SóProvas


ID
1038559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a direitos e garantias fundamentais previstos na CF, julgue os itens seguintes.

Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88. Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Resposta:   Certo 
    A reunião pacífica não precisa de
     AUTORIZAÇÃO, por isso, INdepende de autorização, mas é exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente, para evitar que seja frustrada outra reunião marcada para o mesmo local público.

  •  (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
  • CORRETO.
    CF 88 
    Art. 5º
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    São as seguintes as características do direito de reunião assegurado na Constituição Federal de 1988:

    http://espacolivrepmdf.blogspot.com.br/2012/07/liberdade-de-reuniao-art-5-xvi-cf1988.html

    *** POR FAVOR LEIAM O TEXTO LINKADO ***
    REPOSTA MAIS COMPLETA PARA ESTA QUESTÃO 

  • Galera acho que o gabarito dessa questão encontra-se equivocado pelo fato de:
     
    Aviso prévio # Prévio aviso
     
    Olhem:
     
    QUESTÃO :Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.
     
    O QUE A CF DIZ: F/88   Art. 5ºXVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente


    Logo o gabarito deveria ser mudado de Certo para Errada.
  • ai meu Jesus, manda esse recurso para o Cespe então...

    aff
  • Jaque, você está precisando estudar português!

  • Gabarito: CERTO, como?????????????

    A letra da lei trata prévio aviso e não aviso prévio, aquele se refere a que ocorre antes de outra coisa com a qual se relaciona, e este a comunicação de empregador a empregado, ou vice-versa, de sua intenção de interromper o contrato de trabalho dentro de certo prazo.

    Caros colegas, caso eu esteja errado peço desculpas, mas não consigo visualizar essa questão como certa.



  • Para os inconformados com o gabarito.


    Qual a diferença em dizer


    Vou avisá-lo previamente / Vou previamente avisá-lo.


    Ao meu ver, nenhuma. Logo a questão está correta.

  • Corretíssima, Letra da Lei..!!

  • Gabarito. Certo.

    Dica é lembras => independentemente de autorização, mas haja aviso prévio à autoridade competente

    Art.5. XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente."

  • Desnecessidade de autorização -> significa dizer que as autoridade públicas não dispõem de competência e discricionariedade para decidirem pela conveniência, ou não, da realização da reunião, tampouco para interferirem indevidamente nas reuniões lícitas e pacíficas, em que não haja lesão ou pertubação à ordem pública.

    Necessidade de prévio aviso -> dar conhecimento à a autoridade competente sobre a realização da reunião, para que esta adote as providências que se fizerem necessárias, tais como a regularização do trânsito, a segurança e da ordem pública (...)
    DC Descomplicado pg 147

    GAB CERTO

  • Pequena dúvida.

    Se os manifestantes estão realizando a reunião, mas NÃO avisaram previamente a autoridade competente: o que acontece?! Qual punição é cabível, se é que existe alguma?!

  • Art.5. XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Discordo do gabarito, visto que a Cespe já fez a mesma pegadinha anteriormente e a assertiva estava ERRADA. Na questão acima, seria "prévio aviso", e não, "aviso prévio". Art 5, XVI,CF.

     Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja  PRÉVIO AVISO  à autoridade competente. 

  • Karoline, a questão está perfeita. 

  • PESSOAL,  SEI QUE O GABARITO ESTÁ CERTO, MAS HOUVE UMA OUTRA QUESTÃO QUE DIZIA "AVISO PRÉVIO" AO INVÉS DE "PRÉVIO AVISO" E A REFERIDA QUESTÃO ESTAVA ERRADA. COMO SABER????

  • Aviso prévio é a mesma coisa de prévio aviso nesse enunciado, só inverteu a ordem. Não há que se comparar com o aviso prévio quando se trata de demissão. 

    Quanto a outra questão que foi levantada: 

    Q255090 - A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante aviso prévio e autorização da autoridade competente. Gabarito:  Errado. Não é necessário autorização. Basta mero aviso. 


  • PARA LEMBRAR=> 

    Direito de reunião:

    1-SEM ARMAS

    2-EM LOCAIS ABERTO AO PÚBLICO

    3-INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO E SIM PRÉVIO AVISO

    4-NÃO FRUSTE  REUNIÃO ANTERIOR 


  • quem dera que todas as questões fossem letras de lei como essa.


  • Por mais que a banca erre em diversas ocasiões, mesmo assim considero-a como a melhor. O simples texto de lei seca escrito de forma truncada faz o desavisado perder um bocado de tempo analisando a questão, ou mesmo perdê-la.

  • QUESTÃO FÁCIL...NEM PARECE A CESPE.

  • Toda reunião? pedido para que as pessoas usem drogas, use maconha!! use maconha!!!

  • Desde que seja pacífica, inclusive para o pedido da legalização da maconha, toda reunião é lícita, como diz  enunciado.

  • Certinha certinha que nem parece a cespe. Hahaha
  • Deu até medo de colocar como "certa", Cespe né?

  • Questão LINDA! Sem margem para erros.

  • E o racismo também ;) Questão linda, clara e direta! Continue assim Cespe kkk
  • Anote, se possível: são os requisitos para o exercício do direito de reunião.

  • gabarito=certo

    Artigo 5º, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
     

  • E se for uma reunião para fins ilícitos?

  • REUNIÃO:

    1) Sem armas/fins pacíficos

    2) Local público

    3) Não frustrar reunião anterior

    4) INDEPENDE de autorização

    5) EXIGE aviso prévio a autoridade competente

  • é até gostoso de responder depois de 10 respostas erradas

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Abraço!!!

  • ATENÇÃO!!!

    De acordo com atual entendimento do STF, não será mais necessário prévio aviso à autoridade competente para realização de reunião pública.

    Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF definiram, em placar apertado de 6x5, que não é necessário aviso prévio para reunião pública. 

    Processo: RE 806.339

  • Pessoal, a questão hoje, dia 29/01/2021 se encontra desatualizada, de acordo com a recente decisão do STF!

     ''Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.''

    Fonte: próprio site do STF, postado em 13/01/2021 às 09:40.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • Mais de mil vezes errarei, porque não morre a ilusão!

  • Segundo jurisprudência do STF, não há mais a necessidade de aviso prévio.

  • Desatualizada.

  • De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • DIREITO À REUNIÃO

    1. Direito INDIVIDUAL, mas de EXPRESSÃO COLETIVA

    2. Direito MEIO

    3. CARÁTER TEMPORÁRIO

    4. SEM ARMAS e PACÍFICA - Inclusive o DISCURSO / PEQUENAS CONFUSÕES não DESCARACTERIZA

    5. LOCAL ABERTO AO PUBLICO

    6. NÃO AUTORIZAÇÃO

    7. PRECISA DE AVISO PRÉVIO - Para NÃO FRUSTAR OUTRA REUNIÃO 

    7.1. STF → AVISO PRÉVIO DISPENSÁVEL

  • De acordo com a literalidade da lei, sim.

    Mas é importante estar atento à recente decisão do STF:

    Recurso extraordinário (RE) 806339

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

  • Tese fixada pelo STF:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Primeira pergunta: esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?

    NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito.

    A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

    Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    E por que existe esse aviso prévio?

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.

    Conforme explicou o Min. Dias Toffoli:

    “(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)"

    FONTE: DIZER O DIREITO