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Questões de Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia


ID
317191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 11.892/2008, que institui
a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

A oferta de educação profissional e tecnológica nos institutos federais ocorre por meio da conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com práticas pedagógicas.

Alternativas
Comentários
  • Certa - Art. 2º da respectiva lei, in verbis:

    Art. 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • A questão é tão fácil que dá medo de responder.


ID
317194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 11.892/2008, que institui
a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

Um dos objetivos dos institutos federais é desenvolver atividades de extensão em conformidade com os princípios da educação profissional e tecnológica, ou seja, capacitação para suprir as carências e necessidades do mercado.

Alternativas
Comentários
  • Errada - Art. 7º, IV, da respectiva lei, in verbis:

    Art. 7º Observadas as finalidades e características definidas no art. 6º desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais: (...) IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
    Ou seja, vai muito além das necessidades do mercado.
  • Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;

  • Resposta: ERRADO

    Art. 7, IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

  • NESTE CONTEXTO, É REFERENTE AS FINALIDADES DO ARTIGO ,Art. 7o  .

  • Qual o erro da questão?


ID
317197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 11.892/2008, que institui
a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

Os institutos federais têm por finalidade ofertar educação profissional e tecnológica apenas para o nível médio de ensino e na modalidade presencial.

Alternativas
Comentários
  • Errada - Art. 6º, I, da respectiva lei, in verbis:

    Art. 6º Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    O ensino à distâcia também é possível e existe, como se vê no §3º do art. 2º:

    Art. 2 (...)
    § 3º Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

ID
317200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 11.892/2008, que institui
a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

A lei em questão dispõe que as instituições federais de educação profissional e tecnológica devem observar os parâmetros e as normas definidas pelo Ministério da Educação e seguir o modelo de instituto federal.

Alternativas
Comentários
  • Certa - Inteligência do art. 15 da respectiva lei, in verbis:

    Art. 15.  A criação de novas instituições federais de educação profissional e tecnológica, bem como a expansão das instituições já existentes, levará em conta o modelo de Instituto Federal, observando ainda os parâmetros e as normas definidas pelo Ministério da Educação.


ID
317203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 11.892/2008, que institui
a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

Uma das finalidades do instituto federal é a de tornar-se centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Certa - Art. 6º, VI, da respectiva lei, in verbis:

    Art. 6º Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
    (...)
    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
  • Resposta: CERTO

    Art. 6, VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;


ID
317206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 11.892/2008, que institui
a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

Cabe aos institutos federais realizar e estimular pesquisa aplicada, produção cultural, empreendedorismo, cooperativismo, desenvolvimento científico e tecnológico.

Alternativas
Comentários
  • Certa - Art. 6º, VIII, da respectiva lei, in verbis:

    Art. 6º Os Institutos Federais têm por finalidades e características: (...) VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

ID
978562
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.892/2008, constituem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica as seguintes instituições:

Alternativas
Comentários
  • 1. A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica está vinculada ao Ministério da Educação:

    a. IFTM, UTFRP, CEFET(RJ,MG), Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    b. Colégio Pedro II.


  • Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

    V - Colégio Pedro II.  (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)


  • Esta questão está "meio que" desatualizada e requer cuidado.

    Em 2012, ainda havia a coexistência de ligação da UTFPR tanto com a SESu (Rede Superior) quanto com a SETEC (Rede Tecnológica). Embora ainda não esteja devidamente regulamentado, na prática, a UTFPR reporta-se hoje apenas à SESu. A SETEC não provê mais recursos para a UTFPR.

  • c) Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca e o de Minas Gerais (CEFET-MG), as escolas técnicas vinculadas às universidades federais e o Colégio Pedro II. 

  • E o CEFET-RJ fica onde ? afff

  • Henrique Albuquerque, o Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca é o CEFET-RJ.

  • Gab.: C

    IFs ; UTFPR ; CEFET ( RJ, MG ); Colégio Pedro II


ID
991420
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inciso VI, do art. 7º, da Le nº 11.892/2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação,Ciência e Tecnologia,dispõe sobre o seguinte: observadas suas finalidades e características,os Institutos Federais têm como um de seus objetivos ministrar cursos em nível de educação superior.Sendo assim,responda:conforme o dispositivo legal acima,em relação aos cursos de nível de educação superior, ministrados pelos Institutos Federais,NÃO podemos afirmar que são cursos.

Alternativas
Comentários
  •   Dos objetivos gerais:  VI - ministrar em nível de educação superior:

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e MATEMATICA, e para a educação profissional;


  • VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • Resposta: B

    Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • Gabarito B


    VI - ministrar em nível de educação superior:


    Superiores de tecnologia >>> Profissionais >> diferentes setores da economia;


    Bacharelado E engenharia >>> Profissionais >> diferentes setores da economia E áreas do conhecimento;



    Licenciatura E formação pedagógica >>> Professores Educação básica (ciências e matemática), E Educação profissional;


    Pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização >>> Especialistas >> diferentes áreas do conhecimento; e


    Pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • O final da pergunta deixa a gente confuso com a resposta dada pela banca, quando diz: NÃO podemos afirmar que são cursos.

  • Art. 7o VI - ministrar em nível de educação superior:

     a)Superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia. 

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b)De licenciatura, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências humanas e sociais.

     b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c)De bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento. 

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d)De pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento. 

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e)De pós-graduação stricto sensu que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia.

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

    Questao q traz letra de lei

  • B

    De licenciatura, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.

    correto seria: e matemática e para a educação profissional.

    errado: (humanas e sociais)


ID
993289
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o previsto pela lei 11892/2008, assinale a alternativa INCORRETA sobre os Institutos Federais:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta: "A"

    "Pluricurriculares" como está no art. 2º da 11892/2008 e não "pluridisciplinar" como a questão apresentou. Art 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi (...)

  • Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. ( pluricurriculares )



  • é pluricurricular e não pluridisciplinar.

  • Gabarito A


    L 11892/08 - Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, PLURICURRICULARES (letra A) e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. (letra E)

    § 2o  No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais. (letra C)

    § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial (letra B), bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica. (letra D)

  • Em complemento aos comentários:


    Os Institutos Federais de Educação são instituições de ensino equiparadas às universidades federais, que articula educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi (cursos técnicos integrados ao ensino médio, técnicos subsequentes ao ensino médio, superiores de bacharelados, licenciaturas, engenharias e de pós-graduação), especializada na oferta de educação profissional e tecnológica.


    As universidades se caracterizam pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão. São instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:


    I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural quanto regional e nacional;


    II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e


    III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.


  • Alternativa Incorreta: "A"

    O erro da alternativa A é em relação a palavra pluridisciplinar ao invés de pluricurriculares.

    a) Trata-se de instituições de educação superior, básica e profissional, pluridisciplinar e multicampi. 

  • A alternativa A está errada, pois a palavra certa, conforme estabelece a legislação, está relacionada a pluricurriculares, ao invés de: pluridisciplinar. 

  • Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • Pluricurricular ao invés de pluridisciplinar

  • Criatividade para fazer uma questão. Vai lá e troca uma palavra.

  • Gabarito: A

    Art. 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. 


ID
993295
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as finalidades e características dos Institutos Federais conforme descritas na lei 11892/2008, podemos considerar que a educação profissional e tecnológica está

Alternativas
Comentários
  • Simples, as finalidade e características do institutos federais descrita na lei 11.892 é justamente o que a letra E diz.

    Fundamentada na ideia da oferta de uma formação integrada.


  • Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características: 

    ( ... )

    III promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

  • Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente


ID
1037731
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei n.º 11.892/2008, os institutos federais têm por finalidades e características

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "B"

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - (...)

    II - (...)

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - (...)

    VIII - (...)

    IX - (...)


  • a)  promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    c) orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    d) constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    e) qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;


    • as respostas estão todas no Artigo 6º da lei 11.892:

    •  a) promover a integração e a verticalização da educação média (básica) à educação profissional e à educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão. 
    • III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;


    •  Resposta correta b) desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e às peculiaridades regionais.

    •  c) orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e do fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais nacionais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação de cada (do) instituto federal. 
    • IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;


    •  d) serem centros de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências humanas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado à investigação teórica.
    • V - ..., e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    •  e) serem centros de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas e privadas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes da rede pública e da privada de ensino.
    • VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;



  • Das Finalidades e Características dos Institutos Federais


    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:


    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • Questão muita difícil. A banca só troca uma palavra da lei...se não estiver afiado, menos uma!!

  • Falou em Ofertar / Promover / Orientar / Constituir / Qualificar é Finalidade.

    Falou em Ministrar / Estimular e apoiar é Objetivo.


    Realizar e estimular Pesquisa é Finalidade.

    Realizar Pesquisa é Objetivo.


    Desenvolver Programa de extensão é Finalidade.

    Desenvolver Atividade de extensão é Objetivo.

  • b) desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e às peculiaridades regionais.

  • Das finalidades:

    - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    -  desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; (CERTO)

    -  orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

  • Objetivos.(M-E-R-D-A)

    M- ministrar.

    E-estimular.

    R-realizar(com referência a COMUNIDADE).

    D-desenvolver atividade de extensão.

    A-apoiar.

  • É lamentável quando a gente percebe que a banca não está preocupada se nós sabemos interpretar a lei, mas, sim saber o nosso limite de decoreba!!!!!

  • Que sofrimento para respodner essas questões de FINALIDADES/OBJETIVOS =s

  • Estas questões são um lixo. Lei curta, objetiva e relativamente simples de entender. Mas as perguntas ficam cobrando uma decoreba inútil. É lamentável.

  • FINALIDADES

    OFERTAR

    DESENVOLVER educação profissional e tecnológica

    PROMOVER

    ORIENTAR locais

    CONSTITUIR-SE 

    QUALIFICAR-SE

    DESENVOLVER programas de extensão/ divulgação científica

    REALIZAR e estimular/ produção cultural/ empreendedorismo/ cooperativismo/ desenvolvimento científico

    PROMOVER

    OBJETIVOS

    MINISTRAR educação profissional e tecnológica

    MINISTRAR cursos de formação inicial e continuada

    REALIZAR pesquisas aplicadas/ desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas

    DESENVOLVER atividades de extensão

    ESTIMULAR  

    MINISTRAR  nível de educação superior

    fonte: meus resumos no google docs


ID
1037734
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.892/2008, com relação ao cargo de reitor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C"

    Art 12 § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    § 2o  O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

    § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.


  • Fiquei com dúvida na alternativa "C" porque ele deve:

    I - Possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

  • A alternativa está incorreta porque:

    2º O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

  • A- O docente poderá candidatar-se desde que pertença ao quadro de pessoal ativo permanente de qualquer dos campi que integram o instituto federal e possua o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e tenha título de mestre. (INCORRETA) Art12, §1°, I - possuir o título de doutor; ou


    B- O docente poderá candidatar-se desde que pertença ao quadro de pessoal ativo ou inativo permanente de qualquer dos campi que integram o instituto federal, possua o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e tenha título de doutor.(INCORRETA) Art.12, §1° - Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente[...]


    C- O docente poderá candidatar-se desde que pertença ao quadro de pessoal ativo permanente de qualquer dos campi que integram o instituto federal, possua o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que esteja posicionado nas classes DIV ou DV da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. (CORRETA) Art.12, §1°, II.


    D- O mandato de reitor extingue-se por decurso do prazo ou, antes desse prazo, por renúncia, destituição ou vacância do cargo, não sendo por aposentadoria, voluntária ou compulsória, que é motivo de extinção do mandato. (INCORRETA) Art.12, § 2o  -  O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.


    E- Os pró-reitores são nomeados pelo reitor do instituto federal, após escolha pessoal. (INCORRETA) Art.12, § 3o - Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.


    GAB: Letra C.

  • Letra da lei...

    Art. 12

    § 1o  PODERÃO CANDIDATAR-SE AO CARGO DE REITOR os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer doscampique integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.


  • Essa questão ficou confusa porque:

    Art 12 § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou ( faltou a lei completa, isso faz com que no momento achemos que esteja errada!)

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    Mas, se compararmos com as outras alternativas a C seria a menos errada! 

  • Analisando as alternativas, a C é a única correta, mesmo estando incompleta. Pois a lei diz um ou outro.

  • Art.12, § 3o - Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

  • CARGO DE REITOR 

    →quem nomeia é o presidente;

    → mandato de 4 anos 

    → permitida 1 recondução

    → consulta à comunidade escolar

    → ⅓ docente

    → ⅓ TAE’s

    → ⅓ discente

    Quem pode ser reitor? 

    → docentes ativo permanente

    → mínimo 5 anos 

    Pelo menos 1 requisito:

    → doutor; OU

    → Estar posicionado nas classes DIV ou DV


ID
1037917
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o disposto na Lei n.º 11.892/2008, é(são) objetivo(s) dos institutos federais .

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei n.º 11.892/2008 os objetivos dos Institutos Federais são:

    II - Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.

    IV- Desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.

    V- Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socieconômico local e regional.



  • 1. Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;


    A Letra D está incorreta, pois o final diz: "com ênfase em produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos práticos.",  quando na verdade deve ser: "e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;"

  • Conforme o art. 7º da lei 11.892/08:

    a) II-  ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e aatualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas daeducação profissional e tecnológica;

      Na assertiva "a" não há que se falar em exclusividade e ainda faltou o termo "inicial".

    b) III- realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas etecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    d) IV- desenvolver atividades deextensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    e) V- estimular e apoiarprocessos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.

    Portanto a assetiva correta é a letra C:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.


  • Resposta: C

    Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.


  • Questao muito dificil, trocar finalidade com objetivo vai lá, agora trocar uma só palavrinha putz, quase impossível de se acertar se não estiver muito massss muiito afiado com essa p dessa lei

  • Concordo!

    Questão decoreba pura! dá uma raiva danada, pois na maioria troca apenas uma palavra.
  • c) ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos

  • É fazendo questão assim que se decora as finalidades e principios dessa lei. Boa só para exercitar!!


ID
1037923
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.892/2008 quanto à estrutura organizacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A presidência do colégio de dirigentes será exercida pelo Reitor do Instituto Federal.

    Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para campus e a reitoria, exceto no  que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

    O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnicos-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • a)A administração de um instituto federal terá como órgãos superiores o colégiode dirigentes e o conselho superior.

    Correto. (art.10)

    b)A presidência do colégio de dirigentes será exercida pelo pró-reitor maisantigo, e a do conselho superior será exercida pelo reitor do institutofederal. 

    § 1º (art.10)-as presidências do colégio de dirigentes e do conselho superior serão exercidaspelo Reitor do Instituto Federal. Ou seja, Ambasserão exercidas pelo reitor do instituto.

    c) Cada instituto federal é organizado em estruturamulticampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus epara a reitoria, incluindo, no que diz respeito a pessoal, encargos sociais ebenefícios aos servidores. 

    Art. 9º Cada instituto Federal é organizado comestrutura multicampi, como proposta orçamentária anual identificada para cadacampus e a reitoria, EXCETO no quediz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

    d)O colégio de dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelospró-reitores e pelo diretor-geral de cada um dos campi que integram o institutofederal.

    § 2º (art.10) O Colégio deDirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo:

    · Reitor;

    · Pelos Pró-reitores e

    · Pelo Diretor- Geral de cada um dos campi queintegram o instituto federal.

    e)O conselho superior, de caráter consultivo, será composto por representantesdos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dosegressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e docolégio de dirigentes do instituto federal, assegurando-se a representaçãoparitária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    §3º (ART.10).  O conselho superior, de caráter consultivo e DELIBERATIVO, será composto porrepresentantes dos docentes, dos estudantes, dos servidorestécnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, doMinistério da Educação e do colégio de dirigentes do instituto federal,assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidadeacadêmica.


  • Resposta: A

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    b) Art. 10, § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

    c) Art. 9o  Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

    d) Art. 10, § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    e) Art. 10, § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Uma questão mega confusa, mas sempre lembramos da adminstração e como ela se organiza entre si, sempre aparece ela nas questões de provas dos IFES, pois, a administração de um instituto federal terá como órgãos superiores o colégio de dirigentes e o conselho superior


ID
1057714
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as seguintes afirmativas:

( ) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores, todos eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução ao cargo.
( ) É finalidade dos Institutos Federais ofertar educação profissional e tecnológica, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
( ) É objetivo dos Institutos Federais ministrar apenas cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
( ) Quanto a estrutura organizacional, os Institutos Federais terão como órgãos superiores o Conselho Superior, o Colégio de Dirigentes e o Reitor.
( ) É objetivo dos Institutos Federais ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática.

Assinale a alternativa que representa a seqüência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Correta é letra D.


    Mas vamos analisar cada tópico de cima pra baixo.


    1 - Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores, todos eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução ao cargo. (FALSA. NA LEI NÃO MENCIONA PRO-REITORES SOMENTE O REITOR OU O DIRETORES GERAIS DE CAMPI)



    2 - É finalidade dos Institutos Federais ofertar educação profissional e tecnológica, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional. (VERDADEIRA É O TEXTO DA LEI COPIADO E COLADO).


    3 - É objetivo dos Institutos Federais ministrar apenas cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica. (FALSA NÃO É APENAS CURSOS... TAMBÉM TEM SUPERIOR)


    4 - Quanto a estrutura organizacional, os Institutos Federais terão como órgãos superiores o Conselho Superior, o Colégio de Dirigentes e o Reitor (FALSA REITOR NÃO É UM ÓRGÃO)


    5 - É objetivo dos Institutos Federais ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática. (VERDADEIRA, ESTÁ NO INCISO VI DO ARTIGO 7º DA LEI).

  • Item 1: A Lei não menciona mandato de 04 anos para Pró-Reitor. (F)

    Item 2: Inciso I, Art. 6º -  ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional  nos  diversos setores da economia, com  ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional. (V)

    Item 3: Não é apenas formação inicial e continuada, tem também em nível superior e profissional técnica de nível médio. (F)

    Item 4: Art . 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho  Superior. Portanto, Reitor não é órgão superior. (F)

    Item 5: Letra b, Inciso VI, Art. 7º -  cursos  de  licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional. (V)

  • Caro Vanildo, conforme o art. 11 da lei 11.892, há referência a Pró-Reitores.

  • Porque a primeira alternativa está errada??

    De acordo com a legislação:

    "Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.  "

    E ambos tem mandato de 4 anos permitida uma recondução;

  • A lei não menciona o tempo de mandato dos pró-reitores. Informa apenas o tempo do REITOR, que será de 4 anos, permita uma única recondução. (art.12)

  • na minha opinião, a primeira é verdadeira... apesar da Lei não citar da recondução dos pró-Reitores, a afirmativa está correta!

  • Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

    Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. (Regulamento)


  • considero que a alternativa A esteja corretíssima.

  • O erro da alternativa A está em "todos eleitos", porque segundo a Lei os pró-reitores não são eleitos e sim nomeados pelo reitor.

  • alem do que pela lei, ele só poderia se candidatar mais uma vez e a alternativa não estipula isso.

  • Resposta: D

    Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. 

    Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.


  • Essa lei é muito chata, uma das leis especificas que mais tem decoreba

  • Pensei que a Lei coadunava com o mandato também do  Pró-Reitor, li e reli e ela não expressa nada sobre.

  • § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

  • CUIDADO COM AS RESPOSTAS QUE TEM MAIS LIKES NESSA QUESTAO!!! ERICA OLIVEIRA E EIKA VALADARES APRESENTAM A MELHOR EXPLICAÇÃO.Pois essa lei trata da criação e transformação das instituiçoes de ensino que serao vinculadas a rede federal de ensino,ou seja nao vai existir eleição de reitor e sim nomeação do reitor.Apos a aprovação do estatuto é que vai existir as eleições para os reitores

    .

     

  • Letra D, pois o reitor não é um caso a parte do conselho superior e do colégio de dirigentes. 

  • ( F ) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor (NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA) e 5 (cinco) Pró-Reitores (NOMEADOS PELO REITOR) , todos eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução ao cargo ( APÓS PROCESSO DE CONSULTA). 

    (V ) É finalidade dos Institutos Federais ofertar educação profissional e tecnológica, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional

    ( F) É objetivo dos Institutos Federais ministrar apenas cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores,objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica. 

    (F Quanto a estrutura organizacional, os Institutos Federais terão como órgãos superiores o Conselho Superior, o Colégio de Dirigente (e o Reitor.)

    ( V) objetivo dos Institutos Federais ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática. 

  • De cima para baixo...affff


ID
1068850
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as seguintes afirmativas:

( ) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores, todos eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução ao cargo.

( ) É finalidade dos Institutos Federais ofertar educação profissional e tecnológica, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
( ) É objetivo dos Institutos Federais ministrar apenas cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
( ) Quanto a estrutura organizacional, os Institutos Federais terão como órgãos superiores o Conselho Superior, o Colégio de Dirigentes e o Reitor.
( ) É objetivo dos Institutos Federais ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática.

Assinale a alternativa que representa a seqüência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • 1- Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após[...]  (FALSA) A lei não menciona o tempo de mandato dos pró-reitores, apenas dos reitores.


    2- Art. 6°, I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional (CORRETA)
    3- Art. 7°, II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica. (FALSA) Não é apenas, como menciona a questão.
    4- Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior. (FALSA) Reitor não é órgão.
    5- Art. 7°, VI, b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional (CORRETA)
    GAB: letra D.
  • COMPLEMENTAR
    1 - Art. 12. § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção. (E não - todos eleitos - como fala a questão)

     4 - Além do reitor não ser um órgão ele já preside o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior - Art.10 § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

  • será os cargos de pro reitor já que não tem tempo estipulado de livre nomeação e exoneração?
  • Comentário mais importante que considero para todos.


    A lei 11.892 não menciona o tempo de mandato dos pró-reitores, apenas dos reitores.Também não menciona experiência profissional para atender às atribuições do cargo/função de direção como um dos critérios de seleção para o mandato de pró – reitores, já que o concurso aos cargos tem, cada um, seus critérios de contratação, conforme a Lei 11.091.

    Pró – Reitor é um cargo imediatamente inferior ao de reitor, destinado a auxiliá-lo em áreas técnicas específicas de formação superior. Ou Seja, Reitoria é composta pela Reitora e Pró-Reitorias, como por exemplo:Pró-Reitoria de Ensino;Pró-Reitoria de Administração;Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas; Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.

    “As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    “É o que menos segurança dá, em termos de permanência no cargo, ao seu titular. É ocupado transitoriamente por alguém, sem direito de nele permanecer indefinidamente. A Constituição da República qualifica-o de cargo de livre nomeação e exoneração (art. 37, II). Vale dizer: para nomeação de seu titular não se exige concurso, embora se possam fazer, por lei, outras exigências, como ocorre com os Ministros de Estado, que devem ter mais de vinte e um anos de idade e estar no exercício dos direitos públicos (art. 87 da CF). Assim como a nomeação desses agentes é livre, livre também é a sua exoneração, isto é, nada precisa ser alegado para justificar seus desligamentos (RDA 108:180). A exoneração, nesses casos, diz-se “ad nutum” da autoridade competente. Desse modo qualquer direito é-lhe negado se disser respeito a sua permanência no cargo. Os cargos de provimento em comissão são próprios para a direção, comando ou chefia de certos órgãos, onde se necessita de um agente que sobre ser de confiança da autoridade nomeante se disponha a seguir sua orientação, ajudando-a a promover a direção superior da Administração.”


  • Gabriel,

     

    Excelente correlação, eu vivi isso na UFPA e você explicando, só agora, tudo faz sentido hahahahah . Eu vivia na PROEX (Pró-Reitoria de Extensão) e PROEG (Pró-Reitoria de Ensino) por motivos distintos, a primeira para solicitar a Universidade apoio em relação aos trabalhos aprovados para fora do estado do Pará e a segunda por ter sido  bolsista de pesquisa por anos. 

     

    Obrigada pelas explanações foram ótimas, tive até momento nostalgia. hahaha


ID
1098685
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a lei 11892/2008, a administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 10, Lei nº 11.892/2008 - A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

  • Colégio de dirigentes: Reitor, Pró-reitores (são 5) e Diretor-Geral de cada um dos campi.

    Conselho superior: representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes.

  • Seção IV

    Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm

ID
1151218
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/08, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.

II. O Colégio Pedro II possui natureza jurídica de empresa pública que, embora não seja detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, possui autonomia didático-pedagógica e disciplinar.

III. O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.

IV. As unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o-A. O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.

    Parágrafo único.  O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm
  • questão muito bem elaborada.

  • d


  • I - Art. 4o-A. O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.

    II - Art. 1º. Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V (Colégio Pedro II) do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. - Única errada

    III - Art. 4º-A. Parágrafo único.  O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

    IV - Art. 13-B.  As unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição.

  • Resposta: D

    I) Art. 4o-A. O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.

    II) Art. 1, Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    III) Art. 4, Parágrafo único.  O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.

    V) Art. 13-B.  As unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição.

  • As outras questões respondidas levou-me à ter conclusão, de que seria a letra D a correta, pois o colégio detem autonomia finaceira sim e etc.

  • Errei a questão porque nao sabia que no Pedro II tinha nível superior, algum professor pode explicar?

  • Colocar na prova disposição transitória é sacanagem.


ID
1151518
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/2008, acerca do Colégio Pedro II, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correto seria Letra A

    Art. 4o-A. O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)




    Parágrafo único. A criação de novos campi fica condicionada à expedição de autorização específica do Ministério da Educação. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

  • Sim Elton a A,B,C,D estão corretas. Leia o comando completo da questão ele pede a INcorreta... se possível sempre destaque a palavra correta e incorreta no comando... isso ajuda a não perder itens.


  • a)  CORRETA. Art. 4º-A. O Colégio Pedro II é uma instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.

    b)  CORRETA. Art. 4º-A, parágrafo único.  O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.

    c)  CORRETA. Art. 13-A. O Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

    d)  CORRETA. Art. 13-B. As unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição.

    e)  ERRADA. Art. 13-B, parágrafo único. A criação de novos campi fica condicionada à expedição de autorização específica do Ministério da Educação.

  • E) O correto seria Ministério da Educação

  • Quando eu li "Ministério do Planejamento". Pensei: Oi?!

  • O ministério do planejamento não interfere nesse caso de administração do colégio, gabarito, letra E. 


ID
1156039
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/2008, para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profssional e superior, o Colégio Pedro II é equiparado

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.892/2008

    Parágrafo único.  O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior

  • deve ter umas 40 perguntas destas repetidas aqui

  • Agregando:

     

    Fundado em 2 de dezembro de 1837, o Colégio Pedro II é uma das mais tradicionais instituições públicas de ensino básico do Brasil. Ao longo de sua história, foi responsável pela formação de alunos que se destacaram por suas carreiras profissionais e influência na sociedade. Seu quadro de egressos possui Presidentes da República, músicos, compositores, poetas, médicos, juristas, professores, historiadores, jornalistas, dentre outros.

     

     

    O colégio, além de ser um Instituto Federal e patrimonio público cultural, possui uma arquitetura/ambiência linda, além é claro de estar situado na Cidade Maravilhosa *-*. 

     

    Fonte: http://www.cp2.g12.br/historia_cp2.html

  • COPIANDO PARA GRAVAR:

     

      Art 4º Parágrafo único

    O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior. 


ID
1173943
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica conta, atualmente, com 354 unidades e mais de 400 mil vagas em todo o país. Segundo o site do MEC, essa Rede Federal “presta um serviço à nação ao dar continuidade à sua missão de qualificar profissionais para os diversos setores da economia brasileira, realizar pesquisa e desenvolver novos processos, produtos e serviços em colaboração com o setor produtivo”. A Rede cobre todos os estados brasileiros e oferece cursos técnicos e também cursos:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito mal elaborada. As alternativas B, C e D estão corretas.

  • Tomei o cuidado em olhar os If´s até o momento não encontrei nenhum que ministre curso a nível de doutorado, caso encontrem um me dê um toque.

  • Questão mal elaborada. De forma literal, a lei não deixa explicito o termo " Profissionalizante". Agora, a lei é explicita em citar os cursos de doutorado como objetivos...

  • https://www.ifgoiano.edu.br/home/index.php/component/content/article/2-uncategorized/17964-processo-seletivo-para-mestrados-e-doutorado.html


ID
1174384
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n. 11.892/2008, modificada pela Lei n. 12.772/2012, poderão ser nomeados pró-reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo com nível superior da carreira dos técnicos-administrativos, desde que exerçam o cargo de forma efetiva, em instituição federal de educação profissional e tecnológica, pelo período mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. A Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico

    Art. 11. ........................................................................

    § 1o Poderão ser nomeados PróReitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnicoadministrativos do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

  • Resposta: D

    § 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica
  • Sobre as eleiçoes e mandatos:

     

    *5 anos --------de efetivo exercicio em IF's para nomeação de ProReitores.

     

    *4 anos---------para mandato, permitida uma recondução

  • achei poucas questões sobre essa lei, alguém poderia me dizer como filtrar as questões dessa lei ou não tem mesmo.

  • Filtrar questões:


    Você pode digitar "lei 11.892" na aba "palavra chave". Vai aparecer algumas questões com essa descrição como no exemplo aqui embaixo. Depois vc pode clicar onde está escrito " Legislação Federal Lei 11.892/08 - então vai aparecer todas as questões relacionadas com o assunto. Espero ter ajudado !

    Exemplo:

    18 Q391459

    Legislação Federal Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia


ID
1181611
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do que prevê o a Lei n 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, seguem-se quatro afirmações:
I. Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Colégio de Dirigentes;
II. Os Institutos Federais são equiparados às universidades federais para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior;
III. A unidade de ensino que compõe a estrutura organizacional de instituição transformada ou integrada em Instituto Federal passa de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campus da nova instituição;
IV. O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais somente para efeito de incidência das disposições que regem as ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior;

Está correto apenas o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 2 § 3. Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    II. Correto

    III. Correto

    IV. Art. 4-A Parágrafo único. O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.

  • ;) Rumo ao IF- BAIANO

  • I. Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Colégio de Dirigentes

    § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.


    II. Os Institutos Federais são equiparados às universidades federais para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior;

    § 1o  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais. 


    III. A unidade de ensino que compõe a estrutura organizacional de instituição transformada ou integrada em Instituto Federal passa de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campus da nova instituição; 

    § 2o  A unidade de ensino que compõe a estrutura organizacional de instituição transformada ou integrada em Instituto Federal passa de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campus da nova instituição.


    IV. O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais somente para efeito de incidência das disposições que regem as ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior; 

    Parágrafo único.  O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

     

  • § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu CONSELHO SUPERIOR, aplicando-se, no caso da oferta de CURSOS A DISTÂNCIA, a legislação específica.

     

    O Conselho Superior é o ÓRGÃO MÁXIMO dentro do Instituto Federal de Ensino, de caráter consultivo e deliberativo. Presidido pelo REITOR, conta com representantes dos docentes, discentes, servidores técnico-administrativos, egressos, representantes da sociedade civil, do Ministério da Educação e dos diretores-gerais de campus. É um órgão colegiado que tem por finalidade analisar e regular as diretrizes de atuação do Instituto Federal de Educação, no âmbito acadêmico e administrativo, tendo como finalidade o processo educativo de excelência. A partir das atividades decididas desse colegiado o Conselho Superior publica convocações, atas de reuniões e resoluções.

     

    Pode-se inferir que na sua área territorial de abrangência, ou seja, ao conjunto de seus campi, está assegurada a condição legal para a criação de cursos, bastando para tanto a autorização do seu Conselho Superior.

     

    Não se trata de um conjunto aleatório de cursos. O objetivo primeiro dos institutos federais é a profissionalização e, por essa razão, sua proposta pedagógica tem sua organização fundada na compreensão do trabalho como atividade criativa fundamental da vida humana e em sua forma histórica, como forma de produção. Essa compreensão é válida para qualquer atividade de ensino, extensão ou pesquisa. O que está posto para os institutos federais é formação para o exercício profissional tanto para os trabalhadores que necessitam para a realização de suas atividades profissionais de formação em nível superior, como para os que precisam da formação em nível médio técnico, como para aqueles que atuam em qualificações profissionais mais especializadas, ao mesmo tempo, as atividades de pesquisa e extensão estão diretamente relacionadas ao mundo do trabalho.

  • I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais (Autarquia; É equiparado às Universidades FEDERAIS para efeito das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão das instituições de ensino superior. Detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.);

  • V - Colégio Pedro II (Autarquia, especializada na oferta de educação básica e licenciatura. Detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.).  (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

     

    O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e ESPECIALIZADA na oferta de educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e de licenciaturas (indicada para quem quer virar professor e dar aula para o Ensino Fundamental e Médio).  

     

    Parágrafo único.  O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

  • Como o colégio de dirigentes é apenas consultivo, o item A) está incorreto. Gabarito E).


ID
1181614
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as finalidades e características dos Institutos Federais, conforme previsto na Lei nº 11.892/2008, pode-se afirmar que eles têm como objetivos:
I. Promover a integração e a horizontalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
II. Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
III. Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
IV. Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.

Está correto apenas o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA)I. Promover a integração e a horizontalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; 

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
  •  Ofertar / Promover / Orientar / Constituir / Qualificar é Finalidade.

    Ministrar /Estimular e apoiar processos educativos e apoiar é Objetivo.

    Realizar e estimular Pesquisa é Finalidade.

    Realizar Pesquisa é Objetivo.

    Desenvolver Programa de extensão é Finalidade.

    Desenvolver Atividade de extensão é Objetivo.


    Comentário muito bom da nossa colega Luana 

  • Art. 7: objetivos:

    II. Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; 
    III. Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica; 
    IV. Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos (mínimo de 50% das vagas)


    Art. 6: .caraterísticas e finalidades:

    I. Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; 


  • A questão deveria ser anulada, pois mistura objetivos e finalidades e pede apenas as finalidades. 

  • Tháis vc entendeu errado o enunciado, no começo se refere as finalidades mas pede os objetivos !!  

  • Objetivos:

    ministrar /realizar /desenvolver/estimular

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • Recurso neles.

  • Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são OBJETIVOS (como que a instituição vai alcançar suas finalidades) dos Institutos Federais: ...

     

    FUTURO: Finalidades e características art. 6 Lei nº 11.892/2008: As finalidades começam com os verbos ofertar, promover, desenvolver*, construir. Ou seja não são verbos de ação e dão ideia de futuro.

     

    Escopo / Pretensão: A finalidade, dos Institutos Federais, é formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.

     

    PRESENTE: art.7 (Objetivos) : Começam com verbos ministrar, realizar, estimular e desenvolver*. Ou seja verbos de ação e dão ideia de presente.

     

    * O verbo desenvolver entra nas duas, duas em finalidades e um em objetivo, pra tirar a dúvida quando é objetivo a frase é bem longa, e fala sobre extensão seguindo as princípios e finalidades da educação profissional (...) mundo do trabalho (...).

     

    Ação / Práticas / Exercício: São objetivos dessas instituições articular, incentivar e ofertar vagas de educação profissional para jovens e adultos com qualidade, para elevação da escolaridade e para realizar processos de reconhecimento de saberes com certificação profissional, bem como oportunidade para todos os trabalhadores.

  • Questão mal formulada!


ID
1181617
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do que prevê a Lei nº 11.892/2008 sobre a estrutura organizacional dos Institutos Federais, seguem-se quatro afirmações:
I. A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.
II. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.
III. O Conselho Superior, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
IV. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e a Reitoria.

Está correto apenas o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • I. Correto

    II. Correto

    III. Art. 10 § 3. O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    IV. Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

  • Conselho Superior- formado por docentes, estudantes, servidores,técnicos administrativos etc- terão representação paritária

    Adm. dos Institutos- Colégio de Dirigentes e Conselho Superior 

  •  

    I. A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação. 

    Lei 11.892 art. 11 § 2o  A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.
    II. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal. 

    Lei 11.982 Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente
    III. O Conselho Superior, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    Estatuto Art. 8- o conselho superior , de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFPI, tendo a seguinte composição:

    I-o reitor, como presidente;

    II- representação de 1/3 do numero de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 2 e o máximo de 5 representantes e igual o numero de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

    III- representantes de 1/3 do numero de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 2 e o máximo de 5 representantes e igual numero de suplentes , eleitos por seus pares na forma regimental.

    IV-representantes de 1/3 do numero de campi, destinada aos servidores técnicos- administrativos, sendo o mínimo de 2e  o máximo 5 representantes  igual numero de suplentes, eleitos por pares , na forma regimental.

    V-2 representantes dos egressos e igual numero de suplentes;

    VI- 6 representantes da sociedade civil, sendo 2 indicados por entidades patronais, 2 indicados por entidades trabalhadores, 2 representantes do setor publico e/ou empresas estatais, destinados pelo SEPT;

    VII-1 representante e 1 suplente do Min. Educ., designado pela Secretaria de Educ. Prof.  Tec.

    VIII- representante de 1/3 dos reitores gerais de campi, sendo o mínimo de 2 e o máximo de 5 e igual numero de suplentes, eleitos por pares , na forma regimental.


    IV. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e a Reitoria

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    Resp:Letra A

  • § 2o  A REITORIA, como órgão de administração central, poderá ser instalada em ESPAÇO FÍSICO DISTINTO de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.

     

    Territorialmente, à Reitoria competirá a função estratégica de definição de políticas, supervisão e controle. Para tanto, necessita de uma estrutura administrativa que congregue, além do gabinete, pró-reitorias e diretorias de atuação sistêmica, cabendo a esses órgãos a função de trabalhar matricialmente vinculados às unidades afins dos Campi.

     

    Art. 12.  Os REITORES serão nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se (o modelo paritário) com peso de 1/3 (um terço ou 33,3%)para a manifestação do corpo docente (professores), de 1/3 (um terço ou 33,3%) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos  e de 1/3 (um terço ou 33.3%) para a manifestação do corpo discente (estudantes).    (Regulamento)

     

    O que diferencia essa consulta de um processo de eleição normal é que seu resultado final não garante automaticamente que o vencedor será empossado reitor. A escolha de fato do novo reitor acontece após a consulta. O Conselho Universitário, instância máxima de deliberação dentro da universidade, elabora uma lista com três nomes, a Lista Tríplice, e a encaminha ao Ministério da Educação (MEC). É esse o órgão que de fato se encarregará de indicar o novo Reitor.

     

    O Conselho Superior é o ÓRGÃO MÁXIMO dentro do Instituto Federal de Ensino, de caráter consultivo e deliberativo. Presidido pelo REITOR, conta com representantes dos docentes, discentes, servidores técnico-administrativos, egressos, representantes da sociedade civil, do Ministério da Educação e dos diretores-gerais de campus. É um órgão colegiado que tem por finalidade analisar e regular as diretrizes de atuação do Instituto Federal de Educação, no âmbito acadêmico e administrativo, tendo como finalidade o processo educativo de excelência. A partir das atividades decididas desse colegiado o Conselho Superior publica convocações, atas de reuniões e resoluções.

     

    Art. 10.  A ADMINISTRAÇÃO DOS INSTITUTOS FEDERAIS terá como ÓRGÃOS SUPERIORES o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

     

    O COLÉGIO DE DIRIGENTES é um órgão colegiado superior, de caráter consultivo. Sua função é assessorar a administração geral do campus em situações que exijam a tomada de decisões. Ocupa-se de matéria administrativa, econômica, orçamentária e financeira e sobre relações sociais, de trabalho e de vivência, em conformidade com a programação anual de trabalho e com as diretrizes orçamentárias do campus, possuindo a seguinte composição: a) o REITOR, como presidente; b) os PRÓ-REITORES; e c) os DIRETORES-GERAIS dos campi/unidades administrativas.


ID
1188220
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.892/2008, dentre as abaixo relacionadas, qual a instituição que participa da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    V - Colégio Pedro II.


ID
1190968
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das finalidades e características dos Institutos Federais, a Lei nº 11.892/2008 prevê as seguintes:

I. Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

II. Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, estimulando o desenvolvimento do corpo discente, voltado à investigação teórica;

III. Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioambiental local;

IV. Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal.

Está correto apenas o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • I. Correto

    II. Art. 6. V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    III. Art. 6 I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    IV. Correto

  • Resposta: C

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.


  • Mais uma decoreba!! :( Vamos mudar o jeito de fazer provas "FUNRIO"

  • Acertei no puro chute! Ô banca desgraçada para fazer questões decoreba!

  • Gab. C

    I. Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; (Certa)

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
    II. Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, estimulando o desenvolvimento do corpo discente, voltado à investigação teórica; (Errada)
    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
    III. Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioambiental local; (Errada)

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    IV. Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal. (Certa)

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

  • Complementando os comentários referente o item II :

    "A pesquisa empírica, também chamada de pesquisa de campo, pode ser entendida como aquela em que é necessária comprovação prática de algo, seja através de experimentos ou observação de determinado contexto para coleta de dados em campo."

     

    Fonte:http://www.enago.com.br/blog/pesquisa-teorica-vs-pesquisa-empirica/

  • Nessas questões que a galera que decora os mneumonicos só com a primeira letra de cada palavra se lasca!...


ID
1190971
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que prevê a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

    b) Errada - Art. 10. § 2º O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.


    c) Errada - Art. 10. § 3º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    d) Errada - Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

    e) Correta - Art. 12. § 3º Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.
  • Resposta: E

    Art. 12, § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

    a) Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
    b) Art. 10. § 2º O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
    c) Art. 10. § 3º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
    d) Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
  • - O Órgão Executivo dos Institutos Federais é composto por:    1 Reitor e    5 Pró-Reitores;

    - Colégio de Dirigentes: Caráter consultivo. É composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor Geral de cada campi;

    - O Conselho Superior: Caráter consultivo e deliberativo é comporto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnicos administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do MEC e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal.

    -  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.
  • A) 1 reitor e 5 pro-reitores

    B)  § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    C)§ 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    D)Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. 

    E)§ 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção. (Gabarito)

  • a)Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por um Reitor e quatro Pró-Reitores. 

    Art. 15-a reitoria é o órgão executivo do IFPI cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da autarquia.

    Art. 19- o IFPI terá 5 pró-reitoras dirigidas por pró-reitores nomeados pelo reitor.

    b)O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes e dos servidores técnico-administrativos, assegurando-se a representação paritária destes segmentos.

    Art. 10- O colégio de dirigentes , de caráter consultivo , é o órgão de apoio ao processo decisório da reitoria, possuindo a seguinte composição:

    I-                O reitor, como presidente

    II-              Os pró-reitores;

    III-            Os dirigentes- gerais dos campi , e

    IV-            Os dirigentes sistemáticos. 

    c)O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor- Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal. 

    Art. 8- o conselho superior , de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFPI, tendo a seguinte composição:

    I-o reitor, como presidente;

    II- representação de 1/3 do numero de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 2 e o máximo de 5 representantes e igual o numero de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

    III- representantes de 1/3 do numero de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 2 e o máximo de 5 representantes e igual numero de suplentes , eleitos por seus pares na forma regimental.

    IV-representantes de 1/3 do numero de campi, destinada aos servidores técnicos- administrativos, sendo o mínimo de 2e  o máximo 5 representantes  igual numero de suplentes, eleitos por pares , na forma regimental.

    V-2 representantes dos egressos e igual numero de suplentes;

    VI- 6 representantes da sociedade civil, sendo 2 indicados por entidades patronais, 2 indicados por entidades trabalhadores, 2 representantes do setor publico e/ou empresas estatais, destinados pelo SEPT;

    VII-1 representante e 1 suplente do Min. Educ., designado pela Secretaria de Educ. Prof.  Tec.

    VIII- representante de 1/3 dos reitores gerais de campi, sendo o mínimo de 2 e o máximo de 5 e igual numero de suplentes, eleitos por pares , na forma regimental.

    d)Os Reitores serão nomeados pelo Ministro da Educação, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal. 

    Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República,( lei 11.892)

     e)CORRETO.( Art. 19)

    Todas os art. citados sem referencia são da resolução  que traz o estatuto.

     


ID
1190974
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do que prevê a Lei nº 11.892/2008, seguem-se três disposições:

I. Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente;

II. As unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição.

III. A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.

Está correto apenas o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • I. Art 14. § 2. Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Instituto Federal, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos no § 1o do art. 13 desta Lei. (O processo de consulta citado na questão é realizado para a nomeação do Reitor)

    II. Correto

    III. Correto

  • I - Art. 14, § 2o  Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Instituto Federal, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos no § 1o do art. 13 desta Lei.

    II - Art. 13-B.  As unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição.

    III - Art. 11, § 2o  A reitoria como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.

  • Resposta: B

    I) Art. 14, § 2o  Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Instituto Federal, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos no § 1o do art. 13 desta Lei.

    II) Art. 13-B.  As unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição.

    III) Art. 11, § 2o  A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.

  • As situaçoes da Lei que exige 1/3:

    -Reitores

    -Diretores- Gerais

     

    Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.    (Regulamento)

     

     

    Art. 13.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivocampus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.    (Regulamento)

     

     

  • Gabarito: letra b.
    Os cargos de Diretor-Geral em caráter pro tempore (temporário) são providos por nomeação do Reitor do Instituto Federal. 

  • Gente, cuidado.

    Os cargos exercidos em caratér pro-tempore nos casos de instituição transformada ou integrada, serão exercidos pelos diretores-gerais nomeados para cargos de Reitores da nova istituição integrada ou transformada.

     

    "Art.14.  O Diretor-Geral de instituição transformada ou integrada em Instituto Federal nomeado para o cargo de Reitor da nova instituição exercerá esse cargo até o final de seu mandato em curso e em caráter pro tempore, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 180 dias, a elaboração e encaminhamento ao Ministério da Educação da proposta de estatuto e de plano de desenvolvimento institucional do Instituto Federal, assegurada a participação da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos."

     

    Esse é um caso excepcional.

     

    A regra geral é de que o mandato de diretor-geral será de 4 anos, após ser nomeado pelo Reitor.


ID
1191337
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do que prevê a Lei nº 11.892/2008, seguem-se três disposições:

I. Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente; II. As unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro
II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição.
III. A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Estranho considerar parte do Art.13B, penso que seria correto todo conteúdo do artigo, mas ...

  • Resposta: B

    I) Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
    Art. 14, § 2o  Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Instituto Federal, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos no § 1o do art. 13 desta Lei.
    II) Art. 5, § 2o  A unidade de ensino que compõe a estrutura organizacional de instituição transformada ou integrada em Instituto Federal passa de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campus da nova instituição.     
    III) Art. 11, § 2o  A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.
  • Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral  serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do reitor e não por votação, pelo menos até que haja condidatos para o cargo. 

  • art 14

    § 2o  Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Instituto Federal, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos no § 1o do art. 13 desta Lei.

  • essa questão está incompleta e parece ser erro do Qconcurso, a correta e similar a esta é a questão Q396989.

     


ID
1194640
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei n.º 11.892/2008, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa C

    Art 2 º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional,

    pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica

    nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e

    tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.


    § 2o No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições

    acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.


    § 3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua

    área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos,

    mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a

    distância, a legislação específica.


    Art. 4o As Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais são estabelecimentos de

    ensino pertencentes à estrutura organizacional das universidades federais, dedicando-se,

    precipuamente, à oferta de formação profissional técnica de nível médio, em suas respectivas

    áreas de atuação.

  • CORRETA         a) Art. 2    § 1o      Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.


    INCORRETA      b) Os institutos federais são instituições de educação superior e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.

    Art. 2      Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.


    INCORRETA      c) Ainda que no âmbito de sua atuação, os institutos federais não exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

    Art. 2    § 2o          No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e  certificadoras de competências profissionais.


    INCORRETA      d) Os institutos federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, mas não para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, no que dependerão de autorização do seu conselho superior e da reitoria, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    Art. 2    § 3o      Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho  Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.


    INCORRETA      e) As escolas técnicas vinculadas às universidades federais são estabelecimentos de ensino que não pertencem à estrutura organizacional das universidades federais.

    Art. 4    As Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais são estabelecimentos de ensino pertencentes à estrutura organizacional das universidades federais...

  • Pessoal, quanto a letra E o art. 4  foi substituído pelo Art. 4o-A.  O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.  (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)


    Então, peço que assim como eu, indiquem para a questão ser desatualizada...para não confundir outros alunos.

  • Resposta: A

    b) Art. 2. Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

    c) Art. 2, § 2o. No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e  certificadoras de competências profissionais.

    d) Art. 2, § 3o. Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomasdos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho  Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    e) Art. 4    As Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais são estabelecimentos de ensino pertencentes à estrutura organizacional das universidades federais...

  • ana oliveira, 


    acredito que a intenção do examinador foi justamente esta: verificar se o candidato sabe que este artigo foi revogado e inserido um novo, 4º-A. 

    Observe que não tem como confundir o candidato que  sabe, pois a própria alternativa está negando que as escolas técnicas pertençam a estrutura das universidades federais. Visto que, na redação do artigo 4º, que foi revogado, consta que pertenciam.

    Pelo menos foi esta a minha analise.
  • Se a prova foi aplicada após a alteração da Lei, esta deveria ter sido anulada, pois o item a que ela se refere não existe mais na Lei. Revogado: não existe mais, deixa de ter valor a partir daquele momento!!

  • a) Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os institutos federais são equiparados às universidades federais.

  • a)Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os institutos federais são equiparados às universidades federais. CORRETO

    b) Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei..

    c) § 2o  No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

    d) § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    e) Art. 4o  As Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais são estabelecimentos de ensino pertencentes à estrutura organizacional das universidades federais, dedicando-se, precipuamente, à oferta de formação profissional técnica de nível médio, em suas respectivas áreas de atuação. Dispositivo foi REVOGADO, porém ainda há, no ANEXO III da 11.892, a relação de Escolas Técnicas vinculadas às Universidades as quais ainda pertencem à estrutura das Univerdidades, logo Errada..

  • Para qualquer concurso, vale a lei que vigora na data de publicação do edital


ID
1194643
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n.º 11.892/2008, assinale a alternativa correta a respeito do patrimônio de cada um dos novos institutos federais.

Alternativas
Comentários
  • a c tá errada por que a lei não é restritivas, deixando haver casos previstos em lei...

    d s correta porque tudo que ela vier a abter não importa o meio incorporará seu patrimônio

  • Art. 17 - I

  • Art. 17. O patrimônio de cada um dos novos Institutos Federais será constituído:

    I - pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das instituições que o integram, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, ao novo ente;

    II - pelos bens e direitos que vier a adquirir;

    III - pelas doações ou legados que receber; e

    IV - por incorporações que resultem de serviços por ele realizado.

    Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.

  • Resposta: D

    Art. 17.  O patrimônio de cada um dos novos Institutos Federais será constituído:

    I - pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das instituições que o integram, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, ao novo ente;

    II - pelos bens e direitos que vier a adquirir;

    III - pelas doações ou legados que receber; e

    IV - por incorporações que resultem de serviços por ele realizado.

    Parágrafo único.  Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.


  • A - falsa - Os Institutos Federais são classificados como autarquias, que entidades administrativas pertencentes à Administração Indireta, e que possuem patrimônio próprio.


    B - falsa - Art. 17.  O patrimônio de cada um dos novos Institutos Federais será constituído:

    I - pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das instituições que o integram, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, ao novo ente;


    C - falsa - Art. 17.(...) Parágrafo único.  Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.


    D - correta - vide letra A


    E - falsa - vide letra B




ID
1252828
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que indique uma instituição que, segundo a Lei nº 11.892/2008, NÃO tenha a natureza jurídica de autarquia.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didáticopedagógica e disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

    Ou seja, o inciso IV referem-se às Escolas Técnicas vinculadas à Universidades Federais. 

  • LETRA C.

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I – Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – Institutos Federais.

    II – Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UFTPR.

    III – Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET-RJ e de Minas Gerais – CEFET-MG.

    IV – Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    V – Colégio Pedro II.

  • Resposta: C

    Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais;

    V - Colégio Pedro II. 

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.


  • c) Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

  • Basta lembrar do termo "VINCULADA". Se ela é vinculada, então NÃO TEM natureza jurídica própria.

  • IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

     

    Não possui natureza jurídica de autarquia e autonomia administrativa. Escolas Técnicas : não são autarquias, sendo assim, não possuem as características da mesma. Observem que a lei expressa a palavra VINCULADA o que da a compreensão de que é um vinculo, apenas, não possuindo autonomia.

     

    Quanto à natureza: Escolas sem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Estão ligadas a Universidade Federal. A função de certificação profissional lhe é autorizada pela Universidade.

     

    Quanto a estrutura organizacional: Definida por Regimento Interno de cada universidade.

     

    Estas precisarão se reorganizar como estruturas multicampi, visando atender a função social alvo de suas finalidades e objetivos, através de uma ação acadêmica que garanta, em cada exercício, o mínimo de 50% das vagas para cursos técnicos de nível médio, bem como, no mínimo, 20% das vagas da educação de nível superior para cursos de licenciaturas e/ou programas especiais de formação pedagógica, visando à formação de professores para a educação básica e para a educação profissional.

  • IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais;

    BASTA LEMBRA = ESCOLAS

  • A autarquia tem natureza jurídica própria, logo as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, não podem ser autarquias, já que são vinculadas.


ID
1253167
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.892/2008 dispõe que “o Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia”. A respeito da estrutura e organização dos referidos Institutos Federais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

    I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

    II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

    III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.


  • Quem pode se candidatar? Reitor e Diretor Geral


    Comum ao Reitor e Diretor Geral:

    - mandato de 4 (quatro) anos

    - permitida uma recondução

    - 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, 1/3 servidores técnico-administrativos e de 1/3 corpo discente

    - mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica


    Diretor Geral - consulta à comunidade >>>>>> campus.

    Reitor - consulta à comunidade escolar >>>>> Instituto Federal. 


    Diretor Geral - nomeado >>>> Reitor

    Reitor - nomeado >>>>>>>>>  Presidente da República

  • O erro da questão é porque está incompleta, ou seja, faltou o seguinte  :..e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

    I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

    II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

    III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

  • Não existe Pró-Reitor do Campus! 

  • Existe sim PRÓ-REITOR, porém eles não são candidatos, o reitor os nomeiam livremente, não passam por eleição (a não ser que o estatuto do IF preveja isso).

  • Gente, o erro se encontra no cargo de nível superior. Para ser Pró - Reitor basta ter um cargo efetivo+nível superior.

    § 1o Poderão ser nomeados PróReitores

    os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de

    cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnicoadministrativos

    do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos

    em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição

    federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

  • pode haver candidatura para REITOR OU DIRETOR GERAL

    PRO-REITOR É NOMEADO
  • para o cargo de Diretor-geral do campus poderá candidatar-se, porém serão nomeados pelo Reitor. Já os Pró-reitores são apenas nomeados nos termos da legislação aplicáveis à nomeação de cargos de direção. 

  • Pessoal, me tirem uma dúvida.

    A lei diz que:
    § 1o:  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo COM nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    Essa preposição COM  está se referindo ao cargo que dever ser de nível superior, ou ao SERVIDOR, que precisa ter titularidade de nível superior, mas não necessariamente ao cargo? Essa é uma questão que sempre me deixa na dúvida.

  • A questão é  "pura" lei: Poderão candidatar-se ao cargo de Pró-Reitor do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior ( e não como diz na questão: cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior​) da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

  • Ainda bem que errei essa questão..

    A Letra D é o gabarito por dois erros.

    1º: Ela restringe a candidatura dos Servidores TAE à Pró-Reitor para somente os Servidores OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Ex: Um Assistente Administrativo de uma IF não poderia ser Pró-Reitor, pois quem ocupa esse cargo prestou concurso pra NÍVEL MÉDIO). E era isso que eu imaginava, que só poderia ser Pró-Reitor se a pessoa fosse nomeada para um Cargo de nível superior (Ex: Administrador que tem como requisito Bacharel em Administração).   

    A questão veio para elucidar esse dispositivo. O fato é que NÃO IMPORTA O CARGO, se é de nível médio, fundamental ou superior, o que importa é o OCUPANTE POSSUIR TÍTULO DE NÍVEL SUPERIOR E 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM UMA IF!

    Além disso os Pró-Reitores são NOMEADOS, eles não se CANDIDATAM, como diz a questão. Há CANDIDATURA somente para o cargo de REITOR E DIRIGENTE-GERAL! Vejam:

    § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados...

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor

    Espero ter ajudado!

    Deus no comando!

  • Douglas, veja bem, creio que você não tenha interpretado bem meu comentário...vamos de novo.

    Nem eu nem ninguém disse que os Tecnicos Administrativos em Educação não precisam ter nível superior. Eles precisam sim! Está no §1 do Art 11.

    A discussão é que a assertiva D contém sim 2 erros, e não 1 como tu disseste, pois no momento que você troca a exigência para ser pró-reitor de "cargo efetivo com nível superior" para "cargo efetivo de nível superior" você altera o texto da lei e torna a questão errada neste ponto também. Como disse, seria restringir o cargo de Pró-Reitor somente aos que fizeram concurso DE nível superior, entendeu agora?

    Qualquer dúvida é só mandar msg, abraço! 

  • Os pró-reitores são escolhidos pelos reitores, de acordo com a legislação, não tem eleição pra poder candidatar-se. 

  • Ewerton ainda bem que tbm fiz e errei está questão pois tbm imagina que era só servidor com cargo de nível superior.

  • § 1o  PODERÃO SER NOMEADOS Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da CARREIRA DOCENTE ou de cargo EFETIVO COM NÍVEL SUPERIOR da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

     

    PRÓ – REITORES (Nomeação):

     

    > Servidores EFETIVOS da carreira DOCENTE; ou

     

    > Servidores EFETIVOS, com NÍVEL SUPERIOR da Carreira dos Téc. Administrativos, obedecendo aos critérios de classificação do respectivo Plano de Carreira (Lei 11.091/2005)

     

    Obs.: Ambos os casos de servidores aptos para serem nomeados para PRÓ – REITORES terão que possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício em (qualquer) IFE’s.

     

    § 3o  Os PRÓ-REITORES são nomeados pelo REITOR DO INSTITUTO FEDERAL, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

     

    Os Técnicos Administrativos não poderão candidatar – se ao cargo de Reitor. Os Técnicos Administrativos poderão candidatar – se aos cargos de Pró – Reitor e Diretor – Geral e, ambos os casos, desde possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício e atendam aos requisitos mínimos exigidos para candidatura, escolha e validação de sua nomeação.

     

    O Pró-reitor (nomeado pelo Reitor) é um acadêmico responsável pela direção de uma determinada área de atuação da instituição em questão, como a pesquisa, extensão ou a graduação.

  • O erro está na alternativa D >>> Pró-reitor NÃO SE CANDIDATA, Pró-Reitor é NOMEADO pelo REITOR

  • O erro está na alternativa D >>> Pró-reitor NÃO SE CANDIDATA, Pró-Reitor é NOMEADO pelo REITOR

  • 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica

    PROFESSORES:CARGO EFETIVO

    TÉCNICO ADMINISTRATIVO : CARGO PERMANENTE + NÍVEL SUPERIOR + 5 ANOS

  • a letra E, para mim, está errada, pois a lei diz que todas as decisões devem partir do conselho que possui 70% de docentes

  • Poderão candidatar-se ao cargo de Pró-Reitor(correto de Reitor) do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

  • ITEM D

    Poderão candidatar-se (SER NOMEADOS) ao cargo de Pró-Reitor do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

  • Gabarito Letra D

    Caro Ewerton Bregalda, perfeita observação, geralmente são esses detalhes que as bancas cobram nas questão, sendo necessário muita atenção


ID
1253173
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Colégio Pedro II é uma das instituições que constituem, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, conforme Lei nº 11.892/2008. Assim, nos termos da referida legislação, é correto afirmar que o Colégio Pedro II possui natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar


    Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e 

    V - Colégio Pedro II


  • Pedro II é autarquia! Pode marcar sem medo.

  • IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais não são autarquias! Só para complementar!

  • Os institutos federais tem Natureza Jurídica de Autarquia, Detentoras de Autonomia Administrativa, Patrimonial, Financeira, Didática-pedagógica e Disciplinar.

    Exceto: Escolas Técnicas vinculadas às universidades federais.


ID
1256641
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que prevê a Lei nº 11.892/2008 com respeito à administração dos Institutos Federais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a ERRADA: poderão ser nomeados Pró-Reitores servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente e técnicos-administrativos de ocupantes de cargos de nível superior.

    b ERRADA os Pró-Reitores são nomeados pelo REITOR, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

    c ERRADA poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus  os servidores ocupantes de cargo efetivo de nível superior, da carreira dos técnico-administrativos, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e os DOCENTES.

    d CORRETA os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.

    e ERRADA Os campi serão dirigidos por DIRETORES-GERAIS, nomeados para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida recondução.

  • a) ERRADA. Art. 11, §1º. Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.


    b) ERRADA. Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após o processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.


    c) ERRADA. Art. 12, §1º. Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal...


    d) CERTA. Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após o processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.


    e) ERRADA. Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução...

  • Reitor:

    - nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

    docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.


    Pró-Reitor:

    - nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

    - os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente OU de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

    - mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.


    Diretor:

    - nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

    - servidores efetivo da carreira docente OU de efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

    - mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica 

    - enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

    I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

    II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

    III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

  • Resposta: D

    Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após o processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.

    a) Art. 11, §1º. Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    b) Art. 12, § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

    c) Art. 12, §1º. Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal...

    e) Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução...


  • d) Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.

  • Reitor: podem se candidatar apenas aquele que têm cargo efetivo de docente. 

    Pró-Reitores e Diretores-Gerais: podem se candidatar os que tem cargo efetivo de docentes ou cargo efeitvo com nível superior.

  • Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente

  • Notei que a CESPE quando usa essa palavra (INFERE-SE), não quer dizer que a informação sempre estará no texto, as vezes ela poderá está sub entendida.


ID
1256644
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das finalidades e características dos Institutos Federais, conforme previsto na Lei nº 11.892/2008, pode-se afirmar que são as seguintes:

I. Realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

II. Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de novas tecnologias, notadamente as voltadas AA manutenção do crescimento econômico.


III. Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; (Correto)

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; (Correto)

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de (novas) tecnologias sociais, notadamente as voltadas (AA) à preservação do meio ambiente.(manutenção do crescimento econômico)  (Errado)

  • Correção do item II  -   PROMOVER a produção, o desenvolvimento e a transferência de TECNOLOGIAS SOCIAIS, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • Gabarito E.


    Falou em Ofertar / Promover / Orientar / Constituir / Qualificar é Finalidade.

    Falou em Ministrar / Estimular e apoiar é Objetivo.


    Realizar e estimular Pesquisa é Finalidade.

    Realizar Pesquisa é Objetivo.


    Desenvolver Programa de extensão é Finalidade.

    Desenvolver Atividade de extensão é Objetivo.

  • Decoreba pura, bancas que não sabem avaliar o conhecimento apelam só pras decorebas
  • O item II está errado por trocar em seu texto a preservação do meio ambiente por manutenção do crescimento econômico. 

    veja abaixo o item da lei:

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • Luana, obrigado por seus comentários estão sendo muito importantes para mim !!

  • Pensei que tinha me perdido nos termos infinitos da finalidade...e acaba que o erro estava no final da frase. =(  "à preservação do meio ambiente" e não "manutenção do crescimento econômico". 

  • É, tá osso decorar a toda a lei...

  • Pegaram pesado nessa! O jeito é decorar os artigos 6º e 7º na integra. Tenso.

  • ESTOU COPIANDO PARA FIXAR NA MENTE:

     

    I- ofertar a educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional

     

    II- desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

     

    III- promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

     

    IV- orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locai, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal

     

    V- constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

     

    VI- qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino

     

    VII- desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

     

    VIII- realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; 

     

    IX- promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as votadas à preservação do meio ambiente

     

  • BUSQUEM A COMPREENSÃO DE CADA ARTIGO

  • Ah mano essa LEI 11892 é o catiço!! Meu irmão só socão de direita no estômago. Sorte aí gente...

  • promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as votadas à PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE


ID
1256647
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os Institutos Federais, previstos na Lei nº 11.892/2008, têm como objetivos:

I. Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

II. Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;

III. Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Das Finalidades e Características dos Institutos Federais


     Errada a primeira alternativa  porque é finalidade e não é objetivo conforme o enunciado -

    Seção II

    Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;



  • Gabarito: A

    Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior

     

  • Essa banca só cobra decoreba

  • Esta questão deveria ser anulada pois o enunciado pede objetivos e a unica assertiva que apresenta objetivo é a II as outras(I e III) são  finalidades e caracteríscicas.

    art. 7 são objetivos dos Institutos Federais:

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;

    ;

  • Gabarito letra A

    Art. 7o  são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;

  • Pessoal decorem apenas as palavras chaves não tem como saber de toda lei !!

  • I. Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; (Principio e não objetivo).

  • I) É um dever. Art 6º, alínea V.

    II) Está certo. Art 7º, alínea V.

    III) Está certo. Art 7º, alíena II.

  • Peloamor ninguém tem um mnemônico salvador pra decorar finalidades, características e objetivos dos IFs?

  • Objetivos -> 3 Ministrar + D.E.R

    D: Desenvolver atividades

    E: Estimular...

    R: Realizar pesquisas...

  • Decorem estas palavras pois elas se encontram apenas nas finalidades:

    -Nacional

    -Peculiaridades

    -Gestão

    -Consolidação

    -Geral

    -Públicas

    -Divulgação

    -Empreendedorismo

    -Meio Ambiente

    Caso não apareça estas palavras estaremos diante de objetivos

  • para que entendam os ifs formam profissionais da área de exatas com um viés mais voltado para a prática e tecnologias

    ifs é voltado para matemática e engenharias

    essas coisa mais teórica é voltada para as universidades para as Ufs que ficam mais ligada as humanidades e sociais

    "estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;" essa é característica das universidades


ID
1337611
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008 que instituiu a Rede de Educação Profissional e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, numere corretamente a coluna da esquerda de acordo com a da direita.

(   ) Especializado na oferta de educação básica e licenciatura.

(   ) Não possui natureza jurídica de autarquia e autonomia administrativa.

(   ) É equiparado às Universidades para efeito das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão das instituições de ensino superior.

(   ) É configurada como instituição de ensino superior especializada na oferta de educação tecnológica.

(1) Instituto Federal
(2) Colégio Pedro II
(3) Escola Técnica Vinculada
(4) CEFET

Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (1) Instituto Federal - Art. 2, § 1o  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.
    (2) Colégio Pedro II - Art. 4o-A. O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.
    (3) Escola Técnica Vinculada  - Art. 1, Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V (as escolas técnicas não foram mencionadas) do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
    (4) CEFET - Art. 18.  Os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG, não inseridos no reordenamento de que trata o art. 5o desta Lei, permanecem como entidades autárquicas vinculadas ao Ministério da Educação, configurando-se como instituições de ensino superior pluricurriculares, especializadas na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica, na forma da legislação.

  • Resposta: D

    1) Art. 2, § 1o  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.
    2) Art. 4o-A. O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.
    3) Art. 1, Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V (exceto as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais) do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
    4) Art. 18.  Os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG, não inseridos no reordenamento de que trata o art. 5o desta Lei, permanecem como entidades autárquicas vinculadas ao Ministério da Educação, configurando-se como instituições de ensino superior pluricurriculares, especializadas na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica, na forma da legislação.

  • Escolas Técnicas : não são autarquias, sendo assim, não possuem as caracteriticas da mesma. Observem que a lei expressa a palavra VINCULADA o que da a compreensão de que é um vinculo, apenas, não possuindo autonomia.

     

     " IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)"

     

    GAB. D


ID
1343248
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei nº 11.892/2008, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica é vinculada ao Ministério da Educação e constituída .

I. pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

II. pelas Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

III. pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e 

    V - Colégio Pedro II.

  • Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm

  • Letra E


    CAPÍTULO I

    DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:


    I Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia Institutos Federais;


    II Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR;


    III Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFETRJ e de Minas Gerais CEFETMG;


    IV Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.


    IV Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)


    V Colégio Pedro II. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)


  • Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do SISTEMA FEDERAL DE ENSINO, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

     

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais (Autarquia; Equiparado às Universidades Federais);

     

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR (Autarquia);

     

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG (Autarquia);

     

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

     

    Quanto à natureza: Escolas sem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Estão ligadas a Universidade Federal. A função de certificação profissional lhe é autorizada pela Universidade.

     

    Quanto a estrutura organizacional: Definida por Regimento Interno de cada universidade.

     

    Estas precisarão se reorganizar como estruturas multicampi, visando atender a função social alvo de suas finalidades e objetivos, através de uma ação acadêmica que garanta, em cada exercício, o mínimo de 50% das vagas para cursos técnicos de nível médio, bem como, no mínimo, 20% das vagas da educação de nível superior para cursos de licenciaturas e/ou programas especiais de formação pedagógica, visando à formação de professores para a educação básica e para a educação profissional.

     

    V - Colégio Pedro II (Autarquia).  (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

  • Questão desatualizada:

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais. 

    Não constitui mais como instituição do sistema federal de ensino.

  • As Escolas são sim parte da Rede Federal de Educação Profissional.


ID
1348024
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei nº 11.892/2008, sobre as finalidades, as características e os objetivos dos Institutos Federais, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

(   ) Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão é um dos objetivos dos Institutos Federais.

(   ) Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional é uma das finalidades dos Institutos Federais.

(   ) Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional compreende uma das finalidades e características dos Institutos Federais.

Alternativas
Comentários
  • (    ) Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão é UMA DAS FINALIDADES dos Institutos Federais. 

    (    ) Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional é UM DOS OBJETIVOS dos Institutos Federais. 

    ________________________________________________

    Qual a diferença entre Finalidades e Objetivos neste caso?

    ________________________________________________

  • Diferença está na lei.

  • DICA:

    Finalidades e características art. 6 Lei nº 11.892/2008: As finalidades começam com os verbos ofertar, promover, desenvolver*, construir. Ou seja não são verbos de ação e dão ideia de futuro.

    Objetivos art.7 : Começam com verbos ministrar, realizar, estimular e desenvolver*. Ou seja verbos de ação e dão ideia de presente.

    * O verbo desenvolver entra nas duas, duas finalidades e um  objetivo, pra tirar a dúvida quando é objetivo a frase é bem longa, e fala sobre extensão seguindo as princípios e finalidades da edu. profissional (...) mundo do trabalho (...).

    OBJETIVO "desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;"

  • Resposta: B

    Art. 6 = Finalidades e características

    Art. 7 = Objetivos

    Art. 6, III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    Art. 7, V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;

    Art. 6, I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

  • Savio, então os outros itens também deveriam estar corretos

  • Gabarito B


    Finalidades E Características: Ofertar / Orientar / Constituir / Qualificar / Promover

    - Realizar E estimular a pesquisa aplicada

    - Desenvolver programas de extensão


    Objetivos: Ministrar 

    - Realizar pesquisas aplicadas

    - Desenvolver atividades de extensão 

    - Estimular e apoiar processos educativos

  • Falar é fácil quero ver gravar isso

  • DISCORDO DA ALTERNATIVA B

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura  física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica (Empírico se refere a tudo aquilo que está baseado em atividades práticas, em experiências e observações.)

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

    portanto o primeiro questionamento seria verdadeiro e não falso. 

  • Boa noite! 

    Realmente a alternativa B está incorreta pois e um objetivo.
  • Reposta (b) está corretíssima, legitima pegadinha sacana!


    Visto que a questão trata das Finalidades, as Características e os Objetivos dos Institutos Federais:

    (  F ) Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão é um dos OBJETIVOS(O correto é finalidade) dos Institutos Federais.

    (  F ) Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional é uma das FINALIDADES(O correto é objetivo) dos Institutos Federais. 

    ( V ) Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional compreende uma das finalidades e características dos Institutos Federais.


    A pegadinha está na troca das palavras, isso falsificou as alternativas!

                                                                                        

                                                                                    Seção II

                                               Das Finalidades e Características dos Institutos Federais


    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:


    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;


                                                                                          Seção III

                                                               Dos Objetivos dos Institutos Federais


    Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:


    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;


  • Adendo:

     

     

    Escopo / Pretensão: A finalidade, dos Institutos Federais, é formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.

     

     

    Ação / Práticas / Exercício: São objetivos dessas instituições articular, incentivar e ofertar vagas de educação profissional para jovens e adultos com qualidade, para elevação da escolaridade e para realizar processos de reconhecimento de saberes com certificação profissional, bem como oportunidade para todos os trabalhadores.

  • Uso o seguinte esquema para não errar esse tipo de questão:

    Palavras-chave para se lembrar dos OBJETIVOS:

    -Ministrar;

    -Benefícios à comunidade;

    -Desenvolver ATIVIDADES de extensão (quando for "PROGRAMAS de extensão", trata-se de FINALIDADES);

    -Emancipação do cidadão/Geração de trabalho.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quando não houver essas palavras, provavelmente tratar-se-á de FINALIDADES. 

  • a - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão (Portanto, é finalidade (art 6º), e não objetivo (art. 7º);

    b - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional é um dos objetivos (Portanto, é finalidade (art 6º), e não objetivo (art. 7º);

    c - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional, é uma finalidade (Correto - Finalidade Art. 6º)

  • Em outra questão, alguém deu a dica de se usar a sigla MERDA para decorar os objetivos, pois começam com Ministrar...Estimular...Realizar...Desenvolver...Apoiar...

    Parece que os objetivos são mais específicos...

     

  • Falou em Ofertar / Promover / Orientar / Constituir / Qualificar é Finalidade.
    Falou em Ministrar / Estimular e apoiar é Objetivo.
    Realizar e estimular Pesquisa é Finalidade.
    Realizar Pesquisa é Objetivo.
    Desenvolver Programa de extensão é Finalidade.
    Desenvolver Atividade de extensão é Objetivo.
     

  • Sempre bom ler toda a hipotese pra concluir a análise, o inicio pode ser correto, mas o final errado.

  • Gabarito B.

     

    Falou em Ofertar / Promover / Orientar / Constituir / Qualificar é Finalidade.

    Falou em Ministrar / Estimular e apoiar é Objetivo.

     

    Realizar e estimular Pesquisa é Finalidade.

    Realizar Pesquisa é Objetivo.

     

    Desenvolver Programa de extensão é Finalidade.

    Desenvolver Atividade de extensão é Objetivo.

  • Fiz da seguinte forma: como há menos objetivos do que finalidades, decorei que "Ministrar / Realizar / Desenvolver ATIVIDADES / Estimular" são objetivos. O que for diferente disso será finalidade.

  • Objetivos = M.E.R.D.A

    Ministrar

    Estimular

    Realizar pesquisas

    Desenvolver atividade de extensão

    Apoiar

     

    O resto é finalidade

  • Se observarmos bem, os objetivos dos institutos são focados no ensino, ou seja, nos cursos e nos alunos (público interno), enquanto que as finalidades voltam-se para a sociedade (público externo), como forma de promoção dos institutos.


ID
1349380
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art 11§ 1o Poderão ser nomeados PRÓ-REITORES os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    > Art 12 § 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    ___________

    b) Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal...

    ___________

    c) Art 12 § 2o O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

    ___________

    d) Art. 9o Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, EXCETO no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

    ___________

    e)  Art 9o § 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Reitor é nomeado pelo Presidente da República e não pelo Ministro da Educação!

  • A e também está errada. Essa ideia de escolher a menos errada é a pior coisa que a banca pode fazer.  

  • Se não prestar atenção na leitura das alternativas cai na armadilha dessa aqui viu.

  • Alternativa  "e", nem tudo que está na lei está ali , porém tudo que está ali está na lei.


    As bancas gostam de fazer uso dessa regra, tem que ficar muito atento!


    Art .   9o

    §  3o

    O  Conselho  Superior,  de caráter consultivo  e  deliberativo, será  composto  por  representantes  dos  docentes,dos  estudantes, dos  servidores  técnico-administrativos,   dos  egressos  da  instituição,   da  sociedade  civil,   do  Ministério da  Educação  e  do  Colégio  de  Dirigentes  do  Instituto  Federal,   assegurando-se  a  representação  paritária  dos  segmentos que  compõem  a  comunidade  acadêmica.


  • Eu já tava galudão, marquei D e me fu##

  • REITOR SOMENTE DOCENTE

  • Presidente da República nomeia o REITOR 

    Quem se candidata a Reitor? Só professor. Apos processo de consulta a comunidade escolar(1/3 escolha pelo corpo docente, 1/3 escolha pelo técnico administrativo, 1/3 escolha pelo discente).

    REITOR nomeia PRO-REITORES e DIRETORES-GERAIS.

    DECURSO - fim do prazo.
  • GABARITO (E)

    ART 10

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Os Técnicos Administrativos não poderão candidatar – se ao cargo de Reitor.

     

    Os Técnicos Administrativos poderão candidatar – se aos cargos de Pró – Reitor e Diretor – Geral e, ambos os casos, desde possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício e atendam aos requisitos mínimos exigidos para candidatura, escolha e validação de sua nomeação. Tanto um cargo como outro serão nomeados pelo Reitor.

     

    Os REITORES serão nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se (o modelo paritário) com peso de 1/3 (um terço - ou 33,3%)para a manifestação do corpo docente (professores), de 1/3 (um terço – ou 33,3%) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos  e de 1/3 (um terço – ou 33.3%) para a manifestação do corpo discente (estudantes) (ou 33,3%).    (Regulamento)

     

    O que diferencia essa consulta de um processo de eleição normal é que seu resultado final não garante automaticamente que o vencedor será empossado reitor. A escolha de fato do novo reitor acontece após a consulta. O Conselho Universitário, instância máxima de deliberação dentro da universidade, elabora uma lista com três nomes, a Lista Tríplice, e a encaminha ao Ministério da Educação (MEC). É esse o órgão que de fato se encarregará de indicar o novo Reitor.

     

    § 2o  O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo (4 anos, permitida uma recondução) ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

     

    Art. 9o  Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL identificada para cada campus e a reitoria, EXCETO no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

     

    A estrutura multicampi permite aos institutos federais a sua vinculação com a região em que está inserido, permitindo respostas efetivas aos anseios da comunidade. Ou seja, as políticas voltadas para a educação profissional devem dialogar com as políticas sociais e econômicas, dentre outras, com destaque para aquelas com enfoques locais e regionais.

     

    Desta maneira, essas estruturas possuem maior mobilidade, pois estão inseridas no cenário local e regional. Tal característica permite a articulação entre a formação do trabalho voltado ao arranjo produtivo, atendendo a vocação da região, gerando maior inserção da mão-de-obra qualificada e incremento de novos saberes.

     

  • O CONSELHO SUPERIOR é o ÓRGÃO MÁXIMO dentro do Instituto Federal de Ensino, de caráter consultivo e deliberativo. Presidido pelo REITOR, conta com representantes dos docentes, discentes, servidores técnico-administrativos, egressos, representantes da sociedade civil, do Ministério da Educação e dos diretores-gerais de campus. É um órgão colegiado que tem por finalidade analisar e regular as diretrizes de atuação do Instituto Federal de Educação, no âmbito acadêmico e administrativo, tendo como finalidade o processo educativo de excelência. A partir  das atividades decididas desse colegiado o Conselho Superior é que se publicam convocações, atas de reuniões e resoluções.

     

    Portanto, o Conselho  Superior  é  a  instância  responsável  por  garantir  a  democracia  nos institutos,  estando,  inclusive,  em  termos  deliberativos,  acima  da  autoridade  do  reitor. Possui representação de todos os segmentos que compõem os institutos.

     

    *** Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupo, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. O termo colegiado diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem.

  • REITOR SOMENTE DOCENTE

    PRÒ REITOR         DOCENTE OU SERVIDOR EFETIVO TEC ADM SUPERIOR

    DIRETOR GERAL  DOCENTE OU SERVIDOR EFETIVO TEC ADM SUPERIOR


ID
1357795
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008 que instituiu a Rede de Educação Profissional e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, numere corretamente a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

( ) Especializado na oferta de educação básica e licenciatura;
( ) Não possui natureza jurídica de autarquia e autonomia administrativa;
( ) É equiparado às Universidades para efeito das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão das instituições de ensino superior;
( ) É configurada como instituição de ensino superior especializada na oferta de educação tecnológica.

(1) Instituto Federal
(2) Colégio Pedro II
(3) Escola Técnica Vinculada
(4) CEFET

Marque a opção que contenha a sequência CORRETA de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (2) Especializado na oferta de educação básica e licenciatura; 
    (3) Não possui natureza jurídica de autarquia e autonomia administrativa; 
    (1) É equiparado às Universidades para efeito das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão das instituições de ensino superior;
    (4) É configurada como instituição de ensino superior especializada na oferta de educação tecnológica.

    (1) Instituto Federal 
    (2) Colégio Pedro II 
    (3) Escola Técnica Vinculada
    (4) CEFET

  • Resposta: A

    Especializado na oferta de educação básica e licenciatura -> Colégio Pedro II
    Não possui natureza jurídica de autarquia e autonomia administrativa -> Escola Técnica Vinculada
    É equiparado às Universidades para efeito das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão das instituições de ensino superior  -> Instituto Federal
    É configurada como instituição de ensino superior especializada na oferta de educação tecnológica -> CEFET

  • Resposta: A

    1) Art. 2. § 1º  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.


    2) Art. 4º-A. O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.


    3) Art. 1, Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V (exceto as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais) do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.


    4) Art. 18.  Os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG, não inseridos no reordenamento de que trata o art. 5o desta Lei, permanecem como entidades autárquicas vinculadas ao Ministério da Educação, configurando-se como instituições de ensino superior pluricurriculares, especializadas na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica, na forma da legislação.


ID
1378891
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/08, o Colégio Pedro II

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 242. § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

  • Art. 13A.

    O Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)


    Ou 


    Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:


    I Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia Institutos Federais; 

    II Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR; 

    III Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFETRJ e de Minas Gerais CEFETMG;

    IV Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Redação dada pela Lei nº 12.677, de

    2012)

    V Colégio Pedro II. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012) 


  • DO COLÉGIO PEDRO II

    Art. 13-A.  O Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.


    Art. 13-B.  As unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição. 


    Parágrafo único.  A criação de novos campi fica condicionada à expedição de autorização específica do Ministério da Educação.

  • Resposta: A

    Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais;

    V - Colégio Pedro II.


  • GABARITO LETRA A

    - Lei 11.892/08 Art. 4o-A.  O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.  (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

  • Agregando aos comentários dos colegas:

     

     

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V (COLÉGIO PEDRO II) do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012).

  • a) é instituição federal de ensino, vinculada ao Ministério da Educação.

  • Gabarito A

    Lei 11.892

    Art. 4o-A.  O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.  (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

    DO COLÉGIO PEDRO II

    Art. 13-A.  O Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

    Art. 13-B.  As unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

  • O colégio Pedro II se equipara as universidades, não são vinculados à elas, por isso a opção D está errada, todos os institutos são vinculados ao ministério da educação, por terem sua autonomia própria. 

  • Art. 4o-A. O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

    Parágrafo único. O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)


ID
1473625
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências, afirma-se:

I – O Instituto Federal deverá garantir no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para ministrar educação profissional técnica de nível médio.

II – Terá como órgão executivo a reitoria composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró- Reitores.

III – O colégio de dirigentes é composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor- Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

IV - O Instituto Federal deverá garantir no mínimo 20% (vinte por cento) de suas vagas para cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores.

V – Os campi serão dirigidos pelo Diretor-Geral do campus, nomeados pelo Reitor para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo Instituto, atribuindo-se peso de 1/3 (um terço) para manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para manifestação do corpo discente.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    I. CORRETA.

    Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, ...

    Art. 7o.  I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, ...


    II. CORRETA.

    Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. 


    III. CORRETA.

    Art. 10. § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.


    IV. CORRETA.

    Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir ..., e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o.

    Art. 7º. VI - ministrar em nível de educação superior: b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;


    V. ERRADA.

    Art. 13.  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

  • Erro ínfimo - palavra instituto ( Alternativa V).

     

     

  • Que covardia!


ID
1548889
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei nº. 11.892 de 29 de dezembro de 2008 são alguns dos objetivos dos Institutos Federais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.


  • Letra D. Não sei por que da anulação.

  • pode ser que anulou por causa da palavra Custos ao invés de Cursos

ID
1549117
Banca
EXATUS
Órgão
IF-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei nº. 11.892/2008, os Institutos Federais, têm por finalidades e características, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características: 11.892/2008

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • a)  CORRETA. Art. 6º, VII. Desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica.

    b)  CORRETA. Art. 6º, IX. Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

    c)  CORRETA. Art. 6º, II. Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas ás demandas sociais e peculiaridades regionais.

    d)  ERRADA. Art. 9º. Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores. (trata-se da organização estruturacional e não de finalidade.

  • Resposta: E

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

    Art. 9o  Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
  • d) organizar-se em estrutura multicampi, com proposta no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

  • d)  ERRADA. Art. 9º. Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores. (trata-se da organização estruturacional e não de finalidade. (Danielle Milene).


ID
1550410
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os Objetivos dos Institutos Federais  constantes  de  Lei  nº  11.892/2008,  analise as afirmativas:

 I  –  os  institutos  federais  objetivam  o  desenvolvimento  de  tecnologia  para  o  desenvolvimento de armamento nuclear;

  II  –  objetivam  realizar  pesquisas  aplicadas, estimulando o desenvolvimento  de  soluções  técnicas  e  tecnológicas,  estendendo  seus  benefícios  à  comunidade;


III  –  objetivam  estimular  e  apoiar  processos educativos que levem à geração  de  trabalho  e  renda  e  à  emancipação  do  cidadão  na  perspectiva  do  desenvolvimento  socioeconômico  local  e  regional;  

IV  –  objetivam  ministrar  educação  profissional técnica de nível médio, exceto  na  forma  de  cursos  integrados  e  da  educação de jovens e adultos.  

À luz da legislação mencionada, marque a  alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    I. ERRADA.

    Questão nada haver, falou sobre armamento nuclear??!!??


    II. CORRETA.

    Art. 7º. Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;


    III. CORRETA.

    Art. V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e


    IV. ERRADA.

    Art. 7o. I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

  • Não entendi foi nada :) o gabarito táa errado?


ID
1569430
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o art. 2 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, os Institutos Federais são instituições de educação superior:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.892/08-Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissionale tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • Questão engraçada! Prova em espanhol?

  • c) pluricurriculares e multicampi. 

  • Art 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurricularmuiticampi , especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalides de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta lei.

    **** OBS: No estatuto do IFNMG fala que também é DESCENTRALIZADA.


ID
1573663
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no desenvolvimento das suas ações acadêmicas, os Institutos Federais, em cada exercício, deverão garantir o mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de fo rmação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    Art. 8o No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garanti r o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o.

    § 1o O cumprimento dos percentuais referidos no caput deverá observar o conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação. 

    § 2o Nas regiões em que as demandas sociais pela formação em nível superior justificarem, o Conselho Superior do Instituto Federal poderá, com anuência do Ministério da Educação, autorizar o ajuste da oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo, para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei.

  • Gabarito A


    50% - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;


    20% - ministrar em nível de educação superior: cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

  • Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, PRIORITARIAMENTE NA FORMA DE CURSOS INTEGRADOS), e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o( EM CURSOS DE LICENCIATURA, BEM COMO PROGRAMAS ESPECIAIS DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA)


ID
1598743
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção que, de acordo com a Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, contenha um dos objetivos dos Institutos Federais, constante na Seção III:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está errado.

  • Gabarito A


    Falou em Ministrar é objetivo.

  • A lei Lei n° 11.892 trata de "finallidades e caracteristicas" (Seção II) e de "objetivos" (Sessão III). Apenas a alternativa 'a' se encontra como objetivos, as demais (apesar de serem corretas) são tidas como finalidades.

  • Gabarito: a
    a) ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos. (objetivo)
    b) promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente. (finalidade)

    c) realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.(finalidade)
    d) desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica. (finalidade)
    e) qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino. (finalidade)

  • Comentário:

     

     

    FUTURO: Finalidades e características art. 6 Lei nº 11.892/2008: As finalidades começam com os verbos ofertar, promover, desenvolver*, construir. Ou seja não são verbos de ação e dão ideia de futuro.

     

    A finalidade, dos Institutos Federais, é formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.

     

     

    PRESENTE: art.7 (Objetivos) : Começam com verbos ministrar, realizar, estimular e desenvolver*. Ou seja verbos de ação e dão ideia de presente.

     

    * O verbo desenvolver entra nas duas, duas em "finalidades" e um  em "objetivo", pra tirar a dúvida quando é objetivo a frase é bem longa, e fala sobre extensão seguindo as princípios e finalidades da educação profissional (...) mundo do trabalho (...).

     

     

    São objetivos dessas instituições articular, incentivar e ofertar vagas de educação profissional para jovens e adultos com qualidade, para elevação da escolaridade e para realizar processos de reconhecimento de saberes com certificação profissional, bem como oportunidade para todos os trabalhadores.

     

     

  • Dica de um colega.

     

    Falou em:

     

    Constituir / Qualificar / Ofertar / Promover / Orientar é FINALIDADE      (ConQuOferPrOr)

    Ministrar / Estimular e apoiar é OBJETIVO      (MinEstApo)

     

    Desenvolver a educação profissional (Finalidade)

    Desenvolver programas de extensão (Finalidade)

    Desenvolver ATIVIDADES de extensão (Objetivo)

     

    Realizar e estimular pesquisa aplicada (Finalidade)

    Realizar pesquisa aplicada (Objetivo)

  • A: objetivo

    B, C, D, E: finalidades e características


ID
1622329
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as finalidades dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme preconiza a Lei N.º 11.892/2008, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Ofertar educação profissional e tecnológica prioritariamente na educação básica e suas modalidades, considerando as necessidades imperativas de formação de profissionais para garantir o crescimento da economia.


( ) Ofertar cursos sintonizados com os arranjos locais para o incremento da produção, fortalecimento da organização social e das identidades culturais.


( ) Desenvolver programas de extensão que articulem o ensino e a pesquisa com as demandas sociais.


( ) Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, com especial relevo às voltadas à preservação do meio ambiente.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  •   Os Institutos Federais têm por finalidades e características:I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente. Gabarito AArt. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente. Gabarito AArt. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente. Gabarito AArt. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturaabarito AArt. 6o
  • Marquei a correta mas fiquei com dúvida quanto a assertiva abaixo:

    ( ) Desenvolver programas de extensão que articulem o ensino e a pesquisa com as demandas sociais.

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    Mesmo assim, sendo de 2014 a prova, não tem choro nem vela hehe.

    Gab A

  • Se não determinou, segue a regra.

  • Se não determinou, segue a regra.


ID
1622839
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as finalidades dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme preconiza a Lei N.º 11.892/2008, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Ofertar educação profissional e tecnológica prioritariamente na educação básica e suas modalidades, considerando as necessidades imperativas de formação de profissionais para garantir o crescimento da economia.

( ) Ofertar cursos sintonizados com os arranjos locais para o incremento da produção, fortalecimento da organização social e das identidades culturais.

( ) Desenvolver programas de extensão que articulem o ensino e a pesquisa com as demandas sociais.

( ) Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, com especial relevo às voltadas à preservação do meio ambiente.


Assinale a sequência correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; 

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; 

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • Muita pergunta repetida

  • Fui por eliminação. As ÚNICAS assertivas corretas para mim são as duas últimas. A primeira e a segunda eles forçaram a barra, inventaram novas finalidades. Vida que segue!

  • perguntas repetidas ajuda na fixação! minha opinião!

  • invetaram finalidades e o concurseiro ainda tem que acertar. ah vá.

  • Questão deveria ser anulada !

  • Seção II

    Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; CERTO

    - Ofertar educação profissional e tecnológica prioritariamente na educação básica e suas modalidades, considerando as necessidades imperativas de formação de profissionais para garantir o crescimento da economia. ERRADO

  • Isso está correto??? Desenvolver programas de extensão que articulem o ensino e a pesquisa com as demandas sociais

    O correto não seria... Desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica????

  • RECURSO.


ID
1632598
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/08, o Colégio Pedro II possui natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    V - Colégio Pedro II. 


    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar

  • Gabarito: E. Descentralização.

  • Colégio Pedro II = IF'S, os dois são "minhas autarquias", como diz o sábio Coxinha, hehehe

    Alternativa (E)


ID
1638619
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à organização e estrutura dos institutos federais, criados pela Lei nº 11.892/2008, assinale a alternativa que aponta o tipo de estrutura adotada pelos institutos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

     

    Pluralidade de cursos e de currículos (INSTITUIÇÃO PLURICURRICULAR) isto poderia ser, com alguma razão, compreendido como uma decisão pautada na racionalidade, ou seja, na unificação de espaços e corpo funcional em torno de atribuições diversas. Na realidade, o que deve distinguir essas instituições, é um projeto pedagógico que na expressão de sua proposta curricular configure uma arquitetura que, embora destinada a diferentes formações (cursos e níveis), contemple os nexos possíveis entre diferentes campos do saber.

     

    INSTITUIÇÕES MULTICAMPI: Não há instituto federal com um só campus, a sua estrutura é multicampi, ou seja, constituída por um conjunto de unidades. Cada campus, independente do endereço ou data de criação da instituição que lhe deu origem, possui as mesmas atribuições e prerrogativas, condição que não pode servir a uma atuação não sistêmica, mas ao contrário, a medida do trabalho  da instituição – ou o cumprimentos de objetivos e metas – é o resultado do todo.

     

    Cada Instituto Federal é estruturado com uma Reitoria e vários Campi, com gestão interdependente entre ambos.

     

    O foco dos Institutos Federais são: Justiça Social, Equidade, Competitividade Econômica, Geração de Novas Tecnologias.


ID
1638622
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São finalidades dos institutos federais, nos termos da Lei nº 11.892/2008, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B trata de OBJETIVOS e NÃO FINALIDADES.
    Sacanagem a banca descer a esse nível.

    Art 7º - III - ­  realizar  pesquisas  aplicadas,  estimulando  o  desenvolvimento  de  soluções  técnicas  e  tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

  • Muita sacanagem mesmo.

  • Seção II

    Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • vou reclamar mesmo! rsrs elas leis pequenas já são chatas de estudar...pq fica basicamente na decoreba...e essa ainda tem que diferenciar entre finalidades e objetivos que são bem parecidos.

  • Letra B é objetivo e não finalidade!


  • é só eu que não consigo decorar objetivo e finalidade? :(

  • Falou em:
    Constituir / Qualificar / Ofertar / Promover / Orientar é Finalidade

    Ministrar / Estimular e apoiar é Objetivo

    Desenvolver a educação profissional (Finalidade)
    Desenvolver programas de extensão (Finalidade)
    Desenvolver atividades de extensão (Objetivo)

    Realizar e estimular pesquisa aplicada (Finalidade)
    Realizar pesquisa aplicada (Objetivo)

  • Precisava dessa distinção.Excelente dica, Marco.

  • b) Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.

  • Jesus.

  • Essa questão não serve para avaliar o nível de conhecimento do candidato. 

  •  b)

    Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade. - faz parte dos objetivos dos institutos federais e não das finalidades! O jeito é decorar!

  • Inventei um processo mnemônico que talvez ajude vocês a diferenciar:

    FINALIDADE: O2RCQP (Orientar, Ofertar, Realizar, Constituir, Qualificar e Promover);

    OBJETIVOS: AME (Apoiar, Ministrar e Estimular).

    Foco e Fé.

  • Objetivos:

    REMDa

    Relaizar pesquisas aplicadas...

    Estimular e apoiar processos...

    Mistrar...

    Desenvolver atividades de extensão...

    OU

    MERDa

    Mistrar...

    Estimular e apoiar processos...

    Relaizar pesquisas aplicadas...

    Desenvolver atividades de extensão...

  • Tem uma dica legal pra diferenciar os objetivos das finalidades...

     

    DECORA NEGO! kkk

  • Concursos feitos por banca dos próprios institutos são as piores coisa que existem. Pergunta inútil e que não serve pra nada.

  • Essas questões são ridículas. Não avaliam conhecimento algum. Decoreba puro!

  • Se ficarem putos, é pior!

  • Objetivos

    mini strar em nível de educação superior

    mini strar cursos de formação inicial

    mini strar educação profissional técnica

    des envolver atividades de extensão 

    esti mular A EMANCIPAR

    realizar pesquisas aplicadas

    mini mini mini deEXT EMAN TEC A COMUNI

  • Decorem estas palavras pois elas se encontram apenas nas finalidades:

    -Nacional

    -Peculiaridades

    -Gestão

    -Consolidação

    -Geral

    -Públicas

    -Divulgação

    -Empreendedorismo

    -Meio Ambiente

    Caso não apareça estas palavras estaremos diante de objetivos


ID
1638769
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à organização e estrutura dos institutos federais, criados pela Lei nº 11.892/2008, assinale a alternativa que aponta o tipo de estrutura adotada pelos institutos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • Muitas questões repetidas.

  • coisa de gente feliz 

  • Gabarito C

    Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

     

     

    Para quem tem duvida sobre a definição de MULTICAMPI:

    "O conceito de universidade multicampi é basicamente o de uma instituição que, sendo uma única pessoa jurídica, mantém mais de dois campi separados, o que pode se aplicar a hospitais, clínicas, institutos de ensino e outras. O nome multicampi, quando aplicado especificamente à instituição Universidade, tende a ser interpretado de maneira simplista, numérica e geográfica, como se essa denominação servisse simplesmente para denominar aquela que possui diversas instalações do tipo campus – cujo plural em latim é campi."

     

    Fonte: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/114920/2013281%20-%20O%20modelo%20Multicampi%20de%20universidade.pdf?sequence=1

     

     

  • Art. 9o  Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL identificada para cada campus e a reitoria, EXCETO no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

     

    Proposta Orçamentária Anual: É o projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo, contendo a estimativa da receita e a fixação da despesa para determinado exercício financeiro. Depois de aprovada pelo Legislativo, sancionada pelo Presidente da República e publicada na imprensa oficial, converte-se na lei orçamentária anual.

     

    Como forma de garantir maior autonomia às instituições de educação profissional e  tecnológica, determinou a lei que os institutos federais deverão ter propostas orçamentárias anuais, identificadas para cada campus e para a reitoria. Isso quer dizer que os recursos  orçamentários destinados para cada unidade de um instituto federal serão previamente identificados e de acordo com critérios previamente estabelecidos

     

    A estrutura multicampi permite aos institutos federais a sua vinculação com a região em que está inserido, permitindo respostas efetivas aos anseios da comunidade. Ou seja, as políticas voltadas para a educação profissional devem dialogar com as políticas sociais e econômicas, dentre outras, com destaque para aquelas com enfoques locais e regionais.

     

    Desta maneira, essas estruturas possuem maior mobilidade, pois estão inseridas no cenário local e regional. Tal característica permite a articulação entre a formação do trabalho voltado ao arranjo produtivo, atendendo a vocação da região, gerando maior inserção da mão-de-obra qualificada e incremento de novos saberes.


ID
1638772
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São finalidades dos institutos federais, nos termos da Lei nº 11.892/2008, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a alternativa B trata de OBJETIVOS e NÃO FINALIDADES.
    Sacanagem a banca descer a esse nível.

    Art 7º - III - ­  realizar  pesquisas  aplicadas,  estimulando  o  desenvolvimento  de  soluções  técnicas  e  tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

  • A letra B constitui um Objetivo. O art. 6 da Lei 11.892 traz as finalidades dos Institutos. 

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.


  • Infelizmente é decorar, se alguém encontrar outro método, posta ai!!

    Fiz o meu: decorei os Objetivos! O que não é objetivo, é finalidade :P
  • Eu decorei assim: Os objetivos: se falar em ministrar é objetivo.... realizar pesquisa aplicada ... estimular.. desenvolver ativ.de extenção 

    O resto é finalidade  !!!!!

  • Só decorando mesmo. No caso dos objetivos criei meu macete: MMMERDA ( saõ as iniciais) 

  • Deborah, vale tudo na hora para decorar/lembrar ,eu tentei fazer um, saiu mais brando do que o seu (crises,hauhauha)

     

    Ministrar,Estimular e Apoiar =M.E.A ----> Objetivos

     

    O resto é FINALIDADE.

     

     


    Art 7º - III - ­  realizar  pesquisas  aplicadas,  estimulando  o  desenvolvimento  de  soluções  técnicas  e  tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

     

     

    GAB.B  (É OBJETIVO)

  • Legal, a banca não quer saber o nível de conhecimento do candidato, quer saber o nível de "decoreba".

  • Não sei se é prático, mas criei esse macete para finalidades:

     

    PromoverOrientarDesenvolverOrientarConstituir-se Qualificar-se DesenvolverRealizarPromover

     

    PODOC Q DeRaPei

     

    Sucesso!!!

  • Realizar e ESTIMULAR  (pesq. aplicada, prod cultural, emprendedorismo, cooperativismo, desenv... etc..)   
    [Finalidade >> pois conota um sentido mais amplo.]

     

    Realizar Pesquisa Aplicada
    [Objetivo >> pois a afirmação é pontual, direto.]

  • Essa questão pode ser resolvida de 2 maneiras: 1. Leia o enunciado e verifique se encontra algo anormal/absurdo nas questões; 2. Memorize o mnemônico: -FINALIDADES: COPO RQ (Copo Requeijão) Constituir; Orientar; Promover; Ofertar; Realizar; Qualificar. -OBJETIVOS: AME Apoiar; Ministrar; Estimular.
  • Dica de um colega de estudo:

     

    Falou em:

     

    Constituir / Qualificar / Ofertar / Promover / Orientar é FINALIDADE

    Ministrar / Estimular e apoiar é OBJETIVO

     

    Desenvolver a educação profissional (Finalidade)

    Desenvolver programas de extensão (Finalidade)

    Desenvolver atividades de extensão (Objetivo)

     

    Realizar e estimular pesquisa aplicada (Finalidade)

    Realizar pesquisa aplicada (Objetivo)

  • Sérgio Malandro sempre por aqui, fazendo questões,kkkkk

  • Objetivos


    AME DR:


    A - Apoiar e estimular 

    M - ministrar

    E - Estimular e apoiar


    D - desenvolver atividades de extenção 

    R - realizar Pesquisa


    o resto é finalidade

  • Na verdade colega a fundamentação é no art. 11 c/c inc. III, do art. 12 da r. lei.


ID
1649314
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 11.892/2008,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

    Art. 2° Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

     § 2° No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

  • A) ERRADA.

    L 11892/08 - Art. 2. § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.


    B) ERRADA.

    L 11892/08 - Art. 2. § 1o  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.


    C) ERRADA.

    L 11892/08 - Art. 12. § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.


    D) CORRETA.

    L 11892/08 - Art. 2. § 2° No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.


ID
1649452
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a estrutura organizacional dos institutos federais, é correto afirmar, nos termos da Lei nº 11.892/2008, que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Ba) Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores

    b) Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.c) Art. 11, § 2o  A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.d) Art. 9o  Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
  • Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

  • A. Errada. Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

    B. Certa

    C. Errada. § 2o  A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.

    D. Errada. Art. 9o  Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

  • b) a administração dos institutos federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.


ID
1662877
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.892/2008 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Uma das finalidades e características dos institutos federais, enumeradas no art. 6º dessa Lei, é

Alternativas
Comentários
  • Como sempre questões bem literais. 

    Seção II

    Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • Gabarito: d

    a)promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional, otimizando as plataformas virtuais e os quadros de gestão.

    Correto:    promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.

    b)realizar e estimular a pesquisa social aplicada, a produção cultural, o cooperativismo e o desenvolvimento da escolaridade rural.
    Correto:    realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.

    c)realizar e desenvolver programas ambientais de extensão e de divulgação científica e tecnológica, com foco nos arranjos produtivos locais.
    Correto:   desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica.


    d)promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente, as voltadas à preservação do meio ambiente.


ID
1681723
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 11.892/2008,

Alternativas
Comentários
  • A) Art 2º § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    B) Art 2º §1o  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.

    C) Art 12 § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

  • a) errada - Art. 2º -  § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.


    b) errada - Art. 2º - § 1o  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.


    c) errada  - Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.


    Art 12 - § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

    d) correta - Art 2º - § 2o  No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.


  • Alternativa correta: D

    Art. 2º
    [...]

    § 2o  No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
  • d) no âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

  • Muito boa a questão, coisa de gente feliz e de Deus.

  • Por serem equiparados a UNIVERSIDADES FEDERAIS, os INSTITUTOS FEDERAIS independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo apenas dar ciência à secretaria competente da abertura dos cursos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (para isto estabelece um prazo de sessenta dias.

     

    Vale ressaltar que a autorização prévia para abertura de cursos não isenta qualquer instituição (mesmo universitária) da avaliação para fins de reconhecimento de curso, que deve ocorrer em cada unidade onde o curso é desenvolvido (ainda que haja um curso de mesma nomenclatura e desenho curricular em unidades diferentes o reconhecimento deverá ocorrer em cada unidade) e é condição necessária para a validação dos diplomas em nível nacional.

  • § 2o  (RECONHECIMENTO) No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

     

    Reconhecimento de competências profissionais e comprovação de seus saberes para fins de exercício profissional e/ou re-inserção na estrutura formal de educação, visando seu aperfeiçoamento e ampliação de seus conhecimentos.

  • § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de CURSOS A DISTÂNCIA, a legislação específica.

     

    O Conselho Superior é o ÓRGÃO MÁXIMO dentro do Instituto Federal de Ensino, de caráter consultivo e deliberativo. Presidido pelo REITOR, conta com representantes dos docentes, discentes, servidores técnico-administrativos, egressos, representantes da sociedade civil, do Ministério da Educação e dos diretores-gerais de campus. É um órgão colegiado que tem por finalidade analisar e regular as diretrizes de atuação do Instituto Federal de Educação, no âmbito acadêmico e administrativo, tendo como finalidade o processo educativo de excelência. A partir das atividades decididas desse colegiado o Conselho Superior publica convocações, atas de reuniões e resoluções.

     

    Pode-se inferir que na sua área territorial de abrangência, ou seja, ao conjunto de seus campi, está assegurada a condição legal para a criação de cursos, bastando para tanto a autorização do seu Conselho Superior.

     

    Não se trata de um conjunto aleatório de cursos. O objetivo primeiro dos institutos federais é a profissionalização e, por essa razão, sua proposta pedagógica tem sua organização fundada na compreensão do trabalho como atividade criativa fundamental da vida humana e em sua forma histórica, como forma de produção. Essa compreensão é válida para qualquer atividade de ensino, extensão ou pesquisa. O que está posto para os institutos federais é formação para o exercício profissional tanto para os trabalhadores que necessitam para a realização de suas atividades profissionais de formação em nível superior, como para os que precisam da formação em nível médio técnico, como para aqueles que atuam em qualificações profissionais mais especializadas, ao mesmo tempo, as atividades de pesquisa e extensão estão diretamente relacionadas ao mundo do trabalho.

  • § 3o  Os PRÓ-REITORES são nomeados pelo REITOR DO INSTITUTO FEDERAL, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

     

    Observações de Legislação Aplicável

     

    DECRETO Nº 6.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.

     

    DECRETO Nº 6.095, DE 24 DE ABRIL DE 2007. Estabelece diretrizes para o processo de integração de instituições federais de educação tecnológica, para fins de constituição dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFET, no âmbito da Rede Federal de Educação Tecnológica.

  • Como resolvi:

    1- Na lei diz que os INSTITUTOS FEDERAIS que poderão criar cursos.

    2- Achei estranho a parte de "nível medio"

    3- M.E. não tem essas atribuições na lei. Pró reitories são nomeados pelos reitores.


ID
1752910
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no desenvolvimento das suas ações acadêmicas, os Institutos Federais, em cada exercício, deverão garantir o mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8. No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (Ensino fundamental /EJA) de suas vagas para atender nsino aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, e o mínimo de 20% (Licenciatura e formação de professores) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7.

  • a) 50% em educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados e 20% em cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica.

  • Letra A

    É só lembrar-mos dos 50% para Ensino Fundamental e 20% parea Licenciatura e Formação Pedagógica. 

     

    Lembra sempre no 50% e 20% assim já mata a questão.

     

     

  • GABARITO: A

     

    Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei (A), e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o. (B)

     

    A) I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

     

    B) VI - ministrar em nível de educação superior:

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

     

  • LETRA A.

    Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o.

    (I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos). (VI - ministrar em nível de educação superior: b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional);

  • 50%: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.

    +

    20% : EDUCAÇÃO SUPERIOR; CURSOS DE LICENCIATURA, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo (ou COM PRIORIDADE ) nas áreas de CIÊNCIAS E MATEMÁTICA, e para a educação profissional

    =

    70%.

     

    Ou seja, entende – se (mesmo não estão descrito nesta lei) que os outros 30% das vagas serão destinados para Cursos Superiores de Tecnologia, BACHARELADO E ENGENHARIA, PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DE APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DE MESTRADO E DOUTORADO.

     

    Observe ainda que, apesar de não estar expresso nesta lei, acrescenta – se a esse percentual (30% restantes) todos os cursos de “Formação Inicial e Continuada (FIC) que também podem ser definidos comO os de Qualificação Profissional”.

     

    Ou seja, deduz-se que os restantes 30% (trinta por cento) serão peenchidos pela oferta de cursos previstos nas alíneas a)Superiores de Teconlogia, c)Bacharelado em Engenharia, d) pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, e e) pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado do inciso VI, do art.  7º, abrindo-se também a possibilidade para os cursos de formação inicial e continuada (FIC) previstos no inciso II do mesmo artigo, também definidos como cursos de qualificação profissional com mínimo de 160 horas.

     

    A interiorização dos institutos federais, que levou unidades a locais onde praticamente não há ensino privado, contribuiu para que mais estudantes de escolas públicas acessassem o ensino técnico e mesmo as graduações.

     

    Portanto, os Institutos Federais de Ensino atendem aos seus requisitos de finalidade conforme a VERTICALIZAÇÃO DO ENSINO.


ID
1752916
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a estrutura organizacional dos Institutos Federais, definida na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, estão corretas as afirmativas abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa incorreta. Gabarito letra D.

    d) Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes e servidores técnico-administrativos (errado) pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos câmpus que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.(faltaram os requisitos de doutor e posicionamento nas classes).

    Resposta está no Art. 11

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm
    *Acredito que a letra c não seja incorreta pois de fato "possuir o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica"  constitui condição para candidatar-se a Diretor Geral. Não é a única condição, mas constitui a condição.

  • Importante:

    Nomeação para Cargo de Direção - Definição: Ato de investidura do servidor no exercício de cargo de direção integrante ou não do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei. Nomeação do servidor público para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. Este ato acarretará no acréscimo da remuneração do servidor na forma da lei.


    O servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial, na forma da lei terá acréscimo na sua remuneração.


    Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.


    O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.


    O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.


    Fundamento: Lei  n° 8.112/90, Lei  n° 8.270/91e Lei  n° 9.527/97


    LEI No 8.168, Art 1º, (…)§ 3o  Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos federais da administração direta, autárquica ou fundacional não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% (dez por cento) do total dos cargos e funções da instituição, admitindo-se, quanto aos cargos de direção, a nomeação de servidores já aposentados. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

  • A alternativa a não está totalmente correta, pois os estudantes também integram o conselho superior.

  • Existem 3(três) respostas incorretas, por isso a anulação da questão!!!

     

    Vejamos...

     

    A) INCORRETA -  Os discentes(estudantes) fazem parte do Conselho, mas não foram citados.

    B) CORRETA

    C) INCORRETA - Conforme Art 11 e 13 da Lei 11.892, além dos 5 anos de efetivo exercícios citados no quesito, exige-se pertencer ao quadro DOCENTE ou SERVIDOR da carreira de técnico Administrativo de NÍVEL SUPERIOR, e além disso se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações ->

    - Preencher os requsitos exigidos para candidatura do cargo de Reitor,  ou

    - Possuir o minimo de 2 anosde exercício em cargo ou função de gestão na instituição, ou

    - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração Pública.

     

    D) INCORRETA - Conforme Art.12, Primeiro parágrafo, da Lei  11.892, poderão se candidatar para reitor SOMENTE os DOCENTES, e não servidores técnico-administrativos.

    Além disso exige-se ->

    - 5 anos de efetivo exercício

    - Título de Doutor ou posicionar-se nas Classes DIV ou DV de magistério básico ou  superior.

     

    E) CORRETA

     

    Bons estudos!!!!

  • Acho que a alternativa "a" não está incorreta por não incluir os discentes, pois os outros segmentos compõem, de fato, o conselho. Considerando esse aspecto, poderia ser o gabarito se as outras alternativas estivessem bastante coerentes; ou estaria claramente incorreta se afirmasse que "somente" esses segmentos compõem o conselho. 

    Mas, na verdade, essa alternativa não está correta, pois a representação paritária não é de qualquer segmento, como fica subentendido. Conforme o texto da lei, essa representação é dos segmentos "que compõem a comunidade acadêmica".

    "Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te".
    Isaías 41:6


ID
1759252
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/2008, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais possuem natureza jurídica de ____, detentoras de ____ administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. As lacunas ficam corretamente preenchidas respectivamente por:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.


    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.(Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)


    Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

    § 1o  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.


  •  letra B.


    Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras deautonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.(Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

  • Letra B - São autarquias, regidas pela lei 8.112 e possuem autonomia para administrativa, pedagógica, financeira ... 

  • Os dois "A" = Autarquia e Autonomia.

  • GABARITO (B)

    POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA, DETENTORAS DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,PATRIMONIAL,FINANCEIRA,DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E DISCIPLINAR.

    #FÉNOPAI

  • Joinha pra quem veio da questão Q597380 dar uma passada aqui, e ver que a resposta certa é a letra B ;)

  • Inciso IV, Art. 1º da Lei nº 11.892/2008.

     

    Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

     

    Quanto à natureza: Escolas sem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Estão ligadas a Universidade Federal. A função de certificação profissional lhe é autorizada pela Universidade.

     

    Quanto a estrutura organizacional: Definida por Regimento Interno de cada universidade.

     

    Estas precisarão se reorganizar como estruturas multicampi, visando atender a função social alvo de suas finalidades e objetivos, através de uma ação acadêmica que garanta, em cada exercício, o mínimo de 50% das vagas para cursos técnicos de nível médio, bem como, no mínimo, 20% das vagas da educação de nível superior para cursos de licenciaturas e/ou programas especiais de formação pedagógica, visando à formação de professores para a educação básica e para a educação profissional.


ID
1772419
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/08, os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas. Nesse sentido, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V):

- Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.
- É vedado aos Institutos Federais exercer o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
- Os Institutos Federais têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica

As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Comentários

  • Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

    § 1o  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.

    § 2o  No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

    § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

  • GABARITO (B)

    LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

    ART 2º

    - Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais. (CORRET0) 

    § 1o Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das
    instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades
    federais.

     

    - É vedado aos Institutos Federais exercer o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.(ERRADO)

    § 2o No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras
    e certificadoras de competências profissionais.

     

    - Os Institutos Federais têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica(CORRETA)

    § 3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de
    atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização
    do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    #FÉNOPAI

  • LETRA B.

     

    CAPÍTULO I

    DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL,

    CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

     Art. 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

     

     § 1º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.

     

     § 2º No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

     

    § 3º Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.


ID
1772425
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/08, são objetivos dos Institutos Federais, entre outros, os a seguir listados, EXCETO UM, que está ERRADO. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Objetivos - Ministrar- Realizar pesquisa para soluções- Estimular -Atividade de Extenção - Letra D

  • Gabarito: D

    Desestimular a geração de trabalho e renda? Claro que não né jovem!!Segue o trecho da lei:

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e
  • Redação correta da letra D:

     

    Estimular e Apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.

  • Olho clínico de concurseira, minha visão foi certinha no desestimular. Rsrs

     

    GAB. D

  • Letra D

    Mesmo não sabendo o texto da lei, podemos chegar na resposta errado, pois no final da letra D temos "desestimular os que levem à geração de trabalho e renda" Creio que isso não estaria em nenhum texto de lei, jámais eles iam desestimular os que levem à geração de trabalho e renda. 

     

    Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos 

    Federais:
    I ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;


    II ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;


    III realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

     

    IV desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

     

    V estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e


    VI ministrar em nível de educação superior:
    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;


    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;


    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pósgraduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e


    e) cursos de pósgraduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • Letra D

    Mesmo não sabendo o texto da lei, podemos chegar na resposta errado, pois no final da letra D temos "desestimular os que levem à geração de trabalho e renda" Creio que isso não estaria em nenhum texto de lei, jámais eles iam desestimular os que levem à geração de trabalho e renda. 

     

    Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos 

    Federais:
    I ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;


    II ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;


    III realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

     

    IV desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

     

    V estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e


    VI ministrar em nível de educação superior:
    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;


    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;


    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pósgraduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e


    e) cursos de pósgraduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • Letra D

    Mesmo não sabendo o texto da lei, podemos chegar na resposta errado, pois no final da letra D temos "desestimular os que levem à geração de trabalho e renda" Creio que isso não estaria em nenhum texto de lei, jámais eles iam desestimular os que levem à geração de trabalho e renda. 

     

    Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos 

    Federais:
    I ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;


    II ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;


    III realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

     

    IV desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

     

    V estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e


    VI ministrar em nível de educação superior:
    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;


    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;


    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pósgraduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e


    e) cursos de pósgraduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • Quem errar essa é pra estourar a tinta da caneta na folha de resposta

  • Parece questão de Atoescola.

  • Gabrito letra D, pois, não desestimularia esses fatores. 

  • ..desestimular os que levem à geração de trabalho e renda.

    É tão bizarro que cheguei a coçar os olhos pra ver se tava isso mesmo escrito na alternativa...

  • Muito boa a questão, amei, assim sabemos o real gabarito, aplausos, vamos sim, puxar a brasa pra debaixo do meu tapete. Coisa de gente feliz essa questão. Amada.

  • LETRA D.

    Seção III

    Dos Objetivos dos Institutos Federais

    Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e


ID
1772569
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são instituições de:

Alternativas
Comentários
  • I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

  • Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • GABARITO (E)

    Art.2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior,básica e profissional.

     

  • LETRA E.

     

    Art. 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • COPIANDO PARA GRAVAR: 

     

    Art 2º Os Intitutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, plurricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.


ID
1772572
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os Institutos Federais têm as seguintes finalidades, EXCETO UMA, que está ERRADA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C
    Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:


    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
  • LETRA C.

    C) ser centro de excelência na oferta do ensino de ciências em geral mas não de ciências aplicadas.

    Art. 6°

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica

     

     

     

  • A letra E na verdade é um objetivo e não uma finalidade, questão nula.

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

  • Ênio, na verdade a finalidade é um pouco diferente:

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    Logo, a questão está certa.

  • COPIANDO PARA FIXAR: 

     

                                                        FINALIDADES

     

    I- ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

     

    II- desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demanda sociais e peculiaridades regionais; 

     

    III- promover a integração e verticalização da educação básica à educação profissional e superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; 

     

    IV- orientar a sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; 

     

    V- constituir-se como centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; 

     

    VI-  qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições púbicas de ensino, oferencendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

     

    VII- desenvolver programa de extensão e de divulgação científica e tecnológica; 

     

    VIII-  realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreeendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológio; 

     

    IX- promover a produção, o desenvolvimento e a tranferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente. 

     


ID
1772725
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/08, os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas. Nesse sentido, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V):
- Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.
- É vedado aos Institutos Federais exercer o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
- Os Institutos Federais têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica

As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

    § 1o  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.

    § 2o  No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

    § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

  • Não é vedado, o item II da hipotese sugerida, informa que é vedadao, portanto é falsa. 

    Gabarito B. 


ID
1772728
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie se, de acordo com a Lei 11.892/08, os Institutos Federais têm, entre outras, as seguintes finalidades e características:
I. Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
II. Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais.
III. Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:


    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;


    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;


    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;


    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;


    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.


    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;


    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;


    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • É importante ficar atento a questões que tratam de Finalidades e Características ( Art.º 6º) e de Objetivos ( Art.º 7º), as bancas costumam misturar os incisos dos dois o que costuma gerar muita dúvida.

  • GABARITO (E)

    CUIDADO COLEGAS COM FINALIDADES # OBJETIVOS!

    ÀS VEZES ELES MISTURAM OS DOIS ARTIGOS ACHO UMA P.... , MAS TEMOS QUE DANÇAR CONFORME A MÚSICA!


ID
1784023
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/08, os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas. Nesse sentido, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V):

✓ Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.

✓ É vedado aos Institutos Federais exercer o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

✓ Os Institutos Federais têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante   autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica

As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008

    Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

    Art. 2o Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

    § 1o Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.

    § 2o No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

    § 3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

  • Valeu Márcio Jesus!!!!!!!!

  • Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

     

    § 1o  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais (v)

     

    § 2o  No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais. (F)

     

    § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica. (V)

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@$

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm


ID
1784026
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie se, de acordo com a Lei 11.892/08, os Institutos Federais têm, entre outras, as seguintes finalidades e características:

I. Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.

II. Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais.

III. Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - CERTO - I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - CERTO - II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - CERTO - IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

     

    Portanto, alternativa correta é a letra E.

  • Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

     

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; (V)

     

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais (V)

     

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.(V)

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@$$


ID
1787677
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie se os Institutos Federais têm, entre outras, as seguintes finalidades e características:

I. Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.

II. Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais.

III. Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.

IV. Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:


    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;


    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;


    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;


    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;


    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;


    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;


    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;


    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;


    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.


ID
1787680
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie se os objetivos dos Institutos Federais incluem ministrar, em nível de educação superior, as seguintes modalidades de cursos:

I. Cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.

II. Cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de língua portuguesa, ciências sociais e matemática, e para a educação profissional.

III. Cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento.

IV. Cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento.

V. Cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Dos Objetivos dos Institutos Federais

    Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I- ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III- realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV- desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; 

    V- estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI- ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de  professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pósgraduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pósgraduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • Gabarito Letra D: I, III, IV e V, apenas.
    segue o item da lei:

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.

    O item II erra ao afirmar ciências sociais.
  • b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    Apenas a II está errado por não conter língua portuguesa 

  • Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    ...

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • A hipotese II está estranha, portanto, foi por eliminação. 

  • LETRA D.

    II. Cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de língua portuguesa, ciências sociais e matemática, e para a educação profissional.

    Seção III

    Dos Objetivos dos Institutos Federais

    Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

  • VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia

    ; b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.


ID
1792147
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/2008, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais possuem natureza jurídica de ____, detentoras de ____ administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. As lacunas ficam corretamente preenchidas respectivamente por:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito deve estar equivocado, pois afirma letra E, mas como podemos ver no texto de lei abaixo o correto seria letra B.

    Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.(Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

  • CONCERTA ESSA ONDA AI !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  •  Clica em notificar erro, Alfred Morais, e seleciona a opção "Gabarito errado" para que o site possa conSertar o equívoco. ;)

  • oiiiiiiiiiiiiiii??????????? a letra B é a correta

  • O pessoal do site não conserta o gabarito. Se limitam a dizer que a gabarito está de acordo com a banca, mesmo eu indicando outras 2 questões iguais do mesmo concurso e com o gabarito na letra B. Entendo que o gabarito da questão esteja de acordo com o que a banca divulgou, mas se outras 2 questões tem gabaritos diferentes, acho que site deveria agir de forma mais profissional.

  • Gabarito está errado, Qconcursos se nega em corrigir o gabarito.Enviei diversas mensagens.

  • GABARITO ERRADO

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

  • QCONCURSOS não cria/corrige/altera gabaritos; ele apenas cópia o que está no site da instituição. Já tive problemas com IFN-MG e não tiveram como alterar o Gaba. 

    Minha opnião: o site é correto e profissional ao manter essa postura. 

  • Isso pode atrapalhar/prejudicar os estudos, já notifiquei também.

  • Cara... o que mais me chateia é que eu notifiquei sobre esta questão...  e agora o Qconcursos está mandando spam para mim... todo dia manda uma mensagem dizendo que está analisando... isto É CHATO DEMAIS.

    PELO AMOR DE DEUS QCONCURSOS, PAREM DE ME MANDAR SPAM

  • Gabarito: letra b.
    O gabarito do Qconcursos está equivocadíssimo. 

  • Gabarito totalmente errado

    Art. 1 Institutos Federais;  UTFPR; CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;  Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; Colégio Pedro II.

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

  • Gabarito letra b

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

  • GABARITO ERRADO.

    LETRA B - CORRETO

    Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

    V - Colégio Pedro II.  (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

     

  • Saporrra ta dando a resposta errada, não é letra E e sim B a correta, melhoreeeeeeeem QC!

  • ESPERO QUE, AS PESSOAS QUE ESTEJAM RECLAMANDO, TENHAM TAMBÉM NOTIFICADO O ERRO.

    OPÇÃO>NOTIFICAR ERRO (ÚLTIMA OPÇÃO NA MESMA LINHA ONDE TEM  'COMENTÁRIOS").

     

  • chega pulei da cadeira! houve apenas erro no gabarito!

  • Susto pensei que já estava ficando loucaaa kkkk

  • PELO AMOR DE G-SUIS! Quase infarto kkkk

  • Pra quem está encucado com esta questão cabeluda, dê uma olhada na questão número Q586415. É igual esta em enunciado, alternativas e até mesmo ORDEM das alternativas, e a B é a letra correta. Nem preciso citar novamente a lei como alguns colegas já fizeram aqui nos comentários.

    Não estamos ficando loucos, é só uma questão com o gabarito errado. As duas questões são de provas do ano 2015 e para o IF-RJ. Não sei se na hora de alimentar a base de dados houve erro do QConcursos ou realmente o gabarito estava errado e ninguém entrou com recurso.

  • Se alguém tiver o LINK pro Gabarito, por favor poste aqui nos comentáros. De acordo com o QConcursos, o gabarito desta questão é o do gabarito preliminar, e para corrigirem precisarão do link com o gabarito definitivo(manifestação oficial da banca do concurso)

  • O site me informou que eles tem acesso ao gabarito preliminar da questão, se por acaso encontrar o gabarito definito com a correção eles enviará a resposta correta. 

  • Sobre a questão Q597380 letra B. Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições: Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.(Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012). Atenciosamente, Jessé Silva.

  • LETRA B.

     

    V - Colégio Pedro II. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)
    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)

  • só eu que li nutela na E?

  • Gabarito errado.

    Será se o QCONCURSOS,ainda não viu este absurdo?!

     

  • ESPERO QUE, AS PESSOAS QUE ESTEJAM RECLAMANDO, TENHAM TAMBÉM NOTIFICADO O ERRO.

    OPÇÃO>NOTIFICAR ERRO (ÚLTIMA OPÇÃO NA MESMA LINHA ONDE TEM  'COMENTÁRIOS").

    GABARITO CORRETO: B

  • Lei 11.892/08
    Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais;
    V - Colégio Pedro II.  
    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar

     

    Provavelmente erro do Site, até porque no mesmo tem questão idêntica, com gabarito condizente com o artigo.

  • Gente, que erro grotesco!

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de
    autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

  • Erraaaaado!!!

  • Gabarito correto letra B

  • Letra B - essa banca deve expulsa.. A questão já foi muito bem explicada por outros usuários do site!!

  • Gabarito B - Acredito ter sido erro do QC

  • Que tosco! Resposta correta: B.

  • Notifiquem o erro


ID
1795105
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no desenvolvimento das suas ações acadêmicas, os Institutos Federais, em cada exercício, deverão garantir o mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o.

  • Fui por eliminação lógica: nas demais opções - menos a última, não tem porque garatir um mínimo sendo que a soma das porcentagens dá 100%, daí é garntir a proporção, não o mínimo! E sabendo que havia uma proporção desse tipo na lei, excluí tbm a última alternativa. 


ID
1795111
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a estrutura organizacional dos Institutos Federais, definida na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, estão corretas as afirmativas abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.


    O enunciado da letra D menciona a candidatura para Pró-Reitor.

  • Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.


    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:


    I - possuir o título de doutor; ou


    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.


  • Letra a) também está errada pois o Art.10 Par.3º traz que o conselho também é formado pelos estudantes, e na frase abaixo não consta estudantes

    a) O Conselho Superior é composto por representantes de docentes, servidores técnico-administrativos, dos....... dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, com representação paritária dos segmentos.

  • Concordo contigo Mariene Morona.

    Questão com 2 respostas incompletas, letra A e D.

    Bons Estudos!!

  • Realmente está incompleta, mas não está errada, lembrem-se de que respostas incompletas nem sempre estão erradas, se a questão dissesse que são somente estes que compõem o conselho estaria incorreta. Já a letra D apresenta um erro, pois técnicos administrativos não podem se candidatar ao cargo de reitor. A "A" está incompleta, mas isso não a torna errada, a "D" não está incompleta, mas sim errada, por fazer um acréscimo qu enão consta na lei. 

  • QUal erro da letra B ???

    Art. 10 - § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

  • A letra B falta o "Diretor-Geral"

  • A Letra B não falta o ''Diretor-Geral'', já vem mencionado. O erro está na palavra ''câmpus''. O correto seria '' Campi''.

  • Acho que a alternativa "a" não está incorreta por não incluir os discentes, pois os outros segmentos compõem, de fato, o conselho. Considerando esse aspecto, poderia ser o gabarito se as outras alternativas estivessem bastante coerentes; ou estaria claramente incorreta se afirmasse que "somente" esses segmentos compõem o conselho.

     

    Mas, na verdade, essa alternativa não está correta, pois a representação paritária não é de qualquer segmento, como fica subentendido. Conforme o texto da lei, essa representação é dos segmentos "que compõem a comunidade acadêmica".

     

    "Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te".
    Isaías 41:6

  • Vamos nos decidir né IF-SP, questões incompletas, falam em sociedade civil, depois falta partes do texto em outras questões, muito mal intencionada a pergunta.

  • Está errada a letra D, pois os reitores são escolhidos pelo presidente da república, de acordo com o currículo exigidos pela  Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, em seu Art. 12, &1°, incisos I e II. 

     

    paz, força e fé.

  • O erro da alternativa D está em:  "e servidores técnico-administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente..."

    Art12.

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

     

     

  • Cuidado com o comentário do "Sukram" sobre os pró-reitores em que ele diz que a alternativa D menciona a candidatura para Pró-Reitor. Errado!

    Os pró-reitores não candidatam-se. Eles são nomeados pelo reitor (livre nomeação).

    Art. 12 - § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo  Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

    Concordo com os colegas a respeito de "questão incompleta nem sempre está errada" a não ser que usem termos como somente, apenas, exclusivamente, etc. É questão de lógica. Se é verdade que em uma sacola há maçãs, bananas e peras também é verdade afirmar que na sacola há maçãs e bananas. Seria errado afirmar que nessa sacola há apenas maçãs.

     

  • Reitor é só docente!

  • Gabarito correto já que a questão pede a exceção. 

    Deixo apenas uma observação: faltou citar representantes DOS ESTUDANTES na alternativa A. (o que não torna a questão errada, claro, mais incompleta).

  • Gabarito - D

    Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes (e servidores técnico-administrativos) pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos câmpus que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

  • A letra A está incompleta, mas a banca não considerou errada...

    Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior

    § 3 O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Gabarito D

    Lembrem-se sempre que só pode se candidatar a cargo de Reitor quem é professor (docente).


ID
1798906
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.892/2008, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são instituições que

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

  • d) ofertam educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos visando à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional. 

  • Questão sobre as finalidades e caracteristicas 


ID
1858315
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

 Constituem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação:

I. Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.

II. Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

III. Colégio Pedro II.

IV. Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

Assinale a alternativa correta 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e

    V - Colégio Pedro II. 

  • Não entendi o porquê da anulação da questão. Acredito que não temos como ter dúvidas de que o gabarito é a alternativa D.

    OBS.: Percebi que faltou citar os CEFETs RJ e MG, masem minha opinião, isso só tornaria a questão incompleta, errada não.


ID
1870633
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Constituem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, as seguintes instituições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constituem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, as seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow - CEFET - RJ e de Minas Gerais - CEFET - MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas ás Universidades Federais; e 

    V - Colégio Pedro II.

  • Não são todas Universidades Federais, só a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR; = GABARITO B

    Só lembrar que as Universidades, em geral, não têm a prerrogativa de promover a Educação Tecnica e ProfIssionalizante. Se tu fores em uma UF verás que não há o programa PRONATEC, por exemplo, que é vinculado aos objetivos das IF's.

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

  • Ficar atento ao artigo 1º

  • LETRA B.

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)
    V - Colégio Pedro II. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)

     


ID
1875928
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e alterações, a administração dos Institutos Federais possui como órgãos superiores

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

  • Gab: Letra D

     

    Lei 11.892/2008 - Art 10º

     

    Art. 10º A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

  • d) o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

  • Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

    § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Essa questão é ouro...

  • LETRA D.

     

    Seção IV

    Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

  • § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

     

    BIZÚ PRA DIFERENCIAR  ESSES DOIS:

    Superior = é maior e melhor, portanto é o que tem mais coisas (consultivo e deliberativo, e vários representantes)

     

     

  • BOA


ID
1875931
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, que é composta por

Alternativas
Comentários
  • Isso é a lei Nº 11.892

    classificação errada

     

  • Jessica, vc esqueceu de dizer de onde tirou o artigo!

  • Lydia é o artigo 11 da Lei 11.892/08

  • Passível de anulação pela banca.

  • LEI No 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. 

    Artigo 11

  •  Lei 11.892/08

    Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. 


ID
1876120
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e alterações, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, estabelece que seus Reitores serão nomeados pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.   

  • Gab: Letra D

     

    Lei 11.892/2008 - Art 12º

     

    Art. 12º Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República (...)

  • d) Presidente da República.

  • Pelo Presidente da República para o mandato de 4 anos, permitida uma recondução

  • Estudando para ser Reitora num futuro próximo...

  • GABARITO D

     

    LEI 11.892/08

     

    Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

  • mandato de 5 anos não?

  • Mandato de 4 anos. Observe o comentário do colega wanderson carneiro. Ele colou exatamente como está na lei: 4 anos, com uma recondução que é feita através do processo de consulta à comunidade escolar do respectivo IF.

  • Pode ser Reitor:

    SOMENTE DOCENTES:

     - Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi do IF

    - Mínimo de 5 ANOS de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica ... requisitos:

    I - ... título de doutor; ou

    II -... posicionado ... Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico/Técnico/Tecnológico, ou na

    Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    OBS.: Esses requisitos não são cumulativos.






    PODE SER PRÓ-REITOR:


    Os servidores efetivos

    - da Carreira docente ou

    - com nível superior da Carreira dos téc.-adm. do Plano de Carreira dos Cargos téc.-adm em Educação,


    desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

  • Quem nomeia quem?

    O reitor é nomeado pelo PR.

    O pró-reitor e o diretor geral são nomeados pelo reitor.


ID
1881529
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Com base nessa Lei, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. 

  • c) Os Reitores são nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, não sendo permitida recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.

  • É permitida uma recondução, conforme está descrito no Art. 12 da referida lei.

    Gabarito

    Letra: C


ID
1891516
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as afirmativas I, II e III a respeito dos objetivos dos Institutos Federais. Assinale a alternativa que contém a(s) afirmativa(s) CORRETA(S): 


I. Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.

II. Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.

III. Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e 

    VI - ministrar em nível de educação superior

  • Diferenças que devem ser gravadas:

     

    FINALIDADE:

     

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

     

    OBJETIVO:

     

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

  • Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    (...)

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

     

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

     

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

     

    VI - ministrar em nível de educação superior

     

     FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#$$$

     

    LETRA E!!!

  • Observem que as bancas sempre pergutam a diferença entre os objetivos e finalidade desta lei!Até por que não tem mesmo muito a se perguntar!

    Com isso vejam que as finalidades são  mais abrangentes enquanto os objetivos são mais especificos.E sempre há um objetivo que responde o que uma finalidade quer, vejamos!

     

    FINALIDADE:

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    Como?

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

  • OBJTIVOS:

    3 MINI RED

    I - MINIstrar educação profissional técnica de nível médio

    II - MINIstrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores

    VI - MINIstrar em nível de educação superior

    III - Realizar pesquisas aplicadas,

    V -Estimular e apoiar processos educativos

    IV - Desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e as finalidades

  • Dos Objetivos dos Institutos Federais

    Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.


ID
1902151
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação. Segundo essa Lei, fazem parte da rede:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

     

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

     

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

     

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

     

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

     

    V - Colégio Pedro II.  (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

     

    GAB. E

  • e) Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidade Tecnológica do Paraná; Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II. 

  • DEVERIA SER ANULADA! Onde cita os CEFET's RJ e MG?

  • Boa questão!

  • Questão incompleta !!!

  • Mesmo estando incompleta, a opção E é a mais certa. 

  • Estão faltando o CEFET-RJ e o CEFET-MG na resposta


ID
1982701
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e alterações, a administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Das Estrutura Organizacional dos Institutos Federais

    Artigo 10 A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior

    Inciso 1º As presidencias do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão Exercidas pelo Reitor do Institudo Federal. 

     

     

  • Gabarito letra D

     

    Só complementando...

     

    LETRA E - Art. 10 parágrafo 4° O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior. 

  • Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

     

    § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

     

    § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

     

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • GABARITO D

    LEI 11.892/08

    § 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal

    § 3O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal. GABARITO AQUI


ID
1986349
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O serviço de educação oferecido pelas Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia é um exemplo de serviço;

Alternativas
Comentários
  • Sim. nobre colega Mozart, nessa questão o examinador provavelmente partiu da premissa que o poder constituinte originário é, dentre outras características, AUTÔNOMO, ou seja, pode tratar de qualquer assunto livremente, poderia, por exemplo, instituir coisas banais como a pena de morte pra quem roubasse e etc. INCONDICIONADO (qnt a forma), e JURIDICAMENTE ILIMITADO (eu digo juridicamente por que podem haver limites históricos, sociológicos ou outros que não vêm ao caso)
  • O gabarito está errado. As universidades e institutos são autarquias, portanto, fazem parte da adm indireta, que é fruto do processo de descentralização administrativa.

  • Exatamente isso que o Walterisio abordou.

    Universidades e IF's são autarquias, ou seja, administração indireta descentralizada. Logo, gabarito letra (B).
    LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
    Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012).

  • Não consigo entender esse gabarito(D).

     

    Questão idêntica a esta caiu no concurso do IF-GO (Q389938), logo veio aquele "déjà vu", pois já havia discordado com este gabarito.

     

    Replicando o comentário que fiz na Q389938:

     

    1º -> "O serviço de educação" - Esse serviço configura-se como serviço público não exclusivo de Estado, o qual o Estado presta e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação, tem-se, dentre outros, como exemplos os serviços de saúde, educação e previdência que são prestados pelo particular, somente mediante fiscalização do Estado e também serão prestados pelo Estado obrigatoriamente. Agumas doutrinas dizem que esses serviços são todos os serviços públicos sociais (Art.6º CF/88). Nesse caso, o Estado apenas supervisiona, regulamenta e acompanha a execução desses serviços.

     

    2º -> "oferecido pelas Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia" - Tem-se aqui entes da Administração Pública Indireta (Universidades Federais e Institutos Federais são Autarquias) realizando a prestação de serviços públicos, ou seja, uma prestação de serviço público de forma indireta, ou melhor, descentralizada. A esse respeito, vejamos o que diz o Professor Matheus Carvalho:

     

    " A prestação do serviço público é feita pelo Estado que, no entanto, pode efetivar esta execução de foma direta ou mediante descentralização. Com efeito, a prestação direta ocorre pela prestação efeivada pelos próprios entes federativos, ou seja, União, estados, municípios e Distrito Federal, de foma centralizada. 

     

    Ocorre que, para uma maior eficiência e visando à especialização na execução da atividade administrativa, o ente estatal descentraliza a prestação de determinados serviços públicos para entes da administração indireta, quais sejam as autarquias, fudações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, previstas no texto constitucional e criadas mediante lei específia, sob o controle da entidade centralizada; ou transfere a particulares, mediante contratos administrativos de concessão e permissão".
     

    Resumindo, "O serviço de educação oferecido pelas Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia é um exemplo de serviço descentralizado e oferecido pela administração pública indireta". (alternativa B)

     

    Minha maior dificuldade em aceitar esse gabarito está no fato de a alternativa "D" afirmar: "oferecido por QUALQUER organização do governo", (qualquer?????), pois apesar de o serviço de educação ser um serviço público não exclusivo de estado, ele não deve, ou ao menos não deveria, ser prestado por qualquer organização do governo. Imagine o Banco do Brasil prestando um serviço de educação ou o INSS?! Pois um dos principais motivos da descentralização de serviços por outorga é a prestação de serviço com maior eficiência e a busca pela maior especialização na execução da atividade administrativa

     

     

  • Ã?! Oferecido por qualquer instituição do governo?

    Se é uma autarquia...

    Alguém sabe se o gabarito foi realmente mantido?

  • Aquela típica questão feita por um asno

  • O gabarito final, de acordo com a instituição UFMA é letra D!

    Tenso!!!

  • LDB

    Da Educação

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

  • LEI 11892

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V  do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    A saber os incisos:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    V - Colégio Pedro II

     SÃO ENTIDADES DESCENTRALIZADAS, POSSUINDO NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA INTEGRANDO A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    DISCORDO DO GABARITO.

  • Concordo com vocês, também acho que o gabarito está errado. Fico com medo dessa questão cair no concurso do IF-SE, marcar a D e depois resolverem considerar a B..rs

     

  • QC, por gentileza, manisfeste-se a respeito desta questão!!!

     

    O gabarito é uma afronta ao Direito Administrativo!!!

  • Essa questão exigia do candidato muita atenção. Veja que foi perguntado sobre o serviço prestado pelas Universidades e Institutos Federais. Sabemos que essas organizações são autarquias e pertencem a administração indireta, levando assim o candidato de imediato marcar a letra B.

        

    Porém, o serviço que essas organizações oferecem é educação e não é uma atividade exclusiva do Estado. Pela reforma administrativa, educação é um serviço que pode ser prestado tanto por organizações da administração formal, quanto pela inciativa privada em parceria com o Estado, como exemplo: Organizações Sociais e OSCIP ­ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

      

    Ainda, a forma de execução desses serviços é por descentralização, tanto pelas organizações do governo quanto pela inciativa privada. De cara, já eliminamos as letras A e C. Como comentamos logo no início, a letra E também não é o gabarito, nos restando a resposta correta a letra D. Referências: ­ Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. Gabarito: D

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/298205 - Comentário do Professor Melzac

     

    Obs.: Realizando pesquisa na internet encontrei  essa questão igualzinha cobrada para o Cargo Administrador do IF GOIANO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, realiazdo pela Banca - Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás no ​Ano 2014 com o comentário do professor. Ressalto que só fiz adaptação em relação as alternativas, pois a referida questão no TEC Concursos tem alternativas em posições diferentes. 

     

  • Como assim!!! Ela é uma autarquia ,portanto, da administração indireta que gabarito é esse?

  • Os intitutos Federais são da União, como Estados e Municípios tem a ver em relação a eles? FEDERAL, FEDERAL, FEDERAL.... Desse jeito desisto de fazer concursos. 

  • À felicidade: 

     

    O QC só trasncreve as questões. Quem formula e aplica a prova é a banca. 

  • ótimo comentário de nosso  colega......Por_Enquanto_Concurseira MCS.

  • Concordo que o servico de educação não é uma atividade exclusiva do Estado. Porém o enunciado não fala de qualquer serviço de educação, mas sim do serviço de educação oferecido pelas Universidades e Institutos Federais de Educação fazendo com que a alternativa B seja a correta e não a D como a banca considerou

  • Concordo, Francisco

  • eu tb concordo com o Francisco Freitas

  • Questão muito dúbia.

  • Ah... mas a banca é soberana, tem muitos poderes, são semideusas... é por essa e por outras que questões subjetivas continuam atrapalhando a preparação, que já é sofrida por si mesma!

  • Quem errou acertou e quem acertou errou

  • Em 11/11/21 às 17:18, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 22/01/19 às 08:51, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 15/10/18 às 14:26, você respondeu a opção B. Você errou!

    Eu arrei essa questão pela terceira vez em 3 anos!!!!!

  • Pessoal, particularmente, entendo que a banca não deixou claro alguns termos na questão, motivo esse que acabou trazendo uma certa confusão. Vamos analisar a mesma, começando pelo seguinte dispositivo da Lei 11.892/2008:

     Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
    (...)

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    Após termos visto o texto acima, algo fica bem claro para nós: o serviço de educação das  Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, previstos nos mencionados incisos I e II, é um exemplo de serviço descentralizado. E por quê? Porque as referidas instituições possuem natureza jurídica de autarquia, ou seja, fazem parte da Administração Pública Indireta, que presta serviço de maneira descentralizada. É fácil notar aqui que uma coisa está relacionada com a outra, ou seja, o serviço descentralizado com administração pública indireta. Logo, eu marcaria tranquilamente a alternativa “B" e não a “D". Observe que a letra “B" é bem específica, pois não fala de qualquer organização do governo, mas sim da Administração Pública Indireta, que é o caso da questão.

    Sendo assim, o serviço de educação oferecido pelas Universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia é um exemplo de serviço:

    A) Incorreta - Centralizado e oferecido pela administração pública direta

    O serviço é descentralizado e não centralizado. As instituições mencionadas na questão fazem parte da Administração Pública Indireta.

    B) Correta para o Professor - Descentralizado e oferecido pela administração pública indireta

    A alternativa é a resposta do Professor, conforme já explicado.

    C) Incorreta - Centralizado e oferecido por autarquias e fundações do governo

    O serviço é descentralizado e não centralizado. O serviço é oferecido por autarquias. Cabe dizer que fundações autárquicas é sinônimo de autarquia fundacional, um tipo de autarquia, mas dizer simplesmente “fundação do governo" não significa que seja uma autarquia.

    D) Correta para a Banca - Descentralizado e oferecido por qualquer organização do governo

    Realmente o serviço é descentralizado. Não é possível dizer, conforme entendimento do Professor, que o serviço é oferecido por qualquer organização do governo, mas sim especificamente pela Administração Pública Indireta. Vale lembrar que esta alternativa é a resposta da banca.

    E) Incorreta - Descentralizado e oferecido pela administração pública direta

    Realmente o serviço é descentralizado. As instituições mencionadas na questão fazem parte da Administração Pública Indireta.

    Resposta da Banca: D

    Resposta do Professor: B






ID
1989061
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 11.892/2008, que cria os Institutos Federais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 11.892/08

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Gabarito A (incorreto)

    Art. 10.

    § 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    #Jesusteama

  • Questão besta! Vai arrumar uma lavagem de roupa! 

  • Letra A.

     

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Alternativa A - ERRADA

    (A) ERRADA

    o Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto #exclusivamente# por representantes dos servidores técnico-administrativos e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal.

    Art. 10.  § 3  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    Alternativa B - CERTA

    (B) realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade é um dos objetivos dos Institutos Federais.

    Art. 7. III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    Alternativa C - CERTA

    (C) os Institutos Federais têm como uma de suas finalidades e características promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

    Art. 6. IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

    Alternativa D - CERTA

    (D) cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

    Art. 9 Cada Instituto Federal é organizado em estrutura  multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

    Alternativa E - CERTA

    (E) os Institutos Federais têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    Art. 2. § 3  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

  • Conselho Superior: de caráter CONSULTIVO e DELIBERATIVO, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação PARITÁRIA dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.


ID
1989817
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista a estruturação prevista na Lei 11.892/2008, a gestão dos Institutos Federais apresenta como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho superior e define que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

     

    § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

     

    § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

     

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Muito bem elaborada essa questão. Pegadinha pura. Devemos atentar para o fato de que o Colégio de Dirigentes tem caráter consultivo e o Conselho Superior tem caráter Consultivo e Deliberativo.

  • Gabarito: A

    b) O Colégio de Dirigentes tem caráter consultivo apenas.

    c) A presidência do Conselho Superior e Colegio de Dirigentes será exercida por Reitor e mandato de 4 anos

    d) O Conselho Superior tem  caráter Consultivo e Deliberativo.

     

  • a) Correta. A presidências dos orgãos superiores: Colégio dos Dirigentes e o Conselho superior será exercida pelo REITOR somente.

    Art. 9  - § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

     

    b) Incorreta. Colégio dos dirigentes é apenas consultivo.

    c) Incorreta. A presidências dos orgãos superiores: Colégio dos Dirigentes e o Conselho superior será exercida pelo REITOR somente. Além disso, os cargos de Reitor e Diretor Geral ambos exercerão mandato por 04 anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade  

    d) Incorreta. O Conselho Superior de caráter Consultivo e Deliberativo.

     

    Art. 09:

     

    § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

     

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • LETRA A.

    Seção IV

    Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

    § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

     

  • DICAS:

    COLÉGIO DE DIRIGENTES E CONSELHO SUPERIOR

    O CD é órgão apenas consultivo apenas. Ele não é deliberativo, logo, não pode fazer resoluções.  

    Já o CS pode fazer resoluções, pois o CS é deliberativo e consultivo.

    O Reitor preside o CD e o CS, sendo assim não haverá eleição para presidência desses órgão.

    Destaca-se que a administração do IF não é do Reitor, mas sim do CD e CS.

    O IF não possui autonomia política.

  • Colégio de dirigentes —————— caráter consultivo ————— presidido pelo reitor

     

    conselho superior ———————— caráter deliberativo e consultivo ————— presidido pelo reitor

  • A administração dos Institutos Federais terá como ÓRGÃOS SUPERIORES: Colégio de Dirigentes e Conselho Superior.

    As PRESIDÊNCIAS do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

    Colégio de Dirigentes: de caráter CONSULTIVO, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    Conselho Superior: de caráter CONSULTIVO e DELIBERATIVO, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação PARITÁRIA dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.


ID
1997722
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores:

Alternativas
Comentários
  • lei 11.892/08 - art. 10

  • Letra D 

    A questão esta na lei 11.892/08 mas a prova trás como se fosse na lei  11.091/05

     

    Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais

    Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o
    Conselho Superior.

  • Colegio de Dirigentes e o Conselho Superior

  • Galera, cliquem em "notificar erro" e coloquem: Trata-se da Lei Federal 11.892/08 e não da lei 11.091/05.

    A questão está correta, só há erro de classificação do QC.

    GABARITO LETRA D: Colegio de Dirigentes e o Conselho Superior

    Lei 11.892 Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o
    Conselho Superior.

     

  • Os Institutos Federais terá como Orgãos Superiores (artigo 10 da lei 11.892/2008):

    1 - Colégio de Dirigentes:de carater carater consultivo;

    2 - Colégio Superior: de carater consultivo e deliberativo.

  • Reitoria é como órgão de administração central, 

     

     


ID
2013715
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista as políticas públicas voltadas para a educação implementadas pelo governo Lula na década passada, verificou-se o fortalecimento e a ampliação de toda a rede de ensino público no país. As Universidades Federais receberam incentivos financeiros que viabilizaram um crescimento extraordinário e uma ampliação considerável dos números de vagas para os cursos superiores. No tocante ao ensino tecnológico, o grande avanço se deu com a implementação dos Institutos Federais por meio da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Posto isso, infere-se que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    LEI 11.892/2008

     

    Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • Na letra a o termo UNICAMENTE deixa o item inválido.

    Na letra b o temo EXCLUSIVAMENTE deixa o item inválido.

    Na letra c o correto seria: " ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os
    concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos".
     

     

  • GABARITO (C)

    a)ERRADA

    Os Institutos Federais apresentam como finalidade ofertar educação profissional e tecnológica, unicamente para os níveis básicos e fundamentais, nas modalidades presenciais e à distância, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação técnico-profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.

     

     b)ERRADA

    A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, é constituída, exclusivamente, pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais, pelos Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG e pelo Colégio Pedro II.(Faltou o UTFPR e as Escolas Técnicas vinculadas ás Universidades Federais)

     

     c)CORRETA

    Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. (ART 2º)

     

     d)ERRADA

    Os Institutos Federais apresentam como objetivo ministrar educação profissional técnica de nível médio, apenas na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.(PRIORITARIAMENTE)

  • LETRA C.

     "Fica a dica" Inferir: Deduzir; concluir por inferência ou dedução, partindo de indícios, fatos ou raciocínios: com esse aparelho é possível inferir a velocidade da chuva; o juiz inferiu a culpa dos réus.  Infere-se Conjugar/ verbo transitivo 1. Deduzir (raciocinando). 2. Tirar por conclusão.

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    CAPÍTULO I
    DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL,
    CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)
    V - Colégio Pedro II. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)
    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)

    Seção III

    Dos Objetivos dos Institutos Federais

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

     

     

     

  • A puxação de saco do Lula ali foi forte...

  • A impessoalidade passou longe desta questão.. 

  • Resposta certa: C - Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • Na opção B, faltou:

    -Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    -As escolas técnicas vinculadas as universidades Federais.


ID
2023891
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a lei 11892/2008, a administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores

Alternativas
Comentários
  • gab: a

     

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

  • § 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

    § 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró­-Reitores (que são 5) e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    § 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-­administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando­se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    § 4o O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.
     

  • Dica:

    CODIG: COlégio de Dirigente, composto apenas pelo reitor, 5 pró-reitores e diretores gerais dos campi

    CONSUPER: CONselho SUPERior, composto por um representante do colégio de dirigentes e por todos envolvidos no sistema educacional e político, tais como um representante: técnicos administrativos, discentes, Ministério da educação...

    § 2 O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    § 3 O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    GABARITO: A

  • Só pra constar! :)

    Órgãos Superiores: Conselho de Dirigentes e Conselho Superior.

    Órgão Executivo: Reitoria


ID
2034778
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à organização e estrutura dos institutos federais, criados pela Lei nº 11.892/2008, assinale a alternativa que aponta o tipo de estrutura adotada pelos institutos: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 - Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi [...].

  • Conforme a Lei 11.892/2008

    Art. 9. Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

    Gab. C


ID
2034781
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São finalidades dos institutos federais, nos termos da Lei nº 11.892/2008, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - Objetivos

    B) Se refere ao Art. 7º, inciso III

     

    Art. 6º - Finalidades e características

    A) Se refere ao Art. 6º, inciso III

    C) Se refere ao Art. 6º, inciso V

    D) Se refere ao Art. 6º, inciso VII

    E) Se refere ao Art. 6º, inciso IX

     

     

  • qdo falar em realizar pesquisa MAIS um monte de coisas: finalidade ( a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; )

    se for falar em pesquisa para ESTIMULAR é objetivo: ( estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade);

     

    abs

  • "Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade" NÃO É FINALIDADE, É OBJETIVO, conforme Art. 7º, III da Lei.

    GABARITO: B

  • Gente, é ridículo uma banca cobrar que a gente decore o que é finalidade e o que é objetivo, sendo essa diferença o determinante para o acerto. Banca mnemônica! Arcaica!

  • É aquele tipo de questão que se vc não for atrás da compreensão pode até atrapalhar seus estudos.

  • Se ficarem putos, é pior!


ID
2038786
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à estrutura organizacional dos Institutos Federais, de acordo com a Lei nº 11892/2008, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F), para as falsas.

( ) São órgãos superiores dos Institutos Federais o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

( ) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi e o Campus Sede é aquele instalado na capital do Estado.

( ) O Colégio de Dirigentes é composto pelo Reitor e pelos Diretores-Gerais de cada um dos campi.

( ) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a Reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

( ) O Reitor, obrigatoriamente, deve possuir o título de doutor.

( ) Um servidor de cargo efetivo da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possua 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, pode ser nomeado como Pró-Reitor. 

Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior

    Art. 11 § 2o  A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.

    Art 10 § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

    Art 12 § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    § 2o  O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

    § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção. 

    Art 11 § 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

    Bons estudos! 

  • Creio que a ultima afirmativa esteja equivocada, pois não é qualquer Cargo Técnico-Administrativo que pode ser nomeado e sim os que forem de nível superior.

  • (V) São órgãos superiores dos Institutos Federais o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior. CORRETO - Art. 10.

     

    (F) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi e o Campus Sede é aquele instalado na capital do Estado. ERRADO

    Art. 11 § 2o  A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação. (Reitoria e Campus Sede creio que sejam sinônimos, ao menos foi usando essa lógica que deduzi a resposta )

     

    (V) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a Reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. CORRETO - Art. 11.  

    (F) O Reitor, obrigatoriamente, deve possuir o título de doutor. ERRADO - ( Segundo o Art.º 12, é necessário pelo menos um dos dois requisitos, e não obrigatoriamente os dois)

    Art 12 § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

     

    (V) Um servidor de cargo efetivo da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possua 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, pode ser nomeado como Pró-Reitor. CORRETO - ( Embora a alternativa não mencione que o cargo deve ser de docente ou de nível superior, que no meu entendimento torna a alternativa errada, a banca considerou como correto.)

     

     Art 11 § 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

  • Esse gabarito está errado, pois não basta ter 5 anos de efetivo exercício, tem que ter cargo com nível superior!

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO. VOCÊS COMETERAM UM EQUÍVOCO! 

    SE EU ESTIVER ERRADA, POR FAVOR, ME CORRIJAM.....OBRIGADA!

    Com relação à estrutura organizacional dos Institutos Federais, de acordo com a Lei nº 11892/2008, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F), para as falsas.

     

    (V ) São órgãos superiores dos Institutos Federais o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

     

    ( V) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi e o Campus Sede é aquele instalado na capital do Estado.

    Art. 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi...

    Multicampi: Quer dizer que tem uma série de campi instalados principalmente fora do município-sede. 

     

    CampiA reitoria do IFES está instalada em VITÓRIA/ES, no bairro de Santa Lúcia. O Instituto tem 20 campi em funcionamento, sendo o maior deles em VITÓRIA- capital do Espírito Santo. O IFES ainda possui campi em Alegre, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, entre outros municípios. Além destes está em fase de implantação o campus Viana. (Como exemplos).

     

    (F ) O Colégio de Dirigentes é composto pelo Reitor e pelos Diretores-Gerais de cada um dos campi.

    § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

     

    (V ) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a Reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

     

    (F ) O Reitor, obrigatoriamente, deve possuir o título de doutor.

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

     

    (F ) Um servidor de cargo efetivo da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possua 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, pode ser nomeado como Pró-Reitor. 

    § 1o  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

  • A banca (de 2015) cobrou a legislação original (de 2008), a despeito de a lei ter sido alterada em 2012 - quando então passou a ser exigido nível Superior para técnicos adm se tornaram pró-reitores. Isso contraria o gabarito D e, portanto, a questão foi anulada.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm?TSPD_101_R0=ea3fa7b4e9269fd170c8eec6b9d3431dlWB0000000000000000fec7248affff00000000000000000000000000005abd0bcb00108021e1

     

  • (v ) São órgãos superiores dos Institutos Federais o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    CORRETO ART 10.

    (F ) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi e o Campus Sede é aquele instalado na capital do Estado. A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.

    (F ) O Colégio de Dirigentes é composto pelo Reitor e pelos Diretores-Gerais de cada um dos campi. E PELO DIRETOR-GERAL

    ( V) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a Reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

    (F ) O Reitor, obrigatoriamente, deve possuir o título de doutor. OU ESTAR POSICIONADO NAS CLASSES DIV OU DV

    (F ) Um servidor de cargo efetivo da carreira DOCENTE OU DE CARGO EFETIVO COM NÍVEL SUPERIOR dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possua 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, pode ser nomeado como Pró-Reito


ID
2040913
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.892/08, são objetivos dos Institutos Federais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi esta resposta b como correta, olhem a lei:

    Art. 4º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de
    Minas Gerais tem as seguintes finalidades e características:
    I. ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e
    modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos
    diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local,
    regional e nacional;
    II. desenvolver a educação profissional e a tecnológica como processo
    educativo e investigativo de geração e de adaptação de soluções técnicas e tecnológicas
    às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III. promover a integração e a verticalização da educação básica à educação
    profissional e à educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de
    pessoal e os recursos de gestão;
    IV. orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento
    dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento
    das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação
    do Instituto Federal;
    V. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em
    geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito
    crítico e criativo, voltado à investigação empírica;
    VI. qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de
    ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização
    pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
    VII. desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e
    tecnológica;
    VIII. realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o
    empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; e
    IX. promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias
    sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • Aquestão pediu objetivos letras A,C,D,E a letra B é FINALIDADE.

     

  • Art. 6o  Os Institutos Federais têm por FINALIDADES e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • Dos OBJETIVOS dos Institutos Federais

    Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

    GAB: B

  • Vejam...
    Nessa questão...ele aponta outra alternativa:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/babdb010-4b

    Onde por exemplo:

    "realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; "

    É a excessão. 

    Temos um conflito no banco de dados. 

  • A MERDA não funcionou nessa..

  • A merda ta funcionado que é uma beleza!!!

  • objetivos ;MERD (R de PESQUISA...D de ATIVIDADES)

    finalidade : DROPOQC-

  • Gab. B

    Desenvolver:

    • atividades de extensão -> OBJETIVO
    • educação profissional e tecnológica -> FINALIDADE
    • programas de extensão -> FINALIDADE
  • Gabarito "B", pois faltou a palavra local.

    "Os Institutos devem estimular processos educativos articulados com o Mundo do Trabalho e os segmentos sociais com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos que levem à geração de trabalho e renda e a emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional".

  • FINALIDADES

    Art 6°

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais.


ID
2099401
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre dispositivos contidos na Lei Federal Nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Não são objetivos e sim FINALIDADES. 

  • Seção II Das Finalidades e Características dos Institutos Federais- Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características: I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, SÃO OBJETIVOS  ( MERDA )dos Institutos Federais: I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica; III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e VI - ministrar em nível de educação superior: d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;

  • Questão assim quebra ta tudo correto ai tem que diferenciar OBJETIVOS de FINALIDADES sendo que são vários mata o concurseiro.

  • Seção II

    Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

     

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

  • OBJETIVOS

    3MRED

    3Ministrar (contém  apenas nos objetivos )

    Realizar pesquisas..

    Estimular e apoiar processos educativos..

    Desenvolver atividades..

    (O Que não se encontram  nesse contexto é  FINALIDADES).

     

  • Lucas Reis,

    No início também tive uma dificuldade em separar Finalidades/Características dos Objetivos, mas tenho uma regrinha p/tu!

    Objetivos:

    Marcos ministrou educação profissional técnica de nível médio, e

    Maria deu cursos de formação inicial, junto com

    Madalena em nível de educação superior,

    Realizando pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento, com o objetivo de

    Desenvolver atividades de extensão,

    Estimulando e apoiando processos educativos...

     Ou seja, Marcos, Maria e Madalena realizou, desenvolveu atividades e estimulou...

     

    A diferença é que na Finalidade/Características

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

     

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

     

    :)***

  • Não é bonito, mas ajuda a gravar

    Objetivos:  MERDA 

    Ministrar

    Estimular e apoiar

    Realizar Pesquisa aplicada

    Desenvolver Atividades de extensão

  • Bases OBJETIVOS :

    DESENVOLVER “atividades”, REALIZAR “soluções” ESTIMULAR e  MINISTRAR =      DaRsEM

  •  

    Objetivos:  DEMAR   NOME DO MEU IRMAO 

    Ministrar

    Estimular e apoiar

    Realizar Pesquisa aplicada

    DesenvolverAtividades de extensão

  • CUIDADO:


    Finalidade: realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção Cultural, o Empreendedorismo, o Cooperativismo e o Desenvolvimento científico e tecnológico.


    Objetivos: realizar pesquisaS aplicadaS, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;



ID
2103553
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a lei 11892/2008, a administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

  • Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    § 1 As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

    § 2 O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    § 3 O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    § 4 O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.