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Resposta: letra C
Segundo o Decreto nº7.661/11, Artº 12, II o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente.
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Para ajudar na memorização segue essa dica:
O conselho de administração é composto por 9 REPRESENTANTES:
- 3 DO MEC
- 2 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
- 1 DO MPOG (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO)
- 1 DA ANDIFES (REITORES)
- 1 DOS FUNCIONÁRIOS (ELEITO)
- E O PRESIDENTE DA EMPRESA (AQUI DIFERE DA QUESTÃO POIS ESTE PRESIDE O CONSELHO CONSULTIVO E NÃO O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO)
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O presidente da empresa não poderá presidir o conselho de administração, ainda que interinamente. Letra C
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Capítulo V- Do conselho de administração
II- O PRESIDENTE DA EMPRESA, QUE NÃO PODERÁ EXERCER A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, AINDA QUE INTEIRAMENTE (LETRA C- GABARITO DA QUESTÃO)
III- Um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV- Dois membros indicados pelo Ministro do estado da saúde;
V- Um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010;
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Bem estranho, porque na alternativa B diz: "Um representante dos empregados e respectivo suplente farão parte do Conselho". Essa alternativa está ERRADA também, pois o suplente não integra o Conselho.
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Subseção I - Do Conselho de Administração
Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;
II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III – um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV – dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V – um representante dos empregados, e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e
VI – um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), sendo reitor de universidade federal ou superintendente de hospital universitário federal.
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Conselho de Administração:
9 Membros:
Presidente da EBSERH + 1 MPOG + 2 MS + 3 MEC
+ 1 ANDIFES + 1 Empregados;
Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente.
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ALTERNATIVA C. (INCORRETA)
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e o outro substituto nas suas ausências e impedimentos.
II - O Presidente da Empresa , que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
Fonte: Código de Ética e Conduta da Ebserh. Princípios Éticos e Compromissos de Conduta. 1ª Edição 2017.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (LETRA D)
IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; (LETRA A)
V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 (LETRA B)
VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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ALTERNATIVA B EQUIVOCADA
Art. 41. O Conselho de Administração é o órgão de deliberação estratégica e colegiada da empresa, composto por 9 (nove) membros, eleitos pela Assembleia Geral, obedecendo a seguinte composição:
I - 3 (três) membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação;
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III - I (um) membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IV - 2 (dois) membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V - 1 (um) representante dos empregados, na forma da Lei n 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e
VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal. S I. O Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 02 (dois) membros independentes, sendo considerado conselheiro independente aquele que se enquadrar nas hipóteses previstas no S 1 do art. 22 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como no S 1 do art. 36 do Decreto n 8.945, de 27 dezembro de 2016.
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Questão desatualizada:
Segundo a atualização do estatuto em 2018, não existe mais a figura do SUPLENTE