SóProvas


ID
1039147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à improbidade administrativa e ao controle da administração.

Caso um servidor público deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício, e isso enseje o ajuizamento de ação de improbidade contra esse servidor, então, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ele estará sujeito à perda da função pública, mas não à suspensão dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Ele estará sujeito às penalidades como: suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, etc
    Constituição - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Lei 

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento ilícito),
    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    III - na hipótese do art. 11 (Contra os princípios), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
  • Caso um servidor público deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício, e isso enseje o ajuizamento de ação de improbidade contra esse servidor, então, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ele estará sujeito à perda da função pública, mas não à suspensão dos direitos políticos.


    O erro da questão está em dizer que (
    mas não à suspensão dos direitos políticos.)
  • ERRADA
    A Lei 8.429/1992, em seu art. 11, II, prevê como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

    Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    1ª - ressarcimento integral do dano, se houver;
    2ª - perda da função pública;
    3ª - suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
    4ª - pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
    5ª - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=10340&prof=%20Prof%20Fabiano%20Pereira&foto=fabianopereira&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Eleitoral

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando os estudos, segue um quadro esquemático para resolver QUALQUER questão referente as penalidades dispostas na lei 8.429.
     

              LEI 8429      Suspensão  dos        Direitos Políticos       Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública
    Enriquecimento  ilícito      8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido     10 anos
    Lesão ao erário     5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão      5 anos
    Violação aos princípios     3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração      3 anos
     
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme Art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.

    Quanto a este quadro cabem 2 observações importantes:

    1)  A penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular  comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor, conforme   o Art. 3° da referida lei:

    Art 3 - "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiesob qualquer forma direta ou indireta."

    2) As sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade. Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na  referida 
    lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidadeaplicar-se-à a mais gravosa, conforme ensina Maria sylvia Zanella Di Pietro.
  • Ele arca com os dois.

    Ele estará sujeito à perda da função pública juntamente com a suspensão dos direitos políticos.
  • Perda dos bens ou valores acrescidos irregularmente; · Ressarcimento integral do dano, se houver; · Perda da função pública; · Suspensão dos direitos políticos durante 8 a 10 anos; · Pagamento de multa de até 2x  vezes o valor do acréscimo patrimonial; · Proibição de contratar ou receber benefícios pelo prazo de 3 a 5 anos.
  • Vale lembrar que essa suspensão dos direitos políticos se refere ao Direito Político Passivo, ou seja; de ser votado!

  • Gabriel, me desculpe mas  no caso em comento estamos diante de  atos que atentam contra os principios da administração pública e não perante o enriquecimento ilícito, como informou, sendo que confundiu alguns pontos,( multa é 3 X o valor do acréscimo e a proibição de contratar é pelo prazo de 10 anos. PESSOAL FIQUEM ATENTOS, CONFIRAM AS RESPOSTAS...

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que  atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às  instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Para esta ação a sanção é o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Estará sim sujeito à perda da função pública e à suspensão dos direito políticos, dependendo, nesses casos, de condenação transitado em julgado.

  • Art. 12:  III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Errado.

    Lei 8.429/92.

    Art. 11.  II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Complementando...

    Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na lei de improbridade administrativa, está o responsável pelo ato de improbridade administrativa sujeito às seguinte cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

                                                                                SUSPENSÃO             MULTA               PROIBIÇÃO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO............................... 8 A 10 ANOS            ATÉ 3X GANHO    10 ANOS

    LESÃO AO ERÁRIO.............................................. 5 A 8 ANOS              ATÉ 2X DANO         5 ANOS

    PRINCÍPIO DA ADM PÚBLICA.............................3 A 5 ANOS              ATÉ 100X R$         3 ANOS


  • Eu acho que o erro esta na palavra "independente", pois depende sim das sanções para determinar qual pena ele vai ter, perda da função, direitos políticos, multa.... As penas podem ser aplicadas independentes ou cumulativamente.

  • atos que atentam contra os princípios da administração pública.

    suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, multa de até 100x o valor da remuneração, perda da função pública......

  • Não praticar ato de ofício enseja em improbidade contra os princípios da Administração pública, configurando, assim, ato de improbidade.


    Os atos de improbidade acarretam em: PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA; SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS; INDISPONIBILIDADE DOS BENS; E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. (art. 37, ss4, CF)

  • Erro:
    1-"mas não à suspensão dos direitos políticos."
    Errata:
    1-"e à suspensão dos direitos políticos."
    Abraço

  • Nesse caso, apenas a perda de bens e valores é que não seria aplicada. 

  • *Sanções previstas na CF;

    -Suspenção de direitos políticos

    -perda da função pública 

    -reparação dos danos

    *medida Cautelar 

    -indisponibilidade dos bens

     

    Gab''errado''

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

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    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.