-
CERTO. De acordo com o MRPR:
1. AVISO E OFÍCIO
1.2. DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Uma dica tirada aqui do QC: QUEM AVISA MINISTRO É.
-
Complementando os conhecimentos [...]
O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia (...)
Alguns agentes como: Chefe da casa civil, Advogado Geral da União e Presidente do Banco Central têm a mesma hierarquia dos Ministros de Estado. Ou seja, a emissão de um aviso é feita de forma exclusiva por Ministros de Estado. Porém, não são somente os Ministros que RECEBEM aviso!
-
Esse complemento que o colega Kerlisson fez, é muito importante, eu não sei quantos de vocês utilizam o livro Português esquematizado do Agnaldo Martino, na página 463 onde se explica o "aviso" ele menciona algumas outras autoridades competênte para a expedição do aviso como: Secretário - Geral da Presidência da República, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Chefe de Gabinete Militar da Presidência da República etc..e eu acabei marcando errado pelo fato do examinador restringir somente a uma autoridade que é o Ministro de Estado, pois é o que consta também no MRPR, infelizmente eu não achei outra questão referente ao aviso, mas se alguém tiver conhecimento de alguma questão relativa ao tema, pois na minha opnião eu acredito que caberia recurso, mas enfim foi somente para abrir um debate sobre a questão, e se alguém teve o mesmo pensamento.
Bons estudos!!!
-
Quanto à sua forma, o aviso segue o modelo do padrão ofício, com acréscimo
do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula.
Exemplos:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Senhora Ministra,
Senhor Chefe de Gabinete,
-
CORRETO.
AVISO: Expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; tratamento de assuntos oficiais pelos orgãos da Administração Pública entre si.
-
Li o comentário de uma colega numa questão como essa que foi perfeito, nao esqueço mais:
- QUEM AVISA MINISTRO É... rsrs.
-
Pessoal li num material que Aviso poderia ser expedido também por Secretários Estaduais e Municipais, porém me embasando na assertiva marquei a questão como errada e a resposta é realmente certa, conforme MRPR. Então, um conselho bom de se dar é que é melhor estudar na fonte do que estudar por materiais disponibilizados na internet. Nunca mais estudo por esses materiais. Fica, aí a lição!!!
-
Pessoal, um aviso importante!
Paulo henrique,
De acordo com o Decreto número 4.118, de fevereiro de 2002, art. 28, parágrafo único:
São Ministros de Estado, além dos titulares dos Ministérios: o Chefe da Casa Civil da Presidência da república, o Chefe de Gabinete de Segurança institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União.
Outro que passou a ter status de Ministro tbm, após 2007 (creio que seja 2007 mesmo), foi o Presidente do Banco Central.
Todos estes são reconhecidos como Ministros, sendo assim, o documento utilizado para comunicação entre qualquer deles e/ou Ministros de Estado, será o aviso.
-
certo
Lorrane, interesse esse decreto... pena que a Cespe não adota.
-
Além dos titulares dos 24 ministérios, também são ministros de Estado:
O chefe da Casa Civil da Presidência da República;
O chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
O chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
O chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
O chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
O chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
O chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
O chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
O chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
O chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
+
O advogado-geral da União;
O ministro de Estado do Controle e da Transparência (CGU);
O presidente do Banco Central do Brasil.
FONTE: SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS