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ID
1038622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.907/2009, que dispõe sobre as carreiras da área penitenciária federal, julgue os itens a seguir.


Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão.

Alternativas
Comentários
  • Interstício (militar) Termo militar brasileiro que designa o tempo mínimo que um militar deve permanecer num posto ou graduação antes de ser promovido.
  • Quando CESPE coloca APENAS fique esperto, tem tudo para encaminhar ao erro.

  • I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;

     

     

    II – habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e

     

    III – competência e qualificação profissional.

  • Gabarito E

    Lei 11.907

    Art. 140. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais obedecerá às seguintes regras:

    I ? interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;

    II ? habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e

    III ? competência e qualificação profissional

  • Gabarito: ERRADO

    Corrigindo o enunciado temos:

    Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas três requisitos, a saber, competência, interstício mínimo de doze meses entre cada progressão e habilitação em avaliação de desempenho.

    Fonte: Profº Thiago S.

    Bons estudos...

  • Errada

    Art. 140. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal obedecerá às seguintes regras:

    I - interstício mínimo de 18 (dezoito) meses entre cada progressão;

    I - interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

    II - habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e

    III - competência e qualificação profissional.

  • Lei 11.907

    Art. 140. O desenvolvimento

    I – interstício mínimo de 12 (doze)

    II – habilitação em avaliação de desempenho individual 

    III – competência e qualificação profissional

  • ERRADO.

    Habilitação em avaliação de desempenho individual também.

  • Não são 18, porém, 12 meses entre cada progressão. E não temos apenas dois requisitos, mas sim, três. (Vide Art.140)

  • Regras para Progressão Funcional

    I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; 

    II – habilitação em avaliação de desempenho individual no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão;

     III – competência e qualificação profissional. § 1º O interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão

  • Regras para Progressão Funcional

    I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; (cuidado para confundir com promoção)

    II – habilitação em avaliação de desempenho individual no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão;

     III – competência e qualificação profissional. § 1º O interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão

    • ASSERTIVA: Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão.

    ---> ERRADA.

    ---> MOTIVO: A questão restringiu os REQUISITOS.

    SÃO 3 (quatro) os REQUISITOS:

    ---> Interstício mínimo de 12 meses entre cada progressão.

    ---> Habilitação em avaliação de desempenho individual.

    ---> Competência e Qualificação profissional.

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 140, inciso I a III, da lei n° 11.907/09 - Seção XXIII.

    "Os homens focam no resultado, enquanto Deus foca no processo".

    Aprecie o seu processo, não reclame, uma hora, o seu momento vai chegar!!!

    Que Deus abençoe a todos no dia 28/02/2021 !!!! DEPEEENNNN !!!

  • Como a questão cobra com base na Lei n.º 11.907/2009,

    São mesmo os 18 meses de interstício, MAS ESTÁ ERRADA POR AFIRMAR QUE: caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão, quando falta um terceiro requisito... habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão

  • Pessoal, alguns colegas estão copiando e colando artigos errados.

    Art. 140.

    I - Interstício mínimo de 12 meses entre cada progressão; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)