a) federalização da política de atendimento a crianças e adolescentes.
Municipalização do atendimento seria o correto.
b) proteção integral e secundária dos direitos da criança e doadolescente.
Não existe proteção secundária.
c) intervenção máxima e permanente das autoridades e instituições empromoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente.
intervenção mínima é o principio e não permanente.
d) responsabilidade exclusiva da família pela plena efetivação dosdireitos assegurados a crianças e adolescentes.
A responsabilidade é de todos e não somente da família.
e) intervençãoprecoce, logo que a situação de perigo seja conhecida.
alternativa correta.
O enunciado fala sobre a Resolução do CONANDA !
Resolução nº 139 do CONANDA (CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)
Art. 31. No exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar deverá observar as normas e princípios contidos na Constituição, na Lei nº 8.069, de 1990, na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, bem como nas Resoluções do CONANDA, especialmente:
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;
II - proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente; (CORREÇÃO DA ALTERNATIVA B)
III - responsabilidade da família, da comunidade da sociedade em geral, e do Poder Público pela plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e adolescentes; (CORREÇÃO DA ALTERNATIVA D)
IV - municipalização da política de atendimento à crianças e adolescentes; (CORREÇÃO DA ALTERNATIVA A)
V - respeito à intimidade, e à imagem da criança e do adolescente;
VI - intervenção precoce, logo que a situação de perigo seja conhecida; (ALTERNATIVA E)
VII - intervenção mínima das autoridades e instituições na promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; (CORREÇÃO DA ALTERNATIVA C)
VIII - proporcionalidade e atualidade da intervenção tutelar;
IX - intervenção tutelar que incentive a responsabilidade parental com a criança e o adolescente;
X - prevalência das medidas que mantenham ou reintegrem a criança e o adolescente na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, em família substituta;
XI - obrigatoriedade da informação à criança e ao adolescente, respeitada sua idade e capacidade de compreensão, assim como aos seus pais ou responsável, acerca dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como se processa; e
XII - oitiva obrigatória e participação da criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, responsável ou de pessoa por si indicada, nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, de modo que sua opinião seja devidamente considerada pelo Conselho Tutelar.