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Interstício (militar) Termo militar brasileiro que designa o tempo mínimo que um militar deve permanecer num posto ou graduação antes de ser promovido.
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Quando CESPE coloca APENAS fique esperto, tem tudo para encaminhar ao erro.
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I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;
II – habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e
III – competência e qualificação profissional.
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Gabarito E
Lei 11.907
Art. 140. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais obedecerá às seguintes regras:
I ? interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;
II ? habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e
III ? competência e qualificação profissional.
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Gabarito: ERRADO
Corrigindo o enunciado temos:
Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas três requisitos, a saber, competência, interstício mínimo de doze meses entre cada progressão e habilitação em avaliação de desempenho.
Fonte: Profº Thiago S.
Bons estudos...
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Errada
Art. 140. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal obedecerá às seguintes regras:
I - interstício mínimo de 18 (dezoito) meses entre cada progressão;
I - interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)
II - habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e
III - competência e qualificação profissional.
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Lei 11.907
Art. 140. O desenvolvimento
I – interstício mínimo de 12 (doze)
II – habilitação em avaliação de desempenho individual
III – competência e qualificação profissional.
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ERRADO.
Habilitação em avaliação de desempenho individual também.
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Não são 18, porém, 12 meses entre cada progressão. E não temos apenas dois requisitos, mas sim, três. (Vide Art.140)
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Regras para Progressão Funcional
I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;
II – habilitação em avaliação de desempenho individual no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão;
III – competência e qualificação profissional. § 1º O interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão
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Regras para Progressão Funcional
I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; (cuidado para confundir com promoção)
II – habilitação em avaliação de desempenho individual no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão;
III – competência e qualificação profissional. § 1º O interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão
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- ASSERTIVA: Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão.
---> ERRADA.
---> MOTIVO: A questão restringiu os REQUISITOS.
SÃO 3 (quatro) os REQUISITOS:
---> Interstício mínimo de 12 meses entre cada progressão.
---> Habilitação em avaliação de desempenho individual.
---> Competência e Qualificação profissional.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 140, inciso I a III, da lei n° 11.907/09 - Seção XXIII.
"Os homens focam no resultado, enquanto Deus foca no processo".
Aprecie o seu processo, não reclame, uma hora, o seu momento vai chegar!!!
Que Deus abençoe a todos no dia 28/02/2021 !!!! DEPEEENNNN !!!
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Como a questão cobra com base na Lei n.º 11.907/2009,
São mesmo os 18 meses de interstício, MAS ESTÁ ERRADA POR AFIRMAR QUE: caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão, quando falta um terceiro requisito... habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão
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Pessoal, alguns colegas estão copiando e colando artigos errados.
Art. 140.
I - Interstício mínimo de 12 meses entre cada progressão; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)