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ID
1039255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange a direitos coletivos do trabalho, comissões de conciliação prévia e direito de greve, julgue os itens que se seguem.

Não existe vedação legal para o exercício de greve em atividade essencial do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para anulação: "O julgamento do item foi prejudicado por não se ter sido especificado que se tratava de funções essenciais exercidas por civis, motivo pelo qual se optapor sua anulação"
  • Só para constar, o gabarito preliminar dava a assertiva como CORRETA
  • A anulação se deu porque existe a previsão constitucional vedando o direito de greve aos militares, art. 142, parágrafo 3º, IV. A assertiva fala em serviço essencial do Estado, mas não especifica se executado por civil ou militar.

    CF/88 Art. 142, parágrafo 3º, IV:

    "Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve." (incluído pela EC 18/98)


  • Ao meu ver não deveria ser anulada. Uma vez que, não existe uma "vedação" no nosso ordenamento jurídico, e sim uma "restrição". Ou seja, ela é permitida, no entanto, deve ser atendida alguns requisitos necessários para torna-la válida.

     

    Logo, concordo que ela deveria estar "CORRETA".