Segundo o § 4o da Lei 11.079, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública:
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Portanto, o item B é falso, os demais estão corretos