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Correto. CF/88. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
§ 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
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Fiquei com dúvida nessa questão. A gente aprende que:
A
Previdência Social abrange apenas 2 regimes previdenciários. São ele:
RGPS e RPPS. A previdência complementar não está compreendida dentro da
Previdência Social.
Como é que foi esse entendimento da CESPE??
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THAIS...
Lei 8213, Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
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CF/88, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, BASEADO NA CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS QUE GARANTAM O BENEFÍCIO CONTRATADO, e regulado por lei complementar.
GABARITO CORRETO
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Pois é, há divergências entre a lei 8213/91 e o Decreto 3048/99:
Lei 8213, Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
Decreto 3048, Art. 6º A previdência social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social; e
II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.
Se a questão não mencionar nenhuma lei, qualquer um dos entendimentos está correto.
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Essa questão gera um pouco de dúvida, pois depreendemos do Direito Previdenciário, que a Previdência Social é composta pelos Regimes Próprios (Civis e Militares) e pelo Regime Geral (RGPS), não abordando, em tese, a Previdência Complementar. Esse é o entendimento que adoto, baseado no Art. 6.º do RPS/1999. Entretanto o CESPE adotou uma linha nova, onde a Previdência Social é composta de RPPS, de RGPS e de Previdência Complementar. Quanto a Previdência Complementar, a CF/1988 é clara:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social (RGPS), será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar (Lei Complementar n.º 109/2001).
Tenha em mente essa linha nova adotada pelo CESPE. =/
Certo.
Prof. Ali Mohamed Jaha
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Entretanto o CESPE adotou uma linha nova, onde a Previdência Social é composta de RPPS, de RGPS e de Previdência Complementar. Quanto a Previdência Complementar, a CF/1988 é clara:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social (RGPS), será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar (Lei Complementar n.º 109/2001).
Sendo assim, tenha em mente essa linha nova adotada pelo CESPE. =/
QUESTÃO CERTA ....
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ISSO ISSO ISSO
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I - o Regime Geral de Previdência Social : FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social : FILIAÇÃO FACULTATIVA
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Certa. Muito embora a Lei nº 8.213/1991 preveja
os regimes geral e complementar, enquanto o RPS cita os regime geral e próprio,
a Constituição Federal cita os três regimes: artigo 40 (RPPS); 201 (RGPS) e 202
(previdência privada complementar).
Lei nº 8.213/1991,
Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de
Previdência Social;
II - o Regime Facultativo
Complementar de Previdência Social.
RPS, Art. 6º A
previdência social compreende:
I - o Regime Geral
de Previdência Social; e
II - os regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.
RPPS: CF, Art.
40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é
assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial e o disposto neste artigo.
RGPS: CF, Art.
201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Previdência Privada Complementar: CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de
previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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Lei Complementar 109/2001
Art. 1° O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Colegas, já lí o edital mas não ficou claro pra mim se O regime de previdência privada, de caráter complementar cai ou não para Técnico de Seguro Social... vejo algumas pessoas estudando e outras dizendo que não irá cair. Alguém pode confirmar essa informação?
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Colegas, já lí o edital mas não ficou claro pra mim se O regime de previdência privada, de caráter complementar cai ou não para Técnico de Seguro Social... vejo algumas pessoas estudando e outras dizendo que não irá cair. Alguém pode confirmar essa informação? (2)
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Gabarito: Certo.
Respondendo aos colegas: não consta no Edital do Cespe. Apenas é tratada, na parte específica, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
E, de fato, o Regime Complementar é autônomo em relação aos regimes geral e próprios, isto é, segue outra legislação.
Bons estudos!
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Obrigada Gilmar Rodrigues!
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Obrigado, Gilmar Rodrigues!
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CERTO
CF/88
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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21. Conforme dispõe a legislação pátria vigente, a Previdência Social é
composta de três regimes: Regime Geral dos Trabalhadores, Regimes
Próprios dos Servidores Públicos e Regime Facultativo Complementar.
Apesar de o CESPE ter considerado uma questão semelhante
como certa no passado (AFT/2013), está questão está errada.
Inclusive, o próprio CESPE em questões posteriores considerou o
item como errado.
Atualmente, não resta dúvida alguma! A Previdência Social é
composta do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos
Regimes Próprios dos Servidores Públicos (RPPS).
Obviamente existe a Previdência Complementar (Banco do
Brasil, Itaú, etc.), mas ela não está abarcada pela Previdência
Social.
Prof. Ali Mohamad Jaha
A saber, não encontrei essas outras questões das quais o professor fala.
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O CESPE está no art. 2º da Cosntituição agora?
TCU, CESPE!
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RESPOSTA: CERTO
REGIME DE CAPITALIZAÇÃO DAS RESERVAS / A LEI SE SUBMETE AO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL
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Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Fonte: CF/1988