ID 1037725 Banca FUNIVERSA Órgão IFB Ano 2012 Provas FUNIVERSA - 2012 - IFB - Assistente Social FUNIVERSA - 2012 - IFB - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina Ética na Administração Pública Assuntos Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa correta. Alternativas A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem-comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, no exercício do cargo ou da função, não fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, menos por ele próprio, e, por isso, exige-se, como contrapartida, que a moralidade administrativa integre-se ao Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar; porém, mesmo que seja um cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho não pode ser considerado como seu maior patrimônio. A função pública deve ser encarada como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e os atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Responder Comentários Alternativa a)CAPÍTULO ISeção IDas Regras DeontológicasIII - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.