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Questões de Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade no ECA


ID
123517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Respostas:
    a)  Não é podem, elas simplesmente são isentas. O podem dá impressão que outra alternativa, ou seja, a cobrança de custas. Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
    b) Não é tutor ad hoc de membros do Conselho Tutelar. É nomeado um curador. Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    c) Correto. Art. 143

    d) Não será expedida certidão como forma de coibir novas práticas infracionais. 

    e) é assegurada a visitação dos pais e defensor. aRt. 124, VII

  • c) CORRETA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos

    que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua

    autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar

    a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a

    nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do

    nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o

    artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente,

    se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

  • a) Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    b) em vez de 21, a idade limite é 18.

    c) Correta. Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    d) Art. 144. A expedição "somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade."

    e) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 141, §2º do ECA (Lei 8.069/90), as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude SÃO (e não "podem ser") isentas de custas e emolumentos, independentemente do objeto (não só para dar atendimento às reivindicações dos que se encontram em situação de risco iminente), ressalvada a hipótese de litigância de má-fé:

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 142 do ECA c/c artigos 3º a 6º do Código Civil, os menores de 16 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil:

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 144 do ECA:

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 111, inciso VI, do ECA:


    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

            I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

            II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

            III - defesa técnica por advogado;

            IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

            V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.



    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 143 do ECA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C. 



  • Art. 142. Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

  • Com essas regalias aí até eu vou querer cometer crime.

  • Deve-se proteger a imagem da criança e do adolescente em prol da dignidade da pessoa humana

    Abraços

  • Complemento

    (e) INCORRETA. a criança ou o adolescente apreendido por prática de ato infracional só pode receber a visita de seus pais e(ou) familiares depois de arguido(a) pela autoridade policial e submetido(a) a acareação com suas vítimas.

    ART. 111 São asseguradas ao adolecente, entre outras, as seguintes garantias:

    ...

    IV - direito de solicita a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • a)
    é garantido o acesso de toda criança ou todo adolescente à defensoria pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude SÃO isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. (ART 141 -ECA).

     b)
    os menores de 16 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual
     c)
     Certa. Art 143 - ECA

     d)
    a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse é justificado a finalidade. Art 144 - ECA
     

    e) art 111, IV

  • Cuidado com o dia a dia, é comum ver em jornais e notícias as iniciais dos menores de idade.

  • Lei n° 8.069/1990

    ART.143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    vedado o PAJU.

  • Confesso nem sonhava que não poderia divulgar as iniciais do nome dos adolescentes, no ART. 143 do ECA, ótimo mais uma que eu aprendo hoje.

  • DOUGLAS ALGAYER,eu errei por causa do polícia 24 horas Hahah

  • Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • GABARITO C

    A - é garantido o acesso de toda criança ou todo adolescente à defensoria pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude podem ser isentas de custas e emolumentos para dar atendimento às reivindicações dos que se encontrarem em situação de risco iminente.

     Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    _________

    B - os menores de 12 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual, podendo, em casos emergenciais nos quais o bem-estar e a segurança do menor estejam sob ameaça, ser nomeado como tutor ad hoc um dos membros do conselho tutelar municipal.

      Art. 142. Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    _________

    C - vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    ________

    D - a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional será deferida pela autoridade judiciária competente, sempre que solicitada, como forma de coibir a prática de novos delitos.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    _________

    E - a criança ou o adolescente apreendido por prática de ato infracional só pode receber a visita de seus pais e(ou) familiares depois de arguido(a) pela autoridade policial e submetido(a) a acareação com suas vítimas.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A – Errada. As ações serão isentas de custas e emolumentos. A alternativa está incorreta porque informa que “podem ser isentas”, como se fosse facultativo.

    Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    B – Errada. As idades estão incorretas. Os menores de 16 anos é que serão representados.

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos (leia-se menores de 18 anos) assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    C – Correta. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

    D – Errada. A expedição de cópia ou certidão não será deferida “sempre que solicitada”. É preciso demonstrar o interesse e justificar a finalidade.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    E – Errada. A visita dos pais não depende da arguição e acareação.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito: C

  • ALTERNATIVA "C"

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Meus resumos: Lembrar: **Em relação à regra da desnecessidade de preparo para recursos (inciso I), o STJ entende que é aplicável apenas para as crianças e adolescentes, não sendo cabível para outras partes processuais. No julgado do Resp no 993.225, Dje de 20/05/2009, ficou consignado que “a isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ.


ID
137737
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.B) Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. C) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.D) CORRETAE) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos do direito, inclusive previdenciários.
  • Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
     
    Letra D –
    CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
  • A) Indiscritível e indisponível.

    B) Permitido como aprendiz, sendo que maiores de 14 anos devem receber direitos trabalhistas e previdênciário.

    C) Considera-se criança de 0 a 12 anos e adolescente de 12 a 18.

    D) Correta.

    E) Apenad a guarda cria situação de dependente.

  • Eu só não entendí sobre a letra D "participar da vida politica"...criança não participa da vida política.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:  VI - participar da vida política, na forma da lei;

    Cuidado, pessoal!! A banca tenta induzir o candidato nessa questão... Levando a ideia de que criança não participa da vida política.

  • D. ART 16 O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:  

    III- crença e culto religioso; VI - participar da vida política, na forma da lei;

     

  • Prezados, chamo a atenção de vocês para uma possível pegadinha em outras questões quanto ao conhecimento explorado na alternativa B, que é a incompatibilidade do art. 60, do ECA à luz do art. 7º, inciso XXXVVV, da CR.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz         (Vide Constituição Federal)

    Atenção: Esse dispositivo deve ser interpretado em conformidade com o art. 7º, inciso XXXIII, da CR, que proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. 

  • Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

     

    Letra B – INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    Letra C – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Letra D – CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.

     

    Letra E – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • Apenas pra reforçar o significado jurídico de INDISPONÍVEL

     Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    A priori, impende frisar que a indisponibilidade no direito se verifica comumente em duas situações, o que por vezes pode causar confusão: nas que se referem ao próprio direito do titular (ex. direitos da personalidade, direito à vida, direito às férias – no âmbito trabalhista, etc.), daí se fala direito indisponível; como quando se refere a um bem (que não se pode vender, alienar), tratado usualmente como bem indisponível.

    Nesta esteira, vislumbra-se que o direito deve ser tido como indisponível quando o seu titular não puder se desfazer dele por sua vontade própria, há uma ingerência estatal.

  • Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

     

    Letra B – INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    Letra C – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Letra D – CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.

     

    Letra E – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.


ID
182467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA prescreve que crianças e adolescentes têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na CF e nas leis. O direito à liberdade consiste, entre outros aspectos, em poder

Alternativas
Comentários
  • ECA
    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitá¬rios, ressalvadas as restrições legais;
    II - opinião e expressão;
    III - crença e culto religioso;
    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    VI - participar da vida política, na forma da lei;
    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
     

  • Art. 12, § 1º, CF- O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • ECA
    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: 

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitá¬rios, ressalvadas as restrições legais; 
    II - opinião e expressão; 
    III - crença e culto religioso; 
    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; 
    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; 
    VI - participar da vida política, na forma da lei; 
    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
     

  • Quando diz "na forma da Lei", normalmente está correto

    Abraços

  • Lúcio Weber ajuda muito nosso estudo,na forma da lei.

    rsrsr

  • Só acrescentando que rol do art. 16 é exemplificativo.

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA "E"

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Participar da vida política - votar 16 anos.

ID
184186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à competência para processar
e julgar questões cíveis e criminais decorrentes das normas
previstas no ECA.

O crime consubstanciado na divulgação ou publicação, pela Internet, de fotografias pornográficas ou de cenas de sexo explícito que envolvam crianças ou adolescentes e cujo acesso tenha ocorrido além das fronteiras nacionais deve ser processado e julgado na justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     O crime tipificado no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, consubstanciado na divulgação ou publicação, pela internet, de fotografias pornográficas ou de cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, cujo acesso se deu além das fronteiras nacionais, atrai a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento." (HC 86.289, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-6-2006, Primeira Turma, DJ de 20-10-2006.)
     

  • Alem do julgado colacionado pelo colega, o Brasil assinou e ratificou a "Convenção sobre direito da criança na ONU", que prevê o combate a tal modalidade criminosa (dentre outras, como p.ex. o trafico internacional de crianças), assim, incide o art. 109, V da CF, que atrai a competencia jurisdicional para a JF.
  • transnacionalidade = justiça federal

  • Pornografia infantil não se confunde com pedofilia, que é um transtorno sexual (classificado pelo CID como transtorno mental) e não um delito. O autor do crime poderá ou não sofrer de doença mental que afete a sua capacidade de entendimento ou determinação, caso em que sua imputabilidade deverá ser aferida à luz do art. 26 do CP.

    Quase todas as pessoas com esse transtorno praticam atos ilícitos

    Abraços

  • Tem gente que tem necessidade patológica de comentar em tudo, deve ter alguma cota diária de comentário desnecessário.

  • Gabarito: CORRETO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL VERSUS JUSTI̧ÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. DIVULGAÇÃ̧O DE IMAGEM PORNOGRÁFICA DE ADOLESCENTE VIA WHATSAPP E EM CHAT NO FACEBOOK. ART. 241-A DA LEI 8.069/1990 (ECA). INTERNACIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    Compete ̀ Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A* do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e ̀Justiça Estadual nos casos em que o crime ́ praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook.

    CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 26/4/2017,

    DJe 2/5/2017. Informativo STJ 603

    *ECA, Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

  • Gabarito Certo

    Quando caracteriza a ''transnacionalidade'', por conta de tratados internacionais que o Brasil se compromissou, será de competência da Justiça Federal.

    Regra

    Internet

    Justiça Federal

    Exceção

    Internet (restrito) - Todos estão domiciliados no Brasil

    Justiça Estadual

    Bons Estudos!

  • Só para deixar atualizado para os amigos:

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

    STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    fonte: Dizer o Direito

  • Falou em Internet e com acesso em outros países, Justiça Federal

  • Devemos ficar atentos ao seguinte ponto, se o acesso for:

    • Na internet aberta para todo, competência da justiça federal. Ex.: Fotos disponibilizada para download por torrent.
    • Na internet "restrita" para um grupo dentro do território nacional. Ex.: Grupo do Wpp que só tenha brasileiros residentes no Brasil
  • ATENÇÃO!!!

    Informativo 805 - STF: Pedofilia e competência

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, artigos 241, 241-A e 241-B), quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    Informativo 603 - STJ

    Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e à Justiça Estadual nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook.

  • Hipóteses de internacionalidade: Compete a Justiça Federal.

    Em casos praticados por meio de trocas de informações privadas: Competência da Justiça Estadual.


ID
209107
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando-se o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra C.

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

    § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

    Demais estão corretas.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


    Art.8. § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

  • Apesar do ECA ser voltado para a criança e adolescente, o legislador garantiu que o infante tenha o direito constitucional à vida.

    Neste sentido, previu no próprio estatuto regras de proteção à gestante, mesmo sendo a gestante maior de idade, a fim de garantir a vida e integridade física da criança por nascer.

    Assim, não só a gestante adolescente tem direito ao atendimento pré e perinatal como toda e qualquer mulher que esteja gestante.

  • Sistema público

    Sus
  • kkkkkkkkkkkkkkk... É piada isso???

  • Não é necessário comprovar necessidade financeira!

  • Atenção pessoal: Questão desatualizada. 

    § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. (revogado)

    § 3o  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • O pessoal tá dizendo que a questão tá desatualizada . Tá mesmo.
  • a letra A está errada, porque?


ID
211738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades de atendimento que desenvolvem programas de abrigo para crianças e adolescentes devem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A assertiva "b" consiste na união dos enunciados nos incisos I, III e IV do art. 92 da Lei 8.069/90 (ECA). Identifiquemos a solução para as demais assertivas:

    a) O "não desmembramento de grupos de irmãos" é um princípio (art. 92, V);

    c) A promoção da reintegração familiar é incentivada por lei (art. 92, I);

    d) Não há previsão de tal dever. Incentiva-se, porém, a participação na vida da comunidade local (art. 92, VII);

    e) A "participação de pessoas da comunidade no processo educativo" é um princípio (art. 92, VIII).

  • letra b.

    LEI 8069/90

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo

  • vlw muito obrigado gente continuem asim em ...vcs sao muito inteligentes suhsuhsu

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Questão desatualizada.

    Os programas de abrigo foram revogados em 2009.

    Referência ao antigo 101, VII - abrigo em entidade.

    E antigo parágrafo único: O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    Todos revogados.

    A nomenclatura foi atualizada para "acolhimento institucional".


ID
211741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre outras obrigações, as entidades que desenvolvem programas de internação para menores devem

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

     

  • Cuidado com esta questão!!

    A letra A encontra-se errada no que tange à CRIANÇAS. Cabe lembrar que as crianças não são passíveis de medida sócio-educativa, mas somente de medidas de proteção e a internação é uma medida sócio-educativa.

  • a) observar os direitos e as garantias de que são titulares as crianças. ERRADO, SÃO DOS ADOLESCENTES

    b) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal. CORRETO

    c) comunicar às autoridades competentes todos os casos em que foi necessária a adoção de restrições a direitos que não tenham sido restringidos na decisão de internação de adolescentes.  NA VERDADE, TEM QUE COMUNICAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PERIODICAMENTE, OS CASOS EM QUE SE MOSTRE INVIÁVEL OU IMPOSSÍVEL O REATAMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES, POIS AS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DE INTERNAÇÃO NÃO PODEM RESTRINGIR NENHUM DIREITO QUE NÃO TENHA SIDO OBJETO DE RESTRIÇÃO NA DECISÃO DE INTERNAÇÃO

    d) reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo mínimo de um ano, dando ciência dos resultados ao CONANDA. NA VERDADE, COM INTERVALO MÁXIMO DE SEIS MESES, DANDO CIÊNCIA DOS RESULTADOS À  AUTORIDADE COMPETENTE

    e) assegurar as medidas profiláticas e contraceptivas necessárias à visitação íntima. NÃO TEM ISSO NA LEI.

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

     

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • É a literalidade do ART. 94. inciso VII da Lei 8069.

    É uma condição humanitária.


ID
228811
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Essa afirmativa encontra fundamento nos princípios da

Alternativas
Comentários
  •  letra B

    Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990
    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
    Adolescente e dá outras providências.
    “................................................................................................
    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
    inerentes à pessoa humana,
    sem prejuízo da proteção integral de que trata
    esta Lei,
    assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
    oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
    mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
    público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
    referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
    profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
    convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância
    pública;
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
    infância e à juventude.

  • Principio da prioridade absoluta consta também  do art. 227 CR. E tem a seguinte redação:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) 
     

  • Art. 4º, do ECA, prevê que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.".

     

    Para essas hipóteses expressas utilizo: DEL VALE a PC/RS s/ CFC

    Dignidade;

    Educação;

    Lazer;

     

    Vida;

    Alimentação;

    Liberdade;

    Esporte;

     

    Profissionalização;

    Cultura;

    Respeito;

    Saúde;

     

    Convivência Familiar e Comunitária;

     

    Abraços!


ID
228817
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

  • Wislley Vieira copiou o comentário e grifos anterior


ID
243568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - CORRETA

    Em se tratando de menor inimputável, inexiste pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência e na CF.

    Art. 4º do ECA - 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.trando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação em regência. (Lei 8.069/90, art. 4º). 2. Para a aferição da medida socioeducativa mais adequada às finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, devem ser consideradas as condições pessoais e as circunstâncias do caso concreto, não sendo automática a aplicação da internação a adolescente representado pela prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, tendo em vista a própria excepcionalidade da medida mais severa (art. 122, § 2º, do ECA). 3. Demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade concreta da medida socioeducativa de internação e tendo o paciente praticado ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado, não se configura constrangimento ilegal a aplicação de tal medida, nos termos do art. 122, I, do ECA. 4. Ordem denegada. (TJPR, HC 200802804977, ARNALDO ESTEVES LIMA, - QUINTA TURMA, 14/09/2009)

  • Letra A - INCORRETA

    O instituto da prescrição não é INcompatível com a natureza nãopenal das medidas socioeducativas. (Informativo 512 STF)

     

    Letra B - INCORRETA

    Considere que um indivíduo tenha divulgado e publicado, pela Internet, fotografias pornográficas envolvendo crianças e que essa ação tenha ocorrido em cidade brasileira, mas o acesso ao material tenha-se dado além das fronteiras nacionais. Nesse caso, a justiça competente para o processo e o julgamento do feito será a estadual federal, pois o delito não se consumou no exterior, visto que lá repercurtiu.

     

    Letra C - CORRETA

     

    Letra D - INCORRETA

    A internação provisória do menor não pode extrapolar o prazo de 60 45dias estabelecido pelo art. 108 do ECA.

     

    Letra E - INCORRETA

    O magistrado, no momento da reavaliação da medida socioeducativa imposta, não está vinculado a pareceres e relatórios técnicos, e não pode, com base na livre apreciação de outros elementos de convicção, dirimir a controvérsia.

     

     

     

     

     

  • CORRETO O GABARITO...
    É plenamente aplicável o instituto da prescrição para atos infracionais, socorrendo-se subsidiariamente do preceito normativo insculpido no Código Penal:

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
  • Somente para complementar o comentário acima, vale dar uma lida no informativo do STf abaixo sobre prescrição e Estauto da Criança e do Adolescente:
    Informativo 503:
    Por não vislumbrar constrangimento ilegal, a Turma indeferiu habeas corpus em que pleiteado o reconhecimento da prescrição da pretensão executória de medida sócio-educativa. Inicialmente, reputou-se cabível a incidência do instituto em questão a tais medidas dispostas na Lei 8.069/90. Asseverou-se que, em princípio, as normas gerais do Código Penal seriam integralmente aplicáveis às hipóteses sujeitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, incluindo-se os dispositivos referentes à prescrição, haja vista não existirem incompatibilidades entre as medidas sócio-educativas e as normas que prevêem a extinção da punibilidade pelo transcurso do lapso temporal. Ressaltou-se que o fato de o ECA não ter previsto a prescrição como forma de extinção da pretensão punitiva e executória não seria motivo suficiente para afastá-la. Em seguida, enfatizando que tal diploma não estabelecera quantum mínimo e máximo das medidas sócio-educativas, aduziu-se que aí residiria a dificuldade em se fixar o parâmetro a ser adotado para a aplicação dos prazos prescricionais. No ponto, entendeu-se que a maneira mais adequada de resolver o tema, sem criar tertium genus e sem ofender o princípio da reserva legal, seria a solução adotada, pelo STJ, no acórdão impugnado: considerar a pena máxima cominada ao crime pela norma incriminadora pertinente, combinada com a redução à metade do prazo prescricional, em virtude da menoridade, prevista no art. 115 do CP. Assim, tendo em conta o lapso temporal decorrido, verificou-se que a prescrição não estaria configurada na espécie.HC 88788/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 22.4.2008. (HC-88788)
  • Súmula 338 - STJ A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
  • letra B - errada:

    ¢“I. Hipótese na qual, em investigação de crimes de pedofilia e pornografia infantil cometidos pela internet e descobertos a partir de operação policial iniciada na Espanha, apurou-se a possível prática de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos no mesmo contexto e contra as mesmas vítimas.
    ¢II. Evidenciada a conexão entre os crimes de pedofilia/pornografia infantil e estupro/atentado violento ao pudor, incide, na hipótese, a Súmula nº 122 desta Corte, a determinar o julgamento pela Justiça Federal.
    ¢(CC 111.309/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2010, DJe 12/11/2010)
  • A assertiva a) é ERRADA. O instituto da prescrição não é incompatível com a natureza não-penal das medidas sócio-educativas.

    Os casos de imprescritibilidade devem ser apenas, aqueles expressamente previstos em lei. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece a imprescritibilidade das medidas sócio-educativas, devem elas se submeter à regra geral, como determina o art. 12 do Código Penal.

    Art. 12 do CP. "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso".
  • A quem compete processar e julgar o crime de pedofilia cometido por meio da internet? - Denise Cristina Mantovani Cera Texto de : Denise Cristina Mantovani Cera

    Data de publicação: 27/02/2012


    Previsto nos artigos 241 e 241-A, do ECA (Lei nº 8.069/90), o crime de pedofilia cometido por meio da internet consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, naquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, fixando-se a competência territorial no local de onde emanaram as imagens pedófilo-pornográficas, pouco importando a localização do provedor de acesso ao ambiente virtual.

     

    Quanto à competência de Justiça, prevê o artigo 109, V, Carta Magna de 1988 que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. Logo, como o Brasil subscreveu a Convenção sobre os Direitos da Criança, assim como o protocolo referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, desde que satisfeita a condição do referido comando constitucional, ou seja, quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente, a competência será da Justiça Federal. Por outro lado, não se evidenciando que o acesso ao material de pornografia infantil, disponibilizado por período determinado na internet, deu-se além das fronteiras nacionais, a Justiça Estadual será a competente.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Competência Criminal. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2010, p. 315/317 e 494/496.

  • Súmula 338 - STJ


    A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas
  • 29/10/2015:

     

    Na sessão do dia 29 de outubro, o Plenário aprovou o enunciado da tese firmada no julgamento do RE: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores”. (STF)

  • Só um bizu...

    Se a alternativa não tivesse a parte destacada a baixo,seria considerada errada, pois não tem expressamente prevista a comunidade na CF

    C) Em se tratando de menor inimputável, inexiste pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência e na CF

    OBS.

    Art. 227 CF. é dever da familía da sociedade e so estado assegurar.....

    Art. 4 do ECA. é dever da familia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar.

     

  • Súmula 338 - STJ - "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas".

     

    O instituto da prescrição não é incompatível com a natureza das medidas socioeducativas.

     

    Tem mais...

     

    "De acordo com voto do ministro Celso de Mello, acompanhado à unanimidade pelos demais ministros, o regime de redução de prazos de prescrição previsto no artigo 115 do Código Penal – que reduz à metade tal prazo quando o criminoso tinha, à época do crime, menos de 21 anos – abrange os atos praticados por inimputáveis.

  •  E) ERRADA: Habeas Corpus. Medida socioeducativa de internação. Progressão. Relatório técnico favorável. Não-vinculação. Princípio do livre convencimento. Decisão fundamentada. Ordem denegada. I. O magistrado, ao reavaliar a medida socioeducativa imposta ao adolescente, não está vinculado ao relatório técnico, podendo, com base na livre apreciação de outros elementos de convicção, decidir, fundamentando seu decreto. (TJ-PA, HC 200930095044 PA 2009300-95044, Relator Ronaldo Marques Valle, pub. 18/11/2009, jul. 16/11/2009)

  • 45 dias!

    Abraços

  • Resumindo:

    O STF fixou a seguinte tese:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).


    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.


    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

    • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html

  • a)É compativel

    b)Compete a PF, crime se consumou no exterior.

    c)Gabarito

    d) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. 

    e) Magistrado  NÃO está vinculado a pareceres e relatórios técnicos.

  • Não é punição, é educação!

    Que coisa bela, que coisa doce! kkkk

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF.

    Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min.

    Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    Não tendo sido identificado o responsável e o

    local em que ocorrido o ato de publicação de imagens pedófilo-pornográficas em

    site de relacionamento de abrangência internacional, competirá ao juízo federal

    que primeiro tomar conhecimento do fato apurar o suposto crime de publicação de pornografia envolvendo criança ou adolescente (art. 241-A do ECA).

    STJ. 3ª Seção. CC 130134-TO, Rel. Min.

    Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 9/10/2013 (Info

    532).

    Divulgação de imagens pornográficas de

    crianças e adolescentes em página da internet: competência da JUSTIÇA FEDERAL

    STJ. 3ª Seção. CC 120999-CE, Rel. Min.

    Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em

    24/10/2012.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Gabarito >> C (art. 4º, ECA)

    Mas resolvi a questão pelos ensinamentos de criminologia.

    Para a escola correcionalista >> “criminoso é um ser débil inferior” – logo não deve ser punido pelo Estado, mas sim orientado e protegido.

    ** Esse entendimento (Estado deve proteger e orientar o criminoso) é aplicado no Brasil pelo ECA >>>> os adolescentes infratores não devem ser punidos como adultos, mas sim protegidos e orientados para que não voltem a delinquir.

  • Vale lembrar que a criança e adolescente são considerados inimputáveis pelo critério biológico. Assim, o sistema biológico adotado não leva em conta o desenvolvimento mental do menor, mesmo que ele entenda o caráter ilícito do fato e sim considera a sua idade, conforme registro civil.

    OBS- Para o ECA aplica-se a teoria da atividade em relação ao momento do crime.

    Avante!

    #PCPR

  • Acertei de olho fechado!!! Menor no Brasil pode deitar e rolar!!! Já procurei mas não achei nada sobre quem foram os profissionais que delimitaram a idade de menos de 18 anos como fundamento para alegar falta de conhecimento do que é certo e do que é errado. Agora pra escolher político o cara basta ter 16 anos, já tem consciência. kkkkkkkkkkkkk

  • Sobre a letra B: Em regra, a competência será da justiça estadual, porém, quando se ultrapassa as fronteiras do território nacional, a competência será da justiça federal.

  • A) SÚMULA N. 338. STJ- A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas

    Aplicam-se analogicamente as disposições do Código Penal, inclusive o art. 115, que diminui de metade o prazo devido à idade do autor na data do fato.

    B) RECENTE ALTERAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O TEMA, NÃO BASTA SER PRATICADO POR MEIO DA REDE MUNDIAL, PRECISA SER ACESSÍVEL:

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

    STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    C) Gabarito. Doutrina da proteção integral á criança e adolescente e respeito á condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    D) 45 dias, Art 108 do ECA.

    E) O magistrado não está vinculado.


ID
250696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Determinado cidadão, penalmente responsável, valendo-se
de um adolescente de treze anos de idade, sexualmente corrompido,
produziu imagens eróticas em cenário previamente montado,
divulgando-as por meio de sistema de informática em sítio da
Internet. O mantenedor do sítio, tão logo divulgadas as imagens, foi
notificado pelo juiz da infância e da juventude do conteúdo ilícito
do material e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens.

Com referência à situação hipotética acima, julgue o item a seguir
à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na situação considerada, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, porquanto a sua conduta é classificada como crime permanente, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

    Lembrando que crime permanente permite prisão em flagrante em qualquer ocasião, já que a consumação se prolonga ao longo do tempo.

  • Questão horrorosa, pois no início pede pra considerar a situação em concreto, quando houve desabilitação imediata ("e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens."), e no final diz que não desabilitou após notificado.
    Ao desabilitar após a notificação a conduta sequer será punida.

    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     § 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     
  • Também achei a questão ruim... igual o comentário do Francisco. Errei justamente por isso.
  • Questãozinha de filho.....
    péssimamente redigida!
    Você lê o exemplo dado e depois tem que imaginar que o que foi dado foi mudado!
    Estes examindadores...
  • uma vez ultrapassada...

    quer dizer, nessa situação considerando que tivesse sido ultrapassada

    o examinador acrescentou uma condição alterando o ocorrido com uma nova hipótese

    o CESPE costuma avaliar conhecimento e lógica tudo em uma única questão
  • Reitero aqui minha indignação com a questão pelo fato de apresentar uma situação X e considerar, no comando, situação Y.
  • Questão gera ambiguidade. O trecho "...uma vez ultrapassada" dá a entender "uma vez que foi ultrapassada", o que deixaria a questão errada, porquanto tão logo o mantenedor foi notificado pelo juiz, de imediato desabilitou o acesso às imagens.

    SUBSTITUINDO:

    Na situação considerada, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, porquanto a sua conduta é classificada como crime permanente, "uma vez que foi ultrapassada" a fase de notificação e não desativado o acesso. (ERRADA)

    Para estar correta, deveria ser redigida da seguinte maneira:

    Na situação considerada, seria viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, porquanto a sua conduta é classificada como crime permanente, caso este ultrapassasse a fase de notificação e não desativasse o acesso.




  • #odeioquestoesdacespe


  •  § 2 , artigo 241 A - ECA ==> As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. 


    sinceramente não entendo o choro dessa turma

  • O texto diz que ele atendeu prontamente à notificação do juiz, entretanto, na questão fala: "Na situação considerada," e ao final diz que: "uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso." Se o cespe queria saber o que consta na legislação, na minha concepção, não deveria ter incluido a parte inicial da questão, ou se queria a resposta sobre o caso concreto, não deveria colocar a parte final da questão!

     

    Apenas um comentário!

  • A conduta descrita está tipificada no artigo 241-A do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:              (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)


    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.             (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Conforme lecionam Rossato, Lépore e Sanches, nas hipóteses do §1º, ocorrida a notificação pessoal, a consumação se prolonga durante todo o tempo em que o responsável não promove a desabilitação do acesso ao conteúdo.

    Em se tratando de crime permanente, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso. 

    Fonte: ROSSATO, L. A. e LÉPORE, P. E. e CUNHA, R. S. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.

    RESPOSTA: CERTO
  • Kkk Sempre o cespe. De lascar, mas não tem erro, basta muita atenção.
  • Concordo em gênero, grau e número com o Douglas Santos.

    Questão mal elaborada e que fere as regras de coerência textual. Por isso, deveria ter sido anulada.

     

  • O texto diz uma coisa e a questão diz outra.

    Abraços.

  • Galera da área policial, na dúvida em questões do ECA, taca no que for mais favorável pros menores!! Esse ECA nunca prejudica eles! É lembrar sempre que é só vantagem! É só o que for mais tranquilo e mais favorável! kkkk

  • tem base uma contradição dessas não.... MANDEI SOLICITAÇÃO PARA O PROFESSOR DO COMENTÁRIO... quando obtiver resposta, postarei aqui!!

    AVANTE!

  • fala sério!! o texto fala uma coisa e a questão outra!! não tem qualquer relação...questão muito mal elaborada!

     

  • Já tava bom, tava meio ruim também, tava ruim, agora parece que piorou.

  • Nada a ver essa questão....o texto não serviu pra nada!!! CESPE PIADA.

  • A conduta descrita está tipificada no artigo 241-A do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:              (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)


    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.             (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Conforme lecionam Rossato, Lépore e Sanches, nas hipóteses do §1º, ocorrida a notificação pessoal, a consumação se prolonga durante todo o tempo em que o responsável não promove a desabilitação do acesso ao conteúdo.

    Em se tratando de crime permanente, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso. 

    Fonte: ROSSATO, L. A. e LÉPORE, P. E. e CUNHA, R. S. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.
     

  • Ainda bem que esse tipo de questão não se tornou um padrão CESPE.

     

    O texto associado apresenta uma situação e na hora da pergunta cobra outra, muita maldade com o candidato.

  • Gab: Certo

    O Cespe é foda no que tange o Português. No início da penúltima oração, o trecho "uma vez", traz uma ideia de situação hipotética. Reescrevendo as duas últimas orações, ficaria assim: ... caso ultrapasse a fase de notificação e não desativasse o acesso. O Cespe fez uma escrita truncada e prejudicou um pouco o entendimento de propósito obviamente.

  • Desabilitou ou não desabilitou?
  • Concordo com Roberto, o CESPE é multidisciplinar. Fazer prova desta banca, ainda mais de cargo elevado, o candidato tem que estar atento a esses detalhes.

  • No texto diz que desabilitou e na pergunta afirma (com texto rebuscado) que não desabilitou.

    VAAAAI TOMAAAAAAAAAR

  • O texto hora exposto,é conplementado com o enunciado.Dessa forma, a interpretação está no enunciado e não no texto "...uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso".

  • Na situação considerada, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, porquanto a sua conduta é classificada como crime permanente, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso.

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; 

    II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

    § 2 As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1 deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. 

  • Já fiz algumas questões da CESPE em que ela dá um texto de apoio mas na assertiva traz uma outra hipótese.

    A banca faz isso pra confundir mesmo o candidato...

    Mas é a ASSERTIVA a base principal e não o texto de apoio, e ela diz: "...uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso."

    Logo, trouxe uma outra situação que não a do texto. O cara foi notificado e não desativou. PONTO.

  • olho de tigre

    O choro é livre meu amigo...

    Estado Democrático de Direito!

  • CERTO. O texto diz uma coisa e a questão diz outra, mas respondendo a questão:

    § 2 , artigo 241 A - ECA ==> As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1° deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

  • Quem fez a prova da OAB já se acostumou que as vezes o enuciado não tem nada haver com a resposta!

  • questão de redação péssima

  • Questão extremamente capciosa, mas acredito que a ideia do examinador foi relacionar a conduta prevista no ECRIAD como um crime omissivo próprio cuja consumação seja protaida no tempo. Desse modo, com a comunicação judicial feita, o provedor do site quedou-se inerte configurando crime permanente.

  • A partir de qual momento os Srs começaram a achar que as bancas eram amigas?

    Quem leu o texto anexado, errou.

  • muita maldade do examinador, típica questão que não avalia o conhecimento.

  • Achei que, o ''mantendor'' do sitio era outra indivíduo, e não o ''determinado cidadão''

    Por isso, Errei!

  • Li 3 vezes para perceber o erro: " uma vez  ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso.".

  • bora, bora, bora.

    monta no cavalinho filho.

  • Para mim, essa questão só estaria correta caso fosse redigida da seguinte forma:

    Na situação considerada, SERIA viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso, PORQUANTO, NESTA HIPÓTESE, CONFIGURARIA CRIME PERMANENTE.

  • Só acertei a questão porque fui direto para a assertiva. Se eu tivesse lido o texto de referência, provavelmente teria errado a questão, já que o texto afirma uma coisa e a assertiva outra.

    Pega a visão:

    Ao se deparar com questões, cujo enunciado traz um texto relativamente grande, tente ir direto as assertivas. Caso não consiga chegar a resposta, aí sim vá ao texto.

    Aprendi isso com uma professora de português (Adriana Figueiredo), a qual orientava "pular" aqueles textos enormes nas questões de português para, no final, perguntar sobre crase ou pronomes, ou seja, para resolver a questão basta ter conhecimento sobre crase ou pronomes, independente do texto.

    Comecei aplicar isso nas outras disciplinas e tem dado muito certo, pois, na maioria das vezes, esses textos vem apenas para confundir o candidato e desviar a sua atenção do que realmente importa.

    Para concurso e para a vida: Seja frio e calculista na hora de tomar decisões importantes (ou assinalar uma questão ).

    Avante!

    #PCPR

  • A parte mais legal são as pessoas defendendo o erro. kkkkkkk

    Já vi que a parte de interpretação não é o forte de alguns.

  • Alexandre de Moraes mandou Oi haha

  • Último período do texto:

    O mantenedor do sítio, tão logo divulgadas as imagens, foi notificado pelo juiz da infância e da juventude do conteúdo ilícito do material e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens.

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 204A, § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Ou seja, gabarito ERRADO porque o mantenedor tinha de imediato desativado o acesso. Caso contrário peço que me corrijam no que eu estiver errado.

  • Amigos, é necessário discernir quando a questão questiona algo se desvinculando do texto anunciado, no todo ou em parte. Eu vejo colegas aqui brigando porque a banca fala X, acontece Y, e no comando ela pergunta Z. Tem que APRENDER o perfil da banca e não brigar com ela. É o aprendizado da banca que vai te dar a nomeação, e não brigas e questionamentos. Infelizmente, pra quem ainda não entendeu, o direito é aquilo que a banca diz que ele é, e nós temos que aprender como ela pensa, se não rodamos. Então parem de ficar brigando à toa... estudem e aprendam o perfil da banca.

  • ELE TRATA DO CRIME PERMANENTE OU SEJA SERIA VIAVEL O MANTENEDOR RESPONDER PELO CRIME, POIS SÓ DESATIVOU APÓS A NOTIFICAÇÃO, OU SEJA, O ORGÃO POLICIAL PODERIA SIM PRENDE-LO EM FLAGRANTE VISTO QUE SÓ DESABILITOU APÓS A ORDEM.

  • Típica questão ambígua, tem justificativa plausível para CERTO e ERRADO, depende do que o examinador decidiu,

    Porque ficou bem claro no anunciado "Na situação considerada"

    que situação ? A enunciada anteriormente.

    Então minha resposta deve ser baseada na informação exposta anteriormente.

    Não é questão de interpretação, é o que o examinador decidir. Ponto.

    Enfim, não é uma questão que vai me tirar do meu objetivo!

    Pra cima!

  • O examinador coloca ao final da redação: "...uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso". Essa é a situação a ser considerada e não a do texto, na qual o mantenedor desativou o acesso!

    Depois de um tempo fazendo questões da CESPE você não erra mais questões desse tipo.

  • Eis a questão: o individuo desabilitou ou não desabilitou? Só CESPE sabe.

  • Típico exemplo de questão que o Cespe põe o textinho pra derrubar o candidato.

    Isso em 2011 . Atualmente, tem feito com certa frequência.

    Bons papiros.

  • vale lembrar:(Tema 393 - STF)

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990)".

  • Para acertar essa questão com mais facilidade, o infeliz do estudante deverá desconsiderar a parte em vermelho.

    Determinado cidadão, penalmente responsável, valendo-se

    de um adolescente de treze anos de idade, sexualmente corrompido,

    produziu imagens eróticas em cenário previamente montado,

    divulgando-as por meio de sistema de informática em sítio da

    Internet. O mantenedor do sítio, tão logo divulgadas as imagens, foi

    notificado pelo juiz da infância e da juventude do conteúdo ilícito

    do material e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens.

    Com referência à situação hipotética acima, julgue o item a seguir

    à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Na situação considerada, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, porquanto a sua conduta é classificada como crime permanente, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso.

  • É questão de interpretação mesmo.

    Tem que se considerar o exemplo que a assertiva pede e não o que de fato ocorreu.

    Na hipótese apresentado, ele ultrapassou e não desabilitou, sendo assim, neste caso, houve crime!


ID
310738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens a seguir.

Os direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes são oponíveis erga omnes.

Alternativas
Comentários
  • É uma consequência jurídica do caráter jus cogens, ou seja, são normas que devem ser respeitadas tanto pelo Estado como pelos particulares. 
  • Complementando o comentário do colega:


    OPONÍVEL =  Que pode ser exigido por um titular (ex.: direito oponível).

    A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.
  • Os direitos da personalidade, independentemente da idade do ser humano, tem como uma de suas características a oponibilidade contra todos.
  • Acho que a assertiva está correta porque a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, nos termos do art. 3o. ECA. Além disso, a criança e o adolescente são sujeitos de direitos civis, nos termos do art. 15, ECA, dentre eles a oponibilidade erga omnes dos direitos da personalidade.

    Valeu!
  • Erga omnes: para todos

    Oponível: Que pode ser exigido por um titular

    Ou seja, todos tem direito a personalidade.

    " Os direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes são  indisponíveis, pois são titulares de direitos."



  • Direitos reais X Direitos pessoais/obrigacionais

    Direitos reais

    Eficácia erga omnes

    Oponibilidade erga omnes, ou seja, contra todos os membros da coletividade.

    Todos os membros da coletividade tem um dever geral de abstenção (dever de não praticar nenhum ato prejudicial/atentatório ao exercício do direito pelo seu titular)


    https://tamineaziz.jusbrasil.com.br/artigos/610314464/direito-das-coisas

  • questão relativamente fácil, desde que o candidato tenha uma iniciação no estudo do idioma

  • Os direitos da personalidade das crianças ou adolescentes são exigidos por um titular e tem efeito/vale para todos ( ato jurídico ).

    GABARITO: CORRETO


ID
361408
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as seguintes afirmações.

I. A criança e o adolescente portadores de deficiência deverão receber atendimento especializado do Poder Público.

II. Os hospitais públicos e particulares são obrigados a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do neonato.

III. A parturiente será atendida obrigatoriamente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

IV. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados a qualquer Conselho Tutelar.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a.

    Item I - Correto, conforme §1º do art. 11 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)

            § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

            § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Item II - Correto, conforme art. 10, inciso IV, do ECA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

            I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

            II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

            III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

            IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

            V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Continua...



     

  • Item III - Incorreto. A parturiente será atendida PREFERENCIALMENTE pelo mesmo médico, conforme art. 8º, §2º, do ECA:

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

            § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

            § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

            § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.        

            § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

            § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Item IV - incorreto, conforme art. 13 do ECA.


     

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • é interessante como uma palavra faz a diferença nas questões!!! as bancas adoram colocar esses trocadilhos!!
  • I. (correto, art 11, § 1º) A criança e o adolescente portadores de deficiência deverão receber atendimento especializado do Poder Público.

    II. (correto, art 228) Os hospitais públicos e particulares são obrigados a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do neonato.

    III. (incorreto, Art 8°,§ 2º) A parturiente será atendida obrigatoriamente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
    Art. 8°, § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

    IV. (incorreto, art 13) Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados a qualquer Conselho Tutelar.
    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da
    respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
  • Não vejo sentido na denunciação obrigatória ao CT da região...

  • Acerca da afirmação III:

    Atenção para a modificação trazida pela Lei 13.257/2016:

     

    O art. 8º, § 2º previa:

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

     

    Agora passou a prever:

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.   (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.  (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    # Ficar atento às demais modificações trazidas por esta Lei #

     

    Bons Estudos !!!

     

  • Em 19/02/19 às 05:39, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 14/02/19 às 22:13, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 05/02/19 às 05:16, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 28/01/19 às 19:51, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 26/01/19 às 06:17, você respondeu a opção D.

    Agora sim comecei a aprender!


ID
423295
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 94 do ECA relaciona obrigações que devem ser cumpridas pelas entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes. Em relação à questão de crença e culto religioso, essas entidades devem propiciar assistência religiosa, na seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa "b", conforme art. 94, XII, da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

            I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

            II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

            III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    (...)

            X - propiciar escolarização e profissionalização;

            XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

            XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

            XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

            XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à  autoridade competente;

    (...)

             § 1o  Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         

    § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade
    .

  • Capítulo II
    Das Entidades de Atendimento
     
    Seção I
    Disposições Gerais - [ do ECA ]

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças [1];

    [1]
    Vide art. 14, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 5º, incisos VI e VII, da CF e arts. 16, inciso III e 124, inciso XIV, do ECA.

    Os socioeducandos não podem ser obrigados a frequentar cultos ou serviços religiosos de qualquer natureza, e nem os programas socioeducativos podem incluir a pregação religiosa como uma das atividades a serem desenvolvidas como parte da proposta de atendimento. A participação em atividades de cunho religoso deve ser sempre facultativa e ocorrer de forma complementar e ecumênica, sem vinculação a determinada congregação religiosa.
     
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a obrigação de crença e culto religioso que deve ser cumprida pelas entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 94, XII, ECA, que preceitua:

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    Assim, as entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes devem oferecer assistência religiosa aos adolescentes que desejarem, de acordo com sua orientação religiosa.

    Gabarito: B


ID
428377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA a respeito de ato infracional, medidas socioeducativas, entidades de atendimento e direito à saúde.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 13 do ECA, a suspeita ou confirmação de maus-tratos, devem ser comunicadas somente ao Conselho Tutelar.
  • Gabarito correto: Letra B

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída;

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • A)Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • a) As entidades governamentais de atendimento ao menor que descumprirem as obrigações relacionadas ao desenvolvimento de programas de internação estão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, suspensão total do repasse de verbas, interdição das unidades ou suspensão do programa.

    Tratam-se, na verdade, de medidas aplicadas a entidades não-governamentais.

    b)CORRETA

    c) Nenhum adolescente pode ser privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional, permitindo-se a sua prisão preventiva ou temporária desde que decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    d) O prazo máximo da internação provisória do adolescente, para a aplicação de medida socioeducativa, é de até sessenta dias, constituindo a privação da liberdade verdadeira medida cautelar.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    e) As situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser imediata e concomitantemente informadas ao MP, ao juiz da localidade e ao conselho tutelar, sem prejuízo de outras providências.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.




     

  • A) ERRADA

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    B) CERTA

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    (...)

    § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo.

    C) ERRADA



    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    D) ERRADA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    E) ERRADA


    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO.
    EXTRAPOLAÇÃO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DETERMINADOS PELA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122, DO ECA.
    CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA.
    1. A internação provisória do menor não pode, à luz dos arts. 108 e 183 da Lei n. 8.069/90 e da jurisprudência desta Corte Superior, extrapolar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser reconhecida a coação ilegal a que o paciente é submetido.
    2. Hipótese que não constitui caso previsto no rol taxativo do art.
    122 do ECA para que a internação perdure por tempo indeterminado.

    3. Ordem concedida.
    (HC 99.501/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 28/10/2008)
  • (Art. 97) Medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem (…):

    ADVERTENCIA

    +

    Se governamental (Federal): Afastamento....(...): Fechamento....

    Se NAO governamentaL: SuspenSÃO (…); InterdiÇÃO (…); CassaÇÃO (…)

     

  • d) A internação provisória (art. 108) é sempre uma medida cautelar, nunca medida socioeducativa.

    Enquanto as medidas socioeducativas, salvo advertência, requerem prova de autoria e materialidade para sua aplicação (art. 114); a medida cautelar somente requer indícios (p.ú, art. 108).

    Além disso, sua aplicação não requer o preenchimento dos requisitos do art. 122, mas de requisitos próprios.


    É usada em dois momentos:


    1. como meio de conversão da prisão em flagrante (cf. art. 174), quando se tratar de apuração de ato infracional.

    Nesse caso, apura-se a gravidade da infração e a repercussão social.

    Possui finalidades específicas: segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    2. quando do recebimento da representação pelo juiz. (cf. art. 184).

    Aqui o artigo usa o dispositivo genérico do artigo 108, que não requer sequer análise de gravidade do ato, mas que seja demonstrada somente a necessidade imperiosa da medida e os indícios.


    O prazo máx. é de 45 dias. Improrrogável.


    Fonte: ECA.


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.




  • FUNDAMENTAÇÕES:

    a. Art. 97, II, alíneas a, b, c e d, do ECA.

    b. Art. 91, §2º, do ECA.

    c. Art. 106, caput, do ECA.

    d. Art. 108, caput + art. 121, §3º, do ECA.

    e. Art. 13, do ECA.


ID
726583
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No caso de crianças e adolescentes com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade e sociabilidade ou que tenham optado por alternativas diferenciadas de sobrevivência que possam representar risco pessoal e social, dentre outros casos, a Lei no 8.742/93, que organiza a Assistência Social e a Resolução no 145/04, que institui a Política Nacional de Assistência Social, previram os serviços socioassistenciais. Estes serviços, na referência da

Alternativas
Comentários
  • D - CORRETO  LEI Nº 8.742 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993 - DOU DE  08/12/93 - ALTERADA
    Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
  • Art. 1ºA assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Art. 2ºA assistência social tem por objetivos:
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
  • Vejamos o que a Lei 8742/93 dispôs acerca da criação de serviços de assistência social:
    Dos Programas de Assistência Social
            Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
            § 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.
    § 2o  Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Art. 24-A.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Parágrafo único.  Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paif. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Art. 24-B.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Parágrafo único.  Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Art. 24-C.  Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    § 1o  O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    § 2o  As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
                Analisando as disposições da Lei acima transcritas, concluímos que a alternativa correta é a letra “D”.
                Isso porque, o objetivo da assistência social no tocante aos problemas e situações de risco enfrentadas pelas crianças e adolescentes na atualidade é buscar ao máximo a reintegração deles na família ou na família extensa, evitando a sua institucionalização (colocação em abrigos).Tal medida é a última opção quando se trata da questão.
                Nessa toada, a alternativa “a” está incorreta, porque o Estado não visa substituir a família, exercendo seu papel, acolhendo indiscriminadamente os menores.
                A alternativa “b” também está incorreta porque o Estado visa, acima de tudo, a educação do adolescente. Há uma preocupação com o trabalho do menor, sua erradicação, mas o Estado não quer compensar valor inadequado de salário mínimo percebido por adolescente, promovendo políticas nesse sentido.
                A alternativa “c” está incorreta, pois traz situação totalmente oposta àquela buscada pelo Estado, especialmente descrita no artigo 24-A acima transcrito, qual seja, de reinserção da criança e do adolescente na família e na sociedade e não sua exclusão desses meios.
                A alternativa “d” traz exatamente o objetivo do Estado: proteger a criança e o adolescente, garantindo-lhe condições de ser acolhido e viver de forma saudável no núcleo familiar.
                A alternativa “e”, finalmente, também deve ser considerada incorreta, não porque o Estado não deva proteger a criança e o adolescente vítima de ameaça ou violência. A alternativa está incorreta porque a abordagem socioassistencial visa atender o núcleo familiar como um todo e não apenas abordando a criança e o adolescente de forma individual. A intenção é “tratar” da família toda para poder mantê-la unida.
     
  • A proteção social especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias 

    e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de 

    abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias 

    psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de 

    trabalho infantil, dentre outras. 

  • "segurança da sobrevivência" - uau, mas que bela expressão esquizofrênica. Tente explicar essa expressão para si.. dá um nó na sua lógica. Mas - acredite - é o gabarito. 

  • http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf

    A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar. A segurança de rendimentos não é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadã. Por segurança da acolhida, entende-se como uma das seguranças primordiais da política de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade. A conquista da autonomia na provisão dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistência social. É possível, todavia, que alguns indivíduos não conquistem por toda a sua vida, ou por um período dela, a autonomia destas provisões básicas, por exemplo, pela idade – uma criança ou um idoso –, por alguma deficiência ou por uma restrição momentânea ou contínua da saúde física ou mental. Outra situação que pode demandar acolhida, nos tempos atuais, é a necessidade de separação da família ou da parentela por múltiplas situações, como violência familiar ou social, drogadição, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade. Podem ocorrer também situações de desastre ou acidentes naturais, além da profunda destituição e abandono que demandam tal provisão. A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio é uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. É próprio da natureza humana o comportamento gregário. É na relação que o ser cria sua identidade e reconhece a sua subjetividade. A dimensão societária da vida desenvolve potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os processos civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões individuais, grupais, sociais por discriminação ou múltiplas inaceitações ou intolerâncias estão no campo do convívio humano. A dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio.

     

  • a) Proteção social:

    Garantia da vida, redução de danos e prevenção de riscos, especialmente:

    a.1 proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice

    a.2 Amparo às crianças e adolescentes carentes;

    a.3 promoção da integração ao mercado de trabalho;

    a.4 habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;

    a.5 garantia de um salário mínimo à PCD e idoso.

    b) Vigilância socioassistencial:

    a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e dano

  • A classificação desta questão precisaria ser melhorada, retirando qualquer menção a

    crimes praticados contra criança e adolescente”.

    A questão não trata desse tema.


ID
740224
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Como projeção do direito à liberdade, a criança e o adolescente não têm direito a

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Gabarito Letra  e) inscrição em partido político!!!


    Apenas lhe é garantido:


    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    bons estudos.
  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
    I ­ ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; 

    II ­ opinião e expressão;
    III ­ crença e culto religioso;
    IV ­ brincar, praticar esportes e divertir­se;
    V ­ participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    VI ­ participar da vida política, na forma da lei;
    VII ­ buscar refúgio, auxílio e orientação. 


  • O art. 16, inciso VI traz que a criança e o adolescente tem direito à "participar da vida política, na forma da lei", o que não inclui a inscrição em partido político.


ID
740227
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente e não abrange a preservação de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
  • Gabarito letra e) vida noturna !!

    Por leiminação da pra acertar essa questão. Facim facim rsrs...

    Bons Estudos..
  • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança edo adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias ecrenças, dos espaços e objetos pessoais. 

  • Resposta letra (e)

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.


  • Art. 17. O DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

     

    Vide arts. 7°, 8° e 16 da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 5º, incisos VI, X, XII e XXII, e LX da CF; arts. 53, inciso II, 94, incisos IV e XVII, 100, par. único, incisos I e V, 125, 143, 178 e 247, todos do ECA, e Decretos nºs 6.230/2007, de 11/10/2007 e 6.231/2007, de 11/10/2007. Ainda sobre a matéria vide também o disposto na Súmula nº 403, do STJ, de 24/11/2009, segundo a qual: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".


ID
759958
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza.

II. Opinião e expressão.

III. Crença e culto religioso.

IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se, quando fundado em atividade pedagógica efetiva.

V. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

VI. Participar da vida política e de atividade partidária, na forma da lei.

VII. Buscar refúgio, auxílio e orientação.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 16 do ECA a resposta correta é a alternativa d.

           Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legaisI. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer naturezaII - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se, quando fundado em atividade pedagógica efetiva.V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VI. Participar da vida política e de atividade partidária, na forma da lei.VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • resposta letra (d):


    I. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza. ERRADO (o eca fala em seu art. 16: "ressalvadas as restrições legais").

    II. Opinião e expressão. CORRETO

    III. Crença e culto religioso. CORRETO

    IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se, quando fundado em atividade pedagógica efetiva. ERRADO (o ECA não traz essa ressalva)

    V. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação. CORRETO

    VI. Participar da vida política e de atividade partidária, na forma da lei. ERRADO (o ECA não fala dessa possibilidade)

    VII. Buscar refúgio, auxílio e orientação. CORRETO

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, RESSALVADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS;

    II - Opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17. DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao direito à liberdade. Vejamos:

    I. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza.

    Errado. O direito à liberdade compreende, ressalvadas as restrições legais, a de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários. Inteligência do art. 16, I, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II. Opinião e expressão.

    Correto, nos termos do art. 16, II, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão;

    III. Crença e culto religioso.

    Correto, nos termos do art. 16, III, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso;

    IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se, quando fundado em atividade pedagógica efetiva.

    Errado. O direito à liberdade compreende em brincar, praticar esportes e se divertir, e não somente quando fundado em atividade pedagógica efetiva. Aplicação do art. 16, IV, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

    Correto, nos termos do art. 16, V, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI. Participar da vida política e de atividade partidária, na forma da lei.

    Errado. De fato, participar da vida política, na forma da lei, é um direito à liberdade. Entretanto, não constitui direito à liberdade a atividade partidária. Aplicação do art. 16, VI, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII. Buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Correto, nos termos do art. 16, VII, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Portanto, itens II, III, V e VII corretos.

    Gabarito: D


ID
786616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 5.452/43, art. 429, § 2º, Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais. (alterado pela Lei 12.594/12).

    Não existe previsão acerca da onerosidade, nem de autorização por Conselhos. Assim, o que a lei não proíbe é permitido, nas relações particulares.

    Por isso a assertiva incorreta é a D. Reposta da questão.
  • DA CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO 

    Art. 76.  O art. 2o do Decreto-Lei no 4.048, de 22 de janeiro de 1942, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2o

    “Art. 2o  ......................................................................... 

    § 1o  As escolas do Senai poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senai e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.  

  • Considerando que a questão é de 2012, quanto à parte final do item "a", cumpre observar, também, o Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 05 de agosto de 2013), com vigência após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
  • Penso que a alternativa "E" também está incorreta (ou seja, questão que deveria ser anulada), considerando o que dispõe o parágrafo único do art. 4, do ECA, abaixo:

    Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    A alternativa E da questão prevê "... primazia em receber atenção..", ao invés de "primazia em receber proteção...".  

    Se a Banca estava se referindo ao atendimento nos serviços públicos (alinea C da lei), o correto seria precedência de atendimento e não primazia em receber atenção.




  • Essa redação da letra E não me parece correta de acordo com a Lei. Concordo com o comentário abaixo.

  • Concordo com os dois últimos comentários... De fato a questão ficou um pouco confusa.. No entanto, optei em julgar os itens por eliminação, já que fiquei em dúvida justamente nas letras "d" e "e". Observei um detalhe, na letra "d", que me fez concluir que esta seria a alternativa incorreta, qual seja, a sua parte final.. Vejam bem, numa prova para "Juiz do Trabalho", não soaria nem um pouco prudente admitir labor "em caráter não oneroso", quanto mais para crianças e adolescentes, tal como propõe a questão... Nem preso adulto trabalha de graça, quanto mais crianças e adolescentes, que se encontram sob a égide de um sistema totalmente protetivo.

    Sob esse raciocínio conclui que a letra "d" estaria mais incorreta do que a "e"... Se correto ou não, me ajudou para interpretar a questão é acertar.

  • A letra E me parece incorreta porque consta a palavra absoluta. Questão anulável.

  • A autorização não advém do Conselho!

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    CRFB. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    B : VERDADEIRO

    CRFB. Art. 227. § 3.º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.

    C : VERDADEIRO

    Lei nº 12.594/2012. Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. (...) § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    D : FALSO

    Contrato de aprendizagem é oneroso (CLT, art. 428, § 2º; ECA, art. 65).

    CLT. Art. 429. § 2.º Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.

    E : VERDADEIRO

    ECA. Art. 4.º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


ID
810565
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Resolução nº 113/06 do CONANDA, marque a alternativa CORRETA:

I. compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações;

II. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente procurará enfrentar os atuais níveis de desigualdades e iniqüidades, que se manifestam nas discriminações, explorações e violências, baseadas em razões de classe social, gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência e localidade geográfica, que dificultam significativamente a realização plena dos direitos humanos de crianças e adolescentes, consagrados nos instrumentos normativos nacionais e internacionais, próprios;

III. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente fomentará a integração do princípio do interesse superior da criança e do adolescente nos processos de elaboração e execução de atos do executivo e do judiciário, políticas, programas e ações de entidades privadas, bem como nas decisões exclusivamente administrativas que afetem crianças e adolescentes;

IV. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá estudos e pesquisas, processos de formação de recursos humanos dirigidos aos operadores dele próprio, assim como a mobilização do público em geral sobre a efetivação do princípio da prevalência do melhor interesse da criança e do adolescente;

Alternativas
Comentários
  • Resolução 113/06:
    I-CERTA Art.  2º  Compete  ao  Sistema  de  Garantia  dos  Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente promover,  defender  e  controlar  a  efetivação  dos direitos  civis,  políticos,  econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes,  de modo  que  sejam  reconhecidos  e  respeitados  como  sujeitos  de  direitos  e pessoas  em  condição  peculiar  de  desenvolvimento;  colocando-os  a  salvo  de  ameaças  e violações  a  quaisquer  de  seus  direitos,  além  de  garantir  a  apuração  e  reparação  dessas ameaças e violações. 
    II-CERTA§ 1º O Sistema procurará enfrentar os atuais níveis de desigualdades e  iniqüidades, que se manifestam  nas  discriminações,  explorações  e  violências,  baseadas  em  razões  de  classe social,  gênero,  raça/etnia,  orientação  sexual,  deficiência  e  localidade  geográfica,  que dificultam significativamente  a  realização  plena  dos  direitos  humanos  de  crianças  e adolescentes,  consagrados  nos  instrumentos  normativos  nacionais  e  internacionais, próprios.
    III-ERRADA§ 2º Este Sistema fomentará a integração do princípio do interesse superior da criança e do adolescente  nos  processos  de  elaboração  e  execução  de  atos  legislativos,  políticas, programas e ações públicas, bem como nas decisões judiciais e administrativas que afetem crianças e adolescentes

    Obs.: O erro da questão está em falar em ações de entidades privadas e nas decisões exclusivamente administrativas.

    IV-CERTA§  3º  Este  Sistema  promoverá  estudos  e  pesquisas,  processos  de  formação  de  recursoshumanos dirigidos aos operadores dele próprio, assim como a mobilização do público em geral  sobre  a  efetivação  do  princípio  da  prevalência  do melhor  interesse  da  criança  e  do adolescente.


    Os parágrafos são todos do artigo 2 da Resolução 113/06.
  • Essa questão está mal formulada... Não fica claro que excluiu as decisões judiciais, até pq fala do judiciário antes.  Porque dá a entender que é "bem como (=também) nas decisões que são de índole exclusivamente administrativa." Não diz somente nesse tipo de decisão. Diz que, se a decisão for de caráter exclusivamente administrativo, também deve ser incluída nas áreas de atuação do Sistema.


    III. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente fomentará a integração do princípio do interesse superior da criança e do adolescente nos processos de elaboração e execução de atos do executivo e do judiciário, políticas, programas e ações de entidades privadas, bem como nas decisões exclusivamente administrativas que afetem crianças e adolescentes;

  • O erro está na palavra administrativas ,pois essa não vão ser observadas.


ID
834100
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no Título II, trata dos direitos fundamentais, como o direito à convivência familiar, à liberdade, à saúde, entre outros. Sobre o tema é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
    b) INCORRETA.Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
    c) INCORRETA. 
    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
    d) INCORRETA. 
    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
    e) INCORRETA. Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 27, ECA: Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    b) Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo parcial de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    Errado. A obrigação é de os estabelecimentos de atendimento à saúde proporcionar condições para a permanência em tempo integral e não parcial. Aplicação do art. 12, caput, ECA: Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    c) A carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Errado. Ao contrário: não constitui medida suficiente, nos termos do art. 23, caput, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar .

    d) A colocação em família substituta admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não- governamentais, sem a necessidade de autorização judicial.

    Errado. Nesse caso, não se admite. Aplicação do art. 30, caput, ECA: Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    e) A colocação em família substituta far-se-á somente mediante tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Errado. É possível a colocação em família substituta por meio de guarda, nos termos do art. 28, caput, ECA: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Gabarito: A


ID
866023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às entidades de atendimento ao público infantojuvenil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •       § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

     § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • GABARITO CORRETO - Alternativa B.

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
    (...)
    Parágrafo único. O dirigente de entidade de abrigo e equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito (antiga redação).
    § 1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • Amigos, acredito que a  Q268042 trata de quase todos os temas abordados pelas alternativas dessa questão, por isso sugiro que dêem uma olhada nos comentários dos outros colegas.
    Abraço e bons estudos.
  • Gabarito: B
    a) O texto atual do ECA veda taxativamente a realização de qualquer tipo de acolhimento institucional sem prévia autorização judicial. ERRADA conforme art. 93 ECA As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão , em  caráter excepcional e de urgência,a colher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e Juventude, sob pena de resposnabilidade.

    b) A guarda de criança ou adolescente inseridos em programa de acolhimento institucional cabe ao dirigente da entidade que os acolha, para todos os efeitos de direito. CORRETA   conforme art. 33 ECA A guarda obriga a prestação de assitência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. + art. 91 §1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
    c) A essas entidades de atendimento é vedada a realização de programas socioeducativos em regime de internação. ERRADA conforme art. 90 As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das prórprias entidadades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção sócio educativos destinados a crianças e adolescente (...).

    d) Os recursos públicos necessários à implementação e à manutenção dos programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes devem ser liberados pelo gestor municipal de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade. ERRADA conforme art. 90, §2º  ECA Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previsto nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos, encarregados das áreas de Educação, saúde e Assitência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4º desta lei. Art 227 CF: é  dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à limentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, è dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 4º  ECA É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
    e) Dado o princípio da livre iniciativa, o funcionamento das entidades não governamentais criadas e mantidas com recursos exclusivamente privados independerá de qualquer registro ou autorização prévia em órgão público. ERRADA  conforme art. 90, §1º ECA As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do qual fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
  • Justificativa da letra e): Art. 91, ECA. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

  • Cuidado.

    Ambas as entidades deverão registrar os seus programas, mas somente a não governamental deverá SE registrar.

    Art. 90, § 1° As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

  • c-artigo 90 eca: As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    VIII - internação


ID
893530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei n.o 8.069/1990 e alterações, julgue os itens a seguir.

O direito da criança e do adolescente à dignidade deve ser assegurado com exclusividade pelo Estado e pela família.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Fonte: ECA, lei 8.069/90
  • Sim, errado, partindo do princípio que a criança e o adolescente são de responsabilidade objtiva dos pais ou responsáveis, e subjetiva do estado e de seus entes, nao cabe a palavra, exclusivamente na questão.
  • O art.4° diz ser dever não só do Poder Público, mas também da família, da comunidade e da sociedade em geral garantir, com prioridade, essa proteção integral. Para assegurar a dignidade da criança e do adolescente, o Estatuto afirma ser um dever de todos mantê-los a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, tendo a obrigação de evitálos as autoridades públicas e todos os cidadãos.
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Conforme aponta o art. 18, do ECA, é dever de TODOS velar pela dignidade da criança e do adoslescente e não exclusivamente do Poder Público e da família.
  • No caso em tela, a questão procurou atribuir responsabilidade exclusidade ao Estado e à família, no entanto, a literalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente traz uma responsabilidade genérica, onde todos somos responsáveis por assegurar não só o direito à dignidade, como também outros descritos na legislação:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • "Pra variar" comentários extensos e na sua maioria inúteis. Questão que basta saber o art. 4º do ECA, sem mais delongas.
  • Errado


    ...Com exclusividade do estado e da família.


    Res:. Toda a sociedade tem que cuidar!

  • E' dever de toda a sociedade!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Apenas acrescentando, com o advento do ECA, passou a vigorar a Doutrina da Proteção Integral.

    - DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR (CÓDIGO DE MENORES, 1979)--> menor em situação irregular.

    - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO ABSOLUTA (CF, 1988)-->princípio da responsabilidade Tripartida (família, sociedade e estado).

    - DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (ECA, 1990)-->além dos responsáveis elencados na responsabilidade Tripartida, também é dada a responsabilidade à comunidade (família, sociedade, estado e COMUNIDADE).



  • ECA - Lei nº 8.069/90: Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Para conhecimento:

    O Eca estabelece que é dever família, da comunidade, da sociedade e do poder público em geral (Estado), enquanto a CF/88 estabelece em seu art. 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado.

    Logo de acordo com o comando da questão se falar com a CF será mais restrito já no ECA é mais amplo.


  • Inclui-se a sociedade. E comunidade também. 

  • Gabarito: ERRADO

    O ECA estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em geral (Estado), enquanto a CF/88 estabelece em seu art. 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Dever de todos, pronto acabou kkkkkk

  • ECA = família, comunidade, sociedade e Estado
    CF = família, sociedade e Estado

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Dever de Todos!

  • No caso se a questão tirasse o "exclusivo" a questão estaria certa? Agradeço quem puder me responder.

    O direito da criança e do adolescente à dignidade deve ser assegurado pelo Estado e pela família.

  • R: ERRADO

     

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Errado, restringiu - estado, família, comunidade, sociedade, etc...

    LoreDamasceno.

  • Exclusividade e concurso público não combinam. (WEBER, Lucio; 2020).

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público


ID
896974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me expliar por que a alternativa "a" está errada?
  • Gustavo, acredito que o erro da alternativa "A" esteja em colocar a guarda compartilhada como forma de efetivação da proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes.

    A guarda compartilhada constitui desdobramento do poder familiar, e possui caráter excepcional, uma vez que deve ser estabelecida em situações de ruptura da união conjugal.

    Para maiores esclarecimentos vide o texto a seguir: http://www.conjur.com.br/2013-mai-01/guarda-compartilhada-nao-imposta-judicialmente-solucao - excelente por sinal.

    Bons estudos!
  • Alguém sabe me explicar porque a alternativa " d "  esta correta?
     

  • Amigos, lendo a questão por algumas vezes, pude perceber o possível erro da questão (de qualquer forma não me convence), qual seja, a alocação da guarda compartilhada na Lei (ECA), tendo em vista que não é um fundamento, mas uma medida excepcional em virtude da manutenção dos filhos com os pais, ou seja, a não separação, em que pese existir expressamente a alocação da expressão poder familiar no Estatuto. De qualquer forma, foi o único erro possível, mas inaceitável.
  • Tem caráter transversal por abranger em suas disposições normas de natureza civil, penal, administrativa, trabalhista, internacional, processual, previdenciária e tributária

    Jonhatan, 
    O ECA apresenta disposições relativas a todas essas disciplinas, senão vejamos:
    Civil: guarda, tutela, e a própria adoção;
    Penal: em que peses os atos infracionais, o ECA dispõe em suas disposições finais, de inúmeros crimes praticados por adultos;
    administrativa: normas relativas a venda de bebidas alcoolicas, programação de TV, teatro etc;
    trabalhista: o trabalho do menor, sendo vedado este ao menor de 14 anos (artigo com redação confusa);
    internacional: as viagens ao exterior, bem como a adoção estrangeira;
    e por ai vai... vou parando por aqui para poder continuar os estudos, mas é basicamente isso! ;
    espero ter ajudado!
  • Complementando o comentário acima, segue um exemplo de disposição relativa a norma tributária:

    Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

  • Nao entendi qual o erro da questão "c". Alguém pode me explicar? Desde já agradeço.
  • o erro da 'c' é porque menciona maioridade civil. Veja o que diz o ECA:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • O erro da "C"  além do que já foi exposto no comentário abaixo, esta também no "desde o nascimento" já que o ECA trata da proteção à criança desde o período pré - natal, como tratam os artigos sobre os cuidados com a gestante.

  • complementando..

    normas de natureza previdenciaria

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • A assertiva "c" está errada porque a Banca colocou aquela vírgula para conferir sentido restritivo à oração posterior. Tinha maneiras melhores de fazer isso, mas FCC é isso

  • quero saber o erro da A

  • pompeu ! o erro da ''A'' ta na ''guarda compartilhada'' .

  • A proteção integral é desde a concepção.

  • GABARITO LETRA D

  • LETRA "A" - INCORRETA: A questão cobra do candidato o conhecimento dos conceitos-chave do ECA, ou seja, dos conceitos a partir dos quais são emanadas os demais conceitos, os demais princípios, as demais normas. A guarda compartilhada não se insere neste gênero, pois, na verdade, deriva do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e ainda assim, remontando o leitor aos ditames do art. 1.584 do Código Civil. Portanto, não é um conceito-chave no ECA, apenas um direito da criança no caso de separação dos pais e assim mesmo, passível de mitigação conforme as circunstâncias do caso concreto.

  • Correto, já que o ECA trata em seus dispositivos de todas as matérias referidas, a exemplo:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:              

    I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e               

    II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no .              


ID
915898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Erro das demais:
    A)O direito é relacionado à criança ou adolescente.

    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Art. 8 § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

    B)Poderá ultrapassar 6 meses, chegando até 2 anos, prorrogável excpcionalmente.
       § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

    C)Lei não faz nenhuma remissão nesse sentido.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    D)O examinador quis confundir o candidato com a aplicação de ato infracional à criança, que é medida protetiva.(Situação diversa de proteção aplicada à criança e adolescente)
     

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.


     


     

  • Item D - As medidas de proteção não são específicas para as crianças, mas tb são aplicadas a adolescentes nos termos do ECA.
  • Notar que houve alteração no ECA.

    Os profissionais que farão o parto serão aqueles que acompanharam os ultimos tres meses do prenatal.

  • Art. 8o § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. REVOGADO! § 2o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
  • Não mais Ezequias, essa parte está revogada.
  • Alternativa C

    Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar(homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

  • LEMBRETE:

    A Lei nº 13.509/2017 alterou o ECA = O tempo máximo de permanência em serviço de acolhimento passa a ser de 18 meses.

  • Fundamento do gabarito: art. 16, inciso VII, do ECA.

    "(...) VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.


ID
925306
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

É dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, mas, a garantia de prioridade de que fala o artigo 4º do ECA, não inclui a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

Alternativas
Comentários
  • Item, ErradO,  Pois Inclui sim a preferência, e tbm faltou a parte É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


ID
925312
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetivos pessoais

Alternativas
Comentários
  • Errada "objeto" por "objetivo".
    Conforme está na Lei.
    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
  • Pessoas cuidado, como é de costume do CESPE, trocam palavras e expessões para confundir, a questão está ERRADA, pois alteraram a palavra OBJETOS pessoais por OBJETIVOS pessoais, tornando a questão errada.

    Bons estudos
  • Questão sem noção!
    ah, não é Cespe. O próprio MP de SC que fez a prova.
  • Desculpem é verdade não é CESPE.

    Obrigado
  • P*%#@ que pariu, que vergonha desa banca! hahahahaha..
    Nao fiquei nem bravo de errar essa questao!
  • Como me sinto quando o examinador, dando um de "espertão", troca as palavras "objeto" por "objetivo" e, de forma brilhante, me faz errar a questão:



    É PHODA!

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Essa eu erraria, mesmo tendo consulta à legislação na hora da prova... Ridículo.
  • CONCORDO CONTIGO! QUANTA INCOMPETÊNCIA PRA ELABORAR UMA QUESTÃO! 

    ISSO PREJUDICA QUEM ESTUDOU E FACILITA QUEM CHUTOU.

    DEPOIS RECLAMAM QUE OS CONCURSADOS FICAM LEGALISTAS NO SERVIÇO. CLARO A PROPRIA INSTITUIÇÃO PERMITE A ESCOLHA DAQUELES QUE OBEDECEM RELIGIOSAMENTE UMA PORCARIA DESSAS!
  • Depois de sete meses refiz esta questão. No momento em que li, imediatamente identifiquei o erro. Depois do primeiro tombo não caio mais nessa armadilha.


  • Pô Cristiano, se vc "acertou" essa questão é mal sinal, ainda que "objetivos" dos infantes não esteja escrito no citado artigo, é totalmente razoável colocar a sua preservação dentro do Direito ao Respeito, por sinal, bem mais relevante que os "objetos" como ta expresso no texto do ECA. 

    Mesmo com a babaquice a questão continua correta, quem "acertou" essa joça.. ERROU
  • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • Gabarito: ERRADO

     

    ECA

     

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

     

    A questão troca o termo "objetos" por "objetivos"

     

    Díficil de acreditar que uma instituição como o MPSC se rebaixa tanto de nível a ponto de elaborar uma questão pegadinha dessas, que ao meu ver, equivale a questões de concursos municipais de bancas examinadoras fraudadoras de concurso público.

     

     

     

  • Questão lamentável.

    O gabarito preliminar deu esta assertiva como CORRETA, mas no gabarito definitivo foi alterada para ERRADA.

    Na minha humilde opinião deveria ter sido anulada. Acredito que o próprio examinador se confundiu.

     

  • questão mágica! LÊ-SE OBJETO E QUANDO CLICA-SE NO CERTO TRANSFORMA-SE EM OBJETIVO !

  • Rodei também.

  • PQP... acredito que a maioria que errou essa questão, leu "objetos", ou seja, todos que leram isso, conhecem o texto da lei.. é sacanagem uma prova tentar medir conhecimento pela troca de termos..

  • Questão ridícula!!!!! 

  • Apesar de não conter a palavra "objetivos" no mencionado artigo, acredito que ela esteja diretamente relacionada com o respeito à criança e ao adolescente.

     

    De toda forma, caí na pegadinha por afobação.

  • Pior que li a questão e pensei: "nossa, que analfabeto eu sou, jurava que na lei estava escrito 'objetos pessoais'"

     

    Errei, mas to até aliviado hehehehe

  • Art. 17. O DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

     

    Vide arts. 7°, 8° e 16 da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 5º, incisos VI, X, XII e XXII, e LX da CF; arts. 53, inciso II, 94, incisos IV e XVII, 100, par. único, incisos I e V, 125, 143, 178 e 247, todos do ECA, e Decretos nºs 6.230/2007, de 11/10/2007 e 6.231/2007, de 11/10/2007. Ainda sobre a matéria vide também o disposto na Súmula nº 403, do STJ, de 24/11/2009, segundo a qual: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

  • Ai que questão chataaa rsrsrs, mais tá valendo tudooo

  • 69% até o momento... leram objetos... e erramos... rsrs

  • Nunca comento, mas que escrotice essa questão. 

  • Raramente comento.. mas me diz se isso avalia o candidato?

    Poxa... fiquei uns minutos olhando a questão e quebrando a cabeça pra ver o que tinha errado.

    :( 

  • Me recuso!

  • QUE TIRO FOI ESSE? KKKKKKK

    "objetivos pessoais" NÃO... OBJETOS!!

    QUE RIDÍCULO.

  • Lendo com calma consegui acertar a questão. Mas, que questão FDP.

  • E essa é a forma escolhida pelo examinador para avaliar um candidato em uma prova com 400 questões. Lamentável!

  • Examinador deve que tava morrendo de preguiça de pensar em elaborar uma questão decente, ai pensou , vou fud*r eles tudo

  • Gente... rindo para não chorar.

  • Que questão ridículaaaaaaaa! Não quer aprovar ngm, não faz o concurso poxaa

  • Examinador foi longe agora...

  • sério?

  • Essa questão é tão vazia. Nem fiquei triste por errar

  • Só acertou a questão quem não sabia acertar a questão :)

  • OBJETOS PESSOAIS

  • É SÉRIO ISSOOO... RINDO DE NERVOSO...

  • Ohhhhhhh céus!

    Eu ja errei essa questão 5x. Nãaam.


ID
1014961
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
FUNASE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere a seguinte afirmação: Na perspectiva dos direitos humanos, a (o) ___________ é a qualidade, que define a essência da pessoa humana, ou ainda, é o valor, que confere humanidade ao sujeito, inclusive à criança e ao adolescente. O ECA assume a perspectiva de assegurar, prevenir e proteger essa qualidade, pois se trata daquilo que existe no ser humano pelo simples fato de ele ser humano, e sem o que não se é humano. Para ela, devem convergir todos os direitos e valores fundamentais (Adaptado de Soares (2004) e Pequeno (2008)). Assinale a alternativa cujo termo preenche, CORRETAMENTE, a lacuna do texto acima.

Alternativas
Comentários
  • Derivada do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, o maior de todos os fundamentos da Constituição Federal de 1988, presente no art. 1º da CF/88. 


ID
1037794
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o reconhecimento do estado de filiação é direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Art. 27, ECA - O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça
  • Alguém pode explicar pq indisponivel?

  • Direito indisponível é aquele do qual a pessoa não pode abrir mão.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao reconhecimento do estado de filiação.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 27, ECA, que preceitua:

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    Assim, o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • DIREITOS HUMANOS SÃOS ( O QUE TEM HAVER?) NADA! VEIO A LEMBRANÇA DO DH E COLOQUEI.

    IRRENNÚCIÁVEL

    INDISPONIVEL

    UNIVERSAL

    INALIENÁVEL

    IMPRESCRISTÍVEL

    NÃO VEDAÇÃO DO RETROCESSO.


ID
1037818
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 4.º da Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece que os estados-parte adotarão todas as medidas administrativas, legislativas e de outra índole com vistas à implementação dos direitos ali reconhecidos. No que se refere à garantia de liberdade, o texto legal decreta que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    DECRETO 99.710/90

    Artigo 37

    Os Estados Partes zelarão para que:

    c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade.

    bons estudos
    a luta continua

  • COMPLEMENTANDO O COLEGA MUNIR:

    LETRA B -FALSA: 

    b) nenhuma criança deverá ser privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária, excetuadas as hipóteses de aplicação de medidas socioeducativas


    ARTIGO 37 B) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a

    prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;


    LETRA C - FALSA:

    c) a criança terá direito amplo e irrestrito à liberdade de expressão.

    ARTIGO 13

    1. A criança  terá  direito  à  liberdade  de  expressão.  Esse  direito  incluirá  a  liberdade  de  procurar,  receber  e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

    2.  O  exercício  de  tal  direito  poderá  estar  sujeito  a  determinadas  restrições,  que  serão  unicamente  as previstas pela lei e consideradas necessárias: 

    a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou

    b)  para  a  proteção  da  segurança  nacional  ou  da  ordem  pública,  ou  para  proteger  a  saúde  e  a  moral

    públicas.


    LETRA D - FALSA

    d) a liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita à crença oficial de cada estado signatário. 

    ARTIGO 14 

    3.  A  liberdade  de  professar  a  própria  religião  ou  as  próprias  crenças  estará  sujeita,  unicamente,  às

    limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os

    direitos e liberdades fundamentais dos demais.

    ARTIGO 30

    Nos  Estados  Partes  onde  existam  minorias  étnicas,  religiosas  ou  lingüísticas,  ou  pessoas  de  origem

    indígena,  não  será  negado  a  uma  criança  que  pertença  a  tais  minorias  ou  que  seja  indígena  o  direito  de,  em

    comunidade  com  os  demais  membros  de  seu  grupo,  ter  sua  própria  cultura,  professar  e  praticar  sua  própria

    religião ou utilizar seu próprio idioma.



    LETRA E -  FALSA : 

    e) a criança privada de liberdade tem direito de manter contato com sua família, por meio de correspondência ou de visitas, após o período mínimo de ressocialização, durante o qual só pode manter contatos externos com a autoridade judiciária competente, a defensoria pública e o núcleo de assistência social do Conselho Tutelar.

     ARTIGO 37 

    C) ...Em especial,  toda  criança  privada  de  sua  liberdade  ficará  separada  dos  adultos,  a  não  ser  que  tal  fato  seja considerado  contrário  aos  melhores  interesses  da  criança,  e  terá  direito  a  manter  contato  com  sua  família  por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

  • Sobre a alternativa B, na qual eu selecional de forma boba, sem raciocinar

    e é a segunda assertiva mais selecionada segundo a estatística da questão:



    O ECA se refere ao adolescente e não a criança quanto a privação de liberdade.


    "    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."


    "    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal."


    De fato, como traz a questão "nenhuma criança deverá ser privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária", nem mesmo em situação que configure ato infracional, já que as medidas socioeducativas serão aplicadas a adolescentes (a partir de 12 anos)


    Para crianças que venham a se enquadrar no contexto de ato infracional serão aplicados as medidas específicas de proteção que constam no artigo 104 do ECA.


ID
1037824
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

(12/5/2011) Um jovem de 15 anos de idade passou três meses preso, por engano, no Complexo Penitenciário da Papuda, como se fosse maior de idade, na mesma cela que presos adultos. O erro só foi descoberto no começo deste mês, e o adolescente foi encaminhado ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) na tarde desta quarta-feira. A acusação de furto será julgada novamente, nesta quinta-feira, pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ) de Samambaia.

Considerando essa notícia e aplicando os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1068961
Banca
FAPERP
Órgão
TJ-PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O cotidiano das famílias é constituído por outros tipos de vínculos que pressupõem obrigações mútuas, mas não de caráter legal e sim de caráter simbólico e afetivo. São relações de apadrinhamento, amizade e vizinhança e outras correlatas. A estes diversos arranjos constituídos no cotidiano para dar conta da sobrevivência, do cuidado e da socialização de crianças e adolescentes, dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Rede social é um sistema composto por "...vários objetos sociais (pessoas), funções (atividades dessas pessoas) e situações (contexto)" (Lewis, 1987, p. 443-444), que oferece apoio instrumental e emocional à pessoa, em suas diferentes necessidades. Apoio instrumental é entendido como ajuda financeira, ajuda na divisão de responsabilidades, em geral, e informação prestada ao indivíduo. Apoio emocional, por sua vez, refere-se à afeição, aprovação, simpatia e preocupação com o outro e, também, a ações que levam a um sentimento de pertencer ao grupo (Craig & Winston, 1989).

    Várias são as pessoas que oferecem suporte à família e ao indivíduo, promovendo, assim, uma melhoria na qualidade de vida daqueles beneficiados (Brito-Dias, 1994; Ferreira, 1991; Lewis, 1987). Dentre elas, destacam-se os próprios membros familiares, outros parentes da família extensa (avós, tios, primos), amigos, companheiros, vizinhos e profissionais, que podem auxiliar de diversas maneiras: (a) fornecendo apoio material ou financeiro, (b) executando tarefas domésticas, (c) cuidando dos filhos, (d) orientando e prestando informações e (e) oferecendo suporte emocional.

     

    Gabarito: Letra C


ID
1096630
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na parte preliminar da Lei 8.069/90, considera-se dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Sobre o assunto, considere as seguintes garantias:

1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

2. Precedência de atendimento nos serviços públicos e privados ou de relevância pública.

3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A garantia de prioridade à Criança e ao Adolescente compreende:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "b". Art. 4, paragrafo único, eca.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (ERRO DO ITEM 2 É QUE NAO ABRANGE O SETOR PRIVADO)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


  • Letra "B" ;)

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante às garantias de prioridade. Vejamos:

    1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. 

    Correto, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    2. Precedência de atendimento nos serviços públicos e privados ou de relevância pública. 

    Errado, na garantia de prioridade, na verdade, é a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Veja: o Estatuto da Criança e do Adolescente não previu serviços privados. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. 

    Correto, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Correto, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Portanto, apenas os itens 1, 3 e 4 estão corretos.

    Gabarito: B

  • Prioridades

    Primazia

    Precedência Nos atendimentos de serviços públicos.

    preferencia

    privilegio


ID
1170703
Banca
FAFIPA
Órgão
PM-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se- lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fm de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profssionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

III. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

IV. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra ´´E`` - 

    Questão CTRL+C + CTRL+V = Mérito e conhecimento oque é bom, NADA. 

    ECA:

    I - Art. 3º

    II - Art. 4º

    III - Art. 5º

    IV - Art. 7º

    Fiquem Com Deus. 

  • LETRA "E"


    I -  Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


    II -  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


    III -  Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.


    IV -  Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm


ID
1199365
Banca
SHDIAS
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme Lei n 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente, Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade), e possível afirmar que não faz parte do Art. 16 a seguintes alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C


    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.


  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao direito à liberdade. Vejamos:

    a) ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinião e expressão: crença e culto religioso;

    Correto. Tratam-se de alguns dos aspectos do direito à liberdade. Aplicação do art. 16, I, II e III, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso;

    b) brincar, praticar esportes e divertir- se; participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    Correto. Tratam-se de alguns dos aspectos do direito à liberdade. Aplicação do art. 16, IV e V, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    c) ampla autonomia no exercício lúdico, plena liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de não participação na sociedade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos aspectos do direito à liberdade é a de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação. Inteligência do art. 16, V, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    d) participar da vida política, na forma da lei: buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Correto. Tratam-se de alguns dos aspectos do direito à liberdade. Aplicação do art. 16, VI e VII, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Gabarito: C


ID
1226296
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A liberdade, o respeito e a dignidade constituem direitos fundamentais da criança e do adolescente e, como tais, estão previstos expressamente na Lei n. 8.069/1990 (art.16). Esses direitos compreendem :

Alternativas
Comentários
  •  Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

      I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

      II - opinião e expressão;

      III - crença e culto religioso;

      IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

      V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

      VI - participar da vida política, na forma da lei;

      VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • As demais questões terminam com restrições não compatíveis com os direitos fundamentais da criança que estão em negrito:

    b) Facultar a todos o cuidado de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento ou constrangedor (o certo é obrigar).

    c) Opinar e expressar-se em atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que autorizados pelos seus responsáveis legais. 

    d) Exercer a liberdade de crença e culto religioso, desde que acompanhados pelos pais ou familiares.


  • A questão requer conhecimento sobre o direito à liberdade e à dignidade, previstos no Capítulo II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Artigo 16, do ECA, traz um rol referente ao direito à liberdade.
    O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    II - opinião e expressão;
    III - crença e culto religioso;
    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    VI - participar da vida política, na forma da lei;
    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. 
    A questão traz quase todos os elementos encontrados no Artigo 16, porém, ela termina suas alternativas com restrições não compatíveis com o Artigo 16. 
    Por exemplo: Na opção C diz "exercer a liberdade de crença e culto religioso, desde que acompanhados pelos pais ou familiares". 
    Correto dizer que exercer a liberdade de crença e culto religioso é um direito assegurado pelo ECA, entretanto, não há qualquer menção legal para "desde que acompanhados pelos pais ou familiares".  A opção E acontece a mesma coisa, "brincar, praticar esportes e divertir-se quando autorizados pelos pais ou responsáveis". Porém, não há qualquer previsão sobre autorização dos pais para isto. 
    Neste sentido, a única opção que se encontra previsto no Estatuto, é a A, conforme o Artigo 16, I, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Art. 16

    A) ir e vir, estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. (GABARITO)

    B) opinar e expressar-se em atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que autorizados pelos seus responsáveis legais.

    C) exercer a liberdade de crença e culto religioso, desde que acompanhados pelos pais ou familiares.

    D) facultar a todos o cuidado de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento ou constrangedor

    E) brincar, praticar esportes e divertir-se quando autorizados pelos pais ou responsáveis.


ID
1233514
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

A prioridade às crianças e aos adolescentes garantida por essa lei compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.



ID
1233520
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

BRASIL. Lei n. 8.069, 13/07/1990.

O direito à liberdade compreende

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Letra B

    Temos que prestar atenção porque a questão tenta nos confundir com a constituição onde aparece o direito de ir e vir sem sujeitar-se a restrições legais, mas se analisarmos no terno do ECA a correta seria a letra B onde aparece, Brincar, praticar esportes e divertir-se.


  • No ECA, o direito da criança e adolescente de ir e vir sujeita-se a restrições legais.


ID
1265380
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 88, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar

Alternativas
Comentários
  • Art. 227/CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

  • Alternativa mais protetiva possível!

    Abraços.

  • Gabarito A

    à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


ID
1289377
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades públicas e privadas de atendimento, responsáveis pelo planejamento e execução de seus programas de proteção e socioeducativos, são diretamente fiscalizadas

Alternativas
Comentários
  • Letra B:   Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo MinistérioPúblico e pelos Conselhos Tutelares.

  • Interessante notar que o artigo que responde a questão fala em "entidades governamentais e não-governamentais"; do mesmo modo, o artigo 90, ao qual faz remissão o artigo 95, também não fala em entidades públicas e privadas, mas, sim, "entidades governamentais e não-governamentais" 

  • ECA:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: 

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional; 

    V - prestação de serviços à comunidade; 

    VI - liberdade assistida; 

    VII - semiliberdade; e

    VIII - internação.

    § 1 As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

    § 2 Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4 desta Lei.

  • ECA:

    Da Fiscalização das Entidades

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • A questão em comento versa sobre entidades públicas e privadas de atendimento à criança e adolescente e a fiscalização de tais entidades.

    A resposta está na literalidade do ECA:

    “Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o exposto no art. 95 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


ID
1310509
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETA

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

  • A resposta correta é a C. 
    ECA Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana
    , sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
     

     

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 4º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 28 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    A alternativa D está INCORRETA, conforme jurisprudência do STJ, representada pela ementa abaixo colacionada:

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. TOQUE DE RECOLHER. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. NORMA DE CARÁTER GENÉRICO E ABSTRATO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Trata-se de Habeas Corpus Coletivo "em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da Comarca de Cajuru-SP" contra decisão liminar em idêntico remédio proferida pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
    2. Narra-se que a Juíza da Vara de Infância e Juventude de Cajuru editou a Portaria 01/2011, que criaria um "toque de recolher", correspondente à determinação de recolhimento, nas ruas, de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis: a) após as 23 horas, b) em locais próximos a prostíbulos e pontos de vendas de drogas e c) na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas. A mencionada portaria também determina o recolhimento dos menores que, mesmo acompanhados de seus pais ou responsáveis, sejam flagrados consumindo álcool ou estejam na presença de adultos que estejam usando entorpecentes.
    3. O primeiro HC, impetrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, teve sua liminar indeferida e, posteriormente, foi rejeitado pelo mérito.
    4. Preliminarmente, "o óbice da Súmula 691 do STF resta superado se comprovada a superveniência de julgamento do mérito do habeas corpus originário e o acórdão proferido contiver fundamentação que, em contraposição ao exposto na impetração, faz suficientemente as vezes de ato coator (...)" (HC 144.104/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 2.8.2010; cfr. Ainda HC 68.706/MS, Sexta Turma, Rel. Ministra  Maria Thereza de Assis Moura, DJe 17.8.2009 e HC 103.742/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 7.12.2009).
    5. No mérito, o exame dos consideranda da Portaria 01/2011 revela preocupação genérica, expressa a partir do "número de denúncias formais e informais sobre situações de risco de crianças e adolescentes pela cidade, especificamente daqueles que permanecem nas ruas durante a noite e madrugada, expostos, entre outros, ao oferecimento de drogas ilícitas, prostituição, vandalismos e à própria influência deletéria de pessoas voltadas à prática de crimes".
    6. A despeito das legítimas preocupações da autoridade coatora com as contribuições necessárias do Poder Judiciário para a garantia de dignidade, de proteção integral e de direitos fundamentais da criança e do adolescente, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em cotejo com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria.
    7. A portaria em questão ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no art. 149 do ECA. "Ela contém normas de caráter geral e abstrato, a vigorar por prazo indeterminado, a respeito de condutas a serem observadas por pais, pelos menores, acompanhados ou não, e por terceiros, sob cominação de penalidades nela estabelecidas" (REsp 1046350/RJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 24.9.2009).
    8. Habeas Corpus concedido para declarar a ilegalidade da Portaria 01/2011 da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cajuru.
    (HC 207.720/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 23/02/2012)

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 208, inciso I, da Constituição Federal:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 3º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • A letra correta é letra "C",

     

    Pois aletra "D" ,  refre-se a toque de recolher o que não vem expresso em lei.

     

    O Artigo 4  esta correto, porém não vem ao caso na questão!!

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


ID
1348060
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A partir do III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, houve consenso quanto ao conceito de violência sexual, em que este englobaria duas expressões:

Alternativas
Comentários
  • • Violência sexual
    É uma grave violação dos direitos sexuais, porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade. A violência sexual pode ocorrer de duas formas: abuso sexual (intrafamiliar e extrafamiliar) e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico, prostituição)
    • Abuso Sexual
    O abuso sexual pode acontecer dentro ou fora da família. É a utilização do corpo de uma criança ou adolescente, por um adulto
    ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual.
    • Exploração Sexual
    É a utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção do lucro ou troca, seja financeiroou de qualquer outra espécie.
    Na exploração sexual são usados meios de coação ou persuasão, podendo haver um intermediário, que age como aliciador. É
    por isso que se diz que a criança ou adolescente foi explorada, e nunca prostituída, pois ela é vítima de um sistema explorador.
    A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico de pessoas e  turismo sexual.

    (Fonte: Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes - III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Ocorrido em 2008).

  • GABARITO LETRA A

  • -> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!

    @futuro_pp


ID
1348063
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Durante a campanha de mobilização do dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes de 2009, foi utilizada a imagem de uma flor, que se tornou o símbolo da causa. Diante do exposto, assinale a alternativa que não corresponde ao significado deste símbolo.

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber qual o significado do símbolo em si e não da campanha como um todo, de fato a campanha busca a conscientização dos direitos das vítimas de crime, porém a imagem de uma flor em nenhum momento pode nos levar a inferir que essa figura tenha o efeito de conscientização, estando, portanto, a ALTERNATIVA E correta por expor algo que não corresponde ao significado do símbolo.

  • Que questão mais absurda!

  • Questão de Direito? ECA? Tá mais para interpretação de texto.

  • Deus me livre!!!

     

  • Q de atualidades kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ai credo

  • Paulo Jiraya, questão de sociologia, filosofia, artes, qualquer coisa do tipo kkkkk

  • valha!


ID
1356763
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) assegura à criança e ao adolescente o direito a ser educados sem uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina ou educação. Nesse sentido, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 18-A da lei 8069 com alteração trazida pela lei 13010 de 2014.

    Art. 18- A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se: 

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico; ou 

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou 

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize.


  • É a típica questão que muda uma pequena palavra da letra da lei e te arrebenta!! Vide letra d na expressão "qualquer tipo de ameaça". Esta é incorreta uma vez que o certo é "ameace gravemente", com o fulcro no art. 18, II, 'b' da Lei 8069. Isso é uma das fundamentais caracteristicas das provas da PMMG!!

  • Os conceitos de castigo físico e de tratamento cruel ou degradante são trazidos pelo parágrafo único do artigo 18-A da Lei 8069/90 (ECA), dispositivo legal introduzido pela Lei 13.010/2014, mais conhecida como "Lei da Palmada".

    De acordo com o inciso I do parágrafo único, considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Tratamento cruel ou degradante, por sua vez, é a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ou ameace gravemente ou ridicularize (inciso II):

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    Logo, está correta a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Art. 18-A ,§ único.

    a) Considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Gabarito

     b) Considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que provoque sofrimento físico. Sofrimento físico é castigo físico.

     c) Considera-se castigo físico a conduta de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso da força física sobre a criança ou o adolescente que a ameace gravemente. ameace gravemente é tratamento cruel ou degradante.

     d) Considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ridicularize ou qualquer tipo de ameaça. Não é qualquer tipo de ameação é ameaca grave.

     

    Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física, que resulte: sofrimento físico ou lesão.

    Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento, que: humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

     

  • a) Considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

     

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

     

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.

  • CASTIGO FÍSICO: sofrimento físico ou lesão, de natureza disciplinar ou punitiva com uso de força física. [físico]

    TRATAMENTO CRUEL: humilhe, ameace gravemente ou ridicularize. [abstrato]

  • Não é qualquer tipo de ameaça, é ameaça grave!!!!!

  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico;

    b) lesão; 

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe;

    b) ameace gravemente;

    c) ridicularize. 


ID
1408684
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Encontra fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


  • Gabarito "c".

    ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • 【ベ】
    a)  Considera-se criança, a pessoa até onze anos de idade incompletosERRADA
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. - COMENTÁRIOS: criança é aquela menor de 12 anos - adolescente é aquele maior de 12 e menor de 18 anos.

    【ベ】
     b) Considera-se adolescente, a pessoa entre doze anos de idade incompletos e dezoito anos de idade.ERRADA
    COMENTÁRIOS: criança é aquela menor de 12 anos - adolescente é aquele maior de 12 e menor de 18 anos (art. 2º do ECA).
    【ツ】
     c) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. CERTA
    COMENTÁRIOS: 
    Esta expresso no parágrafo único do art. 2º do ECA
    【ベ】
     d) Assegurar, prioritariamente, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, é competência compartilhada entre a família e o Poder Público, unicamente. ERRADA
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    COMENTÁRIOS: É Dever de todos e não só do Estado cuidar de nossas crianças *comunidade, sociedade, poder público a famíla"

    【ツ】

     

  • Esse "EXCEPCIONALMENTE" me derrubou. 

  • Caramba, confundi onze com doze! Isso que da resolver questões pensando no boy! haha

  • Muito fácil.

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    FONTE: L8069


ID
1408687
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes que utilizar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como forma de disciplina estará sujeito a sanções, algumas delas apresentadas a seguir, COM EXCEÇÃO DE:

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso

    (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;  (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;  (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

  • Os artigos 18-A e 18-B do ECA foram acrescidos pela Lei 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo; cujo projeto era denominado Lei da Palmada).

  • A

    obrigação de se desculpar coma criança.

  • ''coma criança'' canibalismo isso ae.


ID
1408783
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 124, são alguns dos direitos do adolescente privado de liberdade:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO LETRA C

    GG FUNDAC 2019/2020

  • GABARITO C

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

  • LEP não vem ao caso.

  • GAB.C

    Verde=  Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    azul= Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade,

    a) participar da vida política, na forma da lei; brincar, praticar esporte e divertir-se; buscar refúgio, auxílio e orientação.

    B) peticionar diretamente a qualquer autoridade; brincar, praticar esporte e divertir-se; ter acesso aosmeios de comunicação social.

    C)ser tratado com respeito e dignidade; receber visitas ao menos semanalmente; ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal.

    D)participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; buscar refúgio, auxílio e orientação; participar da vida política, na forma da lei.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)


ID
1450825
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se tratamento cruel ou degradante dispensado à criança aquele que a

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:(Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


  • A questão cobra alteração recente do ECA, promovida pela 13.010/14.

    Foi inserido o artigo 18-A, o qual dispõe:

    (...)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe; ou 

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize. 


  • C) Questão de lógica: não há castigo ou sofrimento físico "necessário".

  • CASTIGO FÍSICO> é a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: sofrimento físico; lesão; Ex: colocar a criança de joelhos no milho

    TRATAMENTO CRUÉIS OU DEGRADANTES: 

    é a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:  humilhe; ameace gravemente; ridicularize.  

    Ex: escrever a palavra burro  na testa da criança

     



    T

  • INCLUIDA PELA LEI DA PALMADA EM 2014.

  • Klaus, excelente!

    Não é permitido o castigo físico, em qualquer hipótese.

    Abraços.

  • Pra decorar: cruel é humilhar, ameacar, ridicularizar. Pra mim castigo físico é cruel tbm, mas para o ECA não. Para o ECA castigo físico é sofrimento físico ou lesão.
  • A lei 13.010/2014 (Lei Bernardo) estabeleceu uma diferença entre castigo físico e tratamento cruel:

     

    CASTIGO FÍSICO: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso de força física a criança ou adolescente e que resulte em sofrimento físico ou lesão.

     

    TRATAMENTO CRUEL: conduta em relação a criança ou adolescente que resulte em humilhação, ridicularização e ameaça grave.

     

    FONTE: art. 18-A do ECA.

     

    Os seguidores do Bolsonaro não veem a hora de tratar das crianças e adolescentes "como antigamente" Hehehe

     

    P.S. Vale lembrar que foi um Médico e uma Enfermeira que assassinaram o menino Bernardo.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • PARA FICAR MAIS FÁCIL, O ARTGO 18-A DO ECA FAZ REFERÊNCIA A 2 INSTITUTOS DIFERENTES, QUAIS SEJAM:


    1 - CASTIGO FÍSICO, O QUAL TEM 2 MODALIDADES:

    1.1 SOFRIMENTO FÍSICO

    1.2 LESÃO

    2 - TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE, O QUAL TEM 3 MODALIDADES, QUE:

    2.1 HUMILHE

    2.2 AMEACE GRAVEMENTE

    2.3 RIDICULARIZE



    ATT

  • Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.

    18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.


ID
1455370
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Durante uma operação da Polícia Civil que fiscalizava a prostituição infantil, duas adolescentes de 16 e 17 anos foram flagradas em uma boate e levadas para a delegacia especializada, onde prestaram depoimento para um inquérito que investiga prostituição infantil e turismo sexual. Sobre essa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - ECA. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.



  • As adolescentes são vitimas de exploração sexual e não devem ser responsabilizadas por isso. Portanto, devem ser encaminhadas para o Sistema de Garantias de Direitos. Alternativa: d
    Observação: A questão nao tem nada haver com unidade de internação, sendo o comentário anterior uma justificativa errônea para essa questão. 






  • Questão vaga cujo enunciado não descreve com clareza a ocorrência da situação.


    Pela questão não ficou subentendido se as adolescente são vítimas ou são as pessoas que comandam o esquema de prostituição, pois ela apenas afirma que "duas adolescentes de 16 e 17 anos foram flagradas em uma boate e levadas para a delegacia especializada". Não dá para saber se elas são as prostitutas ou se elas são as "cafetonas".


    Se colocarmos sob o prisma de que elas são as criminosas (na verdade infratoras), a alternativa "A" se faz correta.

  • Art. 13, § 2º, da Lei 8.069/90.

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

     

    § 2o  Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • A resposta (b) responde melhor a pergunta. Se foi constatado; feita a confirmação pelos órgãos da rede básica de saúde, os casos de exploração sexual de crianças e adolescentes serão notificados ao Conselho Tutelar; visto que o Conselho Tutelar, que tem a atribuição de encaminhar as vitimas ao serviço de proteção.... A letra (d) será uma consequência para responder a (b). certo

  • Por que a B está errada?

  • Cuidado com a letra b)

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • O Código Penal informa que a ''C'' está certa.

    Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:

           I - frequente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;

           II - frequente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;

           III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;

           IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Enunciado insuficiente.

  • Poderia ser a B ou a C também... Alguém sabe explicar?


ID
1481314
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil é um instrumento de garantia e defesa de direitos de crianças e adolescentes que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas fundamentais para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação ou risco de violência sexual, que foi apresentado e deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CONANDA, na Assembleia Ordinária de 12/07/2000. Sobre os objetivos específicos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, analise.

I. Realizar investigação científica, visando compreender, analisar, subsidiar e monitorar o planejamento e a execução das ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
II. Garantir o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual consumada.
III. Promover ações de prevenção, articulação e mobilização, visando o fim da violência sexual.
IV. Substituir o sistema de defesa e de responsabilização.
V. Reduzir o protagonismo infanto-juvenil.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o, 
         § 2o

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 



  • OBJETIVOS ESPECIFICOS:

     - Realizar investigação científica, visando compreender, analisar, subsidiar e monitorar o planejamento e a execução das ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.  • Garantir o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual consumada.  • Promover ações de prevenção, articulação e mobilização, visando o fim da violência sexual.  • Fortalecer o sistema de defesa e de responsabilização.  • Fortalecer o protagonismo Infanto-Juvenil.
  • Gabarito: B

  • LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 1 Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 

    § 2 Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no , as quais têm por objetivos: 

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

  • lembrete:

    =>REALIZAR INVESTIGAÇÃO ...

    =>GARANTIR O ATENDIMENTO...

    =>PROMOVER AÇÕES DE PREVENÇÃO...

    =>FORTALECER O SISTEMA DE DEFESA...

    =>FORTALECER O PROTAGONISMO...

  • O plano não diz sobre "violência sexual consumada", já é a segunda vez que vejo esse termo em questões e colocado como uma das alternativas corretas. Complicado isso e todo significado que tem a respeito.

  • Lara tem razão essa questão seria passível de anulação, não há categorização sobre violência sexual "consumada" ou "não consumada" isso não existe.


ID
1506127
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Araxá - MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale, abaixo, a alternativa que completa CORRETAMENTE o seguinte enunciado:. Em relação às medidas específicas de proteção, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, no artigo 101, que o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de

Alternativas
Comentários
  • § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.   boa prova!

  • Gab C! Fui por eliminação mesmo!

  • A questão já deu a resposta.

    Privação de... claros que é LIBERDADE.

    GAB. C


ID
1506130
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Araxá - MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu artigo 4°, estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. A garantia de prioridade de que trata essa lei compreende:

Leia com atenção os itens a seguir, a respeito do complemento CORRETO do enunciado acima :

I) Acesso à escola privada ou pública mais próxima de sua residência.

II) Precedência absoluta de atendimento nos serviços públicos, privados ou de relevância pública.

III) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.


IV) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

Analise os itens acima e marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • C.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à garantia de prioridade.

    I) Acesso à escola privada ou pública mais próxima de sua residência.

    Errado. Não se trata de uma garantia de prioridade. Mas, sim, de um direito do acesso à escola pública mais próxima de sua residência. Inteligência do art. 53, V, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

    II) Precedência absoluta de atendimento nos serviços públicos, privados ou de relevância pública.

    Errado. Uma das garantia de prioridade é precedência absoluta de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e não no serviço privado. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    III) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    IV) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    Portanto, itens III e IV corretos.

    Gabarito: C

  • VC NÃO O VIU A OPÇÃO IV IGUAL A EU ?


ID
1506136
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Araxá - MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 17 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA - trata sobre o direito ao respeito. Analise as afirmativas abaixo e marque a alternativa que indica a redação correta deste artigo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.


ID
1514812
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme expresso no artigo 110 do ECA, é correto afirmar que nenhum adolescente será privado de sua liberdade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  • Questão passível de anulação, pois no art. 174 ele poderá sim ter sua liberdade restringida antes do devido processo legal, em razão do carater especial do ECA que não tem intuito punitivo, e sim protetivo. 

    "Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública."

  • Willian Biudes, é conforme expresso no artigo 110 e não em qualquer outro artigo como o artigo 174. Presta atenção no enunciado da questão.

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 110 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.”

    Resposta: Letra D


ID
1531003
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) são direitos da criança e do adolescente: a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais. Considerando os aspectos compreendidos pelo direito à liberdade da criança e do adolescente, marque V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Culto religioso e crença.
( ) Ressalvadas as restrições legais, ir, vir e permanecer em logradouros públicos e espaços comunitários.
( ) Praticar esportes, brincar e divertir-se.
( ) Prioridade em programas sociais.
( ) Participar, sem discriminação, da vida comunitária e familiar.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/90

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Questão correta: "C". O significado da palavra "ressalvadas" é o mesmo que exceto.  

  • Amiga Francilene não é a letra C) pois na "C" diz que é falso ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    Sendo que na lei 8069 diz que ela pode


    Lei 8.069/90

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Um abraço.


  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Assertiva Correta: "A".

    (V) Culto religioso e crença. 

    (V) Ressalvadas as restrições legais, ir, vir e permanecer em logradouros públicos e espaços comunitários. 

    (V) Praticar esportes, brincar e divertir-se. 

    (F) Prioridade em programas sociais. 

    (V) Participar, sem discriminação, da vida comunitária e familiar. 

  • Entre as opções apresentadas, apenas a quarta NÃO corresponde aspecto compreendido pelo direito à liberdade da criança e do adolescente. As demais estão previstas no artigo 16 do ECA e, portanto, estão corretas.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante o direito à liberdade. Vejamos:

    (V) Culto religioso e crença.

    Verdadeiro. O culto religioso e crença constitui direito à liberdade, nos termos do art. 16, III, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso;

    (V) Ressalvadas as restrições legais, ir, vir e permanecer em logradouros públicos e espaços comunitários.

    Verdadeiro. Ir, vir e permanecer em logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais, constitui direito à liberdade, nos termos do art. 16, I, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    (V) Praticar esportes, brincar e divertir-se.

    Verdadeiro. Praticar esportes, brincar e divertir-se constitui direito à liberdade, nos termos do art. 16, IV, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    (F) Prioridade em programas sociais.

    Falso. A prioridade em programas sociais constitui, na verdade, uma garantia de prioridade e não um direito à liberdade. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    (V) Participar, sem discriminação, da vida comunitária e familiar.

    Verdadeiro. Participar, sem discriminação, da vida comunitária e familiar. constitui direito à liberdade, nos termos do art. 16, V, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    Portanto, a sequência correta é V, V, V, F, V.

    Gabarito: A


ID
1532413
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Araxá - MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 17 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA - trata sobre o direito ao respeito. Analise as afirmativas abaixo e marque a alternativa que indica a redação correta deste artigo:  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (B)

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • Art. 17. O DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

     

    Vide arts. 7°, 8° e 16 da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 5º, incisos VI, X, XII e XXII, e LX da CF; arts. 53, inciso II, 94, incisos IV e XVII, 100, par. único, incisos I e V, 125, 143, 178 e 247, todos do ECA, e Decretos nºs 6.230/2007, de 11/10/2007 e 6.231/2007, de 11/10/2007. Ainda sobre a matéria vide também o disposto na Súmula nº 403, do STJ, de 24/11/2009, segundo a qual: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

  • fui le de baixo pra cima marquei D ...
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito ao respeito.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 17, ECA, que preceitua:

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é o de letra "B", visto que trouxe a cópia literal do art. 17, ECA.

    Gabarito: B


ID
1559371
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá‐los ou protegê‐los. Analise as alternativas a seguir em relação às medidas aplicáveis, entre outras, de acordo com a gravidade do caso aos pais, aos integrantes da família ampliada, aos responsáveis, aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas, ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá‐los, educá‐los ou protegê‐los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.


I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.

II. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.

IV. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

V. Advertência.


Estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência.

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • To começando a estuda e , tipo, não consegui achar esse art 18-b no eca

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm 18B está nesse link


  • O ECA elenca várias medidas aplicáveis aos pais, anteriores ao art. 129, porém de forma oportuna para cada instituto/situação. Assim, o art. 129 elenca 10 hipóteses de medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis (esse rol é bem amplo, por ser um "compilado" de várias medidas esparsas). inclusive às quais o art. 18-B (acrescentado pela Lei 13.010/14 - Lei do Menino Bernardo ou Lei da Palmada) prevê.


    Deixo aqui minha observação que o encaminhamento a programa de proteção à família (inclsuso no art. 18-B, pela Lei da Palmada) é o mesmo que foi alterado lá no art. 129, inc. I, pela Lei 13.257/16, acrescentando-se à redação serviços, bem como, apoio e promoção, substituindo, portanto o "encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família" por "encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família".

     

    Porém, lá no art. 18-B, inc. I, permanece o mesmo "encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família", o que, no meu ponto de vista, não tem problema na prática à luz do princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 1º) e dos princípios interpretativos do art. 6º, ambos do ECA.

     

    A previsão do art. 18-B, o qual é de importante relevância já que se trata de "novidade legislativa" (Lei n. 13.010/14 - Lei da Palmada ou do Menino Bernardo), prevê boa parte daquelas medidas indicadas lá no art. 129, aplicáveis a quem utilizar de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Essa previsão em específico amplia - em relação ao caput do art. 129 - os sujeitos a quem incide tais medidas. A saber:

     

    - os pais;

    - os integrantes da família ampliada;

    - os responsáveis;

    - os agentes públicos executores de medidas socioeducativas;

    - ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

     

    Para lembrar ainda quais são essas medidas aplicáveis a esses sujeitos, eu lembro do AI5.

     

    Kkk' não, não é esse o mnemônico, o menomônico é: AE4  - 4 Encaminhamentos:

     

    Advertência;

    Encaminhamento a tratamento psico. e psiquiátrico;

    Encaminhamento a curso de orientação;

    Encaminhamento a programa de proteção à família;

    Encaminhamento OBRIGATÓRIO da CRIANÇA a tratamento especializado;

     

    Ainda, quanto à legitimidade do Conselho Tutelar, embora o art. 136 não deixe que pairem dúvidas a respeito, o parágrafo único do art. 18-B é claro ao prescrever que "As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais"


    Qualquer erro, avisem-me!

     

    Abraços!

  • Todas as alternativas correspondem a medidas aplicáveis, conforme previsto no artigo 18-B do ECA.

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Gabarito: B

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, com relação às medidas aplicáveis à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes. Vejamos:

    I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, I, ECA: Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, II, ECA: Art. 18-B. II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, III, ECA: Art. 18-B. III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, IV, ECA: Art. 18-B. IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V. Advertência.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, V, ECA: Art. 18-B.V - advertência.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: B

  • RUMO AO SOCIOEDUCATIVO 2022, NOTA DE CORTE 92 P KKKKK


ID
1584265
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao direito fundamental de crianças e adolescentes à liberdade, ao respeito e à dignidade, como pessoas em desenvolvimento, previsto nos artigos 15 a 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Aham. Tudo muito legal, tudo muito bonito. Mas o próprio MP/SP já gabaritou o seguinte (prova de 2015 para promotor subs.)...

    "O direito ao respeito de que gozam as crianças e os adolescentes, afirmado em norma contida na Lei n. 8.069/90, não abrange:

    a)a imagem e a identidade.

    b)os espaços e objetos pessoais.

    c)a escolha de trabalho, ofício e profissão.

    d)a autonomia, os valores, as ideias e as crenças.

    e)a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral."

    Gabarito: letra c.

    Daí a Vunesp, em prova para cargo da mesma Instituição, gabarita nessa questão que o direito ao respeito abrange a tal da liberdade de "ação profissional". E aí? Quando as Bancas não têm coerência, fazer o quê? Para Promotor aprenda "Z"; para assistente, memorize o oposto de Z ("-Z"). Legal, né?

     

  • Art. 16. 

    O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17. 

    O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • GABARITO: C

     

  • Alguém poderia fundamentar a letra "C" (gabarito desta questão). Não consegui enxergar tudo que essa assertiva trouxe no artigo 16 do ECA.

  • A) a exploração sexual atinge o direito à integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente e assim deve ser entendido como preocupação da família, única responsável pela sua erradicação.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 227, "caput", da Constituição Federal, é dever não só da família, mas também da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de exploração:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    § 7º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    __________________________
    B)  compete ao Poder Público, sem intromissão da sociedade civil, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 18 do ECA (Lei 8.069/90), é dever de TODOS (e não só do Poder Público) velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor:

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
    __________________________
    D) o direito ao respeito se restringe à inviolabilidade da integridade psíquica da criança e do adolescente, como forma de garantir a sua intimidade e privacidade.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 17 do ECA (Lei 8.69/90), o direito ao respeito não se restringe à inviolabilidade da integridade psíquica da criança e do adolescente, mas abrange também a inviolabilidade da integridade física e moral:

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
    ___________________________
    E) ao facultar aos adolescentes que tenham entre catorze e dezoito anos de idade o direito a voto, o artigo 16, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente busca garantir sua participação na vida familiar e comunitária.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, o direito a voto é facultado aos maiores de 16 anos (e não aos maiores de 14 anos) e menores de 18 anos:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    ___________________________
    C) o direito à liberdade se divide em liberdade da pessoa física, liberdade de pensamento, liberdade de expressão coletiva, liberdade de ação profissional e liberdade de conteúdo político, econômico e social.

    A alternativa C está CORRETA. Rossato, Lépore e Sanches ensinam que, ao tratar, genericamente, do direito fundamental à liberdade, José Afonso da Silva destaca que o Direito positivo cuida da liberdade objetiva (liberdade de fazer, liberdade de atuar), motivo pelo qual é costume falar-se em liberdade, no plural. Segundo eles, de acordo com o constitucionalista, "liberdades, no plural, são formas da liberdade", distinguindo-se em cinco grupos: a) liberdade da pessoa física - liberdade de locomoção; b) liberdade de pensamento - e correlatas, como de opinião, religião, informação, artística etc.: c) liberdade de expressão coletiva - de reunião, de associação; d) liberdade de ação profissional - livre escolha do trabalho; e) liberdade de conteúdo econômico e social - liberdade de ensino, de comércio etc.
    Prosseguem os doutrinadores ministrando que, desse modo, o legislador, ao tratar do direito à liberdade (art. 16 do ECA), quis referir-se às liberdades, ou seja, às formas de liberdade, que compreendem vários aspectos, dentre eles, o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais, bem como de participar na vida pública, na forma da lei:

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

            I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II - opinião e expressão;

            III - crença e culto religioso;

            IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

            V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

            VI - participar da vida política, na forma da lei;

            VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    ___________________________
    Fonte:
    Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Resposta: C
  •  a) a exploração sexual atinge o direito à integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente e assim deve ser entendido como preocupação da família E DE TODOS, POIS É DEVER DE TODOS VELAR PELA DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

     

     b)  compete ao Poder Público, SEM EXCLUSÃO DA da sociedade civil, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

     c) GABARITO - o direito à liberdade se divide em liberdade da pessoa física, liberdade de pensamento, liberdade de expressão coletiva, liberdade de ação profissional e liberdade de conteúdo político, econômico e social.

     

     d) o direito ao respeito NÃO se restringe à inviolabilidade da integridade PSÍQUICA da criança e do adolescente, como forma de garantir a sua intimidade e privacidade, ABARCANDO TAMBÉM A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL, ABRANGENDO A PRESERVAÇÃO DA IMAGEM, DA IDENTIDADE, DA AUTONOMIA, DOS VALORES, IDEIAS E CRENÇAS, DOS ESPAÇOS E OBJETOS PESSOAIS.

     

     e) ao facultar aos adolescentes que tenham entre DEZESSEIS e dezoito anos de idade o direito a voto, o artigo 16, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente busca garantir sua participação na vida POLÍTICA.

     

    fundamentação legal>

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!

     

    Brincar;

    Eesportes (praticar, é claro);

    Divertir-se;

     

    3VIDAS

               -familiar (sem discriminação);

               -comunitária (sem discriminação);

               -política (na forma da lei);

     

    REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;

     

    IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    OPINAR e expressar;

     

    CRENÇA e culto religioso;

     

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA

     

    3INTEGRIDADES

              -Moral;

               -Psíquica;

               -Física

     

    PRESERVAÇÃO

                -Objetos pessoais;

               -Identidade;

                -Espaços

                -Imagem; 

                -Autonomia (valores, ideias e crenças);      

     

     

     

    Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!

    Desumano;

    Constrangedor;

     

    Violento;

    Vexatório;

     

    ATERRORIZAnte;

     

    OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.

     

    OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);

     

    OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;

     

     

    Abraços!

  • Phelipe, confere novamente essa sua dúvida ai....porque você está errado, mano rsrs

    Interpreta, com muita atenção, o comando da questão, e verá que não tem nada de errado! 

    "Direito ao RESPEITO NÃO abrange..."  

     

    Bons estudos!

     

  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO OLHEI OS ARTIGOS E NÃO CONSEGUI ENXERGAR


ID
1598737
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo por base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que concerne ao Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • C)Pois nao somente ao Estado cabe o dever exclusivo de velar pela diginidade da crianca e do adolescente , pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatorio ou constrangedor tambem a familia, da sociedade em geral e do Estado conforme o artigo 4 do ECA

  • Art 18 do ECA: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente , pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. 

  • C) dever de TODOS!

  • Dica: Sempre que tiver a palavrinha EXCLUSIVO, principalmente com a cespe, é quase certeza de está errado.


ID
1599052
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


O texto da lei define que a garantia de prioridade compreende 

Alternativas
Comentários
  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Letra A também está certa ... troca por sinônimos e diz que tá errada !! 

  • A) Embora estranha, a Letra A não está correta. Situações adversas significa situações anormais, quando na verdade o ECA reza "em quaisquer circunstância". Logo, a alternativa está incorreta.

  • ESSA FUNRIO É A PIOR OU UMA DAS PIORES BANCAS QUE EU JÁ VI. MEU DEUS DO CÉU. TODA QUESTÃO DELA TEM ALGUMA COISA DE ESTRANHO

  • FUNRIO SENDO FUNRIO.. 

  • Gente, é muita sacanagem. Preferência e prioridade são sinônimos!

    "O texto da lei define que..." - o que teremos daqui em diante se a mania pega?

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma garantia de prioridade. Vejamos:

    a) receber proteção e socorro primeiramente em circunstâncias adversas.

    Errado. A garantia de prioridade prevista no ECA compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e não em circunstâncias adversas, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) prioridade na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

    Errado. Uma garantia de prioridade é a preferência e não a prioridade na formulação e na execução das políticas sociais públicas, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude de acordo com a receita de cada município.

    Errado. Uma garantia de prioridade é a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude - independentemente da receita de cada município, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    e) qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão terá prioridade.

    Errado. É uma regra trazida pelo art. 5º, ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Gabarito: B

  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA.... ALTERNATIVA B e C estao corretas


ID
1633690
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Como resultado do debate sobre a chamada "Lei da Palmada", com o escopo de ampliar a proteção do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, passou o Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou outras leis correlatas a

Alternativas
Comentários
  • e) sujeitar os pais que utilizarem castigo físico como forma de correção ou disciplina de filhos crianças ou adolescentes à medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, a qual será aplicada pelo Conselho Tutelar. 


  • letra "e" CORRETA, conforme artigo 18-B do ECA

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:  (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;  (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;  (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.


  • Apesar da grande comoção social que resultou na Lei popularmente conhecida como Lei Bernardo, deve-se atentar que a mesma não impõe medidas penais.

  • Juíza PhD, como afirmado pela colega daisy, não houve a tipificação de crime autônomo...

  • A Lei n.° 13.010/2014 não prevê nenhum crime. Ocorre que, o castigo físico aplicado ou o tratamento cruel ou degradante empregado poderá configurar algum crime previsto no Código Penal ou no ECA.

    “Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    (...)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    (...)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”

  • Complementando...

    A letra B está incorreta também por constar apenas castigos imoderados, quando, na realidade, a lei proíbe também os moderados.

  • Quanto à Letra C: Considerar prática reiterada de violência física e psicológica contra a criança ou adolescente como fundamento autônomo para decretação da perda do poder familiar. ERRADO, pois conforme conforme art. 24 do ECA: a perda e suspensão somente ocorreram nos casos enumerados na lei civil (art. 1.638, CC/02) e no descumprimento do art. 22 do ECA.

    O CC/02, art. 1.638:

     Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    Este artigo não enumera como hipótese autônoma a prática reiterada de violência fisica e psicológica contra a criança ou adolescente para perda do poder familiar (embora se possa interpretar a sua abrangência em uma das hipóteses).

  • O artigo 18-B da Lei da Palmada prevê a possibilidade de aplicação das seguintes medidas para as pessoas que educarem utilizando castigo físico, tratamento cruel ou degradante: i) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à familia; ii) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;iii) encaminhamento a curso ou programa de orientação; iv)obrigação de encaminhar a criança para tratamento especializado e v) advertência. Todas as medidas sai aplicadas pelo Conselho Tutelar
  • A questão merece ser lida com muito cuidado porque o enunciado cobra as novidades advindas com a edição da Lei da Palmada (Lei nº 13.010/2014). Portanto, para responder adequadamente ao que foi perguntado, o candidato deve ter em mente as disposições do diploma legal referido na pergunta. E é este raciocínio que, na minha opinião, torna incorreta a alternativa "c", pois a Lei da Palmada não trata do emprego de castigos físicos e psicológicos à criança e ao adolescente como causa autônoma de suspensão ou perda do poder familiar. 

    Porém, o Código Civil, art. 1.638, I, diz que o castigo imoderado ao filho é uma das situações que pode ensejar a perda do poder familiar. Ocorre que, como eu disse, a questão não perguntou acerca das disposições que já existiam no ECA ou na legislação civil, mas sim sobre o que foi inserido com a edição da citada Lei da Palmada.

  • É muito mais fácil "sentar a mão" do que pensar numa medida alternativa de lidar com a criança/adolescente.

     

    Solução "não violentas" de problemas exigem muito mais preparo, educação, diálogo, paciência, etc.

     

    A lei precisa, sim, estimular esse tipo de solução e coibir a violência.

     

    Nesse sentido, é muito válido encaminhar os "pais violentos" p/ uma conversa com um profissional que dê orientações.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Sobre as situações que autorizam a suspensão ou perda do poder familiar:

    Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.          (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) 

     

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Parágrafo único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

     

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.                        (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    (2018)

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

    I - praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

    II - praticar contra filho, filha ou outro descendente:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

  • LEI Nº 13.010/2014

     

    Art. 1º – O ECA passa a vigorar acrescido dos seguintes Arts. 18-A, 18-B e 70-A:

     

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

     

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

     

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

     

    Quem escolheu uma busca não pode recusar uma travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito:  E

     

  • ECA:

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico; ou 

    b) lesão; 

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe; ou 

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize. 

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência. 

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  •  Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Gab E!

    Art 18 ECA

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência.

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 18-B:

    “Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel, ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais."

    Com efeito, a Lei da Palmada (Lei 13010/14) alterou a redação do art. 18 do ECA.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Inexiste previsão legal para o exposto na questão.

    LETRA B- INCORRETA. A Lei da Palmada, que modificou a redação do art. 18 do ECA, não criou qualquer modalidade de crime autônomo.

    LETRA C- INCORRETA. A perda de poder familiar é possível no ECA, mas não nasce de previsão específica do art. 18 do ECA. Definitivamente, não foi este o escopo da Lei da Palmada. O art. 22 do ECA, que já permitia perda de poder familiar em caso de castigos imoderados, é de redação anterior à modificação no ECA que trouxe a Lei da Palmada. A Lei da Palmada não trouxe previsão literal de perda de poder familiar, ou seja, o que já era previsto no ECA é o que continuará a vigorar.

    LETRA D- INCORRETA. Inexiste previsão legal na Lei da Palmada neste sentido.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 18-B, II, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
1661173
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Apiúna - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Brincar, praticar esportes e divertir-se, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente é um direito:

Alternativas
Comentários
  • O direito à liberdade encontra-se expresso no ECA nestes termos:


    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.


    Portando, a letra "B" é a preposição correta.


  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

  • LIBERDADE

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando em qual modalidade se encaixa o brincar, praticar esportes e divertir-se.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 16, IV, ECA, que preceitua:

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    Portanto, brincar, praticar esportes e divertir-se é um direito à liberdade, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B


ID
1714048
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Raimundinho, adolescente de 13 anos, foi visto pelo vizinho furtando-lhe seu rádio, fugindo com o aparelho. Dois dias depois, o vizinho acionou a polícia, que procurou Raimundinho e o prendeu, já sem o rádio. Nesse caso, a polícia

Alternativas
Comentários
  • Eu ri das alternativas hehe.

    Gabarito (D)

    -

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Hahahahaha a letra A ao pé da letra até não é uma má opção kkkkkk gabarito D 

  • É mesmo a letra A bem que poderia ser correta kkkkk

  • - "malandro merece cadeia." Depois dessa, quebram minhas pernas kkkkkkk

  • Mano kkkkkkkkkkkkkkkkkkk o item "A" foi foda 

  • Essa banca é uma piada

  • A mão de marcar na A chega a tremer!

  • GABARITO - LETRA A

     

    Raimundinho, só poderia ser apreendido, se estivesse em flagrante delito ou por ordem judicial fundamentada.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Letra D

    .

    Dos Direitos Individuais

            Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

            Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

            Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

            Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

            Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

            Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

            Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • Os doentes Bolsomitinhos marcarão, com certeza, a alternativa "A": "malandro merece cadeia."

     

    kkkk

     

    Opção correta é a "D", consoante artigo 106 ECA.

  • A resposta correta é um tapa na cara das pessoas honestas, leis ridículas....infelizmente......

    engolir a resposta a seco e decorar sem fazer cara feia, é o jeito!!!!!!!

  • A verdade do brasil

    não agiu certo, porque Raimundinho pode fazer o que quiser por ser menor de idade.

     

  • SEGUNDO A LEI BRASILEIRA

    não agiu certo, porque Raimundinho pode fazer o que quiser por ser menor de idade.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • deveria ter dado uma surra em Raimundinho, preferencialmente, sem deixar marcas... kkkk

  • Is this real life? hahaha

  • Parte "zoeira" da prova.

  • Errei quatro questões seguidas até aqui.kkkk


    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente


  • Letra D.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem
    escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Obs. a criança, em nenhuma hipótese, será privado de sua liberdade.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     

    Estude muito!

  • Segundo o Bolsonaro a alternativa A é a correta.

  • Choque de cultura foi longe demais

  • Irmão kkkkkkkkkkkk que raio de questão é essa kkkkkkkkkkkk

  • Essa a banca deixou fácil pra vc passar no concurso e bater nos raimundinhos.

  • As alternativas são muito engraçadas kkkk

  • Imagina nego na saida da prova rindo muito e conversando sobre a questão...

  • Ae peçam o comentário do professor nanoral...kkkkk quero ver o cara rindo..kk

  • Examinador zoeiro skskkskskskskksksks

  • NOIS SABEMOS QUE O CERTO E LETRA A MAIS..............

  • GABARITO D

    Para adolescentes terem sua liberdade privada, deverá ser ou em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Raimundinho é "di menor" portanto nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • malandro merece cadeia... imagina quem marcar essa. kkkkkkkkkkkkk

  • Questão difícil.

  • Essa (agiu certo, porque malandro merece cadeia),que deveria ser a correta, mas não é a relidade kkkk

  • Também acho que esse Raimundinho é um malandro e merece cadeia kkk


ID
1778659
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 4° , preconiza que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. A garantia dessa prioridade compreende

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • a) A proteção e socorro não são apenas para saúde e educação, mas para quaisquer circunstâncias.

    b) A lei, neste artigo, diz: precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Nada falou acerca de público ou privado, tampouco sobre "primeira infância".

    c) Correta. Conforme colocaram os colegas a resposta está no: ECA - art. 4º, parágrafo único, letra C.

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    e) O artigo fala sobre precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e sobre preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

     

    FONTE : ECA


ID
1795150
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Como projeção do direito à liberdade, a criança e o adolescente não têm direito a

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E - Participar na vida política, NA FORMA DA LEI.

    LEI 8069/90:

    -

            Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

      Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

      I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

      II - opinião e expressão;

      III - crença e culto religioso;

      IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

      V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

      VI - participar da vida política, na forma da lei;

      VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.


  • Mereçe uma surra quem errar uma questão dessa rsrsrsrsrs

  • Merece uma surra? Sorte q acertei kkkk Ass: Estevao haddad
  • Para contrariar.
  • Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!

     

    Brincar;

    Eesportes (praticar, é claro);

    Divertir-se;

     

    3VIDAS

               -familiar (sem discriminação);

               -comunitária (sem discriminação);

               -política (na forma da lei);

     

    REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;

     

    IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    OPINAR e expressar;

     

    CRENÇA e culto religioso;

     

     

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA

     

    3INTEGRIDADES

              -Moral;

               -Psíquica;

               -Física

     

    PRESERVAÇÃO

                -Objetos pessoais;

               -Identidade;

                -Espaços

                -Imagem; 

                -Autonomia (valores, ideias e crenças);      

     

     

     

    Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!

    Desumano;

    Constrangedor;

     

    Violento;

    Vexatório;

     

    ATERRORIZAnte;

     

    OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.

     

    OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);

     

    OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;

     

     

    Abraços!

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO


ID
1798381
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado em 2001, indicam que 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no País.

Contra esta cruel forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:

I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei (...).

II. É dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, um lar substituto às crianças e adolescentes que forem vítimas de exploração sexual, pois os pais perderam o pátrio poder sobre elas.

III. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

IV. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

V. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • RESPÓSTA LETRA: E

    I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei (...). 

    ERRADO - II. É dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, um lar substituto às crianças e adolescentes que forem vítimas de exploração sexual, pois os pais perderam o pátrio poder sobre elas. 

    III. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. 

    IV. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. 

    V. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 
     

  • Gab: letra E

     

    I. Art. 3, ECA

    II. Errado: Art. 101, § 2º, ECA + Art. 4 + Art. 155 e seguintes, ECA

    III. Art. 17,ECA

    IV. Art. 18, ECA

    V. Art. 13, ECA

  • Com relação ao item II que está errado, acredito que o embasamento para isso está no Art. 130 do Eca:

     

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

     

    Bons Estudos!!!

  • Complementando em relação ao item II:

    entendo que o erro consiste em dois pontos: primeiro porque o item trata de "pátrio poder" quando a expressão correta seria "poder familiar" consagrado há muito tempo pela doutrina, jusrisprudência e pela própia legislação específica (ECA). Em segundo lugar, há que se ler com cautela a afirmação de que as crianças que forem vítima de exploração sexual serão enviadas para lar substituto e os pais perderão o "pátrio poder" (o poder familiar como foi dito). A redação do item remete à ideia de que isso ocorrerá automaticamente, quando, na verdade, a perda do poder familiar deverá ser precedida de procedimento judicial (arts. 155 e ss do ECA) no qual são garantidos inclusive o contraditório e a ampla defesa aos pais

     

    EM RESUMO:

    PÁTRIO PODER = EXPRESSÃO ULTRAPASSADA

    PERDA DO PODER FAMILIAR = PRECEDIDA DE PROCEDIMENTO JUDICIAL

     

    Bora estudar! :)

  •  

    II - Artigo 4, dever da família, da comunidade, sociedade em geral e do Estado.

  • Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!

     

    Brincar;

    Eesportes (praticar, é claro);

    Divertir-se;

     

    3VIDAS

               -familiar (sem discriminação);

               -comunitária (sem discriminação);

               -política (na forma da lei);

     

    REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;

     

    IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    OPINAR e expressar;

     

    CRENÇA e culto religioso;

     

     

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA

     

    3INTEGRIDADES

              -Moral;

               -Psíquica;

               -Física

     

    PRESERVAÇÃO

                -Objetos pessoais;

               -Identidade;

                -Espaços

                -Imagem; 

                -Autonomia (valores, ideias e crenças);      

     

     

     

    Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!

    Desumano;

    Constrangedor;

     

    Violento;

    Vexatório;

     

    ATERRORIZAnte;

     

    OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.

     

    OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);

     

    OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;

     

     

    Abraços!

  • ITEM II: Dois erros:

    1.   Primeiro porque o item trata de "pátrio poder" quando a expressão correta seria "poder familiar" consagrado há muito tempo pela doutrina, jurisprudência e pela própria legislação específica (ECA). Lembrando que, a perda do poder familiar, somente com contraditório e ampla defesa.

    2.   Lar substituto não é a absoluta prioridade, a ordem é a seguinte (vida art. 102, § 2º): acolhimento institucional; acolhimento familiar; família substituta.

     Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    § 2 Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.


ID
1798390
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), as crianças e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos. Elas passam a gozar de

I. todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção integral.

II. todas as oportunidades no tocante ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

III. direitos protetivos a partir do momento em que pratica ato delinquente quando em situação de abandono familiar.

IV. direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

  • I - CORRETA: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei [...]


    II - CORRETA: Art. 3º [...] assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


    III - ERRADA: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. 

    Logo, as medidas protetivas são devidas desde quando a criança ou  adolescente tenha seus direitos ameaçados, independentemente de ter cometido ato infracional.

    IV - CORRETA:  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar [...]

  • medidas para ato infracional

    Criança > protetivas
    Adolescente > socioeducativas

  • IV. direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. 

    Sem mimimi, mas essa assertiva está mal escrita! Pelo amor!


ID
1803511
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma meta para controle de incidentes críticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Nossa, quanta criatividade (Sqn

  • Metas para controle de incidentes críticos: 

    *Preservar a vida;

    * Manter a segurança de pessoas;

    * Evitar fugas;

    *Manter a segurança e proteção do patrimônio público;

    *Requisitar assistência de outros Centros de Atendimento e/ou dos serviços de emergências

  • A resposta desta e de outras questões acerca de CONCEITOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS - Superintendência de Segurança e Disciplina está no documento deste link, da Fundação Casa


ID
1803517
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às atribuições do Coordenador de Equipe na revista de Centro de Atendimento, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Dividir a equipe de segurança interna do Centro de Atendimento e designar a função de cada Agente de Apoio Socioeducativo na revista.

( ) Finalizar o trabalho somente quando todo o material não permitido for relacionado e retirado do Centro de Atendimento.

( ) Revistar o Centro de Atendimento quinzenalmente, de acordo com as Diretrizes de Segurança.

( ) Possuir e criar ferramentas e equipamentos para melhor a execução das revistas minuciosas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • A revista é diariamente

  • Atribuições do Coordenador de Equipe na revista de Centro de Atendimento:

     Padronizar as revistas no Centro de Atendimento;

     Revistar o Centro de Atendimento semanalmente de acordo com as Diretrizes de Segurança;

     Elaborar relatório de organização e conferência;

     Acompanhar toda a revista, coordenando os trabalhos dos funcionários de cada setor a ser revistado até o final;

     Finalizar o trabalho somente quando todo material, não permitido, for relacionado e retirado do Centro de Atendimento;

     Antes de iniciar a revista, reunir-se com o diretor e coordenadores do Centro de Atendimento para traçar a estratégia;

     Dividir a equipe de segurança interna do Centro de Atendimento e designar a função de cada Agente de Apoio Socioeducativo na revista. 

     Controlar e registrar todas as ocorrências, material não permitido encontrado, avarias em dormitórios, nomes e atribuições para cada funcionário. Distribuir os equipamentos para as equipes conforme a função, registrando os equipamentos utilizados por cada servidor.

     Elaborar relatório de revista do Centro de Atendimento, com dados e fotos dos materiais encontrados, procedimentos e desempenhos de funcionários. 

     Informar a Sala de Situação o início e o término da ocorrência, com todos os objetos encontrados na revista;

     Possuir e criar ferramentas e equipamentos para melhor a execução das revistas minuciosas.

    CONCEITOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS. Superintendência de Segurança e Disciplina, São paulo- SP 2014.

  • Atribuições do Coordenador de Equipe na revista de Centro de Atendimento:

     Padronizar as revistas no Centro de Atendimento;

     Revistar o Centro de Atendimento semanalmente de acordo com as Diretrizes de Segurança;

     Elaborar relatório de organização e conferência;

     Acompanhar toda a revista, coordenando os trabalhos dos funcionários de cada setor a ser revistado até o final;

     Finalizar o trabalho somente quando todo material, não permitido, for relacionado e retirado do Centro de Atendimento;

     Antes de iniciar a revista, reunir-se com o diretor e coordenadores do Centro de Atendimento para traçar a estratégia;

     Dividir a equipe de segurança interna do Centro de Atendimento e designar a função de cada Agente de Apoio Socioeducativo na revista. 

     Controlar e registrar todas as ocorrências, material não permitido encontrado, avarias em dormitórios, nomes e atribuições para cada funcionário. Distribuir os equipamentos para as equipes conforme a função, registrando os equipamentos utilizados por cada servidor.

     Elaborar relatório de revista do Centro de Atendimento, com dados e fotos dos materiais encontrados, procedimentos e desempenhos de funcionários. 

     Informar a Sala de Situação o início e o término da ocorrência, com todos os objetos encontrados na revista;

     Possuir e criar ferramentas e equipamentos para melhor a execução das revistas minuciosas.

    CONCEITOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS. Superintendência de Segurança e Disciplina, São paulo- SP 2014.


ID
1816054
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As ações socioeducativas devem possibilitar

I. atividades coletivas de geração de renda para todos os assistidos. 

II. aquisição de conhecimentos e habilidades que facilitem o ingresso e/ou reinserção no mundo do trabalho. 

III. ampliação de trocas culturais. 

IV. convívio intergeracional. 

V. estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C


    ações socioeducativas devem possibilitar

    II. aquisição de conhecimentos e habilidades que facilitem o ingresso e/ou reinserção no mundo do trabalho. 

    III. ampliação de trocas culturais. 

    IV. convívio intergeracional. 

    V. estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 


ID
1822009
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a liberdade é um direito garantido à criança e ao adolescente, compreendendo esse direito os seguintes aspectos:

I - opinião e expressão;

II - crença e culto religioso;

III - brincar, praticar esportes e divertir-se;

IV - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

V - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Estão corretas as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E 

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    II - opinião e expressão;
    III - crença e culto religioso;
    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    VI - participar da vida política, na forma da lei;
    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, RESSALVADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS;

    II - Opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17. DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 16 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal e o ECA dispõem em diversos outros artigos: toda criança e adolescente devem ter seus direitos fundamentais respeitados, levando-se em consideração a condição especial de pessoa em desenvolvimento, e garantindo a prioridade absoluta no tratamento com o infante.

    Veja a redação:

    Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão; (item I)

    III - crença e culto religioso; (item II)

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; (item III)

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; (item IV)

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. (item V)

    Conforme se observa dos incisos do art. 16, todos os itens trazidos pela questão estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

    Gabarito: E


ID
1822012
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente define que velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, é um dever

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    É DEVER DE TODOS!!!!

  • Art. 18. É dever DE TODOS velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Art. 18. (Direitos fundamentais inerentes à pessoa humana). É dever de todos VELAR PELA DIGNIDADE da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    Vide art. 227, caput, da CF e arts. 4º, caput, 5º, 17, 70, 87, inciso III, 108 e par. único e 232 todos do ECA. A lei, com base na Constituição Federal, impõe a todos a obrigação de respeitar e fazer respeitar os direitos de crianças e adolescentes, tendo cada cidadão o dever de agir em sua defesa, diante de qualquer ameaça ou violação. A inércia, em tais casos, pode mesmo levar à responsabilização daquele que se omitiu (valendo neste sentido observar o disposto no art. 5°, in fine, do ECA), sendo exigível de toda pessoa que toma conhecimento de ameaça ou violação ao direito de uma ou mais crianças e/ou adolescentes, no mínimo, a comunicação do fato (ainda que se trate de mera suspeita), aos órgãos e autoridades competentes. Ainda sobre a matéria, vide arts. 13 e 56, do ECA e Decretos nºs 6.230/2007, de 11/10/2007 e 6.231/2007, de 11/10/2007.

  • gb d

    PMGOO

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 18 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). De acordo com esse dispositivo, é dever de todos velar pela dignidade do infante. Veja:

    Art. 18 ECA: é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    O objetivo desse dispositivo é afirmar que toda a sociedade deve ter o dever de zelar, dentro do possível, pela dignidade das crianças e adolescentes, ainda que não seja da família ou próximo. Exemplificando: qualquer pessoa que tenha conhecimento de agressão contra uma criança deve comunicar à autoridade competente.

    Entretanto, essa norma deve ser interpretada como um dever geral, e não como um dever específico, que coloca a sociedade na posição de agente garantidor (e, consequentemente, responsável penalmente por eventual omissão).

    Gabarito: D

  • DE TODOS!!!


ID
1836613
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que não apresenta um direito à liberdade da criança e do adolescente, de acordo com o ECA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito "D" 

    Lei 8.069/90 art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    II- opinião e expressão;

    IV- brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V- participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

     

  • GB D

    PMGOOO

  • A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 16 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal e o ECA dispõem em diversos outros artigos: toda criança e adolescente devem ter seus direitos fundamentais respeitados, levando-se em consideração a condição especial de pessoa em desenvolvimento, e garantindo a prioridade absoluta no tratamento com o infante.

    Veja a redação:

    Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão; (alternativa E)

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; (alternativas A e C)

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; (alternativa B)

    VI - participar da vida política, na forma da lei; 

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Conforme se observa dos incisos do art. 16, a única alternativa que não compreende um desdobramento do direito à liberdade da criança e do adolescente é a letra D. Portanto, é o gabarito da questão.

    Gabarito: D


ID
1856128
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme lei federal 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade mesmo em flagrante de ato infracional, mas somente por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

II - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas na lei 8069/90;

III - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.

IV – Considera-se ato infracional a conduta descrita somente como contravenção penal.  

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


    II - ERRADA: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei (ECA).

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.


    III - ERRADA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.


    IV - CORRETA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • Técnica ridícula a adotada pela Banca nesta questão.

     

    Acertar a quantidade de respostas corretas, sem as identificar, não avalia conhecimento jurídico...

  • Acredito que o colega OL R tenha se equivocado na resposta. Vejamos:

    II - CORRETA: Art.104 - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei". Na lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    IV - INCORRETA: " Considera-se ato infracional a conduta descrita somente como contravenção penal".  

    Conforme Art.103. " Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".

    Bons estudos, galera!

     

  • Cuidado com os comentários. A Estudante Rocha se equivicou na correção das assertivas

    LEI Nº 8.069/1990

    Apenas uma assertiva está correta, mais precisamente a assertiva II, vejamos:

    Art. 104 – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei (qual lei? a lei 8.069/90);

    O erro das demais assertivas:

    I) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (Art. 106);

    III) a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias (Art. 108);

    IV) considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Ótima questão.

    II - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas na lei 8069/90.

    Apenas II está correta.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade mesmo em flagrante de ato infracional, mas somente por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Errado. Em caso de flagrante de ato infracional também é possível que o adolescente seja privado de sua liberdade, nos termos do art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    II - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas na lei 8069/90;

    Correto. Aplicação do art. 104, caput, ECA: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    III - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.

    Errado. O prazo máximo da internação, antes da sentença, é de 45 dias e não de 30. Aplicação do art. 108, caput, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    IV – Considera-se ato infracional a conduta descrita somente como contravenção penal.  

    Errado. Ato infracional também é a conduta descrita como crime, conforme se vê no art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Portanto, o item II está correto.

    Gabarito: A


ID
1864171
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Para os fins do referido estatuto, considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 18-A, II, do ECA: "II- tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou  b)  ameace gravemente; ou c) ridicularize."

  • ECA com as alterações da Lei nº 13.010, de 2014.

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.          

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:            

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou             

    b) lesão;      

          

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:             

    a) humilhe; ou             

    b) ameace gravemente; ou            

    c) ridicularize.

  • (D)

    Esquematizando:

    -CASTIGO FÍSICO: Sofrimento Físico ou Lesão.

    -TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE: Humilhe ou Ameace Gravemente ou Ridicularize.

  • ...considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    Art. 18A, II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que

    a) humilhe; ou                    

    b) ameace gravemente; ou                

    c) ridicularize. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    a) Ridicularize (Art. 18A, II, c) ou resulte em lesão (Art. 18A, I, b).

    b) Resulte em sofrimento físico ou lesão. (Art. 18A, I, a,b).

    c) Humilhe (Art. 18A, II, a) ou resulte em sofrimento físico (Art. 18A, I, a).

    d) Humilhe, ameaça gravemente ou ridicularize (Art. 18A, II, a,b,c).

  • Assertiva Correta: "D".

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.     

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:  

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou       

    b) lesão.  

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:       

    a) humilhe; ou       

    b) ameace gravemente; ou      

    c) ridicularize.

  • Castigo físico: Atinge a integridade física da criança ou adolescente e tem natureza disciplinar ou punitiva, o qual resulte em: sofrimento físico ou lesão.

    Tratamento cruel ou degradante: Atinge a integridade psíquica e moral da criança ou adolescente (não causa uma lesão física): humilhação; ameaça grave ou ridicularização.

  • O artigo 18-A do ECA apresenta o conceito da expressão "tratamento cruel ou degradante", que corresponde à conduta que humilha, ameaça gravemente ou ridiculariza.

    Art. 18-A, parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (,,,) II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que o Estatuto considera como tratamento cruel ou degradante.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18-A, parágrafo único, II, ECA, que preceitua:

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.

    Portanto, o ECA considera tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Obs.: Para o ECA, o sofrimento físico ou lesão são considerados como castigo físico.

    Gabarito: D


ID
1876858
Banca
BIO-RIO
Órgão
IABAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Avalie se, de acordo com o estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as seguintes afirmativas estão corretas:


I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo a elas assegurados, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

III. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • TÍPICA QUESTÃO "COPIA E COLA" DO TEXTO DE LEI.

    Art. 3º, 4º e 5º respectivamente.

    gabarito E

    muito fácil

  • Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, , violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais

     

    Letra "E"  . fácil,   porém tratando-se de concurso público,  poderia haver pegadinhas no corpo dos textos!!!

  • Fácil demais: basta lembrar desses métodos Mnemônicos:

    DESFIZ MESMO O EXPRESSO COM LIDIA

    COM LIDIA REEDUCAR A ESCULTURA VISA PRAZER

    VENDO CRU

    As fotos com as respectivas explicações estão no meu IG: @joaomauriciosobral

    /p/Bw205ACBRkh/ É só colocar essa parte após a url normal do Instagram que já redireciona pra minha página.

  • Tem cada mnemônico, viu...kkkkk

  • Tão fácil que errei a questão :(
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo a elas assegurados, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Correto. Aplicação do art. 3º, caput, ECA: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 4º, caput, ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    III. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 5º, ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E


ID
1878412
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil, julgue os itens abaixo e ao final marque a opção correta.


I. O Plano foi apresentado e deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CONANDA, na assembleia ordinária de 12/07/2000, constituindo-se em diretriz nacional no âmbito das políticas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;

II. É um documento legitimado e de referência para as políticas públicas nos níveis federal, estadual e municipal;

III. O Plano tem como referência fundamental o Estatuto da Criança e do Adolescente e reafirma os princípios da proteção integral, da condição de sujeitos de direitos, da prioridade absoluta, da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, da participação/solidariedade, da mobilização/articulação, da gestão paritária, da descentralização, da regionalização, da sustentabilidade e da responsabilização;

IV. O Plano tem como objetivos: realizar investigação científica, visando compreender, analisar, subsidiar e monitorar o planejamento e a execução das ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, promover ações de prevenção, articulação e mobilização, visando o fim da violência sexual.

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens estão corretos.


ID
1885546
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Brusque - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 103, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


Nesse sentido, sobre os direitos individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. 

    CORRETA - Art. 106. ​ECA LEI 8069/90

     b) O adolescente não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. 

    ERRADA - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

            Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     c) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados exclusivamente à autoridade judiciária.

    ERRADA - comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.​

     d) O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais.

    ERRADA (...) NÃO SERÁ SUBMETIDO(...)

     e) Examinar-se-á, desde logo, não sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. 

    ERRADA - Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

            Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Força e confiança!

  • GABARITO: A.

     

    Questão parecida com a alternativa "a":

    (FGV/2015/TJ-SC) 

     a) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (CERTO).

     

  • Essa questão deveria estar classificada na disciplina do "Direito da Criança e do Adolescente".

  • Dos Direitos Individuais

     

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 106 – Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

    b) tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão (Art. 106, §único);

    c) comunicados à autoridade judiciária e à família ou à pessoa por ele indicada (Art. 107);

    d) não será submetido a identificação compulsória (Art. 109);

    e) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata (Art. 107, § único);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • a) CORRETA

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) ERRADO

    Art. 106 do ECA. [...]

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    c) ERRADO

    Art. 107 do ECAA apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    d) ERRADO

    Art. 109 do ECA. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    e) ERRADO

    Art. 107 do ECA. [...]

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

  •  Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

     Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • GABARITO - A

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ATO INFRACIONAL ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    NÃO CONFUNDA!

    >>> CF/88 – Art 5ª - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Art 106 - Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) O adolescente não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Errado. Ao contrário: o adolescente tem direito, sim, à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos, conforme art. 106, parágrafo único, ECA: Art. 106, Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    c) A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados exclusivamente à autoridade judiciária.

    Errado. Também deve ser comunicada à família ou à pessoa por ele indicada, nos termos do art. 107, caput, ECA: Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    d) O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais.

    Errado. Ao contrário: o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo se houver dúvida fundada, para efeito de confrontação, nos termos do art. 109, ECA: Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    e) Examinar-se-á, desde logo, não sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Errado. A possibilidade de liberação imediata deve ser examinada desde logo, sob pena de responsabilidade, nos termos do art. 107, parágrafo único, ECA: Art. 107, Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Gabarito: A


ID
1888618
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

II. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

III. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

IV. São linhas de ação da política de atendimento, as campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. § 1°.

    Art. 54 Inciso III.

    Art. 66 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • 8069

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;               (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

  • Item I foi atualizado em 2016 Vide:

    Art 11 - § 1o  A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.


  • GABARITO LETRA E

  • Houve alteração, questão desatualizada!


ID
1898767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

NÃO está compreendido, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA (Lei n° 8.069/90), dentro do direito ao respeito à criança e do adolescente, a preservação

Alternativas
Comentários
  • LEI 8069/90 - ECA

    Alternativa "c" 

    Capítulo II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    (...)

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 

     

  • Para complementação:

    ECA:

    Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

    Seção I - Disposições Gerais

     

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.            

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

  • Respeito a Banca e sem querer reclamar, mas pensar de uma maneira pratica, principalmente com vistas a aplicação da norma no mundo concreto.

    Qunado a Lei fala em objetos pessoais, não estariam ai abarcados os materiais?  Fica a minha dúvida.

  • Gabarito: "C"

     

    Art. 17 - Lei 8069/90. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 

  • Gabarito: C. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Como vemos, no ECA não consta o item "recursos materiais". 

    Boa sorte e bons estudos!
     

     

  • Os recursos materiais não estão abrangidos no artigo 17 do ECA (Lei 8.069/90): 

     Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem [alternativa b], da identidade, da autonomia [alternativa a], dos valores, idéias [alternativa e] e crenças, dos espaços e objetos pessoais [alternativa d].


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Recursos materiais é mais amplos do que objetos pessoais, conceito mais restrito.

     

    De qualquer forma não é uma questão que testa conhecimento, e sim decoreba, pra variar.

     

  • questão fuc fuc...

  • Realmete, testa muito conhecimento do candidato.... sqn 

  • Rapaz, o que houve com essa prova? Que doideira, meu irmão kkkk

     

  • Nesta questão em literalidade da lei mesmo, não pensar muito

  • os objetos pessoais nao estao abrangidos pelos "recursos materiais"?

  • Quem tem recursos materiais são os pais, para prover o sustento da criança e do adolescente. Estes têm apenas objetos pessoais. Dá pra brigar com a banca ou dá pra achar um sentido nas coisas. Cada um escolhe.
  • Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!

     

    Brincar;

    Eesportes (praticar, é claro);

    Divertir-se;

     

    3VIDAS

               -familiar (sem discriminação);

               -comunitária (sem discriminação);

               -política (na forma da lei);

     

    REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;

     

    IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    OPINAR e expressar;

     

    CRENÇA e culto religioso;

     

     

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA

     

    3INTEGRIDADES

              -Moral;

               -Psíquica;

               -Física

     

    PRESERVAÇÃO

                -Objetos pessoais;

               -Identidade;

                -Espaços

                -Imagem; 

                -Autonomia (valores, ideias e crenças);      

     

     

     

    Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!

    Desumano;

    Constrangedor;

     

    Violento;

    Vexatório;

     

    ATERRORIZAnte;

     

    OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.

     

    OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);

     

    OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;

     

     

    Abraços!

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Gabarito: C

    RESPEITO: art. 17, ECA.

    > inviolabilidade - da integridade física, moral e psíquica;

    > preservação - da imagem

    da identidade

    da autonomia

    dos valores

    das ideias e crenças

    dos espaços e objetos pessoais.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 17 do ECA. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  •  

    --Direito à liberdade (art. 16):

               -Ir e vir

               -Opinião/expressão

               -Crença/culto

               -Brincar, esportes, divertir

               -Vida familiar/comunitária

               -Vida política

               -Buscar refúgio

     

    --Direito ao respeito (art. 17):

               -Inviolabilidade da integridade (física, psi, moral)

               -Imagem

               -Identidade

               -Autonomia

               -Valores, ideias, crenças

               -Espaços

               -Objetos pessoais

  • GABARITO C não contempla um direito que deve ser preservado.

    O ECA não prevê a preservação dos recursos materiais como um direito ao respeito da criança e do adolescente.

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.


ID
1898779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É considerado tratamento cruel à criança ou adolescente, conforme disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize.  

  • Muito mal elaborada essa prova. Quando as questões não estão erradas, não avaliam nada. Incrível!

  • Gabarito: "B"

     

    Art. 18-A - Lei 8.06990. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.       

     

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:           

     

    [...]

     

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:          

     

    a) humilhe; ou         

     

    b) ameace gravemente; ou       

     

    c) ridicularize.  

  • Alternativa correta: letra B.

     

    Art. 18-A, parágrafo único, ECA:

    Castigo físico:

    - sofrimento físico;

    - lesão.

     

    Tratamento cruel ou degradante:

    - humilhe;

     - ameaçe gravemente;

    - ridicularize.

  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.     

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:      

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:    

    a) sofrimento físico; ou      

    b) lesão;    

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:       

    a) humilhe; ou    

    b) ameace gravemente; ou    

    c) ridicularize.    

  • Conforme artigo 18-A, inciso II, alínea "c", do ECA (Lei 8.069/90): 

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • apenas a título de curiosidade: 

    Do verbo obtemperar, é o mesmo que obedecer ou se submeter. Ou também, responder com humildade.

  • A questão, ao que parece, contém erro.

    Isso porque, a palavra menoscabo tem o seguinte significado:

    a) menoscabo

    substantivo masculino

    1.

    diminuição da importância, do valor, da qualidade; depreciação, desdém, desprezo, menosprezo.

    2.

    rebaixamento moral; aviltamento, descrédito, infâmia, vilipêndio.

    Ou seja, menoscabo pode ser entendido como a mesma coisa que humilhar (rebaixamento moral).

    Pra complementar:

    b) humilhar, que é gabarito, significa tornar(-se) desacreditado, mal afamado; vexar(-se), rebaixar(-se) - notaram a semelhança com o menoscabo?

    c) castigo físico,que é o uso deliberado de dor física a uma pessoa como punição por determinado comportamento, está previsto como uma das proibições, constante no art. 18-A, inciso I.

    d) admoestação é uma reprimenda que se faz a alguém sobre incorreção ou inconveniência de seu comportamento, sua maneira de ser etc.; advertência, repreensão, e desde que não extrapole o limite puramente repreensivo, não é vedado pelo ECA.

    e) obtemperação é o ato de obedecer, aquiescer, submeter-se a algo ou a alguém. - obedecer, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal, ou determinação de ato ilícito, não é proibido pelo ECA.

  • mas a questão fala conforme disposição expressa no ECA, e lá não se fala em menoscabo.

  • com certeza, o mais importante de se aprender sobre a disciplina do ECA é decorar a palavra "ridicularize", nao dando importância aos outros vocábulos que ensejam tratamentos que devam ser totalmente combatidos e rechaçados. essa é a priorização da banca, formar esse tipo de juiz. é lamentável.

    essa prova foi uma merda. entrei em depressao depois dela. demorei quase um ano pra retomar de fato os estudos. no meu ponto de vista, o certame inteiro deveria ser anulado e refeito com uma banca mais comprometida com a boa-fé e com o conteúdo a ser cobrado.

    (desculpem o desabafo)

  • Não Helayne o pessoal errou pq a questão se torna difícil por ser tão sem noção. Vc não devia estar nem aqui falando besteira

  • Considera-se

    Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão;      

    Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize. 

  • gente FCC normalmente não inventa muito eh letra mesma..... precisa fazer questões acompanhado da lei e so assim vc saber no meio monte de artigos o que mais cobrado e para prova com mais chances de acertar

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=qJ5itorCiw4&feature=youtu.be

  • Art 18A

    Parágrafo único. Para os fins desta lei considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.

    Mnemônicos:

    Castigo físico: sofri-lesão

    Tratamento cruel ou degradante: huAgraRi

  • Segundo o ECA, tratamento cruel é a quele que humilha, ameça gravemente ou ridiculariza a criança ou o adolescente.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 18-A do ECA. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico;

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe;

    b) ameace gravemente;

    c) ridicularize.

  • Obtemperar: argumentar com humildade e moderação; ponderar.


ID
1923061
Banca
MGA
Órgão
Prefeitura de Pelotas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o § 1º, do Art. 91 da Lei 8.069/90, NÃO será negado o registro à entidade que:

Alternativas
Comentários
  • Eca

    Capitulo 2

    Art 91

    1-d ) tenha em seus quadros pessoas INIdôneas 

  • Quem errou esse foram os que não entendem de lógica. Rs. Negar duas vzs é positivo. Logo não megar é o mesmo que aceitar.
  • B

    Tem pessoas idôneas, pode ser registrada!

  • Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1 Será negado o registro à entidade que:

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; (letra A)

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída; (letra C)

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (letra D)

    § 2 O registro terá validade máxima de 4 anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 deste artigo.

  • Significado de IDÔNEO: Dicionário Online de Português. adj. Que se adequa; que serve perfeitamente ao propósito que se refere.

  • Candidato (a), o examinador saber se você estudou o artigo 91, caput, § 1º e alíneas, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os dispositivos mencionados são reproduzidos a seguir: “será negado o registro à entidade que:  não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei; esteja irregularmente constituída; tenha em seus quadros pessoas inidôneas e não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis”. Portanto, o gabarito é a letra B. Se a entidade de atendimento tiver em seus quadros pessoas idôneas, o registro será conferido.

    Resposta: Letra B

  • Tenha em seus quadros pessoas idôneas. principal requisito não tem como colocar uma pessoa com passagens pela polícia e nem usuários de droga.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à negativa do registro da entidade.

    a) Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

    Correto. Nesse caso será negado o registro à entidade não-governamental, nos termos do art. 91, § 1º, "a", CF: Art. 91, § 1º Será negado o registro à entidade que: a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) Tenha em seus quadros pessoas idôneas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O impedimento é de que na entidade não-governamental tenha pessoas inidôneas (que não tem boa fama).

    c) Esteja irregularmente constituída.

    Correto. Nesse caso será negado o registro à entidade não-governamental, nos termos do art. 91, § 1º, "c", CF: Art. 91, § 1º Será negado o registro à entidade que: c) esteja irregularmente constituída;

    d) Não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.

    Correto. Nesse caso será negado o registro à entidade não-governamental, nos termos do art. 91, § 1º, "e", CF: Art. 91, § 1º Será negado o registro à entidade que: e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis

    Gabarito: B


ID
1924870
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em seu Capítulo II, o ECA trata do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.

Um aspecto que compreende o direito à liberdade de crianças e adolescentes está definido em:

Alternativas
Comentários
  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    CAPÍTULO II

    ARTIGO 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    GAB. A

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    Alternativa D --> I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    Alternativa c --> II – opinião e expressão;

    III – crença e culto religioso;

    IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;

    Alternativa E --> V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    Alternativa B--> VI – participar da vida política, na forma da lei;

    VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:


    I ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    II opinião e expressão;
    III crença e culto religioso;
    IV brincar, praticar esportes e divertirse;
    V participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    VI participar da vida política, na forma da lei;
    VII buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • GABARITO A

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 16 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal e o ECA dispõem em diversos outros artigos: toda criança e adolescente devem ter seus direitos fundamentais respeitados, levando-se em consideração a condição especial de pessoa em desenvolvimento, e garantindo a prioridade absoluta no tratamento com o infante.

    Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 16, IV, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: brincar, praticar esportes e divertir-se.

    B - incorreta. O direito à liberdade é de participar da vida política, na forma da lei (art. 16, VI) e não de afastar-se de qualquer participação na vida política.

    C - incorreta. A criança e o adolescente não precisam atrelar suas opiniões às dos pais, uma vez que o ECA assegura que elas tenham liberdade de opinião e expressão (art. 16, II).

    D - incorreta. O direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários possui ressalvas na lei, mas não é condicionado à tutela de um responsável (art. 16, I).

    E - incorreta. O direito à liberdade compreende participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação, e não com as restrições e distinções cabíveis (art. 16, V).

    Gabarito: A


ID
1926349
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Por força de lei estadual, em Santa Catarina a mera exposição em bancas de jornais e similares de revistas, jornais e qualquer publicação pornográfica sem o lacre e a proteção (embalagem opaca) implica em penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    Não encontrei o respaldo estadual da assertiva, mas existe as seguintes previsões no ECA:

     

    ECA, Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

     

    ECA, Capítulo II  -  Das Infrações Administrativas

     Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei: Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.

  • Defendo que essa questão deveria ter sido anulada. A situação narrada encontra respaldo no ECA e nao em lei estadual. Ademais, o enunciado ao dizer: " por força de lei estadual " induz o candidato a avaliar se a proibição se encontra no ECA ou em dispositivo estadual. 

  • LEI Nº 11.435, de 07 de junho de 2000, do Estado de Santa Catarina (Dispõe sobre a exposição e comercialização de revistas e publicações pornográficas em bancas de jornais e similares e estabelece outras providências).

    Art. 3º Fica proibida a exposição em bancas de jornais e similares de revistas, jornais e qualquer publicação pornográfica sem o lacre e a proteção de que trata o artigo anterior.

    Art. 4º O não cumprimento da presente Lei implicará nas penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sem prejuízo das sanções estabelecidas em ato regulamentar do Poder Executivo.

     

  • Por força de lei estadual ou do ECA?! Sabia da previsão no ECA, portanto, não é "por força de lei estadual" que existe a proibição, mas por força de lei nacional!

  • A lei estadual reproduz o ECA,logo a afirmativa não está errada!
  • lei estadual sobrepor lei federal? Aproibição vincula-se ao ECA e nao à lei citada na questão.

  • Concordo com os colegas.......o "por força de lei estadual" deixou "forçada" a questão....a punição para a conduta decorre de mandamento legal contido diretamente no ECA......a lei estadual apenas reproduziu a disposição do Estatuto Federal...só isso.

     

    Ademais, tratando-se de competência concorrente (art. 24, XV/CF), compete a Únião estabelecer a norma geral (ECA).

    Como a lei estadual é posterior ao ECA, ela sequer chegou a realizar a competência legislativa plena contida no §3º do art. 24/CF...

    Logo, reafirmo, a punição da referida conduta em SC não decorre (questão diz "por força de lei estadual") da lei estadual, ao menos não originariamente, pois a lei estadual é posterior ao ECA, tratando-se então de mera competência suplementar.

    Se não houvesse a lei estadual, a conduta continuaria sendo proibida em SC devido ao previsto no ECA.

    Dessa forma, acho que o avaliador foi meio infeliz na expressão utilizada para a assertiva, merecendo ser anulada a questão.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Essa é o tipo de questão em que "não dominar" o tema de competências legislativas acaba por ser uma sorte. 

    A pessoa que já está mais avançada acaba errando justamente por raciocinar como o colega abaixo, ou seja, a proibição não decorre da lei estadual em si, mas do próprio ECA

  • MEU DEUS, ESSE  "IMPLICA EM" NÃO DÁ PARA ENGOLIR! 

  • a lei é federal (ECA) kkkk, falta inteligencia....

  • A questão requer conhecimento sobre exposição de adolescentes e crianças. Uma observação importante para resolver a questão é que a lei estadual, citada no começo da afirmativa, é colocada para confundir, tendo em vista que o aparato legal para análise da afirmativa pode ser facilmente encontrada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 78´,79 e 257, do ECA). Entretanto, também há previsão na legislação estadual (LEI Nº 11.435, de 07 de junho de 2000, do Estado de Santa Catarina) nos seus artigos 3º e 4º.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • CF,22,Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Lei estadual não pode criar tipos penais incriminadores ou cominar penas, padeceria de vicio de inconstitucionalidade.

  • Mas isso não tá no ECA? como lei estadual?
  • Acredito que a lei estadual estava no edital do referido concurso, uma vez que é para promotor do Estado de SC. Para os demais concurseiros fica difícil saber e induz ao erro, já que existe uma lei Federal sobre o assunto.

  • A questão colocou Lei Estadual apena para induzir o candidato a erro, tendo em vista que cabe apenas a União Criminalizar condutas.


ID
1938637
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à Convenção Internacional sobre os direitos da criança, ratificada pelo Brasil em 20 de setembro de 1990, analise as assertivas abaixo.

I - Para efeitos da Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 12 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

III - Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

IV - Os Estados Membros tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    I - Para efeitos da Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 12 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Artigo1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

     

    II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

    Artigo 7. 1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

     

     

    III - Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

    Artigo 27. 2. Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de propiciar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

     

     

    IV - Os Estados Membros tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

    Artigo 19.1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

  • DECRETO N;99710 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990 PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA-Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • Erro 1 menor de 12 anos >  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Erro 2 II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.> desde o momento em que nasce .

     

  • Luiz Felipe, de acorco com o ECA criança até 12 anos incompletos, para Convenção dos Direitos da Criança, considera-se criança até 18 anos.

  • "GABARITO D

     

    I - Para efeitos da Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 12 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Artigo1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

     

    II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

    Artigo 7. 1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

     

     

    III - Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

    Artigo 27. 2. Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de propiciar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

     

     

    IV - Os Estados Membros tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

    Artigo 19.1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela."

    Comentário do tutor.


ID
1948567
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

. Nos termos preconizados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. E, ainda, estabelece que o direito ao respeito consiste

Alternativas
Comentários
  • A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (art. 15 do ECA).

    O direito à LIBERDADE compreende os seguintes aspectos (art. 16 do ECA):

            I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II - opinião e expressão;

            III - crença e culto religioso;

            IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

            V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

            VI - participar da vida política, na forma da lei;

            VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    O direito ao RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (art. 17 do ECA).

     

  • QUESTÃO "A" [errada] – em buscar refúgio, auxílio e orientação, bem como crença e culto religioso.

    Fundamento: art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III – crença e culto religioso; VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.

    QUESTÃO "B" [correta] – na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Fundamento: art. 17, ECA. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    QUESTÃO "C" [errada] – na participação da vida política, na forma da lei, como também da vida familiar e comunitária, sem discriminação. Fundamento: art. 16, ECA, V e VI – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação, bem como participar da vida política, na forma da lei, (respectivamente).

    QUESTÃO "D" [errada] – em ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. Fundamento: art. 16, ECA, I: – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

    QUESTÃO "E" [errada] – em ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Fundamento: a questão traz o direito à convivência familiar e comunitária, segundo o art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

  • A) Liberdade (art. 16, III).

    C) Liberdade (art. 16, V e VI).

    D) Liberdade (art. 16, I).

    E) Convivência familiar e comunitária (art. 19).

     

    G: B

  • Atenção: nova redação do art. 19, n.f. da L. 13.257/16. 

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • Dispositivo Legal:

    Capítulo II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

            Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

            I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II - opinião e expressão;

            III - crença e culto religioso;

            IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

            V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

            VI - participar da vida política, na forma da lei;

            VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

            Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária - Seção I - Disposições Gerais

            Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      

            § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.      

            § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            § 4º  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       

  • Para o direito ao respeito, fixei as palavras-chaves = inviolabilidade e preservação

  • Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!

     

    Brincar;

    Eesportes (praticar, é claro);

    Divertir-se;

     

    3VIDAS

               -familiar (sem discriminação);

               -comunitária (sem discriminação);

               -política (na forma da lei);

     

    REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;

     

    IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    OPINAR e expressar;

     

    CRENÇA e culto religioso;

     

     

     

    Aproveitando a oportunidade,

     

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA

     

    3INTEGRIDADES

              -Moral;

               -Psíquica;

               -Física

     

    PRESERVAÇÃO

                -Objetos pessoais;

               -Identidade;

                -Espaços

                -Imagem; 

                -Autonomia (valores, ideias e crenças);      

     

     

     

    Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!

    Desumano;

    Constrangedor;

     

    Violento;

    Vexatório;

     

    ATERRORIZAnte;

     

    OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.

     

    OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);

     

    OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;

     

     

    Abraços!

  • a) Falso. O refúgio, o auxílio e a orientação são aspectos do direito à liberdade da criança e do adolescente, inseridos no art. 16, VII do ECA.

    b) Verdadeiro. Esta é a literalidade do aet. 17 do ECA: o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    c) Falso.  Mais exemplos de aspectos da liberdade. 16, VI do ECA.

     

    d) Falso. Mais exemplos de aspectos da liberdade. 16, I do ECA.

     

    e) Falso. Aplicação do art. 19, caput do ECA, que consiste em direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • Artigo 17, ECA: "O direito ao RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."

    Artigo 16, ECA: "O direito à LIBERDADE compreende os seguintes aspectos:

    I- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II- opinião e expressão;

    III- crença e culto religioso;

    IV- brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V- participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI- participar da vida política, na forma da lei;

    VII- buscar refúgio, auxílio e orientação."

  • Compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Art. 201, VIII, ECA.

  • --Direito à liberdade (art. 16):

               -Ir e vir

               -Opinião/expressão

               -Crença/culto

               -Brincar, esportes, divertir

               -Vida familiar/comunitária

               -Vida política

               -Buscar refúgio

     

    --Direito ao respeito (art. 17):

               -Inviolabilidade da integridade (física, psi, moral)

               -Imagem

               -Identidade

               -Autonomia

               -Valores, ideias, crenças

               -Espaços

               -Objetos pessoais

  • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • GAB B

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Vejamos o que diz o art. 17 do ECA ao falar no direito ao respeito da criança e adolescente:

    “ Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o prescrito no art. 17 do ECA.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 17 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o prescrito no art. 17 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o prescrito no art. 17 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o prescrito no art. 17 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
1969435
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As afirmativas abaixo foram elaboradas tomando como referência os artigos 15º.,16º. e 17º. do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Embasado em tal legislação,especialmente nos artigos 15º.,16º. e 17º ,analise as afirmativas abaixo, e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) O direito à liberdade de crianças e adolescentes compreende, entre outros aspectos, direito de opinião e expressão.

( ) O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

( ) É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

( ) O direito à liberdade de crianças e adolescentes está restrito ao direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta aos valores atribuídos, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    ( V ) Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos 

           II - opinião e expressão;

     

    ( V ) Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

     

    ( V ) Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    ( F ) Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante

     

    SEJA FORTE !!!

     

  • GABA-D

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada  com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico;

    b) lesão; 

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe;

    b) ameace gravemente

    c) ridicularize.

  • (F) O direito à liberdade de crianças e adolescentes está restrito ao direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.

  • Questão rica em conhecimento, achei top!!!!
  • Mamão com açúcar.!!!!

  • Questão "facil" porém se não ficar atento na leitura pode confundir o "a salvo" por SALVO EM:..

    Quase me pegou....

    • Fiquem atentos, pois no dia da prova vamos estar exaustos de tantas questões...

    RUMOPMMG 2022........

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) O direito à liberdade de crianças e adolescentes compreende, entre outros aspectos, direito de opinião e expressão.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 16, II, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão;

    ( V ) O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 17, ECA: Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    ( V ) É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 18, ECA: Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    ( F ) O direito à liberdade de crianças e adolescentes está restrito ao direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.

    Falso. Na verdade, o direito à liberdade compreende o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais, opinião e expressão, crença e culto religiosos, brincar, participar da vida familiar, comunitária e política e buscar refúgio, auxílio e orientação, nos termos do art. 16, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Deste modo, a sequência correta é V - V - V - F.

    Gabarito: D

  • @PMMINAS

  • D)

    V, V, V, F.

    Velar: permanecer de vigia, de sentinela; vigiar, guardar.


ID
2030845
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As crianças e os adolescentes, qualificados pelo direito hoje vigente como pessoas em desenvolvimento, receberam do direito positivo brasileiro, tutela especial através da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Seguindo as diretrizes traçadas pela Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe a previsão normativa da absoluta prioridade e de variados direitos fundamentais. Em tal seara, foi determinado que as crianças e os adolescentes têm direito,

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Artigo 18A do Estatuto, alterado em 2014.

    Erro da letra B está em "excluir" a tutela dos seus espaços e objetos pessoais. artigo 17 ECA.

    Força e fé!

  • Para acrescentar: Dispositivos do ECA - Lei 8.069/90

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

            Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

            I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II - opinião e expressão;

            III - crença e culto religioso;

            IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

            V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

            VI - participar da vida política, na forma da lei;

            VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

            Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • Algué, pode me explicar porque não é a letra A?

  • Karina, o erro da letra A está em dizer: " excetuadas dessa tutela a liberdade de crença e culto religioso e de participar da vida política.", ou seja, como o colega já comentou, não é uma exceção, e sim um direito discriminado no artigo 16, inciso III e VI.

    Espero ter ajudado!

    Força e fé!!

  • GABARITO – LETRA C

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de SEREM EDUCADOS E CUIDADOS SEM O USO DE CASTIGO FÍSICO OU DE TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;     

     

  • Letra A - Errada :

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

            I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II - opinião e expressão;

            III - crença e culto religioso;

            IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

            V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

            VI - participar da vida política, na forma da lei;

            VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Letra B - Errada : 

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

     

    Letra C - Correta : 

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Letra D - Errada :

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

     

     

  •  GABARITO: C

    a) à liberdade, de forma a compreender a liberdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; a liberdade de opinião e de expressão; a liberdade de brincar e de praticar esportes, a liberdade de participar da vida familiar e comunitária; a liberdade de buscar refúgio, auxílio e orientação, excetuadas dessa tutela a liberdade de crença e culto religioso e de participar da vida política.ERRADA

     

    b) ao respeito, consistente na inviolabilidade da sua integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de seus valores, ideias e crenças, excluída a tutela dos seus espaços e objetos pessoais. ERRADA

     

    c) de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto, por parte dos pais, de integrantes da família ampliada, dos responsáveis, dos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.CERTA

     

    d) de serem criados e educados no seio de sua família biológica, não se admitindo a sua inserção em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.ERRADA

  • R: Gabarito C

     

    a) à liberdade, de forma a compreender a liberdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; a liberdade de opinião e de expressão; a liberdade de brincar e de praticar esportes, a liberdade de participar da vida familiar e comunitária; a liberdade de buscar refúgio, auxílio e orientação, excetuadas dessa tutela a liberdade de crença e culto religioso e de participar da vida política (Art 16 - ECA, inciso III - crença e culto religioso; inciso VI - participar da vida politica na forma da lei)

     

     b) ao respeito, consistente na inviolabilidade da sua integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de seus valores, ideias e crenças, excluída a tutela dos seus espaços e objetos pessoais. (Art 17 ECA)

     

     c) de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto, por parte dos pais, de integrantes da família ampliada, dos responsáveis, dos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (CORRETO Art 18 - A ECA)

     

     d) de serem criados e educados no seio de sua família biológica, não se admitindo a sua inserção em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.( Art 19 - ECA)

  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.     

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:      

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:     

    a) sofrimento físico; ou       

    b) lesão;       

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:       

    a) humilhe; ou       

    b) ameace gravemente; ou        

    c) ridicularize.      

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;       

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;      

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;          

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;            

    V - advertência.            

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • GABARITO: C

    LEI 8.069/1990

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

  • Essa letra A em.. kkkkk excetuadas na cadeia po.

  • querem ganhar no cansaço, pqp 30 questões e todas grandes...


ID
2070442
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à posição das Defensorias Públicas no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, como definido nas Resoluções 113 e 117 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente − Conanda, é correto afirmar que elas integram, ao lado

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO No 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 

     

    CAPÍTULO IV - DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 

    Art. 6o O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.

    Art. 7o Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos:

    (...)

    III - defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; 

     

    Gab. B

  • Art. 6º O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.
    Art. 7º Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos:
    I - judiciais, especialmente as varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça;
    II - público-ministeriais, especialmente as promotorias de justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico;
    III - defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária;
    IV - advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados
    V - polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica;

     

    http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/resolucoes/resolucoes-1

  • Para complementar sobre a Resolução CONANDA 113

    Art. 11 As atribuições dos conselhos tutelares estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em atos administrativos semelhante de quaisquer outras autoridades. 

    Parágrafo Único. É vedado ao Conselho Tutelar aplicar e ou executar as medidas socioeducativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 12 Somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a serem cumpridas mediante requisições do conselho. (artigo 98, 101,105 e 136, III, “b” da Lei 8.069/1990). 

  • Vixe, eu pensava que o ECA já era suficientemente grande e complexo, mas os caras ainda cobram Resolução do CONANDA Hehehe

     

    Não é fácil, minha gente.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Chato pra 'baralho' essas cobranças de resolução, provimentos e etc. em ECA! ¬¬'

  • Acredito que o x da questão não era "só" saber quem está com a DP no eixo, era saber que eixo é esse. Como os colegas já citaram, no art. 7º, da Resolução 113/ CONANDA a gente encontra todo mundo que faz parte do EIXO:


    I - judiciais, especialmente as varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça; II - público-ministeriais, especialmente as promotorias de justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico; III - defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; IV - advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados V - polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica; VI - polícia militar; VII - conselhos tutelares; e VIII - ouvidorias. Parágrafo Único. Igualmente, situa-se neste eixo, a atuação das entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social, nos termos do artigo 87, V do Estatuto da Criança e do Adolescente.


    E o art. 6º faz referência a que EIXO é esse, o Eixo de Defesa dos DHs. E tem mais eixo pra fazer a gente errar a questão? Claro que tem, art. 5º:


    Art. 5º Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que integram esse Sistema, deverão exercer suas funções, em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação: I - defesa dos direitos humanos; II - promoção dos direitos humanos; e III - controle da efetivação dos direitos humanos. Parágrafo único. Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que integram o Sistema podem exercer funções em mais de um eixo. 



  • que chatice essas normas cheias de abstração e que na prática nã oservem pra nada...

  • Questão dada para a Banca. Pode ficar com o troco.

  • concordo com seu comentário, nesse raciocínio acertei!

  • A questão em comento versa sobre o papel da Defensoria Pública no Sistema de Garantias e Direitos da Criança e Adolescente.

    A resposta está na literalidade das Resoluções 113 e 117 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Isto demonstra, inclusive, que o estudo de ECA para concursos não deve ser adstrito à Lei 8069/90.

    Dizem os arts. 6º e 7º da Resolução 113 do Conselho acima aludido:

    “Art. 6º O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.

    “Art. 7º Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos:

    I - judiciais, especialmente as varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça;

    II - público-ministeriais, especialmente as promotorias de justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico;

    III - defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária;

    IV - advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados

    V - polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica;"

    Resta claro, pois, que neste Sistema, as Defensorias Públicas atuam no eixo de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes na mesma ordem que serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETO. Ofende o art. 7º, III, da Resolução 113.

    LETRA B - CORRETO. Atende ao art. 7º, III, da Resolução 113.

    LETRA C - INCORRETO. Ofende o art. 7º, III, da Resolução 113.

    LETRA D - INCORRETO. Ofende o art. 7º, III, da Resolução 113.

    LETRA E - INCORRETO. Ofende o art. 7º, III, da Resolução 113.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • São três os eixos estratégicos previstos na Resolução 113/2016 do CONADA, sendo estes: I - defesa dos direitos humanos; II - proteção dos direitos humanos; e III - controle da efetivação dos direitos humanos. A Defensoria Pública encontra-se situada no eixo da DEFESA dos direitos humanos. Art. 5º, 6º e 7º da mencionada resolução.

  • Típica questão em que todas as alternativas parecem corretas.


ID
2079775
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Doutrina da Proteção Integral a Criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos garantidos na Constituição Federal de 1988 e nas leis.
Nesse sentido, o direito de liberdade, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A, conforme artigo 16, Lei 8069/90, in verbis:

     

            Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

            I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II - opinião e expressão;

            III - crença e culto religioso;

            IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

            V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

            VI - participar da vida política, na forma da lei;

            VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Acerca da alternativa “b” (toque de recolher/acolher), interessante acrescer o entendimento do STJ:

     

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. TOQUE DERECOLHER. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SUPERAÇÃO DASÚMULA 691/STF. NORMA DE CARÁTER GENÉRICO E ABSTRATO. ILEGALIDADE.ORDEM CONCEDIDA. 1. Trata-se de Habeas Corpus Coletivo "em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da Comarca de Cajuru-SP" contra decisão liminar em idêntico remédio proferida pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Narra-se que a Juíza da Vara de Infância e Juventude de Cajuru editou a Portaria 01/2011, que criaria um "toque de recolher", correspondente à determinação de recolhimento, nas ruas, de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis: (...)" (HC 144.104/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe2.8.2010; cfr. Ainda HC 68.706/MS, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 17.8.2009 e HC 103.742/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 7.12.2009). 5. No mérito, o exame dos consideranda da Portaria 01/2011 revela preocupação genérica, expressa a partir do "número de denúncias formais e informais sobre situações de risco de crianças e adolescentes pela cidade, especificamente daqueles que permanecem nas ruas durante a noite e madrugada, expostos, entre outros, ao oferecimento de drogas ilícitas, prostituição, vandalismos e à própria influência deletéria de pessoas voltadas à prática de crimes". 6. A despeito das legítimas preocupações da autoridade coatora comas contribuições necessárias do Poder Judiciário para a garantia de dignidade, de proteção integral e de direitos fundamentais da criança e do adolescente, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em cotejo com a competência do Poder Legislativo sobrea matéria. 7. A portaria em questão ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no art. 149 do ECA. "Ela contém normas de caráter geral e abstrato, a vigorar por prazo indeterminado, a respeito de condutas a serem observadas por pais, pelos menores, acompanhados ou não, e por terceiros, sob cominação de penalidades nela estabelecidas" (REsp 1046350/RJ, Primeira Turma, Rel. MinistroT eori Albino Zavascki, DJe 24.9.2009). 8. Habeas Corpus concedido para declarar a ilegalidade da Portaria01/2011 da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cajuru (grifo nosso). 

     

    (STJ - HC: 207720 SP 2011/0119686-3, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 01/12/2011,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/02/2012)

  • Para incrementar o estudo, seguem interessantíssimos argumentos contra o "toque de recolher": http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=250

    I - O direito à liberdade de locomoção, assegurado a todas as crianças e adolescentes, assim como a todos os demais cidadãos, pelo art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, se constitui num direito natural que não admite cerceamento por qualquer norma infraconstitucional, o que compreende desde as leis federais, estaduais e municipais até uma singela portaria judicial;

    III - A competência normativa da Justiça da Infância e da Juventude está restrita às hipóteses taxativamente relacionadas no art. 149, da Lei nº 8.069/90, que de maneira expressa veda determinações de caráter geral (cf. parágrafo segundo do citado dispositivo), posto que não cabe à autoridade judiciária "legislar" e, muito menos, decidir de forma contrária à lei e à Constituição Federal;

     

  • Art. 16. O DIREITO À LIBERDADE compreende os seguintes aspectos:

          II - OPINIÃO E EXPRESSÃO;

          VII - BUSCAR REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO.

     

  • falou em ''toque de recolher'' ja sei que é antigo uheeuheuh

  • Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

     

    Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

     

    DIREITO À LIBERDADE

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

     

    DIREITO AO RESPEITO

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre o direito à liberdade. Vejamos:

    a) liberdade de buscar refúgio, auxílio e orientação e ter liberdade de opinião e expressão.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 16, II e VII, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    b) ter limitado o seu direito de ir e vir com base no toque de recolher.

    Errado. De fato, constitui um direito à liberdade o direito de ir e vir, com ressalvas das restrições legais, porém houve extrapolação da banca quando expôs "com base no toque de recolher", nos termos do art. 16, I, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    c) liberdade de crença e de culto, desde que seja aquela vinculada à vontade de seus pais ou do responsável legal.

    Errado. Mais uma vez, houve extrapolação da banca, haja vista que um dos aspectos à liberdade é a crença e o culto religioso, nos termos do art. 16, III, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso;

    d) liberdade de brincar, praticar esportes e divertir-se, sempre acompanhado de um responsável legal.

    Errado. Novamente, houve extrapolação da banca, haja vista que um dos aspectos à liberdade é brincar, praticas esportes e divertir-se, nos termos do art. 16, IV, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    e) ter negada a sua participação na vida política em razão da incapacidade civil.

    Errado. Um dos aspectos à liberdade é a participação da vida política, conforme preceito dos arts. 16, VI, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: VI - participar da vida política, na forma da lei;

    Gabarito: A


ID
2092078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A participação na vida política e a prática de esportes são consideradas aspectos do direito à liberdade do adolescente.

Alternativas
Comentários
  • art. 16, IV e VI, do ECA.

  • Correto, art. 16, IV e VI do ECA.

  • Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Lei 8069. ECA. Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
    I ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    II opinião e expressão;
    III crença e culto religioso;
    IV brincar, praticar esportes e divertirse;
    V participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    VI participar da vida política, na forma da lei;
    VII buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • A questão está Certa, porém incompleta. Isso pq não são todos adolescentes que possuem esse direito de participação política, apenas aqueles disciplinados pela lei. 

  • Estou com o JOSIEL VALADAO, certa mas INCOMPLETA.

  • adolescente sim ( afinal a partir dos 16 já é possível ), porém se tivesse trocado o termo por criança, o item seria incorreto. 

  • Temos que lembrar que participação política não é apenas o direito de votar adquirido após os 16 anos, mas a participação em grupos estudantis, ou quaisquer outros que tenha um cunho político, um desenvolvimento de ideiais, a prática da democracia, é exercício do direito de participação da vida política. 

  • Correto! Comprende o rol exemplificativo dos direitos de liberdade à Criança e ao Adolescente.

    Força!

  • Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

     

    Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

     

    DIREITO À LIBERDADE

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

     

    DIREITO AO RESPEITO

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • DIREITO À LIBERDADE:

    PIBOC PB=

    PARTICIPAR DA POLÍTICA

    IR E VIR

    Brincar

    Opinião

    Crença Religiosa

    Participar da família

    Buscar refúgio

    PROTEÇÃO INTEGRAL

    VIALLISA no EDUCUCON.COM e RESPRODI

    VIda

    ALimentação

    LIberdade

    Saude

    EDUcação

    CUltura

    CONvivência comunitária

    RESpeito

    PROporcionalidade

    DIgnidade

    PRINCÍPIOS SINASE

    FOMI NÃO BREVI EXCEP PRI INDIVIPRO

    FOrtalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo

    MÍnima intervenção

    NÃO discriminação

    BREVIdade

    EXCEPcionalidade

    PRIoridade a práticas ou medidas restaurativas

    INDIvidualização

    PROporcionalidade

  • Uma coisa que aprendi no Qc sobre o cespe é que na maioria das vezes questão incompleta não significa estar errada , mas dei um Avc só de imaginar que ficou vago considerar adolescente para participação politica, sendo que menor de 16 não participa politicamente .........#chateada

  • PENSEI QUE NÃO TINHA NADA A VER COM LIBERDADE.

  • Correta

    ECA.Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

  • correto.

    O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Pode parecer estranho -> participar da política -> rol dos direitos de liberdade.

    LoreDamasceno.

  • Art. 16, ECA: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    OBS: na CF é explicito que para adolescentes entre 16 e 18 anos é facultado o voto, portanto, entendo que seja esta a participação política em questão!

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º ...

    II - facultativos para:

    ...

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • O examinador quis saber se candidato estudou pelo menos o artigo 16, incisos IV e VI, do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reproduzidos a seguir: “o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida política, na forma da lei”.

    Resposta: CERTO

  • Lembrando que o voto não é o único instrumento de participação política.

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.

    Sobre direitos ligados à liberdade da criança e adolescente, diz o art. 16 do ECA:

    “ Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação."

    Ora, de fato, a prática de esportes (inciso IV) e a participação na vida política (inciso VI) estão previstos nos direitos ligados à liberdade de criança e adolescente.

    Assim sendo, a assertiva está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Uai, da criança também. Cespe é Maldosa!

ID
2094280
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. De acordo com o estatuto da criança e do adolescente é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Para fins de proteção integral podemos considerar:

Alternativas
Comentários
  • a) Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos às sanções cabíveis com exceção dos agentes públicos executores de medidas socioeducativas

    b) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 2 (dois) anos (06 seis meses), devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.

    c) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 5 (cinco) anos (02 anos), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

    d) A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los (CORRETA)

    e) Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, mediante autorização de autoridade judicial (indepentente de autorização judicial)

  • A) ESSA EXCEÇÃO NO FINAL ALTERNATIVA NÃO EXISTE.

    B) SERÁ REAVALIADA A CADA 6 MESES, E NÃO 2 ANOS COMO DIZ A QUESTÃO.

    C) A PERMANÊNCIA MÁXIMA É DE 2 ANOS E NÃO DE 5 COMO DIZ A QUESTÃO.

    D) ALTERNATIVA CORRETA

    E) NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • ECA:

    A)Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: ...

     

    B) Art. 19, § 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

     

    C) Art. 19, § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

     

    D) Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

     

    E) Art. 19, § 4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

     

  • A) ESSA EXCEÇÃO NO FINAL ALTERNATIVA NÃO EXISTE.

    B) SERÁ REAVALIADA A CADA 6 MESES, E NÃO 2 ANOS COMO DIZ A QUESTÃO.

    C) A PERMANÊNCIA MÁXIMA É DE 2 ANOS E NÃO DE 5 COMO DIZ A QUESTÃO.

    D) ALTERNATIVA CORRETA

    E) NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Art. 18. (Direitos fundamentais inerentes à pessoa humana). É dever de todos VELAR PELA DIGNIDADE da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    Vide art. 227, caput, da CF e arts. 4º, caput, 5º, 17, 70, 87, inciso III, 108 e par. único e 232 todos do ECA. A lei, com base na Constituição Federal, impõe a todos a obrigação de respeitar e fazer respeitar os direitos de crianças e adolescentes, tendo cada cidadão o dever de agir em sua defesa, diante de qualquer ameaça ou violação. A inércia, em tais casos, pode mesmo levar à responsabilização daquele que se omitiu (valendo neste sentido observar o disposto no art. 5°, in fine, do ECA), sendo exigível de toda pessoa que toma conhecimento de ameaça ou violação ao direito de uma ou mais crianças e/ou adolescentes, no mínimo, a comunicação do fato (ainda que se trate de mera suspeita), aos órgãos e autoridades competentes. Ainda sobre a matéria, vide arts. 13 e 56, do ECA e Decretos nºs 6.230/2007, de 11/10/2007 e 6.231/2007, de 11/10/2007.

  • a) Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (...)


    b) Art. 19, § 1º  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.


    c) Art. 19, § 2º  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 


    d) correto. Art. 18-A. 


    e) Art. 19, § 4º  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • AS RESPOSTAS DE ALGUNS COLEGAS JA ESTÃO DESATUALIZADAS.

    QUESTÃO B

    § 1  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta,

    QUESTÃO C

      § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • a) ERRADO

    Art. 18-B do ECA. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    b) ERRADO

    Art. 19, § 1º do ECA. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    c) ERRADO

    Art. 19, § 2º do ECAA permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    d) CORRETA

    Art. 18-A do ECA. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    e) ERRADO

    Art. 19, § 4º do ECASerá garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

  • A questão exige o conhecimento dos desdobramentos da proteção integral conferida à criança e ao adolescente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

    A - incorreta. Ao contrário do que a assertiva afirma, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas não podem tratar o adolescente com castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, estando sujeito às medidas previstas no ECA.

    Art. 18-B ECA: os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    B - incorreta.  A situação da criança ou adolescente deve ser reavaliada a cada 3 meses, e não a cada 2 anos. Após a reavaliação, haverá a reintegração à família de origem, manutenção do acolhimento ou colocação em família substituta.

    Art. 19, §1º, ECA: toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer modalidades previstas no art. 28 desta lei.

    C - incorreta. O prazo máximo de permanência em acolhimento institucional será, em regra, no máximo 18 meses, e não 5 anos.

    Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    D - correta. Art. 18-A ECA: a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    E - incorreta. As visitas ao pais privados de liberdade poderão ser feitas independente de autorização judicial; bastando a vontade do filho e do pai/mãe.

    Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    Gabarito: D


ID
2121634
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em março de 2016, o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu modificações destinadas a incorporar ou reforçar regras voltadas à proteção da primeira infância, entre as quais podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.

            § 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.

            § 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

            § 5o  OS REGISTROS E CERTIDÕES NECESSÁRIOS À INCLUSÃO, A QUALQUER TEMPO, DO NOME DO PAI NO ASSENTO DE NASCIMENTO SÃO ISENTOS DE MULTAS, CUSTAS E EMOLUMENTOS, GOZANDO DE ABSOLUTA PRIORIDADE.            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 6o  São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

  • Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (...) § 6o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (UM) ACOMPANHANTE de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
  • a) Responsabilização criminal de pais ou responsável que, injustificadamente, deixem de promover vacinação de crianças sob sua guarda. 

     

    Não há crime, apenas obrigatoriedade, sem ensejar fato típico:

     

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1o  É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.          (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    e) Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores.

    Primeiramente, vejamos o conceito de primeira infância: 

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    Agora vejamos a alteração do art. 92 do ECA:

    § 7o  Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.            (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • a) Responsabilização criminal de pais ou responsável que, injustificadamente, deixem de promover vacinação de crianças sob sua guarda.

    Errado - não há tipificação como crime.

    "Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1o  É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias."

     

    b) Direito da parturiente, junto ao Sistema Único de Saúde, de contar com um acompanhante de sua preferência no pré-natal, e o pós-parto e dois acompanhantes durante o trabalho de parto.

    Errado - 1 acompanhante no pré-natal / trabalho de parto / pós-parto imediato

    "Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.  

    § 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.  "

     

    c) Isenção de multas, custas e emolumentos nos registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento da criança.

    Correto.

    "Art. 102. § 5o  Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade."

     

    d) Possibilidade de destituição sumária do poder familiar em caso de abuso sexual praticado ou facilitado pelos genitores contra criança de até 6 anos de idade.

    Errado - não há afastamento sumário

    "Art. 101. § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. "

     

    e) Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores.

    Errado - não há previsão nesse sentido. Oportunas as explicações do colega Ommm SR.

  • Principais mudanças ocorridas no ECA, para fins de concursos, pelo advento do Estatuto da Primeira Infância, segundo Dizer o Direito:

    Art. 13 (...)

    § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude(Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    Art. 102 (...)

    § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.(Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    § 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

     

    Todas as demais mudanças, nos mais diversos diplomas normativos, e respectivos comentários estão disponíveis, como sempre, em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html. Sugiro a leitura!

  • Sobre a letra d)

    ECA, art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

  • sobre a "e" - Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores. -  o dispositivo que mais se aproxima do enunciado, mas não o viabiliza como correto seria o art. 13,

     

    § 2o  Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Interessante observar que a primeira infância abrange os 06  anos completos (Lei n. 13.257/2016, art. 2º ), porém, a educação infantil só vai até os 05 anos (ECA, art. 54, inc. IV - redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016). 

     

  • por eliminação.

  • Sobre a letra a) complementando informações acima:

    ECA art 14 § 1o  É OBRIGATÓRIA a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias."

    Entretanto, não há tipificação como crime.

    Pais podem sofrer punição que vai de multa a perda do poder familiar (jurisprudência), lembrando que vale sempre, para todos os efeitos, a busca pelo melhor interesse da criança.

  • Inovaçoes legislativas no eca- 2019

    Lei nº 13.845/2019 alterou o ECA (Lei nº 8.069/90) e passou a prever que as crianças e os adolescentes possuem o direito de estudar na mesma escola que seu irmão, desde que eles estejam na mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.- art 53, V, do Eca- georeferenciamento

    A Lei nº 13.824/2019 alterou o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares.

     

    -A Lei nº 13.803/2019 alterou o inciso VIII do art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% do percentual permitido em lei. Antes era de 50% e tinha que comunicar ao juiz e ao mp. Agora é só ao ctutelar

  • A - Responsabilização criminal de pais ou responsável que, injustificadamente, deixem de promover vacinação de crianças sob sua guarda. ERRADO.

    Art.14, § 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    No entanto, não há previsão de criminalização quando não houver vacina.

    B - Direito da parturiente, junto ao Sistema Único de Saúde, de contar com um acompanhante de sua preferência no pré-natal, e o pós-parto e dois acompanhantes durante o trabalho de parto. ERRADO.

    Art.8º § 6º A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

    C - Isenção de multas, custas e emolumentos nos registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento da criança. CERTO.

    Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

  • D - Possibilidade de destituição sumária do poder familiar em caso de abuso sexual praticado ou facilitado pelos genitores contra criança de até 6 anos de idade. ERRADO. Não há essa previsão.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade

    E - Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores. ERRADO.

    Não há essa previsão. Art.13 § 2º Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.

    Art. 34. § 3º A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 102, §5º, do ECA:

    “ Art. 102 (...)

    § 5 o Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de crime, mas sim de ato obrigatório. O fato de ser ato obrigatório não quer dizer que se trata de crime. Não há um tipo penal neste sentido.

    Vejamos o que diz o art. 14, §1º, do ECA:

    “ Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    LETRA B- INCORRETA. A gestante tem direito a um acompanhante no trabalho de parto, e não dois.

    Diz o art. 8º, §6º, do ECA:

    “ Art. 8º (...)

    § 6 o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 102, §5º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Há necessidade de oitiva do Ministério Público. Vejamos o que diz o art. 157 do ECA:

      Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA E- INCORRETA. Não se trata de uma previsão compatível com o art. 13, §2º, do ECA. Senão vejamos:

    “ Art. 13 (...)

    § 2 o Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
2121649
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na perspectiva de conceituar adequadamente as situações de violência contra a criança e o adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, definiu, expressamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ECA

    ART. 18-A - A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

     

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

     

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize.

    Demais assertivas:

    A) ERRADO. Smj, não existe esse conceito no ECA.

    C) ERRADO. Smj, não existe esse conceito no ECA.

    D) ERRADO. Vide inciso II acima.

    E) ERRADO. Smj, não existe esse conceito no ECA.

  • Considerei a letra b errada pelo fato da assertiva omitir " física " , colocou apenas força e não especificou  o tipo de força sendo que na lei especifica.  A gente estuda procura decorar os detalhes dos artigos da lei pra vir a fcc que tem tradição de fazer pegadinhas ocultando justamente termos dos textos de lei, ai dessa vez ela omite e considera correta a assertiva.  Absurdo !

  • A questão acaba por punir quem mais se preocupou em aprender os conceitos da matéria, os princípios, as proteções, do que o texto da lei seca (e decorar o que está em cada lei)

  • Letra 'b' correta. 

     

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

     

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão; 

     

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • O ECA prevê, no art. 6º, que:

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    No entanto, conceituou apenas o castigo físico e o tratamento cruel ou degradante, no art. 18-A (inserido pela "Lei da palmada")

  • Priscila, concordo plenamente com você. Cobram tanto a decoreba da lei seca, que daí pela omissão da palavra "física", já eliminamos a assertiva, achando que é uma pegadinha. AFFFFFFFFFFFF.

  • CASTIGO FÍSICO = FORÇA FÍSICA.

    TRATAMENTO CRUEL = RIDICULARIZAR, HUMILHAR.


ID
2163607
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei 8069, de 13 de julho de 90, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nela, faz-se necessária a distinção entre Criança e Adolescente, por haver, em alguns quesitos, tratamentos diferenciados entre um e outro. Considerando os tratamentos abaixo relacionados, dispensados às crianças e aos adolescentes,
MARQUE:
(C) se o tratamento for COMUM às crianças e aos adolescentes.
(D) se o tratamento for DISTINTO entre crianças e adolescentes.


( ) Opinião.
( ) Trabalho.
( ) Desenvolvimento.
( ) Proteção.
( ) Reflexo da prática infracional.
( ) Preparo para o exercício da cidadania.

A sequência correta é 

Alternativas
Comentários
  • Questão que deveria ser anulada.

    Capítulo II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

            Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

            I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II - opinião e expressão;

    opinião é direito comun entre crianças e adolescente.

    gabarito correto seria a letra: A

  • Questão cabível de anulação, a criança não pode trabalhar. 

  • acredito que a banca considerou a questão da opnião baseando-se na adoção, onde o adolescente terá que ser ouvido, e a criança poderá ser ouvida.

    mas interpretei como o marcelo, baseado no inciso II do art 15.

    forte abraço e vamos em frente!

  • vamos indicar para comentário.

  • Referente à afirmacão da opinião, o que a questão cobra é que, a opinião da crianca é considerada, enquanto do adolescente é obrigatória, por isso são distintas.

  • questão sem fundamento, 

  • Por favor se alguem puder colocar o gabarito, eu agradeço. Pois só posso ver 10 respostas por dia!

  • BEBE OPINA? ENTAO SEM MIMIMI

  • Letra C gabarito , para os não assinantes 

  • Amigos, em casos como o da adoção, por exemplo, o adolescente só vai se ele quiser, já a criança, terá apenas sua opinião levada em consideração, mas irá à família substituta de qualquer jeito.

  • (D ) Opinião.

    (D ) Trabalho.

    (C ) Desenvolvimento.

    (C ) Proteção.

    (D ) Reflexo da prática infracional.

    (C ) Preparo para o exercício da cidadania.

  • Olá pessoal!! A opinião da criança e do adolescente recebe no ECA tratamento distinto na relevãncia a ser considerada nos diversos procedimentos regulamentados, visto que em alguns casos é OBRIGATÓRIA a opinião do adolescente e para a criança esta obrigatoriedade não existe, a opinião vai ser considerada sim, mas levando em consideração o seu grau de desenvolvimento. Excelente questão. Foge da decoreba enfadonha. Bons estudos!!

  • Como a posisbilidade de OPINIÃO gerou maior debate, eu entendo o seguinte. A criança e o adolescente, dentro do direito de liberdade, possui o direito de opinião e expressão (art. 16, II, ECA). No entanto, esta opinião recebe tratamento diferenciado pelo ordenamento. O maior exemplo é a colocação em família substituta, em que o ECA diz que a opinião da criança e do adolescente será levada em conta, mas respeitando-se o seu estágio de desenvolvimento e de compreensão da medida (art. 28, § 1º, ECA). De outro lado, afirma a legislação que o adolescente precisará dar o seu consentimento para ser adotado, o que será feito em audiência (arr. 28, § 2º, ECA). Ex.: uma criança de 10 anos poderá dar a sua opinião sobre sua adoção, o que é praticamente impossível a uma criança de 1 ano; já um adolescente de 15 anos deverá consentir para ser adotado. 

     

    Em razão disso, o direito de opinião - embora previsto a crianças e adolescentes - recebe tratamento diferenciado pelo ECA.

  • Criança não pode trabalhar ,,, isso é tratamento completamente diferente

  • Esse é o tipo de questão em que eu adoraria ver a justificativa da banca nos recursos. rs.

  • A verdade é que essa questão foi muito bem elaborada! Depois de  errá-la cheguei a essa conclusão.

  • Marquei a letra"A" baseada no Art 16.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

           I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

           II - opinião e expressão;

    opinião é direito comum entre crianças e adolescente

  • Alguém conseguiu acertar essa de forma lógica?

  • otário é quem fala que essa questão é bem elaborada.

    bebê não tem opinião, mas c4r4lhos!!!! a criança de 11 não tem opinião p00rrhrra?

  • Questão muito bem elaborada. A opinião diz respeito a certos atos que têm tratamento distintos. Em se tratando de criança, o consentimento dela pode ser levado em consideração, ao passo que quando se trata de adolescente, seu consentimento (sua opinião) é obrigatório.

    Ex.: Art. 28. § 2. Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência

    Art.45, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação

    Gabarito ▪A

  • Se você errou, parabéns, esta no caminho certo.

  • GABARITO A


ID
2164243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No item subsequente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no ECA.

O PM Pedro avistou o adolescente Carlos perambulando pela rodoviária do Plano Piloto, calçado com um par de tênis de conhecida marca comercial. Julgando improvável que o referido adolescente tivesse condições de comprar tal calçado, acreditou tratar-se de produto de roubo, procedendo, então, à apreensão do menor. Nessa situação, o PM agiu em conformidade com o que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Informação adicional:

    CF/88, Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Desse inciso decorre o Princípio da Presunção de Inocência.

  • Racista!

  • Onde a questão fala que o garoto é negro em menina? Kkkk

  • Nenhum adolescente sera privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciaria competente.

  • essa BRUNA LIMA DA SILVA ta brincando né? kkkkk

  • Essa Bruna não passa nem em concurso de prefeitura kkkk

  • TOMA QUE É DE GRAÇA!

  • E esse tênis caro?

    Ganhei ele, senhor.

    Ganhou não, perdeu, bora.

    Tiraram essa questão do Tropa de Elite 1 kkkkkkkkkkkkkk.

  • ZEUS PRF, QUEM ERROU É PESCOTAPA KK

  • Essa questão só pra ninguém zerar kk
  • Ninguém vai preso por uma " dedução "

    ECA - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


ID
2176432
Banca
INTEGRI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Artigo 16 da Lei Federal 8069/90, afirma que o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I-ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II-opinião e expressão;

III-crença e culto religioso;

IV-brincar, praticar esportes e divertir-se;

V-participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI-participar da vida política, na forma da lei;

VII-buscar refúgio, auxílio e orientação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
    I ir,vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    II opinião e expressão;
    III crença e culto religioso;
    IV brincar, praticar esportes e divertirse;
    V participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    VI participar da vida política, na forma da lei;
    VII buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, RESSALVADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS;

    II - Opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17. DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 16 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal e o ECA dispõem em diversos outros artigos: toda criança e adolescente devem ter seus direitos fundamentais respeitados, levando-se em consideração a condição especial de pessoa em desenvolvimento, e garantindo a prioridade absoluta no tratamento com o infante.

    Veja a redação:

    Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; (item I)

    II - opinião e expressão; (item II)

    III - crença e culto religioso; (item III)

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; (item IV)

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; (item V)

    VI - participar da vida política, na forma da lei; (item VI)

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. (item VII)

    Conforme se observa dos incisos do art. 16, todos os itens trazidos pela questão estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    Gabarito: D


ID
2255581
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmações e diga qual delas NÃO é tratada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

I – O ECA assegura que, nos hospitais, após o parto, o recém-nascido possa permanecer junto à mãe;

II – Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar de cada localidade, sem prejuízo de outras providências legais;

III – O direito à liberdade, previsto no ECA, incluí o direito da criança e do adolescente ao refúgio, auxílio e orientação.

Alternativas
Comentários
  • * FUNDAMENTO LEGAL DOS ITENS: I - art. 10, V; II - art. 13, caput; III - art. 16, VII.

    ---

    Bons estudos.

  • TODAS AS OPÇÕES ESTÃO PREVISTO NO ECA!

    Art. 10.

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Art. 16.

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.


ID
2255584
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na educação de crianças e adolescentes é proibido, segundo o ECA:

I – castigos físicos que resultem em sofrimento físico ou lesão;

II – tratamento cruel ou degradante, que faça uso da humilhação, ameaças graves ou ridicularização;

III – participação na vida política, na forma da lei.

Marque a alternativa que corresponde à resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Art. 18-A do ECA. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.   

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:  

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:     

    a) sofrimento físico; ou  

    b) lesão;      

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:   

    a) humilhe; ou  

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize.

  • Letra E

    .

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    .

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

  • ECA

    Com relação ao item III, este é um direito associado a liberdade da criança e do adolescente:

     

     Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

           

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    (...)

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

  • art.16 VI- participar da vida política, na forma da lei.  pode!

  • Gabarito E

  • ME PEGOU

  • Olá;

    A questão pergunta o que É PROIBIDO, NA EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SEGUNDO O ECA:

    O art. 18-A do ECA afirma:

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Porém o Parágrafo Único explica os tipos de qualificadoras:

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:               

     I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:                  

    a) sofrimento físico; ou                    

    b) lesão;                 

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou                     

    b) ameace gravemente; ou                       

    c) ridicularize.      

    Já o art. 16, inciso IV, afirma:

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    Porém é PROIBIDO:

    I – castigos físicos que resultem em sofrimento físico ou lesão;

    II – tratamento cruel ou degradante, que faça uso da humilhação, ameaças graves ou ridicularização;

    E é PERMITIDO:

    III – participação na vida política, na forma da lei.

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

  • Pergunta fácil, mas bem feita.

  • gente prestem a atenção tem gente que da o gabarito errado o GAB e E

  • participação na vida política, na forma da lei. = participação em grêmios estudantis, por exemplo.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito de a criança ou o adolescente não sofrer castigo físico nem tratamento cruel e degradante. Veja:

    Art. 18-A ECA: a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Os incisos do parágrafo único do art. 18-A trazem os conceitos de castigo físico e tratamento cruel e degradante. Esquematizando:

    • Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso de força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
    • Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

    Sendo assim, apenas os itens I e II estão corretos. Em relação ao item III, ele é um desdobramento do direito à liberdade conferido à criança e ao adolescente, sendo, portanto, permitido. Veja:

    Art. 16, VI, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: participar da vida política, na forma da lei.

    Gabarito: E

  • letra E