SóProvas


ID
1039456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da destinação do resultado e do ponto de equilíbrio econômico.

Tanto nas companhias abertas quanto nas companhias de grande porte, os lucros apurados devem ser mantidos na conta lucros acumulados.

Alternativas
Comentários
  • A conta “Lucros Acumulados” não foi extinta da contabilidade. Sendo assim, nada impede que esta conta apareça como integrante de um balanço em uma data qualquer que não seja aquela do encerramento do exercício social. A conta Lucros acumulados daqui pra frente é tratada como transitória, ou seja, conta que recebe valores, mas sempre irá repassar para outras contas, ficando com zero “ao fim do exercício social” e portanto nunca aparecendo no balanço patrimonial de exercício social.


    Os lucros acumulados não devem ser mantidos ao fim de exercício social.


    Resposta: ERRADA


  • Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações e as companhias de grande porte. As companhias limitadas continuam podendo apresenta lucro nessa conta específica. Errada
  • Mas pra onde vai os lucros acumulados? 
    Será 100% destinado as diversas reservas de capital?

  • Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

  • Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos).Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. 

    Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.

    Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros. 

    Desta forma, para as sociedades por ações,  o saldo respectivo deverá sercomposto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.

    Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009, adiante reproduzido:

    "A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."


    Júlio César Zanluca é contabilista e autor da obra Manual de Contabilidade Empresarial.

  • É importante saber que os Lucros Acumulados só podem existir em empresas depequeno porte. Nas Sociedades por Ações (SAs, Companhias, empresas de grande porte), deve haverdistribuição de lucros, sendo a conta Lucros Acumulados uma conta transitória usada para a transferência do lucro apurado do exercício. De acordo com a Lei 11.638/07, torna-se obrigatória a destinação total dos Lucros nas SAs e empresas de grande porte.

  • Respondendo o nosso amigo Rodolfo Leite


    o lucro pode ir para vários lugares, citarei alguns

    D ebêntores
    E mpregados
    A administradores
    P artes beneficiárias
    I nstituições ou fundos de assistência de empregados
    Pode destinar a pagamentos de empréstimos anteriores, amortização e prejuízos anteriores durante o exercício

  • Tanto nas companhias abertas quanto nas companhias de grande porte, os lucros apurados devem ser mantidos na conta lucros acumulados.???? não porque a conta  do PL Como lucro acumulados é uma conta transitória que quando no fechamento do balanço ela é distribuidos por exemplos: A sócios, acionista, debentures, administradores.......pois, a conta lucros acumulados tem que zerar para o fechamento do balanço.

  • Não é permitido que os lucros apurados sejam mantidos definitivamente na conta lucros acumulados . Isto é uma obrigação às sociedades por ações . Por isso, seus  administradores deverão enviar a proposta do destino deste saldo à Assembleia-Geral para a sua aprovação .

  • Questão Errada.

    Os lucros devem ser distribuídos (sócios, reserva).

  • A determinação que até agora se falou, que se refere ao "zeramento" da conta Lucros Acumulados, se encontra mais especificamente no art. 5º da IN 469 de maio de 2008, que assim normatiza:

    Art. 5º No encerramento do exercício social, a conta de lucros e prejuízos acumulados não deverá apresentar saldo positivo.

     

    http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=209707&key=4264055

  • Errado.

    A conta lucros acumulados somente pode existir em empresas de pequeno porte. 

  • - Companhias de grande porte (as sociedades com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), bem como as Cia abertas -> não podem apresentar ao fim do balanço conta Lucros Acumulados

     

    Gabarito: F

     

     

  • So as cia abertas que estão obrigadas ( devem )

    cia fechadas podem optar

  • ERRADO

    Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009.

  • Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

    § 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.

    Fonte : PROF QCONCURSOS

  • Caramba, ai na prova da PF, colocam para lascar o candidato.PQP

  • Errado.

    A conta lucros acumulados somente pode existir em empresas de pequeno porte. 

  • Segundo a lei 11.638/07, nas sociedades anônimas e nas empresas de grande porte, a conta lucros acumulados não poderá manter saldo, devendo o lucro ser destinado para algumas das contas a seguir:

     

    a) reserva de lucro

    b) distribuído como dividendo aos sócios

    c) Pagamento de juros sobre o capital próprio

    d) para aumento do capital social.

     

    |͢  RESUMINDO: Atualmente a apuração do resultado do exercício é feita na conta ARE; em que transfere para o PL, e no PL o saldo é absorvido pela CONTA LUCRO ou PREJUÍZOS ACUMLADOS. Mas se for uma sociedade anônima ou uma empresa de grande porte deve destinar esse lucro. É importante destacar que a conta lucros acumulados continua existindo, entretanto somente deverá ser apresentado no balanço patrimonial o saldo, se existente, dos prejuízos acumulados, mas isso somente para empresas de grande porte e sociedades anônimas.

  • errado

    lucro acumulado -> so existe nas empresas de PEQUENO porte

    nas outras ela será um conta transitória, encerrada no final do exercicio, sendo seu saldo destinado a:

    pagar dividendos

    absorver prejuizos ou

    reserva de lucros

  • O lucro acumulado pode ser usado para compensar um prejuízo acumulado também.