SóProvas


ID
1038586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que o Estado desempenha três funções básicas: administrar, legislar e julgar, julgue os itens seguintes, relativos à função administrativa do Estado e aos atos administrativos.


Ato administrativo vinculado é aquele que depende de requerimento do interessado para ser praticado.

Alternativas
Comentários
  • Um ato administrativo pode ser dicricionário ou vinculado:

    Segundo Hely Lopes Meirelles ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização.

    Os atos vinculados são aqueles que são executados em conformidade às delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação.


  • ERRADO

    Ato vinculado é aquele que, quando de sua elaboração, a lei não confere liberdade alguma ao agente público. E discricionário é o ato que, no momento de sua elaboração, a lei confere certa liberdade de atuação ao agente público, o qual realiza um juízo de valor com objetivo de tomar a conduta mais satisfatória ao interesse público.

  •  Acredito que o termo "REQUERIMENTO" nesse item se refere a "conclusão", ou seja, você dá início a sua licença (digamos que seja para dirigir), faz as aulas, passa nas provas e ADM Pública terá que dar sua licença de ofício (uma vez preenchidos os requisitos legais), não precisa ir no DETRAN e solicitar a conclusão para receber sua carteira.

    Esse item é confuso, pois, dá a margem de duplo entendimento, como esse "requerimento" fosse também o procedimento inicial para solicitar a sua licença para dirigir. Pois nenhum ato é realizado sem que ao menos tenha sido provocado, do contrário, a pessoa ao ter 18 anos, receberia um "convite" do DETRAN ou então a sua licença em casa "sem fazer" nada.
  • O verbo depende tornou a questão errada. Pode haver requerimento do interessado,  não é uma exclusividade. O ato administrativo vinculado pode ser praticado de ofício ou a requerimento do interessado.
    Devo registrar que a licença, por exemplo, que é ato vinculado,  depende de requerimento do interessado.
  • Realmente o "depende" trouxe o erro a questão pois os atos vinculados uma vez preenhidos os requisitos obriga a Administração.
  • Acredito que o erro esteja em: Ato administrativo vinculado é aquele que depende de requerimento do interessado para ser praticado.


    O que depende de requerimento do interessado para ser praticado é ato administrativo negocial.
  • Item: ERRADO
    Vamos parar de CTRL+C e CTRL+V. E ir direito ao ponto, sem enrola!
    Vinculados são atos que devem ser guiados por lei independente de requerimento do interessado.
  • Simples: O ato administrativo vinculado é aquele que possui, na lei, todos os passos a serem seguidos pelo administrador quando for feita a prática do ato (princípio da legalidade pública: os servidores deverão fazer somente o que a lei permite, diferentemente da legalidade privada, onde poderá ser feito tudo o que a lei não proíbe).

  • O ato vinculado NÃO confere liberdade alguma ao agente público.

  • Concordo com o Wagner! A Licença para dirigir, por exemplo, somente será concedida se o interessado a requerer. Ele deve cumprir os requisitos legais e, se cumpridos todos, a Administração Pública terá que conceder. Porém, a concessão nunca se dá de ofício.


    A Licença para Construir dá-se da mesma forma: a Administração Pública terá que conceder se o interessado cumprir todos os requisitos legais. Porém, para ele receber a Licença tem que ir ao órgão e requerer. Questão elaborada para criar confusão mesmo...


  • Essa questão está muito confusa e mal definida.

  • O ato vinculado é obrigação 

  • Ato vinculado ---->> Restrito a lei

  • Ato administrativo vinculado é aquele que INDEPENDEEEE de requerimento do interessado para ser praticado.


    GABARITO ERRADO

  • O ato vinculado é aquele que condiciona o agente público ao cumprimento estrito da Lei. Os atos negociais, são aqueles que exigem requerimento (por exemplo: autorizações, permissões, etc.)

  • Pensei na licença e errei. :(

  • Errado.

    Requerimento do interessado se refere ao ato discricionário. 

  • nem sempre....

  • depende de lei

  • O QUE É UM ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO? Ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração Pública não tem opção a fazer, sendo-lhe assegurado um único caminho. (NÃO TEM NADA A VER COM REQUERIMENTO. É SÓ SABER O CONCEITO)

  • Ato Vinculado: SEM MARGEM DE ESCOLHA.

    Não há o que se falar em requerimento. 

    ERRADO.

  • Se não há margem alguma de liberdade, pois a lei determinou que o único comportamento possível e obrigatório a ser adotado para a hipótese era aquele, o ato praticado é vinculado ou regrado. Nesse caso, a atuação do administrador encontra-se tipificada na lei, não há avaliação acerca de conveniência e oportunidade (=mérito), ele está amarrado às imposições legais.

    gab:errado

  • Marquei errado porque entendi que a questão generalizou, mas existem atos vinculados que dependem de requerimento, como o exemplo da Consursética sofrência, a licença, é um ato vinculado e que é requerido por alguém. 

  • ATOS VINCULADOS: SEM MARGEN DE ESCOLHA DA ADMINISTRAÇÃO   (ESTÁ PRESO A LEI)

     

    ATOS DISCRICIONÁRIOS: POSSUE MARGEN DE ESCOLHA DENTRO DOS LIMITES DA LEI

     

    FONTE: APOSTILA  ALFACON

  • Atos Vinculados – aqueles que a Lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, sem margem para qualquer liberdade, pois a Lei previamente tipificou o único e possível comportamento diante da hipótese prefigurada.

  • O ato em questão é o enunciativo , no qual o particular necessita de requerimento sobre uma certidão ou um parecer por exemplo e a administração apenas atesta o direito em voga, não tem nada a ver a assertiva com ato vinculado, pois  este diz respeito ao agente que se acha ligado à lei para praticar suas atitudes administrativas. 

  • VINCULADO = LEI

    DISCRICIONÁRIO = LEI + VONTADE

     

    # Independentemente de ter sido solicitado ou de ofício.

  • Cuidado!!! A resposta mais curtida está INCORRETA, segundo a qual ato vinculado é o que não depende de requerimento do interessado. Basta pensar na Licença que é um ato vinculado, mas que depende de o particular solicitar. Na verdade, como muitos colegas ressaltaram, a características fundamental do ato vinculado é que está restrito à lei, sem espaço para que o administrador atue conforme a conveniência e a oportunidade.

  • BOLOLÔ de comentários...

      

    Q475646   ----> analisem esta questão, irá ajudar bastante.
      
      

      

    A questão, ao meu ver, trata do ato negocial

      

    Direito Administrativo, Sinopses para concurso, 9, pág. 204.

      

    Atos negociais são manifestações da administração que coincidem com a pretensão de particulares;

    A adm. manisfesta unilateralmente sua concordância;

    Podem ser discricionários ou vinculados (se a adm. já definir um prérequisito para acesso);

     

    PeLi3AH--- Homologação (vinculado).

    |   |   |--> Autorização(discricionário), Aprovação(vinculado), Admissão(vinculado).

    |   |   

    |   |----->Licença (vinculado).

    |

    |---------->Permissão (discricionário).

     

      

    Gab. Errado.

     

  • Atos Vinculados: sem margem de escolha da administração ( preso na lei)

    Atos Discricionarios: com margem de escolha da administração dentro dos limites estabelecidos na lei.

     

     

  • 1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.

    ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.

    2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.

    3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.

    4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;

    5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)

  • Depende de lei

  • ATOS Vinculados são atos que devem ser guiados por lei independente de requerimento do interessado.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Vinculados são atos que devem ser guiados por lei independente de requerimento do interessado.

  • Vinculados independem de qualquer coisa: se está na lei, tem que fazer!

  • Ato vinculado é aquele que a Administração Pública pratica sem qualquer margem de escolha ou liberdade de decisão, pois a lei prevê expressamente que o ato deve ser praticado diante de situação determinada, bem como estabelece o único comportamento possível a ser adotado. Não cabe ao agente público verificar a conveniência e a oportunidade em praticar o ato e na forma de sua prática. Verificada a situação prevista em lei, o comportamento nela prevista deve ser adotado pelo administrador