SóProvas


ID
1039966
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira, no seu rol de direitos individuais, garante o direito de propriedade que deverá atender a sua função social. Além de previsão de mecanismos que a protejam, enumera algumas situações de intervenção do Estado na Propriedade privada. No que diz respeito ao Direito de Propriedade, constitucionalmente tutelado, é possível afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • O art. 243, caput, da CF prevê a expropriação das glebas utilizadas para o cultivo de plantas psicotrópicas, sem qualquer indenização ao proprietário. Para alguns autores, teríamos, no caso, uma desapropriação sem indenização; para outros, o caso seria de confisco, e não de desapropriação. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13680/desapropriacao-sem-indenizacao#ixzz2jtpXqQ7p
  • Erro das demais...

    b) Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    c) Art. 5º, 
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    d) Art. 5º, 
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO (ART. 243 CF)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • É interessante o artigo 243 da Constituição. Devemos entendê-lo. Com relação à propriedade expropriada em decorrência de plantio de subsídio de drogas ilícitas, ela será utilizada para o plantio de produtos alimentícios e medicamentosos. Em seu único parágrafo, o artigo 243 afirma que os bens que eventualmente forem aprendidos serão revertidos para o tratamento e recuperação de viciados e na fiscalização e combate às drogas.

    Constituição da República
    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 
    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
  • GLEBAS? PQP!!! Mais uma palavra adicionada ao meu vocabulário de concurseiro...
  • Porque a alternativa C está errada? a única coisa que ela não cita é que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação, o que não muda o fato de a desapropriação ocorrer por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social.
  • Também não entendo... Qual o erro da letra c?
  • A letra C esta errada,pois diz o seguinte`` tendo como requisitos constitucionais indenizatórios inafastáveis a justeza, a anterioridade e o pagamento em dinheiro.´´
     E a CF diz o seguinte mediante justa e prévia indenização até ai tudo bem,mas o erro esta aqui quando a CF diz ressalvados os casos previsto nesta constituição e na questão fala que são inafastavéis!!!
  • A letra C está errada devido ao fato de a idenização poder ser feita também em momento posterior, no caso de dano praticado pela administração pública em uma ocupação temporária do bem imóvel.

  • Obrigado Tiago, então a letra C está errada porque diz: "... tendo como requisitos constitucionais indenizatórios inafastáveis a justeza, a anterioridade e o pagamento em dinheiro". Isto não é certo já que não só se pode pagar anteriormente como também posteriormente, o que não torna inafastáveis os citados acima.
  • Eu também não fazia ideia de que diabos eram "glebas" :P
  • Gleba, gente... pedaço de terra :P
  • Concordo com a Priscila. A questão aborda os requisitos de forma inafastáveis, o que exclui a possibilidade de excessão. Contudo, o texto constitucional expresso diz ´´ ressalvados os casos previstos nesta constituição``. É apenas isso mesmo.
  • Não concordo com o argumento de que o erro da letra C seja a "anterioridade", pois a CF/88 explicita "XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,mediante justa e prévia indenização em dinheiro,ressalvados os casos previstos nesta Constituição".

  • b) Aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que lei complementar fixar.

    Quando a CF cita tal questão não especifica que é por meio de lei complementar, portanto, a lei é ordinária, eis o erro da letra B.

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Eu marquei A. Mas essa questão deveria ser anulada pq tá incompleta. Significado de Gleba no Dicionário Online de Português. O que é gleba: s.f. Terreno próprio para cultura. Torrão. Porção de terra onde há minérios.

  • A letra C afirmou categoricamente que a indenização será feita em dinheiro.

    Mas não é exclusivamente em dinheiro...

  • eu acho que a d está errada pq disse direito exclusivo de utilização, sendo que é privilegio temporario, pq privilergio é diferente de direito exclusivo. Sera que é?

  • Se alguém puder comentar a letra 'C' novamente eu agradeceria. Não vejo erro nesta letra.

    CF: "XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

    letra 'C': "A desapropriação poderá ocorrer por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, tendo como requisitos constitucionais indenizatórios inafastáveis a justeza, a anterioridade e o pagamento em dinheiro".

    Eu ACREDITO que o erro seja na palavra "INAFASTÁVEIS", já que as dívidas da Fazenda Pública podem ser pagos com títulos da dívida pública (Atr. 182, §4º, III da CF).  Mas não tenho total certeza se é isso a causa do erro.




  • Resposta: A.

    a) Certa.

     Hipótese de expropriação sem qualquer indenização:

    ''Lembramos, também, as limitações administrativas, as servidões e a expropriação,esta última, no caso de glebas (porção de terra) de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sendo destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei (art. 243). '' (LENZA, 2012)

    b) Errada. Aos autores pertence o privilégio temporário para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que lei complementar fixar.

    -Artigo 5º , inciso XXVII CF/88 diz ser ''direito exclusivo de utilização''. 

    -Lembrando que a lei complementar citada na questão é a 9.610/98. Cumpre saber que: ''A validade da proteção autoral inicia-se a partir da criação da obra e perdura por 70 (setenta) anos após a morte do autor. Transcorrido o prazo de proteção, ou ainda em caso de morte do autor que não tenha deixado herdeiros, bem como as obras de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais, tem-se o que chamamos de domínio público.'' (http://www.plural.com.br/Lesgislacao_direito%20autoral.php) 

    c) Errada. A desapropriação poderá ocorrer por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, tendo como requisitos constitucionais indenizatórios inafastáveis a justeza, a anterioridade e o pagamento em dinheiro. 

    O pagamento pode ser feito de outra forma: 

    ''Por outro lado, caso a propriedade não esteja atendendo a sua função social, poderá haver a chamada desapropriação-sanção pelo Município com pagamentos em títulos da dívida pública (art. 182, § 4.º, III) ou com títulos da dívida agrária, pela União Federal, para fins de reforma agrária (art. 184). ''(LENZA, 2012)

    d) Errada. A lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    -Artigo 5º, inciso XXIX CF/88, aduz ser ''privilégio temporário para sua utilização''.

    -Lei 9.279/96, artigo 133, ''o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro prorrogável por períodos iguais e sucessivos. ''

  • A)correta desapropriação confiscatória, cultivo de plantas psicotrópicas em qualquer terreno(glebas) no território nacional, competência executória exclusiva da União.

    B)errada,"privilégio temporário" invalidou assertiva, o certo seria direito exclusivo a utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei ordinária determinar

    C)errda, "inafastáveis" invalidou a alternativa,pois a regra é indenização justa, prévia e em dinheiro, mas há casos de indenização em títulos da dívida pública(desapropriação urbana), em títulos rural lá ó esqueci o nome(desapropriação para reforma agrária) e quando não há indenização(desapropriação confiscatória)

    D)errada, "direito exclusivo" invalidou a assertiva, o certo é privilégio temporário.

  • Fundamento da assertiva A: art. 243 da CR: As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • O nome dos títulos rurais que o luccas esqueceu o nome é TDA - título da dívida agrária.

  • Pessoal, atentem-se para os termos EXPROPRIAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO, segundo a professora Malu Aragão àquele não cabe indenização e ao segundo CABE idenização. Portanto o item A está OK ; quanto ao item B o tempo é de 70 anos.

  • A) OK - Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    B) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    C) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (portanto existem casos que se pode afastar a justeza a anterioridade e o pagamento em dinheiro);

    D) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Se a alternativa C está errada por dizer demais, então a alternativa A está errada por dizer de menos. Fundamentar o gabarito com o art. 243, caput da CF não o torna correto...

  • O erro da letra C está em dizer ''inafastáveis''.


    A indenização pode ser recolhida com base em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária.

  • A alternativa A também está errada, POR INCOMPLETUDE, já que a mesma não se refere explicitamente às glebas onde forem localizadas culturas ILEGAIS, consoante o texto da CF. A Carta Magna especifica o tipo de terra, já que não pode ser qualquer uma, é óbvio. Algum professor do QC poderia se pronunciar?

  • Fausto, o fato de a alternativa não especificar qual é o caso da expropriação sem a indenização não a torna errada... A afirmação é simples: A CF prevê caso de expropriação sem indenização, ponto. Qual seria essa hipótese não importa, o que a assertiva diz é que a CF prevê hipótese.

  • Esse art. 243 foi recentemente revogado. 



  • Pois segue nova redação constitucional

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º

  • Gente, sem "filosofar" demais.

    A opção "A" diz basicamente que é possível, legal e previsto na constituição expropiar as terras de alguém sem pagar indenização.

    Ou seja, basta um único caso em que isto ocorra para que a opção seja correta.

  • Quando a questão é FUMARC, abra os olhos, os ouvidos e a boca, porque nada é o que parece.

  • Seria a Desapropriação Confiscatória, onde não tem indenização.  

  • Macete:

    A desapropriação poderá ocorrer:

    1.  Na rua: (Solo URBANO, não edificado ou sub-utilizado) Indenização: Títulos da divida pública  - resgate 10 anos. 

    2.  Na chuva: (iminente perigo público, como enchentes) :Indenização: ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à propriedade

    3.  Na fazenda: (para fins de REFORMA AGRÁRIA) Títulos da divida agrária resgate 20 anos. 

    4.  Ou numa casinha de sapê: (Pequena Propriedade rural)

    a.  Se trabalhada pela família  Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva; 

    b.  Se o proprietário não possuir outra: 

      i.  Será Imune ao ITR (imposto territorial rural); 

      ii.  Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária (bem como também não poderá a MÉDIA propriedade). 

    Quer mais: Add no facebook: Edson leão

     ou email para feelzy@gmail.com



  • "Art. 243 As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropiadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e emndicamentosos, SEM QUALQUER INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO e sem prejuízos de outras sanções previstas em lei."

  • Analisando a questão,


            Além das hipóteses previstas de desapropriação mediante indenização, o art. 243, da CF/88, com redação dada pela EC 81/2014, prevê que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Correta a alternativa A.

          De acordo com o art. 5°, XXVII, da CF/88, aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A alternativa B erra ao mencionar direito temporário ao invés de exclusivo.

             Segundo o art. 5°, XXIV, da CF/88, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Portanto, o pagamento em dinheiro não é um requisito inafastável. Há, por exemplo, a hipótese de pagamento em títulos de dívida pública. Incorreta a alternativa C.

         O art. 5°, XXIX, da CF/88, prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. A alternativa D está errada ao mencionar privilégio exclusivo e não temporário.



    RESPOSTA: (A)



  • haha questão difícil. eu li, reli, reli again a letra C e ela parecia tão bonitinha...mas em contrapartida...a letra A parecia certa...e eu falei esse negócio de "inafastável" da letra...tem que ter alguma coisa errada nisso. rsrs

  • CAI NESSA AQUI FEITO MACACO PEGANDO UMA BANANA ENVENENADA HAUHAUHAUAHUAHUAHAUHAUHAUA

    RAPAZ, FALO PRA VCS QUE ESSA QUESTAO ME PEGOU.MARQUEI A E. MAS SE  EU TIVESSE PENSADO UM POUCO MAIS TERIA ME LEMBRADO QUE O EXAMINADOR MUDOU A PALAVRA EXCLUSIVO.... NA VDD, ELE TROCOU posse temporario PARA EXCLUSIVO... O QUE DEIXA A MINHA ASSERTIVA QUE TINHA MARCADO ERRADA 

  • Somente a fins de conhecimento, a EC 81/2014 alterou o art. 273 da CF/88, retirando a palavra "glebas".

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

  • Já matei na primeira...

  • Significado de Gleba

    s.f. Torrão; terreno próprio para cultivar: gleba rural; gleba urbana. 
    P.ext. Parte do terreno que ainda não foi judicialmente dividida. 

    Dizer que proprietário de glebas terá sua propriedade expropiada sem nenhuma indenização, significa dizer que o proprietário de terras irá perder sua propriedade "do nada".

    Glebas que cultivem plantas psicotrópicas, não apenas "glebas".

  • Olhando o nome da banca... FUMARC e o termo "glebas" na letra a)
    juro que pensei que era relativo a baseado

  • gab A. Pois quando ele diz "hipótese", ele quer dizer que existe a possibilidade de um proprietário perder suas glebas e é verdade. Ele pode perder caso plante drogas ou haja trabalho escravo.

    Onde OU = ou um, ou outro, ou os dois ( regra de teoria de raciocínio lógico )

  • Alternativa está errada, pois induz pensar que só pelo simples fato de ser proprietário de glebas pode sofrer expropriação, faltou informar que é plantado plantas psicotrópicas nessa gleba, por exemplo.

  • Temos que prestar atenção no seguinte fato:

    1) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo tempo que a lei fixar. (Aqui fala do direito autoral geral)

    2) XXIX - ''a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização..'' (Aqui fala sobre o direito autoral específico do campo industrial)

    A questão tentou confundir os dois conceitos.

  • Analisando a questão,

     

     

     

            Além das hipóteses previstas de desapropriação mediante indenização, o art. 243, da CF/88, com redação dada pela EC 81/2014, prevê que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Correta a alternativa A.

          De acordo com o art. 5°, XXVII, da CF/88, aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A alternativa B erra ao mencionar direito temporário ao invés de exclusivo.

             Segundo o art. 5°, XXIV, da CF/88, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Portanto, o pagamento em dinheiro não é um requisito inafastável. Há, por exemplo, a hipótese de pagamento em títulos de dívida pública. Incorreta a alternativa C.

     

         O art. 5°, XXIX, da CF/88, prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. A alternativa D está errada ao mencionar privilégio exclusivo e não temporário.

     

     

    RESPOSTA: (A)

  • GABA LETRA A.

    Exatamente isso, ao propietário, vulgo ESCOBAR, não tem direito à nenhuma indenização por plantação de ilícitos. Paraos que não conhecem EL PATRON. PLABO ESCOBAR foi um dos maiores traficantes desse planeta terra.

  • Além das hipóteses previstas de desapropriação mediante indenização, o art. 243, da CF/88, com redação dada pela EC 81/2014, prevê que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Correta a alternativa A.

          De acordo com o art. 5°, XXVII, da CF/88, aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A alternativa B erra ao mencionar direito temporário ao invés de exclusivo.

             Segundo o art. 5°, XXIV, da CF/88, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Portanto, o pagamento em dinheiro não é um requisito inafastável. Há, por exemplo, a hipótese de pagamento em títulos de dívida pública. Incorreta a alternativa C.

     

         O art. 5°, XXIX, da CF/88, prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. A alternativa D está errada ao mencionar privilégio exclusivo e não temporário.

     

     

    RESPOSTA: (A)

    QC

  • GLEBA:Terreno próprio para cultivar; torrão: gleba rural.

    CORRETÍSSIMA A EXPLANAÇÃO DO DIEGO: Alternativa está errada, pois induz pensar que só pelo simples fato de ser proprietário de glebas pode sofrer expropriação, faltou informar que é plantado plantas psicotrópicas nessa glebas.

  • Alternativa A somente está correta devido a RE, onde o STF entendeu que o confisco é das Glebas como um todo e não apenas da parte em que é feita a plantação dos psicotrópicos conforme Art. 243, CF/88. " As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicos (...) serão expropriadas e destinadas...."

  • GAB. A

    A Constituição Federal prevê hipótese de expropriação sem qualquer indenização ao proprietário de glebas.

  • GAB: A

    No que diz respeito ao Direito de Propriedade, é possível afirmar que a Constituição Federal PREVÊ IPÓTESE de EXPROPRIAÇÃO SEM qualquer INDENIZAÇÃO ao proprietário de glebas.

  • eita, alternativa e a FUMARC emendou legal a Constituição kkkkkkkkkkkk (Quando eu digo que emendou legal, não é falando a favor da redação, sobre isso não quero me posicionar)