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                                	Art. 143.  A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais. 	Parágrafo único.  Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais. 
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                                Item: CERTO
 Mas quero avisar que esta questão é bem especifica, pois é da lei lei 11.907/09 art. 143.
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                                24 HORAS X sete = 168 horas... como uma pessoa pode trabalhar 192 ? 
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                                Olá Jhoel !               ( ...de até 192hs...) 24 HORAS X sete = 168 horas...  se houver 1 dia(útil) a mais no mês de trabalho ficaria  168 + 24 =  192  Um forte abraço...
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                                Isso é lei 8.112 desde quanto? 
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                                plantão conta dobrado? 
 
 
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                                Gabarito C Lei 11.907/09 Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais é de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.   
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                                Gabarito: Certo.    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.   Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.   Como se pode a banca exige muita leitura de lei seca.  
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                                 somente para titulo de informação o próximo concurso erá ser exigido o nível superior    “Art. 137. O ingresso nos cargos de Agente Federal de Execução Penal de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão da classe inicial. § 1° Para ingresso nos cargos a que se refere o caput deste artigo será exigido:    I - para os cargos de Agente Federal de Execução Penal e de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, o diploma de curso superior completo, em NÍVEL DE GRADUAÇÃO, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e, quando for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso;  
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                                Gabarito: CORRETO   É oque diz a Lei n.º 11.907/2009: Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.   Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.   Fonte: Profº Thiago S.   Bons estudos... 
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                                Gabarito: Correto!   Art. 143 da  lei 11.907/09 . A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.  De acordo com o  Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.     
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                                CORRETO    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.   Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.   Bons estudos... 
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                                Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.       Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais. 
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                                É DE até cento e noventa e duas horas MENSAIS!  
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                                Bizu pra decorar esses prazos: Aquele que não se cuida, a partir dos 40 é sempre bom ter o número do SAMU 192 em fácil acesso.   - 40 horas semanais de trabalho;
   - 192 horas mensais em regime de plantão.
 
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                                Bizu : Chama o Samu = 192   192 horas mensais    
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                                Quando acontece algum acidente na estrada, quem você? Resposta: SAMU. Qual é o número mesmo? Resposta? 192. 
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                                - plantões - ATÉ 192h MENSAIS
 
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                                CERTO   Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I 
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                                Lembrem que os agentes puxam 2 plantões de 24 horas por semana, 1 mês tem 4 semanas,    Logo => 2 plantões x 4 semanas = 192 horas