SóProvas


ID
103840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos institutos jurídicos aplicáveis às licitações e aos
contratos administrativos públicos, julgue os itens a seguir à
luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.

Para se adquirir bem imóvel para sediar as instalações do Banco da Amazônia S.A., com valor acima de dois milhões de reais, a modalidade de licitação aplicável será a tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • Para se adquirir bem imóvel para sediar as instalações do Banco da Amazônia S.A., com valor acima de dois milhões de reais, a modalidade de licitação aplicável será a concorrência.A modalidade concorrência é exigida, em regra, para a compra de imóveis e para alienação de imóveis públicos. O valor do imóvel na questão é de dois milhões. Para as compras e seviços (exceto obras e serviços de engenharia) acima de 650 mil, é necessária a licitação na modalidade concorrência.
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia:a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). bom estudo
  • Questão fácil. Dá pra matá-la apenas olhando o valor dado, pois a alínea b, do inciso II, do art. 23 da Lei nº. 8.666/93 estabelece que o valor máximo para esta modalidade, nesse caso, é de 650 mil reais.
  • Será fácil mesmo ?! a resposta seria Dispensa de Licitação:

    Lei 8.666/1993
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...)
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha
    , desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     
  • O caso apresentado pelo colega acima não é caso obrigatório para proceder a dispensa da licitação. Mas é um verdadeiro ato discricionário por parte da APU.

    Desta forma, a APU pode ou não dispensar a licitação..

    Esperto ter contribuído!!! 
  • As únicas modalidades de compra ou venda de imóveis pela Adm. Pública, seriam concorrência e leilão, procede?

    Ou cabem outras modalidades?
  • Pessoal, bom dia!

    Como forma de aprofundar o assunto acerca dos valores e modalidades de licitação, trago essa tabela que me ajuda bastante:


    MODALIDADE / OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA / COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS


    DISPENSA DE LICITAÇÃO / ( 0,00 ATÉ 15.000,00) / ( 0,00 ATÉ 8.000,00)


    CONVITE / ( 15.000,01 ATÉ 150.000,00) /  (8.000,01 ATÉ 80.000,00)


    TOMADA DE PREÇOS / (150.000,01 ATÉ 1.500.000,00) / (80.000,01 ATÉ 650.000,00)


    CONCORRÊNCIA / (1.500.000,01 ATÉ O INFINITO) / (650.000,01 ATÉ O INFINITO)


    MÉRITOS AO PROF. SÉRGIO JUND EM SEU LIVRO ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA.


  • Se tivesse trocado ''tomada de preços'' por concorrência estaria certa !

  • HOUVE MUDANÇA NOS VALORES DA LICITAÇÃO. ATUALMENTE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

    Os valores estabelecidos ficam atualizados da seguinte forma:

    Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.

    Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 

    Contratações por meio de dispensa de licitação também foram atualizadas. Nesse caso, os valores máximos são de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil para as demais licitações. Os limites correspondem a 10% do previsto na modalidade convite, conforme estabelece a Lei de Licitações, no artigo 24.

    O Decreto nº 9.412/2018 se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias.

    FONTE: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos

  • Essa questão é de 2010, e hoje em 2018 ela tem dois erros;

    adquirir (comprar) bem imóvel é caracteristica do modalidade concorrencia, não se pode falar em tomada de preço quando o papo é compra de imoveis. 

    falou em 2 KK, atuamente as modalidades de licitações sofreram modificações, sendo assim p compras e serviços 176 K , 1430 KK, , <1430 ... convite, tomada de preço, concorrencia respectivamente!!

    gab errado

  • De acordo com a norma, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei ficam atualizados nos seguintes termos:

    Questão desatualizada, conforme decreto de 2018.