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Para se adquirir bem imóvel para sediar as instalações do Banco da Amazônia S.A., com valor acima de dois milhões de reais, a modalidade de licitação aplicável será a concorrência.A modalidade concorrência é exigida, em regra, para a compra de imóveis e para alienação de imóveis públicos. O valor do imóvel na questão é de dois milhões. Para as compras e seviços (exceto obras e serviços de engenharia) acima de 650 mil, é necessária a licitação na modalidade concorrência.
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia:a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). bom estudo
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Questão fácil. Dá pra matá-la apenas olhando o valor dado, pois a alínea b, do inciso II, do art. 23 da Lei nº. 8.666/93 estabelece que o valor máximo para esta modalidade, nesse caso, é de 650 mil reais.
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Será fácil mesmo ?! a resposta seria Dispensa de Licitação:
Lei 8.666/1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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O caso apresentado pelo colega acima não é caso obrigatório para proceder a dispensa da licitação. Mas é um verdadeiro ato discricionário por parte da APU.
Desta forma, a APU pode ou não dispensar a licitação..
Esperto ter contribuído!!!
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As únicas modalidades de compra ou venda de imóveis pela Adm. Pública, seriam concorrência e leilão, procede?
Ou cabem outras modalidades?
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Pessoal, bom dia!
Como forma de aprofundar o assunto acerca dos valores e modalidades de licitação, trago essa tabela que me ajuda bastante:
MODALIDADE / OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA / COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO / ( 0,00 ATÉ 15.000,00) / ( 0,00 ATÉ 8.000,00)
CONVITE / ( 15.000,01 ATÉ 150.000,00) / (8.000,01 ATÉ 80.000,00)
TOMADA DE PREÇOS / (150.000,01 ATÉ 1.500.000,00) / (80.000,01 ATÉ 650.000,00)
CONCORRÊNCIA / (1.500.000,01 ATÉ O INFINITO) / (650.000,01 ATÉ O INFINITO)
MÉRITOS AO PROF. SÉRGIO JUND EM SEU LIVRO ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA.
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Se tivesse trocado ''tomada de preços'' por concorrência estaria certa !
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HOUVE MUDANÇA NOS VALORES DA LICITAÇÃO. ATUALMENTE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
Os valores estabelecidos ficam atualizados da seguinte forma:
Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.
Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
Contratações por meio de dispensa de licitação também foram atualizadas. Nesse caso, os valores máximos são de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil para as demais licitações. Os limites correspondem a 10% do previsto na modalidade convite, conforme estabelece a Lei de Licitações, no artigo 24.
O Decreto nº 9.412/2018 se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias.
FONTE: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos
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Essa questão é de 2010, e hoje em 2018 ela tem dois erros;
adquirir (comprar) bem imóvel é caracteristica do modalidade concorrencia, não se pode falar em tomada de preço quando o papo é compra de imoveis.
falou em 2 KK, atuamente as modalidades de licitações sofreram modificações, sendo assim p compras e serviços 176 K , 1430 KK, , <1430 ... convite, tomada de preço, concorrencia respectivamente!!
gab errado
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De acordo com a norma, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei ficam atualizados nos seguintes termos:
Questão desatualizada, conforme decreto de 2018.