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ID
1037818
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 4.º da Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece que os estados-parte adotarão todas as medidas administrativas, legislativas e de outra índole com vistas à implementação dos direitos ali reconhecidos. No que se refere à garantia de liberdade, o texto legal decreta que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    DECRETO 99.710/90

    Artigo 37

    Os Estados Partes zelarão para que:

    c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade.

    bons estudos
    a luta continua

  • COMPLEMENTANDO O COLEGA MUNIR:

    LETRA B -FALSA: 

    b) nenhuma criança deverá ser privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária, excetuadas as hipóteses de aplicação de medidas socioeducativas


    ARTIGO 37 B) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a

    prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;


    LETRA C - FALSA:

    c) a criança terá direito amplo e irrestrito à liberdade de expressão.

    ARTIGO 13

    1. A criança  terá  direito  à  liberdade  de  expressão.  Esse  direito  incluirá  a  liberdade  de  procurar,  receber  e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

    2.  O  exercício  de  tal  direito  poderá  estar  sujeito  a  determinadas  restrições,  que  serão  unicamente  as previstas pela lei e consideradas necessárias: 

    a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou

    b)  para  a  proteção  da  segurança  nacional  ou  da  ordem  pública,  ou  para  proteger  a  saúde  e  a  moral

    públicas.


    LETRA D - FALSA

    d) a liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita à crença oficial de cada estado signatário. 

    ARTIGO 14 

    3.  A  liberdade  de  professar  a  própria  religião  ou  as  próprias  crenças  estará  sujeita,  unicamente,  às

    limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os

    direitos e liberdades fundamentais dos demais.

    ARTIGO 30

    Nos  Estados  Partes  onde  existam  minorias  étnicas,  religiosas  ou  lingüísticas,  ou  pessoas  de  origem

    indígena,  não  será  negado  a  uma  criança  que  pertença  a  tais  minorias  ou  que  seja  indígena  o  direito  de,  em

    comunidade  com  os  demais  membros  de  seu  grupo,  ter  sua  própria  cultura,  professar  e  praticar  sua  própria

    religião ou utilizar seu próprio idioma.



    LETRA E -  FALSA : 

    e) a criança privada de liberdade tem direito de manter contato com sua família, por meio de correspondência ou de visitas, após o período mínimo de ressocialização, durante o qual só pode manter contatos externos com a autoridade judiciária competente, a defensoria pública e o núcleo de assistência social do Conselho Tutelar.

     ARTIGO 37 

    C) ...Em especial,  toda  criança  privada  de  sua  liberdade  ficará  separada  dos  adultos,  a  não  ser  que  tal  fato  seja considerado  contrário  aos  melhores  interesses  da  criança,  e  terá  direito  a  manter  contato  com  sua  família  por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

  • Sobre a alternativa B, na qual eu selecional de forma boba, sem raciocinar

    e é a segunda assertiva mais selecionada segundo a estatística da questão:



    O ECA se refere ao adolescente e não a criança quanto a privação de liberdade.


    "    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."


    "    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal."


    De fato, como traz a questão "nenhuma criança deverá ser privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária", nem mesmo em situação que configure ato infracional, já que as medidas socioeducativas serão aplicadas a adolescentes (a partir de 12 anos)


    Para crianças que venham a se enquadrar no contexto de ato infracional serão aplicados as medidas específicas de proteção que constam no artigo 104 do ECA.