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Questões de Lei nº 11.907 de 2009 - Carreiras da Área Penitenciária Federal


ID
1038622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.907/2009, que dispõe sobre as carreiras da área penitenciária federal, julgue os itens a seguir.


Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão.

Alternativas
Comentários
  • Interstício (militar) Termo militar brasileiro que designa o tempo mínimo que um militar deve permanecer num posto ou graduação antes de ser promovido.
  • Quando CESPE coloca APENAS fique esperto, tem tudo para encaminhar ao erro.

  • I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;

     

     

    II – habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e

     

    III – competência e qualificação profissional.

  • Gabarito E

    Lei 11.907

    Art. 140. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais obedecerá às seguintes regras:

    I ? interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;

    II ? habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e

    III ? competência e qualificação profissional

  • Gabarito: ERRADO

    Corrigindo o enunciado temos:

    Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas três requisitos, a saber, competência, interstício mínimo de doze meses entre cada progressão e habilitação em avaliação de desempenho.

    Fonte: Profº Thiago S.

    Bons estudos...

  • Errada

    Art. 140. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal obedecerá às seguintes regras:

    I - interstício mínimo de 18 (dezoito) meses entre cada progressão;

    I - interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

    II - habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e

    III - competência e qualificação profissional.

  • Lei 11.907

    Art. 140. O desenvolvimento

    I – interstício mínimo de 12 (doze)

    II – habilitação em avaliação de desempenho individual 

    III – competência e qualificação profissional

  • ERRADO.

    Habilitação em avaliação de desempenho individual também.

  • Não são 18, porém, 12 meses entre cada progressão. E não temos apenas dois requisitos, mas sim, três. (Vide Art.140)

  • Regras para Progressão Funcional

    I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; 

    II – habilitação em avaliação de desempenho individual no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão;

     III – competência e qualificação profissional. § 1º O interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão

  • Regras para Progressão Funcional

    I – interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão; (cuidado para confundir com promoção)

    II – habilitação em avaliação de desempenho individual no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão;

     III – competência e qualificação profissional. § 1º O interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão

    • ASSERTIVA: Ao servidor das carreiras da área penitenciária federal que pleitear progressão funcional caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão.

    ---> ERRADA.

    ---> MOTIVO: A questão restringiu os REQUISITOS.

    SÃO 3 (quatro) os REQUISITOS:

    ---> Interstício mínimo de 12 meses entre cada progressão.

    ---> Habilitação em avaliação de desempenho individual.

    ---> Competência e Qualificação profissional.

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 140, inciso I a III, da lei n° 11.907/09 - Seção XXIII.

    "Os homens focam no resultado, enquanto Deus foca no processo".

    Aprecie o seu processo, não reclame, uma hora, o seu momento vai chegar!!!

    Que Deus abençoe a todos no dia 28/02/2021 !!!! DEPEEENNNN !!!

  • Como a questão cobra com base na Lei n.º 11.907/2009,

    São mesmo os 18 meses de interstício, MAS ESTÁ ERRADA POR AFIRMAR QUE: caberá cumprir apenas dois requisitos, a saber, competência e dedicação profissional e interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão, quando falta um terceiro requisito... habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente na média a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão

  • Pessoal, alguns colegas estão copiando e colando artigos errados.

    Art. 140.

    I - Interstício mínimo de 12 meses entre cada progressão; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)


ID
1038625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.907/2009, que dispõe sobre as carreiras da área penitenciária federal, julgue os itens a seguir.


A jornada de trabalho dos especialistas em assistência penitenciária, dos técnicos de apoio à assistência penitenciária e dos agentes penitenciários federais é de quarenta horas semanais, cabendo aos servidores dessas carreiras sob o regime de trabalho por plantões a jornada de trabalho de até cento e noventa e duas horas mensais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 143.  A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

    Parágrafo único.  Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

  • Item: CERTO
    Mas quero avisar que esta questão é bem especifica, pois é da lei lei 11.907/09 art. 143.
  • 24 HORAS X sete = 168 horas...

    como uma pessoa pode trabalhar 192 ?

  • Olá Jhoel !              

    ( ...de até 192hs...)

    24 HORAS X sete = 168 horas...  se houver 1 dia(útil) a mais no mês de trabalho ficaria  168 + 24 =  192 

    Um forte abraço...

  • Isso é lei 8.112 desde quanto?

  • plantão conta dobrado?


  • Gabarito C

    Lei 11.907/09

    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais é de 40 (quarenta) horas semanais.

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

  • Gabarito: Certo.

    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e

    Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em

    Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

    Como se pode a banca exige muita leitura de lei seca.

  • somente para titulo de informação o próximo concurso erá ser exigido o nível superior

    “Art. 137. O ingresso nos cargos de Agente Federal de Execução Penal de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão da classe inicial. § 1° Para ingresso nos cargos a que se refere o caput deste artigo será exigido:

    I - para os cargos de Agente Federal de Execução Penal e de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, o diploma de curso superior completo, em NÍVEL DE GRADUAÇÃO, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e, quando for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso; 

  • Gabarito: CORRETO

    É oque diz a Lei n.º 11.907/2009:

    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

     

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

    Fonte: Profº Thiago S.

    Bons estudos...

  • Gabarito: Correto!

    Art. 143 da lei 11.907/09 . A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de

    Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência

    Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas

    semanais. De acordo com o Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista

    em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e

    Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas

    mensais.

  • CORRETO

    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

     

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

    Bons estudos...

  • Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

     

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

  • É DE até cento e noventa e duas horas MENSAIS!

  • Bizu pra decorar esses prazos:

    Aquele que não se cuida, a partir dos 40 é sempre bom ter o número do SAMU 192 em fácil acesso.

    • 40 horas semanais de trabalho;

    • 192 horas mensais em regime de plantão.
  • Bizu :

    Chama o Samu = 192

    192 horas mensais

  • Quando acontece algum acidente na estrada, quem você? Resposta: SAMU. Qual é o número mesmo? Resposta? 192.

    • plantões - ATÉ 192h MENSAIS
  • CERTO

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

  • Lembrem que os agentes puxam 2 plantões de 24 horas por semana, 1 mês tem 4 semanas,

    Logo => 2 plantões x 4 semanas = 192 horas


ID
5332603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o seguinte item, que abordam temas concernentes ao DEPEN.


Para progredir funcionalmente, o agente federal de execução penal deve cumprir o interstício mínimo de doze meses entre duas progressões consecutivas, sendo suspensa a contagem deste prazo quando o agente se afastar do exercício funcional, com ou sem remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado!

    Art. 140. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal obedecerá às seguintes regras:

    I - interstício mínimo de 12 (doze) meses entre cada progressão;

    § 1 O interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício para a progressão funcional, conforme estabelecido no inciso I do caput, será:

    I - computado em dias, descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados de efetivo exercício; e

    II - suspenso nos casos em que o servidor se afastar sem remuneração, sendo retomado o cômputo a partir do retorno à atividade.

    Fonte: Lei nº 11.907/2009.

  • O erro está em "Entre duas", a lei diz que é "entre cada" progressão.