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ID
1039627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que tenha sido distribuída a determinado juízo cível ação de indenização por danos morais proposta por Mário contra Paulo e, após verificar a regularidade e a existência das condições da ação e pressupostos processuais, o juiz tenha determinado a citação da parte requerida. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Confesso que não concordo com a letra C pelo seguinte:  não basta simplesmente o fato do oficial de justiçã não ter localizado Paulo para realizar citação com hora certa, já que é um pressuposto desta a suspeita de ocultação do réu.  Bom, essa é minha opinião apenas....

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
     
     

  • LETRA C. CORRETA.

    " A citação por hora certa é providência que deve ser adotada pelo senhor oficial de justiça sempre que constatar a ocorrência das circunstâncias previstas no art. 227 do Código de Processo Civil, e prescinde determinação judicial. .." (Proc.: 0023179-88. 2011. 8. 22. 0001)
  • ERRO DA ALTERNATIVA E: Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

  • Vou escrever de forma bem simplória sobre a letra C (Realizados, sem êxito, atos de diligência pelo oficial de justiça para a localização de Paulo, a citação por hora certa prescinde de determinação do juiz)
    O oficial de Justiça já está com o mandado de citação em mãos.
    Ele não precisa (prescinde) voltar no Fórum, procurar o Juiz, pedir uma autorização para efetuar a citação por hora certa. Basta que ele tenha tentado por 3 vezes encontrar o réu aonde quer que ele esteja (já que a citação será realizada em qq lugar que ele for encontrado) E constatar que há indícios subsistentes de sua ocultação.
    Por isso, a letra C é o gabarito!

    "A citação por hora certa é uma prerrogativa do Oficial de Justiça que, em contato direto com a diligência, pode chegar a conclusão, ou não, de uma tentativa de o citando fugir ao ato citatório".
  • Erro da letra A, computa-se em quadruplo o prazo para contestar, segundo o CPC:

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • No tocante à letra B:

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
    • d) Se Mário fosse menor incapaz, a ação teria de ser proposta por seu representante legal e Paulo não poderia reconvir para postular direito que julgasse ter contra Mário. ERRADO. Como a questão não informou a natureza da incapacidade, se relativamente ou absolutamente incapaz, não se pode afirmar que a representação seria obrigatória, pois, no caso dos relativamente incapazes, a ação deveria ser proposta pelo ASSISTENTE. A segunda parte está correta, pois "não pode o réu, em nome próprio, reconvir ao autor, quando este estiver demandando em nome de outrem". (Art. 315, parágrao único do CPC)
    • e) Regularmente citado, Paulo poderá apresentar contestação e reconvenção, em peças autônomas, ainda que em datas diferentes, desde que respeitado o prazo previsto para defesa. ERRADO. As peças devem ser apresentadas na mesma oportunidade, sob pena de ser operada a preclusão consumativa.
  • Comentários retirados do site http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-bacen-2013-processo-civil-comentado

    Resposta: C.

    Letra A: ERRADO. O prazo seria computado em quádruplo (art. 188, CPC).

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Letra B: ERRADO. Mesmo revel o réu deve ser novamente intimado, se houver alteração do pedido (art. 321, CPC).

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    Letra C: CERTO. Não é necessária a determinação do juiz para que o oficial de justiça proceda à citação por hora certa (arts. 227 e 228, caput, do CPC).

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    Letra D: ERRADO. Paulo poderia sim reconvir porque Mário é parte, não o representante. A questão trata de representação e não de substituição processual. Esta constatação é importante em razão do disposto no art. 315, par. único do CPC, que não se aplica nos casos de representação, mas é aplicável nos casos de substituição (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, CPC Comentado, 7ª Ed., RT, 2003, p. 703).

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    Letra E: ERRADO. A contestação e a reconvenção serão oferecidas em peças autônomas, mas simultaneamente, não em datas separadas, sob pena de preclusão consumativa (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, CPC Comentado, 7ª Ed., RT, 2003, p. 683).

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.