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                                Um ato administrativo pode ser dicricionário ou vinculado:
 
 Segundo Hely Lopes Meirelles ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização.
 
 Os atos vinculados são aqueles que são executados em conformidade às delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação.
 
 
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                                ERRADO
 
 	Ato vinculado é aquele que, quando de sua elaboração, a lei não confere liberdade alguma ao agente público. E discricionário é o ato que, no momento de sua elaboração, a lei confere certa liberdade de atuação ao agente público, o qual realiza um juízo de valor com objetivo de tomar a conduta mais satisfatória ao interesse público.
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                                 Acredito que o termo "REQUERIMENTO" nesse item se refere a "conclusão", ou seja, você dá início a sua licença (digamos que seja para dirigir), faz as aulas, passa nas provas e ADM Pública terá que dar sua licença de ofício (uma vez preenchidos os requisitos legais), não precisa ir no DETRAN e solicitar a conclusão para receber sua carteira.
 
 Esse item é confuso, pois, dá a margem de duplo entendimento, como esse "requerimento" fosse também o procedimento inicial para solicitar a sua licença para dirigir. Pois nenhum ato é realizado sem que ao menos tenha sido provocado, do contrário, a pessoa ao ter 18 anos, receberia um "convite" do DETRAN ou então a sua licença em casa "sem fazer" nada.
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                                O verbo depende tornou a questão errada. Pode haver requerimento do interessado,  não é uma exclusividade. O ato administrativo vinculado pode ser praticado de ofício ou a requerimento do interessado.
 Devo registrar que a licença, por exemplo, que é ato vinculado,  depende de requerimento do interessado.
 
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                                Realmente o "depende" trouxe o erro a questão pois os atos vinculados uma vez preenhidos os requisitos obriga a Administração.
                            
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                                	Acredito que o erro esteja em: Ato administrativo vinculado é aquele que depende de requerimento do interessado para ser praticado. 
 O que depende de requerimento do interessado para ser praticado é ato administrativo negocial.
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                                Item: ERRADO
 Vamos parar de CTRL+C e CTRL+V. E ir direito ao ponto, sem enrola!
 Vinculados são atos que devem ser guiados por lei independente de requerimento do interessado.
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                                Simples: O ato administrativo vinculado é aquele que possui, na lei, todos os passos a serem seguidos pelo administrador quando for feita a prática do ato (princípio da legalidade pública: os servidores deverão fazer somente o que a lei permite, diferentemente da legalidade privada, onde poderá ser feito tudo o que a lei não proíbe).
 
 
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                                O ato vinculado NÃO confere liberdade alguma ao agente público. 
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                                Concordo com o Wagner! A Licença para dirigir, por exemplo, somente será concedida se o interessado a requerer. Ele deve cumprir os requisitos legais e, se cumpridos todos, a Administração Pública terá que conceder. Porém, a concessão nunca se dá de ofício. 
 
 A Licença para Construir dá-se da mesma forma: a Administração Pública terá que conceder se o interessado cumprir todos os requisitos legais. Porém, para ele receber a Licença tem que ir ao órgão e requerer. Questão elaborada para criar confusão mesmo... 
 
 
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                                Essa questão está muito confusa e mal definida. 
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                                O ato vinculado é obrigação  
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                                Ato vinculado ---->> Restrito a lei 
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                                Ato administrativo vinculado é aquele que INDEPENDEEEE de requerimento do interessado para ser praticado. 
 
 GABARITO ERRADO 
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                                O ato vinculado é aquele que condiciona o agente público ao cumprimento estrito da Lei. Os atos negociais, são aqueles que exigem requerimento (por exemplo: autorizações, permissões, etc.) 
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                                Pensei na licença e errei. :( 
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                                Errado. Requerimento do interessado se refere ao ato discricionário.  
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                                nem sempre.... 
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                                depende de lei 
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                                O QUE É UM ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO? Ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração Pública não tem opção a fazer, sendo-lhe assegurado um único caminho. (NÃO TEM NADA A VER COM REQUERIMENTO. É SÓ SABER O CONCEITO) 
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                                Ato Vinculado: SEM MARGEM DE ESCOLHA.
 
 Não há o que se falar em requerimento.
 ERRADO. 
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                                Se não há margem alguma de liberdade, pois a lei determinou que o único comportamento possível e obrigatório a ser adotado para a hipótese era aquele, o ato praticado é vinculado ou regrado. Nesse caso, a atuação do administrador encontra-se tipificada na lei, não há avaliação acerca de conveniência e oportunidade (=mérito), ele está amarrado às imposições legais. gab:errado 
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                                Marquei errado porque entendi que a questão generalizou, mas existem atos vinculados que dependem de requerimento, como o exemplo da Consursética sofrência, a licença, é um ato vinculado e que é requerido por alguém.  
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                                ATOS VINCULADOS: SEM MARGEN DE ESCOLHA DA ADMINISTRAÇÃO   (ESTÁ PRESO A LEI)   ATOS DISCRICIONÁRIOS: POSSUE MARGEN DE ESCOLHA DENTRO DOS LIMITES DA LEI   FONTE: APOSTILA  ALFACON 
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                                Atos Vinculados – aqueles que a Lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, sem margem para qualquer liberdade, pois a Lei previamente tipificou o único e possível comportamento diante da hipótese prefigurada. 
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                                O ato em questão é o enunciativo , no qual o particular necessita de requerimento sobre uma certidão ou um parecer por exemplo e a administração apenas atesta o direito em voga, não tem nada a ver a assertiva com ato vinculado, pois  este diz respeito ao agente que se acha ligado à lei para praticar suas atitudes administrativas.  
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                                VINCULADO = LEI DISCRICIONÁRIO = LEI + VONTADE   # Independentemente de ter sido solicitado ou de ofício. 
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                                Cuidado!!! A resposta mais curtida está INCORRETA, segundo a qual ato vinculado é o que não depende de requerimento do interessado. Basta pensar na Licença que é um ato vinculado, mas que depende de o particular solicitar. Na verdade, como muitos colegas ressaltaram, a características fundamental do ato vinculado é que está restrito à lei, sem espaço para que o administrador atue conforme a conveniência e a oportunidade. 
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                                BOLOLÔ de comentários...    Q475646   ----> analisem esta questão, irá ajudar bastante.
 
 
    A questão, ao meu ver, trata do ato negocial    Direito Administrativo, Sinopses para concurso, 9, pág. 204.    Atos negociais são manifestações da administração que coincidem com a pretensão de particulares; A adm. manisfesta unilateralmente sua concordância; Podem ser discricionários ou vinculados (se a adm. já definir um prérequisito para acesso);   PeLi3AH--- Homologação (vinculado). |   |   |--> Autorização(discricionário), Aprovação(vinculado), Admissão(vinculado). |   |    |   |----->Licença (vinculado). | |---------->Permissão (discricionário).      Gab. Errado.   
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                                Atos Vinculados: sem margem de escolha da administração ( preso na lei) Atos Discricionarios: com margem de escolha da administração dentro dos limites estabelecidos na lei.     
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                                1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO. ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO. 2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO. 3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO. 4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO; 5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.) 
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                                Depende de lei 
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                                ATOS Vinculados são atos que devem ser guiados por lei independente de requerimento do interessado. 
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                                ☠️ GABARITO ERRADO ☠️   ↓     Vinculados são atos que devem ser guiados por lei independente de requerimento do interessado. 
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                                Vinculados independem de qualquer coisa: se está na lei, tem que fazer! 
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                                Ato vinculado é aquele que a Administração Pública pratica sem qualquer margem de escolha 
ou liberdade de decisão, pois a lei prevê expressamente que o ato deve ser praticado diante de 
situação determinada, bem como estabelece o único comportamento possível a ser adotado. Não 
cabe ao agente público verificar a conveniência e a oportunidade em praticar o ato e na forma de 
sua prática. Verificada a situação prevista em lei, o comportamento nela prevista deve ser 
adotado pelo administrador