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ID
103825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da legislação administrativa e da estruturação da
administração pública direta, indireta e fundacional, julgue os
itens que se seguem.

A Lei n.º 8.666/1993 é uma lei de natureza ordinária, de abrangência nacional, destinada a regulamentar o sentido do texto constitucional no que concerne ao estabelecimento de normas gerais aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos que devem nortear a atuação da administração pública direta, indireta e fundacional.

Alternativas
Comentários
  • É o que determina o Art. 1º e parágrafo único da Lei 8.666/90:Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Errei a questão por ela não citar "autárquica"... induziu ao erro, entendi que estivesse excluindo autarquias da abrangencia uma vez que chegou a citar "fundacional".
  • errei a questão por ela não ter citado AUTARQUIAS,induziu-me ao erro. =(
  • Ao citar Administração Indireta a Autarquia já está automaticamente incluida.
  •  Direta, Indireta e FUNDACIONAL?

    Quer dizer agora que a Fundacional nem é direta nem indireta?

     

    No mínima uma atecnia na redação da questão.

  • Como assim Adm Direta, Indireta e Fundacional? As Fundações estão contidas na Administração Indireta. Tava tudo indo bem até aí. Coloquei errado e a questão consta como certa.

  • errei! acreditava que a lei 8666/93 fosse Lei Complementar. ja a propria CF faz menção disso.
  • Complementando o comentário do colega acima, nem todas as lei referidas na Constituição serão leis complementares.
     
    Quanto à matéria tratada, o campo da lei complementar é sempre especificado expressamente pela Constituição, mediante expressões como: "nos termos de lei complementar", "lei complementar disporá sobre", "estabelecido (ou regulado) por lei complementar".

    Já as leis ordinárias aparecem no texto Constitucional  quando vem determinado:  "a lei definirá", "nos termos de lei", "fixado por lei" e locuções similares,como é o caso abaixo:
    Art.37

    XXII  Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Vemos então que a lei 8666/93 é uma lei ordinária.

    Espero ajudar,
    boa sorte a todos!
  • A respeito da legislação administrativa e da estruturação da administração pública direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que: A Lei n.º 8.666/1993 é uma lei de natureza ordinária, de abrangência nacional, destinada a regulamentar o sentido do texto constitucional no que concerne ao estabelecimento de normas gerais aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos que devem nortear a atuação da administração pública direta, indireta e fundacional.