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Um ato administrativo pode ser dicricionário ou vinculado:
Segundo Hely Lopes Meirelles ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização.
Os atos vinculados são aqueles que são executados em conformidade às delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação.
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ERRADO
Ato vinculado é aquele que, quando de sua elaboração, a lei não confere liberdade alguma ao agente público. E discricionário é o ato que, no momento de sua elaboração, a lei confere certa liberdade de atuação ao agente público, o qual realiza um juízo de valor com objetivo de tomar a conduta mais satisfatória ao interesse público.
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Acredito que o termo "REQUERIMENTO" nesse item se refere a "conclusão", ou seja, você dá início a sua licença (digamos que seja para dirigir), faz as aulas, passa nas provas e ADM Pública terá que dar sua licença de ofício (uma vez preenchidos os requisitos legais), não precisa ir no DETRAN e solicitar a conclusão para receber sua carteira.
Esse item é confuso, pois, dá a margem de duplo entendimento, como esse "requerimento" fosse também o procedimento inicial para solicitar a sua licença para dirigir. Pois nenhum ato é realizado sem que ao menos tenha sido provocado, do contrário, a pessoa ao ter 18 anos, receberia um "convite" do DETRAN ou então a sua licença em casa "sem fazer" nada.
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O verbo depende tornou a questão errada. Pode haver requerimento do interessado, não é uma exclusividade. O ato administrativo vinculado pode ser praticado de ofício ou a requerimento do interessado.
Devo registrar que a licença, por exemplo, que é ato vinculado, depende de requerimento do interessado.
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Realmente o "depende" trouxe o erro a questão pois os atos vinculados uma vez preenhidos os requisitos obriga a Administração.
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Acredito que o erro esteja em: Ato administrativo vinculado é aquele que depende de requerimento do interessado para ser praticado.
O que depende de requerimento do interessado para ser praticado é ato administrativo negocial.
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Item: ERRADO
Vamos parar de CTRL+C e CTRL+V. E ir direito ao ponto, sem enrola!
Vinculados são atos que devem ser guiados por lei independente de requerimento do interessado.
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Simples: O ato administrativo vinculado é aquele que possui, na lei, todos os passos a serem seguidos pelo administrador quando for feita a prática do ato (princípio da legalidade pública: os servidores deverão fazer somente o que a lei permite, diferentemente da legalidade privada, onde poderá ser feito tudo o que a lei não proíbe).
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O ato vinculado NÃO confere liberdade alguma ao agente público.
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Concordo com o Wagner! A Licença para dirigir, por exemplo, somente será concedida se o interessado a requerer. Ele deve cumprir os requisitos legais e, se cumpridos todos, a Administração Pública terá que conceder. Porém, a concessão nunca se dá de ofício.
A Licença para Construir dá-se da mesma forma: a Administração Pública terá que conceder se o interessado cumprir todos os requisitos legais. Porém, para ele receber a Licença tem que ir ao órgão e requerer. Questão elaborada para criar confusão mesmo...
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Essa questão está muito confusa e mal definida.
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O ato vinculado é obrigação
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Ato vinculado ---->> Restrito a lei
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Ato administrativo vinculado é aquele que INDEPENDEEEE de requerimento do interessado para ser praticado.
GABARITO ERRADO
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O ato vinculado é aquele que condiciona o agente público ao cumprimento estrito da Lei. Os atos negociais, são aqueles que exigem requerimento (por exemplo: autorizações, permissões, etc.)
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Pensei na licença e errei. :(
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Errado.
Requerimento do interessado se refere ao ato discricionário.
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nem sempre....
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depende de lei
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O QUE É UM ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO? Ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração Pública não tem opção a fazer, sendo-lhe assegurado um único caminho. (NÃO TEM NADA A VER COM REQUERIMENTO. É SÓ SABER O CONCEITO)
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Ato Vinculado: SEM MARGEM DE ESCOLHA.
Não há o que se falar em requerimento.
ERRADO.
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Se não há margem alguma de liberdade, pois a lei determinou que o único comportamento possível e obrigatório a ser adotado para a hipótese era aquele, o ato praticado é vinculado ou regrado. Nesse caso, a atuação do administrador encontra-se tipificada na lei, não há avaliação acerca de conveniência e oportunidade (=mérito), ele está amarrado às imposições legais.
gab:errado
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Marquei errado porque entendi que a questão generalizou, mas existem atos vinculados que dependem de requerimento, como o exemplo da Consursética sofrência, a licença, é um ato vinculado e que é requerido por alguém.
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ATOS VINCULADOS: SEM MARGEN DE ESCOLHA DA ADMINISTRAÇÃO (ESTÁ PRESO A LEI)
ATOS DISCRICIONÁRIOS: POSSUE MARGEN DE ESCOLHA DENTRO DOS LIMITES DA LEI
FONTE: APOSTILA ALFACON
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Atos Vinculados – aqueles que a Lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, sem margem para qualquer liberdade, pois a Lei previamente tipificou o único e possível comportamento diante da hipótese prefigurada.
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O ato em questão é o enunciativo , no qual o particular necessita de requerimento sobre uma certidão ou um parecer por exemplo e a administração apenas atesta o direito em voga, não tem nada a ver a assertiva com ato vinculado, pois este diz respeito ao agente que se acha ligado à lei para praticar suas atitudes administrativas.
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VINCULADO = LEI
DISCRICIONÁRIO = LEI + VONTADE
# Independentemente de ter sido solicitado ou de ofício.
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Cuidado!!! A resposta mais curtida está INCORRETA, segundo a qual ato vinculado é o que não depende de requerimento do interessado. Basta pensar na Licença que é um ato vinculado, mas que depende de o particular solicitar. Na verdade, como muitos colegas ressaltaram, a características fundamental do ato vinculado é que está restrito à lei, sem espaço para que o administrador atue conforme a conveniência e a oportunidade.
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BOLOLÔ de comentários...
Q475646 ----> analisem esta questão, irá ajudar bastante.
A questão, ao meu ver, trata do ato negocial
Direito Administrativo, Sinopses para concurso, 9, pág. 204.
Atos negociais são manifestações da administração que coincidem com a pretensão de particulares;
A adm. manisfesta unilateralmente sua concordância;
Podem ser discricionários ou vinculados (se a adm. já definir um prérequisito para acesso);
PeLi3AH--- Homologação (vinculado).
| | |--> Autorização(discricionário), Aprovação(vinculado), Admissão(vinculado).
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| |----->Licença (vinculado).
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|---------->Permissão (discricionário).
Gab. Errado.
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Atos Vinculados: sem margem de escolha da administração ( preso na lei)
Atos Discricionarios: com margem de escolha da administração dentro dos limites estabelecidos na lei.
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1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.
ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.
2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.
3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.
4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;
5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)
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Depende de lei
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ATOS Vinculados são atos que devem ser guiados por lei independente de requerimento do interessado.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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Vinculados são atos que devem ser guiados por lei independente de requerimento do interessado.
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Vinculados independem de qualquer coisa: se está na lei, tem que fazer!
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Ato vinculado é aquele que a Administração Pública pratica sem qualquer margem de escolha
ou liberdade de decisão, pois a lei prevê expressamente que o ato deve ser praticado diante de
situação determinada, bem como estabelece o único comportamento possível a ser adotado. Não
cabe ao agente público verificar a conveniência e a oportunidade em praticar o ato e na forma de
sua prática. Verificada a situação prevista em lei, o comportamento nela prevista deve ser
adotado pelo administrador