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Questões de Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades


ID
90421
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que

Alternativas
Comentários
  • ECA 8069/90Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991).Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003) Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
  • Questão anulada pela banca.
  • De acordo com o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei 8.069/1990:ITEM (A):Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)ITEM (B):Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.ITEM (C):Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.ITEM (D):Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.ITEM (E):Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

ID
101692
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:...II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;...
  • A) Correta. Art. 2º do ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B) Correta. Art. 4º do ECA É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    C) Correta. Art. 10. do ECA. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.

    D) Errada. Art. 10 do ECA. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

      

  • a) O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 
    CERTA 
    Tendo em vista o art. 2° da Lei 8.069/90, que prevê que criança, para o efeitos do ECA corresponde à toda pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos.


    b) É dever do poder público assegurar, com prioridade a efetivação dos direitos fundamentais referentes à criança e ao adolescente. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 
    CERTA. (Para mim essa é meio certa.) 
    R: Compete ao Poder Público, à família, à comunidade e à sociedade em geral assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Garantindo prioridade (parágrafo único) à: 
    - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 
    - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 
    - Preferencia na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 
    - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


    c) Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos. 
    CERTA 
    R: De acordo com o art. 10, inciso I, Lei n. 8.069/90, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados (caput) a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos (inciso II).


    d) A identificação do recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe fica condicionada a manifestação dos pais. 
    ERRADA 
    R: À luz do, inciso II, art. 10, Lei n. 8.069/90, é obrigatório aos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares - caput - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente (inciso II).

  • Alternativa nula, pois é adolescente aquele entre 12 anos completos e dezoito incompletos (interpretação sistemática do ordenamento - ECA c/c CC). Letra A - errada.

    Só estaria certa se o enunciado pedisse expressamente o que diz o ECA, já que lá nós temos "dezoitos anos". 

    Assim, como a letra D também apresenta erro, temos duas alternativas erradas. Questão nula, a meu ver.

  • Melhor interesse da criança (thebestinterest) – caso concreto; Sistema especial de proteção – discriminação positiva; Proteção integral CF/88 – criança sujeito de direitos; infância fase essencial ao desenvolvimento; e prioridade absoluta como Princípio constitucional;

    Abraços

  • O primeiro cuidado com esta questão é se concentrar para raciocinar na busca do erro, de acordo com enunciado. Como é de praxe nos concursos, a intenção do examinador é selecionar. E neste caso já começa com o enunciado da questão.


ID
137503
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 172 ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
  • Art. 172 do ECA: "O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL competente".A alternativa "d" está incorreta por afirmar que o adolescente apreendido em flagrante será encaminhado à autoridade JUDICIAL competente.
  • Pois então, eles estão perguntando justamente a resposta ERRADA/INCORRETA.
  • Interessante destacar que, na hipótese do artigo 171 do ECA o adolescente será encaminhado para a autoridade judiciária para o o caso de cumprimento de ordem judicial.
    Já para a hipótese do artigo 172 do ECA o adolescente será encaminhado para a autoridade POLICIAL em caso de flagrante de ato infracional.

    Isso costuma pegar o pessoal.
  • Se a prisão se deu por determinação judicial - o menor será encaminhado a autoridade judiciária competente (aquela quem determinou o ato) - Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Se a prisão decorreu de flagrante - o menor será encaminhado a autoridade policial competente (a do lugar do crime) - Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.Art. 147. A competência será determinada: § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

  • Com relação à alternativa B:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    (...)

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    (...)

  •         Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

            § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

  • Colega, a internação é uma medida sócio-educativa privativa de liberdade...
  • P/ mim a letra "A" estava errada porque ela diz que adolescente são aqueles que tem entre 12 e 18 anos, mas para mim adolescente é aquele que tem entre 12 a 18 anos incompletos. A letra "B" na minha concepção estaria errada também, pois a questão diz que a internação não teria prazo determinada, mas sabemos que ela não pode exceder 3 anos. Por favor, alguém consegue explicar tais questionamentos.
  • Concordo em parte com vc Fred, com relação a letra "a", deveria estar 18 incompletos, porém a lei diz exatamente o que esta na alternativa: Fazer o que né, o jeito é decorar mesmo.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Fred, eu marquei a letra B justamente por isso!!!! Eita.... se alguem puder explicar...
  • Acerca da letra B e a divergencia sobre não comportar prazo determinado.

    LEI 8069/90 Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • Com relação à idade da letra "a", adolescente é isso mesmo: entre 12 anos e 18 anos de idade. Funciona assim: suponha que uma pessoa faça 18 anos às 00:00h do dia 05/05. Se ela cometer um crime até às 00:00h, tudo será baseado pelo ECA. A partir das 00:01h ela deixa de ser adolescente e responder como uma pessoa maior de idade. É como se você só tivesse 18 anos no exato momento que você os completa e no minuto seguinte você já não tem mais 18 anos. É viagem, mas é assim. =/
  • a) CORRETA Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   b)  CORRETA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   c) CORRETA Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...) V - ser tratado com respeito e dignidade; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; (...)      d) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente. ERRADA   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Essa pegadinha sempre cai! Será o caso de apresentação à autoridade judiciária, quando a prisão for derivada de ordem judicial. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   e) CORRETA   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
  • Fred e Lisboa,

    Eu também errei essa é vacilo nosso vejam só:

    Também concordo com vcs, mas no ECA na letra da lei está previsto a questão do prazo indeterminado:

    Um exemplo do que seria a inderteminação do prazo ou a não determinação do prazo.

    O juiz decreta a internação do adolescente em questão, entretanto em seu parecer ele não precisa colocar:
    Está internado por 2 anos... Errado
    Ele só coloca que a sanção do jovem foi internação, não precisa determinar prazo. Certo
    Devido ao principio da Brevidade o jovem vai sair o mais rápido possivel, respeitando as avaliações que devem ser feitas em 6 em 6 meses (se for possivel em menos intervalo).

    Segue a letra da lei, mesmo conflitando não deixe a banca enganar vcs engole a lei e marca!
    Aabraço
    Estamos juntos!

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • O adolescente preso em flagrante será encaminhado á AUTORIDADE POLICIAL.Ele seria encaminhado á autoridade JUDICIÁRIA se fosse preso por ordem escrita e fundamentada.

    Bons estudos!

  • Com relação à letra b) A internação constitui medida privativa da liberdade que não comporta prazo determinado e só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    Apesar de estar correta por reproduzir o Art. 122 do ECriad ou ECA, é bom não esquecer o disposto no Art. 174:
    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Ou seja, é o caso do BOC com apreensão, na qual haverá a internação por conta da repercussão social e diante da gravidade do ato infracional cometido pelo adolescente.

    Paz de Cristo.
  • A - certo Art. 2º ,criança,, até doze anos de idade incompletos, e adolescente , entre doze e dezoito ,.     B - certo Art. 122. , internação só: I - , grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração ,, outras infrações graves; III - ,descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   C - certa Art. 124. , direitos do adolescente privado ,: ... II - peticionar diretamente,; ... V - ,respeito e dignidade; VI - , internado na mesma localidade ou , mais próxima ao domicílio de , pais ou responsável; ...      D -  ..Art. 172.....em flagrante ,.. será, ... encaminhado à autoridade POLICIAL competente. (questão diz: judicial)     , Art. 171. , apreendido  (?),. por ... ordem judicial será, .. encaminhado à autoridade judiciária.   E - certa   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial ,.. Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, ,.

    Bons estudos.
  • Apreendido em flagrante de ato infracional > encaminhada à aut. Policial (DCA) > lavra -se auto de apreensão > far-se-á a oitiva do menor/ testemunha /vitima > COMUNICA  ao juiz da vara competente (VIJ) > Apresenta ao M.P que arquiva, representa ou aplica a remissão ministerial.

  • Artigo 172 do ECA - o correto é ser encaminhado à autoridade policial competente ;)

  • B) Art. 121 (Internação) parágrafo 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. parágrafo 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

  • a) CORRETA Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   

     

    b)  CORRETA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   

     

    c) CORRETA Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...) V - ser tratado com respeito e dignidade; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; (...)      

     

    d) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente. ERRADA   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Essa pegadinha sempre cai! Será o caso de apresentação à autoridade judiciária, quando a prisão for derivada de ordem judicial. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   

     

    e) CORRETA   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Não concordo com o gabarito, respeitosamente. A letra B está bem errada. A medida de Internação de adolescente não pode exceder a 03 anos. Ou seja, tem prazo determinado sim senhor. É uma questão interpretativa embora o § 2º diga que não tem prazo determinado, na prática tem sim e o § 3º deixa isso bem claro.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     
  • GABARITO LETRA "D"

    ENCAMINHAMENTO DO ADOLESCENTE APREENDIDO

     

    EM NÃO FLAGRANTE (POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL)   SERÁ AO JUIZ    

     

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     

    CASO CONTRÁRIO...

    CRIME

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos

     

    EM FLAGRANTE DELITO SERÁ À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE

     

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

     

    PREVALECE A CPT DA REPARTIÇÃO ESPECIALIZADA SE O "AI" FOI EM COAUTORIA COM ADULTO O ADULTO DPS SERÁ ENCAMINHADO A DELEGACIA NORMALMENTE

     

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria

     

    BONS ESTUDOS!!!!

    "3P" PRÁTICA, PASCIÊNCIA, E PERSISTÊNCIA!!!

    AVANTEEEEEEEEEEEEEE!!!!!

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente

  • Questão passivel de anulação. Pois possui dois itens incorretos. sendo um deles a letra A. 

    Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade INCOMPLETOS, mas há casos em que as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) se aplicam às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Ficou faltando o incompleto, pois com 18 anos a pessoa ja é imputavel!
    Se voces olharem a Letra da Lei, lá consta o incompleto.

  • O ECA não coloca o termo INCOMPLETO para adolescente, só informa que será adolescente entre 12 anos completo aos 18 anos de idade.

  • Gabarito D

    Errei, mas não erro mais.

    O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL POLICIAL POLICIAL POLICIAL POLICIAL competente.

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente


ID
137737
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.B) Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. C) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.D) CORRETAE) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos do direito, inclusive previdenciários.
  • Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
     
    Letra D –
    CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
  • A) Indiscritível e indisponível.

    B) Permitido como aprendiz, sendo que maiores de 14 anos devem receber direitos trabalhistas e previdênciário.

    C) Considera-se criança de 0 a 12 anos e adolescente de 12 a 18.

    D) Correta.

    E) Apenad a guarda cria situação de dependente.

  • Eu só não entendí sobre a letra D "participar da vida politica"...criança não participa da vida política.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:  VI - participar da vida política, na forma da lei;

    Cuidado, pessoal!! A banca tenta induzir o candidato nessa questão... Levando a ideia de que criança não participa da vida política.

  • D. ART 16 O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:  

    III- crença e culto religioso; VI - participar da vida política, na forma da lei;

     

  • Prezados, chamo a atenção de vocês para uma possível pegadinha em outras questões quanto ao conhecimento explorado na alternativa B, que é a incompatibilidade do art. 60, do ECA à luz do art. 7º, inciso XXXVVV, da CR.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz         (Vide Constituição Federal)

    Atenção: Esse dispositivo deve ser interpretado em conformidade com o art. 7º, inciso XXXIII, da CR, que proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. 

  • Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

     

    Letra B – INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    Letra C – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Letra D – CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.

     

    Letra E – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • Apenas pra reforçar o significado jurídico de INDISPONÍVEL

     Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    A priori, impende frisar que a indisponibilidade no direito se verifica comumente em duas situações, o que por vezes pode causar confusão: nas que se referem ao próprio direito do titular (ex. direitos da personalidade, direito à vida, direito às férias – no âmbito trabalhista, etc.), daí se fala direito indisponível; como quando se refere a um bem (que não se pode vender, alienar), tratado usualmente como bem indisponível.

    Nesta esteira, vislumbra-se que o direito deve ser tido como indisponível quando o seu titular não puder se desfazer dele por sua vontade própria, há uma ingerência estatal.

  • Letra A – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

     

    Letra B – INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    Letra C – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 2º: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    Letra D – CORRETA – Lei 8069/90, artigo 16:O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso e VI - participar da vida política, na forma da lei.

     

    Letra E – INCORRETA – Lei 8069/90, artigo 33, § 3º: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.


ID
139306
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando os princípios encampados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o atendimento destinado à população infanto-juvenil em situação de rua deve buscar, prioritariamente, a colocação da criança e do adolescente

Alternativas
Comentários
  • Art. 100.X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substitutaArt. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • Por que a "D" está errada?
  • A letra "D" está errada pelo fato de a família natural preferir a extensa ou ampliada (artigo 19 do ECA). Isto fica evidente também com a colocação do artigo 25 e seu parágrafo único do ECA.

    Correto o gabarito!
  • Lembrando que agora não é mais abrigamento, e sim acolhimento institucional

    Abraços

  • Gabarito E

    A questão pede para considerar os princípios norteadores do ECA, no qual além do Princípio do Melhor interesse da criança ou adolescente, temos o Princípio da Prevalência da Família Natural . Desse modo, observado o artigo Art. 100

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta.


ID
169573
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 8.069/90,

Alternativas
Comentários
  • b) Errada. Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    VII - acolhimento institucional;
    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
    IX - colocação em família substituta.
     
    e) Correta. Capítulo IV      Das Medidas Sócio-Educativas
    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
  • Gabarito. E


    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (medidas protetivas) 

    O tratamento dado a crianças é diferente daquela dispensado pelo ECA  aos  adolescentes.  As  crianças  estão  sujeitas  a  medidas protetivas. Aquelas previstas pelo art. 101


    O  adolescente  não  é  indiciado  e  nem  condenado  a  penas  de reclusão ou detenção, mas cumprem medida socioeducativa. 

    Ao adolescente  infrator  não  se  aplicam  penas,  e  isso  você  já está  “careca”  de  saber.  Caso  seja  comprovada  o  ato  infracional,  devem ser  aplicadas  as  chamadas medidas  socioeducativas ou medidas  de proteção. Quando falamos  sobre  o  cometimento  de  ato  infracional  por criança, você viu que há medidas específicas aplicáveis, previstas no art. 101 do ECA. Essas são as medidas de proteção, e algumas delas também são aplicáveis aos adolescentes.


    Legislação Específica (ECA) Prof. Paulo Guimarães. Aula 04.





  • -->>As Medidas de ProteçÃo - são para crianças e adolescentes. (art. 101)

    Pequenos e Adolescentes 

     

    -->>As Medidas socioeDucativas​ - somente aos aDolescentes. (art. 112) 


     


ID
173620
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Creches, segundo a legislação vigente, são serviços da área da

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Uma creche é um estabelecimento educativo que ministra apoio pedagógico e cuidados às crianças com idade até aos três anos. Conforme o país e o seu sistema educativo, a creche pode integrar-se na educação pré-escolar ou na Educação infantil

    No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de CRECHE.

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

  • Vale esclarecer, à título de complementação, que  tal incumbência é do Município, conforme a Lei 9394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional):
     

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Vale também lembrar que as creches são serviços da área da educação, conforme a mencionada lei:

                 Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.
     

  • CRFB/88

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    (...)
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • De acordo com o ECA, essa questão poderia ser anulada.. 

    Art. 54 

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

  • Só para esclarecer um pouco a questão:

    - A lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), determina que a educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

    - A CF determina que a educação infantil em creche e pré-escola será para crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    - e o Eca determina, no art. 54 que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


    Sendo assim, o atendimento em creche será sempre até 3 anos de idade, conforme a LDB. A discordância entre as leis se dá somente na idade limite para a pré-escola, se 5 anos ou 6 anos.


    Um abraço e bons estudos.

  • De acordo com o ECA a questao esta errada ,ou sem resposta, pois se no enunciado da questao fala que é sobre o ECA entao nao tem reposta po de acordo com: 

    Art.  208.  Regem-se  pelas  disposições  desta  Lei  das  ações  de  responsabilidade  por 

    ofensa  aos  direitos  assegurados  à  criança  e  ao  adolescente,  referentes,  ao  não-oferecimento  ou 

    oferta irregular: 

    I - do ensino obrigatório; 

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; 

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; 

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;



    acredito que é isso me corrijam se estiver errado.

  • A questão fala de Creches !!!!

    Segundo a CF :

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em ''creches e pré-escolas''. 

    Nesse frase ele meciona as duas coisas Tanto CRECHE, tanto PRÉ-ESCOLA, para para filhos e dependentes  de 0 a 5 anos. 



    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.


    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - Creches, ou entidades equivalentes, para criança de até Três anos de idade.



  • isso mudou em 2016- agora a creche eh ate 5 anos de idade.

  • QUESTÃO

     

    art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

          IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

     

      Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

         III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

  •           Devemos ficar atentos, pois a Lei 13.306/2016 alterou o ECA.

              A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.

              1) O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

              A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.

              2) O art. 208, do ECA, por sua vez, prevê que, se o Poder Público não estiver assegurando o direito à creche e à pré-escola para as crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa a esse direito. O inciso III deste artigo também foi alterado,  dispondo que o atendimento em creche e pré-escola é para crianças de 0 a 5 anos de idade.

              Por que foi feita esta alteração?

              Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).

              Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

              A Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade.

              Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força da LDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo.

              A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88).

              Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

     

              --->> Embora tenha havido tal alteração no ECA, a questão fala: "segundo a legislação vigente" (não fala "segundo o ECA") então, a correta é a "E" mesmo, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/1996 - prevê em seu art. 30 o seguinte: "A educação infantil será oferecida em: 

             I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

             II - pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade".

     

  • GABARITO LETRA 

     e) educação, destinados a crianças de zero a 3 anos de idade, cuja oferta é incumbência do poder público municipal.

  • O gabarito - assertiva E - está de acordo com a redação imposta ao ECA, pela Lei n. 13.306/2016, e à LDB, pela Lei nº 12.796, de 2013:

    A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, tem por objeto criança de até 5 (cinco) anos. De 0 - 3 anos, em creche. De 3-5 anos, em pré-escola (ECA, art. 54, inc. IV c/c Lei n. 9.394/1996, arts. 29 e 30, inc. I e II). Responsabilidade municipal por ofertar (Lei n. 9.394/1996, art. 11, inc. V). 

  • Não é federal, e sim municipal

    Abraços

  • Ué. Não é de 0 a 5 anos de idade? 

  • Não, de 0-3- creche (Municipal)

     

  • E AGORA???


    LDB - Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;


    ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;             (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016).


    A disposição do eca por ser posterior a do LDB - revogou a disposisão dela.?


ID
179845
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pelo que anuncia o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente em suas disposições preliminares, esta lei

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..

    ECA -

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • CONSIDERAÇÕES DA LEI:

    CRIANÇA = 0 A 11 ANOS (DOZE INCOMPLETOS)

    ADOLESCENTE = 12 A 17 ANOS (18 INCOMPLETOS)

    EXCEPCIONALMENTE APLICA-SE A PESSOAS ENTRE 18 E 21 ANOS.
  • Amigos, qual seria o erro da alternativa "E"? Alguém poderia esclarecer?

  • Caro Rodrigo, sem sombra de dúvidas o ECA é sim "um conjunto de normas especialmente voltadas à tutela de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal". O que torna a questão errada é que tal conceito não se encontra expresso nas diposições preliminares do Livro I do ECA. A questão é meramente topológica.

    Espero ter ajudado.
  • Rodrigo Leite, acho que o erro da afirmativa "e" é extraído de uma interpretação do art. 1 do ECA:

    Art .   1º  Esta  Lei  dispõe  sobre  a  proteção  integral  à  criança  e  ao  adolescente.

    Isso quer dizer que a tutela prevista na lei alcança a criança e o adolescente INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO regular ou irregular.
  • Título I

    Das Disposições Preliminares

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade

  • Art. 2o Considera­-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, eadolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica­-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entredezoito e vinte e um anos de idade. 


  • Rodrigo, o estatuto é bastante abrangente e dispõe de garantias fundamentais ao desenvolvimento da criança desde a gestação. E não apenas as crianças de risco, mas de TODAS as crianças e adolescentes.

  • Lembrando que as medidas socioeducativas devem sucumbir quando a pessoa atingir 21 anos

    Abraços

  • a. declara que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes são limitáveis somente pelo justo exercício do poder familiar ou por ordem judicial fundamentada.

    Acredito que o erro dessa alternativa esteja no fato de dizer que os direitos fundamentais da criança e adolescente são limitáveis, quando na realidade acredito que não possam sofrer limitação, principalmente se tratando de DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    b. destina-se a oferecer cuidado e proteção aos menores em situação irregular.

    Tutela todas as crianças e adolescentes. A assertiva estaria correta somente se fosse em relação ao Código de Menores, que tutelava apenas as crianças em situação irregular, ou seja, análogas ao abandono.

    c. considera criança pessoa de zero a quatorze anos incompletos.

    0 a 12 anos -> Criança

    12 a 18 anos -> Adolescente

    d. aplica-se, em alguns casos, a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 2. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    e. compreende um conjunto de normas especialmente voltadas à tutela de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal.

    Tutela todas as crianças e adolescentes, independentemente de estar ou não em situação de risco social ou pessoal. Conforme dito na alternativa B, a hipótese de regulamentação de adolescentes ou crianças em situações de risco, excepcionais ou irregulares era fomentada pelo antigo código de menores, que foi revogado pelo ECA.

  • aplica-se, em alguns casos, a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    GABARITO= D

    compreende um conjunto de normas especialmente voltadas à tutela de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal. => GAT:

    GUARDA

    ADOÇÃO

    TUTELA.

  • D= aplica-se em alguns casos, de 18 a 21 anos de idade.

    Compreende-se que no parágrafo único do artigo 2; é excepcionalmente efetuada a lei para pessoas de 18 até 21 anos de idade.

  • Gabarito: Letra D

     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Lembrar de: teoria da proteção integral


ID
181870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a doutrina jurídica da proteção integral adotada pelo ECA, as crianças e os adolescentes

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Erro da A ) as crianças devem ser tutelados, em razão de sua situaçaõ de pessoa em desenvolvimento, e independente de estarem em situaçao regular ou irregular.

  • De acordo com uma apostila da LFG que tenho:"O ECA representa um verdadeiro divisor de águas no que se refere ao trato da matéria relacionada à infância e juventude. Amparado pela Constituição Federal – art. 227 da CF – o Estatuto modificou completamente o tratamento legal da matéria, substituindo a ultrapassada Doutrina da Situação Irregular pela Doutrina da Proteção Integral.Houve, portanto, uma mudança de paradigma amparada no texto constitucional e, este, por sua vez, em textos internacionais de proteção aos direitos da criança, representados pela Doutrina das Nações Unidas de Direitos da Criança.Estabeleceu-se um rompimento com os procedimentos anteriores, com a introdução no sistema dos conceitos jurídicos de criança e adolescente, em substituição à expressão menor, superando-se o paradigma de incapacidade para o reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento (art. 6º do ECA).Pela Doutrina da Situação Irregular havia duas infâncias no Brasil: uma relativa aos menores, pessoas em situação irregular, e outra relativa a crianças e adolescentes e, a quem os direitos eram assegurados.Com a Doutrina da Proteção Integral, foi concebida uma única infância, no sentido de que todas as crianças e adolescentes são tidas como sujeitos de direitos, pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, com a introdução de conceitos que permitem abordar essa questão sob a ótica dos direitos humanos."Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • žLetra D

    žArt. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    žParágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

  • Lei 8069/90. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a *proteção integral à criança e ao adolescente.

     

     O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL, em síntese, norteia a construção de todo o ordenamento jurídico voltado à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

     

    CF/88. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado (Responsabilidade Tripartida ou de Cooperação)assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, (*PROTEÇÃO INTEGRAL =>) o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

    A PROTEÇÃO INTEGRAL tem como fundamento a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à sociedade e ao Estado. Rompe com a ideia de que sejam simples objetos de intervenção no mundo adulto, colocando-os como titulares de direitos comuns a toda e qualquer pessoa, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento (2002, p. 21).

     

    Deve-se entender a proteção integral como o conjunto de direitos que são próprios apenas dos cidadãos imaturos; estes direitos, diferentemente daqueles fundamentais reconhecidos a todos os cidadãos, concretizam-se em pretensões nem tanto em relação a um comportamento negativo (abster-se da violação daqueles direitos) quanto a um comportamento positivo por parte da autoridade pública e dos outros cidadãos, de regra dos adultos encarregados de assegurar esta proteção especial. Em força da proteção integral, crianças e adolescentes têm o direito de que os adultos façam coisas em favor deles (CURY, 2008, p. 36).

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS:


    GABARITO: Item "D".


    Fundamento:


    Art. 100, ECA. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;


    Bons estudos a todos/as! :)



  • d) Correta. A questão traz que, segundo a proteção jurídica integral adotada pelo ECA, as crianças e os adolescentes  são titulares de direitos e não, objetos passivos.  Primeiramente, a fase histórica que tratava sobre as crianças  como coisas e chamada de fase da Absoluta indiferença. Não obstante, modernamente, a fase que prepondera é da proteção integral de forma que as crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direito. Fundamento dado pelo artigo 3º do Estatuto da Criança e Adolescente, vejamos : art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual. Constata-se, portanto, que realmente as crianças e adolescentes são titulares de direitos e não, meros objetos passivos. 

     

    e) Errada. A questão traz que, segundo a proteção jurídica integral adotada pelo ECA, as crianças e os adolescentes, podem responder penalmente pela prática de crimes hediondos, quando em concurso formal com maiores de dezoito anos de idade. Em primeiro plano, necessário saber que as crianças e adolescentes são penalmente inimputáveis. Em segundo plano, dizer que alguém é penalmente imputável significa que: não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos na legislação convencional, ficando sujeitos às normas estabelecidas em legislação especial. Com efeito, o fundamento da questão está presente artigo 228 do Estatuto da Criança e Adolescente, que dispõe: art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.  nesse sentido, não é permitido que os menores de 18 anos respondam finalmente, no caso em tela, quem responderá penalmente será somente aqueles maiores de 18 anos de idade.

  • b) Errada.  A questão traz que, segundo a proteção jurídica integral adotada pelo ECA, as crianças e os adolescentes devem ser protegidos por medidas suplementares, caso se encontrem em situação de risco, enquanto aos demais se aplicam os direitos fundamentais da pessoa humana. Primeiramente, ao contrário do que acontecia quando tínhamos o código de menores, em que a proteção era direcionada aquelas crianças ou adolescentes tidas como delinquentes em situação econômica de vulnerabilidade é, por isso, era necessário medidas suplementares de proteção. Modernamente, não temos mais esse viés de suplementariedade de medidas, tendo em vista que vige no ordenamento a doutrina da proteção integral, que deve ser concedida a crianças e adolescentes a todo momento, por isso, não havendo necessidade de definir um grupo de crianças e adolescentes que estariam mais vulneráveis na sociedade, nesse caminho, todas elas receberão proteção a qualquer tempo, não sendo necessário nenhuma suplementariedade, por isso, a proteção será integral. Ademais, mantém-se todos os direitos fundamentais da pessoa humana, de acordo com o texto constitucional, independentemente de idade são eles: direito à Vida, direito à saúde, direito à educação, direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, entre outros. Torna-se evidente, portanto, tendo em vista à doutrina da proteção integral, que a questão está incorreta, pois não há que se falar em  suplementariedade de medidas, todos os direitos fundamentais devem ser protegidos independentemente se a criança ou adolescente está ou não em situação de risco.

     

    c) Errada. A questão traz que, segundo a proteção jurídica integral adotada pelo ECA, as crianças e os adolescentes possuem direitos e prerrogativas diversas, devendo o Estado conceder às crianças, mas não aos adolescentes, a tutela antecipada de seus direitos fundamentais, o que só pode ocorrer plenamente com a participação do Estado no planejamento familiar. Em suma, a questão está equivocada, pois, a doutrina da proteção integral, introduzida pela Constituição em seu artigo 226, conjuntamente, com o art. 3º do ECA, dita, em suas entrelinhas, que todos os direitos fundamentais devem ser garantidos tanto as crianças quanto aos adolescentes. 

  • a) Errada. A questão traz que, segundo a proteção jurídica integral adotada pelo ECA, as crianças e os adolescentes,  devem, em função de sua incapacidade, ser tutelados pelo Estado quando se encontrarem em situação irregular. Primeiramente, a doutrina que remonta a expressão: “Crianças em situação de irregularidade”, faz parte da república de 1900 e 1930, em que prevalece o código de menores, com finalidade em resguardar os interesses dos menores que estavam dentro de um determinado grupo, tendo em conta aqueles delinquentes ou em situação econômica de vulnerabilidade. Esses deveriam ser tutelados pelo Estado. Posteriormente, a partir da Constituição de 1988, há um rompimento de paradigma em que todas as crianças e adolescentes, independentemente da situação econômica ou delinquência, devem ser titulares de direitos fundamentais. Infere-se, portanto, que a questão está errada ao relacionar a criança e os adolescentes em um parâmetro de incapacidade para que o estado possa tutelá-los, inclusive de forma a enquadrá-los em um pensamento antigo dado pela situação de irregularidade, expressão muito utilizada nos parâmetros do código de menores da República de 1900 a 1930.

  • GABARITO : D

    A e B : FALSO

    ☐ "A expressão-chave da previsão constitucional é a absoluta prioridade que deve ser dada à criança e ao adolescente – e também ao jovem. A Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, materializa o comando constitucional ao disciplinar largamente os direitos e deveres infanto-juvenis. O Estatuto substituiu o antigo Código de Menores, Lei 6.697/79, cuja incidência era voltada precipuamente ao menor em situação de irregular. Crianças e adolescentes eram vistos como objeto de tutela à luz daquele regramento. (...) O Código de Menores tratava crianças e adolescentes como objeto de proteção. A doutrina moderna [da proteção integral] dá outra conotação para a questão e passa a se referir à criança e ao adolescente como sujeitos de direito" (Guilherme Freira de Melo Barros, Direito da Criança e do Adolescente, 3ª ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 23-24 e 28).

    O menor em situação irregular era o paradigma anterior à Constituição de 1988, tendo sido superada pela doutrina da proteção integral.

    ▷ ECA. Art. 3.º Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

    C : FALSO

    Tanto a CRFB quanto o ECA asseguram proteção ao adolescente.

    ▷ CRFB. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade (...).  

    ▷ ECA. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. | Art. 3.º Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes (...).

    D : VERDADEIRO

    É decorrência da doutrina da proteção integral e do princípio da prioridade absoluta, o que se reflete em dispositivos do ECA que expressamente referem a criança e adolescente como sujeitos de direitos:

    ▷ ECA. Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    ▷ ECA. Art. 100. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.

    E : FALSO

    ▷ ECA. Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

  • Crianças e Adolescentes devem ser tutelados, em razão de sua situação de pessoa em desenvolvimento, e independente de estarem em situação regular ou irregular.


ID
184162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, aos 17 anos de idade, por ter praticado latrocínio,
foi submetido, após o devido processo legal, à medida
socioeducativa de internação. No curso do cumprimento da
medida, João completou 18 anos, ocasião em que entrou em vigor
o novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 anos
de idade para 18 anos de idade. O advogado de João, então,
pleiteou a sua liberação do cumprimento da medida
socioeducativa, entendendo ser aplicável o novo Código Civil à
situação de seu cliente.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens
que se seguem.

Aplica-se ao caso o princípio da especialidade, sendo as regras gerais do ECA revogadas em razão das normas específicas do novo Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado vai de encontro ao que está expresso no Art. 2º, P.u. ECA -

    Nos casos expressos em lei, aplica-se EXCEPCIONALMENTE este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • ECA é especial em detrimento do CC

    Abraços

  • Creio que é pelo fato de considerar a idade em que foi cometido o crime

  • Súmula nº 605 STJ : “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

  • ERRADO.

    Lei especial sobre lei geral -> ECA é especial.

    Loredamasceno.

  • Questão errada!

    O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) afirma:

    • Nos casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum), o ECA atingirá o JOVEM ADULTO (18-21 anos), desde que, ele esteja cumprindo medida socioeducativa em curso ou ainda irá cumprir.

    Lembrando que há uma Súmula no STJ - SÚMULA 605 que resume literalmente o parágrafo único do artigo 2º do ECA:

    A superveniência da maioridade penal NÃO interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Súmula 605/2018).


ID
184168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, aos 17 anos de idade, por ter praticado latrocínio,
foi submetido, após o devido processo legal, à medida
socioeducativa de internação. No curso do cumprimento da
medida, João completou 18 anos, ocasião em que entrou em vigor
o novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 anos
de idade para 18 anos de idade. O advogado de João, então,
pleiteou a sua liberação do cumprimento da medida
socioeducativa, entendendo ser aplicável o novo Código Civil à
situação de seu cliente.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens
que se seguem.

A aplicação do ECA a João rege-se pela idade de João à época dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Isso mesmo, o menor infrator terá contra si atos perpetrados levando-se em conta a sua idade quando do cometimento de sua conduta, merecedora de medida socioeducativa....

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Porcaria essa lei..protege o menor infrator igualmente ao menor abandonado.... João devia ficar na cadeia por uns 10 anos ..:P

  • O cumprimento da medida vai até 21 anos

    Abraços

  • Gabarito "C"

    Excepcionalmente 18 aos 21. Todavia, será aplicado ao mesmo o Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • wagner da cruz

    Tomara que vc não seja servidor público.

  • Exatamente.

    Considerada a idade do adolescente à -> data do fato.

    Loredamasceno.

    fé.

  • Questão correta!

    O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) afirma:

    • Nos casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum), o ECA atingirá o JOVEM ADULTO (18-21 anos), desde que, ele esteja cumprindo medida socioeducativa em curso ou ainda irá cumprir.

    Lembrando que há uma Súmula no STJ - SÚMULA 605 que resume literalmente o parágrafo único do artigo 2º do ECA:

    A superveniência da maioridade penal NÃO interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Súmula 605/2018).

  • A historia é so encher linguiça


ID
185470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo por base o ECA, julgue os itens a seguir.

I O ECA considera criança a pessoa de até doze anos de idade completos e, adolescente, aquela entre treze e dezoito anos de idade.

II Se a carência de recursos materiais causar impacto no pleno desenvolvimento da criança ou do adolescente, há motivo suficiente para perda ou suspensão do pátrio poder.

III A criança e o adolescente têm direito à educação e a eles deve ser assegurado acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.

IV O trabalho educativo do adolescente pode ser corretamente definido como a atividade laboral caracterizada pela prevalência das exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando sobre o aspecto produtivo. Por isso, se um programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, remunerar um adolescente pelo trabalho efetuado ou a ele conceder participação na venda dos produtos de seu trabalho, estará desfigurado o caráter educativo.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    I- Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
     

    II- Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    III- Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    IV- Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

  • Em breve resumo, eis as justificativas:

    I - Errado. Criança até 12 anos incompletos. A partir desta idade já é considerado adolescente.

    II - Errado. A carência de recursos materiais implica na inclusão da família em programa social de assistência, não autorizando a perda ou a suspensão do poder familiar.

    III - Certo. A educação é um direito assegurado ao infanto, bem como a matrícula em escola pública nas proximidades de seu domicílio.

    IV - Errado. A remuneração paga ao adolescente não possui o condão de destituir o caráter educativo do labor por ele exercido, demonstrando-se, tão somente, como um auxílio ou bolsa para que possa desempenhar melhor seu trabalho, bem como ser visto como um incentivo. O importante é o caráter educacional do trabalho, esta sim não pode restar descaracterizada.

    Alt. B 

  • O fundamento para a assertiva IV estão nos §§1º e 2º art. 68 do ECA. Senão vejamos:

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
  • Correta: A criança e o adolescente têm direito à educação e a eles deve ser assegurado acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência. 

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS:


    ATENÇÃO PARA A INOVAÇÃO DE 2018 PARA O ARTIGO 23, ECA (que fundamenta o equívoco da assertiva III:


    Art. 23, ECA. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    § 2º  A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.(INOVAÇÃO DE 2018)


    Bons estudos a todos/as! :)

  • Com todo respeito aos colegas, não me conformo com o gabarito da questão, haja vista que, na minha humilde opinião, a assertiva II está, sim, absolutamente correta. Prezados, o que o caput Art. 23 do ECA determina é que a falta ou a carência de recursos materiais, por si só, não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    AÍ eu pergunto: e se a falta ou a carência gerar algum tipo de prejuízo para o desenvolvimento do infante? Prestem atenção no §1º do mesmo art. 23:

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar . 

    § 1 Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. 

    O §1º, pessoal, deixa muito claro que, de fato, a prioridade é buscar uma alternativa para a manutenção da criança e do adolescente na família natural, inclusive incluindo-os em programas que proporcionem uma ajuda. Porém, o início do parágrafo deixa muito claro que se existir outra razão, além da falta ou carência de recursos, será possível, sim, a decretação de uma medida mais extrema, a exemplo da suspensão ou perda do PODER FAMILIAR.

    Portanto, se, em virtude da carência ou falta de recursos materiais, houver um IMPACTO NO PLENO DESENVOLVIMENTO do infante (como indica a assertiva II da questão), parece-me óbvio, até por uma interpretação de toda principiologia que rege o ECA, que poderá, sim, haver suspensão ou perda do poder familiar. Reitero o objetivo imediato é buscar uma alternativa para ajudar a família, mas sendo infrutífero não tem o que fazer, a não ser privilegiar o desenvolvimento do infante.

    Diante disso, para mim, tanto a assertiva II como a III estão absolutamente corretas, o que indicaria a alternativa "C" como a ser assinalada.

    Não sei se teve recurso para esta questão. Se teve e alguém puder compartilhar para sabermos o que djabo o cespe justificou, agradeço imensamente.

  • Gabarito B.

    letra a , é considerada criança, de 0 a 12 anos incompletos, e adolescente entre 12 e 18 anos, por isso errei a questão, não prestei atenção neste detalhe.

  • I - Errado. Criança até 12 anos incompletos. A partir desta idade já é considerado adolescente.

    II - Errado. A carência de recursos materiais implica na inclusão da família em programa social de assistência, não autorizando a perda ou a suspensão do poder familiar.

    III - Certo. A educação é um direito assegurado ao infanto, bem como a matrícula em escola pública nas proximidades de seu domicílio.

    IV - Errado. A remuneração paga ao adolescente não possui o condão de destituir o caráter educativo do labor por ele exercido, demonstrando-se, tão somente, como um auxílio ou bolsa para que possa desempenhar melhor seu trabalho, bem como ser visto como um incentivo. O importante é o caráter educacional do trabalho, esta sim não pode restar descaracterizada.

    Alt. B 


ID
196798
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma pessoa com 14 (quatorze) anos de idade completos é considerada, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Faltou combinar com o Código Civil:

    Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

  • Resposta letra E.

    Código Civil:

    Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    ECA:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.



ID
196801
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um adolescente torna-se plenamente capaz para a prática de todos atos da vida civil com:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º do Código Civil - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

  • Nesse ínterim assim dispõe o art. 2º do ECA:

    CRIANÇA: 0 a 12 anos incompletos
    ADOLESCENTE: 12 a 18 anos

    CAPACIDADE CVIL PLENA: ART. 5º, CC - Se dá aos 18 anos completos
  • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Cabe recurso para anular a Questão, 18 completos é jovem e não adolescente.

  • Questão tranquila, costumo dizer que este tipo não cai mais.

    Fundamentação no art. 2º do ECAConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Esqueminha:

    Criança até 12 anos incompletos.

    Adolescente entre 12 e 18 anos.


ID
209107
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando-se o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra C.

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

    § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

    Demais estão corretas.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


    Art.8. § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

  • Apesar do ECA ser voltado para a criança e adolescente, o legislador garantiu que o infante tenha o direito constitucional à vida.

    Neste sentido, previu no próprio estatuto regras de proteção à gestante, mesmo sendo a gestante maior de idade, a fim de garantir a vida e integridade física da criança por nascer.

    Assim, não só a gestante adolescente tem direito ao atendimento pré e perinatal como toda e qualquer mulher que esteja gestante.

  • Sistema público

    Sus
  • kkkkkkkkkkkkkkk... É piada isso???

  • Não é necessário comprovar necessidade financeira!

  • Atenção pessoal: Questão desatualizada. 

    § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. (revogado)

    § 3o  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • O pessoal tá dizendo que a questão tá desatualizada . Tá mesmo.
  • a letra A está errada, porque?


ID
241561
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considera-se criança, para os efeitos das normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO OFICIAL: A

    De acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade".

  • São 12 (doze) anos incompletos porque a partir do momento em que a pessoa faz 12 (doze) anos, isto é, tem 12 anos COMPLETOS, torna-se, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, adolescente. Esse período vai até os 18 anos incompletos, já que com 18 anos completos, torna-se adulta, tendo reflexos na capacidade cível e na imputabilidade penal.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

    ART. 2º ECA - CONSIDERA-SE CRIANÇA PARA OS EFEITOS DESTA LEI, A PESSOA ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS, E ADOLESCENTE AQUELE ENTRE 12 E 18 ANOS DE IDADE.
  • Apenas a título de curiosidade. Caso seja cobrado em prova a letra da lei, de acordo com o ECA, a idade do adolescente é compreendida entre 12 e 18 anos de idade! A lei não fala em 18 anos incompletos como fez para com o período de idade da criança (até 12 anos de idade incompletos). Logicamente, em caso concreto devemos observar que cuida-se de 18 anos incompletos, devendo observar os reflexos das legislações civil e penal.

    * Isso já foi cobrado em prova da FGV.

  • Transcrição do artigo.
    Criança = até 12 anos incompletos.
    Adolescente = até 18 anos
    Lembrar que ocorre exceção: pessoa entre 18 e 21 anos = medidas socio-educativas.
    Conceito legal e estritamente objetivo.

ID
244426
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente aplica-se, apenas, a pessoas

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Gabarito:D


  • d) 

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Súmula nº 605, STJ:

    “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    FONTE: L8069


ID
248581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no disposto no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 2º, Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    b) ERRADA: Art. 25, Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    c) ERRADA: Art. 19, § 2o. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    d) ERRADA: Art. 28, § 1o. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E

    ART. 23, ECA - A FALTA OU A CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS NÃO CONSTITUI MOTIVO SUFICIENTE PARA À PERDA OU A SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
  • a) Com o advento do novo Código Civil, que prevê que a capacidade plena é adquirida aos dezoito anos de idade, não é mais possível a aplicação do ECA às pessoas entre dezoito e vinte e um anos. ERRADO! Não confunda a maioridade civil (18 anos) com os beneficiários do ECA. Art. 2º Paragrafo único é claro ao taxar 12 e 21 anos de idade.

     b) A família ampliada é aquela formada por um dos pais e seus filhos. ERRADO! Descrição de família natural e não ampliada, vide Art. 25 do ECA.

    c) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional pode ser superior a três anos quando verificada a sua necessidade, desde que haja decisão judicial nesse sentido, sendo desnecessária fundamentação. ERRADO! Não se prolongará por mais de dois anos conforme §2º do Art.19 do ECA.

     d) Criança ou adolescente não precisa ser ouvido antes de ser colocado em família substituta, sendo desnecessário seu consentimento.  ERRADO! Sempre que possível a criança ou adolescente será previamente ouvido, conforme diz no § 1º do Art.28do ECA.

     e) Falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.Correto! Art.23 do ECA.

  • LETRA E - Cuidado!!! É possível o prolongamento, conforme o parágrafo § 2o, art. 19:  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • ATENÇÃO. A lei 13.509/2017 alterou o prazo previsto no Art. 19 §2º, ECA, para os casos de acolhimento institucional, que anteriormente era de 02 anos, agora, prazo de 18 meses.

  • Falta de recursos não significa que a pessoa não é bom pai ou boa mãe

    Abraços

  • Quanto Letra C

    Agora pela

    ECA. ART. 19

    § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • Quanto Letra C

    ECA. ART. 19

    § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • Se falta de recursos e carência fosse motivo para destituição do poder familiar, num país como o Brasil, a grande maioria dos pais perderia o poder familiar em relação aos filhos...


ID
248584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do direito da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: É do Estado e da família;

    b) CORRETA;

    c) ERRADA: Prevê a municipalização em vários arts., principalmente no que se refere ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    d) ERRADA: O primeiro CP não é de 1890, mas de 1830;

    e) ERRADA: A doutrina da situação irregular do menor considerava aquele como sendo o:  "menor abandonado", o "menor carente", o "menor infrator", o "o menor com desvio de conduta", o "menor viciado", e não apenas aquele que cometia algum ilícito.
  • O dever de cuidado e proteção das crianças e dos adolescentes é do Estado, dos pais e da sociedade.

    A doutrina da situação irregular é a doutrina utilizada no antigo Código de Menores, lei 6697/79.
     

  • alguém sabe o que tá errado na letra D? a explicação do colega está equivocada.

  • Oi, Mayara e demais colegas.

    Quanto à alternativa 'd', o discernimento era critério utilizado por aquele CP (1890). Aí, portanto, o erro.


    CP 1890

    Art. 27. Não são criminosos:

    § 1º Os menores de 9 annos completos;

    § 2º Os maiores de 9 e menores de 14, que obrarem sem discernimento;


  • Alternativa protecionista é alternativa correta!

    Abraços

  • D - CP de 1890 -  a maioridade penal foi fixada aos 09 anos. 

    Entre 9 e 14 anos era adotado o critério biopsicológico (sobre a análise da conduta/discernimento); e entre 14 e 17 anos aplicava-se 2/3 da pena prevista para os adultos.

  • Quanto a alternativa D sobre a doutrina da situação irregular, insta salientar que Criança e adolescente não são sujeitos de direito mas objetos do direito. Não havia observância ao devido processo legal e tinham menos direitos que os adultos O sistema era discriminatório, intervia apenas em famílias pobres, podendo inclusive afastar criança e adolescente do convívio familiar em razão da dificuldade financeira. Também havia amplos poderes dos juízes que podiam criar ato normativo de caráter geral e abstrato (ex: toque de recolher sem fundamentação).


ID
251362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos princípios orientadores do ECA bem como aos direitos fundamentais nele previstos, julgue o item que se segue.

De acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, deve-se assegurar a eles condição de se desenvolverem com dignidade, garantindo-se a concretização dos seus direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. Art. 15 ECA: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. 
    Art. 100  I ECA: condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; IV: interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; 
  • Também o Art. 7º do ECA (que faz parte do Título II – Dos Direitos Fundamentais): "A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência."
  • Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

      A primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos é uma característica fundamental da atual Constituição Federal. Nesse sentido, e em face da valorização da pessoa humana em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar, surgiu o Princípio do Melhor Interesse do Menor.

      De acordo com tal princípio, devem-se preservar ao máximo, aqueles que se encontram em situação de fragilidade. A criança e o adolescente encontram-se nesta posição por estarem em processo de amadurecimento e formação da personalidade. O menor tem, assim, o direito fundamental de chegar à condição adulta sob as melhores garantias morais e materiais, assim como preceituado pelo artigo 227 da Constituição Federal.

      O princípio do melhor interesse deve pautar toda a atividade hermenêutica do juiz. O juiz, diante de um caso em que se verifique ameaça ou violação aos direitos à vida, integridade ou saúde de crianças e adolescentes deve fazer uma INTERPRETAÇÃO AMPLA, a fim de abarcar as maiores possibilidades de serem efetivados os seus direitos. *Normas ampliativas de direito, a interpretação deve ser extensiva.  O Principio do melhor interesse é norma ampliativa, devendo ser aplicado ao caso concreto a melhor solução que beneficie a criança e ao adolescente, quando se verifique haver ameaça ou violação aos direitos à vida, à integridade física e à saúde de crianças e adolescentes.

  • O artigo 3º do ECA (Lei 8.069/90) traz a previsão de que à criança e ao adolescente deve ser assegurada condição de se desenvolverem com dignidade. O princípio do interesse superior da criança e do adolescente, também conhecido como princípio do melhor interesse, está previsto no artigo 100, inciso IV, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2odo art. 28 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Conforme lecionam Rossato, Lépore e Sanches, a partir de uma leitura apressada do artigo 100 do ECA (Lei 8.069/90), poder-se-ia chegar à conclusão de que tais prescrições são específicas das medidas de proteção. Contudo, referidos valores (dentre os quais está incluído o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente) são os fundamentos do próprio direito da criança e do adolescente, extensíveis a todo o sistema, não restritos unicamente às medidas de proteção.

    Ainda segundo Rossato, Lépore e Sanches, sempre que for necessário, o postulado normativo do interesse superior da criança e do adolescente será acionado, servindo como norte para a aplicação de todos os princípios e regras referentes ao direito da criança e do adolescente. Ele apresenta-se como um exame de razoabilidade quanto à aplicação de uma ou outra norma jurídica, ou quanto à não aplicação de normas positivas, sempre com o objetivo de garantia do melhor interesse da pessoa em desenvolvimento.

    Fonte: ROSSATO, L. A. e LÉPORE, P. E. e CUNHA, R. S. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado – Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.

    RESPOSTA: CERTO
  • Falou em assegurar dignidade, a resposta está correta

  • CERTO.

    A doutrina da proteção integral a criança e o adolescente guarda ligação com o princípio do melhor interesse desses.

    Proteção integral -> conjunto de mecanismo jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente.

    loredamasceno.


ID
361402
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente às Disposições Preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 2º, caput,  da Lei n. 8069/90: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre treze doze e dezoito anos de idade" ".

    b) INCORRETA - Art. 2º , parágrafo único, da Lei n. 8069/90: "Nos casos expressos em lei, aplica-se constantemente excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezenove dezoito e vinte vinte e um anos de idade".

    c) INCORRETA - Art. 4º , parágrafo único, da Lei n. 8069/90: "A garantia de prioridade compreende: ....c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas para o lazer".

    d) INCORRETA - Art. 6º  da Lei n. 8069/90: "Na aplicação interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins políticos sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento". 

    e) CORRETA - Art. 4º , parágrafo único, da Lei n. 8069/90: "A garantia de prioridade compreende: ....d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".
     

  • Deve-se atentar ao uso da palavra completo na primeira alternativa.
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • Apesar de ser evidente que os itens A, B, C e D estão incorretos, observa-se que há falta de coesão entre o enunciado da questão e a frase do item E. Eu acertaria a questão, mas mesmo assim, creio que ela deveria ser anulada, pois a resposta correta deveria conter pelo menos um verbo antes da frase apresentada no item E. Por exemplo, uma frase do tipo: "Deve haver Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."
  • A – Errada. Considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B – Errada. Apenas excepcionalmente e nos casos previstos em lei o ECA se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    C – Errada. A garantia de prioridade para a criança e o adolescente compreende a primazia na formulação das políticas sociais públicas, sem menção específica ao “lazer”.

    Artigo 4º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    D – Errada. Na aplicação do ECA, deverão ser levados em conta os fins sociais a que ela se destina, e não os “fins políticos”.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    E – Correta. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Artigo 4º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: E

  • A – Errada. Considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B – Errada. Apenas excepcionalmente e nos casos previstos em lei o ECA se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    C – Errada. A garantia de prioridade para a criança e o adolescente compreende a primazia na formulação das políticas sociais públicas, sem menção específica ao “lazer”.

    Artigo 4º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    D – Errada. Na aplicação do ECA, deverão ser levados em conta os fins sociais a que ela se destina, e não os “fins políticos”.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    E – Correta. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Artigo 4º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: E

    Danielle Silva | Direção Concursos

  • E – Correta. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Artigo 4º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: E Direção concursos

  • PRE PRE

    PRI PRI

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    FONTE: L8069


ID
423301
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o artigo 104 do ECA, são consideradas inimputáveis e sujeitas apenas às medidas previstas no Estatuto as pessoas menores de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA (A)

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Título III - Da Prática de Ato Infracional
    Capítulo I - Disposições Gerais - [ do ECA ]

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Ap. Cível 74.625-0/9 – São Paulo - TJSP – Rel. Des. Nigro Conceição – j. 05/04/01 – v.u.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    AI 45.852-0/7 – São Paulo - TJSP – Rel. Des. Álvaro Lazzarini – j. 03/12/98 – v.u.
    Ap. Cível 73.034-0/4 – Matão - TJSP – Rel. Des. Gentil Leite – j. 05/04/01 – v.u.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
     
  • como eu errei isso , meu Deus?!!!!

  • nao confundam o limite de internaçao do adolescente que é ate os 21 anos.      SEJA FORTE E CORAJOSO.....

     

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem são as pessoas consideradas inimputáveis. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 104, caput,, ECA, que preceitua:

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.;

    Portanto, são consideradas inimputáveis e sujeitas apenas às medidas previstas no Estatuto as pessoas menores de 18 anos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • QUESTÃO AMBÍGUA!!!


ID
503263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei
n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do
adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue os
itens a seguir.

O ECA considera como criança a pessoa de zero a doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade completos. Por essa razão, o ECA não pode ser aplicado às pessoas maiores de dezoito anos.

Alternativas
Comentários
  • O ECA considera como criança a pessoa de zero a doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade completos. Por essa razão, o ECA não pode ser aplicado às pessoas maiores de dezoito anosERRADO!
    A primeira parte da questão está correta: a pessoa até os 12 anos incompletos é considerada criança de acordo com o ECA; entre 12 e 18 anos completos, é considerada adolescente.
    Art. 2º, Lei 8.069/90: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Mas a segunda parte não está correta, tendo em vista que o ECA impõe que é 21 anos a idade máxima para que um indivíduo que já estava em regime de internação ali permaneça. Desse modo, se um adolescente cometeu ato infracional faltando poucos dias para completar 18 anos e para ele for estabelecida a medida socioeducativa da internação, segundo o ECA, esta medida poderá ser-lhe aplicada até seus 21 anos, motivo pelo qual não é correto dizer que o ECA só se aplica até a pessoa completar 18 anos.
    "Por fim, independentemente do tempo de cumprimento da medida, o adolescente é colocado em liberdade ao completar 21 anos (art. 121, §5). A idade fixada pelo Estatuto não foi revogada pela entrada em vigor do Código Civil de 2002. A liberação compulsória do adolescente não ocorre aos 18 anos, por ter alcançado a maioridade, mas sim aos 21 anos, exatamente como determina o parágrafo 5º do art. 121." (Guilherme Freire de Melo Barros, ECA comentado, Coleção Leis Especiais Para Concursos)
    Art. 121, §5º - A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
  • ECA, art. 2, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto as pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
  • Pessoal observem que o ECA relata que é adolescente aquele entre 12 e 18 anos: 

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Portanto, a questão e a colega concurseira Maíra Mendonça estão errados em afirmar que o adolescente é aquele que possui entre 12 e 18 anos completos. Pois se assim fosse a pessoa de 18 anos e 11 meses seria considerada adolescente, o que é inverdade. Logo, adolescente é aquele entre 12 e 18 anos ou aquele entre 12 e 18 anos incompletos, ou ainda, entre 12 completos e 18 incompletos.

    Visto isso, há ocorrência de dois erros na questão: o primeiro pelos 18 anos completos e o segundo pelo fato da questão afimar que o ECA não pode ser aplicado para maiores de 18 anos.
  • Belo comentário do Jones Cambruzzi referente à idade!
    Realmente de 0 a 12 anos incompletos é criança.
    De 12 anos completos a 18 anos (incompletos) é adolescente.
    E por que não poderia ser 18 anos completos? Por que a lei omitiu a expressão incompletos, tornando-se, assim, mais clara?
    Pois o próprio ECA, no art.104 diz que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. (texto explicativo através de um conceito)
    Menor de 18 anos é quem tem 18 anos incompletos (sentido lógico).
    Também poderíamos argumentar segundo o Código Penal, que no seu art. 27  fala que os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    Mais um argumento é consoante a Constituição Federal, art. 228, segundo o qual são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Apesar de ser a lei maior, é uma cópia do artigo constante no CP.

    O outro erro foi o mais tranquilo, pois realmente o ECA se aplica até os 21 anos.
  • QUESTÃO ERRADA.

    1° ERRO: adolescente é considerado aquele entre 12 anos e 18 anos incompletos.

    2° ERRO: o ECA poderá ser aplicado àqueles que possuam até 21 anos incompletos, mesmo que o crime tenha sido praticado antes de atingir a maioridade, e, obviamente, caso não tenha ocorrido prescrição. Ao completar 21 anos não poderá mais cumprir a pena.


    Art. 2°, ECA. Considera‑se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica‑se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e
    vinte e um anos de idade.

  • Em casos excepcionais é aplicado ao Jovem-adulto (entre 18 anos a 21 anos.)

  • 2 erros, um referente a idade, pois não esta correto afirmar 18 anos (completos). Também errado afirmar que não pode ser aplicado a maior de 18.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa ATÉ doze (12) anos de idade INCOMPLETOS, e adolescente aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade.


    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se EXCEPCIONALMENTE este Estatuto às pessoas entre dezoito (18) e vinte e um (21) anos de idade. 


  • É SÓ LEMBRAR DO Champinha!!!!

  • Art. 2º . Considera-se criança para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito anos e vinte e um anos de idade.

  • ECA

    Criança > até 12 incompletos

    Adolescente > 12 a 18

    Jovem adulto > 18 a 21 (excepcionalmente)

    Adulto >>> 18

  • ERRADO - existe uma exceção no ECA -> Nos casos expressos em lei, aplica‑se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 de idade.

    loredamasceno.

    fé.

  • A primeira parte da assertiva está correta: O ECA considera como criança a pessoa de 0 a 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade completos. Porém, a segunda parte da assertiva está equivocada: excepcionalmente, nos casos expressos em lei, o ECA também se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos, como por exemplo nos casos de internação.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 121, § 5º, ECA - A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    Gabarito: Errado

  • Art. 2º . Considera-se criança para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito anos e vinte e um anos de idade.

  • O ECA pode ser aplicado a adultos, de 18 a 21 anos de idade, no caso de crime cometido antes da maioridade.

  • A primeira parte da assertiva está correta: O ECA considera como criança a pessoa de 0 a 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade completos. Porém, a segunda parte da assertiva está equivocada: excepcionalmente, nos casos expressos em lei, o ECA também se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos, como por exemplo nos casos de internação.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 121, § 5º, ECA - A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    Gabarito: Errado

    Danielle Silva | Direção Concursos

  • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069):

    • Considera-se CRIANÇA aquela de 0-12 anos incompletos.
    • Considera-se ADOLESCENTE aquele entre 12-18 anos.
    • O ECA será aplicado ao JOVEM ADULTO (18-21 anos) em casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum).
  • Gabarito Errado

    ECA

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • No entendimento do ECA:

    EM REGRA:

    CRIANÇA: De 0 a 12 anos INCOMPLETOS, fez 12 anos hoje? Parabéns, você agora é ADOLESCENTE;

    ADOLESCENTE: De 12 a 18 anos (incompletos) Fez 18 anos hoje? Parabéns, você agora é ADULTO;

    EXCEÇÃO: De 18 a 21 anos, aplica-se o ECA em casos expressos em lei, excepcionalmente

    Ex: Pedrinho cometeu um ato infracional quando tinha 17 anos de idade. Foi determinado que ele cumprisse medida socioeducativa de internação, com duração de 02 anos. Pedrinho acabou de fazer 18 anos. E agora? O que acontece? Nada! Embora Pedrinho já seja adulto, o ECA continuará sendo aplicado a ele, excepcionalmente, no que tange à medida socioeducativa, até que ele termine de cumpri-la.

  • Tenham cuidado pq no ECA não diz DEZOITO ANOS COMPLETO.


ID
514159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "A"

    Art. 6, ECA: "Na interpretação desta lei levar-se-ãoem conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento".
  • B) ERRADA.  Dispõe o art. 109 do ECA que "o adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada".

    C) ERRADA.

    "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;"

    D) ERRADA. Dispõe o art. 128 do ECA: "A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público".

     

    • ALTERNATIVA "A": Na interpretação do ECA, devem ser considerados os fins sociais a que o estatuto se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.   - CORRETA - a acertiva se limita a repetir o disposto no art. 6º, ECA. Vale lembrar que essa interpretação é a teleológica (considera os fins a que se destina a norma). 
       
    • ALTERNATIVA "B": O adolescente civilmente identificado não pode ser submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, nem mesmo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.   - ERRADA - a regra é que, realmente, quando o adolescente já estiver civilmente identificado, não se submeterá à identificação compulsória. No entanto, a lei trata de uma exceção, que é justamente no caso de haver dúvida dúvida fundada, onde ele será compulsoriamente identificado, sim, para fins de confrontação de identidades (art. 109, ECA). 
       
    • ALTERNATIVA "C": Entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente, estão a prestação de serviços à comunidade e a substituição de internação em estabelecimento educacional por multa. - ERRADA - as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes estão taxativamente dispostas no texto do estatuto, e são elas: advertência (mera admoestação verbal); obrigação de reparar o dano (quando houver ato infracional com reflexox patrimoniais); prestação de serviços à comunidade (tarefas gratuitas e de interesse geral por até 06 meses, durante jornada máxima de 08 horas semanais); liberdade assistida (pessoa capacitada acompanha, auxilia e orienta o adolescente, por merído mínimo de 06 meses); semiliberdade (aplicada desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, sendo obrigatória sua escolarização e profissionalização); internação (é medida privativa de liberdade que se estenderá por prazo máximo de 03 anos, sendo aplicada quando o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, quando o adolescente houver reinterado cometimento em outras infrações graves, bem como, quando houver descumprimento reinterado e injustificável de outras medidas anteriormente impostas). É de se notar que o ECA não trouxe a hipótese de substituição de internação por multa como uma das medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente que comete ato infracional (arts. 112 ao 125, ECA).
    • ALTERNATIVA "D": A medida aplicada por força de remissão não pode ser revista judicialmente, sob pena de ofensa à coisa julgada.   - ERRADA - uma vez aplicada a remissão, o próprio adolescente, seu representante legal, bem como o Ministério Público, poderão rever judicialmente a medida aplicada a qualquer tempo, desde que haja pedido expresso (art. 128, ECA). 
       


    Boa sorte e bons estudos!
  • O art. 1ª da Lei 12.037/2009 revogou tacitamente o art. 109 do ECA, na medida em que dispõe que a identificação criminal do civilmente identificado só se dará nos casos previstos no art. 3º da citada Lei.
  •  
    • a) Na interpretação do ECA, devem ser considerados os fins sociais a que o estatuto se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
    Correta:É o que dispõe o Art. 6º, do ECA: Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
    • b) O adolescente civilmente identificado não pode ser submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, nem mesmo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
    Incorreta: De acordo com o ECA: Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
    • c) Entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente, estão a prestação de serviços à comunidade e a substituição de internação em estabelecimento educacional por multa.
    Incorreta: As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 e, dentre elas, não há a substituição de internação por multa. Vejamos:
    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
    • d) A medida aplicada por força de remissão não pode ser revista judicialmente, sob pena de ofensa à coisa julgada.
    Incorreta: De acordo com o ECA: Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
  • resposta A

    eca 

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
595558
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: desjudicializou, como regra, o atendimento inicial das situações de violação e ameaça e violação aos direitos da criança e do adolescente e reduziu o âmbito de discricionariedade do juiz na proteção dos direitos da criança e do adolescente.  Não há dúvidas, e a doutrina abona amplamente este entendimento, de que a criação do Conselho Tutelar teve como um de seus objetivos tirar do Judiciário (como regra, não em todos os casos) o atendimento inicial de situações de violação de direitos de crianças e adolescentes. Apenas para ilustrar o consenso em torno dessa ideia, a Resolução 139 de 17/03/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em seu primeiro ‘considerando’ diz textualmente que o Conselho Tutelar foi ‘concebido pela Lei no 8.069/90 para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil’.  Na mesma linha, é correta a afirmação de que o Estatuto da Criança e do Adolescente reduziu o âmbito de discricionariedade do juiz. Além de tal afirmativa vir lançada, sem discrepância, na doutrina, isso decorre do fato singelo de que, ao reconhecer que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sua proteção dar-se-á, então, na forma de efetivação desses direitos e não mais de acordo com o que supõe a autoridade tratar-se do melhor para criança segundo sua visão pessoal. Exemplos da diminuição da discricionariedade judicial encontram-se nas recorrentes referência da lei à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, que não mais podem se basear no prudente arbítrio do magistrado; redução das hipóteses de cabimento da portaria judicial; ampliação dos ritos processuais; impossibilidade de aplicação de medida de internação para adolescentes com desvio de conduta, etc. Dizer que a lei reduziu a discricionariedade judicial quer dizer que a lei reduziu a margem de liberdade do julgador em decidir, conforme suas convicções pessoais, o que deve ser feito. Não significa necessariamente diminuir os poderes do juiz para garantir que aquilo que a lei manda fazer ou atender, seja efetivado na prática.  Veja-se que a alternativa não diz que o Estatuto aboliu qualquer discricionariedade, tão somente reduziu-a. Assim a persistência de um ou mais espaços de discricionariedade judicial na lei não torna incorreta a afirmação contida na alternativa. 
  • Parabéns pela resposta. Questão que exige um conhecimento mais apurado sobre o tema.
  • Perfeito o esclarecimento.
  • Muito boa a resposta do Daniel Girão, no entando gostaria de saber qual o erro da alternativa "B". Alguém pode ajudar? Ficarei muito grato.
  • ...Uma segunda mudança que merece destaque é o caráter universal dos direitos conferidos. Reside no reconhecimento legal do direito de todas as crianças e adolescentes à cidadania independentemente da classe social (Pino, 1990). Enquanto o antigo Codigo de Menores destinava-se somente àqueles em "situação irregular" ou inadaptados, a nova Lei diz que TODAS as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Eis, no meu ponto de vista, uma mudança de paradigma. 

    No Código, havia um caráter discriminatório, que associava a pobreza à "delinquência", encobrindo as reais causas das dificuldades vividas por esse público, a enorme desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida. Essa inferiorização das classes populares continha a idéia de norma, à qual todos deveriam se enquadrar. Como se os mais pobres tivessem um comportamento desviante e uma certa "tendência natural à desordem". Portanto, inaptos a conviver em sociedade. Natural que fossem condenados à segregação. Os meninos que pertenciam a esse segmento da população, considerados "carentes, infratores ou abandonados" eram, na verdade, vítimas da falta de proteção. Mas, a norma lhes impunha vigilância.  

    Além disso, o antigo Código funcionava como instrumento de controle, transferindo para o Estado a tutela dos "menores inadapatados" e assim, justificava a ação dos aparelhos repressivos. Ao contrário, o ECA serve como instrumento de exigibilidade de direitos àqueles que estão vulnerabilizados pela sua violação.  

    O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e não mais como simples portadores de carências (Costa,1990), despersonaliza o fenômeno, e principalmente, responsabiliza toda sociedade pela criação das condições necessárias ao cumprimento do novo direito.  

    Retirado do site: 
    http://www.promenino.org.br/TabId/77/ConteudoId/deed5f8a-32a1-48cb-b52f-816adc45e7e0/Default.aspx

  • Respondendo à pergunta do colega Nazir Júnior, a letra B está errada porque a substituição atual da expressão "menor em situação irregular" é "adolescente infrator", isto é, se dirige àquele que comete atos infracionais (equiparados a crimes e contravençoes penais) e não àquele que se encontra em situação de risco, como diz a questão.
     
  • Item por item:

    A) ERRRADA. O ECA adotou a teoria da proteção integral, na medida que reconheceu a infância como uma fase específica da vida humana e a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento.
    B) ERRADA. O ECA substituiu a expressão “menor em situação irregular” presente no Código de Menores pela expressão "adolescente infrator".
    C) CORRETA.
    D) ERRADA. O comissário de menores é um servidor público do do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça que exercem as suas atribuições, geralmente, na rua, na entrega de intimações, citações, etc. Já o conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
  • Não é correto fazer o paralelo entre "situação irregular" e "adolescente infrator", como alguns colegas sugeriram a fim de justificar o erro na alternativa 'b'. A situação irregular no diploma normativo antecedente contemplava o equivalente a situação de risco, que importa não apenas o adolescente infrator, mas todos os sujeitos a situação de abandono, carência assistencial ou inobservância dos direitos assegurados às crianças e adolescentes.

     

    Uma criança ou adolescente está sob situação de risco quando e sempre que qualquer um de

    seus direitos fundamentais esteja sendo violado, ameaçado, ou esteja sem acesso a eles. (http://www.tjpi.jus.br/tjpi/uploads/htmlcontent/cejij/situacaoderisco.pdf )

     

    Não julgo satisfatória a justificativa dada pelos colegas, continuo aguardando uma que esclareça o porque a alternativa foi reputada incorreta.

     

    Vejamos algumas passagens doutrinárias:

     

    Segundo Cavallieri esclarece nessa mesma obra, a “Situação Irregular”, corresponde a um estado de patologia (doença) social, entendida de forma ampla. Na “patologia social”, se encontram os jovens em situação de risco. Por isso, Cavallierri faz uma analogia com a medicina, comparando o médico com o juiz que prescreve o tratamento, através do Código.

  • (CONTINUAÇÃO)

    Em 1979 foi aprovado o Código de Menores, Lei 6.697/79, que tratava da proteção e vigilância às crianças e aos adolescentes considerados em situação irregular e se constituía num único conjunto de medidas destinadas, indiferentemente, às pessoas menores de 18 anos autoras de ato infracional, carentes ou abandonadas, aspecto típico da doutrina da situação irregular que o inspirava.

    Então, em conformidade com o artigo 2° do Código de Menores, as hipóteses já estavam elencadas, restringindo sua atuação. Artigo 2°, verbis: Para os efeitos deste Código, considera-se em situação irregular o menor: I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de: a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável; b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provê-las; II - vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelo pai ou responsável; III - em perigo moral, devido a: a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes; IV - privado de representação e assistência legal, pela falta eventual dos pais ou responsável; V - com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária; VI - autor de infração penal.

    Preceituando direitos, o ECA amplia a sua abrangência a todas as crianças e adolescentes sendo que as medidas ali previstas exigem uma prestação positiva do Estado, da família e da sociedade independente de qualquer condição. Ao revés, o Código de Menores possui abrangência restrita e suas medidas não obrigam o Estado e a sociedade justamente por englobar apenas os menores em situação irregular. Sujeitos de direitos são, assim, todas as crianças e adolescentes, independentemente de qualquer condição ou adequação para o Estatuto.

  • A alterntiva B está errada porque a expressao "situacao irregular" foi substituida pela expressao "protecao integral", uma vez que antes do advento do ECA, quem regulava o tema era o código de menores, o qual foi construido à luz da aludida doutrina da situação irregular.
  • Alguns comentários acima estão corretos sobre a alternativa B.
    A doutrina da "situação irregular", presente no Código de Menores, foi substituída, com o advento da CF/88 e do ECA, pela doutrina da "proteção integral". Era esse jogo de expressões que deveria ter sido observado.
    Errei também essa questão. Mas pesquisando nos meus materiais de estudo, consta exatamente isso das aulas do Prof. Luciano Alves Rossato.
    Na doutrina da situação irregular, o menor era OBJETO DE PROTEÇÃO. Já pela doutrina da proteção integral, crianças e adolescentes passam a ser vistos como SUJEITOS DE DIREITOS.
    Essa é a diferença básica entre os institutos, que identifica o erro da letra B.
  • A alternativa A está INCORRETA. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) consagrou não o princípio da proteção especial, mas sim o princípio da proteção integral, conforme comprovam os artigos 1º e 3º:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    A alternativa B está INCORRETA. Enquanto o antigo Código de Menores tratava especificamente dos menores em situação irregular, o ECA (Lei 8069/90) trouxe a proteção integral aos menores de idade, independentemente de sua condição na sociedade (artigos 1º e 3º acima transcritos).

    A alternativa D está INCORRETA
    . O Comissariado de Menores estava disciplinado no artigo 7º e parágrafo único da Lei nº 6.697/79 (o revogado "Código de Menores"):

    Art. 7º À autoridade judiciária competirá exercer diretamente, ou por intermédio de servidor efetivo ou de voluntário credenciado, fiscalização sobre o cumprimento das decisões judiciais ou determinações administrativas que houver tomado com relação à assistência, proteção e vigilância a menores.

    Parágrafo único. A fiscalização poderá ser desempenhada por comissários voluntários, nomeados pela autoridade judiciária, a título gratuito, dentre pessoas idôneas merecedoras de sua confiança.

    A figura mais próxima prevista no ECA (Lei 8.069/90) é o agente de proteção da infância e da juventude (artigo 194), cujas atribuições não são as mesmas do Conselho Tutelar:

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

    § 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.


    A alternativa E está INCORRETA, pois tal responsabilidade foi distribuída para todo o poder público, para a família, para a comunidade e para a sociedade em geral, conforme dispõe o artigo 4º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


    A alternativa C está CORRETA, conforme comprovam os artigos 101, 129, 130, 136 e 137 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

     Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.             (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

     Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.       (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


    Fonte: ROSSATO, L. A. e LÉPORE, P. E. e CUNHA, R. S. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

     

    A alternativa A está INCORRETA. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) consagrou não o princípio da proteção especial, mas sim o princípio da proteção integral, conforme comprovam os artigos 1º e 3º.

     

    A alternativa B está INCORRETA. Enquanto o antigo Código de Menores tratava especificamente dos menores em situação irregular, o ECA (Lei 8069/90) trouxe a proteção integral aos menores de idade, independentemente de sua condição na sociedade (artigos 1º e 3º acima transcritos).

     

    A alternativa C está CORRETA, conforme comprovam os artigos 101, 129, 130, 136 e 137 do ECA (Lei 8.069/90)​.



    A alternativa D está INCORRETA. O Comissariado de Menores estava disciplinado no artigo 7º e parágrafo único da Lei nº 6.697/79 (o revogado "Código de Menores").


    A alternativa E está INCORRETA, pois tal responsabilidade foi distribuída para todo o poder público, para a família, para a comunidade e para a sociedade em geral, conforme dispõe o artigo 4º do ECA (Lei 8.069/90).

     

  • Depois de MUITO estudo consegui acertar essa questão.

     

    FOCO, FORÇA e FÉ!


ID
728785
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre Estatuto da Criança e do Adolescente:

I. Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou violação de seus direitos.

II. Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescente (aquele entre 12 e 18 anos).

III. Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento.

Está INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C
    I - INCORRETO - O ECA filiou-se à doutrina da proteção integral - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. - A proteção disposta no ECA não se resume a açõoes preventivas, conquanto essas também sejam parte do conjunto de ações protetivas. Em muitos casos a proteção no ECA faz-se com medidas aplicadas após fatos ocorridos, como remédios, como as medidas de proteção e as medidas sócio-educativas.
    II - INCORRETO - O ECA não utiliza o termo menor de modo genérico para referir-se à criança ou adolescente pois o referido termo é aplicado a situações distintas e específicas como menor de 18 (art.48,p.ú.), menor de 14 (art.60), menor de 10 (art.75,p.ú.), menor de 21 (art.142,p.ú. - se estiver em cumprimento de medida sócio-educativa por fato ocorrido antes da maioridade) e menor de 16 (art.142,caput)
    II - INCORRETO - Hodiernamente ao maior de 18 anos que apresente prejuízo no discernimento aplicar-se-á o código penal, considerando-o como semi-imputável ou inimputável, passível de aplicação de medida de segurança.

  • O item II dessa questão é uma típica pegadinha, pois somente o emprego da palavra menor é que torna o item falso.
    Brilhante explanação do colega.
  • II - O termo "menor", de acordo com o proposto na questão, era utilizado pelo Código de Menores, de 1979, que adotava a Doutrina da Situação Irregular.

    III - 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Não entendi o porque do item III estar incorreto.
    Alguém pode me dar a LUZ?
  • Marina,
    em regra o ECA somente tem aplicação para pessoas de 0-18 anos. É bem verdade que em casos excepcionais pode ter aplicação a maiores de 18 anos, mas não nas hipóteses descritas na assertiva (III). Somente tem aplicação o ECA para as medidas de "educação" (e não de proteção) aos internados, quando o período de internação for além dos 18 anos de idade. P.ex. adolescente que comete ato infracional aos 17 anos de idade e fica internado pelo prazo máximo de 3 anos. Entendeu? 

    Força time!!!
  • NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, aplica-se excepcionalmente....

    Acho que o deixa errado é a omissão dessa única hipótese, qdo estiver expresso na lei, os casos o colega já colocou em um comentário acima.

  • obrigadin.. entendi sim...
  • Alguém saberia explicar o conceito do termo "jovem" no ECA? Houve, inclusive, uma Ementa Constitucional que o adicionou à redação do Art. 227 da CF/88.

    in verbis:
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • Daniela:

    -O ECA não se utiliza do termo jovem.

    -A expressão 'jovem' foi inserida no art. 227 da CR pela EC 65. Contudo, a própria CR/88 não delimita quem é o jovem, o que é feito apenas pela lei do projovem (lei 11692/08), em seu art. 2º (jovem é pessoa entre 15 e 29 anos).

    Espero ter esclarecido!

    Att.,

    Mariah

  • I. ERRADO Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou violação de seus direitos. 
    O ECA filiou-se à doutrina da proteção integral, que teve como marco definitivo a Constituição Federal de 1988, onde encontramos no art. 227, o entendimento da absoluta prioridade, assim rompemos com a doutrina da situação irregular existente até então para abarcarmos a doutrina da proteção integral consubstanciada em nossa Carta Magna.
    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    II. ERRADO Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescente (aquele entre 12 e 18 anos). 
    O ECA não utiliza o termo menor.
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    III. ERRADO Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento.
    Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • I. Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou violação de seus direitos. 

    ERRADO. O correto seria doutrina da proteção integral.

    II. Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescente (aquele entre 12 e 18 anos). 

    ERRADO. O ECA não utiliza mais o termo menor.

    III. Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento. 

    ERRADO. São apenas dois casos em que se aplica o ECA para as pessoas entre 18 e 21 anos de idade, que são: 

    1º) Cumprimento de medida socioeducativa após a maioridade (entre 18 e 21 anos) - É POSSÍVEL!!

    2º) Se o adotando adulto (entre 18 e 21 anos) já estiver sob a guarda ou a tutela do adotante, a competência para conhecer do pedido de adoção será do juízo da vara da infância e juventude.

  • Juliana, ou outro colega, pode me dizer o fundamento da afirmação:

    "2º) Se o adotando adulto (entre 18 e 21 anos) já estiver sob a guarda ou a tutela do adotante, a competência para conhecer do pedido de adoção será do juízo da vara da infância e juventude"?

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede para analisarmos qual dos itens estão INCORRETOS.

    O item I está INCORRETO, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) adotou a doutrina da proteção integral (e não da prevenção especial), que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz tanto evitando ameaça ou violação de seus direitos quanto buscando a reparação dos direitos já violados.

    O item II também está INCORRETO, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não utiliza o termo "menor" para se referir às crianças e aos adolescentes. Utiliza o termo "criança" para a pessoa com até 12 anos incompletos e o termo "adolescente" para a pessoa de 12 a 18 anos de idade incompletos, conforme artigo 2º da Lei 8069/90 (abaixo transcrito).

    O item III também está INCORRETO, pois, conforme parágrafo único do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, tal Estatuto é aplicado excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade (e não "desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento", como afirmou o item III):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Como todos os itens estão incorretos, deve ser assinalada a alternativa c.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Errei de bobeira.Não observei o enunciado. Pede a INCORRETA. Nooossa.

  • Lois Lane, o fundamento está no art. 40 do ECA: "O adotando deve contar com, no máximo, 18 (dezoito) anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes"

  • I- ERRADA. O ECA filiou-se à Doutrina da Proteção Integral.

    II- ERRADA. O ECA não utiliza o termo "menor". Esta denominação era utilizada no Código de Menores de 1979 que adota a doutrina da "Situação Irregular". 

    III- O ECA prevê apenas duas situações em que se aplicam suas normas ao jovem entre 18 e 21 anos, são elas:

    a) àquele que cumpre medida socioeducativa e já atingiu a maioridade (por exemplo: o adolescente com 17 anos foi condenado a 2 anos de medida socioeducativa. Assim, quando completar 18 anos ainda estará cumprindo a pena, motivo pelo qual continuará sendo regido pelo ECA.

    b) Se o adotando adulto (entre 18 e 21 anos) já estiver sob a guarda ou a tutela do adotante.

  • Eu acredito que a I não está totalmente equivocada...

    É proteção integral e especial.

    Uma não exclui a outra.

    Abraços.

  • GAB C

     

     

     I -  A Lei 8069/90  adotou a doutrina da proteção integral (e não da prevenção especial).

    II - O Estatuto da Criança e do Adolescente não utiliza o termo "menor" , mas o termo "criança" para a pessoa com até 12 anos incompletos e o termo "adolescente" para a pessoa de 12 a 18 anos de idade incompletos.

     III -  Nos casos  expressos , tal Estatuto é aplicado excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade, mas não precisa demostrar  a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento. 

  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    Inicialmente, é importante destacar que a questão pede para analisarmos qual dos itens estão INCORRETOS.

    O item I está INCORRETO, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) adotou a doutrina da proteção integral (e não da prevenção especial), que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz tanto evitando ameaça ou violação de seus direitos quanto buscando a reparação dos direitos já violados.

    O item II também está INCORRETO, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não utiliza o termo "menor" para se referir às crianças e aos adolescentes. Utiliza o termo "criança" para a pessoa com até 12 anos incompletos e o termo "adolescente" para a pessoa de 12 a 18 anos de idade incompletos, conforme artigo 2º da Lei 8069/90 (abaixo transcrito).

    O item III também está INCORRETO, pois, conforme parágrafo único do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, tal Estatuto é aplicado excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade (e não "desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento", como afirmou o item III):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Como todos os itens estão incorretos, deve ser assinalada a alternativa c.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • O termo menor surgiu com o Código de Menores (anterior ao ECA) e acabou ficando com o advento do ECA, no entanto, não existe no ECA nenhum conceito a respeito do que seria MENOR, ficando isso a cargo do Código Civil e do antigo Código de Menores.


ID
746431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei no 8.069/90 é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta:
    b) A Emenda Constitucional 65, de 13/07/2010, inseriu o termo “jovem” no caput do art. 227 da Constituição Federal que nos termos do ECA é aplicável às pessoas de até 21 anos. 

    Para os demais autores, ou seja, os que entendem que a atual maioridade civil em nada repercute no ECA, advogam eles que as normas do Estatuto têm como limite máximo a idade de 21 anos em face da sua natureza protetiva, preventiva e peculiar e não em face da incapacidade civil do adolescente, isto é, as medidas do ECA podem alcançar até a idade de 21 anos não em razão da incapacidade relativa do agente, mas em razão de uma proteção especial, diferenciada e específica do próprio jovem-adulto e da sociedade, objetivando não somente recuperar o jovem-adulto infrator(prevenção especial), mas também, com a aplicação da medida sócio-educativa, intimidar os potenciais autores de atos infracionais(prevenção geral).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4455/a-maioridade-civil-e-o-eca#ixzz22WVsQ4UE
  • d) INCORRETA
    Art. 4º, ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • mas os direitos e prioridades que se tem com o ECA não é àquele de até 18 anos? E apenas é aplicável a regra dos 21 anos na medida de internação e em exceções que podem ainda ocorrer com novas sanções? Não entendi porque da letra "b" ...  :/
  • A única relação que achei foi a do art. 227 da CF com o art. 2º, parágrafo único, do ECA.
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Acredito que o erro da letra "a" se deva ao fato de OIT considerar criança qualquer menor de 18 anos. 
  • O erro da letra E, é tratar as medidas socioeducativas como exemplificativas, pois trata-se na verdade de um rol taxativo... 
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 13 DE JULHO DE 2010

     

    Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal passa a denominar-se "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso".

    Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


  • o gente desculpe minha ignorancia mas qual o erro da letra C

  • Alternativa a) apenas com a Declaração universal é que há uma evolução na percepção sobre a proteção da criança, somente a partir daí é que ela passa a ser vista como sujeito de direitos. Não é mais vista apenas como uma extensão do núcleo familiar, como o era na Constituição da OIT.

    Alternativa c: o ECA não é aplicável somente aos que estão em situação de risco.

  • O erro da letra C está em limitar a efetividade da lei: ela se aplica à TODAS as crianças e adolescentes, não apenas àqueles em situação de risco etc.

  • LETRA E - ECA É NORMA COGENTE E DE ORDEM PÚBLICA

  • Não entendi. Escolhi a alternativa 'a', pois me parece que o Pacto de San José e a Constituição da OIT trazem o princípio da proteção integral. Além disso, o ECA seria aplicável às pessoas até 18 anos e, excepcionalmente, às pessoas até os 21 anos. =/


  • Letra B esta correta. Só fiquei com um pé atrás quando a banca data a EC como 13/07/2010 quando na verdade foi 14/07/2010.

    O Título VIII, Capítulo VII tinha a seguinte redação anterior:

    Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.

  • QUESTÃO ENVIADA COM A MARCAÇÃO DE DESATUALIZADA. NÃO COMENTAREI, CONFORME ORIENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO.

ID
749887
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito da criança e do adolescente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. A medida sócio-educativa de internação é excepcional. Portanto, a FEBEM não se revela como a instituição mais importante para encaminhamento prioritário do adolescente em conflito com a lei. Além do que, salvo engano, esse termo "FEBEM" deixou de ser usado, passando-se a chamar Fundação CASA - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente.

    B) ERRADA. O encaminhamento de crianças em situação de risco será excepcionalmente institucional. Vários dispositivos legais do ECA fazem referência a essa exceção (ex. "art. 100, p. ú., incido X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    C) ERRADA. A adoção intuitu personae é aquela que ocorre quando os próprios pais biológicos escolhem a pessoa que irá adotar seu filho e não é expressamente prevista em nosso ordenamento jurídico.

    D) CORRETA.  "Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)" 

    E) ERRADA. Não há referência a "Doutrina da Situação Irregular" como uma das principais linhas norteadoras do direito da infância e da juventude em nosso ordenamento.

    Abraço!
  • B -
    ECA, Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
       VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 
            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
  • Observação quanto a alternativa "c": 

    c) No Direito Brasileiro, a adoção intuito personae faz parte da regra (ERRADO) de colocação em família substituta. 

    Não é a regra, não tem previsão legal no E.C.A., mas em atenção ao melhor interesse do menor, o STJ já decidiu sobre sua validade, mesmo desrespeitando o cadastro de adotantes:

    REsp 1172067 MG 2009/0052962-4
    AFERIÇÃO DA PREVALÊNCIA ENTRE OCADASTRO DE ADOTANTES E A ADOÇÃO INTUITU PERSONAE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - VEROSSÍMIL ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO DA MENOR COM O CASAL DEADOTANTES NÃO CADASTRADOS - PERMANÊNCIA DA CRIANÇA DURANTE OS PRIMEIROS OITO MESES DE VIDA - TRÁFICO DE CRIANÇA - NÃO VERIFICAÇÃO - FATOS QUE, POR SI, NÃO DENOTAM A PRÁTICA DE ILÍCITO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • Achei a questão estranha, pois na "A" fala em Direito do Menor (termo utilizado pela doutrina menorista em que se observava certa primazia ao acolhimento institucional daqueles em situação de vulnerabilidade, seja ela qual for). Por essa linha, a afirmativa não estaria errada.

    A alternativa considerada correta, "D", fala em proteção integral da infância e juventude, enquanto o ECA menciona infância e adolescência. Juventude não é sinônimo de adolescência, tanto que temos um Estatuto da Juventude que abrange pessoas de 15 a 29 anos.

  • Queria ter feito concurso nessa época, rsrs.

  • A rigor foi a CF, não o ECA...


ID
749893
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A prioridade absoluta a crianças e adolescentes e o respeito ao segmento como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento são princípios norteadores do atual direito da infância e juventude.
Em relação a esse tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • e -correta

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

            Parágrafo único.  É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes

  • erradas
    a - O princípio ora referido se encaixa num “quadro” maior e mais complexo a denominada doutrina da proteção integral, esta sim expressa no art. 1º do ECA 
    que afirma que o mesmo dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, e que por sua vez se originou na Convenção Internacional dos Direitos da Criança

    b - Em respeito ao princípio da brevidade, a internação deve ser mantida pelo menor tempo possível, observando-se o prazo máximo de três anos, reavaliando-se no máximo a cada seis meses a pertinência da manutenção da medida ou a substituição desta por outra que se mostrar mais apropriada.
     
  • d) À criança ou ao adolescente em situação de risco são aplicadas as chamadas medidas socioeducativas, previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - ERRADA.

    As medidas socioeducatias tem aplicação prevista no ECA aos adolescentes que praticarem ato infracional (art. 112, caput):


    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas [...]
  • Sobre a letra C:

    O Código de Menores de 1927 realmente foi o primeiro documento normativo brasileiro para a população menor de 18 anos. No entanto, sua regulação se restringia aos menores com situação "irregular". Para fins ilustrativos segue o artigo 1º do diploma legal:


    "O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927

  • Colegas,

    A questão , a meu ver, deveria ter sido melhor formulada, a letra E(correta) é a cópia do enunciado!


  • Art. (Princípio da Prioridade Absoluta)É dever da (1º) família, da (2º) comunidade , da (3º) sociedade em geral e do (4º) poder público (responsabilidade tripartida) assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

    Obs.: o termo “comunidade” neste artigo está implícito na Constituição Federal.

     

    CF/88. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com ABSOLUTA PRIORIDADE, (*proteção integral =>) o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

    Art. 6º (Princípio da Prevalência dos interesses - Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento). Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta (1) os fins sociais a que ela se dirige, (2) as exigências do bem comum, (3) os direitos e deveres individuais e coletivos, e (3) a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

     

    A presente norma visa estabelecer que o Estatuto da Criança e do Adolescente deverá ser interpretado, rigorosamente, de acordo com o seu objetivo principal, isto é, assegurar a proteção e a integração da pessoa em desenvolvimento na comunidade. A norma não poderá ser interpretada, tampouco aplicada, de maneira prejudicial às crianças, jovens e aos adolescentes.

     

    Condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”. Esta expressão significa que a criança e o adolescente têm todos os direitos, de que são detentores os adultos, desde que sejam aplicáveis à sua idade, ao grau de desenvolvimento físico ou mental e à sua capacidade de autonomia e discernimento.

     

    Isso significa que, além de todos os direitos de que desfrutam os adultos e que sejam aplicáveis à sua idade, a criança e o adolescente têm ainda direitos especiais decorrentes do fato de que:

     

    ·         Ainda não têm acesso ao conhecimento pleno de seus direitos;

     

    ·         Ainda não atingiram condições de defender seus direitos frente a omissões e transgressões capazes de violá-los;

     

    ·         Não contam com meios próprios para arcar com a situação de suas necessidades básicas;

     

    ·         Por se tratar de seres em pleno desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e sociocultural, a criança e o adolescente não podem responder pelo cumprimento das leis e demais deveres e obrigações inerentes à cidadania da mesma forma que os adultos.

  • A) O princípio do Melhor Interesse da Criança foi instituído para garantir sua guarda e responsabilidade ao genitor com melhores condições econômicas de prover-lhe o sustento.

    ERRADA. O princípio ora referido busca o melhor interesse da criança como um todo, e não somente em relação às condições econômicas, mas também emocionais, educacionais, de segurança e convivência familiar, dentre outras.

    B) O princípio da “brevidade”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, diz respeito à necessidade de celeridade do processo de adoção.

    ERRADA. Em respeito ao princípio da brevidade, a internação deve ser mantida pelo menor tempo possível, observando-se o prazo máximo de três anos, reavaliando-se no máximo a cada seis meses a pertinência da manutenção da medida ou a substituição desta por outra que se mostrar mais apropriada.

    C) O Código de Menores, lei anterior ao Estatuto da Criança e do Adolescente, foi a primeira lei brasileira a garantir algum tipo de proteção especial a todas as crianças e adolescentes, reconhecendo-lhes a condição de hipossuficiência.

    ERRADA. O Código de Menores de 1927 realmente foi o primeiro documento normativo brasileiro para a população menor de 18 anos. No entanto, sua regulação se restringia aos menores com situação "irregular". Para fins ilustrativos segue o artigo 1º do diploma legal:

    "O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente ás medidas de assistência e proteção contidas neste Código." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927.

    D) À criança ou ao adolescente em situação de risco são aplicadas as chamadas medidas socioeducativas, previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    ERRADA. Medidas socioeducativas poderão ser aplicadas somente em relação aos adolescentes. Às crianças serão cabíveis as medidas protetivas.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas [...]

    E) A Prioridade Absoluta a crianças e adolescentes e o respeito ao segmento, como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, são princípios norteadores do atual direito da infância e juventude.

    CORRETA. Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes

  • Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes


ID
759955
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à criança e ao adolescente e de acordo com o artigo 4º e parágrafo único da Lei 8.069/1990, a garantia de prioridade compreende:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra b, conforme o art. citado na questão:
           Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Art. 4º dever da família, da comunidade e poder público: garantir direitos à vida,saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar/comunitária.
    A garantia de prioridade tem:
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
  • a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal.
    ERRADO.  art 4, parágrafo único, alínea A.

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
    CERTO. art 4, parágrafo único, alínea B.

    c) Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidade
    ERRADO. Art 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
    ERRADO. art 4, parágrafo único, alínea D: destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
  • Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    LETRA A - ERRADA - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legalArt. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    LETRA B - CORRETA - Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    LETRA C - ERRADA - Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidadeArt. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    LETRA D - ERRADA - Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventudeArt. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e àjuventude. 

  • A GARANTIA DE PRIORIDADE O QUE ENVOLVE?

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal.

    Errado. A garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma garantia de prioridade, conforme se vê no art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidade.

    Errado. Na verdade, o ECA estabelece como direito o trabalho protegido de adolescente com deficiência, e não uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 66, ECA: Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Errado. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude e não exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: B


ID
761248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere aos princípios gerais e orientadores do ECA e aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
  • Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.



     



    § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.



    A preferência da inclusão da criança ou do adolescente em programa de acolhimento familiar a acolhimento institucional pode-ser justificar sobre dois fundamentos, a ver: a) o acolhimento familiar é medida que visa retratar ou aproximar a criança ou adolescente de uma família. Por melhor que seja o acolhimento institucional nada se compara ao instituto da família e b) a manutenção de todas crianças ou adolescentes em acolhimento institucional seria muito dispendioso para poder público, funcionando com uma rota de fuga a preferência em acolhimento familiar. 

  • A) -O princípio da prioridade da cri/ado está previsto no ECA, no art. 4, além de ter sede constituiconal: art. 227 da CR/88
         - O princípio da prioridade do idoso está previsto apenas no Estatuto do Idoso: art. 3º.
    Assim, com base na supremacia da Constituição, poderia-se pensar que a prioridade da cri/ado predomina sobre a prioridade do idoso. Contudo, uma interpretação sistemática leva a crer que a prioridade do idoso também tem sede constitucional por ser desdobramento do princípio da dignidade humana.
    Assim, se enterdermos se tratrarem de dois princípios constitucionais, o conflito aparente entre eles deve ser resolvido por meio do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, no caso concreto, ou seja, não se pode afirmar, abstratamente, que um prepondera sobre o outro, seria este o erro na questão em comento.
    Bem, este foi o raciocínio que eu fiz, gostaria de opiniões sobre a questão......
    Bons estudos a todos!
  • B) ERRADA: Art. 88, III. O ECA prevê a descentralização política-administrativa do atendimento, e não a centralização.
    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização políticoadministrativa;
    C) ERRADA: Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é imprescritível.
     
     Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
    E) ERRADA: p. do melhor interesse aplica-se ao púlico infanto-juvenil, em qualquer situação, e não apenas quando haja ameaça/violação de direitos. Ex: quando o juiz vai decidir sobre uma guarda compartilhada, levará em conta o melhor interesse da criança, se essa situação não trará dificuldades de adaptação pra criança, ou afetará seu estado psicológico.
    EE  
  • COMENTÁRIOS À ASSERTIVA "A”: há prevalência dos direitos de crianças e adolescentes quando colidentes com direitos assegurados aos idosos, o que demonstra estar INCORRETA esta alternativa.

    A assertiva "A" está INCORRETA e parece ser a mais complexa desta questão, por exigir o conhecimento do art. 227 da CRFB/88, do art. 4º do ECA e do art. 3º do Estatuto do Idoso, abaixo transcritos:

    Art. 227 CRFB/88: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010);

     Art. 4º ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     Art. 3o ESTATUTO DO IDOSO: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Percebe-se, assim, que a legislação ordinária (ECA e ESTATUTO DO IDOSO) estabeleceu idêntico tratamento no que tange à prioridade absoluta dos direitos das CRIANÇAS, ADOLESCENTES e IDOSOS, surgindo, destarte, um aparente conflito na hipótese casuística de confronto entre direitos assegurados a pessoas destas diferentes faixas etárias.

    O referido conflito, entretanto, pode ser solucionado pelo critério hierárquico, tendo em vista que a Constituição da República estabeleceu absoluta prioridade tão somente às crianças e adolescentes (art. 227), inexistindo semelhante previsão constitucional quanto aos idosos. A CRFB/88 preconizou o dever de amparo às pessoas idosas (art. 230), mas não conferiu prioridade absoluta aos seus direitos, revelando-se, assim, a opção do legislador constituinte pela maior proteção às crianças e adolescentes em detrimento dos idosos.

    Em conclusão, na hipótese de escassos recursos para a construção de uma creche ou de um abrigo para idosos, pelos fundamentos expostos e cumprindo o disposto no art. 227 da CRFB/88, deverá o administrador público privilegiar as crianças e os adolescentes, determinando o emprego dos recursos na construção da creche e não do abrigo, o que demonstra a incorreção da alternativa “a”.

    Parece-me mais seguro optar, em provas objetivas, pelo critério hierárquico para a solução da antinomia (supremacia da Constituição) ao invés de invocar outros fundamentos favoráveis aos idosos.

  • GABARITO: D

     

    Art. 34.  § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

  • Caiu assertivas semelhantes na Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto.

    No que tange aos princípios gerais orientadores do ECA, assinale a opção correta.

    ERRADA: (A) O princípio da prioridade absoluta não pode ser interpretado de forma isolada, devendo ser interpretado de forma integrada aos demais sistemas de defesa da sociedade. Dessa forma, a decisão do administrador público entre a construção de uma creche e a de um abrigo para idosos, ambos necessários, deverá recair sobre a segunda, dada a prevalência da lei mais recente, no caso, o Estatuto do Idoso.

    ERRADA: (C) O princípio do melhor interesse tem aplicação limitada ao público infanto-juvenil cujos direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.

    ERRADA: (D) De acordo com o princípio da centralização, inovação promovida pelo ECA, a União tem competência para criar normas gerais e específicas de atendimento a crianças e adolescentes para sanar omissão dos governos estaduais e municipais.


ID
765139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente,
julgue o item a seguir.

A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes é da competência exclusiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

            b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

            c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

            d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Questão ERRADA. Vejo aqui a tentativa de nos levar a erro pois nos leva a lembrar do art.5º da CF. A resposta esta no art.4º do ECA:

    É derver da Família, da Comunidade, da Sociedade em geral e do Poder Público...

  • GABARITO: ERRADO 

    É competência / dever do SPFC. Eu sempre lembro do time de futebol São Paulo Futebol Clube.

     Sociedade em geral

    Poder Público

    Família

    Comunidade

    -----------------------------

    A garantia de prioridade compreende os 3PD

     Primazia - proteção e socorro

    Ex: No caso de acidente, a criança deve ser atendida primeiro.

    Precedência - Serviços Públicos

    Ex: Situação de perigo ou estado de saúde grave.

    Preferência - Políticas Públicas

    Ex: Construção de uma escola.

    Destinação - Recursos Públicos

    Ex: Manutenção de projetos, benefícios, serviços e programas sociais.

     

    .

     

  • Errado .Não só do Estado , mas da família , escola , toda a coletividade e os poderes públicos

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • É DEVER -> estado, sociedade, família, poder público -  garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes.

    Politicas públicas para proteger crianças e adolescente devem ser não só estabelecidas, mas efetivadas -> por todos os responsáveis pela sua proteção. :)

    Loredamasceno.

    Fé!

  • A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes não é da competência exclusiva do Estado, pois também engloba sociedade, família e comunidade.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: Errado

  • GAB ERRADO

    A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes não é da competência exclusiva do Estado, pois também engloba sociedade, família e comunidade.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Art. 4º, ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade...

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    É dever do SPFC

    Sociedade

    Poder público

    Família

    Comunidade

    Pertenceremos!

  • POCOFASO


ID
765145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente,
julgue o item a seguir.

É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação.

Alternativas
Comentários
  • CF art. 7º
          XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Conforme disposição do ECA 

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação.

    Entendo que o erro está na equiparação da medida sócioeducaiva de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE com a condição de APRENDIZ.

    Conforme o ECA:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    III - prestação de serviços à comunidade;
    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • (2012) É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação. F

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Menor de 12 anos não trabalha remunerado de jeito nenhum, mas pode prestar serviço comunitário se o juiz assim decidir.

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Entendo que o erro esta em MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA, já q esta é APENAS p/ adolescentes e na questão como esta formulada engloba criança e adolescente.

    Quanto ao que a CF descreve, " Art 60....", a maioria das provas já estão aceitando o teor constitucional, mesmo a questão sendo cobrada em item ESPECÍFICO do ECA em qualquer prova.

  • Questão ERRADA! Aqui temos uma pegadinha e um alerta. A questão apresenta o texto da Emenda Constitucional nº 20 de 1998 em seu inciso XXXIII que acabou revogando tacitamente o Art. 60 do ECA. Confira a redação da EC:

    XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Hoje não da para ficar somente em lei seca!

  • Aprendiz é 14 anos.

  • Pensem bem... trabalho como cumprimento de medida socioeducativa de internação?

    Ou seja, trabalho forçado?

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • Gabarito:"Errado"

    CF, Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    Também, não há nenhuma menção a medida socioeducativa...

  • É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação.

    A lei não revela ser o trabalho PENOSO proibido ao menor de quatorze anos.

  • ERRADO. A partir dos 14 anos. Adolescente entre 14, 15, 16, 17 e 18 anos podem trabalhar SIM. nas condições corretas. Não podes ser: insalubre, penoso, prejudicar a escola, realizado entre as 22:00 de um dia e as 5:00 da manhã de outro.

  • Penso q o erro seja a idade q se pode trabalhar de aprendiz, a lei fala menos de 14, mas acho q só com 13 anos se pode trabalhar como aprendiz, a questao fala de 12 anos, além claro do "no caso de medidada socioeducativa", q tamb está incorreto

  • Corrigindo a questão: É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos de idade e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

    (CF - Art. 7º - XXXIII)

  • a partir de 14 anos-aprendiz

    16-18 anos-pode, desde que não seja em local insalubre, perigoso ou noturno.

    a partir de 18 anos-qualquer trabalho

  • errado ->  condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    errado ->  no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação.

    loredamasceno.

    vou chegar lá!

  • gab E

    Não se fala em " a partir dos doze anos " na lei

    CF, art 7, XXXIII - " ... a partir dos quatorze anos. "

  •  proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de 14 anos

  • Errada

    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CF art. 7º =   XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • (E)

    Erro da questão está

    "...no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação".

    APRENDIZ:

    Para a CF: >14 anos;

    Para o ECA: <14 anos.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.


ID
818386
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) considera criança a pessoa de até

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • É  mesmo

  • Por que esse tipo de questão não cai nas provas que faço ? uHUAHuhau

  • Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 

  • Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato assinale o item correto, marcando a idade que se considera criança.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Portanto, criança é pessoa com até 12 anos de idade incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias, e adolescente é aquela entre 12 e 18 anos, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D


ID
830086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que tange aos princípios gerais orientadores do ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o princípio do melhor interesse do menor:

    A primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos é uma característica fundamental da atual Constituição Federal. Nesse sentido, e em face da valorização da pessoa humana em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar, surgiu o Princípio do Melhor Interesse do Menor.
    De acordo com tal princípio, devem-se preservar ao máximo, aqueles que se encontram em situação de fragilidade. A criança e o adolescente encontram-se nesta posição por estarem em processo de amadurecimento e formação da personalidade. O menor tem, assim, o direito fundamental de chegar à condição adulta sob as melhores garantias morais e materiais, assim como preceituado pelo artigo 227 da Constituição Federal.

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Art. 5º Na aplicação desta Lei, a proteção aos interesses do menor sobrelevará qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado.
    lei de menores  - 1979
  • a) O princípio da prioridade absoluta não pode ser interpretado de forma isolada, devendo ser interpretado de forma integrada aos demais sistemas de defesa da sociedade. Dessa forma, a decisão do administrador público entre a construção de uma creche e a de um abrigo para idosos, ambos necessários, deverá recair sobre a segunda, dada a prevalência da lei mais recente, no caso, o Estatuto do Idoso.(ERRADO)
    Justificativa: O art. 4º, parágrafo único, alínea “c” do ECA determina que a garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas ou de relevância pública. Portanto, entre a construção de uma creche e a de um abrigo para idosos, a prevalência da Lei (ECA) é que priorize as crianças, logo a decisão do administrador público deverá recair na construção de uma creche.
     b) Buscando efetivar o princípio da prioridade absoluta, o legislador incluiu no ECA um rol taxativo de preceitos a serem seguidos.(ERRADO)
    JUSTIFICATIVA: O legislador não inclui no ECA um rol taxativo de preceito a serem seguidos para efetivação do princípio da prioridade absoluta, mas exemplificativo, basta fazer a leitura do art. 3º do ECA que estabelece que “sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
    Continua...
  •  c) O princípio do melhor interesse tem aplicação limitada ao público infanto-juvenilcujos direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
    JUSTIFICATIVA: O ECA estabelece em seu art. 1º que esta Lei dispõe sobre a proteção integral a criança e ao adolescente, portanto, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente não se limita a um público infanto-juvenil que se encontra em situação de risco quanto a ameaça ou violação de seus direitos, mas a todos os menores, independente que estejam em situação de risco ou não. Na realidade são às medidas de proteção à criança e ao adolescente que serão sempre aplicadas quando os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados (art. 98 do ECA).
     d) De acordo com o princípio da centralização, inovação promovida pelo ECA, a União tem competência para criar normas gerais e específicas de atendimento a crianças e adolescentes para sanar omissão dos governos estaduais e municipais.(ERRADO)
    JUSTIFICATIVA: A CF/88 em seu art. 24, inciso XV estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em legislar sobre a proteção à infância e à juventude, o § 1º desse mesmo artigo explicita que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, desta forma, o erro da questão consiste em informar que a União poderia criar normas específicas de atendimento a crianças e adolescentes para sanar a omissão dos governos estaduais e municipais. Além disso, o ECA estabelece o princípio da descentralização político-administrativa, conforme seu art, 88, inciso III, e não da centralização como dito na questão.
  • e) Com importância reconhecida desde o século XIX, o princípio do melhor interesse foi adotado pela comunidade internacional, em 1959, na Declaração dos Direitos da Criança e, por esse motivo, malgrado a diferença de enfoque, foi incluído no Código de Menores de 1979, ainda que sob a égide da doutrina da situação irregular. (CORRETO)
    JUSTIFICATIVA: Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, aos estudos, a brincar e ao convívio social das crianças que devem ser respeitados e preconizados em dez princípios, dentre entre esses restou estabelecido o direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social, nos seguintes termos: “A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.”
    O Código de Menores (1979) incluiu  o princípio do melhor interesse da criança em seu  Art. 5º nos seguintes termos:  “Na aplicação desta Lei, a proteção aos interesses do menor sobrelevará qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado.”


    Bons estudos, que Deus abençoe a todos.
  • http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2009_1/morgana_delfino.pdf
    leitura altamente recomendada, síntese histórica dos direitos infanto juvenis
  • Colegas, além do exposto acima, acredito haver outro erro na "d":   d) De acordo com o princípio da centralização (ERRADO), inovação promovida pelo ECA, a União tem competência para criar normas gerais e específicasde atendimento a crianças e adolescentes para sanar omissão dos governos estaduais e municipais.   No que se refere às políticas voltadas para crianças e adolescentes, será observado a DESCENTRALIZAÇÃO.   C.F. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:   I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;   C/C   C.F. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...) § 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.   Abraços e bons estudos a todos!
  • Prezados, no meu singelo entender, eu não marcaria como correta a assertiva E, pelo simples fato de em 1958 são ser SÉCULO XIX como exposto em questão e sim Século XX podendo assim ser perfeitamente objeto de anulação de questão.

  • Caro Marcio, ao meu ver a questão diz apenas que desde o século XIX o princípio do melhor interesse tem importância, mas só foi efetivamente adotado em 1959 com a Declaração de Direitos da Criança. Saudações!

  • Doutrina da proteção integral - surgiu no ECA

    Princípio da prioridade absoluta - surgiu na CF, art. 277

    Princípio do melhor interesse - desde o século XIX

  • Uma correção ao comentário do colega Italo em relação à assertiva "a". Salvo engano, e conforme outros comentários de questões sobre o mesmo assunto, não se pode indicar qual prevaleceria (o direito das crianças ou o dos idosos). Isso porque, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, direito fundamental, a situação deve ser resolvida caso a caso por meio do critério da ponderação, utilizando-se a proporcionalidade como técnica.

  • Quanto ao item A, outra questão banca Cespe que cobrou o mesmo tema, acréscimo ao comentário de Bárbara Dalponte:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-TO

    Prova: Promotor de Justiça

     

    No que se refere aos princípios gerais e orientadores do ECA e aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta.
     

    a) A aplicação do princípio da prioridade absoluta previsto no ECA deve ser integrada aos demais sistemas de defesa da sociedade, como, por exemplo, o Estatuto do Idoso. Assim, no caso, por exemplo, de o administrador ser obrigado a optar por construir uma creche ou um abrigo para idosos, deve ele dar prioridade à construção do abrigo. ERRADA.

    b) Em decorrência do princípio da centralização previsto no ECA, as normas gerais e específicas de atendimento às crianças e aos adolescentes editadas pela União são hierarquicamente superiores às normas editadas pelos estados-membros e pelos municípios.

    c) O reconhecimento do estado de filiação, direito personalíssimo e indisponível, pode ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça e o prazo prescricional geral de dez anos, contado a partir da maioridade civil do postulante.
     

    d) Deve-se dar preferência à inclusão da criança ou do adolescente em programas de acolhimento familiar sobre o seu acolhimento institucional, observando-se, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida. GABARITO.
     

    e) A aplicação do princípio do melhor interesse limita-se ao público infantojuvenil cujos direitos tiverem sido ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.

  • Quanto a letra "c", o princípio do melhor interesse do menor, não se aplica apenas às crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados, mas a quaisquer crianças e adolescentes, em situação regular ou irregular.

    Por isso está incorreta.

    Correta, letra E.

  • INFANTO-JUVENIL: 13 a 16 anos

  • Gabarito: E


ID
859819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  RESPOSTAS

    a) O conceito de família extensa não abrange a figura da madrasta ou do padrasto. - ERRADA

    Art. 25 ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
     
    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    b) A doutrina da situação irregular vigorou no ordenamento pátrio até a promulgação do ECA. ERRADO

    Até a promulgação da CONSTITUIÇÃO DE 1988.

     
    c) É assegurado à gestante, por meio do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré-natal, devendo a parturiente ser obrigatoriamente atendida pelo médico que a tenha acompanhado durante o período pré-natal. - ERRADA

    Art. 8º ECA -  É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.  
    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

    CONTINUA...
  • CONTINUAÇÃO...

    d) O direito à liberdade conferido à criança e ao adolescente pelo ECA compreende o de buscar refúgio, sendo a eles garantido o acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária; crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição de espetáculos quando acompanhadas dos pais ou responsáveis - CORRETA

    Art. 75 ECA. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
     
    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    e)
    Em face da aprovação do novo Código Civil, segundo o qual a maioridade civil é obtida aos dezoito anos de idade, não se aplica mais, no ordenamento brasileiro, a denominação jovem adulto, presente no ECA, sendo considerada criança a pessoa com até catorze anos de idade e adolescente, a que tenha entre quinze e dezoito anos de idade. - ERRADA

    ESTATUTO DA CRIANÇA DE DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS.
    CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APÓS A MAIORIDADE CIVIL E PENAL. EXTINÇÃO DA REFERIDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
    PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

    1. Para a aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato (ECA, art. 104, parágrafo único), sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 (vinte e um) anos de idade (ECA, art.2º, parágrafo único, c/c  o arts. 120, § 2º, e 121, § 5º ).
    2. Cumpre ressaltar que o ECA registra posição de excepcional especialidade tanto em relação ao Código Civil como ao Código Penal, que são diplomas legais de caráter geral, o que afasta o argumento de que o parágrafo único do art. 2º do aludido estatuto teria sido tacitamente revogado pelo atual Código Civil.
    3. Se assim não fosse, todos os dispositivos normativos que compõem o ECA não poderiam mais ser aplicados aos maiores de 18 (dezoito) anos, impedindo, assim, a adoção de quem tem menos de 21 (vinte e um) anos e já se encontra sob a guarda ou tutela dos adotantes, conforme previsto no art. 40 do referido estatuto, em indiscutível prejuízo do jovem adulto, considerando que "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios" (ECA, art. 40).
    4. Ordem denegada.
    (HC 44.168/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 10/09/2007, p. 247)
  • Ressalta-se ainda na alternativa 'e' que considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até os 12 anos de idade incompletos, conforme o exposto no artigo 2º do ECA.
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Alternativa D - Lei 8.069/90 Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
                  (...)

             VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
  • Letra "a" - ERRADA: "...embora não mencionado expressamente em um diploma normativo, a doutrina tem tratado também da família recomposta, caracterizada por homens e mulheres, com filhos de relacionamentos anteriores, que se juntam, em casamento ou em relação de união estável". Fonte: Barros, Direito do Criança e do Adolescente, Juspodivm, 2014.

  • Fundamentação Legal do erro da letra "E"

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Sobre a Letra C, houve recentes mudanças no artigo:

    Art. 8°: É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da
    mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à
    gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do
    Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1° O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.  (Redação
    dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • A MADRASTA e o PADRASTRO fazem parte da familia extensa??

  • Sobre o item C, o CESPE já cobrou, em pelo menos 2 outras ocasiões, esse assunto da parturiente:

    Ano: 2012  Banca: CESPE  Órgão: TJ-RO Prova: Analista Judiciário - Psicologia

    De acordo com o ECA,

     a) a criança, a partir de dez anos de idade, deve consentir, em audiência, a sua colocação em família substituta.

     b) toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado por sua família e, em casos excepcionais, por família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária. GABARITO

     c) criança é o indivíduo com até onze anos de idade incompletos e adolescente é aquele com idade entre onze e dezoito anos.

    d) a parturiente deverá, obrigatoriamente, ser atendida pelo mesmo médico que a acompanhou durante a fase pré-natal. Não há previsão para acompanhamento psicológico, nesses casos. ERRADO.

    e) os estabelecimentos de atendimento à saúde devem viabilizar, nos casos de internação de criança ou adolescente, a permanência, em tempo parcial, dos pais ou responsáveis na unidade de internação.

    --------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGER-ES Prova: Analista Executivo - Direito

    Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), assinale a opção correta.

    a) O direito à vida e à saúde compreende o direito, absoluto e erga omnes, da parturiente de ser atendida necessariamente pelo médico que a acompanhar na fase pré-natal. ERRADO

     b) Toda criança tem direito de ser educada e criada no seio de uma família, seja natural, seja substituta; porém, se ela estiver em programa de acolhimento, esse período não poderá ultrapassar seis meses.

     c) Os pais, caso sejam educadores, poderão optar por ensinar os seus filhos em casa, desde que, para isso, inscrevam-se no programa educacional específico denominado de homeschooling.

     d) As medidas de proteção, que são específicas para as crianças, serão aplicáveis expressamente quando seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão do Estado, seja por falta, omissão ou abuso dos pais ou do responsável.

     e) O direito à liberdade compreende, entre outros, a possibilidade que a criança ou o adolescente tem de buscar refúgio. GABARITO

    ----------------------

    Recente alteração legislativa sobre o tema:

    Lei n.º 8.069/1990 (ECA)

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. (ANTIGA REDAÇÃO)

    (ATUAL REDAÇÃO) § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS:


    Sobre o tema houve recente (2019) atualização legislativa, qual seja:

    Art. 8º-A, ECA.  Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. (INOVAÇÃO DE 2019)

    Parágrafo único.  As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.  (INOVAÇÃO DE 2019)


    Bons Estudos a Todos/as! :)

  • ECA:

    Da Família Natural

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.  

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • Gabarito: D


ID
862693
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) e o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003) destinam-se a regular os direitos assegurados à criança, considerando-se a pessoa até

Alternativas
Comentários
  • letra A:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. ECA
     
    Art. 1
    o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. ESTATUTO DO IDOSO

  • Alternativa (A)

     

    Em razão da previsão do art. 2º da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – para a primeira parte da alternativa. E o art. 1º da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) – refletindo fielmente a segunda parte da mesma.


    ECA - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
    EI - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm


    Boa sorte a todos.
  • Dispõe o artigo 2 da lei 8069\1990
    "Considera-se Criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade".
  • Muito bons os comentários dos colegas. Aproveito o espaço apenas para relembrar que, para fins do Benefício de Prestação Continuada para o idoso (BPC/LOAS idoso), a idade exigida é de 65 anos.

    Segue o dispositivo do Estatuto do Idoso que traz essa determinação:

     Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.


    Bons estudos a todos!

  • Obrigado, código penal.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e  da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao critério etário que é classificado criança, adolescente e idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA e art. 1º, do Estatuto do Idoso, que preceituam:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Portanto, criança é pessoa com 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias); adolescente, pessoa entre 12 e 18, e idoso, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A


ID
867433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A garantia de absoluta prioridade à criança e ao ado- lescente, nos termos da Lei no 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • alternativa ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

      c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

      d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • alternativa ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

      c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

      d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • alternativa correta "b" conforme o art.4.  ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

      c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

      d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Questão altamente coisativa...

    FCC brilha muito com essa decoreba desenfreada!


    Primazia: 1 Dignidade de primaz. 2 Primeiro lugar; prioridade. 3Superioridade, excelência. 4 Competência, rivalidade.

    Precedência: 1 Qualidade ou condição de precedente; preferência, primazia. 2 Direito de preceder.

    Preferência: 1 Ação ou efeito de preferir uma pessoa ou coisa a outra; predileção. 2 Manifestação de agrado, atenção ou distinção relativamente a alguém. 3 Primazia; prioridade. Dir Vantagem peculiar a certos credores, dada a qualidade de seu crédito, de serem pagos em primeiro lugar, quando em concorrência com outros credores. Dir Direito de, preço por preço, haver certas coisas em primeiro lugar que outras pessoas.

    Privilégio: 1 Direito, vantagem ou imunidades especiais gozadas por uma ou mais pessoas, além dos direitos comuns dos outros. 2 Licença ou permissão dada a certas pessoas ou coisas com exclusividade. 3 Direito, graça peculiar, prerrogativa. 



ID
893533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei n.o 8.069/1990 e alterações, julgue os itens a seguir.

Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa com até dezesseis anos de idade incompletos.

Alternativas
Comentários
  •   Gabarito: ERRADO
    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90)

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Criança: até 12 anos incompletos
    Adolescente: 12 até 18 anos de idade
    Bons estudos. 

  • O Estatuto considera criança quem tem até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade.
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Apenas para enriquecer os estudos.
    ATENÇÃO:

    Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. A medida socioeducativa de internação, por exemplo, pode ser aplicada à pessoa até que complete 21 anos de idade, desde que o ato infracional tenha sido cometido ao tempo da adolescência.

  • Errado 

    Criança - até 12 anos incompleto

  • Criança - 12 anos incompletos

  • Criança até 11.9

    Adolescente até 17.9 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • ECA

    Criança > até 12 incompletos

    Adolescente > 12 a 18

    Jovem adulto > 18 a 21 (excepcionalmente)

    Adulto >>> 18

  • ERRADO - ECA -> criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos.

    loredamasceno.

  • Cespe 2016

    De acordo com o ECA, é considerada criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos.

  • Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa com até 12 anos de idade incompletos.

     

    Art. 2º, ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: Errado

  • Mais de graça que isso, só injeção na testa lkkkkk

  • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069):

    • Considera-se CRIANÇA aquela de 0 - 12 anos incompletos.
  • Criança > até 12 incompletos

    Adolescente > 12 a 18

    Jovem adulto > 18 a 21 (excepcionalmente)

    Adulto >>> 18


ID
896335
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A garantia de prioridade absoluta assegurada à criança e ao adolescente concernente a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à cultura, dentre outros, compreende:

Alternativas
Comentários
  • A questão pode ser respondida com base no artigo 4º do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; ( isso exclui a alternativa B)

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; ( isso exclui a alternativa A)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; ( isso exclui a alternativa C) 

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (texto da alternativa E- correta)
     
    Bons Estudos!

  • Altarnativa: "D"
  • Gostei do comentário da Thaís.

  • GABARITO : D

    ECA. Art. 4. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma garantia de prioridade. Vejamos:

    a) Procedência de atendimento apenas nos serviços públicos.

    Errado. Uma das garantias de prioridade compreende a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    b) Primazia de receber proteção e socorro em circunstâncias pré-estabelecidas pelo Poder Público.

    Errado. Uma das garantias de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    c) Preferência exclusiva na formulação das políticas sociais públicas.

    Errado. Uma das garantias de prioridade compreende preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    e) Apenas os deveres da família e do poder público na adoção destas medidas prioritárias.

    Errado. Não se trata de uma garantia de prioridade.

    Gabarito: D


ID
904699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao que dispõe a CF e ao entendimento do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Súmula 492 do STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). 

    A internação só pode ocorrer, segundo o artigo 122 do ECA, quando o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça; quando houver reiteração criminosa ou descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Se esses fatos não ocorrem, a internação é ilegal.

    Letra B:

    ECA: "
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."

    Letra C:


    ECA: "Art. 2º...Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."

    Letra D:

    ECA: "
    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
            III - em razão de sua conduta."

    Letra E:

    ECA: "
    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
              Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
              Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."

    Respostas: A e E
  • Gabarito Preliminar era A, pois está em consonância com o disposto na Súmula 492 do STJ.

    Eis a justificativa para anulação:

    "Além da opção apontada como gabarito preliminar, a opção que afirma que “ainda que penalmente inimputáveis, os menores de dezoito anos podem ser responsabilizados,  por meio de medida de proteção, pela prática de conduta descrita como crime ou contravenção penal” também esta correta, uma vez que os artigos 101, 103, 104 e 105 do  ECA estabelecem que à criança que comete ato infracional aplica-se medida de proteção, já que não pode ser aplicada medida socioeducativa. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão."
  •  Fiquei com uma dúvida, na letra "e" afirma que as medidas educativas são para responsabilizar os menores de 18 anos ao cometerem pela prática de conduta descrita como crime ou contravenção penal. Porém as medidas socioeducativas são aplicados as crianças que cometem esse tipo de conduta descrita no item "e" e os adolescentes recebem medida socioeducativas. Como no iitem ele fala no geral "os menores de 18 años podemos ser responsabilizados...." achei que por incluir os adolescentes o item estava errado.


ID
905158
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa que contém a resposta correta, segundo a legislação de regência:

I - A pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos é considerada uma pessoa idosa.

II - Considera-se criança a pessoa com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos de idade.

III - Considera-se absolutamente incapaz a pessoa menor de 16 (dezesseis) anos de idade.

IV - Qualquer pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade é considerada absolutamente incapaz.

V - Considera-se adolescente a pessoa com 16 (dezesseis) anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    I) Art. 1o Lei 10.741/03. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III) Art. 3o CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    V) Art. 2º ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 

  • Art. 1 o  Lei 10.741/03.  É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Por isso achei que a I estava errada já que diz:

    I - A pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos é considerada uma pessoa idosa. 

    Gostaria de saber se alguém entendeu o porquê foi considerada correta.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - A pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos é considerada uma pessoa idosa.

    Errado. Idoso é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II - Considera-se criança a pessoa com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos de idade.

    Errado. Criança é pessoa com até 11 anos 11 meses e 29 dias, nos termos do art. 2º, caput, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    III - Considera-se absolutamente incapaz a pessoa menor de 16 (dezesseis) anos de idade.

    Correto. Inteligência do art. 3º, CC: Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    IV - Qualquer pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade é considerada absolutamente incapaz.

    Errado. Os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes, nos termos do art. 4º, I, CC: Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    V - Considera-se adolescente a pessoa com 16 (dezesseis) anos de idade.

    Correto. Adolescente é pessoa com 12 a 18 anos de idade, nos termos do art. 2º, caput, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito da monitora: anulação, visto inexistir resposta correta

    Gabarito da banca: A


ID
935491
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São vários os princípios extraídos tanto da Constituição Federal quanto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentre eles se destaca o da garantia prioritária, que pode ser definido como

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    O Estatuto da Criança e Adolescente no seu artigo 70 versa que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.

    Princípio da prevenção especial: O Estado atuará na prevenção de qualquer tipo de espetáculo que venha a difundir mensagens ou ideologias incoerentes com a faixa etária da criança ou adolescente que vier a constituir público nestas ocasiões. Por certo as entidades públicas atuarão também em locais onde se concentre muitos adolescentes e crianças no sentido de se evitar a venda de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância proibida para este público.

    Princípio do atendimento integral: a criança e adolescente tem direito de ser atendido em todas as suas necessidades básicas e aquelas de extrema importância na sua formação no aspecto pessoal e seu aspecto profissional.

    Princípio da garantia prioritária: como o próprio nome diz, enfatiza a idéia que a criança e o adolescente tem prioridade de atendimento em todos os serviços prestados pelo Estado. Até na elaboração de projetos de interesse público os órgãos de defesa da criança e adolescente estudados aqui tem precedência na destinação de recursos orçamentários e privilégios nas políticas sociais executadas pelo governo.

    Principio da proteção estatal: confunde-se com o princípio da formação integral. Pois este visa o direito de uma boa formação familiar, social, comunitária enfim uma formação baseada no relacionamento mútuo.

    Princípio da prevalência dos direitos dos menores: tal princípio menciona que para fins de interpretação do ECA ou qualquer outra legislação, os interesses do menor devem sempre sobrepujar qualquer outra interpretação ou interesse de terceiros.

    Princípio da indisponibilidade do direito da criança e adolescente: os diretos dos menores são indisponíveis, imprescritíveis, podendo ser exercido contra aqueles que tem o direito sobre o menor quando este princípio é ferido.

    Princípio da reeducação e reintegração do menor: deverá a criança e adolescente agente de algum ilícito tipificado no código penal, ser inserido em programas de reinserção social, promovendo socialmente sua família. Estabelecendo também um acompanhamento desta criança e adolescente.

    FONTE:http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29929/principios-defendidos-pelo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Penso que a resposta encontra-se no art. 4º do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A proteção prioritária é sim um princípio e está previsto no inciso II do p.ú. do artigo 100 do ECA.


     

  • Alguém sabe explicar pq a letra 'c' está errada?

    Grata!

     

  • GABARITO: LETRA A. 

    Penso que a letra A seja a alternativa correta em virtude de a questão ter solicitado ao candidato que marcasse a alternativa que indicasse uma situação que represente o conceito de garantia prioritária. A alternativa D, por exemplo, apesar de correta, não remete ao princípio da absoluta prioridade da tutela da criança e do adolescente. A expressão chave é a prioridade. 

  • O art. 4º do ECA define o que seria "prioridade", recaindo sobre: socorro - serviços públicos - políticas públicas - recursos públicos.


ID
943705
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), ao ser editado, alterou substancialmente o paradigma legislativo na área da infância e juventude, implementando a doutrina

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Foi preciso que a sociedade, como tal, reconhecesse que era extremamente importante o tratamento da criança e do adolescente como uma questão prioritária. Sendo assim,  muitos teóricos do Direito, como também aqueles envolvidos nas questões relativas à criança e ao adolescente, estabeleceram a Doutrina da Proteção Integral, cuja definição mais exata consiste no tratamento da questão da criança e do adolescente como prioridade absoluta.
    Esta doutrina tem presença marcante nos documentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU. De tanto ter sido consagrada a nível mundial, foi incorporada na Constituição de 1988, e, como conseqüência, também no ECA [14]. Este, logo em seu artigo 1º, ressalta este princípio como sendo a orientação para todo o restante de seu conteúdo.  Todavia, a criação da doutrina da proteção integral não é recente, pois já era encontrada na Declaração de Genebra de 1924, que falava da “necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial”, como também na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, referindo-se ao direito da criança a cuidados e assistência especiais. Nesse mesmo sentido, há a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (San José, 1969), dizendo que o menor, por sua própria condição, tem direito a medidas de proteção. Mais recentemente, as Diretrizes das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (1985) e as Regras Mínimas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade (1990), que decorreram de Assembléias Gerais da ONU, versaram sobre esse tema.
    Chama-se Integral, porque a Constituição, em seu art. 227, estabelece e garante os direitos fundamentais pertencentes à infância e à juventude brasileiras, sem qualquer tipo de discriminação e porque se contrapõe à teoria de direito tutelar do menor, adotado pelo antigo Código de Menores, que dispunha de uma diferenciação entre o universo das crianças e adolescentes, no sentido de se endereçar àqueles que se encontravam em situação irregular e que, portanto, eram objeto de medidas judiciais.

    FONTE NA INTEGRA:http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/5/crianca.html#5

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ECA
    Das Disposições Preliminares
    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • VIDE ART. 100, INC. II ECA

  • GAB E 

     

    Proteção integral da criança e adolescente, envolvendo estado, família e sociedade.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • O ECA estabeleceu no Brasil a doutrina da proteção integral. Dessa forma, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.


ID
949165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

O princípio da absoluta prioridade dos direitos das crianças e dos adolescentes foi instituído, pela primeira vez, pela CF.

Alternativas
Comentários
  • "O Direito da Criança e do Adolescente demarcou um campo especial no ordenamento brasileiro. A partir de 1988 crianças e adolescentes são reconhecidos na condição de sujeitos de direitos e não meros objetos de intervenção no mundo adulto. A proteção integral às crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). A promulgação destes direitos fundamentais tem amparo no status de prioridade absoluta dado à criança e ao adolescente, uma vez que estão em peculiar condição de pessoas humanas em desenvolvimento."
    (Direitos Fundamentais: a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, por Crisna Maria Muller)
    Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9619
  • Princípio da proteção integral = princípio da proteção absoluta, que é = princípio da absoluta prioridade

    E quanto ao momento em que surgiu a resposta é positiva, já que foi instituida pela primeira vez em nosso ordenamento através da CF. Com o advento do ECA isso foi corroborado.
  • Eu gosto destes grifos vermelhos.
  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • OBS: e a proteção integral, conforme já alertou o colega, engloba ou decorre (a depender da doutrina seguida) da absoluta prioridade.

  • E, por derradeiro, tem mais: não sei se foi falha na repetição da questão pelo site, mas se ela não espeficou de que ano seria a "CF", deveria ser anulada, pois que o Brasil já era Federação e portanto é necessário, para se responder, a ciência de qual "CF" estaríamos tratando...

  • Concordo com o phelipe

  • o que é

     CF??


  • Creio que esta questão esteja equivocada. Vejam bem, o art. 227 da CF (que traz em seu bojo o princípio da absoluta prioridade) foi instituído por meio da Emenda Constitucional nº. 65 de 2010. Ora, em 1990 o ECA já trazia em seu art. 4º referido princípio. Logo, o primeiro diploma normativo a disciplinar o princípio em comento foi o ECA, e só posteriormente a CF, mediante o Poder Constituinte Derivado. 

  • Pessoal, na minha opinião a questão está correta. Explico:

    A QUESTÃO FALA, NO ENUNCIADO (QUE VC DEVE CLICAR PARA ABRIR): Julgue os itens subsequentes, relativos à evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

    Portanto, afasta a alegação de incidência do Tratado internacional dos direitos humanos, em 1948.

    Por fim, o texto original da CF/88 Já trazia o princípio da absoluta prioridade, antes da emenda constitucional de 2010, senão vejamos:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:

    DEPOIS DA EMENDA:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • Luciane Telles, CF significa Constituição Federal.

  • O princípio da absoluta prioridade está previsto no artigo 227 da Constituição Federal:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    § 7º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


    No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o princípio da prioridade absoluta está previsto no artigo 4º:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, organizado por Munir Cury, "a Constituição Federal de 1988, pela primeira vez na história brasileira, aborda a questão da criança como prioridade absoluta, e a sua proteção é dever da família, da sociedade do Estado".


    Fonte: CURY, Muniz (organizador). Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Malheiros, 2013, 12ª edição.


    RESPOSTA: CERTO
  • Trata-se de princípio constitucional estabelecido pelo art. 227 da CF/88, com previsão no art. 4º e no art. 100, parágrafo único, II, da Lei n. 8.069/90Estabelece primazia em favor das crianças e dos adolescentes em todas as esferas de interesse. Seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar, o interesse infantojuvenil deve preponderar. Não comporta indagações ou ponderações sobre o interesse a tutelar em primeiro lugar, já que a escolha foi realizada pela nação por meio do legislador constituinte.

  • Trata-se de princípio constitucional estabelecido pelo art. 227 da CF/88, com previsão no art. 4º e no art. 100, parágrafo único, II, da Lei n. 8.069/90Estabelece primazia em favor das crianças e dos adolescentes em todas as esferas de interesse. Seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar, o interesse infantojuvenil deve preponderar. Não comporta indagações ou ponderações sobre o interesse a tutelar em primeiro lugar, já que a escolha foi realizada pela nação por meio do legislador constituinte.

  • cespe 2012

    No texto da CF, foi conferida, pela primeira vez na história brasileira, prioridade absoluta à criança, tendo-se afirmado sua proteção como dever da família, da sociedade e do Estado.

  • O princípio da absoluta prioridade dos direitos das crianças e dos adolescentes foi instituído, pela primeira vez, pela CF de 1988 e foi reproduzido no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 1990.

     

    Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: Certo

  • O princípio da absoluta prioridade dos direitos das crianças e dos adolescentes foi instituído, pela primeira vez, pela CF de 1988 e foi reproduzido no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 1990.

     

    Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: Certo

    Danielle Silva | Direção Concursos

  • Antes da Constituição federal, vigia a doutrina da situação irregular, onde crianças e adolescentes eram considerados objeto de proteção e não sujeitos de direitos.

    Com a CF de 1988, esse panorama mudou: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • olha o nome absoluto...pegando muita gente inclusive...EU
  • Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


ID
949168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

Foi a partir da Proclamação da República que os menores passaram a ser detentores dos direitos fundamentais de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi inovadora ao adotar a Doutrina da Proteção Integral na questão da infância e adolescência no Brasil. A referida doutrina teve seu crescimento primeiramente em âmbito internacional, em convenções e documentos na área da criança, dentre os quais se destaca a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, aprovada por unanimidade pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Conforme Liberati (2003, p. 20), a Convenção “representou até agora, dentro do panorama legal internacional, o resumo e a conclusão de toda a legislação garantista de proteção à infância".

    A Convenção definiu a base da Doutrina da Proteção Integral ao proclamar um conjunto de direitos de natureza individual, difusa, coletiva, econômica, social e cultural, reconhecendo que criança e adolescente são sujeitos de direitos e, considerando sua vulnerabilidade, necessitam de cuidados e proteção especiais. Exige a Convenção, com força de lei internacional, que os países signatários adaptem as legislações às suas disposições e os compromete a não violarem seus preceitos, instituindo, para isto, mecanismos de controle e fiscalização. (VERONESE; OLIVEIRA, 2008).

    O Brasil, com base nas discussões sobre a Convenção, adota no texto constitucional de 1988 a Doutrina da Proteção Integral, consagrando-a em seu art. 227:

    “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9619.

    Bons estudos!

  • Cuidado com o período, pois a proclamação da república foi muito antes da promulgação da Constituição de 88, vejamos:

    Proclamação da República Brasileira foi um levante político-militar ocorrido em 15 de novembro de 1889 que instaurou a formarepublicana federativa presidencialista de governo no Brasil, derrubando a monarquia constitucional parlamentarista do Império do Brasil e, por conseguinte, pondo fim à soberania do imperador dom Pedro II.

    Proclamação da repúbica - 1889

    Promulgação da constituição - 1988

    Bons estudos!


  • questão errada : Foi a partir da Proclamação da República que os menores passaram a ser detentores dos direitos fundamentais de liberdade.

    linha temporal : 
    Proclamação da República de 1889
    constituições ... 

    Código de Menores - 1927

    ECA - 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (expressão MENOR foi abolida )



    ECA - Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana , sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade .

    Apesar de dizer aparentemente o óbvio, o presente dispositivo traz uma importante inovação em relação à sistemática anterior ao ECA, na medida em que reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não meros “objetos” da intervenção estatal.

    Tal disposição é também reflexo do contido no art. 5º, da CF/88, que ao deferir a todos a igualdade em direitos e deveres individuais e coletivos, logicamente também os estendeu a crianças e adolescentes.

    http://www.educacaonaescola.com.br/wp-content/uploads/2011/10/Estatuto_Crian%C3%A7a_Adolescente_Comentado.pdf
  • QUESTÃO ERRADA.

    A partir de 1988 —com a Promulgação da Constituição Federal— é que todos os menores passaram a ser detentores dos direitos fundamentais. Com o Código de Menores, a proteção não abrangia todos os menores, mas tão somente aqueles em situação irregular.

    - DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR (CÓDIGO DE MENORES,1979)--> endereçado não a todas as crianças, mas apenas àquelas tidas como menor em situação irregular. O Código de Menores não se dirigia à prevenção; cuidava do conflito instalado.

    - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO ABSOLUTA (CF, 1988)-->princípio da responsabilidade Tripartida(família, sociedade e estado).

    - DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (ECA, 1990)-->além dos responsáveis elencados na responsabilidade Tripartida, também é dada a responsabilidade à comunidade (família, sociedade, estado e COMUNIDADE).



  • Tal fato só se deu na fase da proteção integral. Conforme lecionam Rossato, Lépore e Sanches, citando Paulo Afonso Garrido de Paula, a evolução do tratamento da criança e do adolescente, pelo mundo jurídico, pode ser resumida em quatro fases ou sistemas: a) fase da absoluta indiferença, em que não existiam normas relacionadas a essas pessoas; b) fase da mera imputação criminal, em que as leis tinham o único propósito de coibir a prática de ilícitos por aquelas pessoas (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890); c) fase tutelar, conferindo-se ao mundo adulto poderes para promover a integração sociofamiliar da criança, com tutela reflexa de seus interesses pessoais (Código Mello Mattos de 1927 e Código de Menores de 1979); e, d) fase da proteção integral, em que as leis reconhecem direitos e garantias às crianças, considerando-a como uma pessoa em desenvolvimento. É, pois, na quarta fase que se insere a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990).

    Fonte: ROSSATO, L. A. e LÉPORE, P. E. e CUNHA, R. S. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Não confundir Proclamação da República (ocorrida em 1889 - fase da absoluta indiferença) com promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil (ocorrida em 1988 - fase da proteção integral).

  • cai rsrsrsr falta de atenção

     

  • ERRADO.

     Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

    CF-> 1988.

    loreDamasceno.

  • A Proclamação da República ocorreu em 15/11/1889. Os menores de idade passaram a ser detentores dos direitos fundamentais de liberdade a partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 1990. Trata-se do início da fase de proteção integral.

     

    Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 3º, ECA - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: Errado

  • A Proclamação da República ocorreu em 15/11/1889. Os menores de idade passaram a ser detentores dos direitos fundamentais de liberdade a partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 1990. Trata-se do início da fase de proteção integral.

     

    Art. 227, CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 3º, ECA - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: Errado

    Danielle Silva | Direção Concursos

  • Existe uma “pegadinha” neste enunciado da questão, no sentido de tentar confundir o candidato(a) entre Proclamação a República, que foi uma forma de levante militar ocorrido em 15/11/1889, com a Constituição Federal da República do Brasil que foi promulgada em 05/10/1988. E mais especificamente em 13/07/1990. Com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este último patrocinando a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL, onde além dos responsáveis elencados criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

  • Questão está errada!

    A Proclamação da República ocorreu em 1889 e a Promulgação da atual Constituição Federal e Redemocratização Política Democrática no país ocorreu em 1988, sendo essa última fase crucial para o início da garantia efetiva de direitos fundamentais, principalmente em relação a PROTEÇÃO INTEGRAL da criança e do adolescente.


ID
949171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

O antigo Código de Menores estabelecia a distinção entre crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Se não me engano, o antigo Código de Menores incluía todos como Crianças.
  • A antiga Lei 6.697 sequer fazia referência ao termo criança, tendo o seu âmbito de aplicação definido em seu art. 1º:

    Art. 1º Este Código dispõe sobre assistência, proteção e vigilância a menores:

    I - até dezoito anos de idade, que se encontrem em situação irregular;

    II - entre dezoito e vinte e um anos, nos casos expressos em lei.

    Parágrafo único - As medidas de caráter preventivo aplicam-se a todo menor de dezoito anos, independentemente de sua situação.

  • O antigo Código de menores não estabelecia com distinção entre crianças e adolescentes.
  • Questão ERRADA!
    O tratamento dado pelo Código de Menores, conforme seu artigo 1º, era no sentido de denominar as pessoas até 18 anos de idade como menores e sujeitas à sua aplicação.
    Com a vinda da CF e do ECA, passou-se a fazer diferença entre criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (de 12 a 18 anos).
  • QUESTÃO ERRADA.

    O Código de Menores era endereçado não a todas as crianças, mas apenas àquelas tidas como estando em "situação irregular". O código definia, já em seu Artigo 1º, a quem a lei se aplicava:

    " O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927.

    http://www.promenino.org.br/noticias/arquivo/uma-breve-historia-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-no-brasil



  • Código de Menores: tratava apenas "O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou deliquente, que tiver menos de 18 anos de idade, ...".

    ECA: considera "criança até 12 anos de idade incompletos; adolescentes de 12 a 18 anos de idade" (art. 2º).

    ATENÇÃO: O parágrafo único do art. 2º do ECA excepciona a aplicação do ECA às pessoas entre 18 a 21 de idade, nos casos expressos em lei.


    FORÇA na FÉ!

  • Conforme comprova o artigo 1º do antigo Código de Menores (Lei 6.697/1979):

    Art. 1º Este Código dispõe sobre assistência, proteção e vigilância a menores:

    I - até dezoito anos de idade, que se encontrem em situação irregular;

    II - entre dezoito e vinte e um anos, nos casos expressos em lei.

    Parágrafo único - As medidas de caráter preventivo aplicam-se a todo menor de dezoito anos, independentemente de sua situação.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Errado -> não havia tal distinção.

    loreDamasceno.

  • No antigo Código de Menores, não havia distinção entre crianças e adolescentes. No atual ECA, esta distinção consta do seu artigo 2º:

    Art. 2º, ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: Errado

  • Nunca nem vi! fui no chute e acertei \ô/

  • Uma questão clássica desta banca, embora o assunto seja previsto no edital, é a profundidade em que é cobrado o conteúdo. Só existem duas formas de acertar essa questão; ou no chute, o que deve ser um ato de “desespero” do candidato que pode custar caro sendo penalizado com o desconto de outra questão certa.

     

    Ou lembrando que na legislação revogada a Doutrina era da Situação Irregular, ou seja: era aplicada de maneira irrestrita aos menores de idade (18 anos) que estivessem figurando como objeto do direito.

     

    Ao passo que na vigência da Lei atual, sob a égide da Doutrina da proteção integral, o menor de idade passou a ser considerado como sujeito de direito. Com uma verdadeira mudança de paradigmas. Com a aplicação da legislação de forma ampla e considerando a diferença entre criança e adolescente, estabelecendo no art. 2º a diferenciação entre criança e adolescente. E também na aplicação de medidas Socioeducativas previstas no art. 112 por exemplo.

     

    Com a doutrina da proteção integral a diferenciação entre criança e adolescente encontra vários preceitos no texto em vigor, seja observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, seja na aplicação das medidas 

  • pqp cobrar sobre antiga legislação? vtnc!!!

  • A questão está errada!

    Antigamente, tínhamos o Código de Menores, que tratava o menor em pé de igualdade com os outros sujeitos infratores. Foi nessa época que surgiram as FEBEMS (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM) e surgiram diversas críticas com relação ao tratamento que esses indivíduos recebiam nessas instituições. Com a publicação do ECA, a lei deixa claro sua interpretação Teleológica, levando em conta a condição peculiar e a PROTEÇÃO INTEGRAL da criança e do adolescente.

  • aí o cabra estuda a legislação atual e a prova quer saber da antiga.

  • dpepa boraaaa


ID
953020
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (INCORRETA)

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.


    ALTERNATIVA C (INCORRETA)

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.


    ALTERNATIVA D (INCORRETA)

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


    Não entendi o motivo da anulação. A alternativa B é a única correta.

  • Walter White, você mesmo já deu a resposta correta sem saber, esta lei teve uma pequena alteração alteração.

  • Também não entendi o porque está questão foi anulada. Alguém me explica?

  • Anulada devido à alteração legislativa.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

     Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Lei 13.010/2014)


ID
1022551
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade os seus direitos, que se afiguram indisponíveis e que faz do Ministério Público um legitimado natural à sua defesa. E, o ordenamento jurídico processual está posto para ser instrumento dessa atuação. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me dizer qual o erro do ítem I?

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) 


    O recurso cabível não é o agravo de instrumento?
  • Alternativa C INCORRETA.

    Possibilidade de juízo de retratação pelo juiz prolator da sentença, que, ao receber a apelação ou agravo de instrumento, terá cinco dias para manter ou reformar sua decisão, conforme previsão do artigo 198 , inciso VII do ECA :

    "VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias";

  • Qual o erro da "A"?


    E da "D"? Esta jurisprudência não vale mais?


    "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ARTS. 148, IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRA ESPECIAL.
    I - É competente a Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu a alegada omissão para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, em face do que dispõem os arts. 148, IV, 208, VII, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Prevalecem estes dispositivos sobre a regra geral que prevê como competentes as Varas de Fazenda Pública quando presentes como partes Estado e Município.
    II - Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 871.204/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/02/2007, DJ 29/03/2007, p. 234)"

  • e) O Conselho Tutelar é um importante órgão do Estado, encarregado pelo juiz da infância e da juventude para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei nº 8.069/1990, podendo, por exemplo, requisitar certidão de nascimento de criança ou adolescente, quando necessário e a quem de direito 


    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • Alguém saberia explicar a letra A e a D?

  • Em relação a alternativa "a" -  De início, nos procedimentos afetos à justiça da infância e juventude aplica-se o sistema recursal do CPC (art. 198 do ECA). Em sendo assim, de acordo com o CPC a regra é o Agravo Retido "salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento." Como na situação da questão não é citada qualquer lesão grave de difícil reparação ocasionada pela decisão de indeferimento, creio que seria caso de Agravo Retido e não de Agravo de Instrumento.

    Em relação a alternativa "d" -  Aí o buraco é mais em baixo. Entendi assim: A competência absoluta do juízo da Infância e juventude para processar e julgar causas que versam sobre interesses individuais e coletivos de crianças e adolescentes conforme dispõe o art. 209 do ECA não se aplica à todas as causas que versam sobre esses interesses como dá a entender a assertiva. veja:

    A competência da Vara da Infância e Juventude para julgar causas relativas aos interesses das crianças e adolescentes está no Capítulo II, Seção II, art. 148, IV do ECA, verbis:

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    O art. 209 do ECA, que, por sua vez, está no Capítulo VII, diz:

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juíz o terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    As ações previstas no Capítulo VII, estão relacionadas aos interesses da criança e do adolescente referentes ao não oferecimento ou oferta irregular de serviços relacionados no art. 208 do ECA, ainda, desde que não sejam de competência da justiça federal ou de competência originária dos tribunais superiores e não a todos os interesses da criança e do adolescenteLogo, mesmo que não seja caso de competência da justiça federal ou dos tribunais superiores, a competência absoluta do juízo da infância e juventude se resume aos interesses correlacionados aos incisos do art. 208.

    Assim a jurisprudência do STJ postada pelo colega Rodrigo (AgRg no REsp 871204 / RJ) não está desatualizada, apenas amolda-se na situação do art. 208, VII, ECA, por isso, a competência absoluta reconhecida naquele caso.

    tenso hein..., se alguém souber de alguma jurisprudência que clareie o entendimento fique a vontade.

     


  • Vou dar minha opinião sobre a d. Acertei a questão. Acho que o detalhe é o termo utilizado pelo examinador: "interesses de crianças e adolescentes". Parece que a Lei diz: "interesses afetos à criança e ao adolescente". Qual a diferença? Respondo: interesses de criança e adolescente podem não ser interesses próprios desta categoria de pessoas. POde-se referir a interesses patrimoniais, por exemplo (direito à herança, etc.). Pode ser uma ação indenizatória por acidente de carro. Varas civeis julgarão. A Vara da Inf e Juvent. tem competência para interesses afetos à Cri e Adoles, ou seja, os direitos inerentes àquelas pessoas, tias como educação, atenção à saúde especial, poder familiar, etc. Não basta ser criança (não é competência em razão da pessoas): o direito pleiteado tem de ser próprio de criança ou adolescente (em razão da matéria).

  • Esdras Ribeiro não sei se esta sua justificativa da alternativa "d" é a correta ou não, mas diz respeito a um entendimento muito interessante. Parabéns.

  • O colega Aurélio está correto. O erro da assertiva "d" refere-se à interpretação dada pelo TJDFT no que toca à competência da VIJ.

     

    PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO.1. Não tendo a pretensão autoral o propósito de preservar e proteger os direitos e interesses inerentes à criança e ao adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade, mas de garantir atendimento educacional adequado ao menor com deficiência regularmente matriculado na rede pública de ensino, o feito deve ser processado e julgado pela Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.2. A competência conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ao Juízo da Infância e Juventude não é definida em razão da legitimidade ad causam do menor, pois a legislação especial informa que a competência absoluta da Vara da Infância e Juventude é definida em função da matéria, não sendo razoável atribuir ao juízo especializado o julgamento do feito exclusivamente com fundamento na alegada proteção integral à criança e ao adolescente.3. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.(Acórdão n.841913, 20140020107049CCP, Relator: CRUZ MACEDO, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 15/09/2014, Publicado no DJE: 22/01/2015. Pág.: 243)PROCESSUAL CIVIL. ECA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. RESIDÊNCIA DO MENOR. PROXIMIDADE. VULNERABILIDADE. NÃO CONFIGURADA. SITUAÇÃO DE RISCO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA.Nos termos do §1º do art. 53 e do art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, cabendo ao Estado garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.Em que pese o juízo da Vara da Infância e da Juventude do DF atue diretamente com as causas atinentes a crianças e adolescentes, sua competência é especialíssima quanto a processos que envolvem o menor em situação de vulnerabilidade, notadamente quando presente risco ou violação efetiva de seus direitos.Ausente qualquer circunstância reveladora de situação de risco por parte do menor interessado, não há falar em competência da VIJ.Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o juízo fazendário para processo e julgamento da demanda.(Acórdão n.831340, 20140020218130CCP, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 10/11/2014, Publicado no DJE: 13/11/2014. Pág.: 102)

     

    Em resumo: estando presentes as situações do art. 148 do ECA, compete à VIJ julgar. Estando presentes as hipóteses do 148, § único, somente compete à VIJ julgar se presente, tb, a situação de vulnerabilidade da Criança/Adolescente mormente o disposto no art. 98.

  • Questão A: o colega Rafael lembrou que, pelo CPC, a regra seria agravo retido contra interlocutórias. Não vejo utilidade em interpor agravo retido contra o indeferimento de antecipação de prova oral, pois quando do conhecimento do agravo pelo tribunal a fase de instrução já teria ocorrida. Do que adiantaria o tribunal conceder a antecipação da prova se a prova - a essa altura do processo - já foi produzida??? Totalmente inútil. Não vejo outra possibilidade que não agravo de instrumento.

  • O erro da letra "a" é que o prazo em dobro para o MP se aplica aos procedimentos do ECA. Entendimento do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 198 DO ECA. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO (ART. 188 DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

    (...)

    3. É consolidada a orientação desta Corte Superior no sentido de que: a) os prazos previstos no inciso II do art. 198 da Lei 8.069/90 somente são aplicáveis aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA; b) os prazos recursais dos  procedimentos ordinários serão estabelecidos pelas regras gerais do Código de Processo Civil, nos termos do caput do art. 198 do ECA; c) a regra prevista no art. 188 do CPC, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    4. Sobre o tema, os seguintes precedentes: REsp 851.947/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 19.5.2008; REsp 857.272/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 2.4.2008; REsp 784.285/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 4.12.2006; REsp 727.134/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 22.8.2005.
    5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
    (REsp 839.709/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 04/10/2010)


  • d) errada. O erro da assertiva está em generalizar que toda ação que versa sobre direitos da criança e adolescente é da competência da Vara da Infância e Juventude. Embora a justiça da infância e juventude tenha competência absoluta, nem todas causas que dizem respeito à criança e adolescente são da competência da referida justiça. Por exemplo, causas que versam sobre pedido de guarda e tutela, ação de destituição de poder familiar, ação de alimentos, por exemplos, são da competência da Vara da Família, salvo se a criança e o adolescente estiverem em situação de risco em razão da ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou; em razão da própria conduta. Nesse sentido, art. 148, parágrafo único c\c art. 98, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    art. 148 (...). Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar; 

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.



  • Cuidado com os comentários, muitos estão desatualizados ou equivocados.


    Comentando a alternativa A em 2018:

     a) O órgão do Ministério Público que atua perante a Justiça da Infância e da Juventude, ingressou com ação de destituição do poder familiar contra o pai de uma criança. No curso da lide, o órgão ministerial requereu a antecipação da prova oral, mas seu pleito foi indeferido pelo juiz. Irresignado, o Ministério Público terá o prazo de 10 dias, para interpor o recurso de agravo de instrumento contra esta decisão judicial.

     

    Pelo gabarito, esta alternativa está errada. Entretanto, com o advento do CPC/2015, houve um alargamento das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Embora taxativo, o rol deve ser interpretado de maneira teleológica. Nesse sentido, José Miguel Garcia Medina entende cabível agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de produção de prova antecipada fundada em urgência, como uma variação da tutela provisória de urgência (Direito Processual Civil Moderno, 2016. p. 1333). Porém, como a alternativa nada diz sobre o fundamento do pedido e é preciso pautar-se na regra geral, a alternativa permanece incorreta.

    Mesmo assim, cabe observar que o prazo seria sim de 10 diasA ação de destituição do poder familiar é procedimento previsto no ECA (art. 155 e ss), portanto não se aplica o prazo em dobro para o Ministério Público. Inclusive, houve alteração em 2017 do art. 152:

     

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

     Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

     

    Obs.: Mesmo o caput do art. 198 fazendo remissão ao CPC/73, à luz do art. 1.046, § 4º, CPC/2015, é o CPC novo que deve ser aplicado:

    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

  • Então, com o NCPC, a letra "a" também estaria correta?


ID
1023442
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue as assertivas abaixo e escolha a opção correta.

I - A garantia da prioridadade estabelecida no art. 4º do ECA compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;

II - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos; bem como a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

III – A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, salvo se a família for incluída em programas oficiais de auxílio.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 4, Parágrafo único.ECA A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    bons estudos
    a luta continua

  • Complementando a resposta do colega:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
     

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Alternativa correta: A.

    - Assertiva I: certa. Corresponde à transcrição literal do parágrafo único do art. 4º do ECA;

    - Assertvia II: errada. A manutenção de registros pelos hospitais e estabelecimentos de saúde que atendam gestantes se estende pelo prazo de 18 anos, e não apenas por 5 anos (art. 10, inciso I, do ECA);

    - Assertiva III: errada. Ao contrário do que é afirmado, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. Nesses casos, se não houver outro motivo que justifique a referida perda ou suspensão, a criança ou o adolescente devem ser mantidos em sua família de origem, ficando o Estado obrigado a incluí-la em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção (cf. art. 23, caput e § 1º, do ECA).

  • Pelo prazo de 18 anos, e não pelo prazo de 5 anos. - Art. 10, I, ECA.

  • II- Errado. Tais estabelecimentos devem manter os prontuários individuais pelo prazo de 18 anos

    III- Errado

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - A garantia da prioridade estabelecida no art. 4º do ECA compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;

    Correto. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, ECA: Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    II - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos; bem como a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    Errado. Na verdade, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos (e não 5). Aplicação do art. 10, I e IV, ECA: Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    III – A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, salvo se a família for incluída em programas oficiais de auxílio.

    Errado. Ao contrário: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, nos termos do art. 23, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: A


ID
1037821
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Toda criança quer Toda criança quer crescer Toda criança quer ser um adulto.

Para a Convenção sobre os Direitos da Criança, considera-se criança todo ser humano que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C



    DECRETO 99.710/90 

    PARTE I

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • sem citar qual a lei fica dificil responder:


    ECA - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade

  • essa turma da convenção não vale nada! Aposto que nem sabem que a lei 8.069/1990 existe

  • Criança é uma coisa, adolescente é outra! Em fim, não concordo com o gabarito.

  • me pegou pq fiquei na onda do ECA (12 anos incompleto), e a pergunta é referente a Convenção sobre os Direitos da Criança (menores de 18 anos)


ID
1037824
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

(12/5/2011) Um jovem de 15 anos de idade passou três meses preso, por engano, no Complexo Penitenciário da Papuda, como se fosse maior de idade, na mesma cela que presos adultos. O erro só foi descoberto no começo deste mês, e o adolescente foi encaminhado ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) na tarde desta quarta-feira. A acusação de furto será julgada novamente, nesta quinta-feira, pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ) de Samambaia.

Considerando essa notícia e aplicando os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1048987
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A interpretação e aplicação da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) deve perseguir os objetivos de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, que deles são titulares.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Alternata: A   Letra de Lei.

     arts. 99 art. 100, Parágrafo Único, VIII, ECA


    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada

  • a) CORRETA. Artigo 99 do ECA. As medidas previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.


    b) ERRADA. Artigo 99 do ECA. As medidas previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.


    c) ERRADA. Artigo 98 do ECA. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:


    d) ERRADA. artigo 100 do ECA. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    (...)

      VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

    A pegadinha é que a opção coloca o termo "afastar", que em uma leitura rápida passa desapercebido.

  • A resposta para essa questão está nos artigos 98, 99 e 100 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    A alternativa b está incorreta, pois, nos termos do artigo 99 do ECA, as medidas de proteção podem ser aplicadas cumulativamente.

    A alternativa c está incorreta, por força do disposto no artigo 98, inciso II, do ECA, ou seja, devem ser aplicadas medidas de proteção em favor de Júlio, mas também podem ser aplicadas medidas destinadas aos pais ou responsável, previstas no artigo 129 do ECA.

    A alternativa d está incorreta, pois a intervenção precoce é um dos princípios que regem a aplicação das medidas de proteção (artigo 100, parágrafo único, inciso VI, do ECA). Logo, não deve ser afastada a intervenção precoce, mas sim incentivada,.

    Finalmente, a alternativa a é a correta, nos moldes do que preconizam os artigos 99 (possibilidade de cumulação das medidas protetivas) e 100, inciso VIII (escolha da medida mais adequada), do ECA.

    Resposta: ALTERNATIVA A.


  • eca 

    Capítulo II

    Das Medidas Específicas de Proteção

            Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Literalidade do Art. 99. "As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo".


ID
1082251
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "c", em conformidade à dicção legal: Lei 8.069, de 1990. Vejam-se os teores:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.




  • A alternativa A está INCORRETA, pois o ECA (Lei 8069/90) dispõe sobre a proteção INTEGRAL à criança e ao adolescente, conforme estabelecido em seu artigo 1º:

     Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    As alternativas B e D estão INCORRETAS, pois, nos termos do artigo 2º do ECA, considera-se criança a pessoa até DOZE ANOS de idade INCOMPLETOS e adolescente aquela entre doze e DEZOITO anos de idade:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme parágrafo único do artigo 2º do ECA (acima transcrito), pois o ECA é excepcionalmente aplicado às pessoas entre DEZOITO e VINTE E UM anos de idade.

    Finalmente, a alternativa C é a CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 2º do ECA.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • A – Errada. O dever de cuidado para com a criança e o adolescente não se restringe ao Estado e aos pais, pois também abrange toda a família, a sociedade e a comunidade.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    B – Errada. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    C – Correta. Nos casos expressos em lei, o ECA aplica-se excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    D – Errada. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    E – Errada. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, não havendo exceção no que tange à graduação em curso superior.

    Gabarito: C

  • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069):

    I- O ECA dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL da criança e do adolescente.

    II - Considera-se CRIANÇA aquela de 0-12 anos incompletos.

    III - Considera-se ADOLESCENTE aquele entre 12 e 18 anos de idade.

    IV - O ECA aplica-se ao JOVEM ADULTO (18 - 21 anos) em casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum).

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    FONTE: L8069


ID
1105597
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para efeito de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que adolescente é a pessoa que:

Alternativas
Comentários
  • Até os 11 anos estamos falando de uma criança. A partir dos 12, o menor é considerado adolescente para fins do ECA.

    GABARITO: D


  • ECA, art. 2o: 

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


  • Gab - D Entre 12 e 18 anos

  • A questão requer conhecimento sobre a diferença entre a criança e adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o ECA a separação entre criança e adolescente se funda tão somente no aspecto ligado a idade, não se levando em consideração o psicológico e o social. Dessa forma, ficou assim definido como criança a pessoa que tem 12 anos incompletos e o adolescente o que se encontra na faixa etária dos 12 aos 18 anos de idade (Artigo 2º, do ECA).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D. 

  • D. tem entre doze e dezoito anos de idade. correta

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade

  • Para efeito de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que adolescente é a pessoa que tem entre 12 e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: D


ID
1137976
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analisando-se os paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude, pode-se afirmar que antes da edição do Código de Mello Mattos, em 1927, vigorava o modelo.

Alternativas
Comentários
  • [...] O tema da responsabilidade penal dos menores de idade não é novo na América Latina. Desde a constituição dos Estados nacionais até hoje, a percepção e o tratamento da responsabilidade penal dos menores de idade têm transitado por três grandes etapas.

      Uma primeira etapa, que se pode denominar de caráter penal indiferenciado,  estende-se desde o nascimento dos códigos penais de corte claramente retribucionista do século XIX até 1919. A etapa do tratamento penal indiferenciado caracteriza-se por considerar os menores de idade praticamente da mesma forma que os adultos. Com uma única exceção dos menores de sete anos, que eram considerados, tal como na velha tradição do direito romano, absolutamente incapazes e cujos atos eram equiparados aos dos animais, a única diferenciação para os menores de 7 a 18 anos consistia geralmente na diminuição da pena em um terço em relação aos adultos. Assim, a liberdade por um tempo um pouco menor que o dos adultos  e a mais absoluta promiscuidade constituíam uma regra sem exceções.

      Uma segunda etapa é a que se pode denominar de caráter tutelar. Esta etapa tem sua origem nos EEUU de fins do século XIX, é liderada pelo chamado Movimento dos Reformadores1 e responde a uma reação de profunda indignação moral frente à promiscuidade do alojamento de maiores e menores nas mesmas instituições. A partir da experiência dos EEUU é que a especialização do direito e a administração da justiça de menores se introduz na América Latina . Num arco de tempo de 20 anos, que começa em 1919 (ainda hoje vigente), todos os países da região terminaram adotando o novo modelo. [...]

    Interessa-me muito mais registrar e caracterizar o nascimento de uma nova etapa em 1989, com a aprovação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (doravante tratada por CIDN).

      A CIDN marca o advento de uma nova etapa que pode ser caracterizada como a etapa da separação, participação e responsabilidade.

        A terceira etapa é a da responsabilidade penal dos adolescentes que se inaugura, na região, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) do Brasil, aprovado em 1990. O ECA  constitui a primeira inovação substancial latino-americana a respeito do modelo tutelar de 1919. Durante mais de setenta anos, desde 1919 a 1990, as “reformas” das leis de menores constituíram apenas variações da mesma melodia. [...] 

    O modelo da responsabilidade penal dos adolescentes (doravante tratado por RPA) é o modelo da justiça e das garantias.

    Texto completo em: " POR UMA REFLEXÃO SOBRE O ARBÍTRIO E O GARANTISMO NA JURISDIÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA". 


  • Doutrina da situação irregular

    o   raízes no contexto norte-americano de fins do século XIX e da Europa no início do XX

    o   está relacionada com a cultura da compaixão e repressão que se instalou e expandiu na América Latina

    Código de Menores de 1927

    o   Decreto 17.943-A - Código Mello Matos

    o   foi a primeira intervenção legal de caráter oficial e de forma devidamente sistematizada

    o   trouxe inovações como a figura do juiz de menores, centralizando todas as decisões referentes ao destino de menores infratores

    o   legislação era caracterizada pelo poder arbitrário do juiz de menores e por sua prática intervencionista

    o   dava mais importância ao recolhimento dos infratores como forma de proteger a sociedade do que se dedicando a resolver a questão

    o   não havia uma política de proteção a todas as crianças, mas sim de proteção à própria sociedade

    Código de Menores atualizado em 1979

    o   artigo 1°, inciso I, a menoridade era dividida em criança e menor em situação irregular a partir da condição de classe

    o   artigo 2°: definição de menor em situação irregular

    Para efeitos deste código, considera-se em situação irregular o menor:


    I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de:

    a)     falta, ação ou omissão dos pais ou responsáveis;

    b)     manifesta impossibilidade dos pais ou responsáveis para provê-las;

    I-    vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsáveis;

    II-   em perigo moral, devido a:

    a)     encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos maus costumes;

    b)     exploração em atividade contrária aos bons costumes;

    III-  privado de representação ou assistência legal;

    IV-com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária;

    V- autor de ato infracional;


    Par. único: Entende-se por responsável aquele que, não sendo pai ou mãe, exerce, a qualquer título, vigilância, direção ou educação de menor, ou voluntariamente o traz em seu poder ou companhia, independente de ato judicial (BRASIL, 1979).


    Extraído do site: politicaepoliticas.blogspot.com.br/2013/05/da-doutrina-da-situacao-irregular.html

  • 1ª Etapa - etapa da indiferença (da monarquia até as primeiras décadas de vigência do regime republicano)

    2ª Etapa - etapa tutelar (doutrina da situação irregular - código de menores)

    3ª Etapa - etapa garantista (ECA atual: sistema tríplice de garantias: políticas públicas + medidas de proteção + medidas socioeducativas)


  • FASES 

    1) Absoluta Indiferença - NADA!

    2) Mera Imputação Criminal - Ordenações (Filipenas/ Afonsinas); Código Criminal do Império (1930) e Código Penal.

    3) Tutela - Código Melo Matos (1927) e Código de Menores (1979).

    4) Proteção Integral - CF/88 e ECA (1990).

    GABARITO: "C" - Penal Indiferenciado.

  • FONTE: https://canalcienciascriminais.com.br/direito-penal-juvenil-a-doutrina-da-etapa-penal-indiferenciada/

    São três as etapas que dividem a história do direito penal juvenil no Brasil, a saber a de caráter penal indiferenciado, caráter tutelar e caráter penal juvenil. É necessário demonstrar que o direito da criança em nosso país possui uma trajetória de afirmação de direitos humanos, passando pelo período da indiferença até a etapa da proteção integral. A trajetória histórica do direito da criança e do adolescente acerca da responsabilidade juvenil inicia-se com a etapa de caráter penal indiferenciado, sendo esta de conteúdo extremadamente retribucionista, marcando o debate dado pelo direito a datar do surgimento dos códigos penais. Os menores de idade eram considerados quase da mesma maneira que os adultos, sendo recolhidos todos no mesmo local. Foi nos Estados Unidos, a partir do caso da garota Mary Ellen, de 09 anos e que era maltratada pelos pais adotivos, que se notou a necessidade de existir uma lei voltada às garantias dos direitos das crianças. Foi necessário equipará-la a um “membro do reino animal”, pois existiam leis que puniam a crueldade contra animais, mas nenhuma regia a infância, criando-se em 1899 o Primeiro Tribunal de Menores no mundo (AMARO, 2003, p. 37). 

  • De acordo com o professor Paulo Lépore, a evolução do tratamento da criança e do adolescente pode ser resumida em quatro fases ou sistemas:

     

    1.       Fase da Absoluta Indiferença (até o Século XIV): Nenhum país fazia qualquer espécie de referência aos direitos da criança e do adolescente. Não existiam normas relacionadas a crianças e adolescentes.

     

    2.       Fase da Mera Imputação Criminal ou do Direito Penal Indiferenciado (até o Século XIX): As leis tinham o único propósito de coibir a pratica de ilícitos (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890). Inexistia qualquer tratamento diferenciado ou protetivo destinado à criança e ao adolescente; todos eram segregados dentro do mesmo estabelecimento prisional, independentemente da idade, não existia dosimetria da pena, podendo o juiz deixar a criança segregada pelo tempo que quisesse.

     

    3.       Fase Tutelar (Século XX): Foram criados Códigos específicos às crianças e aos adolescentes, porém com intuito repressivo, higienista, e não de garantia de direitos. Não existia respeito ao devido processo legal, defesa técnica, assistência judiciária, individualização da pena, responsabilidade especial pela prática de ato infracional, etc. Código Mello Mattos – 1927: Nessa época vigorava a doutrina do menor ou doutrina da situação irregular, despertando o interesse do Estado apenas os órfãos, abandonados e delinquentes, em função do incômodo gerado para a sociedade. E a única solução encontrada à época era a institucionalização, de todos, conjunta e indistintamente. Misturavam os órgãos e as crianças em situação de delinquência. Código de Menores – 1979: Não avançou em nada em relação ao Código anterior. Vigorava ainda a doutrina do menor ou a doutrina da situação irregular.

     

    4.       Fase da Proteção Integral (Séculos XX e XXI): Foi a nossa Constituição Federal de 1988 que inaugurou a fase de proteção integral no Brasil. A doutrina da proteção integral considera as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos; considera a infância como um direito social; considera as crianças e os adolescentes como pessoas em estágio de peculiar desenvolvimento. E depois veio o ECA.

     

  •  a) higienista. 

    Movimentos eugenista e higienista ocorridos nas primeiras décadas do século XX, no Brasil. As instituições que abrigavam “menores” começam a fechar e a marginalidade das crianças fica exposta na sociedade. Por esse motivo surgem movimentos com o intuito de estabelecer políticas públicas, mas a preocupação era apenas com cuidados médicos (higienista) a criança ainda continuava a ser vista como mini-adulto.   

    “No contexto da modernidade, situamos o período entre o final do Século XIX e início do XX, em São Paulo, mais precisamente nos primórdios da República, quando houve um processo de higiene e limpeza social, associado à pobreza e, ao mesmo tempo, a um desejo utópico de uma cidade limpa e saudável, como ideologia elitista.” http://www.scielo.br/pdf/soc/v15n32/09.pdf

    Em tese antes  da edição do Código de Mello Mattos, em 1927.

     

     

     b) da situação irregular.

    ERRADA. (...)  março de 1964, logo no início do golpe civil-militar instaurado no país. No seu lugar, sob a Doutrina da Segurança Nacional, foi implementada a Política Nacional do Bem Estar do Menor - PNABEM, efetivada pela Fundação Nacional do Bem Estar do Menor - FUNABEM - e seus braços estaduais, as Fundações Estaduais do Bem Estar do Menor - FEBEM’s. A elas, cabia encarcerar os ‘menores’ encontrados perambulando, os ‘infratores’, etc. Em 1979, quando as críticas e a mobilização da sociedade civil organizada, associadas às dificuldades conjunturais do capitalismo, forçaram a distensão do regime militar, a PNABEM se manteve e um novo Código de Menores foi elaborado, sob a Doutrina da Situação Irregular

    http://www.scielo.br/pdf/epsic/v21n3/1413-294X-epsic-21-03-0348.pdf

     

     

     c) penal indiferenciado. 

    GABARITO. A etapa penal indiferenciada, marcada pelo retribucionismo, iniciou-se com o surgimento dos Códigos Penais liberais do século XIX e se estendeu até as primeiras legislações do século XX (SHECAIRA, 2008). Nesta etapa, a diferenciação no tratamento de crianças e adolescentes em relação aos adultos limitava-se à redução de penas, mas a execução destas misturava nos cárceres adultos e adolescentes (SPOSATO, 2006). A esse respeito, Ana Paula Motta Costa (2005, p. 50) comenta que: Nesse período não havia qualquer diferença de tratamento etário, a não ser para os menores de sete ou nove anos, estes considerados absolutamente incapazes, sendo que os demais tinham o privilégio, em geral, de ter sua pena reduzida em um terço em relação aos adultos, porém sendo cumprida em estabelecimentos conjuntos.

     

    Ultrapassada a etapa penal indiferenciada, adentrou-se, durante a passagem do século XIX para o século XX, a etapa tutelar, que demarcou a especialização do direito dos menores.

    http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/480/524

  • d) da proteção integral.  

    A etapa garantista obedece a uma concepção internacional de proteção da criança e do adolescente, decorrente de inúmeros documentos internacionais, como a Declaração dos Direitos da Criança, as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing), as Diretrizes das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Diretrizes de Riad), a Convenção sobre os Direitos da Criança, entre outros (SHECAIRA, 2008). Cabe salientar que o Brasil, ao editar o ECA, em 1990, tornou-se o primeiro país da América Latina a adequar sua legislação nacional aos termos da Convenção das Nações Unidas de Direito da Criança. É importante também lembrar que a própria CRFB/ 88 antecipou-se à convenção, uma vez que já havia incorporado em seu texto os princípios que fundamentam a doutrina da proteção integral, expressos principalmente nos arts. 227 e 228 (SARAIVA, 2009). http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/480/524

    Habeas Corpus. Busca e apreensão de menor. Determinação de acolhimento institucional. Adoção. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, ao preconizar a doutrina da proteção integral (artigo 1º da lei nº 8.069/1990), torna imperativa a observância do melhor interesse da criança. 2. A avaliação realizada pelo serviço social judiciário constatou que a criança adotanda está recebendo os cuidados e a atenção adequada às suas necessidades básicas e afetivas na residência da família substituta. 3. Ressalvado evidente risco à integridade física ou psíquica do infante é inválida a determinação de acolhimento da criança que não se inclui em nenhuma das hipóteses do art. 98 do ECA. 4. Nos casos de flagrante constrangimento ilegal é possível a concessão da ordem de ofício. 5. Habeas corpus concedido de ofício.”http://abraminj.org.br/Painel/arquivos/informativo_jurisprudencia_cij_4_2017_tjsp_pdf.pdf

     

     

    e) da institucionalização para a proteção.

    Institucionalização para proteção versa sobre a etapa tutelar. Fase ulterior a etapa - penal indiferenciada.

  • Três etapas:

    01. Indiferença;

    02. Situação irregular;

    03. Proteção integral.

     
  • 1-FASE TUTELAR

    Surgem, aqui, dois diplomas legais que tratam sobre criança e adolescente. Mas não houve preocupação em consagrar direitos protetivos, ao contrário havia forte repressão e uma mentalidade higienista. Ou seja, preocupava-se em fazer uma “limpeza”, retirando-os do convívio social.

    Até o início do século XVI, vigia a Fase da Absoluta Indiferença, onde não havia normas tutelares dos direitos de crianças ou adolescentes. Em seguida veio a Fase da Mera Imputação Penal, em que as leis tinham o único propósito de coibir a pratica de ilícitos por aquelas pessoas (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890).

    Com a edição do Código Mello Matos, inicia-se a Fase Tutelar, mantida pelo Código de Menores de 79. A ideia era que o Estado pudesse tutelar o menor. Adotou-se a teoria da "situação irregular". Surge a expressão "menor", que identifica o abandonado com o delinquente. Juiz atuava como um "pai de família" com poderes amplos.

    veja que primeiro teve uma fase HIGIENISTA, depois veio as de imputação penal ( antes do Código Mello Matos) e depois veio a situação IRREGULAR

  • O Código Mello Matos representou a definitiva superação da fase de absoluta indiferença e ingresso na fase da mera imputação penal ou penal indiferenciado, de modo que a alternativa C é a correta e gabarito da questão. 

  • Resumo:

    1° Fase: ABSOLUTA INDIFERENÇA = NÃO HAVIA NORMAS JURÍDICAS, OS NTERESSES ERAM TUTELADOS DE FORMA INDIRETA PELOS ADULTOS;

    2° Fase: MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL= ORDENAÇÕES AFONSINAS E FILIPINAS, CÓDIGO CRIMINAL DO IMPÉRIO DE 1830, CÓDIGO PENAL DE 1890;

    3° Fase: TUTELAR= CÓDIGO MELLOS MATOS DE 1927 E CÓDIGO DE MENORES DE 1979;

    4° Fase: PROTEÇÃO INTEGRAL= CF/88 E POSTERIORMENTE ECA.

  • A título de complementação:

    É característica da doutrina da situação irregular, que inspirou as legislações anteriores do Estatuto da Criança e do Adolescente, a possibilidade de aplicação da medida de internação a menores carentes, abandonados, inadaptados e infratores, ainda que seu cumprimento possa se dar em unidades distintas e com maior ou menor nível de contenção.

  • Gabarito - Letra C.

    1ª fase - denominada de Fase da Absoluta Indiferença, que traz como marco temporal até o século XIV.

    • época "pré-descobrimento" ou "pré-achamento" do Brasil , vinculo ainda com as "leis" portuguesas;
    • Absoluta indiferença

    2ª fase - mera imputação criminal - também é chamada de fase do Direito Penal Indiferenciado.

    • não diferenciava o adulto da criança e do adolescente;
    • única norma penal punitiva construída;
    • Código penal de 1830 - critério de discernimento - já chamado de critério da advinhação psicológica. 

    3ª fase de tratamento jurídico-social destinados a crianças e adolescentes no Brasil, a famosa Fase Tutelar.

    • a 1ª legislação a representar essa Fase Tutelar é o Código Mello Mattos de 1927 - Código de menores de 1927;
    • Código de Menores de 1979 - política higienista 

    4ª fase, a Fase da Proteção Integral - Já no final do século XX, especialmente a partir da nossa CF/1988.


ID
1151785
Banca
FUMARC
Órgão
CBM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


  • Conforme o art. 2º da Lei 8069/90, é considerada criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e, adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Cabe lembrar que, de acordo com o § único deste artigo, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto a indivíduos entre dezoito e vinte e um anos de idade.

        Diante do exposto, a resposta correta é a letra A.

  • LETRA A

    "Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e, adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade."

    No Art. 2 não especifica se os 18 anos do adolescente são completos ou não.

    apenas cita "dezoito anos de idade."

  • Se for ver é 18 anos incompletos, pois se fez dezoito é maior de idade! Mas a questão diz que é o GAB A.

  • O Profº Pequeno, vai adorar essa questão pois ele mesmo exemplifica que é 18 anos incompletos.

  • Rumo ao CFSD PMMG 2022!

  • #PMMINAS


ID
1199377
Banca
SHDIAS
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo em vista a Lei, n 8.069, de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre O Estatuto da criança e do Adolescente, é “correto” afirmar que criança, para os efeitos desta Lei é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e
    adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Letra (a) Correto. Criança são aqueles que tenham idade até 12 anos de idade incompletos

  • show de bola!

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao critério etário que é classificado criança e adolescente.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA , que preceitua:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Portanto, criança é pessoa com 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias); adolescente, pessoa entre 12 e 18, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A


ID
1199422
Banca
SHDIAS
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O artigo 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura à gestante, através do SUS:

Alternativas
Comentários
  • A questao se refere apenas ao artigo 8, então só há uma correta, a alternativa B.


ID
1208503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito dos direitos de sucessões, da criança e do adolescente, e do idoso, julgue os próximos itens.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adota a doutrina da situação irregular, cujos fundamentos são a situação de abandono e o desvio de conduta da criança ou do adolescente.

Alternativas
Comentários
  • "A doutrina da situação irregular foi adotada antes do estabelecimento do atual Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela foi sustentada pelo antigo Código de Menores (Lei 6697/79), que admitia situações absurdas de não proteção à criança e ao adolescente. Naquele ínterim, os menores infratores eram afastados da sociedade, sendo segregados, de forma generalizada, em estabelecimentos como a FEBEM, desrespeitada a dignidade da pessoa humana e o termo “menor”, inclusive, passando a ser usado pejorativamente. (...)  A lei de menores preocupava-se apenas com o conflito instalado e não com a prevenção. Os jovens não eram tratados como sujeitos de direitos, mas sim objeto de medidas judiciais.(...) Depois de muitas críticas ao tratamento rígido dos menores, pode-se dizer , hodiernamente,  que essa doutrina da situação irregular já foi totalmente superada. Atualmente, são favorecidas as medidas de inclusão da criança e do adolescente e que auxiliem no desenvolvimento biológico e psicológico.(...) a doutrina vigente é a Proteção Integral. Ela parte da concepção de que as normas que tratam de crianças e de adolescentes, além de concebê-los como cidadãos plenos, devem reconhecer que estão sujeitos à proteção prioritária, uma vez que estão em desenvolvimento biológico, social, físico, psicológico e moral. Significa garantir a toda criança e adolescente todos os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12051&revista_caderno=12
  • ECA: Doutrina da proteção integral.

  • DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL, criança e adolescente são sujeitos de direito, ou seja, não são objetos de proteção

  • No antigo Código de Menores, aplicava-se esta Doutrina da Situação Irregular. 
    No atual Estatuto da Criança e do Adolescente, adota-se a doutrina da Proteção Integral!!!!
    Não confundir!!
    Espero ter contribuído!!!

  • O revogado Código de Menores dispunha sobre a proteção da criança em situação irregular, ao passo que o ECA dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, em qualquer situação. (Cury e Amaral Silva, ECA Coment., p. 11)


    Leis Civis Comentadas (NERY, 2010)

  • ECA - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • A questão traz a dicotomia entre o Código de Menores (1979) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).

     

    Código de Menores: proteção aos menores de 18 anos em situação irregular;

     

    ECA: proteção integral à criança e ao adolescente.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

  • ERRADO

    O ECA ira dispor sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL á crianças e a adolescentes.

  • Questão errada. A doutrina adotada é a da Proteção Integral.

  • PROTEÇÃO INTEGRAL

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • ECA

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • ECA:

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei.

  • CÓDIGO DE MENORES x ECA:

    CÓDIGO DE MENORES

    Tutelava apenas o menor em -> situação irregular;

    O menor é visto -> objeto de tutela.

    ECA:

    Ampla proteção criança e adolescente;

    Criança e adolescente -> sujeitos de direitos.

    Loredamasceno.

    Fé, eu vou chegar lá!

  • O antigo Código de Menores aplicava a doutrinada situação irregular, pois visava à “regularização” de menores de idade em situação de abandono ou delinquência. No atual Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), adota-se a doutrina da proteção integral, em que as crianças e os adolescentes são consideradas pessoas em desenvolvimento titulares de direitos.

    Gabarito: Errado

  • *Doutrina da Proteção Integral

  • O antigo Código de Menores aplicava a doutrinada situação irregular, pois visava à “regularização” de menores de idade em situação de abandono ou delinquência. No atual Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), adota-se a doutrina da proteção integral, em que as crianças e os adolescentes são consideradas pessoas em desenvolvimento titulares de direitos.

    Gabarito: Errado

    Danielle Silva | Direção Concursos

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adota a doutrina da PROTEÇÃO INTEGRAL e GARANTIA DE DIREITOS o objetivo é PROTEGER INTEGRALMENTE TODAS AS CRIANÇAS.

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adota a doutrina da situação irregular, cujos fundamentos são a situação de abandono e o desvio de conduta da criança ou do adolescente. QUESTÃO ERRADA!

    ↪ DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR:

    ✔ antigo tratamento jurídico para crianças e adolescentes;

    ✔ não tinha o objetivo central de proteger;

    não tinha o objetivo central de garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes;

    ✔ o foco era punir;

    ✔ "irregular" - visava à regularização em casos de abandonos e em casos de desvios de condutas (delinquência).

    ↪ DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    ✔ dispõe os direitos das crianças e adolescentes;

    ✔ são pessoas em desenvolvimento, logo, precisam de cuidados ESPECIAIS;

    ✔proteger TODAS as crianças, INTEGRALMENTE, não apenas em caso de abandono ou delinquência.

    Logo, o ECA adotou a DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL!

  • ECA: proteção integral à criança e ao adolescente, ou seja, qualquer criança e adolescente, independentemente, dá situação.

  • Doutrina de proteção integral ! A mencionada na questão era antes do estatuto - ECA .

  • A doutrina da situação irregular foi adotada pelo Código de Menores de 1979. Nela inexistia preocupação de manter vínculos familiares,até porque a família ou a falta dela era considerada a causa da situação irregular. Não era uma doutrina garantista porque não enunciava direitos, mas apenas predefinia situações e determinava uma atuação de resultados.

    A partir da Constituição de 88, sobretudo com a redação do artigo 227, houve a instituição da doutrina da proteção integral, que atualmente vigora no cuidado e proteção dos direitos da criança e do adolescente. Nela, houve a afirmação da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, tendo-se afirmado a sua proteção como dever da família, da sociedade e do Estado.

    #retafinalTJRJ

  • O eca serve pra proteger os "anjinhos".

  • O eca serve pra proteger os "anjinhos".


ID
1211641
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente será aplicado

Alternativas
Comentários
  • Art. 2.º, Parágrafo único. ECA: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • a pergunta nao da referencia sobre excepcionalmenye

  • A opção D é a correta, uma vez que entende-se que o ECA já é aplicado as pessoas com idade menor de 18 anos. No tocante, sua aplicação é excepcional entre 18 e 21 anos, indicando o descarte da opção A que diz: todas as pessoas com idade entre 0 a 21 anos. Pegadinha das boas.

  • Letra d. 

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • O erro da letra B está no "apenas"

  • Questão safada... a letra a tenta te induzir ao erro, temos que pensar que ele é aplicado para pessoas com até 21 anos de idade, porém é excepcionalmente de 18 até 21 para quem estiver cumprindo medida de internação que se iniciou antes dos 18 anos.

  • Letra (A) - Errada . Dá ideia de que qualquer pessoa entre 18 e 21 anos será passível do regramento disposto no ECA . Sendo que , somente excepcionalmente poderá ser aplicada a estes .

  • ·        Alternativa “a” – ERRADO a primeira impressão que se tem quando se lê esta alternativa é que está certo por causa da ideia de criança e adolescente. Mas ao encontrar a palavra TODOS cuidado.

    ·        Alternativa “b” – ERRADO o termo “apenas” também é perigoso, na verdade uma pegadinha clássica que ainda derruba muita gente boa.

    ·        Alternativa “c” – ERRDO – totalmente errado por causa da idade e dos conceitos. Esta é o tipo de questão que seria facilmente eliminada pela grande maioria dos candidatos já na primeira leitura.

    ·        Alternativa “d” – GABARITO – causa uma certa dúvida como um advérbio de modo, excepcionalmente representa a situação de exceção, ou seja, aquilo que ocorre fora do padrão e do normal. Vai realmente testar a atenção do candidato. Pois está previsto no paragrafo único do art. 2 da Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990.

    Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    ·        Alternativa “e” – ERRADO de acordo com a Doutrina da Proteção Integral, toda criança e adolescente será todos, de acordo com o previsto no art. 3º parágrafo único.

    Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.    E ratificado pela.

    E ratificado pela Lei nº 13.257 de 8 de março de 2016. Que dispões sobre as politicas públicas para primeira infância

  • D – GABARITO – causa uma certa dúvida como um advérbio de modo, excepcionalmente representa a situação de exceção, ou seja, aquilo que ocorre fora do padrão e do normal. Vai realmente testar a atenção do candidato. Pois está previsto no paragrafo único do art. 2 da Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990.

  • A – Errada. Em regra, o ECA não se aplica às pessoas até 21 anos. Essa aplicação é excepcional.

    B – Errada. Em regra, o ECA se aplica apenas às pessoas com idade inferior a 18 anos. Contudo, é importante ressaltar que, excepcionalmente, também se aplica às pessoas entre 18 e 21 anos. O erro da alternativa está no uso da palavra “apenas” (pegadinha!).

    C – Errada. Os adolescentes são pessoas entre 12 e 18 anos, motivo pelo qual é incorreto afirmar que os adolescentes têm idade de até 24 anos.

    D – Correta. O ECA é aplicável, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    E – Errada. O ECA não se aplica apenas a crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social. Ele é aplicável a todas as crianças e adolescentes e, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 21 anos.

    Veja o dispositivo legal que fundamenta esta resposta:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Gabarito: D

  • A – Errada. Em regra, o ECA não se aplica às pessoas até 21 anos. Essa aplicação é excepcional.

    B – Errada. Em regra, o ECA se aplica apenas às pessoas com idade inferior a 18 anos. Contudo, é importante ressaltar que, excepcionalmente, também se aplica às pessoas entre 18 e 21 anos. O erro da alternativa está no uso da palavra “apenas” (pegadinha!).

    C – Errada. Os adolescentes são pessoas entre 12 e 18 anos, motivo pelo qual é incorreto afirmar que os adolescentes têm idade de até 24 anos.

    D – Correta. O ECA é aplicável, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    E – Errada. O ECA não se aplica apenas a crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social. Ele é aplicável a todas as crianças e adolescentes e, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 21 anos.

    Veja o dispositivo legal que fundamenta esta resposta:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Gabarito: D

    Danielle Silva | Direção Concursos

  • Aqui é onde a gente aprende que tem que ler a questão inteira.


ID
1212394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B - ERRADA.  Após a promulgação da Lex Mater o Brasil ratificou uma séria de tratados e  convenções internacionais versando sobre direitos humanos, DENTRE eles:Convenção sobre os Direitos da Criança, em 24 de setembro de 1990.

    Dentre todos os tratados ratificados, apenas a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com  Deficiência e de seu Protocolo Facultativo fora aprovado pelo rito que exige a  EC nº. 45/2004, ou seja, tal documento internacional, ao ingressar no  ordenamento jurídico pátrio, adquiriu caráter de constitucional, podendo servir  de base para controle de constitucionalidade.

    Não aprovada pelo rito do §3º do Art. 5º, o tratado tem natureza de norma supralegal, pela matéria direitos humanos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22917/a-hierarquia-dos-tratados-internacionais-de-direitos-humanos-a-luz-da-constituicao-federal-de-1988/4#ixzz3H6uPuoyW

  • A - ERRADA.

    A norma Lei n.º 6.697/1979 refere-se ao antigo Código de Menores, revogado expressamente pelo ECA.

  • GAB. E

    Já dissemos que o texto do artigo 227 da Constituição Federal é considerado por muitos como a síntese da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança e do Adolescente. Abordando a matéria, o Professor e Magistrado João Batista da Costa Saraiva assim se expressa:

    “A Doutrina da Proteção Integral foi adotada pela Constituição Federal, que a consagra em seu artigo 227, tendo sido acolhida pelo plenário do Congresso Constituinte pela extraordinária votação de 435 votos contra 8. O texto constitucional brasileiro, em vigor desde o histórico outubro de 1988, antecipou-se à Convenção, vez que o texto da ONU veio a ser aprovado pela Assembléia Geral da Nações Unidas em 20 de novembro de 1989” Saraiva, João Batista Costa. Adolescente e Ato Infracional – Garantias Processuais e Medidas
    Socioeducativas, Porto alegre, 1999, Livraria do advogado Editora, p. 18.. “É nesse sentido que a Constituição Federal de 1988, pela primeira vez na história brasileira, aborda a questão da criança como prioridade absoluta, e a sua proteção é dever da família, da sociedade e do Estado” Idem, p. 20..

    A estrutura normativa de proteção à infância: breves comentários. Por NILTON KASCTIN DOS SANTOS. <http://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id223.htm>. Acesso em 23/12/2013 )


  • A alternativa A está INCORRETA. A Lei 6.697/79 (Código de Menores) foi revogada pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não havendo que se falar em lacuna legal no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à proteção jurídica a crianças e adolescentes.


    A alternativa B está INCORRETA, pois a Convenção sobre o Direito da Criança tem "status" de norma supralegal, segundo entendimento do STF, não tendo sido aprovada pelo rito do artigo 5º, §3º, da Constituição Federal. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois as Regras de Beijing, as Diretrizes de RIAD e as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, instrumentos internacionais de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, serviram de base para elaboração do vigente Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/80).

    A alternativa D está INCORRETA, pois as normas constitucionais que cuidam dos direitos das crianças e dos adolescentes têm eficácia plena. Nesse sentido leciona Nilton Kasctin dos Santos:

    "O artigo 227 da Constituição Federal é considerado a “síntese da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança. A norma ali contida é de  eficácia plena, auto-aplicável. Ora, se estabelece que os direitos fundamentais da criança e do adolescente devem ser atendidos com prioridade absoluta e imediata em relação às outras matérias constitucionais, é lógico que não se 
    está diante de dispositivo meramente programático ou de eficácia limitada."
    Fonte: <https://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id223.htm>. Acesso em 12.01.2016.

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 227 da Constituição Federal:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    § 7º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.



  • Legal

     

  • NInguém comentou sobre isso, mas acredito que o erro da letra d esteja em apontar uma eficácia limitada ao artigo 227 da CF, indicando ser necessária uma regulamentação por legislação inferior. Na verdade, a norma prescindiria de complementação para ser eficaz e de aplicablidade imediata.

  • Sobre a C, nos dizeres do professor: "A alternativa C está INCORRETA, pois as Regras de Beijing, as Diretrizes de RIAD e as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, instrumentos internacionais de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, serviram de base para elaboração do vigente Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/80)."

  • Para os não assinantes: segunda a professora/ Juiza Raquel - TJPR:

    A alternativa A está INCORRETA. A Lei 6.697/79 (Código de Menores) foi revogada pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não havendo que se falar em lacuna legal no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à proteção jurídica a crianças e adolescentes.

    A alternativa B está INCORRETA, pois a Convenção sobre o Direito da Criança tem "status" de norma supralegal, segundo entendimento do STF, não tendo sido aprovada pelo rito do artigo 5º, §3º, da Constituição Federal. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois as Regras de Beijing, as Diretrizes de RIAD e as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, instrumentos internacionais de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, serviram de base para elaboração do vigente Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/80).

    A alternativa D está INCORRETA, pois as normas constitucionais que cuidam dos direitos das crianças e dos adolescentes têm eficácia plena. Nesse sentido leciona Nilton Kasctin dos Santos:

    "O artigo 227 da Constituição Federal é considerado a “síntese da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança. A norma ali contida é de  eficácia plena, auto-aplicável. Ora, se estabelece que os direitos fundamentais da criança e do adolescente devem ser atendidos com prioridade absoluta e imediata em relação às outras matérias constitucionais, é lógico que não se 

    está diante de dispositivo meramente programático ou de eficácia limitada."

    Fonte: <>. Acesso em 12.01.2016.

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 227 da Constituição Federa

  • Complementando a alternativa D:

    A assertiva ostenta outro erro que não foi mencionado até então:

    "careciam de regulamentação específica para a produção de efeitos jurídicos"

    Ora, as normas de eficácia limitada possuem restrição em relação a sua aplicabilidade (indireta, mediata e reduzida). Agora, em em relação a seus efeitos jurídicos, não há duvida que eles existem desde o momento em que elas são positivadas no ordenamento, ainda que não haja complementação por outras normas.

    Exemplos de efeitos jurídicos das lei de eficácia limitada:

    -impedem a edição de leis contrárias ao mandamento constitucional que encerram

    -demandam atuação do legislativo para a elaboração das leis que deverão complementá-la (pode até ensejar ADIN por omissão)

    Abraço

  • A E está correta, mas a A não deixa de estar certa se fossemos levar a fundo uma interpretação constitucional sobre a legislação infraconstitucional,

    Acredito que erro seria o emprego do termo "revogação" , ao invés de "não recepção".

    O ECA entrou em vigor somente em 1990, e pode-se dizer que as disposições constitucionais em matéria de infância não recepcionaram o Código de Menores,concebido na doutrina da situação irregular , ao adotar expressamente a doutrina da proteção integral, criando um período de lacuna (embora formalmente tenha sido o ECA a revogar expressamente a Lei 6697). É possível ainda entender que houve outro vácuo legislativo, esse muito mais extenso, com relação à execução das medidas socioeducativas, porque o ECA nada dispõe sobre o tema e o SINASE só veio em 2012, vigorando nesse período as disposições da Resolução do CONANDA n. 119.

  • A Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989), também conhecida como Convenção de NY é considerada o documentos internacional mais relevante em termos de consagração de direitos das Crianças e Adolescentes, sobretudo por reafirmar os direitos e declarar que eles são sujeitos de direito.

    Essa convenção consagra o Principio da prioridade absoluta.

    A CF/88 e o ECA foram inspiradas por essa Convenção, contudo, por ser anterior a EC/45, foi aceita no Brasil com status de norma Supralegal.


ID
1212397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando que, de acordo com a legislação brasileira, criança é a pessoa de até doze anos de idade incompletos e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: D.

    Argumento do CESPE para a anulação: 

    "Não há opção correta, uma vez que há divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do assunto abordado na

    questão. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

  • Não compreendi qual o erro na alternativa A, tendo em vista a jurisprudência pacífica no STJ no sentido de que é possível estender a liberdade assistida ao adolescente que complete 18 anos no curso do seu cumprimento, até os 21 anos (STJ resp 1375556/rj). Já a alternativa d parece ser a transcrição do artigo 46, parágrafo 1, da Lei 12594/12. Alguém poderia explicar melhor essas duas alternativas?

  • Patrícia,

    não pode ser APLICADA ao que tenha 18 anos, posto não ser mais adolescente. Pode ser aplicada ao adolescente e se estender.

    E raciocínio tipo letra da lei, posto que caso tenha 17 anos e venha a sofrer procedimento, poderia ser aplicada a medida quando já tivesse 18 anos.

    espero ter ajudado.

  • Noto que a duvida reside nas alternativas A e D. A anulação se deu, pois em ambas a formulação foi bem equivocada:

     

    a) A medida socioeducativa de liberdade assistida pode ser aplicada a pessoas de dezoito a vinte e um anos de idade.

    Entendo que não será aplicada aos maiores de 18 anos, será aplicadas àqueles com 18 anos incompletos, perdurando seus efeitos até os 21 anos de idade. Note-se que os 21 anos não estão correlacionados à antiga maioridade civil, na verdade, se contarmos que um adolescente cometeu um ato infracional análogo a crime no último dia antes de completar 18 anos, contando que adolescentes podem permacener internados pelo limite máximo de 3 anos, a aplicação da medida se derá até, no máximo, os 21 anos.

     

    e) As disposições do ECA não se aplicam a pessoas maiores de dezoito anos de idade.

    Superada a questão acima e admitindo que não se aplica medida socioeducativa àqueles com 18 anos completos. Neste caso, esquecemos de outra exceção sustentada na doutrina, a do caso de adoção de maior de 18 e menor de 21 anos, que já estejam sob a guarda do adotante. Neste caso, disposições do ECA se aplicam a maiores de 18 anos de idade.

    Embora o art. 40, em sua primeira parte, preveja que "o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido", estabelece uma exceção em sua segunda parte "salvo se já estiver sob a guarda (leia-se, de fato ou de direito) ou tutela dos adotantes". Assim, afasta-se a aplicação do CC para atuação do ECA, mesmo após os 18 anos completos. Deve este artigo, ser lido em conjunto com o art. 2º, parágrafo único, também do ECA, que dita ser aplicável, excepcionalmente, o Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade nos casos "expressos em lei".

    Muito dífícil achar algo sobre este assunto, assim, vale a leitura do artigo que segue embora desatualizado: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-632.html.

    Ainda que haja discordância sobre este entendimento, importa lembrar o teor do Art. 1.619, do CC, onde resta prevista a aplicação subsidiária do ECA:  "A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069/1990 (...)"

     

    Colaciono abaixo trecho julgado de 2017 sobre conflito de competências:

    "Competência das Varas da Infância e Juventude que, de outro lado, é absoluta, permitindo a lei apenas em casos excepcionais e taxativos o processamento de ações que digam respeito a maiores de idade (de 18 a 21 anos), quais sejam: adoção, desde o estágio de convivência tenha se iniciado antes da maioridade, ou a execução de medida socioeducativa de imputável que cometeu ato infracional às vésperas de completar dezoito anos."

    https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/473904270/conflito-de-competencia-cc-120506820178260000-sp-0012050-6820178260000/inteiro-teor-473904299


ID
1226284
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um conjunto articulado de ações por parte do Estado e da sociedade, desde a concepção de políticas públicas até a realização de programas locais de atendimento implementados por entidades governamentais e não governamentais, é corolário dos princípios estabelecidos no texto da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Para resolver esta questão bastava saber que a Constituição Federal de 1988 mudou completamente o tratamento legal dado ao tema 'crianças e adolescentes', passando a adotar a doutrina da "proteção integral". Tal doutrina substituiu a ultrapassada doutrina da "situação irregular". Por proteção integral deve-se entender, nas palavras de Guilherme Freire (4ª ed, p. 22), "como o conjunto amplo de mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente", assim, o ECA (art. 1º), inspirado na CF/88 (art. 227) e na convenção da ONU,  ratificada pelo congresso nacional pelo Decreto legislativo 28/1990, não se limita a tratar apenas das medidas repressivas pelos atos infracionais cometidos pelas crianças e adolescentes.(doutrina da situação irregular), mas dar proteção integral as crianças e adolescentes, reconhecendo-lhes a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    com tal informação, exclui-se as 4 assertivas erradas, que mencionam as expressões "situação irregular" e  a letra "c" que afirma que o ECA dirige-se ao conflito instalado, referenciando a doutrina da situação irregular.

    Resta a assertiva "d", que pode ser inferida como correta a partir do art. 4º do Eca:  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.


    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    E cf. a CF/88:

    Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
  • a) a criança e o adolescente são objetos do direito e alvos da doutrina jurídica de proteção do menor em situação irregular, nos casos de abandono, prática de infração penal, desvio de conduta, falta de assistência, entre outros. Errada: com o advento da CR/88, foi introduzido em nosso ordenamento jurídico o Direito da Criança e do Adolescente, que se preocupa com a coletividade infância, se baseando no modelo da doutrina da proteção integral, que considera a criança e o adolescente como sujeito de direitos. A questão trata da teoria da situação irregular, que predominava no Brasil na vigência do Código de Menores, que não reconhecia crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Os menores (o Código não fazia distinção entre crianças e adolescentes) eram objetos de direitos.

    b) a doutrina da proteção integral originada através da Convenção dos Direitos da Criança aprovada pela ONU, ratificada no Brasil pela Lei Federal n. 728, de 14 de setembro de 1990, reafirma-se na doutrina do menor em situação irregular. Errada: Com a Convenção dos Direitos da Criança da ONU, houve, no âmbito internacional, a mudança de paradigma, de modo que a criança deixou de ser objeto de proteção e passou a ser sujeito de direitos, ao passo que a infância passou a ser considerada como sujeito coletivo de direitos. Com essa mudança de paradigma, a Convenção não reafirma a teoria da situação irregular, e sim a teoria da proteção integral.

    c) a Lei n. 8.069/1990 é instrumento de controle social da infância e do adolescente, vítimas de omissões da família, da sociedade e do Estado em seus direitos básicos, dirigindo-se primariamente ao conflito instalado. Errada: o ECA faz previsão de vários direitos fundamentais da criança e adolescente, trazendo normas preventivas com o fim de evitar ameaça a esses direitos. Logo, não se dirige primariamente ao conflito instalado.

    d) a lei abrange uma gama variada de disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, com a responsabilidade solidariamente distribuída entre a família, a sociedade e o Estado. CERTA: é dever da família, sociedade e Estado, garantir, com absoluta prioridade, a proteção aos direitos da criança e adolescentes (aos jovens tbm), por força da CR/88 e do ECA.

    e) a proteção dos direitos da criança e do adolescente é do Estado, que assume primariamente a responsabilidade, tendo como princípio a adoção do menor em situação irregular. Errada: o dever de promover a proteção aos direitos da criança e do adolescente não é apenas do Estado, que divide a responsabilidade com a família e a sociedade, em razão da doutrina da proteção integral.

     

     

  • A questão requer conhecimento sobre o paradigma da situação irregular e da proteção integral.
    A opção A está incorreta. Com o advento da CR/88, foi introduzido em nosso ordenamento jurídico o Direito da Criança e do Adolescente, que se preocupa com a coletividade infância, se baseando no modelo da doutrina da proteção integral, que considera a criança e o adolescente como sujeito de direitos. A teoria da situação irregular, que predominava no Brasil na vigência do Código de Menores, não reconhecia crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Os menores (o Código não fazia distinção entre crianças e adolescentes) eram objetos de direitos.
    A opção B está incorreta também. A Convenção dos Direitos da Criança da ONU,em âmbito internacional, muda paradigma. A criança deixou de ser objeto de proteção e passou a ser sujeito de direitos, ao passo que a infância passou a ser considerada como sujeito coletivo de direitos. Com essa mudança de paradigma, a Convenção não reafirma a teoria da situação irregular, e sim a teoria da proteção integral.
    A opção C está errada porque  o ECA faz previsão de vários direitos fundamentais da criança e adolescente, trazendo normas preventivas com o fim de evitar ameaça a esses direitos. Logo, não se dirige primariamente ao conflito instalado.
    A opção E está errada porque o dever de promover a proteção aos direitos da criança e do adolescente não é apenas do Estado. Em razão da doutrina da proteção integral, a responsabilidade é dividida entre a família e a sociedade.
    A opção D está certa porque é dever da família, sociedade e Estado, garantir, com absoluta prioridade, a proteção aos direitos da criança e adolescentes (aos jovens tbm), por força da CR/88 e do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Em suma, qualquer assertiva que associe o ECA ou a CF à doutrina de situação irregular ou à perspectiva menorista está incorreta.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
1278967
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    b) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    c) Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    d) Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    (apenas se o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional é que será encaminhado à autoridade policial)

  • Nos termos do artigo 117 da Lei nº 8069/90, a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses – e não um ano, como dito no enunciado da questão -  junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. A alternativa  (A) está errada. 

    A alternativa (B) está correta. Nos termos do 2º da Lei nº 8069/90, considera-se criança, para os efeitos da mencionada lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos. O mesmo dispositivo legal considera  adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade.

     A alternativa (C) está errada. De acordo com o parágrafo único do artigo 104 da Lei nº 8069/90, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas, devendo ser considerada a idade do adolescente à data do fato infracional e não a data da sentença.

    A alternativa (D) está errada. Nos termos do artigo 171 da Lei nº 8069/90, o adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária e não à autoridade policial. O adolescente seria encaminhado à autoridade policial se fosse apreendido em flagrante de ato infracional.

    RESPOSTA: (B)


  • Ate os 18? Mas 18 anos já é maior imputável. Alguém explica? 

  • Lara, basta ler o artigo 2o do ECA (...) entre 12 e 18 anos de idade

  • Concordo com a Lara. É mais uma questão mal feita, pois é cópia da lei que ficou mal feita. Mas, é verdade 18 anos já é penalmente imputável.

  • B)CORRETA.

    A) ERRADO, não pode exceder 6 meses

    C)ERRADA, teoria da atividade

    D)ERRADO, ordem judicial vai para o juiz, em flagrante de ato infracional vai para a autoridade policial.

  • Questão deveria ser anulada devido aos 18 anos que deveria ser "18 anos incompletos"

  • a lei nao fala em "18 anos incompletos"

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • A LETRA B FALA ''ENTRE 12 E 18 ANOS''.

     MAIS DE 12 E MANOS DE 18.

    GABARITO LETRA ''B''.

  • GABARITO - LETRA B

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO B

     

    _____________________________________________________________________________________

     

    Complementando os estudos 

     

                                                                    Título I

                                                       Das Disposições Preliminares

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

     

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  •  Perguntem sobre o "12 a 18 anos de idade" pra quem fez a lei, estudem mais e aceitem Q erraram a questão.... Ô gente enjoada, depois atrasam os concursos com um monte de recursos imbecís, kkkkkk

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Letra A Errada!

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Letra B Certa!

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Letra C Errada!

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Letra D Errada!

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Gabarito Letra B!

  • Medidas Socioeducativas (aplicam-se somente aos adolescentes)

    - Advertência;

    - Obrigação de reparar o dano (sempre que o ato infracional tiver reflexos patrimoniais);

    - Prestação de serviços à comunidade (período não superior a 6 meses);

    - Liberdade Assistida (prazo mínimo de 6 meses podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida);

    - Regime de semiliberdade (não comporta prazo determinado);

    - Internação (será declarada judicialmente e não excederá ao prazo de 3 anos, sendo obrigatório nesse período a realização de atividades pedagógicas).

    #PMDF

  • até li duas vezes a questão pra ver se era mesmo a B, porque tava muito dada! desculpa, não sou de falar isso, mas essa ai não dava pra errar não! questão dada.

  • Não concordo, pois para ser considerado adolescente, o mesmo deve ter 18 anos incompletos. E a questão menciona 18 anos de idade.

  • SIMPLIFICANDO


    12 INCOMPLETOS - CRIANÇA 

    12 COMPLETOS E 18 ANOS DE IDADE - ADOLESCENTE 


    Para configurar 

    MENOR DE 14 ANOS ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS)

    Vamos ressaltar, é errado afirmar que o crime de estupro de vulnerável

    consiste na pratica de ato libidinoso com CRIANÇA, no estupro a vítima

    é menor de 14 anos, podendo ser CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

  • Letra B.

    a) O artigo 117 afirma que o período não pode exceder a seis meses e não um ano como afirmou o examinador.

    b) Essa é a exata previsão trazida pelo artigo 2º da lei.
                                    CLASSIFICAÇÃO: CRIANÇA FAIXA ETÁRIA:  0 A 12 ANOS INCOMPLETOS.

                                    CLASSIFICAÇÃO: ADOLESCENTE FAIXA ETÁRIA: 12 A 18 ANOS INCOMPLETOS.

                                    CLASSIFICAÇÃO: JOVEM ADULTO FAIXA ETÁRIA: 18 A 21 ANOS.


    c) A idade a ser considerada é a da data do fato e não da data da sentença.

    d) O adolescente apreendido por força de ordem judicial deverá desde logo ser encaminhado a autoridade judicial e não policial.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


ID
1279153
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para o Estatuto da Criança e Adolescente considera-se criança a pessoa até:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade em que o ECA considera a pessoa como criança.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Portanto, criança é toda pessoa com 12 anos de idade incompletos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • Gabarito: A


ID
1279168
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para o Estatuto da Criança e Adolescente considera-se adolescente a pessoa que se encontra com idade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Art. 2º do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade em que o ECA considera a pessoa como adolescente.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Portanto, adolescente é toda pessoa entre 12 e 18 anos de idade, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D


ID
1288777
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "C"

    Porque para ser enquadrado no ECA é imprescindivel que tenha até 18, independete da consciência dos seus atos.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. (ECA)

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.(ECA)

    A- Errada, porque será com 21 anos, art. 121, §5

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade


  • ALTERNATIVA A) ERRADO. Art. 121.§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.


    ALTERNATIVA B) ERRADO. O critério adotado pelo legislador nas normas incidentes do ECA foi o critério puramente biológico, uma vez que as medidas aqui aplicadas têm por base a análise exclusiva da idade da pessoa, pouco importando o grau de consciência e a capacidade de auto determinação.

    Assim, os atos cometidos por crianças e adolescentes gozam de presunção absoluta de incapacidade psicológica.


    ALTERNATIVA C) CORRETO. Como já mencionado o critério adotado foi o biológico. Nesse sentido, é absoluto porque gera presunção absoluta de incapacidade psíquica.


    ALTERNATIVA D) ERRADO. A emancipação tem efeitos estritamente civis, não afastando a incidência do ECA.


  • Alguém pode detalhar mais o erro da "D"?

  • "O critério adotado pelo legislador é puramente cronológico, sem adentrar em distinções biológicas ou psicológicas acerca do alcance da puberdade ou do amadurecimento da pessoa" (BARROS, Guilherme Freire de Melo. Lei especiais para concursos: Estatuto da Criança e do Adolescente. Salvador: JusPodivm, 2015, p. 20). 

  • Quanto à letra "D" - Enunciado 530 do CJF: " “A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

  • ATENÇÃO! CORREÇÃO A COMENTÁRIO ANTERIOR, NÃO SE CONFUNDAM: Conforme o comentário do Marco, o critério adotado pelo ECA foi o PURAMENTE CRONOLÓGICO, ou como menciona a questão o "cronológico absoluto" (diferentemente do que afirmou o Artur em seu comentário, quando citou erroneamente que o critério adotado fora o biológico).

  • A alternativa está INCORRETA, conforme artigo 121, §5º, do ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)  

    B) Para fixar a condição de criança e de adolescente, o critério adotado pelo ECA foi o cronológico relativo ou biopsicológico, de modo que para tal, impõe-se a análise da condição psicológica ou biológica do indivíduo. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, conforme já pacificado em nossa jurisprudência pátria, o critério adotado pelo legislador foi o cronológico absoluto, não havendo que se falar na análise da condição psicológica ou biológica do indivíduo, mas tão somente na sua idade:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ART. 121, § 5º, DO ESTATUTO: NÃO-DERROGAÇÃO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL: PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REGIME DE SEMILIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS INDEFERIDO. 1. Não se vislumbra qualquer contrariedade entre o novo Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente relativamente ao limite de idade para aplicação de seus institutos. 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente não menciona a maioridade civil como causa de extinção da medida socioeducativa imposta ao infrator: ali se contém apenas a afirmação de que suas normas podem ser aplicadas excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade (art. 121, § 5º). 3. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, segundo o qual se impõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é norma especial, e não o Código Civil ou o Código Penal, diplomas nos quais se contêm normas de caráter geral. 4. A proteção integral da criança ou adolescente é devida em função de sua faixa etária, porque o critério adotado pelo legislador foi o cronológico absoluto, pouco importando se, por qualquer motivo, adquiriu a capacidade civil, quando as medidas adotadas visam não apenas à responsabilização do interessado, mas o seu aperfeiçoamento como membro da sociedade, a qual também pode legitimamente exigir a recomposição dos seus componentes, incluídos aí os menores. Precedentes. 5. Habeas corpus indeferido.
    (HC 94938, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 12/08/2008, DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-03 PP-00516 RTJ VOL-00207-01 PP-00387 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 532-538 RMP n. 39, 2011, p. 243-251)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme Enunciado 530 da VI Jornada de Direito Civil do CJF: "A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente".

    A alternativa C está CORRETA, conforme ementa transcrita na alternativa b. 

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PERDA DE INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE CIVIL. DESCABIMENTO. A mudança da maioridade civil de 21 para 18 anos de idade não tem o condão de afastar as disposições estabelecidas no ECA. ADOTOU O LEGISLADOR O CRITÉRIO CRONOLÓGICO ABSOLUTO, ou seja, a proteção integral da criança ou adolescente é devida em função de sua faixa etária, pouco importando se, por qualquer motivo, adquiriu a capacidade civil. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70057003956, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 17/10/2013)

    (TJ-RS - AI: 70057003956 RS, Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 17/10/2013,  Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/10/2013)


  • Fundamentação da assertica C: CORRETA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Ou seja, cronológico absoluto.

  • Considera-se o tempo de vida do corpo- critério etário puro ou absoluto, ou cronológico puro ou ainda critério biológico puro ou absoluto. A aplicação ou alcance da proteção integral da criança e do adolescente é pautada por critério etário, cronológico ou biológico PURO ou ABSOLUTO, não influenciado por qualquer outro fator, são irrelevantes a maturidade do sujeito e a eventual aquisição de capacidade civil por emancipação.


ID
1310506
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta B: Art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos".

  • Esta questão poderia ser facilmente anulada, tendo em vista que a alternativa E apenas menciona que uma pessoa com idade entre 16 e 18 anos é considerada adolescente. Isso é correto! A questão não especificou que adolescente é SOMENTE pessoas entre16-18 anos. Tal hipótese inclue-se no art. 2º ECA

  • Bem observado Victor Campos, será que a banca recebeu algum recurso nesse sentido?

    Aparentemente você também está acostumado com o padrão CESPE de cobrança, assim como eu, onde incompleto não é errado haha

    Abraço e bons estudos.

  • A resposta da questão está no artigo 2º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Questão de fato torta com relação à semântica hahah

    Crianças: >0,<12

    Adolescentes: >=12, <18

    Desinternação compulsória: 21 anos

    Menor aprendiz: >=14

    Pode trabalhar: >=16

    Incapaz considerado pelo direito penal: <14

     

  • A alternativa E também está correta!

  • Questão passível de anulação!

    Gab.: B


ID
1315207
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o que segue:
O Estatuto da Criança e do Adolescente adota como princípio fundamental o da_________ , e para fins desse Estatuto, considera-se criança a pessoa até______anos de idade, e adolescente, a pessoa até________ anos de idade.
Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • está questão está errada, pois para fins do estatuto da criança e do adolescente, criança até 12 incompletos e adolescente até 18 anos (exclui-se o dia do aniversário também, questão já pacificada).

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Questão é nula, pois aos 12 anos já é adolescente.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente adota como princípio fundamental o da proteção integral à criança e ao adolescente, e para fins desse Estatuto, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade, e adolescente, a pessoa até 18 anos de idade.

     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: D

  • Gabarito: D


ID
1339345
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA normatiza uma série de medidas para o acompanhamento de crianças e adolescentes. A esse respeito assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1369150
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o disposto no artigo 142, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.

Os menores de _______________ anos serão ______________ e os maiores de ______________ e menores de ______________ anos _____________ por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 142 ECA. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.


    bons estudos

    a luta continua

  • O artigo inserido pelo colega se adequa a letra C ! Não entendi o gabarito.

  • o art 142 diz o seguinte: 

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

  • Confusa essa resposta dada pela banca. 

    De acordo com o ECA, artigo 142, como consta na questão, afirma que "Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos"; entretanto a maioridade civil e penal inicia aos 18 anos, portanto, a partir desta idade o jovem torna-se imputável, ou seja, responde por seus atos (se não tiver debilidade mental). Sendo assim, os assistidos devem ser maiores de 16 e menores de 18.

    Apesar de a alternativa E ser a correta pela lógica, deveria ser a letra C, pois refere-se estritamente ao ECA.

  • Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

  • Se o enunciado da questão deixou claro que é de acordo com o artigo 142 do ECA a alternativa correta deve ser a letra C e não a letra E.

  • Tem alguma doutrina ou jurisprudência que considera que o art. 142 tenha sido revogado tacitamente na parte que fala de 21 anos em virtude do Código Civil de 2002, que expressa a maioridade aos 18 anos? Se a questão usou esse raciocínio está correta, mas não deveria estar escrito "considerando o disposto no art. 142".

  • Não entendi o porquê dessa resposta ser letra "e". O art. 142 do ECA assim diz: "Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual. Claramente a resposta deveria ser letra "c". (negrito e sublinhado, acrescentados).

  • TAMBÉM NÃO ENTENDI PORQUE O GABARITO É A LETRA " E"

  • Pelo jeito está desatualizada

  • Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Suuper desatualizada! 


ID
1369750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere ao princípio da prioridade absoluta, ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e aos direitos fundamentais previstos no ECA e na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da a?

  • Samara,


    O erro da "A" está em afirmar que o princípio do melhor interesse deve ser restringir a determinadas situações, quando na verdade deve pautar toda a atividade hermenêutica do juiz.


    Sobre o gabarito, é o que consta do art. 27 do ECA:


    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.


  • Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça. 

  • PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA


    Art. 4º do ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Regra de ouro pra nunca mais esquecermos e erramos questões do tipo: 

    -normas ampliativas de direito, a interpretação deve extensiva - o erro da assertiva "e" está em afirmar que o intérprete deverá restringir a interpretação da norma legal. o Principio do melhor interesse é norma ampliativa, devendo ser aplicado ao caso concreto a melhor solução que beneficie a criança e ao adolescente, quando se verifique haver ameaça ou violação aos direitos à vida, à integridade física e à saúde de crianças e adolescentes.

    - norma restritivas de direitos, interpretação restritiva. Ex: não se exige a necessidade de outorga uxória para os que vivem em união estável, pois é norma que restringe um direito, não devendo se ampliar a sua interpretação.


  •  a)

    Conforme atual entendimento do STJ e do STF, o município é obrigado a atender, em creches e pré-escolas, crianças de zero a seis anos de idade, desde que haja previsão orçamentária específica para esse fim previamente aprovada pelo Poder Legislativo municipal.

    ERRADO

    Pela Constituição e pela LDB, não é mais até 06 anos. Mas o que interessa para a questão é que previsão orçamentária não impede a aplicabilidade de normas constitucionais fundamentais como do direito à educação, sob pena se tornar inócuo o desiderato do constituinte. 


     b)

    O direito ao reconhecimento do estado de filiação é personalíssimo e indisponível, podendo ser exercido, a qualquer tempo, contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.


    Certo. Pode demandar todos os herdeiros por exemplo em ação de reconhecimento de filiação cumulado com petição de herança.


     c)

    É direito de todas as crianças e adolescentes serem educados e cuidados pelos pais sem o uso de tratamento cruel, desumano, vexatório ou constrangedor, admitindo a legislação a imposição de castigos físicos e morais, desde que não haja lesão corporal de natureza grave ou gravíssima e humilhação em público.

    ERRADO

    Ficou pra trás com a "lei da palmada" ou "menino Bernardo"



     d)

    Pelo princípio da prioridade absoluta, cujo caráter é programático e educativo, o atendimento às crianças e aos adolescentes deve ser assegurado, em regra, antes de qualquer outro público, exceto nos casos previstos em lei com vigência posterior ao ECA, a exemplo do Estatuto do Idoso.

    ERRADO

    O critério é de ponderação entre interesses e ponderação entre princípios, que, segundo Robert Alexy, não pode se submeter ao critério clássico de lei posterior revoga anterior. A ponderação deve ser aferida no caso concreto diante das peculiaridades que lhe são próprias.



     e)

    O juiz deve restringir a interpretação da norma legal sob a luz do princípio do melhor interesse aos casos em que verifique haver ameaça ou violação aos direitos à vida, à integridade física e à saúde de crianças e adolescentes.


    ERRADO
    Melhor interesse não é apenas ameaça, vida, saúde ou integridade física. Exemplo: direito à educação, direito ao respeito, direito ao laser etc.

  • Meu Deus, questão lasca!! Daqui a 7 anos, quando fizer concurso pra promotor, espero estar nesse nível aí!!

  • O reconhecimento do estado de filiação, conforme enumera o artigo 27, trata-se de um direito personalíssimo, indisponível, e imprescritível,  qualquer pessoa possui o direito de descobrir sua origem, "filiação", direito de descobri quem são seus gênitores, dai a pretensão de reconhecimento ser imprescindível, direito personalíssimo, significa que somente pode ser intentado pelo próprio interessado, titular ao reconhecimento, indisponível o filho não pode dispor deste direito, ou seja, não pode, através de um ato jurídico válido e eficaz, renunciar ao seu direito de filiação.




  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, de acordo com o qual o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (e não 6) anos de idade. 

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


    Além disso, o município é obrigado a atender em creches e pré-escolas crianças de zero a cinco anos de idade, ainda que não haja previsão orçamentária específica para esse fim previamente aprovada pelo Poder Legislativo municipal. Nesse sentido, a jurisprudência:

    E M E N T A: CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFANTIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR CRIANÇA NÃO ATENDIDA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DAS “ASTREINTES” CONTRA O PODER PÚBLICO - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE RESPEITAR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006) - COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º) - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PROTEÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS, ESCASSEZ DE RECURSOS E A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS” - RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL - PRETENDIDA EXONERAÇÃO DO ENCARGO CONSTITUCIONAL POR EFEITO DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA REALIDADE FÁTICA - QUESTÃO QUE SEQUER FOI SUSCITADA NAS RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -PRINCÍPIO “JURA NOVIT CURIA” - INVOCAÇÃO EM SEDE DE APELO EXTREMO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. POLÍTICAS PÚBLICAS, OMISSÃO ESTATAL INJUSTIFICÁVEL E INTERVENÇÃO CONCRETIZADORA DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL: POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL. - A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças até 5 (cinco) anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. - Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. - Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. DESCUMPRIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DEFINIDAS EM SEDE CONSTITUCIONAL: HIPÓTESE LEGITIMADORA DE INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. - O Poder Público - quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no próprio texto constitucional - transgride, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. Precedentes: ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.. - A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e configura, por isso mesmo, comportamento que deve ser evitado. É que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. - A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. Precedentes. A CONTROVÉRSIA PERTINENTE À “RESERVA DO POSSÍVEL” E A INTANGIBILIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL: A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS”. - A destinação de recursos públicos, sempre tão dramaticamente escassos, faz instaurar situações de conflito, quer com a execução de políticas públicas definidas no texto constitucional, quer, também, com a própria implementação de direitos sociais assegurados pela Constituição da República, daí resultando contextos de antagonismo que impõem, ao Estado, o encargo de superá-los mediante opções por determinados valores, em detrimento de outros igualmente relevantes, compelindo, o Poder Público, em face dessa relação dilemática, causada pela insuficiência de disponibilidade financeira e orçamentária, a proceder a verdadeiras “escolhas trágicas”, em decisão governamental cujo parâmetro, fundado na dignidade da pessoa humana, deverá ter em perspectiva a intangibilidade do mínimo existencial, em ordem a conferir real efetividade às normas programáticas positivadas na própria Lei Fundamental. Magistério da doutrina. - A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. - A noção de “mínimo existencial”, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV). A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS. - O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. - A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial - os direitos sociais já concretizados. LEGITIMIDADE JURÍDICA DA IMPOSIÇÃO, AO PODER PÚBLICO, DAS “ASTREINTES”. - Inexiste obstáculo jurídico-processual à utilização, contra entidades de direito público, da multa cominatória prevista no § 5º do art. 461 do CPC. A “astreinte” - que se reveste de função coercitiva - tem por finalidade específica compelir, legitimamente, o devedor, mesmo que se cuide do Poder Público, a cumprir o preceito, tal como definido no ato sentencial. Doutrina. Jurisprudência.
    (ARE 639337 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125)

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 18-A do ECA: 

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    A alternativa D está INCORRETA, pois o princípio da prioridade absoluta, previsto no artigo 4º do ECA, não tem caráter meramente programático, mas sim eficácia plena e  aplicabilidade imediata:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Outrossim, não há que se falar que o atendimento às crianças e aos adolescentes deve ser assegurado, em regra, antes de qualquer outro público, exceto nos casos previstos em lei com vigência posterior ao ECA, a exemplo do Estatuto do Idoso. Quando houver outra lei posterior prevendo a outro público prioridade absoluta, o conflito de normas deve ser resolvido pelas técnicas apropriadas.

    A alternativa E está INCORRETA, pois o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve ser o norte de qualquer interpretação que o juiz faça, e não somente nos casos em que verifique haver ameaça ou violação aos direitos à vida, à integridade física e à saúde de crianças e adolescentes.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 27 da Lei 8069/90:

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.


  • Essa é está bem bonita...

    Se houver duas interpretações, aplica-se o princípio do melhor interesse.

    Coerente, em que pese ambíguo.

    Abraços.

  • Alternativa "B".

     

    Direito à Convivência Familiar e Comunitária: A regra é a permanência na família natural. A retirada ocorre em situações excepcionais e depende de decisão judicial.

     

    O acolhimento judicial caracteriza – se:

     

    --- > Provisoriedade

    --- > Brevidade

  • Qual erro da E? Concordo que o princípio do Melhor interesse não é aplicado somente nos casos citados, mas em nenhum momento se diz que é somente naqueles casos.

  • O comentário do professor do Qconcursos sobre o erro da letra E é no sentido de que o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve ser o norte de qualquer interpretação que o juiz faça, e não somente nos casos em que verifique haver ameaça ou violação aos direitos à vida, à integridade física e à saúde de crianças e adolescentes.

  • @Jakobs do Bandolim: ˜...direito ao [laser] etc˜ LASER ou lazer?! KKK você assassinou a Gramática.

  • b)

    O direito ao reconhecimento do estado de filiação é personalíssimo e indisponível, podendo ser exercido, a qualquer tempo, contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.

  • Tamanho é o peso desse direito (reconhecimento do estado de filiação) que torna possível, em situações excepcionais (AIP julgada improcedente por ausência de provas qdo não existia exame de DNA), a RELATIVIZAÇÃO da COISA JULGADA (Nesse sentido, decisões do STJ). Nas "ações de estado" a coisa julgada deve ser interpretada "MODUS IN REBUS". 

     

    GRATIDÃO...

  • O art. 100, IV, do ECA, estabelece o princípio do interesse superior da criança e do adolescente, preconizando que “a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto. Todavia, o fato de o referido dispositivo legal ponderar a respeito de outro interesse também de especial relevo no caso concreto não retira do metaprincípio da prioridade o seu caráter absoluto. Impõe, na verdade, apenas um critério de ponderação. Veja-se seguinte exemplo: liderando a fila da emergência de um hospital está um idoso aparentando insuficiência respiratória. Em seguida, chega um adolescente com um braço aparentemente fraturado. O idoso, nesta situação concreta, deve gozar de prioridade no atendimento, ainda mais porque ele também goza de proteção diferenciada por conta do disposto no art. 230 da CF/88 e no Estatuto do Idoso. Todavia, nesse caso, não há que se falar numa sobreposição do Estatuto do Idoso sobre o ECA: a garantia da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente continua sendo um metaprincípio de natureza absoluta, cuja observância, porém, não afasta a necessidade de que sejam ponderados os interesses envolvidos na particularidade do caso concreto.

  • a) errada.

    De acordo com o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (e não 6) anos de idade. 

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    Ainda, segundo o STJ e STF, o município é obrigado a atender em creches e pré-escolas crianças de zero a cinco anos de idade, ainda que não haja previsão orçamentária específica para esse fim previamente aprovada pelo Poder Legislativo municipal. Nesse sentido, a jurisprudência: (ARE 639337 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125)

    b) correta.

    ECA - Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    c) errada.

    Não se admitem castigos físicos ou morais ainda que de pequena gravidade. Evidentemente que se deve admitir a admoestação verbal ou mesmo pequenas palmadas (sem lesão corporal de espécie alguma) com o exclusivo intuito de educar a criança e o adolescente.

    ECA - Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    d) errada.

    O princípio da prioridade absoluta, previsto no artigo 4º do ECA, não tem caráter meramente programático, mas sim eficácia plena e aplicabilidade imediata, devendo prevalecer ainda que em face de legislação posterior, utilizando-se, neste caso, o princípio da especialidade e não o cronológico.

    Outrossim, não há que se falar que o atendimento às crianças e aos adolescentes deve ser assegurado, em regra, antes de qualquer outro público, exceto nos casos previstos em lei com vigência posterior ao ECA, a exemplo do Estatuto do Idoso. Quando houver outra lei posterior prevendo a outro público prioridade absoluta, o conflito de normas deve ser resolvido pelas técnicas apropriadas.

    e) errada.

    O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve ser o norte de qualquer interpretação que o juiz faça, e não somente nos casos em que verifique haver ameaça ou violação aos direitos à vida, à integridade física e à saúde de crianças e adolescentes.

  • começando a responder questões hoje. pequenas palavra já me fazem errar as questão. sigo estudando

  • A) Independe de previsão orçamentária porque a norma de eficácia plena deve cumprir o mínimo existencial, não podendo ser afastada sob a alegação de inexistência de orçamento, ou seja, com ou sem orçamento é obrigação do poder público.

    B) Literalidade da Lei.

    C) Não se admite quaisquer medidas de castigos/tratamento vexatório na educação de crianças e adolescentes.

    D) Norma é de eficácia plena e nos casos de leis supervenientes a solução se dá pela hermenêutica.

    E) Não restringe nada. O princípio do melhor interesse é amplo, usado na interpretação de toda a norma.

  • ECA - Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • D) As normas que tratam de direitos fundamentais dos menores não têm natureza programática, tendo aplicação imediata (art. 5º, § 1º da CF).

  • Alternativa A: O primeiro erro (em tese mais fácil de se observar) seria quanto à idade; o segundo seria em relação à reserva do possível ("desde que haja previsão orçamentária específica para esse fim previamente aprovada pelo Poder Legislativo municipal."), uma vez que ao Município não é discricionário oferecer ou não a oferta de vagas...

    Lei de Diretrizes e Bases (LDB) - Lei 9394/96

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. 


ID
1373383
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, passou-se a evitar o vocábulo menor. Porém, no âmbito do Direito do Trabalho, tal palavra não carrega seu efeito negativo, mantendo-se sua utilização nesse campo. Tal discussão foi enfrentada pelo Direito do Trabalho porque o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe consigo a doutrina

Alternativas
Comentários
  • ECA Lei 8069/90 - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • O Estatuto da criança e do adolescente, conforme se depreende do art. 1º do citado diploma legal, adotou o modelo da doutrina da proteção integral. Essa teoria prega que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, ou seja, são pessoas titulares de direitos.

    Diferencia-se do vetusto Código de Menores nesse aspecto, posto que este diploma legal tutelava apenas os menores em situação irregular. Os menores também eram vistos como objeto de tutela, e não como sujeito de direitos.


  • FASES:

     

    ABSOLUTA INDIFERENÇA: não havia normas jurídicas especiais para a proteção de crianças e adolescentes. Se entendia que os interesses era tutelados de forma indireta por meio dos adultos.

    MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL: as primeiras normas que faziam referencia particular aos menores; se preocupavam apenas com a sua delinquência. Não asseguravam direitos.

    TUTELAR: a ideia era que o Estado pudesse tutelar o menor. Adotou-se a teoria da "situação irregular" - incidia o Código de Mello Mattos (1927) – não reconhecia o menor como sujeito de direitos – e o Código de Menores (1979) – doutrina da situação irregular. Surge a expressão "menor", que identifica o abandonado com o delinqüente – menor abandonado, menor infrator. Juiz atuava como um "pai de família" com poderes amplos.

    .  PROTEÇÃO INTEGRAL: surgiu em 1988 por meio da CF – princípio da proteção integral –  e no ECA – revogou o Código de Menores. Crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direito. São todos protegidos, independente do estado em que se encontrem.

     

     

  • GABARITO : C

    ECA. Art. 1. Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    ☐ Códigos de Menores de 1927 (Mello Mattos) e 1979 – Doutrina da situação irregular / Menor como objeto de tutela | Constituição de 88 e ECA – Doutrina da proteção integral / Criança e adolescente como sujeitos de direitos


ID
1378924
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, qual é o objetivo de criação, defnido no artigo primeiro desse estatuto?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • ´Quem erra uma questão dessas?

  • Essa é fácil mesmo, 

  • Título I

    Das Disposições Preliminares

            Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.


    Gostei (

    11

    )


  • GAB: B

    Já estava desconfiando da parte "PROTEÇÃO INTEGRAL".

  • Gabarito: letra B

    O ECA dispõe sobre a proteção INTEGRAL à criança e ao adolescente.

  • O objetivo do ECA é  dispor sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

     Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Gabarito: B

  • Estudar tanto para a banca vir e privilegiar quem nem leu a lei

  • Questão muito fácil todo mundo acerta e não seleciona ninguém.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao objetivo de criação, definido no artigo primeiro desse estatuto.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º, ECA, que preceitua:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Assim, o ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B


ID
1386859
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8069/90, impõe que a interpretação de seus dispositivos seja orientada para concretizar a proteção integral da criança e do adolescente, efetivando os direitos nele consagrados.

Acerca das determinações do ECA, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A professora da escola de Ana, que está com dez anos, notou seu comportamento diferente nos últimos meses e descobriu que a aluna é vítima de constante abuso sexual praticado por seu pai, sem o conhecimento de sua mãe. Por tal razão, os pais de Ana poderão ser destituídos do poder familiar, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos sofridos por abandono afetivo.

( ) Juliana, aos nove anos, quer ir com mais três amigas ao espetáculo da sua cantora favorita, numa famosa casa de shows do Rio de Janeiro. A mãe de Juliana planeja deixá-las na porta do estabelecimento no início do show e buscá-las ao final. Entretanto, a organização do evento informou que a entrada e a permanência de Juliana estarão condicionadas à presença de seus responsáveis, mesmo que a classificação etária do show seja livre.

( ) Juca, oito anos, é apaixonado por carros e pediu aos seus pais, de presente de aniversário, um moderno veículo que faz muito sucesso entre as crianças do seu bairro. O carro de brinquedo é dirigido pela criança e possui cinto de segurança. Mas os pais de Juca se recusaram a dar o presente, pois ele chega a uma velocidade máxima de 12 km/h e, por tal razão, tem sua venda expressamente proibida para crianças no Brasil.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 75, Parágrafo único ECA. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


    bons estudos

    a luta continua

  • Alguém saberia a fundamentação para o terceiro item?

  • Não achei nada que especifique exatamente a 3, mas acredito que posse ser isso:

    Seção II

    Dos Produtos e Serviços

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.


    O artigo não dala  sobre proibições de brinquedos

  • Que questão "sem pé nem cabeça". É para dizer se a mãe está certa ou a casa de shows? Os pais estão certos em não dar o brinquedo ou é proibido o seu comércio? Apenas o primeiro item é inteligível... 

  • O erro da último item está quando afirma que a venda do brinquedo está proibida no Brasil. A venda não é proibida,  mas deve o produto ser classificado na faixa etária adequada.

  • Gabarito letra C

    ( F ) A professora da escola de Ana, que está com dez anos, notou seu comportamento diferente nos últimos meses e descobriu que a aluna é vítima de constante abuso sexual praticado por seu pai, sem o conhecimento de sua mãe. Por tal razão, os pais de Ana poderão ser destituídos do poder familiar, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos sofridos por abandono afetivo

    Art. 130. Verificada a hipótese demaus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, aautoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento doagressor da moradia comum.

    Parágrafoúnico.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dosalimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

    ( V )  Juliana, aos nove anos, quer ir com mais três amigas ao espetáculo da sua cantora favorita, numa famosa casa de shows do Rio de Janeiro. A mãe de Juliana planeja deixá-las na porta do estabelecimento no início do show e buscá-las ao final. Entretanto, a organização do evento informou que a entrada e a permanência de Juliana estarão condicionadas à presença de seus responsáveis, mesmo que a classificação etária do show seja livre. 

    Art. 75. Toda criança ou adolescenteterá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados àsua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores dedez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ouexibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    ( F ) Juca, oito anos, é apaixonado por carros e pediu aos seus pais, de presente de aniversário, um moderno veículo que faz muito sucesso entre as crianças do seu bairro. O carro de brinquedo é dirigido pela criança e possui cinto de segurança. Mas os pais de Juca se recusaram a dar o presente, pois ele chega a uma velocidade máxima de 12 km/h e, por tal razão, tem sua venda expressamente proibida para crianças no Brasil. 

    Como diz Sirlene Ribeiro, pode ser esse artigo que fundamenta a questão.

    Art. 81. É proibida a venda à criançaou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidasalcoólicas;

    III - produtos cujoscomponentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilizaçãoindevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício,exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocarqualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que aludeo art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

    NÃO FALA DE BRINQUEDOS.

  • Também achei que as situações 2 e 3 ficaram no ar. Não tem um desfecho para avaliar.

  • O rol do artigo 81 do ECA é taxativo e não inclui tudo o que deveria incluir de proibido para criança ou adolescente, a exemplo do carro que atinge a velocidade de 12Km/h, ou a exemplo de um simulacro de arma de fogo; jogos que induzem à violência etc, pode parecer absurdo, mas INFELIZMENTE este rol é taxativo pelo ECA. Restará aos pais, o bom senso.

  • I: ERRADA. O erro se encontra na seguinte parte: "os pais de Ana poderão ser destituídos do poder familiar", uma vez que Ana não tinha conhecimento do abuso sexual perpetrado pelo pai da criança. Apenas o pai deve perder o poder familiar com base no seguinte artigo:

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

     

  • Péssima redação dos itens.

  • Alguém mais achou essa questão bem "solta"?

  • Que questão engraçada! Como eu vou dizer se é verdadeiro ou falso que a organização do evento condicionou a entrada e se os pais da criança vão dar o carro ou não? Porque é isso que a questão pergunta né? Hahahahah Eu acertei, mas achei a redação muito engraçada!
  • Que isso! Comeu pão com maconha o examinador. Acho que ele quis pegar quem não leu a lei toda, só pode. Cada uma que me aparece nessa vida de concurseira.

  • Ninguém sabe responder a terceira afirmativa. Aff. Só achismo.

  • Isso é Crack

  • Comentário do "Estudos 10" fecha a conta

  • Comentário do "Estudos 10" fecha a conta

  • Comentário do "Estudos 10" fecha a conta

  • O erro do item III está quando se diz " tem sua venda expressamente proibida para crianças no Brasil."

    Não existe nada expresso nesse sentido.

    O rol de proibições no ECA do artigo 81 é taxativo.

  • Não é bem isso...

  • Eles receberam 1600 : )

  • Eles receberam 1600 : )

  • Parabéns! Você acertou!

    Indignado sobre a ALTERNATIVA I, pois o pai pode abusar sexualmente da criança que mesmo assim não ocorrerá perca de seu "PÀTRIO PODER FAMILIAR".

    GAB. C

  • A questão é de 2014 - logo novo entendimento foi aprovado pelo Senado em 2018 o PLC 13./18, que determina, por exemplo, a perda automática do poder familiar de quem praticar crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos, lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.  fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/288040/lei-que-amplia-hipoteses-de-perda-do-poder-familiar-e-sancionada.

    A Lei nº 13.715/2018 alterou também o Código Civil para inserir no art. 1.638 um parágrafo único dispondo que perde o poder familiar quem: I - (...)

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão."

    NOTEM - O ECA traz: Art. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. (Redação dada pela Lei no. 13.257, DE 2018).


ID
1392751
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A proibição do trabalho infantil fundamenta-se no princípio da proteção integral da criança e do adolescente que, por sua vez, reconhece que a infância é o período de vida destinado a atividades lúdicas, à prática de esportes, à convivência familiar e comunitária, ao acesso à educação, neste último caso, estendendo-a à profissionalização e para o aprendizado acadêmico, na busca de sua formação humana. Esse entendimento somente se consolidou com o advento da Constituição Federal de

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (C) é a resposta.

  • 1927- Vigorava o código Melo de Mattos, em que o menor não era visto como sujeito de direitos. Foi revogado pelo Código de menores.

    1979- Vigorava o Código de menores, em que vigorava a doutrina da situação irregular da criança e do adolescente. Tratamento:  menor infrator, menor abandonado. 

    1988- CF, art.127. Nasce o princípio da proteção integral (absoluta)

    1990- ECA. Devido ao princípio da proteção integral que nasceu com a CF/88, necessária de faz a criação de uma lei específica para a proteção da criança e do adolescente, assim nasce o ECA  que revogou o Estatuto de menores expressamente e substituiu a doutrina da situação irregular pela doutrina da proteção integral (art. 1º). Tratamento: criança e adolescente 

  • Fases:


    . ABSOLUTA INDIFERENÇA: não havia normas jurídicas especiais para a proteção de crianças e adolescentes. Se entendia que os interesses era tutelados de forma indireta por meio dos adultos.

    . MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL: as primeiras normas que faziam referencia particular aos menores; se preocupavam apenas com a sua delinquência. Não asseguravam direitos.

    . TUTELAR: a ideia era que o Estado pudesse tutelar o menor. Adotou-se a teoria da "situação irregular" - incidia o Código de Mello Mattos (1927) – não reconhecia o menor como sujeito de direitos – e o Código de Menores (1979) – doutrina da situação irregular. Surge a expressão "menor", que identifica o abandonado com o delinqüente – menor abandonado, menor infrator. Juiz atuava como um "pai de família" com poderes amplos.

    .  PROTEÇÃO INTEGRAL: surgiu em 1988 por meio da CF – princípio da proteção integral –  e no ECA – revogou o Código de Menores. Crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direito. São todos protegidos, independente do estado em que se encontrem.


  • Tão fácil que eu fiquei receioso. =ç

  • GABARITO : C

    Esquematicamente:

    . Código de Menores de 1927 (Mello Mattos) :: Doutrina da situação irregular / Menor como objeto de tutela

    . Código de Menores de 1979 :: Doutrina da situação irregular / Menor como objeto de tutela

    . Constituição de 1988 :: Doutrina da proteção integral / Criança e adolescente como sujeitos de direitos

    . ECA de 1990 :: Doutrina da proteção integral / Criança e adolescente como sujeitos de direitos

  • Se te mandarem fazer algo ilegal e tu recusar não é desobediência.


ID
1397551
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até quantos anos incompletos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


    A


ID
1408684
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Encontra fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


  • Gabarito "c".

    ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • 【ベ】
    a)  Considera-se criança, a pessoa até onze anos de idade incompletosERRADA
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. - COMENTÁRIOS: criança é aquela menor de 12 anos - adolescente é aquele maior de 12 e menor de 18 anos.

    【ベ】
     b) Considera-se adolescente, a pessoa entre doze anos de idade incompletos e dezoito anos de idade.ERRADA
    COMENTÁRIOS: criança é aquela menor de 12 anos - adolescente é aquele maior de 12 e menor de 18 anos (art. 2º do ECA).
    【ツ】
     c) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. CERTA
    COMENTÁRIOS: 
    Esta expresso no parágrafo único do art. 2º do ECA
    【ベ】
     d) Assegurar, prioritariamente, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, é competência compartilhada entre a família e o Poder Público, unicamente. ERRADA
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    COMENTÁRIOS: É Dever de todos e não só do Estado cuidar de nossas crianças *comunidade, sociedade, poder público a famíla"

    【ツ】

     

  • Esse "EXCEPCIONALMENTE" me derrubou. 

  • Caramba, confundi onze com doze! Isso que da resolver questões pensando no boy! haha

  • Muito fácil.

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    FONTE: L8069


ID
1408690
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Algumas crianças somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição de espetáculos e diversões quando acompanhadas dos pais ou responsável. O enunciado se refere às crianças menores de:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.

    Art. 75, ECA. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

  • Questão pra pegar quem interpreta "criança" no enunciado como a pessoa até 12 anos incompletos.

  • Pegadinha do malandro

  • a) 10 anos.

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

     

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

  • GB A

    PMGO

  • Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    FONTE: L8069


ID
1408735
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Historicamente o tratamento conferido a crianças e adolescentes vem sendo modificado gradativamente. Na atualidade a sociedade apresenta significativos avanços no que se refere ao conjunto de legislações que versam sobre esse público-alvo. Mas ainda assim, em uma avaliação crítica, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • essas questões nada tem a ver com o ECA. estão vinculadas ao cargo de tecnico socioeducador

  • Verdade, Vitor!

  • Oxe, claro que tem.

  • VITOR, a questão não está se referindo em letra de lei, mas sim como funciona na atualidade. 

  • Jeferson Torres 

  • A) Alternativa incorreta, pois não se pode falar que todas as instituições estão sucateadas, tampouco que nenhum direito é assegurado. É verdade que o sistema possui seus defeitos, contudo, há várias instituições que funcionam muito bem . A alternativa peca pelo exagero.

    ----------------------------------
    B) Alternativa igualmente incorreta, tendo em vista as iniciativas inovadoras na área promovidas nos últimos tempos, tal como o programa família acolhedora.

    ----------------------------------

    C) Alternativa incorreta. Com o sabemos, há vários órgãos que interligam a sociedade e o Poder Público, tal com o o Conselho Tutelar.

    ----------------------------------
    D) Alternativa correta e é o gabarito da questão. A atual fase da proteção dos diretos da criança e do adolescente tem com o paradigma a proteção e o acolhimento.

    ----------------------------------

    Fonte: Estratégia Concursos. (Prof. Ricardo Torques). 


ID
1409713
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia com atenção o texto a seguir e as suas possíveis complementações:

Conforme o art. 4.º da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, aoesporte,aolazer,àprofissionalização,àcultura,à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende_________________________________________.

(marque V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s)):

( ) a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos.

( ) a primazia de receber proteção e socorro em situaçõesdeflagrantedelitooudesastre;precedência de atendimento nos serviços públicos.

( ) a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

( ) a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

( ) o direito a opinião e expressão; participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; buscar refúgio, auxílio e orientação.

Assinale a alternativa que apresenta, de cima para baixo, a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Gabarito: d) V – F – F – V – F

    ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


    Leia com atenção o texto a seguir e as suas possíveis complementações:

    Conforme o art. 4.º da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende_________________________________________.


    (V ) a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos.(certo-letras a e b do art. 4º);

    (F  ) a primazia de receber proteção e socorro em situações de flagrante delito ou desastre(errado não consta no rol taxativo do art. 4º); precedência de atendimento nos serviços públicos. (certo letra b art. 4º)

      (F ) a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (errado não consta no rol taxativo do art. 4º)

    (V ) a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (certo, letras c e d do art. 4º)

    ( F ) o direito a opinião e expressão; participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; buscar refúgio, auxílio e orientação. (errado não consta no rol taxativo do art. 4º)

  • Pegadinha essa questão, pois alguns itens estão certo, mas não se referem ao art.4º

  • Sobre o fundamento das 2 últimas alternativas falsas:

    (F) a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. --> Está no art. 7º

    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    (F) o direito a opinião e expressão; participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; buscar refúgio, auxílio e orientação. --> Está no art. 16

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    II - opinião e expressão;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.


ID
1435942
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Segundo o estatuto da criança de do adolescente, lei 8.069/90, considera-se criança:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 2º ECA Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Gabarito...

     

  • GABA-B

    Criança---> Nascimento até 12 anos INCOMPLETOS

    Adolescente--->12 anos até 18 anos

  • O artigo 2º da Lei nº 8.069/90 considera criança e adolescente, respectivamente:

    CRIANÇAS= a pessoa até 12 anos de idade incompletos.

    Adolescentes= a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.

  • CRIANÇAS= a pessoa até 12 anos de idade incompletos.

    Adolescentes= a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.

  • nessa prova só não virou policia quem não quis...


ID
1462612
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I- Consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o exercício efetivo da função de Conselheiro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

II- As decisões do Conselho Tutelar, consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, são dotadas de auto executoriedade e, em caso de seu descumprimento injustificado, cabe ao Conselho representar junto à autoridade judiciária

III- O período de adaptação para o trabalho de adolescente portador de deficiência, em oficina protegida terapêutica, caracteriza vínculo empregatício, mas está condicionado a processo de avaliação individual que considere o seu desenvolvimento biopsicossocial.

IV- É vedado ao menor de 18 (dezoito) anos firmar recibo pelo pagamento de salários e dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

Alternativas
Comentários
  • item III,  Errado.

      art.35  § 6o do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
     

    O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

  • item IV, Errado, fundamento art. 439, CLT:

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • Lembrando que a questão está desatualizada (item I) em face da revogação (pela Lei 12696/12) dessa parte que trata da prisão especial.


ID
1467934
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Direito da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Embora conste que a questão tenha sido anulada, me parece que a resposta mais acertada é a da letra c, nos termos do art. 103 do ECA, onde "considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Considerando o brocardo jurídico "onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo", penso que tal artigo se refere à criança e ao adolescente, indistintamente, pois a legislação não fez distinção na conceituação de ato infracional.

    Ressalto a diferença entre cometer ato infracional e receber medida sócio-educativa, pois crianças e adolescentes cometem atos infracionais, sim, mas somente os adolescentes recebem medida sócio-educativa, enquanto as crianças recebem medidas protetivas.


ID
1472566
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que pessoas com até doze anos de idade incompletos são consideradas crianças e aquelas entre doze e dezoito anos incompletos, adolescentes. Estabelece, ainda, o Art. 2º, parágrafo único, que “Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade”.

Partindo da análise do caráter etário descrito no enunciado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O parágrafo único se aplica somente a imposição de Medida Socioeducativa, não tendo influência no Ambito Civil.

  • APLICAÇÃO DA TEORIA DA ATIVIDADE (INDEPENDENTE SE O RESULTADO SE OCORREU APÓS A MAIORIDADE). AR T 2º, PARÁGRAFO ÚNICO + 104, PARÁGRAFO ÚNICO DO ECA.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


  • Aplica-se o ECA aos maiores de 18 e menores de 21 apenas quantos aos efeitos penais

  • Gabarito letra C, o  artigo 2º ,P.Único do ECA não se aplica no CC.

  • * A alternativa "c" também está incorreta!

    A questão é passível de recurso, pessoal, pois o parágrafo único tem aplicação no direito civil, sim; devido ao ECA regular inteiramente a adoção (instituto de direito civil), inclusive para adultos, como se pode ver pelo artigo 40 do ECA.

    Ademais, o próprio STJ (e STF, em outros julgados) já pacificou essa questão, conforme autos do HC 38.019/RJ.

    Como se não bastasse, a doutrina também vai nesse sentido, consoante se observa as lições de Guilherme Freire de Melo Barros (Estatuto da Criança e do Adolescente. 6 ed. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 23), in verbis: “Na verdade, o parágrafo único continua em vigor e é plenamente válido. Na apuração de ato infracional, por exemplo, ainda que o adolescente tenha alcançado a maioridade, o processo judicial se desenvolve no âmbito da Justiça da Infância e Juventude. Vale dizer, aquele que já completou 18 anos ainda está sujeito à imposição de medidas socioeducativas e de proteção. A aplicação do Estatuto somente cessa quando a pessoa completa 21 anos (art. 121, §5º), No âmbito cível, verifica-se que a adoção pode ser pleiteada no âmbito da Justiça da Infância e Juventude, mesmo que o adotando já tenha completado 18 anos, nos casos em que este já se encontra sob a guarda ou a tutela (art. 40)". (grifo nosso).


  • A alternativa a está incorreta porque o parágrafo único do artigo 2º da Lei 8.069/90 não foi derrogado, mas permanece vigendo, por ser o Estatuto da Criança e do Adolescente norma especial. Além disso, ao contrário do que afirmou a alternativa, o critério utilizado para a incidência é a idade na data do fato e não na data do julgamento.

    A alternativa b está incorreta, pois o próprio parágrafo único do artigo 2º excepciona às hipóteses expressas em lei a aplicação do Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Essas hipóteses expressas em lei às quais o ECA é aplicado estão restritas ao âmbito do Direito Penal (medidas socioeducativas), não se estendendo ao âmbito do Direito Civil.

    A alternativa d está incorreta, já que ao menor emancipado também se aplicavam os princípios e normas previstas no ECA, tanto no âmbito civil quanto no âmbito penal.  

    Finalmente, a alternativa correta é a letra c. O próprio parágrafo único do artigo 2º excepciona às hipóteses expressas em lei a aplicação do Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Essas hipóteses expressas em lei às quais o ECA é aplicado estão restritas ao âmbito do Direito Penal (medidas socioeducativas), não se estendendo ao âmbito do atual Direito Civil, que reduziu a maioridade civil dos 21 para os 18 anos.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.









  • No meu entendimento, a alternativa correta é realmente a C, visto que o Par. Único deixa claro "Nos casos expressos em lei". O fato de o Código Civil deixar claro, assim como o ECA, o Cod. Penal e a própria CF/88, que a maioridade é alcançada aos 18 anos, há casos em leis ordinárias que utilizam os critérios do ECA, assim como ela própria usa EXPRESSAMENTE no seu art. 40, o qual o Código Civil não revoga este dispositivo no tocante do Direito de Família, EXPRESSAS nos art. 1.618 e 1.619, delegando a função de dispor sobre adoção de maior de 18 anos. Portanto, a resposta correta é realmente a alternativa C.

  • Gabarito final: C) 

  • Não encontrando a resposta Correta, assinale sempre a "mais errada" ...
    kkkk eita FGV te amo

  • Conhecendo todo o código civil e o eca é possível acertar a questão ou precisa saber mais alguma coisa? Acertei, mas não tinha nenhuma convicção na resposta.

  • gabarito C

    ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

            Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    O caso em questão é o fato de ainda estar ligado a parte penal e não mais a civil.

  • DETALHHE DA ALERNATIVA C:

     

    menor emancipado também se aplicavam os princípios e normas previstas no ECA, tanto no âmbito civil quanto no âmbito penal.  

  • Tema repetitivo 992 do STJ - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • Entendi nada kkkkkkkkkk


ID
1511647
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A história da criança e do adolescente no Brasil revela um processo contínuo de maus-tratos, abandono, brutalidade, violência, fome, abuso sexual, exploração no trabalho, privação de lazer, perambulação por ruas e praças, extermínio, mortalidade precoce.

João Clemente de Souza Neto. De menor a cidadão. São Paulo: Arte impressa, 2003, p.73.

Julgue os itens a seguir acerca da história social da criança e do adolescente no Brasil.

I Alguns autores, notadamente de visão marxista, consideram que tanto a criança como o adolescente são as principais vítimas do processo de acumulação capitalista.

II No Brasil, para ampliar o exército de reserva de mão de obra, os menores foram forçados a integrar-se no conjunto da classe trabalhadora, pois assumiram o sustento e a sobrevivência da família.

III A privação dos direitos sociais da infância e da adolescência mostra a história de efetivas políticas sociais estabelecidas.

IV Alguns historiadores consideram que a primeira grande lei que defendeu os direitos da criança no Brasil foi a Lei do Ventre Livre (1871). Essa lei preservava todos os direitos da criança libertada da escravidão, até aos 14 anos de idade.

V As condições da criança e do adolescente devem ser analisadas fora da situação econômica do país, como fizeram alguns juristas no início do século XX.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas

ID
1511737
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi impregnado pelas premissas da Constituição Federal de 1988. Assinale a alternativa que não apresenta uma dessas premissas.

Alternativas

ID
1522585
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Para efeito desta Lei, considera-se criança a pessoa com idade até

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • GAB: D

    Criança 12 Anos incompletos.

    Para não assinantes

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando com até qual idade é considerada criança.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:

     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Portanto, criança é pessoa de até 12 anos de idade incompletos (11 anos 11 meses e 29 dias), de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    FONTE: L8069


ID
1585513
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. Sendo assim, são exemplos de leis que garantem os direitos da criança, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • C - O decreto 22.626/93 Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias

  • >> A CF/88 trata especialmente no CAPÍTULO VII "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso" (Art. 227).

    >> ECA e LDB tratam quase integralmente sobre criança e adolescente.
    >> O Decreto nº 22.626 o dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias, portanto, nada a ver.

  • Esse é o tipo de questão cuja resolução depende de bom senso. Mesmo sem conhecer o objeto de que trata o decreto mencionado, por eliminatória é possível chegar à resposta.

    C

  • É esse tipo de questão que seleciona os professores das nossas crianças e adolescentes? 

  • Acertei por eliminação.

  • Que questão mal elaborada!

     

  • Só não vou criticar porque não é questão para cargo jurídico......mas se fosse (algumas bancas mandam mal assim tb em concursos jurídicos), pelamordedeus!

     

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura !!

  • Nunca nem ouvi falar desse decreto,acertei por eliminação.concurseiro também tem que saber chutar,essa foi fácil

     

  • Acertei por eliminação, mas convenhamos....que questão mal elaborada para se medir um conhecimento.

  • A resolução é simples, ou mesmo, engraçada: foi perguntado qual lei não protege crianças e adolescentes. Só pode ser decreto, pôs decreto não é lei. É ato normativo derivado e secundário que serve para explicar o conteúdo da lei. Quem fez IED, saberá responder.

  • DECRETO 22626 DISÕE SOBRE JUROS NOS CONTRATOS

  • O Decreto nº 22.626.

    Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias.

    GAB: C

  • A questão exige conhecimento sobre os direitos da Criança e do Adolescente e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não demonstra se tratar de direitos da criança. Vejamos:

    a) A Constituição Federal de 1988.

    Correto. A nossa Lei Maior prevê direitos às crianças, conforme se verifica, por exemplo, no art. 227, caput, CF: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

    b) O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.

    Correto. O ECA é o Estatuto que regulamenta os direitos das crianças e adolescentes, conforme constata-se, por exemplo, no art. 3º: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    c) O Decreto nº 22.626.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Decreto n. 22.626 dispõe sobre os juros nos contratos e não direitos à criança.

    d) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996.

    Correto. A LDB regulamenta direito à educação, seja para as crianças, seja para os adolescentes, nos termos do art. 4º, I, da Lei 9.394/96, por exemplo: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:  

    Gabarito: C


ID
1597540
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à retrospectiva e evolução históricas do tratamento jurídico destinado à criança e ao adolescente no ordenamento pátrio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Absoluta indiferença pois não havia um tratamento comum para a criação e adolescentes até a criação do Estatuto em 1991 anteriormente com o Código de Menores de 1979, as leis limitavam á colocação de crianças e adolescentes que eram somente colocados como infratores a serem conduzidos pela Tutela do Juízado de Menores

  • fase Imperial -ordenacoes Filipinas- a imputabilidade penal era alcancada aos 7 anos de idade.

    Fase republicana - 1926- primeiro codigo de menores que cuidava dos infantes expostos e abandonados

                                    1927- Codigo Mello Mattos- o juiz de menores decidia o destino, com quebra dos vinculos familiares substituidos por vinculos institucionais


    Fase da situacao irregular do menor - 1979- codigo de menores

    fase da protecao integral, pos CF 1988- sistema garantista

  •  A evolução do tratamento da criança e do adolescente pode ser resumida em quatro fases ou sistemas: 

    a) fase da absoluta indiferença, em que não existiam normas relacionadas a essas pessoas;

    b) fase de mera imputação criminal, em que as leis tinham o único propósito de coibir a pratica de ilícitos por aquelas pessoas (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890); 

    c) fase tutelar, conferindo-se ao mundo adulto poderes para promover a integração sociofamiliar da criança, como tutela reflexa de seus interesses pessoais (Código Mello Mattos de 1927 e Código de Menores de 1979); 

    d) fase da proteção integral, em que as leis reconhecem direitos e garantias às crianças, considerando-a como uma pessoa em desenvolvimento. É, pois, na quarta fase que se insere a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e da Adolescência de 1990) 

    (ROSSATO; LÉPORE; CUNHA, 2011, p. 72)  

  • Uai, cadê a "letra de lei"? VUNESP rumo ao CESPE!!!!

  • ABSOLUTA INDIFERENÇA: não havia normas jurídicas especiais para a proteção de crianças e adolescentes. Se entendia que os interesses era tutelados de forma indireta por meio dos adultos.

    MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL: as primeiras normas que faziam referencia particular aos menores; se preocupavam apenas com a sua delinquência. Não asseguravam direitos.

    TUTELAR: a ideia era que o Estado pudesse tutelar o menor. Adotou-se a teoria da "situação irregular" - incidia o Código de Mello Mattos (1927) e o Código de Menores (1979). Surge a expressão "menor", que identifica o abandonado com o delinquente. Juiz atuava como um "pai de família" com poderes amplos.

    PROTEÇÃO INTEGRAL: surgiu em 1988 por meio da CF e no ECA. Crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direito. São todos protegidos, independente do estado em que se encontrem.

    Fonte: caderno Damásio - Magistratura e MP.

  • Quanto à alternativa D: diz que a idade mínima para responsabilizar o menor era de 16 anos, no Código Criminal do Império. Foi muito difícil de achar uma fonte doutrinária que pudesse explicar isso. Enfim, após várias buscas, consegui encontrar uma fonte que explica por que a alternativa está errada: o menor de 14 anos não era responsabilizado. Se tivesse discernimento, era levado para "As casas de correção". Se tivesse entre 14 e 17 anos, era punido com redução de 2/3 da pena ("pena de cumplicidade") e se tivessem mais de 17 até 21 anos, gozavam da atenuante de menoridade.

    Convenhamos: estudar imputação criminal do Código Criminal do Império?! Quando fiz essa prova fiquei entre a A e a D. Como a A não previa nenhuma exceção, fui na D, por exclusão. E errei. Enfim, vivendo e aprendendo...

    Questão bem maldosa, diga-se de passagem. A Vunesp está utilizando termos "absolutos" para deixar alternativas como corretas. Realmente, na fase da absoluta indiferença, não havia normas relacionadas à criança e adolescente.

    Fonte: http://www.uniplac.net/emaj/Artigos/011.pdf


  • Na fase da ABSOLUTA INDIFERENÇA não existiam normas relacionadas a essas pessoas.

  • Pessoal, qual o erro da alternativa "E"?

  • Eu acho que família substituta só ocorre na fase cidadã e não na fase tutelar como aponta a alternativa E, CF.

  • Conforme leciona Paulo Afonso Garrido de Paula, citado por Rossato, Lépore e Cunha, a evolução do tratamento da criança e do adolescente, pelo mundo jurídico, pode ser resumida em quatro fases ou sistemas:

    (i) fase da absoluta indiferença, em que não existiam normas relacionadas a essas pessoas;

    (ii) fase da mera imputação criminal, em que as leis tinham o único propósito de coibir a prática de ilícitos por aquelas pessoas (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890);

    (iii) fase tutelar, conferindo-se ao mundo adulto poderes para promover a integração sociofamiliar da criança, com tutela reflexa de seus interesses pessoais (Código Mello Mattos de 1927 e Código de Menores de 1979); e,

    (iv) fase da proteção integral, em que as leis reconhecem direitos e garantias às crianças, considerando-as como pessoas em desenvolvimento. É, pois, na quarta fase que se insere a Lei 8.069/90 (ECA).

    Fonte: ROSSATO, L. A. e LÉPORE, P. E. e CUNHA, R. S. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • FASES DO TRATAMENTO JURÍDICO CONFERIDO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO BRASIL:

    1ª) FASE DA ABSOLUTA INDIFERENÇA: não havia qualquer visão, referência, à criança e ao adolescente.

    2ª) FASE DA MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL: só se preocupava com a questão criminal, crianças e adolescentes que praticavam crimes. Fase que dura até 1925.

    Ordenações (Afonsinas e Filipinas)

    Código Criminal do Império (de 1830)

    Código Penal (de 1890)

    3ª) FASE TUTELAR: (1927)

    Código Mello Matos, de 1927 e

    Código de Menores, de 1979

    4ª) FASE DA PROTEÇÃO INTEGRAL:

    Se inicia com a CF, de 1988

    E avança, é positivada, com o ECA, de 1990

     

  • Essa evolução foi cobrada na prova oral da magistratura do DF em 2017.

    Ressalto que a fase tutelar trabalhou com adoção e tutela.

    Friso que o Código Penal de 1890 determinava a inimputabilidade até os 9 anos.

  • Loredana - Obrigada.

     

    Com relação à retrospectiva e evolução históricas do tratamento jurídico destinado à criança e ao adolescente no ordenamento pátrio, é correto afirmar que

     a) na fase da absoluta indiferença, não havia leis voltadas aos direitos e deveres de crianças e adolescentes.

     b) na fase da proteção integral, regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, as leis se limitam ao reconhecimento de direitos e garantias de crianças e adolescentes, sem intersecção com o direito amplo à infância, porque direito social, amparado pelo artigo 6o da Constituição Federal.

     c) a fase da mera imputação criminal não se insere na evolução histórica do tratamento jurídico concedido à criança e ao adolescente no ordenamento jurídico pátrio porque extraída do direito comparado.

     d) na fase da mera imputação criminal, regida pelas Ordenações Afonsinas e Filipinas, pelo Código Criminal do Império, de 1830, e pelo Código Penal, de 1890, as leis se limitavam à responsabilização criminal de maiores de 16 (dezesseis) anos por prática de ato equiparado a crime.

     e)na fase tutelar, regida pelo Código Mello Mattos, de 1927, e Código de Menores, de 1979, as leis se limitavam à colocação de crianças e adolescentes, em situação de risco, em família substituta, pelo instituto da tutela.

     

    Gab. A

     

    FASES DO TRATAMENTO JURÍDICO CONFERIDO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO BRASIL:

    1ª) FASE DA ABSOLUTA INDIFERENÇA: não havia qualquer visão, referência, à criança e ao adolescente.

    2ª) FASE DA MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL: só se preocupava com a questão criminal, crianças e adolescentes que praticavam crimes. Fase que dura até 1925.

    Ordenações (Afonsinas e Filipinas)

    Código Criminal do Império (de 1830)

    Código Penal (de 1890)

    3ª) FASE TUTELAR: (1927)

    Código Mello Matos, de 1927 e

    Código de Menores, de 1979

    4ª) FASE DA PROTEÇÃO INTEGRAL:

    Se inicia com a CF, de 1988

    E avança, é positivada, com o ECA, de 1990

  • Pelo professor:


    Conforme leciona Paulo Afonso Garrido de Paula, citado por Rossato, Lépore e Cunha, a evolução do tratamento da criança e do adolescente, pelo mundo jurídico, pode ser resumida em quatro fases ou sistemas:


    (i) fase da absoluta indiferença, em que não existiam normas relacionadas a essas pessoas;


    (ii) fase da mera imputação criminal, em que as leis tinham o único propósito de coibir a prática de ilícitos por aquelas pessoas (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890);


    (iii) fase tutelar, conferindo-se ao mundo adulto poderes para promover a integração sociofamiliar da criança, com tutela reflexa de seus interesses pessoais (Código Mello Mattos de 1927 e Código de Menores de 1979); e,


    (iv) fase da proteção integral, em que as leis reconhecem direitos e garantias às crianças, considerando-as como pessoas em desenvolvimento. É, pois, na quarta fase que se insere a Lei 8.069/90 (ECA).


    Fonte: ROSSATO, L. A. e LÉPORE, P. E. e CUNHA, R. S. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Erros das demais alternativas:

  • A alternativa "e" está incompleta e, por isso, errada.

    O Código de Menores de 1979, além da tutela, previa como formas de colocação da criança ou adolescente (em situação irregular) em lar substituto: delegação do pátrio poder; guarda; adoção simples; e adoção plena (Art. 17).

  • Sobre a alternativa D:

    Lição do Professor Sérgio Salomão Schecaira, um dos maiores especialistas no que se chama de Direito Penal Juvenil ou no Estudo da reprimenda penal para o público juvenil:

    Código Criminal de 1830: "O Código Criminal do Império inovou ao estabelecer a idade da responsabilidade penal, determinando no primeiro parágrafo do seu art. 10 que não se julgarão criminosos os menores de 14 anos. No entanto, caso se demonstrasse que os menores agiram com discernimento, deveriam ser recolhidos às casas de correção, pelo tempo que ao juiz parecesse razoável. Por esse critério - o discernimento - podia justificar uma punição de uma criança de 8 anos."

  • Acrescentando:

    De acordo com o professor Paulo Lépore, a evolução do tratamento da criança e do adolescente pode ser resumida em quatro fases ou sistemas:

    1.       Fase da Absoluta Indiferença (até o Século XIV): Nenhum país fazia qualquer espécie de referência aos direitos da criança e do adolescente. Não existiam normas relacionadas a crianças e adolescentes.

    2.      Fase da Mera Imputação Criminal ou do Direito Penal Indiferenciado (até o Século XIX): As leis tinham o único propósito de coibir a pratica de ilícitos (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890). Inexistia qualquer tratamento diferenciado ou protetivo destinado à criança e ao adolescente; todos eram segregados dentro do mesmo estabelecimento prisional, independentemente da idade, não existia dosimetria da pena, podendo o juiz deixar a criança segregada pelo tempo que quisesse.

    3.      Fase Tutelar (Século XX): Foram criados Códigos específicos às crianças e aos adolescentes, porém com intuito repressivohigienista, e não de garantia de direitos. Não existia respeito ao devido processo legal, defesa técnica, assistência judiciária, individualização da pena, responsabilidade especial pela prática de ato infracional, etc.

     Código Mello Mattos – 1927: Nessa época vigorava a doutrina do menor ou doutrina da situação irregular, despertando o interesse do Estado apenas os órfãos, abandonados e delinquentes, em função do incômodo gerado para a sociedade. E a única solução encontrada à época era a institucionalização, de todos, conjunta e indistintamente. Misturavam os órgãos e as crianças em situação de delinquência. 

    Código de Menores – 1979: Não avançou em nada em relação ao Código anterior. Vigorava ainda a doutrina do menor ou a doutrina da situação irregular.

    4.      Fase da Proteção Integral (Séculos XX e XXI): Foi a nossa Constituição Federal de 1988 que inaugurou fase de proteção integral no Brasil. A doutrina da proteção integral considera as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos; considera a infância como um direito social; considera as crianças e os adolescentes como pessoas em estágio de peculiar desenvolvimento. E depois veio o ECA.

    Questão: Analisando-se os paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude, pode-se afirmar que antes da edição do Código de Mello Mattos, em 1927, vigorava o modelo: penal indiferenciado. (certo).

  • Me dei bem no chute


ID
1599049
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 8.069/90 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Perante a lei, é considerado criança aquela que tem

Alternativas
Comentários
  • Correta LETRA A.

    ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade.
  • LETRA A

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos .

    Adolescente é a pessoa de 12 anos de idade completos até os 18 anos

    e ainda aplica-se , excepcionalmente nos casos da lei , o ECA às pessoas entre 18 a 21 anos


ID
1668421
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e Adolescente em seu Art. 4º define: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia dessa prioridade compreende:

I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; e precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

II. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

III. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção
    à infância e à juventude.

  • A garantia de prioridade compreende os 3PD:

    Preferência

    Primazia

    Precedência

    Destinação

    GAB: A


ID
1682467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/2009) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsequente.

O ECA dispõe sobre a proteção social à criança e ao adolescente e, em casos específicos previstos em lei, a proteção integral.


Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O Eca dispõe da proteção integral da criança e adolescente.  

  • Tanto o ECA quanto a Constituição Federal (art. 227) afirmam que a criança e o adolescente têm proteção integral, absoluta. Isso é considerado o supraprincípio do ECA. A questão inverteu os conceitos.

  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90)

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

      Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

      II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

  •   ECA  Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

      II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

    CF e ECA preveem a proteção integral e absoluta

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF curta  ae essa fanpage

  • Art. 1º do ECRIAD. 

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.


  • ERRO DA QUESTÃO:  Em casos específicos.

    => CORREÇÃO:   A criança e o adolescente têm proteção integral, absoluta.

  • Conforme preconizam os artigos 1º, 3º e 100, parágrafo único, inciso II, todos da Lei 8.069/90 (ECA), a proteção integral é dirigida a todas as crianças e adolescentes, e não somente em casos específicos previstos em lei:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     

    V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2do art. 28 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Todo  o eca dispõe sobre a proteção integral

  •  A LEI (ECA ) DISPÕE SOBRE PROTEÇÃO INTEGRAL Á CRIANÇA E AO ADOLECENTE . ART.1

  • Art 1º (ECA). Esta lei dispõe sobre proteção integral à criança e ao adolescente.

  • ECA = PROTEÇÃO INTEGRAL + PRIORIDADE ABSOLUTA + VISÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE COMO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO

  • Proteção é integral absoluta, em sentido amplo, e não em casos específicos como mencionou o item.

  • Art. 1º ECA -> dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Que é um conjunto de mecanismo jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente.

    Loredamasceno.

    Eu vou chegar lá!!!

  • ECaaaa ..... INTEGRAL, QUE N O J O ... KKKKKKKKKKKKKK

  • A proteção integral é dirigida a todas as crianças e adolescentes, e não somente em casos específicos previstos em lei.

  • O ECA dispõe sobre a proteção social à criança e ao adolescente e, em casos específicos previstos em lei, a proteção integral.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    *OBS* - Proteção INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE da situação.

  • O princípio mencionado no artigo 1º do ECA é o da proteção integral, e não o da "proteção social" como consta da assertiva. Ademais, a proteção integral é a regra, e não a exceção – note que a assertiva mencionou que a proteção integral seria aplicada apenas “em casos específicos previstos em lei”, o que também está incorreto.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Gabarito: Errado.

  • O princípio mencionado no artigo 1º do ECA é o da proteção integral, e não o da "proteção social" como consta da assertiva. Ademais, a proteção integral é a regra, e não a exceção – note que a assertiva mencionou que a proteção integral seria aplicada apenas “em casos específicos previstos em lei”, o que também está incorreto.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO ERRADO

    ECA, Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    ECA, Art. 100, II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares

  • Mais uma clássica pegadinha. Assim que faz para induzir o raciocínio do candidato ao erro.

    Repare que não há a necessidade de conhecer o PNDH-3/2009, basta lembrar do texto de lei do ECA. 

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069), dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente.


ID
1707892
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca das legislações referentes à criança e ao adolescente, julgue as alternativas e assinale a CORRETA:  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

  • A) O Código de Menores adotava a doutrina da situação irregular, enquanto o (atual) Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adota a doutrina da proteção integral.


    B) Criança é "pessoa até doze anos de idade incompletos"; e adolescente "aquela entre doze e dezoito anos de idade".

    "Art. 2º, caput, do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."


    C) A doutrina da proteção integral reconhece crianças e adolescentes como sujeitos (e não objetos) de direito; reconhecendo-os como pessoas em peculiar situação de desenvolvimento. Arts. 1º e 3º do ECA:"Art. 3º  do ECA: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."

    D) Alternativa correta: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente."
    E) "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.".
  • Art. 1º Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.


ID
1707895
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), o que significa dizer que crianças e adolescentes passam a ser sujeitos de direitos sob a ótica do Direito da Criança e do Adolescente?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


  • Com o ECA reconhecendo as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, com o princípio da proteção integral e o princípio do respeito a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, compreende-se que as crianças e os adolescentes tem mais direitos que quaisquer outros cidadãos.

  • Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


ID
1707898
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativo ao princípio da prioridade absoluta, previsto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), julgue as alternativas e assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Decoreba não mede conhecimento. Dica: se houver uma palavra restritiva como "não", "somente", "tudo", "apenas", é muito provável que a questão esteja errada!

    Gab A

  • se é muito provável, então é pouco provável que esteja certo com as expressões da colega acima. Logo, decorar as vezes mede o conhecimento,quando sai o gabarito.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, mas a garantia de prioridade de que fala o artigo o artigo 4º do ECA, não inclui a preferência na formulação e na execução das políticas públicas sociais públicas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Diferentemente do que alega o item, o ECA estabelece, sim, a preferência na formulação e na execução das políticas públicas sociais públicas. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    b) Compreende, dentre outros, a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    Correto. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, "a" e "b", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, garantindo a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    Correto. Aplicação do art. 4º, caput, e parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    d) Compreende, dentre outros, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Correto. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, "c" e "d", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    e) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, garantindo a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    Correto. Aplicação do art. 4º, caput, e parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    Gabarito: A


ID
1726993
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA, pois o ECA (Lei 8069/90) dispõe sobre a proteção INTEGRAL à criança e ao adolescente, conforme estabelecido em seu artigo 1º:

     Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    As alternativas B e D estão INCORRETAS, pois, nos termos do artigo 2º do ECA, considera-se criança a pessoa até DOZE ANOS de idade INCOMPLETOS e adolescente aquela entre doze e DEZOITO anos de idade:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme parágrafo único do artigo 2º do ECA (acima transcrito), pois o ECA é excepcionalmente aplicado às pessoas entre DEZOITO e VINTE E UM anos de idade.

    Finalmente, a alternativa C é a CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 2º do ECA.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • consultei o gabarito do concurso e a opção certa é a letra E. Não seria a C?

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    GABARITO:  C

  • QUESTÃO "C" é a literalidade pura Parágrafo Unico. 

     

     a) Tendo em vista que é dever do Estado e dos pais de cuidado para com a criança e o adolescente, a referida lei dispõe sobre a proteção parcial à criança e ao adolescente - fato este muito discutido quando da tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    b) Considera-se criança, para os efeitos da referida lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e vinte e um anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    c) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    d)Considera-se criança, para os efeitos da referida lei, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     e)Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este estatuto às pessoas entre até vinte e cinco anos de idade, idade aproximada em que a pessoa se gradua em curso superior.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Art. 2º, Parágrafo único, ECA. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • A – Errada. O dever de cuidado para com a criança e o adolescente não se restringe ao Estado e aos pais, pois também abrange toda a família, a sociedade e a comunidade.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    B – Errada. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    C – Correta. Nos casos expressos em lei, o ECA aplica-se excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    D – Errada. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    E – Errada. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, não havendo exceção no que tange à graduação em curso superior.

    Gabarito: C


ID
1733173
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue os itens abaixo:

I. Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

II. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

III. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

IV. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. 

V. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Estão CORRETOS os itens:  

Alternativas
Comentários
  • Lei nº8069/90 (ECA)
    I) Art. 2º
    II)Art. 5º
    III)Art. 7º
    IV)Art. 15
    V)Art. 17

    Correta: E

  • ITEM A

    Questão pode gerar alguma controvérsia, pois a pessoa com 18 anos completos não é mais considerada adulta, em que pese a literalidade do art. 2º do ECA. Para maior clareza poderia ter se referido a 18 anos "incompletos", cf. tabela abaixo, extraída do livro da coleção Jus Podvum

    0/12 anos incompletos - criança

    12 anos completos a 18 anos incompletos - adolescente

    A partir dos 18 anos completos - adulto

  • * considerada adolescente

  • Letra da Lei, senhores. A Lei!

  • I. Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 


    Juro q li onze ...

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • Cara, qdo todas sao certas dá medo de marcar
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Correto. Para fins do ECA, criança é pessoa com 11 anos, 11 meses e 29 dias (12 anos incompletos) e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos. Aplicação do art. 2º, caput, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    II. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Correto. Aplicação do art. 5º, ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    III. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Correto. Aplicação do art. 7º, ECA: Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    IV. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. 

    Correto. Aplicação do art. 15, ECA: Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    V. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Correto. Aplicação do art. 17, ECA: Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E


ID
1752853
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  • Letra C também está correta, tendo em vista que o contido no ECA não prevalece ao contido na CF: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, inclusive na condição de aprendiz.


    Art. 60 do ECA. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)


    Art. 7º da CF. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • Duas alternativas certas: a letra B e a letra C

  • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.