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ID
1038625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.907/2009, que dispõe sobre as carreiras da área penitenciária federal, julgue os itens a seguir.


A jornada de trabalho dos especialistas em assistência penitenciária, dos técnicos de apoio à assistência penitenciária e dos agentes penitenciários federais é de quarenta horas semanais, cabendo aos servidores dessas carreiras sob o regime de trabalho por plantões a jornada de trabalho de até cento e noventa e duas horas mensais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 143.  A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

    Parágrafo único.  Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

  • Item: CERTO
    Mas quero avisar que esta questão é bem especifica, pois é da lei lei 11.907/09 art. 143.
  • 24 HORAS X sete = 168 horas...

    como uma pessoa pode trabalhar 192 ?

  • Olá Jhoel !              

    ( ...de até 192hs...)

    24 HORAS X sete = 168 horas...  se houver 1 dia(útil) a mais no mês de trabalho ficaria  168 + 24 =  192 

    Um forte abraço...

  • Isso é lei 8.112 desde quanto?

  • plantão conta dobrado?


  • Gabarito C

    Lei 11.907/09

    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais é de 40 (quarenta) horas semanais.

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Federal de Execuções Penais será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

  • Gabarito: Certo.

    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e

    Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em

    Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

    Como se pode a banca exige muita leitura de lei seca.

  • somente para titulo de informação o próximo concurso erá ser exigido o nível superior

    “Art. 137. O ingresso nos cargos de Agente Federal de Execução Penal de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão da classe inicial. § 1° Para ingresso nos cargos a que se refere o caput deste artigo será exigido:

    I - para os cargos de Agente Federal de Execução Penal e de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, o diploma de curso superior completo, em NÍVEL DE GRADUAÇÃO, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e, quando for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso; 

  • Gabarito: CORRETO

    É oque diz a Lei n.º 11.907/2009:

    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

     

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

    Fonte: Profº Thiago S.

    Bons estudos...

  • Gabarito: Correto!

    Art. 143 da lei 11.907/09 . A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de

    Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência

    Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas

    semanais. De acordo com o Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista

    em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e

    Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas

    mensais.

  • CORRETO

    Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

     

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

    Bons estudos...

  • Art. 143. A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal é de 40 (quarenta) horas semanais.

     

    Parágrafo único. Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal será de até 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.

  • É DE até cento e noventa e duas horas MENSAIS!

  • Bizu pra decorar esses prazos:

    Aquele que não se cuida, a partir dos 40 é sempre bom ter o número do SAMU 192 em fácil acesso.

    • 40 horas semanais de trabalho;

    • 192 horas mensais em regime de plantão.
  • Bizu :

    Chama o Samu = 192

    192 horas mensais

  • Quando acontece algum acidente na estrada, quem você? Resposta: SAMU. Qual é o número mesmo? Resposta? 192.

    • plantões - ATÉ 192h MENSAIS
  • CERTO

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  • Lembrem que os agentes puxam 2 plantões de 24 horas por semana, 1 mês tem 4 semanas,

    Logo => 2 plantões x 4 semanas = 192 horas