SóProvas


ID
1038619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao princípio da oficialidade no processo administrativo, à improbidade administrativa e à responsabilidade civil da administração, julgue os itens


A administração só poderá indenizar pessoa lesada por ato praticado por um de seus agentes se for proposta, contra ela, ação judicial de indenização, que seguirá o procedimento comum, ordinário ou sumário.

Alternativas
Comentários
  • Vias para reparação do dano

    A reparação do dano pode ocorrer de duas formas: pela via administrativa e através de ação judicial.

    Na via administrativa, cabe ao lesado historiar os fatos, comprovar a presença de todos os elementos definidores da responsabilidade, caracterizando a atuação estatal e o valor dos prejuízos sofridos, além do nexo de causalidade entre ambos. O pagamento poderá ser realizado de uma só vez ou de forma parcelada, a devolução de bens ou a entrega de um novo, tudo a depender do que ficar formalizado no acordo. A competência pra a formalização desse ato depende da previsão legal de cada estrutura administrativa. Convém lembrar que essa via de reparação está condicionada ao consenso quanto ao valor da indenização e prescrevo no prazo de cinco anos contados do evento, sujeitando-se ao Decreto nº 20.910/32. Na prática, essa via não é nada comum, em razão dos inúmeros obstáculos apresentados pelo Poder Público, além da dificuldade de se chegar a um acordo quanto ao valor.

    O caminho mais utilizado é a ação judicial. Nesse caso deverá o lesado atender às exigências processuais, normalmente a escolha é pelo rito ordinário, ajuizando-se a ação ordinária de indenização. A competência para julgamento da ação dependerá do ente publico que está sendo acionado, podendo ser Justiça Estadual ou Federal.


    fonte: Direito Adminsitrativo, por Fernanda Marinela
  • ERRADO

    Pode por via administrativa ou judicial.
  • Queria só falar que o comentário da colega Yolanda ficou muito bom! Pentaestrelem, é bom reconhecer os colegas de vez em quando!
  • Gabarito: ERRADO

    Ademais, o rito a seguir é o ordinário.

  • A reparação de dano causado pela Administração obtém-se AMIGAVELMENTE ou por meio de AÇÃO de INDENIZAÇÃO.

  • A meu ver, nada impede que a ação tramite também sob o rito sumaríssimo (juizado especiais da fazenda pública).

  • Além dos comentários já esclarecidos,


    a administração poderá ser indenizada não somente por atos praticados por seus agentes, mas também por subsidiárias que prestam algum serviço para a administração.


    bons estudos!

  • A reparação do dano causado pela Administração ao particular poderá dar-se na própria esfera administrativa, se houver acordo entre as partes, ou por meio de ação judicial de indenização movida por este contra aquela. E essa indenização deve ser imputada na administração pública, e não contra  agente.
    DA DESCOMPLICADO 22ed

    ERRADO

  • ERRADO

    Na minha opinião, o erro está em afirmar que a Administração somente irá indenizar pessoa lesada, caso ela, entre com ação de indenização contra a Administração, pois acho que é Ato Vinculado, ou seja, lesionou tem que ressarcir!!


    Valeu...

  • Todo aquele que for patrimonialmente lesado por conduta omissiva ou comissiva de agente público pode pleitear administrativa ou judicialmente a devida reparação. Na esfera administrativa, o pedido de ressarcimento pode ser formulado à autoridade competente, que instaurará processo administrativo para apuração da responsabilidade e tomada de decisão sobre pagamento da indenização. Mais comum, entretanto, é a opção pela via judicial por meio da propositura da ação indenizatória. 


  • O pessoal está achando pelo em ovo.

    O erro da questão é dizer "só" por via judicial.

    Podendo o ressarcimento ocorrer por via ADMINISTRATIVA, desde que as partes entrem em um consenso!

    O "só" refere-se a oração introduzida pelo "SE" (caso) que é um oração CONDICIONAL, ou seja, o SÓ não está se referindo a "por seus agentes" e sim a oração condicional que diz que é SOMENTE por VIA JUDICIAL! Invalidando a questão por ESSE motivo!

    Simples, fácil e objetivo!


    Firme e Forte!

  • quando fala contra ela.. é contra a administração ou um de seus agentes?? pergunta ficou estranha haha

  • Não precisa ser necessariamente judicial o meio empregado para pedir indenização .

  • Pessoal, a Administração só irá indenizar por por ação judicial, quando a vitima não entra em acordo com a Administração. Quando o paciente não aceitar as condições impostas pela administração pública, através de processo administrativo.

  • pessoal deve se pleteiar por duas vias:administrativa e judicial.o enuciado da questão exclui uma delas

  • Tá, mais o perfil da banca não é de considerar como CORRETA questão incompleta? (Questão incompleta para ela não significa ERRADA). E aí?

  • Essa questão não está incompleta, ela diz que só poderá indenizar mediante ação judicial proposta pelo ofendido, sendo que pela via administrativa pode ocorrer a indenização, por isso que está ERRADA.

  • Ação judicial ou acordo entre as partes.

  • Via Administrativa ou Judicial.

  • Existem duas possibilidades de requerer indenização:
    Via Administrativa: muito burocrática, lembrando apenas que o prazo de prescrição é quinquenal, observado o "impasse" criado pela lei mais atual a qual consta apenas 3 anos.
    Via Judicial: mais simples e feito por rito ordinário.
    Logo..
    CERTO. 

  • O PRAZO É 5 ANOS, LEI ESPECIAL PREFERE À LEI GERAL, JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA

    .........................
  • ERRADO. Imagina um analfabeto que foi lesado por um agente publico! Perdeu uma perna e fica por isso mesmo. Seria facil né! rsrs

  • Errada

    A vítima pode propor uma ação judicial ou administrativa. (SIMPLES ASSIM)

  • LOUVA DEUS QUE CAIA ASSIM NA MINHA PROVA!!!

     

  • Errado.

    Pode propor ação judicial/administrativa, e, ao contrário do que afirma a questão, caso a ADM. RECONHEÇA que ela TEM que indenizar não é necessário ir para o judiciário, como afirma a questão. Ela mesmo já vê que tem que indenizar e indeniza uai. :) 

  • Errado. Pode ser por via administrativa ou judicial

  • a melhor explicativa é a da Yolanda Sodré

  • Complementando: na prática, caso o particular pleiteie a reparação do dano pela via administrativa, o agente causador do dano poderá assumir a responsabilidade e reparar o dano causado. A exemplo disso, temos os casos em que agentes públicos "batem" viaturas ou veículos oficiais do estado e reparam o dano diretamente ao particular lesado pelo acidente. Reparado o dano e feita a documentação de reparação ao particular, pelo agente público, morreu o assunto. 

     

    Caso o agente não se prontifique a reparar o dano, por discordar da situação, caberá ao particular impetrar ação de reparação do dano, na via judicial, para que o Estado assuma o compromisso da reparação do dano causado por seu agente. Se o estado for condenado a pagar pelo dano causado ao particular, a este caberá promover ação de regresso contra o agente público para ressarcir o valor pago ao particular.

  • GAB: E

    Pode ser tanto na via judicial como administrativa, com prazo de 05 anos.

  • Pode ser tanto pela via administrativa quanto pela via judicial. Questão errada!

  • "Administrativa: se reconhecido o dano pelo Poder Público, e havendo acordo entre as partes, pode haver indenização diretamente pela via administrativa.

    Judicial: não havendo acordo entre as partes, o particular pode interpor ação de reparação de danos, junto ao Judiciário, contra a pessoa jurídica causadora do dano."

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/173949849/acao-de-indenizacao-contra-a-administracao-publica

  • O pagamento por danos a terceiro pode ser feito no âmbito do processo administrativo ou judicial

  • É perfeitamente possível que a Administração Pública concorde, em âmbito administrativo, com o pagamento de indenizações. É algo raro de se ver na prática, mas acontece. Um exemplo foi o caso da chacina de Realengo, ocasião em que a Prefeitura do RJ fez um acordo administrativo com as famílias dos alunos mortos para o pagamento das indenizações devidas.