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ID
1039963
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança Pública

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da or- dem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de diversos órgãos. Sobre a Segurança Pública, pode-se afirmar acertadamente:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    As polícias militares não cabem atividade de defesa civil. Neste caso seria os Corpos de Bombeiros.
    As PM's e CBM's não são subordinadas ao Presidente da Republica.
    Guardas Municipais não destinam-se a proteção direta da incolumidade das pessoas.
  • Letra A - Art. 144 - § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Letra C - Art. 144 - § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territios.

    Letra D - Art. 144 - ...
     guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • a) Às polícias militares cabem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e, originariamente, atividades de defesa civil. (ERRADO)    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. b) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.(CORRETO) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. c) As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e à Presidência da República. (ERRADO) Segundo o Art. 144 da CF/88 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. d) Os Municípios poderão constituir guardas municipais armadas, destinadas à proteção direta da incolumidade das pessoas, seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.(ERRADO) § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    Gabarito: LETRA B. 
  • LETRA E

    O § 8º do art. 144, da CF88, nada fala de as GMs poderem usar armas.
  • a) Às polícias militares cabem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e, originariamente, atividades de defesa civil

     

    CF, Art 144, § 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.    

     

    b) CF, Art. 144, § 4º.

     

    c) As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e à Presidência da República.

     

    CF, Art. 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

     

    d) Os Municípios poderão constituir guardas municipais armadas, destinadas à proteção direta da incolumidade das pessoas, seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    CF, Art 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.