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ID
1039867
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação às regras aplicáveis à Fazenda Pública em juízo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA


    STJ - 09/11/2012

    Efeitos materiais da revelia se aplicam contra a fazenda pública quando a relação é de direito privado

    Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, mesmo citado, o município deixa de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim obrigação de direito privado firmada pela administração pública. O entendimento foi definido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso em que o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi seguido de forma unânime pelos demais ministros. 

    No caso analisado, o município de Monte Carmelo (MG) firmou contrato particular de locação com opção de compra de equipamentos da marca Xerox. Diante do inadimplemento, a Xerox Comércio e Indústria rescindiu o contrato, retomou a posse dos bens locados e ajuizou ação de cobrança no valor de cerca de R$ 115 mil, mais juros. 

    O município foi regularmente citado, mas não ofereceu contestação. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, se o réu não contestar a ação, serão considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (artigo 319). No entanto, o CPC ressalva que a revelia não tem esse efeito se o litígio trata de direitos indisponíveis, e a jurisprudência entende que não se aplica o mesmo efeito contra a fazenda pública. 

    O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido da ação. Em apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, em essência, a sentença, alterando apenas os juros. Para o TJMG, tratando-se de cobrança de aluguel de máquinas fotocopiadoras ao município, o julgamento antecipado do pedido, em decorrência da revelia do réu, “não configura cerceamento de defesa”. 

    O município recorreu, desta vez ao STJ, alegando que seria “descabida a decretação da revelia em face da fazenda pública, por se tratar de direitos indisponíveis decorrentes do sistema administrativo da indisponibilidade do interesse público”. 

    Existência da obrigação

    O ministro Salomão observou que o caso tem a particularidade de envolver relação jurídica de direito privado. Nessas hipóteses, “permitir uma superioridade no âmbito processual – típica das relações contratuais regidas pelo direito público (contratos administrativos) – acabaria por desnaturar a própria relação jurídica contratual firmada”. 

    Conforme destacou Salomão, o juiz de primeiro grau entendeu que, mediante a documentação apresentada pela Xerox, a relação contratual e os valores estavam provados e, pela ausência de contestação, a inadimplência do município também. 

    Além disso, o ministro destacou que “a ausência de contestação não conduz exatamente à revelia, mas à preclusão quanto à produção da prova” que competia ao município. No caso dos autos, foi exatamente o que ocorreu. “A prova de pagamento da obrigação é ônus que recai sobre o devedor”, concluiu. 
  • A revelia produz dois efeitos clássicos: a) Material - presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 319); b) Processual – dispensa de intimação do réu para os atos do processo (art. 322). A revelia pode ainda acarretar um terceiro efeito - o julgamento antecipado da lide (art. 330, II).
    O efeito processual não se aplica independentemente da matéria em debate.

     
  • O gabarito da questão está errado. Segundo a banca organizadora a alternativa correta é a letra "B".

    Em regra, o prazo para a Fazenda Pública apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária é de 30 (trinta) dias

    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Logo, aplicando-se em conjunto os referidos dispositivos legais, verifica-se que, de fato, o prazo para a Fazendo Pública cotrarrazoar será de 30 dias.

  • O prazo para que a Fazenda Pública ou o MP apresente contrarrazões é simples, considerando que não está abrangido pelo art. 188 do CPCO prazo para interposição das contrarrazões é de 15 dias. 

    O artigo 188 do CPC, em seu teor dispõe que a Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer, contudo, essa prerrogativa não se estende ao prazo para apresentação de resposta e contrarrazões.

    Sobre o tema confira o magistério de Leonardo Cunha Carneiro:

    “o prazo, para se interpor recurso adesivo, é o mesmo prazo para resposta ou das contrarrazões ao recurso principal. E, como se viu, a Fazenda Pública não goza da prerrogativa de prazo em dobro para apresentar resposta ou contrarrazões a qualquer recurso.

    Desse modo, conquanto tenha a Fazenda Pública prazo em dobro para recorrer não se estende para o prazo de interposição do recurso adesivo”

    Conforme o exposto, conclui-se que a Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro para a interposição de recurso, não ficando adstrito ao prazo do oferecimento das contrarrazões, porque são independentes ambos os institutos de direito processual, restando assegurado por prazos distintos, tanto o direito de recorrer, quanto o direito de responder ao recurso.

  • ejc você está equivocado !!!


    Esta questão é a de número 34 da prova de advogado do IDECI, gabarito oficial letra "D".


     b) Em regra, o prazo para a Fazenda Pública apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária é de 30 (trinta) dias  (ERRADO-PRAZO SIMPLES)


    Precedentes :

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 171543 RS 1998/0027642-4 (ST
    J)

    Data de publicação: 22/05/2000

    PROCESSO CIVIL RECURSO ADESIVO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE GOZA DE PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO. ART. 188, CPC E ART. 500I, CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.950/94. RECEPÇÃO PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O art. 188 do Código de Processo Civil é expresso na admissão do prazo recursal em dobro para as pessoas jurídicas de direito público, embora não o faça para apresentação de contra-razões. Na verdade "adesivo" é a modalidade de interposição do recurso, e não uma outra espécie recursal. Por isso, que o recurso do autor Município é "recurso de apelação", na modalidade "adesiva", e para sua interposição, como de qualquer outro recurso, goza do privilégio de interposição no prazo dobrado.




    TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL AC 20030150085114 DF (TJ-DF)

    Data de publicação: 20/09/2005

    Ementa: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS. AGRAVO RETIDO. DECISÃO SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONTRA-ARRAZOAR A APELAÇÃO.PRAZO SINGELO. INAPLICABILIDADE DA DOBRA LEGAL DO ARTIGO 188 DO CPC . TERMO INICIAL. CONCLUSÃO DOS AUTOS COM VISTAS E ENTRADA NA SECRETARIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PRECEDENTE RECENTE DO STF. INTEMPESTIVIDADE DAS CONTRA-RAZÕES. DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA VERSANDO MATÉRIA AMBIENTAL. PROVA PERICIAL DOS DANOS AO MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. 1 - VERSANDO O AGRAVO RETIDO SOBRE DECISÃO PROFERIDA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO, DESCABE EXIGIR-SE DO AGRAVANTE A SUA REITERAÇÃO, O QUE AFASTA A EXIGÊNCIA DO ARTIGO 523 , § 1º , DO CPC . 2 - O PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO RESPONDER AO RECURSO DE APELAÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, NÃO SE APLICANDO ÀS CONTRA-RAZÕES O DISPOSTO NO ARTIGO 188 DO CPC . PRECEDENTES DO STJ. 3 - O INÍCIO DOS PRAZOS PARAO PARQUET OCORRE COM A ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA NA SECRETARIA DO ÓRGÃO, QUANDO SE TEM POR CONFIGURADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE. PRECEDENTE RECENTE DO STF. 4 - SENDO INTEMPESTIVAS AS CONTRA-RAZÕES RECURSAIS OFERTADAS PELO MP, IMPÕE-SE O SEU DESENTRANHAMENTO, NÃO SUPLANTANDO OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE DE TRATAMENTO DAS PARTES E DA LEGALIDADE A ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA É DE INTERESSE PÚBLICO. 5 - A AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA À REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS É IMPRESCRITÍVEL. 6 - TENDO OS DANOS AMBIENTAIS SIDO REGULARMENTE PROVADOS, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DOS SEUS RESPONSÁVEIS NA ADEQUADA REPARAÇÃO. 7 - APELO IMPROVIDO. 8 - SENTENÇA MANTIDA


    Espero ter ajudado !! Bons estudos !!!


  • Com razão o ilustre colega "Leandro Feitosa- TRT´S 2013/14 !!!!", EU ESTOU EQUIVOCADO !!!!!!!!!!!!!
  • Além de tudo já dito, vale dizer que a questão fala do efeito processual da revelia, e não do material, que seria a declaração de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 319 CPC). Tal consideração foi ressaltada no julgado do Min. Luis Felipe Salomão do STJ, na parte extraída do voto logo abaixo:
    Nessa linha de raciocínio, há nítida diferença entre os efeitos materiais da revelia - que incidem sobre fatos alegados pelo autor cuja prova a ele mesmo competia - e a não alegação de fato cuja prova competia ao réu. Isso por uma razão singela: os efeitos materiais da revelia dispensam o autor da prova que lhe incumbia relativamente aos fatos constitutivos de seu direito, não dizendo respeito aos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito alegado, cujo ônus da prova pesa sobre o réu. Assim, no que concerne aos fatos cuja alegação era incumbência do réu, a ausência de contestação não conduz exatamente à revelia, mas à preclusão quanto à produção da prova que lhe competia relativamente a esses fatos.(REsp 1084745/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2012).
    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/os-efeitos-da-revelia-e-fazenda-p%C3%BAblica
  • Resumindo o benefício de prazo da Fazenda Pública.


    Quem é considerada "Fazenda Pública"?


    União, Estados/DF, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas


    Obs.: Correios é a única empresa pública contemplada pelo benefício.


    Conselhos de Fiscalização Profissional (OAB,CRM,CRO) também gozam, pois possuem natureza jurídica de autarquia.



    Prazos - dobro para recorrer e quádruplo para contestar (na verdade, contestar entende-se como apresentar resposta - contestar, reconvenção, exceção).


    Nas contrarrazões o prazo é simples (caso da alternativa B)


    Se Fazenda for litisconsorte não é somado o prazo em dobro previsto do art. 191. Desta feita, a Fazenda continua com o dobro para recorrer e quádruplo para contestar. (caso da alternativa A)


    Tal benefício aplica-se nos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores (STF, STJ), porém não no caso de controle de constitucionalidade perante o STF. Igualmente aplica-se nas ações de improbidade administrativa, dada a sua natureza cível, e nas ações que a Fazenda for ré em ação rescisória.


    Não se aplica nos procedimentos sumários, nem estende-se aos Estados estrangeiros.


    Força e fé!!

  • C - As dívidas passivas da União, dos Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações públicas, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista por eles mantidas ou subvencionadas, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem, nos termos do Decreto- Lei nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. ERRADA
  • A Letra "C" está incorreta, pois segundo a literalidade do decreto 20.910, não está incluído no prazo prescricional às dívidas da Sociedade de economia mista e Empresa Pública:

    DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932:

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

  • Hoje (2020) a letra B tb estaria correta, pq o artigo 183 do CPC de 2015 diz que a Fazenda Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, o que abarca o recurso adesivo e as contrarrazões.

    Logo, a questão está desatualizada!