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Correto. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Presidente da República: celebra os tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Congresso Nacional:resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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São 3 passos:
1° celebração-Presidente da República
2°Aprovação legislativa do Congresso Nacional,o qual publicará um decreto legislativo
3°Promulgação:Presidente,mediante a publicação do decreto,promulga o tratado aprovado pelo Legislativo,que passa,então a ter vigencia no Brasil
Fonte:Direito Constitucional Descomplicado
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Correto:
Como os colegas mencionaram nos comentários anteriores. Expresso na CF. Sendo que os atos internacionais referente a direitos humanos equivalem a normal constitucional, sendo necessário procedimento equivalente a emenda constitucional (só para incremento no estudo)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
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Vale a pena lembrar...
que esta atribuição é Chefia de Estado, e não de Governo.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
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Questão relacionada:
Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência
A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto.
Gabarito: CERTO.
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José Afonso da Silva diz que competência exclusiva é indelegável já a competência privativa pode ser delegável.
Mas isto é um conceito doutrinário a própria constituição, nos art 51 e 52, cita competências privativas e informa que estas são indelegáveis.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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COPIADA E COLADA
Q436506Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico Administrativo
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo;
A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo;
A Constituição Federal de 1988 concede ao presidente da República a prerrogativa de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
GABARITO: CERTA.
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Se trata de uma das atribuições à chefia do Estado, na representação do Brasil nas suas relações internacionais.
Gab certo
Apenas 3 incisos do art 84 que são delegaveis.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Isso se dá por meio de Decreto Legislativo :Sobre o decreto legislativo, precisamos entendê-lo como ato normativo exclusivo para a edição de matérias de competência do Congresso Nacional. Em relação aos Tratados Internacionais, são como autorização do Poder Legislativo aos atos do Presidente da República. É de se ressaltar que não cabe veto do Presidente da República, o que justifica sua escolha para a contraposição dos atos do chefe do Poder Executivo no exercício das relações internacionais com outros países.Por isso quem resolve definitivamente é o Congresso Nacional, e quanto o Presidente da República trata desse assunto, fica sujeito ao referendo do Congresso.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Errei devido a palavra "REFERENDO". kkkkkk. Nunca a tinha visto nesse contexto.
Eu imaginei que fosse somente uma forma de participação de democracia direta pela população.
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Não concordo. De acordo com o direito internacional público o ministro das relações exteriores e o chefe de missão diplomática também podem assinar tratados internacionais.
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No que se refere a atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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Errei por não achar que isso cabia privativamente ao presidente.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos
A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO
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DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO
PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO
ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO
CAIXA 2006: No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, sendo possível ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade desses atos, após sua incorporação ao ordenamento jurídico. CERTO
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;]
GAB:C