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ID
1038802
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a composição do Conselho de Administração da EBSERH, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    Segundo o Decreto nº7.661/11, Artº 12, II o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente.

  • Para ajudar na memorização segue essa dica:


    O conselho de administração é composto por 9 REPRESENTANTES:

    - 3 DO MEC

    - 2 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

    - 1 DO MPOG (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO)

    - 1 DA ANDIFES (REITORES)

    - 1 DOS FUNCIONÁRIOS (ELEITO)

    - E O PRESIDENTE DA EMPRESA (AQUI DIFERE DA QUESTÃO POIS ESTE PRESIDE O CONSELHO CONSULTIVO E NÃO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO)

  • O presidente da empresa não poderá presidir o conselho de administração, ainda que interinamente. Letra C

  • Capítulo V- Do conselho de administração

    II- O PRESIDENTE DA EMPRESA, QUE NÃO PODERÁ EXERCER A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, AINDA QUE INTEIRAMENTE  (LETRA C- GABARITO DA QUESTÃO

    III- Um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    IV- Dois membros indicados pelo Ministro do estado da saúde;

    V- Um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010;

  • Bem estranho, porque na alternativa B diz: "Um representante dos empregados e respectivo suplente farão parte do Conselho". Essa alternativa está ERRADA também, pois o suplente não integra o Conselho.

  • Subseção I - Do Conselho de Administração

    Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

    I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;

    II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    III – um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    IV – dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

    V – um representante dos empregados, e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e

    VI – um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), sendo reitor de universidade federal ou superintendente de hospital universitário federal.

  • Conselho de Administração:

     

    9 Membros:

     Presidente da EBSERH + 1 MPOG + 2 MS + 3 MEC
    + 1 ANDIFES + 1 Empregados;
     

     

     Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente.

  • ALTERNATIVA C. (INCORRETA)

    Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

    I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e o outro substituto nas suas ausências e impedimentos.

    II - O Presidente da Empresa , que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    Fonte: Código de Ética e Conduta da Ebserh. Princípios Éticos e Compromissos de Conduta. 1ª Edição 2017.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

    I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;

    II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (LETRA D)

    IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; (LETRA A)

    V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 (LETRA B)

    VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • ALTERNATIVA B EQUIVOCADA

    Art. 41. O Conselho de Administração é o órgão de deliberação estratégica e colegiada da empresa, composto por 9 (nove) membros, eleitos pela Assembleia Geral, obedecendo a seguinte composição:

    I - 3 (três) membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação;

    II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    III - I (um) membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

    IV - 2 (dois) membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

    V - 1 (um) representante dos empregados, na forma da Lei n 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e

    VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal. S I. O Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 02 (dois) membros independentes, sendo considerado conselheiro independente aquele que se enquadrar nas hipóteses previstas no S 1 do art. 22 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como no S 1 do art. 36 do Decreto n 8.945, de 27 dezembro de 2016.

  • Questão desatualizada:

    Segundo a atualização do estatuto em 2018, não existe mais a figura do SUPLENTE