SóProvas


ID
1038613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao princípio da oficialidade no processo administrativo, à improbidade administrativa e à responsabilidade civil da administração, julgue os itens


Na fixação das sanções por ato de improbidade administrativa, o juiz deve sempre levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente que o praticou.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.
    Lei 8.429/92 - Art. 12, parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Aquele "SEMPRE" ali é o que complica né.

    E os atos que atentam contra os princípios da adm. pública? São levados em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial?
  • Questão passível de anulação, conforme mensionado pelo colega acima: A questão afirma que o juiz deve sempre levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial. Mas, se o agente praticou ato que atentou contra os princípios da administração pública? Qual o proveito patrimonial? Nenhum. Portanto, ao analizarmos o texto do parágrafo único da devida lei, percebemos:
    Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
    O Termos assim como dá o entendimento de tanto um como outro. Mas a questão enfatiza que o juiz analizará sempre os dois juntos.
    Concluindo, um tanto confusa a questão... 
  • Bela observação do colega gabriel damazio. Pensei exatamente como ele ao resolver a questão.
    Ao praticar um ato atentatório aos princípios da administração pública, o agente não necessariamente causará um prejuízo efetivo ou logrará proveito patrimonial. Questão mal elaborada. O gabarito, que foi dado como correto, deveria ser mudado para errado.
  • Base da resposta da questão: art. 12, p.u. da Lei

    Data Venia, não entendo que a questão deva ser anulada, qdo a lei diz "o juiz levará em conta" não deixa margem de dúvida, ou de exceções. Por isso, marquei como "Certo".

    Obs: Obrigada ao amigo - logo acima - pelo desenho esclarecedor!!! Vou copiar. Um abraço!!!
  • Na verdade, é mais uma pegadinha da maldosa CESPE. É mais uma questão de interpretação do jogo de palavras do que uma avaliação do conhecimento da lei. No parágrafo único do Art. 12 da lei 8.429 está escrita a expressão "ASSIM COMO". Essa expressão dá a ideia de soma, de adição. Logo é possível substituí-la por "e". Ex:

    Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado "e" o proveito patrimonial obtido pelo agente

    Portanto é lógico pensarmos que a extensão dos danos causados e o proveito patrimonial SEMPRE estarão juntos na avaliação do juiz para a fixação das penas previstas na lei.
    O ato de improbidade atentou contra os princípios da Administração Pública? sem problema. Isso não impede que o juiz leve em conta as duas variáveis acima simultaneamente. Ele simplismente constatará que não houve enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário, logo, a fixação da pena será diferente.

    Bem, foi esse o meu entendimento (se bem que eu também caí na pegadinha...rsrsrs). Espero ter contribuído. Bons estudos a todos!!
  • Certo!
    Resposta está na LEI:
    Lei 8.429 - Art. 12, 

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
    Espero ter contribuído!

  • Errei essa porque confundi com o inciso I do Art. 21 da lei =/

  • O juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente que o praticou. Art. 12

  • Certo.

     Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - Advogado Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a sanção por ato de improbidade administrativa deve ser fixada com base na extensão do dano causado e no proveito patrimonial obtido pelo agente.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO CORRETO!

    Art.12 Parágrafo único - Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Certo.

    Lei 8.429/92. Art. 12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • SEMPRE a CESPE!


  • O juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente que o praticou. Art. 12

    ainda não vai vi na lei a parte da questão onde fala: ''deve sempre''. e os casos contra os princípios da Administração?

    questão deveria ser anulada.

  • CORRETO!!!!!

    O art. 12 da Lei de improbidade é expresso ao dizer que as cominações aplicáveis ao responsável por ato de improbidade podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. O parágrafo único desse artigo prevê que, na fixação das penas previstas na Lei, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. O STJ também já afirmou que o artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992 é fundado no princípio da proporcionalidade, e que não devem ser cumuladas as sanções por ato de improbidade, se for de pequena monta o dano causado ao erário e se o agente não obteve proveito patrimonial com o ato.¹
    ¹Luciano Oliveira PONTO

    (Cespe/DF/CBM/2007) Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a sanção por ato de improbidade administrativa deve ser fixada com base na extensão do dano causado e no proveito patrimonial obtido pelo agente. C


  • Na prova eu não responderia essa questão, embora tenha acertado, penso caber duas respostas.


    Uma com base naquilo que dispõe a LIA, outra com fundamento no plano fático.

    Conheço a letra do art. 12 p.u. , a única diferença entre este e a assertiva é a inclusão do ''SEMPRE'' por essa última. E é justamente esse sempre que enseja dúbia interpretação. Em um plano fático não será sempre possível o magistrado levar em consideração ambos quesitos, haja vista que nem sempre estarão presentes em todas as condutas. É perfeitamente possível que determinado ato improbo não contemple de um proveito patrimonial obtido pelo agente, logo o juiz não o levara em conta, pois nem sequer existe. Portanto, considerando o plano fático, é correta a afirmação de que nem sempre o juiz considerará os quesitos mencionados no art. 12 p.u.


    De outro modo, também é aceitável entender a assertiva como correta fundamentando-se pela letra da lei, conforme fizeram vários colegas. A rigor, nem sempre a norma dispõe aquilo que de fato é possível fazer-se, em muitos casos é perceptível a diferença do plano normativo e do plano fático. Quando o comando da questão dirige a assertiva para o plano normativo fica mais fácil, fazem isso quando utilizam expressões como ''segundo a lei...'', ''segundo a CF'', etc. Nesse questão a CESPE não o fez, por isso fica a dúvida.

  •    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • "[...] o juiz deve sempre levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente que o praticou." Sempre? Mas e se atentar contra os princípios, como ele vai levar em conta isso? "Sempre" é literal, em todos os casos.

  • Tem Fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • Esse sempre ficou estranho

  • Tive até medo de marcar como "correta" por conta desse "sempre", ficou bem estranho mesmo!

  • GABARITO: CERTO.
    Lei 8.429/92 - Art. 12, parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Esse   DEVE SEMPRE,  fechou muito a questão induzindo ao erro, lendo o art.12 vemos que a acertiva está realmente correta.É preciso  muito treino para dobrar o CESPE, devemos pensar como CESPE, comer como CESPE  e beber como CESPE. 
  • Entre outros....

  • sempre me derrubou... como sempre

  • Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz LEVARÁ em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. (Verbo no futuro do indicativo, indica CERTEZA!) 

  • Quando há ferimento aos princípios da administração pública, sempre há aproveitamento patrimonial obtido pela agente? Não. 

  • Certo

     

    8429/92

    Art 12°- Independente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

     

    Parágrafo Único: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Com relação ao princípio da oficialidade no processo administrativo, à improbidade administrativa e à responsabilidade civil da administração, é correto afirmar que: Na fixação das sanções por ato de improbidade administrativa, o juiz deve sempre levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente que o praticou.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Abraço!!!