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Questões de Regimes da Previdência Social


ID
59452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes de previdência social, julgue os itens
subsequentes

A previdência privada aberta é acessível a uma clientela específica, como, por exemplo, empregados de certas empresas ou grupos econômicos que contribuem para seus fundos de pensão.

Alternativas
Comentários
  • A previdência complementar pode ser aberta ou fechada. A aberta é acessível a QUALQUER PESSOA e se constitui nos planos vendidos por bancos e seguradora.Já a fechada é restrita aos empregados de uma empresa ou pessoas vinculadas a um sindicato ou associação representativa de uma categoria profissional.
  • LC 109/2001PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTAArt. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:I - individuais, quando ACESSÍVEIS A QUAISQUER PESSOAS FÍSICAS; ouII - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, ACESSÍVEIS A QUAISQUER PESSOAS FÍSICAS.PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADAArt. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; eII - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
  • se é aberta é para todos que quiseremm.

  • "Fica fácil de ver que o examinador trocou as bolas aqui... O conceito apresentado é de previdência fechada. Lembra-se da diferença entre eles? Em termos de oferta de previdência complementar, o segmento da Previdência Aberta é importantíssimo para o modelo previdenciário brasileiro, pois possibilita a qualquer indivíduo o acesso à uma gestão especializada de recursos com fins previdenciários, contando com estímulo tributário estatal e dispensando barreiras de entrada existentes no modelo fechado, como vínculo empregatício ou associativo prévio."

    Fonte: Amable Zaragoza - Estratégia.
  • Tá abertoooo meu amigoooo.....isso quer dizer, liberadoooo a tooooodos...rs rs momento loucuraa!

  • só se fosse previdencia privada fechada a questão estaria certa?

  • Exemplo de Previdência fechada: PREVI(BB), PETRUS (PETROBRÁS)

    Exemplo de Previdência aberta: BRASILPREV, BRADESCO PREVIDÊNCIA.

  • ERRADO 

    Entidade Fechada de Previdência Complementar

    Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

    Órgão Regulador: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

    Entidade Aberta de Previdência Complementar

    Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

    Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

  • Em verdade é a previdência complementar fechada que é disponível a um grupo específico. A aberta é oferecida a qualquer pessoa.

     

    Resposta: Errada

  • o erra está em "clientela específica".. Aberta = para todos

  • A ABERTA SERÁ PARA QUALQUER UM QUE QUISER ENTRAR

    (LIVRE ACESSO)


ID
59455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes de previdência social, julgue os itens
subsequentes

A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se em regime geral da previdência social e regimes próprios de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto nº 3048 de 1999, conhecido como Regulamento da Previdência Social, estabeleceu que:Art. 6º A previdência social compreende:I - o Regime Geral de Previdência Social; eII - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.Art. 7º A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.
  • Resposta: Item CORRETO

    Excelente comentário do colega Fernando, mas vale salientar que:

    "A administração do Regime Geral da Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assitência Social*, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados." *Atualmente Ministério da Previdência Social
  • Errei a questão por lembrar do art. 194, parágrafo único, VII, da CF.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • e onde fica previdência complementar de natureza pública?

  • Qual é a parte do complementar que não deu para entender? E gestão quadripartite não tem nada a ver com essa questão

  • Ok. Observe que essa questão é de 2009. Surge então a lei 12.618/12 que disciplina o Regime Complementar de Previdência social do servidor federal.

  • Essa questão está desatualizada?

  • Essas assertivas foram do concurso do TCE/RN para o cargo de Assessor Jurídico, concurso elaborado pelo CESPE.

    *

    Vide o comando e as duas questões:

    *

    Em relação aos REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, julgue os itens subsequentes.

    *

    111 A PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA é acessível a uma clientela específica, como, por exemplo, empregados de certas empresas ou grupos econômicos que contribuem para seus fundos de pensão.

    *

    112 A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se em REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    *

    Antes de comentar, vide o conteúdo programático pedido:

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 5.1 REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 5.2 Princípios aplicáveis aos regimes próprios previdenciários. 5.3 Regime próprio de previdência dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 308/2005). 5.4 Controle da legalidade de aposentadorias, reformas e pensões pelos Tribunais de Contas. 


  • Ok!

    *

    A questão 111 foi considerada ERRADA pelo gabarito. Ou seja, o certo seria que a PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA é acessível a quaisquer pessoas físicas.

    *

    Agora, a questão 112 é uma incoerência muito grande e/ou o formulador não entende nada de Direito Previdenciário. Primeiramente, o edital generaliza o conteúdo de Direito Previdenciário quando pede  (...) REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (...), ou seja, pode-se usar: a compreensão de Previdência Social da CF, Lei 8 212/91 e RPS.

    *

    O que diz a Lei 8 212/91, Capítulo Único - DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

    A previdência Social compreende:

    I – Regime Geral de previdência Social

    II- Regime Facultativo de Previdência Social.

    *

    O que diz o RPS (Dec. 3 048/99) – TÍTULO I - DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    *

      Art. 6º A previdência social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social; e

      II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

    *

    O que diz a CF:

    A CF prevê a coexistência de três regimes de previdência:

    - Regime Geral de Previdência Social

    - Regime Próprio de Previdência social

    - Regime Facultativo de Previdência Social (Previdência Complementar)

  •    É de praxe o CESPE colocar uma questão (111) para induzir ao erro da outra  (112). 
    É admitido que PREVIDÊNCIA PRIVADA existe na questão 111; porém a Banca não joga limpo quando não faz referência à lei. Ficaria mais honesto se escrevesse assim: 
     * 112 A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se, Segundo o RPS, em REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e os REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS MILITARES. 
     * Ou: 112 A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se, Segundo a Lei 8212/91, em REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 
     * Mesmo com a questão não colocando a referência (CF, Lei 8 212/91 e RPS. ), a questão estaria errada, pois, de acordo com o critério da hierarquia, a norma superior prevalece sobre a inferior e a FC é maior do RPS e Lei Ordinária sobre Benefícios (Lei 8 213/91)

    Obs:. Questão elaborada pra sacanear ou pra manter uma suposta fama da banca de terrível. 


  • ADMINISTRAÇÃO/ORGANIZAÇÃO é uma coisa, GESTÃO é outra. A previdência Social será GERIDA pelo Estado, trabalhadores, empregadores e aposentados mediante orgãos colegiados. Ao meu ver, o enunciado induz que será gerido apenas pelo Estado, o que leva ao erro.

     

    È a terceira vez que erro essa questão, não consigo assimilar as justificativas que a tornam  correta.

  • As duas modalidades de previdência pública são o RGPS (art. 201, CF/88) e o RPPS (art. 40, CF/88). Atualmente, temos também a Previdência Complementar do Servidor Público, instituída somente em 2013.

     

    Resposta: Certa


ID
59458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos princípios aplicáveis aos
regimes próprios previdenciários.

Segundo o STF, contribuição social incidente sobre o abono de incentivo à participação em reuniões pedagógicas de professores da rede pública de ensino é indevida, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O ABONO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS. IMPOSSIBILIDADE. Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 589441 AgR/MG, Relator Min. EROS GRAU, j. em 09/12/2008, Segunda Turma, V.U.)
  • Item CERTO

    Salário-maternidade é exceção, não deve ser tomado como referência.
    Exceção, em se tratando de prova objetiva, como praxe NUNCA deve ser deduzida de um enunciado. A ressalva é nos casos em que houver indícios de que ela deve ser lembrada.

    A regra é clara no sentido de que apenas as parcelas incorporáveis ao salário devem sofrer incidência de contribuição. É só isso e pronto, não tem de trazer nada de fora. Como a questão não mencionou nada que se referisse a uma eventual possibilidade diversa, ainda que ela use o termo "somente", ela vai continuar correta.

    Ater-se ao que está dito é fundamental, caso contrário, pontos preciosos serão perdidos e vai ficar em um inconformismo desnecessário com uma estrutura já consolidada de cobrança de conteúdo.
  • Gabarito: CERTO

    Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2625390

  • Súm. 241/STF - a contribuição previdenciária incide sobre o abono INCORPORADO ao salário mínimo. Logo, não se incorporou ao SM, não é SC.

  • Segundo o STF, contribuição social incidente sobre o abono de incentivo à participação em reuniões pedagógicas de professores da rede pública de ensino é indevida, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.

    gabarito certo

     

     

    SÚMULA 241

    A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.

  • Resolução

     


    Certo, segundo ao STF somente as parcelas incorporáveis ao
    salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.
    Vejamos o julgado:

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O ABONO DE INCENTIVO À
    PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS. IMPOSSIBILIDADE.
    Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a
    incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega
    provimento. (RE 589441 AgR/MG, Relator Min. EROS GRAU, 09/12/2008,
    Segunda Turma)

     


    Gabarito: Certo

  • Súm. 241/STF - a contribuição previdenciária incide sobre o abono INCORPORADO ao salário. 13/12/1963


    A teor da súmula, editada ao tempo em que o Supremo acumulava a função de Corte legal, a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário, restando reconhecer, a contrário sensu, que a contribuição previdenciária não incide sobre o abono não incorporado ao salário (eventual)


    STJ. 1 Turma. AgRg no REsp 1489437/AL, Rel Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/08/2015.


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018. (pg 602)

  • Recebidas com habitualidade incorpora, de forma esporádica não.

    É uma regra das parcelas integrantes, ou não, do SC, mas que se aplica aqui também.


ID
59461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos princípios aplicáveis aos
regimes próprios previdenciários.

Segundo a CF, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Pela jurisprudência do STF, essa norma constitucional não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função

Alternativas
Comentários
  • RE N. 219.943-SPREL. P/ O ACÓRDÃO: MIN. NELSON JOBIMEMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Servidores públicos do Estado de São Paulo. Magistério. Extensão a inativos das gratificações de função instituídas pelas Leis Complementares 670/91 e 744/93. Jurisprudência assentada no sentido de que a redação original do § 4º do artigo 40 da Constituição não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função. A verificação da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos recorrentes à percepção da mesma demandaria reexame da legislação local incabível no extraordinário (Súmula 280). Recurso a que se nega provimento.
  • Eu não entendi o trecho que diz respeito "Pela jurisprudência do STF, essa norma constitucional não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função" e nem entendi o comentário a cima rsrsr

    alguém simplifica por favor !!!

    Grato
  • Acertei a questão usando a lógica,

    Segundo a CF, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    Comentário:

    Sendo assim o beneficiário ter valor real do benefício ou seja manter o poder aquisitivo do segurado.

    observem o que diz no ultimo trecho:

    Pela jurisprudência do STF, essa norma constitucional não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função 

    Corretíssimo!

    Não é assegurado aos servidores inativos tais vantagens de determinadas funções...

    Resumindo: Um colega de trabalho falou, quando vc se aposenta no serviço público, vc sai com uma MÃO NA FRENTE E outra atrás... ashuashushsuahasuhasushauashuashasuhsau

    By: Lucas M


  • Alguém pode gentileza de postar uma boa explicação no meu mural que eu ainda não entendi o final da questão! Obg

  • Para quem interessar,a resposta encontra-se no  (RE 476.390, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-4-2007, DJ de 29-6-2007.) conforme segue: 


    A Lei 10.404, de 2002, determinou a instituição, a partir de 1º de fevereiro de 2002, da gratificação que menciona, extensiva a grupo de servidores, especialmente àqueles que não se encontravam organizados em carreira, bem como aos que não tivessem sido contemplados com alteração de estrutura remuneratória entre 30 de setembro de 2001 e a data da publicação da lei questionada. A publicação no Diário Oficial da União deu-se em 10 de janeiro de 2002. Instituíram-se limites para a outorga do benefício, seccionados em pontos, máximos e mínimos, oscilando entre 100 (máximos) e 10 (mínimos). A distribuição dos pontos decorreria da atribuição ao quadro de servidores, na ativa, observando-se desempenho institucional e individual. (...) A verba de que se cuida é devida aos servidores em efetivo exercício, por pontuação, com base no desempenho institucional e individual. O benefício contempla duas frações. Uma delas, a primeira, fixa, é devida a todos os servidores ativos; a segunda, variável, decorre do desempenho do servidor. E porque a primeira fração alcança a todo o grupo dos servidores ativos, com valor fixo, tem-se que é imperioso, no caso presente, que se aplique o disposto no art. 40, § 8º, da CF (com a redação da EC 20, de 15 de dezembro de 1998). Nesse sentido, o RE 463.363, Segunda Turma, por mim relatado, DJ de 2-12-2005, (...) Quanto à segunda fração, impossível que se estenda a aludida gratificação a quem quer que se encontre em inatividade. Há exigência de avaliação de desempenho, o que não se demonstra plausível, no mundo fático. Essa parcela dos valores discutidos enquadra-se na rubrica de pro labore pro faciendo, i.e., acena com vantagem condicionada a efetivo desempenho de função ou cargo. Esta Corte, ao julgar o RE 469.256-AgR, Segunda Turma, Rel. Eros Grau, DJ de 5-5-2006, assim decidiu: ‘(...) A lei instituidora de vantagem funcional não incorporável aos vencimentos, cujo pressuposto para sua percepção é o desempenho de função específica, não se estende àqueles que já se encontravam aposentados quando da sua publicação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.’ No mesmo sentido, o RE 213.806, Primeira Turma, Rel. Octavio Gallotti, DJ de 23-4-1999 (...)


    Bons estudos...

  • É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar o valor real, mas não significa que deverá aumentar também para quem estiver aposentado, pois não existe mais esta Paridade. Quando o aumento (vantagem) advir do exercício de uma função, logo, quem está inativo nela não terá direito  à esse aumento.

  • >>> CF, art. 40, § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.


    >>> Para os servidores que ingressaram após a EC 41/03 não existe mais a regra da paridade.

    STF, RE 590.260

    "Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005".


    >>> OBSERVAÇÃO: texto associado fala em regimes PRÓPRIOS previdenciário.

  • Se a vantagem está condicionada ao exercício de determinada atividade, logo, o servidor inativo não receberá tal vantagem, pois não exerce função alguma. Ok! Só tem direito, no caso, à primeira parte da questão.


  • Esse tal de Bruno Valente não explicou porra nenhuma sobre o entendimento do STF sobre os servidores inativos. A gente faz uma assinatura Premium, pra ter direito a vídeo aulas de qualidade e tem que se arriscar nos comentários da galera. Sou + o You Tube, pelo menos é 0800!

  • "Segundo a CF, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Pela jurisprudência do STF, essa norma constitucional não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função"

    GABARITO: CORRETO

    Passou para a inatividade, não tem mais direito aos reajustamentos, até porque o servidor não serve mais kkk.

  • tempus regit actum.

  • Na contramão do comentário do colega José Demontier, separemos a questão em duas:


    Segundo a CF, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Correto - inclusive, as aposentadorias dos servidores serão reajustados por índices próprios, diferentes daqueles dos servidores em atividade, dado o fim da paridade).
    Essa norma constitucional  não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função. (Correto - a norma de reajuste dos benefícios de modo à manutenção do valor de compra NÃO GUARDA RELAÇÃO com a possibilidade de se conceder ao pessoal da inatividade, vantagens concedidas ao pessoal da ativa).
    Isso posto, não há que se conceder aos inativos as mesmas vantagens concedidas ao pessoal da atividade. Não existe norma que ampare tal possibilidade.
  • Completando o comentário o comentário certíssimo de Mvrck: Até porque o segurado na inatividade tem seus benefícios reajustados anualmente. O benefício sendo reajustado anualmente é uma coisa e o que está contecendo com o pessoa que está na atividade é outra. 

  • "Segundo a CF, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Pela jurisprudência do STF, essa norma constitucional não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função"

    GABARITO: CORRETO

    1. Para o STF, o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários não garante a preservação do valor real, apenas nominal.
    2. De acordo com a Lei n° 8.213/91 e com o art. 201, §4º, da CF/88, os benefícios previdenciários devem ser reajustados periodicamente, havendo direito à manutenção do valor real;
    3. Não há direito à manutenção da mesma quantidade de salários mínimos do momento da concessão do benefício;
    4. Não há direito ao reajuste indexado ao salário mínimo, embora isso já tenha sido admitido para os benefícios em manutenção antes da promulgação da CF/88, de acordo com o art. 58 do ADCT;
    5. A preservação do valor real se restringe aos benefícios previdenciários e, quanto aos assistenciais, há mera garantia do valor nominal;
    6. O direito à preservação do valor real significa aplicação do índice do reajuste legal, ainda que não reflita, da melhor forma, a inflação;
    7. É possível a aplicação de índices deflacionários na correção de parcelas em atraso de benefícios, desde que se respeite o valor nominal;

  • obrigada pela explicacao francisca luciana


ID
59464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos princípios aplicáveis aos
regimes próprios previdenciários.

Segundo o STF, o servidor público faz jus à contagem especial de tempo de serviço prestado como celetista, antes de sua transformação em estatutário, uma vez que possui direito adquirido, para todos os efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa.

Alternativas
Comentários
  • “Ementa: 1. Servidor público federal: contagem especial de tempo de serviço prestado enquanto celetista, antes, portanto, de sua transformação em estatutário: direito adquirido, para todos os efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa. Com relação ao direito à contagem de tempo referente ao período posterior à L. 8.112/90, firmou esta Corte entendimento no sentido de que, para concessão de tal benefício, é necessária a complementação legislativa de que trata o artigo 40, § 4º, da CF. Precedentes. 2. Agravo Regimental provido, em parte, para, alterando-se a parte dispositiva da decisão agravada, dar parcial provimento ao extraordinário e reconhecer ao agravado o direito à contagem especial do tempo de serviço prestado sob efetivas condições insalubres no período anterior à L. 8.112/90.”
  • O STF entende ainda que o INSS deve sempre emitir a Certidão de Tempo de contribuição com tempo convertido, pois: "A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão de certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária".(RE 433305/PB).

  • Fiquei na dúvida quanto a essa questão.

    Já vi questão da própria Cespe dizer que para provar que a atividade antes exercida pelo segurado servia para contagem especial de tempo de serviço não bastava dizer que era considerada insalubre, perigosa ou penosa, e sim, necessitava do Perfil Profissiográfico Previdenciário: documento emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
  • Para quem interessar, tal julgamento trazido pela colega Sabrina, encontra-se no (RE 464.694-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 13-2-2007, Primeira Turma, DJ de 27-4-2007.)


    Bons estudos...

  • TEMPO ESPECIAL ( por causa dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade ) -----> TEMPO NORMAL 

    Pode converter, o que não pode é TEMPO NORMAL-----> TEMPO ESPECIAL 


    GABARITO "CERTO"

  • Não concordo!!! Apesar da CESPE não está nem ai pra isso, mas... IN INSS/2015 Art. 433. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de Previdência Social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:

    Art. 435. O cômputo do tempo de contribuição de que trata esta seção, considerando a legislação pertinente, observará os seguintes critérios:  I -  não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

  • Antes de estatutário


  • Realmente, ninguém concorda com isso (nem o STF), mas está no RPS " é vedada a conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais", por isso se caair o texto do regulamento a assertiva estará correta.

  • GABARITO: CERTO


    Atenção: As situações que dão direito à aposentadoria especial estão relacionadas no Anexo IV, do Decreto n. 3.048, de 1999 e não podem ser confundidas com as hipóteses de concessão  dos adicionais de insalubridade e periculosidade - direitos trabalhistas previstas nas Normas Regulamentares n. 15 e n. 16, aprovadas  pela Portaria MTE n.3214, de 1978.




    Fonte: Alfaconcursos





  • Em relação à contagem recíproca de tempo de contribuição, é VEDADA a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum, ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS. EX: um indivíduo que trabalhava em uma empresa sob condições especiais e contribuía para o RGPS, se passar em um concurso público (RPPS), o tempo que ele passou em atividade sob condições especiais será considerado como tempo de contribuição para o regime próprio, porém, sem a conversão (especial para comum).

    Já no caso de um servidor público que era CELETISTA (RGPS) e passou a ser ESTATUTÁRIO (RGPS), se for comprovado o exercício de atividades especiais no período em que ele era celetista, o STF posiciona-se a favor da contagem especial (conversão  de tempo especial para comum).

    Logo, a conversão só é válida se for de CELETISTA (EMPRESA PÚBLICA) para ESTATUTÁRIO.

  • Quando li: contagem especial de tempo de serviço prestado...  já pensei logo q aposentadoria por tempo de serviço não existe mais e marquei errada!

  • Não confunda contagem especial, com contagem reciproca, quase confundi nesta, mas analisando é contagem especial que a banca cobrou, texto todo certinho, esse negocio de tempo de "serviço" e tempo de "contribuição" serem sinônimos sabemos que a doutrina majoritária já entende que não são, mas tenho visto que a cespe entende em suas questões como se fosse a mesma coisa, fica a dica pense duas,três ou mais vezes quando vir a expressão aposentadoria por tempo de serviço nas provas e marcado logo como errada. Cespe é complicado.

  • basta a insalubridade , penosidade ou periculosidade?

  • Não entendi o comentário da Marcelle Coutinho, ao meu ver ela disse a mesma coisa nos dois exemplos, pensei que celetista era quem estava sob o regime da CLT, ou seja, qualquer empresa, não somente as públicas. Se não me engano o tempo anterior sob condições especiais é convertido e o posterior a atividade comum não. Acertei a questão, mas quando fui ler os comentários fiquei super confusa. Alguém pode explicar melhor esta questão? Obrigada, Bons estudos!!!

  • Súmula nº 66 TNU: O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

  • Cuidado! 

    SEGUNDO A LEI 8213/91 art 96, I " Para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes previdenciario, É VEDADA A CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM.

    JÁ O STF POSICIONA-SE A FAVOR DA CONTAGEM ESPECIAL.

    GAB CERTO.

  • Encontrei esse julgado do STF que trata especificamente do tema dessa afirmativa:


    "A contagem recíproca é um direito assegurado pela Constituição do Brasil. O acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria. Tendo exercido suas atividades em condições insalubres à época em que submetido aos regimes celetista e previdenciário, o servidor público possui direito adquirido à contagem desse tempo de serviço de forma diferenciada e para fins de aposentadoria. Não seria razoável negar esse direito à recorrida pelo simples fato de ela ser servidora pública estadual e não federal. E isso mesmo porque condição de trabalho, insalubridade e periculosidade, é matéria afeta à competência da União (CB, art. 22, I [direito do trabalho])." (RE 255.827, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-10-2005, Primeira Turma, DJ de 2-12-2005.) No mesmo sentido: RE 455.479-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 27-11-2009; AI 598.630-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJE de 26-6-2009.

  • Súmula 66/TNU - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adiquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário dos servidores públicos.

  • Por favor: indiquem essa questão para comentário do professor, tendo em vista que:

    - lei 3807/60 - inicialmente protegia trabalhador que laborava em ambiente penoso, perigoso e insalubre

    -EC20/98 - situações perigosas limitam a proteção para  somente atividade insalubre

    -STJ (após Dec. 2172/97) tem posicionamento favorável que a eletricidade tem que ser reconhecida como periculosidade (via judicial)


  •  Para quem vai fazer INSS, considerando a data de publicação do edital: achei interessante compartilhar com os colegas o artigo, no link abaixo, que trata desta temática  no julgado do STF em 2014.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-aposentadoria-especial-do-servidor-publico-e-a-sumula-vinculante-no-33-do-stf,48440.html

  • Em 2014 foi aprovada pelo STF, por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante 45, que prevê que, até a edição de LC regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao RGPS.

    Esta súmula veio por terminar com a necessidade de interposição de Mandado de Injunção por todo o servidor que objetivasse a concessão de aposentadoria especial por ter laborado em condições insalubres, vinculando os demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos da Lei 11.417/2006

  • TNU Súmula 66 - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições
    especiais antes do migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime
    previdenciário próprio dos servidores públicos.


    STF "1. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Contagem do tempo de
    serviço para fins de aposentadoria. Possibilidade. P tempo de serviço
    exercido alternadamente em atividade que seja ou venha a ser considerada perigosa, insalubre ou penosa é somado, após a respectiva
    conversão, segundo critérios de equivalência fixados pelo MPAS, para
    efeito de qualquer espécie de aposentadoria. Legislação previdenci-
    ária vigente à época da prestação laborai: Consolidação das Leis da
    Previdência Social, artigo 35, § 2°.2. Superveniência do Regime Jurídico
    Único: novo regime jurídico que, apesar de prever a edição de lei
    específica para regulamentar a concessão de aposentadoria para os
    agentes públicos que exercerem atividade em condições insalubres,
    perigosas ou penosas, não desconsiderou nem desqualificou 0 tempo
    de serviço prestado nos moldes da legislação anterior (Lei n. 8.112/90,
    artigo 103, V)". RE 431200 AgR, de 29.03.2005


  • O STF posiciona-se a favor da contagem especial ( conversão do tempo especial para o comum) no caso do servidor público que era celetista e que, passou a ser estatutário, se ficar comprovado o exercício de atividades especiais no período que ele era celetista. 

    Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • LEMBRANDO: Jurisprudência não será cobrada no concurso do INSS 2016

  • Para a jurisprudência sim, ele tem direito, para a Lei não. 

  • Servidor não tem direito adquirido !

  • Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    TOMA !

  • BICHO ESSE ´´ INSS 2016´´ É MUITO CHATO. PQP

     

    AH VÁ . 

     

    DÁ LICENÇA 

     

  • ERREI APENAS POR JULGAR EMPREGO PUBLICO COM EMPREGO COMUM, COM ISSO MARQUEI ERRADA. 

    POIS, DE ACORDO COM O DECRETO 3048 EM SEU ART.70, AUTORIZA A  CONVERSÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM ATIVIDADE COMUM, PARA CONCEÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.  MAS É VEDADO A CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL, DE ACORDO COM O ART. 249, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS PRES 77/2015

  • Na minha opinião essa questão está ERRADA, pois fala em tempo de serviço que não existe mais.

  • No trecho "faz jus à contagem especial de tempo de serviço prestado como celetista" entendi que a questão quis dizer que seria convertido o tempo de contribuição especial em comum, porque "especial" está qualificando a "contagem", diferenciando-a da comum.

  • Eu errei a questão, marquei como errada.

    Porém achei como fundamento, o parágrafo 4º-C do artigo 40 da Constituição Federal:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.          

    Redação dada pela Emenda nº 103, de 2019.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm (Acesso em 19 de Fevereiro de 2020).

    GABARITO: CORRETO

  • Súmula 66/TNU - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adiquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário dos servidores públicos.


ID
64321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação
hipotética referente à aplicação do conceito de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.

Alternativas
Comentários
  • Na questão, a não incidência ocorre quando o plano de previdência privada for extensivo à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. O enunciado cita apenas o "setor de vendas".
  • DECRETO 3048/99Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:(...)§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:(...)XVI - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, DESDE QUE A COBERTURA ABRANJA A TOTALIDADE DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA.
  • ALTERNATIVA CORRETA.

    Como bem justificou o primeiro comentário, a pegadinha é que a questão CESPE menciona um setor especifico, o qual seja setor de vendas, ou seja, não atende ao requisito que o Dec 3048 exige. Portanto, sendo correta a afirmação de incidência de contribuição.
    Apenas retificando o colega, o inciso correto é o XV, do mesmo art. 214, p. 9, Dec. 3048.
    Bom estudo a todos!!

    " XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho"
  • GABARITO: CERTO
     
      Olá pessoal,

      Para que o incentivo relativo ao pagamento de plano de previdência privada não integrasse o salário-de-contribuição era necessário que esse benefício tivesse sido estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa sem restrições e não unicamente aos que compõem o setor de vendas.
       Veja o art. 214, parágrafo 9º, inciso XV do Decreto nº 3.048/99:
          § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
       XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Apenas para fins de complementação das respostas dos demais colegas, a Lei 8212/91, art. 28 § 9, alínea p, também responde a questão.

    "O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT."

    Avante e bom estudo a todos!
  • Questão CERTA

    Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

    Quando pago à totalidade dos empregados não incide.

  • Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

         Como a empresa oferece um plano previdenciário aos funcionários(vendedores), NÃO foi para a TOTALIDADE dos funcionários que compõem a empresa, só do setor de venda. Portanto, quando há discriminação, INTEGRA o salário-de-contribuição.

  • Se o plano fosse estendido a TODOS os funcionários da empresa não incidiria contribuição


  • Neste exemplo trazido pelo Cespe incidirá contribuição,pois o programa de previdência complementar,somente,se destinou aos empregados do setor de vendas da empresa,mas se o programa houvesse abrangido todos os empregados não haveria incidência de contribuição.

  • sempre que chuto questão da cespe vou direitinho no oposto ao gabarito...tenho que estudar mmuuuito mais!!!

  • O grande "X" da questão está na parte em que o enunciado diz "...oferece aos empregados do setor de vendas...", ou seja, caso a empresa oferecesse o plano de previdência à "todos os empregados de todos os setores", a mesma estaria isenta de contribuição. Espero ter ajudado. Gabarito: Certo

    Vamos em frente!
  • Está até sabia mas errei de bobeia,  falta de atenção 

  • Certo.

    Lei 8212, art 28º, 

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

    Incide contribuição porque a condição da previdência complementar se estender a todos os empregados não foi satisfeita.


  • Seria SC se a previdência privada fosse para todos os empregados da empresa, como é só para um setor, não incide contribuição.

  • Mário Neto, é justamente o contrário do seu comentário. 

    Se a previdência está disponível a todos os empregados e dirigentes  - NÃO INTEGRA O SC.
     

    No caso da questão, como é somente para o setor de vendas - INTEGRA O SC
  • PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS = Não integra 
    PARA APENAS UM GRUPO = Integra

    FORÇA E FOCO

  • Caraca!!! Essa questão quase que passa batida!!!!

  • Grande empresa, todos os funcionários...PARA TODOS NÃO INTEGRA CONTRIBUIÇÃO

    Para o setor de vendas...SÓ PARA ELES INTEGRA CONTRIBUIÇÃO


  • CERTO.


    Lei 8.212, art. 28. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;


    Ou seja:

    Se o valor for pago a todos = não integra.

    Se o valor não for pago a todos = integra.


  • Quando é extensivo a TODOS, não incide contribuição. Em contrapartida, quando é restrito a algum setor, integrará o SC, caso da questão acima, SETOR DE VENDAS.

  • Neste caso, a previdência complementar se restringe a um grupo específico de trabalhadores da empresa, por isso incide contribuição previdenciária. Para que não haja incidência, é necessário esteja disponível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Lei 8.212 - Art. 28, Parágrafo 9º, p)

  • casca de banana da cesp.

  • Se estivesse disponível a todos os empregados não incidiria valores previdenciários, porém tal incentivo esta disponível apenas aos funcionários do setor de vendas! Por tanto questão correta.

  • Se o benefício de previdencia fechada for concedido apenas a alguns  dos trabalhadores, incidirá contribuição. Se fosse para todos os empregados não incidirá. 

  • Notem que a empresa oferece o benefício da empresa privada somente ao setor de vendas. Ou seja, descumpriu o requisito legal da disponibilidade à totalidade de empregados e dirigentes.

  • RACIOCÍNIO LÓGICO: SE a Empresa beneficiar algum setor específico ENTÃO incide contribuição previdenciária.                    

  • por se tratar de INCENTIVO  e não INDENIZAÇÃO, o valor será tomado para fins de SC, pois só não entra verba indenizatória.

  • Nesse caso, incidirá contribuição referente a esse valor pago pela empresa porque ela concedeu apenas aos empregados o pagamento de previdência privada. Para que não haja incidência sobre esse pagamento a empresa deveria oferecer também aos dirigentes. Art. 28,§ 9º, p, da Lei 8.212.

  • ra simplificar, se discriminou paga, se nao discriminar nao paga, para nao pagar teria q ser à totalidade de seus empregados.

  • Para não ter que contribuir, a empresa deve oferecer esse plano de previdência privada à TOTALIDADE de seus empregados
    (e não só os do setor de vendas) e a seus dirigentes.  Lei 8.212, Art: 28, Parágrafo 9, Alínea P, de pato! kk

  • Incide contribuição porque não está disponível a totalidade de seus empregados e dirigentes.

  • Gabarito: Certo


    Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

    Quando pago à totalidade dos empregados não incide contribuição.




    o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; (o valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que tais programas beneficiem a totalidade dos empregados e dirigentes)


  • Por ser só Luiz o detentor deste direito, incide contribuição.

  • INTEGRA ou NÂO o SC:

    Qual o fato Gerador?

    Plano de previdência privada

    Qual o SETOR beneficiado?

    Apenas o SETOR de VENDA

    RESCREVENDO para NÂO INCIDIR:

    Luís, Carlos, Maria e Tereza são, respectivamente, vendedor, atendente, secretária e diretora  em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados de todos os setores um plano de previdência privada.

    Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a todos os empregados.

    Qual o fato Gerador?

    Plano de previdência privada

    Qual o SETOR beneficiado?

    Todos os Setores.

    RESUMO:

    .

    O que NÂO discrimina (Incondicional), NÂO integra.

    .

    O que discrimina (condicional), integra.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que (CONDICIONAL) disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; 

    E mais,

    1-  A regra é que “o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado NÂO INTEGRA o Salário de Contribuição.

    2-  A exceção é: se ficou disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, então o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado INTEGRA o Salario de Contribuição.

  • O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.



    Esse dispositivo trata dos planos de saúde e planos odontológicos. Esses benefícios, quando prestados à totalidade de empregados da empresa, são considerados parcelas não integrantes de SC, logo, sobre esses valores não incide contribuição social.


    MAIS UMA VEZ:


    Benefício pago por empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre essa vantagem não incide contribuição social (Parcela Não Integrante do SC).




    Benefício pago por empresa, extensível somente para ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência da contribuição social (Parcela Integrante do SC).

  • Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

    Quando pago à totalidade dos empregados não incide contribuição.


  • Danilo Silva, muito preciso o seu comentário!!!

  • Como foi pago a um grupo ESPECÍFICO da empresa incide C.P.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Segundo Hugo Goes, na questão em tela, a empresa patrocina uma previdência complementar que beneficia apenas aos funcionários do setor de vendas. Neste caso, como o programa não é disponível à totalidade dos empregados e dirigentes, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência complementar.



    Gabarito: certo

  • Benefício pago pela empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não  é SC, sobre essas vantagens NÃO incide contribuição social. (PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SC)

     

    Benefício pago pela empresa, extensível somente PARA ALGUNS CARGOS OU SETORES da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência de contribuição social. (PARCELA INTEGRANTE DO SC).



    ATENÇÃO=== >>No caso concreto da questão o benefício é extensível a somente ao SETOR DE VENDAS, por isso incide contribuição previdenciária.



    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Incide pelo fato de ser um setor apenas da empresa! ______ Um grupo fechado ……IC

    ao contrário se fosse toda a empresa.                       _______ Totalidade da Empresa ……. Não IC
  • Certo.


    A questão está restringindo o incentivo a apenas um grupo dentro da empresa, no caso, o setor de vendas. Só não haveria incidência se fosse extensível a todos os empregados e dirigentes.

    Fonte:Lei 8212, art. 28.


    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:


    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

  • Certa
    Não integra se for para TODOS os empregados, caso contrário, integra.
     XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

  • Gabarito: C

    Algumas empresas patrocinam planos de Previdência Complementar em benefício do seu pessoal. O valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que tais programas beneficiem a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes. 

  • Art. 214 do Decreto 3048/99 -  Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     

    XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho

     

    A resposta correta é 'Verdadeiro'

  • O artigo 214, § 9°, VI, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não é considerado salário de contribuição o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. Note-se que a empresa em que Luís trabalha somente oferece o benefício da previdência privada aos empregados do setor de vendas, descumprindo o requisito legal da disponibilidade à totalidade de empregados e dirigentes. Desta forma, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a Luís a título de contribuição para a previdência privada.

  • Decreto 3.048/99

     

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    [...]

    V - as importâncias recebidas a título de:

    [...]

    XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não incidiria se fosse oferecido a todos os funcionários da empresa. E como vimos na questão, a empresa só oferece aos funcionários do setor de vendas, logo, incide contribuição. 

  • Como o valor é devido apenas aos funcionários de um setor, então incide sim.

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  • Incide porque todos recebem.

  • Haverá incidência uma vez que o benefício não é dado a todos os funcionários. 

  • Yasmin, cuidado!!

    Incide por que essa Previdência privada é só para o pessoal do setor de VENDAS, mas e o resto do pessoal que trabalha la? Ficaram sem. Então, como não é para TODOS OS QUE TRABALHAM LA, incide contribuição.

    Pelo seu comentário, dá a entender diferente. Cuidado.

  • Correto.

    Os benefícios da empresa para TODOS os o funcionários da mesma não integram o salario de contribuição. exemplo previdência complementar, aparelho ortopédico, reembolso de medicamento, complementação de aux doença. O importante é o caráter universal, caso contrário integra o sc.

  • Errei a questão, sabendo o dispositivo de cabeça, o chamado vacilo na Leitura, não me liguei que era pago só aos empregados do setor de vendas..

    Incide S.C nesse caso, pq foi pago só aos mizeravi que não vi (setor de vendas). Se fosse pago a totalidade da empresa não incidiria parcelas integrantes do S.C. Eu só olhei alguns comentários e vi que tinha bem uns 2 errados. Tomem CUIDADO falta 9 dias para prova, e um vacilo pode acabar com o sonho. 

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    BENEFÍCIO PAGO POR EMPRESA, DESDE QUE EXTENSÍVEL A TODOS OS EMPREGADOS, NÃO É CONSIDERADO SC, LOGO, SOBRE ESA VANTAGEM NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

     

    BENEFÍCIO PAGO POR EMPRESA , EXTENSÍVEL SOMENTE PARA ALGUNS CARGOS OU SETORES DA EMPRESA, ELE É CLASSIFICADO COMO SC E SUJEITO A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. (PARCELA INTEGRANTE DO SC.)

     

    PORTANTO QUESTÃO CERTA!!!

     

    FONTE: PROF. ALI JAHA.. ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • A incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de previdência privada se dá em virtude de que o plano de previdência privada somente foi conferido aos empregados do setor de venda.


    Assim determina o Decreto 3.048/99:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    (...)

    XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • galera tudo bem que se fosse para todos empregados nao seria S.C, mas o problema é que a questao nao especifica se o beneficio é so para luis ou para todos empregados.

  • Claro que a questão específica:


    (...)essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada.(...)


    Quando ele específica que é apenas o setor de vendas da empresa, isso exclui os outros funcionários, logo, nem todos tem direito.



  • TOdos FUNCionarios= Não INtegra


    UM GRUpo = INTegra


    quem tem fé não precisa de sorte!


  • PRA NÃO DEIXAR DÚVIDAS

    Benefício pago por empresa, desde que extensível a 

    TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre 

    essa vantagem não incide contribuição social (Parcela 

    Não Integrante do SC).  

     

    Benefício pago por empresa, extensível somente para 

    ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado 

    como SC e sujeito a incidência da contribuição social 

    (Parcela Integrante do SC).  

  • gente tem uma aula da thamiris felizardo e acho que ela fala que isso mudou agora tanto faz se pra um ou para todos!!Ou seja nao incidiria mais contribuição sera que entendi errado??

  • PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS: Não integra !

    PARA APENAS UM GRUPO: Integra !

  • A MP 871/19 nada alterou quanto à previdência privada. Ou seja, ela não integra o salário-de-contribuição, desde que disponível à totalidade de empregados e dirigentes.

  • Para todos= paz e amor

    Para alguns= está deixando o resto de fora, então o troco é integrar

  • Preciso ser honesto: eu não entendi nada dessa questão. O que a previdência privada tem em relação ao RGPS? Existe alguma ligação nisso legalmente? Eu tô perdido aqui.

  • Breno Leal, o lance não é se tem ligação da previdência privada com o RGPS, mas sim entre o q o camarada recebe pela previdência privada e o salário de contribuição, isto é, se o q ele recebe pela previdência privada deve sofrer incidência da contribuição previdenciária devida ao RGPS, ou seja, se o q ele recebe vai integrar o salário de contribuição e...não, não será parcela integrante do salário de contribuição se a previdência privada oferecida pela empresa, for oferecida a todos os dependentes da mencionada empresa; não me atualizei ainda com a reforma, mas até tempo atrás funcionava assim.

  • Todos funcionários da empresa = Nao Integra

    Parte do todo = Integra

  • O artigo 214, § 9°, VI, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não é considerado salário-de-contribuição o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.

    Note-se que a empresa em que Luís trabalha somente oferece o benefício da previdência privada aos empregados do setor de vendas, descumprindo o requisito legal da disponibilidade à totalidade de empregados e dirigentes. Desta forma, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a Luís a título de contribuição para a previdência privada. 

  • INCIDE, POIS SÓ É DISPONIBILIZADO P/ O PESSOAL DO SETOR DE VENDAS.

  • Plano de Previdência Privada – ofertado pela empresa:

    • Apenas alguns funcionários incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos.
    • Todos os funcionários → não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos.

  • Pela reforma, não incidirá contribuição previdenciária,mesmo q seja oferecida a todos os funcionários. Simplesmente n incide mais.

  • Uns dizem q sim. Outros q não..kk


ID
92500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue
os itens subsequentes.

Suponha que determinada entidade fechada de previdência complementar celebrou operação de fusão societária com outra entidade fechada. Nessa situação, considerando a legislação de regência, a referida reestruturação societária, para sua legalidade, depende de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • Tai o complemento da questão. LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações; II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas; III - as retiradas de patrocinadores; e IV - as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ACIMA:

    O ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS ENTIDADES FECHADAS É A PREVIC (SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR), AUTARQUIA INTEGRANTE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    ENQUANTO QUE NAS ENTIDADES ABERTAS, O ÓRGÃO FISCALIZADOR É A SUSEP (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS), SUBORDINADA AO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
  • LC 109/01 - Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: (...) II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

    No entanto, na minha concepção, não sei se passaria essa questão atualmente, pois está incompleta, pois a lei diz: do órgão regulador e fiscalizador, ou seja, não pode ser um ou outro, como a questão traz, portanto, creio que esta questão seria anulada hoje. Fica ai a observação.


ID
92503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue
os itens subsequentes.

As entidades abertas de previdência complementar podem ser constituídas sob qualquer forma societária.

Alternativas
Comentários
  • não é qualquer tipo societário, somente as de sem fim lucrativo nos termos do da LC 108/2001 Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar. Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.
  • As entidades abertas de previdência complementar SÓ PODEM SER CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.As entidades fechadas é que são sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
  • As entidades abertas de previdência complementar somente podem ser organizadas sob a forma de sociedades anônimas, sendo a sua constituição e o seu funcionamento dependentes de prévia e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    Gabarito: ERRADO
  • LC 109/2001: Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar.   LC 108/2001:   Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar. Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
  • Para se lembrar durante a prova, lembre-se que a Sociedade de Economia Mista só pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima, conforme a Lei das S/A.

  • Erradíssima.

    entidade Aberta = Anônima

    entidade FechAda = Fundação ou Anônima

  • Carinhosa correção a parte do comentário do colega José Demontier:

     

    Entidades Fechadas: Fundação ou Sociedade Civil, sem fins lucrativos.

  • Gabarito:"Errado"

    Entidades Abertas - Soc. Anônima

    Entidades Fechadas - Fundações e Sociedades civis.


ID
99106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada
complementar.

A previdência privada objetiva complementar a proteção oferecida pela previdência pública, por meio de organização autônoma e da adoção do regime de financiamento por capitalização, bem como contribuir para o fomento da poupança nacional.

Alternativas
Comentários
  • Previdência privada, também chamado de Previdência complementar, é uma forma de segurocontratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. Os valores dos prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada. 

  • A CF/88 dispõe que: Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base em cálculos atuariais.

    Além da aposentadoria, o participante normalmente tem à sua disposição proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc. No Brasil existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada.

    Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em que o cidadão estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.

    As instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), do Ministério da Fazenda.

    Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915

  • Alguém me explica a parte de "contribuir para o fomento da poupança nacional."
  • Contribuir para o fomento da poupança nacional? Alguém pode explicar?
  • Respondendo aos colegas: sim! Pois a partir do momento que uma pessoa adquire um plano de previdência privada automaticamente ele está "depositando" o dinheiro e como tal, se caracteriza como poupança e consequentemente é aplicado pelas instituições.
  • Pela minha interpretação é uma conclusão lógica do próprio instituto.Ocorre que a legislação regente, LC 109/2001, não faz afirmação literal.

    Mas pesquisei e encontrei no UOL Economia a seguinte explicação: 


    "O que é previdência privada?

    É uma forma de POUPANÇA de longo prazo que tem como principal objetivo evitar que a pessoa sofra uma redução drástica da renda na sua aposentadoria."

    Fonte: http://economia.uol.com.br/financas/previdencia/previdencia-privada.jhtm

  • Regime de Repartição Simples - traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.

    Regime de Capitalização - Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro.

  • Poupança nacional: os participantes destes planos privados investirão uma parte dos seus ganhos visando a futuros benefícios, o que é, de certo modo, poupar.

  • Prezados,

     

    O capital aportado na previdência complementar não fica "parado". Ele é revertido em investimentos, títulos públicos, letras de câmbio etc. Isso fomenta a "poupança" nacional, pois o capital do país aumenta progressivamente.

     

    Fonte: ESTRATÉGIA


ID
99109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada
complementar.

Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • --> "Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores (...)"

    LC n. 109/01,  art. 16 - "Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores."

     

  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma HIPÓTESE, QUALQUER, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.

    Se o benefício de previdencia fechada for concedido apenas à parte dos trabalhadores, incidirá contribuição SIM. Caso seja um direito de TODOS, não haverá a incidência de contribuição para a seguridade social.
  • O valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar,só não integrará o salário-de-contribuição se for destinado para todos os empregados.

    Bons estudos!
  • SUPER FÁCIL GENTE, MEMORIZEM DA SEGUINTE FORMA:
    SE FOR PAGO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA  => NÃO INTEGRA

    SE FOR PAGO APENAS PARA UM SETOR OU UM GRUPO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA=>  INTEGRA
  • Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores [ERRADO, POIS DEVE SER A TODOS OS FUNCIONÁRIOS, PARA QUE NÃO INTEGRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO] e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.

  • Sempre tive dificuldade para gravar essa questão, mas nunca mais esqueci depois de usar a seguinte lógica de raciocínio:

    Para Todos? SIM => NÃO Integra

    Para Todos? NÃO =>SIM Integra

    é só inverter: se sim então não , se não estão sim. Meio louco mas para mim funcionou!

  • desde que disponibilizado a todos os empregado e dirigentes, o valor do plano de previdência complementar pago pela empresa não integra o salário de contribuição. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed. 2015, Frederico Amando)


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • o erro da questão esta na palavra  todos? 

    por mais que eu leia e releia a questão e os comentários não consigo entender

     alguém pode me esclarecer ?

  • Zuleica, o erro está na expressão "em qualquer hipótese", pois para que não integre o SC a empresa deveria fornecer a TODOS os funcionários da empresa. Caso ela fornece somente a alguns, integrará o SC. 

    Gab. ERRADO

    Bons estudos!

  • Estava estudando a doutrina do professor André Studart Leitão e Augusto Grieco Sant'Anna Meirinho, quando me deparei com esta questão. No livro, consta como "correta", mas, intrigado, vislumbrando o erro, vim procurá-la aqui e, como pensei, o gabarito é "errada". Esse site é ótimo, não deixa margens para dúvida. 

  • Art. 28, §9, alinea P - Lei 8.212/91

    Não integra o Salario de Contribuição: 

    o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa juridica relativo a programa de previdencia complementar, aberto ou fechado, desde que disponivel a totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts 9 e 468 da CLT. 

  • Para que não integre o SC a empresa deveria fornecer a todos os funcionários da empresa. Caso ela fornece somente a alguns, integrará o SC. 

    GAB. ERRADO.

  • Gabarito: Errado


    Lei 8.212, art. 28, §9º, q

    O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

    (O valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que tais programas beneficiem a totalidade dos empregados e dirigentes);



    DICA

    Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

    Quando pago à totalidade dos empregados não incide contribuição.


  • Em qualquer hipótese, mata a questão.
     Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

  • Geralmente quando a banca generaliza assim, a ponto de mencionar "em qualquer hipótese", 96% das afirmativas estarão erradas. No caso, no regime de previdencia complementar fechada ou aberta, o valor de contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, nao integrará a contribuiçao quando nao forem destinados a todos os segurados da respectiva empresa
  • GUARDE ESSA REGRA:


    BENEFÍCIO PAGO PELA EMPRESA PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS: NÃO É SC!!


    BENEFÍCIO PAGO PELA EMPRESA SOMENTE PARA ALGUNS FUNCIONÁRIOS : É SC!!!




    FOCOFORÇAFÉ#@

  • GAB. ERRADO!

    Não é em "qualquer hipótese"! Se for para todos, não haverá incidência de contribuição. Se for só para alguns, então haverá. Bons estudos galera!
  • Não integrará se for pago a todos os funcionários.

  • Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.


    1 º ERRO,  A regra geral (Certinho com a Lei) é a totalidade (ALL), a questão relativiza como regra. 

    2º ERRO, o que Não Integra (IN Ñ) é quando é oferecido pra totalidade (ALL): empregados e dirigentes. 


    Meu macete pra essa questão:

    Ñ ALL IN  (Certinho com a Lei), 

      ALL IN Ñ (Não Certinho com a Lei)

    .

    Ñ - Não 

    ALL - totalidade ou Certinho com Lei

    IN Ñ - Não Integra. 


  • Errada

    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e468 da CLT;


  • Planos de previdência complementar:

    Oferecidos a todos empregados   ------------- não integram salário de contribuição

    Oferecidos a alguns empregados  -------------- integram salário de contribuição

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  •  ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, "em qualquer hipótese", Quando aparece isso na frase é certo que o item está errado. 

    Mlehor coment: Herbet Lopes

     

  • Pessoal,

     

    PARTE: Integra

    TODOS: Não integra

     

    Bons estudos!

     

  • O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. NÃO INCIDEM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

     

    Ou seja, não é em qualquer hipótese!!!!

     

    Frederico Amado, p. 221. 7 edição. Sinopse Direito Previdenciário.

  • planos de benefícios das entidades fechadas ===> erga omnes ==> não integra

  • Quando o benefício é para TODO MUNDO não incide.

    Quando o benefício é para UMA PARTE ou SETOR ESPECÍFICO incide.

  • ERRADO.

    Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário de contribuição: p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os artigos 9º e 468 da CLT.

  • Gabarito ERRADO! Segundo Frederico Amado, essa regra desde 2001 está desatualizada pois não existe mais a possibilidade de uma aposentadoria complementar de caráter privado ser extendida só a alguns empregados - SEMPRE TEM QUE ABRANGIR TODOS! Mas se cair a literalidade do art 28, € 9, alínea p - colocar como certo!

ID
99112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada
complementar.

A portabilidade abrange o direito de o participante mudar de um plano para outro no interior de uma mesma entidade fechada de previdência privada, sem necessariamente haver ruptura do vínculo empregatício com o patrocinador.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

    § 1º Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador

  • O instituto da portabilidade, contido obrigatoriamente nos planos de benefícios das entidades de previdência complementar fechadas e abertas (arts. 14, II e 27, LC 109/2001), faculta aos seus participantes migrar de um plano de benefícios para outro (portando os recursos correspondentes ao seu direito acumulado), operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar esse tipo de plano.

    Para que o participante possa exercer a portabilidade, faz-se necessário a ocorrência de ruptura do vínculo empregatício com o empregador (patrocinador). Assim está contido no art. 14, parágrafo 1º, LC 109/01:

    "Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador."

    Importante frisar que A PORTABILIDADE NÃO CARACTERIZA RESGATE, ou seja, os recursos de seu plano não lhe serão entregues diretamente, mas sim remetidos à outra entidade operadora do plano para qual o participante está migrando.

     

  • A questão fala de migração de plano de benefício e não de portabilidade. A portabilidade ocorre quando há cessação do vínculo empregatício e o participante quer portar o seu plano de benefício para uma nova entidade de previdência complementar, aberta ou fechada. Nos dizeres de Adacir Rei "A simples mudança de um plano para outro, conhecida como migração de plano, sem o rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador, no interior de uma mesma entidade previdenciária, não constituirá portabilidade, mas apenas uma novação de contrato".

     

  • Na previdencia fechada só participa dela quem tem algum vínculoo. Ex.: PREVI (previdencia complementar do BB) - só participa da PREVI  os funcionarios do banco do Brasil.


    Já na previdencia aberta, qq um pode nela entrar e se desfiliar, pois não gera q obrigaçaão e vínculo permanente.
  • O erro da assertiva está em "sem necessariamente haver ruptura do vínculo empregatício com o patrocinador", tendo em vista que a portabilidade ocorre somente quando há a cessação do vínculo empregatício do trabalhador, possibilitando a vinculação do mesmo a diferente EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) - Fábio Zambitte Ibrahim (p. 783).
  • O final está incorreto, e que eu saiba não precisa ser somente no interior da mesma entidade. Pode ser em qualquer uma correto? Alguém me explica isso no meu mural, e aqui também para ajudar os futuros colegas com a mesmo dúvida, obrigado!

  • A LEI COMPLEMENTAR nº109 EM SER ART.14 DEFINE OS INSTITUTOS QUE DEVEM TER OS PLANOS DE BENEFÍCIOS.


    PORTABILIDADE: FACULTA O PARTICIPANTE TRANSFERIR OS RECURSOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES AO SEU DIREITO ACUMULADO PARA OOOOUTRO PLANO DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO OPERADO POR ENTIDADE DE PREVIDENCIÁRIO OPERADO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR OOOOU SOCIEDADE SEGURADORA AUTORIZADA A OPERAR O REFERIDO PLANO.... 


    QUANDO O PLANO ORIGINÁRIO FOR UMA EFPC (entidade fechada), O PLANO RECEPTOR PODERÁ SER EFPC (entidade fechada) OU EAPC (entidade aberta). CONTUDO, A PORTABILIDADE REALIZADA DE UMA EFPC (entidade fechada) PARA UMA EAPC (entidade aberta) SOMENTE SERÁ ADMITIDA QUANDO A INTEGRALIDADE DOS RECURSOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES AO DIREITO ACUMULADO DO PARTICIPANTE FOR UTILIZADA PARA A CONTRATAÇÃO DE RENDA MENSAL VITALÍCIA OU POR PRAZO DETERMINADO, CUJO PRAZO MÍNIMO NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO PERÍODO EM QUE A RESPECTIVA RESERVA FOI CONSTITUÍDA, LIMITADO AO MÍNIMO DE 15 ANOS.


    AO PARTICIPANTE QUE NÃO ESTEJA EM GOZO DE BENEFÍCIO É FACULTADA A OPÇÃO PELA PORTABILIDADE NA OCORRÊNCIA SIMULTÂNEA DAS SEGUINTE SITUAÇÕES:


    ---> CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO PARTICIPANTE COM O PATROCINADOR, NOS PLANOS INSTITUÍDOS POR PATROCINADOR.


    -->  CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA DE ATÉ 3 ANOS DE VINCULAÇÃO DO PARTICIPANTE AO PLANO DE BENEFÍCIOS . 



    GABARITO ERRADO
  • LC 109:

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas

    as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:


    §  1º Não  será  admitida  a  portabilidade  na  inexistência  de  cessação  do  vínculo empregatício do participante com o patrocinador.


  • Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

      I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

      II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

      III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

      IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

      § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

    Tem que haver a ruptura do vinculo entre empregatício e o patrocinador.

  • O parágrafo 1º do art. 14, da Lei Complementar n° 109, não admite a portabilidade sem que haja cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (nos casos em que esta relação existir). A cessação do vínculo empregatício não é necessária para portabilidade em fundos instituídos. (Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub, Previdência privada doutrina e jurisprudência)

  • Errado

    So lembrar da portabilidade nos servicos telefonicos 

  • ART.14

    § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.


ID
99115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No moderno Estado regulador, conforme lecionam
Antonio La Spina e Giandomenico Majone, adotam-se diferentes
técnicas de regulação, entre as quais se destacam: a) a fixação de
standards de atuação, por meio de normas; b) a determinação, aos
agentes privados que desenvolvem uma dada atividade, do dever de
informar, objetivando-se dotar de transparência suas condutas e
diminuir a assimetria informativa existente entre eles e os
consumidores; c) o exame individualizado de produtos e processos,
muitas vezes mediante técnicas de autorização. A regulação
abrange, ainda, a fiscalização das condutas e a aplicação de
penalidades.

A partir de tais considerações, julgue os itens seguintes, acerca da
competência para regular e fiscalizar as entidades fechadas de
previdência privada.

Dependem de autorização da Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social, as operações de fusão, cisão, incorporação e qualquer outra forma de reorganização societária das entidades fechadas de previdência privada, assim como as retiradas de patrocinadores.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

    Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

    II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

    III - as retiradas de patrocinadores;

    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.

  • É bom lembrar que com a Lei 12.154 de 23 de Dezembro de 2009 a fiscalização das entidades fechadas passou a ser de responsabilidade da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e não mais da SPC.

    Art. 1o Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

    Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

    Art. 2o Compete à Previc:

    I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações.

    Sendo assim, caso a pergunta se refira a LC 109/01 deveremos manter a letra da lei, como bem explicado pelo colega abaixo, porém, se não fizer essa referência, deveremos considerar que a resposta certa é PREVIC ( Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

  • Questão desatualizada.

    Hoje é necessária a autorização do Conselho Nacional de Previdência Complementar e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

  • COM A CRIAÇÃO EM 2009 DA PREVIC (deliberativo e fiscalizador) das entidades fechadas

    criação da SUSEP (fiscalizador), CNSP ( regulador) das entidades abertas; 

    CABERÁ A ESTES ÓRGÃOS TAIS FUNÇÕES, CONFORME O PROPRIO ARTIGO 33, INCISO II, ( fechadas) e artigo 38 inciso IV (abertas)


    A QUESTÃO ATUALMENTE SERIA CONSIDEERADA ERRADA PELO CESPE.
  • Hoje é necessária a autorização do Conselho Nacional de Previdência Complementar e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

    Gostei (

    35

    )


ID
99118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No moderno Estado regulador, conforme lecionam
Antonio La Spina e Giandomenico Majone, adotam-se diferentes
técnicas de regulação, entre as quais se destacam: a) a fixação de
standards de atuação, por meio de normas; b) a determinação, aos
agentes privados que desenvolvem uma dada atividade, do dever de
informar, objetivando-se dotar de transparência suas condutas e
diminuir a assimetria informativa existente entre eles e os
consumidores; c) o exame individualizado de produtos e processos,
muitas vezes mediante técnicas de autorização. A regulação
abrange, ainda, a fiscalização das condutas e a aplicação de
penalidades.

A partir de tais considerações, julgue os itens seguintes, acerca da
competência para regular e fiscalizar as entidades fechadas de
previdência privada.

Aplicada penalidade pelo órgão fiscalizador, em virtude do descumprimento do dever de prestar informações solicitadas pelos participantes de um plano de benefícios de uma entidade fechada, cabe recurso, no prazo de 15 dias, ao Ministro de Estado da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, ao ÓRGÃO COMPETENTE.
  • [complementando a resposta anterior]

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

    Art. 65. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, observado o disposto em regulamento:

    § 2º Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, ao órgão competente.

  • Decreto 4942 que trata do regulamento do processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, diz:  

    Art. 13.  Da decisão do Secretário de Previdência Complementar (agora PREVIC) caberá recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contado do recebimento da decisão-notificação.

  • Apenas retificando o comentário de mimi:

    O Conselho de Gestão de Previdência Complementar não existe mais, pois foi substituído pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, instituído pela Lei 12.154/09 e regulamentado pelo Decreto n. 7.123/10, órgão regulador da previdência privada complementar fechada.
    A mesma lei e decreto dispuseram sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, a quem compete o julgamento dos recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, órgão fiscalizador da previdência privada complementar fechada, que versem sobre:
    a) conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos, iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação de penalidades cabíveis;
    b) impugnações referentes ao lançamento tributário da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar.

    Assim, cabe à Câmara de Recursos da Previdência Complementar o julgamento dos recursos interpostos pelo órgão fiscalizador no âmbito da previdência complementar fechada.

  • ERRADO. O erro está em dizer que o recurso é dirigido ao Ministro de Estado da Previdência Social. Cabe recurso à Câmara de Recursos da Previdência Complementar. Explicando:

    1) Quem fiscaliza as entidades fechadas de previdência complementar é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Cuidado, pois a LC 109 menciona que é a Secretaria de Previdência Complementar (art. 74), mas esta foi substituída pela PREVIC (Lei 12.152/09).

    2) O Decreto 7.123/10 dispõe que: Art. 3o À Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc:
    I - sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis;

    Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1104
  • ERRADO

     

    Cabe recurso à Câmara de Recursos da Previdência Complementar e não ao ao Ministro de Estado da Previdência Social.

    O Decreto 7.123/10 dispõe que: Art. 3. À Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc:


ID
112342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime previdenciário complementar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.

    alternativa c: CORRETA

  • Letra d – Errada

    Súmula 290 do STJ: Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

  •  

    “A” ERRADO: CF Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    LC 109 Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

    “B” ERRADO: LC 109 Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    “C” CERTO: LC 109 Art. 41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.

    “D” ERRADO: Súmula 290 - STF “Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador”.

    “E” ERRADO: LC 109 Art. 75. Sem prejuízo do benefício, prescreve em cinco anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil.

  • Lei 109/01:

     

    Art. 41.No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.   
  • Acrescento aos comentários a resposta da letra "e":
    Súmula nº 427, STJ:
    "a ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento."
    Espero ter contribuído
  • Na verdade, o erro da alternativa "A" se dá pelo fato de que as entidades fechadas não necessariamente são sociedades anônimas, pois podem ser fundação ou sociedade civil, não havendo previsão dessa norma quanto às entidades fechadas, o que não ocorre com as entidades abertas, que são sociedades anônimas!!!

  • Complementando a informação do colega, o fundamento legal que demonstra o equívoco na alternativa "a" é o art. 31, §1º, da LC 109/01:


    "§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos".


    Logo, as entidades fechadas não se constituem sob a forma de sociedade anônima.

  • Questão fácil, É só ler até o final. 

    O erro da letra A está no seu final, "..pois associados ou membros de pessoa jurídicas de carater profissional, classista ou setorial" são instituidores e não patrocinadores.

    Correta C

  • Gilberto cavalcanti, o erro da letra A: entidade fechada de prev complementar não é sociedade anonima, sim a Aberta


ID
113527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de
106 a 120.

Ao secretário de previdência complementar incumbe definir diretrizes para o planejamento das ações orçamentárias vinculadas à Unidade Gestora da Secretaria de Previdência Complementar.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Art. 32. Ao Secretário de Previdência Complementar incumbe:

    I - orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos da Secretaria;
    II - representar a Secretaria de Previdência Complementar, nos termos da lei;
    III - definir diretrizes para o planejamento das ações orçamentárias vinculadas à Unidade Gestora da Secretaria de Previdência Complementar;
    IV - orientar, coordenar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria;
    V - instaurar inquérito administrativo e julgar seu relatório conclusivo, bem como julgar auto de infração;
    VI - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos às atividades da Secretaria;
    VII - propor ao Ministro de Estado as metas anuais da Secretaria;
    VIII - coordenar e orientar a elaboração e consolidação do relatório anual de atividades; e
    IX - assistir o Secretário-Executivo no desempenho de suas atribuições.

    REGIMENTO INTERNO DA
    SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MPS

    (Aprovado pela Portaria MPS nº 173/2008)

  • Essa foi bem específica


ID
113551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de
106 a 120.

A determinação de investigações, a instauração de inquéritos e a aprovação de programas anuais de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar e também a decisão sobre as penalidades cabíveis são da competência da Secretaria de Políticas de Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), cuja criação é prevista no projeto de lei (PLC 136/09) na  Comissão de Assuntos Econômicos, fiscalizará e fará supervisão das atividades dos fundos fechados de previdência, funções atualmente exercidas pela Secretaria de Previdência Complementar, órgão desse mesmo ministério.

    Ao atribuir à Previc status de autarquia, o projeto garante à entidade autonomia financeira e administrativa para conduzir suas funções, o que não vale para a Secretaria de Previdencia Complentar. A entidade tem como principal fonte de receita uma taxa a ser cobrada dos próprios fundos de pensão - a chamada Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).

  • Diferentemente das entidades de regime aberto de previdência complementar, cujo órgão fiscalizador é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), subordinada ao Ministério da Fazenda, o controle, a regulamentação e a fiscalização das entidades fechadas ficam a cargo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Também há o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, exercendo função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas EFPC, sendo igualmente responsável pela definição das políticas e diretrizes aplicáveis ao referido regime.

    Vide art.41 da lei 109/01.

     

     

  • Então a SUSEP fiscaliza as entidades de regime aberto;
    e a PREVIC fiscaliza as entidades de regime fechado...

    Booaa!!
  • A portaria MPS 173/2008 foi revogada pela Portaria MPS Nº47, de 26 de Dezembro DE 2010 - DOU DE 27/01/2011.
  • LC 103/2001, Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
  • GABARITO ERRADO


    Entidade Fechada de Previdência Complementar

    ·  Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar(PREVIC)

    ·  Órgão Regulador: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)


  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo (CNPC) Conselho Nacional de Previdência Complementar.

  • Art. 1o  Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

    Parágrafo único.  A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

  • ERRADA.

    As previdências complementares fechadas tem fiscalização a cargo da PREVIC e são reguladas pelo CNPC.

    As previdências abertas ficam a cargo do Ministério da Fazenda, através do Susep.

  • Pessoal, acho que acertei essa questão pelo motivo errado. Não é matéria da força policial a abertura de inquéritos?

    Desde já, gratíssimo pela atenção.  


ID
114454
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os planos de previdência complementar, abertos ou fechados, caracterizam-se por:

Alternativas
Comentários
  • DEFINIÇÃO:Previdência privada, também chamado de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. Os valores dos prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada.ATENÇÃO PARA ESSA PASSAGEM QUE RESPONDE A QUESTÃO:RESPOSTA DEm resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.
  • Cuidado com essa questão.Entidade de Previdência complementar:a)A entidade se obriga a:- manter congruência entre contribuições e os benefícios futuros.b) Os planos caracterizam-se por:- manuter a capacidade econômica dos segurados.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • O artigo 40, parágrafo 15 da CF dispõe "que os planos de benefícios a cargo das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos deverão ser adotados na modalidade de contribuição definida, vale dizer, aqueles em que o valor do benefício é determinado pelo montante das contribuições de cada participante." (Carvalho Filho)
    Diante dessa afirmação, a altenativa "b" não estaria correta também?!  
  • Para quem ainda não entendeu, vou tentar explicar...

    Existem 2 tipos de previdência: A obrigatória e a complementar.

    A previdência obrigatória é aquela que, ao auferir renda, você tem obrigação de se filiar a um regime de previdência (RGPS ou RPPS). Essa filiação garante que você tenha direito a se aposentar pelo INSS (se for RGPS) ou pelo art.40, CF (se for RPPS)
    A previdência complementar é aquela que tem o objetivo de COMPLEMENTAR a obrigatória. Ex: digamos que, pelo INSS, uma pessoa tenha direito a se aposentar com R$ 1.000, mas acha o valor muito baixo. Ela pode, se quiser, se filiar à previdência complementar e COMPLEMENTAR essa aposentadoreia de R$1.000 (se aposentando, por exemplo, com R$2.000). Este tipo de filiação é facultativa, ou seja, se aquela pessoa não quiser ter uma aposentadoria maior, ela contribui apenas para o INSS e se aposenta com R$1.000.
    A previdência complementar pode ser: pública ou privada.

    voltando a questão... a previdência complementar visa a manutenção da capacidade econômica do segurado, porque, se você se filiar, pode ter uma aposentadoria +- equivalente ao que a pessoa recebia na atividade (ou seja, ela pode ter um padrão de vida parecido ou igual a antes), o que não seria possível apenas com o INSS (como sabemos o valor da aposentadoria é muito pouc, e é por isso que muita gente se aposenta e continua trabalhando, pois só com a aposentadoria é difícil pagar as contas, né?)

  • Prezados,

    Acredito que esta questão não foi feliz nas assertivas apresentadas. 

    As letras b e d poderiam ser consideradas "corretas". Os planos de previdência complementar guardam sim relação direta de proporcionalidade entre o valor que se repassa ao sistema e o valor dos benefícios concedidos (exceto naqueles casos de infortúnio, como invalidez ou morte). A previdência aberta também segue este raciocínio.

    O FUNPRESP, por exemplo, que foi recém criado, faz campanhas frequentemente, a fim de orientar os novos servidores acerca da importância de se aderir a uma previdência complementar cedo, para que, no futuro, o servidor possa ter acumulado um bom capital e possa, proporcionalmente ao que acumulou, receber uma complementação de aposentadoria digna.


ID
114481
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tal como se dá com instituições fi nanceiras, sujeitas ao regime da Lei n. 6.024/74, as seguradoras e entidades de previdência complementar estão sujeitas à intervenção quando:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com essa questão.Entidade de Previdência complementar:a)A entidade se obriga a:- manter congruência entre contribuições e os benefícios futuros.Obs.: como é uma obrigação, neste caso estarão sujeitas a intervenção.b) Os planos caracterizam-se por:- manuter a capacidade econômica dos segurados.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Lei Complementar n. 109-2001: dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências.

    (...)

    Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:

            I - irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;

            II - aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;

            III - descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão ou contratos dos planos coletivos de que trata o inciso II do art. 26 desta Lei Complementar;

            IV - situação econômico-financeira insuficiente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios e da entidade no conjunto de suas atividades;

            V - situação atuarial desequilibrada;

            VI - outras anormalidades definidas em regulamento.

  • LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

    Art. 2º Far-se-á a intervenção quando se verificarem as seguintes anormalidades nos negócios sociais da instituição:

    I - a entidade sofrer prejuízo, decorrente da má administração, que sujeite a riscos os seus credores;

    II - forem verificadas reiteradas infrações a dispositivos da legislação bancária não regularizadas após as determinações do Banco Central do Brasil, no uso das suas atribuições de fiscalização;

    III - na hipótese de ocorrer qualquer dos fatos mencionados nos artigos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (lei de falências), houver possibilidade de evitar-se, a liquidação extrajudicial.

    ***

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:

    I - irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;

    II - aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;

    III - descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão ou contratos dos planos coletivos de que trata o inciso II do art. 26 desta Lei Complementar;

    IV - situação econômico-financeira insuficiente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios e da entidade no conjunto de suas atividades;

    V - situação atuarial desequilibrada;

    VI - outras anormalidades definidas em regulamento.

  • GABARITO: C


ID
114484
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entidades de previdência complementar, abertas ou fechadas, se obrigam a:

Alternativas
Comentários
  • Previdência Complementar Fechada
    Os planos de Previdência Fechados são, necessariamente, destinado à empresas ou associações, onde o grupo de funcionários ou associados, contribui para formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. São normatizados pela Secretaria de Previdência Complementar e fiscalizados pela Superintendência de Previdência Privada (Previc).

    É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.

    Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12(doze)porcento da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.

     Previdência Complementar Aberta
    O sistema de previdência aberta é um plano em que qualquer pessoa (mediante subscrição do risco pelo segurador) pode ingressar, individualmente. As empresas de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep. No Brasil não é mais possível que um empresa de previdência privada aberta seja sem fins lucrativos.

    É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.
     

  • B

    Deve ter congruência e equilíbrio entre as contribuições e os benefícios futuros.
  • Por que nessa questão abaixo eu errei então ao colocar a resposta "b)imporem relação de proporcionalidade entre contribuições e benefícios"?

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/02fd4cd6-53


ID
122560
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre as entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição e organização, à luz da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra C

    CF, art 202, paragrafo 2:  As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefício das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

  •  

    “A” ERRADO: Elas não atuam de forma mutuamente exclusiva mas sim de forma AUTÔNOMA: CF Art. 202 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

     

    “B” ERRADO: CF Art. 202 § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos

     

    “C” CERTA: CF Art.202 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

     

    “D” ERRADO: CF Art.202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    “E” ERRADO: CF Art.202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado


ID
139057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos beneficiários do regime geral da previdência social (RGPS), cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI nº 8.213/1991 Art. 11 § 2º [PLANOS DE BENEFÍCIOS]

    CORRETA ´é  C

    Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral da Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

  • A) INCORRETA - A perda da qualidade de dependente em razão da idade não pode ser restaurada com superveniente condição de invalidez;

    B) INCORRETA - Médico residente é considerado Contribuinte Individual, e não empregado;

    Art. 9º, § 15, do RPS. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput [Contribuinte Individual], entre outros:  X - o médico residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

    C) CORRETA - Trata-se de pessoa física que exerce atividade remunerada em regime próprio e em regime geral, vinculando-se obrigatoriamente aos dois;

    D) INCORRETA - O pastor é considerado Contribuinte Individual - Art. 9º, V, do RPS - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CI: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    E) INCORRETA - A relação de dependentes estabelecida pela lei não pode ser modificada para incluir beneficiário não previsto.

  • Vou tentar acrescentar aos ótimos comentários das colegas

    a) pobre Albano... só teria direito se sua invalidez acontecesse enquanto no gozo do benefício

    b) não há o que acrescentar

    c) Correto, ele fica vinculado em relação apenas à atividade do RGPS.

    d) não há o que acrescentar

    e) outra pessoa sozinha nesse mundo. No caso, é necessária adoção formal para ser beneficiário.

     


     

  • Belíssimos comentarios...

    só complementando, o dependente só é dependente quando do acontecimento do fato gerador, anteriormente, ele nao é considerado como sendo, uma vez que sua inscriçao só poderá ser realizada após o acontecimento que lhe proporcione direito ao beneficio requerido.


    Abcs, bons estudos galera!
  • Quanto ao item B, há o que se acrescentar sim, pois caso o médico residente seja contratado em desconformidade com a lei 6.932/73, será ele "EMPREGADO" e não contribuinte individual.
  • Célio concluiu o curso de medicina e agora está fazendo residência médica em hospital particular. Nessa situação, caso tenha sido contratado de acordo com a legislação regente, para a previdência social, Célio é segurado empregado.

    Estou com uma dúvida nesta acertiva: médico residente é um contribuinte individual pois a residência médica é uma especialização. Agora, em se tratando de contratação, ele passa a ser empregado, deixando de ser contribuinte individual.

    Entendo que esta opção também estaria correta.
  • Questão mal elaborada, pois não se sabe se o referido Estado adota o Regime Próprio.
    Só os fucionários públicos federais é que são regidos obrigatoriamente pelo RPPS.
    Os Estados e os Municípios não são obrigados a implantar o Regime Próprio.
  •  A - ERRADO - O BENEFÍCIO FOI CESSADO AO COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE. 


    B - ERRADO -  A RESIDÊNCIA MÉDICA CONSTITUI MODALIDADE DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DESTINADA A MÉDICOS, SOB A FORMA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, CARACTERIZADA POR TREINAMENTO EM SERVIÇO. ATENDIDAS AS CARACTERÍSTICAS DA LEI 6.932, CÉLIO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Art.4º§1º,6.932/81 OU Art.9º§15,X,RPS


    C - CORRETO - PARTINDO DE QUE TOOODOS OS ESTADOS JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO, O SERVIDOR EFETIVO  QUE EXERCE UMA ATIVIDADE QUE LHE ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL, SERÁ, ASSIM CONSIDERADO... NO FINAL - DESDE QUE ATENDIDO OS REQUISITOS LEGAIS - ELE PODERÁ TER DUAS APOSENTADORIAS DE REGIMES DISTINTOS.


    D - ERRADO - 1º O VALOR RECEBIDO NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO REMUNERAÇÃO (mesmo que lhe enquadre como segurado obrigatório, isso é muuuito estranho, mas está na lei)... 2º A ATIVIDADE EXERCIDA POR GETÚLIO É CLASSIFICADA COMO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    E - ERRADO - EQUIPARA-SE A FILHO O ENTEADO E O MENOR SOB TUTELA - PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE NÃO BASTA A DECLARAÇÃO, MAS TAMBÉM A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, QUE NÃÃÃO É PRESUMIDA.




    GABARITO ''C''

  • impúbere

    adjetivo e substantivo de dois gêneros

    1. 1.

      que ou quem ainda não atingiu a puberdade.

    2. 2.

      jur diz-se de ou menor absolutamente incapaz (entre zero e 16 anos), por não responder civilmente por seus atos.

  • E INCORRETA

     

    A categoria de ''dependente designado'' foi excluída pela lei 9032\1995

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    IV - a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60(sessenta) anos ou inválida.  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Em relação à assertiva A, vale apontar que a pensão só não é devida porque a invalidez é posterior ao óbito do pai. Se a invalidez fosse contemporânea ao óbito, a pensão seria devida, mesmo que o filho já tivesse alcançado a maioridade previdenciária.

  • gabarito letra C

    a) art. 17 do Decreto 3.048/99

    b) art. 9º do Decreto 3.048/99

    c) LEI nº 8.213/1991 Art. 11 § 2º

    d) LEI nº 8.213/1991 Art. 11

    e) art. 16  Lei 8.213/91


ID
139066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relacionados aos sistemas de previdência privada no Brasil.

I A estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar deve ser constituída por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. Além disso, essas entidades devem ser organizadas sob a forma de fundação ou associações sem fins lucrativos.
II Na elaboração do plano de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, não há obrigatoriedade de previsão do benefício proporcional diferido.
III O órgão regulador do sistema de previdência complementar brasileiro, que inclui as entidades abertas e fechadas, é o Conselho de Gestão da Previdência Complementar, formado por representantes do governo, indicados pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, e da sociedade, indicados pelos dirigentes das entidades abertas e fechadas.
IV Nas entidades fechadas de previdência complementar, instituídas por pessoas jurídicas de direito público, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público, a contribuição do patrocinador não poderá exceder à do participante.
V Com a unificação das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, a função de órgão de fiscalização das entidades fechadas passou a ser do novo órgão, conhecido como Super-Receita, enquanto a fiscalização das entidades abertas continua sendo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LC 108/2001

    CORRETAS: I-art. 8º e 9º e IV- art. 6º, §1º

  • Questão passível de anulação. O Item I fala em fundação e ASSOCIAÇÕES. Na verdade são fundações e sociedades civils sem fins lucrativos. Art. 31, §1º da lcp 109.

  •  

    ITEM “I” CORRETO:LC 109: Art. 31 § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

    ITEM “II” ERRADO:LC 109:  Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

    ITEM “III” ERRADO: O órgão regulador das entidades abertas é a SUSEP e das entidades fechadas é a PREVIC;

    ITEM “IV” CORRETO: LC 108: Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

            § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante,observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

    ITEM “V” ERRADO: Órgão fiscalizador das entidades fechadas: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

  • O item III está incorreto porquanto o órgão regulador das entidades de previdência complementar fechada é o Conselho Nacional de Previdência Complementar e o órgão regulador das entidades de previdência complementar aberta é o Conselho Nacional de Seguros Privados.
  • O ITEM "I" ESTÁ CORRETO.

    O enunciado foi claro dizendo para julgar correto os itens relacionados aos sistemas de previdência privada no Brasil. Em nenhum momento foi dito para julgar estritamente de acordo com a LC 109/01.

     Apesar de a LC 109/01, em sua literalidade, fazer menção à sociedade civil sem fins lucrativos, este instituto deixou de existir com o advento do Código Civil de 2002. Como a LC 109 é do ano de 2001, ela ainda observava os regramentos do Código Civil de 1916.

    Explico:

    Em consonância da inteligência do art. 44, CC/02, são pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas
    V - os partidos políticos

    Portanto, não existe mais a figura respectiva prevista denominada sociedade civil sem fins lucrativos. Ela deve ser alterada para associação - forma de pessoa jurídica intersubjetiva sem fim lucrativo atualmente existente - sobretudo pelo fato de o art. 2.031, CC/02 aduzir no sentido de que "as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007".

    Como o concurso foi em 2008, o item está CORRETO.

  • Gab: B



    O que é entidade fechada?

    Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC é a operadora do(s) plano(s) de benefícios, constituída na forma de sociedade civil ou a fundação, estruturada na forma do art. 35 Lei Complementar nº 109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.

    Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.

  • Assim, o CC extinguiu a figura anômala que se tinha no CC/1916, da sociedade civil, sem fins lucrativos, que nada mais é do que uma associação. Por esse motivo, a regra do art. 31, §1o , da LC 109/2001 deve ser aplicada com a integração interpretativa do Código Civil em vigor.

     

    fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242903/000926841.pdf?sequence=1

  • item III - incorreto

    A Previdência Privada possui duas formas: a fechada e a aberta. Ambos os formatos são supervisionados e fiscalizados por órgãos competentes, que têm como seu objetivo a regularização e a proteção do patrimônio da população que tem seus fundos investidos em quaisquer tipo de previdências.

    Zelando pela defesa dos interesses dos consumidores e fiscalizando os setores sob sua jurisdição, esses órgão são responsáveis por promover estabilidade, proteger os interesses dos cidadãos e fazer com que os envolvidos sempre cumpram as deliberações tomadas pelo Conselho para os quais essas entidades respondem.

    Esses são a PREVIC, ou Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e a SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados. Ambas cumprem um mesmo objetivo, mas cada uma fiscalizando um tipo de Previdência Privada, sendo a primeira voltada para as previdências fechadas e a segunda, as previdências abertas.

    Essas, por sua vez, são chamadas de autarquias, ou seja, “um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”, segundo o Decreto – Lei nº 200/1967. Resumidamente, elas são titulares de direitos e obrigações próprias.

    A sigla Previc deriva do nome Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Sendo que ela é a responsável por fiscalizar e supervisionar todas as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPC)

    A Previc e a Susep possuem finalidade similares, porém, atuam em segmentos diferentes. Dessa forma, a Susep – Superintendência de Seguros Privados, é voltada para a fiscalização do mercado de seguro e previdência complementar aberta. 

    É importante notar que a previdência complementar aberta é destinada a qualquer pessoa. Ao passo que a fechada é focada apenas em funcionários de empresas e participantes de associações. 


ID
139666
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Determinada entidade fechada de previdência complementar, patrocinada exclusivamente por empresas controladas pelo Estado, apresentou déficit atuarial no plano por ela administrado, instituído na modalidade de benefício definido. Verificou-se, assim, a necessidade de alteração do regulamento do plano, de benefício definido para contribuição definida, bem como a adoção de providências para equacionar o déficit presente. Em face dos dispositivos constitucionais que regem a matéria, especialmente aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/98, e da legislação correspondente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 21 da LC 109/2001:

     

    Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

    § 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

     

  •  

    “A” ERRADA :Segundo a lei complementar 109/2001: “ Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar”.

    “B” CERTA:LC 109: “Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações”; e“Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar”.

    “C” ERRADA: A questão tem seu início correto, o erro começa ao dizer bem como aporte de recursos diretamente pelo Estado, na condição de acionista controlador das empresas patrocinadoras”. Nas entidades fechadas de previdência complementar a participação do Estado só existe como agente regulador e fiscalizador:CF: “Art. 21. Compete à União:

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

    “D” ERRADA: Reporta-se a lei complementar 109/2001, art. 21 – citado no item “A” e”B”;

    “E” ERRADA: O erro esta em dizer: “independentemente do que preveja o regulamento do plano”. LC 109/2001: Art.13  “§ 1o Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores, com relação aos respectivos planos, desde que expressamente prevista no convênio de adesão”.


ID
168715
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia a assertiva abaixo e, a seguir, marque a alternativa correta:

O servidor público da Administração Direta ou Indireta, de qualquer das três esferas do Poder Público, é:

Alternativas
Comentários
  • gostaria de saber qual o erro da letra "c".

    obrigada

  • Taina,

    a letra "c" está errada por generalizar, ou seja, dizer que todos os servidores possuem regime próprio. Há entes, como pequenos Municípios, que por contar com poucos servidores, não possuem regime próprio de previdência, por ser bastante oneroso, já que poucos contribuiriam para o sistema. Os servidores públicos destes entes, portanto, participam do regime geral.

  • LEI 8212, ARTIGO 13.

  • O servidor público, será excluído do RGPS, caso seja participante de RPPS. No caso, do servidor exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS, o mesmo estará vinculado a dois Regimes, podendo desta forma, ter duas aposentadorias.
  • Fundamento
    8.213
      Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
  • Caros colegas, uma dúvida por favor.

    A lei diz:

      Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Mas e o juiz federal regido por RPPS e que exerce concomitantemente atividade de magistério em faculdade privada? Ele não pode estar regido também pelo RGPS uma vez que é professor?

    Neste quesito fiquei em dúvida com relação a assertiva "D" e marquei a "E".

    Alguém pode esclarecer esta dúvida por favor?

    Obrigado e que Jesus os abençõem.


     

  • Art. 12 da Lei nº 8.213/91

    O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Pode-se concluir que o trabalhador não ficará desamparado, vai ser coberto pelo RPPS ou RGPS.

    Se o trabalhador estiver vinculado ao RPPS e exercer atividade comberta pelo RGPS (como professor por exemplo) possui vínculo com os dois regimes, podendo portando receber duas aposentadorias.

    Espero ter ajudado, e qualquer erro me corrijam
  • Gabarito: D

    Art. 12 da lei 8.213: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • Questão trata da condição previdenciária do Servidor Público, sob o ângulo da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Examinemos as afirmativas, à procura da correta:

    Alternativa “a” incorreta. Ocorre que, se tais servidores não forem amparados por RPPS, serão acobertados pelo RGPS, como se observa da leitura do art. 13, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social”.  

    Alternativa “b” incorreta. Em regra, são amparados por RPPS. Entretanto, na ausência deste, serão acobertados pelo RGPS, consoante o art. 13, da Lei 8.212/91. Ademais, o caso concreto deverá ser analisado, no tocante à aposentadoria com proventos integrais.  

    Alternativa “c” incorreta. Poderão ser integrantes do RGPS, na ausência do RPPS, nos termos do art. 13, da Lei 8.212/91.

    Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 13, da Lei 8.212/91, que ora reproduzo: “Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social”. 

    Alternativa “e” incorreta. Tendo em vista que a alternativa “d” consubstancia o gabarito da questão.

    GABARITO: D.


ID
182155
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os segurados servidores públicos do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas têm direito aos seguintes benefícios:

Alternativas
Comentários
  • * a) aposentadoria voluntária e auxílio-reclusão.

    * b) aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.

    * c) aposentadoria compulsória e auxílio-doença.

    * d) salário maternidade e auxílio-reclusão.

    * e) auxílio-doença e auxílio-reclusão.
     

    Letra C. Pelo fato dos benefícios expostos, serem devidos aos segurados, e não aos dependentes.

    Todo e qualquer auxílio-reclusão se deve ao dependente, pelo fato do segurado estar preso, em regime fechado ou semi-aberto!

    graça e paz!

  • “Art. 5.º O Programa de Previdência do Regime Próprio de Estado do Amazonas, compreende os seguintes benefícios:
    I - Em relação aos segurados servidores públicos:
    a) aposentadoria por invalidez permanente;
    b) aposentadoria compulsória;
    c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
    d) aposentadoria voluntária por idade;
    e) aposentadoria especial;
    f) auxílio doença; e
    g) salário maternidade.
    II – Em relação aos segurados militares:
    a) reserva remunerada;
    b) reforma;
    c) auxílio doença; e
    d) salário maternidade.
    III – Em relação aos dependentes:
    a) pensão por morte;
    b) pensão por morte presumida ou ausência;
    c) auxílio reclusão.”
     

    Fonte: www.amazonprev.am.gov.br/arquivos/.../pdf/lei_complementar_n43.doc

  • Ola pessoal,

    Quando a gente não lê a questão observando cada detalhe erramos e ainda ficamos com raiva da questão, pois eu estava, antes de errar a questão, reclamando e falando que todos esses benefícios eram garnatidos ao regime próprio, só que depois que errei vi que a questão estava pedindo o benefício que o Segurado do regime próprio tinha direito. Portanto exclui-se o auxílio reclusão que quem tem direito são os dependentes do segurado achariamos a alternativa correta.



    Bons estudos.
  • Auxílio-reclusão diferente de segurados. Fato em qualquer lugar do Brasil.
  • Auxilio reclusão devido aos dependentes do segurado.
  • Correta letra C.
    Beneficios dos dependentes: auxílio-reclusão e pensão por morte, demais benefícios são dos segurados.
  • Esse tipo de questão só pega os desligados.
  • Nem precisava saber o que dizia a legislação amazonense. O texto constitucional deixa claro que o auxíli-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda. 
  • Gabarito: C

    SEGURADO DIFERENTE  DE DEPENDENTE 

    AUXÍLIO RECLUSÃO ELIMINA TODAS AS ALTERNATIVAS ERRADAS (QUEM RECEBE AUXÍLIO RECLUSÃO SÃO OS DEPENDENTES A BANCA QUER SABER BENEFÍCIOS DOS SEGURADOS) 

  • Nunca estudei o Regime proprio do AM, mas a questão facilitou colocou em 4 alternativas uma prestação que é privativa do Dependente. "auxílio-reclusão"

  • *O auxílio-reclusão é um benefício concedido a dependentes do segurado.

    a) aposentadoria voluntária e auxílio-reclusão.

    b) aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.

    c) aposentadoria compulsória e auxílio-doença.

    d) salário maternidade e auxílio-reclusão.

    e) auxílio-doença e auxílio-reclusão.

  • GABARITO: C

    Ambas as alternativas falam de auxílio-reclusão,restando apenas a alternativa C


    auxílio-reclusão e devido aos dependentes .



    RogerVoga

  • Dependentes : PM e AR

    PM - Pensão por Morte

    AR - Ax Reclusão


ID
203434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.

O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 201: § 5º É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (red. EC nº 20/98)

    No caso, se o exercente de mantado eletivo for vinculado a RPPS não pode se filiar nem como segurado facultativo, quanto mais como obrigatório...

  • com a lei 10887/04, após LC 20 (art. 195, II, da CR/88), o exercente de mandato eletivo, seja federal, estadual ou municipal é sim segurado-empregado, sendo filiado ao RGPS, salvo se ja possui vínculo no RPPS, hipotese em que continua com este ultimo regime.

  • Todo trabalhador filiado a qualquer regime próprio de previdência social-RPPS; será trabalhador excluído do regime geral de previdência social-RGPS, salvo se nessa qualidade exercer atividade concomitante que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS. É vedada a filiação do segurado integrante RPPS como segurado facultativo no RGPS.
     

  • Questão Errada.

    Decreto 3048/99, Art. 9o , alínea p:

    São segurados obrigatórios na condição de empregado:

    (...)

    p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

  • complementando...

    A questão está ERRADA: O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado (é empregado: Art. 12, I, j da lei 8.212/91), ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    Será somente RGPS se for exclusivamente ocupante de mandato eletivo. Se o cargo eletivo for o de VEREADOR (se enquadrando na hipótese de acumulação) o mesmo terá que contibuir para o RGPS E RPPS recebendo ao final 2 APOSENTADORIAS (Art. 37, § 10)

  • Pessoal, muito cuidado com pequenas palavrinhas que passam despercebidos por nós... errei essa questão por achar que estava muiiiito fácil e por isso não prestei atenção a um detalhe mínimo a palavra "AINDA", pois na alinea h, inciso I art. 11 da lei 8213/91 diz:

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

  • Então, se ele for também vinculado a RPPS, como no caso de ser vereador, ele só será segurado do RPPS??? em relacao ao cargo eletivo ele nao contribuirá??? 
  • Caro Felipe...

    A contribuição referente ao cargo eletivo será recolhida juntamente com a contribuição referente ao cargo efetivo para o RPPS.

    Ex.: se o indivíduo é ocupamte de um cargo efetivo de auxiliar administrativo da prefeitura municipal e se elege como vereador da cidade.  Nesta situação ele pode cumular os vencimento no caso de compatibilidade de horários.  Ai recolherá as contribuições dos dois cargos, efetivo e eletivo, para o RPPS da prefeitura (se a mesma possuir esse regime).

    Se for para outros cargos (prefeito, deputado...) não é possível cumular, porém sempre que o indivíduo já recolhe para RPPS a sua contribuição continuará nestes moldes também para o cargo eletivo como já mencionado nos comentários anteriores.

    Espero ter ajudado....

    Força nos estudos galera!!! que Deus nos ilumine.
  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social, até aqui acho que sentença esta correta, porque a Previdência Social é dividida em dois regimes: RGPS e RPPS, entretanto, como empregado faz refêrencia a um tipo de segurado do RGPS, se essa expressão fosse suprimida, ou trocada por como servidor, acredito que a resposta estaria correta.
  • E se ele for exercente de mantato eletivo federal,estadual ou municipal VINCULADO a regime proprio???ele será classificado como??
  • Alternativa incorreta, pois o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatória da previdência social na qualidade de empregado, desde que não vinculado a RPPS

  • Errado. Justificativa: Lei n. 8.213/91:


    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)


  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado em seu livro direito e processo previdenciário sistematizado

    (CESPE/PGM RR/Procurador/2010) O exercente de mandato eletivo federal, estadual

    ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda

    que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errada.

    » Se o titular de mandato eletivo for vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, não será

    segurado obrigatório do RGPS, conforme dispõe o artigo 11, inciso I, alínea "h", da Lei 8.213/91

    . h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

  • Desde que não vinculado a regime proprio de previdencia social.

  • Se estiver vinculado a regime próprio de previdência social não fará parte do RGPS.

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

  • Lei 3048 


     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:


    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

  • GABARITO: ERRADO

    Uma outra questão da banca que trata do mesmo assunto ajuda a responder:

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público)

    É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. (CERTO)

  • questão bem clara AINDA QUE SEJA VINCULADO AO REGIME RPPS Claro que não, se ele e do regime próprio  fica sendo do regime próprio.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11. I   h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; 

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social(errado)

     

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social(certo)

  • Sem vínculo ao regime próprio

  • RESOLUÇÃO:

    Estabelece o art. 11, I, j, da Lei 8213/91, alínea incluída pela Lei nº 10.887/04, que o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será segurado obrigatório da previdência social, como empregado, apenas se não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

    Resposta: Errada

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    ERRADO,se ele for de RPPS ele não poderá ser de RGPS.


ID
237886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao regime previdenciário dos servidores públicos
federais, julgue o item que se segue.

Servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade insalubre e passado para o regime estatutário por força da CF tem direito adquirido, para fins de aposentadoria estatutária, a contar o tempo de serviço com o acréscimo legal até a mudança do regime.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está certa, segundo a jurisprudência:  

      O direito do servidor público estatutário no sentido de que seja contado o tempo de serviço insalubre no regime anterior de CLT, para fins de futura aposentadoria especial, é autorizado pelo parágrafo 9o do artigo 201 § 9o da CF, que não discrimina a aposentadoria especial por serviço insalubre. Por isso, esse pedido de contagem de tempo e averbação pode ser feito a qualquer tempo, antes da aposentadoria. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DE APELAÇÃO 1 (DO AUTOR) PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO 2 (DO RÉU) DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO NOS PONTOS CONTRÁRIOS AO ESTADO.(TJPR - 4ª C.Cível - AC 0324334-9 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Marcos de Luca Fanchin - Unanime - J. 06.06.2006 

    Art.201, parágrafo 9o, da CF:

    Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, ruaral e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

  • Tempo de serviço e de contribuição são as mesmas coisas? Pois a lei diz tempo de contribuição...
  • São sim amigo.

    Antes a aposentadoria por tempo de contribuição tinha por nome : aposentadoria por tempo de serviço.


  • Assertiva Correta - É o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO POR SERVIDOR CELETISTA ANTES DA PASSAGEM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. PRECEDENTES. 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período. 2. Agravo Regimental desprovido.
    (RE 363064 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-01 PP-00038)

    EMENTA: 1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359. 2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 3.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão. 4. Agravo regimental: desprovimento: ausência de prequestionamento do art. 40, III, b, da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356), que, ademais, é impertinente ao caso.
    (RE 463299 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/06/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341)
  • São sim amigo. (não são a mesma coisa)

    Realmente antes a aposentadoria por tempo de contribuição tinha por nome : aposentadoria por tempo de serviço. Mas tinham aspectos diferentes, por exemplo, a aposentaria por tempo de serviço permitia a contagem de tempo "fictício", já a aposentadoria por tempo de contribuição , em regra, só permite a contagem de período em que houve contribuição!
  • É exatamente o que afirma o Informativo 369 do STJ:

    "A Seção reiterou caber ao servidor público o direito à contagem especial de tempo de serviço celetista prestado como operador de máquinas em atividade insalubre, no período entre 1º/5/1975 e 31/7/1992. Este Superior Tribunal fixou o entendimento de que os funcionários públicos que trabalharam em condições insalubres antes da Lei n. 8.112/1990 fazem jus à contagem com o acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária. Outrossim, descabe a recusa da autarquia previdenciária de emitir a certidão de tempo de serviço, constando o período trabalhado em tais condições."

  • O STF entende que o INSS não pode negar-se a emitir a certidão com o tempo convertido, cabendo apenas à entidade responsável pelo regime próprio opor-se à conversão do tempo especial em tempo comum. Nesse sentido,confira-se o seguinte precedente:

    EMENTA: 1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vi
    nculado ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359. 2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 3.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão. 4. Agravo regimental: desprovimento: ausência de prequestionamento do art. 40, III, b, da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356), que, ademais, é impertinente ao caso.
    (RE 463299 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/06/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341)


    No caso de servidor público que era celetista(contribuía para o RGPS) e que, posteriormente,passou a ser estatutário(passando a contribuir para o RPPS), se ficar comprovado o exercício de atividades especiais no período que era celetista, o STF posiciona-se a favor da contagem especial(conversão de tempo especial para comum) do respectivo período.






  • Importante ressaltar que a Lei 9.032/95 vedou a conversão de tempo de serviço comum em especial. 
  • O contrário, porém, é verdadeiro: é possível a conversão de tempo especial em comum, de acordo com o art. 70 do RPS (Dec. 3048):
    Art. 70.  A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

    TEMPO A CONVERTER

    MULTIPLICADORES

    MULHER (PARA 30)

    HOMEM (PARA 35)

    DE 15 ANOS

    2,00

    2,33

    DE 20 ANOS

    1,50

    1,75

    DE 25 ANOS

    1,20

    1,40

  • Servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade insalubre e passado para o regime estatutário por força da CF tem direito adquirido, para fins de aposentadoria estatutária, a contar o tempo de serviço com o acréscimo legal até a mudança do regime. Após a mudança do regime, o tempo de serviço com o referido acréscimo legal poderá ser impugnado pelo respectivo RPPS. Isto é: 10 anos de contribuição em condições que ensejam aposentadoria especial aos 25 anos. Nessa ocasião, após o segurado mudar de atividade, não ensejando mais aposentadoria especial,  para aposentar-se por tempo de contribuição por exemplo, esses 10 anos em condições especial, corresponderão a 14 anos em tempo de atividade comum para o RGPS . Agora para RPPS, conforme o caso, não será aceito esse acréscimo, ou seja, para o RPPS o segurado só disporá de 10 anos de contribuição. 

  • A QUESTÃO TRATA DE CONVERSÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL PARA A ATIVIDADE COMUM.



    TEMPO A CONVERTER             -             MULHER (para30)                 -              HOMEM (para35)


              De 15 anos                                                  2,00                                                        2,33                            

              De 15 anos                                                  1,50                                                        1,75                            

              De 15 anos                                                  1,20                                                        1,40                           



     COMO SE PODE VER, OS FATORES DE CONVERSÃO SÃO DIFERENTES QUANDO SE TRATA DE HOMEM OU DE MULHER, ISSO OCORRE PORQUE AQUI VISTA DÁ-SE PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, BENEFÍCIO ESTE DO RGPS QUE EXIGE 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA HOMEM E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA MULHER OU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (RPPS). ESTA É A RAZÃO PARA QUE O FATOS DE CONVERSÃO DO HOMEM SEJA MAIOR.



    A CARACTERIZAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS OBEDECERÃO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (RPS, Art.70,§1º). AS REGRAS DE CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM APLICAM-SE AO TRABALHADOR EM QUALQUER PERÍODO (STJ, REsp746102/SP/2009)




    EXEMPLO.: 

    Radegondes com 62 anos de idade (após 15 anos de trabalho na produção de processamento de benzeno) pediu demissão, pois foi aprovado em um concurso para o cargo de Analista do INSS. (de acordo com o anexo IV do regulamento da previdência, o segurado exposto a benzeno e seus compostos tóxicos tem direito à aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho). Neste caso Radegondes nããão terá direito à aposentadoria especial, maaas para ter direito à aposentadoria voluntária prevista no art.40 da Constituição com proventos Integrais, terá de contribuir mais 14 anos, pois os 15 anos de atividade especial serão convertidos em tempo de atividade comum utilizando-se o fator 1,40 (de 25 para 35 anos). Assim, os 15 anos de atividade especial valem 21 anos de atividade comum. Quando somados os 14 anos de contribuição como servidor, atingirá o total de 35 anos de contribuição (note que foi cumprido os requisitos de 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo da aposentadoria e a idade mínima de 60 anos). Desta forma, estará garantida a Aposentadoria Voluntária com proventos Integrais.



    GABARITO CORRETO

  • Muito boa a explicação do Pedro matos!

    Uma dúvida ... A atividade policial terá o mesmo direito?


  • Aprendi que o tempo de atividade exercida em condições especiais (convertido em atividade comum) não é considerado para efeitos de aposentadoria em outro regime, sendo aceito apenas o legitimo tempo em que esteve sob estas condições. A questão não se encontra desatualizada ou aprendi errado ?

  • Corretíssima.

    É permitida a conversão de tempo ESPECIAL para tempo COMUM. 

    Um macetezinho simples para memoriar é que os ESPECIAIS têm mais prioridade do que os COMUNS.

    Bom lembrar que nunca é possível a conversão de tempo COMUM para tempo ESPECIAL.

  • No meu entender, tempo especial seria aquele em que a pessoa teria direito à aposentadoria especial. Como no enunciado da questão afirma apenas que a atividade era insalubre, acredito que não significa que ele pode realizar a conversão de tempo, uma vez que o fato de ele ter executado atividades insalubres não lhe dá direito à aposentadoria especial. Peço, por favor, que me ajudem a compreender esta questão.

  • O segurado do RGPS que for para o RPPS e que laborol em condições ensejadoras de aposentadoria especial não terá feita a conversão. Se foi 10 anos no RGPS, serão 10 anos para o RPPS, apenas. A questão não citou conversão, apenas a atualização para contagem recíproca.

  • Segundo a lei, está errada. Segundo jurisprudência, certa. Vamos pedir comentário.

  • Temos que indicar pra comentário.A questão citou atividades insalubres,mas o fato de ser insalubre não significa direito a aposentadoria especial como vejo nos comentários abaixo.Somente a exposição aos agentes nocivos relacionados no Anexo IV do regulamento da Previdência Social dá ao segurado o direito à aposentadoria especial. A exposição a qualquer outro agente nocivo, distinto daqueles que estão ali relacionados, não dará ao segurado o direito à aposentadoria especial.
    Outra,se no caso for aposentadoria especial, de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 8.213/1991, não é possível a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição. Assim, se determinado segurado laborou durante quinze anos em atividade especial que lhe dava o direito de aposentar-se após vinte anos e, posteriormente, veio a ser aprovado em concurso público, poderá averbar no regime próprio apenas os quinze anos que efetivamente trabalhou, sem ter o direito de convertê-los


  • “ADMINISTRATIVO. EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. PERÍODO DE TRABALHO EXERCIDO EM REGIME CELETISTA. DIREITO À AVERBAÇÃO. LEI Nº 8.112/90. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    1. Tendo o impetrante exercido atividade sujeita à aposentadoria especial, quando regido pela CLT, tem direito ao cômputo e a averbação deste tempo com os devidos fatores de conversão. No caso, tem o autor direito a contagem do tempo especial, no período de 05/09/75 até a edição da lei nº 8.112/90.

    2. Inexiste o direito à contagem e a averbação do tempo de serviço insalubre após a edição da Lei nº 8.112/90, tendo em vista que o Regime Jurídico Único não trouxe qualquer sistema especial de contagem” (fl. 101).

    www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2379591.


  • fiquei com a mesma dúvida RAPHAEL LIMA ou a questão está desatualizada ou aprendemos errado.

  • CORRETO


    Lei 8213


    Art. 96


    I - Não será admitida contagem em dobro ou em outras condições especiais ( Ex : 1 ano de RGPS = 1 ano no RPPS independente da atividade realizada ) , PORÉM , ENTRETANTO , CONTUDO , TODAVIA para essa regra existe uma exceção que é a súmula do TNU.


    SÚMULA 66 DA TNU -  O servidor ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão de tempo de atividade especial em tempo comum.


     

    TUDO O QUE UM SONHO PRECISA PARA SER REALIZADO É ALGUÉM QUE ACREDITE QUE ELE POSSA SER REALIZADO


  • Nao pode existir tempo factício, tempo concomitante e usar o tempo utilizado para aposentadoria.

    Pode haver a conversão de tempo de especial para o comum, mas não da comum para a especial.

  • Que seja permitido a conversão... tudo bem! Mas, o simples fato da questão trazer que o cara exercia atividade insalubre já dá o direito a Aposentadoria Especial?

     

  • De ESPECIAL para COMUM, pode !!!!.

    .

    Basta colocar valores numéricos para os respectivos posiciopnamentos no alfabeto, ou seja, De ESPECIAL para COMUM: E de Especial =  letra e C de Comum = letra. Qual a maior letra ? E de Especial =  letra, logo a 

  • Exatamente, Márcio. Errei por isso. O simples fato de exercer atividade insalubre não garante a aposentadoria especial. Faltou algo nessa questão. Maaas, CESPE é CESPE. Não adianta o mimimi.

  • Quando a Previdência Social for fornecer a CTC(Certidão de Tempo de Contribuição) para fins de aposentadoria pelo regime próprio, já colocará o tempo após conversão(de especial para comum).

  • cargo para técnico caindo jurisprudência sem avisar...

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PILANTRAGEM!!!!

    ...por força da CF tem direito adquirido...

    POR FORÇA DE JURISPRUDÊNCIA!!!

     

  • Terrorista identificado chama-se Carlos Nunes.....affff, vai ler direito, não é cargo para nível médio!!!

     

  • Pessoal, questão está ERRADA agora.

    Visto que a reforma da previdencia 2019 retirou esse benefício de conversão do tempo.

    Claro que para aqueles que não o tinham adquirido.


ID
249169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
julgue o item a seguir, relativo à seguridade social do servidor
público.

A CF admite que o estado institua três regimes próprios de previdência social para seus servidores titulares de cargos efetivos: um para os servidores do Poder Executivo, outro para os servidores do Poder Legislativo e um terceiro para os servidores do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CF Artigo 40
    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X
  • Complementando ...

    CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

    Bons estudos.

  • UNIÃO -----------------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES 1 REGIME PRÓPRIO PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

    ESATDOS --------------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES      
    DISTRITO FEDERAL --> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES    
    MUNICÍPIOS ---------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES

    CONCLUINDO, A UNIÃO É O ÚNICO ENTE DA FEDERAÇÃO QUE PODERÁ TER MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO.

     CF/88,Art. 40,§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.


    GABARITO ERRADO
  • Oi pessoal, cuidado!

    O sistema brasileiro de Previdência é formado por um tripé com 3 regimes:

      Regime Geral de Previdência Social

      Regime Próprio de Previdência Social  e

      Regime de Previdência Complementar.

    LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

    Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

  • Esse é o famoso ''PEGA-RATÃO'' KKKKKK

  • ERRADA.

    O único que pode TER MAIS DE UM regime próprio é a UNIÃO.

    O resto, só pode um, e se quiser, 

  • ou seja, um para os servidores civis e um p/ o militar tb.

  • Ei galera, vamos nos atentar a uma coisa: Os estados e DF também podem ter 2 RPPS, assim como a União.

    A União pode ter 2 RPPS, sendo um da União e outro dos militares federais (forças armadas)

    Os estados federados, TAMBÉM, podem ter 2 RPPS assim como o DF, seguindo a mesma linha de raciocínio da União: um regime para os respectivos entes e outro para os militares estaduais/distrital.

    Então, em suma, fica assim:

    União = 2 RPPS's

    estados = 2 RPPS's

    DF = 2 RPPS's

    Municípios = 1 RPPS

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • creio que a questão queria falar regime '' complementar''

    Nesse caso, estaria correta.

    GAB : E


ID
266245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.

Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • 1. A faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional [artigo 202 da CB/88].

    2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Em suma: a previdencia complementar privada é facultativa, entra quem quer (se for aberta) e sai dela quem quiser!

    Se for fechada só entra aqueles vinculados ao órgão ou entidade instituidora de tal regime.
  • E quanto ao art. 3, parágrafo oitavo da Lei 12.618 que diz que o exercício da opção do servidor é irrevogável e irretratável?

     Qual a diferença com o caso?Alguém pode me ajudar ?

  • DIREITO NEGATIVO AO ESTADO... NÃO PODENDO ELE VIOLAR, OU SEJA, INVIOLABILIDADE DO DIREITO À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO... CONCLUINDO PARA GABARITAR:

    POR SER FACULTATIVO AMPARA-SE AO Art.5º, XX da CF/88 QUE DIZ: ninguém poderá ser compelido (OBRIGADO) a associar-se ou a permanecer associado;


    GABARITO CORRETO

  • ... "Em sua dimensão negativa"... Marquei errado por conta disso. Desde quando é negativo ter o direito de se desvincular de um contrato?

  • CORRETO:  Art.5º, XX da CF/88 QUE DIZ: ninguém poderá ser compelido (OBRIGADO) a associar-se ou a permanecer associado;

  • CERTO

    É permitido a descontinuidade de prestações, o cancelamento, o saque parcial ou integral, a portabilidade de um recurso específico para o plano, a portabilidade para outra instituição.

    * DIMENSÃO NEGATIVA:  é o direito de não fazer, não aderir.

  • Tudo já dito.

    malditos cães de guerra

     

  • QUASE ME FERREI NO PORTUGUÊS. . OBRIGADO CÉSAR
  • Prezado Guilherme Neto,

    O que irrevogável e irretratável é a escolha pelo regime de previdência complementar aos que não tem obrigatoriedade de aderi-lo (servidores que ingressaram antes da vigência do RPC), ou seja, se o servidor tinha a opção de permanecer no regime antigo e optou pelo regime de previdência complementar, essa escolha é irrevogável e irretratável, MAS este mesmo servidor PODE abandonar o regime de previdência complementar posteriormente, pois esse regime tem caráter facultativo.


ID
266257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à previdência complementar.

As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram, legalmente, o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente consoante o disposto no art. 202, §2º, da Constituição Federal de 1988, in verbis:

    Art. 202. [...]

    § 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.


    Sds.,

    Bruno Pinto.
  • O texto da lei é meio confuso, mas a luz para a compreensão desta questão foi o seguinte raciocíonio:

    Trata-se ao mesmo tempo de previdência complementar e incidência ou não no salário de contribuição.

    Um beneficio pago pelo RGPS (exceto o salário-maternidade) não é integrado no cálculo do salário de contribuição, assim se o segurado participa de previdência complementar não poderá tais benefícios integrarem o contrato de trabalho (aqui lê-se salário de contribuição para compreender), se o próprio RGPS exclue o cálculo para seus benefícios não poderia exigir tal ônus ao Regime Complementar.

    Essa foi minha lógica para entender tal artigo e a questão.

    Comentem.



  • O Texto da Lei é péssimo, difícil de entender. Minha lógica de interpretação foi outra.
    O que o empregador paga para a previdência privada, em nome do empregado, não integra NEM O CONTRATO DE TRABALHO NEM O SALÁRIO. Já os benefícios pagos pela previdência privada, estes sim integram a remuneração.
  • Lei Complementar 109/2001

     Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes. 
  • Não consegui entender... será que uma boa alma, pode ajudar com uma explicação bem simples e didática rs

  • Danielle na verdade o examinador perguntou sobre os benefícios citados incidem contribuição previdenciária. como no meioda questão ele sinaliza conforme lei l. logo não tributa para previdencia.


  • obrigada Douglas.

  • Pessoal na verdade eu acho que os benefícios concedidos por previdências privadas integram sim a remuneração dos participantes, já que o texto constitucional diz que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos.. Ou seja, os benefícios concedidos pela previdência complementar integram a remuneração, são a exceção, pois o resto todo citado não integra. 



    Além do mais, a lista das parcelas que não integram o salário de contribuição, na lei 8212/91, é exaustiva e não inclui no seu rol os benefícios concedidos por entidades de previdência privada.




    Se eu estiver errada, me corrijam. Bons estudos!

  • LC nº 109/01 - Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 202 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 


ID
266260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à previdência complementar.

Veda-se o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo na qualidade de patrocinador, situação em que, em hipótese alguma, sua contribuição normal pode exceder à do segurado.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - art. 202, §3° - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
  • Esta questão me deixa na dúvida, pois, não é fato que a contribuição do patrocinador não pode ser inferior, nem superior ao dobro da contribuição do participante? Assim sendo, o patrocinador neste caso pode contribuir com um valor maior que a do participante? Alguém pode me esclarecer? 

  • "Assim sendo, o patrocinador neste caso pode contribuir com um valor maior que a do participante "(segurado)"? Alguém pode me esclarecer?"


    Não Julio. O patrocinador não pode contribuir com valor maior que do segurado, a contribuição normal do patrocinador não pode exceder à do segurado.


  • João Minervino, essa determinação da contribuição normal não poder exceder à do segurado, é apenas para a contribuição (aporte de recursos) da União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista para as previdências complementares. Em regra, esse aporte de recursos é vedado, mas a CF concedeu essa exceção (hipótese de patrocinador, contribuição não superior a do segurado).


    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Contribuição normal não pode exceder a do segurado (PRINCÍPIO DA PARIDADE CONTRIBUTIVA)

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

  • O patrocínador é quem?


ID
266263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias
.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Retificando meu comentário...


    Há um acréscimo: "instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos" que não consta na referida lei que trata deste assunto (vide artigo 36, LC 109/2001).

    Mas, de fato, poderá ser decretada a intervenção das Entidade de Previdência Complementar,quando houver alguma irregularidade na constituição de reservas;

    aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos em DESACORDO com as normas expedidas pelos órgãos competentes;

    descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão ou

    contratos dos planos coletivos; situação econômica-financeira insuficente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios e

    da entidade no conjunto de suas atividades; situação ATUARIAL desequilibrada e outras anormalidades à sua recuperação (LC 109 - artigo 44 Incisos I,

    II, III, IV, V e VI).

    Com relação a segunda parte da assertiva - prazo de intervenção -,  segundo o artigo 45 da mesma lei (LC 109/2001), o prazo  para a intervenção não é taxativo, isto é, não há duração de tempo estabelecido.

    Conclusão:


    1° erro - acréscimo: "instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos" - inexistente, contrariando teor da lei;

    2° erro - o prazo para a intervenção não é determinado expressamente.


    DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
      Art. 36. As ENTIDADES ABERTAS são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas (fala somente de ENTIDADES ABERTAS).

    Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:
    ...


    Art. 45. A intervenção será decretada pelo prazo necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação.


    Obrigado ao colega abaixo pelo excelente comentário; revelaram algumas inconsistências minhas no tocante a esta questão. 

    Bons Estudos!
  • Resposta: Item ERRADO

    As entidades abertas de previdência complementar são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas. O prazo de intervenção não é de 60 dias e sim o prazo que for necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação.

    É importante salientar que as entidades fechadas que serão constituídas sob forma de fundação ou sociedade civil.
  • Malcoln, a previdência complementar fechada não visa lucro, já a aberta tem fins lucrativos!
  • ABERTAS: UNICAMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. ---> PODEM TER FINS LUCRATIVOS. (LC.109,Art.31,§1º)
    FECHADAS:  SOB FORMA DE FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE CIVIL(*) ---> AMBAS SEM FINS LUCRATIVOS. (LC.109,Art.36)


    (*) COM A NOVA REDAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, A FIGURA DE SOCIEDADE CIVIL DEIXA DE EXISTIR. A PORTARIA SPC 2/2004 DISPENSOU AS ESTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E IMPONDO ÀS JÁ EXISTENTES A ADAPTAÇÃO AO NOVO CÓDIGO... MAS LEMBRANDO TANTO AS SOB FORMA DE FUNDAÇÕES QUANTO AS SOB FORMA DE SOCIEDADES CIVIL SEMPRE SERÃO SEM FINS LUCRATIVOS, AO CONTRÁRIO DAS ENTIDADES ABERTAS QUE PODERÃO SER COM FINS LUCRATIVOS...



    GABARITO ERRADO
  •  Art. 46. A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial. (LC 109/01

  • Art. 46. A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial. (LC 109/01) e não no prazo de 60 dias como consta na afirmativa.

  • ERRADO.
    Devemos ir para a prova sabendo desta diferença que, com frequência, cai em provas do CESPE:

    Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) -----> Sociedade Anônima (podem ter fins lucrativos)

    Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) ----> Fundação ou Sociedade Civil (sem fins lucrativos)

    Bons estudos!
  • ERRADO

     

    LEI COMPLEMENTAR 109/2001

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    (...)

    Art. 45. A intervenção será decretada pelo prazo necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação.

    Parágrafo único. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão competente os atos do interventor que impliquem oneração ou disposição do patrimônio.

    Art. 46. A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial.

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • QUESTÃO - As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias.

    GABARITO: ERRADO
    .

    Entidades abertas são constituídas somente sob a forma de sociedade ANÔNIMA. Já as entidades fechadas, sob as formas de fundação ou sociedade civil.

  • ERRADO: As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias.

    Entidades Abertas - Sociedade Anônima (podem ter fins lucrativos)

    Entidades Fechadas -  Fundação ou Sociedade Civil (sem fins lucrativos)


ID
266266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar cujo objetivo principal é instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, de modo que a ação do Estado deve ser exercida com o objetivo precípuo de fiscalizar as entidades de previdência complementar e suas operações, bem como de aplicar penalidades.

Alternativas
Comentários
  • LC 109/2001
    Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

            Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

            I - formular a política de previdência complementar;

            II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

            III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

            IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

            V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

            VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

  • precípuo

    adjetivo

    1. 1.

      mais importante; principal, essencial.

  • CERTO

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

    Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

    I - formular a política de previdência complementar;

    II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

    III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

    IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

    V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

    VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2 O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

            Art. 3 A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

           I - formular a política de previdência complementar;

           II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

           III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

           IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

           V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

           VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR No 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.


ID
266269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

A fim de assegurar os compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades fechadas de previdência complementar podem contratar operações de resseguro, desde que não estipulem garantia por meio de fundo de solvência.

Alternativas
Comentários
  •  -De fato, as Entidades Fechadas de Prev. Complementar poderão contratar operações de resseguro (LC 109 - Artigo 11).

    Já, com relação à garantia por meio de fundo de solvência, isso é facultativo, ou seja, não há impedimento (LC 109, art. 11, Parágrafo Único), portanto, a assertiva está errada.

    Bons Estudos!
  • Item errado.

    Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

            Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

  • Reescritura correta.


    A fim de assegurar os compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades fechadas de previdência complementar podem contratar operações de resseguro, tendo há faculdade da garantia por meio de fundo de solvência.

  • Resseguro é um tipo de seguro do seguro.

  •  Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

      Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

    Dessa forma, o fundo de solvência é uma faculdade e não uma condição.


ID
266272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 108/2001, julgue o item seguinte.

As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e cujos planos de benefícios sejam definidos pela patrocinadora não podem exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

Alternativas
Comentários
  • LC 108/2001.
    Art. 29. As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuam planos de benefícios definidos com responsabilidade da patrocinadora, não poderão exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

    Bons estudos!!!

  • Fiquei confusa agora...Essas entidades de previdência privada patrocinadas pelo poder publico não devem ser de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA ao invés de planos de benefícios definidos? Porque a lei fala em beneficios definidos então? Se alguém puder ajudar...agradeço

  • CERTO

    LC 108/2001.
    Art. 29. As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuam planos de benefícios definidos com responsabilidade da patrocinadora, não poderão exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

  • GABARITO:CERTO

    Colaborando com os comentários dos colegas sobre o Art. 29 da LC 108/2001.

    Caso não houvesse essa expressa vedação legal entidades de grande poder econômico poderiam transformem-se em sócias controladorasde sociedades anonimas. 


ID
266275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 108/2001, julgue o item seguinte.

Não se aplicam as disposições da referida lei às entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n.º 108/2001
    Art. 26. As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.
  • Aplica-se, no que couber. (art. 202§5º, CF)
  • Reescritura correta, retira-se o NÃO.


    se aplicam as disposições da referida lei às entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos.

  •  Art. 26. As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.


ID
266278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

A taxa de fiscalização e controle da previdência complementar (TAFIC) tem por fato gerador o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à PREVIC para a fiscalização e a supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e deve ser paga quadrimestralmente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.A taxa de fiscalização e controle da previdência complementar (TAFIC) foi criada por meio da Lei 12.154/2009. Tem natureza de taxa pelo exercício do poder de polícia da PREVIC (Superintendência Nacional da Previdência Complementar).

    São contribuintes da TAFIC as entidades fechadas de previdência privada, constituídas na forma das Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001.
    A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais(art. 12 parágrafo 2º).
  • lei 12154:

    Art. 12. Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2o.

    § 1o São contribuintes da Tafic as entidades fechadas de previdência complementar constituídas na forma da legislação.

    § 2o A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo V, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.

  • CORRETA
                     LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.                                                        
                                                                                       DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

    Art. 12.  Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2o.
    § 1o  São contribuintes da Tafic as entidades fechadas de previdência complementar constituídas na forma da legislação.
    § 2o  A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo V, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.

    QUE DEUS CONTINUE NOS ABENÇOANDO!
  • se eu dependesse dessa questão para ser apravodo ja estaria descartado, que bom que isso não vai cair e se cair to familiarizado

  • CERTO

    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 12. Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2o;

    § 2o A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo V, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.


ID
266281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar deve compor-se de dez integrantes — cinco representantes do poder público, indicados pelo Ministério da Previdência Social, e cinco representantes da sociedade civil, indicados pela Câmara dos Deputados — com direito a voto e mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.154/2009
    Art. 14.  O Conselho Nacional de Previdência Complementar contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

    I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

    II - 3 (três) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.

  • E são indicados por quem?
  • O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.

    O Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e dá outras providências, inclusive a respeito da indicação.


    fonte: 
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=41


    DECRETO N. 7123 /10



    Art. 6o.
      O CNPC será integrado pelo Ministro  de Estado da Previdência Social, que o presidirá, e por um representante de cada um dos seguintes indicados, todos com direito a voto: 
      I - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;  II - Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;  III - Casa Civil da Presidência da República;  IV - Ministério da Fazenda;  V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;  VI - entidades fechadas de previdência complementar;  VII - patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e  VIII - participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.  
    § 4o  
    Os representantes referidos nos incisos I a VIII do caput e seus suplentes serão  designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social, por indicação:  I - dos respectivos Ministros de Estado, nos casos dos incisos I a V do caput;  II - da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp,no caso do inciso VI do caput;  III - dos patrocinadores e instituidores, na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social, no caso do inciso VII do caput; e  IV - da Associação Nacional dos Participantes  de Fundos de Pensão - Anapar, no caso doinciso VIII do caput.  
  • Dica simples, para não confundir:


    CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social = 15 membros (seis representantes do governo federal e nove da sociedade civil) - Lei 8213/91, art. 3º;

    CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar = 8 membros - Lei n.º 12.154/09, art. 14. 

  • 8 membros e formado  O Conselho Nacional de Previdência Complementar, não 10 como diz a questão.


    Errado

  • Pra Lembrar!!!!!



    Dica simples, para não confundir:

    CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social = 15 membros (seis representantes do governo federal e nove da sociedade civil) - Lei 8213/91, art. 3º;

    CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar = 8 membros - Lei n.º 12.154/09, art. 14. 


  • Gabarito: "Errado"

    CNPS - 15 e CNPC - 8

    Lei 8.213/91, art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS(15), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal;  II - nove representantes da sociedade civil, sendo:          

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;            

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

    c) três representantes dos empregadores.    

    Lei 12.154/09, art. 14. O Conselho Nacional de Previdência Complementar(8) contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

    I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

    II - 3 (três) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.


ID
266284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

Não se insere na esfera de competência da PREVIC a decretação de intervenção e(ou) liquidação extrajudicial de entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que tal incumbência compete ao Ministério da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.154/09

    Art. 2o  Compete à Previc:
    VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
  • ERRADO

    ERRADO

    ERRADO


ID
268933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes previdenciários, julgue os itens a seguir.

A CF dispõe que o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

        Art. 202, CF. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
  • Previdência Privada, também chamada de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda no futuro, sendo assim facultativa.

  • CERTO.

    O que é previdência privada?

    A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.

  • Parece-me meio ruim este texto. Acertei, mas quero registrar: facultativo que haja ou facultativo se filiar? Subentende-se filiar-se.

  • Organizando a frase, temos:
    A CF dispõe que o regime de previdência privada é facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social

    Correto
  • Exemplo:

    Os empregados da Sociedade de economia mista Banco do Brasil, são abrangidos pelo RGPS, apesar de prestar concurso público. O BB oferece a PREVI para seus funcionários, é um tipo de previdência privada complementar (apenas para quem trabalha no BB) e facultativa (adere quem quiser).

  • A questão diz:

    A CF dispõe que o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo.

    Pessoal, a previdência privada, de caráter complementar é facultativa para qualquer pessoa, independente do regime jurídico, seja ele geral ou único. Quem me proíbe, caso eu seja um funcionário público estatutário, de pagar uma previdência privada pra poder ter uma renda extra na minha aposentadoria?

  • Lei Complementar nº 109.

    Art. 1 o  O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício.


  • Como consta no art. 202, CF/88 o qual diz que sobre o regime de previdência privada (previdência complementar) e suas especificidades:
    Terá caráter autônomo ao RGPS;
    Será facultativo;
    Regulado por lei complementar.
    Por isso..
    CERTO.

  • Resumindo: Só abraça o regime privado quem quer!

  • CORRETO
    Regime Privado de Previdência, ao contrário do RGPS, é facultativo, ou seja, adere quem quiser. Sendo assim, ninguém é obrigado a aderí-lo.

  • Resposta Certa

    Artigo 202 da CF"O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, ..."
  • CF/88:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de
    previdência social, será facultativo...

  • Certa

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • SEÇÃO III 
    Da Previdência Social                                                 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

     

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado 
    de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, 
    baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado 
    por lei complementar. (Redação dada pela EC n. 20/1998)

     

     

    ...........................................

    DEUS É FIEL AJUDADOR!

  • Da Previdência Social                         CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

     

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado 

    de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, 

    baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado 

    por lei complementar. (Redação dada pela EC n. 20/1998)


ID
268948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições constantes na Lei Complementar n.º 108/2001, que versa acerca da relação entre entes públicos e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.

Na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar, é vedado à União assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Por que está errada a questão?

  • primeiramente questão editada em 30/05/2016

     

    questão bem chatinha mesmo! Mas é só seguir o contexto da questão:

    Na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar, é vedado à União assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal.

     

    É VEDADO O QUE ESTÁ EM NEGRITO baseado na LC 108/2001 art.6° -§ 3° É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.

     

    O FINALZINHO DA QUESTÃO ESTÁ CORRETO por isso a questão está errada.

     

    Veja:

     

    CR/88 § 3º  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

     

    LC108/2001-Art. 7° A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

    Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes

     

    Colega Francisco Rocha é por isso que a questão está errada. 

  • Esta questão deveria ter sido anulada pois a União se enquadra na questão, embora não cite outros órgãos.

  • A resposta para esta questão está na Lei Complementar de n°108 Art 6º e seus parágrafos,e no Art 7º,parágrafo único.

  • REGRA GERAL -- É VEDADO O APORTE DE RECURSOS.



    EXCEÇÃO: COMO PATROCINADORA PODE, mas sua contribuição normal NÃOOOO poderá exceder a do segurado.



    Quem sabe a exceção resolve a questão! RIMOU ATÉ... rsrs


    Vamos todos juntos!

  • QUESTÃO BEM DUVIDOSA; NÃO DIZ QUE É VEDADO SER PATROCINADORA, MAS  (é vedado à União ASSUMIR ENCARGOS ADICIONAIS para o financiamento dos planos de benefícios)

  • ceder pessoal ?

    como assim ?

  • Conforme a LC 108/2001 no art. 6º:§ 3o É vedado ao patrocinador(UNIÃO) assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.

    Nessa mesma LC, em seu art. 7º abarca o restante da questão:

    Art. 7o A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

    Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes.

    Bons estudos!

  • É uma questão complicada, pois:

    1º - Na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar - (correto, a união pode ser patrocinadora. CF Art 202 § 3º);

    2º - é vedado à União assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, - (correto, nenhum patrocinador pode assumir encargos adicionais. LC 108/2001 Art. 6º §3º )

    3º - é vedado à União (...) bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal. (ERRADO, isso não é vedado a união sendo ela patrocinador. LC 108/2001 Art. 7º)

  • ERRADO:  CR/88 § 3º  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

  • ERRADO.

    é vedado à União (...) bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal. (ERRADO, isso não é vedado a união sendo ela patrocinador. LC 108/2001 Art. 7º)

  • Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

  • hUM... Cespe invertendo as coisas..

  • SALVO na condição de patrocinador...

  • É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

  • Errado

    Ela pode na condicao de patrocionadora

  • Em regra não pode o aporte de recursos em a entidade privada de previdência, mas pode como patrocinador normal. Nesse sentido,

    "Encargos para o financiamento dos planos de benefício"= contribuição do segurado (patrocinador normal). Isso não é vedado. 

    É vedado: 

    - custear despesa adm

    - ceder pessoal.

    (Pois nesses casos a UN não estaria atuando como patrocinador normal). 

     

    Gab: ERRADO. 

  • Vão direto ao comentário de Narciso  Tranin. É o mais completo e correto.


ID
268951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições constantes na Lei Complementar n.º 108/2001, que versa acerca da relação entre entes públicos e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.

As entidades de previdência complementar gozam de autonomia em relação às suas finalidades específicas, razão pela qual, nas empresas controladas indiretamente pela União, a proposta de instituição de plano de benefícios não necessita submeter-se ao órgão fiscalizador nem requer manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão do patrocinador.

Alternativas
Comentários
  • Lei 108/2001

    Art. 24. A fiscalização e controle dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei Complementar competem ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

      Art. 25. As ações exercidas pelo órgão referido no artigo anterior não eximem os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suas respectivas entidades de previdência complementar.

      Parágrafo único. Os resultados da fiscalização e do controle exercidos pelos patrocinadores serão encaminhados ao órgão mencionado no artigo anterior.

    Gabarito errado.
  • Na esfera da Previdência Privada há dois formatos institucionalizados: o aberto e o fechado.

    *Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. 

    O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao

     Ministério da Fazenda.

    *Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus 

    funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência 

    Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades 

    fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). 

  • 1º - As entidades de previdência complementar gozam de autonomia em relação às suas finalidades específicas... (correto - as entidades gozam de autonomia CF art. 202)

    2º - (...)  instituição de plano de benefícios não necessita submeter-se ao órgão fiscalizador  (...) (ERRADO - art. 4 LC. 108/2001)
  • Art. 4o Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.

  • Tudo que envolve dinheiro público tem que ser fiscalizado.

  • Pessoal esse tipo de questão caí para a prova do INSS ?

  • Juliana, pode ter certeza.
  • Um negocio desse não ser fiscalizado, ta é doido!

    Questão bem lógica.

    GAB: Errado.

  • Cai Juliana!!!


  • Se é ligada a ADM.pública , tem que ter supervisão.Não pode deixar solta.

  • Questão cheia de negativa anulando uma possivel acertiva kkkkk..

    ERRADA.

  • Gente, coloquem a Lei/Decreto quando comentarem a resposta indicando artigo ou parágrafo. Não tenho como adivinhar ainda.

  • Errado

    Se submetem sim

    Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.

     

     

  • huahuahua pfvr... as respostas são pra ajudar e o povo ainda reclama...

  • Vale ler os comentários de Eduardo Motta e Rafael Oliveira. 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2001: Art. 4o Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.

    PORTANTO, GABARITO ERRADO.

     

  • Sinceramente falta o comentário do professor em muitas questões, acho isso uma falta de comprometimento dos organizadores do aplicativo.

  • Rodrigo Oliveira Barbosa vc tem que entrar do lado e pedir o comentário, ai eles comentam e te avisam ainda.


ID
268954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições constantes na Lei Complementar n.º 108/2001, que versa acerca da relação entre entes públicos e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.

Além das contribuições regulares, os planos de benefícios podem prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

Alternativas
Comentários
  • ctrl c  -  ctrl v da lei, apenas trocou "normais" por "regulares" e "poderão" por "podem" o que não interferiu em nada no sentindo original da lei.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001 art. 6°

    § 2o Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.



  • CORRETO.

    Fica a dica decore a LEI, nua e crua ....

  • Vanessa Pereira, agora que que eu já estudei você coloca "Essa lei não vai cair no INSS!!! para os interessados pelo concurso ;)" poxa vida rs

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001

     

    Seção II

    Do Custeio

     

    Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

     

    § 2º  Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

     

    ............................................................................

    DEUS NÃO TE DEIXARÁ ORFÃO NEM CONFUNDIDO.

     

  • Seção II

    Do Custeio

     

    Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

     

    § 2º  Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

     

  • Seção II

    Do Custeio

     

    Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

     

    § 2º  Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

     


ID
268960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue os itens que se seguem.

À PREVIC não compete promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes e assistidos, nem dirimir litígios, uma vez que se trata de típicas competências do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.


    Art. 2o  Compete à Previc: 



    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

  • VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

  •  Previc = Superintendência Nacional de Previdência Complementar / Esta ligada ao Ministério do trabalho e Previdência Social. 

    Suas atribuições foram descritas pela Tânia M. e o site é: http://www.previc.gov.br/

  • Talvez eu tenha usado um raciocínio errado, mas coloquei como errada a questão simplesmente por entender q o poder judiciário não promove nada. 

    Caso eu esteja errado por favor me corrijam! . 
  • QUESTÃO ERRADA          LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 2o  Compete à Previc:      Previc = Superintendência Nacional de Previdência Complementar

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

  • Pessoal alguém sabe dizer se é preciso estudar esse assunto para o concurso do INSS (cargo técnico)???

  • Questão ERRADA.

    Com tanta negativa assim era de se desconfiar.

     

    Respondendo a pergunta de Mateus Maia conhecimento nunca é demais, esse conhecimento poderar ser usados mas afrente.

    Abraços, bons estudos.

  • Quando a CESPE coloca um "não" a pessoa já fica desconfiada. Tem "não", tem "nem"...

     

    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
    Art. 2o  Compete à Previc: 

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Art. 2o  Compete à Previc:

     

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

  • Compete à Previc:    Previc = Superintendência Nacional de Previdência Complementar

    Art. 2

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

  • LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 2o Compete à Previc: 

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

     

    GABARITO: ERRADO.


ID
268963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no Decreto n.º 7.078/2010, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Previdência Social; no Decreto n.º 7.123/2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC); e no Decreto n.º 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Da decisão do secretário de Previdência Complementar a respeito de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, caberá a interposição de recurso ao ministro de Estado da Previdência Social, sem efeito suspensivo, no prazo de trinta dias, contado do recebimento da decisão-notificação.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 4.942/2003 

    Art. 13. Da decisão do Secretário de Previdência Complementar caberá recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contado do recebimento da decisão-notificação.

  • Da decisão do secretário de Previdência Complementar a respeito de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, caberá a interposição de recurso ao ministro de Estado da Previdência Social, sem (com) efeito suspensivo, no prazo de trinta dias (quinze dias), contado do recebimento da decisão-notificação.



  • Agora ficou a duvida ao ministro ou ao conselho????

  • Claro q é ao conselho.

  • Pessoal por gentileza  o prazo é 30 ou 15 dias?

  • Errado

    Da decisão do Secretário de Previdência Complementar caberá recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar,com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contado do recebimento da decisão-notificação.

     

     

  • DECRETO Nº 4.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

     

    Seção IV

    Do Recurso

     

            Art. 13.  Da decisão do Secretário de Previdência Complementar caberá recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contado do recebimento da decisão-notificação.

     

     

    .........................................................

    DEUS SERÁ TUA FORÇA E AMPARO!


ID
268966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no Decreto n.º 7.078/2010, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Previdência Social; no Decreto n.º 7.123/2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC); e no Decreto n.º 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Ao CNPC, colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 5.404

    Art. 1º Ao Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe:

    I - definir as políticas e diretrizes aplicáveis ao regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    II - exercer a função de órgão regulador do referido regime; e

    III - apreciar e julgar, por meio de sua Câmara de Recursos, os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC referentes a penalidades administrativas e à Taxa de Fiscalização e  Controle da Previdência Complementar - TAFIC


  • LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 13.  O Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, passa a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

  • pessoal, queria ver se alguém saberia me informar... isso não cai no INSS, certo?

  • Decreto n.º 7.123/2010:

    Art. 2o  Ao CNPC, colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. 

  • DECRETO Nº 7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

     

    CAPÍTULO I

    DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS 

     

    Art. 2º  Ao CNPC, colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. 

     

    ..............................................................................

    CREIA NO PODER DE DEUS, ELE TE FARÁ VENCEDOR.

  • Para quem está estudando pra INSS essa parte nao cai....

  • Gabarito CERTO

    Como já foi abordado, não cai no INSS !


ID
268969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no Decreto n.º 7.078/2010, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Previdência Social; no Decreto n.º 7.123/2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC); e no Decreto n.º 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Entre as competências da CRPC, órgão central colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, incluem-se a apreciação e o julgamento, em primeira instância administrativa, das impugnações referentes a lançamentos tributários da taxa de fiscalização e controle da previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • "A CRPC possui competência recursal, sendo o órgão de julgamento em segunda instância administrativa dos autos de infração e da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC. A primeira instância compete ao órgão de fiscalização - Previc."

    Fonte: Amable Zaragoza
  • DECRETO Nº 7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

     

     

    Art. 2º Compete à CRPC apreciar e julgar, em última instância:

     

    I - recurso interposto contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, sobre as conclusões dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de comissão de inquérito, que concluir pela responsabilidade de pessoa física ou jurídica, ou aplicar quaisquer das penalidades cabíveis;

     

    II - recursos interpostos contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc que mantiver o lançamento tributário da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - Tafic;

     

    III - reexame necessário da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc que anular ou considerar improcedente o auto de infração, inclusive, a decisão decorrente do juízo de retratação; e

     

    IV - os Embargos de Declaração e os Pedidos de Revisão formulados de acordo com o disposto no art. 65, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, interpostos em face de suas decisões.

     

    ERRADO

     

     

    ..............................

    DEUS TE AJUDARÁ!

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 12154 de 23.12.09

    Art. 7o  Sem prejuízo de outras atribuições previstas em regimento interno, compete à Diretoria Colegiada da Previc:

    IV - apreciar e julgar, em primeiro grau, as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, a que se refere o art. 12;

     

  • última instância.

  • Questão bizzara. Tanto que estudo essa matéria e ainda tenho dúvidas em alguns assuntos consideráveis fáceis.

  • A questao nos tempo atuais é errada . Não existe Ministério da Previdência.

  • Compete a Câmara de Recursos

    Apreciar e Julgar em Ultima Instancia

  • Compete a Câmara de Recursos

    Apreciar e Julgar em Ultima Instancia


ID
277189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao regime geral de
previdência social (RGPS) e ao regime do servidor público.

Apesar de serem pessoas jurídicas de direito público, os estados que não tiverem regime próprio de previdência social devem contribuir para o RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Apesar de todos os estados da federação já possuírem seus regimes próprios de previdência, enquanto este ainda não existia, os estados eram amparados pelo RGPS. A Lei 8112/90 é uma lei federal, portanto apenas abarca o regime da União, daí a necessidade dos estados criarem, por lei, seus próprios regimes para se desvincular do RGPS.

    Bons estudos!!
  • O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social (Lei 8.213/91, art. 12).
  • Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. Poderá ocorrer, especialmente no caso dos Municípios, que os recursos disponíveis sejam insuficientes para ofertar esses dois benefícios necessários para a caracterização do RPPS. Sendo assim, para que o servidor não fique desamparado, ficará vinculado ao RGPS.


ID
279274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e da previdência complementar, julgue o item a seguir.

A União, os estados, o DF e os municípios podem instituir regime de previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

  • RESPOSTA CERTA

    A resposta da questão encontra-se no art. 40 da CF, vejamos:


    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.161 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.162 

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar
  • Cuidado com ''natureza pública'', já que o mesmo não quer dizer personalidade jurídica pública. Só vermos o caso da Funpresp:

    DECRETO Nº 7.808, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

    § 1o A Funpresp-Exe será estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.

  • Certo

    ...

    CRFB/88

    (...)

    §15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituido por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art.202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    (...).

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    Não podemos confundir a instituição do regime de previdência de que trata o § 14 do Art.40  da CF com a criação das entidades fechadas de previdência complementar(lei 12.618/2012), que é de competência exclusiva da UNIÃO. Vejam:


    Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    Lei 12.618/2012, Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:Funpresp-Exe, Funpresp-Jud e Funpresp-Leg.(Grifo meu)

  • Lei 12.618/2012

    CAPÍTULO II

    DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

     Seção I

    Da Criação das Entidades

     Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

     I - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;

     II - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e

     III - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.


  • Nossa colega achando tudo fácil !! já deve ser juiza.

  • Não existem questões fáceis. Existem sim, pessoas que estudam e conseguem responder e, aquelas que não estudam e em consequência disso, não conseguem responder. #Foco#Força#Fé

  • David kazmierski , eu tenho uma amiga que TODA prova que ela faz(e já foram muitas) é fácil. e com certeza vai passar, mas dificilmente consegue classificar em alguma. 

     Ana Pereira, você está certíssima. QUando sabemos bem um assunto, as questões que vierem nos são fáceis. Não podemos desanimar diante de certos comentários. 

    Que bom que nossa colega está achando tudo fácil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • tá muito fácil ? então vai dar aula.

    e não faz a questão.
  • As pessoas se esquecem que o objetivo de treinar questões não é tão somente acertar ou errar, e sim entender como a banca cobra determinados assuntos...

    pode ter certeza de que quanto mais se treina, mais fácil fica.

  • Essa Janaina Vieira aí postou o comentário é pra desanimar concorrente kkk. Eu já respondi questões de outra disciplina e percebi uns comentários dela que dava a entender que ainda estava CRU no estudo. Relaxem e vamos à luta, daqui uns tempos todos que estão lendo isso aqui já vão ter seu cargo publico e talvez volte aqui pra dar umas risadas kk.
  • Certo.


    Realmente para o nível do cargo as questões (para quem estuda) estão fáceis demais! Porém não devemos esquecer da sandália da humildade.
    Tá fácil pra mim? Beleza, estudo pra isso.
    Pra você que tem dificuldade; estude, se dedique e lembre-se de deixar sua contribuição com comentários que possam agregar conhecimento ao próximo.
  • acho que devemos comentar coisas que agregam e ajudam no progresso do conhecimento. respondi errado e quando abro os comentarios e deparo com o comentario da juliana... nao serviu pra nada!!


  • Concordo com o Felipe! Temos que procurar ajudar...Esse tipo de comentário não ajuda ninguém! Comentários Idiotas não são legais!A União, os estados, o DF e os municípios podem instituir regime de previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo (Certo!), mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública (OK).Gabarito certo!Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) 

  • Resolvi a questão seguindo esse raciocínio: mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública = Descentralização. 

  • de natureza pública.

  • A previdência complementar  sempre será pública e fechada e para servidores que são amparados pelo RPPS,um exemplo de previdência complementar pública é a FUNPRESP. 

  • RESUMINDO:

    >> As entidades de previdência complementar de natureza pública sempre serão fechadas, ou seja, reservada aos trabalhadores do RPPS em questão.

    >> As entidades de previdência complementar de natureza privada podem ter caráter aberto ou fechado

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 40 

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

  • [CF/88, Art. 40. § 14]

     

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) , o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201. 

     

    Entendendo o §14:

     

    O teto da aposentadoria no regime próprio (RPPS) pode ser igual ao teto da aposentadoria no RGPS, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

     

    Ou seja, criação de um fundo que vai garantir o pagamento desses benefícios de natureza complementar.

     

    Obs.: A lei que institui esse regime é de iniciativa do Poder Executivo.  LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012, que: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona;

     

    --- > fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal;

     

    --- > autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas:

     

    a) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),

    b) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e

    c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud);

     

    --- > altera dispositivos da Lei no10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

     

     (Instituição do Fundo de Pensão) § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei (complementar) de iniciativa do respectivo Poder Executivo (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) , observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     (Regra de Transição)§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


ID
279277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e da previdência complementar, julgue o item a seguir.

As entidades abertas e fechadas de previdência complementar somente podem instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA

    Extraída da LC 109/2001 -  Previdência Complementar

    Art. 6o As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.
  • Na esfera da Previdência Privada há dois formatos institucionalizados: o aberto e o fechado.

    Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao Ministério da Fazenda.

    Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). 

    Fonte: www.brasilprev.com.br

    Abraços


  • Certo.


    Um bizú que me ajuda:
    Se a porta tiver Aberta, entre e leve um Susto.(Susep)
    Se a porta tiver Fechada, então bata e se abrir é por que você tem Preferência. (Previc)
    #endoidando
  • Tanto as EAPC quanto as EFPC precisam ter autorização específica.

  • se nao for apenas as que tenham autorização específica ,vira bagunça !!! 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

     

    CAPÍTULO II

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

     

    Seção I

    Disposições Comuns

     

            Art. 6o  As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.

     

    ..................................

    DEUS É JUSTO JUIZ!

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

    Seção I

    Disposições Comuns

            Art. 6 As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR No 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

    Seção I

    Disposições Comuns

            Art. 6 As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR No 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.


ID
279280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e da previdência complementar, julgue o item a seguir.

No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Pode, mas considera-se indevido. Por conta disso, reivindicações motivaram ações judiciais que, segundo "o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha concedeu liminar, em Ação de Repetição de Indébito, que proíbe o desconto previdenciário sobre o terço de férias de servidor público efetivo. Conforme decisão do magistrado, houve incidência da contribuição previdenciária “o que, a priori não deve ocorrer, visto que a referida contribuição deve incidir apenas sobre parcelas incorporadas aos vencimentos”, argumentou o julgador.

    Ainda segundo Ruy Jander, existe prova suficiente nos autos de que ocorreu o desconto de parte do terço de férias. Assim, informa o magistrado, fica clara a necessidade de concessão da medida cautelar, a fim que continue incidindo a contribuição previdenciária sobre o terço de férias, até o desfecho da ação, que tem como promovente Adailton Vasconcelos e promovido o município de Campina Grande e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Ipsem)". PSonline - 21/02/2011

  • Exato. 

    Segundo os jornais populares : Previdência não pode MORDER férias. 

    Aqueles que sofreram esse desconto, poderão ajuizar ação para resgatar os valore nos últimos 5 anos. 
    O STF considerava que não deveria haver a contribuição desde 2005. Para o Supremo, o adicional de férias é um reforço financeiro que o trabalhador deve usar durante o descanso remunerado. A ministra Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ divergia do posicionamento do STF . “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição do STJ
  • Aqui temos um impasse:

    Conforme a lei o terço de férias é salário de contribuição e incide contribuição.

    Segundo o  STJ, o terço constitucional de férias não é salário de contribuição e, portanto não incide contribuição previdenciária.

    por isso, a dica é, não incide contribuição, porém se na questão vier expressamente pedindo o que está na lei teremos que falar que incide sim contribuição...


    bons estudos pessoal...
  • Para que o TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS integre ou não integre o salário de contribuição tem que se saber se foram GOZADAS ou NÃO!!!

    UM TERÇO DE FÉRIAS GOZADAS= INTEGRAM O SC

    UM TERÇO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS= NÃO INTEGRAM O SC


    Portanto, ao meu ver, a questão está MAL ELABORADA!!! Pq o terço tanto PODE como NÃO PODE sofrer incidência da contribuição previdenciária, para isso bastaria saber se foi ou não GOZADO!!!
  • A questão está errada devido a locução "pode sofrer incidência", pois, como é sabido o terço constitucional há incidência de contribuição previdenciária.
  • Afirmativa está ERRADA, ou seja, NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.

    A questão é de 2010 e em 2009 o STJ realinhou sua Jurisprudência p/ acompanhar o STF pela NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.

    Processo: PETIÇÃO Nº 7.296 - PE (2009⁄0096173-6)

    Ementa

    TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - NATUREZA JURÍDICA - NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO - ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRETÓRIO EXCELSO.
    1. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais firmou entendimento, com base em precedentes do Pretório Excelso, de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
    2. A Primeira Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
    3. Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria.
    4. Incidente de uniformização acolhido, para manter o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos acima explicitados.
  • Questões como essa são perigosas, o enunciado da questão não fala se está cobrando a jurisprudência ou a lei. Normalmente, eu costumo ir pelo expesso na lei se a questão não falar nada sobre jurisprudência.

    Temos várias interprações para essa questão:

    1º - a lei 10.887/2004, art 4º, caput, a contribuição do servidor publico é 11%  é a totalidade da base de contribuição

    Entende-se como totalidade da base de contribuição, o vencimento do cargo efetivo + vantagens permanentes, exceto:

    I - diárias para viagem;
    II- ajuda de custo em razão de mudança de sede;
    III - indenização de transporte;
    IV - salário-família;
    V - auxílio-alimentação;
    VI- auxílio-creche;
    VII - parcelas remuneratórias em decorrencia do local de trabalho;
    VIII - parcelas decorridas do cargo em comissão ou função de confiança;
    IX - abono de permanência. 

    (NADA FALA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, ENTÃO, SUBENTENDE-SE QUE INCIDE SIM CONTRIBUIÇÃO SOBRE ELE).

    2º - QUANDO AS FÉRIAS NÃO SÃO GOZADAS, OS VALORES POR ELA RECEBIDOS TEM CARATER INDENIZATÓRIO, E PORTANTO NÃO É VANTAGEM PERMANENTES, porém a questão não fala a respeito dessa exceção, portanto concluimos que fala da regra. 

    3º O STF JÁ JULGOU QUE SOMENTE PARCELAS INCORPORÁVEIS AO SALÁRIO DO SERVIDOR SOFREM A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUÇÃO, NÃO INCIDINDO SOBRE HORA EXTRA, NEM TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.


    OBS: SE O SERVIDOR QUISER CONTRIBUIR SOBRE AS DEMAIS PARCELAS COM O OBJETIVO DE AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO, ELE PODE.

  • Bah! e a questão fala de SERVIDOR PÚBLICO...

    Foram REVOGADOs os  §§ 1º e 2ºdo Art. 78 da Lei 8112/90, ou seja, NÃO É POSSÍVEL A VENDA DE FÉRIAS para os servidores públicos.


    Lei 8112/90 - Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. 

         § 1° É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
           § 2° No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
    Resposta: NÃO PODE!

  • Pesquisando esta questão para entender melhor, encontrei uma notícia fresquinha, de 28 de dez de 2011 que diz que, de acordo com a lei 8112/90:


    'O ministro resolveu adotar o entendimento que conclui pela não-incidência. “O Supremo Tribunal Federal vem externando o posicionamento pelo afastamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias sob o fundamento de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor devem sofrer a incidência”, acrescentou. “Conheço parcialmente e, nessa parte, dou provimento ao recurso especial examinado para reconhecer a não-incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias”, concluiu Mauro Campbell."
    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/7921/contribuicao+previdenciaria+nao+incide+sobre+adicional+de+ferias+decide+stj.shtml
  •  

    Contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias
    O Superior Tribunal de Justiça adequou sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias constitucional. A posição já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais. 
     
    A tese da incidência prevaleceu na Seção desde o julgamento do recurso especial 731.132, realizado em outubro de 2008 e relatado pelo ministro Teori Zavascki. Na ocasião, a Turma concluiu que mesmo não sendo incorporado aos proventos de aposentadoria, o adicional de um terço de férias integrava a remuneração do trabalhador e não afastava a obrigatoriedade da contribuição previdenciária, uma vez que a seguridade social é regida pelo principio da solidariedade, sendo devida a contribuição até mesmo dos inativos e pensionistas. 
     
    A Jurisprudência do STF pela não incidência da contribuição foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória /indenizatória e que, nos termos do artigo 201, § 11, da Constituição de 1988, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Para o STF, o adicional de férias é um reforço financeiro para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado. 
     
    Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ está em divergência com o posicionamento reafirmado pelo STF em diversos julgados. “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ à jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”. 
     
    Assim, por unanimidade, a Primeira Seção do STJ, que até então considerava a incidência da contribuição legítima, acolheu o incidente de uniformização suscitado pela Fazenda Nacional e modificou seu entendimento sobre a questão.STF Súmula nº 688 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.


    OBS:

    Contribuição Previdenciária - Décimo Terceiro Salário

        É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

  • “Impossibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.” (AI 710.361-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 8-5-2009.) No mesmo sentido: AI 712.880-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 19-6-2009.


  • Segundo STF e STJ, o terço constitucional das férias não sofre com a incidência da contribuição previdenciária. Vale lembrar, por exemplo, que os aposentados não recebem o terço constitucional na inatividade. Portanto, não há motivos para incidência, pois não há contrapartida do INSS.

  • Em relação à mordida nas férias e 1/3 das mesmas:


    Mencionou Jurisprudência: Não

    Não Mencionou Juris: Sim


    Se for CESPE, marque errado por segurança.

  • Eu li a questão e me fiz a mesma pergunta: de acordo com quem, cara pálida? Na real life, eu teria deixado esta em branco. 

  • IMAGINE...REMUNERAÇÃO + 1/3.... LOGO, INTEGRA!...MAS

     

    A lei 10887/04, Art.4º,§1ºEntende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
    [...]
    X - adicional de férias.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Eu marquei CERTO com toda certeza do mundo, mas me atentei novamente à questão esmiuçando-a a procura de um erro, e percebo que possa estar em se tratar de Regime de Seguridade Social de Servidor Público, ou seja, algum regime próprio que não é conhecido por nós. Pois se fosse no RGPS a questão estaria sim CERTA pelo fato de que sobre o terço constitucional de férias pode não haver incidência de contribuição previdenciária, no caso deste ser pago juntamento com férias indenizadas (vide D 3048/99, Art. 214, § 9º, IV), como pode também haver sim contribuição previdenciária caso seja pago referente às férias gozadas (vide D 3048/99, Art. 214, § 10º).

  • Q83055

    Direito Previdenciário

    Parcelas integrantes e não integrantes,  Salário-de-contribuição

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-BA

    Prova: Procurador


    Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
    julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público.

    É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.


    CERTO

  • Q83055Direito PrevidenciárioParcelas integrantes e não integrantes,  Salário-de-contribuiçãoAno: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-BA

    Prova: Procurador


    Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
    julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público.

    É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
    CERTO

  • incide contribuição previdenciária:

    1/3 de férias 

  • Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:...
    ... X - o adicional de férias; 

  • Pessoal, pra quem vai prestar o concurso do INSS há rumores que a banca poderá ser o CESPE, atenção redobrada pra nós, li alguns comentários sobre o cespe indicando pra marcarmos conforme a jurisprudência mesmo o cespe não a mencionando, mas pelo que eu vi são provas de TRIBUNAIS, acho que temos que tomar cuidado pois como o cargo de técnico do seguro social não tem competência para agir conforme a jurisprudência pode ser que o cespe cobre mais a letra da lei. Seria legal analisarmos a prova de 2008, se alguém prestou e puder passar alguma dica agradeço. 

    e que Deus nos abençoe!! :))))
  • Importância recebida a título de férias INDENIZADAS e adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art 137 CLT não integra SC!

    OBS: FÉRIAS PAGAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, E O ADICIONAL CONSTITUCIONAL SOFREM INCIDÊNCIA!

    Em relação ao adicional constituciona, se for férias indenizadas ou a parcela da dobra, o adicional é excluído da base de incidência!1!


    Conclui-se, que o terço constitucional das férias gozadas não se amolda como parcela indenizatória

  • Gente posso estar errada, mais ao meu ver a questão está errada por dizer , " O REGIME DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS" ..... Não existe tal regime somente RPPS ou RGPS..... Ficam tentando nos confundir colocando coisas que não tem!!!! Afff Cespe.

  • Concordo com Fernanda Xavier, também entendo que esse regime não existe e que questão já estaria errada independente do restante.




  • Apenas férias GOZADAS integram o salário-de-contribuição


  • O dito "Regime de Seguridade Social do Servidor Publico", na minha concepção, seria o RPPS. Logo, não cabe incidência de contribuição para a Previdência Social. Portanto, QUESTÃO ERRADA.

  • Existe esse regime? Não entendi onde está o erro da questão! Colegas do QC, alguém me informe do erro... Obrigada.

  • A maioria dos comentários dos colegas tratam a questão pelo RGPS, mas o enunciado é claro: regime de seguridade social do servidor público, ou seja, RPPS.

    A lei 10887/2004, art. 4, § 1:

    Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    X - adicional de férias (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    Logo, a questão está ERRADA já que não incide contribuição.

    Se a questão tratasse do RGPS estaria correta, tendo em vista que o adicional de férias quando gozado, incide contribuição previdenciária.

    Não tem relação alguma do erro ser por o CESPE considerar entendimento do STF, mas por ter misturado as contribuições de regimes distintos.

  • GABARITO ERRADO

    Complementando.

    O servidor público, nem sempre será regido pelo RPPS como foi proposto pelos colegas.


    Segue junto.


    Servidor público pode ser:

    Ocupante de cargo efetivo (RPPS), até aq tudo bem.

    Ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. (RGPS).

    Contratado por tempo determinado (RGPS) ex. IBGE quando contrata pessoas para fazer o censo.

    Ocupante de emprego público (RGPS) Ex. quem trabalha no Correios ou Caixa.


    Conclusão, temos que considerar o SERVIDOR PÚBLICO em sentido amplo.


    Fonte 10º edição Manual de D. Prev. - Hugo Goes.

  • Essa questao devia ser anulada pois inside contribuição SIM

  • O comentário da Natalie Silva, na minha opinião, esclarece tudo.

  • Pode contribuir sim se no caso forem ferias gozadas de 1/3.

    Só que pela jurisprudência adicional de ferias gozadas 1/3 não incide contribuição.

    se forem indenizadas não incide contribuição.

    Então se for pela lei pode sim.

    Mas se for pela jurisprudência não.

    E como a cespe ama jurisprudência então né.... 

  • 1/3 para a RFB= INCIDE.

    1/3 para o STJ: NÃO INCIDE. 
  • Simples! Tanto no RGPS quanto no RPPS o 1/3 é verba indenizatória, sendo assim não tem incidência de contribuição previdenciária.

  • Por vários anos, nunca houve discussão relevante acerca da natureza jurídica do terço de férias incidente sobre as férias gozadas e a respectiva incidência de contribuições previdenciárias tanto a cargo da empresa como do segurado.

    Contudo, em 26 de fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça, julgando Recurso Especial sob o rito dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO) decidiu pelo caráter indenizatório/compensatório do terço constitucional de férias gozadas impedindo, portanto, a incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela.

  • Negada, a questão fala de REGIME PRÓPRIO.

    Se fosse no RGPS, o cara trabalhou, vendeu as férias, NÃO INCIDE. Trabalhou, recebeu o 1/3 de férias, foi para Jericoacoara e curtiu muito, SIM INCIDE. 

    Mas para o servidor público não, NÃO INCIDE.

  • Tem gente esquecendo de ler o texto associado. A questão fala de RPPS e não de RGPS.

    texto associado

    Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a
    União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias,
    fundações, sociedades de economia mista e outras entidades
    públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de
    previdência complementar, e da previdência complementar, julgue
    os itens a seguir.

    GAB ERRADO

  • "No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária."

    O servidor público tanto pode ser participante do RGPS ou do RPPS, sendo que no primeiro caso se as férias forem gozadas o terço constitucional irá fazer parte sim do S.C. Questão ambígua para não dizer ridícula. O pior é que organizadora nesse tipo de questão tanto pode colocar o gaba, C ou E, eles terão argumento para qualquer um. (sem citar a jurisprudência).


  • O 1/3 é verba indenizatória, e está pacificado que verba indenizatória não sofre incidência de contribuição, seja RGPS ou RPPS.

  • Regime Geral:

    Férias gozadas: incide contribuição sim!

    Férias indenizadas: Não incide contribuição!

  • Está questão cabe recurso! Mal formulada. 

  • Prezados, sou servidor público detentor de cargo efetivo no Estado de São Paulo... Coincidentemente estou em gozo de férias; verifiquei minha folha de pagamento e não há desconto algum sobre o benefício, ou seja, minha contribuição previdenciária foi a mesma do mês anterior, mesmo com o acréscimo de um terço...  

    Assinalei a alternativa ERRADO e acertei!

    Sei que o estatuto não é idêntico, mas é parecido, espero ter ajudado!

    Força e Honra.

     Deus no controle!

  • Jurisprudência não incide sendo gozada ou indenizada... Lei gozada ..incide não gozada( indenizada) não incide
  • No RGPS incide 

    § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição. (Redação do decreto 3048)

  • Eu respondi certo e deu que era errado, acredito que seja por causa da jurisprudência, pois até aonde aprendi funciona da seguinte maneira:

    Férias gozadas  incide contribuição,Férias indenizadas não incide contribuição.

    Estou equivocado?

  • é, no rgps se gozou tem que pagar. No RPPS mesmo que goze não precisará pagar. kkkkk pra vc nunca mais esquecer 


  • Questão excelente pois é considerado o RPPS e não o RGPS, desse modo e por força de lei, não há dúvidas que o terço constitucional dos servidores públicos não sofre incidência de contribuição, conforme consta a revogação dos §1° e §2, art. 78, 8112/90 pela lei n°9527/97,  diferentemente dos trabalhadores de RGPS os quais possuem como base lei e jurisprudência divergentes, observe:
    - Segundo lei, o terço constitucional o qual é  descrito no art. 7° XVII, CF/88 integra o SC se este for gozado, sendo remunerado, não haverá incidência;
    - Por força de jurisprudência (STJ), ambas são isentas de incidência.
    Enfim...
    ERRADO.

  • excelente dica do Moisés Silva kkkkk não dá p esquecer... esta em dúvida agora não erro mais!!!

  • Não incide contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias, sejam gozadas ou indenizadas.

    É o que ensina Ivan Kertzman em seu CURSO PRÁTICO DE D. PREV. (13ª ed.), sustentado pelo REsp 1.230.957, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/02/2014. "É importante ressaltar, no entanto, que a jurisprudência dos tribunais, suportada por decisão do STF relativa a SERVIDOR PÚBLICO, tem afastado a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas. Assim, a jurisprudência pacificada no STJ entende que o adicional de 1/3 de férias gozadas não compõe o SC, pois tal parcela tem por finalidade ampliar a capacidade financeira do trabalhador durante seu período de férias, possuindo, portanto, natureza compensatória/indenizatória.

    IMPORTANTE: a RFB entende diferente, afirmando que, desde que gozadas as férias, o adicional de 1/3 é SC.

  • Poxa!!! Errei, a questão fala do RPPS....

  • No regime de seguridade social do servidor público NÃO. Seguridade Social é gênero

    O certo seria: No regime de previdência do servidor público...
  • GABARITO: ERRADO


    A questão trata do  regime de seguridade social do servidor público, então é RPPS. O terço constitucional de férias não pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária. O comentário da colega Natalie Silva trouxe a base legal.


    Outras questões parecidas


    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO


    Com fundamento no princípio do equilíbrio financeiro-atuarial, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a despeito de tal verba não se incorporar à remuneração para fins de aposentadoria.


    GABARITO: ERRADO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCE-BA

    Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF, julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor público.

    É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.


    GABARITO: CERTO


    OBS

    *Segundo entendimento do STJ  e STF, o terço constitucional de férias, indenizado ou não indenizado, não integra o salário de contribuição.

    *Segundo o Art. 28, da Lei nº 8.212, de 1991, ainda consta que apenas o terço constitucional de férias indenizado não integra o salário de contribuição.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei nº 8.212/91

    Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • GENTE , QUEM ESTIVER VINDO VER OS COMENTÁRIOS , NÃO PERCA TEMPO LENDO VÁRIOS EQUÍVOCOS NOS COMENTÁRIOS ABAIXO, VÁ DIRETO NO COMENTÁRIO DA NATALIE SILVA ... POIS ESTE ESTÁ REALMENTE CORRETO.

  • Adicional de 1/3 das férias NÃO INTEGRA S.C , mesmo as férias sendo gozadas ou não.

  • QC deveria colocar um filtro sobre os comentarios, tipo:  Maior quantidade de curtidas; Ultimas publicações; Primeiras publicações. etc..

    Aprimorar o sait e importante. O tempo para um concurseiro e questão certa.

    Parabéns QC.. Não sabia.. mais uteis tem essa função.


  • A questão trata do RPPS. Neste caso não incide.

    No RGPS incide 

    § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição. (Redação do decreto 3048)

    Jurisprudência não incide sendo gozada ou indenizada...

  • As importâncias recebidas a titulo de ferias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137.

  • Pessoal, apenas uma observação referente ao terço das férias...


    Se INDENIZADAS não tem incidência..

    SE GOZADAS existe uma divergência... 

    Para o Poder Executivo +  a SRFB TEM incidência, entretanto, o STJ considera que não tem...


    Na prova se vier claro no enunciado "conforme entendimento do STJ" devemos marcar que não tem. Porém se não falar nada, ou se falar "de acordo com a SRFB", tem incidência.


    Ainda... vou colar o comentário da Natalie, pois foi o mais completo até agora.


    "A maioria dos comentários dos colegas tratam a questão pelo RGPS, mas o enunciado é claro: regime de seguridade social do servidor público, ou seja, RPPS.


    A lei 10887/2004, art. 4, § 1: 

    Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    X - adicional de férias (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
    Logo, a questão está ERRADA já que não incide contribuição.

    Se a questão tratasse do RGPS estaria correta, tendo em vista que o adicional de férias quando gozado, incide contribuição previdenciária. 

    Não tem relação alguma do erro ser por o CESPE considerar entendimento do STF, mas por ter misturado as contribuições de regimes distintos."


    Bons estudos!

  • Para o RGPS:

    STF/STJ ---> Não integra o SC.

    Legislação previdenciária ---> Integra o SC.

    Nessa questão fui de acordo com a legislação e errei..também não li o texto inserido na questão que fala que é do RPPS.


  • Férias só se for gozada

  • Leiam o comentário da natalie silva.

  • Trecho extraído do material do Estratégia Concursos elaborado pelo prof. Ivan Kertzman:

    "Para a Receita Federal do Brasil sobre o valor adicional de 1/3 sobre as

    férias gozadas deve incidir contribuição previdenciária. Existem, todavia

    decisões judiciais, inclusive pacificados no STJ, que excluem o 1/3 de

    férias da base contributiva da previdência. Assim, para a maior parte das

    decisões na Justiça não deve haver incidência de contribuição sobre o

    adicional de 1/3 de férias gozadas e para a Receita esta parcela deve ser

    tributada.

    Vocês devem estar pensando: e agora? O que devo responder se isso for

    questionado na prova? Amigos, acho que como o cargo de Técnico do

    INSS é ligado ao Executivo, deve sempre prevalecer o entendimento do

    Poder Executivo, ou seja, de que incide contribuição sobre a parcela em

    questão. Obviamente, se a questão perguntar expressamente sobre a

    posição da jurisprudência, devemos responder que não há incidência de

    contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas."

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Orientação p/ cargo de Técnico do INSS

    - O enunciado fala em jurisprudência >> não há incidência de contribuição sobre o 1/3

    - O enunciado não faz referência a orientação jurisprudencial >> há incidência

  • cara vc josé demontier além de ser gato é muito inteligente seus comentários é fera, valeu.

  • TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (1/3 DE FÉRIAS):


    1) RPPS: NÃO INCIDE



    2) RGPS

    8.212: INCIDE

    STF: NÃO INCIDE


    Fiquem ligados no comando da questão...

  • Só para vocês terem ciência, o edital deste concurso cobrou assuntos que não fazem parte do edital do INSS. E também não especificou sobre "Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio". Portanto, não está claro se é referente ao servidores públicos federais (lei 8112) ou a todos os servidores publicos a cuja lei desconheço.



     V NOÇÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. 4 Previdência Complementar (Lei Complementar n.o 109/2001). 5 Relação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar n.o 108/2001).

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/787/trt-21a-regiao-rn-2010-edital.pdf


  • Estou totalmente inseguro, estudo a mais de um ano pro INSS sempre com base em jurisprudência, agora estão todos dizendo que não irá cair jurisprudência no concurso. 

    Só Deus pra ajudar!!!

  • Rodrigo Gomes

    Eu fui orientado por professores que é pra responder de acordo com jurisprudência se o enunciado da questão faz referência a mesma.
  • Pra galera que está no corre do INSS, acredito que seja desnecessário discutir esta questão.

  • Galera, mais atenção, essa questão não tem nava a ver com responder de acordo com a jurisprudência ou lei, vejam que diz respeitos ao servidor púbico, logo não é RGPS.

  • ERRADA

    No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias NÃO pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

  • o erro está no enunciado, simples assim !! RPPS!!!

  • Kkkkkkkkkkk, Estudos Online, vamos olhar só para as questões mesmo!

  • Terço Constitucional de Férias:

    .

    STJ, gozada ou não, não integra!

    .

    Lei - gozada,  Integra. Indenizada, não integra. 

    .

    E junto vão as férias propriamente dita. 

  • questão polêmica!

  • Na minha opinião, os comentários aqui deveriam ter sido encerrados em setembro de 2015, quando a Natalie Silva matou a questão, explicou e desenhou. Mas, quem sou eu pra falar alguma coisa, né? Acabei de comentar.  =P    rsrs

  • Tenho assistido muitas aulas oline; Porém todos os professores dizem a mesma coisa o que mais cai nas questões é a letra da lei.

    se a questão falar em jurisprudencia  então vamos responder conforme a questão. Jesus na frente e chegamos lá foco e fé....

  • De acordo com o entendimento do STJ, o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária.

    Gabarito: E

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • Para a prova, essa questão estará correta já que disseram que não cairá jurisprudência. A não ser que a questão mencione.

  • Considerei como Certa, pois considero que não vai caiu Jurisprudência

    FERIAS USUFRUÍDAS +1/3 = É SC

    FERIAS INDENIZADAS +1/3 = NÃO É SC

    ABONO DE FÉRIAS = NÃO É SC

  • Recomendo o comentário de Natalie Silva.

    Pode-se ver em Mais Úteis, na barra acima.

  • NADA A VER DIZEREM PRA NÃO SE BASEAREM NESSA QUESTÃO PARA O CONCURSO DO INSS, POIS ESSA QUESTÃO CAIU EM UMA PROVA DE NÍVEL TÉCNICO E SE LÁ COBROU JURISPRUDÊNCIA, NO INSS COM CERTEZA VAI COBRAR TBM.

    ESTÃO PENSANDO QUE O CESPE É A MÃE PRA FICAR ALISANDO CABEÇA? VAI VENDO!

  • Nenhuma verba considerada indenizatória ou que não integre a remuneração habitual do empregado em regra não terá contribuição previdenciária.

  • Pessoal observem que o inicio da questão diz-

     No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

     

    SERVIDOR PÚBLICO, E A PROVA É PARA A ÁREA JURIDICA O QUE ISSO TEM A VER, EXISTE UM AGRAVO REGIMENTAL DO STJ QUE DIZ -

    “Esta Corte Superior firmou orientaçã no sentido de afastar a

    incidência de contribuição previdenciária sobre o terço

    constitucional de férias também de empregados celetistas

    contratados por empresas privadas

    PARA A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA O TERÇO É SIM PARCELA INTEGRANTE DO SC, AO CONTRÁRIO DO DIZ O STJ... AGORA SE CAIR UMA DESSAS TEM QUE PENSAR MUITO O QUE VAI MARCAR..... SE O QUE ESTÁ NA JURISPRUDENCIA OU NA LEI

     

  • O INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:

    SALÁRIO MATERNIDADE;

    FÉRIAS;

    1/3 DE FÉRIAS;

    ADICIONAIS;

    13º(SALVO PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIO);

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO OU NÃO ;

    DIÁRIAS SUPERIORES A 50% DO SALÁRIO.

    Sejam mais objetivos nas suas respostas, querendo mostrar que sabem , não vai ajudar.

  • Colegas!

    Referente ao RGPS  >  O adicional de férias quando gozado, incide contribuição previdenciária. OK (gozou pagou)
    Referente ao RGPS  >  O adicional de férias quando indenizado,  não incide contribuição previdenciária. OK ( não gozou não pagou)

     

    Referente ao RPPS  >  O adicional de férias quando GOZADO OU INDENIZADO, NÃO incidem contribuição previdenciária. OK  ( gozado ou indenizado não paga nada)

     

    Para o STF > O adicional que é 1/3 de férias não incide contribuição previdenciária seja gozado ou indenizado  STFentende que de qualquer modo é indenização, sendo assim não desconta contribuição.

    Para a CF/88 >O adicional que é  1/3 de férias somente incide contribuição previdenciária quando gozado.

     

    A questão tratou sobre o regime dos funcionários públicos > RPPS.        QUESTÃO ERRADA.  

     

    Para entendermos melhor segue questão muito legal para fortalecer o raciocínio.

    QUESTÃO N° Q83055

    Texto:

    Tendo como base a jurisprudência do STF o que dispõe a CF,
    julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público.

    ASSERTIVA:  É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.    CORRETA

     

    Vejam que estão presentes na mesma questão o STF e a CF/88. E agora?  Por que estã correta?

    Bom para CF/88  SE NÃO GOZOU NÃO PAGA  e para  o  STF GOZANDO OU NÃO TAMBÉM NÃO PAGA. 

    Espero ter ajudado!

     

     

  • so faltou mencionar a jurisprudencia na questão, 

  • ERRADO 

    O 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS TEM CARATER INDENIZATÓRIO, LOGO NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

  • Gabarito: errado

    "Em julgados recentes, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória, tendo em vista não se incorporar à remuneração do servidor público para fins de aposentadoria, bem assim porque não constitui ganho habitual do empregado. Registre-se, ainda, que, atualmente, está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal o RE nº 593.068, em que houve o reconhecimento da repercussão geral sobre o tema em comento." (RR 7085620115060007, Relator(a) Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgamento: 09/03/2016, Órgão Julgador: 7ª Turma, Publicação: DEJT 18/03/2016)

  • Melhor comentário , Luciano Cruz.

  • Gabarito Errado, pois nenhum tipo de Férias sofre incidencia de contribuições.

  • PARA A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA O TERÇO É SIM PARCELA INTEGRANTE DO SC, AO CONTRÁRIO DO QUE DIZ O STJ... AGORA SE CAIR UMA DESSAS TEM QUE PENSAR MUITO O QUE VAI MARCAR...

     

     

  • O texto anterior associado a questão refere-se a toda a administração direta e indireta, que ingloba (Servidores, empregados, comissionados...), mas no texto da questão ela especifíca "Servidor Público" o qual sabemos que integra o RPPS. Sendo assim, o que diz a Lei:

    A lei 10887/2004, art. 4, § 1: 

    Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    X - adicional de férias (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

     

    Abs,

  • O terço constitucional de férias, para legislação previdenciária, é considerado salário contribuição.

    Para a jurisprudência, não incide contribuição social.

    O aconselhável é: para provas que não citam a jurisprudência e sejam de órgãos não vinculados a tribunais, adotar a interpretação da legislação; em provas que citar a jurisprudência ou sejam de órgão vinculados a tribunais (como a dessa questão), adotar a interpretação da jusrisprudência.

  • O EXAMINADOR FOI USADO PELO DIABO NESSA QUESTÃO...KKKK!! 

  • Ridiculo, ele marca que PODE e desconsidera que a legislação aceita a incidencia... 

  • Gabarito: errado


    "Em julgados recentes, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória, tendo em vista não se incorporar à remuneração do servidor público para fins de aposentadoria, bem assim porque não constitui ganho habitual do empregado. Registre-se, ainda, que, atualmente, está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal o RE nº 593.068, em que houve o reconhecimento da repercussão geral sobre o tema em comento." (RR 7085620115060007, Relator(a) Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgamento: 09/03/2016, Órgão Julgador: 7ª Turma, Publicação: DEJT 18/03/2016)

  • Questãozinha FDP essa em.

    ASSERTIVA: No regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.

    Na Questão Não Menciona Se são Férias De natureza indenizatória. logo, vem a Mente Férias Gozadas(nesse caso Não indice Contribuição prefidenciaria)

    Resumindo...

    Lei 8.212 --> Férias e 1/3 constitucional GOZADAS --> Integram o SC 

    Lei 8.212 --> Férias e 1/3 constitucional INDENIZADAS --> NÃO integram o SC

    Jurisprudência 

    1) GOZADAS 

    * Férias integram o SC

    * 1/3 constitucional NÃO integram o SC 

    2) INDENIZADAS 

    * Férias NÃO integram o SC

    * 1/3 constitucional NÃO integram o SC 

  • Não incide contribuição social sobre o terço constitucional.

  • ATENÇÃO - INFORMATIVO DE SETEMBRO DE 2020.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. 

    Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral ()

  • NOVIDADE JURISPRUDENCIAL:

    Mais um importante precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) deve estar no radar de todos vocês. No início deste mês, o Plenário Virtual da Corte decidiu que “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

    Mas, atenção! Devemos registrar que a posição do STF se aplica apenas ao terço constitucional que incide sobre as férias gozadas. Isso porque, com relação às férias indenizadas (e respectivo adicional de 1/3), o art. 28, § 9º, “d”, da Lei 8.212/1991 determina expressamente a não incidência de contribuição social.

    Outro alerta merece menção. Estamos falando aqui, meus caros alunos, APENAS do terço de férias relativos aos segurados abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso porque, quanto aos servidores públicos, abarcados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), permanece o entendimento do STF firmado em 2019, consubstanciado no Tema 163 de Repercussão Geral, cuja tese fixada é no sentido de que: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”

  • o gabarito da banca é errado + recentemente o STF julgou?

    ATENÇÃO - INFORMATIVO DE SETEMBRO DE 2020.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. 

    Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral 

  • Essa questão ficou desatualizada em razao do mais recente entendimento do STF, né?

ID
279283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e da previdência complementar, julgue o item a seguir.

A União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas podem fazer aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, mesmo que não sejam seus patrocinadores.

Alternativas
Comentários
  • Não entendo a razão do gabarito dessa assertiva constar como certo, vejamos:

    Artigo 5° (Lei complementar 108/2001): "É vedado à União, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, SALVO NA CONDIÇÃO DE PATROCINADOR".

    Assim, concluímos que, a não ser que a União ou os Entes da Federação sejam patrocinadores da entidade de previdência privada complementar, o aporte de recursos é proibido. É justamente o que a assertiva nega.

    Está correto esse gabarito?

    Bom, o debate está aberto...


    Bons Estudos!
  • A questão esta dizendo que eles podem fazer aporte (contribuição) de recursos:

    A União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas podem fazer aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, mesmo que não sejam seus patrocinadores.

    e no Art. 5 da - LEI COMPLEMENTAR 108 DE 29 DE MAIO DE 2001 temos, que é VEDADO (PROIBIDO), O aporte de recursos.... Salvo na condição de patrocinador, ou seja... so pode fazer alguma contribuição na condiçao de patrocinador.

    É vedado à união, aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidade de previdência privada de cárater complementar, salvo na condição de patrocinador.

    espero ter ajudado! :)

  • Só podem aportar recursos se o ente funcionar como patrocinador da previdência privada complementar!! 
  • A razão de meu primeiro comentário é justamente da discordância do gabarito que, inicialmente, havia sido divulgado  como certo.

    Em decorrência disso, expus, de forma argumentativa, minhas objeções. Às vezes, por desconhecimento de algumas situações, falhamos em nosso julgamento. 

    Prossigamos em ter, sempre, um espírito aberto ao diálogo; estejamos receptivos para revermos posturas e posicionamentos - é o caminho da Sabedoria.


    Bons Estudos! 
  • Típico do cespe!

    Inclui ou tira um não para mudar a questão.

    No caso é vedado, ou seja não pode, e o enunciado diz "...podem fazer aporte de recursos..."

    Taca o dedo na estrela ao lado por favor pelo esclarecimento da postura da Banca.  !!!!
  • CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • Gostaria de saber como se dá esse patrocínio.
  • O Sistema de Previdência Social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a Previdência Social básica, oferecida pelo Poder Público e constituída pelo regime geral e pelos regimes próprios, e a Previdência Privada, de caráter complementar ao regime de previdência oficial, facultativo e baseado na constituição de reservas financeiras garantidoras dos benefícios contratados.
    A Previdência Complementar Privada foi instituída pela Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e posteriormente regulamentada pelo Decreto no 81.240, de 20 de janeiro de 1978. Desde sua instituição legal, as entidades de previdência privada estão conceitualmente classificadas em dois grupos distintos: Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e Entidades Abertas de Previdência Privada, cada qual com sua especificidade e vocação própria. No caso da previdência de caráter fechado, a sua vocação é basicamente pagar benefícios previdenciários de caráter continuado, em forma de prestações mensais de longo prazo.
    O novo marco legal da previdência complementar foi instituído a partir da Emenda Constitucional no 18, de 1998, que inseriu o regime privado de previdência no título da ordem social da Constituição Federal, alçando-o à condição de pilar do sistema previdenciário brasileiro, ao lado dos regimes próprios e do regime geral de previdência. Atendendo ao comando constitucional, em 29 de maio de 2001, foram sancionadas as Leis Complementares nos 108 e 109 e, conseqüentemente, revogada a Lei no 6.435/77. Enquanto a LC no 108, de 2001, trata exclusivamente da relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as respectivas entidades fechadas de previdência complementar; a LC no 109, de 2001, por sua vez, dispõe sobre as regras gerais do regime de previdência complementar.

  • As EFPC são entidades sem fins lucrativos, constituídas pelo patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que têm por objetivo administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária. São também conhecidas como Fundos de Pensão e, para efeito de normatização, orientação e fiscalização, encontram-se sob a área de atuação governamental afeta à previdência social. A supervisão das atividades de previdência complementar no segmento fechado é exercida pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, órgão integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social. Em contrapartida e respeitando a vocação securitária destas, as Entidades Abertas estão sob a área governamental da fazenda e tem suas atividades reguladas pela Superintendência Nacional de Seguros Privados – SUSEP, órgão diretamente vinculado ao Ministério da Fazenda.
    Os benefícios oferecidos pelas entidades de previdência privada são complementares ou assemelhados àqueles oferecidos pela previdência oficial. A distinção entre os dois segmentos de previdência privada, o aberto e o fechado, reside no tipo de contrato firmado entre o participante e a respectiva entidade de previdência, podendo ser de natureza coletiva ou individual. Os planos de benefícios administrados por entidades fechadas são acessíveis apenas aos trabalhadores vinculados a empresa patrocinadora ou a entidade classista instituidora de plano de previdência. Já os planos administrados por entidades abertas estão acessíveis a qualquer interessado e independem de qualquer identidade de grupo.
    Quanto ao sistema de financiamento, a diferença fundamental entre a previdência oficial e a privada está fundamentalmente na natureza, tributária ou não, e no método de capitalização, de onde decorre grande parte das demais diferenças. Enquanto o regime geral é obrigatório e financiado pelo sistema de repartição simples, no qual o que se arrecada é imediatamente utilizado para pagar benefícios; o regime privado é facultativo e está fundado na constituição de reservas financeiras que garantirão o pagamento dos benefícios contratados. Os planos de benefícios das entidades privada de previdência podem adquirir diferentes modelagens, de acordo com a conveniência dos contratantes, podendo ser de benefício definido, de contribuição definida ou planos mistos, que apresentam características dos dois primeiros.
  • Quanto à organização, as EFPC são constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. A previdência complementar é um mecanismo de poupança de longo prazo, com benefícios fiscais para o beneficiário constituir a maior reserva possível e, a partir dela, auferir renda suficiente para manter ou melhorar, ao longo da sua vida útil, o padrão de vida obtido no decorrer da vida laborativa. Cabe destacar que a previdência privada requer do beneficiário direto esforço de poupança adicional e que o recebimento dos benefícios independe dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. Não obstante, o ideal seria que o beneficiário fizesse uma composição entre as rendas dos dois sistemas, o básico e o complementar, de forma obter na aposentadoria o nível de proteção social desejado.
    Patrocinador – empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, plano de benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de entidade fechada.
    Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=886 em 07/02/2012
  • Se você fizer um filho, você será pai. Não dá pra patrocinar sem virar patrocinador. Tá mais pra erro de português!

  • Se as empresa e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores, aqui existe uma pegadinha da cespe. Gab. Errado!!

  • 1/3 de férias não é indenização e sim abono, porém não incide contribuição.

  • Gente, quanta confusão nos comentários, nossa casa TEXTO GIGANTE falando coisas nada com nada eu hein.... RESPOSTA: podem na qualidade de PATROCINADOR!!!  simples assim!!! GAB. ERRADO!

  • Sem mistério, no sapatinho, bonitinho!!! 

    Lei Complementar 108/2001: 

    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.


  • Comentários objetivos, ajudam e muito, nos estudos e até mesmo nos tira as dúvidas. Agora se não sabem comentar, então nem comentem, pq ajudam mais ainda. 

  • errado, apenas como patrocinadores

  • ERRADO.

    Podem na qualidade de PATROCINADOR

  • Errado.

    apenas como patrocinadores 

  • ERRADO. 

    TEM QUE SER "PATROCINADOR" .

  • Só na condição de patrocinador desde que não ultrapasse a contribuição do segurado

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

  • Errada
    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988

     

    ART. 202 § 3º  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, 
    Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, 
    sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patro-
    cinador,
    situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder 
    a do segurado. (Incluído pela EC n. 20/1998.

     

    ERRADA

     

    DEUS É MAIS!

  • Gente, o que significa "fazer aporte de recursos"?

  • Errada


    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.



    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado



  • Errada.

    Segundo o artigo 202 § 3º da CF/88 o Estado não pode fazer aporte, exceto em caso que seja patrocinador.

  • Cibelli, é uma espécie de contribuição financeira. No caso, seria uma ajuda à previdência privada com o recurso público, o que é vedado, salvo se for patrocinador.

  • GABARITO ERRADO

    TÊM QUE SER PATROCINADORES.

    CF/88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Art.202, § 3º, da CF: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hípótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • GABARITO ERRADO

    TÊM QUE SER PATROCINADORES.

    CF/88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


ID
285028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B

    Segundo o Decreto 3048 (Regulamento da Previdência Social) é possível ao servidor afastado, sem remuneração, contribuir facultativamente para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social):

     Artigo 12, § 2°:


     

            § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio

    de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


  • Comentando as erradas...

    a) Falso, se aposentará com proventos proporcionais, exceto se decorrente de acidente de trabalho.

    CF, Art. 40, § 1°, Inciso I:

     
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.


    c) Falso, totalidade dos proventos até o limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), isto é, há restrições.



    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    d) Falso, deverá contribuir para o RGPS por seu trabalho na escola privada, ou seja, por exercer atividade remunerada - segurado obrigatório.

    e) Falso, há uma espécie de compensação financeira entre o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e o RGPS.




    Artigo 201:

    "§ 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."
      Bons Estudos!
  • Questão de direito previdênciario.
  • Alguém pode explicar melhor por que a letra D está errada?

  • Natyele....  

    A letra d está errada porque ao exercer outra atividade, concomitantemente, sujeita ao RGPS o servidor efetivo está obrigado a contribuir ao Regime. No caso da questão d, como empregado.

  • Resposta correta, ou menos errada, letra B.

  • GABARITO "B"
    A)     INCORRETA 

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO RPPS ( lei 8112-90)

    --> PROVENTOS INTEGRAIS
              --> acidente em serviço
              --> moléstia profissional
              --> doença grave
    --> PROVENTOS PROPORCIONAIS                           --> demais casos
  • achei a letra b  muito incompleta... o servidor só vai poder contribuir para o rgps,se mesmo de licença  e sem remuneração NÃO PODER contribuir ao seu respectivo regime,acho que isso deveria vir na questão.

  • Coisa boa é estudar! 

  • Poise Camila Ordoque eu tive a mesma linha de raciocínio que você, contudo erramos por essa omissão... Descordo do gabarito na grande maioria das vezes para o Cespe incompleta=errada...

  • ATENÇÃO: Não é qualquer pessoa que "na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio" poderá filiar-se ao RGPS na qualidade de Segurado Facultativo não. Isso só vale para servidores dos Estados, DF e municípios. Para servidores da União essa regra não se aplica.

  • Respondendo a colega Natyele..


    d) Servidor público detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, que seja também professor de escola privada não deverá contribuir para o RGPS.


    O erro está na negação. Servidor detentor de cargo efetivo, ainda que faça parte do RPPS, pode desempenhar outra atividade remunerada fora do serviço público, desde que haja compatibilidade de horários. Portanto, se esse servidor exercerá uma atividade remunerada será segurado obrigatório do RGPS. Ele terá direito a aposentar-se pelos 2 regimes.

    Exemplo: O profº Italo Romano, de direito previdenciário, é servidor público detentor de cargo efetivo (Auditor da Receita Federal do Brasil) e por isso faz parte do RPPS. Porém, concomitantemente, exerce atividade remunerada de professor de cursos para concursos e por essa atividade se enquadra como segurado obrigatório do RGPS.


    Espero ter ajudado :)



  • Gabarito: B.

    Servidores Estaduais e Municipais licenciados e sem remuneração podem, só não pode ser for servidor federal, o qual poderá continuar a contribuir para o RPPS.
  • Me tirem uma dúvida, o licenciado sem remuneração do RPPS poderá contribuir na qualidade de qualquer segurado? inclusive o facultativo? Estou confuso pelos comentários.

  • Dhonney Monteiro, o servidor vinculado a RPPS que estiver licenciado sem remuneração poderá contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo, desde que o RPPS de origem não permita a contribuição para este regime como facultativo. 

    Já no caso dos servidores federais, sabemos que é vedada a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, pois este RPPS permite a contribuição como facultativo.

    O servidor também contribuirá para o RGPS caso realize alguma atividade que o caracterize como segurado obrigatório deste regime, e neste caso, o servidor de qualquer ente.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Gente, essa informação é atual?? 

    no curso que fiz, recentemente, não vi falar sobre isso, quando pesquiso, os sites relacionados a essa informação, tem informações de 2011, e essa questão é de 2009, me tirem essa duvida, Por favor!

  • De acordo com IN 45
    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Se for servidor público ocupante de cargo efetivo federal (união) que esteja licenciado sem remuneração, não pode filiar-se como segurado facultativo no RGPS. 

    Para os servidores  de cargo efetivo dos Estados, Dist. Federal e Municípios, será possível a filiação como segurado facultativo e desde que não seja permitido, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Gabarito: letra B


    DECRETO 3048, ART. 11.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


    CONSTITUICAO, ART. 201

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Pfvr, indiquem a questão para comentário.

  • Concordo em parte com o item B, mas vejo ele como ERRADO.


    Veja que a assertiva diz que "Servidor público detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, que vier a ser beneficiado por uma licença sem remuneração[...]", poderá filiar-se ao RGPS como facultativo. Isso vai de encontro aos textos legais,  e doutrinários, posto que, deve haver outro REQUISITO, que é : ESTAR PROIBIDO DE CONTRIBUIR P/ O RESPECTIVO REGIME DE PREVIDÊNCIA(rpps). 

    :0


  • Gabarito: B


    Decreto 3.048, art. 11

    §2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.




    Exemplo: Uma pessoa que é participante de regime próprio, mas se afastou do cargo sem vencimento, chamada licença sem remuneração ou licença não remunerada e, além disso, a lei do regime próprio dele não permite que nessa condição ele continue contribuindo para o seu regime próprio, então nesse caso, se ele quiser durante esse período ele pode contribuir para o regime geral na qualidade de segurado facultativo, mas somente nesse período em que ele se encontra afastado, sem vencimento e desde que a lei do regime próprio dele não permita que nessa situação ele continue contribuindo para o seu regime próprio.

  • Pensei o mesmo que Galo Cego.

  • A questão diz: CONTRIBUINTE facultativo...

    é pra cair o C.U. da bunda mermu... 

  • Se é segurado facultativo, também é contribuinte facultativo, pois esta contribuindo nesta opção... 

    Outra coisa, a questão não diz se o detentor de cargo efetivo é da União, pois se for servidor público ocupante de cargo efetivo federal (união) que esteja licenciado sem remuneração, não pode filiar-se como segurado facultativo no RGPS. Pois tem a opção de eles continuarem contribuindo para a União...

    Para os servidores  de cargo efetivo dos Estados, Dist. Federal e Municípios, será possível a filiação como segurado facultativo e desde que não seja permitido, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Engraçado, Hugo Góes fala q, para q o servidor de cargo efetivo amparado por regime próprio possa se filiar como facultativo, ele deve cumprir dois requisitos: 1) afastamento sem remuneração; 2) não poder contribuir para o rpps durante o afastamento. 

    Mas tá tranquilo. 

  • CUIDADO!!! pela lei 8112, o servidor FEDERAL, JAMAIS podera se enquadrar nessa situacao!!!

    Somente o estadual e o municipal.

    § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais

  • Marcos Junior, vc entendeu errado o que o Hugo Góes falou, na verdade vc entendeu, mas se confundiu na questão, pois a questão foi genérica e não disse que ele poderia contribuir, ela só perguntou se ele se não estivesse contribuindo poderia contribuir para o RGPS, ou seja, deu uma certa deixa dando entender que o RPPS dele não abrangia as contribuições, pois para saber quias regimes abrangem teria que conhecer todos e isso é impossível e por isso que a banca não é nem doida de perguntar, a não ser se for um regime que vc esteja estudando, por exemplo o do INSS, pq na lei 8.112 prevê a contribuição. Espero que tenha ajudado gente, quem gostou curte aí.

  • letra (b)
    Regra: é vedado a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.
    Exceção: [e permitido a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, desde que esteja afastado/licenciado sem remuneração, e, não seja permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    art 11 parg. 2º RPS

  • Lei 8.112/90 Parágrafo 3°  - Servidor efetivo da união não pode, mesmo afastado sem remureração. Logo, esta questão está mal formulada e passível de anulação.( Generalizou).

  • Erro da letra E acho que ta aqui: 

    Lei 8.213 - Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado PARA CONCESSÃO de aposentadoria pelo outro;

    Na letra E está afirmando apenas que o cara preencheu os requisitos para se aposentar, não disse que ele se aposentou. Caso tivesse se aposentado, realmente ele não poderia contar o TC utilizado p essa sua aposentadoria em outro regime ( RGPS, por exemplo ) para concessão de benefícios.

  • Não consegui ver nenhuma assertiva correta ;(

  • Depois que você erra é que entende ...aff (:

  • Gente a letra B está correta. Vejam bem, primeiramente ela diz que "pode" filiar-se como segurado facultativo e posteriormente ela diz a regra geral, que seria a que está na CF "embora a CF tenha dispositivo que vede, de maneira geral, essa filiação ao RGPS."


    Pois sabemos que é permitido a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, desde que esteja afastado/licenciado sem remuneração, e, não seja permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.



  • "É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio"

    Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário14° edição, página 130

  • Tem que ler a lei seca.

  • Essa parte torna a questão certa: "que vier a ser beneficiado por uma licença sem remuneração"


ID
287011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

Compete à justiça trabalhista o julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, ainda que não decorrente de contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  •           Olá Pessoal, questão errada devido que tratando-se de acao de cobranca de complementação de aposentadoria movida pelo segurado contra instituicao de previdência privada, esta a jurisprudencia da Corte pacificada no sentido de que a competencia para o julgamento e da Justiça Comum estadual.
              Não havendo discussao concernente a relacao de trabalho, o advento da Emenda Constitucional n. 45/04não altera o posicionamento jurisprudencial referido. Agravo regimental desprovido" (AgRg no Ag n. 788928/RS, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 10-10-2006). Com esses fundamentos, reconhece-se a competencia da Justiça Comum estadual para processar e julgar a presente acao de revisao de beneficios decorrentes de contrato privado de previdênciacomplementar aforada pelo autor, ora agravante.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
  • Art. 202, § 2°, CFAs contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 
  • As ações movidas contra o INSS - compete à Justiça Estadual

    As ações movidas contra o EMPREGADOR - compete à Justiça do Trabalho
  • Cuidado Fernando,

    Embora sua observação esteja correta, a  questão fala em ação contra previdencia privada e não contra o inss!

    Bons estudos!
  • Olá pessoal. Lembro que ações contra o INSS são de competência da Justiça Federal conform prevê a CF/88

     Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Bons estudos!

  • STF: Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada.
    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum. ..
    fonte :http://www.rodrigopadilha.com.br/antigo/noticia.php?id_noticia=569
  • Contra entidade privada de previndência será a justiça comum. Gabarito errado.

  • ERRADO 

    PROCESSOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO:

    Empregado  x  Empregador : Justiça do Trabalho (briga de cachorro pequeno)

    Segurado   x  INSSJustiça Federal em Regra, mas pode ser na Justiça Estadual (briga com um cachorro grande)

    Empregador x  INSSJustiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS:

    Segurado   x INSS: Justiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE  PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA: Justica Comum 


ID
287029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das entidades de previdência
privada.

Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas, ou coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal questão CERTA

                                            LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001


     Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

            I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

            II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

    Bons estudos!!!

  • Me desculpem, mas usar o marca texto em todo o texto, ainda mais com uma letra minúscula prejudica a leitura. Ainda mais para nós que usamos o site e ficamos horas e horas na frente do monitor. Marca texto é para destacar apenas parte do texto.
  • correta - LEI COMPLEMENTAR 109 DE 2001 - 
    Seção III- Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas
     
      Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
     
    I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.         § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.
                        
            § 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.
     
            § 3o Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos.
     
            § 4o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.
     
            § 5o A implantação de um plano coletivo será celebrada mediante contrato, na forma, nos critérios, nas condições e nos requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo órgão regulador.
     
            § 6o É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
  • Se alguém puder responder essa questão segundo a lei 8212  8213 e decreto 3048  ficarei muito agradecido! Publiquem no meu mural fazendo o favor!

    Eu respondi ERRADO por que para mim entidades de previdencia aberta são acessiveis a todos  e não para um certo grupo.

  • Rogério Carlos perguntou em 2014, mas vamos a resposta segundo a LC 109/2009:


     Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

      I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

      II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

      § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

      § 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.

    ...

    a letra fria da lei responde bem a pergunta do colega


                                                                                                                   




ID
287032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das entidades de previdência
privada.

As entidades fechadas são aquelas acessíveis, preferencialmente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  •  

     Errado pelo "preferencialmente".

    Lei Comp. 109
    "Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
     I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e..."

     
  • As entidades fechadas são aquelas acessíveis, preferencialmente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Sacagem, errei por falta de atenção!
  • Que armadilha em...
    Eu sabia do assunto, mas desconhecia essa Lei complementar...
    vlw...bom saber
  • HERCIANE, AGORA NÃO ADIANTA CHORAR, VAI ESTUDAR !

  • No lugar de preferencialmente é exclusivamente. Pegadinha da banca.

  • e eu acertei por conta da atenção...

  • Casca de banana


  • Exclusivamente!!

  • Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. 

    É, aprendi.

  • Exclusivamente, hehe, desta vez não me pegou!

    As entidades fechadas são aquelas acessíveis, EXCLUSIVAMENTE, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


  • ERREI, então fazer o link agora, E de Exclusivamente e E de Entidades Fechadas. 

    .

    E se ele trocar por privativamente ou restritamente ? 

  • ERRADO

     

    O erro está no termo "preferencialmente", quando deveria ser "exclusivamente", visto que nenhum indivíduo de fora dos citados na afirmativa podem acessar a uma entidade fechada de previdência privada.

    LEI COMPLEMENTAR 109/2001

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

    I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

    II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

  • Colega Marco Gemaque, daí a assertiva estaria correta.

    Dê uma 0lhada no comentário do colega César Augusto

    Errado

  • Errei porque lembrei do inciso II do artigo, "II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores."

     

    Pensei que estaria correto o "preferencialmente" por causa desse bendito aí de cima. Pra mim "exclusivamente" é que estaria errado...

     

    Mas enfim, essa eu não erro mais! (ASSIM ESPERO NÉ)


ID
295708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Supondo que um município tenha instituído regime de
previdência complementar para seus servidores titulares de cargos
efetivos, conforme dispõe a Constituição a esse respeito, julgue
os itens a seguir, acerca da aposentadoria desses servidores
públicos.

O teto previsto para a aposentadoria no RGPS aplica-se a todos os servidores que não estavam aposentados na data da instituição do regime de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • Claro, se um segurado não se aposentou e precisa aposentar-se pelo regime complementar, irá modificar o teto e não será o do RGPS!!
    Bons estudos, quem tiver algum ponto expresso na Lei, fique a vontade!
    paz de Cristo!
    Errada!
  • Gabarito: Errado.

    A CF, art. 40, § 14, afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal  e os Municípios, que instituam regime de Previdência Complementar,  PODERÃO FIXAR o LIMITE máximo estabelecido pelo RGPS; isto é, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE.

    Artigo 40, CF:

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional n )

    Bons Estudos!
  • Pessoal minha opinião é a seguinte:

    Se o servidor já cumpre os requisitos para aposentadoria na data da instituição do regime de previdencia complementar (aqui que está o erro da questão) ele poderá optar pela antiga regra(sem o teto) ou pela nova regra (teto do RGPS mais a previdencia complementar). Todavia se o ingresso do servidor for posterior a implatação do regime de previdencia complementar ou na cumprir requisitos para se aposentar deverá ser aplicado obrigatoriamente o teto do RGPS para seus futuros proventos.
  • Na minha opiniao a questão está errada pelo simples fato de ela afimar "... todos os servidores...", pois, como dito acima, se tratando de previdência complementar a filiação é facultativa.

    Bons estudos!!!!
  • O teto previsto para aposentadoria no RGPS aplica-se ao servidores que, até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar, tenham prévia e expressamente optado pela aposentadoria sob o novo regime ( § 16, Art. 40, CF)
  • O ENTE FEDERATIVO PODERÁ INSTITUIR O TETO DO RGPS PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DO RPPS, DESDE QUE O PRÓPRIO ENTE FEDERATIVO INSTITUA REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
    ATUALMENTE NÃO EXISTE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR QUE FOI INSTITUÍDO EXCLUSIVAMENTE PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, MAS JÁ FOI AUTORIZADO TAL INSTITUIÇÃO. A PARTIR DO MOMENTO QUE, POR EXEMPLO, UM MUNICÍPIO INSTITUA ESSE REGIME COMPLEMENTAR, PODERÁ COLOCAR O TETO DO RGPS PARA OS SEUS SERVIDORES DO RPPS.

    A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESSE REGIME COMPLEMENTAR:
    SERVIDORES ANTIGOS - PODERÃO OPTAR OU NÃO PELO TETO DO RGPS;
    NOVOS SERVIDORES - SERÃO OBRIGADOS A ACEITAR O TETO PREVIDENCIÁRIO.

    ATUALMENTE - RPPS = 11% DA REMUNERAÇÃO GERAL;
    SE HOUVER INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR = 11% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO LIMITADO AO TETO PREVIDENCIÁRIO (OBRIGATÓRIO) + CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ESSE ÚLTIMO FACULTATIVO)
  • Alguém poderia tirar a minha dúvida?

    O teto do RGPS não é sempre o mesmo e não se aplicará a todos os servidores independente deles se filiarem a um plano de Previdência Complementar? 

    Me desculpe se não estou sabendo me explicar, mais no meu entender a questão só diz que : "Quem está ativo está sujeito ao teto do RGPS"
  • O teto previsto para a aposentadoria no RGPS aplica-se a todos os servidores que não estavam aposentados na data da instituição do regime de previdência complementar.

    a questao esta errada pelo seguinte: 
      - aplica-se a todos os servidores que nao estavam NO SERVIÇO PUBLICO 
    na data da instituição do regime de previdência complementar(que ainda vai ocorrer inclusive // sera optativo para os já servidores)
     
  • CF Art. 40 Parágrafo 18 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos parágrafos 14 e 15 (regime de previdência complementar) poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.





  • Regime de previdência complementar

    CF: Art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    É imperioso pontuar que a inexistência de lei instituidora de previdência complementar para os servidores de cargo efetivo inviabiliza a limitação do valor da aposentadoria e pensão ao maior benefício do RGPS. Logo, pode-se afirma, de forma categórica, que, nestes casos, o teto continuará sendo o estabelecido pelo art. 37,XI, CF.


    Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos
    Servidores que ingressarem antes da lei que instituir Servidores que ingressarem a partir da lei que instituir
    Só se submeterão ao teto dos benefícios do RGPS e ao regime complementar por opção. Obrigatoriamente submetidos ao teto dos benefícios do RGPS.
    Poderão optar por ingressar no regime de prev complementar. Mas, se não aderirem, continuam sendo obrigatoriamente submetidos à limitação dos seus benefícios ao teto do RGPS. 













    Vale mencionar, ainda, que o regime de previdência complementar será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, por   intermédio de entidade fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos e benefícios somente na modalidade de contribuição definida

    Bons estudos! 
  • Só ressaltando que a lei que trata do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais já foi instituída!
    Lei N° 12.618, de 30 de Abril de 2012.
  • Agora entendi porque errei a questão! 

    Está errada pelo seguinte: não é a todos que não estavam aposentados, mas só se aplica àqueles que irão ingressar no serviço pública a partir da vigência da lei. 


  • Galera, apareceu termos generalizadores (todos, nenhum, sempre, nunca, etc), na maioria das vezes, a questão está errada.

  • Erradíssima.

    As explicações aqui estão muito difusas, então eu resolvi elaborar uma demonstração para o meu entendimento e para os dos demais.

    A questão não é estar aposentado, mas sim, os tempos de entrada no serviço público.

    Quem entrou antes é uma coisa, quem entrou depois, segue a estória abaixo.


    Com a EC 20/1998, ficou possível a criação de um teto para o RPPS com base no RGPS - que hoje é R$ 4663,75 - desde que colocassem à disposição uma Previdência Complementar, que é justamente para "chegar junto" na defasagem que foi gerada pelo "teto".

    Ou seja, eu passo em concurso público federal no ano de 2016, então eu entrei após a EC 20/1998. Sendo assim, eu tenho o direito de optar pela Previdência Complementar ou não. Se eu optar, "contribuirei por fora". Se eu não optar, vou ficar só com o teto do RGPS.

    Só que faltava a lei. Então, anos depois, surgiu a lei 12618 de 2012, que institui os Regimes de Previdência Complementar.

    Quem entrou depois dessa lei  vai ter que se contentar com o "teto" e se quiserem, contribuírem por fora. 

    RESUMINDO: DEPOIS DA LEI 12.618, O TETO É OBRIGATÓRIO, A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É FACULTATIVA.

    Quem é servidor das antigas, como o pessoal que entrou antes da instituição desta lei, eles podem optar ou não pelo "teto", pelo fato de terem adquirido direito, o que é previsto na CF-88.

  • Os que já estavam no serviço público com a publicação da lei puderam optar pela previdência complementar.

  • Só para lembrar, o teto previdenciário em 2016 é R$ 5.189,82.

  • ERRADO

     

    É justamente o contrário, só vai receber aposentadoria pelo teto do RGPS quem entrar no serviço público após a data da instituição do regime de previdência complementar, quem entrou antes só vai se encaixar nesse teto se assim o desejar.

     

    CF/88

    ART.40

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

     

    Bons estudos

  • o teto qe vai ser cobrado no inss  $4666,75

  • Acertei a assertiva apenas lendo RGPS e servidores.

     

    Ressalvadas as exceções, estas duas palavras não andam juntas.

  • Para mim essa questão não faz nenhum sentido, não consigo entender o pensamento da BANCA neste caso.

    COM A INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - fez que os servidores públicos do RPPS passassem a ter o mesmo teto que o trabalhador da iniciativa privada tem no RGPS certo!.

    então teoricamente APLICA-SE O TETO PARA TODOS OS SERVIDORES ATIVOS e os servidores que já estavam aposentados poderia escolher participar ou não.

    EU SÓ CONSEGUI ENTENDER DESSA FORMA e a questão fala exatamente isso.

    e o gabarito está errado, como isso é possível?


    O teto previsto para a aposentadoria no RGPS aplica-se a todos os servidores que não estavam aposentados na data da instituição do regime de previdência complementar.

  • Juliana, é o seguinte, para quem está no RPPS antes do regime complementar, ele OPTA pelo regime complementar ou não.

    Apenas para os que entrarem no serviço público após o regime complementar que estará sujeito ao teto do RGPS.

  • ERRADA.

    CF/88

    ART.40

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Desta forma:

          Caso ele opte pelo regime de previdência complementarnão se aplica o teto do RGPS;

          Caso ele não opte pelo regime de previdência complementar: aplica-se o teto do RGPS;


ID
295711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Supondo que um município tenha instituído regime de
previdência complementar para seus servidores titulares de cargos
efetivos, conforme dispõe a Constituição a esse respeito, julgue
os itens a seguir, acerca da aposentadoria desses servidores
públicos.

O direito de opção para integrar o novo sistema aplica-se apenas aos servidores já aposentados quando da instituição do regime de previdência complementar.

Alternativas
Comentários

  • § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    N
    ote que a opção aplica-se somente aos que já tinha ingressado no serviço público E não tinham ainda se aposentado.
  • A previdência complementar é opcional para todos.
  • § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
    Logo, conclui-se que possui opção aquele servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato que instituir o novo regime!!!
    Portanto, os servidores não aposentados (desde que ingressem antes do ato que instituir o novo regime) também terão direito de opção, o que torna a questão ERRADA!!!
    Bons Estudos!!


  • Vale destacar, a título de complementação, que, no âmbito federal, foi criada a previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União com o advento da Lei Federal 12.618/12.

    Tema recente que deve ser muito explorado nos concursos:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12618.htm
  • Rapidamente:

    O Parágrafo parágrafo 8º , do art. 40 da CF , estabelece: "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei" (redação da ec nº 41 /03), o STF entende não ter este texto constitucional caráter absoluto, eis que a regra de extensão aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes aos servidores em atividade, não implica permanente e absoluta paridade entre proventos e vencimentos, dado que, nos últimos, se podem incluir vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas ao serviço ativo."(ADI 575, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 25/06/99). 

  • OS SERVIDORES NÃO APOSENTADOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO NOVO REGIME COMPLEMENTAR TAMBÉM TERÃO DIREITO DE OPÇÃO. §16, ART.40,CF/88



    GABARITO ERRADO

  • Erradíssima.

    A incidência da Lei de Previdência Complementar - que puxa também o Teto do RGPS para o RPPS -  recai sobre para quem entrou DEPOIS da instituição da Lei de Previdência Complementar

    Ou seja, quem entrou antes da referida lei, opta pelo teto do RGPS no RPPS ou não. Quem entrou depois, um abraço!

    Como na questão, se o sujeito entrou ANTES da instituição da Lei de Previdência Complementar e se aposentou DEPOIS, ele pode optar pelo Teto do RGPS no RPPS ou não. Sendo inteligente, não opta.

    Agora, se o sujeito entrou DEPOIS da instituição da Lei de Previdência Complementar e se aposentou DEPOIS, ele pode ter 570 anos de idade, entrou na chibata! É o só o TETO e o afeto! Lascou-se.

    Para nós, vai ser só o teto e o afeto. Kkk...

  • ERRADO

     

     

    O erro da questão está em dizer que somente os servidores aposentados terão tais direitos, já que todos os servidores, aposentados ou não, que entraram no serviço público antes da instituição de previdência complementar, terão tais direitos.

     

    Bons estudos.


ID
295717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Supondo que um município tenha instituído regime de
previdência complementar para seus servidores titulares de cargos
efetivos, conforme dispõe a Constituição a esse respeito, julgue
os itens a seguir, acerca da aposentadoria desses servidores
públicos.

Assim como no RGPS, eventual tempo de contribuição federal correspondente a período anterior à posse do servidor no cargo municipal é computado, no regime atual, para fins de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: Trata-se da contagem recíproca, que ocorre quando DIFERENTES regimes previdenciários são somados, no exemplo: RGPS e depois RPPS.

    Decreto 3048/1999 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    XII – o tempo de serviço público prestado à administração federal direta e autarquias federais, bem como às estaduais, do Distrito Federal e municipais, quando aplicada a legislação que autorizou a contagem recíproca de tempo de contribuição;
  • Basta que independentemente do Regime (RGPS ou RPPS) e também da esfera (Federal / Estadual / Muncipal) haverá contagem reciproca, ou seja, o tempo é averbado para fins de aposentadoria.
  • A questão trata da CONTAGEM RECÍPROCA que se faz, como o próprio nome já diz, de forma recíproca entre o RGPS e o RPPS. O tempo de contribuição de um regime pode ser averbado para o outro, ou seja, aquele tempo que ele passou contribuindo para a previdência em outro regime, não se perde, mas se averba para fins de aposentadoria. A contagem recíproca se aplica em todas as esferas de governo, municipal, estadual, distrital, federal e entre os dois Regimes da Previdência Social.
  • Art. 40, §9º da Constituição:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • Certo.


    O colega "Jorge Romero" equivocou-se aos transcrever o dispositivo Constitucional (ele colacionou o § 9º do art. 201, que se refere ao RGPS).

    Segue a transcrição do § 9º do art. 40 da CF:

    Art. 40. [...]

    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    [...]

  • Sim, contagem recíproca

  • Não tem nada a ver com contagem recíproca, pois esta é entre regimes diferentes.



    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Que redação confusa a dessa questão!

  • contagem  recíproca,  que o inss  emitirá uma certidão de tempo de contribuição para o servidor levar ao seu órgao, havendo também a compensação entre os regimes.


ID
300691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

A previdência social brasileira está organizada em dois sistemas independentes. O denominado regime geral, cuja filiação é obrigatória, abrange todas as atividades remuneradas exercidas por pessoas físicas, ressalvadas as que estejam vinculadas aos regimes instituídos pelos entes federativos em favor de seus servidores titulares de cargos efetivos, denominados regimes próprios ou especiais.

Alternativas
Comentários
  • RGPS = Regime Geral de Previdência Social

    Toda pessoa física que recebe ou que possa vir a receber alguma prestação previdenciária é considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

    A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
  • No Brasil há dois regimes básicos, o de filiação obrigatória (RGPS) e os próprios (RPPS). 
    Não devemos esquecer também do Complementar, ao qual o participante adere se quiser.

    O erro está em dizer que o Regime Próprio é o mesmo que especial, pois na CF, art. 40, não há base para confirmar isso:

    "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial"

    Também não há nenhuma doutrina que pacifique tal argumento.

    Bons Estudos e firmeza!!!!
  • Essa questão, pelo fato de conter essa expressão "especial", fica um pouco confusa. Mas considerando que o Cespe é um pouco "imprevissível" o melhor mesmo é marcar correta pelo contexto que cerca a acertiva. 

    Bons estudos a todos

  • A primeira vista eu consideraria a questão como errada por que ela diz que regime geral de previdencia social é o mesmo que regime especial de previdencia social. Nenhuma doutrina, como dito acima, pacifica isso. Tirando essa parte, a questão está, em sua totalidade verdadeira. Como a banca considerou verdadeira, então para o CESPE ,  RPPS = Regime Especial
  • Isso confirma o entendimento do CESPE:

    "o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é operado pelo INSS para os trabalhadores da iniciativa privada e os empregados públicos, e os regimes especiais, para servidores públicos concursados, militares e membros dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, entre outros.

    Na década de 60 começam a estruturar-se regimes especiais de previdência nos estados e nos municípios. Gradativamente, o sistema previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada é unificado, levando à implantação do atual Regime Geral de Previdência Social, operado pelo INSS. O trabalhador do campo é incluído no sistema previdenciário em 1963, quando é criado o Estatuto do Trabalhador Rural, que concede, entre outros benefícios, aposentadoria por invalidez e velhice."

    Bons estudos!!!

  • Não entendi essa questão.
    Para mim faltou coisa...para mim está incorreta.
    Abrange todas as atividades remuneradas ? e o Facultativo (q não exerce atividade remunerada) ? cadê ele ?
  • A previdência social brasileira está organizada em dois sistemas independentes. O denominado regime geral, cuja filiação é obrigatória, abrange todas as atividades remuneradas exercidas por pessoas físicas (Até aqui tudo bem), ressalvadas as que estejam vinculadas aos regimes instituídos pelos entes federativos em favor de seus servidores titulares de cargos efetivos, denominados regimes próprios ou especiais.
    OK!
    Mas se um servidor do (RPPS) vier a exercer uma atividade abrangida pelo RGPS ele não se vincula aos dois sistemas?
    Fiquei meio confuso...? Tem horas que dá um braco, sai pra lá...
  • Oi Paulo, não se preocupe, não foi um branco que vc teve. Acredito que o nome disso é mt informação rsrsrsr
    E vc está certo sim.
    uma pessoa que esteja filiado ao RPPS e exerça atividade que se enquadre no rol de segurado do INSS é obrigado a filiar-se ao RGPS.
    Quanto ao comentário da questão, a segunda msg deixada pelo concurseiro ssa é esclarecedora.
    espero ter ajudado
  • A "duvida" que fica nessa questão. é o fato de que fica em aberto o fato do servidor poder sim, contribuir para o RGPS, através por exemplo de concursos de prognósticos!
    Então, na verdade, por ter diferentes bases de financimento, não se pode restringir o financiamento apenas para os segurados, aposentados e empresas.
    Achei que a questão, foi um tanto mal redigida!
  • Segundo Ivan Kertzman, existem 3 regimes previdenciários no Brasil: 

    1) RGPS;
    2) RPPS;
    3) Previdência Complementar.

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário, página 30.

    Se a questão falasse em regimes previdenciários PÚBLICOS, aí sim estaria correta!
  • E a previdencia complementar privada (aberta e fechada)???
    A questão está totalmente imcompleta.

    - Principais: setor público ( civil//militar), setor privado (RGPS);
    - Complementares: oficial (uniao, estados, D.F., municipios), privada (aberta ou fechada)

    Meu ponto de vista os dois grande grupos são: principais e complementares.
  • Creio que essa resposta esteja incorreta pois onde estão os Regimes de Previdência Complementar?

     O Regime de Previdência Complementar é o REGIME PRIVADO de Previdência como por exemplo o " Bradesco Vida, BrasilPrev, etc " se aplica segundo a Lei Complementar n 109/2001.

                    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar. 

                    Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

     Logo, creio que a assertiva esteja incorreta, por existirem o RGPS, o RPPS e os Regimes Complementares.
  • Pra mim tb está erradíssima, pelas justificativas apontadas acima. Senti falta do regime COMPLEMENTAR...e ao colocar "especiais" deu um ar de erro também... cespe louquinha!!
  • Não desce.... Quer dizer que se o segurado facultativo optar por não se filiar ao RGPS e fizer somente uma previdência privada ele não está no sistema previdênciário brasileiro?!?!?!?!?
  • Realmente uma questão que pode tirar do páreo muito candidato preparado e aprovar os "chutadores de plantão". Mal formulada, mal feita e como disseram "não desce" mesmo.
  • Existem três:


    Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
    Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

    Previdência Complementar.


  • PREVIDÊNCIA SOCIAL

    - RGPS = GERAL
    - RPPS = PRÓPRIO

    PESSOAL REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PÚBLICA ou PRIVADA, ABERTA ou FECHADA) NÃO POSSUI O TERMO SOCIAL

    - MAS QUE DIABOS DE DOUTRINA A CESPE TIROU QUE O REGIME PRÓPRIO É DENOMINADO COMO 'ESPECIAL'??...



  • Site do MPS:

    Como é organizada a Previdência Social? A Previdência Social é organizada em três regimes distintos, independentes entre si: Regime Geral – Benefícios da Previdência Social (art. 201, CF/88),

    O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal a ele vinculada. Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

    Regime Próprio – Servidores Públicos (art. 40, CF/88)

    O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

    Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88).

    O Regime de Previdência Complementar (RPC) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Este Regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.

  • Os planos de previdência no Brasil podem ser divididos em básicos e complementares, sendo os primeiros compulsórios para as pessoas que exerçam atividade laboral remunerada, ao contrário dos últimos, que visam apenas ofertar prestações complementares para a manutenção do padrão de vida do segurado e de seus dependentes.

    De efeito, em regra, a adesão aos planos básicos independe da vontade do trabalhador, que é obrigado a filiar-se enquanto perceber remuneração decorrente do seu labor, razão pela qual ostenta a natureza jurídica de seguro obrigatório legal, não incidindo as regras do Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de contrato que veicule relação de consumo.

    Ao revés, o ingresso em um dos planos de previdência complementar será sempre facultativo, razão pela qual há plena autonomia da vontade na filiação a esse sistema, conquanto haja normas jurídicas que limitem as regras do jogo após a avença, caracterizando-se como um seguro contratual sui generis, incidindo o regramento do CDC.

    Entende-se que a expressão "previdência social" tanto engloba os planos básicos quanto os complementares, pois o Regime Geral de Previdência Social e a previdência complementar privada são regidos na Seção III - Da Previdência Social, artigos 201 e 202, dentro do Capítulo da Seguridade Social na Constituição Federal de 1988.

    Aliás, a legislação previdenciária é expressa nesse sentido, ao prever que a previdência social, além do Regime Geral, engloba o regime facultativo complementar; nos moldes do artigo 9°, da Lei 8.213/91.

    Professor Frederico Amado,CERS.


  • (Procurador – Aracaju-SE – 2008 – CESPE) A previdência social brasileira está organizada em dois sistemas independentes. O denominado regime geral, cuja filiação é obrigatória, abrange todas as atividades remuneradas exercidas por pessoas físicas, ressalvadas as que estejam vinculadas aos regimes instituídos pelos entes federativos em favor de seus servidores titulares de cargos efetivos, denominados regimes próprios ou especiais.

    Gabarito:Correto.

    RESPOSTA A Constituição Federal prevê dois sistemas de previdência social, o regime geral, previsto no art. 201, e o regime próprio, cujas regras estão insculpidas no art. 40 da Carta Magna.

    Professora Aline Doval Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • não entendi o final da questão regime próprio ou especial ???    temos um regime especial ??? gabarito C ???

  • - MAS QUE DIABOS DE DOUTRINA A CESPE TIROU QUE O REGIME PRÓPRIO É DENOMINADO COMO 'ESPECIAL'??...vi nessa questão pela primeira vez essa comparação, temos dois planos de previdência no Brasil diga-se de passagem básicos e complementares.

  • Gente, se liga! O que importa é o que a banca diz se vocês reparem ela chamou o RPPS de "regime especial", eu também não sabia que ele se chamava assim, mas se a CESPE falasse que ele se chamaria "REGIME DE MERDA ESPECIAL", então eu colocava no meu caderno de resumo e a partir daquele momento era assim que eu o chamaria. Desculpem a forma que falei, mas é complicado tanta discussão por pouca coisa, não se prendam a doutrina, no entanto se prendam a jurisprudência da própria banca.

  • CONSIDEROU - CERTO

    .

    APESAR DE TER RGPS + RPPS + REG. COMPLENTAR = FORMANDO UM TRIPÉ DA PREVIDÊNCIA.

    .

    EM FIM, ESTÁ ANOTADO NO CANTO DO CADERNO.

  • GALERA O NEGOCIO É O SEGUINTE.......


    NAO ADIANTA SE ESTRESSAR COM O CESPE.....................SÓ DIGO....VAMOS ESTUDAR A LEI........LETRA DA LEI.........


    E.....OUTRA COISA.............DEPOIS DA PROVA.......CONTRATAR ADVOGADOS PARA ANULAR AS QUESTOES MALUCAS E SEM SENTIDOS DO CESPE........


    VAMOS PRECISAR DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS  !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Acho que os dois sistemas independentes citado pelo CESPE foi em relação ao SISTEMA BÁSICO que comporta (RGPS - RPPS - PSSC) e o outro sistema é justamente o COMPLEMENTAR conhecido como (Planos Complementares) que temos dentro deste, a previdência complementar pública e a privada que pode ser aberta e fechada.

  • Errei a questão, pois desconhecia esse termo relacionado ao RPPS como "REGIME ESPECIAL".  

    CESPE tem dessas coisas!!! :/ 


  • SERÁ SE A CESPE AINDA TEM ESSE ENTENDIMENTO SABENDO QUE EM REGRA SÃO 3 REGIMES INDEPENDENTES?

  • Inconformada com essa questão! Merecia recurso!

  • ESPECIAL?


  •  A Cespe não aceita que alguém gabarite suas provas. Então eles fazem questões como esta só pelo prazer de ver muita gente no buraco. 

  • Que PORCARIA é essa de regime especial? Help!!!!!

  • Não desanimem, todos tivemos a mesma dificuldade.

    São 3 regimes previdenciários no Brasil: 

     RGPS;
    RPPS;
     Previdência Complementar.

    Errei pensando que estava faltando o último, mesmo assim, estou indignada.


  • Fiquei 5 minutos lendo e relendo essa questão, por me martizar pensando o que ser esse ESPECIAL>>>.....pensei.. pensei..pensei e marquei certo.. e fechei os olhos. bora estudar e ler de onde saiu esse novo termo, que para mim era desconhido.. e achei isto:


    https://www.youtube.com/watch?v=VQcjyVhQ8Bk até os 3 minu.



    E se cair uma questão dessas.....!! o frio na barriga é grande.

  • Cespe e sua mania de buscar palavras diferente, chamando o RPPS de Regime Especial.... Rum... dá mole pra ver

  • GABARITO CERTO.


    Achei a questão bem clara.

  • Questão incompleta

    Decreto 3048 - Art 6º

    II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares

  • a. Regime geral (RGPS).
    b. Regime próprio dos servidores públicos. 
    c.Regime próprio dos militares .
    d. Regime de previdência complementar.
    Como assim 2 sistemas?

  • Segundo Frederico Amado

    A expressão "Previdência Social" engloba tanto os planos básicos quanto os planos complementares,

    visto que a CF/88 rege em seu:


    Título VIII

    Ordem Social


    Capítulo II

    Da Seguridade Social


    Seção III

    Da Previdência Social


    Artigos

    202 e 203

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. "


    Sendo assim,

    Privado - porque o gerenciamento do regime é feito pela inciativa privada

    Pública - porque o Poder Público assume a responsabilidade da administração do regime

    (Ou seja, privado não se confunde com particular e público não se confunde com "disponível para todos")


    Dessa forma,
    Planos de Previdência Brasileiros

    1) Plano Básico
    Compulsório
    Natureza jurídica de seguro obrigatório legal (e não de contrato, por isso:)
    Não se submente às normas do Código de Defesa do Consumidor
    Ex.: RGPS e RPPS (ambos públicos)

    2) Plano Complementar
    Facultativo
    Natureza contratual sui generis (diferente, especial, peculiar)
    Submete-se às normas do CDC (mesmo que existam normas jurídicas que limitem as regras do jogo)
    Ex.: Regime Complementar Privado Fechado e Regime Complementar Privado Aberto


    Aí, você se pergunta: mas que diabos então é a Funpresp?

    "Fica criada a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário."
    (Decreto 7808/2012 Artigo 1º)

    Então,
    trata-se de Regime Complementar Público, mas ainda sim Social.

  • CF/88

    Artigo 201 - RGPS | Artigo 40 - RPPS | Artigos 202 e 203 - Regimes de Previdência Complementares


    Lei 8213/91

    Artigo 9º - A Previdência Social compreende:

    RGPS e Regime Facultativo Complementar de Previdência Social


    Decreto 3048/99

    Artigo 6º - A Previdência Social compreende:

    RGPS e RPPS


    Ou seja, os legisladores (infraconstitucional e infralegal) estavam cada um com um tipo de humor... Acho que devia ser o planeta regente de cada ano... O examinador do Cespe também... Vai entender.

  • REGIME ESPECIAL ???

    ERREI POR DESCONHECER ESSA NOMENCLATURA CRIADA PELA CESPE !!!

  • Eu não sei porque tanto mimimi, eu entendi a questão da seguinte forma: dois sistemas independentes: correto

    temos o sistema obrigatório e o sistema facultativo

    o sistema obrigatório ou é RGPS ou é RPPS, mas é obrigatório, todos que exercem atividade remunerada tem que se filiar

    o sistema facultativo é independente, filia quem quiser e tiver condições

    A questão afirmou que são dois sistemas independentes, porém só esmiuçou o primeiro, isso não está errado, talvez tenha confundido a galera que pensou que um sistema é o RGPS e o outro é o RPPS, mas isso está errado, Sistema é diferente de Regime. Pelo menos eu entendi dessa forma e acertei

     

  • Abrange todas as atividades remuneradas?e as que não são remuneradas como as de dona de casa,não abrange? ficou meio confuso.

     

  • O estagiário que faz estágio na forma da Lei, desempenha atividade remunerada mas não é obrigado a filiar-se. Ele é Facultativo. Pra mim a questão não deu margem a essa hipótese, o que invalidaria a questão. 

  • Acertei, mas essa questão é passível de anulação.

  • Já respondi questão Cespe que dizia que os 02 regimes são: Regime Obrigatório e Regime Facultativo, ai me vem essa questão dizer que é Regime Geral e Regime Próprio... Bom, na hora da prova eu deixo em branco ¬¬

  • Se eu ver na prova dizer que há regime próprio especial eu deixo em branco. Com estas divergência que a CESPE gosta é melhor não arriscar perder 2 pontos. 

    Não nego que deduzi estar certa, maaaaaaaaas aqui é uma coisa, lá é outra. Contagem regressiva...3,2,1 

    Affs!!

  • O que me levou a marcar Errado nesta questão foi o trecho " abrange todas as atividades remuneradas exercidas "

    No caso do RGPS sei que abrange todos aqueles indivíduos que, de maneira lícita, exerçam algum tipo de atividade laboral remunerada.

    Essa banca gera uma psicose de detalhes que hora ajuda noutra prejudica.

  • RESOLUÇÃO:

    Conforme o art. 13, da Lei 8212/91, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Resposta: Certa

  • denominados regimes próprios ou especiais? essa é nova pra mim.


ID
300694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

Considere a seguinte situação hipotética.
Por ser professor concursado da rede estadual de ensino, José Dantas, deputado estadual de Sergipe, é vinculado ao regime próprio de previdência do estado. Tendo em vista a compatibilidade de horário entre o mandato eleitoral e o exercício do magistério, José Dantas continuou a lecionar. Nessa situação, José Dantas deve vincular-se também ao regime geral de previdência social (RGPS), em decorrência do exercício do mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • José Dantas continua com o regime próprio,  só vinculava-se ao RGPS, se o estado de sergipe não tivesse regime próprio para seus servidores.
  • Ele não pode continuar a lecionar, nem se houver compatibilidade de horarios. Ele ficará afastado do cargo até o final do mandato eletivo. Vide lei 8112/90.

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
  • Questão Incorreta!

    Vide Lei 8213, art 11, I, "j":

    "é segurado obrigatório do RGPS, como empregado, dentre outros, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdencia social".

    Em regra, são segurados do RGPS os exercentes de mandato eletivo. Pooooooooréeeem, se algum servidor público estiver amparado pelo RPPS e for eleito para exercer um dos mandatos constituídos na lei, o mesmo continuará vinculado ao RPPS de origem, e consequentemente o mesmo estará fora do RGPS.

    Mas devemos nos lembrar dos Vereadores....ahhhh Vereadores...... pois para os mesmos há um permissivo bastante interessante. É que, vide CF, eles podem acumular subsídios do mandato eletivo concomitantemente com o cargo efetivo, desde que haja compatibildade de horários (CF, art. 38, III)
  • Eu acredito que se trocasse a palavra deve por pode, a questão estaria certa.
  • São segurados obrigatórios da previdência social..
    I - COMO EMPREGADO
    Exercente de mandato eletivo federal, estadual, municipal desde que NÃO VINCULADO A REGIME PRÓPRIO ... Ou seja, exercente exclusivamente de mandato eletivo, sem vínculo efetivo.

    Exceção: Servidor público pode acumular as funções e os vencimentos de VEREADOR, desde que haja compatibilidade de horários (não se afaste do cargo efetivo de servidor público).  Torna-se   contribuinte dos dois regimes, RPPS e RGPS (COMO EMPREGADO).



    - SERVIDOR PÚBLICO PODE EXERCER CONCOMITANTEMENTE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR  (SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.)

    QUALQUER OUTRO  MANDATO ELETIVO OBRIGARÁ O SERVIDOR PÚBLICO A SE AFASTAR DO QUADRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EM QUE É TITULAR DE CARGO PÚBLICO, ALÉM DE PERCEBER APENAS O SUBSÍDIO POLÍTICO NO LUGAR DA REMUNERAÇÃO DE SEU RESPECTIVO CARGO.

    - O PREFEITO PODERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO MAIS VANTAJOSA;
    - E SE NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO COM O MANDATO DE VEREADOR??? SERÁ AFASTADO DO CARGO PÚBLICO E PODERÁ OPTAR TAMBÉM PELA REMUNERAÇÃO MAIS VANTAJOSA.


    Valew pessoal, bons estudos!   ;)
  • "Por ser professor concursado da rede estadual de ensino, José Dantas, deputado estadual de Sergipe, é vinculado ao egime próprio de previdência do estado. Tendo em vista a compatibilidade de horário entre o mandato eleitoral e o exercício do magistério, José Dantas continuou a lecionar. Nessa situação, José Dantas deve vincular-se também ao egime geral de previdência social (RGPS), em decorrência do exercício do mandato eletivo."
    Comentário:
    É considerado empregado e portanto filiado obrigatório do RGPS o Art. 9º do decreto 3048/99, alínea p: o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
  • "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;"

    Pessoal quando se fala em ¨desde que não vinculado a regime próprio de previdência social" fala-se em vinculado ao RPPS relativo ao cargo de exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
    Ou seja, na questão está explicitado que ele é filiado ao RPPS relativo ao cargo de professor e não de deputado.
    Então nesse caso ele poderia sim vincular-se ao RGPS:

    O erro da questão está no fato do deputado não poder acumular os dois cargos mesmo com compatibilidade de horários.

    Se eu estiver errada por favor me corrijam!
  • Pessoal tem gente confundindo as estações.
    O que a questão quer que o candidato saiba  é a respeito da filiação, a inserção da acumulação de cargos foi só para confundir o candidato desatento.
    Cuidado com questões capiciosas. 
  • esse acúmulo de cargo não só poderia ocorrer  no caso de mandato de vereador?

    aguardo resposta.
  • Catia, segundo a lei 8112, dos cargos eletivos apenas o vereador pode acumular cargos (havendo compatibilidade de horários). O prefeito deveria optar pela remuneração mais vantajosa e se afastar do cargo inicial e os demais cargos, devem se afastar apenas. Mas a questão não coloca em cheque a lei 8112, exige apenas que saibamos que José Dantas, como deputado estadual não poderá se vincular ao RGPS, já que já possui vinculo com o RPPS.
  • PARA ACABAR COM AS DÚVIDAS:

    Lei 8.213/1991

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    MAS, PORÉM, CONTUDO, TODAVIA,

            § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Ou seja, a questão está ERRADA apenas pelo fato da vedação ao acumulo de cargo. Outra coisa, a lei 8.112 se refere aos servidores no âmbito FEDERAL, a questão diz que ela é servidora ESTADUAL, obviamente, o Estado possui seu próprio estatuto dos servidores públicos. Então, a fundamentação provém da Constituição Federal e não da lei 8.112.


    Bons estudos!

  • bem se jose dantas fosse eleito para ser vereador havendo compatibilidade poderia acumular os dois cargos.
  • Pessoal vamos limitar-se somente a responder aquilo que foi perguntado, na hora da prova pode confudir o candidato, apenas foi perguntado se João Dantas tinha que se filiar-se no RGPS, todos nós sabemos que é obrigatória sua filiação, mas neste caso específico ele já está vinculado a RPPS ficando assim facultativo sua contribuição ao outro regime.
  • se ele fosse vereador, ele podia
  • RESUMO:
    JOSÉ DANTAS - PROFESSOR  ESTADURAL - TÁ NO RPPS
    JOSÉ DANTAS - CANDIDATO - AFASTOU-SE DO CARGO - TÁ NO RPPS
    JOSÉ DANTAS - D. ESTADUAL - CONTINUA NO RPPS 
  • Pessoal,

    o comentário da colega Francielle Dórea  está corretíssimo. Sem retoques. A questão é tranquila, Não há dúvidas.


    abraços
  • não poderá haver acumulação de cargos. DESSA FORMA INCORRETA A QUESTÃO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24964/acumulacao-de-cargo-publico-com-mandato-eletivo-de-vereador#ixzz2fT8keXZG
  • Companheiro, penso que a Lei 8.112, nesse caso, não se aplica por se tratar de lei FEDERAL. Estamos a tratar de servidor público / exercente de mandado eletivo estadual.

    O gabarito, provavel, foi dado com base nesse dispositivo da Lei n. 8.213 citado mais acima..
  • Sim, se o Servidor público acumular as funções e os vencimentos de VEREADOR, desde que haja compatibilidade de horários (não se afaste do cargo efetivo de servidor público). 

    Torna-se contribuinte dos dois regimes, RPPS e RGPS.

  • GENTE SEI QUE O JOSÉ DEVERIA CONTINUAR NO RPPS MAS NOTE QUE MESMO QUE HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR ESTES DOIS CARGOS.... 


    A ÚNICA HIPÓTESE SERIA COM O MANDATO DE VEREADOR, CUJA FILIAÇÃO SERIA FEITA AO RGPS E CONCOMITANTEMENTE O COM O RPPS COMO PROFESSOR ESTADUAL

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Político eleitosemvínculo com RPPS ------->É segurado obrigatório empregado.

    Político eleitocomvínculo no RPPS --------> Continua valendo atual regime previdenciário

    *Outro exemplo:

    Servidor Públicoefetivocom cargo comissionado ------> Continua valendo atual regime previdenciário.

    Cargo comissionadosem vínculoefetivo com Serviço Público -----> É segurado obrigatório empregado.

    RESUMO: No caso de mandato eletivo------ Se for RPPS, mantém o regime . Se não for, a filiação é obrigatória como empregado.



  • Conforme a CF/88 em seu artigo 38, I, diz que o servidor público investido em mandato de deputado estadual será afastado do cargo, emprego ou função pública.

  • "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO COM SUBSÍDIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma

    vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política" (ia Turma, REsp 1377728, de i8/o6/2013)."PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO. RETORNO DO SEGURADO AO TRABALHO. EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO (PREFEITO).i. De acordo com o art. 46 da Lei 8.213/91, o retorno do segurado ao trabalho é causa de cessação da aposentadoria por invalidez, devendo ser respeitado, entretanto, o devido processo legal, com a garantia da ampla defesa e do contraditório. 2. Na hipótese de o segurado voltar ao trabalho para desempenhar atividade diversa da que exercia, a aposentadoria será gradualmente mantida, até o cancelamento definitivo, nos termos descritos no inciso 11 do art. 47 da Lei 8.213/91 .3. A aposentadoria por invalidez é uma garantia de amparo ao Trabalhador Segurado da Previdência Social que, em virtude de incapacidade laborativa total e definitiva, não possa prover suas necessidades vitais básicas. No caso, não mais subsistem as causas que ampararam a concessão do benefício, já que o recorrente possui condições de manter sua subsistência por meio de atividade remunerada, exercendo, inclusive, o cargo de Prefeito Municipal. 4. Recurso Especial do particular improvido" (5* Turma, REsp 966736, de 23/08/2007).

  • José Dantas continuará vinculado ao RPPS, mas receberá os proventos do cargo eletivo de Deputado Estadual ficando assim contribuindo somente para o regime próprio.

    Obs: Somente o cargo de Vereador possibilita o acumulo de salários, desde que haja compatibilidade de horários ficando assim obrigado a contribuir para ambos os regimes previdenciários. 
  • O regime que caracterizará o agente político será o anterior ao mandato.

    José Dantas é segurado obrigatório de RPPS, poderia ingressar em RGPS se exercesse atividade remunerada de filiação obrigatória desde que não houvesse incompatibilidade de horários. Porém a questão traz outra informação: ele se elegeu deputado, o que configura que continuará sendo vinculado ao RPPS mas deverá se afastar do cargo de servidor público.

  • Mas se o mandato fosse para vereador poderia.


  • O que me faz pensar diante questões como essa é que durante a prova, com toda a pressão, nervosismos e ansiosidade, algo tão sutil passa-se despercebido. Que Deus me der forças e sabedoria na hora de responder minha prova, nao passar por cuasa de erros em questões como essa será muita crueldade. 

  • Né... Responder aqui no QConcursos é fácil... Na hora da prova são outros 500... hahahaha. Medo

  • Meus amigos, só VEREADOR  se houver compatibilidade de horários não será afastado do seu cargo de origem sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Mandados federais,distritais e estaduais serão afastados. Ah! Lembrando que mandado de prefeito é também afastado do cargo, mas pode-se optar pela sua remuneração.




    Procurando motivação? Ela está dentro de você!

  • Eu sabia desse questão de VEREADOR, mas errei por entender q a banca falava em SITUAÇÃO HIPOTÉTICA! 

    numa questão como essa só posso dizer uma coisa: Aí dentro-vos!

  • gente, ele continua no Estado, e a profissão é professor por tanto pode acumular seguindo nos termos da lei. nada haver o RGPS, errado

  • Gabarito  errado  para nao assinantes

  • Lei 8213

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    


       h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social 


  • ele deverá se afastar do cargo de professor.... não pode, só vereador pode e se caso houver a compatibilidade de horário... seria muito injusto mesmo não trabalhando receber um salário de professor.... 

  • Gente, a questão não é de constitucional, e sim previdenciário. Esqueçam as hipóteses de não acumulação. Atentem-se só ao que a questão nos pede. A situação é apenas uma hipótese. O que o examinador quer saber é se o exercente de mandato eletivo pode se filiar ao RGPS se vinculado ao RPPS. E a resposta é NÃO.


     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.


    Por outro lado, se a questão nos dissesse que José Dantas não se filiará ao RGPS sendo vinculado ao RPPS, ela estaria correta.

  • Permanece com o regime de origem.

    Errado.

  • Ghuiara, não tem muito isso, não. Inclusive porque a banca Cespe adora multidisciplinaridade. 

    RETIRADO DO EDITAL INSS/2015:

    14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    14.1 HABILIDADES

    14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,

    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade

    de raciocínio.

    14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar MAIS DE UM objeto de avaliação.


  • Embora a questão seja de direito previdenciário e não de Lei 8112, creio que o erro esteja na acumulação dos cargos que nesta situação não é possível, pois vendo por outro lado e ignorando a Lei 8112, José Dantas deveria sim vincular-se ao RGPS, pois essa é uma exceção, onde ele é vinculado ao RPPS e concomitantemente exerce a função no mandato eletivo sem que se afaste da função do RPPS, acumulando cargos... Nesse caso de acumulação de cargos, claro, ignorando a Lei 8112, ele deve sim, contribuir para os dois regimes...

  • Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    bom dia !!
  • Errada
    Ele não pode vincular-se ao RGPS pois já está vinculado ao RPPS.

    " Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."


  • Errado


    Há dois erros na questão:


    1°)Baseado na Lei 8213/91

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

     h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."

    2°) Baseado na Lei 8112/90

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo


    Bons estudos!

  • Pra falar a verdade ele acumula ilegalmente os dois cargos, deve responder a PAD SUMÁRIO.

  • Questão bem malandra, primeiro fala que o cara é prof da rede de ensino estadual, isso me faz imaginar ser prof de escola e de faculdade estadual e segundo que deputados, governadores, presidente da república, senadores têm de se afastar dos cargos efetivos, não tem a opção de optar remuneração..

  • Acho que vale lembrar que a Cespe gosta de multidisciplinaridade. É o que vejo nessa questao.

    Ainda tenho uma duvida:

    Servidor (vinculado ao RPPS) que se afastar do cargo para exercer mandato eletivo = CONTINUA RPPS

    Agora, o servidor que for exercer mandato de vereador (considerando que ha disponibilidade), FICA MESMO COM DUAS FILIACOES? Uma no RGPS e outra no RPPS? Pois, se apenas sera do RGPS quem nao estiver "coberto por regime proprio", nao faz muito sentido para mim que nesse caso do vereador ele fique com uma filiacao em cada regime. Encontrei comentarios divergentes sobre isso tambem. 

    ALGUEM AJUDA?

    OBRIGADA

  • http://www.hugogoes.com.br/2009/06/socializando-as-duvidas-n-32.html

    Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado distrital (no caso do DF), governador, deputado federal, senador e presidente da República.
    Esses mandatários são, em regra, segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. No entanto, se um servidor público amparado por regime próprio de previdência afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS.
    Uma atenção especial deve ser dada à situação previdenciária dos vereadores. Isso porque há o permissivo constitucional da acumulação de subsídios do mandato eletivo com a remuneração do cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 38, III). Se o vereador não tiver nenhum vínculo efetivo com o serviço público, filia-se somente ao RGPS. Contudo, se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possui RPPS, filia-se ao RGPS, pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo. Mas se o ente federativo no qual ele exerce o cargo efetivo não possuir RPPS, o servidor/vereador será filiado ao RGPS em relação a ambas as atividades exercidas (Lei nº 8.213/91, art. 11, § 2º).
    Não havendo compatibilidade de horários, para exercer a vereança, o servidor terá que se afastar do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (CF, art. 38, II e III). Neste caso, se o ente federativo onde ele exerce o cargo efetivo possuir RPPS, independentemente de ter ou não optado pela remuneração do cargo, o servidor/vereador continuará vinculado somente ao RPPS de origem. Neste mesmo caso, se o ente federativo não possuir RPPS, o servidor/vereador filia-se somente ao RGPS.

  • BOA CESPE , CONTINUE ASSIM , MISTURE CONSTITUCIONAL + LEI 8112 + PREVIDENCIÁRIO= F@#$% ...

    ESSE É O MOMENTO QUE SEPARA OS HOMENS DOS MULEQUES :(

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;  

  • Errado

    Ele esta em Regime Proprio 

  • "Considere a seguinte situação hipotética. 
    Por ser professor concursado da rede estadual de ensino, José Dantas, deputado estadual de Sergipe, é vinculado ao regime próprio de previdência do estado. Tendo em vista a compatibilidade de horário entre o mandato eleitoral e o exercício do magistério, José Dantas continuou a lecionar. Nessa situação, José Dantas deve vincular-se também ao regime geral de previdência social (RGPS), em decorrência do exercício do mandato eletivo."

    Pensei, pensei, pensei porque achei que tinha pegadinha,,,,mas, bem simples:
    Pela lei 8112 o único caso em que o servidor público pode exercer o mandato eletivo conjuntamente com seu cargo eletivo é no mandato de VEREADOR, SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

    Entretanto, no caso, apesar de haver compatibilidade de horário o mandato exercido pelo figura é o de deputado estadual, o qual não pode ser exercido concomitantemente com nenhum outro cargo público efetivo.

    Dessa maneira, questão incorreta, pela lei 8112/90!

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;


     

  • Deputado afasta, vereador havendo compatibilidade exerce os 02 e filia-se aos 02.

  • complementando. lei 8112 permitido:

    professor x professor

    professor x tecnico ou cientifico

    dois cargos regulamentados na area da saúde

  • Se fosse mandato de vereador a questão estaria correta.

  • Acumulação ilícita de cargos.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO?

  • Só no caso do VEREADOR que há a possibilidade de acumular os dois cargos, nos demais afasta-se do cargo efetivo para o desempenho do cargo eletivo

  • Vanessa DB Se houver compatibilidade de horários pode exercer o cargo efetivo e o eletivo (no caso do vereador) e nesse caso ele permanece vinculado ao RPPS (se houver) e se filia ao RGPS pelo cargo eletivo, se não houver RPPS ele se filiará 2x no RGPS, respeitando-se SEMPRE o teto de contribuição.

  • Deputador não tem vez, somente Vereador

  • Só no caso da vereança poderia cumular dessa forma!

  • RESOLUÇÃO:

    Os servidores de cargo efetivo cobertos por regime próprio, quando eleitos, continuarão vinculados ao respectivo regime. Na hipótese de servidor público, vinculado ao regime próprio de previdência social, exercer, concomitantemente, mandato eletivo no cargo de vereador, será obrigatoriamente filiado ao RGPS, em razão do cargo eletivo. Nesse caso, como exerce as duas atividades, será filiado aos dois regimes.

    Resposta: Correta


ID
317347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos princípios internacionais de supervisão da previdência complementar, julgue o item seguinte.

De acordo com o IOPS (International Organization of Pension Supervisors), a supervisão com base em riscos de previdência complementar pode ser realizada diretamente, por meio de programa anual de fiscalização, ou indiretamente, por meio de monitoramento contínuo das ações e operações dos fundos de pensão, desde o licenciamento prévio.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes:


    Certo. 


ID
317350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos princípios internacionais de supervisão da previdência complementar, julgue o item seguinte.

O princípio da proporcionalidade, um dos princípios de supervisão da previdência privada enunciados pelo IOPS, prescreve que as autoridades supervisoras de pensão devem assegurar que as exigências de investigação e execução sejam proporcionais aos benefícios que estão sendo oferecidos.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes:

    Errado. 

  • proporcionais aos RISCOS incorridos

  • ERRADO, conforme Lei Complementar 109/2001:

    - Princípio 6: Proporcionalidade e Consistência

    As autoridades supervisoras de fundos de pensão devem assegurar que as exigências de investigação e execução sejam proporcionais aos riscos mitigados e que as suas ações são consistentes.

     

     

    Fonte: https://www.prevdata.org.br/noticias/da-midia/item/1688-a-supervisao-das-atividades-de-previdencia-complementar

  • Errado

    Proporcionais aos Riscos


ID
352141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.

Atualmente, a fiscalização e a supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar são da competência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), autarquia de natureza especial dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal (DF) e atuação em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Previc - Entidades Fechadas (Fundos de Pensão), é vinculado ao Ministério da Previdência Social, sede e foro no DF, corretamente como fala a questão que é simples.

    Susep - Entidades Abertas (S.A/ c/ Fins), vinculada ao Ministério da Fazenda.

  • Gabarito Errado.                        

    Art. 1o  Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

    Parágrafo único.  A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L12154.htm

    (Questão correta)


  • Eu não encontrei o erro, alguém pode indicar!!!

  • Erro da questão está desatualizada . Na época não tinha a lei da Previc.

    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. 


  • Tá errada a questão.  A Previdencia atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.


ID
352144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.

As entidades abertas de previdência complementar podem ser constituídas de acordo com as espécies empresariais presentes no Código Civil brasileiro. O objetivo principal dessas entidades é instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos na forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

Alternativas
Comentários
  • LC 109/2001

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.


ID
352147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.

A União, os estados, o DF e os municípios, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas somente podem contribuir para a previdência privada de seus empregados na qualidade de patrocinador. Nessa condição, a contribuição normal tem como limite o mesmo valor da do segurado.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 202- CF (88)

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


ID
352150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.

O marco histórico da previdência complementar brasileira foi a Lei n.º 6.435/1977. Seguindo esse modelo, atualmente regulado pelas Leis Complementares n.º 108 e 109, ambas de 2001, tem-se que essa prestação caracteriza-se por ser subsidiária, obrigatoriamente garantida por reservas matemáticas, formalizada por contrato e facultativa para os que nela ingressam.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, seguem os principais pontos que vislumbrei para o erro da questão, mas se alguém souber de mais algum por favor compartilhem:

    a) a Lei  6.435/1977 foi o primeiro marco legislativo, mas não se pode dizer que foi o primeiro marco, porque antes mesmo havia algumas entidades que poderiam se classificadas como de previdência complementar, como a 

    PETROS (1970) e a Fundação CESP (1974);

    b) não se pode dizer que a LC 108/2001 e a LC 109/2001 tenham "seguido o mesmo modelo" da Lei  6.435/1977; e, o que considero principal

    c) não se trata de subsidiariedade, mas sim de caráter complementar, visto que o benefício de previdência complementar independe daquele regido pelo RGPS e pode pago tanto em conjunto com este ou mesmo isoladamente.

  • não precisa saber das leis so saber que a previdência complementar ela não tem caráter obrigatório


ID
356782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Foi constatado, após realização de fiscalização na pessoa jurídica Beta, entidade fechada de previdência privada, que os recursos das reservas técnicas, provisões e fundos estavam sendo aplicados inadequadamente. Nessa situação, o órgão regulador poderá nomear administrador especial, com o objetivo de sanear o plano de benefício específico.

Alternativas
Comentários

  • CERTA, Lei Complementar 109

    Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:

            I - irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;

            II - aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;


  • CUIDADO !! QUE PARA ENTIDADES FECHADAS SERÁ O ADMINISTRADOR  E NO CASO DE ENTIDADES ABERTAS, EM PRAZO DETERMINADO SERÁ O DIRETOR-FISCAL
  • Art. 42, LC 109/01:
    "O órgão regulador e fiscalizador poderá, em relação às entidades fechadas, nomear administrador especial, a expensas da entidade, com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, com o objetivo de sanear plano de benefícios específico, caso seja constatada na sua administração e execução alguma das hipóteses previstas nos arts. 44 e 48 desta Lei Complementar".
  • Correto

     

    Entidades Fechadas = Administrador

    Abertas = Diretor Fiscal 


ID
356785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A pessoa jurídica Beta requereu perante o órgão competente autorização para instituir planos de benefícios de caráter previdenciário, acessíveis a qualquer pessoa física. Nessa situação, a autorização não poderá ser concedida se Beta for constituída sob a forma de sociedade limitada.

Alternativas
Comentários
  • Correto
     
    A fundamentação legal está no art. 36 da Lei Complementar N. 109. Conforme Frederico Amado" o regime aberto será composto por entidades abertas de previdência complementar, sendo necessariamente administrado por pessoas jurídicas organizadas sob a forma de sociedades anônimas, a exemplo da Brasilprev".
     

    Sorte e Sucesso
  • LC 109:

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

          


    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

  • Entidade aberta é sociedade anônima.

  • Entidades Abertas = sociedades Anônimas 

  • Previdência Complementar Fechada: operada por Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, também conhecidas como Fundos de Pensão, são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, administram planos destinados aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas, denominadas patrocinadoras.
     

     

    Previdência Complementar Aberta: operada por Entidade Aberta de Previdência Complementar - EAPC, são constituídas unicamente sob a forma de sociedade anônima e administram planos que podem ser contratados individualmente, por uma pessoa física.
     

  • LC/109

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas UNICAMENTE sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.


ID
356788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A pessoa jurídica Gama, entidade aberta de previdência privada, realizará, no dia 22 de setembro de 2006, eleições para os cargos de administrador e membro do conselho estatutário. Nessa situação, para esse procedimento não é necessária prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Lei complementar nº 109

    Art. 38. Dependerão de prévia e expressa aprovação do órgão fiscalizador:

            I - a constituição e o funcionamento das entidades abertas, bem como as disposições de seus estatutos e as respectivas alterações;

            II - a comercialização dos planos de benefícios;

            III - os atos relativos à eleição e conseqüente posse de administradores e membros de conselhos estatutários; e

            IV - as operações relativas à transferência do controle acionário, fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária.

            Parágrafo único. O órgão regulador disciplinará o tratamento administrativo a ser emprestado ao exame dos assuntos constantes deste artigo.


ID
356791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma empresa vinculou percentual de seu ativo imobilizado, para garantia de suas reservas técnicas. Nessa situação, a alienação de tais bens somente poderia ocorrer mediante prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA, Lei Complementar nº 109

    Art. 28. Os ativos garantidores das reservas técnicas, das provisões e dos fundos serão vinculados à ordem do órgão fiscalizador, na forma a ser regulamentada, e poderão ter sua livre movimentação suspensa pelo referido órgão, a partir da qual não poderão ser alienados ou prometidos alienar sem sua prévia e expressa autorização, sendo nulas, de pleno direito, quaisquer operações realizadas com violação daquela suspensão.

ID
356794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinado grupo empresarial constituiu entidade fechada de previdência complementar, para atendimento de seus empregados e respectivos dependentes. Nessa situação, uma vez constituída a entidade fechada de previdência privada, a adesão dos empregados pertencentes ao referido grupo empresarial é obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, Lei complementar nº 109

    Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

            § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.

            § 2o É facultativa a adesão aos planos a que se refere o caput deste artigo.

  • sEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 109
    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício.

    OU SEJA INDEPENDE SE É OU NÃOPARTICIPANTE DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA
  • PREVIDENCIA COMPLEMENTAR É AUTONOMA E FACULTATIVA.

  • QUESTÃO RECORRENTE!

     

    CF/88 Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 


ID
356797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinada associação comercial instituiu entidade fechada de previdência complementar, acessível exclusivamente aos seus membros. Nessa situação, a aludida entidade de previdência não poderá gerir diretamente os recursos garantidores de suas reservas técnicas, mas deverá contratar instituição especializada autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Lei complementar nº 109

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

            § 2o As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:

            I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

  • As entidades fechadas constituídas por instituidores deverão, cumulativamente (LC 109/01, art. 31, § 2º):

    • Terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição

    especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

  • BACEN PAI de todos, 

    Mais uma vez conhecimentos bancários, é fundamental conhece-la nem que seja um pouco (;
  • As entidades fechadas constituídas por instituidores deverão, cumulativamente (LC 109/01, art. 31, § 2º):

    • Terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição

    especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;


ID
356803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A pessoa jurídica Sigma é uma entidade fechada de previdência privada. Nessa situação, a empresa Sigma tem como órgão regulador o Ministério da Previdência e Assistência Social, e como órgão fiscalizador o Ministério da Fazenda, nos termos da ordenação normativa vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Lei Complementar 109/2001
    (...)
    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
    (...)
  • "PREVIC: compete à PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – a fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e a execução das políticas para o regime de previdência complementar operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, tratando-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, criada pela Lei 12.154/2009."

  • "Anteriormente, a função de fiscalização e previsão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar era atribuída à Secretaria de Previdência Complementar (fiscalização) e ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (regulamentação), observada a regra de transição do art. 58 da Lei 12.154/2009.

    Com o advento da Lei 12.154/2009, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar passou a se chamar Conselho Nacional de Previdência Complementar.

    Como bem sintetizado em publicação do Ministério da Previdência Social, com o novo regramento, a regulamentação dos entes fechados de previdência pode ser sintetizado da seguinte maneira:

    - Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC: órgão responsável pela REGULAÇÃO das atividades de previdência complementar;

    - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC: autarquia responsável pelas: FISCALIZAÇÃO, (...)."

    Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário. Editora Jus Podivm, 2014.

  • Segundo o PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES: As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC são fiscalizadas pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), vinculada ao Ministério da Previdência Social.

  • Lembrando que devido a reorganização Ministerial o nome correto é Ministério do Trabalho e da Previdência Socal

  • PREVIC - Fiscaliza Entes de Previdência Privada Fechada

    SUSEP - Fiscaliza Entes de Previdência Privada Aberta

  • PREVIDENCIA PRIVADA FECHADA:

     

    FISCALIZADA PELA PREVIC POR MEIO DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL E DO TRABALHO.


ID
356806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Antônio é acionista majoritário da pessoa jurídica Delta e membro do conselho estatutário da pessoa jurídica Teta, entidade aberta de previdência complementar. Nessa situação, é vedado à Teta realizar qualquer operação financeira com a pessoa jurídica Delta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N° 109/2001

     Art. 71. É vedado às entidades de previdência complementar realizar quaisquer operações comerciais e financeiras:

            I - com seus administradores, membros dos conselhos estatutários e respectivos cônjuges ou companheiros, e com seus parentes até o segundo grau;

            II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso anterior, exceto no caso de participação de até cinco por cento como acionista de empresa de capital aberto; e

            III - tendo como contraparte, mesmo que indiretamente, pessoas físicas e jurídicas a elas ligadas, na forma definida pelo órgão regulador.

            Parágrafo único. A vedação deste artigo não se aplica ao patrocinador, aos participantes e aos assistidos, que, nessa condição, realizarem operações com a entidade de previdência complementar.

           

  • O enunciado colocou logo como acionista majoritário para não entrar na exceção do art. 71, II, em que permite, desde que a cota-parte seja de, no máximo, 5% de empresa de capital aberto.

ID
356809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A União, em sua lei orçamentária, estabeleceu que percentual dos recursos destinados à seguridade social seriam vinculados à formação de reservas garantidoras de entidades privadas de previdência complementar. Nessa situação, o aludido aporte de recursos é ilegal.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
  • De acordo com a Constituição Federal:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    [...]

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

    Como não foi dito nada a respeito de ser na qualidade de patrocinador, o aporte é ilegal.

    GABARITO: CERTO

  • Correto

    Nada de aporte 

  • Na verdade o aporte não é ilegal, é inconstitucional mesmo.

  • Como o enunciado não disse que era na condição de patrocinador, então é ilegal mesmo!


ID
463582
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 20/98, no tocante à previdência complementar, corresponde à

Alternativas
Comentários
  • Art. 212 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


    § 6º - A lei complementar a que se refere o § 4º deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação."
  • Marisa vc colocou artigos, parágrafos e tal, mas não ficou muito claro. A resposta é d) instituição do princípio da paridade nos planos de previdência fechada.

  • A E.C.20 trouxe a seguinte redaçao ao art. 202, § 3º:
    É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Portanto, conforme nota-se, trouxe o principio enunciado na alternativa.
  • Princípio da paridade -  Princípio segundo o qual a trabalho igual deve dar-se igual retribuição.

    Gabarito "D"
  • realmente esse é o significado da paridade, mas em relação aos  RPPS e não para a previdência complementar. São regimes diferentes com regras diferentes. Na PC não existe ativos e inativos.. existem participantes e assistidos e não é a mesma coisa.
  • O art.5° da emenda fala sobre a paridade entre as contribuições do segurado e do patrocinador que esta no art. 202, par.3° da CF:

    art.202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Alterado pela EC-000.020-1998)



     § 3ºo aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Alterado pela EC-000.020-1998) (LC-000.108-2001 - Regulamentação)

  • Fica todo mundo repetindo a mesma m%$#@ sem acrescentar nada ou quase nada, não sei a troco de quê!! Parece até que o jeito que a lei foi copiada  fará alguém a entender diferente... 

    Vamos agregar algo!

  • CUIDADO!

    Os comentários acima do RENILDO e GABRIELA não tem NADA A VER COM O ASSUNTO!!!

    Além de repetir o mesmo comentário, ainda tem gente que escreve sem saber o que tá dizendo!

  • Segundo Leonardo André Paixão em "A previdência complementar fechada: uma visão geral" em site http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_081014-111321-983.pdf

    "O patrocinador é a pessoa que contribui para a constituição das reservas destinadas a garantir o pagamento de benefícios a seus empregados ou servidores. A condição de patrocinador de um plano de benefícios é formalizada mediante a celebração de um contrato com a entidade de previdência, contrato este denominado “convênio de adesão”. A Administração direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, somente poderá aportar recursos para um plano de previdência complementar se assumir a qualidade de patrocinador. Sua contribuição normal será, no máximo, igual à soma das contribuições normais dos segurados (isto é, os participantes e os assistidos). É a chamada paridade contributiva."
  • Emenda Constitucional Nº 20:
    Art. 5º O disposto no art. 202, § 3°, da Constituição Federal, quanto à exigência de paridade entre a contribuição da patrocinadora e a contribuição do segurado, terá vigência no prazo de dois anos a partir da publicação desta Emenda, ou, caso ocorra antes, na data de publicação da lei complementar a que se refere o § 4° do mesmo artigo.

  • Pessoal, há várias respostas que simplesmente não respondem nada do que a questão coloca.
  • Art. 5º. O disposto no art. 202, § 3º, da Constituição Federal, quanto à exigência de paridade entre a contribuição da patrocinadora e a contribuição do segurado, terá vigência no prazo de 2(dois) anos a partir da publicação desta Emenda, ou, caso ocorra antes, na data de publicação da lei complementar a que se refere o § 4º do mesmo artigo."(enfatizamos)

    Ora, evidentemente a Constituição admite a possibilidade de que a desejada paridade entre contribuições para fundos de pensão de entes públicos tenha vigência antes do prazo de dois anos, a contar da publicação da Emenda n.º 20/98. Isto significa conferir ao legislador a possibilidade jurídica de produzir a lei complementar a que se refere o § 4º do art. 202, em data anterior àquela prevista no caput do mesmo artigoNeste sentido, está clara a independência haurida da própria Constituição, em relação ao processo legislativo correspondente.

    O permissivo constitucional incorpora, assim, as razões anteriormente mencionadas sobre a urgente necessidade de modernização e expansão da previdência complementar, sobretudo quanto à paridade das contribuições referidas no § 3º do art. 202, bem como aos fundos de pensão a serem instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para seus servidores titulares de cargos efetivos, além dos outros motivos já abordados, relativamente às repercusões macro-econômicas derivadas da resolução deste problema, notadamente no que respeita ao déficit das contas públicas.

  • Olha eu errei muita questão de previdência complementar (privada) porque estou assistindo as aulas de Frederico Amado e ele não se prende detalhadamente a Lei 109. Entretanto eu acertei essa questão e ao ver a cara o smile eu fiquei feliz!
    Bom! O art.202 em resumo diz que:

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Frederico Amado diz que se o segurado do Banco do Brasil por exemplo, contribuir com R$ 1,00, o Banco do Brasil fará no mesmo valor, ou seja, uma paridade! Logo, mesmo que Frederico Amado não tenha falado de Princípio da Paridade, é notável que dentre as opções dessa questão a do Princípio seja a única explicita de cara. Dedução que me rendeu essa questão! Boa Sorte a todos e recomendo o curso CERS Técnico Previdenciário 2014 cujo o Direito Previdenciário é lecionado pelo Frederico Amado!

  • A previdência complementar se rege por esse princípio, uma vez que a contribuição do patrocinador não ser superior à contribuição mensal do segurado. Em suma, existe paridade entre o custeio do patrocinador e do segurado. 


ID
463585
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao instituto da portabilidade na previdência complementar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Instituto da Portabilidade é um direito inalienável do Participante Ativo que poderá optar a qualquer momento, por transferir seus recursos financeiros da Conta Individual para outro plano de previdência complementar.
  • LC 109/01 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

    I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

    III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

    IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

  • Justificativa para o erro da letra a:

    Art. 14, §1º, LC 109/ 2001. Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
  • O regime da portabilidade é obrigatório a todas as previdências complementares, por isso a letra B está errada, pois não é necessário que esteja previsto no contrato, sendo uma cláusula obrigatória dentro do regime complementar.
  • GABARITO: E

    PORTABILIDADE é o instituto legal que permite ao participante a transferência de seus recursos previdenciários entre diferentes Entidades de Previdência Complementar. Essa transferência é isenta de tributação e oferece ao participante a possibilidade de escolher o plano que oferece os melhores benefícios.

  • resp. "E"

    Caracas, nunca tinha ouvido falar nesse tal "instituto da portabilidade".

    Agradeço aos colegas do Questão.

    bons estudos

  • Alguém sabe a explicar por que a letra C está errada? Não encontrei nada na lei que proíba a desistência da portabilidade.

  • Rodrigo 22,

     

    eu  também tenho muito dificuldades com esse tipo de questão, pois não encontramos respostas para algumas afirmações. Mas lembre-se que: esta-se a tratar de uma questão da FCC, por isso, quase sempre temos que marcar a alternativa que está condizente com o texto da Lei, mesmo sem encontrar fundamento legal que justifique as demais alternativas.

    Para as questões da FCC, eu trato assim: se a Lei não trata a respeito do assunto que foi veiculado na alternativa, então a alternativa está errada.

    Pode ser que eu esteja completamente enganado, mas é assim que lido com esta banca!

     

    Um forte abraço ...

  • Amigos, não confundam com o art. 27 da 109 ok? Vedada transferencia e o transito da grana ENTRE participantes.


ID
463588
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar que as entidades de previdência complementar

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d) fechadas estão sujeitas à liquidação extrajudicial a ser decretada pela PREVIC.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.


    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009


    Art. 2. Compete à Previc:
    VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;


  • A alternativa c está errada porque:
    Lei de Falências
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Resposta letra d

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001
    Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.


    Art. 48. A liquidação extrajudicial será decretada quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade de previdência complementar ou pela ausência de condição para seu funcionamento.


    Art. 55. Compete ao órgão fiscalizador decretar, aprovar e rever os atos de que tratam os arts. 45, 46 e 48 (liquidação extrajudicial) desta Lei Complementar, bem como nomear, por intermédio do seu dirigente máximo, o interventor ou o liquidante.

    O órgão fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar é a PREVIC, nos termos do art. 1º, parág. único da Lei 12.154/2009.

    Atenção! O órgão fiscalizador das Entidades Abertas de Previdência Complementar é a SUSEP (super. de seguros privados)


    LEI Nº 12.154, DE23 DE DEZEMBRO DE 2009.
    Art.1º, Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

    Art. 2o Compete à Previc:
    VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
  • resp. "D"

    as entidades de Previdência Complementar não estão sujeitas à falência.

    e sim

    à liquidação extrajudicial a ser decretada pela PREVIC, (previdência complementar).

    bons estudos a todos


ID
463591
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regime financeiro mais adequado para a sistemática da previdência privada aberta é o de

Alternativas
Comentários

  • A previdência pública se utiliza do regime de repartição, pelo qual quem contribui paga o benefício do outro que está aposentado - ou seja, quem trabalha hoje paga quem está aposentado hoje, esperando que outros façam o mesmo no futuro e paguem sua aposentadoria.

    A PREVIDÊNCIA PRIVADA adota o regime de capitalização, pelo qual as contribuições vão para uma conta de investimentos que cresce ao longo do tempo, ou seja, são CAPITALIZADAS e depois divididas.

    RESP. C
  • LC 109/2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. 

    Art. 18. O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

    § 1o O regime financeiro de capitalização é obrigatório para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.

  • Resumindo o q os colegas disseram:
    RGPS e RPPS: regime de repartição simples

    Previdência complementar: regime de capitalização
  • No regime de capitalização coletiva, adotado pela Previdência Social brasileira, não há correspondência necessária entre as contribuições e o valor dos benefícios.
  • LETRA C CORRETA 

      Regime de Repartição x Capitalização

    Regime de Repartição Simples - traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante. 

    Regime de Capitalização - Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro. 

     


ID
463594
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os planos de benefícios das entidades de previdência complementar devem prever

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d) benefício proporcional diferido, portabilidade e autopatrocínio.

    LEI COMPLEMENTAR N. 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

            II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

            III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

    IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

    Obs.:

    RESOLUÇÃO CGPC N 6, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

    Art. 27. Entende-se por autopatrocínio a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

  • O que significa benefício proporcional diferido?
  • A alternativa "e" não deixa de estar certa!
  • Erro da letra "E": O erro está no final da afirmativa pois os valores portados(portabilidade) passam direto de uma instituição para outra, neles não podendo haver o resgate(pois não passam pela mão do segurado)...

    LC 109/2001

     Art. 15. Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que:

      I - a portabilidade não caracteriza resgate;


  • Em relação a letra D...

    Benefício proporcional diferido(vesting) : é o instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador (ou vínculo associativo com o instituidor) antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção.O principal objetivo do vesting é o de permitir que o participante, mesmo sem desembolsar contribuições, permaneça vinculado a plano de benefício patrocinado por empresa com a qual cessou seu vínculo empregatício. O participante receberá benefício proporcional as suas contribuições e as do patrocinador, diferido no tempo.

    Autopatrocínio:é a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso deperda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração. A cessação do vínculo empregatício com o patrocinador deverá ser entendida como uma das formas deperda total da remuneração recebida. 

    PortabilidadeFaculta ao participante transferir os recursos financeiros acumulados, correspondentes ao seu direito, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano. 

    Fonte: Hugo Góes



ID
463597
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C.

    Decreto 7075/10.

    Diretoria Colegiada: 5 diretores, indicados pelo Ministro da Prev. Social e nomeados pelo Pres. da República.

    Deliberações: Maioria Simples, presente a maioria de seus membros.

    Art. 8o A Diretoria Colegiada, constituída por cinco membros, tem a seguinte composição:

    I - Diretor-Superintendente;

    II - Diretor de Análise Técnica;

    III - Diretor de Fiscalização;

    IV - Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos; e

    V - Diretor de Administração.

    Art. 9o As sessões da Diretoria Colegiada serão registradas em atas e disponibilizadas em sítio na rede mundial de computadores (internet), ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

    Art. 10. As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Superintendente, além do voto ordinário, o de qualidade em caso de empate.

    Art. 11. Compete à Diretoria Colegiada:

    (...)

    I - aprovar os critérios e as diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado pelas entidades fechadas de previdência complementar - Alternativa C, correta.
     

    DOS BENS E DAS RECEITAS

    Art. 30. Constituem acervo patrimonial da PREVIC os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos e os que venha a adquirir ou incorporar.

    Art. 31. Constituem receitas da PREVIC:

    I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

    II - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

    III - receitas provenientes do recolhimento da TAFIC; 

    IV - produto da arrecadação de multas resultantes da aplicação de penalidades decorrentes de fiscalização ou de execução judicial;

    V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

    VI - valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas; e

    VII - outras rendas eventuais.

    Ou seja, não se fala na destinação de 5% do Ministério da Previdência Social à Previc.

    Bons Estudos!

  • LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    B) Art. 7o§ 1o - As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Superintendente, além do seu voto, o de qualidade.

    C) Correto >> Art. 7, II - aprovar os critérios e as diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar;

  • a) A Diretoria Colegiada é composta por seis diretores a serem indicados pelo Ministro da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.

     

    Lei 12.154/ 09 = Art. 4o  A Previc será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.

     

     b) As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria qualificada, presentes a maioria de seus membros.

     

    Lei 12.154/ 09 = Art. 7º. § 1o  As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Superintendente, além do seu voto, o de qualidade.

     

     c) A Diretoria Colegiada tem por atribuição aprovar os critérios e diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar.

     

    Lei 12.154/ 09 = Art. 7º. II - aprovar os critérios e as diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar;

     

     d) Compõe suas receitas o percentual de 5% (cinco por cento) destinado pelo Ministério da Previdência Social.

     

    Lei 12.154/ 09 = Art. 11.  Constituem receitas da Previc:

    I - dotações consignadas no orçamento geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

    II - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

    III - receitas provenientes do recolhimento da taxa a que se refere o art. 12;

    IV - produto da arrecadação de multas resultantes da aplicação de penalidades decorrentes de fiscalização ou de execução judicial;

    V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

    VI - valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas; e

    VII - outras rendas eventuais.

     

     e) Possui entre seus órgãos colegiados a Secretaria da Previdência Complementar, composta por 5 (cinco) representantes do Poder Público e 9 (nove) representantes do setor privado.

     

    Antes da PREVIC, as funções de supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar eram feitas diretamente pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Para fortalecer o sistema, foi criada a PREVIC, por meio da Medida Provisória nº 233, que vigorou de 31 de dezembro de 2004 até 14 de junho de 2005, e que perdeu eficácia por decurso de prazo. A iniciativa foi retomada posteriormente pelo PL 3962/08, em seguida pelo PLC nº 136/09, resultando na Lei nº 12.154/09.


ID
463600
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante ao Conselho de Recursos da Previdência Complementar e à Câmara de Recursos da Previdência Complementar, é correto concluir:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A

    Conforme disposição do art. 23, do decreto 7.123/2010

    Art. 23.  É vedado aos membros do CNPC e da CRPC afastar a aplicação, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, de tratado ou acordo internacional, lei, decreto ou resolução, ressalvados os casos em que:
    I - houver súmula vinculante publicada a respeito;
    II - já tenha sido declarada a inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, após a publicação da decisão, ou pela via incidental, após a publicação da resolução do Senado Federal que suspender a execução do ato normativo; ou
    III - houver parecer do Advogado-Geral da União aprovado pelo Presidente da República, na forma do art. 40 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. 

    Bons Estudos!
  • Eu entendo que a questão seguiu o espírito do Decreto...
    Mas senti que soa bastante estranho a possibilidade de um órgão administrativo declarar a inconstitucionalidade de uma lei!
    Errei a questão e erraria novamente.
  • Quem pode DECLARAR INCOSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo é apenas o judiciário - no controle de constitucionalidade difuso (juízes e/ou tribunais) ou no controle concentrado (por meio de ADC, ADI, ADPF todas perante ao STF). Afastar a aplicação ocorre quando já houve a declaração de inconst. pelo judiciário.
  • Sei que não adianta  reclamar aqui mas eu marcaria B. Pelo fundamento ele pode afastar por inconstitucionalidade nesta caso e não decretar a inconstitucionalidade.

  • resp "A"

    como assim? O Conselho Nacional de Previdência Complementar declarar inconstitucionalidade.

  • Virou STF agora é? kkkkk me poupe!

  • Apenas lembrando, com intuito de revisão, que o TCU também pode apreciar inconstitucionalidade:

     

    Súmula 347, STFO Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

     

    "2. Descabe a atuação precária e efêmera afastando do cenário jurídico o que assentado pelo Tribunal de Contas da União. A questão alusiva à possibilidade de este último deixar de observar, ante a óptica da inconstitucionalidade, certo ato normativo há de ser apreciada em definitivo pelo Colegiado, prevalecendo, até aqui, porque não revogado, o Verbete nº 347 da Súmula do Supremo. De início, a atuação do Tribunal de Contas se fez considerado o arcabouço normativo constitucional." (MS 31439 MC, Relator Ministro Marco Aurélio, Decisão Monocrática, julgamento em 19.7.2012, DJe de 7.8.2012)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2149


ID
463603
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo para apuração da responsabilidade por infração à legislação referente à previdência complementar, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Decreto 4942/03. Resposta correta: letra "a"

    Art. 32. Ocorre a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, sendo os autos arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso . (letra b)

    Art. 63. Deixar de constituir reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e pela Secretaria de Previdência Complementar. Penalidade: multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser cumulada com suspensão pelo prazo de até cento e oitenta dias ou com inabilitação pelo prazo de dois a dez anos. (letra c)

    Art. 67. Deixar de contratar operação de resseguro, quando a isso estiver obrigada a entidade fechada de previdência complementar. Penalidade: multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou suspensão por até cento e oitenta dias. (letra d)

    Art. 89. Prestar serviços que não estejam no âmbito do objeto das entidades fechadas de previdência complementar. Penalidade: multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser cumulada com suspensão de até cento e oitenta dias. (letra e) 


       letra ( 
      (letra c   
    • a) a fiscalização deverá lavrar um auto de infração para cada infração cometida pela entidade de previdência complementar. CORRETA
    • b) prescreve em cinco anos o procedimento administrativo paralisado, pendente de julgamento ou despacho. TRÊS
    • c) constitui infração, passível de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), deixar de constituir reservas técnicas, provisões e fundos em conformidade com as normas legais pertinentes. R$ 20.000,00
    • d) constitui infração, passível de advertência, deixar de contratar operação de resseguro, quando a isto estiver obrigada a entidade fechada de previdência complementar. MULTA DE R$ 15.000,00 OU SUSPENÇÃO POR ATÉ 180 DIAS.
    •  e) constitui infração, passível de advertência, prestar serviços que não estejam no âmbito do objeto das entidades de previdência complementar. MULTA DE R$ 20.000,00, PODENDO SER ACUMULADA COM SUSPENÇÃO DE ATÉ 180 DIAS.
  • Segue lista das infrações que preveem a pena de advertência:

    Art. 65. Deixar de fornecer aos participantes, quando de sua inscrição no plano de benefícios, o certificado de participante, cópia do regulamento atualizado, material explicativo em linguagem simples e precisa ou outros documentos especificados pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e pela Secretaria de Previdência Complementar. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 66. Divulgar informação diferente das que figuram no regulamento do plano de benefícios ou na proposta de inscrição ou no certificado de participante. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 69. Iniciar a operação de plano de benefícios sem observar os requisitos estabelecidos pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar ou pela Secretaria de Previdência Complementar para a modalidade adotada. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 72. Deixar a entidade fechada de previdência complementar de oferecer plano de benefícios a todos os empregados ou servidores do patrocinador ou associados ou membros do instituidor, observada a exceção prevista no § 3º do art. 16 da Lei Complementar no 109, de 2001. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 84. Deixar de atender a requerimento formal de informação, encaminhado pelo participante ou pelo assistido, para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal específico, ou atendê-la fora do prazo fixado pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e pela Secretaria de Previdência Complementar. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 105. Permitir o repasse de ganhos de produtividade, abono ou vantagens de qualquer natureza para o reajuste dos benefícios em manutenção em plano de benefícios patrocinado por órgão ou entidade pública. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 106. Elevar a contribuição de patrocinador sem prévia manifestação do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle de patrocinador na esfera de órgão ou entidade pública. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 107. Cobrar do patrocinador na esfera de órgão ou entidade pública contribuição normal excedente à do conjunto dos participantes e assistidos a eles vinculados ou encargos adicionais para financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos no plano de custeio. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 108. Cobrar despesa administrativa do patrocinador na esfera de órgão ou entidade pública ou dos participantes e assistidos sem observância dos limites e critérios estabelecidos pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar ou pela Secretaria de Previdência Complementar. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • gab. A

     Art. 5o  O auto de infração será emitido em tantas vias quantas necessárias, sendo uma destinada à instauração do processo administrativo, uma à notificação de cada autuado e outra à entidade fechada de previdência complementar.

     


ID
463606
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Plano de Benefícios das entidades de previdência complementar fechada deve

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LC 109, art. 31, § 2º, as EFPC somente podem ofertar planos na modalidade contribuição definida.
     
  • Correta D. As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. 
  • Correta a letra "D".
     
    A Lei Complementar nº 109 de 29/05/2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar, estabeleceu no artigo 31: "As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente: § 2º- As entidades fechadas constituidas por instituidores referidos no caput deste artigo deverão cumulativamente:
    I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;
    II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida, na forma do parágrafo único do artigo 7º desta Lei Complementar".

      
  • Na minha opinião tanto a letra A , quanto a D estão corretas, pois a questão não fez referência expressa aos planos de previdência complementar fechada constituídos por instituidores, que são os únicos que somente podem ofertar planos na modalidade contribuição definida.

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

            § 2o As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:

            I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

            II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida, na forma do parágrafo único do art. 7odesta Lei Complementar.


    No caso de planos de previdência complementar fechada constituídos por patrocinadores, é admissível qualquer uma das três modalidades de planos: contribuição definida, benefício definido e contribuição variável, fazendo a ressalva de que a Lei 12.618 (Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais) somente admite a modalidade de contribuição definida.

    Art. 12.  Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. 

  • Artigo 40, CF:

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • GABARITO: D

    É um plano de previdência facultativo, patrocinado por uma empresa para seus empregados, ou instituído por uma Entidade de classe para seus associados, com o intuito de instituir benefícios previdenciários complementares ao regime geral de previdência. As regras gerais que orientam os planos  instituídos de previdência complementar são as mesmas dos fundos de pensão patrocinados tradicionais, sujeitas, no entanto, a regras específicas, a saber:

    a) os planos são constituídos na modalidade de contribuição definida;

    b) o patrimônio do plano é independente do patrimônio do instituidor;

    c) os planos devem contar com gestão rigorosamente profissional.

  • Como bem ressaltou a colega Gabriela, a resolução da questão passa necessariamente pelo crivo do §15 do art. 40 da CRFB/1988, que prevê a obrigatoriedade de oferta do plano de "contribuição definida". Esse dispositivo constitucional, por sua inegável supremacia, sobrepõe-se ao art. 31 da LC 109/2001, até porque esta trata das normas gerais da previdência complementar, sem descurar que no caso de servidores públicos há disposições específicas constantes tanto da LC 108/2001 como da própria CRFB/1988.

  • CF/88,Art.40,§ 15. O regime de previdência complementar será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios SOOOMENTE NA MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA... 


    SÓ SE SABE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO, NÃO SABENDO QUANTO RENDERÁ.


    GABARITO ''D''
  • Acredito que a questão deveria ser anulada, e Não concordo com nenhuma das respostas dos colegas. Estão incompletas.

    Diz o Artigo 40, CF:

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    O regime de previdência de que trata o $14 é o da LC 108, e não o da LC 109. A LC 108 trata do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, já a LC 109 é mais geral. Realmente para os regimes da LC 108 somente serão ofertados planos CD, já para os da 109 podem ser ofertados tanto CD, BD ou misto, ou qualquer coisa que se possa criar dentro da lei. Como a questão não se referiu a qual regime específico, não deveria estar correta nenhuma alternativa, sendo anulada a questão.

    Quano ao $  do art. 31 da LC 109: 

    § 2º- As entidades fechadas constituidas por instituidores referidos no caput deste artigo deverão cumulativamente:
    I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;
    II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida, na forma do parágrafo único do artigo 7º desta Lei Complementar".

    Ele se refere às entidades instituidoras de RPC, que é diferente dos patrocinadores de RPC. Os instituidores não podem gerir seus planos diretamente e só podem ofertar CD. Já os patrocinadores podem. A questão não especifica qual, então deveria ser anulada.

  • entidade fechada- contribuição definida


ID
463609
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à Governança e Gestão de Riscos, é certo concluir:

Alternativas
Comentários
  • Correta B. Segundo o Princípio Contábil do Conservadorismo (ou da Prudência), em caso de dúvidas quanto à valoração de ativos, passivos, despesas e receitas, a Contabilidade deve ser bastante precavida e fazer com que se atribuam, dos valores em discussão, os mais conservadores, ou seja, os menores para os casos de ativos e receitas e os maiores para os casos de passivos e despesas. O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais da Contabilidade.
    O Princípio da Prudência, durante muito tempo referido como convenção do Conservadorismo, procura reforçar a necessidade de se apresentar informação que reflita de forma adequada o Patrimônio Líquido da Entidade.
    Quase que uma regra comportamental, o Conservadorismo obriga a adoção de um espírito de precaução por parte do Contador. Quando ele tiver dúvida sobre tratar um determinado gasto como Ativo ou Redução de Patrimônio Líquido (básica e normalmente despesa), deve optar pela forma de maior precaução, ou seja, pela segunda.
     
  • No tocante à Governança e Gestão de Riscos, é certo concluir:
    a) A patrocinadora poderá contratar seguro para cobertura de responsabilidade civil, penal ou administrativa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados ou ex- empregados da Entidade de Previdência Complementar Fechada.  Resolução CGPC nº 13, art. 22
     
    b) Os riscos identificados devem ser avaliados com observância dos princípios de conservadorismo e prudência, sendo recomendável que as prováveis perdas sejam provisionadas de forma preventiva. Resolução CGPC nº 13, art. 11
     
    c) Não será admitida a contratação de auditoria independente para avaliação de controles internos da entidade de previdência complementar fechada. Não há tal vedação.
     
    d) A contratação de serviços especializados de terceiros exime os integrantes dos órgãos de governança e gestão da entidade de previdência complementar fechada das responsabilidades civil e administrativa. Resolução CGPC nº 13, art. 4º, §1
     
    e) O orçamento da Entidade de Previdência Complementar Fechada, segregado por plano de benefícios, deve ser elaborado considerando a saúde financeira de todos (de cada) os planos fornecidos pelas entidades de previdência complementar fechada. Resolução CGPC nº 16, §1º
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Todas as questões estão baseadas na RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004.
     

    Letra A: Artigo 22: É vedada a contratação de seguro para cobertura de responsabilidade civil, penal ou administrativa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados ou ex-empregados da EFPC, seja por contratação direta ou por meio da patrocinadora, cujo prêmio implique qualquer ônus financeiro, direto ou indireto, para a entidade fechada de previdência complementar ou para os planos de benefícios por ela operados.
     

    Letra B: Artigo: 12. Todos os riscos que possam comprometer a realização dos objetivos da EFPC devem ser continuamente identificados, avaliados, controlados e monitorados. § 2º: Os riscos identificados devem ser avaliados com observância dos princípios de conservadorismo e prudência, sendo recomendável que as prováveis perdas sejam provisionadas, antes de efetivamente configuradas.
     

    Letra C: Artigo 6º: O conselho deliberativo poderá instituir auditoria interna que a ele se reporte, para avaliar de maneira independente os controles internos da EFPC. Parágrafo único. Os serviços de auditoria de que trata o caput poderão ser executados por auditor independente contratado, desde que não seja o mesmo auditor responsável pela auditoria das demonstrações contábeis.
     

    Letra D: Artigo 4°: É imprescindível a competência técnica e gerencial, compatível com a exigência legal e estatutária e com a complexidade das funções exercidas, em todos os níveis da administração da EFPC, mantendo-se os conselheiros, diretores e empregados permanentemente atualizados em todas as matérias pertinentes às suas responsabilidades. § 5º: A contratação de serviços especializados de terceiros não exime os integrantes dos órgãos de governança e gestão da EFPC das responsabilidades previstas em lei.
     

    Letra E: Artigo 16: Observado o disposto em normas específicas, as políticas de investimento, as premissas e hipóteses atuariais estabelecidas para períodos de tempo determinados devem ser divulgadas aos patrocinadores, instituidores e empregados da EFPC e aos participantes e assistidos dos planos de benefícios, de modo a propiciar o empenho de todos para a realização dos objetivos estabelecidos. § 1º: O orçamento da EFPC, segregado por plano de benefícios, deve ser elaborado considerando as especificidades de cada plano.

  • Por esse filtro passa tudo ! Assim fica difícil direciona os estudos ! Estou até perdido !


ID
517381
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os membros do Poder Judiciário estadual, assim como os membros do Ministério Público estadual e também os membros de Tribunais de Contas estaduais:

Alternativas
Comentários
  • Uma das perguntas mais toscas que eu já vi...
  • Também, que falta de capacidade de elaboração da banca... surpreendente!!
  • Ridículo ter que decorar a emenda da lei. Isto demonstra que a DECOREBA é muito forte no modelo de ensino de nosso país.
  • Incrível. Merece ser anulada judicialmente! Desrespeito com a pessoa que se prepara para um concurso.
  • concordo plenamente com voces, ridícula a questão, e o pior é que isso ocorre muito em provas de concurso, prejudicando a todos nós
  • Ô questãozinha fedorenta....
  • Sem cometários... Lamentável!
  • A alternativa correta é a E. Mas concordo que a questão é muito mal elaborada.

    Bons Estudos

  • li umas duas vezes a questão, pois não podia acreditar que estavam pedindo isso! elaborador preguiçoso!
  • Até acertei a questão, mas foi muita sacanagem essa elaboração!!! DECOREBA PURA
  • meu deus... ter que saber até qual foi a emenda.
    isso nao mede conhecimento nenhum!
  • banca #%#%#%#%#@#$#
    isso nao mede conhecimento de ninguem...
  • Sou obrigado a deixar meus protestos de ridicularidade da questão.

    É de dar dó de nós, candidatos.
  • Errei a questão mas discordo dos comentários. Quando se estuda os RPPSs éimprescindível o conhecimento da EC-20\98,e a 41 e 47, tendo em vista as grandes mudanças que tais emendas operaram (fim da paridade, da integralidade, contribuição de inativos...).
  • era só o que faltava..... P arece coisa de ensino medio
  • O Brasil precisa de uma legislação rígida para reger os concursos. Vamos fazr um movimento para aprovação de uma legislação voltada para o tema.
  • Pqp hein, e ainda ganham dinheiro essas bancas pra fazerem esse tipo de questão!! Fiz um concurso no qual tinha uma questão em que eles davam o enunciado de uma Súmula do STF e davam 05 alternativas com os números da Súmulas, quando eu li comecei a rir na hora da prova ahahah!

  • Nós temos que enteder o direito, mas não entender os números!!!! Rídiculo saber em qual emendar ocorreu tal fato...
  • Além de alvitante aos concurseiros, que nenhum valor tem enquanto nesta condição, é um desrespeito aos Auditores do TCE/RS.
  • CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    Letra E, portanto.
  • Questão decoreba !
  • Essa questão é cômica, para não dizer vergonhosa. Penso que tem algumas horas que o examinador viaja, fica de mau humor, fica estressado e coloca uma "beldade" dessas na prova. Brincadeira viu.
  • ai ai... ter que saber qual nº da Emenda se deu origem a esse estatuto é de lascar rsrs só pra quem quer ser juíz mesmo rsrsrs não cabe a analista essa questão :\ rs
  • ESSENCIAL ESTUDAR EMENDA 41 CF, POIS GRANDES ALTERAÇÕES NA CF. 
  • Se um dos ministros do STF ,souber eu fico calado....

    como na minha terra diz: isso é mulekage

  • Banca que ainda exige que o candidato "aprenda" datas, números de emendas..e tudo mais..com ctz não é CESPE! aff --' 

  • acertei na sorte. questão patética!!!

  • EITA QUE QUÁ! Patética essa questão. Preguiçoso o elaborador. Tristeza de quem estuda firme.

  • SÃO OS CARGOS VITALÍCIOS, E A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 41/2003 ESTES AGENTES SÃO FILIADOS NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.


    GABARITO ''E''


    As emendas nº 42 e 43 não estão previstas no art 40 da constituição... Antes de decorar, é fundamental entendê-las... A Emenda Constitucional nº42 veio alterando a redação da parte de tributação e orçamento... Já a Emenda Constitucional nº 43 trouxe apenas a redação do Art.42. 

  • Boa sorte para quem decora Emenda Constitucional


ID
517402
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No exercício da sua competência legislativa e, tendo em vista o princípio federativo e a autonomia político-administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Além da implementação dos requisitos constitucionais a que está condicionada a manutenção do Regime Próprio de Previdência, independentemente da forma utilizada para a sua organização (constituição de fundo ou entidade autárquica), devem ainda ser observadas as normas gerais constantes da Lei Federal n° 9.717/98 e da Portaria do MPAS n° 4.992/99, que a regulamenta, competindo à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, a orientação, supervisão e acompanhamento do Regime Próprio de Previdência, o estabelecimento e a publicação de parâmetros e diretrizes gerais, além da apuração de infrações cometidas e aplicação de penalidades (art. 9° da Lei n° 9.717/98).
     
    Dentre as inúmeras normas ali elencadas, destacamos, por ser a principal causa de irregularidade dos Regimes Próprios apontada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, aquela constante do art. 5° da Lei:
    "Art. 5°. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal."
     
    Benefício distinto é todo aquele que, apesar de possuir a mesma nomenclatura, tenha requisitos e critérios para concessão diversos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive quanto à definição de dependente (item 3.1, inc. II, da Orientação Normativa do Ministério da Previdência n° 001, de 29.05.01).
     
    Dessa forma, todos aqueles benefícios de caráter previdenciário, ou seja, que buscam dar cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, proteger a maternidade e a gestante, bem como aqueles que asseguram salário-família e auxílio-reclusão aos servidores de baixa renda e pensão por morte do segurado ao cônjuge ou companheiro e dependentes (art. 201 da CF), somente podem ser concedidos aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social nos mesmos moldes daqueles assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social.
  • A resposta da questão está no art. 5° da Lei n. 9.717/98, pois veja-se:

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal."

    Sendo assim, a letra "E" está correta!
  • Segundo o decreto 3048/99 

    Art 10 
      § 3º  Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal.



    bons estudos!
  • Ridison Carvalho , foi claro e objetivo :)

  • Galera,seguinte:

    - Os RPPS não poderá conceder benefícios diferentes dos RGPS.

  • LETRA E, DE ELEFANTE.


ID
600958
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente aos agentes públicos ocupantes de cargos efetivos e vitalícios, nos termos constitucionalmente estabelecidos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Eu creio que essa questão está com o gabarito errado!

    Alguem me explica? É que nos MUNICÍPIOS não há obrigatoriedade de criar regime previdenciário proprio? não é mesmo?
  • Questão C está correta:

    De acordo com o disposto no art.40, da Constituição Federal, os servidores públicos efetivos, excluídos os integrantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos e cargos temporários, estão sujeitos ao regime próprio de previdência.

    Assim, o regime próprio de previdência, conhecido por RPPS,
    é da essência dos entes federativos.

    RAPHAEL, no entanto, muitos entes federativos, especialmente municípios, não conseguem implantar o seu próprio regime, que exige complexas providências administrativas e legais.

    A Lei nº 8.213/91, em seu art. 12, no propósito, certamente de não deixar esses servidores ao desamparo, prevê a vinculação, ao regime geral de previdência social, dos servidores públicos, mesmo efetivos, desde que não sujeitos a regime próprio de previdência.

    By Ké
  • Turma,
    nesta questão marquei letra "E". Veja que ela está idêntica à letra "C". A diferença é que a letra "C" inclui municípios e relaciona este ente federativo com o Judiciário, MP e TC. Como sabemos, os municípios não dispõem desses órgãos (à exceção de alguns, com Tribunais de Contas). Por isso, achei a alternativa "E" a mais correta.
  • Raciocinei a Letra E.. Mais depois ,revendo melhor Vi que a letra C é mais correta pq ela nao omiti os municipios ,apesar de nem todos terem RPPS
  • Entendo que a alternativa C está errada!

    Quando se afirma que os agentes públicos dos municípios "serão" filiados se está excluindo a possibilidade deles serem filiados ao REGIME GERAL, caso não tenham istituido o seu Regime de Previdência (próprio).
    Para que a acertiva estivesse correta, ao meu ver, em vez de "serão" deveria ser "poderão" nos casos dos municípios!

    BONS ESTUDOS!
  • Só lembrando que o enunciado da questão pede "nos termos constitucionalmente estabelecidos".
  • GABARITO ''C''


    CARGOS VITALÍCIOS (são cargos que prescindem de concurso para a investidura): MAGISTRADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTROS E CONSELHEIROS. SERÃO AMPARADOS PELO RPPS



    Portaria MPS 402,Art. 2º, § 1º - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS é o regime de previdência, estabelecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que assegura, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição FederalO RPPS oferecerá cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargo efetivo, magistrados, ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e a seus dependentes.
  • Bom, eu não conheço um cargo vitalicio municipal.

  • Eu marquei o E por conta do município. Alguém pode me dar um exemplo de cargo vitalicio municipal???  MAGISTRADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTROS E CONSELHEIROS não são municipais. 


ID
629071
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001, o ex-diretor membro de diretoria executiva estará impedido de prestar às empresas do sistema financeiro, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço que implique a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido nos

Alternativas
Comentários
  • o ex-diretor estará sob pena de responsabilidade civil e penal se transgredir tal norma, sendo o gabarito desta questão a letra "e", pois se o mesmo se afastar nos doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, ele estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações que obteve em seu cargo anterior, conforme art. 23 da lei compl. 108/2001.
  • LC 108/01 art. 23:
    Nos doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, o ex?diretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido, sob pena de responsabilidade civil e penal.
  • Foi um chute igual do Roberto Carlos, no Ângulo !

  • O que isso tem haver com a lei 8212 e o previdenciário?

  • Questão totalmente sem nexo com a matéria

  • Lei Complementar nº 108/2001 - Trata-se da Previdência Complementar

    Art. 23 - Nos 12 MESES SEGUINTE AO TERMINO DO CARGO, o ex-diretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA OU NATUREZA DO CONTRATO, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido, sob pena de responsabilidade civil e penal.



    GABARITO ''E''
  • Essa foi no chute.

  • Eu também chutei... KSKSKS

  • Questão com classificação totalmente errada. Não tem nada a ver com a lei 8.212.

  •  LC 108/01
    Art. 23. Nos doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, o ex-diretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido, sob pena de responsabilidade civil e penal.

  • Classificação da questão: Concursos Públicos>Disciplinas>Direito Previdenciário>Questões para Chutar

    Muito bom! kkkk

  • É uma questão previdenciária?

  • Galera ai chutou legal...


    Idem.....

    Filtro fanta...

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
    Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.


ID
629074
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à Lei Complementar nº 108/2001, considere:
I. Os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar 108/2001 atenderão à carência mínima de cento e vinte contribuições mensais, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

II. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

III. É vedado à União, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, inclusive na condição de patrocinador.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Olá pessoal,

    LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001

     Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

         I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

            II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

            Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

  • Com referência ao ítem III, dispõe o artigo 5o da lei em comento: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador".

  • A resposta Correta é a letra B visto que:

    a) a Lei complementar 108/2001 versa em seu artigo 3º
            I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar   elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

    b) a mesma lei em tela versa no art. 5º
          Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

    dessa forma eliminasse a afirmativa I e III restando como certa apenas a II

    Onde no parágrafo único do artigo 3º inciso II diz:

             II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

            Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.


  • A questão é sobre a LC 108, mas o erro do item III também se justifica pela Costituição Federal, que dispõe, em seu art. 202, § 3º:
    "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • LC 108:

    Art. 3 Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

    II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

    Art. 4 Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.

    Parágrafo único. As alterações no plano de benefícios que implique elevação da contribuição de patrocinadores serão objeto de prévia manifestação do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle referido no caput.

    Art. 5 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.


ID
629080
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, as entidades fechadas de previdência complementar deverão manter estrutura mínima composta por conselho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d, conforme preceitua o art. 35 da lei 109/2011 que as entidades fechadas deverão ter uma estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
  • A Lei 109/2001, em seu art. 39, caput, é clara ao afirmar que " As entidades fechadas deverão mater estrutura mínima comporta por conselhos deliberativos, conselho fiscal e diretoria executiva". Observa-se que a questão é uma típica "Ipsis litteris" da Lei.

    Sendo a alternativa correta a letra "D".
  •    Obrigado MC JOEL pelo comentário, só retificando, a Lei Complementar 109 é de 2001 e não de 2011 como você escreveu.
       Jurandir Merencio, a resposta da questão encontra-se embasada no caput do artigo 35 da LC 109/2001 como havia comentado o
       MC JOEL e não no caput do artigo 39 da mesma lei.
     
  • Correto Demian Felix, me enganei na tipificação do art., o art. 39 fala das entidades abertas.

    Correção:

    Lei 109/2001, art. 35, caput.

    "As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por coselhos deliberativos, conselho fiscal e diretoria executiva."

    Letra "D", resposta correta.

    Obrigado nobra colega pela observação.
  • Diretoria-executiva não é conselho, é diretoria, portanto apesar de nunca ter lido esta lei, creio haver aí uma pegadinha e aposto na letra b, pois o enunciado cita a palavra "CONSELHO" o qual o referido artigo menciona dois: deliberativo e fiscal.
  • ...também fiquei em dúvida agora, pois a lei realmente diz "conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva", se bem que da a entender que seria um "copia e cola" no artigo, mas mesmo assim permanece a minha dúvida...
  • A lei é clara, não criem dúvida onde a lei traz a certeza ou vão ficar em dúvida em todas as questões da prova
  • No caso é importante entender a forma como a FCC elabora as questões, uma vez que a questão era do tipo "complete a frase" e não "diga quais são os conselhos"...
  • a resposta certa é a letra D, lei complementar 109/2001.  Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
  • CONSELHO FISCAL = MANDATO DE 4 ANOS, SEM RECONDUÇÃO 

  • COMPOSIÇÃO

    1. CONSELHO DELIBERATIVO -> terá composição paritária e integrado por 6 membros. § 4o  A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    2. CONSELHO FISCAL -> terá composição paritária e será integrado por 4 membros.  § 5o  A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    3. DIRETORIA EXECUTIVA -> será composta por, no máximo, 4 membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo. § 6o  As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar. obs: a remuneração e as vantagens dos membros da diretoria executiva serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos.

    - Os membros dos CONSELHOS DELIBERATIVOS e dos CONSELHOS FISCAIS das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do STF e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, RESPECTIVAMENTE.

  • Macete de uma colega nossa aqui do QC que não me lembro o nome:

    DElícia, FIca EXcitado.

    Conselho DEliberativo

    Conselho FIscal

    Diretoria-EXecutiva

    Agora acrescentando assimilação minha:

    Só se pode ficar excitado em recinto FECHADO, logo, se trata da composição das entidades FECHADAS.

  • Diante de tantos mnemônicos, é mais fácil aprender a matéria.

  • Lei complementar 109/2001

     Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

    Gabarito: D


ID
641974
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os Entes começam a estudar planos de benefícios da previdência complementar voltados para os novos servidores. A partir da sua implantação,

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - MODO DE USAR: VOCÊ SE FILIA... PAGA... E RECEBE. OU SEJA, ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO DO ENTE QUE O INSTITUIU, HÁ A CONTRIBUIÇÃO DO PRÓPRIO SERVIDOR TAMBÉM.

    B - ERRADO - NÃO SUBSTITUI NADA, E SIM COMPLEMENTA.

    C - ERRADO - CONCEITOS INVERTIDOS, POIS O REGIME COMPLEMENTAR TRABALHA NA MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA E BENEFÍCIO PROGRAMADO. VOCÊ SABE QUANTO VAI PAGAR, MAS NÃO SABE QUANTO VAI RECEBER... meio traiçoeiro rsrs

    D - ERRADO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR POSSUI CARÁTER FACULTATIVO, OU SEJA, FILIAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA.  

    E - GABARITO  -  INSTITUÍDO O REGIME PELO ENTE, O RPPS ESTARÁ SUBMETIDO AO TETO DO REGIME GERAL, MESMO QUE O SERVIDOR NÃO SE FILIE.... eu acho que isso indiretamente obriga o servidor a se filiar, afinal estar submetido ao limite do rgps é uó! rsrs.



    GABARITO ''E''

ID
641986
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A legislação previdenciária vigente prevê que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A 


    Os entes podem optar pelo regime estatutário ou pelo regime celetista(CLT), sendo celetista estarão enquadrados no Regime Geral de previdência social, ou seja, não são obrigados a manter um RPPS.
  • 5) Todos os entes federativos são obrigados a instituir seu regime próprio ou é facultativa essa opção?

    - Apesar de a legislação não oferecer resposta direta a esta questão, pode-se afirmar, de forma implícita, que não existe obrigatoriedade de criação do regime próprio.

    - De acordo com o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial”.

    - A União, assim como os Estados, tem regime próprio de previdência para seus servidores. Quanto aos municípios, muitos não instituíram seu regime próprio, caso em que seus servidores titulares de cargo efetivo são obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, o INSS.

    Fonte: http://issa.go.gov.br/index.php/perguntas/sobre-a-previdencia:-rgps-e-rpps/4

  • Gabarito: a

    --

    Questão semelhante.

    Q213995 A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não são obrigados a instituí-los, existe apenas a possibilidade constitucional de se criar os Regimes Próprios. ( certo )


ID
641992
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à instituição do RPPS pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A INSTITUIÇÃO DE REGIME PRÓPRIO PELOS ESTES DA FEDERAÇÃO (união estados, distrito federal, e municípios) NÃO É OBRIGATÓRIA. 





    GABARITO ''B''
  • Gabarito: b

    --

    Questão semelhante.

    Q213993 A legislação previdenciária vigente prevê que os Entes não são obrigados a manter um RPPS, pois podem aderir ao RGPS. ( certo )

  • Concordo que eles não tem obrigação de instituir ,PORÉM, aos municípios e vedade insituir REGIME PROPRIO.

    questtão desatualizada


ID
642010
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei Complementar nº 108/2001, voltada à Previdência Complementar, entre outros pontos, trata da estrutura organizacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada, assim, pode-se afirmar que o Conselho Deliberativo é órgão

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar 108 é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

    Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.



    GABARITO ''A''
  • Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva

    Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios

    Art. 14. O conselho fiscal é órgão de controle interno da entidade

    Art. 19. A diretoria-executiva é o órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo conselho deliberativo

  • Resumex (decorando isso aqui já ajuda bastante).

    Conselho deliberativo:

    -> composição: 6 membros (representante: participantes/ beneficiários/ patrocinadores)

    Mandato: 4 anos (admite uma reconducao)

    Possuem estabilidade.

    So perderão o mandato: renúncia/ condenacao com transifo em julgado/ processo adm. 

    Obs: na instauracao do PA, o membro podera ser afastado até a sua conclusão.

    Obs: deverá renovar três de seus membros a cada dois anos.

    *Tanto no conselho deliberativo quanto no conselho fiscal -> não será exigido do membro o nível superior (apenas do inciso I a  III do ART. 20)

    Membro do conselho fiscal:

    -> composicao: 4 membros (também partidaria)

    * Não admite reconducao.

    Obs: devera renovar dois de seus membros a cada dois anos.

    Diretoria executiva:

    Composição: no máx por 6 membros definidos em função do patrimônio da entidade e dos participantes, inclusive os assistidos.

    Mandato: sera definido em estatuto.

    Deverão preencher todos os requisitos mínimos para investidura (art.20)

  • COMPOSIÇÃO

    1. CONSELHO DELIBERATIVO -> terá composição paritária e integrado por 6 membros. § 4o  A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    2. CONSELHO FISCAL -> terá composição paritária e será integrado por 4 membros. Mandato de 4 anos, sem recondução.  § 5o  A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    3. DIRETORIA EXECUTIVA -> será composta por, no máximo, 4 membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo. § 6o  As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar. obs: a remuneração e as vantagens dos membros da diretoria executiva serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos.

    - Os membros dos CONSELHOS DELIBERATIVOS e dos CONSELHOS FISCAIS das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do STF e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, RESPECTIVAMENTE.

     

    Resumex. Lei n° 12.618/2012:

     Conselho deliberativo / CD

     ·         Órgão máximo; responsável pela política do órgão;

     ·         Composição: 6 membros;

               É paritária (Patrocinador e Participante /Assistido);

               São designados pelos Presidentes do PE, PL (CD e SF), PJ a depender da fundação.

               Duração do mandato? A Lei Não fala.

               Obs: 4 anos. 1 recondução na LC 109/02.

     ·         O presidente será indicado entre os membros do Patrocinador.

     ·         Remuneração: até 10% do valor da R$ dos membros da DE.

     

    Conselho fiscal / DF

     ·         É o responsável pelo controle interno;

     ·         Composição: 4 membros;

              É paritária;

              São designados pelos Presidentes do PE, PL, PJ a depender da fundação.

              Duração do mandato? A lei não fala.

              Atenção: 4 anos. Vedada a recondução na LC 109/02.

     ·         Presidente: será indicado entre os membros dos participantes e assistidos.

     ·         Remuneração: até 10% do valor da R$ dos membros da DE.

     

    Diretoria executiva / DE

     ·         Responsável pela administração da entidade;

     ·         Composição: até 4 membros;

               É paritária;

               São nomeados pelo CD;

               Duração do mandato? A lei não fala;

     ·         Presidente? A lei não fala.

     ·         Remuneração? Compatível com o cargo no setor privado, obedecendo ao teto constitucional e fixada pelo CD.


ID
642016
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os planos de benefícios da previdência complementar dos servidores deverão ter uma modelagem de acordo com o previsto na legislação. Essa modelagem consiste em

Alternativas
Comentários
  • O regime de previdência complementar de que trata o § 14 (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PÚBLICA FECHADA) será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios SOMENTE NA MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA



    OU SEJA, SÓ SE SABE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO, NÃO SABENDO QUANTO RENDERÁ DESTE VALOR... Nada traiçoeiro né... rs





    GABARITO ''B''

  • Art. 40, § 15, CF/88.

     

  • Gabarito: b

    --

    CF/88. art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • O valor do benefício sempre dependerá dos humores do Deus mercado financeiro. Ademais, precisamos agradá-lo sacrificando nossos direitos e nossa dignidade.


ID
642763
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 12.398/98, a PARANAPREVIDÊNCIA contará, em sua estrutura administrativa, com Conselho de Administração, como órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior; com Conselho Diretor, como órgão executivo e Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno. Em regra, os Diretores do Órgão Executivo serão

Alternativas
Comentários
  • Em regra, os Diretores do Órgão Executivo serão designados pelo Governador do Estado, para exercício por um período de 6 anos, podendo ser reconduzidos, conforme art. 9º da Lei Estadual nº 12.398/98 abaixo transcrito.

     

    Art. 9º Os Presidentes de Conselho e Conselheiros serão nomeados e os Diretores do Órgão Executivo serão designados pelo Governador do Estado, para exercício por um período de 06 (seis) anos, podendo ser reconduzidos.

     


    Gabarito: letra “B”.
  • "B"

    Nomeados pelo o Governador,

    6 ANOS ainda podendo ser reconduzidos.

    Nossa!!!


ID
642766
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 12.398/98, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos à PARANAPREVIDÊNCIA, a emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas compete ao Diretor

Alternativas
Comentários
  • Consoante art. 18 da Lei PR-12.398, de 30 de dezembro de 1998, compete ao Diretor Jurídico a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos à PARANAPREVIDÊNCIA, a emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas.


    Art. 18. Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da ParanaPrevidência, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a Instituição, a emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral.
              


    Gabarito: letra “d”.          
  • de que são feitos os colares de pérolas?

    msm coisa essa questão


ID
746188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF e do STJ, julgue os próximos itens, referentes à previdência privada.

A CF prevê, como garantia do equilíbrio atuarial e financeiro, a possibilidade de, em caso de insuficiência financeira, a administração pública aportar recursos a entidades de previdência privada.

Alternativas
Comentários
  • A regra é a vedção do aporte de recursos à entidades de previdência privada pela União, Estados, DF e Municípios. A exceção é quando algum dos entes da Federação seja patrocinador. In verbis:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


    Bons estudos...!
  • Achei muito mal feita a questão, afinal É POSSÍVEL SIM o aporte de recursos para a previdência privada, desde que observadas as restrições.. eu não considerei errada a frse.. mas enfim, se cair na prova de novo a gente já sabe o que responder.. o CESPE é que manda.. rs
  • Elô, vc está certa. Concordo com vc. Se a administração pode aportar recursos no caso de ser patrocinadora, é possível o aporte. Vamos ter que adivinhar a resposta pelo visto.
  • Colegas, a questão é que a administração será patrocinadora de previdência complemementar fechada (as chamadas EFPC : Entidades Fechadas de Previdência Complementar) para servidores  da União, Estados ou Município
    No caso das EAPC: Entidades Abertas de Previdência Complementar, onde qualquer pessoa física pode participar, a administração não pode "pôr dindin". A EAPC é autônoma, e por isso, não pode contar com recursos estatais em caso de insuficiência financeira. Já o RGPS, sim. 
    É também por isso, que elas - as EAPC -  precisam ter reservas, conforme diretrizes do Conselho Monentário Nacional (LC 109/01, §1º)

  • Pessoal,

    Então não existe responsabilidade subsidiária ou solidária da Administração em relação as entidades privadas de previdência?

    Agradeço se alguém puder esclarecer isso.

    Bons estudos!

  • A CF prevê, como garantia do equilíbrio atuarial e financeiro, a possibilidade de, em caso de insuficiência financeira, a administração pública aportar recursos a entidades de previdência privada.
    Art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    § 3º - vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Boa sorte, bons estudo... FFF!

  • Claro que é possível à administração pública aportar recursos a entidades de previdência privada, desde que na qualidade de patrocinadora. Questão não está errada, apenas incompleta. Temos que adivinhar o que é certo e o é errado para a banca.

  • Pessoal esta não é a regra geral e sim uma exceção.Então já notei que qualquer menção a exceção que esteja incompleta é considerada errada pela CESPE. E eu concordo com este posicionamento,pois uma ressalva tem que está integralmente completa.

  • Conforme a CRFB:
    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (...)
    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
    Assim, o aporte financeiro é exceção expressamente colocada na CRFB, não abrangendo a hipótese em tela.
    Resposta: ERRADO.

      

  • Nada contra o gabarito, mas as bancas deveriam evitar esse tipo de questionamento dubio. 

  • Possivel! Desde que na qualidade de patrocinadora! Agora fica o benefício da dúvida... Se a Cespe iria considerar corretou ou errado de acordo com a quantidade de acertos ou erros da questão... Sei la...

  • Acredito que o erro é a questão afirmar ser possível o aporte "em caso de insuficiência financeira", quando na verdade só é possível quando há o patrocínio pela Administração Pública. 

  • -Quem é responsável por suprir eventuais insuficiências financeiras é a UNIÃO.
     Lei 8212/91 art. 16 Parágrafo único - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • Jason, ao meu ver está corretíssimo o gabarito.


    Pois bem, a questão fala que em caso de insuficiência financeira, há possibilidade da  administração pública aportar recursos a entidades de previdência privada.

    Não há essa possibilidade de uma insuficiência financeira ser motivo de aporte de recurso pra previdência privada. A possibilidade de aporte seria se tivesse na questão que as entidades públicas são patrocinadores.



  • Para mim, a redação do §3º, art. 202, "salvo na qualidade de patrocinador", é uma possibilidade prevista!

    CF, Art.202 - § 3º - vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado..

    CESPE pedalou nessa!

  • Seguinte:


    Falou em insuficiência financeira você deve pensar na UNIÃO.

    Já na qualidade de patrocinador a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas poderão patrocinar previdência privada.


    Gabarito Errado
  • ERRADO:   Lei 8212/91 art. 16 Parágrafo único - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual

  • Pode haver aporte,mas desde que seja na qualidade de patrocinador.Os entes políticos e as entidades administrativas não podem ficar obrigados à solvabilidade da previdência privada,pois é responsabilidade desta e não a daqueles.

  • ERRADO

     

    AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILDIADE CIVIL DA UNIÃO. FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APORTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 100 E 202, § 3.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. LEI N.º 9.494/97. 1. Competência da Presidência para a apreciação do pedido ratificada ante a constatação da presença, na causa, de questões relativas à incidência dos arts. 100 e 202, § 3º, da Constituição Federal. 2. Afastamento da alegação de necessidade de explicitar-se o alcance da decisão agravada. Inocorrência da alegada obscuridade. 3. A imposição de imediato aporte de recursos a um sistema previdenciário fechado provoca lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem econômica, por afronta ao disposto nos arts. 100 e 202, § 3.º da Constituição Federal. 4. Agravo regimental improvido.

    (STF - SL: 164 DF, Relator: Min. ELLEN GRACIE (Presidente), Data de Julgamento: 16/04/2008,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-01 PP-00017)

  • Decreto 3.048/99

    Art. 196. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária anual.

    Parágrafo único.  A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.

     

    Lei Complementar 108/2001

    Art. 5° É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • É simples, sem muito blá blá blá! Não pode!, SALVO na condição de PATROCINADOR...

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado