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                                Vias para reparação do dano
 
 A reparação do dano pode ocorrer de duas formas: pela via administrativa e através de ação judicial.
 
 Na via administrativa, cabe ao lesado historiar os fatos, comprovar a presença de todos os elementos definidores da responsabilidade, caracterizando a atuação estatal e o valor dos prejuízos sofridos, além do nexo de causalidade entre ambos. O pagamento poderá ser realizado de uma só vez ou de forma parcelada, a devolução de bens ou a entrega de um novo, tudo a depender do que ficar formalizado no acordo. A competência pra a formalização desse ato depende da previsão legal de cada estrutura administrativa. Convém lembrar que essa via de reparação está condicionada ao consenso quanto ao valor da indenização e prescrevo no prazo de cinco anos contados do evento, sujeitando-se ao Decreto nº 20.910/32. Na prática, essa via não é nada comum, em razão dos inúmeros obstáculos apresentados pelo Poder Público, além da dificuldade de se chegar a um acordo quanto ao valor.
 
 O caminho mais utilizado é a ação judicial. Nesse caso deverá o lesado atender às exigências processuais, normalmente a escolha é pelo rito ordinário, ajuizando-se a ação ordinária de indenização. A competência para julgamento da ação dependerá do ente publico que está sendo acionado, podendo ser Justiça Estadual ou Federal.
 
 
 fonte: Direito Adminsitrativo, por Fernanda Marinela
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                                ERRADO
 
 Pode por via administrativa ou judicial.
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                                Queria só falar que o comentário da colega Yolanda ficou muito bom! Pentaestrelem, é bom reconhecer os colegas de vez em quando!
 
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                                Gabarito: ERRADO Ademais, o rito a seguir é o ordinário. 
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                                A reparação de dano causado pela Administração obtém-se AMIGAVELMENTE ou por meio de AÇÃO de INDENIZAÇÃO. 
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                                A meu ver, nada impede que a ação tramite também sob o rito sumaríssimo (juizado especiais da fazenda pública).
 
 
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                                Além dos comentários já esclarecidos, 
 
 a administração poderá ser indenizada não somente por atos praticados por seus agentes, mas também por subsidiárias que prestam algum serviço para a administração. 
 
 bons estudos! 
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                                A reparação do dano causado pela Administração ao particular poderá dar-se na própria esfera administrativa, se houver acordo entre as partes, ou por meio de ação judicial de indenização movida por este contra aquela. E essa indenização deve ser imputada na administração pública, e não contra  agente.
 DA DESCOMPLICADO 22ed
 
 ERRADO
 
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                                ERRADO Na minha opinião, o erro está em afirmar que a Administração somente irá indenizar pessoa lesada, caso ela, entre com ação de indenização contra a Administração, pois acho que é Ato Vinculado, ou seja, lesionou tem que ressarcir!! 
 
 Valeu... 
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                                Todo
aquele que for patrimonialmente lesado por conduta omissiva ou comissiva de
agente público pode pleitear administrativa ou judicialmente a devida
reparação. Na esfera administrativa, o pedido de ressarcimento pode ser
formulado à autoridade competente, que instaurará processo administrativo para
apuração da responsabilidade e tomada de decisão sobre pagamento da
indenização. Mais comum, entretanto, é a opção pela via judicial por meio da
propositura da ação indenizatória.  
 
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                                O pessoal está achando pelo em ovo. O erro da questão é dizer "só" por via judicial.  Podendo o ressarcimento ocorrer por via ADMINISTRATIVA, desde que as partes entrem em um consenso! O "só" refere-se a oração introduzida pelo "SE" (caso) que é um oração CONDICIONAL, ou seja, o SÓ não está se referindo a "por seus agentes" e sim a oração condicional que diz que é SOMENTE por VIA JUDICIAL! Invalidando a questão por ESSE motivo! Simples, fácil e objetivo! 
 
 Firme e Forte!
 
 
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                                quando fala contra ela.. é contra a administração ou um de seus agentes?? pergunta ficou estranha haha 
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                                Não precisa ser necessariamente judicial o meio empregado para pedir indenização . 
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                                Pessoal, a Administração só irá indenizar por por ação judicial, quando a vitima não entra em acordo com a Administração. Quando o paciente não aceitar as condições impostas pela administração pública, através de processo administrativo.
                            
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                                pessoal deve se pleteiar por duas vias:administrativa e judicial.o enuciado da questão exclui uma delas 
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                                Tá, mais o perfil da banca não é de considerar como CORRETA questão incompleta? (Questão incompleta para ela não significa ERRADA). E aí? 
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                                Essa questão não está incompleta, ela diz que só poderá indenizar mediante ação judicial proposta pelo ofendido, sendo que pela via administrativa pode ocorrer a indenização, por isso que está ERRADA.
                            
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                                Ação judicial ou acordo entre as partes.
                            
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                                Via Administrativa ou Judicial. 
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                                Existem duas possibilidades de requerer indenização:
 Via Administrativa: muito burocrática, lembrando apenas que o prazo de prescrição é quinquenal, observado o "impasse" criado pela lei mais atual a qual consta apenas 3 anos.
 Via Judicial: mais simples e feito por rito ordinário.
 Logo..
 CERTO.
 
 
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                                O PRAZO É 5 ANOS, LEI ESPECIAL PREFERE À LEI GERAL, JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA
......................... 
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                                ERRADO. Imagina um analfabeto que foi lesado por um agente publico! Perdeu uma perna e fica por isso mesmo. Seria facil né! rsrs
 
 
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                                Errada
	
	
	
 A
vítima pode propor uma ação judicial ou administrativa. (SIMPLES ASSIM) 
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                                LOUVA DEUS QUE CAIA ASSIM NA MINHA PROVA!!!   
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                                Errado. Pode propor ação judicial/administrativa, e, ao contrário do que afirma a questão, caso a ADM. RECONHEÇA que ela TEM que indenizar não é necessário ir para o judiciário, como afirma a questão. Ela mesmo já vê que tem que indenizar e indeniza uai. :)  
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                                Errado. Pode ser por via administrativa ou judicial 
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                                a melhor explicativa é a da Yolanda Sodré 
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                                Complementando: na prática, caso o particular pleiteie a reparação do dano pela via administrativa, o agente causador do dano poderá assumir a responsabilidade e reparar o dano causado. A exemplo disso, temos os casos em que agentes públicos "batem" viaturas ou veículos oficiais do estado e reparam o dano diretamente ao particular lesado pelo acidente. Reparado o dano e feita a documentação de reparação ao particular, pelo agente público, morreu o assunto.    Caso o agente não se prontifique a reparar o dano, por discordar da situação, caberá ao particular impetrar ação de reparação do dano, na via judicial, para que o Estado assuma o compromisso da reparação do dano causado por seu agente. Se o estado for condenado a pagar pelo dano causado ao particular, a este caberá promover ação de regresso contra o agente público para ressarcir o valor pago ao particular. 
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                                GAB: E Pode ser tanto na via judicial como administrativa, com prazo de 05 anos. 
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                                Pode ser tanto pela via administrativa quanto pela via judicial. Questão errada! 
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                                "Administrativa: se reconhecido o dano pelo Poder Público, e havendo acordo entre as partes, pode haver indenização diretamente pela via administrativa.    Judicial: não havendo acordo entre as partes, o particular pode interpor ação de reparação de danos, junto ao Judiciário, contra a pessoa jurídica causadora do dano."   Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/173949849/acao-de-indenizacao-contra-a-administracao-publica 
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                                O pagamento por danos a terceiro pode ser feito no âmbito do processo administrativo ou judicial   
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                                É perfeitamente possível que a Administração Pública concorde, em âmbito administrativo, com o pagamento de indenizações. É algo raro de se ver na prática, mas acontece. Um exemplo foi o caso da chacina de Realengo, ocasião em que a Prefeitura do RJ fez um acordo administrativo com as famílias dos alunos mortos para o pagamento das indenizações devidas.