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Prova CESPE - 2013 - BACEN - Procurador


ID
1039468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do conceito, dos elementos e das classificações das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quais são os elementos da Constituição? - Ariane Fucci Wady

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 5 anos atrás

    7

    Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    a) elementos orgânicos , que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos , consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102I . a (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade , que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

    Fonte: SAVI

  • LETRA E. CORRETA.
    "Como se sabe, a Constituição de 1988 veio acompanhada do ADCT, responsável não apenas por traçar os elementos formais de aplicabilidade do novo regramento constitucional, evitando o colapso normativo no entremeio legislativo, como também compor e integrar a Constituição, posto que elaboradas e promulgadas pelo constituinte, suas normas revestem-se do mesmo valor jurídico da parte permanente da Constituição."
    (
    Precatórios alimentares devem ser pagos imediatamente. Por Gustavo Vitorino Cardoso. Conjur)
  • Letra A. Incorreta.
    “Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas (estas também denominadas costumeiras). Conforme José Afonso da Silva (2007, p. 41), o conceito de Constituição dogmática é conexo com o de Constituição escrita, da mesma forma que o de Constituição histórica o é com o de Constituição não escrita. Tamanha a conexão entre referidos conceitos que alguns chegam a tê-los por sinônimos, como se dá, por exemplo, com Luiz Alberto David de Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior (2007, p. 5).”
    Constituição dogmática, sempre escrita, é aquela caracterizada por ser um documento único e solene, produzido de uma só vez por um órgão constituinte, e que espelha os dogmas, os princípios fundamentais adotados pelo Estado, no memento em que sua Constituição foi produzida.” (Classificação da Constituição)
     
    Letra B. Incorreta.
    A constituição flexível pode ser escrita, o que vai contar é a maior liberdade para alteração de seu texto.
  • Letra C. Incorreta. Os direitos e garantias fundamentais são elementos limitativos.
    Elementos limitativos. São as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais. Regulam e limitam, freiam a atividade do Estado. Estabelecem linhas que dividem o âmbito de atuação do Estado e dos indivíduos. Basicamente podem ser encontradas no art. 5º da Constituição da República. (MAFRA, Francisco. Da Constituição. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 57, set 2008. Disponível em: . Acesso em out 2013.)

    Letra D. Incorreta.  A definição é da concepção sociológica de Lassalle.
    Para Lassalle “A constituição é a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação”, isso quer dizer que, quando esses fatores reais do poder são passados para o papel, eles se transformam nos direitos de uma determinada sociedade.
    As concepções clássicas de Constituição são:
     
                  1-) Sociológica: desenvolvida por Ferdinand Lassalle, para o qual a Constituição é a somatória das forças reais de poder, pois a Constituição escrita é uma simples folha de papel.
     
                  2-) Política: segundo Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental de um povo sobre organização do Estado, separação dos poderes e direitos e garantias fundamentais. A Constituição não se confunde com o texto constitucional.

     
                  3-) Jurídica: Por sua vez, Hans Kelsen concebe a Constituição como norma jurídica que se encontra no topo do ordenamento jurídico, servindo de fundamento de validade para todas as normas jurídicas.
     
                  4-) Culturalista: Para Meirelles Teixeira, a Constituição é resultado da cultura de um povo, é fenômeno cultural, podendo ser estudada tanto do ponto de vista sociológico, político ou jurídico. É a ideia de Constituição Total.

    Fonte: SABER DIREITO - PROF. GUSTAVO MACHADO - AULA 1 – Constitucionalismo e Concepções de Constituição
  • a) No que se refere ao modo de elaboração, a constituição dogmática espelha os dogmas e princípios fundamentais adotados pelo Estado e não será escrita.
    Errado.
     
    Quanto ao modo de elaboração, temos:
     
    Constituição dogmática:
    - Elaborada em um momento determinado.
    - Segue os dogmas do momento.
    - Escrita (aqui está o erro da afirmativa).
    - Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
     
    Constituição histórica:
    - Resultado da lenta formação histórica.
    - Síntese histórica dos valores da sociedade.
    - Não-escrita.
    - Exemplo: Constituição inglesa.
     
    b) Quanto à estabilidade, a constituição flexível não se compatibiliza com a forma escrita, ainda que seu eventual texto admitisse livre alteração do conteúdo por meio de processo legislativo ordinário.
    Errado.
     
    Quanto à estabilidade, temos:
     
    Constituição imutável:
    - Não pode ser alterada.
     
    Constituição rígida:
    - Exige um processo legislativo especial para a sua modificação.
    - Exemplo: Constituição brasileira de 1988
     
    Constituição flexível:
    - Pode ser modificada pelo mesmo processo legislativo das demais leis.
    - Normalmente, é não escrita. No entanto, pode também ser escrita.
    - Exemplo: Constituição inglesa
     
    Constituição semi-rígida:
    - Rígida para algumas partes, flexível para outras
     
    c) Os direitos e garantias fundamentais previstos na CF são considerados elementos socioideológicos.
    Errado.
     
    Os elementos da Constituição de 1988 são:
     
    Elementos orgânicos:
      - Normas que regulam a estrutura do Estado e do poder.
    Elementos limitativos:
      - Direitos e garantias fundamentais.
    Elementos sócio-ideológicos:
      - Normas que revelam o compromisso entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista.
    Elementos de estabilização constitucional:
      - Normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.
    Elementos formais de aplicabilidade:
      - Normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais.
      - Exemplos: preâmbulo, cláusulas de promulgação, disposições constitucionais transitórias (ADCT), etc.
  • d) No sentido político, segundo Carl Schmitt, a constituição é a soma dos fatores reais do poder que formam e regem determinado Estado.
    Errado.
     
    Sentido sociológico:
    - A Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação.
    - Desenvolvido por Ferdinand Lassalle.
     
    Sentido político:
    - A Constituição é uma decisão política fundamental sobre a definição do perfil primordial do Estado (forma e regime de governo, forma de Estado e a matriz ideológica da nação)
    - Desenvolvido por Carl Schmidt.
     
    Sentido jurídico:
    - A Constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal - norma pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.
    - Desenvolvido por Hans Kelsen.
     
    e) Quanto aos elementos, o ADCT configura exemplo de elemento formal de aplicabilidade da CF.
    Correto.
    Ver comentários da opção c).
     
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Portanto, segue mnemônico acerca da nossa atual Constituição: PEDRA FORMAL
    Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita           (QUANTO À FORMA)
    Dogmática    (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida            (QUANTO À ESTABILIDADE)     
    Analítica        (QUANTO À EXTENSÃO)
    FORMAL  (QUANTO AO CONTEÚDO)
  • GABARITO: E

    a) No que se refere ao modo de elaboração, a constituição dogmática espelha os dogmas e princípios fundamentais adotados pelo Estado e não será escrita. ERRADA. A constituição dogmática será necessariamente escrita. b) Quanto à estabilidade, a constituição flexível não se compatibiliza com a forma escrita, ainda que seu eventual texto admitisse livre alteração do conteúdo por meio de processo legislativo ordinário. ERRADA. Não há nenhum óbice a que a constituição flexível seja escrita. c) Os direitos e garantias fundamentais previstos na CF são considerados elementos socioideológicos. ERRADA. Os direitos e garantias fundamentais são elementos limitativos. d) No sentido político, segundo Carl Schmitt, a constituição é a soma dos fatores reais do poder que formam e regem determinado Estado. ERRADA. A assertiva apresenta o sentido sociológico de Ferndinand Lassalle. No sentido político de Carl Schmitt, a constituição é decisão política fundamental. e) Quanto aos elementos, o ADCT configura exemplo de elemento formal de aplicabilidade da CF. CERTA.
  • Complementando :

    A) ERRADA.Constituição dogmática é uma das classificações quanto ao modo de elaboração.

    Dogmáticas: sempre escrita, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou, como bem observou Meireles Teixeira "...partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos..." São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte.

    Históricas: constituem-se de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de povo.

    OBS: as dogmáticas são sempre escritas.

    B)ERRADA. Quanto à estabilidade as constituições podem ser classificadas em:

    rígidas: são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.

    Flexível: é aquela que não possui um processo de alteração mais dificultoso, a dificuldade em alterar a constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

    Semiflexível ou semirrígida: é aquela que é tanto rígida como flexível, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade.

    Imutáveis: seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas.

    Obs: a característica de ser flexível é devido ao modo de alteração e não por ser escrita ou não.

    C) ERRADA. Elementos socioideológicos: São normas que tratam dos princípios da ordem econômica e social em face da indissociabilidade do modelo político. Ex: Títulos VII e VIII.

    D) ERRADA. O sentido político é sim descrita por Carl Schmitt, mas não é a soma dos fatores reais de poder( sentido sociológico, de Ferdinand Lassale), e sim uma decisão política. 

    E) CORRETA.


    FONTE: livro de Pedro Lenza.

    ;)

  • Desculpem minha ignorância... Alguém pode me dizer o que é ACDT?

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias?

  • Isso mesmo Ana Clara!

  • Elementos formais de aplicabilidade, são os que trazem as regras da constituição, como o preâmbulo e a ADCT (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

    LER MAIS EM http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=94


  • MUITO BOM, o mnemônico da DANI sobre a PEDRA FILOSOFAL... OPS,(RSRS) PEDRA FORMAL. Vou reiterar a ideia dela, pois me ajudou bastante amemorizá-los.

    Quanto à ORIGEM: Promulgada.

    -//-  FORMA: Escrita

    -//- ELABORAÇÃO: Dogmática

    -//-  ESTABILIDADE:Rígida

    -//-  ESTENSÃO:Analítica

    -//-  CONTEÚDO:Formal

    :)~  Ótimos Estudos!


  • Ótima questão

  • a. Quanto ao modo de elaboração pode ser dogmática ou histórica não havendo qualquer incompatibilidade da primeira com a forma escrita. Inclusive a nossa CF é dogmática e escrita.

    b. Quanto à estabilidade pode ser flexivel, semi-rigida, rigida e super-rigida (dependendo do autor). Qualquer uma delas pode adotar a forma escrita. Apenas quanto à modificação de seu texto haverá diferenças.

    c.Os direitos e garantias fundamentais são elementos limitativos.

    d. No sentido político a Constituição é aquela que decorre de uma decisão política fundamental. Já a Constituição Sociológica (Lassale) deve traduzir a soma dos fatores reais de poder que rege determinada sociedade sob pena de tornar-se mera folha de papel escrita.

    e. Outros exemplos de elementos formais de aplicabilidade são o preâmbulo e o art. 5, paragrafo primeiro da CF.

  • Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    a) elementos orgânicos , que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos , consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102I . a (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade , que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

    Fonte: SAVI

  • Só complementando o método Mnemônico de Dani:

    PEDRA FORMAL NORMATIVA E DIRIGENTE

  • Nossa Constituição é PRAFED

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  • Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    a) elementos orgânicos , que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos , consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I . a (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade , que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

    Fonte: SAVI

  • e) Errado. É um elemento de transição constitucional, visto que regula uma norma de caráter transitório. Uma vez que, conforme Uadi, os elementos mínimos irredutiveis de aplicabilidade constitucional são aqueles que estabelecem o procedimento formal para a promulgação, a vigência e a aplicação das normas supremas do Estado e aplicação das normas supremas do Estado. Por exemplo, as normas relacionadas ao processo legislativo.

    d) Errado. Sentido sociologico corresponde a visão defendida por Ferninand Lassale, que sustenta que a constituição se apoia nos Fatores reais do Poder.  No sentido politico, defendido por Carl Schimitt,  a Constituição é fruto de uma decisão politica fundamental, que se refere a uma decisão de conjunto sobre o modo e a forma da unidade política.

  • Utilizando o critério do modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas em dois grupos: dogmáticas e históricas. Conforme explica Alexandre de Moraes, “enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado povo.” (DE MORAES, 2004, p.40). A constituição dogmática é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito. Incorreta a alternativa A.

    As constituições podem ser classificadas quando à estabilidade em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). Uma constituição flexível pode adotar tanto a forma escrita quanto não escrita. Incorreta a alternativa B.


    As normas constitucionais que compõem o catálogo dos direitos e garantias individuais são consideradas elementos limitativos da Constituição. José Afonso da Silva apresenta uma classificação das normas constitucionais baseada nos elementos constitucionais. De acordo com a distinção proposta, os dispositivos da Constituição podem ser agrupados em cinco grupos: elementos orgânicos (estrutura e organização do Estado); elementos sócio-ideológicos (questão social e poder de intervenção do Estado); elementos de estabilização constitucional (supremacia da constituição, poder de reforma, controle de constitucionalidade); elementos formais de aplicabilidade (aplicabilidade, promulgação, preâmbulo, disposições transitórias) e elementos limitativos (direitos e garantias individuais). Portanto, o ADCT configura exemplo de elemento formal de aplicabilidade da CF. Incorreta a alternativa C e correta a alternativa E.

    Segundo Carl Schmitt, de acordo com o sentido político, a constituição é o produto da decisão política do soberano. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA:
    (Letra E)



  • De acordo com o Prof. Cyonil Borges: 
    CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA: Essa vertente tem como mentor Ferdinand Lassale, o qual declina sua visão de que a Constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que regem a nação. Ou seja, trata-se das forças que comandam os interesses que preponderam e que se materializam em um documento real e efetivo, qual seja, a Constituição.Esses fatores de poder, a burguesia, aristocracia, monarquia, militares, grandes negociantes e outros grupos organizados reúnem forças sistematizadas um documento escrito, que só terá valor e eficácia se corresponder a esses valores preponderantes. Caso a Constituição contrarie esses interesses, para Lassale, seria apenas uma folha de papel.

    CONCEPÇÃO POLÍTICA OU EM SENTIDO POLÍTICO: Tem seu expoente em Carl Schmitt, para quem a Constituição é uma decisão política fundamental, materializada pelo poder constituinte. Schmitt faz uma distinção entre Constituição e leis constitucionais, para estabelecer aquelas matérias fundamentais de organização do Estado e de direitos e garantias, as tais decisões políticas fundamentais.Todas as demais normas inseridas no texto constitucional teria status de leis constitucionais, pois não se referem à estrutura fundamental do Estado. É essa concepção, de Carl Schmitt, que fundamenta a teoria da constituição em sentido material e em sentido formal.  
  • CONCEPÇÃO JURÍDICA: Com base na "Teoria Pura do Direito", Hans Kelsen considera a Constituição como norma pura, um dever-ser, sem pretensões sociológicas, políticas ou filosóficas, dentro de uma concepção formalista. O autor não negava a existência dessas disciplinas, mas não as considerava objeto do jurista ou do Direito.

    Dessa norma fundamental do Estado, espraia-se o paradigma de validade para todo o ordenamento jurídico, a partir da hierarquia constitucional. Nessa vertente, Kelsen desenvolveu dois conceitos para Constituição: o sentido lógico jurídico e o sentido jurídico-positivo.

    Como Kelsen não considerava outro fundamento de validade para a norma que não fosse a própria norma (superior), concebeu o sentido lógico-jurídico de Constituição, segundo o qual a norma fundamental hipotética, não escrita, mas pressuposta no plano lógico e desvinculada de valores sociológicos, políticos ou filosóficos, constituiria o próprio fundamento de validade da Constituição escrita.

    E a Constituição escrita, norma positiva suprema, é chamada por ele de Constituição em sentido jurídico-positivo. 

    Foi a partir da concepção jurídica de Hans Kelsen que se estabeleceu a ideia da "pirâmide" de Kelsen, consagrando o princípio da Supremacia da Constituição.

    CONCEPÇÃO DO CONCEITO IDEAL DE CONSTITUIÇÃO: Trata-se de uma expressão concebida pelo constitucionalista português José Gomes Canotilho, que se tornou largamente difundida, e segundo a qual a "Constituição Ideal" deve:

    a) ser um documento escrito;

    b) conter um plexo de direitos fundamentais individuais;

    c) pressupor um sistema democrático formal, com a participação do povo no processo legislativo, por meio de representantes eleitos;

    d) garantir a limitação do poder estatal, mediante, dentre outros princípios, o da separação dos poderes.

  • CONCEPÇÃO DE CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO AXIOLÓGICO: O alemão Otto Bachoff procura formular uma concepção de Constituição em sua conexão com a realidade social, que lhe dá o conteúdo fático e o sentido axiológico (valorativo).

    Para esse jurista, só há Constituição verdadeira nos Estados que consagram determinados valores políticos, ideológicos ou institucionais, fundamentados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Eventuais normas contidas no texto constitucional que violem esses princípios e valores são consideradas inconstitucionais por Bachoff.

    Assim, haveria a possibilidade de existirem normas inconstitucionais dentro da Constituição (normalmente documentos outorgados por déspotas, tiranos etc).

    O Supremo Tribunal Federal não acolheu essa teoria, considerando que, no Brasil, todas a normas contidas na Constituição Federal (pelo menos até o momento) possuem igual dignidade constitucional.

    CONCEPÇÃO DE CONSTITUIÇÃO COMO PROCESSO PÚBLICO DE INTERPRETAÇÃO: Teoria formulada por Peter Häberle e a sua sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Para Peter, todos somos intérpretes constitucionais, não somente os órgãos do Estado, mas também os demais poderes, as entidades públicas e privadas e os cidadãos.

  • Elementos da Constituição:

    ORGÂNICOS - normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Ex: a) Título III (Da organização do Estado);

    LIMITATIVOS - normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais. Ex: Título II (Dos direitos e garantias fundamentais);

    SOCIOIDEOLÓGICOS - normas que revelam o compromisso da CF entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista. Ex: Título II (Dos direitos sociais);

    ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais. Ex: art. 102, I, a (ação de inconstitucionalidade);

    FORMAIS DE APLICABILIDADE: normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições. Ex: preâmbulo; ADCT

  • ERRO A) a CF dogmatica é aquela que sempre será escrita..

    ERRO B) mesmo se a CF for flexivel ela podera ser escrita

    ERRO D) a denominaçao proposta é do conceito de Ferdiand Lassale


  • ERRO A) a CF dogmatica é aquela que sempre será escrita..

    ERRO B) mesmo se a CF for flexivel ela podera ser escrita

    ERRO D) a denominaçao proposta é do conceito de Ferdiand Lassale


  • Violenta demais!

  • Letra E. Fica a ressalva de que, em múltipla-escolha, o Cespe costuma usar mais de um conteúdo, exigindo do candidato conhecimento de outros tópicos em cotejo.

  • HANS KELSEN - NORMA FUNDAMENTAL
    CARL SCHMIDT - SENTIDO POLÍTICO
    LASSALE - SENTIDO SOCIOLÓGICO, SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER DENTRO DA SOCIEDADE
    KONRAD HESSE - FORÇA CONDICIONANTE DA REALIDADE SOBRE FORÇA NORMATIVA DA CF

  • a) No que se refere ao modo de elaboração, a constituição dogmática espelha os dogmas e princípios fundamentais adotados pelo Estado e não será escrita.

    LETRA A - ERRADO - Na constituição dogmática, ela será obrigatoriamente escrita.

    Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  •  e) Quanto aos elementos, o ADCT configura exemplo de elemento formal de aplicabilidade da CF.

    c) Os direitos e garantias fundamentais previstos na CF são considerados elementos socioideológicos.

    LETRA C - ERRADA - os direitos e garantias fundamentais seriam elementos limitativos.

    LETRA E - CORRETA. Nesse sentido:

    “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • d) No sentido político, segundo Carl Schmitt, a constituição é a soma dos fatores reais do poder que formam e regem determinado Estado.

    LETRA D - ERRADA - Essa é a concepção sociológica de Lassalle.

    Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Tamo acertando tudo Vinicius Júnior você é top ! kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: E

    Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    a) elementos orgânicos , que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da  - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócioideológicos , consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts.  a  ,  , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. ,  . a (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade , que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

  • Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    a) elementos orgânicos , que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da  - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos , consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts.  a  ,  , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. ,  . a (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade , que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.


ID
1039471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF acerca da ADI no ordenamento jurídico pátrio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"


    O STF ao julgar a ADI 2797 ED (julgado em 3/5/2012, Rel. Min. Dias Toffoli, conforme noticiado no Inf. 666 do STF), entendeu que existiria uma presunção relativa da eficácia ex tunc que somente se tornaria absoluta com o trânsito em julgado da ação direta e que, até esse momento, desde que presentes as razões que justificassem a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, não haveria óbice ao seu reconhecimento em sede de embargos de declaração, mesmo que inexistente um pedido do legitimado à propositura da ADI na petição inicial.

     

    ADI 2797-ED. 
    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA DECISÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE.  (...) 2. Quando, no julgamento de mérito dessa ou daquela controvérsia, o STF deixa de se pronunciar acerca da eficácia temporal do julgado, é de se presumir que o Tribunal deu pela ausência de razões de segurança jurídica ou de interesse social. Presunção, porém, que apenas se torna absoluta com o trânsito em julgado da ação direta. O Supremo Tribunal Federal, ao tomar conhecimento, em sede de embargos de declaração (antes, portanto, do trânsito em julgado de sua decisão), de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social que justifiquem a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, não deve considerar a mera presunção (ainda relativa) obstáculo intransponível para a preservação da própria unidade material da Constituição. 3. Os embargos de declaração constituem a última fronteira processual apta a impedir que a decisão de inconstitucionalidade com efeito retroativo rasgue nos horizontes do Direito panoramas caóticos, do ângulo dos fatos e relações sociais. Panoramas em que a não salvaguarda do protovalor da segurança jurídica implica ofensa à Constituição ainda maior do que aquela declarada na ação direta. (...)

  • ANALISANDO ALTERNATIVAS 

    LETRA A errada, com base no seguinte julgado:

    A)
    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO. ENTIDADE SINDICAL DE SEGUNDO GRAU. ARTIGO 103, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Os sindicatos e as federações, mercê de ostentarem abrangência nacional, não detêm legitimidade ativa ad causam para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, na forma do artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal. 2. As confederações sindicais organizadas na forma da lei ostentam legitimidade ad causam exclusiva para provocar o controle concentrado da constitucionalidade de normas (Precedentes: ADI n. 1.343-MC, Relator o Ministro. ILMAR GALVÃO, DJ de 6.10.95; ADI n. 1.562-QO, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ de 9.5.97 e ADI n. 3.762-AgR, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 24.11.06). 3. In casu, à luz do estatuto (fls. 17/44) da agravante, resta clara sua natureza sindical, o que a exclui da categoria de associação de âmbito nacional, sendo irrelevante a maior ou menor representatividade territorial no que toca ao atendimento da exigência disposta na primeira parte do artigo 103, IX, da CF. (Precedentes: ADI n. 275, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ de 22.2.91; ADI n. 378, Relator o Ministro SYDNEY SANCHES, DJ de 19.2.93; ADI n. 1.149-AgR, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 6.10.95; ADI n. 920-MC, Relator o Ministro FRANCISCO REZEK, DJ de 11.4.97; ADI n. 3506-AgR , Relatora a MINISTRA ELLEN GRACIE, Dje 30.9.05 e ADPF n. 96-AgR, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJe de 11.12.09). 4. In casu, é inaplicável o precedente firmado na ADI n. 3.153-AgR, porquanto não se trata de ação direta ajuizada por ?associação de associações?, mas de entidade integrante de um sistema sindical, que tem representação específica. 5. Agravo regimental improvido.(STF - ADI: 4361 PA , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 16/11/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)

  • B) Reclamação e ADIn Estadual.Admite-se o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça estadual contra lei municipal frente a dispositivos da Constituição local (CF, art. 125, § 2º), ainda que estes dispositivos sejam de reprodução obrigatória de normas da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal julgou improcedente ação de reclamação em que se alegava a usurpação da competência do STF pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por ter julgado ação direta com base exclusivamente em dispositivos constitucionais estaduais, que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados-membros. Precedente citado: RCL 383-SP (RTJ 147/404). 
    Reclamação 358-SP, rel. Min. Moreira Alves, 25.4.2001.(RCL-358).

    D)EMENTA Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei estadual nº 1.654/57 (com a redação atual, dada pela Lei estadual nº 12.053/96, e com a redação originária), bem como, por arrastamento, excepcionalmente, do art. 1º da Lei estadual nº 1.654/57 (com a redação dada pela Lei Estadual nº 6.806/76), todas do Estado de Minas Gerais. Concessão de pensão vitalícia a ex-Governadores do Estado e a seus dependentes. Revogação expressa dos dispositivos questionados. Prejudicialidade da ação. Efeitos concretos remanescentes. Conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte, a remanescência de efeitos concretos pretéritos à revogação do ato normativo não autoriza, por si só, a continuidade de processamento da ação direta de inconstitucionalidade. A solução de situações jurídicas concretas ou individuais não se coaduna com a natureza do processo objetivo de controle de constitucionalidade. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

    (ADI 4620 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

  • E)AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA POR GOVERNADOR DE ESTADO - DECISÃO QUE NÃO A ADMITE, POR INCABÍVEL - RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO PRÓPRIO ESTADO-MEMBRO - ILEGITIMIDADE RECURSAL DESSA PESSOA POLÍTICA - INAPLICABILIDADE, AO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, DO ART. 188 DO CPC - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO. O ESTADO-MEMBRO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA RECORRER EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO . - O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer contra as decisões proferidas pelo Relator da causa (Lei nº 9.868/99, art. 4º, parágrafo único) ou, excepcionalmente, contra aquelas emanadas do próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal (Lei nº 9.868/99, art. 26). NÃO HÁ PRAZO RECURSAL EM DOBRO NO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE . - Não se aplica, ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade, a norma inscrita no art. 188 do CPC, cuja incidência restringe-se, unicamente, ao domínio dos processos subjetivos, que se caracterizam pelo fato de admitirem, em seu âmbito, a discussão de situações concretas e individuais. Precedente. Inexiste, desse modo, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o prazo recursal ser computado em dobro, ainda que a parte recorrente disponha dessa prerrogativa especial nos processos de índole subjetiva.(STF - ADI-AgR: 2130 SC , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 02/10/2001, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 14-12-2001 PP-00031 EMENT VOL-02053-03 PP-00485)

  • a) Federação de abrangência nacional é competente para ajuizar ADI perante o STF, pois, ainda que não seja confederação sindical, sua abrangência nacional constitui pressuposto suficiente para o reconhecimento de sua legitimidade para o controle concentrado de normas. Errado.   CF88: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.   A legitimação alcança somente as confederações sindicais, não beneficiando os sindicatos, as federações e as centrais sindicais.   b) Considere que determinada lei estadual seja objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o tribunal de justiça do estado, sob o fundamento de contrariar dispositivo da constituição estadual que reproduz regra da CF de observância obrigatória. Nessa situação, configura-se usurpação da competência do STF, visto que o tribunal de justiça não poderia analisar a ação Errado.   As leis estaduais sofrem dupla fiscalização por meio de ADI:  - perante o tribunal de justiça do estado, tendo como parâmetro a Constituição Estadual   - perante o STF, tendo como parâmetro a Constituição Federal   No caso de ADI impugnando dispositivo de lei estadual frente a norma da Constituição estadual que seja de reprodução obrigatória da Constituição Federal:   - O tribunal de justiça do estado poderá julgar a ação.   - No entanto, se for proposta ADI perante o STF impugnando o mesmo dispositivo, a ação direta perante o TJ será suspensa. Isso ocorre porque a decisão do STF obrigará o TJ, por força do efeito vinculante.   c) Caso o STF, ao julgar ADI, declare a inconstitucionalidade de determinada lei federal e não se pronuncie sobre a eficácia temporal do julgado, presume-se que o tribunal considera ausentes as razões de segurança jurídica ou de interesse social para eventual modulação de efeitos, as quais podem ser demonstradas em embargos de declaração, meio processual considerado adequado para suscitar a modulação dos efeitos temporais do controle de constitucionalidade Certo.   O STF pode, excepcionalmente, exercer a modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade em ação direta, em respeito à segurança jurídica e ao interesse social. Uma vez decidido o mérito da ação direta, abre-se o prazo para a interposição dos embargos declaratórios. De acordo com o julgado ADI 2797-ED, os embargos de declaração podem suscitar pedido de modulação temporal dos efeitos da ADI, mesmo que o STF não tenha se pronunciado inicialmente a respeito de tal modulação.
  •   d) Ajuizada, perante o STF, ADI tendo por objeto ato normativo estadual que seja revogado no curso da ação, a remanescência de efeitos concretos pretéritos à revogação do ato normativo autoriza, por si só, a continuidade de processamento da ADI. Errado.   O STF não admite a interposição de ADI para atacar lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida. A existência de efeitos residuais concretos não autoriza a continuidade de processamento da ADI, pois tal continuidade representaria prejuízo do caráter abstrato da ADI.   e) Considere que ADI ajuizada perante o STF por governador de estado seja inadmitida monocraticamente e que o estado- membro interponha recurso contra a decisão. Nessa situação, não há ilegitimidade recursal, pois o STF reconhece aos estados-membros da Federação a legitimidade para agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade Errado.   O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer contra as decisões proferidas pelo Relator da causa (STF - ADI-AgR: 2130 SC , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 02/10/2001, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 14-12-2001 PP-00031 EMENT VOL-02053-03 PP-00485)   Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Caso o STF, ao julgar ADI, declare a inconstitucionalidade de determinada lei federal e não se pronuncie sobre a eficácia temporal do julgado, presume-se que o tribunal considera ausentes as razões de segurança jurídica ou de interesse social para eventual modulação de efeitos, as quais podem ser demonstradas em embargos de declaração, meio processual considerado adequado para suscitar a modulação dos efeitos temporais do controle de constitucionalidade - CORRETA - Se o STF ao julgar uma ADI nada fundamentar com relação aos efeitos, pressume-se ausente tais requisitos. Nesse diapasão, o ED é considerado pela jurisprudência assente do STF meio jurídico adequado para pleitear a modulação. 
    Bons estudos e tamo junto!!!
  • d. Para a continuidade de processamento exige-se a fraude processual.

  • É bom que se ressalte que a citada ADI 2797-ED, constitui decisão isolada de admissão de ED quando não suscitada na inicial a modulação dos efeitos. O STF já firmou entendimento que só são cabíveis ED com essa finalidade (pedir a modulação), se o pedido já constasse na petição inicial da ADI. Se ele aplica a modulação no julgamento dos ED, sem que haja na exordial qualquer pedido, ele estará julgando extra petita.

  • A letra "D" está em perfeita sintonia com as decisões do STF, bem como na lei de regência da ADI.

  • Quanto à letra d, importante destacar que o STF afastou seu entendimento tradicional (lei revogada curso ADI acarreta perda do objeto da ação), mantendo o julgamento de lei revogada no curso da ADI em dois casos: (a) quando evidente que a revogação se deu para evitar o julgamento, configurando fraude processual (ADI 3232 e 3306) e (b) quando lei temporária incluída na pauta de julgamento antes de seu exaurimento, não foi julgada por lentidão do próprio Tribunal (ADI 4426).

  • Nossa, mas se a regra é que os efeitos da decisão sejam retroativos, o silêncio do STF quanto aos efeitos implicará nessa regra. Não seria caso de omissão, obscuridade ou contradição. Mas quem sou eu pra discordar, né? Enfim... 

     A modulação dos efeitos se dá por decisão de 2/3 dos ministros do STF, ou seja, 8 ministros. 

    Nunca é demais lembrar que:

    Art. 27, Lei 9.868/99: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

  • No que tange à possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, atentar para o quanto decidido pelo STF no bojo da ADI 2949 QO/MG (Informativo 780), hipótese que não pode ser confundida com a prevista na alternativa considerada correta:

     

    "Uma vez encerrado o julgamento e proclamado o resultado, inclusive com a votação sobre a modulação (que não foi alcançada), não há como reabrir o caso, ficando preclusa a possibilidade de reabertura para deliberação sobre a modulação dos efeitos."

  • Sintetizando a resposta do colega VNPJ:

     

    a) ERRADA. A legitimação alcança somente as confederações sindicais, não beneficiando os sindicatos, as federações e as centrais sindicais.

    CF88: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.    

     

    b) ERRADA. As leis estaduais sofrem dupla fiscalização por meio de ADI:  (a) perante o tribunal de justiça do estado, tendo como parâmetro a Constituição Estadual; e (b) perante o STF, tendo como parâmetro a Constituição Federal. 

    * No caso de ADI impugnando dispositivo de lei estadual frente à norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça do estado poderá julgar a ação. 

    * No entanto, se for proposta ADI perante o STF impugnando o mesmo dispositivo, a ação direta perante o TJ será suspensa. Isso ocorre porque a decisão do STF obrigará o TJ, por força do efeito vinculante.  

     

    c) CERTA. O STF pode, excepcionalmente, exercer a modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade em ação direta, em respeito à segurança jurídica e ao interesse social. Uma vez decidido o mérito da ação direta, abre-se o prazo para a interposição dos embargos declaratórios. De acordo com o julgado ADI 2797-ED, os embargos de declaração podem suscitar pedido de modulação temporal dos efeitos da ADI, mesmo que o STF não tenha se pronunciado inicialmente a respeito de tal modulação.

     

    d) ERRADA. O STF não admite a interposição de ADI para atacar lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida. A existência de efeitos residuais concretos não autoriza a continuidade de processamento da ADI, pois tal continuidade representaria prejuízo do caráter abstrato da ADI.  

     

    e) ERRADA. O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer contra as decisões proferidas pelo Relator da causa (STF - ADI-AgR: 2130 SC , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 02/10/2001, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 14-12-2001 PP-00031 EMENT VOL-02053-03 PP-00485)   Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    -> Aqui, acrescento duas observações pessoais sobre o assunto:

    * Atenção pro enunciado da questão, que afirma que "não há ilegitimidade recursal"... Ou seja, o enunciado afirma haver legitimidade recursal, por isso está errado.

    *Por fim, para melhor compreensão do julgado citado, tem-se que o legitimado ativo (propor e recorrer) da ADI é o Governador, e não a pessoa jurídica de direito público (Estado-membro, no caso).

     

    Bons estudos ;)

  • apenas complementando os comentários dos colegas:

    b) Considere que determinada lei estadual seja objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o tribunal de justiça do estado, sob o fundamento de contrariar dispositivo da constituição estadual que reproduz regra da CF de observância obrigatória. Nessa situação, configura-se usurpação da competência do STF, visto que o tribunal de justiça não poderia analisar a ação. (ADI-MC 1.423). 

     

     d) Ajuizada, perante o STF, ADI tendo por objeto ato normativo estadual que seja revogado no curso da ação, a remanescência de efeitos concretos pretéritos à revogação do ato normativo autoriza, por si só, a continuidade de processamento da ADI.

    Regra: haverá a perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceções: (AQUI ESTÁ A BELEZA DO DIREITO). Não haverá a perda superveniente do objeto da ADI, que deverá ser conhecida e julgada:

    a) fraude processual (má-fé);

    b) reprodução da lei revogada em outra norma (maldito e 'famoso' jeitinho da maioria dos brasileiros (há brasileiros bons, e não poucos, mas, infelizemente, o ruins, por enquanto, se destacam. Vamos mudar isso?);

    c) parte não ter comunicado ao STF que a norm foi revogada ( O direito não socorre aos que dormem);

     DEUS ACIMA DE TODAS AS COISAS.

     

     

     

  • O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (STF ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016. Info 824).

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada (STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016. Info 845).

    Dizer o Direito. http://www.dizerodireito.com.br/2018/02/o-que-acontece-se-lei-impugnada-por.html

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que tange ao instrumento da ADI. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme a CF/88, art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Conforme o STF, entidades sindicais de segundo grau não têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, apenas as confederações. Vide ADI 5.837.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o STF, “No tocante à competência do Supremo para o julgamento do processo, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a anterior formalização da representação de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça local, em face de dispositivo de Carta estadual de reprodução obrigatória, não afasta a apreciação pelo Supremo de ação direta na qual se questiona a harmonia da mesma norma com a Carta Federal. (...) Uma vez constatada a instauração simultânea de processos nas jurisdições constitucionais estadual e federal, a solução é a suspensão da representação de inconstitucionalidade em curso no tribunal de justiça local, que, após a decisão do Supremo na ação direta, poderá ter prosseguimento, se não ficar prejudicada".[ADI 2.361, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 24-9-2014, P, DJE de 23-10-2014.].

    Alternativa “c": está correta. Segundo o STF (Vide ADI 2797-ED), “Quando, no julgamento de mérito dessa ou daquela controvérsia, o STF deixa de se pronunciar acerca da eficácia temporal do julgado, é de se presumir que o Tribunal deu pela ausência de razões de segurança jurídica ou de interesse social. Presunção, porém, que apenas se torna absoluta com o trânsito em julgado da ação direta. O Supremo Tribunal Federal, ao tomar conhecimento, em sede de embargos de declaração (antes, portanto, do trânsito em julgado de sua decisão), de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social que justifiquem a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, não deve considerar a mera presunção (ainda relativa) obstáculo intransponível para a preservação da própria unidade material da Constituição".

    Alternativa “d": está incorreta. A remanescência de efeitos concretos pretéritos à revogação do ato não tem aptidão para, por si só, dar seguimento à ação direta. Vide A G .REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.575

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer em sede de controle normativo abstrato. O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer contra as decisões proferidas pelo relator da causa (Lei 9.868/1999, art. 4º, parágrafo único) ou, excepcionalmente, contra aquelas emanadas do próprio Plenário do STF (Lei 9.868/1999, art. 26).

    [ADI 2.130 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 3-10-2001, P, DJ de 14-12-2001.] = RE 658.375 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 25-3-2014, 2ª T, DJE de 24-4-2014].

    Gabarito do professor: letra c.




ID
1039474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao poder constituinte, ao preâmbulo da CF e ao ADCT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As normas do ADCT são normas constitucionais, com o mesmo status jurídico e mesma hierarquia das demais normas previstas no texto principal.

     

    RESPOSTA CORRETA

     

    "Os postulados que informam a teoria do ordenamento jurídico e que lhe dão o necessário substrato doutrinário assentam-se na premissa fundamental de que o sistema de direito positivo, além de caracterizar uma unidade institucional, constitui um complexo de normas que devem manter entre si um vínculo de essencial coerência. O Ato das Disposições Transitórias, promulgado em 1988 pelo legislador constituinte, qualifica-se, juridicamente, como um estatuto de índole constitucional. A estrutura normativa que nele se acha consubstanciada ostenta, em consequência, a rigidez peculiar às regras inscritas no texto básico da Lei Fundamental da República. Disso decorre o reconhecimento de que inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade. Situam-se, ambos, no mais elevado grau de positividade jurídica, impondo-se, no plano do ordenamento estatal, enquanto categorias normativas subordinantes, à observância compulsória de todos, especialmente dos órgãos que integram o aparelho de Estado." (RE 160.486, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-10-1994, Primeira Turma, DJ de 9-6-1995.) No mesmo sentido: RE 215.107-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-11-2006, Segunda Turma, DJ de 2-2-07.

  • b) De acordo com o entendimento do STF, o preâmbulo da CF constitui norma central que deve ser reproduzida obrigatoriamente nas constituições estaduais.

     

    ASSERTIVA ERRADA

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.(ADI 2076, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)

  • C)ERRADA. As normas do ADCT têm idêntica hierarquia constitucional em relação à parte permanente. Logo, todo o ADCT pode ser parâmetro de controle. Uma lei q contraria o ADCT é inconst. O texto original do ADCT não podem conter inconstitucionalidades (assim como o texto original da parte permanente), mas as EC que o alteram pode.

    D) ERRADA. O poder constituinte originário pode ser definido como o poder que cria uma nova Constituição, o poder que “constitui a Constituição”. É o poder que põe em vigor uma nova Constituição, seja de maneira propriamente originária (primeira Constituição de um país), seja derrubando o ordenamento constitucional anterior para instituir uma nova Constituição.
    Tal poder é de manifestação episódica, espasmódica, em momentos de revolução ou ruptura institucional. O poder Constituinte Originário é o verdadeiro “big-bang” jurídico: antes dele, o nada, o caos; depois dele, o cosmos, a ordem jurídica.
    De acordo com a doutrina, o titular do poder constituinte originário é o povo (e não da nação, como na teoria de Siyès). Como afirma a nossa Constituição, no parágrafo único do art. 1º: “Todo o poder emana do povo (...)”.
    “Povo”, porém, é um conceito jurídico complexo, que abrange não só os atuais viventes, mas também as tradições e valores das gerações passadas e a preocupação com as gerações futuras (é o conjunto dos nacionais, vivos, mortos ou por nascer).
    Interessante notar que a titularidade do poder originário é do povo, mas nem sempre será por ele exercido. Assim, nas constituições promulgadas, o povo é o titular do poder constituinte originário, e o exerce, de forma indireta, por meio de representantes eleitos em Assembleia Constituinte. Porém, nas constituições outorgadas, o poder será exercido por um ditador, que impõe a Constituição. Todavia, presume-se que o povo aceita passivamente esse domínio, de forma que continua sendo o titular do poder constituinte originário, ainda que não o exerça. O ditador seria apenas um usurpador do exercício de tal poder.
    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2011/02/poder-constituinte-originario.html
     
    E)  ERRADA. “O poder constituinte de reforma é um poder secundário ou derivado” (ARAUJO; NUNES JUNIOR, 2008, p.10), criado pelo poder constituinte originário que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas. Assim, não é inicial, nem incondicionado, nem ilimitado, é um poder que esta subordinado ao poder originário. O poder de reforma recebe denominações diversas pela doutrina, sendo eles: poder constituinte derivado reformador, poder constituinte constituído, poder constituinte sedundário, poder constituinte instituído ou poder constituinte de segundo grau.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6526
  • Letra c - errada

    É admitido o controle de constitucionalidade em relação às normas inseridas no ADCT pelo poder constituinte de reforma, nas hipóteses em que as emendas à Constituição o podem ser. A doutrina ressalta a possibilidade de o poder de reforma também inserir norma no ADCT, as quais são também passíveis de controle de constitucionalidade. Nesse sentido: “Da mesma forma, tanto o constituinte originário como o de reforma podem deliberar sobre temas concretos, em regulação por prazo definido, preferindo fazê-lo fora do Texto principal, mas com o mesmo valor jurídico das normas ali contidas” (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. 6ª ed., pág. 90)

  • Letra c - errada

    É admitido o controle de constitucionalidade em relação às normas inseridas no ADCT pelo poder constituinte de reforma, nas hipóteses em que as emendas à Constituição o podem ser. A doutrina ressalta a possibilidade de o poder de reforma também inserir norma no ADCT, as quais são também passíveis de controle de constitucionalidade. Nesse sentido: “Da mesma forma, tanto o constituinte originário como o de reforma podem deliberar sobre temas concretos, em regulação por prazo definido, preferindo fazê-lo fora do Texto principal, mas com o mesmo valor jurídico das normas ali contidas” (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. 6ª ed., pág. 90)

  • NO TOCANTE A LETRA D A ASSERTIVA NÃO PROCEDE A AFIRMAÇÃO EM VOGA, POSTO QUE A CONSTITUINTE NASCE SEM PARTICIPAÇÃO PREVIA DO POVO(PLEBISCITO) UMA VEZ QUE É UM PODER INCONDICIONADO,ILIMITADO E INICIAL ,É BEM VERDADE, QUE PARA QUE ISSO OCORRA É MISTER QUE O PAIS ESTEJA VIVENCIANDO UMA INSTABILIDADE MUITO GRANDE EM N FATORES, CIRCUNSTANCIAS EXÓGENAS, MOLA PROPULSORA ESTOPIM DE UMA NOVA RUPTURA NO CENÁRIO POLITICO COMO UM TODO. 

    JOELSON SILVA SANTOS 
    pinheiros ES 
  • O motivo da D estar errada é que a questão fala que  "é imprescindível a consulta prévia ao titular do poder". Quando pode ser através de representação: "povo é o titular do poder constituinte originário, e o exerce, de forma indireta, por meio de representantes eleitos em Assembleia Constituinte.", como citado anteriormente pela colega Dani Sousa.


  • correta letra A

    as normas do ADCT sao consideradas como constitucionais, podendo até sofrer controle de constitucionalidade e ser alvo do poder de reforma no texto.

  • Perdoem-me, mas para mim todas as questões estão erradas.  Não entendi o gabarito dado pelo CESPE já que as normas do ADCT possuem, sim, a mesma hierarquia das demais normas constitucionais, mas nunca terão o mesmo status constitucional já que estamos diante de normas transitórias.

    ALGUÉM POR FAVOR ME CORRIJA SE EU ESTIVER ERRADA!!!!!!

  • Mariana;


    O ADCT tem natureza jurídica de norma constitucional, assim possui mesma hierarquia e mesmo status que as demais normas da CF. Disso decorre, inclusive, que qq alteração a ser feita no ADCT, será por meio de emendas que deverão observar os limites do poder de reforma. Abaixo, segue um pequeno trecho da decisão do STF prolatada no RE 160.486 e RE 215.107 -AgR:

    "O Ato das Disposições Transitórias, promulgado em 1988 pelo legislador constituinte, qualifica-se, juridicamente, como um estatuto de índole constitucional. A estrutura normativa que nele se acha consubstanciada ostenta, em consequência, a rigidez peculiar às regras inscritas no texto básico da Lei Fundamental da República. Disso decorre o reconhecimento de que inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade. Situam-se, ambos, no mais elevado grau de positividade jurídica, impondo-se, no plano do ordenamento estatal, enquanto categorias normativas subordinantes, à observância compulsória de todos, especialmente dos órgãos que integram o aparelho de Estado."


    Bons estudos!

  • Preâmbulo -> valor apenas interpretativo.

    Parte dogmática e ADCT -> normas jurídicas; servem como parâmetro de controle de constitucionalidade.

  • CORRETA A) A ADCT é norma constitucional e pode sofrer tanto reforma, como controle de constitucionalidade

    ERRO B) o preambulo nao é conceituado como norma constitucional, ele se apresenta como norma politica e nao é necessariamente obrigatorio nas constituicoes estaduais. 

    ERRO C) Admitem o controle.

    ERRO D) quem é titular do poder é o povo, que escolherá pelo voto os seus representantes, mas o poder const. nao necessita da anuencia do povo.

    ERRO E)

  • A) É importante ressaltar que, embora de natureza transitória, os dispositivos do ADCT são formalmente constitucionais, ou seja, têm o mesmo status jurídico e idêntica hierarquia à das demais normas da Constituição. CORRETA
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  •  a) As normas do ADCT são normas constitucionais, com o mesmo status jurídico e mesma hierarquia das demais normas previstas no texto principal.
    Não há hierarquia entre as normas constitucionais.

    b)De acordo com o entendimento do STF, o preâmbulo da CF constitui norma  que deve ser reproduzida obrigatoriamente nas constituições estaduais.
    O preâmbulo, assim como o ADCT, são elementos formais de aplicabilidade e não constituem normas de reprodução obrigatória.

    c)As normas acrescidas ao ADCT pelo poder constituinte de reforma não admitem controle de constitucionalidade. Errado, pois apenas as normas fruto do poder constituinte originário não podem ser objeto de controle de constitucionalidade.

    d)Para que o poder constituinte originário possa expressar-se validamente, mediante a instalação de uma nova ordem jurídica, é imprescindível a consulta prévia ao titular do poder.

    e)O exercício do poder constituinte derivado não deve obediência às normas de natureza procedimental estabelecidas pelo legislador constituinte originário.
  • Em relação aos LIMITES DO PODER CONTITUINTE, importante que se saiba, que existem alguns  LIMITES ao PODER CONSTITUINTE DERIVADO. São eles:

    PRINCIPIOS CONSTITUICIONAIS SENSÍVEIS 

    PRINCIPIOS CONTITUCIONAIS ESTABELECIDOS (organizatórios)

    PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS EXTENSÍVEIS

     

    . Portanto, sujeita-se a limitações explícitas e implícitas

     

    O PODER CONTITUINTE ORIGINÁRIO, apesar de muito se falar que é  ILIMITADO , não encontra limites apenas juridicamente , sendo ele : inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberaro na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente), 

     

    Contudo, o PODER CONT. ORIGINÁRIO encontra limites. São eles:

     

    LIMITE TRANCENDENTE (aqueles advindos do direito natural, com a consequente proibição do retrocessos);

    LIMITE IMANENTE (referem-se à soberania ou a forma de Estado)

    LIMITE HETERÔNOMO  (são os advindos de tratados e normas de direito internacional).

     

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • As normas do ADCT são cogentes e gozam do mesmo nível hierárquico daquelas que compõem o corpo permanente da CF.

    Quanto ao Preâmbulo da CF vigente, a jurisprudência do STF considerou, na ocasião do julgamento da ADI 2076/ 2002, que o Preâmbulo da CF não tem valor normativo (reflexo da adoção da Tese da Irrelevância jurídica pela Suprema Corte). Por essa razão, também não serve de parâmetro para Controle de Constitucionalidade.

  • A) As normas do ADCT são normas constitucionais, com o mesmo status jurídico e mesma hierarquia das demais normas previstas no texto principal. -> CORRETO. E SÓ PODE SER MODIFICADO POR EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    B) De acordo com o entendimento do STF, o preâmbulo da CF constitui norma central que deve ser reproduzida obrigatoriamente nas constituições estaduais. -> NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE, E SIM, UMA FACULDADE.

    C) As normas acrescidas ao ADCT pelo poder constituinte de reforma não admitem controle de constitucionalidade. -> INCORRETO. ADMITEM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

    D) Para que o poder constituinte originário possa expressar-se validamente, mediante a instalação de uma nova ordem jurídica, é imprescindível a consulta prévia ao titular do poder. -> INCORRETO. O PODER CONSTITUINTE É INICIAL, ILIMITADO, INCONDICIONADO, PERMANENTE E AUTÔNOMO.

    E) O exercício do poder constituinte derivado não deve obediência às normas de natureza procedimental estabelecidas pelo legislador constituinte originário. -> INCORRETO. O PODER CONSTITUINTE DERIVADO É LIMITADO, CONDICIONADO(NÃO AUTÔNOMO).

  • Gab A

    ADCT - são constitucionais, assim como o texto constitucional a parte transitória pode ser modificada por reforma.

    Na letra B, preâmbulo não é norma constitucional, não serve para declaração de inconstitucionalidade, não é obrigatório, não tem caráter vinculante. É considerado uma das linhas mestras interpretativa pela doutrina.

    Na letra C, ADCT pode ser declarada inconstitucionais, logo admitem controle de constitucionalidade.

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  • o ADCT possui norma juridica ,pode ser alterada por "Emenda Constitucional. pode servir de um "PARAMETRO. GABARITO( A)


ID
1039477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle incidental ou concreto e às ações do controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, assinale a opção correta à luz da jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF-AGR). IMPUGNAÇÃO A RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA (CFQ). REGIME DE SUBSIDIARIEDADE E RELEVÂNCIA CONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA SUSCITADA. CONDIÇÕES ESSENCIAIS DE ADMISSIBILIDADE DA ARGUIÇÃO. NÃO-ATENDIMENTO. NORMAS SECUNDÁRIAS E DE CARÁTER TIPICAMENTE REGULAMENTAR. OFENSA REFLEXA. INIDONEIDADE DA ADPF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADPF, como instrumento de fiscalização abstrata das normas, está submetida, cumulativamente, ao requisito da relevância constitucional da controvérsia suscitada e ao regime da subsidiariedade, não presentes no caso. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que a ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar (ADPF-AgR 93/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. Agravo Regimental improvido.

    ADPF 210 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
    AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
    Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI
    Julgamento:  06/06/2013           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
  • c) É irrecorrível a decisão do ministro relator que indeferir a petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade por considerá-la manifestamente improcedente.

    ERRADA.

    LEI 9868/99.Art. 15.Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

     

    d) A legislação de regência veda expressamente a participação de amicus curiae em ADI por omissão, embora admita a participação dos demais legitimados para a ação.

    ERRADA. 

     

     

    (Petição n. 65.778/2012). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. REGULAMENTAÇÃO DE PROPAGANDA DE BEBIDAS DE TEOR ALCOÓLICO INFERIOR A 13º GL. LEI FEDERAL N. 9.294/1996. ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE. REQUERIMENTO DEFERIDO.Relatório 1. A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão ABERT requer a sua participação na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade como amicus curiae. Afirma ser típica entidade de classe de âmbito nacional, na dicção do art. 103, IX, da Carta da Republica e do art. 2º, IX, da Lei Federal nº 9.868/1999, legitimada, até mesmo, à propositura das ações próprias do controle abstrato de constitucionalidade ( ) congrega a categoria econômica das empresas de radiodifusão, abrangendo as emissoras de rádio (radiodifusão de sons) e as emissoras de televisão (radiodifusão de sons e imagens). Alega a pertinência temática com o objeto da presente ADIN, porquanto congrega as emissoras de rádio e televisão, categoria econômica diretamente afetada pelas restrições e sanções preconizadas pelo autor. Argumenta ter como missão institucional, nos termos do art. 2º, I, de seus Estatutos, defender a liberdade de expressão, em todas as suas formas, bem como defender os interesses das emissoras de radiodifusão, suas prerrogativas como executoras de serviços de interesse público, assim como seus direitos e garantias. Requer seu ingresso na ação como amicus curiae. 2. A petição veio acompanhada de regular procuração com poderes específicos para ingressar nesta ação direta, conforme decidido no julgamento da Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.187:(...). Apreciada a matéria trazia na espécie, DECIDO. 3. Admito o ingresso da Requerente na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, como amicus curiae (art. 7º, § 2º, da Lei n. 9.868/99), observando-se, quanto à sustentação oral, o art. 131, § 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (alterado pela Emenda Regimental n. 15/2004). À Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal para que proceda à nova autuação com a inclusão do nome da Interessada e de seu representante legal. Publique-se. Brasília, 11 de março de 2013.Ministra Cármen LúciaRelatora.(STF - ADO: 22 DF , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 11/03/2013, Data de Publicação: DJe-050 DIVULG 14/03/2013 PUBLIC 15/03/2013)

  • e) No ordenamento jurídico brasileiro, não se admite arguição de descumprimento de preceito fundamental que tenha por objeto decisões judiciais. ERRADA.

     

    O enunciado versa sobre a ADPF 101, Relatora Ministra Carmen Lúcia, na qual se admitiu levar à apreciação judicial, ADPF que tem por objeto decisão judicial. Em seu voto o Min. Gilmar Mendes asseverou que:

     

                “Consta no pedido da ADPF a declaração de constitucionalidade dos atos normativos federais, com eficácia ex tunc, para alcançar, inclusive, decisões transitadas em julgado.

     

                Diviso aqui minha análise em dois momentos. Primeiramente, em razão do efeito vinculante e da eficácia erga omnes das decisões em controle concentrado de constitucionalidade, como é o caso da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, deve prevalecer a interpretação constitucional de proibição de importação de pneus usados de qualquer espécie, sob pena de violação aos preceitos fundamentais consubstanciados no direito à saúde e no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.Assim, as decisões judiciais não transitadas em julgado, que tenham dado interpretação divergente ao aqui exposto, deverão se conformar com a decisão aqui proferida, nos termos do artigo 102, §1º e §2º, da Constituição, e do artigo 10, caput e    § 3º, da Lei nº 9.882/99.

                Em segundo lugar, passo a analisar a possibilidade de os efeitos desta decisão alcançarem decisões que eventualmente já estejam sob os efeitos da coisa julgada, no sentido de permitir a importação de pneus usados de qualquer espécie num determinado momento.

                A declaração de constitucionalidade no presente caso tem efeitos ex tunc, pois reforça a presunção de constitucionalidade e de legitimidade dos atos normativos estatais analisados, desde que criados e que, considerados à luz da constituição, proíbem a importação de pneus usados.

                Isto não implica, contudo, o deferimento de parte do pedido da presente ADPF, referente ao pleito de que se retroaja no tempo para reformar decisões judiciais já transitadas em julgado, com fundamento de relativização da coisa julgada derivada de uma possível interpretação judicial inconstitucional.”

     

                Logo ele fez uma diferenciação no que tange a decisões com e sem transito em julgado.

  • LETRA B ERRADA.

     

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COISA JULGADA EM SENTIDO MATERIAL - INDISCUTIBILIDADE, IMUTABILIDADE E COERCIBILIDADE: ATRIBUTOS ESPECIAIS QUE QUALIFICAM OS EFEITOS RESULTANTES DO COMANDO SENTENCIAL - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL QUE AMPARA E PRESERVA A AUTORIDADE DA COISA JULGADA - EXIGÊNCIA DE CERTEZA E DE SEGURANÇA JURÍDICAS - VALORES FUNDAMENTAIS INERENTES AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA “RES JUDICATA” - “TANTUM JUDICATUM QUANTUM DISPUTATUM VEL DISPUTARI DEBEBAT” - CONSEQUENTE IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE CONTROVÉRSIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE PROFERIDA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - A QUESTÃO DO ALCANCE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. - A superveniência de decisão do Supremo Tribunal Federal, declaratória de inconstitucionalidade de diploma normativo utilizado como fundamento do título judicial questionado, ainda que impregnada de eficácia “ex tunc” - como sucede, ordinariamente, com os julgamentos proferidos em sede de fiscalização concentrada (RTJ 87/758 - RTJ 164/506-509 - RTJ 201/765) -, não se revela apta, só por si, a desconstituir a autoridade da coisa julgada, que traduz, em nosso sistema jurídico, limite insuperável à força retroativa resultante dos pronunciamentos que emanam, “in abstracto”, da Suprema Corte. Doutrina. Precedentes. - O significado do instituto da coisa julgada material como expressão da própria supremacia do ordenamento constitucional e como elemento inerente à existência do Estado Democrático de Direito.
    (RE 592912 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 03/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-11-2012 PUBLIC 22-11-2012)

  • A ADPF 172/DF afirma em seu texto que não há possibilidade de decisão judicial ser objeto de ação de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que a mesma possui meio próprio de impugnação, qual seja o recurso. Para tanto segue abaixo trecho da decisão supracitada:

    “O quadro está suficientemente delineado. O ato do poder público atacado mediante esta arguição de descumprimento de preceito fundamental encontra-se consubstanciado em sentença que implicou julgamento de mérito e tutela antecipada para apresentação em 48 horas do menor no Consulado Americano na cidade do Rio de Janeiro. Então, deve-se ter presente a viabilidade de impugnação mediante recurso próprio, o recurso por excelência, que é a apelaçãoSe, de um lado, tem-se como possível o recebimento apenas no efeito devolutivo, de outro, surge adequado, contra a decisão do Juízo primeiro de admissibilidade em tal sentido, o agravo de instrumento – artigo 522 do Código de Processo Civil. (...)

     

    (...)

     

    A esta altura, pronunciando-me no Colegiado, não posso olvidar o óbice ao curso desta arguição de descumprimento de preceito fundamental. Existem remédios jurídicos, dotados de eficácia, para sanar a lesividade maior, que vislumbrei no campo precário e efêmero, presente o interesse do menor que a Constituição Federal e ambas as Convenções visam resguardar — de Haia e das Nações Unidas sobre os direitos da criança (...).

     

    Voto no sentido da extinção do processo sem julgamento do mérito, reafirmando, mais uma vez, a necessidade de observância irrestrita à legislação instrumental no que consagra a segurança jurídica”. (grifo nosso)


    Em sendo assim, a alternativa "e" também está correta.


  • alternativa correta: letra "a".


    A ADPF submete-se aos requisitos:

    * relevância constitucional da controvérsia (art. 1°, § único, inciso I da Lei 9882/99 que diz:Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição)

    * subsidiariedade (Art. 4°§ 1o da Lei 9882/99 "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.")


  • gabarito A

    Erro da B - expressão "por si só".

    No caso a coisa julgada inconstitucional para ser desconstituída obedece ao PRINCÍPIO DISPOSITIVO, isto é, exige provocação da parte interessada por meio da querella nulitatis.

    Para reforça eis trecho de julgado do STF:

    A superveniência de decisão do Supremo Tribunal Federal, declaratória de inconstitucionalidade de diploma normativo utilizado como fundamento do título judicial questionado, ainda que impregnada de eficácia “ex tunc” - como sucede, ordinariamente, com os julgamentos proferidos em sede de fiscalização concentrada (RTJ 87/758 - RTJ 164/506-509 - RTJ 201/765) -, não se revela apta, só por si, a desconstituir a autoridade da coisa julgada, que traduz, em nosso sistema jurídico, limite insuperável à força retroativa resultante dos pronunciamentos que emanam, “in abstracto”, da Suprema Corte. Doutrina. Precedentes. - O significado do instituto da coisa julgada material como expressão da própria supremacia do ordenamento constitucional e como elemento inerente à existência do Estado Democrático de Direito.
    (RE 592912 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 03/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-11-2012 PUBLIC 

  • De forma rápida :

    a) Questão correta; ADPF possui os seguintes requisitos: relevância constitucional da controvérsia e subsidiariedade. 

    b)Questão errada; O entendimento majoritário é que cabe AÇÃO RESCISÓRIA. A decisão transitou em julgado? Sim. Então o meio que a jurisprudência admite é a AR no prazo de 2 anos. Cabe destacar, que transcorrido esse período, segundo corrente majoritária, a decisão não poderá ser alterada por questões de segurança jurídica. Há entendimento minoritário que seria possível a AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. 

    c) ERRADO. Via de regras as decisões no controle abstrato são irrecorríveis, salvo:

    INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL -à AGRAVO

    DECISÃO QUE JULGA à EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


    d) errada: 

    A legislação não veda expressamente, pois aplica-se no que couber a ADI em relação a ADIO. ( Art.  12- E da Lei 9.868)

    e) A doutrina majoritária (de que são exemplo Gilmar Mendes e Dirley da Cunha Júnior) entende ser cabível ADPF contra ato judicial.

  • "O ato judicial de interpretação direta de um preceito fundamental poderá conter uma violação da norma constitucional. Nessa hipótese, caberá a propositura de ADPF para afastar o preceito fundamental resultante desse ato judicial do Poder Público" (G. Mendes e P. Branco).

  • No que tange à alternativa 'a', Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino distinguem a ADPF como arguição autônoma no caput do artigo 1º da Lei 9882 - nesta que NÃO seria necessária a relevância constitucional da controvérsia, bastando a lesão a preceito fundamental -, da ADPF tida como incidental, prevista no parágrafo único do artigo 1º da Lei de regência, esta sim exigindo a controvérsia constitucional. 

    Em leitura ao dispositivo legal, filio-me a este entendimento, motivo pelo qual entendo que a alternativa 'a' estaria, em partes, errada. 

  • Concordo com o colega Talvaro.

    Pedro Lenza também defende que o requisito da "divergência jurisprudencial relevante" se aplica somente à hipótese da ADPF como arguição incidental, prevista no parágrafo único do art. 1 da Lei n. 9.882/99, e não à ADPF como arguição autônoma, prevista no caput deste artigo.

    "A segunda hipótese (arguição incidental), prevista no parágrafo único do art. 1 da Lei n. 9.882/99, prevê a possibilidade de arguição quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, municipal (e por consequência o distrital, acrescente-se), incluídos os anteriores à Constituição.

    Neste hipótese, deverá ser demonstrada a divergência jurisprudencial (comprovação da controvérsia judicial) relevante na aplicação do ato normativo, violador do preceito fundamental.

    (Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza)

    A questão generalizou =P

  • Fiquei confusa com o gabarito desta questão, pois a professora Flávia Bahia em sua aula ressaltou que não podem ser objeto de ADPF: súmulas não vinculantes(ADPF 80), súmulas vinculantes (ADPF 147), decisão judicial (ADPF 172)  e veto presidencial (ADPF 45). Logo, pra mim, a resposta correta seria a E. mas a banca nem anulou.  

  • O STF já permitiu ADPF em face de conjunto de decisões judiciais (ADPF 101). Por esta razão a banca considerou a alternativa "e" correta. No entanto em face de decisão judicial isolada de fato não há precedente. Assim, a alternativa "e" não pode ser considerada correta, sendo a resposta com certeza "a".

  • Talvaro e Juac, já é a segunda vez que encontro o CESPE generalizando a questão da ADPF (a outra vez foi na prova da AGU-2012). 

    Apresentaram recurso contra a questão, mas não foi anulada. Sugiro que vocês entrem no site e vejam a justificativa. Penso que esse é o "entendimento" da banca (agora, infelizmente, banca também forma precedente) =/

  • CORRETA A) A ADPF é uma especie de controle de constitucinalidade abstrato tambem chamado de concentrado, ou, fechado.

    a ADPF tem duas especies: a) autonoma - que é para evitar lesao a preceito fundamental e b) incidental - que visa a regulamentar quando haja controversia judicial, sendo subsidiaria. 

    ERRO C) a decisao do relator pode ser alvo de recurso de agravo no prazo de 5 dias

    ERRO D) pode ter a participaçao do amicus curiae em ADI, ADO, ADIN INTERVENTIVA


  • Esta decisão do STF, de 2014, é fundamental para a resolução da questão:

    "A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. A despeito da maior extensão alcançada pela vertente objetiva da jurisdição constitucional com a criação da nova espécie de ação constitucional, a Lei 9.882/99 exigiu que os atos impugnáveis por meio dela encerrassem um tipo de lesão constitucional qualificada, simultaneamente, pela sua (a) relevância (porque em contravenção direta com paradigma constitucional de importância fundamental) e (b) difícil reversibilidade (porque ausente técnica processual subsidiária capaz de fazer cessar a alegada lesão com igual eficácia.)" (ADPF 127, rel. min. Teori Zavascki, decisão monocrática, julgamento em 25-2-2014, DJE de 28-2-2014.)

  • Sobre a alternativa "e": 

    “Constitucionalidade de atos normativos proibitivos da importação de pneus usados. (...) Adequação da arguição pela correta indicação de preceitos fundamentais atingidos, a saber, o direito à saúde, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (arts. 196 e 225 da Constituição brasileira) e a busca de desenvolvimento econômico sustentável: princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de comércio interpretados e aplicados em harmonia com o do desenvolvimento social saudável. Multiplicidade de ações judiciais, nos diversos graus de jurisdição, nas quais se têm interpretações e decisões divergentes sobre a matéria: situação de insegurança jurídica acrescida da ausência de outro meio processual hábil para solucionar a polêmica pendente: observância do princípio da subsidiariedade. Cabimento da presente ação.” (ADPF 101, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-6-2009, Plenário, DJE de 4-6-2012.)

  • "E" (errada). Cuidado

    "Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada" (27.10.2015 Info 810 STF)

    Fonte: Dizer o Direito

  • COMENTÁRIO - ALTERNATIVA "E"

    e) "No ordenamento jurídico brasileiro, não se admite arguição de descumprimento de preceito fundamental que tenha por objeto decisões judiciais."

    A alternativa está errada por generalizar a não admissão da ADPF no tocante às decisões judiciais. Vale lembrar que uma decisão judicial é ato do poder público (nos moldes exigidos pelo art. 1º da Lei n.º 9.882/1999), todavia, de acordo com o entendimento do STF, para que a decisão judicial seja objeto de ADPF é necessário que não tenha ocorrido o trânsito em julgado do referido ato emanado do Poder Judiciário. 

    Complementando o comentário do colega Adriano Araujo, segue o Informartivo Esquematizado 810 do STF, confeccionado pelo Dizer o Direito:

    "Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

    É possível, em tese, que seja proposta ADPF contra decisão judicial?
    SIM. Segundo o art. 1º da Lei nº 9.882/99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO. Quando a lei fala em "ato do poder público", abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também
    outros atos do poder público, como uma decisão judicial. Nesse sentido:


    (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. (...) (STF. Decisão Monocrática. ADPF 127, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/2/2014)


    É possível que seja proposta ADPF contra decisão judicial mesmo que já tenha havido trânsito em julgado?
    NÃO. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. 

    É possível que seja proposta ADPF contra súmula (comum ou vinculante)?
    NÃO. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. (STF. Plenário. ADPF 147-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/03/2011)."

     

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/12/info-810-stf.pdf

  • A) Segundo o Ministro Gilmar Mendes, no Informativo 817, os requisitos da ADPF são: parâmetro de controle (preceito fundamental), subsidiariedade e relevância do interesse público.

  • Considere que, em determinado caso concreto, o magistrado afaste a incidência de dispositivo legal por considerá-lo incompatível com a CF e reconheça o direito da parte em decisão que transite em julgado, e que, posteriormente, o STF declare a constitucionalidade do mesmo dispositivo em sede de ação declaratória de constitucionalidade. Nessa situação, segundo entendimento do STF, a decisão exarada em controle concentrado revela-se apta, por si só, para desconstituir a decisão proferida no caso concreto.

     

     LETRA B – ERRADA  -

     

     

    A sentença do STF que afirma a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo gera, no plano do ordenamento jurídico, a consequência (= eficácia normativa) de manter ou excluir a referida norma do sistema de direito. Dessa sentença decorre também o efeito vinculante, consistente em atribuir ao julgado uma qualificada força impositiva e obrigatória em relação a supervenientes atos administrativos ou judiciais (= eficácia executiva ou instrumental), que, para viabilizar-se, tem como instrumento próprio, embora não único, o da reclamação prevista no art. 102, I, I, da Carta Constitucional. A eficácia executiva, por decorrer da sentença (e não da vigência da norma examinada), tem como termo inicial a data da publicação do acórdão do Supremo no Diário Oficial (art. 28 da Lei 9.868/1999). É, consequentemente, eficácia que atinge atos administrativos e decisões judiciais supervenientes a essa publicação, não os pretéritos, ainda que formados com suporte em norma posteriormente declarada inconstitucional. Afirma-se, portanto, como tese de repercussão geral que a decisão do STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495). Ressalva-se desse entendimento, quanto à indispensabilidade da ação rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de trato continuado.

    [RE 730.462, rel. min. Teori Zavascki, j. 28-5-2015, P, DJE de 9-9-2015, com repercussão geral.]

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1079

  • Gab. A

    ADPF: autônoma e incidental.

    Na alternativa A a questão está tratando da ADPF incidental, que tem como um de seus requisitos a controvérsia sobre questão constitucional.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. O cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental deve respeitar, além da relevância constitucional da controvérsia suscitada, o requisito da subsidiariedade, considerado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999. Eis o teor do preceito: Art. 4º [...] § 1º Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Alternativa “b": está incorreta. Será cabível ação rescisória. Nesse sentido: “(...) ocorrendo tal situação [trânsito em julgado de decisão fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo STF], a sentença de mérito tornada irrecorrível em face do trânsito em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de uma específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória), desde que utilizada, pelo interessado, no prazo decadencial definido em lei, pois, esgotado referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, que se revela, a partir de então, insuscetível de modificação ulterior, ainda que haja sobrevindo julgamento do Supremo Tribunal Federal declaratório de inconstitucionalidade da própria lei em que baseado o título judicial exequendo" ( Celso de Mello, relator no RE 592.912, 2ª turma, DJ de 22/11/12).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Lei 9868/99, art. 15, Parágrafo único - Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF “Admito o ingresso da Requerente na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, como amicus curiae (art. 7º, § 2º, da Lei n. 9.868/99); vide (STF - ADO: 22 DF , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 11/03/2013, Data de Publicação: DJe-050 DIVULG 14/03/2013 PUBLIC 15/03/2013)".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. A despeito da maior extensão alcançada pela vertente objetiva da jurisdição constitucional com a criação da nova espécie de ação constitucional, a Lei 9.882/99 exigiu que os atos impugnáveis por meio dela encerrassem um tipo de lesão constitucional qualificada, simultaneamente, pela sua (a) relevância (porque em contravenção direta com paradigma constitucional de importância fundamental) e (b) difícil reversibilidade (porque ausente técnica processual subsidiária capaz de fazer cessar a alegada lesão com igual eficácia.)" (ADPF 127, rel. min. Teori Zavascki, decisão monocrática, julgamento em 25-2-2014, DJE de 28-2-2014.)

    Gabarito do professor: letra a.



  • GABARITO: A

    ADPF Lei 9.882/99

     

    a) A arguição de descumprimento de preceito fundamental, como instrumento de fiscalização abstrata de normas, submete-se aos requisitos da relevância constitucional da controvérsia suscitada e da subsidiariedade.

    CORRETO:

    Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    Art. 4º, § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

    b) Considere que, em determinado caso concreto, o magistrado afaste a incidência de dispositivo legal por considerá-lo incompatível com a CF e reconheça o direito da parte em decisão que transite em julgado, e que, posteriormente, o STF declare a constitucionalidade do mesmo dispositivo em sede de ação declaratória de constitucionalidade. Nessa situação, segundo entendimento do STF, a decisão exarada em controle concentrado revela-se apta, por si só, para desconstituir a decisão proferida no caso concreto.

    ERRADO:

    Afirma-se, portanto, como tese de repercussão geral que a decisão do STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495). Ressalva-se desse entendimento, quanto à indispensabilidade da ação rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de trato continuado.

    [RE 730.462, rel. min. Teori Zavascki, j. 28-5-2015, P, DJE de 9-9-2015, com repercussão geral.]

     

    c) É irrecorrível a decisão do ministro relator que indeferir a petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade por considerá-la manifestamente improcedente.

    ERRADO:

    Lei 9.868/99, Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

     

    d) A legislação de regência veda expressamente a participação de amicus curiae em ADI por omissão, embora admita a participação dos demais legitimados para a ação.

    ERRADO:

    Lei 9.868/99, Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Ver Art. 12-E

  • e) No ordenamento jurídico brasileiro, não se admite arguição de descumprimento de preceito fundamental que tenha por objeto decisões judiciais.

     

    ERRADO:

     

    decisões judicias decisão transitada em julgado (coisa julgada)

     

    Lei 9.882/99, Art. 5º, § 3º A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

     

    A alternativa está errada por generalizar a não admissão da ADPF no tocante às decisões judiciais. Vale lembrar que uma decisão judicial é ato do poder público (nos moldes exigidos pelo art. 1º da Lei n.º 9.882/1999), todavia, de acordo com o entendimento do STF, para que a decisão judicial seja objeto de ADPF é necessário que não tenha ocorrido o trânsito em julgado do referido ato emanado do Poder Judiciário. 

     

    Informativo Esquematizado 810 do STF, confeccionado pelo Dizer o Direito:

     

    "Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

    É possível, em tese, que seja proposta ADPF contra decisão judicial?

    SIM. Segundo o art. 1º da Lei nº 9.882/99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO. Quando a lei fala em "ato do poder público", abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também
    outros atos do poder público, como uma decisão judicial. Nesse sentido:


    (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. (...) (STF. Decisão Monocrática. ADPF 127, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/2/2014)


ID
1039480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a letra A é a correta, já que a jurisprudência é justamente o contrário do que ela menciona, vejamos:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. EXTENSÃO AO SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores contratados em caráter temporário têm direito à extensão de direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna. 2. Agravo regimental desprovido.

    RE 663104 AgR / PE - PERNAMBUCO
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a):  Min. AYRES BRITTO
    Julgamento:  28/02/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    =====================================

    Vi no site do Cespe e constatei que a letra D que é a correta. Inclusive o art. 5º, XIX, CRFB nos apresenta a resposta, vejamos:


    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Letra A. Penso que a jurisprudência atual do STF entende ser extensível ao servidor temporário os direitos sociais previstos no art. 7º.
    "Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 2. Servidor público contratado em caráter temporário. Renovações sucessivas do contrato. Aplicabilidade dos direitos sociais previstos no art. 7º da CF, nos termos do art. 37, IX, da CF. Direito ao décimo-terceiro salário e ao adicional de férias. 3. Discussão acerca do pagamento dobrado das férias. Questão de índole infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento."

    (ARE 681356 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
  • Pessoal, vcs poderiam explicar o erro da letra "e"?
    Obrigada.
  • Letra B - É justamente o contrário. A perda da nacionalidade por sentença judicial, em virtude de atividade nociva, tem efeito ex nunc, somente atingindo as relações jurídicas após o seu traânsito em julgafo. Conforme Alexandre de Moraes, Os efeitos da sentença judicial "que decreta a perda da nacionalidade são ex nunc, ou seja, não são retroativos, somente atingindo a relação jurídica indivíduo-Estado, após seu trânsito em julgado.

    Letra E - interceptação telefônica não pode ser confundida com quebra de sigilo telefônico. Na primeira, é disponibilizado o inteiro teor das conversas telefônicas, enquanto a quebra do sigilo telefônico é gênero, dos quais são espécies Interceptação Telefônica, Escuta Telefônica e Gravação Clandestina.
  • ASSERTIVA "E" - ERRADA.

    Só para complementar o comentário do colega.

    Assertiva “E” está ERRADA porque afirma que a interceptação telefônica é considerada pela doutrina como sinônimo de quebra do sigilo telefônico. (são conceitos distintos não são sinônimos)
     
    Na verdade, de acordo com a doutrina, interceptação telefônica e quebra do sigilo telefônico são conceitos distintos, não são sinônimos.
     
    A interceptação telefônica é matéria sujeita à reserva jurisdicional. O juiz autoriza a gravação da conversa e os interlocutores não sabem da captação do diálogo. A interceptação deve ser autorizada por ordem judicial para fins de processo ou investigação criminal, sendo disciplinada pela Lei nº 9.296/96.
     
    Já a quebra do sigilo de dados telefônicos diz respeito ao acesso às informações que as empresas de telecomunicação possuem sobre a hora, o número e a duração de chamadas realizadas. Não há acesso ao conteúdo da conversa, mas apenas aos registros deixados pelas ligações. Para doutrinadores como Capez, essa prova pode ser determinada por requisição do Ministério Público e de Comissões Parlamentares de Inquérito, não havendo reserva de jurisdição. Por outro lado, o uso dessas informações pode ser feito em processos de caráter civil, administrativo, trabalhista, etc.
     
    Leia mais na fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/07/28/interceptacao-e-quebra-de-sigilo-telefonico-diferencas/
  • Pelos comentários, acredito que inicialmente o site tenha disponibilizado gabarito incorreto.

    A alternativa correta é a D, conforme gabarito oficial (http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/33198/cespe-2013-bacen-procurador-gabarito.pdf), com base no artigo 5º, XIX /CF:


    Artigo 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

  • Uma outra observação importante: a única forma de se DISSOLVER COMPULSORIAMENTE uma associação é por sentença judicial transitada em julgado. ATENÇÃO: pode-se SUSPENDER as atividades de uma associação por ordem judicial (não precisa estar transitada em julgado), mas para DISSOLVÊ-LA COMPULSORIAMENTE, somente por sentença judicial transitada em julgado.

    Material do Ponto dos Concursos: Professor Roberto Trancoso
  • A alternativa está correta, a CF diz que as associações somente poderão ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, ou seja, é uma competência exclusiva do poder judiciario, nenhum outro poder poderá suspender ou dissolver, pois somente o judiciario faz coisa julgada.

    abs.
  • Alguém pode explicar o que torna a alternativa C incorreta.

  • Colega José Carlos, o direito de petição é universal, isto é, qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, somente no aue tange a ilegalidade ou abuso de poder. Quanto à DEFESA DE DIREITOS, não se aplica a mesma universalidade. (Vicente Paulo, 4a edição pg 143)

  • Colegas, acredito eu que o erro da C está em afirmar que o direito de petição não se estende a pessoa jurídica, e que o estrangeiro precise ser residente no pais para ter o direito, pois em um resumo que eu tenho aqui o Prof. Vitor Cruz afirma:

    "O direito de petição cabe a qualquer pessoa e  pode ser utilizado por pessoa física ou  jurídica; por indivíduo ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros."

    Enfim é isso...


  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, trânsito em julgado da sentença (CF, art. 5º, XIX).Logo opção correta D.

  • Questão C - O assunto deste item caiu no concurso de Juiz em 2011:

    (Cespe/2011/TRF 3a Região/Juiz) O direito de petição é direito fundamental de caráter universal, assegurado à generalidade das pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, de modo individual ou coletivo, mas não às pessoas jurídicas, que não dispõem de legitimidade para valer-se desse instrumento de defesa de interesses próprios ou de terceiros contra atos ilegais ou praticados com abuso de poder.
    GABARITO: E

    É entendido que as pessoas jurídicas têm o direito de petição, trata-se de direito assegurado a todas as pessoas: físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras. A petição é instrumento de defesa não só de interesses próprios como de terceiros contra ilegalidade ou abuso de poder. Não há exclusão das pessoas jurídicas no texto constitucional.

  • a) Incorreta.

    “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO.  EXTENSÃO AO SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores contratados em caráter temporário têm direito à extensão de direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna. 2. Agravo regimental desprovido” (ARE 663.104-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, Dje 19.3.2012 – grifos nossos).

    b) Incorreta.

    A natureza da sentença ora em comento é constitutiva. Além disso, tal decisão produz efeitos ex nunc.

    c) Incorreta.

    art 5°, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    O direito de petição estende-se a qualquer pessoa; pode, portanto, ser invocado por pessoa física ou por pessoa jurídica; por indivíduo ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros.

    d) Correta.

    art. 5°, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    e) Incorreta.

    A quebra do sigilo telefônico consiste na apresentação ao requisitante do histórico das ligações efetuadas por meio de determinada linha telefônica, sem que se apresente o conteúdo das conversas efetuadas. A interceptação telefônica ocorre quando um terceiro, não participante da conversa, realiza a gravação sem que os interlocutores saibam. Dessa forma, entendo que não podem ser consideradas sinônimos, posto que têm conceitos diferentes.

  • Art.5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no, primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Ao pessoal não assinante, indo direto ao ponto: o gabarito é a letra D! 

  • Interceptação telefônica e quebra de sigilo telefônico não são a mesma coisa.
    ● Na interceptação telefônica, o que fica à disposição é a gravação do conteúdo das conversas.
    ● Na quebra do sigilo telefônico, o que fica à disposição é o extrato das ligações telefônicas.

  • Valeu pela objetividade, João Santos! :)

  • Interceptação telefônica (captação da conversa alheia) = reserva jurisdicional

    Quebra do sigilo telefônico (obtenção de registros existentes na companhia telefônica) = CPI's, reserva jurisdicional.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (ARE 663104 PE) - De acordo com o STF, os direitos sociais SÃO EXTENSIVOS aos servidores temporários;

     

    B) ERRADA (Matheus Carvalho, 2015) - Os atos declaratórios servem para reconhecer um direito preexistente do administrado, não criando

                       nehuma situação jurídica nova. Ora, uma decisão judicial que gera a perda da nacionalidade, seja por qual for o motivo, retira do                        administrado esse direito, criando uma nova situação jurídica. Juridicamente, a pessoa que perde a nacionalidade brasileira, deixa

                       de ter todas aquelas prerrogativas que somente o brasileiro é detentor, seja na condição de nato ou naturalizado, conforme o

                       caso. Diante disso, estamos falando de 2 coisas:

                       1) ato constitutivo, pois constitui uma nova situação e, consequente, de

                       2) ato que opera efeitos ex nunc (nunca retroage), ou seja, seus efeitos são contados a partir da decisão proferida;

     

    C) ERRADA (Art. 5º, XXXIV, "a") - TODOS têm esse direito;

     

    D) CERTA (Art. 5º, XIX) - Pelo simples motivo de que a coisa se dá mediante decisão judicial. Além disso, o dispositivo constitucional exige o

                      trânsito em julgado;

     

    E) ERRADA (Art. 5º, XII) - Interceptação telefônica = quebra do sigilo das COMUNICAÇÕES telefônicas (conversas telefônicas);

                                             → Quem pode quebrar? Poder Judiciário (reserva jurisdicional) e para cumprir somente 2 finalidades:

                                                  1) investigação policial e 2) instrução processual penal.

                                             Quebra do sigilo telefônico = quebras do sigilo dos DADOS telefônicos. 

                                             → Quem pode quebrar? Poder Judiciário e CPI.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • b) A doutrina denomina de "perda-punição". Se um brasileiro naturalizado praticar atividade nociva ao interesse nacional terá cancelada a sua naturalização. Essa perda ocorre por meio de um processo judicial, assegurado contraditório e ampla defesa, que tramita na Justiça Federal (art. 109, X, da CF/88).  A lei não descreve o que seja atividade nociva ao interesse nacional. Após a tramitação do processo, a perda efetiva-se por meio de sentença que deve ter transitado em julgado. Os efeitos da sentença serão ex nunc. Esta hipótese de perda somente atinge o brasileiro naturalizado. Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html

     

    d) CF/88, ART. 5º): XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Interceptação telefônica = Quebra do sigilo das COMUNICAÇÕES telefônicas

    Quebra do sigilo telefônico = Quebra do sigilo dos DADOS telefônicos.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA--> é gravar a conversa

    QUEBRA DE SIGILO---> ter acesso ás ligações(horários)

    GAB. D

  • Só pra agregar: Se for aquisição da nacionalidade Potestativa, gera efeitos ex-Tunc, retroagindo!

  • Interceptação telefônica

    É a captação e gravação de conversa telefônica no mesmo momento em que ela se realiza, por 3ª pessoa sem o consentimento de qualquer dos interlocutores.
    Obs. Essa conduta afronta o art. 5º, inciso XII da CRFB.

    Exceções:
    - Com autorização judicial
    - Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
    - Nas hipóteses e na forma em que a lei estabelecer

    Quebra de sigilo telefônico:
    Embora a CRFB/88 faça alusão à inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telefônicas (art.5º, XII CRFB), o STF já decidiu que estas inviolabilidades não são absolutas, tendo em vista que as liberdades públicas não podem ser utilizadas como pretexto à prática de ilícitos. Sendo assim, a quebra de sigilo telefônico é possível, desde que seja recuperando ligações pretéritas no auxílio das apurações penais.

     

    Fonte: https://jus.com.br/duvidas/7787/diferenca-entre-interceptacao-telefonica-e-quebra-de-sigilo-telefonico

  • A) Alcançam os servidores temporários.

    B) Efeito constitutivo negativo e ex nunc.

    C) Estende-se a pessoas jurídicas.

    E) Interceptação telefônica (grampo) - Acesso ao teor das conversas; é reserva jurisdicional. Sigilo telefônico - Acesso aos dados das conversas; não é reserva jurisdicional.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Putzzzz....fui na alternativa E.....confundi quebra de sigilo telefônico com interceptação telefônica.

    quebra do sigilo telefônico consiste na apresentação ao requisitante do histórico das ligações efetuadas por meio de determinada linha telefônica, sem que se apresente o conteúdo das conversas efetuadas.

    interceptação telefônica é matéria sujeita à reserva jurisdicional. O juiz autoriza a gravação da conversa e os interlocutores não sabem da captação do diálogo (Lei nº 9.296/96)

  • GAB.D

    QUEM PODERÁ DISSOLVER COMPULSORIAMENTE ASSOCIAÇÕES? O PODER JUDICIÁRIO MEDIANTE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    ENTÃO, DE FATO, SOMENTE O JUDICIÁRIO TEM ESSA EXCLUSIVIDADE. (☞゚∀゚)☞

  • Gabarito: D.

    Suspender associação> ordem judicial

    Dissolver uma associação> Trânsito e julgado.

    PM AL 2020

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Abraço!!!

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A CF atribui ao Poder Judiciário autorização exclusiva para dissolver compulsoriamente associações.

  •  Respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:  A CF atribui ao Poder Judiciário autorização exclusiva para dissolver compulsoriamente associações.

  • GAB. D

    art. 5°, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
1039483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta à luz da legislação de regência e do entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário. Asseverou-se que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Pontuou-se não se aplicar, ao mandado de segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ... § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”). De igual forma, não incidiria o art. 269, V, do CPC (“Art. 269. Haverá resolução de mérito: ... V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação”). Destacou-se a viabilidade de o direito ser discutido nas vias ordinárias desde que não houvesse trânsito em julgado da decisão. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio. Vencidos os Ministros Luiz Fux, relator, e Marco Aurélio, que negavam provimento ao extraordinário. Obtemperavam não ser razoável que se pudesse assentar a possibilidade de a parte desistir do mandado de segurança, como regra geral, e disso obter benefícios contra o Poder Público. Aduziam que, após a sentença de mérito, poder-se-ia apenas renunciar ao direito em que se fundaria a ação. RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2.5.2013. (RE-669367)

    Íntegra do Informativo 704
  • Parece-me que a jurisprudência do STJ não é no mesmo sentido da rescente decisão, em repercussão geral, do STF:
    "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atualmente, não trepida em afirmar que a desistência do mandado de segurança após proferida decisão de mérito só é possível se houver aquiescência da parte contrária. Trata-se da aplicação da inteligência do mencionado § 4º, do art. 267, do Código de Processo Civil. "


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24617/do-mandado-de-seguranca-e-da-possibilidade-de-sua-desistencia-sob-a-otica-da-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores-algumas-consideracoes#ixzz2ifj16DQ8
  • Boa tarde. 
    Não entendi porque a letra E esta errada.
    Alguem por favor pode explicar? 
    Obrigada
  • Acho que a letra "e " está errada pois não cabe a impretação de novo HC e sim recurso ordinário que será julgado pelo STF.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
     

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Estava em dúvida entre a "a" e a "c", mas acabei marcando a errada.

    Sobre a alternativa "c", que está errada, segue julgado recente do Supremo Tribunal Federal, que resolve o assunto:
    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS PELOS JUIZADOS ESPECIAIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO RE Nº 576.847. 1. As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 não são passíveis de mandado de segurança. Precedente: RE n. 576.847-RG, Relator o Ministro Eros Grau, Plenário, DJe de 7/08/2009, RE nº 531.531/RS-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 13/8/09, e AI n° 760.025/RS, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 16/12/10. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DE RECURSO INCIDENTAL SEMELHANTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO INCIDENTAL NÃO PRECLUSIVA QUE SOMENTE PODE SER ATACADA POR MEIO DO RECURSO INONIMADO CONTRA A SENTENÇA A SER PROFERIDA, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI 9.099/95. As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 são em regra irrecorríveis, em atenção ao princípio da oralidade e celeridade que o orientam. Não cabe mandado de segurança como sucedâneo do agravo de instrumento, não previsto pela lei de regência.” 3. Agravo regimental desprovido.

    (ARE 704232 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)



  • Em sentido contrário ao cometário do colega Robson:

    Quinta-feira, 02 de maio de 2013

    STF confirma possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.

    A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Pronor Petroquímica S/A questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu a desistência de um mandado de segurança movido pela empresa contra a Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

    De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.

    Quem abriu a divergência foi a ministra Rosa Weber, ao destacar que “o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, é uma ação que se funda no alegado direito líquido e certo frente a um ato ilegal ou abusivo de autoridade”. Em seu voto, a ministra citou jurisprudência da Corte que já aplica o entendimento segundo o qual a desistência é uma opção do autor do mandado de segurança. Para ela, eventual má-fé na desistência deve ser coibida por meio de instrumento próprio, avaliando cada caso. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente em exercício, ministro Ricardo Lewandowski.

  • No caso da letra E, ela em parte não está errada, pois sim, é possível entrar com outro HC, mas isso acarretará um ciclo sem fim (entra com HC e este é negado, entra com outro HC e este é negado novamente.....) . Cabendo neste caso, a pessoa entrar com um MS.
  • Sobre a alternativa D:

    Processo: MI 4018 DF
    Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI
    Julgamento: 16/05/2013
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJe-103 DIVULG 31-05-2013 PUBLIC 03-06-2013
     

    Ementa: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40§ 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DAS NORMAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. Segundo a jurisprudência do STF, a omissão legislativa na regulamentação do art. 40§ 4º, da Constituição, deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto3.048/99. Não se admite a conversão de períodos especiais em comuns, mas apenas a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas. Ainda, não há litisconsórcio passivo necessário com instituto de previdência e o STF tem competência para apreciar os mandados de injunção impetrados por servidores públicos municipais, estaduais e distritais. Fundamentos observados pela decisão agravada.

    2. Agravo regimental improvido.

  • Senhores, para aqueles que ficaram com dúvida sobre a alternativa "e" creio que o julgado elucidativo seria este (salvo melhor juízo):
    Informativo 720 do STF.

    HC N. 111.103-SP-SP
    RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

    HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus.
    PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. A definição do regime de cumprimento da pena está no artigo 33 do Código Penal. Se for superior a quatro anos e não exceder a oito, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, deve-se observar o semiaberto – inteligência do § 3º do mencionado artigo.
  • Na letra E, segundo os termos literais da cf/88, contra decisão denegatória de habeas corpus em tribunal superior cabe recurso ordinário constitucional. (art 102, II, a).

  •  a) É possível a desistência de mandado de segurança após a sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante, sem a anuência do impetrado.

    O STF decidiu que o impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.

    É plenamente possível que o impetrante desista do mandado de segurança impetrado. Vale ressaltar que, para que haja a desistência do MS, não é necessária a concordância da parte adversa. Isso porque no caso de mandado de segurança não se aplica o art. 267, § 4º, do CPC (STJ. REsp 930.952-RJ).


     b) Para o cabimento do habeas data, não é necessário que o impetrante comprove prévia recusa do acesso a informações ou de sua retificação

    Para ingressar com habeas data, a Lei nº 9.507/97, em seu artigo 8º, parágrafo único e incisos, exige que o impetrante comprove a recusa ao acesso ou retificação das informações ou decurso injustificado de prazo pela autoridade, sob pena de extinção do processo.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14810/habeas-data-instrumento-constitucional-em-defesa-da-cidadania#ixzz2nM3GZG4Q

     c) As decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos juizados especiais são passíveis de mandado de segurança.

    As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 não são passíveis de mandado de segurança. Precedente: RE n. 576.847-RG, Relator o Ministro Eros Grau, Plenário, DJe de 7/08/2009, RE nº 531.531/RS-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 13/8/09, e AI nº 760.025/RS, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 16/12/10. 

     d) O STF não tem competência para apreciar mandado de injunção impetrado por servidor público municipal.

    o STF tem competência para apreciar os mandados de injunção impetrados por servidores públicos municipais, estaduais e distritais, e não há litisconsórcio passivo necessário com o Estado ou instituto de previdência. Fundamentos observados pela decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido.” (MI nº 1.320/DF-AgR, Relator o Ministro Teori Zavascki, Dje 24/5/2013)


     e) Contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por tribunal superior é admitida a impetração de novo habeas corpus.

    HABEAS CORPUS ? JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR ? IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem,cabível é o recurso ordinário. 

    fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23149658/habeas-corpus-hc-116854-ce-stf


  • Ainda sobre a alternativa A, decisão recente do STF. 

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Mandado de segurança. Desistência a qualquer tempo. Possibilidade. 1. A matéria teve sua repercussão geral reconhecida no RE nº 669.367, de relatoria do Ministro Luiz Fux, com julgamento do mérito em 2/5/13. Na assentada, o Tribunal reafirmou a assente jurisprudência da Corte de que é possível desistir-se do mandado de segurança após a sentença de mérito, ainda que seja favorável ao impetrante, sem anuência do impetrado. 2. Agravo regimental não provido.

    (RE 550258 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 26-08-2013 PUBLIC 27-08-2013)

    Abraço a todos e bons estudos.

  • A alternativa "c" poderia ser anulada, veja-se:


    " É cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão de Juizado Especial Criminal contra a qual não há previsão de recurso, não se havendo falar que o STF, em recurso extraordinário, teria obstado tal possibilidade, visto que o precedente daquela Corte, em que se reafirmou a irrecorribilidade das decisões interlocutórias dos processos regidos pela Lei 9.099/1995, em  observância à celeridade, se referiu apenas às causas relativas ao Juizado Especial Cível, não podendo esse entendimento ser aplicado aos Juizados Criminais, considerando as diferenças entre as esferas penal e cível, que remanescem a despeito dos critérios orientadores dos Juizados Especiais." (RHC 30945 / MG RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2011/0195364-5, julgada em 16.04.2013).

    Assim sendo, como a questão não se referiu expressamente aos Juizados Especiais Cíveis, creio que ela se tornaria parcialmente correta.

  • Basicamente, a questão trata só de jurisprudência. Quem leu na CR/88 e viu MS pode ser impetrado contra decisão irrecorrível, vai até se assustar com essa decisão de relatoria do Eros Grau. Mas, enfim...

  • Contribuição:
    Os juizados especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem cidadãos buscarem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Eles são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei nº 9.099/95. Leis estaduais criam e regulamentam em cada unidade da federação esses órgãos e, âmbito Federal, a Lei nº 10.259/01.

  • Alternativa E

    STJ - HABEAS CORPUS HC 259169 MG 2012/0237895-6 (STJ)

    Data de publicação: 22/03/2013

    Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO.RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102 ,inciso II , alínea a , da Constituição Federal , e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038 /90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação,agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível. 3. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida, na forma do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Estando devidamente justificada a segregação cautelar, não se vislumbra a possibilidade de aplicação de medida cautelar menos gravosa prevista no art. 319 do CPP .4. A possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não impede a aplicação da segregação preventiva, porque não é possível saber se, em caso de eventual condenação, os benefícios serão concedidos. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo do recursocabível.

    Encontrado em: 22/3/2013 HABEAS CORPUS HC 259169 MG 2012/0237895-6 (STJ) Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR)


  • A alternativa B também está correta. Não é necessário comprovar a recusa, uma vez que o decurso do prazo já autoriza a impetração do writ.

  • Cristopher acho que vc se equivocou...Pois no HD nao cabe preventivo somente repressivo, entao vc primeiro precisará ter seu pedido  de infpormação recusado pra da entrada no HD...veja:

    "A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissao em atende-lo, constitui requisito indispensavel para que se concretize o interesse de agir no HD. Sem que se configure situação previa de pretensao resistida, há carencia da ação constitucional do HD". (STF, RHD 22/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 1º/9/95)
  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    O impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito.Esse entendimento foi definido como plenamente admissível pelo STF. De fato, por ser o mandado de segurança uma garantia conferida pela CF ao particular, indeferir o pedido de desistência para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configuraria patente desvirtuamento do instituto. Essa a razão por que não se aplica, ao processo de mandado de segurança, o que dispõe o art. 267, § 4º, do CPC (“Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”). Precedentes citados do STF: RE 669.367-RJ, Pleno, DJe 9/8/2012; e RE-AgR 550.258-PR, Primeira Turma, DJe 26/8/2013.REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013.


  • GABARITO LETRA A


    STF confirma possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito.


    o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, Recurso Extraordinário (RE) 669367,  que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.


  • cuidado pessoal. questão totalmente desatualizada. Claro que cabe MS de decisões interlocutórias. Temos várias decisões nesse sentido desde 2013 e com enunciado do FONAJE

  • Segundo o STF, não cabe MS de decisão interlocutória proferida em Juizados:

     

    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JUIZADOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO.

    A petição de agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão ora agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, decidiu pelo não cabimento de mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos dos juizados especiais (RE 576.847, Rel. Min. Eros Grau). Agravo regimental a que se nega provimento." (ARE 703840 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 15-04-2014 PUBLIC 22-04-2014)

  • É meio intuitivo, mas alguém pode me explicar o porquê de ser necessário comprovar a recusa do acesso a informações ou retificação de dados já que lá na CF diz assim:

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Ou seja, se eu requis o acesso, já seria um processo administrativo, certo? Segundo o que eu entendi, eu posso deixar de fazer por algum desses processos e intentar logo o habeas data. Então, se é de minha preferência, por que eu tenho que comprovar a recusa do acesso a informações (já que esse já é um processo administrativo)?

  • O mandado de segurança admite desistência em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

     

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2015 (Pág. 228)

  • A questão exige conhecimento referente à temática dos remédios constitucionais, à luz da legislação de regência e do entendimento do STF. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. No julgamento do RE 669367/RJ, o Plenário do STF decidiu que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação. Para o Suprema Corte, o MS é uma ação conferida em benefício do cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito à autoridade pública coatora de ver o mérito da questão resolvido (vide RE 669367/RJ, Red. para acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 02/05/2013).

    Alternativa “b": está incorreta. Para ingressar com habeas data, a Lei nº 9.507/97, em seu artigo 8º, parágrafo único e incisos, exige que o impetrante comprove a recusa ao acesso ou retificação das informações ou decurso injustificado de prazo pela autoridade, sob pena de extinção do processo.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, “Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95.2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável.3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança.4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento" (STF – RE: 576847 BA, Relator: Min. Eros Grau, Data de Julgamento: 20/05/2009, órgão julgador: Tribunal Pleno, Data de Publicação: repercussão geral – mérito).

    Alternativa “d": está incorreta. O STF tem competência para apreciar os mandados de injunção impetrados por servidores públicos municipais, estaduais e distritais, e não há

    litisconsórcio passivo necessário com o Estado ou instituto de previdência (vide MI nº 1.320/DF-AgR, Relator o Ministro Teori Zavascki, Dje 24/5/2013).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o artigo 102, inciso II, alínea “a", da Constituição Federal, o pertinente seria o recurso ordinário. Conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Gabarito do professor: letra a.



  • E)

    Contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por tribunal superior é admitida:

     

    CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Diários Oficiais•28/11/2019 •

    O recurso ordinário constitucional em habeas corpus é o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus decidido em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais...No caso, a decisão ora recorrida indeferiu a liminar de habeas corpus lá impetrado, o que evidencia o não cabimento do presente recurso. À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do RISTJ, não conheço do recurso em habeas corpus. Publique-se e intimem-se.

    https://www.jusbrasil.com.br/diarios/busca?q=RECURSO+CABIVEL+DE+DECIS%C3%83O+DENEGATORIA+DE+HABEAS-CORPUS

  • No que se refere aos remédios constitucionais, à luz da legislação de regência e do entendimento do STF, é correto afirmar que: É possível a desistência de mandado de segurança após a sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante, sem a anuência do impetrado.


ID
1039486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento jurisprudencial a respeito das competências dos entes integrantes da Federação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) É inconstitucional lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias, ainda que o equipamento seja indicado pelo BACEN. 

     

    ASSERTIVA CORRETA

     

    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 12.775/2003, do Estado de Santa Catarina. Competência legislativa. Sistema financeiro nacional. Banco. Agência bancária. Adoção de equipamento que, embora indicado pelo Banco Central, ateste autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias. Previsão de obrigatoriedade. Inadmissibilidade. Regras de fiscalização de operações financeiras e de autenticidade do ativo circulante. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 21, VIII, e 192, da CF. Ação julgada procedente. Precedente. É inconstitucional a lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que, ainda quando indicado pelo Banco Central, ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias.

    (ADI 3515, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-01 PP-00056 RTJ VOL-00219- PP-00176)

  • a) Os municípios não têm competência para a edição de lei que disponha sobre a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários, por ser tal questão matéria de interesse geral.

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. ART. 30, I, DA CF. PRECEDENTES. ART. 5º, XXXVI, DA CF/88. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É pacífico na jurisprudência do STF o entendimento de que os entes municipais possuem competência para editar lei determinando a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários, por ser tal questão matéria de interesse local. Exegese do art. 30, I, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AI 482212 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 18-06-2013 PUBLIC 19-06-2013).

     

    b) Os municípios não podem legislar sobre o período máximo de atendimento de clientes em instituições bancárias, sob pena de afronta à competência legislativa privativa da União e de conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do BACEN. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA – FILA DE BANCO – TEMPO DE ESPERA – INTERESSE LOCAL – PRECEDENTE. De acordo com o entendimento consolidado no Supremo, compete aos municípios legislar sobre o período máximo ao qual os clientes de instituições bancárias podem ser submetidos, no aguardo de atendimento. Precedente: Recurso Extraordinário nº 610.221/SC, mérito julgado com repercussão geral admitida.
    (AI 568674 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO] DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)

  • d) Lei estadual que disponha sobre a destinação de armas de fogo apreendidas, fazendo remissão expressa à lei federal que trata do tema e utilizando os preceitos nela contidos é constitucional e não invade competência legislativa atribuída à União. COMPETÊNCIA NORMATIVA – ESTADO-MEMBRO – REMISSÃO A LEI FEDERAL. A técnica da remissão a lei federal, tomando-se de empréstimo preceitos nela contidos, pressupõe a possibilidade de o estado legislar, de modo originário, sobre a matéria. COMPETÊNCIA NORMATIVA – ARMAS DE FOGO – APREENSÃO E DESTINAÇÃO. Cumpre à União disciplinar, de forma exclusiva, a destinação de armas de fogo apreendidas. Considerações e precedentes.
    (ADI 3193, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2013 PUBLIC 06-08-2013)

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E MATERIAL BÉLICO. LEI 1.317/2004 DO ESTADO DE RONDÔNIA. Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
    (ADI 3258, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2005, DJ 09-09-2005 PP-00033 EMENT VOL-02204-1 PP-00132 RTJ VOL-00195-03 PP-00915 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 69-74 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 49)

  • e) Lei estadual que disponha sobre o cancelamento de multa de trânsito anotada em rodovia estadual não invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, dada a restrição de sua incidência às multas impostas no âmbito de rodovia estadual. EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.279/99 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito anotadas em rodovias estaduais em certo período relativas a determinada espécie de veículo. Inconstitucionalidade formal. Violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. 1. Inconstitucionalidade formal da Lei nº 3.279/99 do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre o cancelamento de multas de trânsito. 2. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, consoante disposto no art. 22, inciso IX, da Constituição. Precedentes: ADI nº 3.196/ES; ADI nº 3.444/RS; ADI nº 3.186/DF; ADI nº 2.432/RN; ADI nº 2.814/SC. 3. O cancelamento de toda e qualquer infração é anistia, não podendo ser confundido com o poder administrativo de anular penalidades irregularmente impostas, o qual pressupõe exame individualizado. Somente a própria União pode anistiar ou perdoar as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis, restando patente a invasão da competência privativa da União no caso em questão. 4. Ação direita de inconstitucionalidade julgada procedente.(ADI 2137, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2013 PUBLIC 09-05-2013)

  • Por favor, alguém pode me explicar essa frase ' competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico' Não seria privativa?

    Tirei a frase daqui: 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E MATERIAL BÉLICO. LEI 1.317/2004 DO ESTADO DE RONDÔNIA. Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
    (ADI 3258, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2005, DJ 09-09-2005 PP-00033 EMENT VOL-02204-1 PP-00132 RTJ VOL-00195-03 PP-00915 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 69-74 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 49)

  • Cara Ana Beatriz,

    Talvez a explicações abaixo lhe ajude.

    As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna .

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil)


  • Quero apenas adicionar:

    Súmula 19 - STJ: A FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, É DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

    Súmula 645 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    O TRF da 1.ª Região declarou válida e constitucional lei municipal de Manaus/AM que estipula tempo máximo de espera dos clientes pelo atendimento em bancos. Para o relator do processo na Turma, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, a lei municipal não invadiu competência privativa da União ao estabelecer norma relativa ao atendimento prestado pelas instituições financeiras e aplicar multa pelo descumprimento. “Isso porque a referida lei municipal não previu modificação no horário de atendimento do estabelecimento bancário, tratando somente do tempo máximo de espera para atendimento dos usuários de serviços bancários”, afirmou.

    Entendi da seguinte forma: O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, é responsabilidade dos Municípios; o horário de funcionamento dos bancos, é responsabilidade da União; todavia, a questão do tempo de espera na fila por atendimento, essa pode ser regulamentada por lei municipal, pois não invade a competência da União (horário dos bancos funcionarem); há, ainda, a possibilidade de lei municipal determinar que os bancos instalem equipamentos para segurança e conforto dos clientes.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (AI 482212 AgR) - Segurança interna nas agências bancárias é de interesse local. Logo, competência dos municípios.

                         Ademais, falou em

                         1) segurança ​(câmeras, porta com detectores de metal, vigilância etc) e

                         2) conforto (tempo na fila, assentos, água, televisão para enganar os trouchas etc)

                         nos estabelecimentos, falou em competência dos municípios (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 2015,

                         p. 543).

     

    B) ERRADO - (AI 568674 AgR) - Trata-se de:

                         1) uma questão de conforto dos usuários desse serviço;

                         2) matéria de interesse local.

                         Logo, matéria de competência dos municípios.

     

    C) CERTO - (ADI 3515 SC) - Matéria de competência EXCLUSIVA da União por se tratar de tema referente ao sistema financeiro nacional.

                                                  

    D) ERRADO - (ADI 3193 SP) - Trata-se de matéria referente a:

                         1) material bélico;

                         2) direito processual penal,

                         ambos de competência privativa da União, baseado no art. 22, XXI da CF.

     

    E) ERRADO - (ADI 2137 RJ) - Viola, sim, a competência privativa da União, para legislar sobre trânsito e transporte, conforme o referido

                         julgado do STF, baseado no art. 22, XIda CF.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • Art. 21. Compete à União:

     

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

  • a) Errado. Dispor sobre instalação de equipamentos de segurança em agências bancárias é de competência concorrente entre todos os entes federativos, e não cabe apenas aos municípios como muitos estão comentando aqui. Veja o teor deste recente julgado:

    1) (...) é constitucional a lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, considerada a competência concorrente entre União e Estados federados para legislar em matéria de segurança nas relações de consumo (art. 24, V e VIII e § 2º, da Carta Magna). [ARE 1.013.975 AgR-Segundo, rel. min. Rosa Weber, j. 17-10-2017, 1ª T, DJE de 22-11-2017.]

    2) O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes. (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.)

    b) Errado. Dispor sobre o tempo de espera em filas, inclusive nos bancos, compete aos municípios.

    c) Certo. Falou em dinheiro compete à União. Art. 21. Compente à União: VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

    d) Errado.  Aqui eu me lembrei das reportagens em que aparece a PF passando o rolo compressor sobre as armas. ^^

    e) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, “É pacífico na jurisprudência do STF o entendimento de que os entes municipais possuem competência para editar lei determinando a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários, por ser tal questão matéria de interesse local. Exegese do art. 30, I, da Constituição Federal" (Vide AI 482.212-AgR/SP, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 19/6/13).

    Alternativa “b": está incorreta. De acordo com o entendimento consolidado no Supremo, compete aos municípios legislar sobre o período máximo ao qual os clientes de instituições bancárias podem ser submetidos, no aguardo de atendimento (Vide AI 568674 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO] DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013).

    Alternativa “c": está correta. Segundo o STF, “É inconstitucional a lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que, ainda quando indicado pelo Banco Central, ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias (vide ADI 3515, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-01 PP-00056 RTJ VOL-00219- PP-00176).

    Alternativa “d": está incorreta. Cumpre à União disciplinar, de forma exclusiva, a destinação de armas de fogo apreendidas (vide a ADI 3193, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2013 PUBLIC 06-08-2013).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “O cancelamento de toda e qualquer infração é anistia, não podendo ser confundido com o poder administrativo de anular penalidades irregularmente impostas, o qual pressupõe exame individualizado. Somente a própria União pode anistiar ou perdoar as multas aplicadas pelos órgãos responsáveis, restando patente a invasão da competência privativa da União no caso em questão (vide AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.137 RIO DE JANEIRO).

    Gabarito do professor: letra c.



  • De acordo com o entendimento jurisprudencial a respeito das competências dos entes integrantes da Federação brasileira, é correto afirmar que: É inconstitucional lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias, ainda que o equipamento seja indicado pelo BACEN.

    _________________________________________________

    CF/88: Art. 21Compete à União

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;


ID
1039489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Vejamos a CRFB:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • LETRA EàASSERTIVA CORRETA, segundo entendimento do STF:

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATRIBUIÇÕES. ART. 103-B DA CF. EXPEDIÇÃO DE ATOS REGULAMENTARES. DETERMINAÇÃO AOS MAGISTRADOS DE PRÉVIO CADASTRAMENTO NO SISTEMA “BACENJUD”. COMANDO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE DE CONVICÇÃO E DA PERSUASÃO RACIONAL. SEGURANÇA DENEGADA. I - O art. 103-B da Constituição da República, introduzido pela Emenda Constitucional n. 45/2004, dispõe que o Conselho Nacional de Justiça é órgão com atribuições exclusivamente administrativas e correicionais, ainda que, estruturalmente, integre o Poder Judiciário. II - No exercício de suas atribuições administrativas, encontra-se o poder de “expedir atos regulamentares”. Esses, por sua vez, são atos de comando abstrato que dirigem aos seus destinatários comandos e obrigações, desde que inseridos na esfera de competência do órgão. III - O Conselho Nacional de Justiça pode, no lídimo exercício de suas funções, regulamentar condutas e impor a toda magistratura nacional o cumprimento de obrigações de essência puramente administrativa. IV - A determinação aos magistrados de inscrição em cadastros ou sítios eletrônicos, com finalidades estatística, fiscalizatória ou, então, de viabilizar a materialização de ato processual insere-se perfeitamente nessa competência regulamentar. V - Inexistência de violação à convicção dos magistrados, que remanescem absolutamente livres para determinar ou não a penhora de bens, decidir se essa penhora recairá sobre este ou aquele bem e, até mesmo, deliberar se a penhora de numerário se dará ou não por meio da ferramenta denominada “BACEN JUD”. VI - A necessidade de prévio cadastramento é medida puramente administrativa que tem, justamente, o intuito de permitir ao Poder Judiciário as necessárias agilidade e efetividade na prática de ato processual, evitando, com isso, possível frustração dos objetivos pretendidos, dado que o tempo, no processo executivo, corre em desfavor do credor. VII - A “penhora on line” é instituto jurídico, enquanto “BACEN JUD” é mera ferramenta tendente a operacionalizá-la ou materializá-la, através da determinação de constrição incidente sobre dinheiro existente em conta-corrente bancária ou aplicação financeira em nome do devedor, tendente à satisfação da obrigação. VIII Ato administrativo que não exorbita, mas, ao contrário, insere-se nas funções que constitucionalmente foram atribuídas ao CNJ. IX - Segurança denegada.
    (MS 27621, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 10-05-2012 PUBLIC 11-05-2012)

  • a) O STF dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra ato emanado do presidente da República. E M E N T A: AÇÃO POPULAR - AJUIZAMENTO CONTRA O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AÇÃO POPULAR DE QUE NÃO SE CONHECE - AGRAVO IMPROVIDO. O PROCESSO E O JULGAMENTO DE AÇÕES POPULARES CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, LXXIII) NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou contra qualquer outro órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina. - A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida -, não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os rígidos limites fixados, em “numerus clausus”, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Carta Política. Doutrina. Precedentes.
    (AC 2596 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 15-04-2013 PUBLIC 16-04-2013)

  • d) A CF estabelece a iniciativa exclusiva do presidente da República para o processo legislativo em matéria de natureza tributária. E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO LEGISLATIVO – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – INEXISTÊNCIA DE RESERVA DE INICIATIVA – PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL DA INICIATIVA CONCORRENTE QUANTO À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS LEIS – LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA INICIATIVA PARLAMENTAR – RENÚNCIA DE RECEITA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À RESERVA DE LEI ORÇAMENTÁRIA – ALEGADA OFENSA AO ART. 167, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO – INOCORRÊNCIA – (...)RECURSO IMPROVIDO.(RE 732685 ED, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 24-05-2013 PUBLIC 27-05-2013)

  • Quanto à letra C - A irresponsabilidade penal do Presidente da República é SEMPRE RELATIVA. Não existe a irresponsabilidade absoluta. Segundo art. 86, § 4º, o PR, durante a vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exerc´cicio de sua função.

    Assim, a s infrações penais cometidas antes do início do mandato ou durante a sua vigÊncia, porém sem qualquer relação com a função presidencia, NÃO poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se, como dito, de irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional.

    Sendo exaustivo, seria irresponsabilidade penal ABSOLUTA se o PR não pudesse ser condenado por crime algum, que não é o caso, pois pode ser condenado, durante a vigÊncia do mandato, por crimes comuns ligados à função presidencial.

    PEDRO LENZA, 2013
  • Sobre a letra B:

    Malgrado tenha o art. 73 da CF falado em “jurisdição” do Tribunal de Contas,

    devemos alertar que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o

    Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras

    atribuições de fiscalização, de controle e, de fato, também a de “julgamento” (tanto é

    que o Min. Ayres Britto chega a falar em “judicatura de contas” — ADI 4.190).

    Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na

    medida em que inexiste a “definitividade jurisdicional”. É por esse motivo que reputamos

    não adequada a expressão “jurisdição” contida no art. 73.

    No caso de auxílio no controle externo, os atos praticados são de natureza meramente

    administrativa, podendo ser acatados ou não pelo Legislativo. Em relação

    às outras atribuições, o Tribunal de Contas também decide administrativamente,

    não produzindo nenhum ato marcado pela definitividade ou fixação do direito no

    caso concreto, no sentido de afastamento da pretensão resistida. O Tribunal de Contas,

    portanto, não é órgão do Poder Judiciário (não está elencado no art. 92), nem

    mesmo do Legislativo.

    Desta forma, o TCU não é um órgão judicante como afirmado na questão.

    As atribuições constitucionais estão elencadas no art. 71, CF/88, destacando -se ser competência do TCU:

    a) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República...

    b) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis...

    c) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal...

    d) realizar inspeções a auditorias...

    e) fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais...

    f) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União...

    g)  as informações solicitadas pelo Congresso Nacional...

    h) aplicar sanções previstas em lei...

    i) assinar prazo para cumprimento da lei, se verificada ilegalidade...

    j) sustar, se não atendida, a execução do ato impugnado...

    l) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados...

    Verifica-se, assim, que o TCU não é encarregado da fiscalização das contas prestadas por QUALQUER pessoa física ou jurídica que utilize dinheiro, bens e valores públicos, como dispõe a questão.

    FONTE: Pedro Lenza, 16º edição, p. 616-617.

  • Sobre o item A

    De acordo com o artigo  da Lei 4717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.

    Ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de primeira instância.


    Neste sentido, STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001 (a jurisprudência é antiga, mas abaixo o colega disponibilizou uma mais recente sobre o tema):

    EMENTA:

    AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

    1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.

    2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal.

    3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá. (Destacamos)


  • Ainda continuo sem entender a letra "d". A iniciativa não é privativa de acordo com o art. 61, § 1º, II, "b" da CR/88? 

  • Caro colega Emmanuel, 

    a competência privativa do Pres. da República apontada na alínea "b" do inciso II do art. 61 da CF, no que diz respeito à matéria tributária, está restrita aos territórios, entende?

    Abç.

  • Atos regulamentares, de comando abstrato... achei que esses tais atos de comando abstrato fossem leis, por isso não marquei essa, pois o CNJ não pode legislar, apenas expedir regulamentos... achei o item mal redigido.

  • A resposta da questão é um exemplo de regulamento autônomo, não há necessidade de uma lei prévia.

  • Bom dia a todos, discordo da questão. O STF  faz parte da magistratura e não esta obrigado aos atos administrativos do CNJ, pois cabe a ele processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ, nas decisões do colegiado.

  • AÇÃO POPULAR - via de regra, do juízo competente de primeiro grau,

  • LETRA A - ERRADA -  O professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 3054 à 3056) aduz que:


    “As regras de competência dependerão da origem do ato ou omissão a serem impugnados. Para exemplificar, se o patrimônio lesado for da União, competente será a Justiça Federal (vide art. 5.º da lei), e assim por diante. Cabe alertar que “a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, em regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra ‘n’ do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal” (AO 859-QO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 1.º.08.2003). Assim, pode ser que, fugindo à regra geral da competência do juízo de primeiro grau, caracterize-se a competência originária do STF para o julgamento da ação popular, como nas hipóteses das alíneas 'f' e 'n' do art. 102, I, da CF/88, quais sejam, respectivamente:
     as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
     a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.” (grifamos).

  •  

    LETRA C - ERRADA - O professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1900 e 1901) aduz que:

     

     

     

    “Conforme a regra do art. 86, § 4.º, o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Dessa forma, ele só poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização pela prática de infração penal comum — ilícitos penais) por atos praticados em razão do exercício de suas funções (in officio ou propter officium).
    Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional.”(grifamos).

     

     

  • Complementando:

    Não existe foro por prerrogativa de função no que toca ao julgamento de Ação Popular proposta contra o Presidente da República. Assim, a depender da natureza do ato atacado por esta ação, o processo e julgamento da Ação Popular se dará ou na Justiça Comum Estadual, perante um Juiz de Direito de 1ª instância ou na Justiça Comum Federal, perante um Juiz Federal, e, não, perante o TJ ou TRF, respectivamente.

  • Gab E.

    Emenda Constitucional n. 45/2004, dispõe que o Conselho Nacional de Justiça é órgão com atribuições exclusivamente administrativas e correicionais, ainda que, estruturalmente, integre o Poder Judiciário.

    II - No exercício de suas atribuições administrativas, encontra-se o poder de “expedir atos regulamentares”. Esses, por sua vez, são atos de comando abstrato que dirigem aos seus destinatários comandos e obrigações, desde que inseridos na esfera de competência do órgão.


  • MAS A QUESTAO E DIZ : TODA A MAGISTRATURA NACIONAL E NA VERDADE O CNJ NAO TEM INFLUENCIA SOBRE O STF, COMO FICA?

  • Veja-se o entendimento do STF sobre competência para julgar ação popular: "Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea n do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro –, jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual – a exemplo do presidente da República – ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos Poderes do Estado cujos atos, na esfera cível – como sucede no mandado de segurança – ou na esfera penal – como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus – estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição." (Pet 3.674-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-10-2006, Plenário, DJ de 19-12-2006.) No mesmo sentido: Rcl 2.769-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009. Portanto, incorreta a alternativa A.

    O TCU é um órgão técnico com função fiscalizatória. Cabe ao TCU o controle externo dos poderes públicos, nos moldes do art. 70, da CF/88: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com Pedro Lenza, "conforme a regra do art. 86, § 4º, o Presidente da República, durante a vigência do mandado, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Dessa forma, ele só poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização pela prática da infração penal comum - ilícitos penais) por atos praticados em razão do exercício de suas funções. Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial, não poderão ser objeto da persecutio criminais que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional." (LENZA, 2013, p. 725). Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o entendimento do STF, as leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. “Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos”, disse o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios. (ARE 743480). Incorreta a alternativa D.

    Segundo o art. 103-B, § 4º, I, da CF/88, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências. Portanto, correta a afirmativa de que no exercício de suas atribuições administrativas, o Conselho Nacional de Justiça tem competência para expedir atos regulamentares, de comando abstrato, impondo obrigações de natureza administrativa a toda a magistratura nacional. 

    RESPOSTA: Letra E




  • .

    d) A CF estabelece a iniciativa exclusiva do presidente da República para o processo legislativo em matéria de natureza tributária.

     

    “Podemos falar em iniciativa reservada de matéria tributária?

     

    Não.

     

    O art. 61, § 1.º, II, “b”, da CF/88 determina serem de iniciativa reservada do Presidente da República as leis que disponham sobre “organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios”.

     

    Assim, o STF já entendeu que a exclusividade para iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária refere-se às leis dos Territórios Federais.”

     

    Nessa linha: “a Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara, especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo, ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado” (ADI 724-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 07.05.1992, DJ de 27.04.2001).

     

    Ou, ainda: “(...). Processo legislativo: matéria tributária: inexistência de reserva de iniciativa do Executivo, sendo impertinente a invocação do art. 61, § 1.º, II, “b”, da Constituição, que diz respeito exclusivamente aos Territórios Federais” (grifamos — ADI 3.205, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19.10.2006, DJ de 17.11.2006). No mesmo sentido: ADI 2.392-MC, Rel. Min. Moreira Alves, j. 28.03.2001, DJ de 1.º.08.2003; ADI 2.474, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 19.03.2003, DJ de 25.04.2003; ADI 2.638, Rel. Min. Eros Grau, j. 15.02.2006, DJ de 09.06.2006.” (Grifamos)

  • CUIDADO COM ESSES COMENTÁRIOS ERRADOS!!!

     

    Sobre a Letra B, o erro está em qualquer outra parte da questão, menos na função JUDICANTE. Eu diria que é dizer que ele tem função DEIBERATIVA. Apesar de o Congresso Nacional ser composto de duas Casas, são três, na verdade, os órgãos deliberativos, já que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são detentores de competências próprias, de regimentos internos próprios, de mesas próprias e de serviços próprios. Existem competências unicamerais, do Congresso Nacional (art. 49), da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52).

     

    O TCU exerce SIM  função judicante, e não jurisdicional. Suas decisões têm natureza administrativa. O que está errado na questão é dizer que ele é um orgão deliberativo Os responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais têm de submeter suas contas a julgamento pelo TCU anualmente, sob a forma de tomada ou prestação de contas.


    Assim, a função judicante ocorre quando o TCU julga as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

     

    JUDICANTE – O título atribuído a esta função gera algumas controvérsias. É importante destacar que os Tribunais de Contas não exercem função jurisdicional. Quando a Constituição de 1988 dispõe, em seu art. 71, II, que compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, quer dizer que os Tribunais de Contas devem apreciarexaminaranalisar estas contas, até porque exercem, neste exame, função eminentemente administrativa.

    Esta apreciação pelo Tribunal de Contas está sujeita ao controle do Poder Judiciário em casos de vício de legalidade (jamais quanto ao mérito), não tendo o caráter definitivo que qualifica os atos jurisdicionais. Essa função, aqui chamada de judicante, é que viabiliza a imposição de sanções aos autores de irregularidades, como por exemplo, nos casos de infração à LRF.

     

    LOTCU

    "Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta lei:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;"

     

    FONTES; http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4

     

  • A) Ação popular - juízo competente de primeiro grau

     

    B) TCU processos são de contas, e não judiciais, ou parlamentares ou ainda administrativos. Nos processos judiciais há função jurisdicional, que é exclusiva do Poder Judiciário, e tem como característica a provocação, participação de advogados e litigantes. 

     Como a Gabriela já mencinou, não encarregado da fiscalização das contas prestadas por QUALQUER pessoa física ou jurídica que utilize dinheiro, bens e valores públicos.

     

    C) Trata-se da irresponsabilidade penal relativa.

     

    D) Art. 61 

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: 

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios. 

     

    E)  Competência CNJ:  Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.   http://www.cnj.jus.br/publicacoes/regimento-interno-e-regulamentos

  • A PALAVRA IMPONDO (PARA TODA A MAGISTRATURA NACIONAL) NA ASSERTATIVA E É BEM INTRIGANTE. ENTÃO TEM ALGUÉM QUE PODE IMPOR ALGUMA COISA PARA O STF. ISSO PARA MIM ERA INIMAGINÁVEL.

    O STF PODE TUDO! ALIÁS, PODIA.

    PRIMEIRA VEZ QUE VEJO UM CASO ONDE O STF TEM QUE ACATAR IMPOSIÇÕES! TÔ SURPRESO!

  • (Q467390)

    Com relação ao Conselho Nacional de Justiça, julgue o seguinte item:

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    Certo

    Parabéns! Você acertou!

  • QUESTÃO "B"

    > O erro da questão é afirmar que o TCU tem função deliberativa:

  • E aquela história de que o STF não se submete ao CNJ? Errei por conta do "toda magistratura nacional".

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira.

    Trata-se de órgão autônomo e independente cuja missão principal é a de promover a defesa da ordem jurídica.

     

    As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria.

    (...) a função judicante ocorre quando o TCU julga as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

    A função sancionadora manifesta-se na aplicação aos responsáveis das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 8.443/92), em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas.

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • No exercício de suas atribuições administrativas, o Conselho Nacional de Justiça tem competência para expedir atos regulamentares, de comando abstrato, impondo obrigações de natureza administrativa a toda a magistratura nacional.

     

    É "pegadinha" muito comum em concursos o examinador afirmar que o CNJ possui jurisdição "em todo território nacional" ou que o "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes...

     

    ...fiquem muito atentos:

    1) O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante

    simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

     

     

    2) O CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões, sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo, quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal etc.)

    O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinares em curso. Portanto, se um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis

    (recursos, reclamações perante o STF, etc.);

     

     

    3) Se o CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle de legalidade dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais, excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-voces-estao-proibidos-de-cair-nessas-pegadinhas-4/

  • A terceira imunidade processual outorga ao Presidente da República uma relativa e temporária irresponsabilidade, na vigência do mandato, pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, § 4.°). Significa que, na vigência do seu mandato, o Presidente da República não responderá pela prática de atos que não guardem conexão com o exercício da Presidência da República.

    Por força dessa última imunidade, o Presidente da República só poderá ser responsabilizado, na vigência do seu mandato, pela prática de atos que guardem conexão com o exercício da atividade presidencial, hipótese em que será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Se não houver algum nexo entre o crime praticado e o exercício das funções presidenciais, o Presidente da República só poderá ser por ele responsabilizado após o término do seu mandato, perante a Justiça Comum.

    Essa terceira imunidade, prevista no § 4.° do art. 86 da Constituição, refere-se exclusivamente às infrações de natureza penal, não impedindo a apuração, na vigência do seu mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária do Presidente da República.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Amigos, atentem-se ao comentário da Naamá sobre a letra B.

  • a- não existe esse tipo de foro em ações populares. o juízo competente seria o da 1a instancia

    b- TCU é um órgão judicante, de fato. mas ele não fiscaliza "qualquer" pessoa que utilize dinheiro público - se o dinheiro for estadual ou municipal, haverá fiscalização dos TCEs

    c- não existe irresponsabilidade penal absoluta. aliás, palavras como "absoluta", "sempre", "nunca", dentre outras equivalentes, são suas inimigas e querem o seu mal em provas de concursos públicos. desconfie delas

    d- o Poder Legislativo também tem essa competência

    e- gabarito

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • O problema que eu vejo na alternativa "E" está em afirmar que o Conselho pode impor “obrigações de natureza administrativa a toda a magistratura nacional”, quando na verdade fica de fora o STF. Em verdade, o STF fiscaliza a atuação do CNJ, e não o contrário. Ou seja, fica de fora da atuação do CNJ e de seu poder fiscalizador o STF, órgão máximo da magistratura nacional.

  • Letra e.

    a) Errada. As competências do STF e do STJ devem ser interpretadas de forma restritiva. Assim, o STF só julga o presidente da República nas infrações penais comuns (o que inclui os crimes militares, eleitorais e as contravenções penais). Ação popular ou ação de improbidade contra o presidente vão para a 1ª instância, em regra. Atenção apenas para a PET 3.388 – caso da demarcação a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol. Na ocasião, foi firmada a competência originária do STF para julgar ação popular ajuizada por Senador da República contra o presidente da República. A excepcionalidade na verdade decorria do fato de a situação envolver conflito federativo (União x Estado), o que atraía a competência do STF.

    b) Errada. O TCU é órgão administrativo, que auxilia o Poder Legislativo em sua função típica de fiscalizar.

    c) Errada. Os fatos anteriores ao mandato ou mesmo praticados na vigência que não guardarem relação com o mandato ficarão aguardando o término do mandato para voltarem a tramitar. Já nos crimes relacionados ao cargo o presidente só poderá ser processado se 2/3 da Câmara dos Deputados derem a autorização e o STF receber a denúncia ou queixa-crime (crimes comuns). Não sendo dada a autorização, o feito também ficará suspenso, assim como o prazo prescricional, até o término do mandato.

    d) Errada. Nos processos legislativos relacionados a matéria de natureza tributária a competência é concorrente, sendo possível a deflagração do processo legislativo pelo presidente ou pelo Legislativo. Ah, se a legislação tributária for relacionada a Território Federal, aí sim a competência será privativa do presidente.

    e) Correta. Ao meu sentir, ela não está completamente correta. Explico. De fato, o CNJ tem competência para editar atos administrativos, sendo exemplo as Resoluções, caracterizadas como atos normativos primários, submetidos, assim, a controle de constitucionalidade perante o STF inclusive via ADI. O problema está em afirmar que o Conselho pode impor “obrigações de natureza administrativa a toda a magistratura nacional”, quando na verdade fica de fora o STF. Em verdade, o STF fiscaliza a atuação do CNJ, e não o contrário. Ou seja, fica de fora da atuação do CNJ e de seu poder fiscalizador o STF, órgão máximo da magistratura nacional

    Fonte: Gran Cursos

  • Se bem que o CNJ não fiscaliza o STF....


ID
1039492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios, poderes e competências da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Correta.
    Segundo Alexandre Mazza em Manual de Direito ADM. 2012 2ºEd.: "O poder de polícia é manifestação do poder de império do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado. Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Entretanto, é possível delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita."  (forumconcurseiros) 
  • a) ERRADA. Em razão do princípio da publicidade, que rege a administração pública, todos têm direito de obter dos órgãos públicos, desde que mediante o pagamento de taxa, certidões para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal. (INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS) b) CORRETA. Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. c) ERRADA. As decisões adotadas por delegação de competência consideram-se praticadas pela autoridade delegante, e não pelo delegado. (CONSIDERAM-SE PRATICADAS POR QUEM REALMENTE AS PRATICOU, O DELEGADO) d) ERRADA. Fundamentado no exercício do poder regulamentar, o chefe do Poder Executivo tem competência para inovar a ordem jurídica, criando, por meio de decreto, obrigações de fazer ou de não fazer aos particulares. (SÓ QUEM PODE CRIAR LEI É O LEGISLATIVO) e) ERRADA. Considere que a administração pública tenha indeferido pedido formulado por servidor público de recebimento de determinada parcela remuneratória, que o servidor tenha obtido liminar determinando o pagamento e que, após o julgamento do mérito, a decisão precária tenha sido cassada e a administração pública postulado a restituição do valor até então pago. Nessa situação, de acordo com entendimento do STJ, o servidor não será obrigado a restituir o montante recebido, dada a incidência do princípio da boa-fé, que tem caráter absoluto. (NÃO ENCONTREI A FUNDAMENTAÇÃO, SE ALGUEM PUDER AJUDAR...)
  •  (...) Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que não cabe a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de equívoco de interpretação ou de má-aplicação da lei pela Administração. Todavia,  é legítimo o desconto de vantagem patrimonial paga a servidor público pelo erário, em face de cumprimento de decisão judicial precária, posteriormente revogada. (...)
    (EDcl no REsp 1255160/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgados em 18/12/2012, DJe 08/02/2013)
  • O poder de polícia é indelegável, porque é uma manifestação do poder de império.
     
    Por isso, não se admite delegação do poder de polícia a particulares.

    Por não serem particulares, mas sim de direito público, as autarquias podem exercer poder de polícia.
    A doutrina admite a delegação em certas situações. Seria possível delegar atividades materiais de 
     apoio ao poder de polícia, já que essas atividades não exercem poder de império. Por exemplo, a manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada.
     
    A doutrina também aponta a possibilidade de delegação de mera execução material do ato de polícia, como a contratação de empresa privada para efetuar a demolição de construções irregulares. O ato que determina a demolição é feito pela Administração Pública, mas a execução do ato poderia ser feita por empresa privada.
     
    Outra possibilidade de delegação apontada por alguns doutrinadores, como Celso Antônio Bandeira de Mello, ocorreria quando pessoa particular mantém instrumentos tecnológicos capazes de constatar fatos que dão ensejo ao exercício do poder de polícia. Por exemplo, os radares de trânsito, que podem ser instalados, mantidos, aferidos, por particulares. Tais particulares emitem também relatórios, com base nos quais a Administração Pública efetiva o ato de polícia, no caso, a multa de trânsito.
     
    http://meumaterialdeconcurso.blogspot.com.br/2012/02/aula-13-poderes-da-administracao-poder.html
  • Só complementando. A letra "a" está errada não só pordizer que depende do pagamento de taxas, mas também por afirmar decorrer do princípio da publicidade, eis que o princípio da publicidade no meu entender tem outra finalidade. Esse direito da assertiva é direito fundamental do art. 5º CF,

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Com relação a alternativa E, também encontrei:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1191879 RJ 2010/0080543-6 (STJ)

    Data de publicação: 08/09/2010

    Ementa: ADMINISTRATIVO ? SERVIDOR PÚBLICO ? VALORES RECEBIDOS EMVIRTUDE DE LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA ? RESTITUIÇÃO ? DEVIDA. 1. Este Tribunal tem entendido que é devida a restituição à Administração Pública devalores recebidos em virtude de decisão judicial provisória, posteriormentecassada, sob pena de enriquecimento ilícito dos beneficiados. 2. A agravante não trouxe argumento novo capaz de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. Agravo regimental improvido.


  • Errada a letra "E", conforme aresto abaixo:

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL NÃO DEFINITIVA. REFORMA DA DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA.

    INEXISTÊNCIA DE COMPORTAMENTO AMPARADO PELO DIREITO NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES ART. 46 DA LEI N.

    8.112/90. NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ.

    1. O art. 46 da Lei n. 8.112/90 prevê a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente aos servidores públicos. Trata-se de disposição legal expressa, não declarada inconstitucional e, portanto, plenamente válida.

    [...]

    4. Na análise de casos similares, o Superior Tribunal de Justiça tem considerado, ainda que implicitamente, um elemento fático como decisivo na identificação da boa-fé do servidor. Trata-se da legítima confiança ou justificada expectativa, que o beneficiário adquire, de que valores recebidos são legais e de que integraram em definitivo o seu patrimônio.

    5. É por esse motivo que, segundo esta Corte Superior, os valores recebidos indevidamente, em razão de erro cometido pela Administração Pública ou em decorrência de decisão judicial transitada em julgado e posteriormente reformada em ação rescisória, não devem ser restituídos ao erário. Em ambas as situações, eventual utilização dos recursos por parte dos servidores para a satisfação das necessidades materiais e alimentares é plenamente justificada.

    Objetivamente, a fruição do que foi recebido indevidamente está acobertada pela boa-fé, que, por sua vez, é consequência da legítima confiança de que os valores integraram em definitivo o patrimônio do beneficiário.

    6. Situação diferente - e por isso a jurisprudência do STJ permite a restituição - ocorre quando os valores são pagos aos servidores em decorrência de decisão judicial de característica precária ou não definitiva. Aqui não há presunção de definitividade e, se houve confiança neste sentido, esta não era legítima, ou seja, não era amparada pelo direito.

    7. Se não havia razão para que o servidor confiasse que os recursos recebidos integraram em definitivo o seu patrimônio, qualquer ato de disposição desses valores, ainda que para fins alimentares, salvo situações emergenciais e excepcionais, não pode estar acobertado pela boa-fé, já que, é princípio basilar, tanto na ética quanto no direito, ninguém pode dispor do que não possui.

    [...]

    9. Se os agravantes utilizaram desses valores, sem possuir a legítima confiança de que lhes pertenciam, não há como identificar a boa-fé objetiva nessa conduta. Portanto, sendo a decisão judicial final desfavorável aos servidores, a devolução do que foi pago indevidamente se faz possível, nos termos do art.  46 da Lei n.

    8.112/90.

    [...]

    (AgRg no REsp 1263480/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 09/09/2011)


  • A) errda, o direito de obter certidoes públicas pra defesa e esclarecimento de interesse pessoal é independente do pagamento de taxas; nota= ação pela negativa injustificada mandado de segurança

    B)correta, refere-se aos atos sucessivos, preparatórios, "técnicos" dos atos de polícia que poderão ser feitos, somente nesse caso por particulares, a exemplo da instalação de radares por empresa privada apesar do ato jurídico de instalá-lo é um ato administrativo exclusivo da Administração do uso do poder de polícia. 

    C)errada, as decisões das autoridades delegadas é de sua própria responsabilidade, inclusive em sede de mandado de segurança a qual é autoridade final da decisão que é passível do remédio constitucional.

    D)errda, não inova na ordem jurídica, o decreto, tão somente dão eficácia às leis administrativas determinando normas infralegais detalhando o conteúdo da lei.

    E)errada, o servidor é obrigado a restituir sob pena de enriquecimento ilícito, o que recebeu por  liminar da justiça, quando em decisão final essa não lhe reconheça o direito. 

  • No mínimo polêmica essa questão. Maioria da doutrina e da jurisprudência continua afirmando que, por ser manifestação do poder de império do Estado, não pode o poder de polícia ser delegado a particulares, nem mesmo às integrantes da administração indireta que tenham natureza de PJ de direito privado.

    O exemplo dado pelo colega abaixo refere-se a um julgado isolado do STJ que não perfaz o entendimento do Tribunal. Nesse Resp. foi decidido que um sociedade de economia mista do município de Belo Horizonte (BHTRANS) não poderia multar os administrados, por ser essa atividade própria do poder de polícia. Entretanto, poderia realizar fiscalizações (implantar radares), mesmo esta atividade fazendo parte do chamado "ciclo de polícia", pois não tem natureza coercitiva.

  • Não há delegação de ato jurídico de polícia a particular. Pode haver, entretanto, habilitação do particular à prática de ato material preparatório ou sucessivo a ato de poder de polícia.

  • letra E: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/recebimento-indevido-de-valores-e-dever.html

  • Tema 1:

    Servidor recebe de boa-fé valores pagos indevidamente pela própria Administração Pública: ele tem o dever de restituir a quantia?

    Posição do STJ

    O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.

    Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita.

    Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público a título de reposição ao erário.

    Veja esse precedente do STJ proferido em sede de recurso especial repetitivo:

     (...) quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público. (...)
    (REsp 1244182/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012)

    Posição do TCU

    Vale a pena conhecer também o entendimento do TCU, que é parecido com o do STJ, apesar de um pouco mais rigoroso com o servidor ao exigir que o erro da Administração Pública seja escusável. Confira-se:

    Súmula 249 do TCU: É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

    Posição da AGU

    Vejam a posição da AGU, que trilha no mesmo sentido do STJ, acrescentando, no entanto, que o pagamento indevido pode ocorrer, além da interpretação errônea, pela má aplicação da lei ou erro da Administração:

    Súmula 34 da AGU: É incabível a restituição de valores de caráter alimentar percebidos de boa-fé, por servidor público, em virtude de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração.


  • Tema 2:

    Servidor recebe valores por força de decisão judicial precária que depois é revogada: ele tem o dever de restituir a quantia?

    Se o servidor público recebe os valores por força de decisão judicial posteriormente revogada, tal quantia poderá ser exigida pela Administração Pública?

    SIM. Existem várias decisões do STJ afirmando que, neste caso, não se poderia falar em boa-fé do servidor, considerando que sabia que poderia haver alteração da decisão que tinha caráter precário (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1267968/SC, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 07/02/2013).

     (...) Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que não cabe a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de equívoco de interpretação ou de má-aplicação da lei pela Administração. Todavia,  é legítimo o desconto de vantagem patrimonial paga a servidor público pelo erário, em face de cumprimento de decisão judicial precária, posteriormente revogada. (...)
    (EDcl no REsp 1255160/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgados em 18/12/2012, DJe 08/02/2013)


  • a) Em razão do princípio da publicidade, que rege a administração pública, todos têm direito de obter dos órgãos públicos, desde que mediante o pagamento de taxa, certidões para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal. [ERRADA]

    Não é necessário o pagamento de taxa, conforme disciplina o art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa dedireitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    b) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. [CORRETA]

    O poder de polícia está relacionado com a ordem pública e o bem estar social. O poder de polícia subdivide-se em poder de polícia administrativa e poder de polícia judiciária, ambos com poderes de limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público, inclusive mediante sanções administrativas (multa, demolição de construções irregulares, apreensão de mercadorias, etc) e penais (detenção). Por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos. Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

  • d) Fundamentado no exercício do poder regulamentar, o chefe do Poder Executivo tem competência para inovar a ordem jurídica, criando, por meio de decreto, obrigações de fazer ou de não fazer aos particulares. [ERRADA]

    O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo, indelegável a qualquer subordinado, para editar atos (decreto), com o objetivo de dar fiel cumprimento às leis. Não tem capacidade e a competência de inovar o direito previsto em lei, não cria obrigações, apenas explica e detalha o direito, e sobretudo, uniformiza procedimentos necessários para o cumprimento e execução da lei.

    e) Considere que a administração pública tenha indeferido pedido formulado por servidor público de recebimento de determinada parcela remuneratória, que o servidor tenha obtido liminar determinando o pagamento e que, após o julgamento do mérito, a decisão precária tenha sido cassada e a administração pública postulado a restituição do valor até então pago. Nessa situação, de acordo com entendimento do STJ, o servidor não será obrigado a restituir o montante recebido, dada a incidência do princípio da boa-fé, que tem caráter absoluto. [ERRADA]

    Se o servidor público recebeu parcela por erro da administração, estando de boa-fé: NÃO precisa restituir.

    Se o servidor público recebeu parcela em virtude de decisão judicial: precisa restituir, pois o servidor sabia que corria o risco de perder a causa (em caso de cassação da decisão).


  • Apenas para complementar a informação da alternativa "C"

    Art. 14, §3º, da Lei nº. 9.784/99:


    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    [...]

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • O princípio da segurança jurídica, em Direito Administrativo, tem sido o tema da vez. Tem sido recorrentes as questões sobre. Por isso vale algumas considerações sobre este Princípio.

    O princípio da segurança jurídica desenvolve-se em torno de duas regras básicas:
    (1) estabilidade ou eficácia ex post da segurança jurídica: as decisões estatais não devem poder ser arbitrariamente modificadas;
    (2) previsibilidade ou eficácia ex ante do princípio da segurança jurídica.
    Por este princípio também extrai-se que as regras e acordos devem ser claros (Princípio da Determinação) a fim de que não restem dúvidas aos aplicadores e destinatários.
    Uma das expressões desse princípio é a Teoria das Autolimitações Administrativas, segundo a qual impede que a Administração adote comportamentos contraditórios em casos semelhantes. Vale frisar que tal teoria não ampara isonomia isonomia diante de situações ilegais.
    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO afirma que “a segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se a Administração adotou determinada interpretação como a correta e a aplicou a casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. (...) 
    Fonte: Alexandre Santos Aragão - Curso de Direito Administrativo - 2013
  • Lembrem-se de rodovias privatizadas, onde são instalados radares. É uma atribuição da policia delegada a um particular.

  • Complementando as respostas... O STJ entende que parcelas pagas por força de antecipação de tutela e de execução provisória enquanto pendente recurso para o 2º grau (portanto, de natureza ordinária) são passíveis de devolução, pois era previsível e ainda plausível que a decisão fosse reformada no juízo ad quem (TJ ou TRF). Contudo, se pendente RE ou REsp (recursos de natureza EXTRAordinária), sendo pagas parcelas ainda por força de execução provisória, (tendo sido as decisões - de tutela antecipada, sentença e acordão de 2º grau - favoráveis àquele que recebe os valores), se forem julgados procedentes, denegando o direito a receber as parcelas, não deve haver restituição, por questão de segurança jurídica, boa-fé e imprevisibilidade. Do mesmo modo em caso de Ação Rescisória..

  • Pessoas, então, fiquei com uma dúvida: e os decretos autônomos? Estes permitem que o Chefe do Executivo inove no ordenamento jurídico e desde a EC 32/06 são aceitos.

  • Letra C - ERRADA

    Súmula nº 510-STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Os decretos autônomos são admitidos nas seguintes hipóteses, conforme o texto constitucional:

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Em casos diversos destes, os decretos autônomos ferem o Princípio da Separação dos Poderes em razão do Poder Executivo inovar na ordem jurídica criando obrigações de fazer ou não fazer aos particulares.


  • No site do Dizer o Direito, tem um pdf ensinando direitinho essa questão da alternativa "e".

  • Lembrando que na alternativa E) deve ser levado em consideração o princípio da indisponibilidade do interesse público e o fato de que o Servidor valeu-se de ação judicial para obter a vantagem, a qual sempre implica em um risco do qual ele detinha conhecimento desde o início, e não de simples erro da Adm. Pública, sendo, pois, devida a restituição.

  • Pessoal, vocês estão fazendo confusão com a questão.


    O erro da alternativa E está em tão somente afirmar que o princípio da boa-fé tem "caráter absoluto".


    Contudo, NENHUM princípio no Direito Administrativo tem caráter absoluto. PEGADINHA DA CESPE: Ela faz vocês se prenderem ao conteúdo do entendimento do STJ e esquecendo de um pequeno conceito.

  • Ciclo do Poder de Polícia:

    - Normatização (ñ delegável a particulares);- Fiscalização (delegável a particulares);- Consentimento (delegável a particulares);- Sanção (ñ delegável a particulares).

  • Só um adendo em relação ao poder de polícia..

    Segundo o STJ, as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública, já as fases de ordem e sanção, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. 

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 274-275.

  • Vídeo do professor Denis França explicando a questão está excelente!

  • A) E, todos têm direito de obter certidões e informações dos órgãos públicos independente de pagamento de taxa.

    B) C, poder de polícia é a "fiscalização" dos particulares pela administração. Por isso, deve em regra se manifestar pela Administração (não sendo possível delegação), exceto em casos das denominadas atividades de apoio. A jurisprudência do STF não admite a delegação do poder de polícia a particulares, por ser uma atividade exclusiva do Estado. Porém, a doutrina sinaliza para a possibilidade de particulares exercerem atos preparatórios para o exercício do Poder de Polícia. Idêntico entendimento é do STJ.

    C) E, as decisões de delegação consideram-se praticadas pelo delegado (aquele que efetivamente praticou o ato).

    D) E, os decretos não podem inovar, são atos secundários. Somente a lei inova.

    E) E, , de fato, na jurisprudência do STJ, não há a necessidade de o servidor devolver os valores recebidos, isso se verificada a boa-fé. No entanto, a boa-fé não tem natureza absoluta.

  • As atividades de apoio do poder de polícia(atos de consetimento e fiscalização) podem ser delegadas a particulares, pois na verdade não é o poder em si que está sendo delegado, mas sim a execução. Por outro lado, as outras atividades do ciclo de polícia como aplicação de sanção e legislar não podem ser delegadas ao particular segundo o STJ. Bora pra cima desse bicho papão que é o Cespe! Avante!

  • CICLO DE POLÍCIA> 1) Ordem 2) Consentimento 3)Fiscalização4)Penalidade  (2-3 podem ser delegados a emp pública e s.m)

     

  • a) ERRADO. Em razão do princípio da publicidade, que rege a administração pública, todos têm direito de obter dos órgãos públicos, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxa, certidões para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

     

    b) CERTO. “Segundo o STJ, as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública, já as fases de ordem e sanção, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. “

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 274-275.

     

    c) ERRADO. As decisões adotadas por delegação de competência consideram-se praticadas pela autoridade DELEGADA, e não pelo DELEGANTE.

    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    d) ERRADO. Fundamentado no exercício do poder regulamentar, o chefe do Poder Executivo NÃO tem competência para inovar a ordem jurídica, criando, por meio de decreto, obrigações de fazer ou de não fazer aos particulares.

    Somente lei em sentido estrito (editada pelo Poder Legislativo) detém tal prerrogativa.

     

    e) ERRADO. Considere que a administração pública tenha indeferido pedido formulado por servidor público de recebimento de determinada parcela remuneratória, que o servidor tenha obtido liminar determinando o pagamento e que, após o julgamento do mérito, a decisão precária tenha sido cassada e a administração pública postulado a restituição do valor até então pago. Nessa situação, de acordo com entendimento do STJ, o servidor não será obrigado a restituir o montante recebido, dada a incidência do princípio da boa-fé, que tem caráter RELATIVO.

  • O decreto não inova, mas se a questão falasse em decreto AUTÔNOMO, inovaria...Este é ato primário do chefe do executivo. Ou seja, tem força de lei.

  • Entendimentos do STJ usados na resposta Correta:  Atividades de Apoio:  As fases de Fiscalização e Consetimento de Polícia, esses atos podem ser delegadas a PJDPrivado (Entidades da ADM Indireta). Fases de Ordem e Sanção de Polícia, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 274-275.

     

    Consentimento e Fiscalização - Seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009).

    ------------------------------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz

     a) O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias (Sim, essa prova da Funiversa foi C/E)

    Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

     

  • Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

     Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    Segundo o STF: Indelegável (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C
     

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

  • quanto ao letra "A", faço um adendo: foi considerada CORRETA a seguinte assertiva pelo CESPE:

    NÃO configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

  • (...)

    Verbas a título precário

    A Lei 8.112/90 prevê a reposição ao erário do pagamento feito indevidamente ao servidor público. O STJ tem decidido neste sentido, inclusive, quando os valores são pagos aos servidores em decorrência de decisão judicial de característica precária ou não definitiva (REsp 1.263.480).

    No julgamento do AREsp 144.877, a Segunda Turma determinou que um servidor público que recebeu valores indevidos, por conta de decisão judicial posteriormente cassada, devolvesse o dinheiro à Fazenda Pública.

    Essa regra, contudo, tem sido interpretada pela jurisprudência com alguns temperamentos, principalmente em decorrência de princípios como a boa-fé. Sua aplicação, por vezes, tem impedido que valores que foram pagos indevidamente sejam devolvidos. É o caso, por exemplo, do recebimento de verbas de boa-fé, por servidores públicos, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração.

    Objetivamente, a fruição do que foi recebido indevidamente está acobertada pela boa-fé, que, por sua vez, é consequência da legítima confiança de que os valores integravam o patrimônio do beneficiário, esclareceu o ministro Humberto Martins, no mesmo julgamento. Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100399456/principio-da-boa-fe-objetiva-e-consagrado-pelo-stj-em-todas-as-areas-do-direito

  • Absoluto só o fato que o palmeiras não tem mundial!

  • A questão me confundiu e fiquei em duvida em razão do julgamento do RE 633782, com repercussão geral reconhecida (tema 532)

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

  • Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

    Vai dispencar em provas daq para frente

    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    É possível delegação (sendo genérica) = CERTO

    É possível delegação de todas as fases = ERRADO

    As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção= CERTO

    A única que não pode é a ORDEM!

  • ATENÇÃO!!!!

    A questão menciona delegação a particulares!!!

    O entendimento jurisprudencial fixado no RE 633782 não altera em nada a correção da assertiva B, pois há muito se entende que os atos de apoio podem, sim, ser delegados a PARTICULARES.

    Exemplo clássico: Instalação e manutenção de radares de fiscalização de velocidade em BR's. Tal atividade de apoio (ato material) pode ser desempenhada por PARTICULAR.

    O RE 633782 faz menção à delegação a PJ de Direito Privado, o que não significa necessariamente que essa PJ seja um PARTICULAR.

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • JULGADO RECENTE SOBRE O ASSUNTO:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)

  • Desatualizada essa questão, mas marquei ela porque as outras estavam todas erradas.

  • A respeito dos princípios, poderes e competências da administração pública, assinale a opção correta.

    A) Em razão do princípio da publicidade, que rege a administração pública, todos têm direito de obter dos órgãos públicos, desde que mediante o pagamento de taxa, certidões para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    JUSTIFICATIVA: O Princípio da Publicidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões. Não exigindo pagamento de taxa ou certidões. Esta publicidade se dá, não apenas sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos ( DIÁRIO OFICIAL ), mas também propicia a toda população, o conhecimento da conduta interna de seus agentes. Busca-se deste modo, manter a transparência, ou seja, deixar claro para a sociedade os comportamentos e as decisões tomadas pelos agentes da Administração Pública. O princípio da publicidade está relacionado com a FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DOS ATOS. Sendo requisito de eficácia para atos administrativos, comportando exceções

    B) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação.

    C) As decisões adotadas por delegação de competência consideram-se praticadas pela autoridade delegante, e não pelo delegado.

    JUSTIFICATIVA: CONSIDERAM-SE PRATICADAS POR QUEM REALMENTE AS PRATICOU, O DELEGADO

    D) Fundamentado no exercício do poder regulamentar, o chefe do Poder Executivo tem competência para inovar a ordem jurídica, criando, por meio de decreto, obrigações de fazer ou de não fazer aos particulares.

    JUSTIFICATIVA: O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo, indelegável a qualquer subordinado, para editar atos (decreto), com o objetivo de dar fiel cumprimento às leis. Não tem capacidade e a competência de inovar o direito previsto em lei, não cria obrigações, apenas explica e detalha o direito, e sobretudo, uniformiza procedimentos necessários para o cumprimento e execução da lei.

    E) Considere que a administração pública tenha indeferido pedido formulado por servidor público de recebimento de determinada parcela remuneratória, que o servidor tenha obtido liminar determinando o pagamento e que, após o julgamento do mérito, a decisão precária tenha sido cassada e a administração pública postulado a restituição do valor até então pago. Nessa situação, de acordo com entendimento do STJ, o servidor não será obrigado a restituir o montante recebido, dada a incidência do princípio da boa-fé, que tem caráter absoluto.

    JUSTIFICATIVA: Não existe poder absoluto.


ID
1039495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Correta.

    Veja essa classificação de autarquias:

    a) Autarquias Administrativas: que formam categoria residual, ou seja, aquelas entidades que se destinam às várias atividades administrativas, inclusive de fiscalização, quando essa atribuição for da pessoa federativa a que estejam vinculadas. É o caso do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); BACEN (Banco Central do Brasil); IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);

    b) Autarquia de controle: enquadram-se nesta categoria as recém-criadas agências reguladoras, inseridas no conceito genérico de agencias autárquicas, cuja função primordial consiste em exercer controle sobre as entidades que prestam serviços públicos ou atuam na área econômica por força de concessões e permissões de serviços públicos (descentralização por delegação negocial), como é o caso da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e da ANP (Agência Nacional de Petróleo).

     Fonte: (STAFORD, Aline André e Silva; OLIVEIRA, Halber de Lacerda; MOURA, Edson Mazini; PEREIRA, Luciana Francisco; MISSIUNAS, Rafael de Carvalho. Autarquias e demais entidades da administração indireta. In:Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 59, nov 2008. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em out 2013.)

  • Sobre a letra A:

    "Os diretores das Agências Reguladoras são titulares de cargos em comissão, mas possuem estabilidade.
    (...)
    Atualmente, no Brasil, os dirigentes de todas as agências reguladoras federais exercem mandato de duração fixa, sendo nomeados por ato composto, com a participação do Poder Legislativo, conforme disposto no art. 52 , III , f , CF , ou seja, por meio de ato composto, em que o Presidente da República indica o nome de uma pessoa que preencha os requisitos previstos na lei instituidora da agência e a pessoa é submetida a uma argüição pública pelo Senado Federal, que poderá aprová-la ou não".

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/562687/qual-o-regime-juridico-a-que-se-submetem-os-diretores-das-agencias-reguladoras-ariane-fucci
  • Descentralização funcional - também chamada de descentralização por serviço. A descentralização funcional é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Paz de Cristo.
  • Alguém sabe o erro da letra b?
  • ALTERNATIVA B:

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAR AÇÕES ENVOLVENDO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, SOB A INTERVENÇÃO DO BACEN.

    STJ, 4ª Turma, REsp 1093819, j. 19/03/2013: Compete à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal, processar e julgar ação proposta em face de sociedade de economia mista, ainda que se trate de instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial, sob intervenção do Banco Central.
  • Cara colega Newma,

    A justificativa para a letra "b" encontra-se logo acima, feita pelo conceituadíssimo Pithecus. Esse cara é uma das feras que sempre comentam aqui no QC. o homem é um gênio, pode confiar.

  • Newma, o erro da letra "B" é quando afirma que as Sociedades de Economia Mista são processadas e julgadas na justiça federal. As SEM são processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL. As Empresas Públicas de âmbito federal é que serão julgadas na justiça federal e se forem de âmbito estadual, na justiça estadual.

  • galera, um detalhe sutil: a administração não pode delegar a titularidade do serviço público à pessoa jurídica de direito privado, MESMO QUE SEJAM EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, porque para estas só pode delegar a execução. A TITULARIDADE CONSERVA-SE COM O PODER PÚBLICO PJDP.

    A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central. No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.

    A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público – autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado. Doutrina minoritária permite, ignorando o DL 200/67, a transferência da titularidade legal e da execução de serviço público a pessoa jurídica de direito privado. Essa classificação permitiria no Brasil a transferência da titularidade legal e da execução dos serviços às sociedades de economia mista e às empresas públicas. Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter a "titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei não devendo e não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu vida. Deve ,pois, desempenhar o seu mister da melhor forma e de acordo com a estrita demarcação legal.

    A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz2nCGfBouh


  • A resposta é letra E.

    A Administração Indireta é composta por pessoas de Direito Público e Privado.

    A mais clássica Pessoa de Direito Público é a Autarquia. Tais entidades são criadas por lei específica, para o desempenho de atividade exclusiva do Estado, como fiscalização e fomento. Cite-se o exemplo do Banco Central do Brasil (BACEN).

    Os demais itens estão incorretos. Vejamos:

    Na letra A, as agências reguladoras têm regime especial, singularizado, por exemplo, pela presença de mandato fixo de seus dirigentes. O mandato fixo impede que os dirigentes sejam exonerados ad nutum.

    Na letra B, no Recurso Especial 1093819, o STJ firmou o entendimento de que compete à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal, processar e julgar ação proposta em face de sociedade de economia mista, ainda que se trate de instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial, sob a intervenção do Banco Central.

    Na letra C, há quatro formas clássicas de descentralização administrativa: territorial, por serviços, por colaboração e social. Na descentralização por serviços, também chamada de técnica ou funcional, o Estado transfere a titularidade e a execução a pessoas de Direito Público ou Privado.

    Na letra D, as fundações públicas são entidades criadas para o desempenho de atividades sociais. Não podem ser entidades econômicas.

    Fonte: Tec concursos
  • Olá pessoal, vamos analisar cada assertiva:

    A- ERRADA : O erro da questão está em afirmar que os dirigentes das autarquias são exoneráveis a qualquer tempo ( ad nutum), quando na verdade seus mandatos são fixos ( normalmente 4 anos) e poderão perder o cargo em alguns caso previstos na Lei que instituir a agência reguladora ( Ex. Sentença Judicial transitada em Julgado, PAD).

    B- ERRADA - O erro já foi mencionado pelo colaboradores com a jurisprudência do STJ pois compete à Justiça Estadual e não Federal como menciona o item.

    C- ERRADA - Na descentralização por serviços  ( tb connhecida por outorga ou funcional) há transferência da TITULARIDADE  e EXECUÇÃO do serviço por LEI, o erro da questão está em afirmar não será transferida a titularidade.

    D- ERRADA -  O erro da questão está em afimar que por meio de uma fundação pública seria possível intervir no domínio econômico.

    E- CORRETA - As autarquias exercem atividade típicas do Poder Público, por isso são submetidas ao regime de direito público.Importante destacar que quanto às agências reguladoras o STF ( ADIN)  determinou que fosse editada uma Lei ( Lei 10871/2004) que criasse as carreiras das agências reguladoras submetendo seus servidores aos ditames da Lei 8112 sendo vedado ingresso na carreira por regime celetista por incompatibilidade constitucional, pois as mesmas desempenham funções exclusivas do Estado.

    Espero ter ajudado pessoal.

     

     

  • Súmula 517

    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
  • Escorreguei nesta questão!
    Marquei o item B por exclusão por entender que o item E estaria errado por mencionar o BACEN e não mencionar autarquia em regime especial, mas sim, autarquia administrativa.
    Para os que tiveram a mesma dúvida que eu, segue uma breve explicação:

     

    Autarquia

    A palavra autarquia deriva de independência, autonomia. Dentro do Direito Administrativo brasileiro, a autarquia administrativa é uma pessoa jurídica de direito público, criada pelo poder público para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. O regime jurídico desse órgão especializado é vinculado ao da Administração Direta. No entanto, ela possui administração, bens e receitas próprios, nos limites estabelecidos em lei. São autarquias o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), ambas do Governo Federal do Brasil.

    Fundamento legal: Art. 37, XIX, da Constituição Federal

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verGlossario.php?sigla=portalStfGlossario_pt_br&indice=A&verbete=196240

    Vejamos que, autarquia administrativa é pura e simplesmente, autarquia! Para o STF, o termo apenas significa autarquia!

    Eu me confundi pois o BACEN é uma autarquia em regime especial, afinal, diferencia-se das autarquias gerais pois o seu presidente possui mandato fixo, diferentemente das autarquias gerais, onde o cargo é comissionado.

    Achei, portanto, que o termo autarquia administrativa fosse uma outra espécie de classificação e julguei o item errado!

    Espero ter ajudado os que possam ter tido a mesma dúvida que eu!!

  • Complementando o comentário da Silvia Vasques, a Descentralização por outorga ou Serviços só pode ser concedida para entidades pertencentes da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, ou seja, só para Autarquias e Fundações Públicas.

  • Por que não pode ser a letra (D)?

  • Galera, por vezes devemos debater mais sobre algumas questões,  ao invés de simplificarmos as respostas ao extremo....

    No que respeita à alternativa 'a', devemos atentar para o posicionamento majoritário na doutrina (Carvalho Filho, Celso Antônio e Rafael Oliveira, p. ex.) segundo o qual o regime estatutário seria obrigatório para atividades de Estado, tais como o poder de polícia. Pois nestes casos seria necessaria uma maior estabilidade para o servidor público exercer com autonomia e independencia as suas funções. Para as demais atividades (aquelas instrumentais) o regime poderia ser celetista.

    O STF, na ADI 2.310, adotou essa tese majoritária para resolver o problema do regime celetista  nas agências reguladoras.

  • Mateus porque as FP realizam atividades atípicas da Administração e elas executam serviços sem fins lucrativos.


    Se eu estiver errado, por favor me corrijam.


    E VAMOS QUE VAMOS!

  • Diego Santana, o erro da letra "A" consiste em dizer que "os dirigentes das agências reguladoras ocupam cargo em comissão exoneráveis pelo chefe do Executivo", pois tal cargo não é em comissão, os dirigentes exercem mandato fixo, não sendo, portanto, exoneráveis (livremente) pelo chefe do Executivo.

  • GABARITO "E".

    Autarquia Adminisrativa

    Categoria residual, isto é, entidades que se destinam as diversas atividades administrativas, como INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; BACEN — Banco Central; IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;


    FONTE: Fernanda Marinela, Manual de Direito Administrativo.


  • A letra "b" somente estaria correta se fosse de acordo com a Súmula 517 do STF:

    "As S.E.M só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. 


  • A - ERRADO - OCUPAM CARGOS EFETIVOS, OU SEJA, MANDATO FIXO COM ESTABILIDADE. NÃO EXISTE CARGO EM COMISSÃO EM AGÊNCIAS REGULADORAS.



    B - ERRADO - FORO PROCESSUAL FEDERAL SOMENTE QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE. 



    C - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (por serviço) O ENTE POLÍTICO TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO E TAMBÉM A TITULARIDADE.



    D - ERRADO - FUNDAÇÕES PÚBLICAS NÃO PODEM DESENVOLVER ATIVIDADE ECONÔMICA.



    E - CORRETO - QUALQUER QUE SEJA A ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.





    GABARITO ''E''

  • a) ERRADO. Na maior parte das autarquias é a própria lei instituidora que disciplina a forma de investidura e a vacância dos cargos de seus dirigentes, os quais tem mandato fixo.

     

    b) ERRADO. As lides processuais envolvendo FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA tem foro na JUSTIÇA ESTADUAL.

     

    c) ERRADO. Na descentralização por serviços ocorre a transferência da TITULARIDADE do serviço.

     

    d) ERRADO. Não se pode intervir no domínio econômico com uma fundação pública, que tem finalidades de INTERESSE SOCIAL, não lucrativas.

     

    e) CERTO. O BACEN é uma autarquia sob regime especial a quem incube a fiscalização do sistema financeiro.

  • a) ERRADA. No Brasil, atualmente, os dirigentes de todas as agências federais possuem mandato fixo, a teor do art. 9º da Lei 9.986/2000:
    Art. 9º Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

    Os Conselheiros e Diretores das agências são escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal. Embora o Presidente da República escolha e nomeie os dirigentes, não pode exonera-los livremente. Nos termos do dispositivo legal acima, eles só podem perder o mandato em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
    ________________________________________________________________________________________________________________

    b) ERRADA. A competência ainda é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal, conforme a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAR AÇÕES ENVOLVENDO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, SOB A INTERVENÇÃO DO BACEN.
    Compete à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal, processar e julgar ação proposta em face de sociedade de economia mista, ainda que se trate de instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial, sob intervenção do Banco Central. Com efeito, inexiste previsão no art. 109 da CF que atribua a competência à Justiça Federal para processar e julgar causas envolvendo sociedades de economia mista. Ademais, o referido dispositivo constitucional é explícito ao excluir da competência da Justiça Federal as causas relativas à falência — cujo raciocínio é extensível aos procedimentos concursais administrativos, tais como a intervenção e a liquidação extrajudicial —, o que aponta inequivocamente para a competência da Justiça Estadual, a qual ostenta caráter residual. Precedentes citados: REsp 459.352- RJ, Terceira Turma, DJe 31/10/2012, e REsp 1.162.469-PR, Terceira Turma, DJe 9/5/2012. REsp 1.093.819-TO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/3/2013.
    ________________________________________________________________________________________________________________

    c) ERRADA. A característica marcante da descentralização por serviços é justamente a transferência da titularidade e da execução do serviço. Diferentemente, na descentralização por colaboração, que é feita, em regra, mediante contrato, transfere-se apenas a execução.
    ________________________________________________________________________________________________________________

    d) ERRADA. O Estado pode intervir no domínio econômico mediante a criação de empresas públicas e de sociedades de economia mista, mas não de fundações públicas, cujo objetivo social deve sempre ser sem fins lucrativos.

     

  • e) CORRETA. A principal característica das autarquias consiste na natureza jurídica da atividade que desenvolvem, qual seja, atividades próprias e típicas de Estado, despidas de caráter econômico. Por desempenharem atividades típicas de Estado, devem sempre se submeter a regime jurídico de direito publico.

    Gabarito: Letra C

    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • Credo! Uma questão dessa, o cabra tem que ta com um micro chip implantado no celebro para responder.

  • Revisão:

    As autarquias administrativas, entidades destinadas ao exercício de diversas atividades administrativas, inclusive, de fiscalização, submetem-se ao regime jurídico de direito público, a exemplo do BACEN.

  • Autarquias são entidades da administração indireta cujo regime é de direito público.

    Gabarito, e.

  • O foro competente da SEM será a Justiça Federal quando a União figurar como "assistente" ou "oponente" segundo súmula 515 STF. Essa jurisprudência não fala em intervenção.

  • Comentário:

    a) ERRADA. No Brasil, atualmente, os dirigentes de todas as agências federais possuem mandato fixo, a teor do art. 9º da Lei 9.986/2000:

    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

    Os Conselheiros e Diretores das agências são escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal. Embora o Presidente da República escolha e nomeie os dirigentes, não pode exonera-los livremente. Nos termos do dispositivo legal acima, eles só podem perder o mandato em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.

    b) ERRADA. A competência ainda é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal, conforme a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAR AÇÕES ENVOLVENDO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, SOB A INTERVENÇÃO DO BACEN.

    Compete à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal, processar e julgar ação proposta em face de sociedade de economia mista, ainda que se trate de instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial, sob intervenção do Banco Central. Com efeito, inexiste previsão no art. 109 da CF que atribua a competência à Justiça Federal para processar e julgar causas envolvendo sociedades de economia mista. Ademais, o referido dispositivo constitucional é explícito ao excluir da competência da Justiça Federal as causas relativas à falência — cujo raciocínio é extensível aos procedimentos concursais administrativos, tais como a intervenção e a liquidação extrajudicial —, o que aponta inequivocamente para a competência da Justiça Estadual, a qual ostenta caráter residual. Precedentes citados: REsp 459.352-RJ, Terceira Turma, DJe 31/10/2012, e REsp 1.162.469-PR, Terceira Turma, DJe 9/5/2012. , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/3/2013.

    c) ERRADA. A característica marcante da descentralização por serviços é justamente a transferência da titularidade e da execução do serviço. Diferentemente, na descentralização por colaboração, que é feita, em regra, mediante contrato, transfere-se apenas a execução.

    d) ERRADA. O Estado pode intervir no domínio econômico mediante a criação de empresas públicas e de sociedades de economia mista, mas não de fundações públicas, cujo objetivo social deve sempre ser sem fins lucrativos.

    e) CERTA. A principal característica das autarquias consiste na natureza jurídica da atividade que desenvolvem, qual seja, atividades próprias e típicas de Estado, despidas de caráter econômico. Por desempenharem atividades típicas de Estado, devem sempre se submeter a regime jurídico de direito publico.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Alternativa correta: letra "e". Nos termos do art. 5°, I, do Decreto-Lei no 200/67, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, para a execução de atividade típica da Administração Pública. A autarquia integra a administração indireta da pessoa política na qual foi elaborada a lei que a criou. É uma pessoa jurídica que adota o regime jurídico de direito público e, assim, celebra concurso público, licitação, contrato administrativo, seus bens são públicos e possuem prerrogativas processuais. Da mesma forma que todas as entidades da administração indireta, as autarquias submetem-se a controle pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, da Constituição Federal. 

    Alternativa "a” As agências reguladoras são entidades administrativas da Administração Pública Indireta, com personalidade de direito público,criada para exercer a regulação, o controle administrativo, a fiscalização, a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de alguma atividade econômica. Têm sido criadas como autarquias em regime especial, por possuírem maior autonomia do que as autarquias em geral e, por exemplo, na esfera federal, seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do nome pelo Senado, têm mandato fixo e somente perderão o cargo no caso de renúncia, de decisão judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, reduzindo-se, dessa forma, o controle político.  

    Alternativa "b” De acordo com a jurisprudência, compete à justiça estadual processar e julgar as ações ajuizadas contra sociedade de economia mista, quando a referida instituição estiver sob a intervenção do BACEN. Neste sentido, é o REsp no 1.093.819-TO, julgado pelo STJ em 31/10/2012. 

    Alternativa "c". É por meio da descentralização por serviços que são criadas todas as entidades da administração indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista). Assim, há transferência da própria titularidade do serviço público, e não apenas da execução, como ocorre na descentralização por colaboração, em que a distribuição externa de competência é realizada da pessoa política para uma pessoa jurídica do setor privado. 

    Alternativa "d". O Estado pode intervir no domínio econômico mediante a criação de empresas estatais, que são as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Vejamos as opções propostas, à procura da correta:

    a) Errado:

    Em rigor, os dirigentes das agências reguladoras ostentam mandato fixo, o que significa dizer que não são passíveis de exoneração ad nutum, isto é, de forma livre pelo Poder Executivo, devendo, isto sim, se ater às hipóteses previstas legalmente.

    Neste sentido, a regra do art. 9º da Lei 9.986/2000:

    "Art. 9º  O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia;

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei."

    Assim sendo, incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    A assertiva lançada neste item, na realidade, diverge do entendimento firmado pelo STJ acerca do tema, como se depreende do julgado a seguir transcrito:

    "PROCESSO CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO BANCO ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO, LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E ART. 6º, "C", DA LEI 6.024/1974. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. SÚMULA 7 DO STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULA 7 DO STJ. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. ANTECIPAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE DAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O entendimento predominante nesta Corte Superior é no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública não prescindem do prequestionamento para ensejar o pronunciamento deste Tribunal, no âmbito do recurso especial. 3. A finalidade da prova é o convencimento do juiz, sendo este o seu direto e principal destinatário. Por isso que, sempre que constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento, assiste-lhe o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, sendo forçoso concluir que o seu livre convencimento é a bússola norteadora da necessidade ou não de produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide (art. 330, I, do CPC). Precedentes. 4. Inexiste previsão no art. 109 da Constituição da República que atribua a competência para processar e julgar demanda envolvendo sociedade de economia mista à Justiça Federal, ainda que a instituição financeira esteja sob a intervenção do Banco Central. Ao revés, o referido dispositivo constitucional é explícito ao excluir da competência da Justiça Federal as causas relativas à falência - cujo raciocínio é extensível aos procedimentos concursais administrativos, como soem ser a intervenção e a liquidação extrajudicial -, o que aponta inequivocamente para a competência da Justiça comum, a qual ostenta caráter residual. Precedentes. 5. Em regra, os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada, previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, devem ser aferidos pelo juiz natural, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça o reexame dos aludidos pressupostos, em face do óbice contido na súmula 7 do STJ. 6. Não conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. A divergência deve ser comprovada mediante a demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles, sendo indispensável a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, de modo à realização do cotejo analítico entre ambos, com o intuito de caracterizar a interpretação legal divergente. 7. No caso sob análise, verifica-se que tanto o magistrado de primeiro grau quanto o Tribunal concluíram categoricamente pela responsabilidade objetiva do recorrente e pelo consequente dever de restituição do capital depositado pelo recorrido em sua conta corrente, haja vista ter aquela instituição financeira transferido ao Banco Santos a gestão do fundo de investimento Basa Seleto sem informar ao correntista, ocasionando-lhe a perda do referido numerário. Dessarte, tendo-se sagrado vencedor na instância ordinária e ante o entendimento desta Corte Superior no mesmo sentido, ressoa estreme de dúvidas a desnecessidade da prestação de caução. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1093819 2008.01.97660-0, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/04/2013)

    Como daí se extrai, de acordo com o STJ, a competência permanece com a Justiça estadual, e não com a federal, tal como sustentado incorretamente pela Banca.

    c) Errado:

    Na verdade, a doutrina predominante segue a linha de que, na descentralização por serviços, também chamada de descentralização por outorga legal, opera-se a transferência da própria titularidade do serviço, e não apenas de sua execução, o que se deve ao fato, justamente, de a transferência ser realizada com base direta na lei de criação ou que autorizar a instituição da entidade.

    d) Errado:

    Fundações públicas não se prestam à finalidade de intervenção do Estado no domínio econômico, porquanto seu objeto consiste na realização de atividades de interesse social.

    e) Certo:

    Inquestionável que as autarquias são entidades submetidas a regime jurídico predominantemente de direito público, a exemplo dos próprios entes federativos (administração direta). De fato, a fiscalização insere-se dentre as atividades próprias às autarquias, notadamente aquelas que dispõem de poder de polícia. Por fim, o Bacen, realmente, constitui exemplo de entidade autárquica.

    Neste sentido, o art. 8º da Lei 4.595/64:

    "Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no art. 9º do Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945, dispositivo que ora é expressamente revogado.


    Gabarito do professor: E

  • Erros:

    A - Dirigentes NÃO podem ser exonerados pelo chefe do Poder Executivo;

    B - Justiça Estadual é a competência;

    C - Transfere titularidade e serviços;

    D - Fundações públicas não exploram atividade econômica.

    E - CORRETA!

  • No que se refere à organização administrativa brasileira,é correto afirmar que: As autarquias administrativas, entidades destinadas ao exercício de diversas atividades administrativas, inclusive, de fiscalização, submetem-se ao regime jurídico de direito público, a exemplo do BACEN.

  • essa BACEN me quebrou demais KKKK achei que fosse uma Sociedade de Economia Mista e não uma Autarquia


ID
1039498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às OSs, às OSCIPs e aos serviços sociais autônomos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Lei n. 9070/1999, Art. 2º. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda
     que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:
     
     I - as sociedades comerciais;
     
     II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
     
     III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
     
     IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
     
     V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
     
     VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
     
     VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
     
     VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
     
     IX - as organizações sociais;
     
     X - as cooperativas;
     
     XI - as fundações públicas;
     
     XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
     
     XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    B)CERTA. Lei 9070/1999 § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

    C) ERRADA. A Corte de Contas, ao analisar especificamente a questão relativa à contratação de pessoal, decidiu que:
    “7. (…) não há como pretender que a forma de admissão de empregados seja um aspecto periférico à gestão das entidades. A relação entre a política de contratação de pessoal e a gestão dos recursos colocados à disposição dessas entidades não só existe, como é visceral. A uma, porque a mão-de-obra absorve uma parcela expressiva das disponibilidades orçamentárias, como em regra acontece na maior parte das instituições prestadoras de serviço, sendo um relevante item de custo. A duas, porque a utilização de critérios objetivos de seleção, correlacionados com as atividades a serem exercidas, resulta, em princípio, na contratação dos interessados mais aptos e, assim, contribui para a qualidade dos serviços prestados. Por fim, mas não menos importante, a impessoalidade da seleção contribui para que o ingresso de novas pessoas na entidade contratante sirva aos objetivos institucionais, evitando desvios de finalidade que poderiam ser fomentados por escolhas pessoais. Com o processo seletivo preserva-se, em ultima ratio, o interesse público, que justifica a retirada coercitiva dos recursos da esfera privada e a sua entrega obrigatória às entidades beneficiadas. (TCU, Acórdão nº 1.461/2006, Plenário, Rel. Min. Marcos Bemquerer, DOU de 18.08.2006.)”
    Portanto, as entidades do Sistema “S”, em função de utilizarem recurso público com uma destinação predefinida (qualificação profissional e assistência social) – e não por serem equiparadas à Administração –, estão subordinadas à observância de princípios que regem sua utilização.
    Assim, estão obrigadas a realizar processo seletivo de contratação de pessoal, com o fim de comprovar que o recurso recebido é aplicado na consecução de suas finalidades e da melhor forma possível, o que somente ocorre quando observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, legitimidade e economicidade.

    D) ERRADA. Art. 183 do Decreto-lei Federal nº 200, de 25.02.67: “As entidades e organizações em geral, de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições parafiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termo e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma.”

    E) ERRADA. Lei n. 9637/1998, Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
  • Apenas fazendo uma singela correção na excelente explicação da colega acima.

    a Lei que trata das OCIPS é a Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999 e não a Lei nº 9.070 como citado.

    No mais, tudo excelente.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Apenas fazendo uma singela correção na excelente explicação da colega acima.

    A nomenclatura é OSCIPs e não "OCIPS"  como citado.

    No mais, tudo excelente.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Para complementar o estudo,segue um quadro comparativo com as principais características de SSA(serviços sociais autônomos), OS (organização social) e OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público).
    CARACTERÍSTICA SSA OS OSCIP Natureza Jurídica Entidade sem fins lucrativos Entidade civil sem fins lucrativos Entidade civil sem fins lucrativos Base Legal Lei autorizativa de cada SSA Lei 9.637/ 98 Lei 9.790/99 Criação Pelo particular ou Poder Público, mediante         autorização
    legal específica e registro do
    ato constitutivo no Registro
    Civil de Pessoas Jurídicas ou
    decreto do Poder Público. Pelo particular, sob a forma de associação ou fundação civil. Pelo particular, sob a forma de associação ou fundação civil. Qualificação Lei que autoriza a criação da entidade Decreto do Chefe do Poder Executivo Portaria do Ministro da Justiça Participação do
    Poder Público
    no Sistema de
    Governança Sem participação ou
    participação minoritária no
    órgão deliberativo superior Participação majoritária
    do Poder Público e da
    sociedade no órgão
    deliberativo superior Sem participação do
    Poder Público e da
    sociedade Relações com o
    Poder Público Cooperação Fomento e parceria, por
    contrato de gestão Fomento, por termo de
    parceria Recebimento de
    recursos públicos Contribuições parafiscais
    ou transferências a título de
    fomento Transferência a título de
    fomento Transferência a título de
    fomento Observância de regras de Direito Público Aplicam-se as que forem impostas na lei autorizativa Aplicam-se as
    decorrentes da
    qualificação como
    OS, previstas na Lei nº
    9.637/98 Aplicam-se as
    decorrentes da
    qualificação como
    OSCIP e da celebração
    de termo de parceria,
    previstas na Lei nº
    9.790/1999 Cessão de
    servidores
    públicos Não está prevista Prevista na Lei nº
    9.637/98 Não está prevista  
    Fonte: http://www.gespublica.gov.br/

  • Nao entendi a letra c, por que motivo há erro??

  • H, muito bom essa tabela!

  • H, excelente tabela!

  • OS X OSCIP

    OS-Lei 9637/98: a aprovação da qualificação se insere na competência discricionária. Realizam contrato de gestão com o poder público, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividade.

    OSCIP- Lei 9790/99: a qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais, devendo ser formulado ao Ministério da Justiça. A legislação permite que as entidades qualificadas, desde que atendam a determinadas condições, possam firma termos de parceria com a Administração, o que permite a destinação de recursos públicos. 

  • Comentários do Professor Cyonil, extraídos do seguinte endereço: http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-do-bacen-comentarios-de-direito-administrativo

    A resposta é letra B.

    No Terceiro Setor, destacam-se as entidades paraestatais. São entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de utilidade pública. São chamadas de paraestatais, pois, embora fora da estrutura formal do Estado, firmam com o Estado acordo, como é o caso das OSCIPs, as quais celebram Termos de Parceria.

      As OSCIPs são qualificadas por Portaria do Ministério da Justiça. Nos termos da Lei 9.790/99, o ato de qualificação é vinculado, ou seja, uma vez preenchidos os requisitos da Lei, o Ministério deve qualificar a entidade privada como OSCIP.

      Por oportuno, acrescento que o ato de qualificação das Organizações Sociais é efetuado por Decreto do Executivo, e é de natureza discricionária.

     Os demais itens estão incorretos. Vejamos:

      Na letra A, a Lei veda a qualificação de determinadas entidades como OSCIP, como: as organizações creditícias que tenham vinculação com o sistema financeiro nacional; os partidos políticos; os sindicatos; as Organizações Sociais; as Fundações Públicas e as Sociedades Comerciais.

    Na letra C, os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais, não integrantes da estrutura formal do Estado. Na visão do Tribunal de Contas da União, tais entidades estão dispensadas do rigor do concurso público, podendo viabilizar suas contratações por simples processos seletivos.

      Na letra D, embora os serviços sociais autônomos, vulgarmente conhecidos como “Sistema S”, não pertençam ao Estado, submetem-se ao controle estatal e à fiscalização pelo tribunal de contas.

    Na letra E, a meu ver, há dois erros. O primeiro é que as Organizações Sociais não são tecnicamente prestadoras de serviços públicos. Não se confundem com as concessionárias e permissionárias. O segundo, e mais evidente, é que a Lei das OSs admite, expressamente, o repasse de recursos orçamentários, bem como a cessão de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos traçados no contrato de gestão.

  • As OS desempenham serviço publico de natureza social mediante contrato de gestão

    Fonte Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro pg. 565

  • Só uma dica:


    As entidades do terceiro setor NÃO AGEM POR DELEGAÇÃO!


    Já vi pelo menos umas 5 questões cobrando a respeito disso.

  • Amigos, guardem a seguinte correlação:

    * OSCIP => Termo de parceria => qualificação vinculada;

    * OS => Contrato de gestão => qualificação discricionária.

  • GABARITO B


    (a) Lei 9.790/99, art. 2° Não poderão ser qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público. j) as organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o Sistema Financeiro Nacional a que se refere o art. 192 da CF. 


    (b) Qualificação de OSCIP --> Ato Vinculado; Qualificação de OS --> Ato Discricionário. GABARITO 


    (c) Por não fazer parte da ADM DIRETA nem da INDIRETA a contatação de pessoal NÃO será mediante concurso público.


    (d) Por receber recursos públicos Os Serviços Sociais Autônomos  estão submetidos ao controle estatal e a fiscalização do Tribunal de Contas.


    (e) As Organizações Sociais poderão sim receber recursos orçamentários do poder público e bens necessários ao cumprimento do contrato de gestão. 

  • c)
    Serviços sociais autônomos e exigência de concurso público - 1

    PROCESSO

    RE REPERCUSSÃO GERAL - 376440

    Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, não estão sujeitos à observância da regra de concurso público (CF, art. 37, II) para contratação de seu pessoal. Essa a conclusão do Plenário, que negou provimento a recurso extraordinário no qual se discutia a necessidade de realização de concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica integrante do chamado “Sistema S”. De início, a Corte afastou preliminar de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para interpor o presente recurso extraordinário. Destacou que, nos termos dos artigos 83, VI, e 107, “caput”, ambos da LC 75/1993, incumbiria àquele órgão oficiar perante o TST, o que abrangeria a atribuição de interpor recurso perante o STF. Esclareceu que os precedentes citados pelo recorrido (SEST - Serviço Social do Transporte) não se aplicariam à espécie, porque neles o Ministério Público do Trabalho teria atuado de forma originária perante o STF, o que seria vedado. No mérito, o Tribunal lembrou que a configuração jurídica dessas entidades relacionadas aos serviços sociais teriam sido expressamente recepcionadas pelo art. 240 da CF e pelo art. 62 do ADCT. Recordou ainda que os serviços sociais do Sistema “S” (SEST - Serviço Social do Transporte; SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem no Cooperativismo; SESC - Serviço Social do Comércio; SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem; SESI - Serviço Social da Indústria; SENAI - Serviço de Aprendizado Industrial; e SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), vinculados às entidades patronais de grau superior e patrocinados, basicamente, por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, teriam inegável autonomia administrativa. Asseverou que essa autonomia teria limites no controle finalístico exercido pelo TCU quanto à aplicação dos recursos recebidos, sujeição que decorreria do art. 183 do Decreto-lei 200/1967 e do art. 70 da Constituição. Ademais, mencionou que, no caso concreto, a entidade estaria sujeita às auditorias a cargo do Ministério dos Transportes e à aprovação de seus orçamentos pelo Poder Executivo. Assinalou que a não obrigatoriedade de submissão das entidades do denominado Sistema “S” aos ditames constitucionais do art. 37, notadamente ao seu inciso II, não as eximiria de manter um padrão de objetividade e eficiência na contratação e nos gastos com seu pessoal. Enfatizou que essa exigência traduziria um requisito de legitimidade da aplicação dos recursos arrecadados na manutenção de sua finalidade social, porquanto entidades de cooperação a desenvolver atividades de interesse coletivo. RE 789874/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 17.9.2014. (RE-789874) 

    Informativo 759

  • Alternativa correta: letra "b” Nos termos do art. 1 o, §2°, da Lei no 9.790/99, que dispõe, justamente, sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado como OSCIPs, "a outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei". 

    Alternativa "a” Na forma do art. 2°, XIII, da Lei, não podem receber a qualificação de OSCIP "as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional ( ... )” 

    Alternativa "c" Por serem pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Direta ou Indireta, a contratação de pessoal no âmbito dos serviços sociais autônomos não precisa ser feita mediante a realização de concurso público. 

    Alternativa "d" Conforme assente jurisprudência do STF, os serviços sociais autônomos submetem-se à fiscalização pelo Tribunal de Contas. Nesse sentido, por exemplo, é o Recurso Extraordinário no 789.874- DF 

    Alternativa "e” Consoante art. 12, caput, da Lei no 9.637/98, "às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão". 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentários:

    a) ERRADA. A Lei 9.790/1999 enumerou um rol de entidades que não poderão ser qualificadas como Oscip. Vejamos:

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

     I - as sociedades comerciais;

     II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

     III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    b) CERTA. A outorga da qualificação como OSCIP é ato vinculado, vale dizer, o Ministério da Justiça, responsável pela qualificação, só poderá indeferir o pedido no caso de a pessoa jurídica requerente desatender a algum dos requisitos previstos na Lei 9.790/1999. Caso contrário, deverá atende-lo e qualificar a entidade.

    c) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STF, os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, NÃO estão sujeitos à observância da regra de concurso público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal. Aliás, essa jurisprudência foi confirmada recentemente pelo Supremo, com repercussão geral, ao julgar o RE 789.874/DF, em 17/9/2014 (Informativo 759).

    d) ERRADA. Embora não pertençam ao Estado, os serviços sociais autônomos são patrocinados por recursos recolhidos compulsoriamente do setor produtivo beneficiado (contribuições parafiscais), razão pela qual se submetem ao controle estatal e à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

    e) ERRADA. Conforme previsto na Lei 9.637/1998, o fomento às organizações sociais pode ocorrer mediante a destinação de recursos orçamentários e de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, assim como mediante a cessão especial servidor:

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    (...)

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Errada:

    Cuida-se de assertiva em franca divergência com a norma do art. 2º, XIII, da Lei 9.790/99, como abaixo se percebe de sua leitura:

    "Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    (...)

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal."

    b) Certo:

    De fato, diversamente do que ocorre com as Organizações Sociais - OS's, no caso das OSCIP's, o ato administrativo de qualificação da entidade é de cunho vinculado, conforme se depreende do teor do art. 1º, §2º, da Lei 9.790/99:

    " Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    (...)

    § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei."

    Logo, eis aqui a opção correta, porquanto devidamente respaldada na legislação de regência.

    c) Errado:

    Na verdade, o STF possui compreensão firmada na linha de que os Serviços Sociais Autônomos não se sujeitam ao princípio do concurso público, como se vê da leitura do precedente a seguir transcrito:

    "ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS VINCULADOS A ENTIDADES SINDICAIS. SISTEMA “S”. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. RECRUTAMENTO DE PESSOAL. REGIME JURÍDICO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA. SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE. NÃO SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CF). 1. Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S”, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência (como a Lei 8.706/93, que criou o Serviço Social do Trabalho – SEST) asseguram autonomia administrativa a essas entidades, sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, da aplicação dos recursos recebidos. Presentes essas características, não estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. Precedente: ADI 1864, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 2/5/2008. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento."
    (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 789.874, Plenário, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, 17.9.2014)

    d) Errado:

    O próprio precedente acima citado deixa claro que as entidades do Sistema S devem, sim, submeter-se a controle pelo Tribunal de Contas, notadamente em vista de serem destinatárias de recursos públicos, vale dizer, tributos consistentes em contribuições sociais.

    A base constitucional para tanto repousa no art. 70, parágrafo único, c/c art. 71, II, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    e) Errado:

    Trata-se de proposição que viola frontalmente o teor do art. 12 da Lei 9.637/98, a seguir transcrito:

    "Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão."


    Gabarito do professor: B

  • Obs. em relação ao item "a":

    A Lei 13.999/2020, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) trouxe uma exceção:

    “entidades” que realizam "operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras” podem ser qualificadas como Oscip

  • Em relação às OSs, às OSCIPs e aos serviços sociais autônomos, é correto afirmar que: O poder público deverá outorgar o título de OSCIP às entidades que preencherem os requisitos exigidos pela legislação de regência para o recebimento da qualificação, em decisão de natureza vinculada.


ID
1039501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos e ao silêncio da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)Errada. Lei 9.784/99 .“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V – decidam recursos administrativos;
    VI – decorram de reexame de ofício;
    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
     
    b) Errada .A princípio, a Lei nº 8.112/90 vincula uma única pena para cada infração, sem conceder à autoridade julgadora discricionariedade para decidir de forma diferente. Ou seja, em regra, uma vez configurado o ilícito, a pena é vinculada. Assim já se manifestou a Advocacia-Geral da União, no Parecer - AGU nº GQ-183, vinculante:
    “7. Apurada a falta a que a Lei nº 8.112, de 1990, arts. 129, 130, 132, 134 e 135, comina a aplicação de penalidade, esta medida passa a constituir dever indeclinável, em decorrência do caráter de norma imperativa de que se revestem esses dispositivos. Impõe-se a apenação sem qualquer margem de discricionariedade de que possa valer-se a autoridade administrativa para omitir-se nesse mister. (...)

    8. Esse poder é obrigatoriamente desempenhado pela autoridade julgadora do processo disciplinar (...).”
    “Parecer-Dasp. Desqualificação de penalidade. As infrações disciplinares são específicas, não comportando desqualificação da respectiva penalidade”.

    Os artigos. 129, 130, 132, 134 e 135 da Lei nº 8.112/90, estabelecem, respectivamente, que as penas de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão serão aplicadas às hipóteses elencadas. Nesse aspecto, não é dado à autoridade o poder de perdoar, de compor ou de transigir, aplicando algum tipo de pena alternativa.

    c) Errada.  AgRg no REsp 1147446 RS 2009/0127512-0 (STJ)
    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. PRAZODECADENCIAL. APLICÁVEL AOS ATOS NULOS E ANULÁVEIS. PRECEDENTES. TESEDE QUE A APOSENTADORIA, POR SER ATO COMPLEXO, SOMENTE TEM INICIADO OPRAZO DECADENCIAL COM A CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO PELA CORTE DECONTAS. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR FUNDAMENTOS DA DECISÃOAGRAVADA. SÚMULAS N.OS 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 283 DOPRETÓRIO EXCELSO. REFORMA DO ATO DE APOSENTADORIA, SUPOSTAMENTE, PORFORÇA DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RAZÕES DOAPELO NOBRE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO DEAPOSENTADORIA E CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXPEDIDA PELO INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. REVISÃO COM A EXCLUSÃO DE PERÍODOSRELATIVOS À ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. LEIFEDERAL N.º 9.784/99. TERMO A QUO. VIGÊNCIA DA LEI. DECADÊNCIAADMINISTRATIVA. CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. O prazo decadencial para que a Administração Pública promova aautotutela, previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/99, é aplicáveltanto aos atos nulos quanto aos anuláveis.
    2. No que diz respeito à tese segundo a qual a decadência não seoperou porque, na hipótese de aposentadoria de servidor público, o prazo decadencial somente tem início a partir do registro noTribunal de Contas, não foi atacado fundamento da decisão agravada,atraindo a Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça e 283 daSúmula da Suprema Corte.
    3. A alegação de que a certidão de tempo de contribuição foi alterada por força de determinação do Tribunal de Contas da Uniãoestá dissociada da fundamentação do aresto hostilizado, incidindo aSúmula 284 do Pretório Excelso.
    4. É insubsistente a alegação de que a expedição de nova certidão detempo de contribuição foi resultado de determinação da Corte deContas, no bojo da análise do ato de aposentadoria , porquanto ocitado órgão de controle registrou o citado ato sem quaisquerressalvas.
    5. O ato informando que, ante a exclusão dos interstícios relativosà atividade rural, a aposentadoria não poderia ter continuidade, nãodecorreu de qualquer determinação do Tribunal de Contas do Estadual,mas, sim, da nova certidão de tempo de contribuição expedida peloINSS.
    6. Caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes dapromulgação da Lei n.º 9.784, de 01/02/1999, a Administração tem oprazo de cincos anos a contar da vigência da aludida norma paraanulá-lo; caso tenha sido praticado após a edição da mencionada Lei,o prazo qüinqüenal da Administração contar-se-á da prática do atotido por ilegal, sob pena de decadência, nos termos do art. 54 daLei n.º 9.784/99.7. A certidão de tempo de serviço foi expedida em 25/07/97, razãopela qual o prazo qüinqüenal para a revisão começa a contar a partirda vigência da Lei n.º 9.784/99. Assim, ocorrendo a modificaçãoapenas em 09/07/2004, a decadência restou configurada.8. Somente em 25/07/07 foi recebida comunicação oficial no sentidode que, em decorrência da expedição de nova certidão de tempo decontribuição o ato de aposentadoria fora revisado, o que reforça aconclusão de que ocorreu a decadência para a Administração exercer aautotutela.9. Agravo regimental desprovido.

    d)Certa. autor Carvalho Filho distingue, em dois momentos, os efeitos do silêncio administrativo: a lei aponta as consequências da omissão e a lei é omissa a respeito.
     
    No primeiro momento, a lei pode conferir efeito deferitório (anuência tácita – efeito positivo) ou denegatório (efeito negativo). Por exemplo, o §3º do art. 26 da Lei 9.748/97, dá ao silêncio efeito positivo. Vejamos:
     
    Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.
    (...)
    § 3° Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior sem que haja manifestação da ANP, os planos e projetos considerar-se-ão automaticamente aprovados.
    Comentado pelo professor Cyonil Borges.

    e) Errada. Conforme ensina a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro:
    No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos, ela só é possível:

    1. quando expressamente prevista em lei. Em matária de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção de caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;

    2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; issoa acontece também, no âmbito ad polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.
     
     
     
     
  • GABARITO LETRA D

    A) Os atos anuláveis (de convalidação), também devem ser motivados, assim como os de revogação e de anulação. ERRADA

    B) Cassação tem caráter vinculado, é punitiva. ERRADA

    C) Tanto a anulação como a convalidação (no caso, a tácita), possuem prazo decadencial de 5 anos. ERRADA

    D) Se a lei permite que a Adm não se manifeste em um certo prazo, e a Adm. não concorda nem descorda de um ato explicitamente, ocorre a aceitação tácita. CORRETA

    E) O exemplo está errado, fechar restaurante pela vigilância está no rol da autoexecutoriedade da Adm. ERRADA 


  • Na letra A: Os atos de revogação e de anulação devem ser motivados com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, de forma explícita, exigência que não se estende aos atos de convalidação.

    O art. 50 da Lei 9.784/99 prevê, expressamente, um rol de atos da Administração queDEVEM ser motivados, é o caso da revogação, anulação, e, igualmente, CONVALIDAÇÃO.


    Na letra B: Considere que a administração pública tenha constatado, após o devido processo administrativo, que a conduta praticada por servidor público se amoldava à hipótese de cassação de aposentadoria. Nessa situação, a penalidade a ser imposta não tem natureza vinculada, já que, à luz da legislação de regência e da jurisprudência, a administração pública disporá de discricionariedade para aplicar a pena menos gravosa.

    Não é ato discricionário, é vinculado!! Jurisprudência STJ:

    A Administração Pública, quando se depara com situações em que a conduta do investigado se amolda nas hipóteses de demissão ou cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por tratar-se de ato vinculado" (MS 15.517/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 18.2.2011).


    Na letra C: a De acordo com o posicionamento do STJ, o prazo decadencial de cinco anos previsto, na legislação de regência, para que a administração pública promova o exercício da autotutela é aplicável apenas aos atos anuláveis, não aos atos nulos.

    R: Lei de Processo Administrativo Federal não distingue entre atos nulos e anuláveis. O exercício da autotutela decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Acrescento, por oportuno, que atos anuláveis são os que admitem convalidação, é o caso de atos com vício de forma e de competência.


    Letra D) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação.

    R: Se a lei permite que a Administração não se manifeste em um certo prazo, e a Adm. não concorda nem descorda de um ato explicitamente, ocorre a aceitação tácita


    Na letra E: Em algumas hipóteses, quando não contemplado o atributo da autoexecutoriedade, a administração pública é impedida de realizar a execução material de ato administrativo sem prévia autorização judicial, a exemplo do que ocorre com o fechamento de restaurante pela vigilância sanitária.

    R: O erro é que o fechamento de restaurante independe de manifestação prévia do Poder Judiciário, ou seja, o ato é dotado de autoexecutoriedade, sendo expressão do Poder de Polícia.

  • GABARITO "D".

    Até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

    Para eminentes juristas, como José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes Gasparini, Celso Antônio Bandeira de Mello, o silêncio também caracteriza um fato administrativo e, por isso, pode produzir efeitos na ordem jurídica, tanto para o agente que se omitiu, quanto para o administrado que busca um provimento administrativo, não existindo normalmente previsão legal para esses efeitos.

    Fonte: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • ATO ADMINISTRATIVO – SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO:

    "A omissão da administração pode representar a aprovação ou rejeição da pretenção do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma competente" – HELLY LOPES MEIRELES.

    - SILÊNCIO:

    A.  APROVAÇÃO - DECURSO DO PRAZO = aprovação SEM motivação

    B.   REJEIÇÃO - DECURSO DO PRAZO = rejeição podendo ou não exigir motivação


    - NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO

    CLÁSSICA (J.S.CARVALHO FILHO) = o juiz ORDENA o adm. que decida sob pena de multa e outras consequências;

    MODERNA (C.A.BANDEIRA DE MELLO)

    Ato vinculado = Estando o juiz convencido da pretensão, ele substitui a vontade do administrador;

    Ato discricionário = Vedado ao juiz ingressar na análise do mérito administrativo 


  • Letra "d": Um grande exemplo dessa aceitação tácita ocorre no âmbito do CONFAZ, nos termos da LC 24/75. Se não houve recusa expressa de qualquer convênio do CONFAZ, presume-se a aceitação dos Estados e do DF, sem qualquer justificação. 

  • A - ERRADO - ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO E CONVALIDAÇÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS (EXTINTIVOS/CONSTITUTIVOS) QUE DEVERÃO SER MOTIVADOS, COM INDICAÇÃO DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.


    B - ERRADO - DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO TEM CARÁTER VINCULADO, FORMA PUNITIVA, NÃO HÁ MARGEM PARA DISCRICIONARIEDADE.

    C - ERRADO - O PRAZO DECADENCIAL (5 ANOS) APLICA-SE TANTO PARA ATOS QUE NULOS QUANTO PARA ATOS ANULÁVEIS (QUE PODEM SER CONVALIDADOS PELA ADMINISTRAÇÃO).

    D - CORRETO - A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODE RESULTAR EM APROVAÇÃO OOOU REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DO ADMINISTRADO. O SILÊNCIO SERÁ CONSIDERADO COMO MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO DESDE QUE PREVISTO EM LEI. 

    E - ERRADO - O EXEMPLO CONSTITUI ATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA QUE POSSUI O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, PORTANTO É PRESCINDIDA A PRÉVIA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.





    GABARITO ''D''
  • Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação.


    Esse finalzinho me pegou.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Toda convalidação deve ser motivada;

     

    B) ERRADO - Segundo julgado no STJ, falou em cassação da aposentadoria, falou em penalidade vinculada (MS15.517/DF). A outra

                         penalidade vinculada é a demissão ;

     

    C) ERRADO - A lei que regula a matéria - Lei 9.784/99 - não faz nenhuma distinção. O STJ, fundamentado no art. 54 dessa lei, estabelece

                         que  "O prazo decadencial para que a Administração Pública promova a autotutela [...] é aplicável tanto aos atos nulos

                         quanto aos anuláveis" (AgRg no REsp 1147446 RS 2009/0127512-0);

     

    D) CERTO - Falou em aceitação tácita, falou no reconhecimento legal do silêncio da administração como manigestação de vontade.

                        Eis aí uma das raras exceções em que uma manifestação de vontade por parte do Poder Público não carece de motivação;

     

    E) ERRADO - Que confusão! Ora, falou em fechamento de restaurante, falou em medida autoexecutória; falou em medida autoexecutória,

                         falou em medida que não depende de autorização judicial. Já a exigibilidade, que a altenativa se refere, essa, sim,

                         depende de autorização.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  •                  

    SILÊNCIO ADMINISTRATIVO      

     

         

           FATO  DA  ADMINISTRAÇÃO     SE  A LEI NÃO ATRIBUIR  

     

          FATO ADMINISTRATIVO:     SE A LEI ATRIBUIR      =       O SILÊNCIO POSSUI EFEITO JURÍDICO 

     

    VIDE   Q326463    Q286004

     

    O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

    Q353219

    Um fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício da função administrativa.

    Q346498

    Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação.

     

     

     

     

    Cespe – TCE/ES 2012) O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a LEI NÃO ATRIBUIR EFEITO JURÍDICO em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo.

    Comentário: O item está certo. Para a doutrina majoritária, o silêncio não é considerado ato administrativo porque lhe falta um elemento essencial, qual seja, a declaração de vontade. No silêncio não há exteriorização do pensamento, requisito indispensável para a caracterização do ato administrativo (corresponde ao elemento “forma”).

    Assim, o silêncio ou omissão da Administração NÃO pode ser considerado um ato administrativo, ainda que possa gerar efeitos jurídicos (como no caso da decadência e da prescrição).

    Em resumo, devemos entender que a omissão só possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser (negando ou concedendo o pedido). Caso não haja previsão legal das consequências, o silêncio não possuirá efeitos jurídicos.

     

    PROVA:   Conquanto não seja ato, o silêncio é considerado um fato administrativo; como tal, pode gerar consequências jurídicas, a exemplo da prescrição e da decadência. Carvalho Filho distingue duas hipóteses de silêncio administrativo: a lei aponta as consequências da omissão e a lei é omissa a respeito.

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔMACETE: 

     

                                   - Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação.

     

                                    - Exceção: Qdo houver previsão legal.

     

     

    CESPE:

     

    Q589592- A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado. V

     

    Q385979  - O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. V 

     

    Q326463 - O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.  V

     

    Q417867 - Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo. F

     

    Q353219 -O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. V

     

    CESPE - 2013 - BACEN - Procurador-  Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔOBSERVAÇÃO:

     

    A galera estava dizendo q o cespe tinha mudado o entendimento. O Cesp mudou entendimento? Sim > Contudo, ele mudou em relação ao princípio da solenidade.  Temos q usar a seguinte regra:

     

     

      Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - NÃO se admite no direito público o silêncio - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado,

      Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

     

    - Em 2010 caiu a seguinte questão:

     

     

    CESPE- TRT1º- Região - 2010 - Q60255. c) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. (Gabarito: F)

     

     

    - HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO, OBSERVE A PRÓXIMA QUESTÃO:

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Excelente explicação da colega Naamá Souza, obrigado!

  • O meu erro foi o mesmo do colega Edgar: me atrapalhei no trecho final da alternativa D. Alguém mais? 

     

     

    D) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação.

     

     

    Fui buscar embasamento teórico, mas o Rafael Oliveira não toca especificamente nesse ponto:

     

     

    ''A manifestação unilateral de vontade da Administração Pública normalmente é materializada de forma expressa, por meio de atos administrativos.

    Discute-se, no entanto, a viabilidade de o silêncio administrativo (omissão administrativa ou "não ato") configurar forma legítima de manifestação de vontade administrativa. A omissão, no caso, não é um ato administrativo, pois inexiste manifestação formal da vontade da Administração, razão pela qual deve ser configurada como fato administrativo.

    [...] Excepcionalmente, o silêncio representará a manifestação de vontade administrativa quando houver previsão legal expressa nesse sentido (ex.: art. 26, § 3.°, da Lei 9.478/1997). Nesses casos, o silêncio importará concordância ou não com determinada pretensão do administrado.'' (grifos meus)

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. 

     

    Se algum dos colegas puder contribuir para explicar melhor, eu agradeço!

  • Comentário: existência situações em que a ausência de manifestação da Administração, dentro do prazo previsto na norma (decurso do prazo), significa que a pretensão (o pedido do administrado) foi concedida (aceitação tácita). Vimos o exemplo do art. 12, § 1º, II, da Lei nº 10.522/2000, quando a ausência de pronunciamento em até 90 dias sobre o pedido de parcelamento junto à Receita Federal, será considerada como deferimento do pedido.

    Nesses casos, como sequer houve manifestação, por óbvio não existirá necessidade de motivação (apresentação dos motivos). Logo, o item está correto.

    Prof. Herbert Almeida/Estratégia

  • O silêncio da administração pública por si só não gera ao particular a aprovação da sua pretensão, salvo se houver previsão legal.

    Gabarito, D.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O art. 50 da Lei 9.784/1999 apresenta um rol de atos que, necessariamente, deverão ser motivados, com indicação expressa dos fatos e dos fundamentos jurídicos; entre eles estão os atos de anulação, revogação e convalidação. A título de clareza, e para que você também possa relembrar as demais hipóteses de motivação obrigatória, segue a transcrição do dispositivo:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    b) ERRADA. Nos termos do art. 134 da Lei 8.112/1990, a pena de cassação da aposentadoria “será” aplicada ao inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão:

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Portanto, pelo texto da lei, não há discricionariedade para aplicação de pena menos gravosa. Aliás, esse foi o entendimento do STJ ao julgar o MS 17.811/DF, de 28/6/2013, conforme excerto abaixo:

    (...)

    6. Os antecedentes funcionais do impetrante não são suficientes para impedir a aplicação da penalidade porque "A Administração Pública, quando se depara com situações em que a conduta do investigado se amolda nas hipóteses de demissão ou cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por tratar-se de ato vinculado"

    c) ERRADA. O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999 não faz distinção entre atos nulos e anuláveis, ou seja, aplica-se a ambos. Vejamos:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Aliás, foi esse o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AgRg no REsp 1.147.446/RS, de 26/9/2012:

    1. O prazo decadencial para que a Administração Pública promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/99, é aplicável tanto aos atos nulos quanto aos anuláveis.

    d) CERTA. A doutrina majoritária não considera o silêncio como um ato administrativo, vez que não representa uma declaração de vontade. O silêncio é considerado um fato administrativo, nas hipóteses em que a ausência de declaração provoca efeitos jurídicos, como a decadência e a prescrição, ou nos casos em que a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância (anuência tácita) ou discordância. Nessa última hipótese, é desnecessária a apresentação de motivação pela Administração Pública para a referida aprovação ou reprovação, afinal, se a lei não exige nem a exteriorização da própria vontade, imagine dos motivos que a fundamentam.

    e) ERRADA. A afirmativa está correta; o exemplo é que está errado. De fato, em algumas hipóteses a administração pública é impedida de realizar a execução material de ato administrativo sem prévia autorização judicial, ou seja, nesses casos o atributo da autoexecutoriedade não está presente. Exemplo típico é a cobrança de multas não pagas pelo devedor, cuja execução deve ser feita pela via judicial. Por outro lado, o fechamento de restaurante pela vigilância sanitária é ato administrativo dotado de autoexecutoriedade, isto é, pode ser efetuado pela própria Administração independentemente de prévia autorização judicial.

    Gabarito: alternativa “d”

  • (...)

    4) O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis.

    (...)

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-16/stj-divulga-12-teses-lei-processo-administrativo-federal

  • Analisemos cada uma das opções, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, os atos de convalidação também exigem motivação, na forma do art. 50, VIII, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

    b) Errado:

    Uma vez estabelecida a premissa de que a penalidade de cassação de aposentadoria seria a única alternativa possível, é correto afirmar que a hipótese seria de comportamento vinculado. A discricionariedade pressupõe que a lei conceda mais de uma alternativa para que o administrador, diante do caso concreto, eleja aquela que, em vista de critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público. Ora, se havia apenas uma possibilidade legal, conclui-se que o ato em questão seria, sim, vinculado.

    c) Errado:

    Trata-se de assertiva em desacordo com a jurisprudência do STJ, como se vê do seguinte julgado:

    "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. PRAZO DECADENCIAL. APLICÁVEL AOS ATOS NULOS E ANULÁVEIS. PRECEDENTES. TESE DE QUE A APOSENTADORIA, POR SER ATO COMPLEXO, SOMENTE TEM INICIADO O PRAZO DECADENCIAL COM A CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO PELA CORTE DE CONTAS. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N.OS 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 283 DO PRETÓRIO EXCELSO. REFORMA DO ATO DE APOSENTADORIA, SUPOSTAMENTE, POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO DE APOSENTADORIA E CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXPEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. REVISÃO COM A EXCLUSÃO DE PERÍODOS RELATIVOS À ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. LEI FEDERAL N.º 9.784/99. TERMO A QUO. VIGÊNCIA DA LEI. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo decadencial para que a Administração Pública promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/99, é aplicável tanto aos atos nulos quanto aos anuláveis. 2. No que diz respeito à tese segundo a qual a decadência não se operou porque, na hipótese de aposentadoria de servidor público, o prazo decadencial somente tem início a partir do registro no Tribunal de Contas, não foi atacado fundamento da decisão agravada, atraindo a Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça e 283 da Súmula da Suprema Corte. 3. A alegação de que a certidão de tempo de contribuição foi alterada por força de determinação do Tribunal de Contas da União está dissociada da fundamentação do aresto hostilizado, incidindo a Súmula 284 do Pretório Excelso. 4. É insubsistente a alegação de que a expedição de nova certidão de tempo de contribuição foi resultado de determinação da Corte de Contas, no bojo da análise do ato de aposentadoria , porquanto o citado órgão de controle registrou o citado ato sem quaisquer ressalvas. 5. O ato informando que, ante a exclusão dos interstícios relativos à atividade rural, a aposentadoria não poderia ter continuidade, não decorreu de qualquer determinação do Tribunal de Contas do Estadual, mas, sim, da nova certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS. 6. Caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei n.º 9.784, de 01/02/1999, a Administração tem o prazo de cincos anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo; caso tenha sido praticado após a edição da mencionada Lei, o prazo qüinqüenal da Administração contar-se-á da prática do ato tido por ilegal, sob pena de decadência, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.784/99. 7. A certidão de tempo de serviço foi expedida em 25/07/97, razão pela qual o prazo qüinqüenal para a revisão começa a contar a partir da vigência da Lei n.º 9.784/99. Assim, ocorrendo a modificação apenas em 09/07/2004, a decadência restou configurada. 8. Somente em 25/07/07 foi recebida comunicação oficial no sentido de que, em decorrência da expedição de nova certidão de tempo de contribuição o ato de aposentadoria fora revisado, o que reforça a conclusão de que ocorreu a decadência para a Administração exercer a autotutela. 9. Agravo regimental desprovido."
    (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1147446 2009.01.27512-0, rel. Ministra LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/09/2012)

    d) Certo:

    Ora, se a lei estabelecer o decurso do prazo como aceite tácito, é evidente que, em tal hipótese, não haverá necessidade de fundamentação, sob pena de a manifestação administrativa deixar de ser tácita, conforme admitido pela lei, e passar a ser expressa, o que a lei dispensou. Afinal, como fundamentar sem exteriorizar usa vontade?

    Nestes termos, está correta a proposição em exame.

    e) Errado:

    O equívoco deste item encontra-se no exemplo fornecido. De fato, se ausente a autoexecutoriedade, a Administração não pode agir, salvo quando obtiver autorização judicial. Todavia, no caso do fechamento de restaurante pela vigilância sanitária, o comportamento é autoexecutório, dispensando prévia aquiescência do Poder Judiciário. Logo, incorreto este item.


    Gabarito do professor: D

  • A letra D dá para entender pela lógica:

    Se há motivação do ato, então não há propriamente o silêncio administrativo. Se há motivação do ato, a Administração expressamente decidiu (favoravel ou desfavoravelmente à pretensão).

    Já na hipótese de silêncio administrativo, há uma omissão. Como pode a Adm. Púb. não agir e fundamentar esse não agir?

  • Sobre a alternativa C:

    1. O prazo decadencial para que a Administração Pública promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/99, é aplicável tanto aos atos nulos quanto aos anuláveis.

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Há um tempo o CESPE vem cobrando o Silêncio Administrativo em suas provas, então colocarei abaixo as questões mais recentes cobrada pela banca! 

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA) A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

    Caso a administração seja suscitada a se manifestar acerca da construção de um condomínio em área supostamente irregular, mas se tenha mantida inerte, essa ausência de manifestação da administração será considerada ato administrativo e produzirá efeitos jurídicos, independentemente de lei ou decisão judicial.

    GABARITO: ERRADO 

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja.

    b) Os atos administrativos abrangem os denominados atos de direito privado praticados pela administração, tais como a compra e venda e a locação.

    c) O objeto do ato administrativo corresponde ao conteúdo mediato que o ato produz, ainda que seja incerto quanto aos seus destinatários.

    d) É possível a convalidação de ato administrativo praticado por sujeito incompetente em razão da matéria; nesse caso, a convalidação admitida recebe o nome de ratificação.

    e) A administração possui o prazo decadencial de cinco anos para revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, no caso de efeitos patrimoniais contínuos.

    GABARITO: A 

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    a) A admissão é o ato administrativo unilateral e discricionário por meio do qual a administração reconhece ao particular o direito à prestação de determinado serviço público.

    b) A convalidação é o ato administrativo, praticado tanto pela administração como pelo administrado, por meio do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal; os efeitos da convalidação são ex nunc.

    c) Considera-se ato administrativo apenas o ato que produza efeitos jurídicos, sejam eles mediatos ou imediatos.

    d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses.

    e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    GABARITO D 

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE) Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.

    GABARITO: CERTO 

    O que posso concluir sobre isso é que quando a questão não menciona que a LEI assim o prever o silêncio administrativo não configura forma de manifestação da vontade da administração (essa é a regra geral!).


ID
1039504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da prescrição no âmbito da administração pública, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  •  a)Errada. Lei 9.784/99 .“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V – decidam recursos administrativos;
    VI – decorram de reexame de ofício;
    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
     
    b) Errada .A princípio, a Lei nº 8.112/90 vincula uma única pena para cada infração, sem conceder à autoridade julgadora discricionariedade para decidir de forma diferente. Ou seja, em regra, uma vez configurado o ilícito, a pena é vinculada. Assim já se manifestou a Advocacia-Geral da União, no Parecer - AGU nº GQ-183, vinculante:
    “7. Apurada a falta a que a Lei nº 8.112, de 1990, arts. 129, 130, 132, 134 e 135, comina a aplicação de penalidade, esta medida passa a constituir dever indeclinável, em decorrência do caráter de norma imperativa de que se revestem esses dispositivos. Impõe-se a apenação sem qualquer margem de discricionariedade de que possa valer-se a autoridade administrativa para omitir-se nesse mister. (...)

    8. Esse poder é obrigatoriamente desempenhado pela autoridade julgadora do processo disciplinar (...).”
    “Parecer-Dasp. Desqualificação de penalidade. As infrações disciplinares são específicas, não comportando desqualificação da respectiva penalidade”.

    Os artigos. 129, 130, 132, 134 e 135 da Lei nº 8.112/90, estabelecem, respectivamente, que as penas de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão serão aplicadas às hipóteses elencadas. Nesse aspecto, não é dado à autoridade o poder de perdoar, de compor ou de transigir, aplicando algum tipo de pena alternativa.

    c) Errada.  AgRg no REsp 1147446 RS 2009/0127512-0 (STJ)
    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. PRAZODECADENCIAL. APLICÁVEL AOS ATOS NULOS E ANULÁVEIS. PRECEDENTES. TESEDE QUE A APOSENTADORIA, POR SER ATO COMPLEXO, SOMENTE TEM INICIADO OPRAZO DECADENCIAL COM A CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO PELA CORTE DECONTAS. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR FUNDAMENTOS DA DECISÃOAGRAVADA. SÚMULAS N.OS 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 283 DOPRETÓRIO EXCELSO. REFORMA DO ATO DE APOSENTADORIA, SUPOSTAMENTE, PORFORÇA DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RAZÕES DOAPELO NOBRE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO DEAPOSENTADORIA E CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXPEDIDA PELO INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. REVISÃO COM A EXCLUSÃO DE PERÍODOSRELATIVOS À ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. LEIFEDERAL N.º 9.784/99. TERMO A QUO. VIGÊNCIA DA LEI. DECADÊNCIAADMINISTRATIVA. CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. O prazo decadencial para que a Administração Pública promova aautotutela, previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/99, é aplicáveltanto aos atos nulos quanto aos anuláveis.
    2. No que diz respeito à tese segundo a qual a decadência não seoperou porque, na hipótese de aposentadoria de servidor público, o prazo decadencial somente tem início a partir do registro noTribunal de Contas, não foi atacado fundamento da decisão agravada,atraindo a Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça e 283 daSúmula da Suprema Corte.
    3. A alegação de que a certidão de tempo de contribuição foi alterada por força de determinação do Tribunal de Contas da Uniãoestá dissociada da fundamentação do aresto hostilizado, incidindo aSúmula 284 do Pretório Excelso.
    4. É insubsistente a alegação de que a expedição de nova certidão detempo de contribuição foi resultado de determinação da Corte deContas, no bojo da análise do ato de aposentadoria , porquanto ocitado órgão de controle registrou o citado ato sem quaisquerressalvas.
    5. O ato informando que, ante a exclusão dos interstícios relativosà atividade rural, a aposentadoria não poderia ter continuidade, nãodecorreu de qualquer determinação do Tribunal de Contas do Estadual,mas, sim, da nova certidão de tempo de contribuição expedida peloINSS.
    6. Caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes dapromulgação da Lei n.º 9.784, de 01/02/1999, a Administração tem oprazo de cincos anos a contar da vigência da aludida norma paraanulá-lo; caso tenha sido praticado após a edição da mencionada Lei,o prazo qüinqüenal da Administração contar-se-á da prática do atotido por ilegal, sob pena de decadência, nos termos do art. 54 daLei n.º 9.784/99.7. A certidão de tempo de serviço foi expedida em 25/07/97, razãopela qual o prazo qüinqüenal para a revisão começa a contar a partirda vigência da Lei n.º 9.784/99. Assim, ocorrendo a modificaçãoapenas em 09/07/2004, a decadência restou configurada.8. Somente em 25/07/07 foi recebida comunicação oficial no sentidode que, em decorrência da expedição de nova certidão de tempo decontribuição o ato de aposentadoria fora revisado, o que reforça aconclusão de que ocorreu a decadência para a Administração exercer aautotutela.9. Agravo regimental desprovido.

    d)Certa. autor Carvalho Filho distingue, em dois momentos, os efeitos do silêncio administrativo: a lei aponta as consequências da omissão e a lei é omissa a respeito.
     
    No primeiro momento, a lei pode conferir efeito deferitório (anuência tácita – efeito positivo) ou denegatório (efeito negativo). Por exemplo, o §3º do art. 26 da Lei 9.748/97, dá ao silêncio efeito positivo. Vejamos:
     
    Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.
    (...)
    § 3° Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior sem que haja manifestação da ANP, os planos e projetos considerar-se-ão automaticamente aprovados.
    Comentado pelo professor Cyonil Borges.

    e) Errada. Conforme ensina a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro:
    No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos, ela só é possível:

    1. quando expressamente prevista em lei. Em matária de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção de caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;

    2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; issoa acontece também, no âmbito ad polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.
     
     
     
     
  • Alternativa correta: letra D


    Sobre a letra B:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA INCLUSÃO DE TEMPO TRABALHADO EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/32. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DO ATO DE APOSENTADORIA.
    DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
    1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes: AgRg no AREsp 228.972/SC, Rel. Ministra Diva Marlerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 11/3/2013; AgRg no AREsp 11.331/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4/6/2012.
    2. No caso dos autos, embora o ato de aposentadoria da agravante tenha sido emitido em 1996, a ação ordinária somente foi ajuizada em 5/6/2006, estando, assim, configurada a prescrição do fundo de direito.
    3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, tendo em conta que a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 232.845/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 17/09/2013)

    Sobre a letra C:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR.
    INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES.
    IMPRESCRITIBILIDADE.
    1. Conforme entendimento desta Corte, "a prescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/1932, não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, os quais são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época em que os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões" (AgRg no AREsp 302.979/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/6/2013) .
    2. Não compete ao STJ, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (art.
    102, III, da CF/1988).
    3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1128042/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 23/08/2013)
    • Faltou apenas:
    • a) Os serviços públicos impróprios ou uti singuli prestados por órgãos da administração indireta ou por concessionárias são custeados pelas receitas provenientes de impostos.

    Serviço uti singuli é custeado mediante TARIFA (também denominada de "preço público"), a exemplo do serviço de luz e aguá domiciliar.
    Serviço uti universi é custeado mediante TAXA (imposto), a exemplo da iluminação pública e polícia.

    • e) Caso o contrato de concessão seja extinto por decurso do prazo de vigência, é indispensável, antes que o poder público possa retomar imediatamente a prestação do serviço, a prévia indenização do concessionário no que se refere aos bens reversíveis
    art. 35, § 1 da Lei 8987/95:

     § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
  • LETRA D >> STJ REsp 1156519 / RO
    1. Ação civil de improbidade relativa a contratações, ao longo do ano de 1994, de serviços publicitários sem licitação e que teriam sido pagos sem a devida prestação pelo contratado.2. A pretensão de indenização ao erário é imprescritível.Precedentes. 3. Em relação ao terceiro que não detém a qualidade de agentepúblico, incide também a norma do art. 23 da Lei nº 8.429/1992 para efeito de aferição do termo inicial do prazo prescricional. No tocante à exigência de dolo para a tipificação dos atos deimprobidade disciplinados nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992,carece do indispensável prequestionamento.6. Recurso especial conhecido em parte e não provido. 

    LETRA E

     A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias" (AgRg no REsp 1139802/SC, Rel. Ministro HAMILTONCARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 25/04/2011)
    4. Declarada a nulidade da permissão outorgada sem licitação pública, não se pode condicionar o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, cabendo ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação. 

  • LETRA A - ERRADO

    Os "serviços públicos impróprios"  não recebem recursos provenientes de impostos, pois são atividades exercidas SEM DELEGAÇÃO do ente público e sob regime PRIVADO. Esses serviços, NÃO são propriamente serviços públicos, mas aquilo que a doutrina costuma chamar de "SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA." Veja abaixo a definição dos serviços públicos:

    GERAIS (uti universi) ou indivisíveis: são aqueles prestados a toda coletividade, seus usuários são indeterminados ou indetermináveis. Ex: serviço de iluminação pública, serviço de conservação de logradouros, dentre outros;  

    INDIVIDUAIS ou ESPECÍFICOS (uti singuli): são prestados a beneficiários determinados, é possível mensurar a utilização por parte de cada usuário - remunerados mediante taxas (regime legal) ou tarifas (regime contratual). Ex: fornecimento de água encanada, energia elétrica, dentre outros;

    PRÓPRIOS - atividades que representam comodidades materiais à população, desempenhadas sob regime jurídico de direito público, diretamente pela Administraçaõ Pública ou, indiretamente, mediante delegação a particulares.

    IMPRÓPRIOS - atividades de natureza social executads por PARTICULARES SEM delegação, ou seja, SERVIÇOS PRIVADOS - prestados sob regime jurídico de direito privado, sujeitos a fiscalização e controle estatais inerentes ao poder de polícia.

     

    Direito Administrativo, 19ª Ed., p. 664 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Letra E - errada

    - Quando contrato de concessão for extinto por DECURSO DO PRAZO NÃO é necessária a PRÉVIA indenização do concessionário no que se refere aos bens reversíveis. A questão, erradamente, disse que era necessária a prévia indenização.

    - Na encampação (retomada do serviço público, por motivo de interesse público) é necessário a prévia indenização. Portanto, é na encampação que é necessária a prévia indenização do concessionário no que se refere aos bens reversíveis.

  • Quanto ao item "E":

    A Lei 8.987/95, art. 36, dispõe que: "A reversão no advento do termo contratual far-se-á COM A INDENIZAÇÃO das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido".

    Porém a jurisprudência diz:

    "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias" (AgRg no REsp 1139802/SC, Rel. Ministro HAMILTONCARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 25/04/2011)"

    Portanto, no caso da reversão, tem que indenizar, mas não previamente.

  • Sobre a letra "D".

    Constituição Federal. Art. 37, § 5: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.


  • Apenas corrigindo o comentário de Guerrero Celta

    Os serviços UTI UNIVERSI não podem ser objeto de concessão, nem remunerados mediante TAXA. Deve ser mantido pela receita geral do Estado, que ocorre na arrecadação de IMPOSTOS.

  • A amiga Cecília está correta. Apenas para complementar o seu comentário: serviços uti universi são custeados, em regra, por impostos; ao passo que os uti singuli são remunerados via taxa (regime tributário) ou tarifa (regime contratual).
    Em relação à última categoria, para estabelecer a diferença, o critério que tem prevalecido é o da obrigatoriedade/facultatividade, conforme a Súmula 545 do STF, in verbis: "preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu".
    Assim, quando o usuário tem liberdade para escolher entre usar ou não o serviço, a remuneração é tarifa (ex: energia fornecida por concessionária); por outro lado, quando há obrigatoriedade, o pagamento é de taxa (ex: taxa judiciária, taxa de esgoto, etc).

    FONTE: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Curso de Direito Administrativo. 1ª ed. 2013.

  • Sobre a alternativa "b": ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ANTERIOR INSALUBRE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32.
    1. A jurisprudência do STJ reconhece a prescrição do fundo de direito nas ações em que se visam rever ato de aposentadoria para inclusão do tempo de serviço insalubre, quando decorridos mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.

    2. Na espécie, o ato que concedeu a aposentadoria da servidora pública estadual foi publicado em 27.8.1998, e a ação somente foi proposta em 2009, após, portanto, o prazo prescricional de cinco anos.
    3. Recurso especial provido.
    STJ. 2ª Turma. REsp 1254894/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/06/2011.


    Fonte: http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativos2014/post/787

  • A - ERRADO - SERVIÇOS DIVISÍVEIS (uti singuli)  SÃO PAGOS POR TAXAS. 

    B - ERRADO - TRATANDO-SE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, SÃO PRESCRITOS EM CINCO ANOS.

    C - ERRADO - OS DIREITOS DO ARTIGO 5º SÃO IMPRESCRITÍVEIS. LEMBRANDO-SE DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

    D - CORRETO - NA AÇÃO DE RESSARCIMENTO NÃO HAVERÁ PRESCRIÇÃO, PODENDO A PENA PASSAR DO CONDENADO AO SEU SUCESSOR, ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.

    E - ERRADO - NA REVERSÃO A INDENIZAÇÃO NÃO SERÁ PRÉVIA. 


    GABARITO ''D''
  • Relativamente à improbidade administrativa, somente se fala em imprescritibilidade quando se tratar de ressarcimento ao erário.

  • Dispõe o §5º do art. 37 da CF:

     

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”¹.


    ¹http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386249

  • CUIDADO em relação a letra D: Informativo 910 STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910). 

  • Complicado, viu. Desde quando indenização é sinônimo de ressarcimento?

  • 2018 - STF - imprescritível as ações de ressarcimento decorrentes de atos dolosos dos agentes.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Há diversos equívocos neste item.

    O primeiro é que serviços públicos impróprios não são sinônimos de serviços uti singuli. Estes são aqueles que podem ser prestados individualmente a cada usuário e que, por conseguinte, o Estado identifica que o está utilizando e, ao mesmo tempo, consegue dimensionar o quanto cada um se valeu do serviço. Já os serviços impróprios são aqueles que não são titularizados, com exclusividade, pelo Poder Público, podendo, assim, ser executados pelos particulares, dependentes apenas de autorização com base no poder de polícia. São assim chamados porquanto ostentam relevância social, porém lhe falta o atributo da publicatio (publicização). São atividades particulares, pois, embora submetidas ao poder de polícia do Estado.

    O segundo está no termo "órgãos da administração indireta", na medida em que esta não é formada, primeiramente, por órgãos despersonalizados, mas sim por entidades dotadas de personalidade jurídica própria. Referidas entidades é que, internamente, possuem seus órgãos.

    O terceiro repousa em que os serviços uti singuli não são custeados pelos impostos, mas sim por taxas ou tarifas, a depender de serem prestados diretamente pelo Estado ou por concessionários ou permissionários, respectivamente.

    Do exposto, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Eis a linha efetivamente adotada pela jurisprudência do STJ:

    "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ANTERIOR INSALUBRE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a prescrição do fundo de direito nas ações em que se visam rever ato de aposentadoria para inclusão do tempo de serviço insalubre, quando decorridos mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. Na espécie, o ato que concedeu a aposentadoria da servidora pública estadual foi publicado em 27.8.1998, e a ação somente foi proposta em 2009, após, portanto, o prazo prescricional de cinco anos. 3. Recurso especial provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1254894 2011.01.13545-6, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:24/06/2011)

    Como se vê, incorreto sustentar a inocorrência da prescrição do fundo de direito, na medida em que se aplica, sim, o prazo prescricional de cinco anos vazado no art. 1º do Decreto 20.910/32.

    c) Errado:

    Na realidade, nos casos referidos neste item, a jurisprudência do STJ segue a linha da imprescritibilidade, como se depreende do julgado a seguir:

    "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Conforme entendimento desta Corte, "a prescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/1932, não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, os quais são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época em que os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões" (AgRg no AREsp 302.979/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/6/2013) . 2. Não compete ao STJ, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF/1988). 3. Agravo Regimental a que se nega provimento."
    (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1128042 2009.01.38412-5, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/08/2013)

    d) Certo:

    À luz da atualmente jurisprudência do STF, é preciso estabelecer a premissa de que o ato de improbidade administrativa descrito neste item teria sido cometido mediante dolo. Em assim sendo, correto aduzir que a pretensão de ressarcimento do erário seria imprescritível. A propósito do tema, confira-se:

    "DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais. 2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB). 3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento."
    (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 852.475, Plenário, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, 8.8.2018)

    De seu turno, o STJ alinhou-se a essa compreensão de nossa Suprema Corte, como se vê, por exemplo, do seguinte julgado:

    "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. ATO DOLOSO. RE 852.475/SF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 852.475/SP, estabeleceu o entendimento de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo afirmou a imprescritibilidade da ação para o ressarcimento dos danos e determinou a devolução dos autos à primeira instância para o prosseguimento do feito, solução mantida pelo acórdão ora embargado. 3. Impõe-se ao juízo, em adição ao julgado, a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 852.475/SP. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos."
    (EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1472944 2014.01.95514-8, rel. Ministro OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/11/2019)

    Assim sendo, desde que se entenda como doloso o comportamento narrado pela Banca neste item, o que, convenhamos, revela-se deveras evidenciado - contratação de empresa sem licitação e transferência de recursos públicos sem prestação de serviço - pode-se concordar com o acerto da presente questão.

    e) Errado:

    Cuida-se, por fim, de assertiva que colide com a jurisprudência do STJ acerca do tema, na linha do precedente a seguir colacionado:

    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO. EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. INCABIMENTO. 1. Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias. 2. Agravo regimental improvido."
    (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1139802 2009.00.89852-5, rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:25/04/2011)


    Gabarito do professor: D

  • A respeito da prescrição no âmbito da administração pública, à luz da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que: Considere que seja ajuizada ação de improbidade administrativa na qual se postule indenização ao erário em decorrência de contratação de empresa sem licitação e transferência de recursos públicos sem a correspondente prestação do serviço. Nessa situação, é imprescritível a pretensão de indenização ao erário.


ID
1039507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação e dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO. ATO ÍMPROBO POR ATENTADO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. CUMULAÇÃO DE PENAS. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS.
    1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Raposos/MG e advogado, que firmaram contrato para a prestação de serviços técnicos de assessoramento ao ente municipal sem realizar procedimento licitatório, nem formalizar o competente processo para justificar a inexigibilidade da licitação.
    2. A inexigibilidade de licitação é procedimento administrativo formal que deve ser precedido de processo com estrita observância aos princípios básicos que norteiam a Administração Pública.
    3. A contratação embasada na inexigibilidade de licitação por notória especialização (art. 25, II, da Lei de Licitação) requer: formalização de processo para demonstrar a singularidade do serviço técnico a ser executado; e, ainda, que o trabalho do contratado seja essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
    4. O contrato para prestação de serviços técnicos no assessoramento à Câmara Municipal de Raposos/MG nas áreas jurídica, administrativa e parlamentar (fls. 45-46) não preenche os requisitos do art. 25, II e § 1º, da Lei de Licitação, não configurando situação de inexigibilidade de licitação.
    5. A conduta dos recorridos — de contratar serviços técnicos sem prévio procedimento licitatório e de não formalizar processo para justificar a inexigibilidade da licitação — fere o art. 26 da Lei de Licitação e atenta contra o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, amoldando-se ao ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11 da Lei de Improbidade 6. Revela-se desnecessária a comprovação de enriquecimento ilícito do administrador público ou a caracterização de prejuízo ao Erário para que se concretize a ofensa ao art. 11 da Lei de Improbidade.
    Precedentes do STJ.
    .....
    10. Recurso Especial provido.
    (REsp 1038736/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 28/04/2011)
  • b) Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
    (...)
    XI- critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
    c)
    Acredito que o erro da alternativa está em afirmar que a Administração poderá alterar unilateralmente cláusulas que tratam da remuneração do particular.
    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    (...)
    II - por acordo das partes:
    (...)
       d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d)Os contratos administrativos há sim comutatividade, que consiste na equivalência entre as obrigações ajustadas pelas partes.

    e)DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO. FORNECEDOR EM SITUAÇÃO IRREGULAR PERANTE O FISCO.

    É ilegal reter o pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco. A exigência de regularidade fiscal para a participação no procedimento licitatório funda-se no art. 195, § 3º, da CF e deve ser mantida durante toda a execução do contrato, consoante o art. 55 da Lei n. 8.666/1993. No entanto, o ato administrativo, no Estado democrático de direito, está subordinado ao princípio da legalidade (CF, arts. 5º, II, 37, caput, e 84, IV), o que equivale assentar que a Administração poderá atuar tão somente de acordo com o que a lei determina. Não constando do rol do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, não pode ser aplicada a retenção do pagamento pelos serviços prestados. O descumprimento de cláusula contratual pode até ensejar, eventualmente, a rescisão do contrato (art. 78 da Lei de Licitações), mas não autoriza, ao mesmo tempo, suspender o pagamento das faturas e exigir a prestação dos serviços pela empresa contratada. Precedentes citados: REsp 633.432-MG, DJ 20/6/2005; AgRg no REsp 1.048.984-DF, DJe 10/9/2009; RMS 24.953-CE, DJe 17/3/2008. AgRg no REsp 1.313.659-RR, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/10/2012.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, o reajuste de preços não decorre de imprevisão das partes contratantes, ao contrário, é a previsão de uma realidade existente, que vem alterando a conjuntura econômica em índices insuportáveis para o executor de obras de obras de longa duração (MEIRELLES, Hely Lopes. “Licitações e Contratos Administrativos”. 13 ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 195). 
    Hely afirma ainda que tal motivo levou o legislador pátrio a autorizar, desde 1995, o reajustamento dos preços nos contratos administrativos, facultando, entretanto, às partes adotá-lo ou não, segundo as conveniências da Administração Pública, em cada contrato que firmar. 

    Para o nobre jurista, o reajuste não é uma imposição legal para todo o contrato administrativo, mas, sim, uma faculdade concedida à Administração Pública de incluir ou não, a cláusula de reajustamento dos preços, quando julgar necessário, para evitar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

    E não é só este jurista que assim entende, grande parte da doutrina administrativista também coaduna deste posicionamento, que defende a idéia de que o reajuste de preços somente pode ocorrer em virtude de expressa previsão no edital e no contrato administrativo, porquanto são estes que ditam as regras aplicáveis à relação firmada entre a Administração Pública e o particular. 
    Isso porque a ausência de cláusula autorizativa de reajuste pode levar a presunção de que o interessado agregou ao valor de sua proposta comercial um montante destinado a compensar os efeitos inflacionários. 

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: 
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; 

    Portanto, a teor dos dispositivos acima transcritos, a cláusula de reajuste dos preços deveria integrar o edital e o contrato administrativo de longa duração, sob pena de impossibilidade de realinhamentos dos preços em tais contratos. 

    Entretanto, há quem divirja deste entendimento, sustentando a possibilidade de reajuste independentemente de prévia estipulação no instrumento convocatório e no contrato. Nesse sentido, entendem os juristas Marçal Justen Filho e Diógenes Gasparini. 

    http://www.hickmannschaurich.com/artigos.php?p=8&cod=191&pagina=2

  •  a)  ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO. ATO ÍMPROBO PORATENTADO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, QUE REGE A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. CUMULAÇÃO DEPENAS. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. 1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação CivilPública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-presidenteda Câmara Municipal de Raposos/MG e advogado, que firmaram contratopara a prestação de serviços técnicos de assessoramento ao entemunicipal sem realizar procedimento licitatório, nem formalizar ocompetente processo para justificar a inexigibilidade da licitação. 2. A inexigibilidade de licitação é procedimento administrativoformal que deve ser precedido de processo com estrita observânciaaos princípios básicos que norteiam a Administração Pública. 3. A contratação embasada na inexigibilidade de licitação pornotória especialização (art. 25, II, da Lei de Licitação) requer:formalização de processo para demonstrar a singularidade do serviçotécnico a ser executado; e, ainda, que o trabalho do contratado sejaessencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação doobjeto do contrato. 4. O contrato para prestação de serviços técnicos no assessoramentoà Câmara Municipal de Raposos/MG nas áreas jurídica, administrativae parlamentar (fls. 45-46) não preenche os requisitos do art. 25, IIe § 1º, da Lei de Licitação, não configurando situação deinexigibilidade de licitação. 5. A conduta dos recorridos — de contratar serviços técnicos semprévio procedimento licitatório e de não formalizar processo parajustificar a inexigibilidade da licitação — fere o art. 26 da Lei deLicitação e atenta contra o princípio da legalidade que rege aAdministração Pública, amoldando-se ao ato de improbidadeadministrativa tipificado no art. 11 da Lei de Improbidade6. [...] .8. Consoante a jurisprudência do STJ, as penas do art. 12 da Lei8.429/92 não são aplicadas necessariamente de forma cumulativa.Indispensável, portanto, fundamentar o porquê da escolha das penasadotadas, bem como da sua cumulação.9. Cabe ao Juiz a tarefa de aplicar as punições previstas na lei, naproporção e graduação conforme a gravidade da modalidade deimprobidade administrativa configurada.10. Recurso Especial provido.

    (STJ - REsp: 1038736 MG 2008/0053253-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 04/05/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/04/2011)



  •  b) No contrato administrativo, o reajuste é o instrumento por meio do qual é realizado aumento real do valor pago ao contratado, podendo ocorrer independentemente de previsão contratual.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – REAJUSTE DE PREÇOS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL – DESCABIMENTO. 1. O reajuste do contrato administrativo é conduta autorizada por lei e convencionada entre as partes contratantes que tem por escopo manter o equilíbrio financeiro do contrato. 2. Ausente previsão contratual, resta inviabilizado o pretendido reajustamento do contrato administrativo. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido

    (STJ - REsp: 730568 SP 2005/0036315-8, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 05/09/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 26.09.2007 p. 202)


  • e)  RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO: ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DO PAGAMENTO. EMPRESA CONTRATADA: COMPROVAÇÃO DE SUA REGULARIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.[...']2. A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu: “A questão controvertida, que nesta sede se revisa, necessariamente, qual seja, o dever do Município adimplir sua obrigação contratual advinda da execução total da obra, mesmo a empresa não comprovando a sua regularidade fiscal, encontra-se sedimentada na jurisprudência do STJ, no sentido de que a retenção do pagamento devido por não constar do rol do art. 87 da Lei n. 8.666/93, ofende o princípio da legalidade, insculpido na CF, confira-se o aresto adiante do: ‘ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO. RESCISÃO. IRREGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DE PAGAMENTO. 1. É necessária a comprovação de regularidade fiscal do licitante como requisito para sua habilitação, conforme preconizam os arts. 27 e 29 da Lei n. 8.666/93, exigência que encontra respaldo no art. 195, § 3º, da CF. 2. A exigência de regularidade fiscal deve permanecer durante toda a execução do contrato, a teor do art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93, que dispõe ser ‘obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação’. 3. Desde que haja justa causa e oportunidade de defesa, pode a Administração rescindir contrato firmado, ante o descumprimento de cláusula contratual. [...] 

  • Continuaçao da E

    5. Pode a Administração rescindir o contrato em razão de descumprimento de uma de suas cláusulas e ainda imputar penalidade ao contratado descumpridor. Todavia a retenção do pagamento devido, por não constar do rol do art. 87 da Lei n. 8.666/93, ofende o princípio da legalidade, insculpido na Carta Magna. 6.[...]Por fim, a retenção do pagamento pelos serviços regularmente contratados e efetivamente prestados, sob a alegação de que a empresa contratada não comprovou sua regularidade fiscal, além de não encontrar amparo legal, configura enriquecimento ilícito da administração pública e fornecido o material pela contratada, não pode o poder público se locupletar indevidamente, sob pena de violar o princípio da moralidade administrativa.[...] arrimado no art. 557, ‘caput’, CPC, nego seguimento ao presente reexame necessário, tendo em vista a decisão estar em consonância com a jurisprudência do STJ, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, não considerando vulnerados os arts. 5º, II, 37, XXI e 195, § 3º, da CF; 55, XIII, da Lei n. 8.666/93, restando prejudicado o apelo. [...] O Desembargador Relator observou: “A questão controvertida, que nesta sede se revisa necessariamente, qual seja, o dever do Município adimplir sua obrigação contratual advinda da execução total da obra, mesmo a empresa não comprovando a sua regularidade fiscal, encontra-se sedimentada na jurisprudência do STJ, no sentido de que a retenção do pagamento devido por não constar do rol do art. 87 da Lei n. 8.666/93, ofende o princípio da legalidade, insculpido na CF, confira-se o aresto adiante ementado: (...). [...] . Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2011.Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

    (STF - ARE: 662106 PE , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 30/11/2011, Data de Publicação: DJe-236 DIVULG 13/12/2011 PUBLIC 14/12/2011)

    C e D não encontrei. Beijos a todos, bons estudos. 


  • Gabrito A

    Em obediência ao ditame do art. 26 da lei 8666, bem como jurisprudência reiterada do STJ.

    vide (REsp 1038736/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 28/04/2011)

  • Resposta: A


    Art. 25, [...]  II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Este inciso trata da hipótese de inexigibilidade de licitação para determinados serviços técnicos, que possuam natureza singular, realizados com profissionais ou empresas de notória especialização. Esses serviços técnicos estão enumerados no art. 13 da Lei n°. 8.666/93 e são os seguintes:

      "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
      I  - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
      II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
      III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
      IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
      V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
      VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
      VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico." 

  • Com relação a alternativa C, o erro pode ser verificado em (...) incide também sobre as disposições contratuais que tratam da remuneração do particular.

    O §1º do art. 58 da Lei 8.666/93 assegura que "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado". Já o §2º diz que essas cláusulas devem, sempre que haja alterações unilaterais, ser vistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. Como tais cláusulas estabelecem a relação entre a remuneração e os encargos do contratado, a administração não pode, em nenhuma hipótese, alterar unilateralmente o contrato de modo a interferir na remuneração do particular, e consequentemente, no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Fonte: Resumo Descomplicado de Dir. Adm., VP e MA, 6ª ed.


  • Colegas, para mim a alternativa "b" está equivocada, não porque a possibilidade de reajuste deve estar prevista no contrato administrativo, mas sim porque o reajuste não corresponde ao "aumento do valor real pago ao contratado".

    Segundo anotações minhas de aula do professor Matheus Carvalho:

    1. Reajustamento de preços: é a atualização do valor dos custos do contrato (ex.: custo dos insumos e da mão de obra), a fim de manter a margem de lucro do particular.

    2. Recomposição ou revisão de preços: quando o valor do reajustamento previsto no contrato não faz jus ao aumento real do preço dos insumos, faz-se necessária a recomposição ou revisão de preços. Esse aumento real demasiado deve ser causado por fator extraordinário ou não previsto, inesperado. Essas situações inesperadas que oneram o contrato recebem o nome de hipóteses da “teoria da imprevisão”.

    Assim, entendo que o mero reajuste de preços, a fim de restaurar o equilíbrio econômico financeiro, não precisa de previsão contratual ou editalícia. Segue essa linha de entendimento a própria AGU.

    “Orientação Normativa da AGU n 22/09 - O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra “d” do inc. II do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. 

  • Pessoal, não se confunde reajuste de preço com equilíbrio econômico-financeiro.

    Reajuste de preço ocorre quando a administração estabelece no contrato administrativo a possibilidade de, após o período de um ano, incidir reajuste nos preços conforme variação dos índices econômicos predeterminados. A necessidade de previsão decorre até mesmo da natureza do reajuste, já que o contrato irá trazer como o reajustamento será feito.

    Por sua vez, o reeequilíbrio econômico-financeiro independe de previsão, pois as situações que lhe dão ensejo já estão estabelecidas na lei, quais sejam eventos imprevisíveis, extraordinários e supervenientes.

  • A)correta, é necessário a realização de um processo administrativo prévio, no caso de inexigibilidade por serviço singular especializado de notória especialização

    B)errada, "aumento real" e "podendo ocorrer independente de previsão no contrato" o reajuste é previsto no contrato seus indíces e indexadores, de forma a preservar os efetivos valores contratuais em oposição a variação dos preços de mercado, não é uma aumento real do valor pago mas uma compensação para se atualizar aos preços de mercado.

    C)errada, remuneração ao particular não pode ser alterada unilateralmente pela administração, não é clausula exorbitante, qualquer alteração de valores de remuneração contratual só terá efeito com a anuência do contratado, salvo acréscimos ou supressão de até 25% e acréscimo até 50 % em contrato de obras .

    D)errrado, estão sim em posição de igualdade, pois são contratos, apesar de serem regulados por lei específica, a lei 8666/93, preserva-se a horizontalidade da relação contratual, mesmo com a incidência das cláusulas exorbitantes; logo existe sim a comutatividade pois na referida lei há obrigações também para Administração.

    E)errada, não se pode reter o pagamento das faturas pelos serviços já prestados. 

     

  • A questão está MUITO mal formulada. 

    Na letra "c", é possível SIM que haja a alteração da REMUNERAÇÃO do particular. Não se pode confundir REMUNERAÇÃO com MARGEM DE LUCRO, esta sim imutável. Se um particular é contratado para construir mil km de estrada, no valor de R$ 100 milhões (valor da remuneração), havendo o aumento de 20% (mil e duzentos km de estradas), o valor da REMUNERAÇÃO deve sim ser alterado proporcionalmente (de R$ 100 milhões para R$ 120 milhões), a fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Fonte: Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2015, pp 534-535.

  • Uma correção: O acréscimo permitido de até 50% previsto na lei é para reformas, não obras. Obras também se sujeitam ao limite de 25%.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • LETRA d) No contrato administrativo, as partes envolvidas não estão em posição de igualdade, pois o interesse público defendido pela administração pública a coloca em posição de superioridade em relação ao particular, em decorrência, a comutatividade, representada pela equivalência entre as obrigações das partes contratantes e presente nos contratos privados, não poderá existir no âmbito do contrato administrativo.

    ERRADA) O professor Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos. 3ª Edição. Página 170), conceitua o princípio da comutatividade: 

    "3.4.3. Comutatividade: As obrigações das partes contratantes são equivalentes e previamente estabelecidas. A equação financeira inicial do contrato, estabelecida a partir da proposta vencedora na licitação, deve ser preservada durante toda a vigência do contrato. Trata-se do princípio constitucional do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, previsto no art. 37, XXI, da CRFB (“cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei”). A equação financeira inicial deve ser preservada contra o decurso do tempo, bem como nos casos de fatos extraordinários não imputáveis ao contratado. Por esta razão, a legislação contempla alguns instrumentos para efetivação desse princípio, com destaque para o reajuste e a revisão do contrato."



  • Vejamos diretamente as alternativas:

     − Alternativa A: nem sempre a presença da administração pública nos contratos da a estes o status de contratos administrativos, pois a administração pública pode celebrar ajustes submetidos ao direito privado. Portanto, sendo a presença da administração pública insuficiente para dar essa qualificação, e podendo os contratos não serem regidos pelo Direito Público, essa alternativa está errada.
     − Alternativa B: ao contrário dos contratos de direito privado, não pode o particular que celebra contrato administrativo alegar a cláusula da exceptio non adimplenti contractus (exceção do contrato não cumprido) por qualquer inadimplemento contratual por parte da Administração. Porém, isso dura por 90 dias, pois após esse período já está autorizado o particular a suspender o serviço, autorizado pelo art. 78, XV da Lei 8.666/93, razão pela qual está errada a alternativa. (“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;”). 
     Alternativa C: de fato, se há uma cláusula contratual intangível, que deve ser preservada em todo o caso, a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Não é que não possa haver modificações nos valores, tamanho do objeto etc, na forma da lei. Mas é que a margem de lucro do particular deve ser sempre mantida, na forma do §1º do art. 58 da lei 8666/93: “As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado”. Está a alternativa, portanto, correta, pois nem mesmo os poderes das cláusulas exorbitantes autorizam a modificação unilateral do equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo. 
    − Alternativa D: não necessariamente a alteração da finalidade da empresa implicará a automática rescisão do contrato, pois isso só ocorrera se a execução do contrato puder ser prejudicada. Nesse sentido, o dispositivo seguinte: "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;". Portanto, alternativa errada. 
  • Não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular (sendo indispensável a formalização de prévio processo administrativo destinado a demonstrar essa singularidade) e , por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Pra quem não é assinante , e tem somente 10 questões por dia: cuidado com o comentário da colega Ana Mota, ela forneceu gabarito e consequentemente comentário errado. 

    O gabarito correto: letra A.

    Art. 26 - As dispensas previstas nos §§ 2° e 4° do Art. 17 e nos incisos III a XXII do Art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no Art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do Art. 8° desta lei deverão ser comunicados dentro de três dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; 

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante; 

    III - justificativa do preço.

     IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. 

    A contratação embasada na inexigibilidade de licitação por notória especialização (art. 25, II, da Lei de Licitação) exige a formalização de processo para demonstrar a singularidade do serviço técnico a ser executado, bem como que o trabalho do contratado é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


      VALE ressaltar. que caso não se  justifique a contratação realizado mediante a inexibilidade, o agente publico automaticamente incorre em improbidade administrativa. O STJ  decidiu, por diversas ocasiões, ser absolutamente prescindível a constatação de dano efetivo ao patrimônio público, na sua acepção física, ou efetivo enriquecimento ilícito de quem se beneficia do ato questionado, quando a tipificação do ato considerado ímprobo recair sobre a cláusula geral do caput do artigo 11 da Lei 8.429/92. REsp 490.259/RS

    força amigos!

  • De forma mais resumida...

     

    A - GABARITO.

    B - ERRADO - REAJUSTE: SOMENTE PODE SER UTILIZADO SE HOUVER PREVISÃO NO EDITAL. REVISÃO: INDEPENDE DE PREVISÃO.

    C  - ERRADO - ALTERAÇÃO UNILARTERAL SÓ AFETA CLÁUSULAS REGULAMENTARES. CLÁUSULAS ECONÔMICAS: MEDIANTE ACORDO.

    D - ERRADO - COMUTATIVIDADE É SINONÍMIA DE IGUALDADE. A SUPREMACIA DA ADM. SE DÁ NAS CLÁUSULAS EXORBITANTES.

    E - ERRADO - NÃO SE RETEM GARANTIA EM DECORRÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL.

  • LETRA D - Comutatividade -  é uma da características dos contratos administrativos, segunda a qual as obrigações das partes contratantes são equivalentes e previamente estabelecidas. A equação financeira inicial do contrato, determinada a partir da proposta vencedora na licitação, deve ser preservada durante toda a vigência do contrato. Trata-se do princípio constitucional do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 37, XXI, CF) - ("cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei").

  • De acordo com o entendimento do STJ, para a contratação, pelo poder público, de serviços técnicos de natureza singular com profissionais de notória especialização, hipótese de inexigibilidade de licitação, é indispensável a formalização de prévio processo administrativo destinado a demonstrar a singularidade do serviço técnico a ser executado, ainda que seja notória a especialidade do trabalho desenvolvido pelo contratado.

    EM OUTRAS PALAVRAS:

    Não pode, por exemplo, a administração contratar um advogado sem licitação sob a justificativa da sua notória especialização (prática comum nos municípios brasileiros)  para o ajuizamento de causas comuns. Se faz necessário mostrar as peculiaridades das causas que serão ajuizadas. 

  • Analisemos cada uma das opções, separadamente:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva que se alinha, de fato, à jurisprudência do STJ, como se vê do seguinte julgado:

    "ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO. ATO ÍMPROBO POR ATENTADO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. CUMULAÇÃO DE PENAS. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. 1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Raposos/MG e advogado, que firmaram contrato para a prestação de serviços técnicos de assessoramento ao ente municipal sem realizar procedimento licitatório, nem formalizar o competente processo para justificar a inexigibilidade da licitação. 2. A inexigibilidade de licitação é procedimento administrativo formal que deve ser precedido de processo com estrita observância aos princípios básicos que norteiam a Administração Pública. 3. A contratação embasada na inexigibilidade de licitação por notória especialização (art. 25, II, da Lei de Licitação) requer: formalização de processo para demonstrar a singularidade do serviço técnico a ser executado; e, ainda, que o trabalho do contratado seja essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 4. O contrato para prestação de serviços técnicos no assessoramento à Câmara Municipal de Raposos/MG nas áreas jurídica, administrativa e parlamentar (fls. 45-46) não preenche os requisitos do art. 25, II e § 1º, da Lei de Licitação, não configurando situação de inexigibilidade de licitação. 5. A conduta dos recorridos ? de contratar serviços técnicos sem prévio procedimento licitatório e de não formalizar processo para justificar a inexigibilidade da licitação ? fere o art. 26 da Lei de Licitação e atenta contra o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, amoldando-se ao ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11 da Lei de Improbidade 6. Revela-se desnecessária a comprovação de enriquecimento ilícito do administrador público ou a caracterização de prejuízo ao Erário para que se concretize a ofensa ao art. 11 da Lei de Improbidade. Precedentes do STJ. 7. Verificada a prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992, consubstanciado na ofensa ao princípio da legalidade, cabe aos julgadores impor as sanções descritas na mesma lei, sob pena de tornar impunes tais condutas e estimular práticas ímprobas na Administração Pública. 8. Consoante a jurisprudência do STJ, as penas do art. 12 da Lei 8.429/92 não são aplicadas necessariamente de forma cumulativa. Indispensável, portanto, fundamentar o porquê da escolha das penas adotadas, bem como da sua cumulação. 9. Cabe ao Juiz a tarefa de aplicar as punições previstas na lei, na proporção e graduação conforme a gravidade da modalidade de improbidade administrativa configurada. 10. Recurso Especial provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1038736 2008.00.53253-1, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/04/2011)

    Do exposto, acertada a presente afirmativa.

    b) Errado:

    Bem ao contrário do aduzido neste item, o reajuste apenas recompõe as perdas inflacionárias ocorridas pelo decurso do tempo, sem representar aumento real. Este (aumento real), por sua vez, pressupõe acréscimo acima da inflação verificada em um dado período, o que não é o caso. Ademais, o reajuste deve estar contemplado contratualmente, conforme dispõe o teor do art. 55, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;"

    Logo, equivocado este item.

    c) Errado:

    As cláusulas de remuneração do particular, isto é, aquelas diretamente ligadas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não podem ser modificadas unilateralmente pela Administração, sob pena, justamente, de quebra do sobredito equilíbrio.

    A propósito, o teor do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58(...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    Logo, ao se condicionar a alteração destas cláusulas à previa concordância do contratado, veda-se a alteração unilateral.

    d) Errado:

    A comutatividade, assim entendida como a equivalência das obrigações a serem estabelecidas entre as partes contratantes, constitui, sim, característica presente nos contratos administrativos, estando diretamente ligada ao próprio equilíbrio econômico-financeiro do contrato, cuja manutenção, ao longo de toda a execução do ajuste, constitui direito subjetivo do particular contratado.

    Do exposto, incorreta esta opção.

    e) Errado:

    Esta alternativa se mostra em dissonância da jurisprudência do STJ, como se vê do julgado a seguir transcrito:

    "ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE FATURAS. ILEGALIDADE DA PORTARIA 227/95, QUE CONDICIONA O PAGAMENTO À COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA CONTRATADA. MATÉRIA PACIFICADA. 1. Discute-se nos presentes autos a legalidade da Portaria n. 227/95, que prevê a retenção de pagamento de valores referentes a parcela executada de contrato administrativo, na hipótese em que não comprovada a regularidade fiscal da contratada. 2. A pretensão recursal destoa da jurisprudência dominante nesta Corte no sentido da ilegalidade da retenção ao pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco, por extrapolar as normas previstas nos arts. 55 e 87 da Lei 8.666/93. Precedentes: REsp 633432 / MG, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/6/2005; AgRg no REsp 1048984 / DF, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma,DJe 10/9/2009; RMS 24953 / CE, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/03/2008. 3. Agravo regimental não provido."
    (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1313659 2012.00.49480-3, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:06/11/2012)


    Gabarito do professor: A

  • ALTERNATIVA CORRETA: letra "a". FUNDAMENTAÇÃO: STJ, REsp 1.038.736: "(...) 2. A inexigibilidade de licitação é procedimento administrativo formal que deve ser precedido de processo com estrita observância aos princípios básicos que norteiam a Administração Pública. 3. A contratação embasada na inexigibilidade de licitação por notória especialização (art. 25,II, da Lei de Licitação n°8.666/1993) requer: formalização de processo para demonstrar a singularidade do serviço técnico a ser executado; e, ainda, que o trabalho do contratado seja essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (...)"

    ■ LETRA B: errado. FUNDAMENTAÇÃO: TRT da 3a Região (RO 01464200606003004) "(...) reajustes e aumentos reais não se confundem (...)"

    O reajuste não é instrumento pelo qual é realizado aumento real do valor pago ao contratado, uma vez que o aumento real diz respeito ao aumento acima da inflação incidente no período, enquanto o reajuste é simplesmente a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos preços contratados.

    Os critérios de reajustes devem obedecer o disposto nas legislações vigentes, quais sejam: arts. 1°, 2° e 3° da Lei 10.192/2001 e, no que ñ conflitar com esta, os arts. 40, XI e XIV, alínea 'c' e 55, III, da Lei 8.666/1993.

    ■ Letra C: errado. FUNDAMENTAÇÃO: Muito embora a mutabilidade seja, sim, uma das características dos contratos administrativos, de acordo com o parágrafo 1° do art. 58 da Lei 8.666/1993 "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alterados" unilateralmente, ou seja, "sem prévia concordância do contratado". Ademais, ainda que a Administração possua prerrogativas (cláusulas exorbitantes) justificadas pela Supremacia do Interesse Público sobre o Particular, os direitos do contratado devem ser respeitados, nos termos do inciso I, do art. 58 da Lei de Licitações.

    Letra D: errado. FUNDAMENTAÇÃO: a comutatividade é, sim, uma das características dos contratos administrativos e diz respeito às obrigações das partes (por isso, é considerada como um desdobramento da bilateralidade) no sentido de que as partes contratantes são recíproca e equivalentemente compensadas em suas prestações e contraprestações, não sendo o risco parte do objeto do contrato, como ocorre nas obrigações aleatórias, por exemplo.

    ■ Letra E: errado. FUNDAMENTAÇÃO: STJ, AgRg no AgREsp 275744 BA/2012: "(...)1. O entendimento dominante desta Corte é no sentido de que, apesar da exigência da regularidade fiscal para a contratação com a Administração Pública, não é possível a retenção de pagamento de serviços já executados em razão do não cumprimento da referida exigência, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e violação do princípio da legalidade, haja vista que tal providência não se encontra abarcada pelo art. 87 da Lei 8.666/1993."

  • ALTERNATIVA CORRETA: letra "a". FUNDAMENTAÇÃO: STJ, REsp 1.038.736: "(...) 2. A inexigibilidade de licitação é procedimento administrativo formal que deve ser precedido de processo com estrita observância aos princípios básicos que norteiam a Administração Pública. 3. A contratação embasada na inexigibilidade de licitação por notória especialização (art. 25,II, da Lei de Licitação n°8.666/1993) requer: formalização de processo para demonstrar a singularidade do serviço técnico a ser executado; e, ainda, que o trabalho do contratado seja essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (...)"

    ■ LETRA B: errado. FUNDAMENTAÇÃO: TRT da 3a Região (RO 01464200606003004) "(...) reajustes e aumentos reais não se confundem (...)"

    O reajuste não é instrumento pelo qual é realizado aumento real do valor pago ao contratado, uma vez que o aumento real diz respeito ao aumento acima da inflação incidente no período, enquanto o reajuste é simplesmente a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos preços contratados.

    Os critérios de reajustes devem obedecer o disposto nas legislações vigentes, quais sejam: arts. 1°, 2° e 3° da Lei 10.192/2001 e, no que ñ conflitar com esta, os arts. 40, XI e XIV, alínea 'c' e 55, III, da Lei 8.666/1993.

    ■ Letra C: errado. FUNDAMENTAÇÃO: Muito embora a mutabilidade seja, sim, uma das características dos contratos administrativos, de acordo com o parágrafo 1° do art. 58 da Lei 8.666/1993 "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alterados" unilateralmente, ou seja, "sem prévia concordância do contratado". Ademais, ainda que a Administração possua prerrogativas (cláusulas exorbitantes) justificadas pela Supremacia do Interesse Público sobre o Particular, os direitos do contratado devem ser respeitados, nos termos do inciso I, do art. 58 da Lei de Licitações.

    Letra D: errado. FUNDAMENTAÇÃO: a comutatividade é, sim, uma das características dos contratos administrativos e diz respeito às obrigações das partes (por isso, é considerada como um desdobramento da bilateralidade) no sentido de que as partes contratantes são recíproca e equivalentemente compensadas em suas prestações e contraprestações, não sendo o risco parte do objeto do contrato, como ocorre nas obrigações aleatórias, por exemplo.

    ■ Letra E: errado. FUNDAMENTAÇÃO: STJ, AgRg no AgREsp 275744 BA/2012: "(...)1. O entendimento dominante desta Corte é no sentido de que, apesar da exigência da regularidade fiscal para a contratação com a Administração Pública, não é possível a retenção de pagamento de serviços já executados em razão do não cumprimento da referida exigência, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e violação do princípio da legalidade, haja vista que tal providência não se encontra abarcada pelo art. 87 da Lei 8.666/1993."

  • Acerca da licitação e dos contratos administrativos, é correto afirmar que: De acordo com o entendimento do STJ, para a contratação, pelo poder público, de serviços técnicos de natureza singular com profissionais de notória especialização, hipótese de inexigibilidade de licitação, é indispensável a formalização de prévio processo administrativo destinado a demonstrar a singularidade do serviço técnico a ser executado, ainda que seja notória a especialidade do trabalho desenvolvido pelo contratado.


ID
1039510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos bens públicos, da intervenção do Estado sobre a propriedade e do controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Correta.

    Recurso hierárquico
    Recurso hierárquico próprio Recurso hierárquico impróprio Administração direta Administração indireta Há hierarquia Há vinculação Exame de legalidade e mérito Somente exame de legalidade Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão. Necessita de previsão legal.  
    “Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.”
    (ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, PROCESSO Nº 50000.029371/2004-83)
    “Recurso hierárquico impróprio: recurso externo para fora da Autarquia, para União/Ministério. Há vinculação, não há subordinação. Para a doutrina, só há hierarquia dentro do mesmo órgão e da mesma pessoa. Não há hierarquia ou subordinação entre pessoas diferentes. Odete Medauar: “não há controle sem previsão legal - nulla tutela sine lege”. O controle decorre da lei e é exercido nos seus limites, devido à autonomia da entidade. Doutrina majoritária e STJ: para haver recurso hierárquico impróprio, deve haver previsão legal expressa”. ( Direito Administrativo 1)
  • Sobre a C:

    REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO MUNICIPAL. PERMISSÃO DE USO.
    ABANDONO DO IMÓVEL PELO PERMISSIONÁRIO. REPASSE A TERCEIRO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE ESBULHO. ART. 520, I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO IMPROCEDENTE.
    - Não se utilizando o permissionário do imóvel, tal como exigido pelo órgão do poder público municipal, era-lhe permitido transferir o uso da área a terceiro, que, assim, não pode ser tido como possuidor de má-fé.
    Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 114.215/AM, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 17/10/2002, DJ 17/02/2003, p. 280)


    Sobre a letra E:


    MS 22934 / DF - DISTRITO FEDERAL
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  17/04/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma


    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001. Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. Precedente do Pleno (MS 22801, rel. min. Menezes Direito, DJe-047 de 14.03.2008.) Ordem concedida.
  • Complementando.
      Alternativa a) A concessão de uso de bem público constitui ato administrativo de caráter unilateral, por meio do qual a administração pública outorga o uso privativo de bem público a determinado particular.
      Errado porque concessão de uso de bem público é CONTRATO ADMINISTRATIVO (é ajuste, logo, BILATERAL), pelo qual a Administração outorga a particular a faculdade de utilizar um bem público segundo sua destinação específica.
      Alternativa d) De acordo com a jurisprudência, a ação judicial que tem por objeto a reparação de danos causados pela imposição de limitação administrativa não está sujeita à prescrição quinquenal.
      De acordo com a jurisprudência do STJ a assertiva está errada. Segundo aquele Superior Tribunal "A ação que busca a reparação de danos causados pela imposição de limitação administrativa está sujeita à prescrição quinquenal, seja em função do disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, seja em razão da inovação legislativa trazida pela MP 2.183-56, de 2001, que acrescentou o parágrafo único no art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41." (REsp 1120304/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 29/05/2013), disponível em http://www.jusbrasil.com.br/diarios/60273053/stj-14-10-2013-pg-2721?ref=home
      Bons estudos a todos!
  • Com relação a letra c- José dos santos leciona que o ato de permissão de uso é praticado intuitu personae, razão pela qual a sua transferência a terceiros só se legitima se houver consentimento expresso da entidade permitente.

  • a) A concessão de uso de bem público constitui ato administrativo de caráter unilateral, por meio do qual a administração pública outorga o uso privativo de bem público a determinado particular.--> Errado, visto que o que diferencia a concessão de uso de bem publico ( contrato administrativo) e permissao\ autorizaçao que e ato adminitrativo. Por ser contrato ha bilateralidade das relaçoes juridicas. b) Considere que determinado particular, inconformado com decisão exarada pelo presidente de uma autarquia federal, tenha dirigido recurso ao ministro de Estado responsável pela pasta a que se encontra vinculada a autarquia. Nessa situação, o recurso interposto é classificado como hierárquico impróprio, dada a relação de vinculação, e não de subordinação hierárquica, mantida entre o órgão controlado e o controlador.--> CORRETAc) A permissão de uso configura ato administrativo de natureza intuitu personae, razão por que a legislação de regência veda, em caráter absoluto, sua transferência a terceiro.  --> E verdadeiro que a permissao tem carater INTUITU PERSONAE, mas e permitido a transferencia a terceiro desde que com anuencia do permitente. Ha vozes no sentido de que neste casos trata-se de um novo ato adminitrativo.   d) De acordo com a jurisprudência, a ação judicial que tem por objeto a reparação de danos causados pela imposição de limitação administrativa não está sujeita à prescrição quinquenal.--> errado e) No exercício da atividade de controle de contas, o TCU tem competência legal para impor a quebra de sigilo bancário de dados constantes do BACEN.--> errado
  • Sobre alternativa E:

    A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentidoMS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.

  • Sobre a assertiva E:

    REGRA: TCU necessita de autorização judicial para quebrar sigilo bancário.

     

    EXCEÇÃO: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

  • NÃO DEIXEM DE CONFERIR O INSTA DO @bizudireito

     

    A Receita pode requisitar das instituições financeiras, sem autorização judicial, informações bancárias sobre o contribuinte!

     

    No dia 24/02/2016, o STF concluiu importantíssimo julgado no qual se discutiu a possibilidade de a Administração Tributária ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial.

     

     

    SOBRE O ​SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    1) POLÍCIA

    NÃO. É necessária autorização judicial.

     

     

    2) MP

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

     

    3) TCU

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

     

    4) Receita Federal

    SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

     

    5) Fisco estadual, distrital, municipal

    SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

     

    6) CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: dizer o direito

  • Letra (b)

     

    Maria Sylvia, os recursos podem ser hierárquicos próprios e impróprios.

     

    Para a autora, o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei.

  • A--> CONcessao de uso de bem publico>>CONtrato administrativo>>

    >>> Autorizacao e premissao de uso de bem publico ---> meros atos administrativos

    >>> permissao de servico publico---> contrato administrativo

    (teclado ta um lixo,relevem)

    bons estudos a todos!

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, a concessão de uso de bem público tem natureza de contrato administrativo, conforme manso entendimento doutrinário, o que torna evidentemente incorreta a presente alternativa, ao sustentar se tratar de ato administrativo unilateral.

    b) Certo:

    De fato, desde que haja previsão legal, os recursos hierárquicos impróprios caracterizam-se por seu cabimento para exame de uma autoridade que não seja hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão atacada. Na espécie, realmente, a autarquia, por ser pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica própria, não se encontra subordinada à administração direta. O controle aí estabelecido baseia-se em relação de mera vinculação, também chamada de supervisão ministerial.

    Assim sendo, escorreito o conteudo desta assertiva.

    c) Errado:

    Embora a permissão de uso, de fato, constitua ato administrativo intuitu personae, não é correto sustentar que a legislação vede a transferência a terceiros. No ponto, desde que o Poder Público consinta com tal transferência, será possível realizá-la.

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a pretensão de reparação de danos, em virtude de limitação administrativa, está submetida à prescrição quinquenal, como se depreende do julgado a seguir do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE - LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DECRETO 750/93 - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - PRECEDENTES. 1. A ação que busca a reparação de danos causados pela imposição de limitação administrativa está sujeita à prescrição quinquenal, seja em função do disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, seja em razão da inovação legislativa trazida pela MP 2.183-56, de 2001, que acrescentou o parágrafo único no art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41. 2. Recurso especial provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1172862 2009.02.43561-1, rel. Ministra ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/03/2010)

    e) Errado:

    Novamente, cuida-se de proposição que diverge frontalmente da jurisprudência do STF, como abaixo se percebe do seguinte precedente:

    "MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001. Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. Precedente do Pleno (MS 22801, rel. min. Menezes Direito, DJe-047 de 14.03.2008.) Ordem concedida."
    (MS - MANDADO DE SEGURANÇA, 2ª Tura, rel. MInistro JOAQUIM BARBOSA, 17.4.2012)


    Gabarito do professor: B

  • A respeito dos bens públicos, da intervenção do Estado sobre a propriedade e do controle da administração pública,é correto afirmar que: Considere que determinado particular, inconformado com decisão exarada pelo presidente de uma autarquia federal, tenha dirigido recurso ao ministro de Estado responsável pela pasta a que se encontra vinculada a autarquia. Nessa situação, o recurso interposto é classificado como hierárquico impróprio, dada a relação de vinculação, e não de subordinação hierárquica, mantida entre o órgão controlado e o controlador.


ID
1039513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos servidores públicos e à improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz das legislações aplicáveis e da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Correta.

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BENS. BEM DE FAMÍLIA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    1. A indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa (art. 7º e parágrafo único da Lei 8429/92) tem como escopo o ressarcimento ao erário pelo dano causado ao erário ou pelo ilícito enriquecimento.
    2. A ratio essendi do instituto indica que o mesmo é preparatório da responsabilidade patrimonial, que representa, em essência, Afetação de todos os bens presentes e futuros do agente improbo para com o ressarcimento previsto na lei.
    3. É que o art. 7º da Lei 8429/92 é textual quanto à essa  autorização; verbis: “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.”
    4. Deveras, a indisponibilidade sub examine atinge o bem de família quer por força da mens legis do inciso VI do art. 3º da Lei de Improbidade, quer pelo fato de que torna indisponível o bem; não significa expropriá-lo, o que conspira em prol dos propósitos da Lei 8.009/90.
    5. A fortiori, o eventual caráter de bem de família dos imóveis nada interfere na determinação de sua indisponibilidade. Não se trata de penhora, mas, ao contrário, de impossibilidade de alienação, mormente porque a Lei n.º 8.009/90 visa a resguardar o lugar onde se estabelece o lar, impedindo a alienação do bem onde se estabelece a residência familiar. No caso, o perigo de alienação, para o agravante, não existe. Ao contrário, a indisponibilidade objetiva justamente impedir que o imóvel seja alienado e, caso seja julgado procedente o pedido formulado contra o agravante na ação de improbidade, assegurar o ressarcimento dos danos que porventura tenham sido causados ao erário.
    6. Sob esse enfoque, a hodierna jurisprudência desta Corte direciona-se no sentido da possibilidade de que a decretação de indisponibilidade de bens, em decorrência da apuração de atos de improbidade administrativa, recaia sobre os bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade. Precedentes:REsp 839936/PR, DJ 01.08.2007; REsp 781431/BA, DJ 14.12.2006; AgMC 11.139/SP, DJ de 27.03.06 e REsp 401.536/MG, DJ de 06.02.06.
    7. A manifesta ausência do fumus boni iuris agregada ao periculum in mora inverso recomendam o desacolhimento do pleito.
    8. Recurso especial desprovido.
    (STJ, REsp 806301/PR, Rel. Min. Luiz Fux)
  • S- 54, STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
  • Comentário retirado do site http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-do-bacen-comentarios-de-direito-administrativo


    "
    A resposta é letra B.
     
    Para o STJ, a medida constritiva de indisponibilidade recai sobre os bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que adquiridos anteriormente ao ato de improbidade ou até mesmo ao início de vigência da Lei 8.429, de 1992.
     
    Os demais itens estão incorretos. Vejamos:
     
    Na letra A, há dois tipos de sindicância: a investigativa (de natureza inquisitorial) e a acusatória. A investigativa ou preparatória destina-se à pesquisa do eventual ilícito administrativo, e, por isso, não há necessidade de contraditório e ampla defesa. Já da sindicância acusatória será possível a aplicação de penalidades, e, por isso, há necessidade de contraditório e ampla defesa.
     
    Na letra C, há três tipos de improbidade: os atos que geram enriquecimento ilícito, os que acarretam prejuízo ao erário e os que ferem os princípios da Administração. Neste último caso, é possível a violação unicamente a princípios da Administração, sem nenhum conteúdo econômico envolvido.
     
    Na letra D, o tempo de serviço, em Regime de Previdência Social Geral, será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
     
    Na letra E, nos termos da Súmula 54 do STJ, os juros de mora incidem a partir do evento danoso e não a partir da citação."
  • Um Comentário sobre a Assertiva D. De acordo com a legislação de regência, embora a empresa pública e a sociedade de economia mista estejam submetidas ao regime próprio das empresas privadas, o tempo de serviço prestado em tais entidades por servidor estatutário deve ser computado para todos os fins, além dos relacionados à aposentadoria e à disponibilidade. Não há relação de sociedade de economia mista com servidor estatutário. Os Servidores da sociedade de economia mista são celetista.

    Espero que tenha acrescentado algo com o comentário.

  • Apenas um detalhe a ser observado no item E:

    A Súmula 54 STJ não se aplica às condenações provenientes de dano moral.

    "3. “A Súmula 54 do STJ foi idealizada para os danos materiais, não os morais. Não se justifica, em se tratando de danos morais, retroagir à data do evento, pois não se pode dizer que há mora a partir deste marco.” (TJPR, Ap. Cível. 841579-2).

    4. A indenização por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, “não há como incidirem, antes desta data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo”. E o não pagamento desde a data do ilícito não pode ser considerado omissão imputável ao devedor, para efeito de tê-lo em mora: “Mesmo que o quisesse, o devedor não teria como satisfazer obrigação decorrente de dano moral não traduzida em dinheiro nem por sentença judicial, nem por arbitramento e nem por acordo (CC/16, artigo 1.064 ou art. 407, NCC)”.(REsp 903258,STJ)"

    http://deniseantunes.wordpress.com/2012/05/21/mais-termo-inicial-dos-juros-de-mora-no-dano-moral-e-a-sumula-54-do-stj-voto-vencido-juiza-denise-antunes/


  • gabarito B

    LEI 8429

           Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Letra D:


    O tempo de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista poderá ser computado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, desde que recolhidas as contribuições ao INSS, nos termos do art. 103 da Lei nº 8.112, de 1990.

    Ou seja, após a mencionada Lei conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Em períodos anteriores a Lei conta-se para todos os efeitos, uma vez que foi antes de ocorrer a uniformização de regimes, logo, já havia direitos adquiridos. 

  • O dano não necessita ser provado em ação de improbidade administrativa com fundamento na prática de ato contra os princípios que regem a administração pública. Vejamos a jurisprudência:

    Dados Gerais

    Processo: AC 24659 DF 2001.34.00.024659-9
    Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
    Julgamento: 16/06/2008
    Órgão Julgador: SEXTA TURMA
    Publicação: 04/08/2008 e-DJF1 p.424

    Ementa

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CONTRATO DE PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    I - Ausente a comprovação da existência de lesividade ao patrimônio público (Lei nº 4.717/65, arts. e ) e não se enquadrando a espécie em comento nas hipóteses de lesividade presumida (Lei nº 4.717/65, art. e incisos), afigura-se improcedente a ação popular, em que se buscava a anulação de contrato de prestação de serviços, ainda que celebrado sem a necessária realização de prévio procedimento licitatório, como no caso, afrontando a norma do inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal.

    II - Uma vez executados os serviços contratados, ainda que sem a observância da legislação de regência, impõe-se a contraprestação pecuniária, sob pena de enriquecimento ilícito, por parte da Administração Pública.

    III - A todo modo, em face da manifesta ilegalidade do ato e da autonomia das instâncias, poderá o órgão ministerial apurar eventuais responsabilidades penal e disciplinar dos agentes públicos e privados, na linha determinante do parágrafo 4º do art. 37 da Carta Política Federal c/c o disposto na Lei nº 8.429, de 2/6/92, e no Decreto nº 4.410, de7/10/2002, que promulga a Convenção Interamericana contra atos de corrupção.

    IV - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

  • Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

  • Letra C

    Fiquei com dúvida se era necessário comprovar o dano mas o Art. 21 (Lei 8.429/92) responde:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    Atenção: se houver pena de ressarcimento, o dano deverá ser comprovado. 


    Mas de acordo a jurisprudência do STJ, é necessário a comprovação do dano lato senso ou genérico para a caracterização do ato de improbidade administrativa por ofensa a princípios da administração pública.

    Processo:AgRg no AREsp 287679 MG 2013/0032935-5
    Relator(a):Ministra ELIANA CALMON
    Julgamento:20/08/2013
    Órgão Julgador:T2 - SEGUNDA TURMA
    Publicação:DJe 28/08/2013

    Ementa

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA INICIAL. ART. 11 DA LEI8.429/1992. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ATOS DE IMPROBIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO.

    1. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.249/1992) exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico. Ausente o elemento subjetivo, inviável a condenação na hipótese.

    2. Agravo regimental não provido.

    -------

    Ver questão Q346782 (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/6cf87608-32). O Cespe considerou errada a letra A:

    a) É dispensável a demonstração do dolo lato senso ou genérico para a caracterização do ato de improbidade administrativa por ofensa a princípios da administração pública.




  •      Sobre a opção E e comentando a manifestação do colega Diego Messias, tenho a observar que no REsp 1.132.866-SP, a 2ª seção do STJ, por maioria, decidiu que o termo inicial para incidência dos juros moratórios em casos de indenização por danos morais é data do evento danoso, aplicando a súmula 54 do STJ. Correta ou não essa parece ser a posição atual do STJ.

      Por outro lado, no que toca à correção monetária, o STJ editou a sumula 362 "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". segundo o próprio STj essa sumula seria exceção à Sumula 43, conforme link: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89620

        Parece um pouco contraditório, mas.... 

    Para auxiliar segue link com resumo do izerodireito. http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/termo-inicial-dos-juros-de-mora-e-da.html

  • Há alteração recente em relação à alternativa B. Segundo o STJ, as verbas absolutamente impenhoráveis não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na ação de improbidade administrativa. Isso porque, sendo elas impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução. RESP 1164037/RS, julgado em 20/04/2014. 

  • A indisponibilidade pode recair sobre verbas salariais investidas em aplicação financeira? NÃO. A 1ª Turma do STJ decidiu que os valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte a verbas trabalhistas não podem ser objeto de medida de indisponibilidade em sede de ação de improbidade administrativa. Isso porque a aplicação financeira das verbas trabalhistas não implica a perda da natureza salarial destas, uma vez que o seu uso pelo empregado ou trabalhador é uma defesa contra a inflação e os infortúnios. Desse modo, é possível a indisponibilidade do rendimento da aplicação, mas o estoque de capital investido, de natureza salarial, é impenhorável.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.164.037-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014 (Info 539).

  • Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu a decretação da indisponibilidade de bem de família em ação de improbidade administrativa.

    Em decisão monocrática, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a jurisprudência do tribunal, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (),segundo a qual “o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no artigo 7º da Lei nº 8.429/92 (LIA)”.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-01-26_07-00_Bem-de-familia-pode-ficar-indisponivel-em-acao-de-improbidade.aspx


ID
1039516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O município X instituiu, mediante lei municipal, a proibição de instalação de mais de uma agência bancária, ainda que de diferentes instituições financeiras, na mesma localização, delimitando distâncias mínimas entre as agências, a fim de que todos os bairros fossem devidamente atendidos por serviços bancários. Como justificativa para a proibição, o município considerou a existência de regiões fartamente atendidas por agências bancárias e outras, sobretudo carentes, desassistidas de serviços bancários.

Nessa situação hipotética, a lei municipal é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A)

    STF Súmula nº 646 
       Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


  • A sumula trata de estabelecimentos comerciais e não de instituições financeiras. não entendi até agora o gabarito.

  • As instituições financeiras, neste caso, são consideradas estabelecimentos comercias pois há geração de lucro. Portanto, a súmula é aplicável.

  • A questão não se cinge à competência, e sim à violação ao princípio constitucional da livre concorrência, razão pela qual perfeitamente aplicável a súmula 646 do STF, segundo a qual "ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área". 

    A lei, no caso em comento, pode ser sim municipal, já que o Município pode legislar sobre assunto de interesse local (artigo 30 da CF). 


    SIMBORA!! 

    RUMO À POSSE!!

  • Para atualizar:


    A súmula 646 foi transformada na súmula vinculante n.49:
    Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • Mas se fosse a respeito de competencia, seria competencia da União legislar sobre agencias bancárias, não é?

  • Maria Matos, segundo o art. 30, I da CF/88, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

    Portanto, se fosse o caso, a competência seria do município mesmo.

  • De acordo com a Nova Súmula vinculante 49 do STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A conclusão exposta nesta SV 49 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 646 do STF (de 24/09/2003) e que tem a mesma redação. O Plenário do STF tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas “comuns” com o objetivo de agilizar os processos e pacificar os temas.

    Os Municípios possuem competência para realizar o ordenamento urbano, ou seja, possuem competência para, por meio de lei e outros atos normativos, organizar o uso e ocupação do solo urbano. Isso está previsto no art. , , da .

    Uma das formas de se fazer o ordenamento urbano é por meio do zoneamento. Zoneamento urbano consiste na divisão da cidade em áreas nas quais podem ser realizadas determinadas atividades.

    O ordenamento e o zoneamento urbanos não podem, contudo, violar direitos e garantias constitucionais, sob pena de serem ilegítimos.

    Logo que a CF/88 foi editada, alguns Municípios, sob o pretexto de fazerem o ordenamento do solo urbano, editaram leis proibindo que, em determinados áreas da cidade, houvesse mais de um estabelecimento comercial do mesmo ramo empresarial.

    O STF considerou que tais previsões são inconstitucionais por violarem a livre concorrência, que é um princípio protegido pela CF/88:

    O Município, ao proibir que um estabelecimento comercial se instale em determinada área da cidade pelo simples fato de já existir outro ali funcionando, impede a livre concorrência entre os empresários.

    Além disso, tal medida viola o princípio da isonomia e não trará qualquer benefício para o ordenamento urbano nem para a população local.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/376606141/entenda-a-nova-sumula-vinculante-49

  • Gabarito: A

    Súmula vinculante 49 do STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


ID
1039519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere que os Estados-partes do MERCOSUL e os Estados associados do MERCOSUL (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru) tenham firmado protocolo denominado MOEDASUL como parte complementar dos acordos de integração celebrados no âmbito do MERCOSUL e se comprometido a constituir e a implementar moeda oficial comum, denominada SULAMÉRICO, no território dos respectivos Estados a partir de 2018. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, o protocolo assinado.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:    
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos <tratados> <internacionais> e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos <tratados> <internacionais – superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional (...).” (ADI 1.480-MC, Rel.Min.Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • As normas do MERCOSUL não são autoaplicáveis e estão sujeitas à mesma disciplina que rege o processo de incorporação de tratados no direito brasileiro, ou seja, elas têm que ser aprovadas pelo congresso e promulgadas e publicadas pelo pode Executivo. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois, além de serem aprovadas pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, as normas do MERCOSUL necessitam de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito pelo Executivo por meio da promulgação e publicação de um decreto pelo Presidente da República. 

    A alternativa (C) está correta, conforme explicado no item anterior.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, no âmbito do MERCOSUL, exige-se consenso para se adotar decisões e tratados, os quais só passam a vigorar depois de internalizados em todos os Estados membros do bloco.

    A alternativa (E) está incorreta. No que se refere aos tratados multilaterais em geral, o mais comum é o estabelecimento de um número mínimo de ratificações para a entrada em vigor do documento. Entretanto, no MERCOSUL, é necessário que todos os países membros do bloco manifestem consentimento definitivo em relação ao tratado para que ele entre em vigor. 


  • 2) Há alguma distinção entre o procedimento adotado para a incorporação as normas do Mercosul e aquele aplicável aos demais tratados internacionais?

    Tal controvérsia foi solucionada pelo STF na ADI 1.480-DF, do qual pode se extrai a seguinte passagem do voto do Ministro Celso de Mello:
    A recepção de acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL está sujeita à mesma disciplina constitucional que rege o processo de incorporação, à ordem positiva interna brasileira, dos tratados ou convenções internacionais em geral. É, pois, na Constituição da República, e não em instrumentos normativos de caráter internacional, que reside a definição do iter procedimental pertinente à transposição, para o plano do direito positivo interno do Brasil, dos tratados, convenções ou acordos - inclusive daqueles celebrados no contexto regional do MERCOSUL - concluídos pelo Estado brasileiro.”
    Diante do exposto, nota-se que o Brasil carece de normas constitucionais que versem sobre a participação do país no MERCOSUL, no sentido de estabelecer: a) a prevalência ou primazia dos tratados sobre direito infraconstitucional; b) aplicabilidade imediata das normas do MERCOSUL; c) momento exato no qual o país encontra-se obrigado ao cumprimento do tratado, tendo em vista que a jurisprudência brasileira não considera obrigado o país antes da promulgação do tratado, mesmo depois do depósito do instrumento de ratificação.

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_10:_O_procedimento_aplic%C3%A1vel_%C3%A0_implementa%C3%A7%C3%A3o_do_direito_do_mercosul_na_ordem_jur%C3%ADdica_interna

  • O Sulamérico entraria em vigor este ano, rsrsrsrs

  • Gabarito: C.


ID
1039522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B!!

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.  (...)   8. A exigência de lei complementar veiculada pelo art. 192 da Constituição abrange exclusivamente a regulamentação da estrutura do sistema financeiro. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ART. 4º, VIII, DA LEI N. 4.595/64. CAPACIDADE NORMATIVA ATINENTE À CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ILEGALIDADE DE RESOLUÇÕES QUE EXCEDEM ESSA MATÉRIA. 9. O Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade normativa --- a chamada capacidade normativa de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro. 10. Tudo o quanto exceda esse desempenho não pode ser objeto de regulação por ato normativo produzido pelo Conselho Monetário Nacional. 11. A produção de atos normativos pelo Conselho Monetário Nacional, quando não respeitem ao funcionamento das instituições financeiras, é abusiva, consubstanciando afronta à legalidade.

    (STF - ADI: 2591 DF , Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 06/06/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-02 PP-00142)


  • Sem mais delongas letra B... 

    Emitir papel-moeda, é?? kkk... 

  • O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

    Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.
    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA
  • O Conselho Monetário Nacional.


    A) tem competência para emitir papel-moeda. FALSO. ESSA COMPETÊNCIA É DO BACEN (ARTIGO 164 DA CF E ARTIGO 10, I, DA LEI 4594). O CMN TEM COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR A EMISSÃO DE PAPEL-MOEDA (ARTIGO 4º, I, DA LEI 4594/64)

    B) tem capacidade normativa de conjuntura, sendo suas resoluções normas que vinculam as instituições financeiras. VERDADEIRO. ADI 2591: "O Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade normativa --- a chamada capacidade normativa de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro"

    C) tem por função a fiscalização do mercado de ações. FALSO. QUEM TEM A FUNÇÃO DE FISCALIZAR AS ATIVIDADES DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS É A CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (ARTIGO 8º, II, DA LEI 6385/1976)

    D) funciona como última instância recursal das decisões emitidas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. FALSO. AS DECISÕES DESSE CONSELHO DE RECURSOS DO SFN SÃO IRRECORRÍVEIS (ARTIGO 3º DO DECRETO 1935/1996)

    E) é órgão do BACEN, formulador da política econômica, monetária, bancária e creditícia. FALSO. NÃO É ÓRGÃO DO BACEN, MAS ÓRGÃO SUPERIOR DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ARTIGO 1º DA LEI 4595/64)
  • Há exemplos na própria LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, que criou o Conselho Monetário Nacional. Entre eles, podemos citar:

    “Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    ...

    XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;

    ...

    XVII - Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;”.


    Bons estudos.

  • a) Emissão de moeda = BACEN.

    b) Gabarito.

    c) CVM fiscaliza mercado de ações.

    e) CMN é vinculado ao MF.


ID
1039525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A instituição financeira X e a sociedade de crédito imobiliário Y, pessoas jurídicas que participam do mesmo conglomerado empresarial, firmaram acordo prévio de cooperação com o objetivo de compartilhar seus ativos e clientes, com previsão de assinar um acordo definitivo para a fusão das suas atividades.

Nessa situação hipotética, a referida operação.

Alternativas
Comentários
  • Imagino que o item B estar correto deve-se ao fato de pertencerem ao mesmo grupo econômico, e pura e simplesmente firemarem acordo no âmbito da sociedade.. A assertiva B faz a ressalva: sendo o ato lícito, não há necessidade de controle dos atos de concentração.
    Mas surggiu a dúvida: como saber se é lícito se não há controle prévio? Por acaso, a lei dispensa esse prévio controle?
    Enfim, marquei D, errei..

    Se alguém puder sanar essa dúvida, ficarei grato.
  • Atos de concentração econômica: atos "que visam a qualquer forma de concentração econômica (horizontal, vertical ou conglomeração), seja através de fusão ou de incorporação de empresas, de constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, que implique participação da empresa, ou do grupo de empresas resultante, igual ou superior a 20% (vinte por cento) de um mercado relevante, ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último balanço equivalente a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais)". Definição em conformidade com o § 3º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94. 
  • Lei nº 12.529/11 (REVOGOU a Lei nº 8.884/94)
    Art. 90.  Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando: 
    I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem;


    No caso proposto, as pessoas jurídicas participam do mesmo grupo empresarial. A operação de fusão, pois, "é irrelevante para o acionamento dos mecanismos de controle estrutural de mercado" (letra B).

  • CIRCULAR Nº 3.590, DE 26 DE ABRIL DE 2012

    Dispõe sobre a análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional e sobre a remessa de informações pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    Art. 1º Serão analisadas sob o ponto de vista de seus efeitos sobre a concorrência, sem prejuízo

    do exame relativo à estabilidade do sistema financeiro, as operações abaixo indicadas

    que envolvam duas ou mais instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

    I - transferência de controle societário;

    II -incorporação;

    III -fusão;

    IV -transferência do negócio; e

    V-outros atos de concentração.

    § 1º Para os efeitos desta Circular, entende-se como:

    I - ato de concentração, a operação que leve ao aumento de participação relativa de instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em segmentos do mercado em que atuem; e

    II - transferência do negócio, a cessão de estrutura geradora de operações ou de serviços financeiros.

    § 2º O disposto no caput não se aplica a operações que envolvam apenas instituições do mesmo conglomerado ou a cessões de créditos que não envolvam transferência do negócio.


  • Na verdade, ao meu ver, a questão não apresentou dados suficientes para respondê-la e induziu ao erro. Veja-se o que dispõe §8o do art. 88 da L. 12.529/11:

    § 8o  As mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados ao Cade pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se for o caso, ser examinados. 

    Errei a questão por causa desse §8o. Também não sei ao certo como interpretá-lo:

    Pelo dispositivo legal, eu entendi que qualquer registro de fusão, mesmo que de companhias fechadas ou de qualquer outro tipo societário, ainda que não enquadrado em alguma das alíneas do caput, deveria ser remetido à análise do CADE.

    Ademais, umas das PJ´s é instituição financeira, que geralmente são S.A.s de capital aberto.

    Saliento inclusive, que os atos de concentração não são, em geral, ilícitos anticoncorrenciais. Regra geral, são lícitos (condutas leais), mas que, mesmo assim, devem ser submetidos a controle nas hipóteses legais, assinalando o caráter preventivo da legislação anticoncorrencial brasileira (Petter, Lafayette Josué. Direito Econômico. Série Concursos Públicos: 2009). Por essa razão, não consigo entender correta a alternativa B.

    Alguém pode ajudar? (sacanagem essa questão)

  • A alternativa "B" de fato está correta porque somente serão proibidos os atos de concentração que:


    - impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante;


    - possam criar ou reforçar uma posição dominante; ou


    - possam resultar na dominação de mercado relevante.


    Percebam que ambas as empresas já fazem parte de um "holding", ou "conglomerado empresarial" (como disse a questão), que é uma sociedade que tem por objeto social participar de outras sociedades, muitas vezes controlando-as. 


    Pelo contexto, não há qualquer ilegalidade nesse ato, pelo que NÃO HAVERÁ necessidade de acionar o CADE (ou até o BACEN - quando se tratar de empresas do sistema financeiro nacional, segundo o STJ).


    abs!


  • O segredo da questão está no fato de elas já fazerem parte do mesmo conglomerado de empresas. Em virtude disto, a fusão é considerada "irrelevante" (vai dizer isso para o consumidor). 


    Obs: O fato de ser lícita ou ilícita não tem nada a ver. Em regra, as fusões empresariais são lícitas, mas mesmo assim devem ser aprovadas pelo CADE quando houver risco de dominação do mercado. Para mim, a questão pecou neste ponto. 
  • CAPÍTULO II

    DAS INFRAÇÕES 

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  

    § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: 

    I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma: 

    a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente; 

    b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços; 

    c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos; 

    d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública; 

    II - promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; 

    III - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; 

    IV - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços; 

    V - impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição; 

    VI - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa; 

    Considerando que as empresas pertencem ao MESMO CONGLOMERADO EMPRESARIAL e acordaram previamente que realizariam a fusão das duas empresas, e analisando A LEGISLAÇÃO ACIMA TEM-SE QUE A FUSÃO É LÍCITA!

  • A meu ver, a alternativa "B" traz uma relação de causa e efeito equivocada, na medida em que não é o fato de ser "o ato empresarial lícito" que vai afastar "a atuação do controle dos atos de concentração", como induz a afirmativa.

  • Acho que a questão não trouxe dados suficientes. O art. 88, em seu parágrafo 5º, prevê que "serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no §6ªº deste artigo". Acho que, mesmo em se tratando de empresas de um mesmo conglomerado, pelas informações prestadas, não se sabe se o acordo, por exemplo, reforçará a posição dominante. Por outro lado, o acordo envolve clientes que já são das empresas, o que poderia afastar alguma pretensão de maior abrangência no mercado... Acho que poderia ter sido mais objetiva!

  • Com a devida vênia, entendo que todas as respostas dadas com base na Lei n. 8.884/94 (com as alterações da 12.529/11) estão equivocadas. A resposta correta seria a do Felipe, no meu entendimento.

    CIRCULAR Nº 3.590, DE 26 DE ABRIL DE 2012

    Dispõe sobre a análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional e sobre a remessa de informações pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    Art. 1º Serão analisadas sob o ponto de vista de seus efeitos sobre a concorrência, sem prejuízo

    do exame relativo à estabilidade do sistema financeiro, as operações abaixo indicadas

    que envolvam duas ou mais instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

    I - transferência de controle societário;

    II -incorporação;

    III -fusão;

    IV -transferência do negócio; e

    V-outros atos de concentração.

    § 1º Para os efeitos desta Circular, entende-se como:

    I - ato de concentração, a operação que leve ao aumento de participação relativa de instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em segmentos do mercado em que atuem; e

    II - transferência do negócio, a cessão de estrutura geradora de operações ou de serviços financeiros.

    § 2º O disposto no caput não se aplica a operações que envolvam apenas instituições do mesmo conglomerado ou a cessões de créditos que não envolvam transferência do negócio.

     

     

    Informativo nº 0444
    Período: 23 a 27 de agosto de 2010.

    Primeira Seção

    COMPETÊNCIA. ATO. CONCENTRAÇÃO. SFN.

    O cerne da questão discutida no REsp está em definir de quem é a competência para decidir atos de concentração (aquisições, fusões etc.), envolvendo instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), à vista do que dispõem as Leis n. 4.595/1964 e 8.884/1994, considerando, ainda, a existência do Parecer Normativo GM-20 emitido pela AGU, com a eficácia vinculante a que se refere o art. 40, § 1º, da LC n. 73/1993. A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu, em consonância com o aludido parecer, que, enquanto as normas da Lei n. 4.595/1964 estiverem em vigor, a competência para apreciar atos de concentração envolvendo instituições integrantes do SFN é do Banco Central. Observou-se que, mesmo considerando-se a Lei do Sistema Financeiro como materialmente ordinária, no tocante à regulamentação da concorrência, não há como afastar sua prevalência em relação aos dispositivos da Lei Antitruste, pois ela é lei especial em relação à Lei n. 8.884/1994. Anotou-se que a Lei n. 4.595/1964 destina-se a regular a concorrência no âmbito do SFN, enquanto a Lei n. 8.884/1994 trata da questão em relação aos demais mercados relevantes, incidindo, na hipótese, portanto, a norma do art. 2°, § 2º, da LICC. Com esses fundamentos, entre outros, por maioria, deu-se provimento ao recurso. REsp 1.094.218-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2010.

  • GABARITO: B

  • A competência seria do BACEN, STJ já descidiu isso, ao meu ver a resposta correta é a do vinícius


ID
1039528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao sistema de pagamentos brasileiro, instituído pela Lei n.° 10.214/2001, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • sem comentarios, Pergunta da nasa , ´SO PODIA SER O CESPE MESMO!!!
  • A) ERRADO. Art. 6o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial, bem como aqueles oferecidos em garantia pelos participantes, são impenhoráveis, e não poderão ser objeto de arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial, exceto para o cumprimento das obrigações assumidas pela própria câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação na qualidade de parte contratante, nos termos do disposto no caput do art. 4o desta Lei.

    B) ERRADO. Art. 5o Sem prejuízo do disposto no § 3o do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando

    § 1o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial de que trata o caput, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicarão com o patrimônio geral ou outros patrimônios especiais da mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, e não poderão ser utilizados para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação em sistema estranho àquele ao qual se vinculam.

    C) CORRETO.

    D) ERRADO (não achei o fundamento).

    E) ERRADO. Art. 3o É admitida a compensação multilateral de obrigações no âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, define-se compensação multilateral de obrigações o procedimento destinado à apuração da soma dos resultados bilaterais devedores e credores de cada participante em relação aos demais.

  • É o Banco Central do Brasil que define os sistemas de compensação e de liquidação considerados sistemicamente importantes e não o CMN.

  • Art. 4o Nos sistemas em que o volume e a natureza dos negócios, a critério do Banco Central do Brasil, forem capazes de oferecer risco à solidez e ao normal funcionamento do sistema financeiro, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação assumirão, sem prejuízo de obrigações decorrentes de lei, regulamento ou contrato, em relação a cada participante, a posição de parte contratante, para fins de liquidação das obrigações, realizada por intermédio da câmara ou prestador de serviços.

  • Não estaria a letra b correta, nos termos do artigo 5º da Lei nº. 10.214/01?

    Letra b: A atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação deverá ser obrigatoriamente garantida por um patrimônio especial, separado do patrimônio geral da câmara ou do prestador de serviço. 

    Lei n.° 10.214/2001, Art. 5o Sem prejuízo do disposto no § 3o do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando

    § 1o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial de que trata o caput, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicarão com o patrimônio geral ou outros patrimônios especiais da mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, e não poderão ser utilizados para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação em sistema estranho àquele ao qual se vinculam.

    § 2o Os atos de constituição do patrimônio separado, com a respectiva destinação, serão objeto de averbação ou registro, na forma da lei ou do regulamento

  • DISCURSIVA

    Suponha que um projeto de lei orçamentariacontenha um dispositivo que tipifique o crime de receptação de dados pessoaispela internet e outro que revogue a possibilidade de os órgãos de controleinterno da administração publica avaliarem a eficácia e eficiência dosresultados da gestão orçamentaria.

    Nestasituação hipotética, é possível, de acordo com o ordenamento brasileiro, a inclusãode tais dispositivos.

    RESPOSTA. Não, posto que osuporte ensejador do dispositivo exige de forma exclusiva a não  inclusão de matéria estranha ao orçamento. Ademais,por se tratar de restrição aos direito individuais fundamentais seriam inconcebíveistratar de assuntos de tamanha magnitude em um instrumento restrito e pelicular.

    O processo legislativoorçamentário possui um rito com mais peculiaridades e com uma necessidade deaprovação urgente, haja vista os transtornos causados à Administração Públicaquando os prazos constitucionais e legais são extrapolados ou, no pior doscasos, o vindouro ano orçamentário tem início e o próprio orçamento não foiaprovado. Logo, diante dessa característica, por inúmeras razões, torna-se“agradável” a tentativa de “colar” na lei orçamentária alguma disposição legal.

    Portanto, resta clarividenteque o ordenamento jurídico não toleraa inclusão de um dispositivo penal em uma lei orçamentária, bem como também nãoaceita o dispositivo revogador. No caso deste, além de ser uma claraafronta ao princípio da pureza ou exclusividade orçamentária, também violariaferozmente toda a sistemática material de controle inerente à Administração,além de quebrantar o princípio constitucional da eficiência.

    A lei orçamentaria fora batizadapor rui Barbosa ou Aguia de Haia, como orçamentosrabilongos.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Letra "C"

    Justificativa:"...Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos brasileiro foram estabelecidos por intermédio da Resolução 2.882, do Conselho Monetário Nacional, e seguem recomendações feitas, isolada ou conjuntamente, pelo BIS - Bank for International Settlements e pela IOSCO - International Organization of Securities Commissions, nos relatórios denominados "Core Principles for Systemically Important Payment Systems" e "Recommendations for Securities Settlement Systems""Fonte: https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/spb-textocompleto-pdf.pdf
  • a) Os bens oferecidos em garantia são impenhoráveis
    b) As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação
    deverão separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a
    garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um
    dos sistemas que estiverem operando. Ou seja, o patrimônio deve tão somente
    garantir as obrigações existentes, não sendo necessária a separação do
    patrimônio geral da câmara ou do prestador de serviço

    c) Item correto. O SBP segue os parâmetros internacionais sobre o tema.
    d) Esta função compete ao Bacen.
    e) A compensação multilateral é permitida. Define-se compensação multilateral
    de obrigações o procedimento destinado à apuração da soma dos resultados
    bilaterais devedores e credores de cada participante em relação aos demais.
    GABARITO: LETRA C


ID
1039531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A instituição financeira YZX vem apresentando problemas de desequilíbrio na estrutura de ativos e passivos, com reflexos negativos em sua situação econômica e financeira, decorrentes, em grande parte, do deferimento de operações que, no tempo, se mostraram de difícil realização. Diante disso, a instituição não tem conseguido honrar suas obrigações, pondo em risco o recebimento de créditos por pequenos depositantes e investidores. Em razão desses problemas, requereu ao BACEN empréstimo com a finalidade específica de recuperar sua situação econômico- financeira.

Nesse caso, o referido pleito deve ser.

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei A, embora o gabarito aponte como correta a letra E. Achei muito subjetiva a questão, pois a lei veda e ao mesmo tempo excepciona o caso em que é possível: operações de redesconto e de empréstimos de prazo superior a trezentos e sessenta dias. Vejamos o que diz a Lei Complementar Federal nº 101/00:

    Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    (...)  § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Se alguém puder explicar eu agradeço...


  • Fico feliz ao ver os comentários de vocês que já estudam há algum tempo, isso ajuda e muito pessoas como eu que estão começando. Norteia nos.

  • - LETRA A -

    É mais uma questão de interpretação. É vedado, de fato, salvo mediante lei específica, e o BC não está impedido, nessa condição, de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.  

    Fonte: LRF, Art. 28.

  • Erro da letra B está destacado entre aspas.

    B) indeferido, pois, "na ausência de óbice legal" para o deferimento do pleito, somente poderia o BACEN conceder empréstimos nas situações descritas taxativamente na lei, em função do princípio da legalidade. Erro => há óbice legal [art. 28 da LRF].

  • Uma questão grande dessa e o professor que vai comentar a questão vai ler a questão toda novamente?? Pôxa, que saco. Deveria ter opção comentada do professor pra quem odeia vídeo, como eu e mais muitas pessoas.

  • GABARITO: A

    A) CERTA. LRF.  Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    B) ERRADA. Como comentado pelo colega, o erro da alternativa é de que, ao contrário do que afirma a assertiva, há óbice legal.

    C) ERRADA. Segundo comentado na alternativa A, há vedação legal.

    D) ERRADA. Há vedação legal.

    E) ERRADA. LRF.  Art. 28. § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo INFERIOR a trezentos e sessenta dias.

  • A. indeferido, pois é vedada a utilização de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário, a fim de socorrer instituições financeiras, salvo mediante lei específica.

    (CERTO) (art. 28, caput, LRF).

    B. indeferido, pois, na ausência de óbice legal para o deferimento do pleito, somente poderia o BACEN conceder empréstimos nas situações descritas taxativamente na lei, em função do princípio da legalidade.

    (ERRADO) Há óbice legal (art. 28, caput, LRF).

    C. deferido, pois cabe, nos termos da lei, ao BACEN a concessão de empréstimos para recuperação financeira de instituições financeiras.

    (ERRADO) Há óbice legal (art. 28, caput, LRF).

    D. deferido, pois, na ausência de permissivo legal, cabe ao BACEN a proteção de pequenos investidores contra o risco sistêmico imposto pela falência de instituições financeiras.

    (ERRADO) Há óbice legal (art. 28, caput, LRF).

    E. deferido, pois cabe ao BACEN conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo superior a trezentos e sessenta dias.

    (ERRADO) Embora seja possível, tais operações não podem ser superiores a 360 dias (art. 28, §2º, LRF).


ID
1039534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A entidade Y, associação civil de empresas de vendas a varejo, criou um mecanismo de pagamentos mediante a emissão de notas impressas pela associação, chamadas “valor”, que funcionam como meio de pagamento entre os associados e seus clientes. Tendo essa prática se tornado comum no mercado informal, o estado X editou uma lei dispondo sobre a obrigatoriedade de recebimento do “valor” nas relações comerciais entabuladas no âmbito do seu território.

Nessa situação hipotética, a referida lei é:

Alternativas
Comentários
  • Ufa, até que enfim uma questão fácil da prova PROCURADOR do BACEN, eta prova cansativa!

    GABARITO: Letra B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais

  • em termos do direito economico a compe^tencia de legislar é tida como CONCORRENTE entre estados e a união.

  • E so lembra do CAPACETE DE PIMENTA.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a referida lei é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.

    Gabarito do professor: letra b.



  • A entidade Y, associação civil de empresas de vendas a varejo, criou um mecanismo de pagamentos mediante a emissão de notas impressas pela associação, chamadas “valor”, que funcionam como meio de pagamento entre os associados e seus clientes. Tendo essa prática se tornado comum no mercado informal, o estado X editou uma lei dispondo sobre a obrigatoriedade de recebimento do “valor” nas relações comerciais entabuladas no âmbito do seu território.

    Nessa situação hipotética, a referida lei é: inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário.

    ___________________________________________________

    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.


ID
1039537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No direito antitruste brasileiro, a regra da razão ou da razoabilidade (rule of reason) significa.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    SMJ

    Art. 19 Lei 12.529/11.  Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: 
    VIII - encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis, sempre que for identificado ato normativo que tenha caráter anticompetitivo. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A legislação antitruste possui instrumentos destinados a evitar que a tutela da concorrência venha a desempenhar função oposta àquela desejada, como, por exemplo, acabar por criar obstáculos ao crescimento da indústria nacional dentre outros. Decorre daí a necessidade de flexibilização do texto normativo, destinada a adequá-lo à complexa e mutável realidade que se insere. De fato, a aplicação literal do texto normativo sem uma flexibilização, pode gerar efeitos opostos àqueles desejados. (FORGIONI, 2010, p. 187).

    Assim, pela regra da razão somente são consideradas ilegais as práticas que restringem a concorrência de forma não razoável. O termo desarrazoada envolve dois aspectos (FORGIONI, 2010, p. 192): (i) aspecto qualitativo. Necessário que a restrição seja efetiva, ou seja, que realmente restrinja a competição, ao invés de simplesmente estabelecer regras para ela e (ii)

    aspecto quantitativo. Necessário que a restrição seja substancial, ou seja, analisadas as condições estruturais de cada mercado, promova uma substancial redução da competição.

    (MAEDA, Renata de Souza. Direito da concorrência: Uma análise das teorias Econômicas, da ordem econômica brasileira e da conduta abusiva horizontal do cartel. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 114, jul 2013. Disponível em: . Acesso em abr 2015.)

  • Assim, a regra da razão traduz-se em instituto imprescindível para a hermenêutica e subsunção da legislação antitruste, sendo o marco divisor da licitude ou ilicitude das cláusulas restritivas e das condutas infratoras no devido processo competitivo.

    Fundamenta-se na tolerância e aceitação de determinadas restrições à concorrência, uma vez que estas fomentam a rivalidade econômica no mercado pertinente, sendo, portanto, consideradas razoáveis, enquanto outras, por impedirem o desenvolvimento econômico e o estabelecimento de agentes concorrentes, traduzem-se em restrições não razoáveis, devendo ser coibidas.

    A regra da razão traduz-se, portanto, em instituto de hermenêutica teleológica, por meio da qual a eficácia restritiva de concorrência de determinado ato, a princípio abusivo, é confrontado com seus efeitos futuros, em seu respectivo mercado relevante. Assim, quando se verificar que tais efeitos traduzir-se-ão em fatores promotores da concorrência, ou, ainda, serão efeitos ditos pró-competitivos, tal prática passa a ser razoável, sendo mantida sua plena validade e eficácia.

    Tal instituto teve como leading case o julgamento de United States x Transmissouri Freight Association, de 1897 (166 US 290, 312), no qual o Juiz White, da Suprema Corte dos EUA expressamente enunciou a regra da razão, incluindo, em conclusão interpretativa, a expressão “não razoável” (unreasonable) após (antes, no inglês) a palavra “restrição” (restraint), no § 1º da Lei Sherman, de 1890, ainda em vigor:

    Qualquer contrato, união em forma de truste ou não, ou acordo, em restrição não razoável do comércio entre os Estados, ou perante outros países, é declarado nulo (livre tradução do autor. Do original: Every contract, combination in the form of trust or otherwise, or conspiracy, in unreasonable restraint of trade or commerce among the several States, or with foreign nations, is declared to be illegal. (…) – 15 U.S.C.A. § 1

  • Prova para Procurador do BACEN. Um analista do BACEN ganha praticamente a mesma coisa que um Procurador do BACEN. A diferença não chega a R$ 500,00 (quinhentos reais).


ID
1039540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No regime de administração especial temporária, de que trata o Decreto-lei n.º 2.321/1987, a pessoa jurídica Fundo Garantidor de Créditos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 1° DL2321/87O Banco Central do Brasil poderá decretar regime de administração especial temporária, na forma regulada por este decreto-lei, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, autorizadas a funcionar nos termos da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, quando nelas verificar:


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) ERRADA. Só pode depois da decretação deste regime.

    B) ERRADA. Só pode a desapropriação por UTILIDADE ou NECESSIDADE PÚBLICA ou INTERESSE SOCIAL.

    C) ERRADA. Art. 14. O regime cessará:

      a) se a União Federal assumir o controle acionário da Instituição, na forma do artigo 11, letra ;

      b) nos casos de transformação, incorporação, fusão, cisão ou de transferência do controle acionário da instituição;

      c) quando, a critério do Banco Central do Brasil, a situação da instituição se houver normalizado.

    D) ERRADA. Art. 15. Decretado o regime de administração especial temporária, respondem solidariamente com os ex-administradores da instituição pelas obrigações por esta assumidas, as pessoas naturais ou jurídicas que com ela mantenham vínculo de controle, independentemente da apuração de dolo ou culpa.

    E) CORRETA.

  • Letra D correta. A nomeação do Fundo Garantidor de Crédito como administrador especial temporário tem fundamento no art. 8º do Decreto-lei 2.321/87:

    "Art. 8° Poderá o Banco Central do Brasil atribuir, a pessoas jurídicas com especialização na área, a administração especial temporária de que trata este decreto-lei."



ID
1039543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Breno ajuizou ação de indenização por danos morais, visando à condenação, de forma solidária, do BACEN e do Banco W, por ter sido seu nome incluído no Sistema de Informações de Crédito (SCR), sem comunicação prévia, entre os inadimplentes, em razão de operação de crédito firmada com o Banco W. Como fundamento do pedido, o autor argumentou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a abertura de cadastro, ficha ou registro com dados pessoais e de consumo deveria ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. No curso da instrução processual, ficou, de fato, comprovado que o consumidor não recebera do Banco W qualquer informação da inserção de seu nome como inadimplente. Nessa situação hipotética, a referida ação.

Nessa situação hipotética, a referida ação é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    O cadastro da Serasa é um cadastro particular dos bancos, cuja gestão não é de competência do Banco Central do Brasil. O Banco Central também não regulamenta assuntos referentes ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon, Decon) a orientação sobre o tema.

    Frequentemente, o cidadão se dirige ao Banco Central alegando que, segundo lhe foi informado, há restrições em seu nome. A seção Cadastros, sistemas e certidão negativa foi criada com o intuito de esclarecer a respeito das informações disponíveis sobre o cidadão no Banco Central, que nem sempre representam restrições.

    Entre os cadastros e sistemas de informação do Banco Central, o mais abrangente é o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), que não é um cadastro restritivo, pois a grande maioria de seus dados referem-se a bons pagadores. Esse sistema exibe dados de todas as operações com características de crédito contratadas com instituições financeiras de clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$1.000,00.

    Restrições em bancos podem estar relacionadas a inscrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa, que não são de responsabilidade do Banco Central.


    FONTE: http://www.bcb.gov.br/?BACENFAQ


  • Na minha humilde opinião, o presente processo deveria ser extinto sem julgamento de mérito por faltar às partes rés legitimidade para figurarem no polo passivo da ação, porquanto a obrigação de enviar a prévia comunicação acerca da inadimplência ao consumidor, informando-lhe de que caso não pague tal obrigação no prazo, terá seu nome cadastrado no sistema de proteção ao crédito, é do próprio ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO, e não do Banco W ou do BACEN.

  • e) Dispõe o art. 9º da Resolução 3.658/2008 do BACEN: "Art. 9º As informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições de que trata o art. 4º, inclusive no que diz respeito às inclusões, às correções, às exclusões, às marcações sub judice e ao registro de medidas judiciais e de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes."

    As instituições do art. 4º são instituições que operam com crédito. Talvez esteja aí a chave para desvendar essa "charada" do CESPE.

  • Concordo com o Diego:

     

    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

  • A questão trata de responsabilidade civil e aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
    Resolução 3.658/2008 do Banco Central do Brasil:

    Art. 9º As informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições de que trata o art. 4º, inclusive no que diz respeito às inclusões, às correções, às exclusões, às marcações sub judice e ao registro de medidas judiciais e de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes

    A) improcedente, pois o CDC não se aplica às relações bancárias.

    Art. 3º.  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Procedente, pois o CDC se aplica às relações bancárias.

    Incorreta letra “A".

    B) improcedente, pois, apesar de o CDC ser aplicável às relações bancárias, a regulamentação específica do SCR dispensa a autorização ou a comunicação dos clientes.

    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Procedente, pois cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição.

    Incorreta letra “B".

    C) procedente, devendo ambas as instituições ser responsabilizadas pelos danos morais causados ao consumidor.

    Procedente apenas em relação do Banco W, sendo a responsabilidade pelos dados inseridos no SCR exclusiva das instituições financeiras, às quais compete colher autorização específica ou comunicar seus clientes a respeito da inclusão de seus dados

    Incorreta letra “C".

    D) procedente apenas em relação ao BACEN, pois a responsabilidade pelos dados inseridos no SCR é exclusiva da autarquia.

    Procedente apenas em relação do Banco W, sendo a responsabilidade pelos dados inseridos no SCR exclusiva das instituições financeiras, às quais compete colher autorização específica ou comunicar seus clientes a respeito da inclusão de seus dados

    Incorreta letra “D".

    E) procedente apenas em relação do Banco W, sendo a responsabilidade pelos dados inseridos no SCR exclusiva das instituições financeiras, às quais compete colher autorização específica ou comunicar seus clientes a respeito da inclusão de seus dados

    Procedente apenas em relação do Banco W, sendo a responsabilidade pelos dados inseridos no SCR exclusiva das instituições financeiras, às quais compete colher autorização específica ou comunicar seus clientes a respeito da inclusão de seus dados

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


    Observação:


    A Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008 foi (documento normativo) foi revogado, a partir de 1º/1/2018, pela Resolução nº 4.571, de 26/5/2017.

ID
1039546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro Nacional do BACEN descredenciou a sociedade corretora de títulos e valores mobiliários Y para operar no mercado de câmbio, em razão da abertura de inquérito policial para investigar um dos sócios da empresa por suspeitas de fraude no mercado de capital, tendo Y impetrado mandado de segurança, na seção judiciária do Distrito Federal, contra o chefe do referido departamento, com vistas à anulação do ato de descredenciamento, invocando o princípio da presunção da inocência e o direito adquirido de continuar a operar no mercado de câmbio.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra A!!!

    ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR NO MERCADO DE CÂMBIO E TAXAS FLUTUANTES - MCTF. NATUREZA DISCRICIONÁRIA DO ATO EMANADO DO BACEN. DESCREDENCIAMENTO DA EMPRESA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. APELO IMPROVIDO. PRECEDENTES. 1. Pretende a empresa autora a reforma do julgado do juízo originário que não acolheu o seu pedido de anulação do ato administrativo emanado do BACEN que resultou na cassação do seu credenciamento, impedindo-a de operar junto ao Mercado de Câmbio e Taxas Flutuantes. 2. Em se tratando de ato administrativo de natureza discricionária, cabe à Administração Pública resolver pela sua conveniência e oportunidade, inexistindo, na hipótese dos autos, nenhuma ilegalidade a ensejar a anulação do descredenciamento da promovente, tendo em vista a precariedade imanente ao instituto da autorização. 3. Precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça e de Cortes Regionais. 4. Apelo improvido.

    (TRF-5 - AC: 413679 CE 0013051-52.2000.4.05.8100, Relator: Desembargador Federal Manoel Erhardt, Data de Julgamento: 08/04/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 28/04/2008 - Página: 429 - Nº: 80 - Ano: 2008)


  • Sobre o tema versado nesta questão, a jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que o ato de credenciamento e de descredenciamento dos agentes que atuam no mercado de câmbito ostenta natureza discricionária e precária, inexistindo, pois, direito subjetivo, muito menos direito adquirido, à continuidade de tal autorização para operar neste segmento. De tal maneira, havendo abalo na credibilidade da entidade, revela-se legítimo o ato de descredenciamento a ser adotado pela autoridade competente, razão por que o mandado de segurança, na espécie, não mereceria vicejar.

    A propósito, confira-se:

    "ADMINISTRATIVO - BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR NO MERCADO DE CÂMBIO - DESCREDENCIAMENTO. 1. O ato de credenciamento e descredenciamento dos agentes para operarem no mercado de câmbio é ato administrativo discricionário e precário (Lei 4.595/64), embasando-se a escolha na credibilidade do agente junto ao mercado de câmbio, autorizado, fiscalizado e regulamentado pelo BACEN. 2. Se um dos sócios de empresa credenciada envolve-se em fatos pertinentes ao mercado financeiro de câmbio, independentemente do desfecho do processo penal, podem tais fatos macular a credibilidade da pessoa jurídica. 3. Ato administrativo discricionário que enseja revogação ao talante do administrador. 4. Mandado de segurança denegado."
    (MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 11057 2005.01.68567-1, rel. Ministra ELIANA CALMON, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJ DATA:05/06/2006)

    Do exposto, à vista das opções oferecidas pela Banca, resta claro que a única acertada é aquela vazada na letra "a" ("o mandado de segurança deve ser denegado, visto que o ato de credenciamento é precário e discricionário, cuja escolha é inspirada na credibilidade do agente autorizado a operar no mercado de câmbio.")

    Todas as demais divergem substancialmente desta compreensão, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: A


ID
1039549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere às recomendações internacionais em matéria de supervisão bancária (core principles for effective banking supervision), do BIS (Bank for International Settlements), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Acordo da Basileia


    Em 1930, foi criado o BIS (Bank for International Settlements), o Banco de Compensações Internacionais (www.bis.org). O BIS é uma organização internacional que fomenta a cooperação entre os bancos centrais e outras agências, em busca da estabilidade monetária e financeira.


    Em 1975, foi estabelecido o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (Basel Committee on Banking Supervision – BCBS), ligado ao BIS.


    Em 1988, o BCBS divulgou o primeiro Acordo de Capital da Basileia, oficialmente denominado International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards, com o objetivo criar exigências mínimas de capital para instituições financeiras como forma de fazer face ao risco de crédito.


    No Brasil, o Acordo de 88 foi implementado por meio da Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994. Essa resolução introduziu exigência de capital mínimo para as instituições financeiras, em função do grau de risco de suas operações ativas.


    Em 1996, o Comitê publicou uma emenda ao Acordo de 88, incorporando ao capital exigido parcela para cobertura dos riscos de mercado (Emenda de 96).


ID
1039552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que determinado estado da Federação pretenda instituir tributo de sua competência, conforme dispositivo constitucional, e não concorde com a base de cálculo definida na lei complementar federal que a instituiu. Nessa situação hipotética, o referido estado.

Alternativas
Comentários
  • Base de cálculo é matéria regulada por lei complementar federal de "caráter nacional", que se aplica a todos os entes da Federação, em razão do comando da CF:


    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • Quando li o enunciado da questão, interpretei a expressão tributo como gênero, considerando, para buscar a assertiva correta, todas as espécies tributárias. A CF não reserva competência à LC federal para estabelecer Base de Cálculo de taxas, por exemplo. O faz somente em relação aos impostos (art. 146, III, a). Logo, a assertiva tida como correta (D) não é válida em relação à espécie tributária "taxa". Basta imaginar um serviço de competência comum entre União e Estados. Em havendo LC federal instituindo taxa para custeio de tal serviço, a respectiva BC deverá ser observada, a meu ver, unicamente em relação à União. Logo, se o estado-membro também prestar tal serviço e também instituir taxa para o respectivo custeio, Não haverá vinculação alguma com a BC instituída pela União.

    Fiquei na dúvida, perguntei pro google e, pra confirmar meu "achismo", vi que uma professora do Praetorium disse que a questão  é sim passível de anulação:

    "Questão passível de anulação porque o enunciado refere-se a tributo (gênero) enquanto o art. 146, III, a, da CF reserva a lei complementar de norma geral a função de estabelecer a base de cálculo apenas dos impostos ( espécie de tributo). Então para as outras espécies de tributos estaduais ( ex. taxa) não há esta exigência de utilização de lei complementar para estabelecer sua base de cálculo, sendo tal tema de competência legislativa do Estado/DF." https://www.facebook.com/PraetoriumBrasilia
  • Aos colegas que não têm conta: o gabarito da questão é D.

  • Fazendo algumas provas de direito tributário do Cespe, percebi que esse é um erro corriqueiro nessa instituição, algo que me faz acreditar que ela possui examidadores que não sabem muito bem a diferença entre tributo e imposto. E quem paga o pato? Nós, os concurseiros!

  • Pertinente à indagação do colega. Todavia, na visão do examinador quiça seja isso mesmo o que ele tentou cobrar do candidato, ou seja, se o candidato sabe que só no orbe dos impostos é possível regulamentação  por lei complementar federal, sendo que ,de maneira nenhuma, o estado-membro pode alterar base de cálculo definida na lei complementar federal. Se tem lei complementar federal, só pode se referir ao impostos, já que não tem como ser para taxas.

    De outra forma, a questão seria muito fácil.

  • Professora Luciana Batista Santos 

    https://www.facebook.com/PraetoriumBrasilia/posts/566135480107184

    Resposta Letra D. O artigo 24, inciso I, da CF/88 estabelece a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre Direito Tributário. Essa competência concorrente é exercida na forma dos §§ 1º a 4º do citado artigo 24, competindo à União a edição de normas gerais, ficando a cargo dos Estados e do Distrito Federal a competência suplementar. Porém, inexistindo a norma geral da União, competirá aos Estados e ao DF a competência supletiva, podendo legislar plenamente sobre a matéria. Sobrevindo a norma geral da União, as normas estaduais e distritais ficam suspensas naquilo que a contrariarem.

    De acordo com o previsto na Constituição Federal, art. 146, III, ‘a’, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

    Sendo assim, se já há, em relação ao imposto estadual, base de cálculo definida na lei complementar federal, o Estado/ Distrito Federal não tem o poder de, por lei própria, alterar o previsto na citada lei federal de norma geral, podendo apenas exercer, no caso, a competência suplementar, conforme previsto no artigo 24, inciso I, §§ 1º a 4º da Constituição Federal.

    Atenção! Questão passível de anulação porque o enunciado refere-se a tributo (gênero) enquanto o art. 146, III, a, da CF reserva a lei complementar de norma geral a função de estabelecer a base de cálculo apenas dos impostos ( espécie de tributo). Então para as outras espécies de tributos estaduais ( ex. taxa) não há esta exigência de utilização de lei complementar para estabelecer sua base de cálculo, sendo tal tema de competência legislativa do Estado/DF.

  • Possíveis mudanças na base de cálculo e fator gerador de imposto instituído por Lei Complementar Federal é competência residual e exclusiva da União. Aos Estados e DF só cabe regular, através de lei complementar estadual ou distrital, situações de isenções, incentivos e benefícios fiscais que podem ser concedidos ou revogados (Referencia: Art.150, CF)
  • Questão ruim.

  • Na verdade, o que se deveria saber sobre a questão é que um ente não pode revogar ato normativico de outro ente. Uma lei ordináaria ou complementar estadual não pode alterar LO ou LC da União, de outros Estados e municípios.

  • Obrigado pelo comentário, “A Santos”. A questão realmente é passível de anulação! Quem sabia mais sobre direito tributário saiu prejudicado, o que é o exato contrário do propósito da prova. Seguimos na luta.
  • Cuidado, FABJ FABJ, sua afirmativa não está correta, embora tenha acertado a questão. O art. 146, III, “a” da CFRB/88 determina a definição de FATO GERADOR, CONTRIBUINTES e BASE DE CÁLCULO via lei complementar apenas em relação aos IMPOSTOS DISCRIMINADOS NA CONSTITUIÇÃO. Ou seja, não se aplica a outros tributos, logicamente. Tanto é assim que não há a necessidade de o Estado observar lei federal de normas gerais para determinar o contribuinte, o fato gerador e a base de cálculo de uma taxa.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber qual é a função da lei complementar como norma geral de direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O sistema tributário brasileiro se insere em um Estado Federativo. Por isso é preciso observar normas de harmonização previstas na Constituição Federal, e nas Leis Complementares, que têm a função de tratar sobre conflitos de competência, regular limitações constitucionais e estabelecer normas gerais (art. 146, CF). Errado.

    b) Decretos são atos infralegais. De acordo com o princípio da legalidade, a base de cálculo, enquanto elemento essencial do tributo, deve estar previsto em lei. Errado.

    c) Conforme já exposto, apesar de autônomos, os entes federados devem atuar em harmonia, tendo em vista o Brasil ser um estado federativo. Errado.

    d) Uma das funções da lei complementar em direito tributário é estabelecer normas gerais em direito tributário. Isso está definido no art. 146, III, CF. A alínea "a" desse inciso deixa bem claro que a base de cálculo é matéria que deve ser definida em lei complementar. Correto.

    e) Via de regra a base de cálculo e todos os elementos que compõem a regra matriz devem estar previstos em lei. A lei complementar tem apenas a função de estabelecer parâmetros gerais de observância a todos os entes federativos. Errado.

    Resposta do professor = D

  • O fato é que a questão já parte do pressuposto de que há LC federal dispondo sobre a BC do tributo. Assim, não há porque que divagar sobre a aplicabilidade da segunda parte art. 146, III, a, da CF ser apenas para impostos. Basta saber que, havendo norma geral sobre os elementos essenciais do tributo, não cabe a um Estado/DF alterá-la; caso contrário, haveria guerra fiscal e/ou desestabilizaria a federação.


ID
1039555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que a União pretenda instituir a cobrança de imposto de renda no percentual de 20% sobre os rendimentos auferidos com títulos da dívida pública de determinado estado. Nessa situação hipotética, a referida cobrança.

Alternativas
Comentários
  • Complementando...


    O que é Renda das obrigações da Dívida Pública? 
    O artigo trata de situações nas quais os entes federados, necessitando se financiar, lançam títulos da Dívida Pública no mercado, resgatáveis em determinado prazo, mediante o pagamento de determinada remuneração. Os títulos são transacionados no mercado e geralmente adquiridos por particulares. Quando os títulos são resgatados (vencem), ou seja, quando os entes pagam o valor da dívida àqueles que adquiriram os títulos, em regra, acabam gerando um ganho de capital para esse particular que adquiriu os títulos da dívida pública. Esse ganho de capital é tributado pelo Imposto de Renda. A União não pode tributar a renda adquirida (ganho de capital) com o resgate da dívida pública de estados e municípios em percentual superior à tributação que incide quando do resgate de sua própria dívida, pois com isso estaria desestimulando a compra de títulos de Estados, DF e Municípios em favor dos seus próprios títulos
    Portanto, não é caso de imunidade recíproca (atenção para não confundir o art. 151, inciso II com o art 150, VI, a , da CF) porque a renda auferida não é dos entes federados, mas sim dos particulares que adquiriram títulos públicos e agora estão recebendo de volta os valores com um ganho de capital.


    https://pt-br.facebook.com/PraetoriumBrasilia/posts/576651215722277 

  • É sério que a União pode fazer isso com "determinado" Estado da Federação?!   Por esse gabarito a União pode escolher alguns estados tributá-los, desde que imponha a si mesma idêntica alíquota.

  • Fiquei com a mesma dúvida do colega LUIS BORGES.

    Se a questão se referisse a "títulos da dívida pública DOS ESTADOS" até concordaria com o gabarito, mas, no meu humilde entendimento, instituir IR sobre "DETERMINADO" estado implicaria exatamente em distinção de um em detrimento de outros, o que é vedado pela CF.

     

  • GENTE, É SIMPLES. VEJAM...OS FUNDOS DE DÍVIDAS PÚBLICAS SÃO NA REALIDADE FUNDOS DE INVESTIMENTOS. DE CAPITALIZAÇÃO. QUEM ADQUIRE É UM PARTICULAR, RAZÃO PELA QUAL AFASTAMOS DE CARA AS REGRAS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. E SIM, A UNIÃO PODE INSTITUIR IR SOBRE ESSES FUNDOS DE CAPITALIZAÇÃO, DESDE QUE COM ALÍQUOTAS SEMELHANTES AOS QUE SE INSEREM SOBRE O DELA PARA NÃO HAVER PREDILEÇÃO NESSES FUNDOS DE INVESTIMENTOS. IMAGINE SE NOS FUNDOS DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EU INSERISSE ALÍQUOTA DE 10% E ENQUANTO NA DOS ESTADOS EU INSERISSE 20%. É ÓBVIO QUE HAVERIA PREDILEÇÃO DOS FUNDOS DE DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender a redação do art. 151, II, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 151, II, CF, prevê, a contrario sensu, a possibilidade da União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, Municípios e DF. Atenção que não e tributar a renda desses entes, mas dos detentores de dívida pública emitidas por esses entes. Assim, se alguém adquire títulos do tesouro estadual, os rendimentos nesse investimento podem ser tributados. No entanto, a União não pode estabelecer uma alíquota superior à que incide sobre os títulos federais. Correto.

    b) Conforme explicado acima, quem está sendo tributado não é o ente, mas quem adquire títulos da dívida pública. Errado.

    c) Essa questão não está relacionada com o princípio da uniformidade. Errado.

    d) Conforme explicado acima, quem está sendo tributado não é o ente, mas quem adquire títulos da dívida pública. Errado.

    e) Conforme explicado acima, quem está sendo tributado não é o ente, mas quem adquire títulos da dívida pública. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Gabarito letra A.

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • Não entendi. A CF diz que é vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações. Isso não significa dizer que a União deve instituir idêntica alíquota, afinal a alíquota aplicada sobre os rendimentos auferidos com as obrigações da dívida pública do Estado poderia ser inferior à da União.


ID
1039558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta em relação a taxas e preços públicos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    STF Súmula nº 545 - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Amigos, a Súmula 545 do STF está superada, pois a prévia autorização orçamentaria referida no enunciado, consistente no princípio da anualidade não foi recepcionado pela CF/88. 
    Está alternativa era a menos errada, mas afirmar que o seu fundamento é esta Súmula está incorreto.
    Abs.
  • A Constituição Federal, nos artigos 150, §1º e 148, inciso I, excluem do princípio da anterioridade, os seguintes tributos:

    “a) imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (CF, art. 150, §1º, art. 153, I);

    b) imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (CF, art. 150, §1º, art. 153, II);

    c) imposto sobre produtos industrializados (CF, art. 150, §1º, art. 154, IV);

    d) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (CF, art. 150, §1º, art. 153, V);

    e) imposto extraordinário lançado na iminência ou no caso de guerra externa (CF, art. 150, §1º, art. 154, II);

    f) empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, I)”

    Essas são as hipóteses em que não se aplica o princípio da anterioridade. 

    TODOS OS DEMAIS TRIBUTOS DEVEM OBEDECER A ANTERIORIDADE e o PREÇO PÚBLICO NÃO É TRIBUTO!!!!!!!!!


  • Súmula 545 STF- "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu."

    "É importante relembrar que, em virtude de o princípio da anualidade não mais ser aplicável em matéria tributária, tem-se por prejudicada a parte final da Súmula, devendo ser desconsiderada a exigência de prévia autorização orçamentária para a cobrança de taxas." Ricardo Alexandre.

    Por isso que a questão usa o princípio da anterioridade, uma vez que as taxas se sujeitam aos princípios tributários (legalidade, anterioridade, noventena etc.)

    Quanto as receitas arrecadadas, tem que ficar atento para não cair na pegadinha: Taxa é Derivada! Bem como demais tributos; tarifa não é tributo, tem caráter privado.

    • Receita originária: recebida pelo Estado sem exercer seus poderes de autoridade e coercibilidade.

    • Receita derivada: auferida pelo Estado por meio do uso do seu poder soberano.

    Enquanto os tributos são receitas derivadas (art. 9º, Lei n. 4.320/64), em razão de sua compulsoriedade, as tarifas ou preços públicos são receitas originárias, pois são facultativos.

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.


  • TARIFA - obrigação ex lege, sujeição obrigatória e regem-se pelos princípios e limitações constitucionais obrigatórios.

    PREÇO PUBLICO - tb chamado de tarifa, é remuneração devida por um serviço público, de sujeição alternativa, relação contratual entre o cidadão e o Poder Público, quase sempre representado por uma concessionária ou permissionária. Não é regido pelos princípios e limitações tributários.

    Súmula 545 STF- "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu."

    A prévia autorização orçamentária (princípio da anualidade) não foi recepcionado pela CF/88.

    Fonte: Súmulas do STF comentadas. 2015

  •      1 - Serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania, visualizada sob o ponto de vista interno e externo; esses serviços são indelegáveis, porque somente o Estado pode prestá-los. São remunerados, por isso mesmo, mediante taxa. Exemplos: a emissão de passaportes e o serviço jurisdicional.

         2 – Serviços públicos essenciais ao interesse público: são os serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. E porque as atividades remuneradas são essenciais ao interesse público, à comunidade ou à coletividade, a taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. Exemplos: os serviços de coleta de lixo e de sepultamento.

         3 – Serviços públicos não essenciais e que, quando não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, em regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplos: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás etc. (STF, Tribunal Pleno, RE 209.365-3/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 04.03.1999, DJ 07.12.2000, p. 50).

       

  • Apesar de a súmula ter sido superada, ela não foi anulada.

    Constantemente as bancas a utiliza e com seu inteiro teor, vide ESAF - ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO.

  • Erro da letra D consiste em dizer que preço público é Receita Derivada. As receitas derivadas são aquelas desorrentes do poder de império do Estado, por meio dos tributos. Como preço público não é uma espécie de tributo, a questão está ERRADA.

  • A) Gabarito

    B) O valor que remunera a contraprestação de um serviço público essencial de forma compulsória é tratado como taxa.  

    C)  As taxas podem ser instituídas por lei, ao passo que os preços decorrrem de contrato administrativo.

    D) Os preços públicos são considerados receitas originárias, havendo, portanto, discricionariedade em seu pagamento.

    E) As taxas remuneram serviços públicos e, portanto, são consideradas receitas derivadas. 

    Fonte: Eduardo Sabag. Manual de Direito Tributário

  • TAXA X PREÇO PÚBLICO/ TARIFA

     

    TAXA:

    - tributo

    - prestação pecunuária compulsória 

    - s/ autonomia de vontade

    - decorrente de lei

    - rescisão inadmissível

    - obecede aos  princípios de DTrib

    - regime jurúdico de direito público

    - há taxa frente utilização em potencial

     

    Preço Público:

    - não é tributo

    - prestação pecuniária facultativa

    - com autonomia de vontade

    - decorrente de contrato administrativo

    - rescisão adminissível.

    - não obdece aos Princípios de D. Tributario, mas sim aos Princípios de D. Adm

    - regime jurídico de direito privado

    - só há tarifa/preço público em face de utilização efetiva de serviço.

  • STF Súmula nº 545 - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.


    Superada em parte. A parte final da súmula não se aplica, pois baseava-se no chamado princípio da anuidade tributária, segundo o qual o tributo somente poderia ser cobrado se tivesse sido autorizado pelo orçamento anual. Essa exigência não foi prevista pela CF/88.


    GAB: A

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a diferença entre taxas e tarifas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) As taxas são espécies tributárias (Art. 145, II, CF) e por isso se sujeitam aos princípios tributários, como a anterioridade. Por serem tributos, as taxas compulsórias, na forma prevista no art. 3º, CTN. Correto.

    b) Serviços públicos essenciais e compulsórios devem ser cobrados por meio de taxa. Errado.

    c) Por serem tributos, as taxas precisam ser instituídas por lei, pois se sujeitam ao princípio da legalidade. Já os preços públicos têm natureza contratual. Errado.

    d) Os preços públicos são receitas originárias, pois não decorrem de cobrança compulsória. Errado.

    e) As taxas são receitas derivadas, assim como toda receita advinda de tributos. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Receitas originárias : Estado não usa seu poder soberano ,de coercitibilidade

    Receitas derivadas: Estado usa seu poder soberano Ex: Taxas


ID
1039561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João constituiu e administrou, por meio de procuração, empresa individual, por intermédio de terceiro que não tinha qualquer ingerência ou interesse nos atos praticados e, em função disso, deixou de pagar os tributos devidos.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é LETRA D!!!!
    João será considerado contribuinte e não responsável, afinal, a empresa individual foi constituída e administrada por ele através de procuração dada a terceiro!!!
    Como sabemos, a empresa individual não possui personalidade jurídica própria, o que confunde o patrimônio do empresário individual e da empresa. Com isto, torna-se este sujeito que instituiu a empresa individual um sujeito passivo dos débitos oriundos da mesma.
    Assim, será contribuinte e não responsável, já que, conforme diz o CTN em seu art. 121, parágrafo único, inciso I, contribuinte é aquele que tenha relação pessoal e direta com o fato gerador.
    Vejamos um julgado que trata sobre esta situação!!!

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL -ICMS - EXPRESÁRIO INDIVIDUAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A responsabilidade do empresário individual não se confunde com a responsabilidade do sócio de sociedade comercial. Ausência de separação patrimonial.Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Citação do empresário individual. Desnecessidade.Citação já realizada. Prosseguimento da execução. Recurso não provido.   (TJ-SP - -....: 4966872820108260000 SP , Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 15/12/2010, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/12/2010)

    Espero ter contribuído!!!
  • Para complementar, lembro que as alterações entre as pessoas quanto à responsabilidade tributária não têm o poder de alterar a cobrança daquele indicado pela lei do tributo. Por isso, as alternativas que indicam o "terceiro" como responsável são incorretas conforme o CTN: 

    "Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

  • A responsabilidade pelo recolhimento do tributo não seria de João apenas se o terceiro, mandatário, tivesse agido com execssso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, queteria responsabilidade pessoal, por força do que dispõe o art. 135 do CTN. Mas essa hipótese nao foi prevista na questão, que tratou de mero inadimplemento. E segundo o entendimento sumulado pelo STJ, no enunciado nº 430, "o inadimplemento da obrigação tributária não gera, por si só, a responsabilidade do sócio gerente.

    Logo, João permanece como sujeito passivo da obrigação tributária, na qualidade de contribuinte, por ser o titular da empresa individual.
  • Colegas,

    (retificando o meu comentário após positiva manifestação do colega Lucas Melo, o qual tem razão :)

    Vale lembrar que:

    Acaso a questão tivesse se referido às empresas individuais de responsabilidade limitada, constituindo as chamadas "EIRELI", conforme art. 44, inciso VI, do CPC (incluído pela Lei 12.441/2011), as mesmas possuiriam personalidade jurídica própria.

  • Colega Vanessa, com toda a venia..
    Perceba que nem a questão e nem eu, em meu comentário, nos referimos à EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), mas sim à Empresa Individual propriamente dita, sendo aquela que não possui personalidade jurídica própria diversa da pessoa que a constituiu.
    Só pra esclarecer que não houve equívoco da minha parte, até porque a questão nem tratou sobre EIRELI!
    Um abraço! :)

  • Faço a complementação das explicações anteriores, lembrando que o terceiro, administrador de bem de terceiro, também teria responsabilidade sobre os créditos tributários (que surgiram por causa de sua omissão), nos termos do art. 134, III, do CTN.

    Dessa forma:

    João = contribuinte

    Terceiro mandatário: responsável. 

  • Aí depois uns caras desses fazem a prova de português do Cespe. A redação está péssima. Resumindo: João resolveu ser um empresário individual e outorgou uma procuração para um terceiro que constituiu a empresa individual (resumindo: preciso levar documentação para a junta comercial, blá blá).

    Alternativa A: errado. Ele é o empresário individual (art. 966, CC, combinado com o art. 121, CTN);

    Alternativa B: errado. O "proprietário" da empresa individual (detalhe: empresa é atividade - como é possível ser proprietário de uma atividade? Péssima redação técnica da questão) é o João. E o terceiro não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 134 ou 135. Talvez o seria pelo inciso III do art. 134, mas o terceiro não gerenciou a empresa, apenas a constituiu.

    Detalhe: é possível sim citar aqui o art. 135, pois João agiu com infração à lei (deixou de recolher tributos).

    Alternativa C: errado. Art. 123, CTN.

    Detalhe: EM REGRAAAAA, convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública.

    Alternativa D: correto. Art. 121, CTN;

    Alternativa E: errado. Ele é o contribuinte, ele é o empresário individual. Art. 121, CTN.


    Em resumo: a questão diz que "o empresário individual não recolheu seu tributos - detalhe: o empresário individual constituiu a empresa por intermédio de terceiro que recebeu procuração sua." Ou seja: o terceiro só está aí para embaralhar o candidato.

    E aliás, nem embaralha o candidato, porque a redação da questão é tão horrível que nem dá para saber no começo se quem é o empresário é o terceiro e o João recebeu procuração etc. Mas é isso.

    Vlws, flws

  • É possível alguma questão ser mais mal redigida do que esta? Meu Deus...

  • Acertei, porém, é uma questão horrível que não mede o conhecimento de ninguém. A parte mais difícil é saber o que a questão está perguntando. Aí eu pergunto, é assim que se seleciona o mais preparado? Decepção! E o pior é que esse é o estilo CESPE. Não quer saber se você sabe o conteúdo, mas sim, se consegue ler nas entrelinhas. Triste!

  • Art. 121, CTN. 

  • Na minha opinião, a questão trata do uso do famoso "LARANJA" para constituir uma empresa. João abriu a empresa no nome de um coitado qualquer que nem sabia que a empresa estava em seu nome e João usava uma procuração para administrar a empresa "às escondidas". Isso é ocultação de patrimônio. Como é infração, e o laranja nem sabia do que estava acontecendo, a responsabilidade é PESSOAL de João que armou o esquema fraudulento.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber como caracterizar o sujeito passivo em contribuinte ou responsável. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Há relação direta com João. Mesmo que os atos tenham sido praticados por procuração, foi João que os praticou. Errado.

    b) O terceiro não é responsável, pois não agiu no seu interesse e não praticou qualquer ato de ingerência. Errado.

    c) Nos termos do art. 123, CTN, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública. Errado. 

    d) Quem é contribuinte é João. Por se tratar de empresa individual, não há uma personalidade jurídica própria e a responsabilidade não é limitada. Correto.

    e) No caso relatado João está formalmente incluído na empresa. Errado.

    Resposta do professor = D

  • Somente após a explicação de FÁBIO DELGADO, acima, eu entendi. Resumo: um indivíduo outorgou procuração a um terceiro para constituir e administrar uma "empresa individual". Ocorreram fatos geradores de tributos. O terceiro não tinha nenhum interesse nos fatos geradores. Quem é o contribuinte do imposto? O titular da empresa. O problema é fácil, apenas a redação confundiu bastante.

  • Ohhh... questãozinha de quinta! PELO AMOR DE DEUS!! Só lendo o comentário do colega Fábio Delegado para conseguir entender. Ainda assim, não consegui identificar quem é o empresario, se é o João ou se é o terceiro.

  • CONTRIBUINTE TEM RELAÇÃO PESSOA E DIRETA COM O RESPECTIVO FG, logo, joão é contribuinte


ID
1039564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito ao regramento constitucional dos créditos adicionais ao orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art.166, § 8º CF - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    bons estudos
    a luta continua
  • d) O crédito suplementar serve para complementar recurso orçamentário, portanto sua abertura não requer autorização legislativa.INCORRETA. A abertura de créditos suplementares será autorizada por lei e efetivada por decreto executivo. Cabe ressaltar que a autorização legal necessária à abertura de créditos suplementares pode constar da LOA, até determinada importância.
  • CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES: Visa o reforço de dotação orçamentária (a despesa foi prevista, porém, insuficiente);

    CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS: destinados a despesas orçamentárias sem previsão específica (despesa não computada);

    CRÉDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS: destinados a despesas urgente e imprevistas (despesa não computada, por ex.: em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública - DESPESA URGENTE E IMPREVISTA); (art.167, 3º, CF)

    OBS: Os creditos extraordinários podem ser autorizados por Medida Provisória, enquanto os créditos suplementares e especiais podem ser autorizados somente por LEI, via de regra LEI ORDINÁRIA.
  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    Lei 4.320/64, art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • GABARITO: B

     

    a) art. 41, III - lei4.320/64

     

    b) art. 166, §8º - CF/88

     

    c) art. 41, II  - lei4.320/64

     

    d) art. 41, I c/c art. 42 - lei4.320/64

     

    e) art. 43 - lei4.320/64

     

    bons estudos

  • A) ERRADA. NÃO NECESSARIAMENTE. PODE SER UTILIZADO EM UM DETERMINADO PERÍODO, CALAMIDADE PÚBLICA, QUE ESTEJA DENTRO DE UM EXERCÍCIO.
    B) CORRETA,
    C) ERRADA. ESSA É A DEFINIÇÃO DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.
    D) ERRADA. EMBORA TENHAM POR OBJETIVO A SUPLEMENTAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA É INDISPENSÁVEL PARA SUA ABERTURA.
    E) ERRADA. O CRÉDITO ADICIONAL QUE ENVOLVE EMERGÊNCIA É O EXTRAORDINÁRIO.

  • Fontes de recursos para créditos adicionais [suplementares / especiais]

    S.E.R.R.Ã.O [art. 43, L.4.320]:

    -> superavit financeiro

    -> excesso de arrecadação

    -> reserva de contigência [LRF, art. 5º, III]

    -> recursos sem despesas correspondentes [CF, art. 166, §8º]

    -> anulação de dotações 

    -> operação de crédito [cobrir déficit financeiro ou orçamentário]


ID
1039567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no que dispõe a LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA "E"

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • "B" E "C" ERRADAS - JUSTIFICATIVA:

           Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  • Cadê o erro da letra A ? Alguém encontrou?

  • Larissa, o erro da a) está no caput do 28, logo na parte inicial, quando diz "salvo mediante lei específica"

  • a) É vedado às instituições financeiras deficitárias o recebimento de recursos do BACEN, por serem recursos públicos, ainda que observado o regramento legal e orçamentário.Se for observado o regramento legal (nesse caso, autorização via lei específica), recursos públicos podem ser utilizados para socorrer instituições do SFN.

    b) É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante a edição de lei complementar federal. É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante autorização por lei específica.

    c) Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos no plano plurianual ou em créditos adicionais.

    Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos na LOA ou em créditos adicionais.


    d) O BACEN está autorizado a conceder financiamento para mudança de controle acionário de instituição do sistema financeiro nacional.

    O Banco Central do Brasil pode conceder às instituições financeiras: operações de redesconto; e empréstimos de prazo inferior a 360 dias.


    e) Ao BACEN não é vedada a concessão de empréstimos com prazo inferior a trezentos e sessenta dias às instituições financeiras.Além de empréstimos com prazo inferior a 360 dias, o BACEN pode conceder também operações de redesconto.

  • a) É vedado às instituições financeiras deficitárias o recebimento de recursos do BACEN, por serem recursos públicos, ainda que observado o regramento legal e orçamentário. INCORRETO!

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    b) É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante a edição de lei complementar federal. INCORRETO!

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    c) Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos no plano plurianual ou em créditos adicionais. INCORRETO!

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    d) O BACEN está autorizado a conceder financiamento para mudança de controle acionário de instituição do sistema financeiro nacional. INCORRETO!

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    e) Ao BACEN não é vedada a concessão de empréstimos com prazo inferior a trezentos e sessenta dias às instituições financeiras. CORRETO!

    Art. 28. (...) § 2º O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.


ID
1039570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da dívida pública, regulamentada na LRF.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 29 LC101/00. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

           II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) A emissão e o aceite de título não são considerados operações de crédito.
    ERRADO.
    Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    b) A emissão de títulos para pagamento do principal da dívida pública acrescido de juros é considerada operação de garantia para a instituição financeira.
    ERRADO.
    Art. 29, V - refinanciamento da dívida mobiliária (e não operação de garantia): emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária (e não de juros).

    c) A concessão de garantia cabe a instituições financeiras sem vinculação com ente federativo.
    ERRADO.
    Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    d) Inclui-se na dívida pública consolidada ou fundada a realização de operações de crédito para amortização em prazo inferior a doze meses.
    ERRADO.
    Art. 29, I: em prazo superior a 12 meses!
    Atenção: Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento!!
  • Letra de lei, mas ainda assim passível de contestação, pelo contraste do art. 29, II, e seu § 2o, com o art. 34. 


    Art. 29. [...]

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.


    Art. 34.O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar [ocorrida no ano 2000].

  • Uma dúvida:

    Não se aplicaria o parágrafo 3 do art. 29 ("Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento") simplesmente porque a alternativa D não está escrita exatamente assim? Ou meu pensamento está completamente errado e nada se salva na alternativa D?

  • Questão desatualizada, tendo em vista a LC 148/2014.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

    Altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências.

    Art. 11.  É vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a emissão de títulos da dívida pública mobiliária.


ID
1039573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na LRF, é prevista a possibilidade de o BACEN, nas suas relações com entes da Federação,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 39, § 2o LC101/00. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    bons estudos
    a luta continua
  • ALTERNATIVAS B a E ERRADAS - JUSTIFICATIVAS:

    Subseção IV

    Das Operações com o Banco Central do Brasil

     Art. 39.Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

      I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

      II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

      III - concessão de garantia.

      § 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

      § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

      § 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

      § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.


  •         § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

  • a) comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. CORRETO!

    LRF, Art. 39. (...) § 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    b) vender títulos ao Tesouro Nacional existentes em sua carteira, ainda que com cláusula de reserva. INCORRETO!

    LRF, Art. 39. (...) § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

    c) comprar títulos da dívida estadual, na data de sua colocação no mercado. INCORRETO!

    LRF, Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo; (...)

    d) comprar e vender, a termo, título da dívida estadual, cujo efeito final seja semelhante à permuta. INCORRETO!

    LRF, Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: (...) II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

    e) permutar título da dívida estadual, por intermédio de instituição financeira ou não, por título da dívida pública federal. INCORRETO!

    LRF, Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

  • Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2 deste artigo;

    II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

    III - concessão de garantia.

    § 1 O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

    § 2 O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    § 3 A operação mencionada no § 2 deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

    § 4 É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.


ID
1039576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O responsável pela contabilidade de determinada instituição financeira, de comum acordo com o gerente de uma das agências da instituição e com o diretor-presidente, deixou de realizar, por mais de um ano, a devida escrituração de operações que ocasionavam fato gerador de tributo. O tributo não foi pago e o produto da sonegação foi distribuído aos diretores da instituição. Após fiscalização, a irregularidade foi constatada, tendo sido lavrado o correspondente auto de infração pelo fisco.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Trata a Lei n. 8137/90 (Crimes contra a ordem tributária):

    Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    Parágrafo único. Quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor.

    Seguindo o entendimento, o julgado abaixo: 


    [...] O réu, na condição de proprietário e administrador real da empresa, por ação consciente e voluntária, é penalmente responsável pela declaração, perante o Fisco [...] (TRF-5, Apelação Criminal - 200783000112854)

      Bons Estudos!!!
  • Alguém pode esclarecer melhor a questão?

  • Colegas, 

    Tentando esclarecer melhor a questão, que trata de Responsabilidade Tributária de Terceiros e Responsabilidade por Infrações.

    Os terceiros identificados no enunciado são: contador, gerente e diretor. 

    Quando ocorre a responsabilização de terceiro pelo crédito tributário, ocorre a exclusão da responsabilidade do contribuinte (o contribuinte é a instituição financeira), ou então a responsabilidade do contribuinte será apenas supletiva, total ou parcial. Trata-se da chamada Responsabilidade de Terceiro com atuação IRREGULAR, ou seja, com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, conforme previsão no art. 135 do CTN. 

    Necessário, para a subsunção à hipótese do art. 135 do CTN, o elemento dolo, pois o descumprimento de obrigação tributária principal sem dolo ou fraude apenas representa mora da empresa, e não especificamente infração legal. Sendo assim, a questão diz que a omissão na escrituração foi realizada de comum acordo entre os terceiros indicados, o que significa que houve dolo. 

    Quanto à ocorrência da infração, tem-se o art. 137 do CTN, que dispõe sobre a responsabilização pessoal do agente pela infração, a fim de punir aquele que atua para prejudicar a pessoa jurídica a que está vinculado sobre os fatos geradores da obrigação tributária. 

    Por isso que a alternativa correta é A, pois todos responderão!

    Bons estudos!

     

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

     I - as pessoas referidas no artigo anterior;

      II - os mandatários, prepostos e empregados;

      III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.


     Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

      I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

      II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

      III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

      a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

      b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

      c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas



  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe!

  • Gabarito letra A. O caso narrado configura crime de sonegação fiscal, regulado pela Lei 4729/65, que em seu art. 6º trata da responsabilidade penal quando o ilícito é cometido no âmbito de uma PJ:

    Art 6º Quando se trata de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações previstas nesta Lei será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal.

  • Para responder essa questão o candidato precisa compreender a diferença entre crime tributário e ilícito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A resposta está de acordo com o art. 11, da Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. Correto.

    b) Nos termos do art. 11, da Lei 8137/90, todos devem responder, na medida de sua culpabilidade. Errado.

    c) Há ilícito tributário de sonegação fiscal, bem como há ilícito tributário. É possível que ocorram os dois, pois as esferas são independentes. Errado

    d) Por estar de acordo com o esquema, o contador responde na medida da sua culpabilidade, mesmo que não tenha se beneficiado da sonegação. Errado.

    e) Conforme já exposto, há ilícito tributário e crime tributário. Errado.

    Resposta do professor = A

  • As penalidades tributárias surgem com o objetivo primordial de evitar condutas que levem à supressão, ao descumprimento da obrigação tributária ou que dificultem a fiscalização dos órgãos responsáveis, que visam fundamentalmente o adimplemento do tributo.

    O ideal seria que o contribuinte viesse espontaneamente cumprir e adimplir sua obrigação tributária, de maneira que não houvesse qualquer necessidade de sanção.

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato

  • Sendo assim, a alternativa que aborda a teoria restritiva do concurso de pessoas é a alternativa (todos os envolvidos devem responder por crime tributário, na medida de sua culpabilidade, uma vez que a participação no crime tributário, de forma consciente e voluntária, gera a responsabilização na esfera penal.), pois nela fica claro que todos aqueles os quais tenham contribuído para o delito (como autores ou partícipes) responderão por seus atos na medida de suas culpabilidades.

    A resposta correta é: todos os envolvidos devem responder por crime tributário, na medida de sua culpabilidade, uma vez que a participação no crime tributário, de forma consciente e voluntária, gera a responsabilização na esfera penal.


ID
1039579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às normas relativas às finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    Eu errei a questão, marquei letra C. Pesquisei e descobri que, não obstante a lei 4.320 ainda esteja vigente, os conceitos de dívida fundada e operação de crédito sofreram alterações importantes com a L-C 101. Achei um artigo interessante na internet, mas está protegido para cópia, não pude colar aqui as partes mais importantes para explicar a questão, mas segue o link:

    http://concursospublicos.uol.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/orcamento_publico_para_concursos_10.pdf


    BONS ESTUDOS!!!


  • Boa Marcia, cometi o mesmo erro. obrigado pelo Artigo.

  • Salvo engano, a D está errada porque diversos conceitos são definidos na LRF. Não são indeterminados. Além disso, a LRF não é conhecida por estabelecer normas gerais, e sim por estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

  • Letra A) A Lei n.º 4.320/1964, ainda vigente, NÃO É A única referência, entre as normas de finanças públicas, de responsabilização na gestão fiscal.

    Tem também a LRF.

    Letra B) A LRF NÃO revogou a Lei n.º 4.320/1964 no que se refere a normas gerais de elaboração e controle dos orçamentos e balanços.

    Letra C)) A LRF estabelece normas gerais sobre conceitos que, embora indeterminados (errado), se aplicam a todas as esferas do poder público.

    Letra E) A LRF atribui à contabilidade pública um caráter mais gerencial e de transparência, que passou a ser prevalente (LRF não prevalece) sobre a Lei n.º 4.320/1964, mesmo sabendo que esta foi recepcionada como lei complementar pela CF.

     

    Bem pessoal...achei que esse foram os erros.

      :)

     

  • a) A LRF, e não a Lei n.º 4.320/1964, é a principal referência na responsabilização da gestão fiscal.

    b) Não houve revogação de uma lei pela outra.

    c) Embora a Lei n.º 4.320/1964 esteja em vigor, a LRF trouxe inovações importantes nos conceitos de dívida fundada e operação de crédito.

    d) As normas constantes da LRF não trazem conceitos indeterminados.

    e) Embora exista uma distinção de objetivos, as leis estão intrinsecamente ligadas e, caso haja algum conflito, a LRF prevalece aplicando-se o critério cronológico.

  • Oi Marcia obrigado pela explicação, pena que o link não está mais disponível

  • 31/08/2021 - acertei.

    A lei nº 4.320/1964 é uma Lei Federal, originalmente uma lei ordinária, que foi recepcionada, em grande parte, pela atual Constituição e ganhou status de lei complementar (ADI 1726-STF), apesar de possuir forma de lei ordinária.

    É importante destacar que a LRF não substitui nem revoga a lei nº 4.320/1964, pois se-tratam de legislações distintas. Enquanto a primeira regulamenta as normas gerais sobre elaboração e controle dos orçamentos e balanços, a última estabelece normas de finanças voltadas para a gestão fiscal. Estabelece normas atinentes à responsabilidade na gestão fiscal. Como ambas são leis materialmente complementares, no caso de conflito prevalecerá a lei posterior, que é a LRF (critério cronológico de resolução de antinomias).

    A LRF, e não a Lei n.º 4.320/1964, é a principal referência na responsabilização da gestão fiscal. Ademais, não houve revogação de uma lei pela outra. [ Além disso, a LRF não é conhecida por estabelecer normas gerais, e sim por estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.]

    Também é importante destacar que, embora a Lei n.º 4.320/1964 ainda esteja vigente, a LRF trouxe inovações importantes nos conceitos de dívida fundada e operação de crédito.

    O item E ressalta justamente a ideia do princípio da transparência, que vimos nessa aula.

    Não se preocupem quanto ao conteúdo de ambas as leis , pois eles serão exaustivamente estudados mais adiante. Selecionei esse exercício apenas para que vocês tenham noção de como as Bancas cobram a diferenciação entre ambas e para que notem como são recorrentes as questões que afirmam que uma lei revogou a outra ou que tentam confundir seus conteúdos.

    Vale lembrar que embora exista essa distinção de objetivos, as leis estão intrinsecamente ligadas e, caso haja algum conflito, a LRF prevalece, aplicando-se o critério cronológico.

    Gabarito: E

    Fonte: Estratégia (com algumas alterações da minha parte no texto original).


ID
1039582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à multa de trânsito arrecadada e que gera uma receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi bem esse gabarito. Vou explanar o que acho. Quem puder esclarecer melhor me manda um recado.
    Marquei a letra "b" e o gabarito dado foi letra "e".
    De acordo com o art. 11 da lei 4320, a multa possui natureza de receita pública, dentro das transferências correntes, por isso marquei a letra "b", por classificar a multa como receita pública orçamentária.
    De acordo com a doutrina de direito financeiro (Tathiane P.), entrada é gênero, que divide-se em ingresso (sob o prisma da temporariedade) e receita (sob o prisma da definitividade).
    Dessa forma entendo haver uma incongruência no texto da assertiva dada como correta: "É um ingresso de recursos públicos e uma receita originária.". Como a multa pode ao mesmo tempo ser um ingresso e uma receita?
    Vimos que são classificações distintas. O ingresso e a receita são espécies do gênero entrada. Foi isso que não entendi.

    Coloquei no google natureza jurídica multa de trânsito e apareceu um texto em que Kiyoshy Harada a classifica a multa como sanção administrativa, sendo que essa classificação se dá sob o ponto de vista do direito tributário e não do direito finaceiro. Por isso continuo a achar que a multa de trânsito, do ponto de vista do direito financeiro, seria receita pública de acordo com o já citado art. 11 da lei 4320.


    Lanço o debate. Se é que há. 
  • Concordo com vc, desde que me entendo por gente ingresso significa temporário.
  • Também marquei a letra "b", todavia registro o seguinte comentário:  A letra "e" para mim está errada, tendo em vista que a multa de trânsito não é receita originária. Veja definição abaixo:

    receita originária: são resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado (ex.: contratos, herança vacante, doações); receitas derivadas: são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular (ex.: tributos, penalidades, etc.) (Direito Financeiro Esquematizado, Tathiane Piscitelli, 2ª ed. Editora Método, págs. 80, 81)
  • minha opinião !!!
     Não concordo tb com o gabarito, e o que os colegas disseram acima está correto,  mas na minha opiniao a menos errada é a " D " vejam o complemento .

    Receita orçamentária - têm caráter definitivo entra definitivamente para o orçamento, e no caso a multa pode ou não ser devolvida ou seja se o sujeito passivo entrar com recurso ele pode ganhar ou não e o dinheiro será devolvido.

    Receita extraorçamentária - na minha opinião a menos errada , ou seja esta receita não têm caráter definitivo e ela poderá ou não ser devolvida se o sujetio passivo ganhar o recurso.

    Questão tipo Cesp sempre duvidosa

  • Questão anulada:

    QUESTÃO  GABARITO PRELIMINAR  GABARITO DEFINITIVO  SITUAÇÃO
    39 ?   E  ?  Deferido c/ anulação
    A opção apontada como correta pelo gabarito preliminar não merece prosperar, pois a multa de trânsito arrecadada 
    que gera uma receita pública não é receita originária. Dessa forma, opta?se pela anulação da questão.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/BACEN_13_PGBC/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_BACEN_PROC_PARA_P__GINA_DO_CESPE__2_.PDF
  • Concordo com o comentário de que a letra "D" esteja correta, uma vez que trata-se de receita derivada de terceiro, e não do patrimônio do próprio estado, ademais, a classificação dela como extraordinária, acredito que tenha vinculação com outra classificação, qual seja, a receita de caráter extraorçamentário, ou seja, quando ingresso não previsto nas leis orçamentárias.

    Pode ser um viés, mas enfim, a questão fora anulada.


ID
1039585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra B!

    Fases da Despesa Pública A primeira fase chama-se previsão orçamentária e representa um crédito no orçamento para determinada despesa. A segunda fase é denominada de empenho e é uma fase burocrática. Trata-se de um ato administrativo cujo objetivo é a reserva de uma dotação orçamentária para futura realização O empenho sempre ocorre antes da despesa. FONTE: http://www.passeidireto.com/arquivo/2300467/financas-publicas-x-direito-financeiro/2

  • ALGUÉM ME AJUDE!!!!! Não entendi por que o empenho seria um ato jurídico.

  • Errei, pois achei que nao fosse um ato juridico. Aguem tem alguma sugestao??

  • Gente, a questão deveria ser anulada. 

    Segundo o MDN STN:

    As “etapas” da despesa pública são novidades trazidas pelos Manuais de Despesa Nacional da STN/SOF, a partir de 2008, e não se confundem com os “estágios” da despesa orçamentária.

      O processo orçamentário permite classificar a despesa orçamentária em três etapas: planejamento e contratação; execução; e controle e avaliação

  • Sanando a dúvida das colegas, o empenho é um ato administrativo (explicado no comentário da Márcia), que, por sua vez, é uma espécie de ato jurídico ("manifestação unilateral humana voluntária que tenha a finalidade direta de produzir determinada alteração no mundo jurídico").

  • Trazendo os conceitos de direito civil: ato jurídico deriva da vontade de um agente, nesse caso, de acordo com o conceito de empenho, a vontade seria representada pelo ato da autoridade competente que autoriza a realização da despesa.

  • Quanto à A, pensei que a autorização poderia ser dada também pela via de leis de créditos adicionais.

    Estágios da despesa

    Segundo a legislação vigente no Brasil, Lei 4.320/64, a despesa passa pelas seguintes fases:[2]

    Fixação (pois segundo a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a despesa é fixada)

    Empenho;

    Liquidação;

    Pagamento.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Despesa_p%C3%BAblica

  • ALTERNATIVA A) ERRADA. O MCASP informa que a fixação é finalizada com a autorização dada pelo Legislativo ao aprovar o projeto de lei orçamentária ou de créditos adicionais.  Primeiramente, tem-se um trabalho anterior à elaboração das propostas setoriais de orçamento, que, para serem criadas, já precisam de certos limites.

     

    ALTERNATIVA B) CORRETA. O empenho caracteriza-se como uma obrigação pendente para o Estado.

     

    ALTERNATIVA C) ERRADA. O empenho pode ser feito mediante créditos adicionais.

     

    ALTERNATIVA D) ERRADA. A NE - nota de empenho - é o documento que comprova a emissão do empenho, e que atesta a reserva de dotação para atender a despesa. Há situações em que, por permissão legal, a nota não pode emitida (por exemplo, pagamento de remuneração de servidores públicos).

     

    ALTERNATIVA E) ERRADA. O MCASP indica a existência de três etapas referentes à despesa orçamentária: o planejamento, a execução e o controle/avaliação. É inviável, por exemplo, iniciar a execução sem o prévio planejamento. 

     

    GRACIANO ROCHA

  • O emprenho é um ato jurídico e administrativo???

  • Fases da despesa: DELOP

     

    otação

    mpenho

    iquidação

    rdenação

    agamento

  • A- A primeira fase da execução orçamentária é a programação financeira na LOA, em observância à LDO
    (PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado, 2011, pg.71)
    B- Lei 4.320/64 - Art. 58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria
    para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    C- Sendo o empenho a vinculação da receita com a despesa que se pretende realizar, não há óbice legal a
    sua realização por meio de créditos adicionais.
    D- Lei 4.320/64- Art. 63, § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá
    por base:
    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
    II - a nota de empenho;
    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
    E- Não é possível haver empenho, por exemplo, sem prévia programação financeira. Logo, incorreta a
    assertiva.


    LETRA B

  • Antes de qualquer despesa deve ser feito o empenho (a doutrina debate se o caso do suprimento de fundos seria uma exceção - já que o empenho ocorreria em momento distinto do restante das despesas). Assim, estando a despesa ligada a um crédito orçamentário ou a um crédito adicional - ele deverá ocorrer.

  • Conceito vindo do Direito Administrativo: atos administrativos são espécie do gênero ato jurídico.

    Isso significa que o empenho sendo um ato administrativo, será, também, um ato jurídico.

  • Segundo Harrison Leite (p. 419, 2020), antes das três etapas clássicas das despesas (empenho, liquidação e pagamento), há a etapa da fixação da despesa, que é aquela constante na LOA.

  • etapa ou estágio?

  • GABARITO: Letra B

    As outras alternativas estão flagrantemente erradas, mas a B comete um equívoco ao dizer "etapa". Empenho não é etapa. Empenho é estágio! Um recurso bem feito daria pra anular essa questão.

    Por fim, o empenho realmente possui natureza orçamentária, somente, pois afeta a conta de classe 6 do Balanço Patrimonial.

    D - Crédito disponível

    C - Crédito empenhado a liquidar.

  • LETRA D - ERRADA - 

    A emissão da nota de empenho é obrigatória?

     Não! Em alguns casos, a lei dispensa a emissão da nota de empenho, que poderá ser substituída por outro documento.

     Ex.: despesa oriunda de determinação constitucional. Interessante ressaltar que a nota de empenho pode substituir o contrato administrativo, nos casos previstos no art. 62 da Lei n. 8.666/1993. Para que isso seja possível, a nota de empenho deverá conter as cláusulas obrigatórias dos contratos administrativos. 

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    FONTE: GRANCURSOS 

  • LETRAS A E B - 

    Assim, não raro afirmar que antes das três etapas clássicas das despesas (empenho, liquidação e pagamento), há a etapa da fixação da despesa, que é aquela constante na LOA. Após sua fixação é que surgem o empenho, a liquidação e o pagamento. Aqui a ressalva para potenciais questionamentos acerca das fases da despesa, de modo que, para alguns, há quatro etapas e não apenas três. Optamos pela classificação clássica, constante da logicidade sequencial da lei apoiada pela maioria da doutrina e da jurisprudência. 

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.


ID
1039588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interpretação segundo a qual o juiz procura alcançar o sentido da lei em consonância com as demais normas que inspiram determinado ramo de direito é denominada.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

     No entendimento de Glauco Barreira Magalhães Filho temos que A interpretação sistemática é a interpretação da norma à luz das outras normas e do espírito (principiologia) do ordenamento jurídico, o qual não é a soma de suas partes, mas uma síntese (espírito) delas. A interpretação sistemática procura compatibilizar a partes entre si e as partes com o todo – é a interpretação do todo pelas partes e das partes pelo todo.

    FONTE:http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/edicao9/5hermeneutica2.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • LETRA C. CORRETA.
    A interpretação de maneira sistemática analisa a lei atendo-se ao fato de que o direito é organizado em princípios informadores e hierárquicos, que subordinam as leis em um conjunto harmônico. Portanto, para que sejam as leis por esse modo interpretadas, há que se examinar a sua relação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28/a-questao-da-interpretacao-das-leis#ixzz2igLPAN2j
  • "A interpretação gramatical permite desvendar o significado da norma, enfrentando dificuldades léxicas e de relações entre as palavras. Podem surgir questões quanto ao sentido dicionarizado de uma palavra ou quanto a relações entre substantivos e adjetivos ou, ainda, no uso de pronomes relativos.

    Um exemplo clássico deu-se quando Rui Barbosa recebeu uma condecoração estrangeira. Seus adversários alegaram que ele deveria perder seus direitos políticos, conforme disposição da Constituição de 1891: “os que aceitarem condecorações ou títulos nobiliárquicos estrangeiros perderão todos os direitos políticos”.

    A defesa do jurista recorreu ao método gramatical, demonstrando que o adjetivo nobiliárquicos refere-se não apenas a títulos, mas também a condecorações. Ele estaria, assim, proibido de aceitar condecoração nobiliárquica estrangeira e não uma condecoração simples, como a que aceitara.

    A interpretação lógica permite resolver contradições entre termos numa norma jurídica, chegando-se a um significado coerente. Adotando-se o princípio da identidade, por exemplo, não se admite o uso de um termo com significados diferentes.

    A interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades, permite escolher o significado da norma que seja coerente com o conjunto. Principalmente devem ser evitadas as contradições com normas superiores e com os princípios gerais do direito."

  • "O preenchimento do significado dessas palavras varia conforme o momento histórico ou as condições sociais. A interpretação históricaassemelha-se à busca da vontade do legislador. Recorrendo aos precedentes normativos e aos trabalhos preparatórios, que antecedem a aprovação da lei, tenta encontrar o significado das palavras no contexto de criação da norma (occasio legis).

    A interpretação sociológica, por seu turno, assemelha-se à busca da vontade da lei. Focando o presente, tenta verificar o sentido das palavras imprecisas analisando-se os costumes e os valores atuais da sociedade.

    Após determinar-se um significado válido para a norma e encontrarem-se os fatos a que se refere, resta mostrar que sua aplicação concretizará seus fins sociais e levará ao bem comum, como determina o art.5° da LID. A interpretação teleológica busca os fins da norma legal e a interpretação axiológica busca explicitar os valores que serão concretizados pela norma."
    FOnte: http://introducaoaodireito.info/wpid/?p=615

  • Quanto à opção “e”, cumpro acrescentar que não se trata de uma forma de interpretação da norma, mas sim uma forma de integração da norma, porque o ato de interpretar pressupõe a existência prévia da norma a ser interpretada, ao passo que a analogia se destina ao preenchimento de lacunas que, eventualmente, possa existir no ordenamento jurídico.

    Assim, segundo os professores Nélson Rosenvald e Criatiano Chaves, a analogia é procedimento lógico de constatação, por comparação, das semelhanças entre diferentes casos concretos, chegando a juízo de valor. É o processo de aplicação a uma hipótese não prevista em lei de disposição concernente a um caso semelhante.

    Há 2 espécies de analogia: a legal (analogia legis) e a jurídica (analogia juris). Aquela consiste em obter a norma adequada à disciplina do caso, a partir de outro dispositivo legal, enquanto nesta infere-se a norma a partir de todo o sistema jurídico, utilizando-se a doutrina, a jurisprudência e os princípios que disciplinam a matéria semelhante ou até os princípios gerais do direito. Equivale a dizer, na analogia legis parte-se de uma norma jurídica isolada para aplicá-la a casos idênticos, enquanto na analogia júris, a partir de uma pluralidade de normas e, com base nelas, chega-se a um princípio não previsto expressamente na norma. Em detida e acurada análise, é possível concluir que, tecnicamente, a analogia júris não chega a ser um método de colmatação de lacunas.
  • Interpretação gramatical: consiste na busca do real sentido do texto legal a partir das regras de linguistica do vernáculo nacional;

    Interpretação lógica: consiste na utilização de mecanismos da lógica, como de silogismos, deduções, presunções e de relações entre textos legais;

    Interpretação ontológica: busca pela essência da lei, a sua motivação a sua razão de ser (ratio legis);

    Interpretação histórica: consiste no estudo das circunstâncias fáticas que envolviam a elaboração da norma, procurando nesse contexto o real sentido do texto legal;

    Interpretação sistemática: meio de interpretação dos mais importantes, visa sempre uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores;

    Intepretação sociológica ou teleológica: busca interpretar de acordo com a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.
  • Agora sem divagações, papo reto, todo tipo de interpretação procura descobrir o que o objeto a ser interpretado quer. GRAMATICAL, LÓGICA, ONTOLÓGICA, HISTÓRICA, SISTEMÁTICA OU TELEOLÓGICA, são pontos de partida, pelos quais deve, o objeto, ser interpretado. 

    Interpretação gramatical:
      a partir das regras de linguistica do dicionário
    Interpretação lógica: parte da lógica, deduções, presunções e de relações entre textos legais;
    Interpretação ontológica: parte  da razão de existir ;
    Interpretação histórica: parte das circunstâncias históricas que motivaram a produção da norma
    Interpretação sistemática: parte da  comparação entre a lei atual e outros dispositivos e outros textos ou textos anteriores;
    Intepretação sociológica ou teleológica: parte da comparação entre a norma e o  contexo social .
    * sendo claro e objetivo para aqueles que não são bacharéis em Direito, mas que acabam se deparando com questões juridicas -
    essas coisas  ""ISSO TRATA-SE DAQUILO, QUANDO AQUILO NÃO É MAIS ISSO, ENTRETANDO FULANO ACREDITA SER O QUE CICLANO DESCONHECE MAIS SUSPEITA, E O QUE PODE SER NÃO SERÁ ASSIM SENDO NADA FOI....E BLÁ-BLÁ.." o negócio tem quer ser preto no branco. 
  • Interpretação das normas quanto ao modo:

    gramatical - literal, leva-se em conta o método denotativo, na qual serão interpretadas as normas segundo o real significado das palavras. È um método não geral e não comum, pois existem normas plurissêmicas, que necessitam de termos técnicos para serem interpretados

    Sistemática - a norma não pode ser interpretada isoladamente. Há a necessidade de interpretá-la com outras normas em harmonia. È a resposta da questão.

    Histórica - na interpretação é levada em conta os debates legislativos antigos, históricos. A interpretação não é fruto de um fenômeno atual, mas de um longo processo se discutindo a sua interpretação.

    Teleológica ou sociológica - interpreta-se a norma em consonância com a realidade social nela inslerid

    lógica ou racional - a norma é interpretada para um alcance mais racional, Envolve motivações histórico, político, ideológicas. Pode levar em conta também mais de um elemento sistemático


  • a) Interpretação Histórica: o intérprete busca analisar eventos históricos e políticos que levaram à criação daquela norma. Ex: se eu desejasse interpretar a CRFB/88 utilizando o método histórico, eu poderia estudar as Constituições e governos anteriores do Brasil, pois fazendo isso entenderia todos os eventos que nos trouxeram à nossa Constituição atual.

    b) Interpretação Lógica: aqui se busca resolver alguma eventual contradição entre os termos utilizados em uma norma jurídica. Procuro por um significado coerente para um ou outro termo, para que eles trabalhem em harmonia ao invés de entrarem em confronto uns com os outros. 

    c) Interpretação Sistemática: aqui o intérprete busca posicionar a norma dentro do ordenamento jurídico de maneira coerente com ele. O ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades. Aqui se quer evitar as contradições não apenas entre normas ordinárias, mas principalmente com normas superiores e com os princípios.

    d) Interpretação Teleológica: o intérprete quer saber por qual motivo a norma foi criada; para atender a qual finalidade?

    e) Interpretação Analógica: o intérprete nesse caso tenta preencher um "conceito aberto" deixado pelo legislador. Por exemplo, quando o legislador utiliza expressões genéricas, do tipo "motivo torpe" no crime de homicídio qualificado. O legislador menciona uma hipótese de torpeza (paga ou promessa de recompensa) na lei e deixa a cargo do intérprete encaixar em "motivo torpe" outros eventuais casos, impossíveis de serem todos elencados pela letra da lei.

  • GABARITO - ¨C¨

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a Interpretação Sistemática relaciona-se com a interpretação lógica. Daí por  que muitos juristas preferem denominá-la de Interpretação Lógico - Sistemática. Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito. Ex. uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário.

  • – INTERPRETAÇÃO: A finalidade interpretativa da norma é: a) revelar o sentido da norma e b) fixar o seu alcance. São métodos de interpretação (não são excludentes e nem exclusivas entre si) das normas (Caio Mário fala em interpretação quanto aos elementos das normas jurídicas):

    1. Literal ou gramatical – o exame de cada termo isolada e sintaticamente, na maioria das vezes, não é o melhor método; isoladamente nunca satisfaz.

    2. Lógico utilização de raciocínios lógicos indutivos ou dedutivos.

    3. Sistemático – análise a partir doordenamento jurídico no qual anorma se insere, a norma não será verificada isoladamente,será relacionada com o ordenamento jurídico.

    4. Histórico – verificação dos antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e jurídicas, até mesmo o processo legislativo. Caio Mário afirma que esse método não existe, o que há é o elemento histórico invocado para coadjuvar o trabalho do intérprete.

    5. Finalístico ou teleológico – análise danorma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a às novas exigências sociais; não se analisam somente os aspectos históricos, mas também a própria finalidade.


  • As questões têm vindo com elaborações mais detalhadas. O comentário do Felipe J não anda mais servindo para os concursos públicos atualmente, com o argumento de querer simplificar tudo. Não só nos concursos públicos, mas a sociedade em si é complexa, achar que tudo se resolve no preto ou no branco não condiz com nenhuma realidade.

  • Interpretação sistemática: considera a norma no seu contexto jurídico, como o CC, CF (...), o ordenamento jurídico de forma mais plena, haja vista não existir a norma isoladamente.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.


ID
1039591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. CORRETA.
    Mas não se pode vedar a participação da pessoa em tratamentos terapêuticos e científicos, que só podem ocorrer mediante consentimento informado. Gustavo Tepedino identifica a ocorrência de duas grandes correntes doutrinárias que procuram identificar a existência dogmática de proteção à dignidade humana.

    E, conclui que as leis não conseguiram tutelar de forma exaustiva todas as manifestações da personalidade, restando superadas as teorias pluralistas, segundo as quais os chamados direitos de personalidade se encontram aplicados na lei; enquanto que as teorias monistas sustentam a existência de um único direito de personalidade, originário, geral e capaz de conter todas as multifaces das situações existenciais.

    Confirmam apesar de superadas as referidas teorias uma forte tendência da despatrimonialização e consequente personalização do Direito Privado.

    Alguns autores preferem apontar a repersonalização, é o caso de Luiz Edson Fachin e que repercute na análise de vários institutos de Direito Civil, com relevante função prática.


    HEUSELER, Denise; LEITE, Gisele Pereira Jorge. A ótica contemporânea do Princípio da Dignidade Humana. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 87, abr 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=9364&n_link=revista_artigos_leitura
    >. Acesso em out 2013.
  • Fundamento possível para o erro da alternativa E: 

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    No exemplo dado, caso o artista ceda o uso da imagem por prazo indeterminado para revista, estaria, voluntariamente, renunciado direitos da personalidade.

    Logo, a alternativa é errada.
  • Acredito que a autorização/licença para que se uso de uma imagem não caracterize renúncia de direito.

    Pode-se dizer que o direito de imagem – por ser um direito ligado à pessoa – é anterior ao direito autoral, que nasce somente após a criação de uma obra intelectual.

    Ocorre que, muitas vezes, uma obra retrata a imagem de alguém, talvez esse seja o motivo da confusão entre os dois institutos do direito. No entanto, é importante que fique claro que o direito à imagem está relacionado à pessoa retratada e, por sua vez, o direito autoral está relacionado ao autor da obra que reproduz a imagem daquela pessoa.

    O direito que a pessoa retratada possui é o direito de imagem. Essa pessoa poderá ser remunerada pela autorização/licença de uso de sua imagem para compor determinada obra. Já o direito que o artista detém sobre a obra (fotografia, ilustração, escultura, etc.), que retratou a imagem daquela pessoa, é chamado direito autoral. O artista poderá ser remunerado pela cessão ou licença/autorização de uso de sua obra.

    - See more at: http://photos.uol.com.br/materias/ver/86241#sthash.SKlNRTKt.dpuf


    O direito à própria imagem, como direito personalíssimo, goza de proteção constitucional, sendo absoluto e, pois, oponível a todos os integrantes da sociedade, para os quais cria um dever jurídico de abstenção. A publicação de imagem de alguém fotografado imprescinde, sempre, de autorização do fotografado. Inexistente essa autorização, a veiculação da imagem materializa violação ao direito do respectivo titular, ainda que inexistente qualquer ultraje à moral e aos bons costumes. A ocorrência do dano, em tal hipótese, é presumida, resultando tão somente da vulneração do direito à imagem.

    Ou seja, é possível a cessão para o uso de imagem, desde que por autorização ou licença.
    Acredito que a renúncia ao direito de imagem equivaleria a seguir a ideia do anonimato, o qual também é vedado pela CF/88.
    "Art. 5 inciso-
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Além do mais, o inciso 
    XXVIII completa:  - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    É o meu entendimento. Por favor, corrijam-me caso tenha errado.

  • Talvez a questão do prazo indeterminado faça com a questão fique errada.
  • Os direitos da personalidade só poder ser cedidos por tempo determinado, segundo o professor Cristiano Chaves.


  • ENUNCIADO 4, Jornada de Direito civil : "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral." 

  • Excelente artigo sobre dano moral.

    http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=74bfc8dc-8125-476a-88ab-93ab3cebd298

  • c) Cooperativa que exerça atividade econômica visando ao lucro é considerada sociedade empresária, e não simples. INCORRETA

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. 

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    d) O estatuto das associações está legalmente impedido de instituir associados com vantagens especiais, sob pena da quebra ao direito da igualdade. INCORRETA

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


  • LETRA A!!

    OS ERROS:

    b) os direito patrimoniais possuem feição patrimonial, no tocante a reparabilidade dos danos experimentados sejam eles: morais, materiais ou estéticos.

    C e D - justificada pelos colegas abaixo.

    E) O direito da personalidade gozam de proteção relativa, posto que o próprio codex civil traz exceções ao sistema protetivo. Nessa esteira, quanto ao direito a imagem pode haver disposição desde que seja por TEMPO DETERMINADO. Eis o erro da assertiva.  

    CNF/STJ ENUNCIADO 4, Jornada de Direito civil : "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral." 

  • Comentário sobre a alternativa D: Redação errada.

    Não podem haver associados com vantagens especiais, mas sim categorias com vantagens especiais, o que é totalmente diferente. Por esse motivo, a questão deveria ser anulada.


  • Em relação à letra b: acredito estar errada, pois os danos morais podem ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial; ou seja, não relativizam o caráter extrapatrimonial dos direitos da personalidade.

  • Os direitos de personalidade têm por finalidade proteger as qualidades e os atributos essenciais da pessoa humana, de forma a impedir que os mesmos possam ser apropriados ou usados por outras pessoas que não os seus titulares. Esses direitos não possuem valoração econômica, ou seja, são extrapatrimoniais, embora, em caso de lesão à dignidade da pessoa humana, possam surtir efeitos patrimoniais consistentes na reparação por dano moral

     como entender o cespe.....em uma mesma prova para procurador ele deu a resposta como certa e agora deu essa como errada nessa questão....e ter sorte e paciência
  • ..........

    c) Cooperativa que exerça atividade econômica visando ao lucro é considerada sociedade empresária, e não simples.

     

    LETRA C – ERRADO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pag. 342):

     

    “As sociedades são pessoas jurídicas que visam, almejam, o lucro, com o objetivo de reparti-lo entre os sócios. Podem, a depender de suas diferentes finalidades, ser sociedade simples – quando exercerem atividades econômica, visando ao lucro, porém o seu objeto não disser respeito a uma atividade típica de empresário (CC, arts. 997 a 1038) – ou assumir feição de sociedade empresarial – quando tender ao exercício de atividade mercantil, relacionada com atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços (CC, arts. 966 e 982). Vale a lembrança de que a sociedade empresarial deve constituir-se em conformidade com os modelos contemplados em lei: (i) sociedade em nome coletivo; (ii) sociedade em comandita simples; (iii) sociedade limitada; (iv) sociedade anônima; e (v) sociedade em comandita por ações, enquanto a sociedade simples pode adotar a forma de qualquer um destes tipos (exceto o modelo de sociedade por ações) e, não o fazendo, obedecerá às regras legais subsidiárias (CC, arts. 997 a 1.038). Observe-se que, por expressa disposição legal, independentemente do seu objeto, a sociedade por ações sempre será considerada empresária, enquanto a cooperativa sempre será considerada sociedade simples."”(Grifamos)

  • TRANSCREVENDO OS COMENTÁRIOS QUE MAIS ME AJUDARAM

     a)A participação da pessoa em tratamentos terapêuticos ou científicos não ofende o direito à integridade física.CERTA

    Enunciado 401 - Art. 13: Não contraria os bons costumes a cessão gratuita de direitos de uso de material biológico para fins de pesquisa científica, desde que a manifestação de vontade tenha sido livre, esclarecida e puder ser revogada a qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais. 

    Enunciado 532 - Art. 13: É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil.

    A Lei 9.434/97 disciplina a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post m ortem, para fins de transplante e tratamento. Permite-se a pessoa juridicamente capaz dispor de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, sendo pressuposto para tal doação a ausência de risco para a integridade do organismo do doador, isto é, que a retirada de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos, não pode impedi-lo de continuar vivendo e não deve representar grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental. Além disso, a retirada não pode causar mutilação ou deformação inaceitável e deve corresponder a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora. (CC CRISTIANO CHAVES 2017)

     b)A indenização por dano moral torna relativo o caráter extrapatrimonial dos direitos da personalidade.

     c)Cooperativa que exerça atividade econômica visando ao lucro é considerada sociedade empresária, e não simples.

     INCORRETA Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. 

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    d)O estatuto das associações está legalmente impedido de instituir associados com vantagens especiais, sob pena da quebra ao direito da igualdade. INCORRETA Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     e)A lei permite que um artista ceda o uso da sua imagem por tempo indeterminado para publicação em determinada revista.

    CNF/STJ ENUNCIADO 4, Jornada de Direito civil : "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral." 

  • qual o erro da B ?

  • Entendo o erro da B, a banca quis dizer que a indenização não relativiza o caráter extrapatrimonial dos direitos à personalidade, ou seja, não é porque o sujeito recebeu danos morais por violação ao direito à imagem, que então se pode dizer que a imagem dele tem preço. Os direitos à personalidade não se podem quantificar, da mesma forma que a honra, a vida, no entanto, se violados podem ser indenizados sem que disso se possa concluir valoração. A indenização não tem esse caráter, serve para reparar um dano e punir ao ofensor... 

  • A participação da pessoa em tratamentos terapêuticos ou científicos não ofende o direito à integridade física. Como assim? Em caráter científico não é sinônimo de caráter experimental?  ora se submeto a um procedimento que nem ao certo sei se pode me trazer danos, então não precisa usar os animais nesses testes científicos!! Algum ser humano se habilita a tomar um medicamento feito em laboratório para a cura gay? Favor, alguém da área para discutir do porquê a letra A ser certa!!

  • B) Errada. Os direitos de personalidade têm caráter absoluto, oponíveis erga omnes, de maneira que todos ficam obrigados a respeitá-los. São direitos inatos à pessoa e possuem caráter vitalício e imprescritível. A indenização por dano moral não tem o poder de relativizar  o caráter absoluto e extrapatrimonial inerente aos direitos da personalidade, visto que seu objetivo é “amenizar, atenuar o dano de maneira a minimizar suas conseqüências e satisfazer a vítima com uma quantia econômica, que servirá como consolo pela ofensa cometida. A função compensatória da reparação por danos morais não guarda relação de equivalência absoluta com o dano, até mesmo em virtude do seu caráter não-econômico, sendo impossível sua exata aferição”.

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8264

    https://cicerofavaretto.jusbrasil.com.br/artigos/113638468/a-triplice-funcao-do-dano-moral

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Dir. da Personal.  > São Extrapatrimoniais (S/ Fins econômicos) > Podem ser relativizados se TIVER PREVISÂO LEGAL, for temporária, específica e não afrontar a dg. da pessoa humana.

     

    O que torna 'relativo' o  direito da personalidade? NÃO é o DANO MORAL, mas sim a LEI que torna relativo o direito da Personalidade. A indenização por dano moral não tem o poder de relativizar  o caráter absoluto e extrapatrimonial inerente aos direitos da personalidade, visto que seu objetivo é “amenizar, atenuar o dano de maneira a minimizar suas conseqüências e satisfazer a vítima com uma quantia econômica, que servirá como consolo pela ofensa cometida. Observe:

     

    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

     

    Q346528  - A indenização por dano moral torna relativo o caráter extrapatrimonial dos direitos da personalidade. F

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q592463 -Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. F

     

    Q46296  - Os direitos de personalidade têm por finalidade proteger as qualidades e os atributos essenciais da pessoa humana, de forma a impedir que os mesmos possam ser apropriados ou usados por outras pessoas que não os seus titulares. Esses direitos não possuem valoração econômica, ou seja, são extrapatrimoniais, embora, em caso de lesão à dignidade da pessoa humana, possam surtir efeitos patrimoniais consistentes na reparação por dano moral.V
     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GAB A

    Enunciado 401 CJF Não contraria os bons costumes a cessão gratuita de direitos de uso de material biológico para fins de pesquisa científica, desde que a manifestação de vontade tenha sido livre, esclarecida e puder ser revogada a qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais.


ID
1039594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D <<<
     
    Caros,
     
    CC/2002:

     
    A - ERRADA - Erro referente ao objeto principal da declaração importa a anulação do negócio jurídico, mas o referente à natureza do negócio, não.
    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    Art. 139. O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais
    ;
     
    B - ERRADA - A conversão substancial do negócio jurídico nulo ocorre ex lege, prescindindo do elemento subjetivo das partes. Justificativa: O elemento subjetivo das partes (sua vontade) é requisito expressamente previsto no artigo referente à conversão substancial, vide abaixo:
    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes   permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade  .
     
    C - ERRADA - O contrato que contiver declaração contrária à verdade poderá ser anulado por ocorrência de dolo. Justificativa: Conforme Art. 138 acima (letra A), poderá ser anulado por   erro  . A título apenas complementar, o artigo referente ao dolo abaixo:
    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
     
    D - CORRETA - Se o encargo for ilícito, a consequência, de regra, será a nulidade da cláusula, mantendo-se o negócio jurídico, ainda que gratuito.
    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
     

    E - ERRADA - Considera-se condição a cláusula que estabeleça, por exemplo, a doação de um imóvel quando o beneficiário atingir a maioridade. Justificativa: A assertiva traz um caso de   encargo (a depender da interpretação que se faz da redação apresentada, poderia também ser termo. Agradeço à colega abaixo por notar. Sugiro também a leitura dos comentários abaixo para entender)     .
    A condição deve ser um evento futuro e incerto.

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
     
    Bons Estudos!
  • No caso da Letra E não seria termo? visto que o encargo pressupõe um ônus ou uma obrigação ao beneficiário? qual a obrigação do beneficiário nesse caso?Isso para mim me parece mais um termo visto que o fato de o beneficiário atingir a maioridade é um evento futuro e certo.

    Estou errada?
  • Perfeito o comentário da colega a respeito da letra (E).

    Trata-se do elemento acidental do negócio jurídico chamado de TERMO, o do caso em tela é o TERMO INICIAL, pois depende de evento futuro e certo para o seu início.
  • Caros
     
    Em respeito aos comentários sobre a Letra E, observemos a redação:

     
    "a doação de um imóvel quando o beneficiário atingir a maioridade."
     
    Uma interpretação possível do acima disposto, e que utilizei para a resposta acima:
     
    1) "Quando o beneficiário atingir a maioridade, deverá doar o imóvel"
     
    Nesse caso, seria mesmo um encargo.
     
    Todavia, não havia me atentado, e concordo com os subsequentes comentários, que é possível interpretar a mesma redação da seguinte forma:
     
    2) "O beneficiário somente receberá o imóvel ao atingir a maioridade"
     
    Neste caso, sob esta interpretação, seria termo, pelas razões citadas pelos colegas.
     
    Tenham em mente que a redação dada pela assertiva é ambígua para esta conclusão. Permite, por outro lado, a certeza de que não é uma condição, por deixar claro que se trata de um evento futuro e certo.
     
    Se é encargo ou termo, creio que depende da leitura a ser feita da ambiguidade. Novamente, a redação simplesmente não fornece os elementos para se ter certeza, provavelmente porque tais não eram necessários para resolver a questão.

    Entretanto, essa discussão é deveras útil para fixarmos as diferenças entre essas cláusulas.
     
    Grato pela contribuição!
     
    Bons Estudos
  • Maioridade só seria termo, caso fôssemos vampiros! 

    Ora, atingir a maioridade não pode ser, em lugar algum do mundo, considerado evento futuro e certo frente ao insituto da morte. Pode atingir-se a maioridade mas pode, outrossim, morrer antes disso. Então, a maioridade é evento futuro e incerto, classificando-se a letra "E" como condição certa, pois nao se sabe se vai atingir a maioridade mas se atingir certamente vai ser aos 18 anos.
  • A presente questão foi ANULADA pelo CESPE.
    Apesar de ainda não ter postado a justificativa, no gabarito definitivo consta um "X", ou seja, houve anulação.

    Edição:
    Saiu a justificativa:
    "O equívoco na redação da assertiva dada como gabarito pode ter induzido os candidatos a erro, pois não expressa o
    exato teor do artigo 121 do Código Civil. Diante disso, opta-se pela anulação da questão."

    Força, guerreiros!
  • Caro amigo MARTY MCFLY, tenho que discordar do seu posicionamento. A maioria da doutrina entende que a maioridade é TERMO e não CONDIÇÃO. Senão vejamos trecho de um livro do professor Carlos Roberto:  "O termo ainda pode ser:

    a) termo certo: é o que se reporta a um fato certo e com data certa. Exemplos: 07 de abril de 2020; início da primavera; quando tal pessoa atingir a maioridade.

  • Em atenção ao comentário de Murilo C., acredito serem oportunas 2 (duas) considerações, referentes às alternativas “c” e “d”.

    Alternativa “C”: “O contrato que contiver declaração contrária à verdade poderá ser anulado por ocorrência de dolo”.

    Ora, ela não estaria errada exatamente porque diz “poderá”, no sentido de faculdade. É claro que um contrato com tal declaração também “poderia” ser anulado por “erro”. Mas veja se que neste caso o “dolo” cronologicamente antecede ao “erro”. Houve dolo na inserção de uma cláusula trazendo declaração inverídica.

    Alternativa “D”: “Se o encargo for ilícito, a consequência, de regra, será a nulidade da cláusula, mantendo-se o negócio jurídico, ainda que gratuito”.

    Ao meu ver, estaria “errada”, porque o art. 137 do NCC diz: “Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico”.

    Ora, o trecho chanfrado diz que “considera-se não escrito”, o que não é o caso, portanto, de “nulidade”, mas sim de “inexistência”.

  • Martin McFly, in dubio pro vida ;) hahaha

  • A alternativa D está incorreta, na forma do art. 137: “Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico”. A banca havia considerado essa a assertiva correta, mas ela está incorreta, já que no caso de ilicitude, o encargo é considerado não escrito (inexistente), e não nulo.

    fonte: PDF ESTRATÉGIA


ID
1039597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O fato de alguém instituir hipoteca sobre seu imóvel e depois o vender a outrem, que pague o valor da hipoteca a fim de livrar o bem do vínculo real configura .

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    Trata-se da sub-rogação legal, prevista no art. 346, CC:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
  • a) imputação.
    INCORRETA.
    Quando o devedor deve mais de uma prestação ao mesmo credor e faz um pagamento suficiente apenas para a quitação de qualquer uma delas, é necessário definir qual obrigação o ato extinguiu. Essa definição é a imputação do pagamento, que cabe, em princípio, ao sujeito passivo.


  • b) sub-rogação.
    CORRETA.
    No pagamento com sub-rogação, o sujeito ativo recebe a prestação não do passivo, mas de terceiro, e este passa a titularizar o crédito, com todas as suas garantias e privilégios.
  • c) dação.
    INCORRETA.
    Quando as partes de uma obrigação consensualmente estabelecem a alteração do objeto da prestação, o adimplemento denomina-se dação em pagamento. A dação em pagamento só tem lugar após o vencimento da dívida
    .

    d) novação.
    INCORRETA.
    A novação é o negócio jurídico que simultameamente extingue uma obrigação e constitui outra.

  • Colegas,

    Apenas para acrescentar algo sobre o cometário da colega Júlia, que definiu o instituto da imputação. Trata-se de uma
    obrigação do sujeito passivo em dizer qual dívida está quitando, para o caso de existirem múltiplas. Se não a fizer, a lei supre a omissão. Art. 355, do Código CIvil:

    "Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa."

    Abraço!
  • Gabarito - Letra B

    O adimplementoé a forma natural de extinção das obrigações. O adimplemento pode ocorrer pormeio de pagamento (pagamento direto, por sub-rogação, por imputação e dação empagamento), ou por outras formas especiais como a novação, a compensação, aconfusão, transação, o compromisso (arbitragem) e a remissão. 

    Formas indiretas de pagamento:

    I - Pagamento em Consignação

    Consiste no depósito judicialou em estabelecimento bancário, realizado pelo devedor ou por terceirojuridicamente interessado com escopo de cumprir a obrigação, diante da recusaou impossibilidade do credor. É meio indireto pagamento ou pagamento especial.

    II - Pagamento com sub-rogação

    É o mecanismo que permite ao terceiro que pagou adívida de outro assumir o polo ativo da relação obrigacional, conservando-setodas as garantias do credor original. O pagamento com sub-rogação não extingue aobrigação, mas tão somente modifica o credor.

    - Hipóteses de sub-rogação legal:

    a) credor que paga a dívida do devedor comum;

    b) adquirente de imóvel hipotecado que paga o credorhipotecário, bem como o terceiro que efetua pagamento para não ser privado dedireito sobre o imóvel;

    c) terceiro interessado que paga a dívida pela qualera ou podia ser obrigado no todo ou em parte.

    III - Imputação ao Pagamento

    - Consiste no direito potestativodo devedor de escolher qual débito será quitado primeiro, quando tiver diversasobrigações fungíveis com um mesmo credor.

    - Requisitos: a) pluralidade dedébitos; b) identidade de sujeitos; c) débitos da mesma natureza; d)possibilidade de a prestação oferecida resgatar mais de um débito.

    IV - Dação em pagamento

    É o modo deadimplemento obrigacional que se verifica pela entrega de coisa diversa daconvencionada desde que com a aceitação do credor. A dação extingueautomaticamente a obrigação e todos seus acessórios (multa, cláusula penal,arras, foro de eleição, etc.).

  • Gabarito - letra B

    Sub - rogação - é a substituição de uma pessoa ou de coisa por outra em uma relação jurídica.

    Imputação - Ocorre quando um devedor obrigado por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor , puder indicar a qual deles oferece pagamento.

    Compensação - Ocorre quando duas ou mais pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora umas das outras. As duas obrigações se extinguem até onde se compensarem.

    Novação - Trata-se da criação de obrigação nova para extinguir uma anterior. É a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira.

    Dação em pagamento - Trata-se de acordo de vontades, no qual o credor concorda em receber do devedor prestação diversa do que lhe é devida.

     

     

  • Nota 10 para o comentário do colega Lauro.

  • A questão trata das modalidades das obrigações.

    A) imputação.

    Código Civil:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Sub-rogação.

    Incorreta letra “A”.

    B) sub-rogação.

    Código Civil:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    Sub-rogaçao.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) dação.

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Sub-rogação.

    Incorreta letra “C”.

    D) novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Sub-rogação.

    Incorreta letra “D”.

    E) compensação.

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Sub-rogação.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1039600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do inadimplemento das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 399 CC. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ) O devedor em atraso no cumprimento da prestação poderá ser compelido a responder pela impossibilidade da prestação, ainda que ela resulte de caso fortuito ou força maior. - O devedor em atraso no cumprimento da prestação poderá ser compelido a responder, se o caso fortuito ou força maior ocorrerem durante o atraso. - inteligencia do art. 399 do C.C
  • Alguém sabe por que a C está errada?
  • Daniel, o erro da C:

    "As arras confirmatórias dadas em contrato de compra e venda de imóvel, por visarem assegurar a obrigação principal assumida, não serão devolvidas ao devedor por ocasião da rescisão contratual"

    1º erro: As arras confirmatórias não visam assegurar a obrigação principal, porque, nesse caso, não há direito de arrependimento! As arras confirmatórias visam somente a pefixar quaisquer perdas e danos, mas a parte ainda pode exigir o cumprimento do contrato.

    2º erro (desse eu não tenho certeza): As arras poderãos ser devolvidas ao devedor, caso o cumprimento do contrato seja por culpa do credor. Ou seja, é obrigatória a reciprocidade: se o credor não cumpre, ele tem que devolver as arras, mas o equivalente, caso a rescisão seja por sua culpa!
  • No que tange à Letra C:

    Entendo que o erro está na afirmação de que as arras confirmatórias não serão devolvidas em caso de rescisão. Explico: preceitua o art. 418 do Código Civil que se a rescisão se der por culpa de quem recebeu as arras este deverá devolvê-la com a adição do seu equivalente.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "b", não estou conseguindo visualizar o erro. 

  •  Segundo o autor César Fiuza, de ordinário, a cláusula penal é pactuada no corpo mesmo do contrato, como uma de suas cláusulas. nada impede, porém, que seja convencionada em documento à parte, desde que faça referência ao contrato ao qual diz respeito. Acredito que o item b está errado pela segunda parte.

  • A opção "D" coloca uma assertiva que não está correta como regra geral. pois o artigo comporta as exceções.

    Com relação à opção "B", o artigo 409 estabelece: A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.


    Parece que não há possibilidade de estipular cláusula penal antes da obrigação principal.

    Realmente, não me parece lógico isso.


    Fiquei em dúvida quanto ao gabarito.


  • ERRO DA LETRA "B": A CLÁUSULA PENAL NÃO PODE SER APARTADA DO CONTRATO, MAS SEMPRE ADJETA AO MESMO.

     ( DIREITO CIVIL BRASILEIRO - CARLOS ROBERTO GONÇALVES ).

    ERRO DA LETRA "C" : ARTIGO 420 DO CC: AS ARRAS SÓ SÃO PERDIDAS QUANDO ESTIPULADO EM CONTRATO O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PARA QUALQUER DAS PARTES.

     ATENÇÃO - O ART. 418 DO CC FALA APENAS EM RETENÇÃO DAS ARRAS NO CASO DE INADIMPLEMENTO, NÃO EM PERDA.

  • Na verdade, o artigo do CC-02 que torna a assertiva "D" correta é o art. 399, in verbis:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada


  • LETRA A - INCORRETA. Os juros legais são aqueles devidos por força de lei, independentemente de convenção entre as partes.  O credor, diante da inadimplência do devedor, fará jus a juros legais ainda que não esteja estipulado no contrato.


  • a) O direito do credor às perdas e danos pela imperfeição no cumprimento da obrigação exclui os juros legais não estipulados no contrato.

    Errado. Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.


    b) A cláusula penal pode ser estipulada apartada do contrato, desde que não ocorra em momento anterior ao do acerto da obrigação principal.

    Errado. A cláusula penal pode ser estipulada em apartado, porém, por ser uma cláusula acessória, deve ser definida junto ou posterior ao momento da definição (acerto) da obrigação principal. 

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.


    c) As arras confirmatórias dadas em contrato de compra e venda de imóvel, por visarem assegurar a obrigação principal assumida, não serão devolvidas ao devedor por ocasião da rescisão contratual.

    Errado. Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.


    d) O devedor em atraso no cumprimento da prestação poderá ser compelido a responder pela impossibilidade da prestação, ainda que ela resulte de caso fortuito ou força maior.Certo. Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
    e) O pagamento é, além de um dever, um direito subjetivo, por isso a lei não permite que o credor o recuse, mesmo em face do inadimplemento absoluto da obrigação por parte do devedor.Errado. Ocorrerá inadimplemento absoluto quando, vencido o prazo para o cumprimento da obrigação, o devedor não a cumprir. É absoluto porque após este vencimento não interessa mais ao credor a prestação. Assim, não é possível o pagamento após o vencimento.

  • Discordo da resposta do Pedro. A letra b diz: b) A cláusula penal pode ser estipulada apartada do contrato, desde que não ocorra em momento anterior ao do acerto da obrigação principal Podemos observar que o art. 409 do CC apressenta:l
    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Ou seja, claramente a cláusula penal pode ser feita em instrumento apartado, até mesmo porque, pode ser feita em momento posterior. O que eu não entendo é como o gabarito pode ter considerado tal questão errado. A única solução plausível para mim é que a banca considera que a cláusula penal pode ser feita anteriormente ao contrato principal... E sobre isso tenho minhas dúvidas considerando a literalidade do artigo.
  • Sacanagem, não dá pra fazer da exceção a regra.

  • Entendo que a "C" está errada por que parte da doutrina considera que rescisão contratual se dá apenas nos casos em que o contrato é anulado ou é nulo, razão pela qual as partes voltariam ao status quo ante. Mas há doutrinadores que nem fazem diferenciação entre resolução e rescisão, o que torna a cobrança em prova de tal assertiva extremamente temerária.

    Imaginem a situação de um contrato Compra e Venda feita por ascendente para descendente, sem a anuência do cônjuge e dos demais descendentes, no qual se estipulou cláusula de arras, seja penitencial ou confirmatória. Caso esse contrato seja rescindido (anulado judicialmente), as arras devem necessariamente retornar ao descendente comprador.

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Por outro lado, caso se entenda que o termo rescisão contratual pode ser usado como sinônimo de dissolução de contrato nas hipóteses em que há inadimplemento culposo de responsabilidade de umas das partes, caberá, caso seja o vendedor o inadimplente, devolver as arras, dar mais o equivalente ao comprador bem como pagar perdas e danos e consectários, o que torna a assertiva errada, já que ela entremostra o entendimento contrário de que o devedor, nas hipóteses de rescisão contratual, nunca recebe de volta as arras.

  • Concordo que a assertiva "d" esteja correta, porque no caso de mora do devedor ele pode ser compelido a responder pala impossibilidade da prestação, contudo a letra "b" está mais correta que ela a teor do dispositivo que afirma o artigo 409 do Código Civil: "A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.", bem como pelo fato de se tratar, a clásula penal de obrigação acessória, que segue à principal, não podendo existir (ou ser estipulada) antes do contrato principal.

    Assim, penso que a assertiva "b" responde melhor à questão que a assertiva "d" como consta no gabarito e certamente foi a resposta do mencionado concurso. Assim, além de saber a matéria tem-se que ter sorte!!! É um absurdo.

  • Complementando o comentário de Jair de Souza Lima Neto a respeito da letra B:


    Pacto adjeto: é a denominação dada a toda cláusula inserida no contrato, formando uma convenção acessória dentro de uma convenção principal, com a finalidade de garantir seu adimplemento ou modificar seus efeitos.

  • correta D

    ERRO A) as perdas e danos podem incidir juros legais, mesmo que nao estipulado no contrato, por ser automatico.

    ERROB) a clausula penal é estipulada no contrato ou ato posterior e nao anterior.

    ERRO C) as arras confirmatorias, confirmam o negocio assim, dado a rescicao, o devedor deverá recebe-las.

    ERRO E) o credor podera recusar o pagamento quando nao houver mais interesse a ele

  • Se o devedor, que deu a arras, não cumprir o contrato, perdê-las-á;

    Se devedor, que deu a arras, mas o credor não cumprir o contrato, deverá este ultimo restitui-las.

  • ERRO DA A: Há cobranças de juros legais, ainda que estes não estejam estipulado no contrato firmado.

    ERRO DA B: A clausula penal incide no contrato por ato posterior.

    ERRO DA C: As arras serão devolvidas caso haja a recisão do contrato.

    ERRO DA E: Não se trata de direito subjetivo e sim objetivo, enquanto que há previsão legal para recusar o pagamento por inadimplemento absoluto, ja que neste caso o pagamento não teria mais uso nenhum para o Credor, conforme estabelecido no Art. 389 CC.

     

  • A alternativa "b" esta correta. vejamos

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

    O artigo em comento só permite que a cláusula penal seja estipulada conjutamente ou em ato posterior.

    Embora não proiba que a clausula penal seja estipulada antes do contrato principal, é sabido que a clausula penal tem natureza acessória, logo não pode subsistir sem o princípal.

  • D: Correta.

    B: A cláusula penal pode ser estipulada apartada do contrato... (refere-se a criação afastada do contrato, fora do mesmo). Não da ideia de ato posterior anexado ao contrato.

  • A) O direito do credor às perdas e danos pela imperfeição no cumprimento da obrigação exclui os juros legais não estipulados no contrato.

    Código Civil:

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    O direito do credor às perdas e danos pela imperfeição no cumprimento da obrigação não exclui os juros legais não estipulados no contrato.

    Incorreta letra “A”.



    B) A cláusula penal pode ser estipulada apartada do contrato, desde que não ocorra em momento anterior ao do acerto da obrigação principal.

    Código Civil:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    A cláusula penal consiste, pois, em previsão, sempre adjeta a um contrato, de natureza acessória, estabelecida como reforço ao pacto obrigacional, com a fina­lidade de fixar previamente a liquidação de eventuais perdas e danos devidas por quem descumpri­-lo. Pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação principal ou em ato posterior (CC, art. 409), sob a forma de adendo. Embora geralmente seja fixada em dinheiro, algumas vezes, toma outra forma, como a entrega de uma coisa, a abstenção de um fato ou a perda de algum benefício, por exemplo, de um desconto. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014).

    A cláusula penal não pode ser estipulada apartada do contrato, não podendo ocorrer em momento anterior à obrigação principal, sendo estipulada ou conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior. A cláusula penal é uma obrigação acessória, pois sua existência e eficácia dependem da obrigação principal.

    Incorreta letra “B”.


    C) As arras confirmatórias dadas em contrato de compra e venda de imóvel, por visarem assegurar a obrigação principal assumida, não serão devolvidas ao devedor por ocasião da rescisão contratual.

    Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    As arras confirmatórias dadas em contrato de compra e venda de imóvel, por visarem assegurar a obrigação principal assumida, deverão ser devolvidas ao devedor por ocasião da rescisão contratual. Seriam perdidas se fossem arras penitenciais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O devedor em atraso no cumprimento da prestação poderá ser compelido a responder pela impossibilidade da prestação, ainda que ela resulte de caso fortuito ou força maior.

    Código Civil:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    O devedor em atraso no cumprimento da prestação poderá ser compelido a responder pela impossibilidade da prestação, ainda que ela resulte de caso fortuito ou força maior.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) O pagamento é, além de um dever, um direito subjetivo, por isso a lei não permite que o credor o recuse, mesmo em face do inadimplemento absoluto da obrigação por parte do devedor.

    Código Civil:

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Enunciado 162 da III Jornada de Direito Civil:

     Enunciado 162 - Art. 395: A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor

    deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor.

    O pagamento é, além de um dever, um direito subjetivo. Havendo inadimplemento absoluto da obrigação por parte do devedor, e não havendo mais interesse ou necessidade no cumprimento dessa obrigação por parte do credor, esse poderá recusar o pagamento.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Só consegui entender a letra B após ler a explicação de Tayron Rocha.

  • A letra B está incorreta mesmo, vejam a explicação do Tyron Rocha.

  • Realmente, na letra B, o termo, "apartado" dá idéia de que foi feita fora do contrato mas ao mesmo tempo da celebração e  não em momento posterior.

  • A explicação do Tyron Rocha não é certa.

    Ninguém deu uma explicação plausível quanto a algum erro na letra B.

    A cláusula penal pode sim ser estipulada em ato apartado do contrato, e pouco importa alguma anexação de cunho material. O artigo 409 do CC é claro neste sentido, e está em perfeita consonância com a assertiva B, que estaria correta.


    A única justificativa que existe para considerarem ERRADA a B é: (1) Ou a banca considera que é possível que a cláusula penal seja estipulada ANTES da obrigação principal. (2) OU a banca escreveu "ACERTO" da obrigação principal no sentido de ADIMPLEMENTO da obrigação principal, do seu cumprimento. Realmente, é errado dizer que a cláusula penal "não pode ser estipulada ANTES do cumprimento da obrigação principal".

    Sendo este caso (2), penso que a questão deveria ser anulada, pois o candidato não tem como saber se "acerto" da obrigação principal é o adimplemento ou a constituição da obrigação.

  • As arras confirmatórias dadas em contrato de compra e venda de imóvel, por visarem assegurar a obrigação principal assumida, não serão devolvidas ao devedor por ocasião da rescisão contratual. ERRADO. _________________________________________________________A cláusula penal pode ser estipulada apartada do contrato, desde que não ocorra em momento anterior ao do acerto da obrigação principal. ERRADO.

ID
1039603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a resolução do contrato por aplicação da teoria da imprevisão, conforme estabelece o Código Civil, é necessária a prova de que.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478 CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Pela segunda vez resolvo de forma errada essa questão, sendo uma dessas vezes na hora da própria prova do Bacen... 

    Não consigo entender! Particularmente, entendo não haver resposta possível. Alguém pode me ajudar?

    O comando da questão não se refere a onerosidade excessiva, data vênia, Sr. munir prestes e sim à teoria da imprevisão. 

    A teoria da imprevisão está no art. 317 do CC:

    "Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação"

    Não é requisito, portanto para a revisão contratual, que tenha havido extrema vantagem para a outra parte e não se refere em momento algum a fatos extraordinários , como aduz a letra "e". 

    Coloquei a letra "d" , que embora mencione de forma equivocada "fatos extraordinários", para mim, seria a questão menos errada, uma vez que conjuga os elementos necessários para caracterização da teoria da imprevisão - quais sejam - prestação desproporcional e momento de sua execução. 


  • Embasamento legal para a teoria da onerosidade excessiva:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Embasamento legal para a teoria da imprevisibilidade contratual:

    Código Civil

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Reposta correta: Letra E

  • Pessoal complica.....


    CDC –> o acontecimento extraordinário que modifica o contrato NÃO precisa ser imprevisível 

    Obs.: no CDC a consequência será a MODIFICAÇÃO das cláusulas do contrato.


    CC –> o acontecimento extraordinário que modifica o contrato precisa ser imprevisível (se ele for previsível o contrato não poderá ser "resolvido").

    Obs.: no CC a conseqüência é a RESOLUÇÃO do contrato

  • Olá...

    Bom a questão é clara ao dizer sobre qual das teorias se referia, a TEORIA DA IMPREVISÃO (Francesa)

    O amigo Gustavo fez uma breve diferenciação entre a TEORIA DA BASE DO NEGÓCIO JURÍDICO (Alemanha) e a TEORIA DA IMPREVISÃO (França).

    Todavia, gostaria comentar a respeito do que a amiga (Gabriela) citou.

    Não obstante o gabarito oficial tenha sido a letra “E”, a razão está com a Gabriela, mas com o fundamento do art. 478 e não do art. 317, como citado. Pois o art. 317 trata da Teoria da Excessiva Onerosidade, origem Italiana e não da Teoria da imprevisão informada pela questão. Há singelas diferenças entre elas...

    Contudo, o que a amiga disse corretamente, mas com fundamento equivocado, encontrasse no Enunciado 365 da IV Jornada de Direito Civil, que por sua vez é nítido ao afirmar que:

    “Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.”

    Por oportuno, vou compartilhar os requisitos de cada teoria incorporada em nosso CC/02 e CDC:

    A - Teoria da Imprevisão (Francesa) – Art. 478 cc/02 - Requisitos:

    I – somente em contrato de execução sucessiva ou diferida;

    II – Fato extraordinário e imprevisível (fato totalmente imprevisto);

    III – Onerosidade excessiva;

    IV – Extrema vantagem para uma das partes (Não se trata de requisito, mera consequência) – A questão cobrou o texto da Lei... esse é o problema!!!;

    V – Somente o devedor pode pedir a resolução do contrato;

    VI – Possibilidade de revisão contratual (art. 479) depende de aceitação do credor.

    B – Teoria da Quebra da Base do Negócio Jurídico (Alemã) – Art. 6 CDC - Requisitos:

    I – somente em contrato de execução diferida e sucessiva

    II – Fato Extraordinário e não esperado (houve previsão, porém acreditou não acontecer)

    III – Onerosidade excessiva;

    IV – Possibilidade de pedido de revisão (Princ. Conservação do NJ)

    C- Teoria da Excessiva Onerosidade (Italiana) – Art. 317 cc/02 – Requisitos:

    I – em qualquer prestação (dar, fazer, não fazer);

    II – Fato extraordinário e imprevisível;

    III – Onerosidade Excessiva;

    IV – Qualquer das partes pode pedir a revisão.

    Por favor, críticas, correções, sugestões são sempre bem vindas!!!


  • Caros, vou tentar passar o resumo da ópera, seguindo os ensinamentos de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald.


    1) Teoria do CDC: chama-se teoria da onerosidade excessiva. É a mais "branda" de todas. Só exige, de fato, que haja onerosidade excessiva para uma das partes (normalmente, consumidor) para ser aplicada.

    2) Teoria da imprevisão pura (1970): é a teoria intermediária, clássica. São requisitos de sua aplicação: a) contrato de trato sucessivo; b) onerosidade excessiva; álea extraordinária (imprevisível); d) inexistência de culpa para as partes.

    3) Teoria adotada pelo CC/02: é uma teoria da imprevisão PIORADA, ou seja, mais "dura". Além dos requisitos da teoria da imprevisão, ainda acrescenta mais um: que a onerosidade excessiva de uma das partes seja proporcional ao lucro da outra.

    Por isso, apenas a Letra E está correta. Veja que o enunciado pede "de acordo com o CC/02".

    Espero ter ajudado.

  • Só para tirar a dúvida de Gabriela, que também tive, a questão fala em RESOLUÇÃO e, por isso, além de haver DESPROPORÇÃO entre o pactuado e o que deve ser executado, tem-se: EVENTO EXTRAORDINÁRIO OU IMPREVISÍVEL + ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O DEVEDOR (sim, só ele pode pedir a RESOLUÇÃO) + VANTAGEM EXCESSIVA PARA O CREDOR. A colega trouxe o artigo 317 do CC/2002, que foi muito bem posto. Por quê? Porque neste artigo se fala em Teoria da Imprevisão, mas NÃO PARA RESOLVER O CONTRATO, mas para a possibilidade de sua REVISÃO. Neste caso, basta o que preconiza a letra "d" , já que o artigo 317 diz que "Quando, por motivos IMPREVISÍVEIS, sobrevier DESPROPORÇÃO manifesta entre o VALOR da prestação devida e o do momento de sua EXECUÇÃO, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação".

    Enfim: art. 317: revisão, por pedido de qualquer das partes, bastando a desproporção entre o valor e o momento de sua execução

    art. 478: resolução, por pedido do devedor. Preenchidos os requisitos expostos na letra "e"

  • E) art. 478/CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • TEORIA DA IMPREVISÃO (ART.317 CC)

    Exceção ao princípio do Nominalismo, permitindo a REVISÃO CONTRATUAL, para aplicar-lhe o valor “REAL” da prestação

    REVISÃO CONTRATUAL – Requisitos:

    Fato Superveniente + Imprevisibilidade + Onerosidade excessiva


  • A banca se blindou ao colocar "conforme estabelece o Código Civil", mas a melhor doutrina tem entendido não ser estritamente necessária a verificação de uma extrema vantagem para a uma parte, bastando a prova do prejuízo da outra e do desequilíbrio negocial, também chamado de quebra do sinalagma obrigacional (por todos, TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil - volume único. 4ª ed. 2014).

    Não é outro o entendimento consubstanciado no Enunciado n. 365 do CFJ/STJ, confira-se: “a extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena”.

  • Cespe viaja. Pede teoria da imprevisão e cobra onerosidade excessiva. Questão deveria ser anulada ou gabarito deveria ser "D"

     

    Teoria da imprevisão

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

     

    Teoria da resolução por onerosidade excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Excelente explicação de Cássia Alves.

     

  • A questão trata da resolução do contrato pela teoria da imprevisão.

    Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    A) tenha sobrevindo desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento da execução, com extrema vantagem para a outra, em virtude de fato superveniente ao contrato.

    Tenha sobrevindo onerosidade excessiva para uma parte, com extrema vantagem para a outra, em virtude de fatos extraordinários e imprevisíveis.

    Incorreta letra “A”.


    B) a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos imprevisíveis, ainda que sem extrema vantagem para a outra.


    A prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos imprevisíveis, e com extrema vantagem para a outra.

    Incorreta letra “B”.

    C) a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários, ainda que previsíveis.

    A prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários, e imprevisíveis.

    Incorreta letra “C”.

    D) tenha sobrevindo, em virtude de acontecimentos extraordinários, desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento da execução.

    Tenha sobrevindo, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, onerosidade excessiva para uma parte, com extrema vantagem para a outra.

    Incorreta letra “D”.


    E) a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, com extrema vantagem para a outra.

    A prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, com extrema vantagem para a outra.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • a) tenha sobrevindo desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento da execução, com extrema vantagem para a outra, em virtude de fato superveniente ao contrato. - FALTOU A ONEROSIDADE PARA A OUTRA PARTE.

    b) a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos imprevisíveis, ainda que sem extrema vantagem para a outra. DEVE HAVER ONEROSIDADE PARA UMA PARTE E VANTAGEM PARA A OUTRA

    c) a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários, ainda que previsíveis. - IMPREVISÍVEL.

    d) tenha sobrevindo, em virtude de acontecimentos extraordinários, desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento da execução. - FALTOU A ONEROSIDADE PARA UMA PARTE E VANTAGEM PARA A OUTRA

    e) a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, com extrema vantagem para a outra.


ID
1039606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da fiança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    A letra "a" está errada. Estabelece inicialmente o art. 827, CC que o "fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. (este é o chamado benefício de ordem). Prossegue o art. 828, I, CC: Não aproveita este benefício ao fiador: I. se ele o renunciou expressamente.

    A letra "b" está errada. Estebelece o art. 838, III, CC: O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado: (...) III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar (esta é a chamada dação em pagamento), ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

    A letra "c" está errada. De fato estabelece a Súmula 332, STJ: "A  fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia". No entanto estabelece o art. 1.647, CC: "Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: (...) III - prestar fiança ou aval;

    A letra "d" está correta. É o que dispõe, em outras palavras o art. 829, CC: A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

    A letra "e" está errada nos termos do art. 836, CC: A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.
  • Achei as alternativas um pouco confusas, apesar de ter optado pela D mesmo!!
    Ocorre que fiquei com dúvida quanto à B.
    Vejamos:
    O item B fala: se ESTE vier a perder o objeto pela evicção. Este, na questão, refere-se ao DEVEDOR, que foi o último mencionado no texto. Já no CC, faz-se referência ao CREDOR, ou seja, MESMO QUE O CREDOR O PERCA POR EVICÇÃO e não o DEVEDOR.
    Vejamos:

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe darainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

    Quem perde aqui é o CREDOR e não o DEVEDOR como pôs a questão!
    Portanto, o item B poderá ser considerado correto em razão do equívoco realizado pela banca, que colocou que o devedor é que perderia a coisa pela evicção e não o credor. Neste caso, considero correta pois não extinguiria a fiança, já que não é a hipótese prevista conforme a lei.
    Houve um erro de interpretação, mas que gerou confusão e por isto, acredito que poderia ser a letra B considerada correta! 
    Posso estar enganado..
    O que acham?

  • Como pode a Letra "D" está certa, se a SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME ? Alguém pode me ajudar?
  • A solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes, é o que estabelece o artigo 265 do Código Civil.

  • Valdivino Gomes Carreiro, a solidariedade mencionada na assertiva "d" se presume, já que decorre do próprio artigo 829 do Codex Civil. Veja: Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoaimporta o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem obenefício de divisão.

    Abraço.

  • A presunção da solidariedade do art. 829 não é presumida, ela decorre do próprio dispositivo, caso o fiador não estabeleça, em contrato, o beneficio da divisão.

  • A questão pecou pela terminologia, exigindo do candidato um esforço extra para entender, senão adivinhar, a intenção do examinador. A rigor, não é correto falar em "presunção de solidariedade" conforme decorre do gabarito.

    Isso porque, como já lembrado em comentário anterior, a solidariedade não se presume, resulta sempre de lei ou de declaração de vontade das partes, nos termos do art. 265 do CC.

    O próprio art. 829 do CC nada fala sobre presunção de solidariedade. Pelo contrário, o dispositivo enuncia expressamente a responsabilidade solidária entre os fiadores como regra geral, somente afastada por declaração de vontade em sentido contrário, reservando-se o "benefício de divisão".

    Feita a crítica, a verdade é que a alternativa "d" era a menos ruim. Só assim salvamos a questão...rsrs


  • Discordo do gabarito e não há como querer acreditar que a letra D está correta.
    Primeiro>>>A lei é taxativa ao dizer "Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes." Em seguida temos: "Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas". Ora, é evidente que o artigo citado acima traz uma especie de solidariedade resultante da lei e não de uma presunção. Seria até ilógico uma solidariedade ser ao mesmo tempo resultante de lei e presuntiva. 
    Segundo>> Todos os livros, videos, questões que resolvi até hoje sempre consideram errado dizer que a solidariedade presume-se. Muito estranho uma questão se contradizer a todas as outras.

    Se fosse para considerar a altenativa menos errada a letra "E" pode ser considerada como correta segundo os ensinamentos de flavio tartuce que transcrevo abaixo: 

    “Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança”.

     Pode parecer que o dispositivo indica que a condição de fiador transmite-se aos herdeiros. Nada disso. O contrato de fiança é personalíssimo, intuitu personae, sendo extinto pela morte do fiador. Utilizando-se a feliz expressão de Orlando Gomes, há, na espécie, uma cessação contratual. Entretanto, as obrigações vencidas enquanto era vivo o fiador transmitem-se aos herdeiros, até os limites da herança.

  • Sobre a assertiva D:

    "O dispositivo em questão trata da possibilidade de a fiança ser prestada por mais de uma pessoa para garantir um débito. Nesse caso, surge a figura dos co-fiadores. Os co-fiadores serão considerados responsáveis solidários entre eles (e não com o devedor), e, dessa forma, o credor poderá acionar qualquer um deles pelo valor integral da divida do afiançado. Contudo,permite-se que se faça a exclusão dessa solidariedade dos co-fiadores pela estipulação no contrato de fiança do chamado benefício de divisão. Na solidariedade dos co-fiadores também se aplica o disposto nos arts. 275 a 285 do Código Civil".Código Civil Interpretado, editora Manole, organizado por Costa Machado, 2009, p. 603


  • Ô questãozinha...

  • Não entendi letra A,  a meu ver, está correta, pois o benefício de ordem é a regra, sendo que para não haver o benefício de ordem, precisa haver renúncia expressa. 

     

  • O benefício de ordem é direito garantido legalmente ao fiador, considerando-se não escrita cláusula de renúncia. ERRADA                                                             

    art. 828 Não aproveita o beneficio de ordem: 

    I. se ele o renunciou expressamente.

  •    Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão

    Ou seja, havendo mais de um fiador e nada tendo sido estipulado, presume-se a solidariedade.

  • A questão trata da fiança.

    A) O benefício de ordem é direito garantido legalmente ao fiador, considerando-se não escrita cláusula de renúncia.

    Código Civil:
    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    O benefício de ordem é direito garantido legalmente ao fiador, se ele não o renunciou expressamente.

    Incorreta letra “A”.

    B) Não extingue a fiança o fato de o credor aceitar, em pagamento da dívida, dação em pagamento feita pelo devedor, se este vier a perder o objeto pela evicção.

    Código Civil:

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

    Extingue a fiança o fato de o credor aceitar, em pagamento da dívida, dação em pagamento feita pelo devedor, ainda que este venha a perder o objeto pela evicção.

    Incorreta letra “B”.

    C) Independentemente do regime de bens do casamento, será anulável e ineficaz a fiança prestada pelo cônjuge sem o consentimento do outro.

    Súmula 332 do STJ:

    Súmula 332. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjugues implica a ineficácia total da garantia.

    Independentemente do regime de bens do casamento, será totalmente ineficaz a fiança prestada pelo cônjuge sem o consentimento do outro.

    Incorreta letra “C”.


    D) Ainda que a consequência da fiança seja onerosa, dada a garantia da dívida à custa do patrimônio do fiador, a solidariedade entre os fiadores se presume.

    Código Civil:

    Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

    Ainda que a consequência da fiança seja onerosa, dada a garantia da dívida à custa do patrimônio do fiador, a solidariedade entre os fiadores não se presume.

    A solidariedade nesse caso decorre de lei, presumindo-se em razão da necessidade de declaração expressa dos fiadores se reservarem o benefício de divisão. Caso não o declarem, são solidários.

    O verbo presumir não foi a melhor escolha da Banca Organizadora, tendo em vista que a solidariedade não se presume.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A obrigação de pagar a dívida do devedor não se transmite aos herdeiros, que não são obrigados a afiançar dívidas alheias

    Código Civil:

    Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

    A obrigação de pagar a dívida do devedor transmite-se aos herdeiros, limitando-se ao tempo decorrido até a morte do fiador, não podendo ultrapassar as forças da herança.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Contratos em espécie é chato enh.

  • Cara, não tem lógica da alternativa A estar errada. O benefício de ordem é sim um direito legamente previsto, desde que não haja a renuncia expressa. Onde está o erro? A questão D está bem mais errada que a A, já que não se presume a solidariedade. Por que voces marcaram a letra D no lugar da A?


ID
1039609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à liquidação das obrigações decorrentes da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Correta.
    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO DE MENOR IMPÚBERE QUE SOFREU AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR E OUTRAS SEQÜELAS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO DEVIDA. É devido o pensionamento vitalício pela diminuição da capacidade laborativa decorrente das seqüelas irreversíveis, conquanto a vítima, menor impúbere, não exercesse atividade remunerada à época do acidente. Recurso especial conhecido e provido.
     
    (STJ - REsp: 126798 MG 1997/0024110-6, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 15/10/2001, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 04.02.2002 p. 365RSTJ vol. 153 p. 313)
  • Sobre a letra B:

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS. PERDA PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO VITALÍCIA.

    É vitalícia a pensão fixada em ação indenizatória por danos causados em acidente automobilístico, na hipótese de perda permanente da capacidade laboral da vítima. O magistrado, ao estipular a periodicidade da pensão na ação indenizatória, leva em conta a duração temporal da incapacidade da vítima, considerando o momento de consolidação de suas lesões, as quais podem ser temporárias ou permanentes. A pensão correspondente à incapacidade permanente é vitalícia conforme previsto no art. 950 do CC. Assim, no caso de a pensão ser devida à própria vítima do acidente, não há falar em limitação do pensionamento até a idade provável de sobrevida da vítima, como ocorre nos casos de fixação de pensão em razão de homicídio (art. 948, II, do CC); pois, mesmo após atingir essa idade limite, continuará o ofendido necessitando da pensão, talvez até de forma mais rigorosa, em função da velhice e do incremento das despesas com saúde. Precedentes citados: REsp 130.206-PR, DJ 15/12/1997, e REsp 280.391-RJ, DJ 27/9/2004. REsp 1.278.627-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012.

  • Letra C Errada:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.RESPONSABILIDADE CIVIL. DIGITADOR. LESÃO PROVENIENTE DE ESFORÇOREPETITIVO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TOTAL E PERMANENTE.CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO DECORRENTE DEILÍCITO CIVIL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1. É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. (...)

    (STJ  , Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 06/09/2012, T4 - QUARTA TURMA)


  • LETRA E

    Os lucros cessantes são até o fim da convalescença. Neste sentido, REsp 1292728/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 02/10/2013.

  • Gabarito - "D"

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Fonte: Código CIvil

    Fonte: Código Civil

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

     

  • Acertei a questão ao me lembrar da Súmula 491 do STF que traz esta mesma ideia:

    SÚMULA 491,STF: É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

    Como a Cespe adora uma jurisprudência, a referida súmula serve de complementação dos estudos.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!


  • letra e: 

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirápensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. (grifei)

  • Como ninguém comentou o item B.

    Acredito que erro reside no tocante a idade de 70 anos, quando seria de forma vitalícia.

    me corrijam, caso esteja equivocado.

  • A questão trata da liquidação das obrigações decorrentes da responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Informativo 512 do Superior Tribunal de Justiça.


    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS. PERDA PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO VITALÍCIA.

    É vitalícia a pensão fixada em ação indenizatória por danos causados em acidente automobilístico, na hipótese de perda permanente da capacidade laboral da vítima. O magistrado, ao estipular a periodicidade da pensão na ação indenizatória, leva em conta a duração temporal da incapacidade da vítima, considerando o momento de consolidação de suas lesões, as quais podem ser temporárias ou permanentes. A pensão correspondente à incapacidade permanente é vitalícia conforme previsto no art. 950 do CC. Assim, no caso de a pensão ser devida à própria vítima do acidente, não há falar em limitação do pensionamento até a idade provável de sobrevida da vítima, como ocorre nos casos de fixação de pensão em razão de homicídio (art. 948, II, do CC); pois, mesmo após atingir essa idade limite, continuará o ofendido necessitando da pensão, talvez até de forma mais rigorosa, em função da velhice e do incremento das despesas com saúde. Precedentes citados: REsp 130.206-PR, DJ 15/12/1997, e REsp 280.391-RJ, DJ 27/9/2004. REsp 1.278.627-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012.

    A) O fato de a vítima se encontrar aposentada na ocasião do sinistro impede a indenização por perda da capacidade laborativa, ainda que ela exercesse outra atividade que passasse, em decorrência do dano sofrido, a ser realizada por terceiros.

    O fato de a vítima se encontrar aposentada na ocasião do sinistro não impede a indenização por perda da capacidade laborativa, ainda que ela exercesse outra atividade que passasse, em decorrência do dano sofrido, a ser realizada por terceiros.

    Incorreta letra “A”.

    B) Segundo entendimento do STJ, havendo redução permanente da capacidade laborativa da vítima do evento danoso, a pensão a ela devida deve ser limitada à data em que completar setenta anos de idade.

    Segundo entendimento do STJ, havendo redução permanente da capacidade laborativa da vítima do evento danoso, a pensão a ela devida não deve ser limitada à data em que completar setenta anos de idade.

    Incorreta letra “B”.

    C) O eventual recebimento de benefício previdenciário afasta a percepção de pensão mensal devida em razão da perda de capacidade laborativa da vítima do evento danoso.

    “O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela Previdência Social, por ter origem diversa, de sorte que possível a concomitância entre ambos, não ficando eximido o causador do sinistro se, porventura, a vítima ou seus beneficiários percebem pensão paga pelo INSS. Precedentes.” (REsp 575839; Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR; Quarta Turma; Julgado em 18/11/2004)

    O eventual recebimento de benefício previdenciário não afasta a percepção de pensão mensal devida em razão da perda de capacidade laborativa da vítima do evento danoso.

    Incorreta letra “C”.


    D) O fato de ser a vítima de acidente de trânsito menor impúbere e não exercer atividade laborativa não constitui impedimento para o recebimento da correspondente indenização se houver a diminuição da capacidade para o trabalho.

    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO DE MENOR IMPÚBERE QUE SOFREU AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR E OUTRAS SEQUELAS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO DEVIDA. É devido o pensionamento vitalício pela diminuição da capacidade laborativa decorrente das sequelas irreversíveis, conquanto a vítima, menor impúbere, não exercesse atividade remunerada à época do acidente. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 126798 M. T4 – QUARTA TURMA. Relator Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA. Julgamento 16.10.2001. DJ 04.02.2002 p.365)

    O fato de ser a vítima de acidente de trânsito menor impúbere e não exercer atividade laborativa não constitui impedimento para o recebimento da correspondente indenização se houver a diminuição da capacidade para o trabalho.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Se, em decorrência do dano sofrido, a capacidade laborativa da vítima for reduzida, o autor do dano deverá pagar à vitima os lucros cessantes até que esta atinja a idade de se aposentar.

    Se, em decorrência do dano sofrido, a capacidade laborativa da vítima for reduzida, o autor do dano deverá pagar à vítima, pensão vitalícia.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1039612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao recebimento das dívidas no caso de declaração de insolvência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 958 CC. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) A preferência proveniente de direito real de garantia incide sobre todo o patrimônio arrecadado com a declaração de insolvência.
     

    ERRADO: Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
     
     b) Os privilégios e os direitos reais de garantia são os únicos títulos aptos a atribuir caráter preferencial a qualquer crédito.
     
    CORRETO: Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.
     
     c) Os únicos privilégios que podem ser convencionados pelas partes são os gerais, que integram a classe de crédito quirografário.
    ????
     
     d) Dado o princípio da equidade, o crédito por despesa do funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar, tem privilégio especial.
     
    ERRADO: Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
     
     e) No interior de cada classe de crédito, é estabelecida uma hierarquia entre os credores, levando-se em conta a data da dívida
     
    ERRADO: Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
  • Acertei só mesmo por eliminação. Claro que, dentro do CC/02, a alternativa B está correta, mas temos que levar em consideração que há outros créditos, como os trabalhistas e rtibutários, que também geram preferência.

  • Nao entendi...a lei fala em direitos reais, não em direitos reais de garantia que seria sua espécie...não é?

  • Não entendi muito bem este título do CC, alguém poderia indicar um material para estudar melhor? Nem tem muitos exercícios para fazer...

  • Em relação à letra a), apenas para reforçar: na garantia real um bem específico e indicado no negócio jurídico fica vinculado ao cumprimento da obrigação. Já na garantia pessoal, todos os bens do garantidor respondem pela obrigação contraída, nos termos do art. 963 do CC.

  • C) Os únicos privilégios que podem ser convencionados pelas partes são os gerais, que integram a classe de crédito quirografário.

    Só se lembrar que os credores quirografários não possuem preferência alguma.

  • DÚVIDA LETRA A

    Não consegui entender a justificativa dada...

    Será que não seria o art. 83 Lei 11101? Na insolvência não recairá sobre todo bem arrecadado, pois há créditos (diferentes do direito real de garantia) que devem ser pagos com preferência. Conforme também art. 1422 pú CC

  • A) A preferência proveniente de direito real de garantia incide apenas sobre os bens gravados com essa garantia.

    "Na hipótese de garantia real, o privilégio incide apenas sobre o bem gravado, sendo este alienado e, os consequentes valores recebidos, dirigidos ao pagamento da dívida." (Cristiano Chaves, p. 859)

    Isso é semelhante ao privigilégio especial:

    Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

     

    B) Os privilégios e os direitos reais de garantia são os únicos títulos aptos a atribuir caráter preferencial a qualquer crédito

    CORRETO: Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

     

    C) Os créditos quirografários não têm privilégios e não se confundem com aqueles que têm privilégio geral. Além disso, conforme se infere do art. 958, "a preferência vai decorrer ou de privilégios, estabelecidos em norma, ou de direitos reais, inseridos por vontade (direitos reais de garantia)", uma vez que “enquanto as garantias reais podem ser instituídas pelas partes, por ato de vontade, os privilégios gerais ou especiais decorrem de norma, sendo matéria de ordem pública e de interpretação restritiva.” (Cristiano Chaves, p. 859 e 861)

    D) Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar.

    E) No interior de cada classe de crédito, não haverá hierarquia entre os credores, não sendo levada em conta a data da dívida. Haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos [art. 962].

    “Ao contrário do que alguns pensam — consiste em corriqueiro equívoco nas provas – aqui no Código Civil a data de habilitação do crédito não é parâmetro de preferência na execução. A ordem é estabelecida com fulcro na preferência creditória, a qual, acaso inexistente, gera isonomia de pretensões (par conditio creditorum).” (Cristiano Chaves, p. 859)

    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

    O que acontece com o crédito remanescente? Torna-se comum, leia-se: quirografário, concorrendo normalmente com tais credores nessa faixa executória.


ID
1039615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No âmbito das relações de consumo, a inversão no ônus da prova.

Alternativas
Comentários
  • O art. 51 do CDC diz que:
    São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
    A contrario senso, é permitida a estipulação contratual com ônus da prova com condições favoráveis ao consumidor.
  • Rafael, acho que seu raciocínio está correto mas se exige um esforço interpretativo que não deveria ser pedido em questão objetiva. Note  que a afirmativa generaliza, não restringindo às situações favoráveis ao consumidor.
  • Comentário retirado do site http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-bacen-2013-processo-civil-comentado

    Resposta: B.
     
    Letra A: ERRADO. As hipóteses são alternativas porque o art. 6º, VIII, do CDC, utiliza a conjunção “ou” (Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, Leis Civis Comentadas, 2ª Ed., RT, 2010, p. 269).
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    ...
    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
    Letra B: CERTO. A cláusula contratual pode estabelecer a inversão do ônus da prova desde que a favor do consumidor, nas hipóteses do art. 6º, VIII, do CDC (Felipe Peixoto Braga Netto, Manual de Direito do Consumidor à luz da jurisprudência do STJ, Juspodivm, 2007, p. 186 e Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 7ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 89 e 90). É o que extrai do art. 51, VI, do CDC.
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    ...
    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
    Letra C: ERRADO. A inversão do ônus da prova no CDC dá-se ope judicis, por obra do juiz, mas há tipificação legal no art. 6º, VIII, do CDC (Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 7ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 84).
    Letra D: ERRADO. Embora haja decisões em sentido contrário (por exemplo, REsp 436.731/RJ), de acordo com o STJ (REsp 665699/MG):
    A matéria já está sedimentada pela Corte no sentido de que a “inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as conseqüências processuais advindas de sua não produção” (REsp nº 443.208-RJ, Terceira Turma, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/3/03; no mesmo sentido: REsp nº 435.155-MG, Terceira Turma, da minha relatoria, DJ de 10/3/03; REsp nº 466.604-RJ, Terceira Turma, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 2/6/03; REsp nº 729.026-SP, Quarta Turma, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 26/9/05; REsp nº 510.327-SP, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 29/8/05).
    Letra E: ERRADO. A inversão do ônus da prova é mecanismo amplamente reconhecido pelo STJ nas relações de consumo (REsp. 81.101/PR) e deve ser aplicado analogicamente à defesa judicial de quaisquer interesses transindividuais (Hugo Nigro Mazzilli, A defesa dos interesses difusos em juízo, 20ª Ed., Saraiva 2007, p. 177 e Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 7ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 85).
     

     
  • A matéria está mais relacionada ao CDC do que de direito processual civil.

    De uma forma ou de outra afasta-se a hipótese da alíenas "A" por duas razões, a saber:

    O Legislador ao prescrever ser direito básico do consumidor: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência."

    Assim, vê-se com bons olhos os comentários dos colegas por terem demonstrado excelente acerto, até porque a alternativa tenha demonstrado dois erros: "só é" (no sentido de somente, apenas) afirmando na frase que o ônus ocorrerá na hipossuficiência e verossimilhança, sendo que na verdade o legislador não adiciona as duas mas faz uma alternância entre elas "OU", para uma melhor compreensão recomenda-se a releitura pausada do inciso VIII do art. 6º do CDC.

     

  • Caracas, assim não dá pra passar em nenhum concurso mesmo não..
    Como é que a B está correta, se em momento algum ela fala exclusivamente em favor do consumidor?
    Deixando em aberto, parece que é possível que seja para qualquer um dos lados..
    Sacanagem!
    Esse subjetivismo é que mata, afinal, nessa questão a banca considerou o genérico como certo, mas em outras ela não aceita!
    Absurdo!!!

  • Pode ser estabelecida em cláusula contratual, DESDE QUE não cause prejuízo ao consumidor.

  • (B) É nula a cláusula contratual que estabeleça a inversão do ônus da prova em PREJUÍZO do consumidor (art. 51, II, do CDC).


ID
1039618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da jurisdição e da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 109, § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    B- Na Jurisdição voluntária, não haverá lide. O juiz apenas dará status legal à relação jurídica. Nesta espécie, o juiz exercerá uma atividade administrativa, pois estará, em nome do Estado, administrando relações essencialmente privadas. Não haverá necessáriamente partes, mas sim interessados. O juiz irá observar a conveniência e oportunidade das partes interessadas. Não raras vezes, a sentença proferida pelo magistrado não será definitiva, podendo ser alterada (como no caso da Interdição). Também na Jurisdição voluntária, há a presença do contraditório, ou seja, as duas partes poderão se manifestar no processo. (http://www.infoescola.com/direito/jurisdicao/)

    C- Há pretensão.

    D - Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    E-  Súmula n. 235 do STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”
  • LETRA A. CORRETA.

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. AUTARQUIA FEDERAL. DEVEDOR DOMICILIADO EM COMARCA QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. EXEQUENTE QUE NÃO TEM SEDE OU AGÊNCIA NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. SÚMULA 40 DO EXTINTO TFR. JURISDIÇÃO DELEGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, § 3º, DA CF/88 E DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Insurge-se o DNPM, em face de decisão que, em ação de execução fiscal declinou da competência para o Juízo Estadual, sob cuja jurisdição o executado tem domicílio. 2. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a colenda Quarta Seção deste Tribunal firmou orientação no sentido de que não sendo o domicílio do executado, tampouco do exeqüente, no foro da Subseção Judiciária, esta é absolutamente incompetente para o processo e julgamento da execução fiscal, independentemente da natureza da dívida inscrita. Inteligência dos arts. 109, § 3º, da CF/88; § 2º e 15, I, da Lei 5010/66 e 578 do Código de Processo Civil. Prevalência da Súmula 40 do extinto TFR. 3. "A competência para processar e julgar execução fiscal movida pela União ou suas autarquias contra executado em Comarca que não possua sede de Vara Federal, é da Justiça Estadual, sendo a aludida competência absoluta" (STJ, REsp 104730-3/RS, Rel. Min. Convocado Carlos Fernando Mathias, DJe 19/06/2008). Precedentes: STJ - Resp 101911-5/PE, Min. José Delgado, DJe de 23.06.2008, e deste Tribunal: CC 0074726-28.2010.4.01.0000/GO, Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, 4ª Seção, e-DJF1 p. 36 de 14.03.2011 e CC 2009.01.00.007081-2/GO, Rel. Des. Federal Leomar Barros Amorin de Sousa, Quarta Seção, e-DJF1 p.31 de 20.04.2009. 4. Agravo de instrumento improvido.
     
    (TRF-1 - AG: 200501000049424 MG 2005.01.00.004942-4, Data de Julgamento: 15/07/2013, 6ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: e-DJF1 p.471 de 24/07/2013)
  • Comentário retirado do site http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-bacen-2013-processo-civil-comentado

    Resposta: A.
    Letra A: CERTO. A competência para a Justiça Estadual processar a execução fiscal de tributos federais está prevista no art. 15, I, da Lei 5.010/66.
    Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar:
    I - os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas; (Vide Decreto-Lei nº 488, de 1969)
    Letra B: ERRADO. Embora haja doutrina em sentido contrário (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil. Vol. 1, 14ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 128), prevalece o entendimento de que na jurisdição voluntária não há lide, mas simples controvérsia (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, CPC Comentado, 7ª Ed., RT, 2003, p. 1.216).
    Letra C: ERRADO. Pretensão é a exigência, pedido ou postulação que a parte deduz perante o juiz (Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, Teoria geral do processo e processo de conhecimento – Sinopses Jurídicas, vol. 11 – 12ª Ed., Saraiva, 2011, p. 18). Não há processo sem pretensão e na jurisdição voluntária a pretensão é a integração de um negócio jurídico de direito privado (Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, vol. 1, 18ª Ed., Lúmen Júris, 2008, p. 77).
    Letra D: ERRADO. A competência que surge em razão da conexão é absoluta (funcional) e pode ser reconhecida de ofício (Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual civil. Vol. 1, 14ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 172).
    Letra E: ERRADO. Estabelece a Súmula 235 do STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”
  • Com relação a alternativa correta, vale acrescentar para fins de complementação que, segundo o CPC, em seu artigo 578 e p.ú, "a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, e se este não o tiver, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado". Ou seja, independe se a comarca é sede da Justiça Federal.

    Bons estudos! 

  • A hipótese descrita no item A (primeira parte) é de competência de juiz estadual investido de jurisdição federal, o que não se confunde com competência da justiça comum estadual. Tanto é assim que eventuais recursos nesta ação devem ser dirigidos ao TRF da região onde se encontra aquela localidade. Portanto, penso que a questão poderia ser anulada.
  • Comentário Letra E: De acordo com o entendimento sumulado pelo STJ, a conexão é causa de reunião de processos, ainda que um deles já tenha sido julgado. Errado, é justamente o contrário conforme Súmula 235 do STJ: " A conexão não determina a reuniao dos processos, se um deles já foi julgado."

  • Atualmente a alternativa considerada correta está desatualizada e errada.

    EXECUÇÕES PROPOSTAS PELA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS CONTRA DEVEDORES QUE MORAM EM CIDADES ONDE NÃO HÁ JUSTIÇA FEDERAL:

    Antes da Lei n.° 13.043/2014

    Eram propostas e julgadas, em 1ª instância, pelo Juiz de Direito da comarca (obs: o recurso era julgado pelo TRF).

    Havia uma delegação de competência para que o juiz de direito julgasse execuções fiscais propostas pela Fazenda Pública federal.

    As execuções fiscais que tiverem sido propostas até o dia 13/11/2014 perante o Juízo de Direito deverão ser por eles sentenciadas. Ele não poderá declinar a competência.

    Os recursos contra as decisões e sentenças do juiz de Direito serão julgadas pelo TRF (e não pelo Tribunal de Justiça).

    ATUALMENTE (a partir de 14/11/2014)

    Devem ser propostas e julgadas pelo Juiz Federal que tiver competência sobre aquele município, mesmo que não exista vara federal fisicamente instalada na cidade.

    A delegação de competência, prevista no art. 15, I, da Lei 5.010/66 foi REVOGADA.

    As execuções fiscais que forem propostas a partir de 14/11/2014 devem ser ajuizadas na Justiça Federal. Isso porque, como já dito, acabou a competência delegada para os casos de execução fiscal.

    créditos: www.dizerodireito.com.br




ID
1039621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à ação e ao processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina costuma dividir as decisões em decisões terminativas e definitivas. Aquelas não examinam o mérito. As decisões definitivas examinam o mérito. 

  • A- INCORRETA- Na verdade o substituto processual age em nome PRÓPRIO para a defesa do interesse do substituído e apenas nos caso em que a lei permitir.
    Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.


    B- INCORRETA - Não basta o interesse econômico, é necessário demostrar que aquele processo lhe traz algum reflexo de natureza jurídica.

    D- CORRETA- Sabemos que a falta de uma das condiçoes da ação leva a extinção do processo sem resolução do mérito. Nesses casos a sentençã é terminitiva, já que a parte poderá ingressar novamente em juízo pleiteando a mesma ação.

    E- INCORRETA - A  legitimidade ad causam é uma das condições da ação, é a capacidade de ser parte em um determinado processo e deve ser verificada tanto no polo ativo como no polo passivo.
  • LEI Nº 9.469, DE 10 DE JULHO DE 1997.

    Art. 5º [...]

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • Comentário retirado do site http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-bacen-2013-processo-civil-comentado

    Resposta: D.
    Letra A: ERRADO. O substituto, autorizado pela lei, atua em nome próprio e no seu interesse, defendendo direito alheio (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, CPC Comentado, 7ª Ed., RT, 2003, p. 339).
    Letra B: ERRADO. Somente o interesse jurídico autoriza a assistência (art. 50, caput, CPC); não o econômico. Há interesse jurídico do terceiro quando a relação jurídica da qual seja titular possa ser reflexamente atingida pela sentença que vier a ser proferida entre assistido e parte contrária. Não há necessidade de que o terceiro tenha, efetivamente, relação jurídica com o assistido (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, CPC Comentado, 7ª Ed., RT, 2003, p. 421).
    Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
    Letra C: ERRADO. Nesta situação a intervenção das pessoas jurídicas de direito público não depende da demonstração do interesse jurídico (art. 5º, par. único, Lei 9.469/97).
    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.
    Letra D: CERTO. Sentença terminativa é aquela que põe fim ao processo sem exame do mérito (Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 7ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 344). Estão previstas no art. 267 do CPC. É o caso da sentença que extingue o processo por ausência de uma das condições da ação que está relacionada no inciso VI, do art. 267.
     Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    ...
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    Letra E: ERRADO. A legitimidade para a causa é condição da ação. Distingue-se da legitimidade para o processo (capacidade processual ou capacidade para estar em juízo) que é pressuposto processual, da capacidade de ser parte que também é pressuposto processual e da capacidade postulatória (habilitação para a representação em juízo) também pressuposto processual (Elpídio Donizeti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 11ª Ed., Lúmen Júris, 2009, p. 120).

ID
1039624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao tempo razoável do processo.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação da resposta - letra C:

    CPC:

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

  • Erro da alternativa D, art. 229, CPC:

    Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

    E não por edital.

  • Comentários retirados do site http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-bacen-2013-processo-civil-comentado

    Resposta: C.
    Letra A: ERRADO. A convenção de arbitragem é causa de extinção (não suspensão) do processo de acordo com o art. 267, VII, do CPC e não pode ser conhecida de ofício (art. 301, § 4º, CPC).
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    ...
    Vll - pela convenção de arbitragem;
    Art. 301, § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    Letra B: ERRADO. Os pressupostos processuais (art. 267, IV, CPC) e as condições da ação (art. 267, VI, CPC) são matérias de ordem pública que podem ser alegadas e devem ser examinadas de ofício pelo juiz em qualquer grau de jurisdição ordinária (art. 267, § 3º, CPC). Não podem ser alegadas pela primeira vez no Recurso Extraordinário e no Recurso Especial por falta de prequestionamento (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, CPC Comentado, 7ª Ed., RT, 2003, p. 630). Não se aplica a elas a preclusão pro judicato.
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    ...
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    ...
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    § 3º  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
    Letra C: CERTO. É o que estabelece o art. 292, caput, do CPC.
    Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
    Letra D: ERRADO. A citação por edital se aperfeiçoa com a publicação dos editais (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 2ª ed., Saraiva, 2012, p. 320), presumindo a lei que o citado deles tenha conhecimento. Não é necessária nenhuma formalidade adicional para dar ciência ao réu.
    Letra E: ERRADO. A modificação do pedido, que após a citação depende do consentimento do réu, só pode ocorrer até o saneamento do processo (art. 264, CPC).
    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
  • Letra A: Errado

    Duplamente errado. A convenção de arbitragem é causa de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VII) e ela não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, sendo a única matéria prevista no art. 301 (preliminares de contestação) que não pode ser avaliada ex officio (“Art. 301…§ 4º Com exceção do compromisso arbitral (leia-se, convenção de arbitragem), o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.”);

    Letra B: Errado

    As condições da ação e pressupostos processuais, como são matérias de ordem pública, não estariam abrangidas pela preclusão pro judicato, o que tornaria o item falso.

    Por fim, sobre a teoria da asserção, gostaria de mencionar que, adotando tal teoria, o art. 267, §3º, CPC, perde em parte sua aplicação quanto às condições da ação, pois, segundo tal doutrina, o momento de avaliação das condições da ação é somente no início do processo, com seu recebimento, passando depois a tratar somente de questões do mérito da demanda.

    Mesmo que se aplique tal teoria, a regra ainda permanece para os pressupostos processuais, que poderiam ser avaliados em momento posterior ao recebimento, sepultando de vez o item.

    Letra C: Correto

    Literalidade do CPC: Art. 292, caput. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Letra D: Errado

    Errado. Essa regra é para a citação por hora certa (art. 229).

    Letra E: Errado

    Outra literalidade do CPC: Art. 264, Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/comentarios-da-prova-de-processo-civil-de-procurador-do-bacen-2013-cespe-parte-2/

  • A - ERRADA. O MAGISTRADO NÃO PODE RECONHECER A EXISTÊNCIA DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM EX OFFICIO. SE A PARTE QUEDAR-SE INERTE, ENTENDE-SE QUE ELA RENUNCIA AO JUÍZO ARBITRAL, ACATANDO O JUÍZO ESTATAL.

    B - ERRADA. PRESSUSPOSTOS PROCESSUAIS E CODIÇÕES DA AÇÃO SÃO MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, PODENDO SER CONHECIDAS DE OFÍCIO PELO JUIZ EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO.

    C - GABARITO.

    D - ERRADA. TRATA-SE DE REQUISITO PERTINENTE À CITAÇÃO POR HORA CERTA. NÃO SE APLICA À CITAÇÃO POR EDITAL. ADEMAIS, O ENCAMINHAMENTO DESSA CARTA É UMA CAUTELA DA LEI.

    E - ERRADA. APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO, NEM COM CONSENTIMENTO DO RÉU. 


ID
1039627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que tenha sido distribuída a determinado juízo cível ação de indenização por danos morais proposta por Mário contra Paulo e, após verificar a regularidade e a existência das condições da ação e pressupostos processuais, o juiz tenha determinado a citação da parte requerida. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Confesso que não concordo com a letra C pelo seguinte:  não basta simplesmente o fato do oficial de justiçã não ter localizado Paulo para realizar citação com hora certa, já que é um pressuposto desta a suspeita de ocultação do réu.  Bom, essa é minha opinião apenas....

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
     
     

  • LETRA C. CORRETA.

    " A citação por hora certa é providência que deve ser adotada pelo senhor oficial de justiça sempre que constatar a ocorrência das circunstâncias previstas no art. 227 do Código de Processo Civil, e prescinde determinação judicial. .." (Proc.: 0023179-88. 2011. 8. 22. 0001)
  • ERRO DA ALTERNATIVA E: Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

  • Vou escrever de forma bem simplória sobre a letra C (Realizados, sem êxito, atos de diligência pelo oficial de justiça para a localização de Paulo, a citação por hora certa prescinde de determinação do juiz)
    O oficial de Justiça já está com o mandado de citação em mãos.
    Ele não precisa (prescinde) voltar no Fórum, procurar o Juiz, pedir uma autorização para efetuar a citação por hora certa. Basta que ele tenha tentado por 3 vezes encontrar o réu aonde quer que ele esteja (já que a citação será realizada em qq lugar que ele for encontrado) E constatar que há indícios subsistentes de sua ocultação.
    Por isso, a letra C é o gabarito!

    "A citação por hora certa é uma prerrogativa do Oficial de Justiça que, em contato direto com a diligência, pode chegar a conclusão, ou não, de uma tentativa de o citando fugir ao ato citatório".
  • Erro da letra A, computa-se em quadruplo o prazo para contestar, segundo o CPC:

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • No tocante à letra B:

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
    • d) Se Mário fosse menor incapaz, a ação teria de ser proposta por seu representante legal e Paulo não poderia reconvir para postular direito que julgasse ter contra Mário. ERRADO. Como a questão não informou a natureza da incapacidade, se relativamente ou absolutamente incapaz, não se pode afirmar que a representação seria obrigatória, pois, no caso dos relativamente incapazes, a ação deveria ser proposta pelo ASSISTENTE. A segunda parte está correta, pois "não pode o réu, em nome próprio, reconvir ao autor, quando este estiver demandando em nome de outrem". (Art. 315, parágrao único do CPC)
    • e) Regularmente citado, Paulo poderá apresentar contestação e reconvenção, em peças autônomas, ainda que em datas diferentes, desde que respeitado o prazo previsto para defesa. ERRADO. As peças devem ser apresentadas na mesma oportunidade, sob pena de ser operada a preclusão consumativa.
  • Comentários retirados do site http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-bacen-2013-processo-civil-comentado

    Resposta: C.

    Letra A: ERRADO. O prazo seria computado em quádruplo (art. 188, CPC).

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Letra B: ERRADO. Mesmo revel o réu deve ser novamente intimado, se houver alteração do pedido (art. 321, CPC).

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    Letra C: CERTO. Não é necessária a determinação do juiz para que o oficial de justiça proceda à citação por hora certa (arts. 227 e 228, caput, do CPC).

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    Letra D: ERRADO. Paulo poderia sim reconvir porque Mário é parte, não o representante. A questão trata de representação e não de substituição processual. Esta constatação é importante em razão do disposto no art. 315, par. único do CPC, que não se aplica nos casos de representação, mas é aplicável nos casos de substituição (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, CPC Comentado, 7ª Ed., RT, 2003, p. 703).

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    Letra E: ERRADO. A contestação e a reconvenção serão oferecidas em peças autônomas, mas simultaneamente, não em datas separadas, sob pena de preclusão consumativa (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery, CPC Comentado, 7ª Ed., RT, 2003, p. 683).

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.



ID
1039630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a recursos e a reexame necessário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 498 CPC. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. 

    Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA B. INCORRETA. OS RECURSOS REPETITIVOS NÃO TERÃO EFEITO VINCULANTE.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CORTE DE ORIGEM CONTRARIOU ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EFEITO VINCULANTE INEXISTENTE. PEDIDO INCABÍVEL.

    1. O art. 543-C do CPC, ao criar processamento próprio para as questões que são recorrentes em sede de recurso especial - o chamado recurso repetitivo -, pretendeu reunir e sobrestar na origem as matérias idênticas, subindo ao STJ apenas um ou alguns representativos da controvérsia que ensejarão parâmetro ao julgamento dos demais processos sobre um mesmo tema.

    2. Tal dispositivo prevê que, após a solução da controvérsia no recurso processado nos termos do art. 543-C, deverão os tribunais de origem assim proceder: a) negar seguimento ao recurso na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ; e, b) examinar novamente o recurso na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do STJ.

    3. Frise-se, ainda, que o § 8º do art. 543-C do CPC admite, a despeito da existência de julgamento proferido pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo, a manutenção de divergência de entendimento pelo Tribunal de origem, devendo, nesses casos, o recurso especial ser regularmente processado. Precedente: AgRg na Rcl 3644/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 26/11/2009.

    4. No caso em análise, ocorreu a mesma situação, haja vista que o Tribunal de origem insistiu em manter entendimento contrário ao fixado no STJ por ocasião do recurso repetitivo, determinando nos termos do parágrafo 8º a realização de novo juízo de admissibilidade ao recurso especial anteriormente sobrestado.

    5. A reclamação tem por objetivo preservar a competência desta Corte ou garantir a autoridade de suas decisões, de modo que não se destina ao exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, como sucedâneo de recurso. Precedentes: AgRg na Rcl 3512/DF, Rel.

    Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, DJe 29/6/2009; e, Rcl 1576/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 5/11/2008.

    6. Agravo regimental não provido.

    (AgRg na Rcl 4.353/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 30/11/2010

  • LETRA C. INCORRETA.  
    Ainda que a matéria do recurso tenha sido considerada de repercussão geral em outro processo ou que decisão na origem seja contrária à jurisprudência dominante no STF, situação em que a lei presume a existência de repercussão geral, não fica a parte dispensada de formular a preliminar formal correspondente, nem deve o tribunal de origem, à falta deste requisito objetivo, dar trânsito ao recurso, presumindo a respectiva presença. Cabe apenas ao STF o exame material da repercussão geral (RE-AgReg 569.476, Rel. Min. Ellen Gracie)
  • LETRA D.  iNCORRETA. HÁ EXCEÇÕES NOS §§ 2º E 3º DO ART. 475 DO CPC.
    "Foram incluídos, com esta lei, os §§ 2º e 3º, referentes às exceções a aplicabilidade do reexame necessário, consubstanciado nos casos em que o valor da condenação seja, de no máximo, 60 salários mínimos, ou quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula de Tribunal Superior
    Há que se salientar ainda a existência de não aplicação da remessa necessária quando forem providos embargos à execução de dívida ativa de valor máximo de 60 salários mínimos." 
    (PEIXOTO, Ravi de Medeiros. O reexame necessário e a nova lei do mandado de segurança. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 106, nov 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12419>. Acesso em out 2013.)
     

  • LETRA E. INCORRETA.
    CPC. “Art. 542. (...)§ 3º O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.”
  • Comentários retirados do site www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-bacen-2013-processo-civil-comentado

    Letra C: ERRADO.
    Realmente a repercussão geral é requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, mas somente o STF pode reconhecê-la porque o art. 102, § 3º, da CF assim estabelece e o art. 543-B, caput, do CPC, determina que será processada nos termos do Regimento Interno da Corte Superior. O procedimento para verificação da existência da repercussão geral vem previsto nos arts. 323 a 325 do Regime Interno do STF (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 2ª ed., Saraiva, 2012, p. 546).
    Art. 102, CF, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Art. 543-B.  Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
    Letra D: ERRADO. O duplo grau de jurisdição obrigatório ou reexame necessário alcança apenas as sentenças (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 10ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 517), de acordo com o estabelecido no art. 475, caput, do CPC.
    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
    Letra E: ERRADO. É hipótese de retenção obrigatória prevista no art. 542, § 3º, do CPC.
    § 3o O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.  (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998)
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    Resposta: A.
    Letra A: CERTO. Aplica-se à hipótese o art. 498, par. único, do CPC.
    Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
    Letra B: ERRADO. A decisão paradigma não tem efeito vinculante, sendo possível ao tribunal de origem manter o que decidira anteriormente, ainda que contrariando a orientação do STJ (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 2ª ed., Saraiva, 2012, p. 544). É a conclusão que se extrai dos §§ 7º e 8º, do art. 543-C, do CPC.
    § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
    II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
    § 8o  Na hipótese prevista no inciso II do § 7o deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
  • Letra A - Fundamento Legal: Art. 498, p. único, do CPC.

    Síntese: Quando houver no acórdão de Apelação decisão unânime e decisão por maioria atacável por maioria, deve-se aguardar a verificacão da interposição de embargos infringentes em relação à decisão tomada por maioria. Caso os infringentes não sejam interpostos (prazo de 15 dias), iniciar-se-á o prazo para interposição dos Recursos Extraordinário e Especial a partir do 1o dia após o trânsito em julgado da parte decidida por maioria, ou seja, no 16o dia após a publicação do acórdão de Apelação.

  • Letra C errada: Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (...) § 2º  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.

    Ou seja, o juízo a quo não verifica a existência de repercussão geral, apenas o STF.

  • D- NCPC - ART. 496

  • GAB OFICIAL: A

    A) NCPC acaba c/ emb infringentes

    B) paradigma de recurso repetitivo não tem efeito vinculante

    C) 1035 parag2

    D) 496

    E) NCPC Desaparecem os recursos especiais e extraordinários retidos


ID
1039633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca do processo de execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da letra B:

    CPC:

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

  • Letra B. Fiquei na dúvida se caberia a remessa 'ex officio' no presente caso, veja está jurisprudência do STJ.
     
    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DA EXECUTADA. SENTENÇA QUE OS REJEITA. REMESSA EX OFFICIO. DESCABIMENTO. ALCANCE DOS ARTS. 475, II E 520, V, DO CPC. I - A sentença que rejeita ou julga improcedentes os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita ao reexame necessário (art. 475, II, do CPC). Precedentes: EREsp nº 254.920/SP, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJ de 02/08/2004; EREsp nº 234.319/SC, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, DJ de 12/11/2001; EREsp nº 250.555/SC, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, DJ de 17/09/2001. II - Agravo regimental improvido.
     
    (STJ - AgRg no REsp: 1079310 SP 2008/0172222-8, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 11/11/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2008)
     
    Está jurisprudência está ultrapassada?
  • Sobre esse tema, segue jurisprudência que mantém a desnecessidade de reexame necessário.

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. APELO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. "A sentença que rejeita ou julga improcedentes os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita ao reexame necessário" (REsp 1.107.662/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 2/12/10).
    2. "O exame do mérito do recurso pelo órgão de segundo grau, incluindo as matérias de ordem pública, somente ocorre se ultrapassado o juízo de admissibilidade" (EDcl no REsp 195.848/MG, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJe 12/8/02).
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1253018/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 16/04/2013).

    Será que além dos entendimentos dos tribunais, temos que saber o entendimento Cespe?
  • Galera, ntendo que essa questão deveria ter sido anulada, pois não tem resposta.
    a) A partir da reforma que alterou o meio de execução de título judicial, o cumprimento de sentença passou a ser o sistema estabelecido para a cobrança, contra a fazenda pública, de quantia certa reconhecida por decisão proferida por juiz, com a ressalva de que o prazo para pagamento voluntário, na hipótese, seja computado em dobro.

    ERRADO: A execução de título judicial contra a fazenda pública não se processa pelo rito do cumprimento de sentença.

    b) Está sujeita ao reexame necessário a sentença que julga improcedentes os embargos à execução interpostos pela fazenda pública para discussão do valor integral do título no importe de duzentos salários mínimos que funda a execução promovida por particular.

    ERRADO: CONFORME JURISPRUDÊNCIA CITADA ACIMA DO NOSSO COLEGA CONCURSEIRO. ALIÁS, A JURISPRUDÊNCIA FEZ DIFERÊNÇA NESSA PROVA (PENSAR QUE PERDI POR 4 PONTOS... OW VIDA DURA!)


    C) Na execução por quantia certa contra devedor solvente, fundada em título extrajudicial, os embargos do devedor somente poderão ser opostos seguro o juízo.

    ERRADO: Essa é clássica. Eles tentam confundir com os embargos à execução da execução fiscal, que necessita de garantia do juízo para sua apresentação. Nesse caso é diferente.
  • d) O cheque, a nota promissória e a sentença arbitral são títulos extrajudiciais previstos na legislação processual civil.

    ERRADO:  A sentença arbitral é título executivo judicial (ver art. 475 - N, IV)


    e) A legislação processual civil, ao prever procedimento especial, veda expressamente que a execução por quantia certa contra a fazenda pública seja fundada em título executivo extrajudicial.

    ERRADO: SÚMULA 279 stj: É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.

    VEJO A LUZ NO FIM DO TÚNEO. CONFIANÇA AFLORA. APROVAÇÃO IMINENTE.

    Deus nos ilumine!!
  • Pessoal, para o alívio de muitos, ESSA QUESTÃO FOI ANULADA (Questão 56), acabei de verificar no gabarito definitivo! 

    Vamos ter mais atenção pessoal do QC, afinal nós pagamos pelo serviço!

    Esperar os próprios usuários-consumidores fazerem o trabalho de vocês não dá! Isso atrapalha o nosso estudo!
  • Mesmo anulada esta questão merece ser dissecada:
    Letra A: ERRADO. Não se aplica o procedimento do cumprimento de sentença para a execução contra a Fazenda Pública (Fredie Didier Jr, Leonardo J. C. Cunha, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira, Curso de Direito Processual Civil, vol. 5, 4ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 724). O pagamento das quantias advindas de execução judicial é feito mediante o regime de precatórios, com regras próprias contidas no art. 100, e no ADCT da CF, e nos arts. 730, 731 e 741 do CPC.
    Letra B: CERTO. O gabarito considerou a alternativa correta, mas há divergência na doutrina. De acordo com Marcus Vinicius Rios Gonçalves (Processo de execução e cautelar – Sinopses Jurídicas, vol. 12 – 15ª Ed., Saraiva, 2012, p. 68) para Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, não há reexame necessário, porque a sentença não foi proferida contra a Fazenda, limitando-se a confirmar o título que já existe, e que está embasando a execução. No mesmo sentido lecionam Fredie Didier Jr, Leonardo J. C. Cunha, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira (Curso de Direito Processual Civil, vol. 5, 4ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 730). Diverso o entendimento de Humberto Theodoro Junior, Araken de Assis e Sálvio de Figueiredo Teixeira, que consideram necessário o reexame. Conclui Marcus Vinicius que o art. 475, I, do CPC exige o reexame necessário sempre que a Fazenda for sucumbente. E, julgados improcedentes os embargos, a Fazenda terá sucumbido, tanto que será condenada a pagar a verba de sucumbência e terá interesse em apelar. Na jurisprudência o STJ tem decido no sentido da inadmissibilidade do reexame necessário nesta hipótese (REesp. 1.107.662/SP, REsp. 504.580/SC entre outros). Em razão da divergência esta questão não deveria ser cobrada em questões objetivas sendo passível de anulação.
    Letra C: ERRADO. A Lei 11.382/2006 alterou o art. 736 do CPC e aboliu a exigência da segurança do juízo.
    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    Letra D: ERRADO. A sentença arbitral é título executivo extrajudicial (art. 475-N, IV, CPC).
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    Letra E: ERRADO. De acordo com o STJ, Súmula 279: “É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública”.
    Fonte: http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-bacen-2013-processo-civil-comentado

ID
1039636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nonato, servidor público federal, ajuizou ação de reparação por danos morais contra a União, reclamando que, após regular processo de sindicância administrativa contra ele instaurado, o procedimento fora arquivado por meio de decisão que concluíra que, embora a conduta do servidor tivesse sido desapropriada, não configurara ilicitude suficiente a se enquadrar em infração disciplinar. Afirmou, ainda, o autor que a decisão de arquivamento com menção à conduta desapropriada fora publicada em boletim divulgado pela intranet, acessível aos demais servidores de seu ambiente de trabalho, o que lhe causara dor e sofrimento, passíveis de indenização. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação da questão: Lei nº 10.259/01

    Letra A) incorreta:  
    Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Letra   B)  incorreta:  
    Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até          cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

    Letra C) incorreta: 
    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    Letra D) incorreta:
    Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

    Letra E) correta:
    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

    Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

  • LETRA E. CORRETA

    Representação das entidades públicas nas audiências - JEF

    Era preciso dispor sobre a representação das entidades públicas na audiência. Uma vez citada a pessoa de direito público, o chefe poderá comparecer ou designar por escrito representante para a causa. O que comparecer, seja o designado pela chefia, seja o representante judicial da entidade ré, estará automaticamente autorizado a conciliar ou transigir. É uma autorização que decorre da lei, indispensável para o bom funcionamento do Juizado. Se não for assim, o Juizado perde seu significado.

    (JUIZADOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. Ruy Rosado de Aguiar Júnior - Ministro do STJ)

  • LETRA B. INCORRETA.  Marquei como certo, mas ao ler O ART. 12 DA  Lei nº 10.259/2001, vi o erro deste item.  
    “É certo que a Constituição limitou a competência dos Juizados Federais, em matéria cível, a causas de ‘menor complexidade’ (CF, art 98, § único). Mas, não se pode ter por inconstitucional o critério para esse fim adotado pelo legislador, baseado no menor valor da causa, com as exceções enunciadas. A necessidade de produção de prova pericial, além de não ser o critério próprio para definir a competência, não é sequer incompatível com o rito dos Juizados Federais, que prevê expressamente a produção dessa espécie de prova (art. 12 da Lei 10.259/01)” (CC 96.353 -Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI)”
    (autos nº 0023122-29.2013.8.26.0053., da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo).
  • Comentário retirado do site http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-bacen-2013-processo-civil-comentado

    Resposta: E. Letra A: ERRADO. No procedimento perante o Juizado Especial Cível da Justiça Federal é vedado o reexame necessário (art. 13, Lei 10.259/2001). Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. Letra B: ERRADO. O que é incompatível com rito dos juizados especiais é a prova técnica de alta complexidade, aquela que se pode produzir de maneira simplificada é permitida pelo art. 12, caput, da Lei 10.259/2001 (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chiamenti, Juizados Especiais Cíveis e Criminais: federais e estaduais, Sinopses Jurídicas, vol. 15, Tomo II, 9ª Ed., Saraiva, 2011, p. 15). Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes. Letra C: ERRADO. A causa não só pode como deve ser processada pelo juizado especial se no foro onde for proposta houver a vara competente instalada (art. 3º, caput e § 3º da Lei 10.259/2001) Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Letra D: ERRADO. Se houver risco de dano de difícil reparação o juiz pode deferir a medida cautelar de ofício (art. 4º, Lei 10,259/2001) Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação. Letra E: CERTO. A autorização para transigir está no parágrafo único do art. 10 da Lei 10,259/2001. Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.
  • As questões em "Juizado Especial - Cível" deveriam ser só as relacionadas a lei 9099/95.

  • VIDE    Q625093

     

    PODEM FAZER ACORDO e DESISITIR. EXCEÇÃO AO     INDISPONÍVEL

    Tal dispositivo configura exceção ao
    princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo esse princípio o
    representante do poder público em juízo só pode transigir nos casos previstos em
    lei, porém, admite-se uma relativização deste princípio e a composição do direito
    sobre os interesses discutidos no Juizado especial. Assim, no rito dos Juizados
    Especiais Federais os representantes da Fazenda Pública são autorizados a
    conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda.

     

    FONTE: Porf. Ricardo Torques

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

    Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

     

    Gabarito Letra E!


ID
1039639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a importância dos meios alternativos de resolução de conflitos como forma de diminuir os processos judiciais e de garantir a celeridade da resolução da controvérsia, inclusive para as hipóteses que envolvam interesse da administração pública federal, e tendo em vista, ainda, a correta representação judicial de agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 22 L9.028/95.  A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 22.216-37, de 2001)

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Comentário retirado do site http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-bacen-2013-processo-civil-comentado

    Resposta: B. Letra A: ERRADO. A competência para promover a celebração de termo de ajustamento de conduta nos casos submetidos à conciliação está prevista no art. 18, V, do Decreto nº 7.392/2010. Art. 18. A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete: ...
    V - promover, quando couber, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos submetidos a procedimento conciliatório; Letra B: CERTO. É o que dispõe o art. 22 da Lei 9.028/95. Art. 22.  A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 22.216-37, de 2001) Letra C: ERRADO. A requisição de informações pode ser feita diretamente pela câmara de conciliação porque está inserida em sua competência (art. 18, II, Decreto nº 7.392/10). Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete: ... II - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal informações para subsidiar sua atuação; Letra D: ERRADO. A competência da câmara de conciliação e arbitragem alcança também os conflitos já judicializados (art. 18, IV, Decreto nº 7.392/10). Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete: ... IV - buscar a solução de conflitos judicializados, nos casos remetidos pelos Ministros dos Tribunais Superiores e demais membros do Judiciário, ou por proposta dos órgãos de direção superior que atuam no contencioso judicial; Letra E: ERRADO. O arbitramento deve ser proposto ao Consultor-Geral da União e não ao AGU (art. 18, VI, Decreto nº 7.392/10). Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete: ... VI - propor, quando couber, ao Consultor-Geral da União o arbitramento das controvérsias não solucionadas por conciliação; e

ID
1039642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do regime jurídico-comercial em sede constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
     
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • Como vi que muitos colegas assinalaram "E" (pura maldade).

    A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida apenas quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme previsão legal.

    Art. 173, CF - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Assim, não são apenas excepcionados nos casos acima,  mas também aquelas previstas na própria CF. Ademais, não é conforme previsão legal e sim, por previsão constitucional. É uma forma de tentar salvar a questão, mas ta foda...esse cespe!

    Abraço!
  • Alguém pode me mandar um recado explicando a letra D? Sei que a responsabilidade é independente, mas se a empresa responde objetivamente, uma vez apurado a responsabilidade do sócio não é certo que a empresa responderá?

    Grata.

  • Se fosse questão da FCC estaria errado a letra A, pois a CF fala em LIVRE INICIATIVA, e não INICIATIVA PRIVADA... Penso como o CESPE, pois os termos são sinônimos, mas lembremos que existem muitas fundações que são LETRA DE LEI...


    Bons estudos!

  • Para mim essa questão tinha que ser anulada. 

    A alternativa E está correta. Dizer "apenas será permitida" ou "só será permitida" não faz diferença alguma. 

    Pode até ser que faltou a ressalva "ressalvados os casos previstos nessa Constituição". Só que essa omissão não torna a assertiva errada, já que ela expressa a regra. 

    Além do mais, se for para interpretar literalmente cada assertiva, a alternativa A não está certa. A iniciativa privada não é fundamento da ordem econômica ou da República do Brasil, mas a "livre iniciativa". 

    Em síntese: o CESPE usou "dois pesos e duas medidas" - a alternativa E foi interpretada literalmente, a alternativa A não. 

    Estranho. 

    Paciência. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Isso tá errado com certeza! Questão deveria ter sido anulada. 

  • Vamos direto ao ponto!!!!

    O erro na letra "E" está na palavra APENAS:

    A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida APENAS quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme previsão legal.

    Também é permitiva a atividade econômica pelo Estado nos casos de MONOPÓLIO ESTATAL, como se prevê o art. 177 da Cf/88:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    A IMPORTAÇÃO e a EXPORTAÇÃO seria a ATIVIDADE ECONÔMICA realizada pelo ESTADO.

     

    "Foco na Missão"

  • DÚVIDA B) BACEN é autarquia e não órgão

  • Observe que a resposta correta é a opção a). Veja o entendimento da banca nesta questão: as bases da ordem econômica são estendidas à República. Ou seja, o regime jurídico da livre iniciativa é a opção adotada pela República Federativa, conforme preconizado no inciso IV, artigo 1º, combinado com artigo 170, CF/88.

    Resposta: A

  • Observe que a resposta correta é a opção a). Veja que nessa opção a banca entende que as bases da ordem econômica são estendidas à República.

    Resposta: A

  • Gabarito letra A

    Com relação a letra E - a meu ver o erro está na parte final da assertiva e não simplesmente na palavra apenas que exclui as exceções previstas na CF. Isso porque a previsão é constitucional e não legal como indicado na assertiva.

    E - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida apenas quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme previsão legal

    A referência no artigo 173 da CF à lei refere-se a definição do que vem a ser imperativo da segurança e relevante interesse coletivo

      Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • D) Responsabilizado o dirigente de pessoa jurídica por conduta contrária à economia popular, a responsabilização da empresa é consectário lógico e jurídico.

    Erro da alternativa encontra em afirma ser consequencia logia e juridica. Existem duas situações possiveis, tornando a afirmativa invalida:

    1.A resposabilidade ter sido decorrente de excesso de poder ou abuso ao estatuto ou lei, neste caso a responsabilidade seria pessoal do dirigente.

    2.Em cumprimento seus deveres institucionais a responsabilidade e solidaria com a empresa dos atos por ele praticados em nome da empresa.

    Com relação a letra E - a meu ver o erro está na parte final da assertiva e não simplesmente na palavra apenas que exclui as exceções previstas na CF. Isso porque a previsão é constitucional e não legal como indicado na assertiva. Conforme comentario da Colega Gilese.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Desse modo, mesmo que garantido ao empresário a obtenção de lucro, esse deverá respeitar o ordenamento constitucional e infraconstitucional no que diz respeito aos  e normas inerentes à proteção do trabalhador, que não pode ter seus direitos lesados em razão da busca desenfreada pelo lucro.

    Nesse sentido, os empresários ao exercerem a atividade econômica, devem fazê-lo de modo honesto, justo e leal, de modo que as empresas menores possam conviver harmoniosamente no mercado com aquelas maiores.

  • A) Os valores sociais do trabalho e da iniciativa privada constituem fundamento não só da ordem econômica, mas também da própria República Federativa do Brasil.

    certa

    Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    E) A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida apenas quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme previsão legal.

    Responder Errado

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Observa-se do dispositivo que o Estado não atua diretamente na atividade econômica, a não ser por via de exceção e quando definido em lei – sempre em benefício da coletividade e obedecendo aos postulados da valorização do trabalho e da livre iniciativa.

    Nessas situações o Estado utiliza-se das sociedades de economia mista e das empresas públicas, que são pessoas jurídicas de direito privado com sua criação autorizada por lei (art. ,  da ), a qual estabelece previamente os objetivos da entidade em explorar a atividade econômica – são exemplos de sociedade de economia mista a Petrobrás e o Banco do Brasil e de empresas públicas os Correios e a Caixa Econômica Federal.

  • Só acertei porque li a primeira e fiquei com preguiça de ler o resto. Se tivesse lido a alternativa E, teria errado.

  • iNICIATIVA PRIVADA , EU HEIM.

    Cespe inovando na CF


ID
1039645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às responsabilidades e aos deveres dos sócios e dos administradores de empresas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: LEI Nº 11.795, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008. § 2o  Os diretores, gerentes, prepostos e sócios com função de gestão na administradora de consórcio são depositários, para todos os efeitos, das quantias que a administradora receber dos consorciados na sua gestão, até o cumprimento da obrigação assumida no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, respondendo pessoal e solidariamente, independentemente da verificação de culpa, pelas obrigações perante os consorciados. 

    Letra E: Código Civil - Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  • Responsabilidade dos Administradores

            Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

            I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

            II - com violação da lei ou do estatuto.

  • A resposta correta é a A conforme o Art 5º, § 2o, da LEI Nº 11.795, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008.

  • Letra A: correta.

    Letra B: errada. "Lei 6.024/74, Art . 36. Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades. (...) § 3º Não se incluem nas disposições deste artigo os bens considerados inalienáveis ou impenhoráveís pela legislação em vigor."


  • LETRA B

    Lei 6.024

    Art . 36. Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta,aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.

      § 1º A indisponibilidade prevista neste artigo decorre do ato que decretar a intervenção, a extrajudicial ou a falência, atinge a todos aqueles que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores ao mesmo ato.

      § 2º Por proposta do Banco Central do Brasil, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, a indisponibilidade prevista neste artigo poderá ser estendida:

      a) aos bens de gerentes,conselheiros fiscais e aos de todos aqueles que, até o limite da responsabiIidade estimada de cada um, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial,

      b) aos bens de pessoas que,nos últimos doze meses, os tenham a qualquer título, adquirido de administradores da instituição, ou das pessoas referidas na alínea anterior desde que haja seguros elementos de convicção de que se trata de simulada transferência com o fim de evitar os efeitos desta Lei.

      § 3º Não se incluem nas disposições deste artigo os bens considerados inalienáveis ou impenhoráveís pela legislação em vigor.

      § 4º Não são igualmente atingidos pela indisponibilidade os bens objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda, de cessão de direito, desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público, anteriormente à data da decretação da intervenção, da liquidação extrajudicial ou da falência.

      Art . 37. Os abrangidos pelaindisponibilidade de bens de que trata o artigo anterior, não poderãoausentar-se do foro, da intervenção, da liquidação extrajudicial ou dafalência, sem prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil ou nojuiz da falência.


  • O que esta errado na alternativa d) se transcreve literalmente ao meu ver o artigo 1.080 do código civil?. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

  • O erro da letra E está apenas na palavra "solidária". A responsabilidade do sócio-diretor é SUBSIDIÁRIA, na dicção do art. 1.091 do Código Civil: "Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade."

  • Letra C ERRADA. Se agir com culpa (ou dolo), ainda que dentro de suas atribuições ou de seus poderes, o administrador da S.A. responde não só pelos prejuízos causados à companhia como também por aqueles causados a terceiros. É o que se depreende dos arts. 158, I, 159, caput e 159  § 7o da Lei 6.404/76:

     Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

     I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    (...)

    § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.



  • Creio que o erro da D é que a responsabilidade ilimitada pelas deliberações infringentes decorre da teoria ultra vires, e não da desconsideração da personalidade jurídica.


ID
1039648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos diversos tipos de sociedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Enunciado 58
    A sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular.

    FONTE:http://www.conjur.com.br/2013-out-22/toda-prova-verbetes-jornadas-direito-civil-parte-11

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 1.053, CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
  • Complementando o comentário acima...

    Art. 1.053, CC, em seu parágrafo único: "O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".
  • Complementando:
    -SOCIEDADE IRREGULAR: existe um contrato social, mas nao foi registrado;
    -SOC. DE FATO: sequer existe contrato social, apenas verbal.
  • D) INCORRETA. 


    SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA

    Embora o Novo Código Civil não trate expressamente este tipo de sociedade, ela ainda é constituída, mas não é levada a registro.

  • Letra 'b" errada. Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam partesócios de duas categorias: os comanditados,  pessoasfísicas,responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigaçõessociais; eos comanditários, obrigados somente pelo valor de suaquota.
    Parágrafo único. O contrato deve discriminar oscomanditados e oscomanditários.

    Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples asnormas da sociedade em nome coletivo, no que foremcompatíveis com asdeste Capítulo.
    Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitoseobrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo. 

    Por outro lado, embora os servidores públicos possam ser sócios, eles não podem ter responsabilidade ilimitada, logo não podem ser sócios comanditados, não há impedimento, porém para serem sócios comanditários.
  • A alternativa E é recorrente em provas de concurso público, vejamos:

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  • Letra B errada. O servidor público não pode, em regra, exercer o comércio. Como exceção, pode ser acionista, cotista ou comanditário. Não há, na exceção legal, a previsão de comanditado, como afirma a questão. Vejam o que diz o art. 117, X, da Lei 8.112/90: "Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."

  • Letra C errada. O Código Civil remete a disciplina das sociedades anônimas à legislação especial, dispondo que suas normas terão aplicabilidade apenas em caso de omissão da lei especial ("Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.") A Lei das S.A. (Lei 6.404/76) trata especificamente de fusão e incorporação de sociedades anônimas nos arts. 223 e seguintes. Então continua em vigor a disciplina legal de fusão e incorporação da Lei 6.404, não havendo que se falar em revogação pelo CC de 2002.

  • Letra A. Este foi o gabarito desta questão. Ora, sendo a letra A correta, temos a posição da CESPE quanto à questão: sociedade em comum compreende a sociedade de fato e a sociedade irregular. Assertiva certa.

    Mesmo sem ter certeza do posicionamento da CESPE, ao analisarmos os outros itens chegaríamos na resposta. Vamos aos demais itens.

    Letra B. Sócio comanditado (coitado!) possui função de administração e responsabilidade solidária e ilimitada. Em razão disso, é uma função vedada aos servidores públicos da União, dentre outros previstos em lei. Assertiva errada.

    Letra C. Vimos na aula anterior que o Enunciado 70 da CJF estabelece que as disposições sobre fusão, cisão e incorporação do CC não se aplicam às S.A. Assertiva errada.

    Letra D. Alguns tipos societários aceitam a contribuição do sócio via serviços. A sociedade simples é um exemplo. Veremos melhor ao longo da aula. Assertiva errada.

    Letra E. Tratamos disso numa questão da aula anterior. Interessante ver como alguns tópicos se repetem. As LTDA são regidas, no silêncio do contrato, pelas regras da sociedade simples. O contrato pode prever a regência supletiva pela Lei das S.A. Assertiva errada.

    Resposta: A


ID
1039651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à recuperação e à falência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Lei 11.101/05, Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: (...) III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    B) ERRADA. O que o BACEN pode fazer é INTERVENÇÃO na sociedade... Lei 6024, Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.

  • Letra D. Correta.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E NOTA PROMISSÓRIA - DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL, QUE NÃO AFETA A OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA DOS AVALISTAS - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA FALÊNCIA, PARALELAMENTE AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APENAS EM FACE DOS AVALISTAS - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO SOMENTE EM FACE DA SOCIEDADE FALIDA - EXEGESE DO ART. 6o DA LEI N. 11.101/05 - COBRANÇA CONTRA OS SÓCIOS-AVALISTAS QUE APENAS SE SUBMETERIA AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA SE FOSSEM SÓCIOS SOLIDÁRIOS DA FALIDA, O QUE NÃO OCORRE NA SOCIEDADE LIMITADA - PRECEDENTES PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS-AVALISTAS, CUJA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO SE CONFUNDE COM A DA EMPRESA FALIDA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO APENAS EM FACE DA FALIDA. Recurso provido.

    (TJ-SP - AG: 992090337394 SP , Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 24/03/2010, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/04/2010)


    Leia mais: <http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8790685/agravo-de-instrumento-ag-992090337394-sp>. Acesso em 24/12/2013.


  • Gabarito: Letra "D". Sobre o tema vale destacar que tal assertiva foi objeto de questionamento no STJ que, sob o rito dos recursos repetitivos, assim decidiu:

    O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

    A Seção fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º,caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59, caput, por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, todos da Lei 11.101/2005".

    REsp 1.333.349.

  • Letra B: A Lei 11.101/2005 é clara ao excluir sua aplicação às instituições financeiras. Assim, o instituto da RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, que é por ela normatizado, não tem aplicação a tais entidades. Assim dispõe a citada lei:

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


  • Letra C: há distinções no tratamento dos empresários regulares e irregulares pela Lei 11.101/2005. O empresário irregular não pode requerer a falência de seu devedor (art. 97, § 1º). Ele também não possui legitimidade ativa para requerer a recuperação judicial e extrajudicial (art. 48, 51 V e 161).

  • Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

  • Não entendi o erro da "A".

    Art. 83, lei 11.101:

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias; 

    VIII - os créditos subordinados, a saber:  

    As multas tributárias preferem aos créditos subordinados, portanto, gozam de preferência, não?


ID
1039654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos institutos fundamentais e complementares no direito empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 1.172 CC. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • D) O exercício da empresa requer pleno gozo da capacidade civil, ressalvados apenas os casos de autorização judicial a incapaz representado ou assistido, para continuar a empresa no caso de sucessão por morte.

    A "D" está errada porque não é somente no caso de sucessão morte que  incapaz pode exercer aticidade empresária. Basta pensar naquele capaz que se tornou incapaz por uma doença mental superveniente, por exemplo. 
  • A) ERRADA. STF Súmula nº 390 - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

    B) ERRADA. "(. . .) O direito ao uso exclusivo do nome comercial em todo território nacional não está sujeito a registro no `INPI', e surge tão-só com a constituição jurídica da sociedade, através do registro de seus atos constitutivos no registro do comércio, devendo prevalecer o registro do nome comercial feito com anterioridade, no caso de firmas com a mesma denominação e objeto social semelhante, que possibilite confusão. Lei 4726 /65, art. 38 , IX ; DLei 1005/69, art. 166; Lei 5772 /71, arts. 65 , item 5, e 119; Convenção de Paris, de 1888, adotada no Brasil pelo Decreto 75.572 /75 (...)." (STJ, 4ª Turma, REsp 6.169/AM, Rel. E. Min. ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, DJU 12/08/1991, p. 10.557, LEXSTJ 30/162). EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E REJEITADOS.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Já explicada.

    E) ERRADA. Enunciado 207 do Conselho da Justiça Federal: A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, 

    não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa. 

  • Letra A. contraria texto da Súmula 390 do STF. Assertiva errada:

    Súmula 390, STF. A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

    Letra B. Conforme artigo 1.166, CC, o registro do empresário assegura o uso exclusivo do nome no respectivo Estado em que estiver localizado, não sendo necessário o registro no INPI. Veja que estamos falando do Estado. Para garantia em âmbito nacional há a necessidade do registro no INPI. Assertiva errada.

    Letra C. Referência direta ao artigo 1.172, CC. Assertiva certa.

    Letra D. A continuidade da empresa pode ocorrer também por incapacidade superveniente de sócio, conforme artigo 974, CC. Assertiva errada.

    Letra E. Considerando-se o enunciado 207, CJF, temos que a assertiva está errada:

    207 – Art. 982: A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa.

    Resposta: C

  • A) A exibição dos livros comerciais não pode ser requerida como medida preventiva, ficando limitada às transações entre os litigantes.

    FALSO.

    1. Os livros comerciais (ou escrituração comercial) estão relacionados ao registro da empresa, na medida em que são também pressupostos da regularidade empresarial. O empresário e a sociedade, ao seguir a correta escrituração dos seus livros, suas atividades mantêm-se regular.

    2. escrituração constitui a prova do exercício regular da atividade empresarial. É o que dispõe os artigos 417 e 418 do CPC - Código de Processo Civil.

    Prof. Wangney Ilco.

  • C) O gerente é uma espécie de preposto cuja peculiaridade é o caráter permanente de sua condição.

    VERDADEIRO.

    1. O gerente é considerando o preposto mais importante no exercício empresarial (seja na empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência). Pode praticar todos os atos necessários para o exercício dos poderes outorgados (se a lei não exigir poderes especiais); responde junto com o preponente pelos atos praticados em seu nome, mas a conta do preponente; pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações no exercício de suas funções. Nesse sentido, o gerente é uma espécie de preposto e tem como característica marcante o caráter permanente de sua condição.

    Prof. Wangney Ilco.


ID
1039657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne a contratos no direito empresarial e a títulos de financiamento de atividade econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Os títulos de financiamento não se enquadram, completamente, no regime jurídico-cambial, estando, por isso, enquadrados na categoria de títulos impróprios, em virtude de algumas características especiais, como, por exemplo, a possibilidade de endosso parcial, mas, principalmente, com relação ao princípio da cedularidade, estranho ao direito cambiário, que informa que a constituição dos direitos reais de garantia se faz no próprio instrumento de crédito, na própria Cédula. As especifidades de cada uma delas serão abordadas no decorrer deste trabalho. 

    FONTE:
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/C%C3%A9dulas_de_cr%C3%A9dito

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Sobre a letra A:

    Art. 1º da LC 105: As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
    § 2o: As empresas de fomento comercial ou factoring, para os efeitos desta Lei Complementar, obedecerão às normas aplicáveis às instituições financeiras previstas no § 1o.
  • Letra D: A aplicação financeira é um contrato bancário compreendido na categoria das operações PASSIVAS. Nesse contrato, a instituição financeira assume, na relação negocial, o pólo passivo, isto é, ela se torna devedora. Você aplica o seu $$ e o banco te deve remuneração por isso.

  • Alguém saberia explicar a letra C? Poderia me mandar um recado? Obrigada!

  • Por favor me corrijam ... acredito que a C se justifica também porque tratando-se de bem fungível, não poderia falar em custodia. 

  • Letra E. Correta.

    Título de financiamento: “não se enquadram, completamente, no regime jurídico cambial por força de alguma peculiaridades, como a possibilidade de endosso parcial, mas, principalmente em razão do principio da cedularidade, estranho do direito cambiário.” (p. 474)

    (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1.)

    Leia mais:< http://www.mayane.com.br/2013_05_01_archive.html>. Acesso em 24/12/2013.



  • Alternativa C: O depósito bancário é contrato pelo qual o depositante entrega à Instituição Financeira quantias em dinheiro para sua guarda e posterior restituição remunerada ou não, tornando-se credor do banco. O objeto é coisa fungível, equiparando-se ao mútuo. Dessa forma, o depositante é credor do banco, e não proprietário das quantias depositadas.

    Assim, a alternativa C está errada, tendo em vista que a instituição financeira não tem a custódia dos valores, mas sim a titularidade. Informações retiradas das Aulas Ebeji - Procurador Federal.

  • Letra "e". Correta. OBS. princípio da cedularidade: a constituição dos direitos reais de garantia se faz no próprio instrumento de crédito, na própria cédula. É peculiaridade dos títulos de financiamento que os diferenciam dos títulos de crédito.

  • Erro do item C:

     

    O contrato de depósito não é consensual (ou seja, seus efeitos não surgem a partir da celebração do ajuste, como diz o item), mas REAL.

     

    "Segundo as lições de Orlando Gomes, em sua obra Contratos, o depósito é contrato real, vez que, para se tornar perfeito e acabado, não basta somente o consentimento das partes mas a efetiva entrega da coisa".


ID
1039660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C
    Art. 7º, § 1º, da Lei 7357: A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.
     
    Sobre a letra D:
    Art. 38, § 2º, da Lei 12.249/10:   A Letra Financeira pode, dependendo dos critérios de remuneração, gerar valor de resgate inferior ao valor de sua emissão.
  • A) ERRADA. Importante saber as figuras da letra de câmbio: sacador (emitente); sacado (pessoa a quem a ordem de pagamento é dirigida); tomador (beneficiário). 

    "Nos casos de falta de aceite por recusa do sacado, por impossibilidade de ser encontrado o sacado, por falta de apresentação do título a ele diretamente ou por outro motivo qualquer, o sacado não se obriga nem havendo o protesto do título. Sua obrigação só ocorrerá se aceitar a ordem. Só sua assinatura no título faz com que ele se obrigue, já que se transforma em aceitante e obrigado principal no título." (Títulos de Crédito - De acordo com o Novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 169).

    B) ERRADA. SUPER pegadinha. A informação de que "um aval concedido em instrumento apartado da nota promissória não produzirá efeitos de aval" está correta, mas o princípio em questão é o da LITERALIDADE. Pelo princípio da literalidade, o que não está no título, não está no mundo.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Lei 12.249/2010, Art. 38.  A Letra Financeira será emitida exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil, com as seguintes características: (...) § 2o  A Letra Financeira pode, dependendo dos critérios de remuneração, gerar valor de resgate inferior ao valor de sua emissão.

  • LETRA E

    Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivoextrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida eexigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado emplanilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conformeprevisto

    Trata-sede promessa de pagamento em dinheiro, emitida em favor de instituiçãofinanceira, representativa de qualquer modalidade de operação bancária ativa(abertura de crédito, mútuo, financiamento, desconto etc.).

  • LETRA D) e E) ITEM ESPECÍFICO EDITAL

    14. Títulos de crédito. Princípios. Modalidades. Características. Aceite. Aval. Protesto. Endosso. Letra de Câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicata. Duplicata Virtual. Cédula de Crédito Bancário e títulos de 38 crédito imobiliário (Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004). Letra Financeira (arts. 37 a 43 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010).

  • LETRA C - CORRETA -

     

    Segundo MARLON TOMAZETTE:

     

    “Em última análise, há a retirada do valor do cheque da conta do emitente dando extrema segurança ao credor. O visto significa que existem fundos disponíveis para cobrir o valor do cheque e que tais fundos n„o ser„o utilizados para pagar outros cheques, durante o prazo de apresentação do cheque visado, ainda que sejam apresentados antes. Após o prazo de apresentação, se o cheque visado não foi apresentado, os valores serão novamente creditados na conta do emitente. Para que haja o visto no cheque, deve ocorrer sua apresentação ao sacado [banco] antes da apresentação para pagamento. Tal apresentação poderá ser feita tanto pelo emitente quanto pelo portador legÌtimo, exigindo-se, contudo, que o cheque seja nominal e ainda não tenha circulado por endosso. Tal visto não elimina a responsabilidade dos obrigados pelo cheque, é apenas um serviço que dá mais segurança ao credor. Ao dar o visto, o banco não se torna devedor do cheque visado, isto é, ele não pode ser executado com base no cheque. Se ele falhar no bloqueio da quantia prevista no cheque, ele poderá ser demandado por perdas e danos, mas nunca poderá ser executado com base no cheque. Trata-se apenas de um serviço, e não da assunção de obrigação no próprio tÌtulo, vale dizer, o banco tem responsabilidade civil e funcional, mas não cartular.” (Marlon Tomazette)

  •  

    LITERALIDADE

     

    Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito,literal e autônomo, nele mencionado. Nessa passagem, o conceito de Vivante se refere ao princípio da literalidade, segundo o qual somente produzem efeitos jurídico-cambiais os atos lançados no próprio título de crédito. Atos documentados em instrumentos apartados, ainda que válidos e eficazes entre os sujeitos diretamente envolvidos, não produzirão efeitos perante o portador dotítulo. O exemplo mais apropriado de observância do princípio está na quitação dada em recibo separado. Quem paga parcialmente um título de crédito deve pedir a quitação na própria cártula, pois não poderá se exonerar de pagar o valor total, se ela vier a ser transferida a terceiro de boa-fé. Outro exemplo de aplicação do princípio da literalidade se encontra na inexistência do aval, quando o pretenso avalista apenas se obrigou em instrumento apartado. Se do título não consta a assinatura da pessoa de quem se pretendia o aval, a garantia simplesmente não existe, em razão do princípio da literalidade.

     

    FONTE: Coelho, Fábio UlhoaCurso de direitocomercial, volume 1 :direito deempresa / Fábio UlhoaCoelho. — 16. ed. — SãoPaulo :Saraiva, 2012.1. Direito comercial I.Título.CDU-347.7


ID
1039663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às sociedades anônimas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar o porquê de a alternativa D estar errada? 
  • Correta letra B

    Lei S/A:


    Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim.

    § 1º Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.

    § 2º No caso do § 1º, a sociedade cindida e as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelo resgate das debêntures.

  • LEI DAS S.A
           Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
           a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
           b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
           Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.
  • O ERRO DA LETRA D É  A AUSÊNCIA DA ALÍNEA B DO ARTIGO 116!, OU SEJA O USO EFETIVO DO PODER DE DIREÇÃO.

    LEI DAS S.A
           Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
     a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
     b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

  • A) ERRADA. O conceito trata-se de fusão. A diferença entre fusão e incorporação é que na incorporação desaparecem as sociedades incorporadas, mas a incorporadora, uma sociedade preexistente, permanece com a sua vida normal, enquanto na fusão desaparecem todas as sociedades fusionadas e surge uma sociedade nova.

    B) CERTA. 

    C) ERRADA. De acordo com o artigo 118 da LSA, o Acordo pode regulamentar questões relacionadas ao poder de controle da Companhia, direito de voto dos acionistas minoritários, alienação de ações e direito de preferência para sua aquisição (acordos de bloqueio). Importante destacar que o Acordo também pode versar a respeito de outras matérias, além daquelas supracitadas, cuja observação não será obrigatória pela Companhia, vez que esta deve observar estritamente o Acordo que discipline as matérias elencadas no artigo 118, da LSA, desde que arquivado na sede social da Companhia. Observa-se que o descumprimento do Acordo pela Companhia poderá ser objeto de execução específica, ajuizada judicialmente pelo contratante prejudicado. Ressalta-se, contudo, que a observância do Acordo será obrigatória perante a Companhia e terceiros quando este estiver devidamente registrado nos livros da Sociedade.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22682/acordo-de-acionistas-aspectos-praticos-e-teoricos#ixzz2nm5gx1RM

  • CERTA: B - vide art. 231 LSA

    a) A alternativa trata da incorporação de ações para a constituição de SUBSIDIÁRIA INTEGRAL (251 e 252 LSA) e não de incorporação.

     Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

      § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.

      § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

    Incorporação de Ações

      Art. 252. A incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral, será submetida à deliberação da assembléia-geral das duas companhias mediante protocolo e justificação, nos termos dos artigos 224 e 225.


    c) Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede

    d) Acionista controlador difere de sociedade controladora. Esta última corresponde à dirigente de grupo de sociedades.

     Art. 265. A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.

      § 1º A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.

      § 2º A participação recíproca das sociedades do grupo obedecerá ao disposto no artigo 244.

    E) 117 LSA: só precisa de DANO + ABUSO DE PODER

  • Acho que pra identificar o erro na alternativa D, é preciso observar o enunciado da questão, que fala em sociedades anônimas.


    A disposição a respeito de 'sociedade controlada' e 'controladora', no caso das sociedades anonimas, vem no art. 243 da L 6.404:
    "§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores."
    Portanto, não podemos confundir com o disposto no art.1.098 do CC/02, que nos incisos I e II sim exigem a titularidade da maioria dos votos. No caso das sociedades anonimas, basta a titularidade de direitos que lhe garantam a preponderância, não sendo requisito a titularidade da maioria de votos.
  • a)Na incorporação, todas as ações do capital social de determinada companhia são transferidas ao patrimônio de uma sociedade comercial, que passa à condição de sua única acionista. ERRADA.MOTIVO: Segundo a lei das SA: "Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.". Ademais, a incorporada deixa de existir, "§ 3º Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação."Assim, não se pode falar que a incorporadora passará a ser acionista da incorporada, quando na verdade, esta  será extinta.

  • Acredito que a explicação para o erro da letra "d" se encontra no §2º do art. 243 da LSA, que assim preconiza: considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
    Tal dispositivo trata das sociedades coligadas, controladas e controladoras. Os requisitos trazidos na questão dizem respeito ao acionista controlador, disciplinado nos arts. 116 e seguintes da LSA. Acionista controlador e sociedade controladora são institutos diversos e por isso trazem conceitos e requisitos diversos.


ID
1039666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de propriedade industrial e concorrência desleal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém para comentar o erro da B?
  • Gabarito: D
    Justificativa: Art. 1147, CC, que diz "não havendo autorização EXPRESSA", ou seja, se o contrato for silente sobre esse ponto, aplica-se a regra geral que é de não concorrência por 5 nos. 

    A) Errada. O  Brasil é signatário da Convenção de Paris, que impõe obrigatoriedade de respeito às marcas notórias. Ex: Burguer King é marca notória e só foi registrada no Brasil em 2002, mas já gozava de proteção. 

    B) Esses requisitos são para invenção e não para o desenho industrial. 

  • Paulo,

    A alternativa B mistura conceito de desenho industrial com conceitos de invenção e modelo de utilidade. Na verdade, a exigência de "não compreendido no estado da técnica" faz-se apenas para a invenção e modelo de utilidade, conforme atesta o art. 11 da Lei 9.279 " A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica."  Portanto, em desenho industrial não há que se falar em "não compreensão do estado da técnica". A meu ver, esse é o erro da questão. Se houver algum equívoco em minha analise, corrijam-me, por favor.

  • QUANTO A ALTERNATIVA B,  Lei 9.279/96:

      Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

     Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.

    (...)

    Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

    Parágrafo único. O resultado visual original PODERÁ ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

  • Letra a:


    Art. 126 da Lei 9.279/96. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.


    Letra c:


    Art. 205 da Lei 9.279/96. Poderá constituir matéria de defesa na ação penal a alegação de nulidade da patente ou registro em que a ação se fundar. A absolvição do réu, entretanto, não importará a nulidade da patente ou do registro, que só poderá ser demandada pela ação competente.

  • Faltou comentário sobre a letra e:
    O art. 4º, VI, do CDC, diz que um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo é a "coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores".
    Ou seja, como se percebe, o erro da letra E é dizer que a proteção ao uso das marcas não alcança proteção ao consumidor.

  • ERRO DA 'B':

    b) O desenho industrial registrável deve ser novo e original isto é, não compreendido no estado da técnica (até aqui, ok, com base no art. 96) e não limitado à combinação inusitada de elementos já conhecidos.

    art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

    Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos

    OU SEJA, o desenho industrial pode ser decorrente da combinação de elementos já conhecidos, ao contrário do que afirma a alternativa.


ID
1039669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação a valores mobiliários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 66. O agente fiduciário será nomeado e deverá aceitar a função na escritura de emissão das debêntures.

    § 1º Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.

    § 2º A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer que nas emissões de debêntures negociadas no mercado o agente fiduciário, ou um dos agentes fiduciários, seja instituição financeira.

  • Alternativa 'b': ERRADA, pois o estatuto pode sim atribuir a emissão de bônus de subscrição ao conselho de administração.
            L.6404, Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.

    Alternativa 'd': ERRADDA, pois a lei não limita o prazo de duração das partes beneficiárias destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados da companhia.
    Art. 48. O estatuto fixará o prazo de duração das partes beneficiárias e, sempre que estipular resgate, deverá criar reserva especial para esse fim.
    § 1º O prazo de duração das partes beneficiárias atribuídas gratuitamente, salvo as destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados da companhia, não poderá ultrapassar 10 (dez) anos.

    Alternativa 'e': ERRADA, pois as apenas as ações preferenciais das companhias abertas poderão ser divididas em classes (as ordinárias não!).
    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
    § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.




  • Por alguns dias deste mês em que utilizei o site QC visualizei "comentários do professor",que me foram muito úeis!Por que não os visualizo mais?o administrador do site pode me responder?grata

  • Pessoal, qual o erro da Letra C??

    Quem puder, por favor me mande um recado.

    Grata.

  • Sobre a C, eu encontrei este texto: Commercial paper são títulos de curto prazo emitidos por empresas sociedades por ações, exceto as instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), com a finalidade de captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro. 

     É uma alternativa às operações de empréstimos bancários convencionais, pois, geralmente permitem uma redução nas taxas de juros pela eliminação da intermediação financeira, ou seja, elimina o spread bancário. 

     Diante da possibilidade dos tomadores negociarem diretamente com os investidores de mercado, as commercial papers imprimem maior agilidade às captações das empresas. 

     As commercial papers podem ser transferidos de titularidade mediante endosso em preto, e os custos de emissão são, em geral, formados pelos juros pagos aos aplicadores, comissões e despesas diversas, tais como publicações, taxas de registro na CVM, e outros. 

     O seu prazo mínimo de aplicação é 30 dias e o máximo de 360 dias. As empresas utilizam-se desse recurso para financiar atividades de curto prazo e necessidades de capital de giro, por exemplo. 

     Para o investidor a rentabilidade é definida pelos juros pagos pela empresa, podendo ser pré-fixados ou pós-fixados, com um indexador definido no contrato. Há também a emissão em dólares, que são uma oportunidade para quem está buscando aplicar em dólar. 

     A garantia da aplicação está vinculada à situação financeira da empresa. Assim como as debêntures, há a necessidade de registrar a emissão junto à CVM e contratação de uma instituição financeira para a intermediação. 

     Há possibilidades de venda antes do vencimento para outro investidor, bastando transferir a titularidade por meio de endosso, e vice-versa, mas para isso é preciso que tenha decorrido o prazo mínimo de 30 dias.

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 

    http://www.portaleducacao.com.br/financas/artigos/25018/commercial-papers-o-que-sao#ixzz2ppaLW86V


ID
1039672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à criação de organizações internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.

    B) ERRADA.  Em regra, uma organização internacional é formada apenas por Estados, mas já se admite que esta seja constituída por outras Organizações Internacionais. Como exemplo, podemos citar o caso da OMC (Organização Mundial de Comércio), criada pelo Protocolo de Marrakesh em 1994, que teve como uma das partes signatárias a União Européia.

    C) ERRADA. A organização internacional deve ser instituída por ato internacional, que é denominado tratado ou convenção. 

    D) ERRADA. A organização goza, no território de cada um de seus membros, da capacidade jurídica que lhe é necessário para exercer as suas funções e alcançar os seus fins (Art. 104 da Carta das Nações Unidas).

    FONTE: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1668

  • Correta: A

    Segundo Portela, '' as organizações internacionais são entidades criadas e compostas por Estados por meio de tratado, dotadas de um aparelho institucional permanente e de personalidade jurídica própria, com o objetivo de tratar de interesses comuns por meio da cooperação entre seus membros. Os organismos internacionais são, portanto, formados por entes estatais, que colaboram para a sua manutenção e funcionamento com recursos financeiros e humanos.''

    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2013. Editora JusPodivm.

  • Uma organização internacional é, geralmente, criada por Estados. Não existe exigência mínima ou máxima de número de Estados, sendo possível a criação de uma OI por apenas dois Estados. A alternativa (A) está correta.
    A alternativa (B) está incorreta. Embora seja mais comum a criação de OIs por Estados, elas também podem ser criadas por outras organizações internacionais.
    A alternativa (C) está incorreta. As OIs são criadas por meio de tratados constitutivos, que são o principal documento de uma OI, responsável por estabelecer as regras pertinentes à organização.
    A alternativa (D) está incorreta. As capacidades de uma OI devem ser coerentes com o que é necessário para que ela alcance seus objetivos e devem constar de seu instrumento constitutivo. O que pode acontecer é o reconhecimento de uma capacidade que não estava expressa, mas poderia ser deduzida do restante do texto e da própria atuação da OI, mas isso não significa aquisição de novas capacidades, mas, apenas, reconhecimento. Esse foi caso, por exemplo, da ONU, que, embora não tivesse sua personalidade jurídica prevista expressamente em seu tratado constitutivo, teve o reconhecimento da CIJ de sua personalidade jurídica no caso Conde Bernadotte.
    A alternativa (E) está incorreta, pois os tratados que criam OIs de direitos humanos não são autoaplicáveis e só terão validade para aqueles Estados que os ratificarem.

    Resposta : A






  • Para o colega Fábio que citou Portela: "A doutrina aponta várias características dos organismos internacionais. A primeira delas é a multilateralidade. Ou seja: as organizações internacionais devem ter pelo menos TRÊS membros" (7ª ed., 2015, p. 255). Portela não é um bom fundamento para várias questões do CESPE.

  • Letra A CORRETA. Sobre a possibilidade de uma organização internacional formada por apenas dois Estados-membros, Marcelo D. Varella cita o exemplo da ITAIPU BINACIONAL, "uma Organização Internacional atípica, pois possui natureza jurídica empresarial, criada para administrar a hidroelétrica de Itaipu, dirigida por representantes brasileiros e paraguaios. Sua importância não deriva da quantidade de membros, a exemplo da União Europeia, que tem vinte e sete membros, mas é muito mais importante na evolução jurídica e social desses Estados do que a maioria das organizações multilaterais mais antigas e com mais membros".

  • Pessoal, para o CESPE, ITAIPU BINACIONAL não é uma OI. É uma empresa pública binacional. Muito cuidado nessa hora!

     

    https://www.itaipu.gov.br/sala-de-imprensa/visao-estrategica

     

     

  • Só complementando a questão, as ORGs podem ser criadas por apenas dois Estados, como também podem ser criadas por outras duas ORGs ou uma ORG e um Estado.

  • Mas e quanto a ONU? Ela foi criada pelos países vencedores da Guerra (EUA, URSS e Inglaterra)

  • Haroldo Silva - "Podem ser criadas por apenas dois Estados" (2 Estados podem criar) e não "Podem ser criadas apenas por dois Estados" (Somente podem ser criadas por 2 Estados)


ID
1039675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em relação ao Tratado de Montevidéo, de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A ALADI possui capacidade para conservar fundos em quaisquer moedas.

    TRATADO DE MONTEVIDÉU 1980

    Associação Latino-Americana de Livre Comércio.

    Artigo 52

    A Associação gozará de completa personalidade jurídica e, em especial, de capacidade para:

    a) Contratar;

    b) Adquirir os bens móveis e imóveis indispensáveis à realização de seus objetivos e dispor dos mesmos;

    c) Demandar em juízo; e

    d) Conservar fundos em qualquer moeda e fazer as transferências necessárias.


  • B) ERRADA

    Artigo 28

    São órgãos políticos da Associação:

    a) O Conselho de Ministros das Relações Exteriores(denominado, neste Tratado, "Conselho");

    b) A Conferência de Avaliação e Convergência (denominada,neste Tratado, "Conferência"); e

    c) O Comitê de Representantes (denominado, neste Tratado,"Comitê").

    Artigo 30

    O Conselho é o órgão supremo da Associação e adotará asdecisões que correspondam à condução política superior do processo deintegração econômica.


  • C) ERRADA

    Artigo 34

    A Conferência será integrada por Plenipotenciários dos países-membros.

    A Conferência reunir-se-á cada três anos em sessão ordinária, por convocação do Comitê, e em forma extraordinária, nas demais oportunidades em que este a convoque, a fim de tratar assuntos específicos de sua competência.

    A Conferência realizará sessões e tomará decisões com a presença de todos os países-membros.


  • D) ERRADO

    Artigo 3º

    Na aplicação do presente Tratado e na evolução para seu objetivo final, os países-membros levarão em conta os seguintes princípios:

    a) Pluralismo, sustentado na vontade dos países-membros para sua integração, acima da diversidade que em matéria política e econômica possa existir na região;

    b) Convergência, que se traduz na multilateralização progressiva dos acordos de alcance parcial, através de negociações periódicas entre os países-membros, em função do estabelecimento do mercado comum latino-americano;

    c) Flexibilidade, caracterizada pela capacidade para permitir a celebração de acordos de alcance parcial, regulada de forma compatível com a consecução progressiva de sua convergência e pelo fortalecimento dos vínculos de integração;

    d) Tratamentos diferenciais, estabelecidos na forma que em cada caso se determine, tanto nos mecanismos de alcance regional como nos de alcance parcial, com base em três categorias de países, que se integrarão levando em conta suas características econômico-estruturais. Esses tratamentos serão aplicados em determinada magnitude aos países de desenvolvimento médio e de maneira mais favorável aos países de menor desenvolvimento econômico relativo; e

    e) Múltiplo, para possibilitar distintas formas de ajustes entre os países-membros, em harmonia com os objetivos e funções do processo de integração, utilizando todos os instrumentos capazes de dinamizar e ampliar os mercados a nível regional.


  • E) ERRADO

    Artigo 15

    Os países-membros estabelecerão condições favoráveis para a participação dos países de menor desenvolvimento econômico relativo no processo de integração econômica, baseando-se nos princípios da não reciprocidade e da cooperação comunitária.

    Artigo 22

    Sem prejuízo do disposto nos artigos precedentes, poderão ser estabelecidos, no âmbito dos tratamentos em favor dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, ações de cooperação coletiva e parcial que contemplem mecanismos eficazes, destinados a compensar a situação desvantajosa com que a Bolívia e o Paraguai se defrontam em virtude de sua mediterraneidade.



ID
1039678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No texto do convênio constitutivo do Fundo Monetário Internacional,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ACORDO CONSTITUTIVO DO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL (FMI)

    http://www.cedin.com.br/site/pdf/legislacao/tratados/acordo_constitutivo_do_fundo_monetario_internacional.pdf

    Artigo VIII

    Secção 4

    Convertibilidade de saldos em poder de outros membros

    (a) Cada membro adquirirá os saldos na sua própria moeda em poder de outro membro se este último, ao solicitar essa aquisição, demonstrar:

     (i) Que os saldos a adquirir foram obtidos recentemente em resultado de operações correntes; ou

    (ii) Que a sua conversão é necessária para a realização de pagamentos respeitantes a operações correntes



ID
1039681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No que se refere a instrumentos jurisdicionais no direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. A prática do Direito Internacional Público e a Carta das Nações remetem a variadas formas de resolução das demandas, sem que haja uma hierarquia ou obrigatoriedade de utilização desta ou daquela. Utilizam formas variadas de entendimento, como as negociações diplomáticas, os bons ofícios, a arbitragem, a mediação; enfim não existe relevância em distinguir-se o modo de resolução da controvérsia, pode-se até utilizar mais de um meio para a resolução do problema, apenas busca-se manter a paz e a segurança internacionais.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2550

    B) ERRADA. O amicus curiae, gradativamente, vem ocupando mais espaço no âmbito internacional, ou seja, nas grandes cortes

    transnacionais. Já houve sua aparição na Corte Internacional de Justiça, na Corte Européia de Direitos Humanos e na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    C) CERTA. Estatuto da CIJ, Artigo 65,  1. A Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob

    solicitação de qualquer organismo autorizado para isso por Carta das Nações Unidas, ou de acordo com as disposições da mesma. 

    D) ERRADA. Carta da ONU: Art. 33, §1°, I “As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso à entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha”.

    E) ERRADA. O caráter é OBRIGATÓRIO.

  • Sobre a C, achei um texto bem simples e esclarecedor, então compartilho com os colegas:

    1. O que é o Tribunal Internacional de Haia?

    O Tribunal ou também Corte Internacional de Justiça de Haia (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas, que começou a funcionar em 1946, na cidade de Haia, Holanda, com o objetivo de resolver conflitos entre estados.

    2. Tem algo a ver com o Tribunal Penal Internacional?

    Essa confusão é muito frequente. A Corte Penal Internacional está também em Haia, mas foi fundada em 2002, e cuida de ações contra pessoas físicas, em casos de crimes contra humanidade. Ela pode aplicar penas de prisão como um tribunal comum, desde que o país em que se encontra o réu colabore com a Corte.

    3. Como funciona a CIJ?

    Nos casos contenciosos, a Corte atua por pedido de algum estado e o demandado só pode ser outro estado. O estado demandante apresenta sua queixa, que é estudada pelos juízes. A Corte produz uma espécie de “sentença”, que, teoricamente, tem carácter obrigatório. A força que faz cumprir as decisões da Corte em casos de contenciosos (que seria equivalente à polícia na justiça doméstica) é o Conselho de Segurança da ONU.

    A Corte também pode produzir opiniões consultivas, na qual os juízes dão um parecer sobre certos problemas, que em sua maioria são de caráter geral e nem sempre específicos de uma situação concreta, que envolvem as relações entre estados. As opiniões consultivas só podem ser pedidas pela ONU e suas agências, e não são de cumprimento obrigatório, mas constituem pareceres técnicos que podem influir na maneira em que a ONU trata um problema.

    4. Hmmm… É muito complicado. Poderia dar um exemplo de cada caso, de um contencioso e de uma opinião consultiva?

    CONTENCIOSO: Reclamação da Nicarágua contra os EEUU, por ter invadido seu país com forças militares e paramilitares. Caso: Nicarágua vs. EEUU, 1989, Relatórios da CIJ 14, pp. 158-160. Os EEUU foram condenados e, em vez de acatar, boicotaram o tribunal.

    OPINIÃO CONSULTIVA: Opinião de como devem ser interpretadas as condições da Carta da ONU, artigo 4º, para a admissão de novos estados. 28 de maio de 1948.

    Como se pode ver, esta opinião consultiva não trata de um assunto litigioso, não é emitida por ação de nenhum estado e só interessa à própria ONU.

    Fonte: http://quemtemmedodademocracia.com/colunas/dh-em-foco/vinte-perguntas-com-suas-respostas-sobre-a-corte-internacional-de-haia/

  • Para tentar ver a lógica de porquê a CIJ não pode emitir consultas para os Estados é necessário entender que  quando o estatuto da CIJ, no artigo 65,  dispõe que  a Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob solicitação de qualquer organismo e não dos ESTADOS é importante perceber que o preceito é estipulado para preservar a imparcialidade da Corte pois um juiz não pode julgar a questão sobre a qual já se posicionou. Como a Corte só julga os Estados ela não poderá emitir parecer para eles, de forma contrária, emite para os organismos internacionais justamente porque não os julga.

  • C) CERTA. Estatuto da CIJ, Artigo 65, 1. A Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob


ID
1039684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público

É elemento do ato internacionalmente ilícito, segundo os artigos da Comissão de Direito Internacional sobre Responsabilidade Internacional dos Estados.

Alternativas
Comentários
  • PROJETO DACOMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADEINTERNACIONAL DOS ESTADOS

    Art. 2ºElementos de um ato internacionalmente ilícito do Estado

    Há um atointernacionalmente ilícito do Estado quando a conduta, consistindo em uma açãoou omissão:

    a) é atribuívelao Estado consoante o Direito Internacional; e

    b) constitui umaviolação de uma obrigação internacional do Estado.


  • Não entendi... Segundo o artigo postado pela colega Vanessa, há duas alternativas corretas: ATRIBUIÇÃO e OBRIGAÇÃO.

    Alguém pode me mandar um recado explicando?

    Grata.

  • Não é a obrigação, é a violação à obrigação que constitui ato internacionalmente ilícito.

    Assim a resposta é mesmo atribuição.

  • Segundo o artigo 2o do Projeto da Comissão de Direito Internacional sobre Responsabilidade Internacional dos Estados, são dois os elementos necessários para se verificar um ato ilícito internacional: o ato tem que ser atribuível a um Estado e tem que constituir uma violação do direito internacional. A alternativa correta, portanto, é a letra (C) - atribuição. Não se exige verificação de culpa, dolo ou dano para que um ato seja considerado internacionalmente ilícito. É importante lembrar que a responsabilidade internacional pode se originar de um ato que não seja ilícito. Nesse caso, o dano é elemento essencial. Atualmente, os casos de responsabilidade por atos ilícitos são regulamentados por costume internacional e os casos de responsabilidade por atos não proibidos pelo DIP são regulamentados por tratados específicos, como o  Tratado de 1963 que estipula a responsabilidade internacional dos Estados por danos causados pela exploração de energia nuclear. 

    Resposta : C

  • Para não esquecer o tema é necessário entender que o dolo e a culpa não são elementos do ato ilícito porque a responsabilidade dos atos ilícitos pelo Estado independe da existência de dolo ou culpa. É como se fosse a responsabilidade objetiva que para existir necessita apenas da conduta (ato ou omissão) a atribuição ( ser aquele ato ou omissão decorrente daquele Estado a quem se imputa a violação) e a violação ( que é a transgressão da norma).

  • Gabarito: C

    Jesus abençoe! bons estudos!


ID
1039687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Essas normas não têm o mesmo grau de atribuição de capacidades nem são tão importantes quanto as normas restritivas, mas os Estados comprometem-se a cooperar e a respeitar os acordos realizados, sem submeter-se, no entanto, a obrigações jurídicas.

O fragmento de texto citado acima refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Expressão no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmosoft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes.”

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1042/Soft-law

     

  • Apenas para acrescentar:  A “umbrella  convention”  é  um  termo  utilizado  no  Direito  Internacional  para  designar  uma
    Convenção  cujo  objetivo  é  consolidar  normas  já  existentes  em  outras  Convenções,  não
    instituindo nada novo. (http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp133645.pdf
  •  A alternativa (B) é a resposta.

    Expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmo soft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes.”


  • Exemplo de soft norms ou soft law é a Agenda 21, adotada  ao final da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, concluída no Rio de Janeiro em 1992.

  • Salem Nasser aponta as seguintes modalidades de soft law (soft norms):


    - normas jurídicas ou não, de linguagem vaga ou de conteúdo variável ou aberto, ou ainda, que tenham caráter principiológico ou genérico, impossibilitando a identificação de regras claras e específicas;

    - normas que prevejam mecanismos de solução de controvérsias como a conciliação e a mediação;

    - atos concertados entre os Estados que não adquiram a forma de tratados e que não sejam obrigatórios;

    - instrumentos produzidos por entes não-estatais que consagrem princípios orientadores do comportamento dos sujeitos de Direito Internacional e que tendem a estabelecer normas jurídicas.


    Exemplos de soft law:


    - Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração de Cartagena, recomendações da OIT, etc.


    (Fonte: Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Portela).


  • Apesar de seu conceito ainda ser controverso na doutrina, pode-se afirmar que soft norms são normas produzidas pelas entidades internacionais, no âmbito de organizações multilaterais ou de organizações regulatórias, assim como são fruto de declarações de intenção feitas em conjunto por nações. Também conhecido como soft law, trata-se de um instrumento regulatório de força normativa limitada, ou seja, não é vinculante, não gerando obrigações jurídicas, mas podendo produzir alguns efeitos concretos aos destinatários. Esse instituto é bastante discutido nas áreas de Direito Econômico Internacional e no Direito Ambiental Internacional. Neste último, em decorrência de fraca cogência das soft norms, diversas críticas são feitas no sentido de transformar as recomendações e compromissos em tratados.
    A resposta correta é a letra B. 
  • xpressão no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmosoft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes

  • Contribuindo com o tema.

    A “umbrella convention” é um termo utilizado no Direito Internacional para designar uma Convenção cujo objetivo é consolidar normas já existentes em outras Convenções, não instituindo nada novo. TÁRREGA, Maria Cristina V. B. & PÉREZ, Leandro Arroyo. A tutela jurídica da biodiversidade: a influência da convenção sobre diversidade biológica no sistema internacional de patentes.  São Paulo: RCS Editora, 2007. p. 34.

    Convenção “guarda-chuva” (umbrella convention),  tem caráter genérico, redigida de maneira a ser complementada por protocolos específicos mais precisos, e também consolidar outras convenções de alcance global já existentes e que tratam da conservação e preservação da biodiversidade. Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva. Direito Ambiental Internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Thex, (2002, p. 133).

  • O enunciado descreve a soft law (ou soft norms), que são compromissos não vinculantes feitos pelos Estados. O gabarito é a letra b).

    Fonte Estratégia Concurso


ID
1039690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da nacionalidade no âmbito do direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    a) A Declaração Universal dos Direitos do Homem consagra o direito à nacionalidade.
    CERTA: Declaração Universal dos Direitos do Homem, Artigo XV - 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
    (Fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm)


    b) Nessa esfera, natos são os detentores de nacionalidade derivada.
    ERRADO: Natos são os os detentores de nacionalidade ORIGINÁRIA; Naturalizados são os detentores de nacionalidade DERIVADA

    c) Os sistemas jurídicos internos devem obedecer a definição de nacionais ou estrangeiros estabelecida pelo direito internacional.
    ERRADO: Nacionalidade é tema de órdem pública interna de cada Estado.

    d) A nacionalidade das embarcações de grande porte é atribuída pela Organização Marítima Internacional.
    ERRADO: Nacionalidade é tema de órdem pública interna de cada Estado.

    e) O direito internacional veda a múltipla nacionalidade.
    ERRADO: A polipatria é desaconselhada, mas não vedada.
  • Seu fundamento legal encontra-se no artigo XV, I da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade”. A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois natos são os detentores de nacionalidade originária e naturalizados são os detentores de nacionalidade derivada.

    A alternativa (C) está incorreta, pois os Estados, em geral, são livres para determinar normas sobre nacionalidade em seus territórios.

    A alternativa (D) está incorreta. A nacionalidade das embarcações é definida pelo local de registro. As normas sobre o assunto se encontram na Convenção das Nações Unidas sobre o direito do Mar.

    A alternativa (E) está incorreta, pois não existe a proibição de múltipla nacionalidade no direito internacional. 



ID
1039693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da prescrição penal e da extinção de punibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta.
    No caso do crime de quebra de sigilo bancário aplica-se a Súmula 415/STJ para regular o período de suspensão do prazo prescricional.
    Sum. 415/STJ "o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada"
  • Letra B.  Incorreta.
    Não se comunicam as causas pessoais de exclusão da pena ou de extinção da punibilidade. São comunicáveis, portanto, as circunstâncias de caráter objetivo, se o participa as conhece.
    As causas personalíssimas de extinção da punibilidade não se comunicam aos co-autores e partícipes. Ex. morte do agente.
    (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2002)
  • Letra C. Incorreta.
    Segundo Damásio de Jesus “A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;”  No entanto,  ela, em determinados casos, não exclui todos os efeitos da condenação. Um exemplo, são os efeitos civis, impostos ao condenado,  que podem ser executados normalmente.
    Tudo dependerá do momento em que a lei que estabelece a anistia entrar em vigor. Se ocorrer no momento da pretensão punitiva, a anistia provocará arquivamento da investigação ou uma sentença absolutória. Se no momento da pretensão executória, a anistia extingue todos os efeitos penais da condenação. Se na entrada em vigor da lei anistiadora a sanção criminal havia sido cumprida, cessam seus efeitos secundários.
     
    Os efeitos civis não desaparecem, tendo o ofendido (ou “suposto ofendido” no caso de inexistência de condenação transitada em julgado) direito à indenização. A anistia não impede a execução da decisão condenatória para efeito da reparação do dano causado (art. 63 do CPP) e o perdimento de instrumentos ou produto do crime.
    Nota: Para a doutrina “rescindir” tem o mesmo sentido de “excluir” a condenação.
    (ANISTIA NO DIREITO PENAL, por Vanderson Roberto Vieira)
  • Letra E. Incorreta. Pela lei nº 11.101/2005 aplica-se o prazo prescricional do Código Penal (art. 109).
    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES FALIMENTARES. PRESCRIÇÃO. ART. 199, CAPUT, DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45 E ART. 182 DA LEI 11.101/2005. VEDAÇÃO À COMBINAÇÃO DE LEIS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA (ART. 5º, INCISO XL DA CF/88) QUE IMPÕE O EXAME, NO CASO CONCRETO, DE QUAL REGRA LEGAL, EM SUA INTEGRALIDADE, É MAIS FAVORÁVEL AO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
    .....
    II - A norma insculpida no art. 182, caput, da Lei 11.101/2005 (Nova Lei de Falências e Recuperação judicial e extrajudicial) explicitou que a disciplina relativa à prescrição dos crimes falimentares reger-se-á de acordo com as disposições contidas no Código Penal, estabelecendo, além disso, novo dies a quo para o início da contagem do lapso prescricional, começando a correr o prazo do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.
     III - Em contrapartida, verifica-se que o artigo 199 e parágrafo único do Decreto-Lei nº 7.661/45 (Antigo diploma de Falências e Concordatas), definia o prazo prescricional para delitos falimentares como sendo de 2 (dois) anos, começando a correr da data em que transitar em julgado a sentença que encerrar a falência ou que julgar cumprida a concordata.
    IV - Assim sendo, não há que se admitir a aplicação em combinação do prazo prescricional de 2 (dois) anos descrito no Decreto-Lei revogado, com o novo dies a quo estabelecido na Lei nº 11.101/2005, qual seja, a partir da data de decretação da falência, gerando daí uma terceira norma não elaborada e jamais prevista pelo legislador.
     V - Em homenagem ao princípio da extra-atividade (retroatividade ou ultra-atividade) da lei penal mais benéfica deve-se, caso a caso, verificar qual a situação mais vantajosa ao condenado: se a aplicação do prazo prescricional do revogado Decreto-Lei nº 7.661/45, com início de contagem definido no parágrafo único do artigo 199, oua aplicação da nova Lei de Falências, na qual os prazos prescricionais dos delitos são regidos pelo art. 109 do Código Penal, mas possuem dies a quo diferenciado. Contudo, jamais a combinação dos textos que levaria a uma regra inédita.
    ...
     
     
    (STJ   , Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 02/09/2010, T5 - QUINTA TURMA)
  • Letra E. Incorreta. Penso que o PAF suspende o prazo prescricional dos crimes contra a ordem tributária e não dos crimes contra o sistema financeiro.
    No entanto, enquanto dure, por iniciativa do contribuinte, o processo administrativo suspende o curso da prescrição da ação penal por crime contra a ordem tributáriaque dependa do lançamento definitivo.” (HC 81611, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 10/12/2003, DJ 13-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02191-1 PP-00084)
  • Letra D

    Lei 11.101

    Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 dedezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação dafalência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano derecuperação extrajudicial.

     Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cujacontagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologaçãodo plano de recuperação extrajudicial.


  • Atualizando o comentário de Aurélio Pereira:

    Atualmente, após as mudanças promovidas pela Lei 12.683/2012 na Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais), a redação do art. 2º, §2º, passou a ser esta: " Art. 2º. (...)

    § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo".

    Ou seja, hoje ainda não se aplica o art. 366 ao crime de lavagem de capitais, prosseguindo-se o feito até o momento da sentença. No entanto, esta não poderá ser proferida caso o réu, após ser citado por edital, não compareça nem constitua advogado.

  • A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.

    Pode, ainda, exigir a aceitação de obrigações por parte do condenado ou não impor nenhuma restrição. Porém, o beneficiado poderá não concordar com as condições impostas na lei. Concedida a anistia, não pode ser revogada por outra lei, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

    Para Carlos Maximiliano a anistia[5] “é um ato do poder do soberano que cobre com o véu do olvido certas infrações criminais, e, em conseqüência, impede ou extingue os processos respectivos e torna de nenhum efeito penal as condenações”.

    A anistia só pode ser concedida por meio de Lei do Congresso Nacional (art. 48, VIII, da CR), cabendo ao Judiciário aplicá-la ao caso concreto. São insuscetíveis de anistia os Crimes hediondos, a Tortura, o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e o Terrorismo (art. 5º, XLIII, da CR, e art. 2º, I, da Lei nº. 8.075/90).

    Opera efeito “ex tunc”, apaga o crime, extinguindo os efeitos penais da sentença. Porém, não impede o dever de indenizar, perdimento dos instrumentos do crime, já que são direito estranhos do Estado.

    Se for concedida antes do trânsito em julgado da sentença, é denominada anistia própria; se lhe é posterior, é chamada imprópria

    A anistia pode ser geral, beneficiando todas as pessoas que participaram de determinados fatos criminosos, ou parcial, excluindo do benefício, por exigir requisitos pessoais, alguns infratores. Pode ainda ser condicionada, quando exige aceitação de obrigações por parte do beneficiário ou incondicional, quando não impõe qualquer restrição.

    A anistia é a medida de interesse coletivo, inspirada na necessidade de paz social a fim de se fazer esquecer comoções intestinais sociais e pacificar espíritos tumultuados. Geralmente, a anistia é motivada por questões de ordem política. É aplicada, principalmente, aos crimes políticos, militares e eleitorais, nada impedindo que seja aplicada a qualquer outra infração penal.

  • a) Correta

    b) Não se comunicam

    c) A anistia não exclui todos os efeitos da condenação.

    d) É sim pelo código penal.

    e) Contra a ordem tributária e não contra o sistema financeiro.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de quebra de sigilo bancário encontra-se previsto no artigo 10 da Lei Complementar nº 105/2001: “Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem omitir, retardar injustificadamente ou prestar falsamente as informações requeridas nos termos desta Lei Complementar." 
    No que tange à suspensão do prazo prescricional, o entendimento do STJ foi pacificado pela súmula nº 415 que tem a seguinte redação: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". O referido enunciado é aplicável aos crimes de quebra de sigilo bancário. 
    Sendo assim, a proposição contida neste item é verdadeira. 
    Item (B) - A comunicabilidade das causas extintivas da punibilidade depende das circunstâncias. As de caráter pessoal não se comunicam. De acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, Parte Geral: "São causas que se comunicam aos coautores e partícipes: a) o perdão para quem o aceitar; b) a abolitio criminis; c) a decadência; d) a perempção; e) a renúncia ao direito de queixa; f) a retratação no crime de falso testemunho. São causas que não se comunicam: a) a morte de um dos coautores; b) o perdão judicial; c) a graça, o indulto e a anistia (esta última pode incluir ou excluir coautores, conforme o caso); d) a retratação do querelado na calúnia ou difamação (art. 143, CP); e) a prescrição (conforme o caso; ex.: um agente é menor de 21 anos e o outro não é)". 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (C) - A anistia é uma causa de extinção da punibilidade que atinge a prática de determinado fato delitivo. Tem previsão legal no inciso II do artigo 107 do Código Penal. É uma lei penal cujo escopo é a retroatividade de seus efeitos, ou seja, é uma lei feita para se aplicar a um fato ocorrido no passado. A anistia pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da condenação. Nas duas hipóteses atinge os efeitos penais primários e secundários da condenação, mas não afasta  os efeitos civis. Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.
    Item (D) - Nos termos expressos no art. 182 da Lei nº 11.101/2005 “a prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial". Desta feita, não se aplica à hipótese o princípio da especialidade. A assertiva contida neste item, com efeito, é falsa.
    Item (E) - Deveras, a instauração do processo administrativo fiscal não tem relevância quanto à prescrição nos crimes contra o sistema financeiro. Sua importância é quanto aos crimes materiais de sonegação fiscal, tipificados nos incisos I ao IV do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990. É que nesses casos, em razão da Súmula Vinculante nº 24 do STF, essas figuras típicas só se aperfeiçoam com a constituição definitiva do crédito tributário, mediante a conclusão do processo administrativo fiscal com o lançamento definitivo. Assim, com toda a evidência, a prescrição não pode correr antes disso, pois, para todos os efeitos, não há pretensão punitiva até o momento em que o órgão fazendário estabelece que o tributo é devido, o que se dá, como dito, com o lançamento definitivo. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Gabarito do professor: (A)
  • Anistia

    A Anistia é uma das causas de extinção de punibilidade prevista no Art.107, II do Código Penal, cujas características são:

    - Ser veiculada por LEI ORDINÁRIA;

    - Ter Iniciativa PRIVATIVA do Congresso Nacional; 

    - Ser de caráter retroativo e IRREVOGÁVEL; 

    - Excluir o Crime e suas Consequências PENAIS.

    Vale lembrar que os Efeitos Extrapenais, subsistentes da sentença condenatória transitada em julgado, PERMANECEM, sendo possível a promoção da execução no âmbito civil.

    "A Anistia Incondicional NÃO PODE ser , visto seu objetivo ser de interesse público. Todavia, se for condicionado, já o mesmo não acontece: submetida a clemência a uma condição, podem os destinatários recusa-la, negando-se a cumprir a exigência a que está subordinada"(Noronha, p. 401).

    " A causa extintiva apenas pode ser recusada por seu destinatário quando condicionada, isto é, vinculada ao cumprimento de determinadas condições."

    CLASSIFICAÇÃO doutrinária da anistia:

    ·    1.A anistia se divide em PRÓPRIA ou IMPRÓPRIA 

     Anistia Própria é aquela concedida ANTES da condenação.

    A anistia Imprópria é aquela concedida DEPOIS da condenação.

     

    2.Anistia IRRESTRITA ou anistia RESTRITA 

    Anistia irrestrita, atinge todos os autores indistintamente.

    Já a restrita, impõe condições pessoais para a concessão do benefício, por exemplo, primariedade.

    3.Anistia CONDICIONADA ou anistia INCONDICIONADA 

    Na condicionada, a concessão do benefício depende de requisitos, por exemplo, reparação de danos.

     Será incondicionada quando a concessão do benefício independe de requisitos.

    4.Anistia COMUM ou ESPECIAL 

     Comum, atinge Crimes COMUNS

     Especial atinge Crimes políticos.

    5. Anistia GERAL: também conhecida de plena, quando menciona fatos e atinge todos os criminosos que os praticaram; Anistia PARCIAL: chamada de restrita também, quando aponta e exige uma condição pessoal do criminoso;

    Uma vez concedida, a Anistia NÃO pode ser , porque a lei posterior revogadora prejudicaria os anistiados, violando o princípio constitucional de que a lei não pode retroagir em prejuízo do acusado.”


ID
1039696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública e aos previstos na Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 83 Lei 8.666/93.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Credo. Essa questão envolve direito penal especial, direito penal geral (efeitos extrapenais da sentença) e direito administrativo. Sem considerar que exige algum conhecimento de direito constitucional. Com aplicação do princípio da especialidade (direito penal geral). Boa questão, dificil e não anulável.

  • A letra E está errada.

    Incide sim a causa de aumento de pena prevista no Art. 327, §2º, do CP. Ocorre que, o quantum de aumento é de um terço, não de um sexto omo afirma a questão.

  • sobre a letra E,

    a causa de aumento  de 1/3, incide nos crimes previstos na L. 8666, de acordo com o artigo 84.

    Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aqueleque exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou empregopúblico.
    § 1o Equipara-se a servidor público, para os finsdesta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assimconsideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, asdemais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
    § 2o A pena imposta será acrescida da terça parte,quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão oude função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresapública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controladadireta ou indiretamente pelo Poder Público.



  • porque a letra B está errada?

  • Filipe Mercês, não entendo muito de Direito Penal, mas quando fiz a questão eliminei a alternativa B pois não responderá por crime previsto na lei de licitações, mas crime previsto no Código Penal Excesso de Exação do art. 316! 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, veda a conduta de "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Logo a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao referido crime. A conduta descrita corresponde ao crime previsto no artigo 97 da Lei nº 8.666/93 que assim dispõe: "Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo". A proposição contida neste item é, portanto, falsa. 
    Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao crime de excesso de exação, tipificado no artigo 316, § 1º, do Código Penal, que veda ao funcionário público exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.
    Item (C) - O agente terceirizado, que atuar como assistente de licitação, responderá pelos crimes previstos na Lei nº 8.666/1993, por força do artigo 29 do Código Penal, que disciplina o concurso de pessoas. Porém, no caso em que agir sozinho, responderá pelo crime previsto na Lei nº 8.666/1993 por força do artigo 327, § 1º do Código Penal, que equipara o agente terceirizado à funcionário para fins penais. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (D) - Nos termos do artigo 83 da Lei nº 8.666/1993, "os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo". A proposição contida neste item é, portanto, verdadeira.
    Item (E) - Nos termo do artigo 327, § 2º do Código Penal, o ocupante de cargo em comissão terá a pena aumentada da terça parte, senão vejamos: "A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". A proposição contida no item é de que o aumento é de um sexto, sendo, por isso, falsa.
    Gabarito do professor: (D) 
  • Questão boa, mas complicada de responder. Se não ler com atenção você não saberá distinguir se o examinador está se referindo ao CP ou à 8.666

  • Pessoal, a questão solicita analise de acordo com a lei 8.666/93.

    Resposta Correta Letra D: O procurador do BACEN que praticar crime previsto na referida lei estará sujeito, além das sanções penais, à perda do cargo público.

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

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ID
1039699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a concurso de crimes e a concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Concurso formal

    Art. 70 CP- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) O agente que, mediante uma só conduta, praticar crimes contra a ordem tributária e de relações de consumo a fornecedor deverá responder em concurso ideal heterogêneo de crimes, aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade - No caso tem-se o instituto do concurso ideal heterogêneo, ou concurso formal perfeito, em que aplica-se a pena mais grave acrescida de um sexto até a metade, está prevista na primeira parte do art. 70, caput, do CP, é o concurso ideal quando o agente mediante um só conduta sem desígnios autônomos pratica dois ou mais crimes, no caso é heterogeno, porque trata-se de crimes distintos. 
    Bons estudos e tamo junto!!!
  • Pessoal qual o erro da E? Seria a teoria da ficção jurídica, inapta a fundamentar o restante da redação do item? Obrigado..
  • Acredito que o equivoco da alternativa E, seja misturar crime continuado com concurso de pessoas "condições subjetivas semelhantes e unidade de desígnio entre os agentes"

    E segundo o STJ:


    GRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ROUBOSCIRCUNSTANCIADOS. ART. 71 DO CP. CRIME CONTINUADO. FICÇÃO JURÍDICA.UNIFICAÇÃO DE PENAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ACÓRDÃO A QUOEM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULAS 7 E83/STJ.1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, é necessária,consoante a aplicação da teoria objetiva-subjetiva, a práticasucessiva de ações criminosas de semelhante espécie que guardem,entre si, vínculos em relação ao tempo, ao lugar e à forma deexecução, de modo a revelar homogeneidade de condutas típicas,evidenciando serem as últimas ações desdobramentos da primeira (art.71 do CP).
  • quanto à alternativa E, entendo que a teoria que melhor se adéqua à definição dada é a teoria objetivo-subjetiva.


    Nas palavras do professor Cleber Masson:

    "Há duas teorias no que diz respeito á necessidade de o crime continuado ser praticado pelo agente com unidade de desígnio:

    Teoria objetivo-subjetiva: Não basta a presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71, caput, do Código Penal. Reclama-se também a unidade de desígnio, isto é, os vários crimes resultam de plano previamente elaborado pelo agente.

    É a posição adotada, entre outros, por Eugemo Raúl Zaffaroni, Magalhães Noronba e Damásio E. de Jesus, e amplamente dominante no âmbito Jurisprudencial.


    Teoria objetiva pura ou puramente objetiva: Basta a presença dos requisitos objetivos elencados pelo art. 71, caput, do Código Penal."



  • Prezado Rafael,

    de acordo com a alternativa "e" - "De acordo com a teoria da ficção jurídica, adotada no direito penal brasileiro, o concurso continuado de crimes configura-se pela pluralidade de condutas e de crimes da mesma espécie, condições subjetivas semelhantes e unidade de desígnio entre os agentes."

    Neste diapasao Direito Penal brasileiro adotou a teoria da ficção jurídica, porém as condições semelhantes não são subjetivas, mas sim objetivas (lugar, modo de execução e tempo), bem como não há necessidade de unidade de desígnio entre os agentes, elemento este presente no concurso de agente, não no concurso de crimes.
    Quanto a teoria da ficção jurídica, esta apenas trata o crime continuado como "ficção", ou seja, na prática não existe tal possibilidade, mas o direito o considera por questões de política criminal. De ressaltar que embora seja admitida sua aplicabilidade, este não será possível caso seja verificada a prática habitual de delitos pelo agente (este é limite para aplicação da continuidade).

  • sobre a letra D

    A exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade consistente na expectativa da sociedade acerca da prática de uma conduta diversa daquela que foi deliberadamente adotada pelo autor de um fato típico e ilícito. (...)

    Esse tratamento normativo da culpabilidade, no Código Penal vigente, restou manifesto nos institutos da coação moral irresistível e da obediência hierárquica, causas legais de exclusão da culpabilidade motivadas pela inexigibilidade de conduta diversa.

    fonte: http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/12/exigibilidade-de-conduta-diversa.html

  • O erro da letra E consiste no fato de que não se trata de pluralidade de crimes, mas sim crime único, consoante a teoria da ficção jurídica, adotada no Direito Brasileiro.

  • Mas a teoria da ficção jurídica não é aquela que fala do crime formal, visto que as doutrinas sempre se referem ao artigo 70 do CP como uma ficção jurídica.Peço desculpas se estou equivocada, mas é o que compreendi da alternativa e só consigo recordar disso em relação à ficção jurídica.

  • LETRA A CORRETA 


      Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • Erro da letra E é que os requisitos dessa teoria são: pluralidade de condutas, de crimes, condições objetivas e unidade de designos 

    Fonte: carreiras policiais

  • Gabarito: A

    Concurso Formal ou Ideal - Agente pratica uma só ação ou omissão, resultando dois ou mais crimes idênticos ou não... Art. 70 - CP

    Aplicação da pena: Aplica-se mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade... Art 70 - CP.

     

    Concurso Formal ou Ideal Homogêneo = Todos os crimes cometidos mediante única conduta forem idênticos.

    Concurso Formal ou Ideal Heterogêneo = Todos os crimes cometidos mediante única conduta forem diversos.

     

    Macete ridículo que já ajuda... = Concurso Formal. Lembre-se de F-1 -- Fórmula 1 = Única ação resultados diversos.

     

    Fonte: CPC - Rogerios Sanches - Juspodivm

              Direito Penal - Renan Araujo - Estratégia Concursos.

  • TEORIAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO CRIME CONTINUADO

     

    Unidade Real: Vários crimes são tidos como um só. Entende-se que os vários fatos na realidade consistem um único crime.

    Teoria da Ficção Jurídica (adotada pelo C.P.): Por esta entende-se que há vários delitos, mas a lei presume, por uma mera ficção a existência de um só crime, para efeitos de aplicação da pena.

    Quando falamos da importância do crime continuado estamos nos referindo a aplicação da pena, visto que difere dos crimes em concurso material e concurso formal.

     

    REQUISITOS DA CONTINUIDADE DELITIVA

     

    Pluralidade de crimes da mesma espécie: entende-se por crimes da mesma espécie, aqueles previstos no mesmo tipo penal.

    Condições objetivas semelhantes:

    a) De tempo: o intervalo entre os delitos não pode ser superior a aproximadamente 30 dias.

    b) De lugar: os crimes devem ser praticados na mesma comarca ou em comarcas próximas.

    c)Modo de execução: forma como o agente pratica o crime.

     

    TEORIAS SOBRE A UNIDADE DE DESIGNIOS

     

    Teoria objetivo-subjetiva: diz que para haver crime continuado é necessário além das condições objetivas (tempo, lugar e modo de execução), é preciso que o agente deseje praticar o crime, como se fosse continuação do outro. Essa é a posição dominante na jurisprudência.

    Puramente objetiva: basta que ocorram os requisitos, as condições objetivas e o crime é considerado continuado, não necessitando verificar se o agente deseja ou não a continuidade delitiva.

     

    Como podemos perceber na letra E, o examinador misturou as  teorias do Crime Continuado.

     

    http://direitoepolicia.blogspot.com.br/2008/03/crime-continuado-teorias.html

  • CONCURSO FORMAL - IDEAL

    CONCURSO MATERIAL - REAL

    Cespe sendo Cespe.

  • GABARITO A.

    DATA VÊNIA AOS NOBRES COLEGAS, O ERRO DA LETRA "E" ESTÁ NO FATO DE SEU CONTEÚDO REFLETIR A TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA, CORRELATA AOS REQUISITOS DO CONCURSO DE CRIME CONTINUADO.

    NÃO SENDO PORTANTO A IDEIA TRAZIDA PELA TEORIA DA FICÇÃO JURÍDICA, QUE NA VERDADE, ADUZ QUE A NATUREZA JURÍDICA DO ALUDIDO INSTITUTO É UMA FICÇÃO JURÍDICA, POSTO QUE APESAR DOS VÁRIOS CRIMES, A LEI CRIOU UMA FICÇÃO NO QUAL O AGENTE RESPONDERÁ POR UM SÓ DELITO MAJORADO.

  • Penso que a alternativa A, que é dada como correta, na verdade está errada, uma vez que o enunciado - mais precisamente o verbo "deverá" - dá a entender de que no concurso formal (ideal) só há a opção de exasperar a pena e não de cumular materialmente.

    Ainda, não há qualquer pista na questão de que a conduta se deu sem desígnios autônomos para ser exasperada.

  • Unidade de desígnio: teoria objetivo-subjetiva (teoria mista). De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para aaplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenasde ordem objetiva — mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução — como também de ordem subjetiva — unidade de desígnios ou vínculo subjetivoentre os eventos. STJ. 6ª Turma. HC 245156/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgadoem 15/10/2015.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O concurso ideal, ou formal, heterogêneo tem lugar quando o agente, mediante uma ação ou omissão, viola mais de uma norma penal. Em casos que tais, aplica-se a primeira parte do artigo 70 do Código Penal, que disciplina a matéria, Vejamos: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.
    Item (B) - O crime de gestão fraudulenta, tipificado no artigo 4º da Lei 7.492/1986 é considerado por parte da doutrina e pela jurisprudência prevalente como crime habitual impróprio, bastando a prática de um único ato para que se consume. Neste sentido vêm entendendo tanto o STF quanto o STJ: 
    “É possível que um único ato tenha relevância para consubstanciar o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, embora sua reiteração não configure pluralidade de delitos. Crime acidentalmente habitual" (STF, HC 89364/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 18/04/2008).
    “O crime de gestão fraudulenta, consoante a doutrina, pode ser visto como crime habitual impróprio, em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes". (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, HC 39908/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 03/04/2006).
    O crime de exercício de atividade de câmbio sem a devida autorização, tipificado no artigo 16 da Lei nº 7.492/1986, também é crime habitual, e se verifica, com efeito, pela prática reiterada e uniforme de vários atos que caracterizem a efetiva operação da instituição financeira pelo agente. 
    Nenhum dos dois delitos é crime formal.
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - A teoria adotada como regra em nosso Código Penal Brasileiro é a Monista ou Unitária, segundo a qual, nos termos explicitamente contidos no artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade." Há exceções à teoria Monista em alguns tipos penais em nossa legislação penal, hipótese em que cada conduta dos concorrentes configura um tipo penal autônomo, mesmo que, à primeira vista, ambas as condutas confluíssem para caracterizar um crime único. Isso ocorre, por exemplo, no caso dos crimes de corrupção ativa e de corrupção passiva, malgrado não haja uma correspondência perfeita entre as condutas de um dos concorrentes com as do outro. Diante dessas considerações, as proposições contidas neste item, há de se concluir, são falsas. 
    Item (D) - A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. No mesmo sentido é a obediência hierárquica, desde que, cumpridos os requisitos previstos no dispositivo legal citado, não decorra de ordem manifestamente ilegal. Ambos os casos consubstanciam modalidades de autoria mediata. Nesta linha, Fernando Capez ensina que ocorre a autoria mediata "quando o autor mediato é aquele que se serve de pessoa sem condições de discernimento para realizar por ele a conduta típica. A pessoa é usada como um mero instrumento de atuação, como se fosse uma arma ou um animal irracional. O executor atua sem vontade ou consciência, considerando-se, por essa razão, que a conduta principal foi realizada pelo autor mediato." São exemplos de autoria mediata: o erro determinado por terceiro, previsto no artigo 20, § 2º do Código Penal; a coação moral irresistível, prevista no artigo 22, primeira parte; e a obediência hierárquica, prevista no artigo 22, segunda parte do Código Penal. Em resumo, as hipóteses descritas neste item não consubstanciam excludentes de ilicitude, mas excludentes de culpabilidade. Com efeito, as proposições contidas neste item são falsas.
    Item (E) -  No crime continuado há a pluralidade de condutas e de resultados. É que o Código Penal brasileiro, quanto à natureza do crime continuado, adotou, segundo Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, a teoria da ficção jurídica, segundo a qual no crime continuado há diversos delitos, e a unidade de crime seria uma ficção da lei. Ainda segundo Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, existem três teorias quanto ao crime continuado: 
    1 - A teoria Objetiva:  o crime continuado caracteriza-se unicamente pela unidade de propósito ou desígnio (elemento subjetivo); 
    2 - Teoria objetivo-subjetiva - acrescenta à unidade de desígnios - consistente em uma programação inicial, de realização sucessiva - requisitos objetivos; 
    3 - Teoria Objetiva: exposta por Feuerbach, essa teoria defende o exame objetivo dos elementos integrantes da continuidade delitiva, sem qualquer consideração de ordem subjetiva, atinente à programação do agente. Ou seja, basta a aferição das condições objetivas para a determinação da continuidade, que independe da unidade de desígnios. Essa é a postura adotada pelo atual Código Penal, já que 'o critério da teoria puramente objetiva não revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva' (Exposição de Motivos da Lei nº 7.209/1984, item 59).
    Cabe salientar que, não obstante o entendimento doutrinário acerca da teoria adotada quanto ao tema, o STJ, em diversos julgamentos, tem adotado a teoria objetivo-subjetiva ou mista, típica da teoria finalista, uma vez que se funda na premissa de que os crimes praticados resultam de um plano previamente elaborado pelo agente. A esse teor, é oportuno transcrever o seguinte trecho de decisão prolatada pela Corte Superior em referência, in verbis:  “(...) 3. O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71, caput, do Código Penal exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie; III) condições semelhantes de tempo lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional); IV) e, por fim, adotando a teoria objetivo-subjetiva ou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito da unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido esses delitos subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente. Observa-se que as instâncias ordinárias não constataram a existência do requisito subjetivo da unidade de desígnios entre os crimes de homicídio e, paralelamente, os de ocultação de cadáver, o que não é possível fazer nesta estreita via do habeas corpus, sob pena de indevido revolvimento fático-probatório. (...)" (STJ; HC 408842 / MS; Relator Ministro Ribeiro Dantas; Publicado no Dje de 30/05/2018).
    A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (A)
  • A gestão fraudulenta (art. 4º da Lei 7.492/86) é crime próprio, pois só pode ser praticada pelo agente responsável pela administração da instituição financeira. É crime formal, pois da gestão fraudulenta não se exige efetivo prejuízo a terceiros. É também de perigo concreto porque se exige a ocorrência de fraude capaz de abalar a higidez financeira da instituição. E, por fim, trata-se de crime exclusivamente doloso, já que a lei não prevê a forma culposa, de qualquer forma incompatível com a aplicação da fraude na administração (não se imagina que, culposamente, o agente pudesse gerir fraudulentamente).

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/03/28/certo-ou-errado-o-crime-de-gestao-fraudulenta-e-classificado-como-crime-comum-e-material/

  • Concurso formal ou ideal.

    O agente mediante uma única conduta pratica dois ou mais crimes.


ID
1039702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de lavagem de dinheiro e dos crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a fé pública, assinale a opção correta à luz do entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. CORRETA.

    “ ... a punição pelo delito de lavagem de dinheiro exige o elemento subjetivo dirigido à ocultação ou dissimulação dos capitais, a participação dolosa, ou seja, para a imputação de crime de lavagem de dinheiro ao agente financeiro seria necessário que ele concorresse para a prática do referido crime de forma consciente. Destarte o conhecimento da origem ilícita dos bens, direitos e valores a serem transferidos, em regra, falta ao agente financeiro o elemento subjetivo, portanto, mais uma vez fica excluído de qualquer tipo de imputação criminal, uma vez que não existe a tipificação na forma culposa, sendo essa a posição clássica para a sustentação da não punibilidade.”
    (Page 22 e 23 -  Revista Digital FAPAM, Pará de Minas, n.1, 2009 www.fapam.edu.br/revista)
  •   Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

            I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  

            III - são da competência da Justiça Federal:

            a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

           b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

  • Item B - errado 

    STF, 1ª Turma, HC 105638 (22/05/2012): Inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação.

    Retirado do site: http://oprocesso.com/2012/06/23/crime-de-moeda-falsa-e-principio-da-insignificancia/
  • Erro da letra A, trata-se de princípio da CONSUNÇÃO  e não da especialidade e subsidiariedade!!

    3. Em face do princípio da consunção, os crimes de falsificação das procurações, reconhecimento de firmas e documentos do Banco Central do Brasil encontram-se subsumidos ao crime-fim (negociação do título falso).

    (AI 854295 AgR-ED, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 06-12-2012 PUBLIC 07-12-2012)

    Fala-se em conflito aparente de normas penais quando uma única conduta criminosa se amolda (em princípio) a mais de um tipo incriminador. Nesse caso, por força do primado maior do non bis in idem (ou ne bis in idem), – que veda a dupla incriminação por um mesmo fato –, tem lugar os princípios penais básicos da especialidade, subsidiariedade e consunção. Esses instrumentos de solução de antinomias penais conduzem à aplicação de um único comando legal (ou seja, tipificação penal única).

    O princípio da consunção (ou da absorção) estabelece uma relação entre “crime meio” e “crime fim”. Reza que o crime meio fica absorvido pelo crime fim. Ou, em outras palavras, se a prática de determinado crime (meio) constitui etapa obrigatória (de passagem) para a realização de outro delito (fim), aquele fica absorvido.
    http://atualidadesdodireito.com.br/leonardomachado/2012/06/20/revisao-pf-questoes-cespe-comentadas-01/

  • Nos termos do art. 2º, II, § 1º da lei mencionada, para a configuração do delito de lavagem de dinheiro não há necessidade de prova cabal do crime anterior, mas apenas a demonstração de indícios suficientes de sua existência.
    Assim sendo, o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente.
    Precedentes citados do STF: HC 93.368-PR, DJe 25/8/2011; HC 94.958-SP, DJe 6/2/2009; do STJ: HC 137.628-RJ, DJe 17/12/2010; REsp 1.133.944-PR, DJe 17/5/2010; HC 87.843-MS, DJe 19/12/2008; APn 458-SP, DJe 18/12/2009, e HC 88.791-SP, DJe 10/11/2008. HC 207.936-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/3/2012.
  • Sobre a letra E:

    Informativo 703 do STF

    AP N. 470-MG

    "Caracteriza o crime de lavagem de dinheiro o recebimento de dinheiro em espécie, que o réu sabia ser de origem criminosa, mediante mecanismos de ocultação e dissimulação da natureza, origem, localização, destinação e propriedade dos valores, e com auxílio dos agentes envolvidos no pagamento do dinheiro, bem como de instituição financeira que serviu de intermediária à lavagem de capitais. O emprego da esposa como intermediária não descaracteriza o dolo da prática do crime, tendo em vista que o recebimento dos valores não foi formalizado no estabelecimento bancário e não deixou rastros no sistema financeiro nacional".
  • Entendo que a letra C também está errada. Não se exige especial fim de agir para todos tipos da Lei 9613/98, mas somente para uma das condutas equiparadas prevista no §1º, II do art. 1º, na medida em que se realiza uma daquelas operações com o fim de ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores, sob pena de ficar configurado o delito de receptação. Nesse sentido Baltazar Júnior (2014, p.1120). Fora isso o que se tem é a prática do núcleo do tipo penal (ocultar ou dissimular) bastando o dolo, sem necessidade de especial fim de agir.

  • Concordo com o colega Sun Tzu. Em relação ao crime tipificado no caput do artigo, NUCCI leciona não haver elemento subjetivo específico. Por outro lado, assinala que os tipos relacionados nos § 1º e § 2º possuem elemento subjetivo específico consistente no intuito de ocultar ou dissimular a utilização dos bens, direitos ou valores provenientes de infração antecedente. Logo, a questão deve ser anulada.

  • LETRA C) CORRETA

    Thaisa e Sun, apesar de Nucci afirmar que não é necessário o elemento subjetivo para o crime de "lavagem" de dinheiro, essa NÃO é a posição do STF, que afirma exatamente o exposto na questão. Vejamos:

    1. No crime de "lavagem" ou ocultação de valores de que trata o inciso IIdo § 1º do art. 1º da Lei 9.613 /98, as ações de adquirir, receber, guardar ou ter em depósito constituem elementos nucleares do tipo, que, todavia, se compõe, ainda, pelo elemento subjetivo consistente na peculiar finalidade do agente de, praticando tais ações, atingir o propósito de ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de quaisquer dos crimes indicados na norma incriminadora. Embora seja dispensável que o agente venha a atingir tais resultados, relacionados à facilitação do aproveitamento ("utilização") de produtos de crimes, é inerente ao tipo que sua conduta esteja direcionada e apta a alcançá-los. Sem esse especial elemento subjetivo (relacionado à finalidade) descaracteriza-se o crime...
    (

    STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 686707 ES (STF

    )


  • No artigo 1°,caput, da Lei de lavagem de capitais, o simples fato de praticar qualquer dos verbos do tipo (ocultar ou dissimular...) já se faz suficiente para caracterização o crime de lavagem, não necessitando de especial fim de agir.


    Pelo menos é o que se entende pela simples leitura.

  • Elemento subjetivo: Para NUCCI e Marco Antônio de Barros, dentre outros, o crime de lavagem de capitais exige apenas o dolo como elemento subjetivo do tipo, não possuindo elemento subjetivo específico. Também não se pune a forma culposa.

  • O erro da questão "e" é porque o crime de lavagem de direito atenta contra a ordem econômica-financeira e não contra o sistema financeiro nacional.

  • O crimes do art. 1° da Lei de lavagem contém crimes materiais, que se percebe pela simples leitura dos verbos "ocultar e dissimular", necessitando, por tanto, que a efetiva ocultação ou dissimulação tenha ocorrido.

    Já no seu §1° percebe-se a existência de crime formal, com especial elemento subjetivo do injusto, tbm facilmente reconhecível pela leitura do trecho " para ocultar ou dissimula", o que demonstra a finalidade do agente.

    Por fim, no §2° temos crime de mera conduta por não haver necessidade de nenhum resultado naturalístico, já que os verbos deixam notar a simples intenção de "utilizar e participar" pelo agente, independentemente de qualquer resultado.

    Lembrando que no crime de levagem tutela-se a ordem econômica financeira, assim sustenta a doutrina majoritário.

  • A questão pede posição doutrinaria ou juriprudencial (STF)?

    A respeito do crime de lavagem de dinheiro e dos crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a fé pública, assinale a opção correta à luz do entendimento do STF.


  • Art. 1o  Ocultar ou dissimular [crime material] a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


    § 1o  Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal (ESPECIAL FIM DE AGIR): (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

      I - os converte em ativos lícitos;

      II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

      III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.


    Também penso que a ALTERNATIVA C não está correta.

    Para o STF,  (...) No crime de "lavagem" ou ocultação de valores de que trata o inciso II do § 1° do art. 1º da Lei 9.613/98, as ações de adquirir, receber, guardar ou ter em depósito constituem elementos nucleares do tipo, que, todavia, se compõe, ainda, pelo elemento subjetivo consistente na peculiar finalidade do agente de, praticando tais ações, atingir o propósito de ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de quaisquer dos crimes indicados na norma incriminadora. Embora seja dispensável que o agente venha a atingir tais resultados, relacionados à facilitação do aproveitamento ("utilização" ) de produtos de crimes, é inerente ao tipo que sua conduta esteja direcionada e apta a alcançá-los. Sem esse especial elemento subjetivo (relacionado à finalidade) descaracteriza-se o crime de ocultação.

    Não se depreende do art. 1º, "caput" qualquer referência ao fim especial de agir (dolo específico).

    Portanto, afirmar, genericamente, que o delito de lavagem de dinheiro pressupõe esse especial elemento subjetivo, a meu ver, parece incompatível com o precedente do STF.

  • Na minha humilde opinião, caso excluíssemos o fim de ocultar ou dissimular na hipótese do caput, não haveria crime, pois se não era seu fim ocultar ou dissimular, o crime se tornaria culposo e não há punição nesta modalidade.

  • a) ERRADO. Por quê? Trata-se do princípio da CONSUNÇÃO, e não da subsidiariedade, consoante júris do Min. Fux, T1 do STF.
    b) ERRADO. Por quê? É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de falsificação de moeda, consoante júris da T1 do STF.
    c) CERTO. Por quê? A tipificação no crime de branqueamento de capitais possui, necessariamente, o elemento subjetivo, seja ele doloso diretamente (§2º, II, do art. 1º) ou eventualmente (§2º, I, do art. 1º).
    d) ERRADO. Por quê? E prescindível a certeza quanto aos crimes antecedentes.
    e) ERRADO. Por quê? Trata-se de crime de lavagem de valores (branqueamento de capitais).
  • Alternativa correta letra C; De fato, o STF tem entendido que o crime de lavagem ou ocultação de valores exige especial elemento subjetivo, sob pena de se afastar a incidência da figura criminosa.

    A alternativa A está incorreta; Caso o propósito último do agente seja a negociação de título falso, é possível que os atos antecedentes à negociação sejam considerados simples passagem para o crime-fim, conforme decisão do STF: “(...) 3. Em face do princípio da consunção, os crimes de falsificação das procurações, reconhecimento de firmas e documentos do Banco Central do Brasil encontram-se subsumidos ao crime-fim (negociação do título falso) (...)” (AI 854295 AgR-ED/PR, DJe 07/12/2012). Não se trata, deste modo, da aplicação do princípio da especialidade, mas apenas da consunção.

    A alternativa B está incorreta; Ao contrário do afirmado na assertiva, o STF considera inaplicável o princípio da insignificância no crime de moeda falsa, pois o delito envolve não somente eventual prejuízo causado pela invalidade da moeda falsificada, mas principalmente a higidez do sistema de emissão de moedas.

    A alternativa D está incorreta; Ao contrário do afirmado na assertiva, o STF tem o entendimento de que é dispensável a certeza a respeito da infração penal antecedente à lavagem, contentando-se com a existência de indícios.

  • Para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, é imprescindível o especial elemento subjetivo, sob pena de EXCLUSÃO DA TIPICIDADE.

    Isso acontece porquanto não existe a tipificação na forma culposa no crime de lavagem de dinheiro, o que pode ocorrer é um descumprimento culposo das medidas de controle (identificação e registro dos clientes/comunicação das operações)  do art. 10 e 11, que ensejarão responsabilidade administrativa da pessoa física ou jurídica do art. 9º dessa lei.

  • No crime de lavagem de dinheiro, o especial fim de agir é, por meio da ocultação e das outras
    condutas, a de obtenção de proveito ilícito para outrem (STJ – APn nº 472/ES).Assim, o produto
    ilícito do crime deve se tornar proveitoso patrimonialmente com a aparência lícita que ele ganha
    com a lavagem.

  • Renato Brasileiro:

     

    Ao contrário do tipo penal do art. 1°, §1°, da Lei 9.613/98, que faz menção expressa ao elemento subjetivo especial "para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal", as figuras delituosas constantes do caput e do §2° do art. 1° da Lei 9.613/98 silenciam acerca desse "dolo específico". Por isso, parte da doutrina entende que a tipificação dessas figuras delituosas demanda apenas o dolo de ocultar ou dissimular os bens oriundos das infrações antecedentes. Não há necessidade de qualquer outro elemento subjetivo - o chamado dolo específico da doutrina tradicional (ou especial fim de agir)

     
    Apesar do aparente silêncio do art. 1°, caput, e §2°, da Lei 9.613/98, prevalece o entendimento de que a tipificação dessa modalidade de lavagem de capitais não se satisfaz apenas com o dolo de ocultar ou dissimular o produto direto ou indireto de infração penal. Para além disso, também se faz necessária a demonstração do especial fim de agir por parte do agente consubstanciado na vontade de reciclar o capital sujo por meio de diversas operações comerciais ou financeiras com o objetivo de conferir a ele uma aparência supostamente lícita

     

    Aliás, é exatamente a necessidade de comprovação desse elemento subjetivo especial implicitamente previsto nos crimes de lavagem de capitais do art. 1°, caput, e §2°, ambos da Lei 9.613/98, que irá diferenciar este crime do delito de favorecimento real (CP, art. 349). Afinal, a conduta de "tornar seguro o proveito do crime", tipificada como favorecimento real pelo art. 349 do Código Penal, necessariamente abrange alguma forma de ocultação ou dissimulação. Logo, fosse necessário apenas o dolo genérico de ocultar ou dissimular para a tipificação da lavagem de capitais, este delito acabaria absorvendo o favorecimento real, porquanto aquele que oculta o produto direto ou indireto de determinada infração penal age com a intenção de tornar seguro o proveito do crime.

  • Cobrar divergência em um 1ª fase é cruel. Parte da doutrina (Renato Brasileiro) entende que em todas as infrações da 9613 deve se observar o dolo específico, apesar dessa previsão constar apenas no art. 1º, §1º. Fundamenta no sentido que a diferença do crime de lavagem de dinheiro com o favorecimento real é justamente o especial fim de agir. 

    Já a segunda corrente pugna ser apenas o art. 1, §1º da 9613 que traz hipótese de dolo específico. Todos os outros seria dolo genérico. Para todos, Rodrigo Tigre Maia e Carla Veríssimo de Carli. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Os princípios da especialidade e da consunção, junto com o princípio da subsidiariedade, são fórmulas jurídicas empregadas para solucionar o conflito aparente de normas, que se apresenta quando há dúvida quanto à qual norma será aplicada a determinado fato delitivo. De um modo bem resumido, assim a doutrina e a jurisprudência tratam esses princípios , vejamos: 
    1 - o princípio da especialidade, segundo o qual a norma especial predomina sobre a norma geral; 
    2 - o princípio da subsidiariedade, segundo o qual a norma primária prevalece sobre a subsidiária, que apenas se aplica quando a norma primária, que é mais abrangente e abarca um fato mais grave, não é aplicável ao caso concreto e; 
    3 - o princípio da consunção, segundo o qual a norma que abarca um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve a norma que tipifica outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação, de execução, ou como mero exaurimento.
    Quanto à proposição especifica deste item, ou seja, nos casos em que o objetivo final do agente é a negociação de título falso, praticada por meio de condutas criminosas consubstanciadas em falsificações de documentos, o STF se manifestou no sentido de que é aplicável ao caso o princípio da consunção, não havendo falar-se em incidência do princípio da especialidade ou da subsidiariedade, senão vejamos:
     “(...) 3. Em face do princípio da consunção, os crimes de falsificação das procurações, reconhecimento de firmas e documentos do Banco Central do Brasil encontram-se subsumidos ao crime-fim (negociação do título falso) (...)" (STF; Primeira Turma; Relator Ministro Luiz Fux; AI 854295 AgR-ED/PR, DJe 07/12/2012).
    Verifica-se, portanto, tratar-se da aplicação do princípio da consunção e não dos princípios da especialidade e da subsidiariedade, sendo a assertiva contida neste item falsa.
    Item (B) - Tanto o STF quanto o STJ vêm entendendo ser inaplicável o princípio da insignificância em relação ao crime de moeda falsa. Os precedentes mais recentes são no sentido de que o tipo penal do artigo 289 do Código Penal protege a fé pública e a higidez do sistema financeiro, bens jurídicos que são vulnerados tão logo a moeda falsa entra virtualmente em circulação. Neste sentido:
    "“(...) 2. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é “inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação" (HC 105.638, Rel. Min. Rosa Weber). Precedentes. (...)" (STF, Primeira Turma. HC 103193/SP, Relator Ministro Roberto Barroso. Publicado no DJe de 25/09/2014). A assertiva contida nesta alternativa é, portanto, falsa.
    Item (C) - O STF vem entendendo que, para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, impõe-se a presença do especial fim de agir (especial elemento subjetivo), senão vejamos: 
    “(...) No crime de "lavagem" ou ocultação de valores de que trata o inciso II do § 1° do art. 1º da Lei 9.613/98, as ações de adquirir, receber, guardar ou ter em depósito constituem elementos nucleares do tipo, que, todavia, se compõe, ainda, pelo elemento subjetivo consistente na peculiar finalidade do agente de, praticando tais ações, atingir o propósito de ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de quaisquer dos crimes indicados na norma incriminadora. Embora seja dispensável que o agente venha a atingir tais resultados, relacionados à facilitação do aproveitamento ('utilização') de produtos de crimes, é inerente ao tipo que sua conduta esteja direcionada e apta a alcançá-los. Sem esse especial elemento subjetivo (relacionado à finalidade) descaracteriza-se o crime de ocultação, assumindo a figura típica de receptação, prevista no art. 180 do CP. (...)" (STF; Primeira Turma; ARE 686707 AgR/ES; Relator Ministro Luiz Fux; Publicado no DJe de 30/11/2012)
    Sendo assim, a proposição contida neste item é verdadeira. 
    Item (D) - O STF vem entendendo que, para a configuração do crime de lavagem de dinheiro é prescindível a certeza quanto à consumação do crime antecedente. Nesta linha, é oportuna a transcrição do seguinte excerto de acórdão:
    “(...) 4. A denúncia que descreve minuciosamente fatos que se subsumem ao disposto no art. 1º, VI, da Lei 9.613/98, qual seja, o crime contra o sistema financeiro nacional, não é inepta, porquanto traz a narrativa dos crimes antecedentes. Para a instauração da ação penal ou para o ato de recebimento da denúncia, não se faz necessária a certeza quanto aos crimes antecedentes. 5. O processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro é regido pelo Princípio da Autonomia, não se exigindo, para que a denúncia que imputa ao réu o delito de lavagem de dinheiro seja considera apta, prova concreta da ocorrência de uma das infrações penais exaustivamente previstas nos incisos I a VIII do art. 1º do referido diploma legal, bastando a existência de elementos indiciários de que o capital lavado tenha origem em algumas das condutas ali previstas. 6. A autonomia do crime de lavagem de dinheiro viabiliza inclusive a condenação, independente da existência de processo pelo crime antecedente. 7. É o que dispõe o artigo 2º, II, e § 1º, da Lei nº 9.613/98: “O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país; § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime. (...)" (STF; Primeira Turma; HC 93.368/PR; Relator Ministro Luiz Fux; Publicado no DJe de 25/08/2011) 
    Em vista disso, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Item (E) - O STF tem o entendimento de que a conduta descrita no item configura o crime de lavagem de dinheiro, tipificado no artigo 1º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998): 
    “(...) De um lado, o ato de mero recebimento de valores em espécie não tipifica o delito de lavagem, seja quando recebido por interposta pessoa ou pelo próprio agente público que acolhe a remuneração indevida. Por outro lado, o depósito fracionado do dinheiro em conta corrente, em valores que não atingem os limites estabelecidos pelas autoridades monetárias à comunicação compulsória dessas operações, é meio idôneo para a consumação do crime de lavagem. Trata-se de modalidade de ocultação da origem e da localização de vantagem pecuniária recebida pela prática de delito anterior. Nesse escopo, ficou demonstrado que o acusado, logo após receber recursos em espécie a título de propina, praticou, de modo autônomo e com finalidade distinta, novos atos aptos a violar o bem jurídico tutelado pelo art. 1º (2) da Lei 9.613/1998, consistentes na realização de depósitos fracionados em conta de sua titularidade, cujo somatório perfaz a exata quantia que lhe fora disponibilizada. (...)" (STF; AP 996/DF, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 23.5.2018) 
    A conduta descrita não caracteriza, com efeito, crime contra o sistema financeiro, sendo a proposição contida neste item falsa.
    Gabarito do professor: (C) 

  • GABARITO C.

    sobre a questão de princípio da insignificância, atualizando para 2020!

    "O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107959, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso de um condenado pelo crime de moeda falsa.

    De acordo com os autos, M.G.J. foi surpreendido por policiais com quatro cédulas falsas de cinquenta reais, as quais tentava colocar em circulação em Franco da Rocha (SP). Ele foi condenado pelo delito previsto no artigo 389, parágrafo 1º, do  à pena de três anos de prisão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A Defensoria interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região requerendo a aplicação do princípio da insignificância, mas o recurso foi desprovido. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou a tese de aplicabilidade do princípio ao negar habeas corpus lá impetrado.

    No recurso ao Supremo, a DPU reiterou o argumento de que a conduta do recorrente não pode ser considerada como um ataque intolerável ao bem jurídico tutelado, não configurando ofensa à fé pública, por não ter efetivamente perturbado o convívio social. Pediu, assim, o trancamento da ação penal.

    Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o acórdão do STJ “está alinhado com a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância a fatos caracterizadores do crime de moeda falsa” e citou vários precedentes nesse sentido."

    PERTENCELEMOS!

  •  É dispensável a participação do acusado da lavagem de dinheiro nos crimes a ela antecedentes, sendo suficiente que ele tenha conhecimento da ilicitude dos valores, bens ou direitos cuja origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade tenha sido ocultada ou dissimulada.

    (HC 207.936/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 12/04/2012)

    Segundo entende o STJ, "Por definição legal, a lavagem de dinheiro constitui crime acessório e derivado, mas autônomo em relação ao crime antecedente, não constituindo post factum impunível, nem dependendo da comprovação da participação do agente no crime antecedente para restar caracterizado."   

    Se o crime antecedente prescrever, isso não torna atípico o delito de lavagem de dinheiro. Para a configuração do delito de lavagem não há necessidade de prova cabal do crime anterior. O crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo,independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente. STJ. 5ª Turma. HC 207.936-MG, Rel. Min. JorgeMussi, julgado em 27/3/2012.  

  • Impossível estudar para TJ escrevente com essas questões no nível de dificuldade.. acho que estou perdendo meu tempo tentando resolver. Não é um acho um bom método de ensino.. é como ensinar a pilotar um foguete, sendo que vai ser exigido dirigir um carro comum.


ID
1039705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime impossível e ao arrependimento posterior, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Existem várias teorias que tentam explicar e elucidar o que é crime impossível, entre essas podemos destacar a teoria subjetiva e a teoria objetiva, esta se divide em teoria objetiva pura e objetiva temperada.

    Para a teoria subjetiva o agente deve ser punido pela sua intenção, ou seja, não importa se o meio ou objeto é absoluta ou relativamente ineficaz, pois, basta a intenção (vontade) de cometer o delito para que o agente responda pelo ato delitivo.

    Por sua vez, teoria objetiva pura não importa a ineficácia absoluta ou relativa do meio ou objeto, uma vez que em nenhuma dessas situações responderá pela tentativa.  Assim esclarece o mestre Hungria, “não se pode distinguir entre idoneidade absoluta ou relativa: em ambos os casos, não há bem jurídico em perigo e, portanto, não existe fato punível.” [02]

    Adotada pelo nosso atual Código Penal, a teoria objetiva temperada segundo a qual puníveis apenas os atos praticados pelo agente quando os meios ou os objetos são relativamente ineficazes. Essa teoria se divide em:

    Ineficácia absoluta do meio: ocorre quando o instrumento utilizado para a execução do crime, por mais que o agente queira, nunca levará a consumação do delito. Atirar em alguém com uma arma sem munição por exemplo.

    Assim, a ineficácia relativa do meio leva à tentativa, e não ao crime impossível. Exemplo: Uma arma que falha na hora de atirar, pelo fato de seu cartucho ter sido sabotado, nesse caso há tentativa, pois o resultado poderia ter acontecido.

     

    Absoluta impropriedade do objeto: ocorre quando a coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta é absolutamente imprópria para a produção de um ato lesivo para efeitos de reconhecimento da figura típica. Tentar matar um cadáver por exemplo.

    A impropriedade relativa da coisa ou pessoa gera a forma tentada, e não exclui a tipicidade do delito, assim mostra as esclarecedoras palavras de Capez “Exemplo: o punguista enfia a mão no bolso errado. Houve circunstância meramente acidental que não torna impossível o crime. No caso responde por tentativa.” [03]

    Para melhor compreensão do instituto em análise, considera-se como meio todo instrumento utilizado na prática de um delito, o objeto por sua vez é a coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta do agente.

    FONTE:http://brasildireito.wordpress.com/2011/03/10/crime-impossivel/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  LETRA B  

    -> Crime impossível – quase crime (art. 17 do CP)
    • Causa que exclui o fato típico; • Hipótese: –– Ineficácia: 1. absoluta do meio: crime impossível; 2. relativa do meio: tentativa. –– Impropriedade: 1. absoluta do objeto: crime impossível; 2. relativa do objeto: tentativa. • Natureza jurídica: causa de exclusão da adequação típica do crime tentado. • Teorias (solução para o crime impossível): –– Sintomática: aplicação de medida de segurança; –– Subjetiva: aplicação de pena do crime tentado; –– Objetiva: não há punição:

    1. pura – crime impossível são os casos de ineficácia e impropriedades
    absolutas e relativas;

    2. temperada – só é crime impossível nos casos
    de impropriedade e ineficácia absolutas (adotado pelo Código Penal).

    AVANTE GUERREIROS!
  • Letra A. Incorreta.
    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171, § 3º, C/C ART. 14, II, DO CP). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO FALSO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARA FINS DE OBTENÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO NA VIA DO WRIT. ORDEM DE HABEAS CORPUS EXTINTA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na hipótese em exame. Precedentes: HC 101754, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 24.06.10 e HC 92959, Primeira Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 11.02.10. 2. Não há falar em crime impossível quando o agente utiliza meio eficaz à consumação do delito. A análise da eficácia, ou não, do meio empregado para a prática do crime demandaria aprofundado revolvimento de fatos e provas, o que é insuscetível na via do habeas corpus. 3. In casu, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com ampla cognição fático-probatória, assentou que o laudo médico apresentado pela paciente para fins de obtenção do auxílio-doença constituiria meio eficaz à obtenção do benefício previdenciário, caso o falso não tivesse sido detectado por perito do INSS. 4. Ordem de habeas corpus extinta por inadequação da via eleita.
     
    (STF - HC: 114745 RJ , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 12/03/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-058 DIVULG 26-03-2013 PUBLIC 01-04-2013)
  • Letra B.  Correta
    Diz o artigo 17 do Código Penal: 

    Crime impossível 

    Art. 17 Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto é impossível consumar-se o crime. 

          Tratando-se de crime impossível, o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada,isto é: 

    a punibilidade da tentativa é excluída quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, era impossível a consumação do crime. Essa solução é igualmente imposta como um corolário lógico da noção realística do crime. Na tentativa com um meio absolutamente inidôneo, falha uma das condições à existência do crime (segundo a dita noção), isto é, a ocorrência, pelo menos, de real perigo de dano a um bem jurídico; na tentativa sobre objeto absolutamente impróprio, a atipicidade pena é ainda mais evidente: inexiste o bem jurídico que o agente supõe atacar. Dá-se a ineficácia absoluta de meio quando este, por sua própria essência ou natureza, é incapaz, por mais que se reitere o seu emprego, de produzir o evento a que está subordinada a consumação do crime. (...)” (cf. NELSON HUNGRIA, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, ed. Forense, 1978, vol. I, Tomo II, 5ª ed., p. 99). 

    Tese 357 - MP-SP


  • Letra C. Incorreta.
    4- Crime impossível e crime putativo
    O crime impossível é uma espécie de delito putativo, já que o agente subjetivamente supõe estar cometendo um delito que objetivamente não existe.O erro é essencial ao crime impossível, à semelhança do que ocorre no crime putativo. Como ensina Beftiol, “o crime impossível é sempre, em suas raízes, fruto de um erro do sujeito ativo acerca da idoneidade do meio executado, ou acerca da presença do bem jurídico a que a ação pretende ferir”.
    Sem o erro não há crime impossível, e, sim um fato totalmente estranho ao direito penal. Se o agente atira na vítima comum a arma de brinquedo, sabendo que a arma é de brinquedo, é porque não quer, na verdade, cometer delito algum.
    No crime impossível é essencial o propósito de cometer um delito. Quem age ciente da inidoneidade absoluta do meio ou do objeto, a rigor, não quer cometer crime, mas realizar apenas uma conduta penalmente irrelevante.
    No delito putativo por erro de tipo, o engano do agente recai sobre os elementos constitutivos da figura criminosa.Exemplo: “A” subtrai o próprio chapéu, supondo-o alheio. Já no crime impossível o erro do agente não recai sobre os elementos constitutivos do crime, e sim sobre a idoneidade do meio ou do objeto material. Exemplo: “A” atira na vítima com arma de brinquedo, supondo a real.
    Às vezes, porém, o crime impossível por impropriedade absoluta do objeto confunde-se com o crime putativo. Isso acontece porque o objeto material funciona como elemento do tipo penal, de modo que o engano sobre o objeto acaba se transformando em erro sobre um dos elementos constitutivos do tipo. Assim, inexistindo o objeto, que o agente erroneamente imaginava existir, a conduta executada para destruí-lo configurará crime impossível e simultaneamente delito putativo por erro de tipo. Exemplo: a gestante, imaginando-se grávida, ingere substância abortiva.
    Já o delito putativo por erro de proibição, no qual o agente supõe que sua conduta reveste-se de tipicidade (ex.: deflorar mulher maior de 18 anos pensando que está cometendo crime de sedução), em nada se confunde com o crime impossível, pois nesse a conduta do agente se revestiria de tipicidade não fosse a inidoneidade absoluta do meio ou do objeto.
    Efetivamente, no delito putativo por erro de proibição não há tipicidade no fato que o agente quer cometer; no crime impossível, há tipicidade no fato que o agente pretende cometer, desde que se empregue meio idôneo ou a conduta recaia sobre objeto material existente.
     
    Leia mais em: http://www.riquel.com.br/fmb/artigos/FMB_Artigo0030.pdf.
  • Letra D. Incorreta.
     
    De fato, a doutrina majoritária entende que, embora não haja expressa menção no artigo acima transcrito, a reparação do dano ou a restituição da coisa há de ser integral. Essa interpretação foi lançada logo após o advento do art. 16. Do contrário, não há que se falar em diminuição da pena. Esta é também a orientação que ainda predomina no STJ:
     
     
    REsp 765.588/RS
    Rel. Ministro FELIX FISCHER
    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. VIOLAÇÃO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. ARTIGOS 158 E 167 DO CPP. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7-STJ. FIXAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO PARCIAL DO DANO.
    (...)
    III - Para o reconhecimento da minorante do arrependimento posterior, é necessária a reparação integral do dano ou a restituição total da coisa.
    (...)
    (Destacamos)

    Leia  mais em: ARTIGOS DO PROF. LFG: Arrependimento posterior. Reparação parcial. Validade, 19/11/2010-09:30 | Autores: Luiz Flávio GomesÁurea Maria Ferraz de Sousa

  • Letra E. Incorreta.
    O Supremo Tribunal Federal-STF já se manifestou sobre a questão:
    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇAO FUNDADA EM VÁRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇAO INTERPOSTO SOB FUNDAMENTO ÚNICO. INOCORRÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇAO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CRIME IMPOSSÍVEL, FACE AO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INOCORRÊNCIA. 1. (...) 2. O pleito de absolvição fundado em que o sistema de vigilância do estabelecimento comercial tornou impossível a subtração da coisa não pode vingar. A paciente e seu comparsa deixaram o local do crime, somente sendo presos após perseguição, restando, assim, caracterizada a tentativa de furto. Poderiam, em tese, lograr êxito no intento delituoso. Daí que o meio para a consecução do crime não era absolutamente ineficaz. Ordem indeferida. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Matéria Penal. Habeas Corpus 95.613-1-RS, 2ª T. Relator: Ministro-Min. Eros Grau. Brasília, DF, j. 11.11.2008, DJe n. 152, 14.08.2009).
    Segundo as lições de Luiz Flávio Gomes[ 1 ]:
    Não se trata de hipótese de crime impossível, seja porque o agente desenvolve um meio eficaz, seja porque o objeto existe. A vigilância eletrônica facilita a prisão em flagrante (é flagrante esperado), mas nesse caso não há que se falar em flagrante preparado ou provocado (porque inexiste a figura do agente provocador). Não se pode eliminar a possibilidade, de outro lado, de aplicação do princípio da insignificância (caso a lesão pretendida ao bem jurídico seja ínfima). (...) Conforme as circunstâncias do caso concreto, não sendo o caso de aplicação do princípio da insignificância, deve o juiz analisar concretamente a dispensa da pena (por força do princípio da irrelevância penal do fato (...)).
    Leia mais em; INFANTE, Christiane de O. Parisi. Coisa vigiada: tentativa de furto ou crime impossível? Disponível em http://www.lfg.com.br - 19 de abril de 2010.)
  • Caríssimos,

    Em que pese os bons comentários, é de se atentar para um pequenino detalhe: a assertiva "B", reputada como correta, coloca "um extra" que não é mencionado no CP, tampouco na doutrina, qual seja, o conectivo "e".

    Vejamos:

    CP: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Doutrina: Também conhecido por tentatIva midônea, impossível, mútíl, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente meficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios,tomando Impossível a consumação do cnme (art. 17. CP) (NUCCI,Guilherme Souza,p. 353, 2011).

    Não se trata aqui de querer buscar "chifre em cabeça de cavalo", tampouco de formalismo exarcebado. É um ponto a ser discutido e que pode causar angústia numa prova estilo CERTO/ERRADO. No aguardo pelo comentários dos Colegas.
  • 1ª Turma julga HC sobre diminuição de pena por arrependimento posterior

    (...)

    Após a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Dias Toffoli votarem pelo indeferimento do pleito, o ministro Março Aurélio abriu divergência e votou pelo deferimento do HC. Ele citou precedentes da justiça paulista no sentido de que para incidência do que disposto no artigo166 doCódigo Penall, a reparação do dano não precisa ser total, desde que a vítima se satisfaça com a reparação. De acordo com o ministro, quanto maior a reparação, maior a causa de diminuição, até chegar à reparação total, que corresponderia à diminuição máxima de dois terços da pena .

    Tanto o ministro Março Aurélio quanto o presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski que também votou pelo deferimento, concordaram que a gradação prevista no dispositivo deve se basear tanto no tempo quanto na extensão da reparação.


    Ou seja, há uma divergência na jurisprudência a respeito da reparação parcial ou total como requisito do arrependimento posterior.


  • Para um banca famosa por suas pegadinhas, a questão ficaria sem resposta, de acordo com o comentário anterior, ela deveria ter usado o conectivo "ou" e não "e". Para se ter um crime impossível basta a absoluta impropriedade do meio empregado OU absoluta impropriedade do objeto.


    Bons estudos.

  • GABARITO "B".

    Teorias sobre o crime impossível:

    1)Teoria objetiva: Apregoa que a responsabilização de alguém pela prática de determinada conduta depende de elementos objetivos e subjetivos (dolo e culpa). Elemento objetivo é, no mínimo, o perigo de lesão para bens jurídicos penalmente tutelados. E quando a conduta não tem potencialidade para lesar o bem jurídico, seja em razão do meio empregado pelo agente, seja pelas condições do objeto material, não se configura a tentativa. É o que se chama de inidoneidade, que, conforme o seu grau, pode ser de natureza absoluta ou relativa. Inidoneidade absoluta é aquela em que o crime jamais poderia chegar à consumação; relativa, por seu turno, aquela em que a conduta poderia ter consumado o delito, o que somente não ocorreu em razão de circunstâncias estranhas à vontade do agente. Essa teoria se subdivide em outras duas: objetiva pura e objetiva temperada.

    1.1)Teoria objetiva pura: Para essa vertente, o Direito Penal somente pode proibir condutas lesivas a bens jurídicos, devendo apenas se preocupar com os resultados produzidos no mundo fenomênico. Portanto, quando a conduta é incapaz, por qualquer razão, de provocar a lesão, o fato há de permanecer impune. Essa impunidade ocorrerá independentemente do grau da inidoneidade da ação, pois nenhum bem jurídico foi lesado ou exposto a perigo de lesão. Assim, seja a inidoneidade do meio ou do objeto absoluta ou relativa, em nenhum caso estará caracterizada a tentativa.

    1.2)Teoria objetiva temperada ou intermediária: Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa. Foi a teoria consagrada pelo art. 17 do CP.



    FONTE: MASSON, Cleber, Direito Penal Comentado.

  • Item C: QUAL A DIFERENÇA ENTRE CRIME IMPOSSÍVEL E DELITO PUTATIVO?

    No crime impossível o agente pretende cometer um crime, mas não consegue pois utiliza instrumento absolutamente ineficaz ou objeto absolutamente impróprio. Já no delito putativo; a conduta eleita não constitui fato típico. Exemplo: deixa de pagar dívida crendo ser infração penal.

  • e) A existência de sistema de vigilância em estabelecimento comercial exclui a possibilidade de consumação de crime patrimonial, dada a caracterização de crime impossível ante a ineficácia absoluta do meio empregado.

    ERRADA. Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico OU por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    Informativo 563 STJ

    A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.
Ex: João ingressa em um supermercado e, na seção de eletrônicos, subtrai para si um celular que estava na prateleira. Ele não percebeu, contudo, que bem em cima deste setor havia uma câmera por meio da qual o segurança do estabelecimento monitorava os consumidores, tendo este percebido a conduta de João. Quando estava na saída do supermercado com o celular no bolso, João foi parado pelo segurança do estabelecimento, que lhe deu voz de prisão e chamou a PM, que o levou até a Delegacia de Polícia.

     

    No caso em tela, não se pode falar em absoluta impropriedade do meio. Trata-se de inidoneidade RELATIVA do meio. Em outras palavras, o meio escolhido pelo agente é relativamente ineficaz, visto que existe sim uma possibilidade (ainda que pequena) de o delito se consumar. Sendo assim, se a ineficácia do meio deu-se apenas de forma relativa, não é possível o reconhecimento do instituto do crime impossível previsto no art. 17 do CP.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.385.621-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/5/2015 (recurso repetitivo) (Info 563).

    Fonte: Dizer o direito.

  • a) A apresentação de laudo médico falso ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de obtenção de auxílio-doença caracteriza crime impossível caso sua consumação seja impedida pela identificação da falsidade do documento pelos peritos do referido órgão antes do deferimento do benefício pleiteado.

    ERRADA. Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171, § 3º, C/C ART. 14, II, DO CP). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO FALSO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL � INSS PARA FINS DE OBTENÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO NA VIA DO WRIT. ORDEM DE HABEAS CORPUS EXTINTA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na hipótese em exame. Precedentes: HC 101754, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 24.06.10 e HC 92959, Primeira Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 11.02.10. 2. Não há falar em crime impossível quando o agente utiliza meio eficaz à consumação do delito. A análise da eficácia, ou não, do meio empregado para a prática do crime demandaria aprofundado revolvimento de fatos e provas, o que é insuscetível na via do habeas corpus. 3. In casu, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com ampla cognição fático-probatória, assentou que o laudo médico apresentado pela paciente para fins de obtenção do auxílio-doença constituiria meio eficaz à obtenção do benefício previdenciário, caso o falso não tivesse sido detectado por perito do INSS. 4. Ordem de habeas corpus extinta por inadequação da via eleita.

    (STF - HC: 114745 RJ, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 12/03/2013,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-058 DIVULG 26-03-2013 PUBLIC 01-04-2013).

  • Qual é o erro da D?

  • Teoria adotada no CP é a Objetiva temperada, que considera se é  ''Absoluto'' o meio e objetvo para consumação gera o crime impossivel, porém se é Relativo, puni-se a modalidade tentada. 

  • Veronica, 

    a Alternativa D cita a reparação parcial do dano. Quando, na realidade, deveria ser integral.

    "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

  • Quando à D, existem decisões do STF no sentido que a reparação pode ser parcial. (HC 98658/PR, j. 9.11.2010). Pela jurisprudência do CESPE é integral. :/

  • .....

     

    e) A existência de sistema de vigilância em estabelecimento comercial exclui a possibilidade de consumação de crime patrimonial, dada a caracterização de crime impossível ante a ineficácia absoluta do meio empregado.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 496 e 497):

     

     

    “Finalmente, a existência de sistema de vigilância por câmeras ou agentes de segurança em supermercados e estabelecimentos comerciais torna mais difícil, mas não impossível, a consumação de furtos ali praticados. O agente pode burlar a vigilância e retirar o bem da esfera de disponibilidade da vítima. Caracteriza-se, portanto, a tentativa. Para o Supremo Tribunal Federal: “Na hipótese em que o sistema de vigilância não inviabiliza, mas apenas dificulta a consumação do crime de furto, não há que falar na incidência do instituto do crime impossível por ineficácia absoluta do meio”. (Grifamos)

  • .......

    d) Em se tratando de arrependimento posterior, a reparação parcial do dano ou a restituição implica uma redução na aplicação da pena, a ser aferida pelo juiz sentenciante.

     

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 561):

     

     

     

    Integral, pois a reparação ou restituição de modo parcial não se encaixa no conceito apresentado pelo art. 16 do Código Penal. A completude, entretanto, deve ser analisada no caso concreto, ficando ao encargo da vítima, principalmente, a sua constatação.

     

    O Supremo Tribunal Federal, todavia, já admitiu o arrependimento posterior na reparação parcial do dano. Nessa linha de raciocínio, o percentual de diminuição da pena (um a dois terços) existe para ser sopesado em razão da extensão da reparação (ou do ressarcimento) e da presteza com que ela ocorre.(HC 98.658/PR, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, rel. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 1.ª Turma, j. 09.11.2010, noticiado no Informativo 608.)” (Grifamos)

     

  • ,,,,,,,,

    CONTINUAÇÃO DA LETRA C ....

     

     

     

    3. Crime putativo por obra do agente provocador

     

    Também denominado de crime de ensaio, crime de experiência ou flagrante provocado, verifica-se quando alguém, insidiosamente, induz outra pessoa a cometer uma conduta criminosa, e, simultaneamente, adota medidas para impedir a consumação.

     

    A consumação deve ser absolutamente impossível, sob pena de configuração da tentativa.

     

    Compõe-se, pois, de dois atos: um de indução, pois o agente é provocado por outrem a cometer o delito, e outro de impedimento, eis que a pretensa vítima adota providências aptas a obstar a consumação.

     

    Como exemplo, podemos ilustrar com a situação da patroa que, desconfiada de furtos supostamente praticados por sua empregada doméstica, simula sua saída de casa e o esquecimento de cédulas de dinheiro sobre um móvel, atraindo a suspeita a subtraí-los.

     

    Ao mesmo tempo, instala uma câmera de filmagem no local e solicita a presença de policiais militares para acompanharem a atuação da serviçal. Quando ela se apodera do dinheiro e o coloca em sua bolsa, os milicianos prontamente ingressam na residência e efetuam a prisão em flagrante. Na clássica lição de Nélson Hungria:

     

    Somente na aparência é que ocorre um crime exteriormente perfeito. Na realidade, o seu autor é apenas o protagonista inconsciente de uma comédia. O elemento subjetivo do crime existe, é certo, em violação toda a sua plenitude; mas, sob o aspecto objetivo, não há violação da lei penal, senão uma inciente cooperação para a ardilosa averiguação da autoria dos crimes anteriores, ou uma simulação, embora ignorada do agente, da exterioridade de um crime. O desprevenido sujeito ativo opera dentro de uma pura ilusão, pois, ab initio, a vigilância da autoridade policial ou do suposto paciente torna impraticável a real consumação do crime. Um crime que, além de astuciosamente sugerido e ensejado ao agente, tem suas consequências frustradas por medidas tomadas de antemão, não passa de um crime imaginário. Não há lesão, nem efetiva exposição a perigo, de qualquer interesse público ou privado. (grifamos)

     

    Caracterizado o crime putativo por obra do agente provocador, o fato resta impune, pois o seu autor por nada responde, nem mesmo pela tentativa. Aplica-se analogicamente a regra prevista no art. 17 do Código Penal, pois a situação em muito se assemelha ao crime impossível.

     

    Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 145: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.”(Grifamos)

  • .........

    c) No crime impossível, o erro do agente recai sobre a idoneidade do meio ou do objeto material, o que exclui a tipicidade; no putativo, o agente acredita realizar um indiferente penal, o que exclui a culpabilidade, já que se trata do inverso da falta de consciência do ilícito.

     

    LETRA C - ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 578 e 579):

     

    Putativo deriva do latim putativus, isto é, imaginário. Trata-se de algo que aparenta ser real, mas que na verdade não existe.

     

    Crime putativo, também chamado de imaginário ou erroneamente suposto, é o que existe apenas na mente do agente, que acredita violar a lei penal, quando na verdade o fato por ele concretizado não possui adequação típica, ou seja, não encontra correspondência em um tipo penal.

     

     

     

    Espécies de crime putativo

     

    São três as espécies de crime putativo: (1) por erro de tipo; (2) por erro de proibição (ou delito de alucinação); e (3) por obra do agente provocador.

     

    1. Crime putativo por erro de tipo

     

    É o crime imaginário que se verifica quando o autor acredita ofender uma lei penal incriminadora efetivamente existente, mas à sua conduta faltam elementos da definição típica. Exemplo: “A” acredita praticar tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) ao vender um pó branco, que reputa ser cocaína, mas, na verdade, é farinha.

     

    2. Crime putativo por erro de proibição (ou delito de alucinação)

     

    A equivocada crença do agente recai sobre a ilicitude do fato, pois supõe violar uma lei penal que não existe. Exemplo: “B”, cidadão comum, perde o controle de seu automóvel, vindo a se chocar com outro veículo automotor que estava estacionado em via pública. Foge em seguida, com receio de ser preso em flagrante pela prática de dano culposo, não tipificado como infração penal pela legislação comum.

  • ........

    b) O Brasil adota, em relação ao crime impossível, a teoria objetiva temperada, segundo a qual os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente.

     

    LETRA B – CORRETA – Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 573 e 574):

     

    “1.2. Teoria objetiva temperada ou intermediária

     

    Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa.

     

    Foi a teoria consagrada pelo art. 17 do Código Penal. Como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça:

     

    O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal. A ação externa alheia à vontade do agente, impedindo a consumação do delito após iniciada a execução, caracteriza a tentativa (art. 14, II, do CP).” (Grifamos)

     

  • .......

    a) A apresentação de laudo médico falso ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de obtenção de auxílio-doença caracteriza crime impossível caso sua consumação seja impedida pela identificação da falsidade do documento pelos peritos do referido órgão antes do deferimento do benefício pleiteado.

     

    LETRA A – ERRADA – PRECEDENTE:

     

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171, § 3º, C/C ART. 14, II, DO CP). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO FALSO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PARA FINS DE OBTENÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO NA VIA DO WRIT. ORDEM DE HABEAS CORPUS EXTINTA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na hipótese em exame. Precedentes: HC 101754, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 24.06.10 e HC 92959, Primeira Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 11.02.10. 2. Não há falar em crime impossível quando o agente utiliza meio eficaz à consumação do delito. A análise da eficácia, ou não, do meio empregado para a prática do crime demandaria aprofundado revolvimento de fatos e provas, o que é insuscetível na via do habeas corpus. 3. In casu, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com ampla cognição fático-probatória, assentou que o laudo médico apresentado pela paciente para fins de obtenção do auxílio-doença constituiria meio eficaz à obtenção do benefício previdenciário, caso o falso não tivesse sido detectado por perito do INSS. 4. Ordem de habeas corpus extinta por inadequação da via eleita. (STF - HC: 114745 RJ, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 12/03/2013,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-058 DIVULG 26-03-2013 PUBLIC 01-04-2013) (Grifamos)

  • Quanto à alternativa C -

    Crime Impossível = O agente quer o crime, mas não consegue por ineficácia absoluta.

    Crime Putativo= O agente quer algo, mas esse algo é atípico.

  • Sobre a alternativa D, embora apontada como errada, guarda verdadeira cizânia doutrinária e jurisprudêncial. 

     

    Masson (Direito Penal Esquematizado, 2009, pág 378) e STJ (REsp 765.588/RS) entendem que a reparação do dano deve ser integral. 

     

    Não obstante, Sanches (Manual de Direito Penal, 2015, pág. 350), Sinopses Juspodium (2014, pág. 241) e STF (HC 99.658) entendem que a reparação sendo parcial, irá interferir no quantum da redução. 

  • Hoje essa questão se mostra desatualizada, tendo em vista que o STF admite a reparação/restituição parcial o que leva ao julgador a redução parcial de 1/3 sendo parcial e sendo integral a reparação/restituição a redução máxima prevista no artigo 16 do Código Penal. 

  • -
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  • Acrescentando sobre a Letra D.

    -Restituição da coisa ou a reparação do dano. (Regra: TOTAL ressarcimento, porém, a exceção é que pode ser PARCIAL se a vítima assim aceitar. (Posição Majoritária)

  • GAB OFICIAL: B


ID
1039708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e da ação ex delicto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO

    ADITAMENTO PRÓPRIO – REAL (novos fatos)  ou  PESSOAL (novos sujeitos)

    ADITAMENTO IMPRÓPRIO (retificação, ratificação, esclarecimentos circunstanciais)

    Aditamento próprio sua própria síntese supracitada já se abstrai suas diretrizes. Com relação ao impróprio, é quando, por exemplo, complementar-se a qualificação do acusado, ou o dia preciso do fato criminoso, são elementos circunstanciais da denúncia.

    ATENÇÃO! Na hipótese de ação penal exclusivamente privada e privada personalíssima, como o Ministério Público não é dotado de legitimatio ad , causam, não tem legitimidade para incluir coautores, partícipes e outros fatos delituosos da ação penal privada, podendo aditar a queixa apenas para incluir circunstância de tempo, de lugar, modus operandi etc. Admite-se, portanto, apenas o aditamento impróprio no prazo de 03 dias. (Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro)

  • Qual a razão da alternativa "e" está errada?


    HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL (ARTIGO 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL).

    ALEGADA DECADÊNCIA. AÇÃO PENAL PROPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DENTRO DO PRAZO LEGAL. IRRELEVÂNCIA DO AJUIZAMENTO DA QUEIXA-CRIME PERANTE JUÍZO INCOMPETENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PELO SIMPLES PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    1. Havendo dados seguros de que a queixa-crime foi intentada dentro do prazo legal, e inexistindo quaisquer elementos concretos que afastem a conclusão de que a ação penal privada foi ajuizada pela Defensoria Pública antes da consumação do prazo decadencial, não se pode falar em extinção da punibilidade do recorrente.

    2. Mesmo que a queixa-crime tenha sido apresentada perante Juízo incompetente, o certo é que o seu simples ajuizamento é suficiente para obstar a decadência, interrompendo o seu Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.

    3. Recurso desprovido.

    (RHC 25.611/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 25/08/2011)

  • Item D - correto

    Na doutrina de Nestor Tavora e Rosmar Rodrigues:
    "Aditar é complementar, lançar novos elementos. Ao órgão do Ministério Público é facultado aditar a queixa-crime, e como custos legis poderá acrescentar elementos que influam na fixação da pena, dispondo do prazo de três dias para fazê-lo. Nos crimes de imprensa, o prazo era de 10 dias. Agora, frente a não recepção da Lei nº 5.250/67, o prazo é de 3 dias. 
    Lembre-se, como já abordado, que FALTA ao Ministério Público legitimidade para aditar a queixa no intuito de lançar novos acusados na ação privada exclusiva. Já na subsidiária da pública, o MP dispõe de ampla liberdade no aditamento, podendo, inclusive, incluir corréus."
    (Curso de Direito Processual Civil, pág. 198) 
  • LETRA B. INCORRETA. Pela redação atual do art. 387, IV, CPP, juiz criminal, de oficio, pode fixar   o valor mínimo da reparação civil dos danos  decorrentes da prática da infração penal.
    “Instaurou-se controvérsia sobre a possibilidade de o juiz criminal fixar o valor mínimo da indenização civil de ofício. Não há dúvida de que o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, é imperativo, determinando que o juiz ‘fixará’ valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Uma exegese literal do dispositivo legal autoriza a conclusão de que o juiz criminal deverá sempre fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ao proferir sentença condenatória.”
    (Valor Mínimo dos Prejuízos Causados pelo Crime (Art. 387, IV, do CPP), por José Martinho Nunes Coelho  e Rafael Pereira Coelho)
  • LETRA A. INCORRETA.  O juiz criminal pode fixar o ressarcimento do dano ex delicto nas  infrações de menor potencial ofensivo previstas na Lei nº 9.099/95.

    "Tratas-se, portanto, da mitigação da independência entre as ações civil e criminal, no que tange à reparação civil dos danos, posto que atribui ao juiz criminal poderes para desde logo atribuir valor líquido e certo à sentença penal, restando apenas a execução desta no juízo civil.

    Não se pode deixar de citar a questão da Lei 9.099/95, que trata das infrações penais de menor potencial ofensivo. Esta lei impõe que a composição civil dos danos no âmbito da justiça penal faz coisa julgada no âmbito civil, impedindo o ofendido de propor ação de reparação civil dos danos. Tal dispositivo excepciona a regra da independência entre as justiças, pois sequer há um processo penal, quiçá uma decisão definitiva de mérito."



    FRISO, Gisele de Lourdes. A ação civil ex delicto. Jus Navigandi, Teresina, ano 10n. 78426 ago. 2005 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7201>. Acesso em: 27 out. 2013.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7201/a-acao-civil-ex-delicto/3#ixzz2iv4sCpjf
  • Letra D. Incorreta.  Sei que não é o sistema misto o adotado no processo penal brasileiro. Quero saber qual o sistema adotado?
  • LETRA E. Penso que não cabe interrupção ou suspensão de prazo decadencial, se fosse prazo prescricional, eu até aceitaria tomando emprestado os institutos do Direito Processual Civil, o que não é o caso da assertiva.

    Ainda sobre o prazo decadencial, sua natureza é peremptória (art. 182 CPC), ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. Assim, esse lapso temporal não pode ser dilatado (a pedido do ofendido ou do Ministério Público) e não prorroga para dia útil (caso termine em final de semana ou feriado). Ao contrário do prazo prescricional, não há causas interruptivas ou suspensivas na decadência.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20970/da-decadencia-no-direito-criminal#ixzz2ivCUpwk4
  • Essa questão foi anulada pelo Cespe...
  • A alternativa "B" também está correta, vide informativo 528 do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS DECORRENTES DE CRIME.

    Para que seja fixado na sentença valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, com base no art. 387, IV, do CPP, é necessário pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e a concessão de oportunidade de exercício do contraditório pelo réu. Precedentes citados: REsp 1.248.490-RS, Quinta Turma, DJe 21/5/2012; e Resp 1.185.542-RS, Quinta Turma, DJe de 16/5/2011. REsp 1.193.083-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/08/2013, DJe 27/8/2013.

  • Justificativa do CESPE para a anulação:

    Questão 81 - Por haver duas opções corretas, D e E, opta?se pela anulação da questão. 

     
  • Sabia que a letra E também estava correta!!! 
    Que bom que houve anulação!
  • Alguém comenta a letra "b", por obséquio! Grata.

  • O erro da letra "b" está na afirmação "salvo se houver pedido das partes". A jurisprudência é no sentido de que haja pedido do MP ou do ofendido, mas não das partes, conceito que inclui, também, o réu.

  • A letra "d" encontra-se em consonância com a orientação do STJ. Nesse sentido:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ALEGADA INÉPCIA DA QUEIXA.

    PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO.  PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS. QUEIXA ASSINADA PELA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. AÇÃO PENAL PRIVADA. ADITAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.

    I - Resta preclusa a alegação de inépcia da queixa, se a quaestio não foi suscitada antes da prolação da sentença (Precedentes do STF e STJ).

    II - Se a queixa vem subscrita pelas vítimas, além do respectivo advogado, fica suprida a necessidade de outorga de poderes específicos na procuração (Precedentes).

    III - Nos termos do artigo 45 do CPP, a queixa poderá ser aditada pelo Ministério Público, ainda que se trate de ação penal privativa do ofendido, desde que não proceda à inclusão de co-autor ou partícipe, tampouco inove quanto aos fatos descritos, hipóteses, por sua vez, inocorrentes na espécie.

    Ordem denegada.

    (HC 85.039/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 30/03/2009)

    Por sua vez, o erro da alternativa "b", consiste na ideia de que o valor mínimo, sem pedido das partes, não pode ser estipulado pelo magistrado em razão do princípio da inércia. Na verdade, o magistrado não pode fixar valor mínimo, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP, sob pena de violação à ampla defesa e não da inércia. O STJ já se manifestou assim:

    Este Tribunal sufragou o entendimento de que deve haver pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, para queseja fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danoscausados à vítima, a fim de que seja oportunizado ao réu ocontraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.


  • alguém pode comentar a letra c?

  • Outro detalhe:

    A apresentação da queixa-crime em juízo incompetente interrompe o prazo decadencial.

    A denúncia ou a queixa recebida por juízo absolutamente incompetente não interrompe a prescrição, porque esse despacho tem índole de ato decisório, aplicando-se, portanto, a regra prevista no art. 567, 1.ª parte, do Código de Processo Penal. A interrupção somente se efetivará
    com a publicação do despacho do juízo competente ratificando os atos anteriores. MASSON, 2015

  • 81 ‐  D ‐ Deferido c/ anulação Por haver duas opções corretas, D e E, opta‐se pela anulação da questão.

  • A questão fora anulada por conta da letra E. Porém, hoje em dia, o STF considera que a queixa crime apresentada a autoridade incompetente não é suficiente para interromper a decadência (INFO 846 STF)


ID
1039711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne a prisão e a questão prejudicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • - Torna-se medida imprescindível a oitiva prévia do Ministério Público (antecedente necessário a qualquer das providências elencadas no art. 310, do CPP – com a prisão em flagrante), quando não for ele o próprio autor do requerimento de prisão. Dispensa-se a oitiva ministerial apenas nos casos em que a decretação da preventiva se dá após o recebimento da denúncia.
  • Letra E. Correta.

    RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO - REU JURADO - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - DISCUSSAO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - IRRELEVANCIA - DIREITO A PERMANECER PRESO EM QUARTEL OU PRISÃO ESPECIAL - INEXISTENCIA DE ESTABELECIMENTO DESTINADO A PRISÃO ESPECIAL - CONCESSAO DE PRISÃO DOMICILIAR. Sendo o reu jurado, nao se prende a discussao a constitucionalidade ou nao da lei no. 8072/90 (Crimes Hediondos), mas sim, de este ter o direito de permanecer preso em quartel ou prisão especial. Nas localidades em que nao houver estabelecimento em condicoes para recolher os que tenham direito a prisão especial, podera o juiz autorizar a prisão do reu ou indiciado, na propria residencia, observados os mandamentos da lei no. 5256 de 06 .04.67. Provimento parcial ao recurso para conceder ao reu prisão domiciliar. Unanime.   (TJ-PR - RECSENSES: 272908 PR Recurso em Sentido Estrito - 0027290-8, Relator: Wanderlei Resende, Data de Julgamento: 15/09/1994, 1ª Câmara Criminal)

    "Como a lei processual penal garante ao Estado Juiz a decretação da prisão preventiva, este mesmo estatuto em seu artigo 295, VII, assegura ao Diplomado em Faculdade de Curso Superior à prisão especial. Tal negativa não pode perdurar, mesmo que denunciado em crime hediondo, não se justifica sua mantença na unidade prisional em que se encontra, embora tal estabelecimento seja destinado a recolher presos por crimes contra os costumes, não possui celas, salas, ou instalações que se destinem à Prisão Especial”
    (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2489984&tipoApp=RTF)
  • Letra b - Errada

    A prisão preventiva corresponde a medida cautelar ampla, aplicada em qualquer fase do inquérito ou processo, sendo determinada mesmo quando cabível a sua substituição por outra medida cautelar, uma vez preenchidos seus requisitos.

    Art. 282 § 6º CPP: A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
  • Letra a) Errada:
     
    Ao contrario do que foi dito no item, além de não existir vedação constitucional, o proprio estatuto do estrangeiro (lei 6815/80), em seus artigos  82  e 84 admitem a possibilidade da prisão cautelar em processo de extradição:
     
     
    "Art. 82.  O Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, ou conjuntamente com este, requerer a prisão cautelar do extraditando por via diplomática ou, quando previsto em tratado, ao Ministério da Justiça, que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, representará ao Supremo Tribunal Federal.      (Redação dada pela Lei nº 12.878, de 2013)
    § 1o  O pedido de prisão cautelar noticiará o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito.      (Redação dada pela Lei nº 12.878, de 2013)
     
    § 2o  O pedido de prisão cautelar poderá ser apresentado ao Ministério da Justiça por meio da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro. 
     
    "Art. 84. Efetivada a prisão do extraditando (artigo 81), o pedido será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
     
            Parágrafo único. A prisão perdurará até o julgamento final do Supremo Tribunal Federal, não sendo admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue."
  • Entendo que a questão "D" também está correta, porquanto a regra é que o MP seja ouvido previamente quando da decretação da prisão preventiva. 

    A exceção é quando o próprio MP requeira a prisão preventiva. 

    Ademais, a questão não trouxe nenhum termo,("sempre, todas as vezes"),  o qual remeteria a regra da exceção.  

  • Concordo com o colega Bruno Henrique. 

    A regra é que deve haver intimação do MP. 

    Está expresso no CPP, art. 282, §3.º 

    § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    A regra, de fato, tem exceção ("ressalvados os casos de urgência..."). Apesar de a assertiva D não ter destacado essa exceção, isso não faz a afirmação incorreta. 

    E o pior é que eu tenho reparado isso muito em questões do CESPE. Parece que é uma "nova onda" dessa Banca. Infelizmente. 

    Abraço a todos e bons estudos. 



  • Existe ferrenha discussão acerca da necessidade de oitiva do MP para a decretação de prisão preventiva. Sem me aprofundar, marcaria como necessário caso a prova fosse para membro do Ministério Público e não obrigatório para provas de delegado.

    No caso específico, como a prova é para o BACEN, a mais correta é realmente a assertiva "e", sendo assunto já pacificado.

  • Aline, o trecho que você fundamentou consta em algum livro ou foi tirado de algum julgamento?

  • Pensei que fosse a "C". 

    Porém...   

    Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

  • Só pra complementar:

    A nova lei 12.878/13 altera o estatuto do estrangeiro estabelecendo nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.

    Antes: Era o MINISTRO DA JUSTIÇA que DECRETAVA a prisão do extraditando (em sua redação original).

    Sabemos que pela CF/88, uma autoridade administrativa NÃO PODE decretar a prisão de alguém; SALVO no caso de PRISÃO EM FLAGRANTE/TRANSGRESSÃO MILITAR/ CRIME PROPRIAMENTE MILITAR.

    Hoje: Por isso, os tribunais superiores vem entendendo que a prisão do extraditando SÓ pode ser DECRETADA pelo STF. (Art.82 da nova lei)

    Atenção: Hoje, a jurisprudência entende que a prisão do extraditando NÃO É AUTOMÁTICA e sim somente se tiver os pressupostos do art. 312 do CPP.



  • Os amigos estão cometendo um erro ao falar da preventiva. A preventiva na fase pré-processual não pode ser decretada de ofício pela autoridade judicial, ou seja, apenas pode ocorrer por provocação da autoridade policial ou do MP nessa fase. Logo, quando ocorre a preventiva na fase processual, ela pode ser decretada de ofício pelo magistrado, dispensando oitiva Ministerial. Nesse momento ela também pode ser decretada por requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

    Diante de tal afirmação, a alternativa D está descartada como correta.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos.

  • Letra D está incorreta. Observe o disposto nos arts 310, II, e 311 do CPP:

    "Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)."

    "Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011) "

     Observe que a Lei não exige, em nenhum momento, que o Juiz ouça previamente o MP. Pelo contrário, permite que o Juiz decrete a prisão "de ofício" caso exista os requisitos legais.

    Espero ter contribuido...


  • Ao amigo Paulo Corcione;

    Quando afirmou: " A preventiva na fase pré-processual não pode ser decretada de ofício pela autoridade judicial, ou seja, apenas pode ocorrer por provocação da autoridade policial ou do MP nessa fase". Não seria o correto afirmar que nesta fase pré-processual, não somente a autoridade policial e o MP podem provocar o juiz para decretação da preventiva, mas como também o querelante e o assistente de acusação?

  • Ao amigo Thiago:

    Não seria correto, uma vez que assistente de acusação só é admitido depois de iniciado o processo. Na fase pré-processual o delegado detém o instituto da discricionariedade, ou seja, ele dirige o inquérito da maneira que bem entender. Por tal razão o querelante nessa etapa não pode agir de ofício, pois pode ter tal pretensão negada pela autoridade policial.

    Espero ter ajudado, Thiago.

  • Estimado Paulo Corcione,

    Depois de tua explicação consegui enchergar por esta ótica, e o que era decoreba teve outro sentido.

    Obrigado pela ajuda.

    Abraço

  • Outra exceção também reside no caso da medida cautelar de prisão preventiva ser deferida quando do recebimento do APFD encaminhado pelo Delegado, pois nesse caso a urgência do caso autoriza, além da concessão ex officio da prisão preventiva, que seja ela deferida sem a oitiva do MP. Agora fica a pergunta, qual o prazo para o Juiz converter a prisão em flagrante em preventiva nesse caso, ou melhor, aplicar as medidas possíveis para o flagrante previstas no art. 310 do CPP? a doutrina fala em 48 horas, conta-se a partir de quando? da captura, do recebimento do flagrante? Fica a pergunta..

  • Só uma consideração em forma de pergunta em relação ao comentário do Paulo Victor: Quando o indivíduo é preso em flagrante e o respectivo auto é remetido ao juiz, este tem três opções: relaxar a prisão(por ilealidade); conceder liberdade provisória; ou converter em preventiva(caso preencha todos os requisitos) , de ofício. Isso não seria uma decretação da preventiva, de ofício, da autoridade judicial numa fase pré-processual?

  • B) ERRADA. Art 282 do CPP - § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautela

  • C) ERRADA. Todas as questões prejudiciais heterogêneas (obrigatórias e facultativas – 92 e 93 do CPP) suspendem a prescrição enquanto mantiverem o processo suspenso – conforme o art. 116, I ,CP.

      Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Alguém pode comentar o embasamento da alternativa E, pois nunca estudei isso e pesquisando na internet não encontrei.

  • Gilberto Rodrigues Jr, algumas pessoas em razão da função desempenhada, terão direito a recolhimento em quarteis ou a prisão especial, enquanto estiverem na condição de presos provisórios, leia-se, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. O Status de preso especial confere ao detento o recolhimento em local distinto da prisão comum, e, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este ficará em cela separada dentro do estabelecimento penal comum (art. 295 e parágrafos do CPP) (Távora, Nestor - Curso de Direito Processual Penal, Bahia: Juspodivm, 2014, p. 708). Pelo princípio da individualização cada cada individuo deve receber a punição que lhe é devida, considerando seu histórico pessoal, fundamento, artigo 5º,XLVI, CF; art. 34, CP; artigos 5º, 41, XII e 92, parágrafo único, "b", todos da LEP.

    Bons estudos!

  •           Mesmo errando a questão, salvo melhor juízo, não tenho conhecimento de vedação à prisão especial para aqueles que praticarem crimes hediondos, estando o agente inserido no rol do Art. 295 do CPP.

             No meu entender, conforme o julgado apresentado pelo colega abaixo, dessumi-se que a Prisão Especial está ligada a caracteres da pessoa e não à infração por ela cometida.

  • Durante o Inquérito Policial, se houver pedido de prisão por parte do delegado, o MP deverá ser obrigatoriamente ouvido. Já, durante a instrução criminal, quando decretada pelo juiz, não necessitará do MP.

  • NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO MP PARA LIBERDADE PROVISÓRIA E PREVENTIVA: Antigamente, antes de conceder a liberdade provisória ou decretar a preventiva diante do flagrante, era exigida a manifestação prévia do MP. Contudo, com o advento da Lei 12.403/2011, essa necessidade fora suprimida, não se fazendo necessária a oitiva do MP para tais finalidades. 9PROCESSO PENAL | 01/01/2015 Todavia, parte da doutrina sustenta que, apesar da supressão, ainda deve ser ouvido o MP, pois além de ele ser o titular da ação penal, ele atua como fiscal da lei. (Somente considerar a segunda corrente para prova subjetiva ou oral)

  • D) SOBRE A NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO MP PARA LIBERDADE PROVISÓRIA E PREVENTIVA: Antigamente, antes de conceder a liberdade provisória ou decretar a preventiva diante do flagrante, era exigida a manifestação prévia do MP. Contudo, com o advento da Lei 12.403/2011, essa necessidade fora suprimida, não se fazendo necessária a oitiva do MP para tais finalidades. Todavia, parte da doutrina sustenta que, apesar da supressão, ainda deve ser ouvido o MP, pois além de ele ser o titular da ação penal, ele atua como fiscal da lei.

  • ainda não ficou claro p mim a letra "e"

  • Quanto a alternativa E: É a prisão realizada em quartéis ou prisão especial de pessoas que devido ao cargo que exercem ou nível cultural que possuem, devem ser recolhidas em locais especiais quando presas provisoriamente. Veja art. 295 e 296, do Código de Processo Penal.

  • No art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, encontra-se positivado o princípio da individualização da pena. Em linhas gerais, essa norma determina que as sanções impostas aos infratores devem ser personalizadas e particularizadas de acordo com a natureza e as circunstâncias dos delitos e à luz das características pessoais do infrator. Assim, as penas devem ser justas e proporcionais, vedado qualquer tipo de padronização.

    No bojo do HC 82.959-7, relatado pelo Min. Marco Aurélio, sagrou-se vencedora a tese de que é inconstitucional o § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, que, em sua redação original, vedava a progressão de regime em crimes hediondos. Para a Suprema Corte, em certos casos, é possível que pessoa condenada por crime hediondo, por apresentar bom comportamento carcerário e mérito individual, faça jus aos regimes prisionais semi-aberto e aberto, respectivamente.

    No âmbito do HC 97256/RS, o Plenário, por seis votos a quatro, entendeu que a norma contida no art. 44 da Lei de Drogas, ao proibir a concessão de penas restritivas de direitos aos condenados pelos crimes de tráfico, violou a da individualização da pena, pois é vedado ao legislador subtrair dos magistrados o poder-dever de aplicar a sanção mais adequada e suficiente para punir o réu.


  • Prisão especial(ART.295,CPP) 

     

    Exemplo sobre a alternativa E: Um indivíduo com nível superior (Art.295,VII,CPP) comete crime hediondo. AINDA ASSIM TERÁ DIRETO À PRISÃO ESPECIAL.

  • Principio da individualização da pena em ambito de prisão cautelar?? Em humilde opinião, esse principio é trazido em seara de prisão definitiva! Questão esdruxula! aff

  • Breves comentários:
     

     a) ERRADO - não há vedação constitucional á admissão de prisão cautelar de estrangeiro. Inclusive, o Estatuto do Estrangeiro reconhece esta modalidade de prisão, especialmente nos processo de extradição e expulsão (art. 82)

     

     b) ERRADO - quando cabível a substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa, aquela não será admitida (ultima ratio).

     

     c) ERRADO - há suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos dos art. 92, CPP e art. 116, I, CP.

     

    d) ERRADO - nem sempre o MP será ouvido na decretação da preventiva. A título de exemplo, quando o próprio MP requer a prisão, não há necessidade de realização de sua oitiva. 

     

     e) CERTO (questão controvertida, mas é a menos errada) - É cabível a prisão especial em caso de crime hediondo, desde que enquadrada em alguma das hipóteses do art. 295 do CPP. Entretanto, a prisão especial é uma modalidade de prisão cautelar, e o princípio da individualização da pena é afeto à prisão/execução da pena definitiva. Estaria mais relacionado à prisão especial o princípio da isonomia (inclusive o STF já reconheceu a constitucionalidade desta prisão com base no princípio da igualdade material). Portanto, observa-se que o princípio foi inserido na questão de maneira descontextualizada.

  • a) Lei 6.815/80: Art. 82.  O Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, ou conjuntamente com este, requerer a prisão cautelar do extraditando por via diplomática ou, quando previsto em tratado, ao Ministério da Justiça, que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, representará ao Supremo Tribunal Federal.

    b) se houver possibilidade de substituição por outra medida cautelar, a prisão preventiva não será determinada. 

     

    Art. 282, § 6º  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

     

    c) as questões prejudiciais, quando por efeito suspenderem a ação penal, suspenderão também o prazo prescricional. Pelo narrado na assertiva, a questão penal depende de decisão do juízo cível, sendo que o juiz, se reputar questão séria e fundada, suspende a ação penal até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado. O Código Penal dispõe em seu art. 116, I que antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime. 

    d) é possível a decretação de prisão preventiva, na fase processual, de ofício pelo juiz, sem necessidade de se ouvir previamente o MP.

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    e) correto. É o que se dá no caso do agente que detém foro por prerrogativa de função, por exemplo. 

  •  

    a)Por  vedação constitucional, não se admite a prisão cautelar do estrangeiro, mesmo em processo de extradição ou expulsão. ERRADA

    "Art. 82.  O Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, ou conjuntamente com este, requerer a prisão cautelar do extraditando por via diplomática ou, quando previsto em tratado, ao Ministério da Justiça, que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, representará ao Supremo Tribunal Federal.    

     § 1o  O pedido de prisão cautelar noticiará o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito.      (Redação dada pela Lei nº 12.878, de 2013)   § 2o  O pedido de prisão cautelar poderá ser apresentado ao Ministério da Justiça por meio da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro.   

     b) A prisão preventiva corresponde a medida cautelar ampla, aplicada em qualquer fase do inquérito ou processo, sendo determinada mesmo quando cabível a sua substituição por outra medida cautelar, uma vez preenchidos seus requisitos. ERRADA

    Art. 282 § 6º CPP.

     

     c) A suspensão do processo pelo juiz para se discutir questão prejudicial relativa à falsidade documental de registro civil não suspende o prazo prescricional. ERRADA

    Art. 116, I,CP; 

     

      d) O MP deve ser ouvido previamente quanto à decretação de prisão preventiva. ERRADA

    Art. 306, CPP

      e) É cabível prisão especial em caso de crime hediondo, em face do princípio da individualização. CORRETA

    Como a lei processual penal garante ao Estado Juiz a decretação da prisão preventiva, este mesmo estatuto em seu artigo 295, VII, assegura ao Diplomado em Faculdade de Curso Superior à prisão especial. Tal negativa não pode perdurar, mesmo que denunciado em crime hediondo, não se justifica sua mantença na unidade prisional em que se encontra, embora tal estabelecimento seja destinado a recolher presos por crimes contra os costumes, não possui celas, salas, ou instalações que se destinem à Prisão Especial
    (
    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2489984&tipoApp=RTF)

    NO BRAIN NO GAIN

  • Tem muita gente boa por aí que acha essa alternativa B correta. Um grande exemplo disso são as prisões preventivas decretadas em casos de grande repercussão, como na Operação Lava Jato. Em suma, boa parte do judiciário acredita que "garantia da ordem pública" serve para tudo e que o "clamor público" também é um dos requisitos arrolados no art 309. O que nos resta é estudar a teoria, pra quando estiver lá dentro fazer exatamente o oposto.

  • Meu amigo Patrick, a prisão preventiva muitas vezes é o única forma de se evitar a reiteração delitiva e a garantia da aplicação da lei penal quando se trata de crimes de colarinho branco... Não estamos falando de ladrões de galinha, e sim de pessoas poderosas com inúmeras influências em todos os setores da sociedade.

  • Sobre a letra B

    Lei 9.760/89

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema ecomprovada necessidade.

    § 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    OBS: Na minha opinião a banca tentou levar o candidadto à erro, pois misturou o conceito de PT com o da PP.

  • Lei de Migração 13.445/2017


    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente (STF), ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 1o O pedido de prisão cautelar deverá conter informação sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito.

    § 2o O pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil por meio de canal estabelecido com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no País, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro, e, em caso de ausência de tratado, com a promessa de reciprocidade recebida por via diplomática.

    § 3o Efetivada a prisão do extraditando, o pedido de extradição será encaminhado à autoridade judiciária competente.


  • Prisão teMPorária --> MP (oitiva).

    ----> Quem pode pedir?  Autoridade Policial (representação) + MP (requerimento).

    ----> Juiz não pode decretar de ofício.Somente pode ser declarada durante a fase do inquérito policial.

     

    Prisão preventiva --> Sem oitiva do MP.

    ----> Quem pode pedir? MP, Querelante e Assistente (requerimento) + Autoridade Policial (representação).

    ----> Juiz pode decretar de ofício (curso da ação penal). Na fase de investigações é necessário requerimento/representação.  

     

    PS:Tanto para conceder fiança, como para decidir sobre a prisão em flagrante, o Juiz não precisará consultar o MP.

  • A prisão é excessão, primeiro aplica outras medidas. Caso não seja aplicável as mesmas, aí sim aplicá-se-á a prisão. 

  • O comentário mais votado está desatualizado.

    Em virtude das alterações realizadas pelo Pacote Anticrime, o juiz não pode mais, nem mesmo na fase processual, decretar a prisão preventiva de ofício. Contudo, poderá revogá-la de ofício.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.      

  • Resumo do vídeo do professor:

    A) A Constituição não veda a prisão cautelar de estrangeiro.

    Lei de Migração (LEI Nº 13.445/2017) regula o tema:

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    B) CPP, Art. 282, § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (...)

    C) CP, Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    CPP, Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    D) Normalmente o MP deve ser ouvido durante o IP. Observe que cabe preventiva de ofício na fase judicial.

    E) Natureza do crime não interfere na prisão especial.

    (Essa alternativa é mal formulada)

  • No que concerne a prisão e a questão prejudicial, è correto afirmar que: É cabível prisão especial em caso de crime hediondo, em face do princípio da individualização.

  • Sobre a alternativa D cabe ressaltar a

    ALTERAÇÃO QUE O PACOTE ANTICRIME FEZ!

    Antes do pacote anticrime:

    O juiz pode decretar de oficio a prisão preventiva durante a ação penal.

    Depois do pacote anticrime:

    O juiz não pode decretar de oficio!!

    O juiz deverá revisar a cada 90 dias a necessidade de manutenção da prisão preventiva.

    E, de ofício, fundamentar sua decisão a respeito. Sob pena de transformar a prisão em ilegal!

    Bons estudos!

  • Complementando a letra D => Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Acredito que atualmente a alternativa D também esteja correta, pois não é mais possível a decretação da prisão preventiva de oficio e, sendo assim, acredito que o MP deve ser ouvido sempre. Por favor, corrijam-me se estiver errado!

  • Pessoal, não confundam prisão temporária com preventiva.

  • Se o pleito não for formulado pelo parquet, ele NECESSARIAMENTE deverá ser ouvido, apresentando parecer nos autos.

  • Correta letra E

    A prisão especial é cabível em qualquer crime, até no hediondo, desde que o agente tenha as características que possa conceder esse benefício.

    RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO - REU JURADO - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - DISCUSSAO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - IRRELEVANCIA - DIREITO A PERMANECER PRESO EM QUARTEL OU PRISÃO ESPECIAL - INEXISTENCIA DE ESTABELECIMENTO DESTINADO A PRISÃO ESPECIAL - CONCESSAO DE PRISÃO DOMICILIAR. Sendo o reu jurado, nao se prende a discussao a constitucionalidade ou nao da lei no. 8072/90 (Crimes Hediondos), mas sim, de este ter o direito de permanecer preso em quartel ou prisão especial. Nas localidades em que nao houver estabelecimento em condicoes para recolher os que tenham direito a prisão especial, podera o juiz autorizar a prisão do reu ou indiciado, na propria residencia, observados os mandamentos da lei no. 5256 de 06 .04.67. Provimento parcial ao recurso para conceder ao reu prisão domiciliar. Unanime. (TJ-PR - RECSENSES: 272908 PR Recurso em Sentido Estrito - 0027290-8, Relator: Wanderlei Resende, Data de Julgamento: 15/09/1994, 1ª Câmara Criminal)

    "Como a lei processual penal garante ao Estado Juiz a decretação da prisão preventiva, este mesmo estatuto em seu artigo 295, VII, assegura ao Diplomado em Faculdade de Curso Superior à prisão especial. Tal negativa não pode perdurar, mesmo que denunciado em crime hediondo, não se justifica sua mantença na unidade prisional em que se encontra, embora tal estabelecimento seja destinado a recolher presos por crimes contra os costumes, não possui celas, salas, ou instalações que se destinem à Prisão Especial”

    (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2489984&tipoApp=RTF)


ID
1039714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à jurisdição e à competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 2º Lei 9.613/98. O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

            III - são da competência da Justiça Federal:

            a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Por mais que seja a letra da Lei de Lavagem de Dinheiro, a doutrina e a jurisprudência entendem que (no presente caso) só os crimes contra o SFN é que são da competência exclusiva da JF, sendo que os crimes contra a ordem econômica dependerão do preenchimento do tríplice requisito: atingir bens, serviços ou interesses da União.

    A Lei 8137/90, no Capítulo II, trata dos Crimes Contra a Ordem Econômica - e, diferentemente da LSFN, não dispõe sobre a competência exclusiva da JF. Assim, p. ex., se um grupo de donos de posto de combustível no Centro de São Paulo forma ajuste para fixar o mesmo preço, a competência para tal crime será da JE - e não da JF, pois em nada lhe interesse reprimir tal crime. 

    Assim, por mais que seja o texto da lei, não é o que ela significa. O mesmo acontece com a L. 8176/90, que trata da adulteração de combustíveis, que é crime contra a ordem econômica. Não é só por isso que a competência será da JF - mas da JE.

    Enfim... Errei, mas não concordo. 
    Abs!
  • Compartilho o mesmo entendimento do colega sobre os crime contra ordem econômica, vejamos:

    Explica o Min. Relator que a competência traz certa controvérsia porque, de acordo com o disposto no inciso IV do art. 109 da CF/1988, os crimes contra a ordem econômica ou contra o sistema financeiro nacional
    somente serão julgados na Justiça Federal na hipótese de haver previsão expressa em lei ordinária.
    Para os crimes contra o sistema financeiro, essa previsão encontra-se no art. 26 da Lei n. 7.492/1986;
    ao contrário, nos crimes contra a ordem econômica, já que a Lei n. 8.137/1990 não contém dispositivo fixando a competência da Justiça Federal, o julgamento de tais crimes compete, em regra, à Justiça estadual.
    Porém, a norma não afasta, de plano, a competência da Justiça Federal desde que se verifiquem as hipóteses elencadas no art. 109, IV, da CF/1988.

    fonte: 
    http://divisaoinformativos.wordpress.com/2009/03/08/competencia-crime-contra-a-ordem-economica/
  • O item 'b' está errado. Pelo elemento coercitio, o juiz pode aplicar medidas de coação processual para garantir a função jurisdicional, como conduzir testemunhas e decretar prisão preventiva. Mas o que torna a decisão proferida obrigatória é o elemento executio.
    Elementos da jurisdição:
    - notio ou cognitio: poder de conhecer dos litígios, de promover a regularidade do processo, de investigar a presença dos pressupostos de existência e de validade da relação processual, das condições de procedibilidade, das condições da ação, e de recolher o material probatório.
    - judicium: função conclusiva, a mais eminente e essencial à jurisdição; poder de compor a lide aplicando o Direito a uma pretensão. Declarar a vontade da lei
    - vocatio: faculdade de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja necessária ao regular andamento do processo
    - coercio ou coercitio: medidas coercitivas,desde o poder de fazer comparecer em juízo testemunhas, vítimas, peritos, intérpretes, até o de privar preventivamente o imputado de sua liberdade. Aliás, de nada valeria a função jurisdicional se o Estado não armasse o braço do juiz do poder de coação, indispensável para tornar efetivos seus pronunciamentos.
    - executio: direito de, em nome do poder soberano, tornar obrigatória a decisão, e compelir seu cumprimento
    *Tourinho Filho. Processo Penal - volume 2. 32ª edição. p. 85/86.
     

    O item 'c' está errado, pois a competência territorial é relativa, e sua arguição preclui se não feita mediante exceção no prazo para defesa (art. 108, CPP).

    O item 'd' está errado, pois, nos termos do enunciado n.º 709 da Súmula do STF, a incompetência por prevenção enseja nulidade relativa.

    STF Súmula nº 706 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
    Nulidade Relativa - Competência Penal por Prevenção
        É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
  • EXEMPLO DE LEIS QUE VERSEM SOBRE CRIMES CONTRA A ORDEMECONÔMICA-FINANCEIRA

    - Lei 1.521/51: tratade crimes contra a economia popular. Por não trazer disposição em contrário,conclui-se que a competência é da justiça estadual.

    Nesse sentido é asúmula 498 do STF.

    Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e ojulgamento dos crimes contra a economia popular.

    - Lei 4.595/64: tratado crime de concessão ilegal de emprestímos vedados.

    Por não trazerdisposição em contrário, conclui-se que a competência é da justiça estadual.

    - Lei 7.426/86: o art.26 dispõe que a competência será da justiça federal.

    - Lei 8.137/90: prevêcrimes contra a ordem tributária, econômica e contra a relação de consumo.

    Os crimes previstonesta lei são de competência da justiça estadual, salvo se houver lesão a alguminteresse da união.

    Se o imposto forfederal, por óbvio haverá lesão a interesse da União.

    - Lei 8.176/91: tratada adulteração de combustíveis. Por não trazer disposição em contrário,conclui-se que a competência é da justiça estadual. Pouco importa o fato dafiscalização ser da Agência Nacional do Petróleo. Neste caso, o interesse daANP será indireto, genérico, que não justifica a atração da competência para ajustiça federal.

    - Lei 9.613/98: o art.2°, III, dispõe que:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiroe a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ouinteresses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for decompetência da Justiça Federal. (Redação dadapela Lei nº 12.683, de 2012)

    Sabemos que quando ainfração antecedente for crime da justiça federal, a lavagem de dinheiro tambémserá julgada pela justiça federal. Nesse sentido é a súmula 122, do STJ a qualdiz que quando houver conexão entre dois crimes, sendo um de competência dajustiça federal, a justiça federal irá exercer força atrativa,independentemente da gravidade dos crimes.


    FONTE: Renato Brasileiro de Lima

    Abraço e bons estudos...
  • Reforçando os demais comentários, destaco o seguinte acórdão, emitido pela Terceira Seção do STJ, em 2013:

    ..EMEN: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS QUANTO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 2º, III, A E B, DA LEI Nº 9.613/98. 1. Conforme dispõe o art. 2º, III, a e b, da Lei nº 9.613/98, o processo e o julgamento do crime de lavagem de dinheiro será da competência da Justiça Federal quando praticado contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ou ainda, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (...)(CC 201001369300, MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:05/06/2013 ..DTPB:.)

  • Colegas,

    Complementando os comentários com fonte constitucional:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Foco, Força e Fé!


  • Colegas

    Exatamente como alguns colocaram que conforme lecionado pelo prof. Renato Bras. a competencia para julgar crimes contra o SFN é da justica federal, nos casos determinados em lei, lei esta específica e muito bem relacionadas acima por um dos colegas. Segundo esse entendimento, o q nao estiver em lei, ao contrario sensu, é de comp. da just. estadual, e na questao formulada pela banca cespe, a letra 'E' nao menciona "...e nos casos determinados em lei", logo, nao querendo brigar com a banca acho a questao muito mal formulada, passivel de anulacao, uma vez que no meio entendimento a assertiva"A" estaria errada pela parte final e a "E", por estar incompleta.

    Conclusao

    Para mim essa questao teria que ser anulada!!!!!

  • Como a Constituição Federal em seu art. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

    Para casos determinados em lei, a lei 7.492/86 cujo tipifica os crimes contra o sistema financeiro nacional em seu art. 26 diz:

    Art. 26, Lei 7492/86. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.


  • A)errada, crime contra sistema financeiro competência justiça federal

    B)errada, o elemento é o EXECUTIO=refere-se ao poder que o Judiciário tem de tornar obrigatória suas decisões; o COERCITIO=refere-se ao poder do Judiciário da coação processual, condução coercitiva de testemunhas prisões cautelares

    C)errada, há possibilidade sim, utiliza-se o instituto da prevenção em crimes continuados ou permanentes em mais de 1 jurisdição,por exemplo

    D)errada,a competência por prevenção é relativa, assim como a da ratione loci

    E)correta, há previsão expressa dos crimes contra o sistema finanveiro ser da competência da J. Federal, quanto da ordem econômica não há previsão expressa

  • Compete a JF julgar os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, nos casos determinados por lei. Dessa forma, essas espécies de crimes somente serão julgadas pela JF se a sua respectiva lei afirmar isso!

    No caso da Lei 9.613/98 (Lei de lavagem de capitais), em regra os crimes desta lei serão julgados pela Justiça Estadual, salvo se o crime antecedente for federal ou houver lesão a bens, serviços ou interesses da União, quando então será da competência da JF. É o caso da alternativa "E"!!

  • O erro da letre A:

    Súmula 498, STF : Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e julgamento dos crimes contra a economia popular.


  •      Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei(LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998:

      I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

      III - são da competência da Justiça Federal:

      a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • Os comentários de Marta Patriota e CIBELE AGUIAR, bem como o texto constitucional a seguir, esclarecem qual foi o entendimento adotado pelo CESPE:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


  • Fica cada vez mais clara a necessidade de se decorar o art. 109 da CF

  • GABARITO "E".

    Quanto aos crimes de lavagem de capitais, temos que, em regra, são da competência da Justiça Estadual. A título de exemplo, se a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores, for proveniente, direra ou indiretamente, de um crime de tráfico de drogas realizado sem conotação internacional, será competente para processar e julgar o crime de lavagem o juiz estadual do local dos fatos ou da apreensão dos bens, direitos e valores que denotem a ocultação ou a dissimulação do lucro ilícito.

    A própria lei de lavagem de capitais (Lei n° 9.613/98) confirma esse raciocino, ao dispor em seu art. 2º, inciso III, que a competência será da Justiça Federal somente nas seguintes hipóteses: 

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem económico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    Como se pode notar, a competência será da Justiça Federal em grande parte dos casos, eis que o delito de lavagem geralmente também envolve a prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional (v.g., evasão de divisas, previsto no art. 22 da Lei n° 7.492/86).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.


  • A letra "A" também está correta, pois, de acordo com o art. 109, VI, da CF, para que se atraia a competência da JF não basta que a conduta afete o sistema financeiro. É preciso que lei ordinária, disciplinando a infração, preveja expressamente a competência federal, como fez a Lei 7.492/86 (crimes contra o SFN) e a Lei 9.613/98 (crimes de lavagem de dinheiro).

    Além disso, o STJ entende que, mesmo não havendo essa previsão legal, será da competência da JF se esses crimes afetarem bens, serviços ou interesses de ente federal, por aplicação do inciso IV do art. 109 da CF (HC 181181, em 03.05.12).

  • Item D

     

    Nos termos da Súmula 706/STF, é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, a qual deve ser arguida oportuna e tempestivamente, sob pena de preclusão." (RHC 108926, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 24.2.2015, DJe de 10.3.2015)

  • O outro Klaus errou,mas esse aqui, acertou

    por pura sorte.


  • a) Nos crimes contra o sistema financeiro, a competência será da justiça estadual, desde que não haja ofensa a bem, interesse ou serviço de uma das entidades federais.


    LETRA A – ERRADA -

     

    Lei n. 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional): Justiça Federal. Lei n. 7.492/86, art. 26: “A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal”.

  • d) Por ser matéria de ordem pública e insanável, a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção é absoluta, diferentemente da nulidade ocorrida na competência ratione loci.

     

    LETRA D – ERRADA

     

    5) É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, que deve ser alegada em momento oportuno, sob pena de preclusão.

     

    Acórdãos

     

    RHC 067107/MS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 13/09/2016,DJE 21/09/2016
    AgRg no AREsp 880904/RJ,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 01/09/2016,DJE 12/09/2016
    HC 301757/SP,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 07/06/2016,DJE 13/06/2016
    RHC 042770/PE,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 02/02/2016,DJE 23/02/2016
    RHC 061130/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 01/12/2015,DJE 18/12/2015
    HC 207983/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 20/10/2015, DJE 06/11/2015

    Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

     

    Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 69, publicado em 03 de novembro de 2016.

  • Gabarito D

    Compete à justiça federal processar e julgar os crimes de lavagem de dinheiro praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômica.

    Lei n. 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional): Justiça Federal. Lei n. 7.492/86, art. 26: “A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal”

    Informativo do STF dia 14 de março

    O STF decidiu que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser julgados pela justica eleitoral se estiverem relacionados a caixa dois de campanha.

  • GAB E

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • GABARITO E.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Cuidado: Súmula 498 STFCompete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
1039717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os atos processuais e as provas no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Correta.
    "Como os tribunais superiores reiteradamente ratificavam a constitucionalidade das disposições legais que autorizavam o juiz criminal a produzir prova de ofício, a esperança dessa corrente doutrinária estava integralmente depositada na reforma parcial do Código de Processo Penal, que há anos tramitava no Congresso Nacional. Contudo, ao ser publicada a Lei 11.690/08, que reescreveu o Título VII daquela codificação, viu-se que o legislador não só manteve a possibilidade de o juiz produzir prova de ofício na fase judicial, senão também permitiu sua produção antecipada, por iniciativa própria do magistrado, antes mesmo do ajuizamento da ação penal, ou seja, ainda na fase de investigação"

    Disponível em: 
    A Atividade Probatória Ex Officio Judicis na Recente Reforma Processual Penal, por MAURO FONSECA ANDRADE
  • Letra B. Cabe registrar, ainda, que há críticas à possibilidade do juiz criminal realizar provas de ofício, no entanto, tal possibilidade é prevista no art. 156 do CPP.

    Não concebemos a possibilidade de se separar as duas situações previstas no art. 156, do Código de Processo Penal. Quando o magistrado determina a produção de provas de ofício na fase do inquérito policial, está maculando o sistema acusatório e substituindo a atuação do órgão encarregado constitucionalmente da acusação. Quando, por outro lado, determina de ofício a produção de provas no curso da ação penal já instaurada, em nada modifica a usurpação da função do Ministério Público, estando do mesmo modo ferindo o sistema acusatório, sua imparcialidade e o devido processo legal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24635/a-inconstitucionalidade-da-producao-de-provas-de-oficio-pelo-magistrado#ixzz2ivaVgmqW
  • Erro da "A"
    As provas produzidas no inquérito policial pelo delegado de polícia devem atender aos princípios da publicidade e liberdade das provas, sem violar o princípio da judicialidade.

    As provas no inquperito se submetem ao princípio da sigilosidade. Imagine se numa investigação o delegado se visse obrigado a publicar todas as provas colhidas?!  Ademais, não há que se falar em principio da judicialidade no inquerito. Abraços! 


  • Item D



    De acordo com as teorias das nulidades e dos atos processuais no processo penal, o princípio da instrumentalidade das formas protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal, caso sua finalidade tenha sido atingida condicionando-o ainda ao prejuízo demonstrado, (até aqui está certo, pois define o princípio da instrumentalidade das formas) o que vincula o juiz a retirar a eficácia do ato processual questionado. (aqui está o erro, pois é justamente o oposto; a instrumentalidade das formas NÃO obriga o juiz a retirar a eficácia do ato questionado. Tal princípio serve justamente para qu o juiz admita a eficácia do ato p´raticado contrariamente à lei, mas que atingiu seus objetivos..

    Espero que tenha ajudado. 

  • Alternativa "c" - Errada

    SIGILO FISCAL. QUEBRA. MP. IMPOSSIBILIDADE.
    A Turma reiterou o entendimento de que o Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não está autorizado a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao Fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais de intimidade da vida privada dos cidadãos. Somente quando precedida da devida autorização judicial, tal medida é válida. Assim, a Turma concedeu a ordem para determinar o desentranhamento dos autos das provas decorrentes da quebra do sigilo fiscal realizada pelo Ministério Público sem autorização judicial, cabendo ao magistrado de origem verificar quais outros elementos de convicção e decisões proferidas na ação penal em tela e na medida cautelar de sequestro estão contaminados pela ilicitude ora reconhecida. HC 160.646-SP
  • Os comentários so colega Robson Souza, são pertinentes somente na primeira parte. Haja vista que produção de prova ex ofício na fase pré-processual ou investigativa, fere o sistema acusatório onde o Parquet tem a primazia , e pelos julgados de 2012 e 2013 tem sido assim . Já concordo que tem posição na jurisprudência favorável a produção de prova ex ofício na fase de instrução processual.
  • Caro Marcos Antônio, vejamos a letra da lei: "Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)"

    Temos, que atentar o que diz a letra da lei, certos doutrinadores não concordam com este inciso, todavia atentando ao brocardo Iura novit curia, ao juiz é dado esta faculdade de produzir provas antecipadas, mesmo não sendo provocado.

  •  Segundo a alternativa "d": de acordo com as teorias das nulidades e dos atos processuais no processo penal, o princípio da instrumentalidade das formas protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal, caso sua finalidade tenha sido atingida, condicionando-o ainda ao prejuízo demonstrado, o que vincula o juiz a retirar a eficácia do ato processual questionado.

    Conforme já asseverado pelo colega acima, a alternativa encontra-se errada, na medida em que o ato, apesar de estar em desacordo com a norma legal, caso alcance sua finalidade e não acarrete prejuízo à parte, poderá ter sua validade analisada pelo juiz, não vinculando-o, portanto, a retirar a eficácia do ato questionado. Quer dizer: não é só por que o ato estava em desacordo com o modelo legal que o juiz, automaticamente, irá retirar a eficácia de tal ato. 

  • Já que ninguém postou nenhum comentário sobre a Letra E, ai vai:


    E) A citação por hora certa foi introduzida no âmbito do processo penal pela Lei11.719/08, com a seguinte redação:

    Art. 362.Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts.227a229da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº11.719, de 2008).

    Logo, os requisitos exigidos no processo penal são os mesmos do processo civil. O oficial de justiça procederá a citação por hora certa se por três vezes procurar o acusado e suspeitar de que se oculta, intimará qualquer pessoa da família ou vizinho que no próximo dia voltará. Voltando, não encontrando novamente o acusado o dará por citado, deixando a contrafé com a pessoa da família ou vizinho. Após, por meio de carta dará ciência ao citando do ocorrido.

    Observa-se, no entanto, que a única diferença existente na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que, ao réu citado com hora certa que não comparece no processo penal será nomeado defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.

    Art.362,parágrafo único,CPP:

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº11.719, de 2008).


  • "Temos, que atentar o que diz a letra da lei, certos doutrinadores não concordam com este inciso, todavia atentando ao brocardo Iura novit curia, ao juiz é dado esta faculdade de produzir provas antecipadas, mesmo não sendo provocado." ?????

  • A melhor doutrina, encabeçada por Eugênio Pacelli, critica veementemente o inciso I do artigo 156 do CPP, acrescentado pela Lei 11690/2008. De fato, admitir-se que o juiz possa determinar, de ofício, a produção de provas na fase inquisitorial constitui um retrocesso e atenta diretamente contra os princípios que caracterizam o sistema acusatório, em que há uma precisa distribuição de funções de investigar, acusar e julgar. É evidente que tal norma padece de inconstitucionalidade.

    Assim, pode-se concluir com firmeza, a despeito da sobredita norma, que, de regra, é vedado ao juiz determinar a produção de provas "ex officio" no processo penal, o que decorre da necessidade de ser preservada sua imparcialidade.

    Quanto ao inciso II do mesmo artigo, considero que determinar, no curso da instrução, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante não é o mesmo que produzir provas "ex officio". Este dispositivo guarda perfeita compatibilidade com a CF e nosso sistema acusatório.

    Enfim, o certo é que, em se tratando de questão objetiva, melhor não "viajar" muito...kkkkk..caso contrário, erra, como eu errei.

  • Salvo engano, quanto a questão da instrumentalidade das formas, acredito que o erro se dá por outro motivo. Isso porque a nulidade retira a validade da prova. Dá-se no plano da validade ou invalidade. É uma regra. A prova é válida e será valorada. Ou inválida, e não será valorada pelo órgão julgador, o qual determinará sua renovação, conforme dispõe o caput do art. 573, CPP/41. Logo, a nulidade invalida a prova e não retira propriamente sua eficácia, mas sim sua validade.

  • A letra "b", ao meu ver é a menos errada.

     A letra "a" está errada pelo fato de não existir o princípio da publicidade no inq. policial.

    A letra "b" trata de uma exceção! Mesmo assim controvertida no doutrina em relação ao inc.l do art. 156 do CPP. A forma que a questão vem tratando a matéria, parece ser de algo comum. Sendo que os únicos casos permitidos estão previstos em lei.

    As letras "c" e "d" saltam aos olhos. Em uma porque depende de decisão judicial em outra porque o Juiz pode utilizar dos meios não retirando a eficácia do ato processual, conforme LFG : "Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade." Ex.:art.570 do CPP

    A letra "e" o erro está ao afirmar que não se admite citação por hora certa no CPP. Vide art. 362CPP. E ainda vale ressaltar que se a citação for por edital ela também será ficta ou presumida.

  • Ainda sobre a alternativa B (certa): Princípio da autorresponsabilidade das partes: as partes assumem as conseqüências se fizerem algo de errado, atos intencionais ou deixarem de fazer algo para provar o fato ou a inexistência dele.

  • GABARITO "B".


    No curso do processo penal, todavia, é predominante o entendimento no sentido de que o juiz, de modo subsidiário, pode determinar a produção de provas que entender pertinentes e razoáveis, a fim de dirimir dúvidas sobre pontos relevantes, seja por força do princípio da busca da verdade, seja pela adoção do sistema do livre convencimento motivado. Nesse caso, é imperioso o respeito ao contraditório e à garantia de motivação das decisões judiciais. Essa atuação, todavia, deve ocorrer de modo supletivo, subsidiário, complementar, nunca desencadeante da colheita da prova, afim de dirimir eventual dúvida que tenha nascido no momento de valoração da prova já produzida em juízo. Em síntese, não se pode permitir que o magistrado se substitua às partes no tocante à produção das provas.

    Deve o magistrado assegurar que as partes possam participar da produção da prova (contraditório para a prova) ou, caso isso não seja possível, garantir-lhes o direito de se manifestar sobre a prova produzida (contraditório sobre a prova). Ademais, diante do resultado da prova cuja produção foi determinada de ofício pelo magistrado, deve se franquear às partes a possibilidade de produzir uma contraprova, de modo a infirmar o novo dado probatório acrescido ao processo. Além disso, de modo a preservar sua imparcialidade, impõe-se ao magistrado o dever de motivar sua decisão, expondo a necessidade e relevância da prova cuja realização foi por ele determinada ex-ofício.


    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA, MANUAL DE PROCESSO PENAL.

  • Acredito que a letra "C" esteja relacionado a esse julgado.


    RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 41.532 - PR (2013⁄0340555-2)

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ILICITUDE DA PROVA. REQUISIÇÃO PELA RECEITA FEDERAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DIRETAMENTE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. QUEBRA DO SIGILO. LC N. 105⁄2001.IMPRESTABILIDADE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA FINS DE PROCESSO PENAL.

    1. A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu decisum.

    2. Os dados obtidos pela Receita Federal mediante requisição direta às instituições bancárias no âmbito de processo administrativo fiscal sem prévia autorização judicial não podem ser utilizados no processo penal, sobretudo para dar base à ação penal.

    3. Recurso em habeas corpus provido em parte. Ordem concedida apenas para reconhecer a ilicitude de toda prova advinda da quebra do sigilo bancário sem autorização judicial e determinar seja ela desentranhada da ação penal.


  • site dizer o direito:


    QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO (depende de autorização judicial).

    MP

    NÃO (depende de autorização judicial) (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    RECEITA

    FEDERAL

    SIM: se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário.

    NÃO: se os dados forem utilizados em processo criminal.

    TCU

    NÃO (depende de autorização judicial) (STF. MS 22934/DF, DJe de 9⁄5⁄2012)

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital). Prevalece que CPI municipal não pode.


  • Só eu que não estou entendendo o erro da Letra D?
    "condicionando-o ao prejuízo demonstrado" ou seja, houve um prejuízo. Portanto, se atender a sua finalidade (ok! tudo certo) mas se gerar prejuizo teria que retirar a eficacia do ato praticado, nao?!

  • Nayara Magalhães, entendo que o " condicionando-o ao prejuízo demonstrado " não quer dizer que houve prejuízo, ao contrário, aduz que o ato ainda que praticado em desacordo com as formalidades legais, mas que atingiu a sua finalidade será prontamente acolhido. Ao posso que, demonstrando-se qualquer prejuízo quanto à prática do ato que não obedeceu aos procedimentos legais, este deverá ser privado de eficácia, uma vez que houve prejudicialidade às partes.

  • No processo penal, admite-se a citação por edital e por hora certa.

    Sobre a CITAÇÃO POR EDITAL:

    “É a modalidade de citação denominada ficta, porque não é realizada pessoalmente, presumindo-se que o réu dela tomou conhecimento. Publica-se em jornal de grande circulação, na imprensa oficial ou afixa-se o edital no átrio do fórum, com o prazo de quinze dias, admitindo-se a possibilidade de que o acusado, ou pessoa a ele ligada, leia, permitindo a ciência da existência da ação penal (art. 361, CPP).” (PRAZO DE 15 DIAS). 

    “É providência indispensável para validar a fictícia citação por edital procurar o acusado em todos os endereços que houver nos autos, incluindo os constantes no inquérito.”

    “Súmula 351 do STF: “É nula a citação por edital de réu preso na mesma Unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição”.

    “Se o réu se ocultar para fugir à citação, determina o art. 362 do Código de Processo Penal, com nova redação, que se faça a citação por hora certa. “Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar” (art. 227, CPC).”

    Trecho de: NUCCI, Guilherme de Souza. “Manual de Processo Penal e Execução Penal.” iBooks. 



  • Desde quando o juiz PRODUZ provas de ofício (interrogação). Ele DETERMINA a produção de provas de ofício. Alguém vislumbra igualdade entre os termos no processo penal (interrogação). 

  • Resposta letra ´´B``


    a) Errado, o inquérito policial é uma peça sigilosa. Art. 20/CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.


    b) Correta, ver comentário dos amigos. 


    c) Errada, quebra de sigilo bancário e fiscal tem que ser autorizada pelo o juiz. Art. 5º/ CF (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual pena.


    d) Errada, o erro da questão está em afirmar que ´´ juiz retira a eficácia da lei processual questionada``. Art. 563/CPP. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.


    e) Errado, admitido citação por hora certa. Art. 362/CPP.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. 


    Abraço..

  • Não entendi o erro da assertiva "B", uma vez que: 


    D - De acordo com as teorias das nulidades e dos atos processuais no processo penal, o princípio da instrumentalidade das formas protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal, caso sua finalidade tenha sido atingida, (ATÉ AQUI, OK) condicionando-o (Aqui, entendo que a questão quis dizer o seguinte: "Condicionando-O", o pronome "O" se refere ao ato praticado em desacordo com o modelo legal, ou seja, condicionando o ato praticado em desacordo com o modelo legal à demonstração de prejuízo que ele possa ter causado à parte por ter sido praticado de outra forma)  ainda ao prejuízo demonstrado, o que vincula o juiz a retirar a eficácia do ato processual questionado.


    Com base nesta última parte sublinhada e em negrito é que surge minha dúvida. Quer dizer que, se a parte demonstrar que um ato, o qual fora praticado de forma diversa da prescrita em lei, tiver lhe causado prejuízo, isso NÃO VINCULA o juiz?? Ou seja, a parte demonstrou o prejuízo e mesmo assim será da discricionariedade do magistrado retirar ou não a eficácia do ato que ficou demonstrado ter causado prejuízo à parte? 


    Alguém pode me ajudar??

  • Sobre esta questão: De acordo com as teorias das nulidades e dos atos processuais no processo penal, o princípio da instrumentalidade das formas protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal, caso sua finalidade tenha sido atingida, condicionando-o ainda ao prejuízo demonstrado, o que vincula o juiz a retirar a eficácia do ato processual questionado.

     

    O que, ao meu ver,  pode indicar que 'condicionando-o' se remete ao 'princípio da instrumentalidade das formas', e que a plavra "AINDA" teria o efeito de colocar o sentido do trecho na seguinte ordem:

     

    "O princípio da instrumentalidade das formas:  1º - protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal, caso sua finalidade tenha sido atingida; 2º está condicionado (condicionando-O AINDA)  ao prejuízo demonstrado.

     

     

    Assim, entendi que a banca deu como INcorreta a questão, interpretanto  'condicionando-O" como o pronome 'O'  se remetendo ao "princípio da instrumentalidade das formas", o que levaria a negação do que foi afirmado na primeira parte do enunciado, pois como disse o professor Qconcurso no comentário, o ato se condicionaria, mas o Princípio em si NÃO está condicionado à demonstração de prejuízo.  (feras em gramática, especiamente sintaxe, ajuda aíii..rsrsrr...)

     

     

  • ....

    b) A possibilidade de o juiz produzir provas ex officio não viola o princípio da inércia ou da autorresponsabilidade das partes, desde que tais provas sejam submetidas ao contraditório.

     

     

     

    LETRA B – CORRETA – Em processo penal, o juiz não pode se limitar ao que está sendo apresentado pelas partes. Trata-se do princípio da verdade real. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 108 e 109):

     

    “O princípio da verdade real significa, pois, que o magistrado deve buscar provas, tanto quanto as partes, não se contentando com o que lhe é apresentado, simplesmente. Note-se o disposto nos arts. 209 (“o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”, grifamos), 234 (“se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível”, grifo nosso), 147 (“o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade”, grifamos), 156 (“a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”, grifamos), 566 (“não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”, destaque nosso) do Código de Processo Penal, ilustrativos dessa colheita de ofício e da expressa referência à busca da verdade real.

     

    Contrariamente à verdade formal, inspiradora do processo civil, pela qual o juiz não está obrigado a buscar provas, mormente em ações de conteúdo exclusivamente patrimonial, que constitui interesse disponível, contentando-se com a trazida pelas partes e extraindo sua conclusão com o que se descortina nos autos, a verdade real vai além: quer que o magistrado seja coautor na produção de provas. Esse princípio muitas vezes inspira o afastamento da aplicação literal de preceitos legais. Exemplo disso é o que ocorre quando a parte deseja ouvir mais testemunhas do que lhe permite a lei. Invocando a busca da verdade real, pode obter do magistrado a possibilidade de fazê-lo.” (Grifamos)

  • O cometário do professor do Q.C é excelente e muito esclarecedora, mas o cara NÃO RESPIRAAAAAAAAAAAAAAAAA...

  • O "retirar a eficácia" está no sentido de declarar nulo e não no sentido de "exaurir a eficácia", ou seja, de "atribuir eficácia".

    Acredito que essa seja a dúvida quando alguém marca a letra E.

    Se você compreender isso, você compreende a questão.

  • Comentários à letra "d":

    "De acordo com as teorias das nulidades e dos atos processuais no processo penal, o princípio da instrumentalidade das formas protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal, caso sua finalidade tenha sido atingida, condicionando-o - Condiciona o que? o ato praticado em desacordo com o modelo legal - ainda ao prejuízo demonstrado - Trata-se do princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para defesa. Até aqui, tudo certo. Agora, vamos ler o restante da assertiva - o que vincula o juiz a retirar a eficácia do ato processual questionado.- Errado, o juiz não retira a eficácia do ato, mas sim sua validade.

    ERRADA.

  • SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. QUEBRA. MP. IMPOSSIBILIDADE.

    Muito importante é saber que o MP pode requisitar informações ao fisco e aos bancos, quando se tratar de informações de órgão públicos, ora, as informações da administração pública em regra são públicas, é diferente das informações dos cidadães que são privadas.

    Outra informação importante, a receita federal pode ter acesso a dados bancários do cidadão. Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

    outra observação, a quebra de sigilo pela receita federal é em procedimento administrativo. é dizer: tem que existir um procedimento administrativo de investigação aberto.

  • Ok, mas juízes não produzem prova ex ofício, determinam a produção de prova. Questões objetivas deveriam primar pelo rigor terminológico.


ID
1039720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do procedimento comum e dos especiais no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. Lei 9.099/95 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    C/C

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Amigos, qual seria o erro da "D"? Obrigado...
  • Também não verifiquei erro na alternativa D, ante o exposto no arts. 519, 520, 521, 522, todos do Código de Processo Penal, senão vejamos:

    Art. 519.  No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

            Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

            Art. 521.  Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.

            Art. 522.  No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.

    Abç e bons estudos.

  • STF Súmula nº 498 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

    Competência - Processo e Julgamento - Crimes Contra a Economia Popular

        Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

  • Acredito que na letra D não haja faculdade do juiz, havendo dever, logo o juiz não poderá, mas deverá marcar audiência de tentativa de conciliação no caso de crimes de ação penal privada contra a honra.
  • A letra "D" está errada porque se refere a "crimes contra a honra". As normas do CPP, já citadas em comentário acima, se referem à calúnia e injúria, de modo que não se aplicam à difamação (questão típica de "Onde está Wally?") 
  • D) Nos crimes de ação penal privada contra a honra, após o oferecimento da queixa-crime pelo querelante, o juiz poderá marcar audiência de tentativa de conciliação entre as partes, antes do recebimento da peça acusatória.

    A questão é contraditório, na primeira parte faz referência 
     "após o oferecimento da queixa-crime pelo querelante", na segunda parte se contradiz "antes do recebimento da peça acusatória". Nas APPrivada não cabe manifestação judicial antes da manifestação das partes.
  • Quanto à letra B, no procedimento comum, o recebimento da denúncia deve ser fundamentado, mesmo que de forma simples, mas caberá recurso em sentido estrito somente da REJEIÇÃO, e não do recebimento.

  • alguém explica a letra a?

  • Na verdade, o ato judicial que recebe a denúncia não precisa de fundamentação. Ademais, a rejeição da denúncia é que permite a interposição do RESE.

    Nesse sentido:

    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MOMENTO PRÓPRIO.
    FUNDAMENTAÇÃO. LEI N. 11.719/2008. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA.
    ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. SONEGAÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
    1.jurisprudencial sedimentado nesta Corte de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o ato judicial que recebe a denúncia, ou seja, , prescinde daaquele a que se faz referência no art. 396 do CPP, por não possuir conteúdo decisório motivação elencada no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Precedentes (AgRg no HC n. 256.620/SP, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 1º/7/2013). De  acordo com o entendimento
    2. É apta a denúncia que narra, como na espécie, a ocorrência de crimes em tese, bem como descreve as suas circunstâncias e indica os respectivos tipos penais, viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do previsto no art. 41 do Código de Processo Penal.
    3. É inviável o trancamento da ação penal quando o pleito se baseia em falta de justa causa não revelada de plano, mas que depende de aprofundada incursão no conjunto fático da demanda.
    4. Sob pena de dupla supressão de instância, incabível concluir pela impossibilidade de concurso material entre os crimes de falsificação e de uso de documento falso, inclusive porque o tema referente à aplicação do princípio da consunção depende de detalhada avaliação do nexo de dependência das condutas ilícitas.
    5. Ordem não conhecida.
    (HC 133.558/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 04/09/2013)

  • Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    Ou seja, marcará e não, "poderá marcar".
  • Achei um pouco forçado e confuso o fato da alternativa C ter utilizado a expressão "defesa preliminar", haja vista que a defesa preliminar é aplicada nos casos de crimes funcionais, praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão destas (arts. 312/326, CP), sem falar, ainda, que não se estende a eventual corréu particular.

  • Acho que o erro da "a" é que a intervenção não é admitida em qualquer caso, só nos crimes que tenham relação com a CVM e o BACEN


    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

      Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado peloDecreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.


  • O erro da letra a:

    Segundo o art. 29 CPP, sera admitida ação penal privada no caso de inercia do MP e não denuncia como fala a questão.

  • Acredito que o erro da alternativa A e que nos crimes contra o sistema financeiro a CVM e o BACEN nao podm ser considerados ofendidos para apresentar a queixa substitutiva, ja que os ofendidos sao TODAS as instituições que compoem o sistema financeiro.

  • Colocarei meus entendimentos:


    Alternativa A - Lei 7.492: 

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

      Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.



    Essas autarquias funcionam apenas como assistentes! E no caso do MP não intentar a ação no prazo legal? O PGR ou outro órgão do MP é designado para a função:



    Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.



    Alternativa B - CPP: 

     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Portanto, RESE apenas para a decisão que rejeitar a denúncia; não serve para a que recebê-la!



    Alternativa C - Já bem explicada no comentário do Munir!



    Alternativa D - "Nos crimes de ação penal privada contra a honra, após o oferecimento da queixa-crime pelo querelante, o juiz poderá marcar audiência de tentativa de conciliação entre as partes, antes do recebimento da peça acusatória."

    Realmente, não é uma faculdade do juiz a realização desta audiência. A audiência de reconciliação nos crimes contra a honra é uma formalidade essencial do procedimento e a sua ausência implica em nulidade.


    Alternativa E - Enunciado 498 da Súmula do STF: Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.


    Gabarito: C. Bons estudos :)

  • O erro da letra D é que a designição para audiência de reconciliação no procedimento especial dos crimes contra a honra não é uma faculdade do juiz, mas uma imposição. Vejam:

     

    Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

     

    Desse modo, DISCORDO da colega RAQUEL RBM, porque ela afirmou em um comentário que o procedimento especial não se aplica ao crime de difamação. Na verdade, é pacífico na doutrina o entendimento de que o procedimento se aplica ao crime de difamação, pois este, antes do CP de 1940, era considerado espécie de injúria. É um erro histórico que o CPP cometeu, pois não levou em conta o projeto de CP de 1940, mas que a doutrina corrigiu. Nesse sentido, Gustavo Henrique Badaró, Aury Lopes Jr., J. Figueiredo Dias etc.

  • Pessoal, quando a pena máxima de um crime for igual a dois anos, o procedimento não seria o sumário?? Obrigado

  • a) Lei 7.492/86, Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
    Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.
    Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

    b) Art. 581, CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa.

    c) Art. 61, Lei 9.099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    d) Art. 520, CPP. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
    A audiência de reconciliação nos crimes contra a honra é uma formalidade essencial do procedimento e a sua ausência implica em nulidade.

    e) Súmula 498, STF: Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

  • Lei 9.099/95

     

    ART 61

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    ART 81

    Aberta a audiência, SERÁ DADA A PALAVRA AO DEFENSOR PARA QUE RESPONDA À ACUSAÇÃO, APÓS O QUE O JUIZ RECEBERÁ OU NÃO A DENÚNCIA OU QUEIXA; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

     

  • Gabarito: C

    O procedimento criminal será SUMARÍSSIMO, seguindo o rito da Lei 9.099 (art. 60) para infrações com penas previstas até dois anos, consideradas de menor potencial ofensivo.

    Será SUMÁRIO para penas acima de 2 e inferior a 4 anos (art. 394, CPP)

    Será ORDINÁRIO para penas de 4 anos ou mais.

     

    Na letra B, segundo o Prof. José Nabuco Filho, contra o RECEBIMENTO da denúncia, por ausência de previsão no CPP e na Lei 9.099, caberá habeas corpus se a pena prevista for privativa de liberdade, trancando a ação penal, embora haja posicionamento doutrinário no sentido oposto.

    Caso a pena prevista seja diferente, a exemplo de multa, caberá mandado de segurança.

     

    Fonte: http://josenabucofilho.com.br/home/pratica-penal/fase-processual/recurso-em-sentido-estrito/

  • 'Procedimento' é tema que demanda atenção, em virtude de suas peculiaridades. Observemos abaixo:

    a) Errada, pois o  art. 26 da Lei 7.492 é diretivo ao apontar que a ação deverá ser promovida pelo MPF. Ao BACEN e à CVM compete a disciplina e fiscalização no âmbito de suas respectivas atividades. 

    b) Errada.  O recebimento deve ser fundamentado, mas não caberá o recurso em questão.  Não há previsão para rebater o recebimento. Poder-se-ia direcionar para um HC, mas RESE não.  Este funciona para resistir ao não recebimento, conforme se observa no art. 581, I, CPP.

    c) Certa. É o procedimento sumaríssimo, que está previsto no art. 60 da Lei 9099. De fato, levantar a defesa preliminar como a assertiva fez é frágil, pois isso não é uma regra. Não necessariamente será um crime funcional. Todavia, prova objetiva é prova para escolher a opção mais adequada... As outras estão exageradamente elimináveis.

    d) Errada, pois a condução da assertiva nos leva a compreender que se trata de faculdade, quando, em verdade, é obrigação do magistrado - art. 520, CPP. Onde se lê: poderá, leia-se: deverá. 

    Por oportuno, dê-me espaço para um comentário extra: essa prova foi em 2013 e esta professora está comentando anos depois. É preciso ler os comentários para encontrar as dúvidas. Desse modo, considerando os comentários dos colegas, ressalto que a doutrina é pacífica ao afirmar que o procedimento também é aplicável ao crime de difamação (art. 139 CP). Digo porque foi levantada a dúvida sobre ele, apontando o alcance apenas para injúria e calúnia. Veja, o silêncio do legislador se deveu por, à época em que o CPP entrou em vigor, no ano de 1942, não haver previsão legal do crime de difamação como tipo autônomo. Por isso, observe que o procedimento especial dos crimes contra a honra é aplicável aos crimes de calúnia, injúria e difamação.

    e) Erradíssima, por afrontar diretamente Súmula do STF, de número 498. Tal competência é da justiça estadual. Em que pese a importância de saber as súmulas do STF, confesso que esta é bem difícil de aparecer em certames. 

    Resposta: ITEM C.

  • d) O erro está na palavra Poderá! o Certo seria "Deverá".

    Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

  • D) Art. 520, CPP . ANTES de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    percebam que o momento da reconciliação é ANTES do recebimento da queixa, e não após

  • Comentário da prof:

    a) O art. 26 da L7492/86 é diretivo ao apontar que a ação deverá ser promovida pelo MPF. Ao BC e à CVM compete a disciplina e fiscalização no âmbito de suas respectivas atividades. 

    b) O recebimento deve ser fundamentado, mas não caberá o recurso em questão. Não há previsão para rebater o recebimento. Poder-se-ia direcionar para um HC, mas não RESE. RESE funciona para resistir ao não recebimento, conforme se observa no art. 581, I, CPP.

    c) É o procedimento sumaríssimo, previsto no art. 60 da Lei 9099/95. De fato, levantar a defesa preliminar é frágil, pois isso não é uma regra. Não necessariamente será um crime funcional. Todavia, prova objetiva é prova para escolher a opção mais adequada. As outras opções estão exageradamente elimináveis.

    d) A assertiva leva a achar que se trata de uma opção do juiz, sendo que é uma obrigação (CPP, art. 520).

    CPP, art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá (deverá oferecer) às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    OBS: essa prova é de 2013 e eu (professora) estou comentando anos depois. É preciso ler os comentários para encontrar as dúvidas. Desse modo, considerando os comentários dos usuários, ressalto que a doutrina é pacífica ao afirmar que o procedimento também é aplicável ao crime de difamação (art. 139 CP). Digo isso porque foi levantada a dúvida sobre ele, apontando o alcance apenas para injúria e calúnia. O silêncio do legislador se deveu por, à época em que o CPP entrou em vigor (1942), não haver previsão legal do crime de difamação como tipo autônomo. Por isso, observe que o procedimento especial dos crimes contra a honra é aplicável aos crimes de calúnia, injúria e difamação.

    e) Afronta Súmula 498 do STF. Tal competência é da justiça estadual.

    Gab: C


ID
1039723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Eduardo, empregado da empresa Todo Dia Ltda., firmou com seu empregador acordo escrito no qual ficou estabelecido que o excesso de horas trabalhadas em um dia seria compensado pela correspondente diminuição em outro dia, sem acréscimo salarial.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • S. 85 - TST

    Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes

    I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. 

    III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

     

  • Vale a ressalva: não confundir compensação de jornada com banco de horas - apenas a "compensação" pode ser feita por acordo individual.

    COMPENSAÇÃO X BANCO DE HORAS– cf. TST

    Compensação
    a) o descanso deve ocorre na mesma semana, respeitando o limite semanal de 44 horas;
    b) a formalização pode ocorrer individualmente (acordo indivual) (Súmula 85/TST)

    Banco de Horas (Compensação Anual)
    a) a folga compensatória pode ocorrer até 1 ano a contar da prestação do serviço
    b) Há necessidade de formalização via negociação coletiva
  • Apesar de eu ter acertado, não vi onde está o erro na letra B. Afinal, se não for escrito, não haverá compensação de horas, posto que inválido. O que acham?!
  • Simone,

    A letra B está errada, pois o inciso III da Súm. 85, faz a ressalva quanto ao acordo tácito, ou seja, ainda que fosse tácito, as horas poderiam ser compensadas, Conquanto a regra seja o acordo escrito.

    III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
  • Olá, Roberta, obrigada por dar seu entendimento.
    Porém, ao ler novamente a súmula em questão, especificamente o inciso II, entendi que o que ela quer dizer é que, se não ultrapassar as 44 horas semanais, o acordo, entabulado tacitamente, só servirá para determinar o pgto do respectivo adicional (ou seja, os 50% da hora) e não a hora extra do dia em que foi prestada.
    Ainda ficou meio em aberto o porquê da letra B estar de toda errada, mas mesmo assim, obrigada por sua ajuda!
    Bons estudos!
  • O erro da alternativa B está em dizer: "caso o acordo não fosse escrito, não seria possível a compensação de horas". Ainda que o contrato não seja firmado por escrito  a compensação INTRASEMANAL será válida, todavia o empregador arcará com o ônus de 50% (adicional as horas que serão compensadas SEM ACORDO PRÉVIO ESCRITO).



    Súmula nº 85, III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    Sendo  intrassemanal, mesmo o empregador não tendo feito acordo por escrito, será possível a compensação. Porém o empregador se ferra: Vai ter que deixar o empregado compensar e ainda pagar um adicional de 50% sobre aquelas horas.

    ATENÇÃO: Ele não paga HE, ele concede a folga e só paga o adicional
  • Concordo plenamente com a colega Simone, a leitura do inciso I da súmula não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade do acordo ser formalizado por escrito, senão vejamos: 

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    Em nenhum momento é utilizado alguma particula alternativa que permita o acordo tácito, pelo contrário, a norma é bastante expressiva ao utilizar a expressão deve ser ajustada por acordo individual escrito. 

    Mas de toda forma a questão nos ajuda a entender o posicionamento da FCC sobre o tema, portanto, trantando-se da possibilidade de firmar acordo de compensação de forma tácita a FCC entende plenamente possível. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • B) Além de acordo escrito, existem duas outras modalidades de acordo que permitem a compensação: Acordo Coletivo e Convenção Coletiva.
  • (A)errada, limite de 10 horas/dia e 44 horas/semana; no caso de 11 horas/dia caberia alem da compensação(folga) o acrescimo de 50%, e no caso de ultrapassado as 44horas semanais caberia o acrescimo de 50% mais o valor da hora normal(hora extra).

    (B)errada, o acordo em si é invalido mas a compensação é possivel.

    (c)errada, não se trata de banco de horas mas de compensação semanal posto que o enunciado dita que foi feito com acordo individua.

    (d)errada, modalidade compensação semanal(feito por acordo individual ou negociação coletiva), banco de horas somente por negociação coletiva

    (e)correta.
  • Questão B - Conceito de compensação de horas: é quando as horas suplementares laboradas não são remuneradas, portanto se serão remuneradas, mesmo somente com o adicional, não é compensação de horas. Não é objetivo do instituto de compensação de horas pagar somente o adicional. Uma coisa é não implicar a repetição do pagamento das horas excedentes se não dilatadas a jornada máxima semanal, outra situação é  não admitir o acordo individual tácito como contido expressamente no inciso I da súmula. O inciso I não é letra morta, está bem cristalino que não é permitido o acordo que não for escrito. Se não cumpre as exigências legais, havendo pagamento de adicional é descaracterizado o referido instituto. Não existe meio termo, meia compensação de horas.

    Posto isto, está CORRETA também esta assertiva (C). 

    A FCC quis interpretar a súmula, mas não foi feliz.

  • Alternativa E

    Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) 

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

  • Realmente a alínea "b" está incorreta, eis que o acordo tácito (aquele que restou uma margem de dúvida na sua confecção, podendo ser verbal ou escrito) é aceito pelo TST conforme o item III da SUM-85.

  • A-Eduardo pode trabalhar onze horas diárias durante uma semana e compensá-las na semana seguinte.

    TEM QUE SER APENAS 44H HORAS SEMANAIS

    B-caso o acordo não fosse escrito, não seria possível a compensação de horas. 

    ERRADO - SÚMULA 85 INCISO III, SE FOR TÁCITO E ESTIVER SENDO COMPENSADO SEMANALMENTE O EMPREGADOR PAGARÁ A MAIS APENAS 50% DA HORA TRABALHADA

    C-não sendo possível a compensação dentro do período de um ano, Eduardo terá direito ao pagamento das horas trabalhadas em excesso acrescido do adicional de 50%. 

    DEVERÁ SER COMPENSADA SEMANALMENTEA COMPENSAÇÃO ANUAL É DO BANCO DE HORAS ART. 59 § 2º CLT

    D-as disposições do acordo individual escrito firmado entre Eduardo e seu empregador aplicam-se ao regime compensatório na modalidade banco de horas. 

    ERRADO- NÃO CABE BANCO DE HORAS POR ACORDO ESCRITO, BANCO DE HORAS ART. 59 § 2º CLT

    E-o acordo de compensação realizado entre as partes será válido, conforme entendimento majoritário do TST, salvo se a compensação de jornada relativa à categoria profissional a que pertence Eduardo for expressamente proibida em norma coletiva.

    CERTO 

    SÚMULA 85

  • Eu, empregado da empresa Todo Dia Ltda., firmei com meu empregador acordo escrito no qual ficou estabelecido que o excesso de horas trabalhadas em um dia seria compensado pela correspondente diminuição em outro dia, sem acréscimo salarial. O acordo de compensação realizado entre o meu patrão e eu será válido, conforme entendimento majoritário do TST, salvo se a compensação de jornada relativa à categoria profissional a que eu pertenço for expressamente proibida em norma coletiva.

  • Colegas de estudo, humildemente discordo do gabarito, o inciso II da referida súmula fala:

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) 

    Para o meu entendimento, norma coletiva em sentido contrário não é o mesmo de "expressamente em norma coletiva".

     

  • A questão não está desatualizada ainda, a reforma ainda não está em vigor! 

    Vide a data deste comentário. 

  • Banco de Horas com a Reforma Trabalhista: art. 59 CLT, §2 a 6

    Com ACT/CCT: deve ser compensado até o período de 1 ano

    Acordo individual escrito: deve ser compensado até o período de 6 meses

    Acordo individual tácito ou escrito: compensação no mesmo mês

  • GAB OFICIAL: E

    GAB APÓS REFORMA: E

    A) errado: NÃO pode trabalhar onze horas diárias (59 parag2)

    B) errado: mesmo não havendo "acordo escrito", CLT autoriza compensação

    C + D) "troca" entre os termos de compensação "semanal" e "anual" -> lógica extinta c/ a reforma

    E) certo: 86 II TST + 619 CLT


ID
1039726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Deusdete trabalha realizando o descarregamento de carne transportada em caminhão frigorífico, cujo sistema de refrigeração só se mantém ativo com o veículo em funcionamento. Durante o período da última entrega, o veículo ficou parado devido a uma pane no motor, situação que somente foi solucionada quatro horas depois. Consequentemente, a entrega da carne iniciou-se quando já havia encerrado o horário de trabalho de Deusdete.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    No caso, aplica-se o art. 61 da CLT, uma vez que a pane do motor se deu por força maior e o trabalho do obreiro é necessário para evitar o perecimento dos alimentos (prejuízo manifesto).

    Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
  •  a) caso haja outro descarregador trabalhando com Deusdete e sendo ele menor de idade, pode o empregador exigir do menor, se imprescindível o seu trabalho, sobrejornada além de doze horas.

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:    II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas(...).
  • (a)errada,menor de idade nã pode fazer hora extra

    (b)errada,sem previsão legal

    (c)errada,pode exceder no caso em questao, sem negociação coletiva ou acordo individual escrito, quando se tratar de interrupçao do trabalho por força maior ou causa acidental , conclusão de serviço inadiavel que acarrete prejuizo e por força maior.

    (d)correta

    (e)errada, tempo de trabalho considerado o periodo efetivamente trablhado como o periodo que se fica a disposição do empregador.
  • Letra B: É possível também ao trabalhador noturno ter prorrogada sua jornada, mediante pagamento das horas extraordinárias e adicionais, tanto da prorrogação, quanto noturno, mesmo que se estenda além de 5 da manhã (S.60,II/TST)

  • Só lembrando que o menor pode sim fazer hora extra, quando for Compensação (art. 413, I, CLT) ou Força Maior (art 413, II), se este último for indispensável. O que deixa a letra A errada é o fato de que no caso de compensação, o máximo de prorrogação é de até no máximo mais 2 horas (ou seja, totalizando 10 horas de jornada no total); já no caso de motivo de força maior, até no máximo de 12 horas, no total. No primeiro caso, somente por CCT ou ACT...no segundo, independente de qualquer norma coletiva.

  • Hora-Extra do menor

    2 hipóteses:

    1) Compensação de jornada: Máximo de 2 horas-extras por dia, compensadas na mesma semana. Não pode ultrapassar 44 horas semanais e deve estar prevista em negociação coletiva (não cabe acordo individual).

    obs1: ao menor não se aplica a compensação anual (banco de horas)

    obs2: na compensação de jornada, pelo menor de idade, o acréscimo do adicional de 50% é facultativo.


    2) Força Maior: horas-extras limitadas a 12 horas diárias, e o trabalho deve ser imprescindível ao funcionamento da empresa

    obs1: ocorre independentemente de negociação coletiva

    obs2: é devido o adicional de 50%
  • A-ERRADO!ART.413 CLT I e II
    B-ERRADOART.61 CLT

    C-ERRADOART.61 §2 CLT

    D-CORRETO ART.61 §1 CLT

    E-ART.309 CLT

  • LETRA D

     

    CONCLUSÃO DE SERVIÇOS INADIÁVEIS OU CUJA INEXECUÇÃO POSSA ACARRETAR PREJUÍZOS

     

    1. É LIMITADA A 12 HORAS

    2. ADICIONAL DE PELO MENOS 50 %

    3. MTE SEJA COMUNICADO EM 10 DIAS

    4. INDEPENDENTE DE ACORDO OU CONTRATO

     

    Herrique Correia.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) caso haja outro descarregador trabalhando com Deusdete e sendo ele menor de idade, pode o empregador exigir do menor, se imprescindível o seu trabalho, sobrejornada além de doze horas. 

    A letra "A" está errada porque violou as normas do artigo 413 da CLT, uma vez que o menor, excepcionalmente, por motivo de força maior, poderá trabalhar até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento (art. 413 da CLT).                   

    B) caso Deusdete trabalhe no período noturno, sua jornada não poderá exceder o estipulado no contrato de trabalho. 

    A letra "B" está errada porque o menor de dezoito anos não poderá trabalhar no período noturno, observem o artigo abaixo:

    Art. 404  da CLT Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    C) a jornada de trabalho de Deusdete não poderá exceder a oito horas, sob pena de multa ao empregador. 

    A letra "C" está errada porque uma vez que o menor, excepcionalmente, por motivo de força maior, poderá trabalhar até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento (art. 413 da CLT).                   

    D) como Deusdete trabalha com alimento perecível, seu empregador pode exigir que o trabalho seja realizado além da jornada legal, independentemente de acordo ou contrato coletivo. 

    A letra "D" está certa porque de acordo com o artigo 61 da CLT ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. O excesso pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.       

    É oportuno ressaltar que de acordo com o artigo 413 da CLT o trabalho do menor somente poderá ser exercido além da jornada normal em face de força maior ou através de compensação de jornada.

    E) o tempo que o veículo ficou parado não pode ser computado como horário de trabalho. 

    A letra "E" está errada porque o tempo que o veículo ficou parado será computado como horário de trabalho uma vez que Deusdete permaneceu à disposição de seu empregador. Observem o que diz o artigo 4º da CLT:

    Art. 4º da CLT  Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
    § 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.                
    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:              
    I - práticas religiosas;              
     II - descanso;              
    III - lazer;             
     IV - estudo;             
    V - alimentação;             
    VI - atividades de relacionamento social;                
    VII - higiene pessoal;               
    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.              

    O gabarito é a letra "D".
  • CLT - JORNADA DO MOTORISTA:

    Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.                                

    § 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.                          


ID
1039729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Antônio labora diariamente como vigilante, cumprindo jornada que se inicia às 20 h de um dia e finda às 7 h do dia seguinte, com intervalo de 1 h às 2 h, com direito ao respectivo adicional noturno.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 73/CLT:
     "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (...) § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte".

    Súmula 60/TST: "Adicional Noturno - Salário: I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)".

  •    b) Consideram-se horas noturnas, cada uma a ser computada como de cinquenta e cinco minutos, as realizadas entre as 22 h de um dia e as 6 h do dia seguinte. 

    Art.73, § 1º. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
  • Gente, alguém pode me dizer por que a letra C está errada?? Já que pelo que estudei: o Supremo Tribunal Federal entendeu por derrogada esta questão tendo em vista o inciso III do artigo 157 da Constituição de 1946, garantido o direito dos empregados que se encontram em regime de revezamento de receberem o adicional noturno.
     
    STF – Súmula nº 213 - Adicional noturno - regime de revezamento
    É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
  • Alguém poderia me esclarecer qual é o erro da letra D?
    Não consigo visualizar qualquer problema na assertiva.

    Obrigada. Abraços. 
  • Olá Letícia! 
    Responderei à sua dúvida usando o trecho que a colega utilizou acima:

    Súmula 60/TST: "Adicional Noturno - Salário: I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)".

    De acordo com o trecho em destaque, tem-se que não serão todas as horas que serão acrescidas do adicional e sim à partir de 22h até as 5h e a prorrogação que houver depois disso, no caso até as 7h. Dessa forma, o período de 20h até 22h não é considerado hora noturna e sobre ele não incide o adicional.
    Espero ter esclarecido sua dúvida.
    Bons estudos!
  • Em relação a alternativa C, creio que a banca se baseou no Art. 73 da CLT, onde existe a ressalva quanto ao revezamento semanal e quinzenal.

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
     

    Creio que a questão possa ser anulada, pois realmente existe a súmula 213 do STF que admite o pagamento do adicional noturno aos turnos de revezamento, e não impõe restrições e a banca papou mosca.



    “REGIME DE REVEZAMENTO. TRABALHO NOTURNO. O labor em regime de revezamento, que sujeita o empregado à jornada de seis horas, não exclui o direito do empregado à hora noturna reduzida, quando implementadas as condições necessárias à aquisição de ambos os benefícios. Estes não são incompatíveis”[24].

    ADICIONAL NOTURNO E JORNADA REDUZIDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. É devido o pagamento do adicional noturno e a observação da jornada reduzida, mesmo quando o labor se dá em turnos ininterruptos de revezamento. Hermenêutica do art. 73, -caput- da CLT e art. 7º IX da CF-88”[25].

    TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E JORNADA NOTURNA REDUZIDA. COMPATIBILIDADE. A jornada noturna reduzida, prevista no parágrafo 1º do artigo 73, da CLT, é compatível com a jornada de 36 horas semanais, eis que possuem natureza jurídica distinta. O primeiro benefício refere-se ao labor em período noturno e o segundo ao labor em turnos ininterruptos de revezamento. Se o obreiro trabalha abrangendo as duas situações, merece ser beneficiado duplamente, não se cogitando de bis in idem”[26].

  • Concordo com vcs, inclusive marquei a alternativa "c"; Porém o gabarito definitivo aponta como alternativa correta a letra "a".

    Portanto, essa questão não foi anulada.

    cruel!
  • BEM AAS SUMULAS APONTADAS PELO COLEGA CASSIUS FALANDO TURNO DE REVEZAMENTE ININTERRUPTO, O QUE NÇAO É O MESMO QUE TURNU DE REVEZAMENTO SEMANAL OU QUINZENAL, NESSE CASO NÃO É DEVIDO, POIS O DESGASTE DO TRABALHADOR QUE TRABALHAR A NOITE EM UMA SEMANA OU QUINZENA SERÁ COMPENSADA PELO TRABALHO EM ESCALA NORMAL NA OUTRA SEMANA OU QUINZENA, PLEO MENOS FOI ISSO QUE TIREI DA ANALISE DAS SUMULAS E DOS ART, ACIMA CITADOS DA CLT


    FÉ E FORÇA

  • Horário noturno é das 22 as 5 da manhã...se colocaram 7 horas da manhã por tratar-se de prorrogação entendo que deveriam assim mencionar...pfff

  • Letra C - Comenta Ricardo Resende em seu livro " ...Não foi recepcionado, entretanto, a primeira parte do caput do art. 73, que dispensa o pagamento do adicional noturno nos casos de revezamento. Isto porque a Constituição não faz distinção quanto ao direito, então não cabe à legislação infraconstitucional fazê-lo..."

  • Galera, só para conhecimento quanto ao entendimento do E. TST quanto à possibilidade de pagamento de adicional noturno nos casos de regime ininterrupto de revezamento quinzenal ou semanal:

     TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SBDI-1 DO TST. A mens legis do artigo 7°, inciso XIV, da Constituição Federal, ao estabelecer jornada reduzida para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, foi a de preservar a saúde do trabalhador, tendo em vista o maior desgaste proporcionado pela alternância de jornadas entre os turnos diurno e noturno. Assim, na linha da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1 desta Corte, a condição essencial para o reconhecimento do regime de turno ininterrupto de revezamento é o desempenho das atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, independentemente de o revezamento ter periodicidade semanal, quinzenal ou mensal. Recurso de revista conhecido e provido. ( RR - 1024-70.2012.5.03.0087 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 23/04/2014, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/05/2014).

    Bons estudos!

  • Creio que a letra C também está correta: 


    SÚMULA 140/TST. VIGIA NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO.

    «É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional.» Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-prejulgado 12/TST.

  • Não precisa haver menção de que foi prorrogado até às 7h.

    Cuidar apenas que para ser considerada a prorrogação, deve ter sido cumprida INTEGRALMENTE a jornada de trabalho noturno, ou seja, das 22h às 5h (Súmula 60, II TST). Assim, se empregado iniciar jornada noturna às 2h da manhã e sair às 10h, não haverá pagamento de adicional noturno de todo período. Nesse caso há a chamada "jornada mista".

  • Janete Sousa, a assertiva C está errada pelo simples fato do obreiro começar a trabalhar em revezamento de escala semanal ou quinzenal, pois nestes casos não haverá o acréscimo de 20%, conforme expressa o art. 73 da CLT, in verbis:

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

  • O tema em tela encontra resposta nas seguintes Súmulas do TST:
    TST. SUM-65 VIGIA. O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.
    TST. SUM-60. (...) II- Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, de-vido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, §5º, da CLT.
    RESPOSTA: A.


  • Penso que a letra "c" esteja correta, segundo a súmula 213 STF, já citada pelos colegas. Assim, há duas alternativas corretas

  • CESPE, se decida:

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: EBC

    Prova: Analista - Advocacia

    texto associado   

    No que se refere aos direitos constitucionais dos trabalhadores,
    julgue o item seguinte.
     

    É direito de trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal.

  • A alternativa a é desleal com o candidato. Hora prorrogada NÃO É HORA NOTURNA. HORA PRORROGADA É HORA DIUR SÓ QUE COM DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO POR SER EXTENSÃO DA JORNADA NOTURNA. Toda prova que vou fazer torço para que não me depare com questões imorais como essa.
  • que merda essa questão.

  • STF, Súmula 213: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

    Em duas questões, uma de 2011 e essa de 2013, o CESPE  não reconhece o direito ao adicional, por causa do art. 73 , caput, CLT. A doutrina entende que ele não foi recepcionado, por causa da Súmula 213 STF.

    A Banca fez um copia e cola bem feio. Deveria ter sido anulada. Por isso, é tão importante recorrer.

  • O adcional noturno só é pago das 22 hs às 5 hs da manhão do outro dia, ainda que o trabalho se inicia a noite antes das 22 horas, todavia, se o trabalho englobar o horário noturno (22hs às 05 hs) e houver prorrogação deste, ou seja, for além das 5 hs da manhã, as horas prorrogadas também terão o acréscimo do ad. noturno. 

  • Resposta: letra A


    O trabalho é considerado noturno quando executado entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, mas se houver prorrogação desse horário, como no caso da questão, que foi até as 7 horas, o adicional também será devido.


    Art. 73, da CLT - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


    Súmula nº 60, do TST - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. (...) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas

  • Posso estar viajando... Mas a única forma que encontrei de compatiblizar CF, S/OJ e 73 CLT foi esta:

    (Alguém já leu sobre isso? Sabe se procede?)

    -TURNO de revezamento (regimes de 6h, 12/36, etc): tem direito ao adicional e hora ficta

    -revezamento do HORÁRIO NOTURNO (na empresa há escalas, onde há revezamento: as vezes a pessoa A trabalha a noite, as vezes pessoa B trabalha a noite): pela CF, tem direito ao adicional/hora ficta (7 CF não restringe) + pela CLT, não tem direito

  • Essas bancas não seguem a Lei. Não há restrição de trabalho noturno na CF.


ID
1039732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento sumulado do TST, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E", cf. item III da S. 331. Todas as outras alternativas encontram a justificativa do erro em outros itens da mesma súmula.

    TST Enunciado nº 331 - Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância  e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • A alternativa "d" foi uma tentativa de confundir o candidato com os termos da S. 363 do TST:

    SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • A)ERRADA. S.331, IV TST: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também no título executivo judicial. -->O erro está em falar que é solidária e incluir a Administração Pública ( ver S.331, V).

    B) ERRADA. S. 331,I TST: a contratação é ilegal, salvo no caso do trabalhador temporário. 

    C) ERRADA. S. 331, II: a contratação não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração. 

    D) ERRADA. S. 331, VI: a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    E) CERTA. S. 331,III. 

  • Conforme a Súmula 331 do TST, no Brasil, existem 4 tipos de terceirização:

    1) Trabalho Temporário (Lei 6.019/74)

    2) Serviços de Vigilância (Lei 7.102/83)

    3) Serviços de Conservação e Limpeza

    4) Serviços ligados à atividade meio da empresa tomadora de serviços


     O trabalho temporário é a única possibilidade de intermediação de mão de obra no nosso ordenamento jurídico. De fato, nesse tipo de terceirização existe o fornecimento pela empresa prestadora de serviços do trabalhador em si, enquanto que nas demais hipóteses de terceirização o que existe é a prestação de serviços especializados.


    Por esta razão, o trabalho temporário ficou isolado no item I, pois é a única hipótese de "terceirização" em que se admite a pessoalidade e a subordinação direta com o tomador, tendo em vista que o trabalhador temporário assume um posto direto do tomador, subordinando-se, portanto, a este.


    Fonte: Ricardo Resende

  •  S.331, IV TST: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também no título executivo judicial. -->O erro está em falar que é solidária e incluir a Administração Pública ( ver S.331, V).

    S. 331,I TST: a contratação é ilegal, salvo no caso do trabalhador temporário. 

     S. 331, II: a contratação não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração. 

     S. 331, VI: a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

  • Respostas contidas na Súmula nº 331 do TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.

    O inciso I demonstra que a terceirização trabalhista continua a ser considerada como situação "de exceção". Além de excepcional, nota-se que a consequênica de uma terceirização ilícita consubstancia-se  na formação do vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviço, tendo como fundamento do princípio da proteção [do obeiro].


    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

    Em outras palavras, é dizer que a contratação irregular pela Administração Pública NÃO GERA a formação de vínculo diretamente com seus órgãos. Portanto, não se aplica o contido no inc. I.


    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    Trata-se da responsabilidade subsidiária do tomador de serviço em caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. 

    Veja-se que nesse tipo de responsabiidade, o tomador dos serviços, seja ente público ou privado, somente responderá pelo pagamento de verbas trabalhosta caso o empregador [de origem] não possua patrimônio p solver suas dívidas. Ademais, a empresa tomadora será condenada [subsidiariamente] tão somente se participar da relação jurídico-processual [estiver no polo passivo da demanda].

    Em suma, se o reclamante visa à condenação subsisdiária da tomadora de serviço, deverá demandar em face  do empregador e daquela tomadora, formandose, assim, um litisconsórcio passivo [FACULTATIVO].


    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • -
    questão desatualizada!
    questão desatualizada!
    questão desatualizada!
    questão desatualizada!

  • A – Errada. Na terceirização e no trabalho temporário, a responsabilidade do contratante é subsidiária. Além disso, no que tange à Administração Pública, tal responsabilidade não decorre do mero inadimplemento, pois a Administração só será responsabilizada se ficar comprovado que não cumpriu com suas obrigações, principalmente quanto à fiscalização, conforme Súmula 331, V, do TST:

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    B – Errada. No caso de trabalho temporário, assim como na hipótese de terceirização, é possível a contratação de trabalhadores por empresa interposta, que faz a intermediação entre a empresa contratante e o trabalhador. Neste sentido, a Súmula 331, I, do TST:

    “A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).”

    C – Errada. Quando a terceirização é irregular, considera-se que o vínculo se dá diretamente com o contratante. Porém, se o contratante for a Administração Pública, esse efeito não é possível. Isso ocorre porque o vínculo entre um trabalhador e a Administração Pública requer aprovação em concurso público.

    D – Errada. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todos os direitos originados no período em que o trabalhador lhe prestava serviços.

    E – Correta, conforme item VI da Súmula 331 do TST: 

    “VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”.

    Gabarito: E

  • GAB OFICIAL: E

    GAB ATUAL: E

    ENTENDIMENTO ATUAL C/ BASE ART. 4-A L6019 (que não torna errada a "letra E"):

    331 III TST:Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio OU ATIVIIDADE-FIM do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta


ID
1039735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Cecília assinou, em 10/10/2009, com a empresa XYZ, contrato de trabalho por prazo indeterminado e, em 10/10/2012, estando com dois meses de gestação, foi sumariamente demitida, sem justa causa e sem receber qualquer valor rescisório ou indenizatório. Inconformada, Cecília procurou o conselho de um advogado em relação ao ajuizamento de reclamação trabalhista.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Súmula nº 244 do TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. (Nova Redação) - hoje a gestante contratada mediante contrato a termo também tem estabilidade.
  • Gabarito duvidoso!!


    A súmula fala que até o último dia da estabilidade ela pode pleitear sua reintegração ao trabalho. Essa situação foi descrita no item "D", dessa feita como o pedido foi realizado dentro da estabilidade a qual tem direito, seria possível sua reintegração.

    Já o gabarito considerado pela prova, aplica a hipótese de indenização sem reintegração, mesmo o pedido tendo sido formulado dentro do prazo da estabilidade, sem informar se a impossibilidade de reintegração.


    enfim...se alguém puder me ajudar fico agradecido!!!!

  • O recurso foi interposto no último dia do prazo prescricional de 02 anos, que começa a contar da dispensa (a empregada estava com 02 meses de gestação). A estabilidade é dada até 05 meses após o parto, ou seja, quando da interposição do recurso, já não havia mais estabilidade, não havendo, portanto, direito à reintegração. 

  • Pensei que fosse a estabilidade da gestante, não do prazo prescricional dos créditos previstos na CF.

  • 2 meses de gestação , logo passados dois anos a criança terá de 1 ano a 1 ano e 3(conforme o parto), logo passará dos 5 meses após o parto não tendo direito a reintegração

  • O video não tem ligação com o assunto, que trata da estabilidade da gestante.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Ajuizada a reclamatória trabalhista após o período da estabilidade, Cecília não terá direito a qualquer rubrica referente ao referido período. 

    A letra "A" está errada porque, no caso em tela, caso Cecília  ajuíze a reclamatória trabalhista após o período da estabilidade, ela terá direito aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade (Súmula 244, II do TST).

    Súmula 244 do TST I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    B) Caso o contrato de trabalho de Cecília tivesse sido por prazo determinado ela não teria direito à estabilidade conferida à gestante.

    A letra "B" está errada de acordo com a súmula 244 do TST que estabelece em seu inciso III que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    C) Cecília não terá direito a qualquer indenização decorrente da estabilidade garantida à gestante caso fique comprovado o fato de ela não ter informado o seu estado de gravidez no ato de demissão. 

    A letra "C" está errada de acordo com a súmula 244 do TST o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    Súmula 244 do TST I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 

    D) Sendo a reclamatória trabalhista ajuizada no último dia do prazo prescricional, Cecília garantirá o direito de reintegração ao emprego. 

    A letra "D" está errada porque a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade (Súmula 244, III do TST).

    E) Ajuizando Cecília reclamatória trabalhista no último dia do prazo prescricional, ela terá direito tão somente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantida à gestante.

    A letra "E" está certa porque de acordo com o inciso II da súmula 244 do TST a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    O gabarito da questão é  a letra "E".
  • Favor atualizar as respostas

  • Se a ação for proposta no ultimo dia do prazo de 02 anos, o periodo de estabilidade já cessou, ou seja tera direito as verbas pertinente ao tempo, porém, não tera direito a reintegração.

  • A questão está desatualizada, uma vez que a letra B também estaria correta de acordo com o novo entendimento da jurisprudência do STF e do TST.

    A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de repercussão geral 497, não reconheceu a estabilidade provisória de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado, superando o entendimento consolidado na Súmula TST n° 244 (TST-RR-1001175-75.2016.5.02.0032, DEJT de 07/08/2020). Segundo a Corte, somente incidirá a estabilidade de emprego se a empregada gestante for demitida sem justa causa.

    A controvérsia consistiu em saber se existe estabilidade provisória da gestante em contrato de aprendizagem que chega a seu termo, ou se a estabilidade é devida apenas quando a dispensa é sem justa causa.

    Segundo entendimento consagrado pelo TST no item III da Súmula 244, “a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado”.

    Apesar disso, a Turma entendeu que, após o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 629.053 pelo STF, ocorrido em 10/10/2018, deve prevalecer a tese firmada no Tema 497 de repercussão geral de que “a incidência da estabilidade prevista no art.10, inciso II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”, o que na prática, afasta a estabilidade das outras formas de terminação do contrato de trabalho, pois não motivadas pelo empregador.

    Em seu voto, o Ministro Relator Alexandre Luiz Ramos, ao assinalar que o contrato por prazo determinado e a estabilidade são institutos incompatíveis, dispôs que “a extinção do contrato de trabalho por prazo determinado não se dá por ato de vontade do empregador (dispensa), mas, sim, ajuste do seu fim por manifestação de vontade de ambas as partes (empregado e empregador). Tecnicamente, não há dispensa, mas sim terminação do contrato pelo advento do seu termo, da conclusão de fato suscetível de previsão aproximada ou dos serviços especificados”.

    Por fim, para a Turma, a admissão mediante contrato por prazo determinado não gera direito à garantia provisória de emprego, restando superada a Súmula 244 da Corte, pela tese 497 em sistemática de repercussão geral pelo STF.

    A decisão foi unânime e transitou em julgado.


ID
1039738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do adicional de insalubridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = alternativa "E".

    S. 80 - TST: A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.
  • LETRA A: ERRADA.
    Art. 196, CLT: Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11.

  • LETRA B: ERRADA.
    Súmula 139, TST: Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

  • LETRA D: ERRADA.
    Art . 192, CLT: O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
  • Comentário das questões erradas!

    a) Conforme a CLT, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. ERRADA

      Conforme Art. 196 da CLT, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos   a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

    b) O adicional de insalubridade não integra o salário para o cálculo do FGTS. ERRADA

    Conforme Súmula 139 do TST, o adicional de insalubridade, enquanto percebido, integra a remuneração para o cálculo de indenização.
    Segue também este julgado do TRT4: Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS NO FGTS. O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, sendo devido o FGTS sobre ele incidente, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº 8.036 /1990. Recurso da reclamante a que se dá provimento. (...)

    c) O direito ao pagamento do adicional de insalubridade é verba salarial, não podendo ser suprimido ainda que se torne ausente o agente insalubre. ERRADA

    O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física (art. 194, CLT)
    Não existe direito adquirido conforme Súmula 248 do TST: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    d) O adicional de insalubridade é fixado, por lei, no percentual de 10%, 20% ou 30%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo atribuído ao agente insalubre. ERRADA

    O percentual do grau máximo é de 40%, conforme art. 192, CLT
  • Tenho uma ressalva quanto à letra E.. Ela diz: desaparencendo o agente insalubre, o pagamento di adicional de insalubridade PODE ser cessado.

    Essa palava "pode" me deixou em duvida, pois nao há razao para se manter o adicional, uma vez extinto o agente insalubre.

    Ao meu ver, a questao deveria falar em DEVE. Alguem tem algum comentario que possa ajudar??

  • luciana

     

    a emprese pode continuar pagando o adicional de insalubridade, lógico que na prática isso dificilmente vai acontecer, mas não há não que obrigue a empresa parar de pagar o referido adicional...

  • Complementando os comentários da letra B: Súmula n° 63 do TST "A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais".


  • SUMULA 80, TST: A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.

  • O CESPE já anulou questão e já considerou errada por conta do uso do verbo "Poder" que tem dois sentidos: faculdade ou autoridade. O mais correto seria o examinador evitar usar esse verbo, mas é isso ai... paciência

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Conforme a CLT, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 196 da CLT os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11 que trata da prescrição.      
                 
    B) O adicional de insalubridade não integra o salário para o cálculo do FGTS. 

    A letra "B" está errada porque o adicional de insalubridade integra o cálculo do FGTS, uma vez que a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    Súmula 63 do TST A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    C) O direito ao pagamento do adicional de insalubridade é verba salarial, não podendo ser suprimido ainda que se torne ausente o agente insalubre. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 191 da CLT estabelece que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.    

    D) O adicional de insalubridade é fixado, por lei, no percentual de 10%, 20% ou 30%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo atribuído ao agente insalubre. 

    A letra "D" está errada porque o adicional de insalubridade é fixado, por lei, no percentual de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo atribuído ao agente insalubre. 

    Art. 192 da CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.       
    E) Desaparecendo o agente insalubre, o pagamento do adicional de insalubridade pode ser cessado.

    A letra "E" está correta porque o artigo 191 da CLT estabelece que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.    

    A súmula 80 do TST estabelece que a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    O gabarito é a letra "E". 
  • A – Errada. O termo inicial é a data da inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo

    Ministro do Trabalho, e não a data do ajuizamento da reclamação trabalhista.

    Art.196, CLT - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou

    periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros

    aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11 [prazos prescricionais].

    B – Errada. O adicional de insalubridade é verba salarial e integra a remuneração para

    todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do FGTS.

    Súmula 139, TST – Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para

    todos os efeitos legais.

    C – Errada. O adicional de insalubridade é verba denominada “salário-condição”, ou seja, só

    é devido enquanto estiverem presentes as condições insalubres. Não há incorporação desta verba,

    pois não é direito adquirido. Sua supressão ou redução não ofende o princípio da irredutibilidade

    salarial.

    D – Errada. Os percentuais do adicional de insalubridade são de 10%, 20% ou 40%.

    Art. 192, CLT – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância

    estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de

    40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região,

    segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    E – Correta. O adicional de insalubridade, por ser “salário-condição” deixa de ser pago se o

    agente insalubre desaparecer.

    Súmula 80, TST – A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores

    aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    Súmula 248, TST – A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade

    competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao

    princípio da irredutibilidade salarial.

    No mesmo sentido, o artigo 194 da CLT:

    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a

    eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas

    expedidas pelo Ministério do Trabalho.  

    Gabarito: E


ID
1039741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Caso a parte reclamada em ação trabalhista tenha sido intimada da sentença, via oficial de justiça, em 10/3/2013 (sábado), o prazo para interposição do recurso ordinário findará em;

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    foi intimada no sábado, então considera intimada na segunda dia 12/03/13 e começa a correr o prazo na terça dia 13/03/13 e vai até dia 20/03/13
  • Complementando: Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 
    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
  • Trata-se da Súmula 262 do TST:

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
  • COLEGAS,

    Prazo do Recurso Ordinário: 08 dias.

    O prazo recursal inicia-se com a intimação, mas a contagem ocorre com exclusão do dia do começo, nos termos do art. 775 da CLT, sendo que, nos termos da Súmula 262 do TST, citada pelo colega, Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    Em sendo assim:
    10/03/2013 - Sábado - Intimação - como ocorreu no sábado, pula para o próximo dia útil
    12/03/2013 - Segundo - Início do prazo, pois é o próximo dia útil após o sábado
    13/03/2013 - Terça - Início da CONTAGEM do prazo

    SEMPRE CONTEM NOS DEDOS, É MAIS SEGURO: 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 - 8 DIAS - o prazo acabou dia 20/03/2013 (terça)

    Lembrem-se de, além de contar nos dedos conferir se o último dia realmente é dia útil, porque senão vai incidir o parágrafo único do art. 775 da CLT - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.



    BONS ESTUDOS!
  • Analista Judiciário TRT 17ª CESPE 2013: Q351174 Segundo a jurisprudência sumulada do TST, caso uma notificação ou intimação seja recebida, por via postal, no sábado, a contagem do prazo para a parte notificada adotar as medidas que entender pertinentes se iniciará no dia subsequente ao primeiro dia útil imediatamente posterior ao sábado.

  • Lembrem-se sempre de excluir o dia de início da contagem e de incluir do dia final.

  • Excelente comentário o da Vanessa. Muito didático!

  • Questão continua atual com o NCPC 2015!!

     

    Resolução nº. 203, de 15 de março de 2016, do TST, editando a Instrução Normativa nº. 39

    Art. 2º Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    III – art. 219 (contagem de prazos em dias úteis);

  • DECRETO-LEI No 8.737, DE 19 DE JANEIRO DE 1946

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    RESOLUÇÃO Nº 203, DE 15 DE MARÇO DE 2016

    Art. 1° Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT e do art. 15 da Lei nº 13.105, de 17.03.2015. § 1º Observar-se-á, em todo caso, o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, de conformidade com o art. 893,

    § 1º(...)

    . § 2º O prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 893 da CLT), exceto embargos de declaração (CLT, art. 897-A).

  • Dia do susto (sáb - mas considera-se feito na seg já que deve ser feito em dia ÚTIL) --> o que fazemos com o dia do susto? excluímos. começa a CONTAGEM na terça.

  • Com a REFORMA trabalhista os prazos são contados em dias ÚTEIS : 

     

     

    “Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento "

     

    Logo , com  a nova sistemática o prazo final é o dia 22/03 Quinta feira  . Lembrando que o início segue a velha sistemática da Súmula 262 

  • Reforma trabalhista: Os prazos serão contados em DIAS ÚTEIS 

     

  • Com a reforma gabarito letra D 

    10/03 - Sábado 

    13/03 - Começa a contagem (1º dia)

    14/03-15/03-16/03 - (2°, 3° e 4º dia)

    17/03-18/03 - Sábado e Domingo

    19/03-20/03-21/03-22/03 - (5º, 6º, 7º e 8º dia que é o fim do prazo)

  • Bruno acredito que sua contagem está errada, veja:

    Verificar se o último dia da contagem é realmente dia útil, porque senão vai incidir o parágrafo único do art. 775 da CLT - Os prazos que se VENCEREM em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    DIA 20 CAIU NA TERÇA, GABARITO SE MANTÉM, NÃO EXISTE PULAR SÁBADO E DOMINGO NOS DIAS JÁ CORRIDOS DO PRAZO.

  • Juliana Maciel.. O parágrafo único do art. 775 foi revogado. Por isso o último dia é 22.. Perfeita a explicação do "maispertodaposse _"

  • RESPOSTA ATUAL - LETRA D - 22/03/2013


ID
1039744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da interposição de recurso no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.  Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo
    Art. 895 - § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. 
    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

    Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. 
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) diasb) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
  • a) Dado o princípio da celeridade que norteia todo o rito sumaríssimo, o prazo de interposição do recurso ordinário em tal hipótese é reduzido para cinco dias.
    INCORRETA.
    CLT, art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;


    b) O parecer do representante do MP, se necessário, deve ser apresentado, obrigatoriamente, por escrito na sessão de julgamento.
    INCORRETA.
    CLT, art. 895, III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;


    c) Cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias, no prazo de oito dias.
    INCORRETA.
    CLT, art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.


    d) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST.
    INCORRETA.
    CLT, art. 895, § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. 
  • RECURSO ORDINÁRIO NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    A) imediatamente distribuído, devendo o relator liberá-lo no PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS;

    B) Parecer ORAL do MP, se este entender necessário;

    C) Acórdão = certidão de julgamento, c/ indicação do processo e parte dispositiva e das razões de decidir do voto prevalente.

    Se a sentença for confirmada por seus próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de Acórdão.

  • Gabarito E ..

    .. Comentário a assertiva "c": A regra geral é a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias; Art. 893 da CLT - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    .. Exceções:

    - art 799, parag. 2 da CLT (é admitido recurso ordinário nessa decisão interlocutória)

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

      § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

      § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.


    - súmula 214, alínea "c" do TST.

    Súmula 214 do TST

    ... Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Atentar que agora, com a reforma em 2014, o RR no procedimento sumaríssimo é admitido em 3 hipóteses: contrariedade à súmula do TST, súmula vinculante do STF e violação direta à CF. Art. 896, § 9º

  • Em complementação, para fins de fixação...

    Com a alteração pela Lei nº 13.015 de 2014, foi acrescentado mais 2 hipóteses de R.R na execução: § 10 do art. 896 : 1) RR violação a CF; 2) Nas execuções fiscais e 3) nas controvérsias da fase de execução que envolva CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) e nesses dois últimos não precisa necessariamente contrariar a CF, pode ser lei federal ou Divergência Jurisprudencial.

    Abç....

  • GABARITO ITEM E

     

    A)8 DIAS

     

    B)PARECER ORAL  ART.895 §1º III

     

     

    C)DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS--> REGRA: INRRECORRÍVEL DE IMEDIATO

    art. 893, § 1º CLT  - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

     

    D)RECURO DE DE REVISTA NO SÚMARÍSSIMO:

    -SÚMULA

    -CF

     

     

  • Só atualizando...

    item D:  Art. 896, § 9o, CLT Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.            (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Dado o princípio da celeridade que norteia todo o rito sumaríssimo, o prazo de interposição do recurso ordinário em tal hipótese é reduzido para cinco dias. 

    A letra "A" está errada porque o prazo para interposição de recurso ordinário no rito sumaríssimo é de 8 dias.

    B) O parecer do representante do MP, se necessário, deve ser apresentado, obrigatoriamente, por escrito na sessão de julgamento. 

    A letra "B" está errada porque nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo terá parecer oral o representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

    Art. 895 da CLT § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;               

    C) Cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias, no prazo de oito dias. 

    A letra "C" está errada porque no processo do trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato de acordo com o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias estabelecido no artigo 893 da CLT.

    Art. 893  da CLT  § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.                   
                           
    D) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST. 

    A letra "D" está errada porque nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, parágrafo nono da CLT).

    E) No rito sumaríssimo, a decisão do recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. 

    A letra "E" está certa porque abordou a literalidade do incio IV do parágrafo primeiro do artigo 895 da CLT, observem:

    Art. 895 da CLT § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:                          
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;                    
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;               
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    O gabarito é  a letra "E".

ID
1039747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marcelo trabalhou, na função de arquiteto, desde 5/4/2003, na Construtora Lunes Ltda., tendo sido imotivadamente demitido em 7/5/2009, sem recebimento de qualquer parcela rescisória. Durante todo o pacto laboral, Marcelo jamais recebeu o pagamento do terço constitucional sobre as férias nem do décimo terceiro salário, não tendo sido recolhidos, também, os valores do FGTS referentes a toda extensão do contrato de trabalho. Em 8/5/2009, Marcelo ajuizou reclamatória trabalhista, requerendo o pagamento do terço constitucional, do décimo terceiro salário, do valor referente ao aviso prévio e o recolhimento do FGTS de todo o vínculo havido, além da multa fundiária de 40%.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • A pretensão do FGTS prescreve em 30 anos.
    Súmula 95, TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Mais:
    Súmula 362, TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

  • Gabarito: LETRA D.

    "FÉRIAS. PRESCRIÇÃO - Tendo em vista o disposto no art. 134 da CLT , a contagem do prazo prescricional das férias só tem início findos os doze (12) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito respectivo" (TRT5, RO 02228900-12.2001.5.05.0001, DJ 23.03.20040).
  • Essa é uma ótima questão! Fui pego pelo início da contagem do tempo para prescrição das férias.

  •   O gabarito final é "C" ou "D" ?? houve alteração/anulação?

  • A prescrição das férias somente se inicia após o termino do período concessivo e não do aquisitivo.

    Logo, Marcelo iniciou na função em 4/2003, adquiriu o direito as ferias em 4/2004 ( período aquisitivo ) , este venceu 4/2005

    iniciando  -se o período concessivo que venceu em 4/2006.

    Vide questão Q4572.



  • Sobre a prescrição do direito ao fgts, o prazo de trinta anos só é cabível quando a reclamação principal for o FGTS. No caso em questão há o pleiteamento das verbas rescisórias como um todo, logo a prescrição tem de ser quinquenal.

  • Prescrição das férias:

    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


    Prescrição do 13°:

    O décimo terceiro salário somente é exigível em 20 de dezembro, data definida em lei para o pagamento da parcela12 (art. 1º, Lei nº 4.749/1965). Portanto, somente há que se falar em lesão e, consequentemente, em início da contagem do prazo prescricional, nesta data.

    Exemplo: o empregado não recebeu o décimo terceiro salário de 2005; então, teve, em princípio, até 20.12.2010 para reclamá-lo, sob pena de prescrição da sua pretensão. Fonte: Ricardo Resende, Direito do Trabalho Esquematizado, 2014.


  • Por força do art. 7º, inciso XXIX c/c art. 11, da CLT, a pretensão trabalhista prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Significa dizer que todas as verbas devidas, e não pagas, ao trabalhador, nos cinco anos posteriores ao ajuizamento da ação, poderão ser pleiteadas em juízo, desde que ele o faça em, no máximo, dois anos após ter sido dispensado. A resposta correta na presente questão é a LETRA D.


    Essa regra não se aplicava ao pedido de depósito de FGTS, quando não efetuado, pois a sua prescrição seguia regra própria, e era trintenária, nos termos do art. 23, § 5° e da Súmula n° 362, do C. TST, observando-se, no entanto, o período máximo de ajuizamento da ação, dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Vale ressaltar que tal entedimento não era extensível ao pedido relativo às diferenças no depósito, mas exclusivamente ao não-recolhimento.

    Todavia, em recente decisão, o STF firmou entendimento transformando de trinta para cinco anos, o prazo prescricional de cobrança pelo não-recolhimento de FGTS. A decisão foi tomada no bojo do ARE n° 709212, e considerou que o FGTS seria um direito do trabalhador igual aos demais previstos na Constituição Federal, e que esta prevê o prazo prescricional quinquenal no já mencionado art. 7º, inciso XXIX, não havendo, portanto, como subsistir o prazo trintenário, por não ser dado à lei dispôr contrariamente aos cânones constitucionais. Ademais, consignou-se que o prazo de trinta anos seria irrazoável.

    Diante, pois, das considerações feitas acima, podemos apontar os seguintes equívocos nas alternativas erradas:

    LETRA A: desconsidera que incide, na hipótese a prescrição quinquenal, limitando a tutela jurisdicional aos direitos pleiteados até 07/05/2004, ou seja, cinco anos antes do ajuizamento da ação;

    LETRA B: O marco prescricional da ação, como dito, é 07/05/2004, portanto, todos os direitos anteriores à esta data estão prescritos;

    LETRA C: Não estão prescritos os pleitos relativos ao terço de férias, pois a sistemática quanto ao prazo prescricional das férias segue regra própria, prevista nos arts. 149 c/c 134, da CLT, que assim dispõem:

    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 (caput) ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
    (...)
    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Segundo explica Vólia Bomfim Cassar, "O prazo prescricional das férias (cinco anos durante a vigência) cota-se a partir do último mês para a concessão de cada período e não de cada mês que completou o período aquisitivo, já que o prazo flui a partir da lesão e não do direito em si - art. 149 da CLT" (CASSAR, Vólia Bomfim, 2013, p. 756).

    LETRA E: Novamente, há equívoco quanto ao marco prescricional, que como já vimos é 07/05/2004.


    Resposta : D


  • A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SÓ É APLICÁVEL À INCIDÊNCIA DE FGTS SOBRE VERBAS SALARIAIS PLEITEADAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AINDA NÃO PAGAS PELO EMPREGADOR. Nesse caso, o recolhimento a título de FGTS é verba acessória, e, como reflexo, a prescrição a ser aplicada é a mesma prevista para a parcela principal (quinquenal), conforme previsto no art. 7º, XXIX, da CRFB e na Súmula nº 206 do col. TST. 

  • Apenas para registrar o recente entendimento do STF... 

    No final de 2014, o STF alterou o entendimento a respeito da prescrição trintenária para cobrança do FGTS. Hoje, o prazo prescricional é de 05 anos! 

    Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da lei 8.036/90 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo decreto 99.684/90. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da lei 9.868/99. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” (STF, Pleno, ARE nº 709.212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014)


    Com isso, estão superadas as súmulas 362 do TST e 210 do STJ.

  • fecha o face e estuda!!!!

  • Pessoal vale lembrar que em decisão recente ( início 2015) o STF ACABOU COM A PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FTGS. Agora os depósitos não efetuados a título de FGTS prescrevem no prazo de 5 anos como os outros valores trabalhistas.

  • Conteúdo extremamente irrelevante.

  • A prescrição relativa ao 13º salário, inicia-se no dia 21/12 do ano em que deveria ser pago, uma vez que este é devido até o dia 20 de dezembro de cada ano. Assim, se o empregado laborou no ano de 2003 em diante, o pagamento do 13º salário é exigível a partir de 21/12/2003, portanto, até o dia 20/12/2008 não ocorreu prescrição. A alternativa "d" está errada ao dizer, de forma genérica, que há de ser reconhecida a prescrição do 13º salário anteriores a maio de 2004. A fórmula genérica aqui não pode ser aplicada, uma vez que a contagem, neste caso, difere da regra geral.

  • Ótima questão!!!

  • Atualizando e esclarecendo:     Contrato: 05/04/03 a 07/05/09        Ajuizamento da ação: 08/05/09

    Nao ocorre a prescrição quinquenal depois de 08/05/04, antes dessa data prescreveu.

    MARCO DA CONTAGEM: data do ajuizamento menos 5 anos!

    O que prescreveu: 

    - FGTS: os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação; perdeu valores anteriores à 08/05/04.

    - 13o : idem, o início da contagem da prescricao em 21/12/03 não fez diferença.

    - Terço de férias: início da contagem da prescrição ao final do período concessivo de férias,  em 05/04/05, não perdeu nada!

    Resposta D : Somente está prescrito o pedido relativo ao décimo terceiro salário no que se refere ao período anterior a maio de 2004. 

    Fgts tb prescreveu em parte, mas na época da questao a prescrição  era de 30 anos.

    Esse anterior a maio de 2004 ficou estranho porque o certo seria anterior a 08 de maio de 2004. Anterior a maio é  30 de abril. Ficou incompleto mas nao errado. Acredito eu...

     

    Espero ter contribuído


ID
1039750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da CLT e da jurisprudência do TST, assinale a opção correta acerca de grupo econômico.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    S. 129 - TST: Prestação de Serviços - Empresas do Mesmo Grupo Econômico - Contrato de Trabalho. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Bons estudos

  • ALTERNATIVA A (ERRADA): Conforme o final da redação da súmula 129 do TST, poderá existir "ajuste em contrário". Ou seja, em regra será 1 contrato apenas, salvo acordo em contrário. TST, SÚM 129: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    ALTERNATIVA B (ERRADA): A caracterização do Grupo Econômico não é condicionada à existência de sócios comum.

    ALTERNATIVA C (CORRETA): Literalidade da Súmula 129 do TST.

    ALTERNATIVA D (ERRADA): Nos grupos econômicos, a responsabilidade é solidária, conforme a CLT, art 2º, § 2º:
    "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas."

    ALTERNATIVA E (ERRADA): Cada empresa do grupo econômico poderá prestar uma atividade diferente da outra (ramos de atuação diferentes). Existindo os requisitos da a CLT, art 2º, § 2º (etar sob direção, controle, administração uma da outra, etc), será considerado grupo econômico.
  • *********MESMO PRESTANDO SERVIÇOS PARA EMPRESAS DISTINTAS, MAS PERTENCENTES A UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, O EMPREGADO PODE, MEDIANTE AJUSTE, FIRMAR CONTRATOS DE TRABALHO DISTINTOS PARA CADA UMA DELAS.


  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 129 TST

  • Macete legal elaborado por um colega aqui do qc..

     

    Reforma Trabalhista:
     

     

    Art. 2, § 3º, NCLT

     

    INCA caracteriza grupo econômico:

    INteresse integrado;
    Comunhão de interesses;
    Atuação conjunta das empresas.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • A Chamada Teoria do empregador unico 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A prestação de serviços a duas empresas do mesmo grupo econômico impede a existência de dois contratos distintos. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 129 do TST estabelece que a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    B) A configuração do grupo econômico condiciona-se à existência de sócios em comum.

    A letra "B" está errada porque a configuração do grupo econômico não se condiciona à existência de sócios em comum. Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 2º da CLT  § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.             

    C) A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. 

    A letra "C" está certa porque abordou o entendimento da súmula 129 do TST, observem:

    Súmula 129 do TST A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    D) Uma vez configurada a existência de grupo econômico, serão, para os efeitos da relação de emprego, subsidiariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    A letra "D" está errada porque a responsabilidade decorrente do grupo econômico é solidária e não subsidiária, observem:

    Art. 2º da CLT  § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.              
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.              

    E) Somente se configura grupo econômico se houver identidade de atividades entre as empresas.

    A letra "E" está errada porque para a configuração do grupo econômico serão necessários outros requisitos, observem que não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.  

    Art. 2º da CLT  § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.              
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.              
     
    O gabarito é a letra "C".
  • GABARITO LETRA C.

    SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo

    atualizando os comentários - com a reforma trabalhista de 2017:

    CLT ART. 2o § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.                        

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.                       

    S. 129 - TST: Prestação de Serviços - Empresas do Mesmo Grupo Econômico - Contrato de Trabalho. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • APÓS A REFORMA: corretas B + C

    A e C) S129 TST

    B e E) art 2 parag 3 CLT

    D) art. 2 parag 2 CLT

    (sempre que a questão ficar desatualizada: melhor comentar aqui do que notificar, para termos acesso ao gabarito oficial -> até que o QC deixe esta info disponível)


ID
1039753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a evolução histórico-legislativa e os princípios da seguridade social no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D
    "O Decreto nº 99.350, de 27/06/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante fusão do IAPAS com o INPS."

    Erro da letra E:
    "Após o termino da I Guerra Mundial, influenciada pelo espírito de renovação das estruturas sociais que pairava na época, a legislação previdenciária brasileira experimentou grande avanço. Posso citar o Decreto Legislativo nº 3.274, de 1919, que regulava as relações decorrentes de acidente do trabalho. (...) Para muitos, essa norma seria o marco inicial da previdência social no Brasil. Mas coube ao Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/01/1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, em homenagem ao autor de seu projeto, Deputado Federal por São Paulo, o título oficial de marco da previdência social brasileira. Tanto é assim que no dia 24 de janeiro comemora-se o 'Dia da Previdência Social' e o 'Dia do Aposentado'."

    Fonte: Kerlly Huback Bragança
  • Letra C - Errada.


    ver artigo 195 CRFB/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
     

  • Letra D: Não entendi porque esse item foi considerado CORRETO, pois o INSS não é ORGÃO, como afirmou a questão;
    O INSS é uma PESSOA Juridica de Direito Público Interno. 
    Órgão não é sinônimo de PESSOA;  o INSS, enquanto Autarquia, é Pessoa.

    bons estudos 
  • A) A Seguridade Social teve início na Inglaterra com a edição da Lei dos Pobres em 1601. Porém o marco inicial da Previdência Social no mundo ocorreu na Alemanha com a edição de leis de iniciativa do chanceler Otto Von Bismarck (pai do seguro social), em 1883. No Brasil, ainda no Império, no ano de 1543,iniciativas isoladas de Braz Cubas criaram planos de pensão para os empregados da Santa Casa de Santos. A CF de 1824 previu os socorros públicos e as ações de assistência social que não vigoram na prática. Em 1835 foi fundado o Mongeral, Montepio Geral dos Servidores do Estado, entidade privada que organizava os institutos por ramos...

    B)Princípio da equidade na forma de participação de custeio:Este princípio, resumidamente, expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributivaObserva-se, entretanto,que ele é específico para a Previdência Social, uma vez que é o único sistema contributivo. As contribuições para a previdência social são vertidas conforme a renda do segurado. Quanto maior a renda, maior a alíquota, e, conseqüentemente, maior a contribuição.

    C) Ver artigo 195 CF/88

    D)Apesar de ser a resposta correta vale lembrar que o INSS NÃO É ÓRGÃO E SIM UMA AUTARQUIA FEDERAL.

    E) 1543 (Braz Cuba) – planos de pensão para os empregados da Santa Casa de Santos.

    1835 – fundado o Mongeral, Montepio Geral dos Servidores do Estado, entidade privada que organizava os institutos por ramos.

    1888 – O Decreto n.º 9.912-A regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios.

    1888 – a Lei n.º 3.397 criou a Caixa de Socorros em cada uma das estradas de ferro do Império.

    1891 – a Constituição Federal assegurou a aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos.

    1923 – foi criado a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados das ferrovias, conhecida como Lei Elói Chaves, foi o marco da Previdência Social, mas antes dela já existiam algumas leis tratando de Direito Previdenciário no Brasil.



  • Após responder e me surpreender com o erro, percebi, graças a comentário postado o erro da letra C.

    O art. 195 diz que a Seguridade Social será financiada direta e indiretamente por toda a sociedade, nos termos da lei.

    sobre o financiamento direto cabe dizer que este é realizado por meio das contribuições sociais destinadas a seguridade social, enquanto que o financiamento indireto deriva do pagamento de outros tributos, por toda a sociedade.

    Penso que quando a banca disse que o INSS é um órgão na estrutura da seguridade social, esta não deve ter considerado a definição dada pelo direito administrativo ao termo órgão, mas quis dizer que o INSS é um braço importante da seguridade social brasileira.

  • A alternativa E  esta errada 

    Uma vez que a Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo n.4.682, data de 24 de janeiro de 1923 e não 1946 

    e pelo fato de que ela criou as caixas de aposentadorias e pensões (CAPs) para os empregados das empresas de estradas de ferro , empregados das empresas ferroviárias e não aeroferroviarias.

  • c) A seguridade social é financiada diretamente por toda a sociedade, por meio de recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, que destinam parte do pagamento dos tributos a esse fim, e, indiretamente, por meio das contribuições do empregador, do empregado ativo e do empregado aposentado.

    Percebam que a alternativa C informa que o empregado aposentado contribuirá para a seguridade social. Entretanto, por expressa disposição constitucional, não é possível a incidência de contribuição sobre a aposentadoria.

    Nesse sentido, dispõe o art. 195, inciso II que haverá contribuição social "do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

    Por sua vez, alguns servidores integrantes do RPPS contribuem mesmo após a aposentadoria. Isso porque não há proibição expressa como ocorre no RGPS.


  • Pessoal, no livro que tenho aqui o princípio (objetivo) da equidade na forma de participação no custeio aplica-se tanto à seguridade quanto à previdência. Alguém poderia auxiliar??Obrigada!

  • A) errada – desde 1543 as Santas Casas de Misericórdia já prestavam assistência aos necessitados e a 1ª Constituição de 1824 já falava em socorros públicos aos necessitados.

    B) errada - o princípio em tela está ligado aos princípios da igualdade e da capacidade contributiva, ou seja, alíquotas desiguais para contribuintes em situação desigual. Quem ganha mais deve pagar mais, busca-se a justiça e igualdade na forma de participação do custeio da Seguridade Social.

    C) errada – a questão tenta confundir o candidato ao iniciar falando da base/forma de financiamento da seguridade social e terminar elencando os responsáveis pela participação na gestão administrativa – art. 194, § único, inciso VII c/c 195, caput, todos da CF/88.

    D) certa – o INSS foi criado pela Lei 8.029/90 e regulamentado pelo Decreto 99.350/90, resultante da fusão do INPS (concedia os benefícios) e do IAPAS (custeio).

    E) errada –a lei Eloy e Chaves é de 1923 e é considerada o marco da Previdência Social no Brasil a despeito de favorecer somente uma categoria profissional: a dos ferroviários. Em sua homenagem, 24 de janeiro é o dia do aposentado.


  • Natália Oliveira,

    a Seguridade Social é um gênero, do qual a Previdência Social é espécie. Ou seja, a Previdência "faz parte" da Seguridade.

    O princípio da Equidade na forma de participação no custeio, assim como os demais princípios, é pertencente à Seguridade social. Com isso, ele abrange tanto a Previdência, quanto a Assistência e a Saúde (pois esses são espécies do gênero Seguridade Social).

    Espero ter ajudado ;D

  • Na letra D acredito que a Cespe considerou o Inss como "órgão" com relação à estrutura da seguridade social brasileira. Neste contexto a Cespe considerou como "órgão" pra confundir o candidato. Pois o Inss é uma autarquia (ente federativo) vinculado ao ministério da previdência. É uma questão interpretativa.

  • INSS não é órgão!!!!!!!!!!!!!!!!! o mais estranho é que a questão fala Autarquia Federal. "Legislação cespe"

  • Há dois erros na letra C, primeiro a banca fez uma troca entre o direta e o indireta, o correto seria:

     A seguridade social é financiada indiretamente por toda a sociedade, por meio de recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, que destinam parte do pagamento dos tributos a esse fim, e, diretamente, por meio das contribuições do empregador e do empregado ativo.

    O segundo erro está em citar que o empregado aposentado vai contribuir, este vai sim contribuir mas somente se voltar a trabalhar, ou seja, tornar-se ativo novamente.

  • Em 1990 houve a fusão do IAPAS e INPS originando o INSS.

  • A resposta correta foi mal elaborada, pois, dizer que o INSS é um órgão torna esta questão passível de anulação, mesmo tendo dito na mesma resposta que ela é uma autarquia.

  • A - A PROGRESSIVA EXTINÇÃO DO CRITÉRIO DE ESCALA DO SALÁRIO BASE ADVEIO DA EMENDA DE 98  E NÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 88.


    B - O PRINCÍPIO DA EQUIDADE É COMPLETAMENTE DIFERENTE DO MENCIONADO NA ALTERNATIVA ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS NA PROPORÇÃO DO PODER AQUISITIVO.... QUEM GANHA MAIS PAGA MAIS; QUEM GANHA MENOS PAGA MENOS


    C - O FINANCIAMENTO DOS EMPREGADORES, TRABALHADORES E APOSENTADOS CONSTITUI A FORMA DIRETA 


    D - EM 1990 O IAPAS + INPS = INSS. - GABARITO 


    E - A LEI HELOY CHAVES, MARCO DA PREVIDÊNCIA INSTITUIU CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO APENAS PARA UMA CLASSE, OS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS



    GABARITO ''D''


    Obs.: A palavra "órgão" foi aplicada em sentindo amplo, ou seja, quando é usada em sentido amplo abrange tantos os órgãos propriamente ditos, QUANTO AS ENTIDADES DE PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Gabarito: Letra D.

    Em relação à alternativa A, convém mencionar que alguns autores, como Frederico Amado, consideram que a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, sistematicamente, no Capítulo da Ordem Social (apenas constando que a assertiva não especificou a qual constituição se referia). 

    Ademais, a progressiva extinção do critério de escala do salário-base se deu a partir da Lei 9.876, de 1999, que no plano infraconstitucional disciplinou algumas reformas, na esteira da EC 20/1998. Ou seja, o exemplo citado na questão não ocorreu no plano constitucional (como a assertiva menciona), mas sim infraconstitucional.

    *Apenas para constar, o art. 9º da Lei 10.666, de 2003, dispõe:

    Art. 9o Fica extinta a escala transitória de salário-base, utilizada para fins de enquadramento e fixação do salário-de-contribuição dos contribuintes individual e facultativo filiados ao Regime Geral de Previdência Social, estabelecida pela Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999. Produção de efeito



    Fonte: AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário, 5ª, edição 2014, Editora Juspodivm, pg. 34.

  • GAB. LETRA D

    CONCORDO COM O MARCELO SOUZA. A PROPOSITO SE INTERESSAR ESTOU MONTANDO UM GRUPO DE DIREITO DO TRABALHO NO WHATSAPP. LÁ A GENTE FAZ QUESTOES, O GRUPO RESPONDE, OU CHUTA, POE JULGADOS, SUMULAS E O QUE MAIS QUISER PARA AJUDAR NESSA DISCIPLINA.QUALQUER INTERESSE MANDE UM SAP PRA MIM 98 988452728

  • INSS NÃO É ORGÃO, JÁ QUE PASSOU PELO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO   E NÃO DESCONCENTRAÇÃO.....

  • D) IAPAS + INPS 

  • INSS - Autarquia Federal pessoa jurídica de direito público.

  • A- A CF 1937 utilizou a expressão pela primeira vez, prevendo a instituição de seguros de velhice de invalidez, de vida e para os casos de acidentes do trabalho.
    B- princípio da equidade na forma de participação no custeio TEM OUTRA DEFINIÇÃO: QUEM TEM MAIOR CAPACIDADE ECONÔMICA IRÁ CONTRIBUIR COM MAIS, QUEM TEM MENOR CAPACIDADE CONTRIBUIRÁ COM MENOS.

    C - Exclui o aposentado

    E -  Muito antes dessa data já havia disposição nesse sentido, como 1824 -  Garantia dos socorros públicos.
  • a letra c esta errada pois afirma que os aposentados também contribuem. so pra esclarecer a duvida da maioria...

  • Gente, não é errado afirmar que o INSS é um importante órgão na estrutura da seguridade social brasileira? Não seria: um importante na estrutura da PREVIDÊNCIA Social Brasileira?

  • esta questao deveria ser anulada, pois inss nao é orgao de seguridade social.


  • IAPAS - Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social  

    INPS -  Instituto Nacional de Previdência Social

    =

    INSS

  • "Aeroferroviárias"? kkkk. Nem o Levi Fidelix imaginaria algo do tipo. Que viagem!

  • A pessoal o erro da letra C não é o fato dos aposentados não contribuírem, aposentados contribuem sim, o que não pode é haver contribuição incidente sobre aposentadoria, o que é diferente, caso o aposentado volte a ativa ele receberá proventos da aposentadoria que não incidirão contribuição e proventos da atividade que incidirão contribuição o mesmo não deixará de ser aposentado, senhores logo pode haver contribuição de aposentados, cuidado com o CESPE.

    O Erro da letra C esta nela afirmar que as contribuições sociais referentes ao empregados, empregadores e aposentados incide de forma indireta.

    Lembrando que no entendimento do texto da constituição ´´ A Seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta através do recolhimento das contribuições sociais e de forma indireta mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, DF e municípios.  



  • O INSS, importante órgão?

    Então é assim: Prova CESPE, INSS = òrgão, outras bancas=autarquia.

    Difícil hein, deve ter chovido recurso!

  • O erro da letra C está em negrito somente. Simplesmente inverteram a posição das palavras-chave...


    A seguridade social é financiada INDIRETAMENTE por toda a sociedade, por meio de recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, que destinam parte do pagamento dos tributos a esse fim, e, DIRETAMENTE, por meio das contribuições do empregador, do empregado ativo e do empregado aposentado.

    O aposentado não contribui?! CLARO QUE CONTRIBUI! Todos contribuimos seja DIRETA ou INDIRETAMENTE! 

    Se me disser que não incide contribuição sobre a aposentadoria tudo bem, mas o aposentado pode contribuir de outras formas, direta ou indiretamente...


    Prestem atenção nesses detalhes galera! Bons estudos!!!

  • O INSS é uma entidade, e não um órgão! 

  • I -Com o advento da CF, a seguridade social foi adotada e disciplinada sistematicamente pela primeira vez no Brasil, sendo-lhe dedicado um capítulo integral no texto constitucional e implementadas, desde então, significativas mudanças na área, como, por exemplo, a    progressiva extinção do critério de escala do salário-base, prevista na Lei de Custeio.
    Errado: Na nossa primeira Constituição (1824) não mencionava nada sobre seguridade social. Foi só na segunda constituição (1891)

    II - A seguridade social no Brasil é organizada com base em vários princípios constitucionais, entre os quais se inclui o princípio da equidade na forma de participação no custeio, segundo o qual é necessária a participação idêntica de todos, com alíquotas iguais, para garantir o atendimento ao princípio da igualdade.
    Errado: O princípio da equidade não garante que a participação de custeios, sejam todos de forma identica, mas sim de forma justa pra todos.

    V- Desde 1919, já havia legislação sobre acidente de trabalho no Brasil, entretanto, somente com a publicação da Lei Eloy Chaves, em 1946, foram implementadas as primeiras experiências previdenciárias, tendo a referida lei criado caixas de aposentadorias e pensões para os empregados das empresas ferroviárias e aeroferroviárias brasileiras
    Errado: A lei de Eloy Chave foi implementada em 1923. Em 1946 o Brasil já estava usando pela primeira vez o termo "previdência social".

  • Errei por uma besteirinha. 
    "mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social" Assim estava na questão, enquanto no meu livro estava "Instituto de Administração Financeira da Previdência Social". Mas que erro bobo. Tomarei mais cuidado na próxima vez. 
  • Tá de sacanagem o cespe não diferencia órgãos de entidades? INSS é uma entidade, tem personalidade jurídica.....

  • IAPAS + INPS = INSS letra d certo

  • olha, acertei essa, mas observo que nao escolhi a certa, escolhi a menos errada. Pois autarquia nunca foi órgão. São conceitos diferentes.

  • Galera, direto ao ponto:

    "d) O INSS, importante órgão na estrutura da seguridade social brasileira, foi instituído no Brasil na década de noventa do século XX, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social com o Instituto Nacional de Previdência Social."


    Complementando...

    Antes de 1990:

    IAPAS - cuidava da arrecadação (tinha capacidade tributária);

    INPS - cuidava dos benefícios;

    Em 1990 se fundiram... e nasceu o INSS!!!


    E ficou assim:

    Entre 1990 a 2004 o INSS cuidava dos benefícios e também arrecadava as contribuições (tinha capacidade tributária);

    Em 2004, "perdeu" sua capacidade tributária (passou para a União) e passou a cuidar somente dos benefícios previdênciários - natureza jurídica = autarquia federal.


    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:


    "b) A seguridade social no Brasil é organizada com base em vários princípios constitucionais, entre os quais se inclui o princípio da equidade na forma de participação no custeio, segundo o qual é necessária a participação idêntica de todos, com alíquotas iguais, para garantir o atendimento ao princípio da igualdade."


    A parte certa: é um princípio constitucional (inciso V do §Ú do artigo 194 da CF);

    O erro da assertiva: as contribuições devem ser instituídas de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte, empresa e trabalhador... e não "idêntica" de todos...



    Avante!!!!

  • Pessoal, sei que muitos estão com dúvidas em relação ao Cesp ter usado a palavra "órgão", mas isso não invalida a questão. Quem já estudou Direito Administrativo pelo livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo aprende o seguinte: Órgão pode ser usado tanto em sentindo amplo como em sentido estrito, e qual a diferença? Ora, quando se é usado em sentido amplo a palavra órgão abrange tantos os órgãos propriamente ditos, QUANTO AS ENTIDADES DE PERSONALIDADE JURÍDICA, mas quando se usa em sentindo estrito está se falando apenas dos órgãos que todos nós conhecemos, centros de competências despersonalizados. O Ceps só quis pegar os menos desavisados. Espero ter ajudado.

  • IAPAS = INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • O INSS NÃO É ÓRGÃO!!!! 

  • O INSS pode ser chamada de autarquia ou entidade administrativa, mas nunca de Órgão com reza a alternativa d,

    Francamente, questãozinha mal elaborada

  • Turma, pode até ser que "órgão" invalide a questão, mas a alternativa "D" é a menos errada. Numa prova com alternativas, assim como essa, a banca dificilmente anularia essa questão, porém em provas tipicamente CESPE de C ou E, teríamos argumentos para recurso. Infelizmente em questões assim temos que procurar a alternativa menos errada.

  • Concordo com o Eduardo Sousa , existe orgão na Adm. indireta , inclusive desconcentração !

  • Errei a questao pois parei de ler a alternativa d assim quer disse que o INSS é um ORGAO . Depois que errei que vi que depois diz que é uma autarquia. Alguem me explica isso? Ele dizer que é um orgao nao faz da alternativa errada? Ou é em outro sentido?

    Opa, agora li os comentarios anteriores e entendi. Muito obrigado amigos. 

  • INSS = IAPAS + INPS

  • Acertei a questão, mas nem liguei para o fato do INSS não ser órgão. Mas entendo esse negócio.Quando estudamos muito, levamos ao pé da letra, mas no caso dessa questão não reparei nos detalhes, porque de fato as outras eu tinha certeza do erro.

  • Questão muito estranha IAPAS- Institutos de aposentadoria e pensões( segundo o livro do professor Hugo Goes -manual de direito previdenciário)

    Não entendi mesmo essa questão comentários abaixo não apresentou a fonte desse assunto

  • O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS),[1] mas algumas de suas funções contemplam direitos que já haviam sido estabelecidos desde os tempos do império.e também no livro do prof. Hugo Goes na página, 5, capitulo I, obtém a mesma informação.


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Instituto_Nacional_do_Seguro_Social


  • Não sabia que Inss era órgão! A questão deveria ser anulada!

  • Gente, nessas situações temos que procurar pelos erros mais crassos. Vamos lá:

    a) Não especificam qual CF. Dessa forma, não é certo dizer que com o advento da CF a seguridade social foi se ampliando, visto que na primeira CF (1824), nada era mencionado sobre seguridade.

    b) Princípio da equidade não quer dizer participação idêntica, mas tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

    c) Aposentado não participa.

    d) gabarito.

    e) Aqui bastava saber o marco da previdência social brasileira, Lei Eloy Chaves, de 1923.



  • A questão afirma que o IAPAS significava Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social, e no livro do Hugo Goes está como Instituto de Administração Financeira da Previdência Social, por isso errei a questão :/

  • I - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  sobre os aposentados. 


  •  Única correta é a letra D. O INSS foi criado pela fusão do IAPAS + INPS, sendo uma autarquia federal.

  • 1977 => SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social)

    ·  Dataprev => órgão de processamento de dados;

    ·  INAMPS => encarregado com relação à saúde;

    ·  FUNABEM => para assistência e bem estar do menor;

    ·  IAPAS => instituto de administração da previdência social;

    ·  CEME => distribuía os medicamentos;

    ·  INPS => instituto nacional de previdência nacional;

    ·  LBA => legião brasileira de assistência.

    foram extintos: INAMPSFUNABEMCEMELBA.

    em 1990 houve a fusão do IAPAS e do INPS para o surgimento do INSS.

  • Então, se o gabarito é D, posso considerar que, com a CESPE, é possível resposta com erro. Nesta letra o século seria 19 e não 20.   

  • a) Não especificam qual CF. Dessa forma, não é certo dizer que com o advento da CF a seguridade social foi se ampliando, visto que na primeira CF (1824), nada era mencionado sobre seguridade.

    b) Princípio da equidade não quer dizer participação idêntica, mas tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

    c) Aposentado não participa.

    d) gabarito.

    e) Aqui bastava saber o marco da previdência social brasileira, Lei Eloy Chaves, de 1923.


  • pra ajudar o colega mario santos um seculo corresponde a 100 anos, o sec.XX  começou em 1 de janeiro de 1901 e terminou em 2000, logo a decada de 90 pertence sim ao sec.XX. na letra D a palavra orgao esta em sentido amplo, alternativa esta corretissima.

  • Pessoal, a maioria dos comentários dos colegas com relação ao erro da alternativa c) estão equivocados. Essa questão não está errada por que afirma que empregado aposentado deve contribuir, pois, de fato, ele deve, tendo em vista o disposto no Art. 11, §3º, da Lei 8.213/91, o qual tem a seguinte redação: "§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social."

    O erro da questão é afirmar que os recursos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios é forma de financiamento direta e as contribuições do empregador, do empregado ativo e do empregado aposentado é forma de financiamento indireto. Seria correto afirmar o seguinte: os recursos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios é forma de financiamento indireto e as contribuições do empregador, do empregado ativo e do empregado aposentado é forma de financiamento direto. 
  • Ainda em relação a letra "C", ela contém dois erros:

    1°- Aposentados e pensionistas não participam do custeio, ou seja, não sofrem descontos em seus proventos.

    2°- A seguridade social será financiada por toda a sociedade de duas formas: I- Forma direta: contribuições sociais( das empresas, dos trabalhadores, etc.); II- Forma indireta: mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios 

  • Apesar de ser a menos incorreta, há dois erros na alternativa D:


    Primeiro que o INSS não é um órgão e sim uma Pessoa Jurídica de Direito Público, uma Autarquia Federal.


    Segundo que foi omitida a palavra "financeira" na sigla do IAPAS, que na verdade tratava-se do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

  • eu acertei , pois interpretei órgão no sentido figurado (órgão da estrutura)

  • Eu acertei, mas fiquei na dúvida, pois o INSS não é um órgão e sim uma entidade.

  • letra E: se nao prestar atençao erra, nao foi em 1946 e sim 1923

  • letra D: Correta

    A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (ÓRGÃO do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele parar de trabalhar), com exceção dos servidores públicos.

    (...)

    INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo. O INSS foi criado em 1988, e tem diversas funções, em especial as contribuições de aposentadoria dos cidadãos

  • Analisar a questão menos errada... kkkkkkk eita banca

  • O IAPAS era o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social. Tirar a palavra "Financeira" torna a alternativa D errada, pois o IAPAS só era responsável pela fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições previdenciárias, e não pela administração da previdência em si, que era de responsabilidade do INPS.

  • INSS é órgão?

  • Esse é o Tipo de questão que o CESPE quer que você engole "GUELA À BAIXO""

    TODAS ESTÂO ERRADAS A MEU VER

    O problema do Cespe é que ele quer ser um LEGISLADOR no brasil, Se nós concurseiros não acabarmos com isso, agora, daqui um dia vai ter questão que  a LEI  fala de um jeito e o CESPE de OUTRO.

    questão 3

    De acordo com os legisladores do cespe, o que é Seguridade Social?

     È um conjunto integrado de ações de iniciativas do poder público e da sociedade, somente.

    Certo

    Errado 

    Resposta Certo. ai você se lasca

  • Tudo errado nessa questão. A menos errada é a D.

    A) Errada, a seguridade social já existia muito antes da CF/1988

    B) Errada, pode ter alíquotas diferentes.

    C) Errada, empregado aposentado não contribui.

    D) Errada, INSS é uma entidade, já que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, originada em 1990 com a fusão do INPS com o IAPAS. Vai entender.

    E) Errada, a Lei Eloy Chaves foi instituída em 1923.

  • Outras questões CESPE:


    (Q255223):

    • O INSS é uma autarquia e um órgão da administração indireta. CERTO


    (Q323441)

    • O Instituto Nacional de Seguridade Social, órgão da administração descentralizada indireta, embora possua autonomia administrativa, não tem autonomia política para criar todas as suas normas. CERTO



    Mesmo discordando, entendi que a banca dirá que o INSS é um órgão quantas vezes quiser e não anulará a questão por causa disso.

    Não vamos perder uma questão dessas pelo fato de discordarmos!!!





  • Louriana 

    Ou o CESPE a usou como metalinguagem, não como um instituto jurídico. 

  • Pessoal adora brigar com a banca,,,,sendo o Cespe então, é totalmente desnecessário. Estudem a banca, não queiram brigar com ela.

  • povo lindo, quando for multipla escolha siga a sabedoria do professor Hugo Goes: escolha a menos errada, a menos "pior". Sem sofrência, sem stress.

  • Sobre a A= Foi a Lei 8212 que extinguiu o critério de escala de salários base e não a CF/88, o resto da questão está correto. Sobre a D (Gabarito) - Aprendi que para o Cespe o INSS é um órgão da adm.indireta. Sem mimimi, foco na jurisprudência da Banca!

  • O decreto n 99.350, de 27 de junho de 1990, criou o INSS, mediante fusão do IAPAS e INPS. Alternativa D é a mais correta, no entanto 1990 é década de 80. A década de 90 foi iniciada em 1991. E como foi observado por vários colegas, a palavra órgão foi uma pegadinha de mal gosto, assim como a data da alternativa e.

  •  c) A seguridade social é financiada diretamente por toda a sociedade, por meio de recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, que destinam parte do pagamento dos tributos a esse fim, e, indiretamente, por meio das contribuições do empregador, do empregado ativo e do empregado aposentado.

    A banca inverteu. 
    Financiamento direto: Contribuições sociais.
    Financiamento indireto: Orçamento da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.

  • CLAUDIO LUCAS!

     

    gente meu comentario n tem a ver com a questao e so pra ajudar um colega!kk

     

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. (nao sou eu q estou dizendo ok, é wikipedia, apesar de n precisar pq é no minimo OBVIO!)

     

    década de 1990anos 1990 ou simplesmente anos 90 foi a década que teve início em 1 de janeiro de 1990 e terminou em 31 de dezembro de 1999. Foi a última década do século XX e dosegundo milênio.

  • O CESPE sempre cobra!!!

    Será a questão 77 da prova!

    INSS = IAPAS + INPS ano de 1990

     

    Em 1990, o INPS se fundiu ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) para formar o Instituto Nacional de Seguridade Social. O INAMPS, que funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço passou a ser coberto pelo SUS.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • A) Errada. O termo "Seguridade Social" já havia sido citado desde a Constituição de 1934, porém sem muita efetividade quanto ao tema. Mais tarde, em 1946, a Constituição desse mesmo ano foi a qual abarcou diversas importâncias de riscos sociais, dando início assim a uma Seguridade Social, ainda que primitiva, desde 1946,  e não como foi afirmado em 1988.

    B) Errada. "Princípio da equidade, sintetizando, quer dizer justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições."
    - Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário.

    C) Errada. "A sociedade financia a seguridade social de forma direta, a partir do pagamento das contribuições sociais, e de forma indireta, a partir dos repasses governamentais, em caso de insuficiência de recursos obtidos com as contribuições."
    - Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário.

    D) CERTA. Lei 8029/90, art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei. (Renumerado do art 14  pela Lei nº 8.154, de 1990).

    E) Errada. O decreto-lei Eloy Chaves foi considerado o primeiro grande marco na história brasileira no que tange a Seguridade Social. Naquele tempo, as CAP's, Caixas de Aposentadoria e Pensão, eram destinadas aos trabalhadores ferroviários tão somente; todos esses acontecimentos ocorreram após a promulgação do tal decreto que foi no ano de 1923, 24/01/23, mais especificamente.

  • Minha nossa, 82 comentários pra essa questão!!! (com esse, são 83, rsrsrsrs...)

    Bom pessoal, questão fácil, né...

    Ela suscita alguma dúvida?

    Alguém discorda de que não é a Alternativa D) a certa?

    Alguns de nós eram Caveira na Faca!!!

  • Mais uma questáo que perdi por falta de atenção, acostumada apenas nas siglas kkk.

  • Eu discordo porque ela tras o INSS como órgão e sabemos que órgão ele não é. 

  • Para começar, o INSS não é orgão. Para terminar, todas estão erradas.

    Para passar na prova do Cespe, INSS é órgão. 

    Me admira o grau de burrice destes examinadores que fazem o que querem com pessoas que estudam para tomar o lugar deles. 

  • Pessoal!

    CUIDADO! Existem pessoas colocando informações erradas.

    A Lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Institudo Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência, mediante a fusão do IAPAS com INPS.

    ==== O INSS é uma autarquia e um órgão da administração indireta.

    Manual de Direito Previdenciário,10° edição, 2015. Hugo Goes. (Capítulo 1, página 05) 

    Bons estudos. 

  • Estou pressentindo que as questões vão ser extremamente mais difíceis do qualquer uma vista em provas anteriores. 

  • Penso que a CESPE usou a palavra órgão de uma forma geral e usa em outras questões também, mas sabemos que órgão é muito diferente de autarquia (que o que o INSS é de verdade), então dizer que o INSS é um ógão E uma autarquia é loucura ao extremo, não tem como você ser homem ou mulher, ou é XX ou é XY, é a mesma coisa não tem como ser órgão e ser autarquia, não tem como ter personalidade juridica (autarquia) e não ter (órgão), mas pasmem, para a CESPE ele pode ser as duas coisas, posto novamente a questão que vi em um comentário aqui:

    Q255223    O INSS é uma autarquia e um órgão da administração indireta.

    Gabarito: CERTO.

    Órgão em um sentido geral, "modo de falar", dá pra aguentar, agora dizer que uma autarquia é um órgão e vice versa, é muito pro meu coração. 

  • Para você que assim como eu, não conhecia o conceito de "Salário base":

    Salário base – era o valor declarado pelo contribuinte individual e facultativo e servia como base de cálculo de sua contribuição. A escala de salários-base era composta por dez classes salariais, sendo que o salário-base de cada classe, com exceção da primeira que era igual ao valor de um salário-mínimo, era reajustado na mesma época e com os mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social. A partir da Lei no 9.876, de 1999, o número mínimo de meses de permanência em cada classe da escala de salários-base vinha sendo reduzido, gradativamente, em doze meses a cada ano. Entretanto, a Medida Provisória no 83, de 12 de dezembro de 2002, convertida na Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, extinguiu a escala de salários-base a partir de abril de 2003.

    Fonte: https://jcmoraes.wordpress.com/2012/02/03/salario-de-contribuicao-salario-base-e-salario-de-beneficio/

  • De acor com a lei 9784

     - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    Então, poupemos os nossos esforcos culpando a  CESPE, e vamos estudar!!!

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA C:

     

    Com base no art. 195 da Constituição Federal, percebe-se que há duas formas por meio das quais a sociedade financia a seguridade social: uma direta e outra indireta. A forma direta ocorre por meio do pagamento de contribuições sociais. A forma indireta ocorre mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    FONTE: HUGO GOES.

  • ALTERNATIVA D - CORRETA

    "Já ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal criada pela Lei 8029/90, fruto da fusão do IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, com o INPS - Instituto Nacional de Previdência Social, competirá a administração do plano de benefícios e serviços do RGPS. Após a Lei 13341/2016, o INSS foi transferido do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que passou a exercer a supervisão ministerial da autarquia previdenciária."

    Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado - coleção Sinopses para concursos - Editora Juspodivm - 8a edição - 2017

  • Sempre reitero a desonestidade desta banca. Considerar o INSS como Orgão, em vez de Autarquia, em uma prova de nível superior em Direito é uma atecnia imperdoável.

  • Eu não sei pra vcs mas eu sempre uso método de exclusão quando eu não sei a resposta
     

     a)Com o advento da CF, a seguridade social foi adotada e disciplinada sistematicamente pela primeira vez no Brasil, sendo-lhe dedicado um capítulo integral no texto constitucional e implementadas, desde então, significativas mudanças na área, como, por exemplo, a progressiva extinção do critério de escala do salário-base, prevista na Lei de Custeio. - errado

     b)A seguridade social no Brasil é organizada com base em vários princípios constitucionais, entre os quais se inclui o princípio da equidade na forma de participação no custeio, segundo o qual é necessária a participação idêntica de todos, com alíquotas iguais, para garantir o atendimento ao princípio da igualdade. Errado

     c)A seguridade social é financiada diretamente por toda a sociedade, por meio de recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, que destinam parte do pagamento dos tributos a esse fim, e, indiretamente, por meio das contribuições do empregador, do empregado ativo e do empregado aposentado. Errado

     d)O INSS, importante órgão na estrutura da seguridade social brasileira, foi instituído no Brasil na década de noventa do século XX, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social com o Instituto Nacional de Previdência Social. -  IAPAS + INPS = INSS

     e)Desde 1919, já havia legislação sobre acidente de trabalho no Brasil, entretanto, somente com a publicação da Lei Eloy Chaves, em 1946, foram implementadas as primeiras experiências previdenciárias, tendo a referida lei criado caixas de aposentadorias e pensões para os empregados das empresas ferroviárias e aeroferroviárias brasileiras - Errado

     

  • Século XX? Não seria XXI?
  • Matheus Sousa 

     

    Anos 90 (século XX)

     

    O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

  • Gabarito: D

     

    O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) resultou da fusão do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) com o IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social).

     

    A Lei 8.029/90, criou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, por meio da fusão do INPS com o IAPAS.

     

    Assim foram unificadas as duas autarquias previdenciárias, reunindo custeio e benefício em uma única entidade, pois, até então, tínhamos o INPS como órgão responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários e o IAPAS como órgão responsável pela arrecadação das contribuições sociais.

  • Não aceito muito essa palavra ''Fusão'', pois ambos os órgãos como o INPS e IAPAS foram extintos, e, logos após foi criado o INSS, o qual a sua função tinha como base a função do INPS e IAPAS. Pelo jeito a banca aceita essa prerrogativa que o INSS e a Fusão destes Órgãos. Mais uma dica sobre a banca.

  • manooo eu acertei.. só que dizer que o INSS é um orgão e ao mesmo tempo autarquia é um absurdo... ORGÃO é administração publica direta desconcentrada. já o INSS é autarquia e autarquia é ENTIDADE administração publica INdireta, descentralizada e não orgão.

  • Se caiu para juiz, não vai cair para técnico do INSS? Imagina só

  • Observação para letra "E" - A Constituição de 1946 contemplou pela primeira vez no país a expressão "Previdência Social", tratando da sua cobertura no artigo 157.

    Bons Estudos.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.


ID
1039756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à seguridade social do servidor público e ao RGPS.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    a) salário maternidade é o benefício pago à segurada empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


    fonte: 
    http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358
  • A assertiva correta está expressa na Lei nº 8.112/90:

     Art. 184.  O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

            I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

            II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

            III - assistência à saúde.

  • Erro da letra "e":

    Lei 8.112/90 - Art. 187: A aposntadoria compulsória será automática, e declarado por ato, co vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir idade limite de permanência no serviço ativo"
  • Sobre a letra A: 

    O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram instituídos, respectivamente, pelas Leis Complementares nº 7/1970 e 8/1970. Atualmente as contribuições relativas a estes Programas são denominadas, unificadamente, contribuições para o PIS/PASEP, sendo, ainda, freqüente a menção apenas da sigla PIS para identificá-las.

    Estas contribuições visam a financiar o seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo aos trabalhadores que recebam até dois salários mínimos de remuneração mensal, nos termos do art. 239 da CF/1988. As contribuições para o PIS/PASEP são, em razão da destinação específica do produto de sua arrecadação, contribuições para o custeio da seguridade social, sujeitas às regras do art. 195, inclusive quanto à anterioridade nonagesimal.

    Por serem contribuições sociais e, assim, tributos, as contribuições para o PIS/PASEP encontram, também, sua regra-matriz no art. 149 da Constituição, o que faz com que elas se submetam aos princípios constitucionais tributários gerais.


    Portanto, o erro está no trecho "apesar de não ser previsto expressamente no texto constitucional".

  • Item (b) ; Servidores ocupantes de cargo em comissão, apesar de possuírem vínculos "temporários", são enquadrados como segurados obrigatórios, na categoria empregados - vide artigo 40, parágrafo 13 da Constituição Federal - EC 20/98.

  • Item d: falso, nos termos do art. 28, parágrafo nono, alíneas "g" e "h", da  Lei 8.213/91.

  • "Só para corrigir um pequeno erro sobre o comentário da Mirela não é a lei 8.213/91 e sim 8.212/91."

    Paragrafo 9º  : Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente :

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

  • GABARITO ''C''

    O plano de seguridade social do servidor visa dar cobertura aos riscos a que ele e sua família estão sujeitos, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que atendam a algumas finalidades, entre as quais, a proteção à adoção, OU SEJA, SALÁRIO MATERNIDADE CUJO FATO GERADOR PODERÁ SER O PARTO, O ABORTO(não criminoso), A ADOÇÃO OU A GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO

  • Item A) art. 239 CF/88


    Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para oPrograma de Integração Social, criado pela LeiComplementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação doPatrimônio do Servidor Público, criado pela LeiComplementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação destaConstituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa doseguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Regulamento)

  • Alguem mais identificou o erro na alternativa a)? o comentário do Gilberto nao me convenceu.

  • e) art. 40, § 1º, II - CF/88 - aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015).

    Art. 187, lei 8.2112/90 - A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • O PIS PASEP tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas, ou seja, não é contribuição previdenciária.

  • O erro da letra A, como a Mari G. observou, é que o PIS não é contribuição previdenciária como afirma a alternativa.


    Mas o PIS é contribuição social não previdenciária?

  • Amanda Küster

    Conforme ensinamento do Prof. Hugo Goes, o PIS/PASEP é contribuição social não previdenciária, posto que o produto da arrecadação dessa e de outras contribuições sociais, como COFINS, CSLL, entre outros, poderá ser utilizado para financiar a saúde, a assistência social e a previdência social, ou seja, não é previdenciária porque abrange QUALQUER uma das áreas da seguridade social.

    Espero ter ajudado.

    "A persistência é o caminho do êxito."

  • a)  ERRADA. O texto  está expresso na CF. Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pelaLei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pelaLei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.


    b)  ERRADA. Ele deve ser Empregado.  O servidor público, quando ocupante exclusivamente de cargo em comissão, é filiado ao RGPS como empregado. A Lei 8.213/91 diz que:Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do
    Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas asregras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.


    c)  CORRETA. Lei 83/91.  Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.


    d)  ERRADA. Lei 8212/91 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;


    e)  ERRADA .Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi vetada pela presidente Dilma dia 23/10/2015 e diz a mensagem do veto: “Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no Art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição”.

  • Uma pequena observação com relação a excelente explanação da colega Adriana na letra "E".

     

    O veto da presidenta foi derrubado pelo congresso.

    Promulgação da lei....CTRL C...CTRL V 

     

    Lei Complementar Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Esta LC dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Bra- sileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

    Vamos em frente!!!!

  • Gabarito correto, letra "C".

     

    “Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.)

     

    Salário-maternidade: é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.(Fonte: Dataprev)

     

    Para os curiosos, e a luz de alguns autores: "o objetivo não é a maternidade, não é a paternidade o objetivo desta licença é propiciar que aquela criança que está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço familiar maior".

     

     

  • Art. 184 da Lei 8.112/90 ipsis litteris

    Art. 184.  O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

            I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

            II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

            III - assistência à saúde.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Eu me esforço, mas essa banca não é de Deus! "Ao menos"  é a maldade concretizada!

  • respondi por eliminação kkkkkkkk

     

    resposta C

  • Questões ricas de detalhes, muito bem elaborada !*-*

  • Atualização referente a letra E.

    . Lei Complementar 152/15 Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

     – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II – os membros do Poder Judiciário;

    III – os membros do Ministério Público;

    IV – os membros das Defensorias Públicas;

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

     

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O Programa de Integração Social (PIS) já existia, antes da promulgação da CF, como forma de custeio previdenciário incidente sobre o faturamento das empresas e, apesar de não ser previsto expressamente no texto constitucional, a jurisprudência o considera contribuição social. 

    A letra "A" está errada porque o  PIS é contribuição social e o artigo 239 da Constituição Federal estabelece de forma expressa que a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo.  

    Observem abaixo:

    Art. 239 da CF|88 § 3º  Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.

    B) Inclui-se na categoria de segurado facultativo do RGPS assessor contratado pelo BACEN para exercer cargo em comissão, visto que não possui vínculo efetivo com a administração pública nem integra regime próprio previdenciário. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 40 da Constituição Federal aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    O artigo 12 da Lei 8.213|91 estabelece que o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.              

    Quando o servidor ou o militar exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.             

    C) O plano de seguridade social do servidor visa dar cobertura aos riscos a que ele e sua família estão sujeitos, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que atendam a algumas finalidades, entre as quais, a proteção à adoção. 

    A letra "C" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:

    Art. 184 da Lei 8.112|90  O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
    I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;
    II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;
    III - assistência à saúde.
    Parágrafo único.  Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei.

    D) As ajudas de custo e as diárias recebidas durante a atividade laboral não são consideradas indenizações, mas remunerações, por isso integram o salário de contribuição para fins de custeio previdenciário. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 28 da Lei 8.212|91 estabelece que não integram o salário-de-contribuição  as diárias para viagens e as ajudas de custo.

    Art. 28 da Lei 8.212|91 Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;  
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:        
    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;   (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
             
    E) Tão logo complete setenta anos de idade, o servidor público deverá procurar o setor de recursos humanos do órgão onde esteja lotado, para se manifestar sobre o desejo de aposentar-se imediatamente com proventos integrais, ou ser aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais por ato declarado pela administração pública.

    A letra "E" está errada porque a aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    Art. 187 da Lei 8.112|90   A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    O gabarito é a letra "C".

ID
1039759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos benefícios previdenciários do RGPS e da seguridade social do servidor público.

Alternativas
Comentários

  • Sobre a letra "b", lembrei desse recente informativo que tinha acabado de ler:



    Informativo nº 0525
    Período: 11 de setembro de 2013.
    Segunda Turma
    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECOLHIMENTO POST MORTEM DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE.
    Não se admite o recolhimento post mortem de contribuições previdenciárias a fim de que, reconhecida a qualidade de segurado do falecido, seja garantida a concessão de pensão por morte aos seus dependentes. De fato, esse benefício é devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, mas desde que exista, ao tempo do óbito, a qualidade de segurado do instituidor. Nesse contexto, é imprescindível o recolhimento das contribuições pelo próprio contribuinte, de acordo com o art. 30, II, da Lei 8.212/1991. Sendo assim, não obstante o exercício de atividade pelo segurado obrigatório ensejar sua filiação obrigatória no RGPS, para  seus dependentes perceberem a pensão por morte, são necessários a inscrição e o recolhimento das respectivas contribuições em época anterior ao óbito, diante da natureza contributiva do sistema. Dessa forma, não há base legal para uma inscrição post mortem ou para que sejam regularizadas, após a morte do segurado, as contribuições não recolhidas em vida por ele.Precedente citado: REsp 1.328.298-PR, Segunda Turma, DJe 28/9/2012. REsp 1.346.852-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013.
     
  • Apesar da letra C ser claramente a opção correta, não consegui encontrar o erro na letra A. Colaciono estudo retirado do site do TCE/MG, que explicita bem a cumulação lícita entre aposentadorias obtidas pelo RGPS e pelo RPPS. Se alguém puder me ajudar, agradeço!

    "(...) diante do exposto, considerando que 
    a) na hipótese de o servidor exercer simultaneamente cargos, empregos ou funções públicas, amparado pelas exceções previstas no inciso XVI do art. 37 da CR/88, poderá receber cumulativamente i) as remunerações de ambos os cargos/empregos/funções públicas, bem como ii) a aposentadoria de um dos cargos/empregos/funções públicas com a remuneração do outro, nos termos do art. 37, § 10, da CR/88; 
    b) no caso de o servidor público aposentar-se em cargo, emprego ou função pública, com vínculo no Regime Geral de Previdência Social e, posteriormente à sua aposentadoria, ingressar regularmente na Administração Pública, mediante concurso público ou nomeação para cargo comissionado, será possível a percepção acumulada dos proventos de aposentadoria devidos pelo INSS com a remuneração do cargo, emprego ou função posteriormente ocupado, visto inexistir impedimento nesse sentido, o que se extrai da norma estatuída pelo art. 37, § 10, da 
    CR/88; 
    c) na hipótese de o servidor público aposentar-se pelo Regime Geral de Previdência, em decorrência do exercício de atividade remunerada na iniciativa privada, será possível a percepção acumulada dos proventos dessa aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, independentemente do seu ingresso na Administração Pública ter ocorrido antes ou após a aposentadoria.
    Concluo que servidor em atividade, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, que se aposentar pelo INSS, em razão de outra atividade que tenha exercido, poderá acumular os proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social com os vencimentos de cargo, emprego ou função pública que exerça no município."
    Fonte: 
    http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1622.pdf
  • Essa questao foi anulada pela CESPE.
     É a questao 98.
    justificativa ainda nao foi publicada.
  • 98 ?   C  ?  Deferido c/ anulação
    Por haver duas opções corretas, A e C, opta?se pela anulação da questão.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/BACEN_13_PGBC/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_BACEN_PROC_PARA_P__GINA_DO_CESPE__2_.PDF
  • Muito embora a questão tenha sido anulada pelo Cespe em razão da possibilidade de duas assertivas estarem corretas - letra A e C (segundo comentário acima), considero a letra A como errada pelo fato de ser possível a acumulação de aposentadorias no Regime Próprio, desde que provenientes de cargos legalmente acumuláveis, conforme art. 37, XVII, CF/88, e não somente no caso de o servidor também ser vinculado e contribuir para o Regime Geral. 

  • Simone, a meu ver, o erro da alternativa A reside no fato de ela especificar que a aposentadoria será às expensas do RPPS. Vejamos: É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência do servidor público, exceto no caso de o servidor também exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS.

    Entendo que significa que ele poderia receber duas aposentadorias pelo RPPS se fizesse parte do RGPS, o que não é verdade. Ele pode receber uma de cada regime. Se a alternativa suprimisse a expressão "à conta do RPPS" e ficasse "É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo servidor público, exceto no caso de o servidor também exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS", estaria correta, creio eu.

  • a) Decreto 3048/99 - art. 167, não podem acumular ( aposentadoria + aux. doença - aposentadoria + aposentadoria - aposentadoria + abono permanência em serviço - salário-materinidade + aux. doença - auxílio acidente + auxílio acidente - aux. acidente + qualquer aposentadoria - mais de uma pensão deixada por conjugue - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro ou companheira. SALVO DIREITO ADQUIRIDO.


  • Justificativa da anulação:

    "Por haver duas opções corretas, A e C, optase pela anulação da questão. "

  • Não pode ter acumulação de aposentadorias no RPPS decorrente dos seguintes cargos... ?

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


  • Complementando a resposta da colega Fernanda: 


    CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


    A Alternativa "A" está errada, não entendi essa mudança de gabarito da Banca.


    Bons Estudos...

  • Na letra A, há erro sim.

    Não tem sentido mesmo (transformando em uma condicional): Se exercer também atividade abrangida pelo RGPS, então pode acumular no Regime próprio? Ora, o fato de exercer atividade laborativa abrangida não é condição suficiente nem necessária para que o indivíduo possa acumular cargos à conta do RPPS. 

  • Letra C

    TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREE 905 SP 2002.61.02.000905-5 (TRF-3)

    Data de publicação: 11/02/2011

    Ementa: PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE DO GENITOR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA UNIÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. JUROS DE MORA. APELAÇÃO DA UNIÃO IMPROVIDA E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - O direito a proventos previdenciários de trato sucessivo é imprescritível, submetendo-se à prescrição apenas as parcelas referentes ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não o fundo do direito em si.

    TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREE 25 MS 2001.60.04.000025-7 (TRF-3)

    Data de publicação: 27/05/2011

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. 1. O direito a proventos previdenciários de trato sucessivo é imprescritível: sua prescrição atinge apenas as parcelas referentes ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não prescrevendo, portanto, o fundo do direito (Súmula 85 do STJ)


  • Sobre a letra B.

    Segundo a redação da IN nº 77/2015 - Art 4°, § 2º "É vedada a inscrição post mortem, exceto para o segurado especial".


  • Na minha humilde opinião eu entendo que a letra A esta errada pois não é permitido no mesmo RPPS, ou seja ,ESTADO + ESTADO; MUNICÍPIO + MUNICÍPIO ...com ressalva aos cargos acumuláveis. No entanto poderá aposentar um médico do Estado que também é professor no município e nas forças armadas. Não existe impedimento desde que atuou de acordo com a lei.

     

    Ora a cespe usa a regra, ora usa a exceção.

     


ID
1039762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao acidente de trabalho e ao auxílio-acidente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Colaciono o seguinte julgado a fim de justificar o erro da alternativa "c".

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AUXÍLIO-ACIDENTE.
    CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ANTERIORIDADE DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1.   Com as alterações do art. 86, § 2o. da Lei 8.213/91, promovidas pela MP 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, o auxílio-acidente deixou de ser vitalício e passou a integrar o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de aposentadoria previdenciária, motivo pelo qual o citado dispositivo trouxe em sua redação a proibição de acumulação de benefício acidentário com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral.
    2.   Entretanto, afasta-se a incidência dessa vedação na hipótese de a moléstia incapacitante ter, comprovadamente, surgido em data anterior à vigência da Lei 9.528/97, em observância ao princípio do tempus regit actum. Precedentes do STJ.
    3.   No caso dos autos, o pedido foi julgado procedente pelo Tribunal de origem ao argumento de que o acidente que gerou a moléstia incapacitante que acomete o segurado aconteceu antes da edição da mencionada norma.
    4.   A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp.
    1.086.944/SP, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que o art. 1o.-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, tem incidência tão somente em relação às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor.
    5.   Agravo Regimental desprovido.
    (AgRg no Ag 1326279/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 05/04/2011)
  • Além da jurisprudência já colacionada, cumpre dizer que o erro da assertiva "c" está relacionado com a previsão expressa em sentido contrário da Lei nº 8.213/91:

     Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.

    A assertiva correta, por sua vez, tem fundamento no disposto no artigo 212 da Lei nº 8.112/90:

    Art. 212: Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Bons estudos!
  • Não entendi o que o CESPE fez nesta questão misturando a 8112 e a 8212.... mas, a gente já sabe como é (o negócio é deixar o candidato doido, mesmo).
    O colega aqui em cima iniciou a fundamentação da resposta correta, mas como não colacionou o artigo completo, tomei a liberdade de transcrevê-lo aqui:


    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

     

    Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

     

    Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

     

    - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

  • Sobre a letra A:É bastante comum  segurado entrar em juízo pedindo benefício previdenciário sem que antes tenha havido o prévio requerimento administrativo. Neste caso, parte da doutrina defende a tese de que a ausência total do pedido na via administrativa enseja a falta de uma das condições da ação- o interesse de agir- pois, à mingua de qualquer obstáculo imposto pelo INSS, não se aperfeiçoa a lide, doutrinariamente conceituada como um conflito de interesses caracterizado por uma pretensão resistida.

    Contundo, o STF tem entendido ser desnecessário o prévio requerimento administrativo como condição para a propositura da ação previdenciária. O STJ também entende que o requerimento administrativo não é condição necessária à propositura da ação.

    Com relação à competência para se julgar ações decorrentes de acidente de trabalho, a Justiça Estadual, realmente,possui competência para tanto. Nesse sentido, as seguintes súmulas dos tribunais superiores:

    Súmula 501 do STF: compete à Justiça ordinária estadual o processo e julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista".

    Súmula 235 do STF: é competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora".

    Súmula 15 d STJ: compete à justiça estadual processar e julgar litígios decorrentes do trabalho".

    Portanto, o erro da alternativa encontra-se no trecho "imprescindibilidade do exaurimento da via administrativa".


    Fonte: Hugo Goes, 2013, pág. 718.


  • Ainda sobre a questão da prescindibilidade do prévio requerimento administrativo para obtenção do benefício previdenciário vale colacionar o seguinte julgado do STJ do ano de 2013 em que a 2º turma entendeu que é necessário o prévio requerimento administrativo.Segue:


    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

    O prévio requerimento administrativo é indispensável para o ajuizamento da ação judicial em que se objetive a concessão de benefício previdenciário quando se tratar de matéria em que não haja resistência notória por parte do INSS à pretensão do beneficiário. A Segunda Turma do STJ firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de recusa de recebimento do requerimento e de negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. Com efeito, se o segurado postulasse sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação, correr-se-ia o risco de a Justiça Federal substituir definitivamente a Administração Previdenciária. AgRg noREsp 1.341.269-PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 9/4/2013.


    Explica-se: a posição majoritária do STF e do STJ ainda é no sentido de que não há necessidade do prévio requerimento administrativo, sendo esta posição da segunda turma do STJ minoritária.



  •  auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição ?
  • O auxílio- acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo de aposentadoria, e não para qualquer benefício, conforme art. 31, da lei 8213/91:

    Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.(Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • De acordo com o art. 21 da lei 8213/91 equiparam-se também ao acidente de trabalho: II- o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; in: Góes, Hugo, pág. 204.
  • Apenas para efeitos de contribuição aos ótimos comentários dos colegas:

    a) Em relação à primeira alternativa  (letra A), a competência da justiça estadual, em se tratando de matéria previdenciária, para julgar acidentes de trabalho não foi determinada pela jurisprudência, mas por expressa previsão constitucional (cf. art. 109, I) e infraconstitucional (Lei 8.213/1991, art. 129, II). Em relação à imprescindibilidade do exaurimento da via administrativa não há nada a acrescentar, pois já foi devidamente discutida pelos colegas.

    b) Em relação à quarta alternativa (letra D), o MP tem legitimidade, sim, para recorrer na demanda, mesmo que assistido por advogado constituído, pois dispõe a Súmula 226 do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente de trabalho ainda que o segurado esteja assistido por advogado”,

    c) Em relação à última alternativa (letra E), nem todos os segurados do RGPS têm direito ao auxílio acidentário. Segundo o art. 18, § 1º, da Lei 8.213/1991, apenas terão direito a ele o segurado empregado, trabalhador avulso e o segurado especial.

  • Pessoal,

    Qual o erro da "e"?


  • Rafael Couto Cabral

    Em relação a última alternativa (letra E), nem todos os segurados do RGPS têm direito ao auxílio acidente. Segundo o art. 18, § 1º, da Lei 8.213/1991, apenas terão direito a ele o segurado empregado, trabalhador avulso e o segurado especial.

  • Pessoal,

    Qual o erro da "e"?


  • Letra C = ERRADA

    Lei 8.213 Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.”

  • Olá anderlon ?

    Insta salientar, que o auxílio-acidente compõe o salário de contribuição apenas para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria nos termos do artigo 31, da Lei 8.213/91, não compondo assim, o salário de contribuição para efeito de custeio da Previdência Social.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria#ixzz372DEBxeU

    Não consegui entender como seria isso na pratica, voce pode exemplificar? Obg

  • O erro da alternativa "E". Não é todo segurado que tem direito ao auxílio-acidente. Apenas o segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial tem direito (atualmente). Os demais somente ao acidente.

    "Art. 18...... 

    § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art.

    11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)...."


  • Só atualizando a explanação de alguns colegas, o STF decidiu no RE 631.240/MG que atualmente o entendimento prevalecente é de que é necessário, como regra, o esgotamento das instâncias administrativas para pleitear judicialmente benefício previdenciário, inclusive auxílio-acidente (objeto da questão em testilha).

    Exceções a essa regra são:

    1) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

    2) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

    3) O interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre essa matéria, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado. É o caso das situações em que a matéria está pacificada no âmbito da autarquia por meio de instrução normativa ou súmula administrativa. Ex: existe uma instrução normativa do INSS proibindo a renúncia à aposentadoria e consequentemente vedando a desaposentação. Logo, o segurado poderá ajuizar a ação pedindo a desaposentação mesmo que não tenha feito prévio requerimento administrativo.

    Fé em Deus sempre!
  • E) A origem histórica da tutela ao acidente de trabalho é atribuída à automação surgida com a Revolução Industrial. Atualmente, dado o progresso legislativo, todo segurado do RGPS e os servidores públicos têm direito ao auxílio-acidente. ERRADA

    Está Errada pois além de não ser todo o segurado do RGPS que tem direito ao auxílio-acidente, excluídos os contribuintes individuais, os empregados domésticos e os facultativo, possuindo direito ao AA apenas os Empregados, os avulsos e especiais.

    o Enunciado tb está errado no que se relaciona ao servidor púbico pois esse não tem direito a auxílio-acidente, mas sim a licença por acidente em serviço, muda a nomenclatura.

  • pessoal, alguem sabe me informar onde esta localizado o final da letra B na lei?

    "desde que o servidor não a tenha provocado."

  • Questão, a meu ver, errada:

    "C)  Consideram-se acidentes em serviço o dano sofrido pelo servidor em atividade que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições do cargo e o decorrente de agressão sofrida, desde que o servidor não a tenha provocado."


    Conforme se percebe, pretendeu-se fundamentar referido item no art. 212 da lei 8.112/90:


    Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;


    Ocorre que a agressão sofrida, desde que o servidor não a tenha provocado, equipara-se ao acidente em serviço; adequando-se, pois, à hipótese prevista no parágrafo único do art. 202, e não ao seu caput. 


    Referido item acaba por considerar acidente em serviço tanto o dano sofrido pelo servidor em atividade quanto a agressão sofrida, o que não se coaduna com o disposto na lei. Ressalte-se que isso não é apenas detalhe, é algo extremamente relevante principalmente em provas de concursos, nas quais se exige do candidato a diferença, por exemplo, entre as situações que configuram acidente de trabalho (art. 19 e 20 da lei 8.213/91) e as equiparadas a acidente de trabalho (art. 21 da mesma Lei).

    Bons estudos!!!

  • Obs: (Letra E) Lembrando que tivemos alterações recentes, uma delas é com relação à inclusão do "Empregado Doméstico" no roll. 

    Subseção XI - Do Auxílio-Acidente - Art. 18 (8.213) - § 1º (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.


    Art. 11

    I - como empregado;

     II - como empregado doméstico;

     VI - como trabalhador avulso;

    VII – como segurado especial.



    Boa batalha!
  • definitivamente essa banca não é de Deus não. nos temos a lei 8.213 e o decreto 3.048 que tratam de acidente de trabalho. ai a banca vai buscar amparo na lei 8.112 para falar de acidente de trabalho. pelo amor de deus me deixe viu. Isso se refere a letra B que é a opção correta. Acho que os caras ficam comparando uma lei com outra e o que tiver termo diferente ela joga para derrubar o candidato. AFFF

  • Não entendi o comentário de Alane Sousa, visto que a CESPE cobra jurisprudência e temas polêmicos. 

    STJ. Súmula 89: A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.

    TRF 2ª Região. Súmula 44: Para a propositura de ações de natureza previdenciária é desnecessário o exaurimento das vias administrativas.

    TRF 3ª Região. Súmula nº 9: Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação.

    Assim, de acordo com o STJ ação acidentária dispensa o exaurimento da via adm; de acordo com o a súmula 44, se for benefício previdenciário também não necessita. 

    De acordo com a TNU, o que deve existir é o protocolo na via administrativa, pois isso demonstra interesse por parte do segurado, conforme recurso abaixo:

    EMENTA: TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NATUREZA DA QUESTÃO. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA TNU. DIREITO MATERIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. NOTORIEDADE DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 03 DA TNU AFASTADA NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E MÉRITO NÃO CONTESTADO JUDICIALMENTE PELO INSS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES DA TNU. 1. A exigência do prévio requerimento administrativo reflete, a bem da verdade, a necessidade que o autor tem de demonstrar que há interesse na busca da prestação jurisdicional, ante a resistência da parte ré na realização de seu direito. 2. No caso dos autos, não há demonstração de tal resistência, seja pela ausência de postulação administrativa anterior, seja pela falta de contestação de mérito. Ademais, não se está diante de hipótese em que tal demonstração se faz dispensável, como as situações em que é patente a negativa da autarquia tanto no que diz respeito ao benefício requerido, quanto à própria aceitação do requerimento, e como as causas pertinentes a Juizado Especial Federal Itinerante. 3. Não se encontra, na presente espécie, configurado o interesse de agir do autor, restando, por conseguinte, correta a extinção do processo sem julgamento de mérito. 4. Pedido de Uniformização conhecido e não provido. (TNU. Processo: 2003.61.84.10.1760-0).

    Decisão recente da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu a tese da necessidade do prévio requerimento, processo pendente de julgamento do Recurso Extraordinário.



  • Nessa prova não foram cobradas as Leis 8.212 e 8.213.

  • Vejamos outras questões para tentar compreender a Letra B:

    Q433324: Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida, ainda que provocada pelo servidor no exercício do cargo. ERRADA.

    Q135270: O dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor público, no exercício do cargo, é classificado como acidente em serviço. CERTO

  • Ótimo comentário, Mari. :)

  • resposta correta é a letra B 

    VEJA O ERRO NA E 

    não é todo segurado que tem direito ao AUXILIO-ACIDENTE - este benefício é devido apenas aos Empregados, trabalhadores avulsos, segurado especial e domésticos (desde que o acidente tenha ocorrido após 01/06/2015). 

  • Eu concordo com a Alane. Já que a jurisprudência não é considerada uma das fontes formais do Direito Previdenciário, caso fosse cair na prova o certo é que a banca fosse clara sobre isso no edital. Se cair jurisprudência, na minha opinião, cabe até recurso. Quem acompanha a página do prof. Hugo Goes já deve saber disso :).

  • Letra B que é o gabarito não é sobre as leis 8.212 nem 8.213

    Consideram-se acidentes em serviço o dano sofrido pelo servidor em atividade que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições do cargo e o decorrente de agressão sofrida, desde que o servidor não a tenha provocado.


    pode ver que fala SERVIDOR

  • Quem fala que não pode cair jurisprudência ta enganado viu. Tem decisoes que já estão pacificadas.

  • Dá pra responder tranquilamente, sim.

    A) Errada, a justiça estadual julga litígios de empregado x INSS. A Justiça do Trabalho julga litígios de empregado x empregador. Além disso, a esfera administrativa é dispensada nesses casos.

    B) Certa. É verdade, a agressão sofrida equipara-se a um acidente de trabalho, desde que ele não tenha provocado. Afinal, um acidente nunca é provocado. Lógica pura.

    C) Errada, o auxílio-acidente é usado para o cálculo do salário-de-contribuição.

    D) Errada, mesmo que tenha advogado, o MP pode atuar.

    E) Errada, o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente.

  • Sobre a letra C                           


                             Auxílio acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do SB de qualquer aposentadoria

                              Auxílio acidente não integra o salário de contribuição  para fins de cálculo da contribuição previdenciária

  • Raphael Pistore tem razão, a alternativa B se refere a servidores, logo imagino não ter relação com o RGPS, desconheço o dispositivo que diz que se houver provocação do segurado (não servidor) o acidente não será de trabalho, se for, por exemplo uma briga provocada por ele, caso sofra alguma lesão não será acidente de trabalho? A Mari G. postou trechos de questões que se referem a outras legislações sobre RPPS de Estados, dessa forma não podem ser usadas para justificar esta alternativa B que não faz menção a um regime específico. 

  • Alternativa "c": está errada. A Lei n. 9.528 /97 alterou o art. 31, da Lei
    n. 8.213 /91, a fim de assegurar que o valor mensal do auxílio-acidente integre o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício
    de qualquer aposentadoria. Saliente-se que o auxílio-acidente é o benefí-
    cio concedido pelo INSS como forma de "indenização" por acidentes que
    resultaram em sequelas para o segurado, não o impedindo, entretanto,
    de exercer o trabalho. O valor mensal de auxílio-acidente será, então,
    incorporado ao salário de contribuição mensal do trabalhador.
    Alternativa "d": está errada. Conforme a Súmula 226 do STJ, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do
    trabalho, ainda que o segurado esteja assis:ido por advogado.Alternativa "e": está errada. No âmbito do RGPS, nem todos os segurados possuem direito à concessão do auxílio-acidente, pois, conforme
    determina o art. 104, do Dec. 3048(99, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao
    trabalhador avulso e ao segurado especial. Já no tocante aos servidores
    públicos federais, estes não possuem em sua legü:lação o benefício do auxílio-acidente. Em relação aos demais servidores (estaduais, municipais
    ou distritais), o direito a este benefício depende da legislação específica.
    Com a LC 150, o auxílio-acidente foi estendido ao empregado doméstico

  • Alternativa correta: letra "b": a assertiva está de acordo com o conte-
    údo do art. 212, caput e parágrafo único, I, da Lei 8112/90. Vejamos:
    Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as
    atribuições do cargo exercido.
    Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no
    exercício do cargo;
    II- sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
    Alternativa "a": está errada. Observem que o início da assertiva é verdadeiro, pois, consoante a Súmula 15, do STJ, compete à Justiça Estadual
    processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. O erro
    da assertiva reside em afirmar que, no julgamento de litígios dessa natureza, é imprescindível o exaurimento da via administrativa. Observem
    que, em matéria previdenciária em geral, não apenas para as ações acidentárias, é absolutamente desnecessário o prévio exaurimento da via
    administrativa como condição de ajuizamento da ação. Esse é o sentido
    das Súmulas: 89 do STJ, 213 do Tribunal Federal de Recursos, e 09 do
    TRF da 3ª Região. Vejamos:
    Súmula 89 do STJ: "a ação acidentária prescinde do exaurimento da
    via administrativa".
    Súmula 213 do TFR: "o exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária".
    Súmula 09 do TRF da 3ª Região: "em ma.téria previdenciária, torna-se
    desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condi-
    ção de ajuizamento da ação".


  • Nota do Autor: de acordo com o entendimento consolidado no STJ, o
    período em que o segurado recebeu apenas auxílio-acidente deve contar
    para efeito de carência para a concessão de aposentadoria por idade.
    Nota do autor 2: Com o advento da LC 150/2015,o empregado doméstico passou a sofrer acidente do trabalho e, via de consequência, a ter direito a benefícios previdenciários por acidente do trabalho, inclusive
    o auxílio-acidente, tendo sido regulamentada a contribuição SAT a ser
    paga pelo empregador doméstico (0,8%) prevista na Emenda 72/2013

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Acho incrível como só tem questões sobre acidente do trabalho.

  • ERROS ESTÃO DESTACADOS.

     

    a) A jurisprudência facilitou bastante a colheita de provas nas ações decorrentes de acidente do trabalho ao determinar a competência da justiça estadual para julgar litígios dessa natureza e a imprescindibilidade do exaurimento da via administrativa.

     

    b) CORRETA.

     

    c) Quando o segurado receber auxílio-acidente, a renda mensal desse auxílio não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria.

     

    d) Nas ações de acidente de trabalho, é evidente o interesse social incidente sobre o infortúnio que acomete o trabalhador, por isso é necessária a atuação do MP [Correto seria: MPT - Ministério Público do Trabalho] , que possui legitimidade para recorrer na demanda, desde que o assistido não tenha advogado constituído.

     

    e) A origem histórica da tutela ao acidente de trabalho é atribuída à automação surgida com a Revolução Industrial. Atualmente, dado o progresso legislativo, todo segurado do RGPS e os servidores públicos têm direito ao auxílio-acidente [Aqui há dois erros: (a) Auxílio-acidente quem tem direito é: Empregado, Doméstico, Avulso e Segurado Especial; (b) Se considerar o "todo segurado", o erro estaria no "auxílio-acidente", o correto seria "auxílio-doença".]

     

     

    ---

    Gostei da ideia de ter uma "assinatura", a minha será o lema de todo concurseiro:

     

  • PARABÈNS PELAS RESPOSTAS!!!!

     

  • Há dois erros na letra A, para comprová-los transcrevo abaixo lição do insigne autor Fábio Zambitte:

     

     o STF entende que ações acidentárias frente ao INSS são de competência da justiça comum, em razão do critério residual de distribuição constitucional de competência (Enunciado da Súmula 501 do STF). É interessante observar que, com relação a ações de indenização propostas por empregado contra empregador, fundadas em acidente do trabalho, a Corte Constitucional, revendo entendimento anterior firmado no RE 394.943/SP, Rei. Min. Eros Grau, fixou entendimento de que, a partir da EC nº- 45/05, a competência é da Justiça do Trabalho (CC 7204/MG, Rei. Min. Carlos Britto, 29/6/2005).

     

    1 - O primeiro erro é a assertiva afirma, de maneira genérica, que ações decorrentes de acidente do trabalho serão de competência da justiça estadual. Para que possamos afirmar que a justiça  estadual será competente para julgar as lides provenientes de acidente do trabalho, é necesssário observarmos quem são os sujeitos da relação processual, pois a justiça comum( estadual) só terá competência para jugar as ações acidentárias movidas pelo empregado contra o Inss.

     

    2 - O segundo erro é quando a assertiva prega a  imprescindibilidade do exaurimento da via administrativa. Como sabemos no Brasil vigora o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional - segundo o qual, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

     

     

    Gab.: B

  •  Aproveitando o ensejo dos erros apontados pelo colega Leonardo Nogueira, é válido acrescentar que a questão errou ao afirmar que: 

    "A jurisprudência facilitou bastante a colheita de provas nas ações decorrentes de acidente do trabalho ao determinar a competência da justiça estadual para julgar litígios dessa natureza (...)". 

     

    Haja vista que essa determinação foi feita pela CF/88:

     DE ACORDO COM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL

    CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

     

    DEUS É MARAVILHOSO!

  • Gabarito: B

     b)Consideram-se acidentes em serviço o dano sofrido pelo servidor em atividade que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições do cargo e o decorrente de agressão sofrida, desde que o servidor não a tenha provocado.

     

    Mesmo sem a questão mencionar, mas ela misturou leis e cobrou o artigo 212 da Lei nº 8.112/90

  • Sobre a A)


    Súmula 501 STF: Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.


    Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive a segunda instância ,ainda que seja parte a autarquia seguradora.


    Em consoante à Súmula Vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.


    Súmula 15 STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho.


    Válida, mas apenas nos casos de ação proposta contra o INSS pleiteando benefício de acidente de trabalho.

    Ex: Ação proposta pelo acidentado (cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o empregador pleiteando danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: JUSTIÇA DO TRABALHO.


    Resumindo:


    Acidentado (dependentes) X INSS Pedido dano moral ou material decorrentes de acidente trabalho: JUSTIÇA TRABALHO


    Acidentado (dependentes) X INSS pleiteando benefício decorrente do acidente de trabalho: JUSTIÇA ESTADUAL


    Acidentado (dependentes) X INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não seja acidente de trabalho): JUSTIÇA FEDERAL.


    GAB: B


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018




ID
1039765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne à previdência complementar do servidor público federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra E, ver art. 12 da Lei 12.618/13:

    Art. 12.  Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

    (...)

     § 3o  Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:

     I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e

     II - terão custeio específico para sua cobertura.

  • Sobre a letra "A", que me causou dúvida na hora da prova:


    Art. 7º da Lei 12.618/13: "O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista".
  • LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
    Vigência
    Mensagem de veto
    Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
  • LETRA B
    Lei 12.618/12. Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:  § 1o  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
  • O erro da alternativa B está na menção à faculdade de que além da União, OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS também instituam entidades fechadas de previdência complementar.

    Segundo o art. 4o. da Lei 12.618/2012, somente a UNIÃO detém tal prerrogativa:


    "Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário"

    Vale lembrar que é uma Lei Federal, voltada somente aos servidores públicos federais.
  • Alguém poderia me explicar a C?

    c) O caráter facultativo do regime complementar de previdência do servidor público garante a não aplicação das novas regras aos servidores que já ocupavam os cargos até a data anterior ao início da vigência do regime, dada a caracterização do direito adquirido; aos que adentraram no serviço público posteriormente é garantida a faculdade da escolha.

    Eu pensei que fosse correta, afinal as novas regras não se aplicam aos servidores que já ocupavam cargos até a data anterior ao início da vigência (conforme art.1º, par.unico) - eles podem optar dentro de 24 meses etc etc MAS a regra é que não se aplica...

    E na segunda parte da assertiva também não encontrei erro, uma vez que o novo servidor pode optar por aderir ou não ao regime complementar...certo?

    Pensei que talvez a primeira parte poderia estar errada quando afirma que é o caráter facultativo do regime que garante a não aplicação aos antigos servidores e depois afirma que é em vista do direito adquirido..seria esta a razão?

    Agradeço a quem puder esclarecer a dúvida..se possível me envie Mensagem avisando...

  • Para os servidores novos é obrigatória a adesão ao regime.

  • Então a correta é a letra E ?

  • Oi Flávia

    Sobre a letra C, julgo que deveria ser anulada pois dá margem à dupla interpretação:

    • "O caráter facultativo do regime complementar de previdência do servidor público garante a não aplicação das novas regras aos servidores que já ocupavam os cargos até a data anterior ao início da vigência do regime, dada a caracterização do direito adquirido; aos que adentraram no serviço público posteriormente é garantida a faculdade da escolha."

    Essa alternativa foi dada como errada.

    A pegadinha da banca reside na última parte que diz que “é garantida faculdade da escolha”. Eu entendi que é garantida faculdade de escolha se o servidor quer ou não participar da previdência complementar, isto é, realmente é facultativo pois não há obrigação de participar da previdencia complementar (vide lei 12.618/12), ou seja a assertiva está certa.

    PORÉM a Cespe teve uma interpretação diferente, onde nesse trecho final ela se refere à escolha entre as regras antigas e regras novas (e não à obrigatoriedade da participação no regime complementar), o que realmente é errado pois o funcionário não pode optar pelas regras antigas, ou seja é obrigatório aceitar as regras novas, e portanto a questão está errada.

     

    Verdade, nessa prova de procurador do Bacen (assim como na prova de analista) a Cespe foi muito infeliz pois tentou fazer uma prova difícil (para compensar a prova anterior pela Cesgranrio que foi considerada fácil) e acabou criando diversas questões de dupla interpretação, vide o número grande de questões que foram anuladas.

  • Erro da letra C: Pelo que entendi quando fiz a leitura da referida letra, o erro está no final da afirmativa:"...é garantida a faculdade da escolha."  Pois essa faculdade de escolha, não está se referindo a opção de adesão ao regime previdência complementar (pois a este lhe é garantido a escolha), na verdade a escolha dita é sobre a aplicação ou não das novas regras aos servidores (o teto remuneratório) como esta no inicio da questão: "O caráter facultativo do regime complementar de previdência do servidor público garante a não aplicação das novas regras aos servidores que já ocupavam os cargos..."

  • Obrigada Felipe e Sandra!

    De fato, concordo com o Felipe que a questão é um pouco ambígua...quando fiz a primeira vez, entendi da forma como coloquei a minha dúvida, que estaria correta. Hoje, ao refazê-la (e já nem me lembrava da questão), entendi como errada. A cespe é mestre em fazer alternativas dúbias, mas acho que eles realmente quiseram se referir à faculdade de escolha das regras já que na primeira parte eles falam em aplicação de regras. Enfim...

    Obrigada!

  • Erros das respectivas questões

    a) as EFPC não estão sujeitas às normas de direito público. São Entidades de direito privado, aplicando-se-lhes as normas do direito público subsidiariamente, dada a natureza pública da entidade de previdência dos servidores públicos

    b) A Lei nº 12.618/12 somente aplica-se à União.

    c) O caráter facultativo do regime garante a aplicação das novas regras, inclusive, para o servidor que já ocupava cargo, mediante expressa opção deste.

    d) a PREVIC é o órgão responsável pela fiscalização sistemática.

  • Letra B incorreta: 

    Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

  • e) O regulamento do plano de benefício da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo poderá definir benefícios não programados, desde que assegurem pelo menos os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais.

    Questão certa. Fundamento:

    Lei 12.618/2012

    Art. 12:  Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

    § 3o  Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:

     I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e

     II - terão custeio específico para sua cobertura.

     § 4o  Na gestão dos benefícios de que trata o § 3o deste artigo, as entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei poderão contratá-los externamente ou administrá-los em seus próprios planos de benefícios.

     § 5o  A concessão dos benefícios de que trata o § 3o aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo regime próprio de previdência social.

  • Essa letra A é ambígua ao extremo!

  • LETRA B Errada porque conforme a lei é somente a União. "O Cespe é uma casca de banana em asfalto molhado".
    Lei 12.618/12. Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001: § 1o  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

  • Letra "E" :

    A previdência complementar deve assegurar pelo menos os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte. (art. 12 da Lei 12.618/13)

     

  • Gabarito - Letra "E"

    Lei 12.618/2012

    art. 12, § 3°  Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:

     I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e

     II - terão custeio específico para sua cobertura.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Que questão difícil!

  • LETRA D: ERRADA.

    LEI Nº 12.154/2009.

    Art. 1o  Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

     

    Parágrafo único.  A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

  • Vamos aos erros:

     

    Letra A: o erro está no fim do item, ao afirmar que a contratação do pessoal se dará sob o regime estaturário, sendo que o regime de contratação de pessoal das EFPCs é o previsto na legislação trabalhista, ou seja, o da CLT.

     

    Letra B: a lei 12.618/2012 institui o RPC da União, apenas. O erro é apenas este.

     

    Letra C: Não há de se falar em direito adquirido para aqueles que ainda não atingiram todas as condições para o gozo do benefício. O que existe é apenas uma mera expcativa de direito de se aposentar com as regras vigentes. No entanto, caso a pessoa atinja todas as condições para se aposentar em dado período e, posteriormente, as regras de aposentadoria sejam alteradas, aí sim pode-se falar em direito adquirido. 

     

    Vejam o que diz o art. 17 da LC 109/2001:

    Art. 17. As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.

            Parágrafo único. Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.

    O parágrafo único trata do direito adquirido, enquanto o caput do artigo diz que qualquer alteração nas regras se aplicam a todos os participantes.

     

    Letra D: a entidade fiscalizadora das EFPCs é a PREVIC. Das EAPCs a entidade é a SUSEP.

     

    A letra E está perfeita. É o que diz o parágrafo 3º do art. 12 da lei 12618/2012:

    § 3o  Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:

     I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e

     II - terão custeio específico para sua cobertura.

  • Pessoal, vamos ter cuidado ao comentar.

     

    A entidade fechada é regida por normas de direito público, pois estamos tratando de benefícios previdenciários de servidores públicos!!!

    Os novos servidores não são obrigados a aderir ao plano de previdência complementar.

     

  •  LLetra B, errada. Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

  • Letra E. Correto.

    Letra A. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como Fundos de Pensão, atuam sob a forma de fundações de direito privado ou de sociedade civil e não possuem fins lucrativos (§ 1º art. 35 Lei Complementar nº 109/2001). Seu pessoal é contratado mediante regime celetista.

    Letra B. É criada na forma de fundação de direito privado.

    Letra C. O Supremo Tribunal Federal consagrou jurisprudência, de natureza quase principiológica, segundo a qual “não há direito adquirido a regime jurídico” (RE 227755 AgR / CE, dentre muitos).

    Letra D. A fiscalização é feita pela Previc

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) As entidades fechadas de previdência complementar estão sujeitas às normas de direito público, devendo observar os princípios norteadores da administração pública, da licitação e dos contratos administrativos e a realização de concurso público para contratação de seu pessoal sob o regime estatutário. 

    A letra "A" está errada porque as entidades fechadas de previdência complementar estão sujeitas às normas de direito privado.

    Art. 31 LC 109\2001 As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente: 
    I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e 
    II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. 

    § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

    B) Em conformidade com a Lei n.º 12.618/2012, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão criar entidades fechadas de previdência complementar, com finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, tais como a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, estruturadas na forma de fundação de natureza pública com personalidade jurídica de direito privado. 

    A letra "B" está errada porque a referida lei aplica-se somente à União, observem o caput do artigo primeiro:

    Art. 1º da Lei 12.618\2012  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    C) O caráter facultativo do regime complementar de previdência do servidor público garante a não aplicação das novas regras aos servidores que já ocupavam os cargos até a data anterior ao início da vigência do regime, dada a caracterização do direito adquirido; aos que adentraram no serviço público posteriormente é garantida a faculdade da escolha. 

    A letra "C" está errada porque o artigo artigo 17 da Lei Complementar 109|2001 estabelece que as alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.  Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.

    D) O TCU é o órgão responsável pela fiscalização sistemática das atividades da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, dada a natureza de fundação pública a ela inerente, a despeito de sua autonomia administrativa, financeira e gerencial. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a Lei 12.618\2012 a  supervisão e a fiscalização da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios competem ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar e não do TCU.


    E) O regulamento do plano de benefício da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo poderá definir benefícios não programados, desde que assegurem pelo menos os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais. 

    A letra "E" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 12 da Lei 12.618\2012  Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

    § 3º Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte:
    I - devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e II - terão custeio específico para sua cobertura.

    O gabarito é a letra "E".