SóProvas


ID
1039228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os contratos de trabalho à luz da legislação trabalhista, julgue os próximos itens.

Conforme entendimento sumulado do TST, o reconhecimento da culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho desobriga o pagamento integral pelo empregador do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Súmula 14/TST: "Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais".
  • Perai, não entendi..
    A questão diz que no caso de culpa recíproca, o empregador fica desobrigado integralmente. Mas ai vem a súmula e diz que o empregado tem direito a 50%.
    Então a questão estaria errada, não?
    o.O
  • Não, a questão fala que desobriga o pagamento integral das parcelas... ou seja, não terá que pagar 100% das parcelas, e por isso está em consonancia com a súmula.
  • Mas férias e décimo terceiro não constituem direito adquirido?? O que deveria ser pago 50% não deveria ser o aviso prévio??
  • Eu concordo com a colega acima! Essa questão foi muito mal formulada e não poderia ser encaixada em uma prova de questões objetivas. DUAS interpretações por ela podem surgir. Agora ficou ÓBVIO qual a posição adotada pela banca. Entendam:

    Interpretação 01: desobriga o pagamento integral = o empregador não necessitará pagar as verbas de maneira alguma, ou seja QUESTÃO INCORRETA;
    Interpretação 02: desobriga o pagamento integral = o empregador não necessitará pagar as verbas, mas poderá pagar outra quantia - QUESTÃO CORRETA;

    Mas observem ainda que a interpretação 02 dá abertura pra que a quantia a pagar não seja 50%, ou seja, deu margem a mais interpretações ainda. 

    Uma prova OBJETIVA não pode ser assim: tem que ser é isso e pronto! Objetivamente. Muitas vezes as bancas não dão o braço a torçer diante dos recursos.

    E o que temos que fazer??? QUESTÕES, QUESTÕES QUESTÕES e entender o comportamento delas. Nada de esquentar! Abração!
  • Exato Gabriela, o empregado nao tem direito ao pagamento integral mas sim direito a metade dos creditos devidos

  • Achei estranha a parte do 13º salário. O que eu sabia era que o 13º vencido era direito adquirido e o proporcional seria pago pela metade. A banca não especificou, cobrou letra de lei, ou melhor, de súmula, o que é ainda pior. Tirando o fato de ser certo/errado, está igualzinha à FCC.

  • Súmula 14/TST. Culpa recíproca. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização. Aviso prévio. Décimo terceiro. Férias proporcionais. CLT, arts. 129, 484 e 487.

    «Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.» Súmula revisada pela Res. 121/2003. Redação anterior: «14 - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado não fará jus ao aviso prévio, as férias proporcionais e a gratificação natalina do ano respectivo.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).

  • A culpa recíproca vem tratada o artigo 484 da CLT é analisada quando da justa causa, sendo que seria a sua ocorrência mútua, ou seja, tanto pelo empregado como pelo empregador quando da extinção da relação laboral, não ensejando a aplicação nem do artigo 482 da CLT e nem do artigo 483 do diploma celetista. Assim, busca-se um "meio termo", o que vem tratado na Súmula 14 do TST, pela qual "Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais".  Dessa forma, CERTA a questão.





  • Segundo Ricardo Resende, Empregado demitido por JUSTA CAUSA, perde o direito às férias proporcionais, ao aviso prévio, ao décimo terceiro proporcional, não pode sacar o FGTS e não tem direito à multa compensatória do FGTS nem ao seguro-desemprego. Assim, terá direito apenas a:
    1) saldo de salários;
    2) férias já adquiridas (simples ou vencidas).

     

    Dispensa SEM justa causa:

    aviso-prévio integral;

    saldo de salário;

    férias integrais não gozadas + 1/3;

    férias proporcionais + 1/3;

    gratificação natalina do ano em curso;

    multa de 40% do FGTS;

    levantamento do saldo do FGTS;

    guias de seguro-desemprego;

    indenização do adicional da Lei 7238/84, se for o caso

     

     

    Dispensa COM justa causa:

    saldo de salário;

    férias integrais não gozadas + 1/3

     

     

    Pedido de demissão do empregado:

    saldo de salário;

    férias integrais não gozadas + 1/3;

    férias proporcionais + 1/3;

    gratificação natalina do ano em curso

    Nessa caso, o aviso-prévio passa a ser um dever do empregado

  • INTEGRAL = TOTAL.

    LOGO, TERÁ DIREITO A METADE.

    É SIMPLES!

  • Gabarito: CERTO

    Fundamentação: art. 484, CLT e Súmula 14, TST.