COMPLEMENTANDO O COLEGA MUNIR:
LETRA B -FALSA:
b) nenhuma criança deverá ser privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária, excetuadas as hipóteses de aplicação de medidas socioeducativas
ARTIGO 37 B) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a
prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;
LETRA C - FALSA:
c) a criança terá direito amplo e irrestrito à liberdade de expressão.
ARTIGO 131. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.
2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:
a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou
b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral
públicas.
LETRA D - FALSA
d) a liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita à crença oficial de cada estado signatário. ARTIGO 14 3. A liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita, unicamente, às
limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os
direitos e liberdades fundamentais dos demais.
ARTIGO 30
Nos Estados Partes onde existam minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas, ou pessoas de origem
indígena, não será negado a uma criança que pertença a tais minorias ou que seja indígena o direito de, em
comunidade com os demais membros de seu grupo, ter sua própria cultura, professar e praticar sua própria
religião ou utilizar seu próprio idioma.
LETRA E - FALSA :
e) a criança privada de liberdade tem direito de manter contato com sua família, por meio de correspondência ou de visitas, após o período mínimo de ressocialização, durante o qual só pode manter contatos externos com a autoridade judiciária competente, a defensoria pública e o núcleo de assistência social do Conselho Tutelar.
ARTIGO 37 C) ...Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;
Sobre a alternativa B, na qual eu selecional de forma boba, sem raciocinar
e é a segunda assertiva mais selecionada segundo a estatística da questão:
O ECA se refere ao adolescente e não a criança quanto a privação de liberdade.
" Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."
" Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal."
De fato, como traz a questão "nenhuma criança deverá ser privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária", nem mesmo em situação que configure ato infracional, já que as medidas socioeducativas serão aplicadas a adolescentes (a partir de 12 anos)
Para crianças que venham a se enquadrar no contexto de ato infracional serão aplicados as medidas específicas de proteção que constam no artigo 104 do ECA.