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                                GABARITO: ERRADO. A função administrativa, ou executiva, é exercida privativamente pelo Poder Executivo.
 A Administração Pública atua por meio de seus órgãos e seus agentes, os quais são incumbidos do exercício das funções públicas, ou seja, da atividade administrativa. A função administrativa existe nos três poderes, sendo que é exercida tipicamente pelo Poder Executivo e atipicamente pelos demais poderes (Poder Legislativo e Poder Judiciário).
 
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                                Poder Executivo
 - Função típica: administrar a coisa pública (república)
 - Funções atípicas: legislar e julgar.
 Poder Legislativo
 - Funções típicas: legislar e fiscalizar
 - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
 Poder Judiciário
 - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
 - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
 
 Sendo o Ministério Público responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos.
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                                Uma questão do cespe responde corretamente esta questão:
 
 Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Criminal - Específicos	Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração Pública; 	O direito administrativo, por ser um dos ramos do direito público, disciplina não somente a atividade administrativa do Poder Executivo, mas também a do Poder Legislativo e do Judiciário.	GABARITO: CERTA
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                                ERRADA.
 "função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhe faça as vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada por comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário". Vê-se que a função administrativa é a única passível de ser exercida também por particulares, como os que recebem uma delegação para a prestação de serviços públicos. Também é única presente em todos os poderes [Executivo, Legislativo e Judiciário],  a despeito de predominar de forma nítida no Poder Executivo.
 (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Estado, Governo e Administração Pública. Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 de novembro de 2008.)
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                                A questão está errada no que se refere  que  a função administrativa é exercida privativamente pelo poder executivo.
 " embora os atos administrativos sejam atos típicos do Poder Executivo no no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos atos administrativos,  principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna..."
 "  Marcelo Alexandrino &  Vicente Vicente Vicente Paulo"
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                                Assertiva ERRADA.  
 
 Nenhuma função a qual os poderem tem competência para desempenhar é privativa, de forma atípica, outros poderes também podem desempenhar essas mesmas funções.  
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                                Errei a questão, pois em Direito Constitucional exclusiva é só daquele ente e privativa é de todos. Fiz uma salada de fruta. 
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                                Natália Ribeiro :  O termo "privativamente" não se diferencia do termo "exclusivamente". São competências  que devem ser exercidas privativamente ou exclusivamente. A distinção entre exclusivamente e privativamente só faz sentido na distinção estabelecida pela doutrina no que se refere às competências legislativas e materiais da União (CF, arts. 21 e 22). Em nenhum outro lugar da Constituição existe essa associação de que a competência privativa seria delegável e a exclusiva não. Trata-se de uma especificidade dos arts. 21 e 22 da CF/88. 
 https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosforumdemo.asp?idAula=11379&idTurma=1083
 
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                                Cuidado com as palavras. A função administrativa será exercida de forma típica pelo Poder Executivo e de forma atípica pelos demais poderes quando em exercício de suas funções administrativas, como por exemplo: uma processo licitatório, nomeação de um novo servidor, etc. Destarte, essa função não é privativa ou exclusiva.
 
 
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                                O certo seria tipicamente, não privativamente. Logo está errada esta assertiva. 
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                                Questao torta. Sera que alguém errou esse itém? Erradissimo 
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                                 É exercida tipicamente pelo Poder Executivo! Sendo exercida atipicamente pelos demais poderes!  
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                                Como diz a professora Lidiane Coutinho: " sabe por que se estuda Dir Adm? Porque todos os poderes exercem a função de administrar"!!! 
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                                jaqueline,eu errei essa questão.o termo'' privativamente'' me deixou confuso.presumo que o cespe excluiu outros poderes dessa função administrativa  
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                                E as funções Atípicas? Não tinha como errar, apesar de confundir... 
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                                Gabarito: errado Funções atípicas do Legislativo e Judiciário, não é exclusiva do Executivo, 
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                                tem as atípicas dos poderes 
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                                A função a administrativa pode ser exercida atipicamente pelo Legislativo e Judiciário. 
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                                esse privativamente lascou a questão...se fosse "exclusivamente" ainda ia... 
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                                Toda vez que vem essa droga de atípica e típica eu erro. Quando diz que é só do executivo eu erro porque existe a função atípica, quando é só do executivo (aí me lembro que errei uma questão porque existe a atípica), erro outra vez, porque é atípica. Que saco! 
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                                O Pode Judiciário e Legislativo também executa funcoes adm (funcao atípica), como por exemplo licitacao!
                            
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                                Polly, veja se te ajuda 
 Executivo, legislativo e judiciário praticam as três funções, jurisdicional, legiferante e administrativa, cada um deles tem uma função típica e 2 funções atípicas:
 
 Função Típica
 Executivo - administrativa
 Judiciário - jurisdicional
 Legislativo - legiferante
 
 Função Atípica
 Executivo - jurisdicional e legiferante
 Judiciário - legiferante e administrativa
 Legislativo - jurisdicional e administrativa
 
 
 Portanto é errado dizer que o executivo executa atividade administrativa privativamente uma vez que os demais poderes podem exerce-la atipicamente. Bons estudos
 
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                                Égua, errei porque há diferença entre privativo e exclusivo. =/ 
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                                Perfeito o comentário da Áurea.   Corroborando:   Q368297  Embora a função administrativa seja atípica para os Poderes Judiciário e Legislativo, no exercício da função administrativa, esses poderes praticam atos administrativos. CERTO   Q48888 - Ato administrativo é aquele praticado no exercício concreto da função administrativa pelos órgãos do Poder Executivo ou pelos órgãos judiciais e legislativos. Assim, um tribunal de justiça estadual, quando concede férias aos seus servidores, desempenha uma função administrativa. CERTO 
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                                Nossa cara! que questão fácil. 
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                                Errado nada de privativamente  
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                                O legal da coisa ao participar dos tópicos nas questões, é comentar as questões com algo de produtivo, passando conhecimento, ajudando uns oas outros, só que existe o lado chato da coisa também, exemplo disso é o nosso amigo Rock Lee, inferiorizando a questão, pode ser fácil para você, imagina se vai ser para alguém que está começando a estudar hoje e veio testar conhecimento no Direito Administrativo, respeito é bom com aqueles que estão no começo.  
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                                Função típica é diferente de função privativa. O Poder Executivo tem como função TÍPICA administrar, mas um juiz que preside um fórum, por exemplo, exerce, atipicamente, a função....??....exato!! 
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                                Legislativo e judiciário, atipicamente, exercem função administrativa. 
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                                Embora sejam tipicos do poder Executivo, os poderes Legislativo e Judiciario de forma atipica tambem praticam funcoes administrativas.   
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                                Além do Poder Executivo, os órgãos que compõem o Poder Judiciário e o Legislativo também editam atos administrativos.
 
 Prof. Daniel Mesquita
 
 
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                                poder judiciario exerce a função administrativa qnd realiza um concurso publico por exemplo. 
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                                Porra, é privativa e nao exclusiva!!  Questao pra maluco
                            
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                                O Problema é que a função EXECUTIVA é típica do poder Executivo, porém o Judiciario e o Legislativo a exercem ATIPICAMENTE por previsão legal. 
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                                O Poder é Exclusivo, a Função não......   
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                                Gabarito: Errado   A função Administrativa é do Estado. O Executivo exerce também a função administrativa (atipicamente), porém a função típica do Executivo e privativa é a funçao executiva.       
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                                Tipicamente. 
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                                O Legislativo e Judiciário também exercem a função administrativa na forma atípica
                            
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                                A função administrativa é aquela exercida preponderantemente pelo Poder Executivo. Isso significa que a função administrativa não é exclusiva do Poder Executivo. Pois os outros Poderes exercem função administrativa de maneira atípica. 
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                                Errado. Ainda que o Poder Executivo desempenhe a função administrativa de forma típica, tal função também é desempenhada, atipicamente, pelos demais Poderes da República (Judiciário e Legislativo).
 
 Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi 
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                                Função administrativa é típica do poder executivo, mas não privativa. Pois os outros poderes a exercem de forma atípica. 
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                                O Poder Executivo possui a função típica de administração, mas os demais Poderes também exercem essa função, ainda que atipicamente.  
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                                Quando fala que uma função é PRIVATIVA, eu penso: "Uma função que é DAQUELE ENTE ou PESSOA e que possa ser delegada....   O Poder executivo DELEGA  função administrativa para LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO?   Foi assim que resolvi a questão. Se não concordarem, desculpe o equívoco. 
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                                Renan B. Alvarenga Resende, vc  está equivocado, logo pq nenhum dos 3 poderes delega (embora haja casos, veja lei delegada, ou seja o legislativo q delega ao executivo, concedendo a permissão de editar lei) a outro poder e tb pq o conceito de privativamente significa exclusivamente e, embora a função administrativa seja típica do poder executivo, não significa q não possa ser exercida, ainda q de forma atípica, pelos outros poderes; resumindo, o poder executivo não é o único q exerce a função administrativa, embora seja exercida de forma atípica pelos outros dois poderes, mas é fato q isso acontece. 
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                                o segredo da questão está na palavra -privativamente- -privativo é algo delegável e as funções são indelegáveis. GAB:ERRADO 
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                                Privativamente =/= Exclusivamente 
                            
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                                A Função Administrativa é Exercida TIPICAMENTE PELO EXECUTIVO e ATIPICAMENTE pelos demais poderes. 
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                                Típica,  não privativa. Gab. E 
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                                A Administração Pública atua por meio de seus órgãos e seus agentes, os quais são incumbidos do exercício das funções públicas, ou seja, da atividade administrativa. A função administrativa existe nos três poderes, sendo que é exercida tipicamente pelo Poder Executivo e atipicamente pelos demais poderes (Poder Legislativo e Poder Judiciário).  
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                                privativamente é igual a exclusivamente? 
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                                ERRADO   A função administrativa, ou executiva, é exercida privativamente pelo Poder Executivo.   Nenhuma função é exercida privativamente. No caso ela é típica do executivo, sendo atípica para os demais.   "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois ela transforma o sonha em realidade." 
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                                Errado, não é bem assim de forma TÍPICA, o que é diferente de exclusiva.    Outros poderes podem exercer de forma atípica.    LorenaDamasceno. 
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                                Confundi PRIVATIVA com TÍPICA Não erro nunca mais! :D   Avante!!! 
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                                ERRADO   Todos os Poderes exercem funções que não são suas. Por exceção, obviamente. Uma delas é a função administrativa que reflete a competência do Estado para aplicar a lei de ofício no caso concreto, como quando compra móveis, aluga prédios, contrata servidores etc. Tanto o Executivo como o Legislativo e o Judiciário fazem isso, logo exercem função administrativa. Ex: O Judiciário ainda exerce tal função quando administra interesses individuais no âmbito da denominada jurisdição voluntária.  Ex ²: Quando o legislador, o juiz e o administrador exercem função administrativa seus atos devem ser sempre precedidos por autorização legal, sob pena de invalidade. 
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                                Li rápido e pensei que estava escrito principalmente ao em vez de privativamente!    Cuidado pq caso a pergunta fosse principalmente a resposta estaria correta! 
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                                NÃO existe exclusividade, e sim PREDOMINÂNCIA de funções. Privativo é sinônimo de exclusividade.    
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                                GABARITO: ERRADO. A função administrativa, ou executiva, é exercida privativamente pelo Poder Executivo. A Administração Pública atua por meio de seus órgãos e seus agentes, os quais são incumbidos do exercício das funções públicas, ou seja, da atividade administrativa. A função administrativa existe nos três poderes, sendo que é exercida tipicamente pelo Poder Executivo e atipicamente pelos demais poderes (Poder Legislativo e Poder Judiciário).  
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                                A função ADMINISTRATIVAO É EXERCIDA PREDOMINANTEMENTE PELO PODER EXECUTIVO, E NÃO PRIVATIVAMENTE 
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                                tipicamente e não privativamente