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ALT. C
DECRETO 99.710/90
PARTE I
Artigo 1
Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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sem citar qual a lei fica dificil responder:
ECA - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade
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essa turma da convenção não vale nada! Aposto que nem sabem que a lei 8.069/1990 existe
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Criança é uma coisa, adolescente é outra! Em fim, não concordo com o gabarito.
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me pegou pq fiquei na onda do ECA (12 anos incompleto), e a pergunta é referente a Convenção sobre os Direitos da Criança (menores de 18 anos)