SóProvas


ID
1039330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos princípios e diretrizes da previdência social no Brasil, julgue o seguinte item.

A previdência social brasileira, além dos regimes geral e próprios, é formada pelo regime de previdência complementar, de caráter facultativo, organizado de forma autônoma e baseado na constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios contratados.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.   
    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. 
  • Fiquei com dúvida nessa questão. A gente aprende que:

    A Previdência Social abrange apenas 2 regimes previdenciários. São ele: RGPS e RPPS. A previdência complementar não está compreendida dentro da Previdência Social.

    Como é que foi esse entendimento da CESPE??



  • THAIS...

    Lei 8213,  Art. 9º A Previdência Social compreende:


      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.



    ______________________________II_________________________________________II______________________________



    CF/88, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, BASEADO NA CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS QUE GARANTAM O BENEFÍCIO CONTRATADO, e regulado por lei complementar.


    GABARITO CORRETO

  • Pois é, há divergências entre a lei 8213/91 e o Decreto 3048/99:


    Lei 8213, Art. 9º A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.


    Decreto 3048, Art. 6º  A previdência social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social; e

      II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.


    Se a questão não mencionar nenhuma lei, qualquer um dos entendimentos está correto.

  • Essa questão gera um pouco de dúvida, pois depreendemos do Direito Previdenciário, que a Previdência Social é composta pelos Regimes Próprios (Civis e Militares) e pelo Regime Geral (RGPS), não abordando, em tese, a Previdência Complementar. Esse é o entendimento que adoto, baseado no Art. 6.º do RPS/1999. Entretanto o CESPE adotou uma linha nova, onde a Previdência Social é composta de RPPS, de RGPS e de Previdência Complementar. Quanto a Previdência Complementar, a CF/1988 é clara:


    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social (RGPS), será facultativobaseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar (Lei Complementar n.º 109/2001).


     Tenha em mente essa linha nova adotada pelo CESPE. =/

    Certo.



    Prof. Ali Mohamed Jaha 

  • Entretanto o CESPE adotou uma linha nova, onde a Previdência Social é composta de RPPS, de RGPS e de Previdência Complementar. Quanto a Previdência Complementar, a CF/1988 é clara:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social (RGPS), será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar (Lei Complementar n.º 109/2001). 

    Sendo assim, tenha em mente essa linha nova adotada pelo CESPE. =/

    QUESTÃO CERTA ....

  • ISSO ISSO ISSO


  •  I - o Regime Geral de Previdência Social :  FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social : FILIAÇÃO FACULTATIVA

  • Certa. Muito embora a Lei nº 8.213/1991 preveja os regimes geral e complementar, enquanto o RPS cita os regime geral e próprio, a Constituição Federal cita os três regimes: artigo 40 (RPPS); 201 (RGPS) e 202 (previdência privada complementar).

    Lei nº 8.213/1991, Art. 9º A Previdência Social compreende:
    I - o Regime Geral de Previdência Social;
    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    RPS, Art. 6º A previdência social compreende:
    I - o Regime Geral de Previdência Social; e
    II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

    RPPS: CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    RGPS: CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    Previdência Privada Complementar: CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • Lei Complementar 109/2001

    Art. 1° O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Colegas, já lí o edital mas não ficou claro pra mim se  O regime de previdência privada, de caráter complementar cai ou não para Técnico de Seguro Social... vejo algumas pessoas estudando e outras dizendo que não irá cair. Alguém pode confirmar essa informação?

  • Colegas, já lí o edital mas não ficou claro pra mim se  O regime de previdência privada, de caráter complementar cai ou não para Técnico de Seguro Social... vejo algumas pessoas estudando e outras dizendo que não irá cair. Alguém pode confirmar essa informação? (2)

  • Gabarito: Certo.

    Respondendo aos colegas: não consta no Edital do Cespe. Apenas é tratada, na parte específica, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
    E, de fato, o Regime Complementar é autônomo em relação aos regimes geral e próprios, isto é, segue outra legislação.

     

    Bons estudos!

  • Obrigada Gilmar Rodrigues!

     

  • Obrigado, Gilmar Rodrigues!

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • 21. Conforme dispõe a legislação pátria vigente, a Previdência Social é

    composta de três regimes: Regime Geral dos Trabalhadores, Regimes 

    Próprios dos Servidores Públicos e Regime Facultativo Complementar. 

     

    Apesar de o CESPE ter considerado uma questão semelhante 

    como certa no passado (AFT/2013), está questão está errada. 

    Inclusive, o próprio CESPE em questões posteriores considerou o 

    item como errado. 

    Atualmente, não resta dúvida alguma! A Previdência Social é 

    composta do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos 

    Regimes Próprios dos Servidores Públicos (RPPS). 

    Obviamente existe a Previdência Complementar (Banco do 

    Brasil, Itaú, etc.), mas ela não está abarcada pela Previdência 

    Social.

    Prof. Ali Mohamad Jaha

     

    A saber, não encontrei essas outras questões das quais o professor fala. 

     

  • O CESPE está no art. 2º da Cosntituição agora

    TCU, CESPE!

  • RESPOSTA: CERTO

     

    REGIME DE CAPITALIZAÇÃO DAS RESERVAS / A LEI SE SUBMETE AO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL

  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)         (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Fonte: CF/1988