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                                Interstício (militar) Termo militar brasileiro que designa o tempo mínimo que um militar deve permanecer num posto ou graduação antes de ser promovido.
                            
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                                Quando CESPE coloca APENAS fique esperto, tem tudo para encaminhar ao erro.
                            
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                                I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;      II – habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e   III – competência e qualificação profissional. 
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                                Gabarito E Lei 11.907 Art. 140. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais obedecerá às seguintes regras: I ? interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; II ? habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e III ? competência e qualificação profissional.  
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                                Gabarito: ERRADO    Corrigindo o enunciado temos: Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas três requisitos, a saber, competência, interstício mínimo de doze meses entre cada progressão e habilitação em avaliação de desempenho.   Fonte: Profº Thiago S.   Bons estudos... 
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                                  Errada   Art. 140. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal obedecerá às seguintes regras: I - interstício mínimo de 18 (dezoito) meses entre cada progressão; I - interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012) II - habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e III - competência e qualificação profissional. 
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                                Lei 11.907 Art. 140. O desenvolvimento    I – interstício mínimo de 12 (doze) II – habilitação em avaliação de desempenho individual  III – competência e qualificação profissional.  
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                                ERRADO. Habilitação em avaliação de desempenho individual também. 
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                                Não são 18, porém, 12 meses entre cada progressão. E não temos apenas dois requisitos, mas sim, três. (Vide Art.140) 
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                                Regras para Progressão Funcional   I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;  II – habilitação em avaliação de desempenho individual no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão;  III – competência e qualificação profissional. § 1º O interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão     
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                                Regras para Progressão Funcional I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; (cuidado para confundir com promoção) II – habilitação em avaliação de desempenho individual no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão;  III – competência e qualificação profissional. § 1º O interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão   
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                                - ASSERTIVA: Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão.
   ---> ERRADA.    ---> MOTIVO: A questão restringiu os REQUISITOS.   SÃO 3 (quatro) os REQUISITOS:   ---> Interstício mínimo de 12 meses entre cada progressão.   ---> Habilitação em avaliação de desempenho individual.   ---> Competência e Qualificação profissional.   FUNDAMENTAÇÃO: Art. 140, inciso I a III, da lei n° 11.907/09 - Seção XXIII.   "Os homens focam no resultado, enquanto Deus foca no processo".   Aprecie o seu processo, não reclame, uma hora, o seu momento vai chegar!!!   Que Deus abençoe a todos no dia 28/02/2021 !!!! DEPEEENNNN !!! 
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                                Como a questão cobra com base na Lei n.º 11.907/2009, São mesmo os 18 meses de interstício, MAS ESTÁ ERRADA POR AFIRMAR QUE: caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão, quando falta um terceiro requisito... 	habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão   
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                                Pessoal, alguns colegas estão copiando e colando artigos errados.   Art. 140. I - Interstício mínimo de 12 meses entre cada progressão; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)