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ID
1037917
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o disposto na Lei n.º 11.892/2008, é(são) objetivo(s) dos institutos federais .

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei n.º 11.892/2008 os objetivos dos Institutos Federais são:

    II - Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.

    IV- Desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.

    V- Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socieconômico local e regional.



  • 1. Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;


    A Letra D está incorreta, pois o final diz: "com ênfase em produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos práticos.",  quando na verdade deve ser: "e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;"

  • Conforme o art. 7º da lei 11.892/08:

    a) II-  ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e aatualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas daeducação profissional e tecnológica;

      Na assertiva "a" não há que se falar em exclusividade e ainda faltou o termo "inicial".

    b) III- realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas etecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    d) IV- desenvolver atividades deextensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    e) V- estimular e apoiarprocessos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.

    Portanto a assetiva correta é a letra C:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.


  • Resposta: C

    Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.


  • Questao muito dificil, trocar finalidade com objetivo vai lá, agora trocar uma só palavrinha putz, quase impossível de se acertar se não estiver muito massss muiito afiado com essa p dessa lei

  • Concordo!

    Questão decoreba pura! dá uma raiva danada, pois na maioria troca apenas uma palavra.
  • c) ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos

  • É fazendo questão assim que se decora as finalidades e principios dessa lei. Boa só para exercitar!!