GABARITO PRELIMINAR: CERTO
GABARITO DEFINITIVO: ANULADA
O gabarito preliminar foi “certo”. Conforme dissemos durante a aula, se duas entidades são obrigadas a publicar demonstrações consolidadas, não significa que elas se tornarão um único ente. Mas vejamos o parágrafo único do art. 4 da Resolução 750/93:
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
*Banca escreveu “natureza econômico-financeira”
*Consta na resolução “natureza econômico-contábil”.
*Isso não configura um erro, pois as duas expressões são consideradas equivalentes.
Mas a banca anulou a questão, com a seguinte justificativa:
“A ausência do termo “patrimônios autônomos” tornou o item incompleto, o que dificultou sua análise por parte dos candidatos. Por este motivo, opta-se por sua anulação”.
Prof. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa - Estratégia Concursos