SóProvas



Questões de Direito de Propriedade


ID
2908
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) quando expressamente autorizadas;
    b) não são permitidas;
    c) independentemente do pagamento de taxas. E a questão ainda tem outro erro: escreveram "o direito e petição" em vez de "o direito DE petição" (grifo nosso);
    d) não podera ser objeto;
    e) CRFB - Art. 5º, XXXI.
  • art. 5 Constituição Federal
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Na Constituição ver..

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Filhos que não sejam brasileiros não terão direito aos Bens situados no País... quer dizer que a Nacionalidade é mais importante que o Vínculo Sanguíneo. Palhaçada!
  • ** As entidades associativas dependem de autorização para representar seus filiados judicialmente.** Não são permitidas penas do tipo: banimento, trabalho forçado, morte ( salvo em caso de guerra declarada), cruéis e de caráter perpétuo. As penas admitidas são: de interdição ou suspensão de direito, multa, perda de bens, prestação alternativa a sociedade, privação ou restrição da liberdade.** O direito de petição independe de pagamento de taxas.** A pequena propriedade rural não poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, devendo a lei determinar formas de financiar o seu desenvolvimento.**Correta E**
  • É interessante lembrar a súmula 629 do STF, segundo a qual:

    "A impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO por ENTIDADE DE CLASSE em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes".

  • CF/88 - Art. 5º

    A) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    B) XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

     

    C) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    D) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    E) XXXI (correto) 

     

    Gab E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    FONTE: CF 1988

  • Questão desatualizada, haja vista o entendimento da Súmula 629 do STF.

    Portanto, a alternativa "A" responde a referida indagação.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • CF/88, XXI:

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente


ID
3307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) dispensa o consentimento
    b) o trânsito em julgado é para o primeiro caso
    c) o direito é transmissível
    d) independe de licença
    e) CRFB - Art. 5º, XXV - requisição administrativa.
  • C) ERRADA- CRFB - Art. 5ºXXVII Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo TRANSMISSÍVEL aos seus herdeiros.
  • a) CF88, art.5º, XI - A inviolabilidade de domicílio para prestação de socorro é caracterizado como Hipótese urgente, sem o consentimento do morador => Ingresso durante o dia ou à noite.

    b)CF88, art.5º, XVII a XXI. É livre a criação de associação e na forma da lei, a de cooperativas. Limitações: Devem ter fíns lícitos; Não podem ter caráter paramilitar. O estado não deve intervir ou interferir. Podendo ser compulsoriamente dissolvida, primeiro caso, por decisão judicial (trânsito em julgado). Ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

    c)CF88, art.5º XXVII. É transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    d)CF88, art.5º, IX. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Obs.: art.220 §2º. A constituição veda qualquer tipo de censura.

    e)Correta. CF88, art.5º XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se holver dano;

    Ulterior: Que chega ou acontece depois, que está além de, que se situa do lado de lá.

    Ex.: A popularidade deste governante dificilmente será suplantada pelos ulteriores.
  • CF88, art.5º XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se holver dano;
  • Tudo bem que independe do consentimento , mas se o morador consentir não torna a afirmação errada não.
  • LETRA E!!

     

    ATRAVÉS DO INSTITUTO DA REQUISIÇÃO!

  • GABARITO ITEM E

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS

     

    A)ERRADO. INDEPENDE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR

     

    B)ERRADO. DISSOLVIDAS--> DECISÃO JUD. T/J

                          SUSPENSÃO --> DECISÃO JUD.

     

    C)ERRADO. TRANSMISSÍVEL PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR

     

    D)ERRADO. INDEPENDE DE LICENÇA

     

    E)CERTO. TAMBÉM CHAMADO DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • A) Errado . A prestação de socorro não depende de consentimento do morador 

    B) Errado . A que possui requisito de '' sentença transitada em julgado'' é a dissolução da associação 

    C) Errado . O direito exclusivo perdura toda a vida do autor e após a sua morte haverá uma lei que regulará o prazo que será transmissível aos herdeiros . Obs: não se aplica aos autores de inventos industriais 

    D) Errado . É livre independentemente de licença ou censura 

    E ) Correto

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • (A) Errado a inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada para prestação de socorro, Independente do consentimento do morador.

    (B) Errado as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no segundo caso, o trânsito em julgado. Inverteu a situação.

    (C) Errado aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos seus herdeiros. São transmissível aos herdeiros.

    (D) Errado a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, todavia, depende de licença da respectiva autoridade. Independente de autorização

    (E) Correta a autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.Imagine que um galpão particular seja usado para abrigar pessoas que foram vitimas de uma enchente, isso por determinação judicial, se por acaso for causado algum dano no patrimonio que é particular, quem sera responsibilizado?

  • Confundi dissolvidas, com suspensas !

  • Questão esdrúxula.


ID
3412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias individuais e coletivos previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) resguardado o sigilo da fonte;
    b) funcionamento há, pelo menos, um ano;
    c) independem de autorização;
    d) CRFB - Art. 5º, XXV - requisição administrativa.
    e) não é em qualquer hipótese, é salvo comprovada má fé.
  • a) art. 5º, IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
    art. 5º, XIV: é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão.
  • Complementando os comentários:

    Art. 5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    1. a)INCORRETA. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    2. b)INCORRETA. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    3. c)INCORRETA. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    4. d)CORRETA. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    5. e)INCORRETA. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • a) é livre a expressão de atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença (até aqui OK - art. 5, IX) e é assegurado a todos o acesso à informação (aqui também OK, art. 5, XIV), sendo vedado o sigilo da fonte (aqui o ERRO, pois o art. 5, XIV, diz que: "resguardado o sigilo da fonte,quando necessario ao exercicio profissional)
  • A intervenção na propriedade privada fundamenta-se na necessidade pública, utilidade pública e no interesse social, devendo vir, portanto, expresso em lei federal que autorize tal ato. Pode ser praticado pela União, Estados-membros e Municípios (art. 170, III, da CF). Mas as normas de intervenção são privativas da União.

    Nessa intervenção estatal o Poder Público chega a retirar a propriedade privada para dar-lhe uma destinação pública ou de interesse social, através de desapropriação; ou para acudir a uma situação de iminente interesse público, mediante requisição; ordenar socialmente seu uso, por meio de limitações e servidões administrativas; utilizar temporariamente o bem particular em uma ocupação temporária.

     

    Necessidade Pública – o Estado, para atender a situações anormais (de emergência) que se lhe apresentam, tem de adquirir o domínio e o uso de bens de terceiros. Essa desapropriação é de interesse do Poder Público;

     

    GABARITO D

     

    " DEUS NÃO DESAMPARA QUEM ESTUDA"

     

  • LETRA D!

     

    INSTITUTO DA REQUISIÇÃO!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
8482
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias individuais e coletivos, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 5º
    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • letra A-art 5 XVII:é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de carater paramilitar
    letra C-art 5 XXVI:..."resalvados os casos previstos nessa constituição"(por exemplo no caso da área urbana quando subutilizada poderá ser expropriada com indenização na forma de titulo da divida publica resgatável em 10 anos-art 182 II)
    letra D-art 5 XXXI"será regulada pela lei brasileira, sempre que não lhes seja mais facorável a lei pessoal do de cujus"
    letra E-art 5 XXXIV(não existe "salvo nas hipóteses que a lei exigir"
  • há pegadinha no item b.

    b) Nos termos da Constituição Federal, toda desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    errado.inciso XXIV art 5º - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO,"NÃO EM TODOS"como anuncia a questão.

  • a) a dissolução é que será por decisao transitada em julgado, a suspensão não senhor.

    b)Não, pode se dar om pagamento feito com títulos da dívida pública.

    c) CERTA

    d) Se a lei do estrangeiro for mais benéfica aos filhos e cônjuge, será adotada esta.

    e)...
  • A Constituição dispõe em seus arts. 182,$4º, III, e 184, - a indenização é recolhida com base em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária
  •  A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    Casos previstos na CF:

    Desapropriação urbanística - Essa hipótese de desapropriação possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.   


     Desapropriação rural - incide sobre imóveis rurais destinados a reforma agrária. É uma desapropriação por interesse social como finalidade específica ( reforma agrária), incidente sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. O expropriante aqui é exclusivamente a União, e a indenização será em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utlização será definida em lei.


    Desapropriação confiscatória - é a forma de desapropriação que não assegura ao proprietário nenhum direito a indenização. Essa desapropriação ocorre quando forem localizadas culturas ilegais de psicotrópicos, que serão, após a transferência de propriedade, destinadas as assentamento de colonos, para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízos de outras sanções previstas em lei.   

  • A letra 'E' está errada porque o inciso XXXIV b, do art. 5º, CF, não prevê ressalvas à garantia ao direito de obtenção de certidões. Vejamos:
    "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."

  • a) ERRADA Em face da liberdade de associação para fins lícitos, as associações só poderão ter suas atividades suspensas (dissolvidas) por decisão judicial transitada em julgado.
    CF Art 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    b) ERRADA Nos termos da Constituição Federal, toda (ressalvados os casos previstos) desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
    CF Art 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    c) CORRETA Segundo a Constituição Federal, os atos necessários ao exercício da cidadania serão gratuitos, na forma da lei.
    CF Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    d) ERRADA Havendo cônjuge ou filhos brasileiros, a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será sempre (exceto se a lei do de cujos for mais favorável) regulada pela lei brasileira.
    CF Art 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
    e) ERRADA Segundo a Constituição Federal, a todos é assegurado o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas, salvo nas hipóteses que a lei o exigir (não há tal restrição).
    CF Art 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • CF Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • ===> SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE:

     

    - HABEAS - CORPUS

    - HABEAS - DATA

     

    ===> SÃO GRATUITOS, NA FORMA DA LEI:

     

    - ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA

     

     

     

     

  • O detalhe da letra B é que, via de regra as desapropriações são indenizáveis justa e previamente em dinheiro, com exceção da desapropriação para reforma agrária, conforme se lê no artigo 184 da Constituição Federal abaixo, visto que esta é indenizada em títulos da dívida agrária:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos. Vejamos detalhadamente:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XXXI, CF. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
10171
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, na Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 5º
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • A letra c poderia causar dúvida, pois é realmente verdade que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, no entanto, há uma resalva no texto constitucional "SALVO NAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEI".É essa a 'pegadinha'. ;)
  • Conforme Art. 5º da CF 88
    a) CORRETA XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    b)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    c)LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    d)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    e) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.


  • d) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional.

    É VEDADA ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER PARAMILITAR. MAS CARATER PARAMILITAR NÃO É LÍCITO, E A QUESTÃO FALA DE ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER LÍCITO.
    PARA AS ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER LÍCITO NÃO HÁ RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL.
  • Complementando o comentário do Bruno Oliveira Santos, o problema é que o caráter paramilitar (forma) não pode ser confundido com a finalidade (objetivo) da associação, pois, vejamos uma analogia:

    Uma associação de moradores de uma rua ou região, que institua uma segurança privada em tal localidade, constitui uma finalidade lícita de uma associação não vedada pela constituição;
    Entretanto, analise a situação das milícias do Rio de Janeiro, podem até prover segurança, ou seja, a mesma finalidade da associação de moradores, mas, tem caráter paramilitar, que é vedado expressamente no texto constitucional, portanto, não é permitido tal tipo de associação.

  • A D) É INTERESSANTE! FIQUEI NA MESMA "PILHA" DO BRUNO! MAS O COMENTÁRIO ANTERIOR, DO MARCUS, DEU UMA DIRECIONADA!MAS CONFESSO QUE AINDA NÃO FICOU CLARO! VALEU!
  • LÍCITO = o que é permitido, possível. Aquilo a que a lei nao se opoe.A liberdade de associação para fins lícitos é plena, VEDADA A DE CARATER PARAMILITAR.A associação de carater paramilitar nao é licita, nao é permitida, nao é possivel. Ou seja, dentre as associações existe uma que nao é licita.é bom se ater na literalidade, nao viajar muito.
  • Eu considero a alternativa "C" correta também, já que a CR realmente proibe a identificação criminal do civilmente identificado. Da forma como a assertiva está escrita, infere-se a sua referência à regra. A letra "C" estaria incorreta, caso estivesse do seguinte jeito: "A CR veda de forma ABSOLUTA a identificação criminal do civilmente identificado".Só para complementar: se eu afirmasse que no Brasil o aborto é proibido, eu estaria dizendo uma inverdade? Na minha opinião, não. Mas o referido tema também comporta exceções.
  • Concordo com o colega... às vezes uma alternativa incompleta é considerada correta justamente pelo que ele falou. Ou tem um critério ou para de cobrar esse tipo de conhecimento literal burro
  • Com relação a letra C, assegura o inciso LVIII do art. 5o da CF:

    O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Isso não significa que seja vedada, proibida a identificação criminal do civilmente identificado.
     
    Nas hipóteses previstas em lei, o civilmente identificado poderá ser submetido a identificação criminal, no caso de  estar o indivíduo " indiciado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público".        
  • Cada vez revolta mais saber se o que vai ser considerado como correto é a regra ou a exceção 
  • CORRETA  A!



    Idêntico ao propósito de proteção feita aos artistas. Aqui se protegem os inventores: são eles criadores de utilidades industriais ou comerciais.

    Suas invenções são importantes à melhoria da qualidade de vida de todos nós. Devem ser incentivados a prosseguir nessa atividade criadora.É por isso que se confere e se protege seu direito de explorar suas invenções. Da mesma forma que a obra artística,
    o invento só poderá  ser explorado por um determinado tempo: depois disso cairá em domínio público e poderá ser explorado por todos.



    Curioso registrar que a Constituição não assegurou a transmissão por herança do "privilégio de invenção", como o fez com a criação artísitca.

     



    Fonte: Prof: Paulo Edson Marques

  • d) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional. (ERRADO)

    - Liberdade de associação tem caráter permanente, contínuo.
    - Restrições:

    1.      Reserva de jurisdição na suspensão ou dissolução. Na dissolução exige trânsito em julgado.
    2.      Representação judicial¸ desde que legitimamente autorizada. Não se confunde com substituição processual, que ocorre com a impetração de mandado de segurança coletiva em nome próprio (da associação), sem exigir autorização expressa.
  • Sobre o comentado de Fernanda Sodré há mais de 2 anos...
    A liberdade de associação para fins LÍCITOS é plena, VEDADA a de CARATER PARAMILITAR.
    Com essa redação, a CF/88 proibe a associação para fins ILÍCITOS, como por exemplo uma associção racista ou de pedófilos. Já as associações paramilitares nem sempre serão de caráter ILÍCITO. Por exemplo, uma associação paramilitar que vise à defesa e segurança de condomínios fechados. Outra possibilidade seria que as associações sejam paramilitares e ilícitas. Seria o caso de associções paramilitares terroristas, racistas, fascistas. Por isso dizemos que há uma LIMITAÇÃO às associações para fins LÍCITOS com CARATER PARAMILITAR.
  • Alguém poderia comentar a letra b!? sobre essa questão de imutabilidade...qual foi o erro e explicar por quê.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (dir. adm. descomplicado):

    " A soberania do veredicto do júri não afasta a recorribilidade de suas decisões. Especialmente quando há decisão contrária à prova constante dos autos."

    Trazendo para a realidade: seria uma forma de evitar a corrupção do júri.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    FONTE: CF 1988

  • Poxa Questão difícil.

    Lembrei de uma máxima: Só pq uma ideia é sua isso não significa que ela te pertença.

    Ex.: Caixa longa vida (Tétra Pak). As patentes vencem tbm.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, XXIX, CF. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    C. ERRADO.

    Art. 5, LVIII, CF. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. 

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Sobre o Tribunal do Juri na CF:

    Art. 5º (...)

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


ID
11344
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) PODE HAVER penas de morte em caso de guerra declarada;
    b) o Brasil SE SUBMETE à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que NÃO LHES SEJA mais favorável a lei pessoal do de cujus;
    e) CRFB - Art. 5º, § 3º.
  • a) art. 5º, XLVII, CRFB/88;
    b) art. 5º, § 4º, CRFB/88;
    c) art. 5º, LXXI e LXXII, CRFB/88;
    d) art. 5º, XXXI, CRFB/88;
    d) art. 5º, § 3º, CRFB/88
  • a) não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. - ERRADO. Se houver guerra declarada, a pena de morte, na forma da lei, é permitida. b) o Brasil não se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, mesmo que tenha manifestado adesão quando de sua criação. - ERRADO. O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional se tiver manifestado adesão. c) conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADO - o mandado de injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania; d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. - ERRADO. A lei brasileira beneficiará o cônjuge e filhos caso a lei do de cujus não lhes seja favorável. e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO
  • tratados/acordos internacionais que equivalem a emenda constitucional:- aprovação igual a uma emenda;- sobre direitos humanos.O Brasil permite a pena de morte somente quando houver guerra declarada
  • Vejam os colegas que uma leitura rigorosa mostra que, do ponto de vista lógico, a primeira afirmativa também é verdadeira. A presença da conjunção "e" indica que as penas listadas devem ser tomadas em conjunto. E claro, não há uma hipótese constitucional em que TODAS aquelas penas venham a ser adotadas; há previsão, como sabemos, apenas para a pena de morte.
    Para indicar - o que deve ter sido a intenção original do examinador - que as penas devem ser entendidas individualmente, é a disjunção "ou" que deveria ter sido usada. Ou seja, a frase adequada seria: "não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento OU cruéis".
    Outro exemplo de um examinador que quis fazer um pegadinha - "esconder" a pena de morte entre as outras, nesse caso - e se deu mal. Lamentavelmente, são muitos os exemplos, dentre essa turma da FCC, de examinadores que parecem não conhecer regras elementares de gramática ou de lógica...

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL C = LETRA , E = LETRA  =  LEMBRA  3/5 - Para Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serem equiparados a EC.

  • Item E esta correto
    a )
    não haverá  penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.(sendo que pode haver pena de morte apenas em caso de guerra);
    b) o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • gab.:

     

    e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GABARITO LETRA E.

    os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLVII - "Não haverá penas: a) de morte, salvo em guerra declarada; b) de caráter perpetuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis."

    B) Errada: Art. 5 CF, §4 - "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso LXXII - "Conceder-se-á 'habeas-data' para assegurar o conhecimento de informações relevantes à pessoa do impetrante (...)." Mandado de injunção será concedido, de acordo com o Inciso LXXI, "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liverdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXXI - "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoa do 'de cujus'."

    E) Certa: Art. 5 CF, §3.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  


ID
13768
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    O art 5º, XVIII, elucida a questão.

    A lei poderá estabelecer requisitos objetivos para a criação das associações, independentemente de qualquer autorização discricionária do poder público, sendo igualmente vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  • a) CF, art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    b) Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    c) Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    e) Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • todos os itens anteriores ao intem E possuem erros evidentes!questao dada!
  • * a) não será concedida extradição por crime comum, salvo por crime político ou de opinião.INCORRETO -EXATAMENTE AO CONTRARIO * b) é assegurado o direito de agravo, proporcional ao de resposta, vedada a indenização por dano material ou à imagem, salvo em caso de dano moral.NÃO É VEDADA A IDENIZAÇÃO * c) as entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, desde que em funcionamento há mais de cinco anos.NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS * d) no caso de iminente perigo público, a autoridade civil ou militar poderá usar de propriedade particular, vedada a indenização ulterior em caso de dano.NÃO É VEDADO * e) a criação de associações e a de cooperativas na forma da lei, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamentoCORRETO, AÍ SIM, A CRIAÇÃO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!
  • Item correto e a letra E
    a) CF, art. 5 - LII -
    não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    b) Art. 5 -  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 
    c) Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    d) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Olha o BIZU!!!

    Art. 5º, XXI - as Entidades Associativas, 

                 quando Expressamente Autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Lá no IG @soissotudo tem dicas de CF e outras materias para ajudar vocë a guardar o conteudo.

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO: E

    XVIII -a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


ID
22033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Texto I – questões 1 e 2

Afinal, o que é ser cidadão?
1 Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à
propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter
direitos civis. É também participar no destino da sociedade,
4 votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e
políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais,
aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza
7 coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à
saúde, a uma velhice tranqüila. Exercer a cidadania plena é ter
direitos civis, políticos e sociais.

Jaime Pinsky. História da cidadania. (Org. Contexto 2003).

Ainda considerando o texto I e a atualidade brasileira, julgue os itens que se seguem.

Pela lei brasileira, o direito à propriedade é sagrado, não podendo sofrer qualquer tipo de restrição.

Alternativas
Comentários
  • Fica a dica que não existe direito absoluto.
  • Tds tem casa propria qnd nascem!?
  • Pode ser restrito sim ...Nas palavras de Maria Helena Diniz, ”o direito de propriedade não tem um caráter absoluto porque sofre limitações impostas pela vida em comum”
  • Dois exemplos de restrições ao direito de propriedade expressos no art. 5º da CF/88:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Ela deve atender a sua função social.
  • Pela lei brasileira, o direito à propriedade é sagrado (correto entendimento: art. 5, XXIII - é garantido o direito de propriedade), não podendo sofrer qualquer tipo de restrição.( ERRADO: porque a própria Constituição garante que nos casos de necessidade ou utilidade pública ou por interesse social a propriedade poderá ser desapropriada, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; há também, no caso de iminencia de perigo público, quando o Estado utiliza-se da propriedade particular mediante indenização ulterior,s e houver dano; há também o caso de expropriação da propridade por utilizaçào para fins ilicitos)
  • Caro Klaus Serra,
     
                          Procurei pela ADCT 76, por você mensionada e não encontrei o texto contendo a citação referente a sua. Será que poderia reanalisar seu cotejo? Fico agradecido. 
  • De fato, colega, me equivoquei na legislação, na verdade os conceitos acima foram retirados do livro Manual de Direito Constitucional Contemporâneo Moderno, da professora Zeneida Eleutério, grande publicista. Ela afirma que o direito de propriedade é sagrado na medida que todos têm direito a um lar e que o Estado brasileiro veda a propriedade coletiva, pois a CF88 é de cunho capitalista e respeita a propriedade privada, vedado o comunismo em todas as suas formas. Se algum comentarista puder aprofundar os conhecimentos acerca da sacralidade da propriedade ficaremos gratos.
  • Não posso aprofundar porque gosto mesmo é de ficar no raso pegando um sol. 

    Mas acrescento que o direito à propriedade é uma norma programática, ou seja, uma norma que se concretiza na forma de um programa de governo, que no caso presente, é o programa "Minha casa  minha vida", que visa dar um lar a cada brasileiro. Portanto,respondendo a pergunta do querido amigo Nuno Rosas, assim que a pessoa nasce e dá seu primeiro chorinho pq tomou tapa no popô, adquire personalidade jurídica, e adquire também o direito a uma das casas do programa.
    Portanto, o direito a propriedade não é absoluto, mas o direito à uma das casas do programa é absoluto. 
  • Já parei de ler quando vi "Sagrado".
    Óbvio que está errada...
  • Errado.



    Nenhum direito é absoluto....pois o bem pode ser tomado pelo poder público....sendo que este mesmo indeniza o proprietário do bem...

  • Exceções: DESAPROPRIAÇÃO, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, INTERESSE PÚBLICO SOBRE OS INVENTOS INDUSTRIAIS... 



    GABARITO ERRADO

  • Art. 5°, XXIV, CRFB/88 - "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    Art. 5°, XXV, CRFB/88 - "em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."


    Art. 243, CRFB/88 - "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei, serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízos de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no Art. 5°."


    Sendo assim, resposta ERRADA. 

  • "sagrado"... Chega a Ser Engraçado kkkkkkk


  • gab: E


    Nenhum direito é absoluto !!

  • ...Era uma casa muito engraçada não tinha teto não tinha nadaaa !

    Que foi: não gostaram ? 

    São exatamente 00:11 hs gente.. tem que distrair um pouco rsrsrs

    Simbora.... estudar!

  • Dereito sagrado ? Nem precisa mais ler... estamos falando de constituiçõa e não de ordenamentos religiosos... 

  • Chegamos ao cúmulo no QC.

    Um comentário errôneo de uma ADCT, gerando uma fundamentação incerta para com os demais membros lerem.

    Tempo é estudo cara, não faz isso. 

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA É UM EXEMPLO.

  • ERRADA!

    XXIV - A LEI estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição;


     XXV - NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO;

  • Para esse país, a única coisa sagrada é o dever de pagar impostos....

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    Gabarito Errado!

  • pode sim, por exemplo, função social da terra ou se ela está sendo utilizada para atividade escrava.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Em regra os direitos são relativos e não absolutos...
  • Erradíssimo.

    Direito de propriedade, , que é norma constitucional de eficácia contida e, portanto, está sujeita à atuação restritiva por parte do Poder Público.

     

     

  • GENERALIZOU???? POWWWWW

  • NADA e NENHUM DIREITO é absoluto, nesse sentido, a propriedade, também não o é, deve atender a função social.

    Bons estudos,

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!!!

  • Temos apenas 2 direitos absolutos. De não ser torturado e de não ser submetido a trabalho escravo. Fora isso, esqueça direito absoluto.

  • Senhores,nem o direito à vida é absoluto!


ID
27094
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5º:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XXV - no caso de Iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (aqui tem dois erros: 1. É Iminente e não eminente; 2. é assegurada, se houver dano, a indenização ULTERIOR).

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • a)Só é possível penetrar em casa alheia, sem o consentimento do MORADOR, nas hipóteses de estar acontecento alí um crime (flagrante delito), ou para prestar socorro (ou seja, nessas hipóteses poderá ser durante o dia ou durante a noite. Havendo ordem judicial, esta só poderá ser executada durante o dia.

    b)correta.

    c)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público INDEPENDENTEMENTE de autorização. Mas isso, se não houver outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. O que é exigido pela CR/88 é apenas que aja prévio aviso à autoridade competente.

    d)a indenização será devida somente se houver dano, por isso ulterior.

    e)a associação terá legitimidade para interpor o MS em defesa dos interesses de seus associados, somente se em funcionamento há pelo menos HUM ano.
  • Art. 5 cf XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Literalidade da lei.
  • Observem :
    a) Artigo 5° inciso XI:A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial.
    Item incorreto, pois somente de dia por ordem judicial.
    b) Item correto de acordo com o artigo 5° inciso XXVII
    c)Artigo 5° inciso XVI "...independentemente de autorização, desde que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. Item incorreto
    d)artigo 5° inciso XXV indenização apenas se houver dano
    Item incorreto
    e) artigo 5° inciso LXX "...Entidades de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos UM ANO..."Item incorreto
  • "Eminente" perigo público é de doer!!!! Como terá sido a prova de Português?
  • MAS O "EMINENTE" PODE TER SIDO PROPOSITAL. PELO MENOS CREIO QUE ESSA TENHA SIDO A DESCULPA!KKKK
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • apenas para aprimoramento de conhecimentos..


    O Supremo Tribunal Federal firmou importante entendimento sobre a possibilidade de violação de domicílio, a noite, por determinação judicial.
    Impõe o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art. 5.º, XI).
    Ressalta-se que essa inviolabilidade não alcança somente "casa", no sentido de residência. Alcança, também, os recintos de natureza profissional.

    Contudo, o Supremo Tribunal Federal considerou legítimo provimento judicial que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado.
    Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o STF afirmou que tal medida não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
    Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.

    (http://decaraparaodireito.blogspot.com/2009/03/e-possivel-violacao-de-domicilio-noite.html)

    a questão analisada versa sobre uma escuta ambiental, no escritório de um advogado.

    http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo529.htm
  • Eu acertei a questao, mas considero que houve erro de portugues na letra D:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos.

    Claro que pode, há no minimo 2, 3, 4, 5 anos...

    Deveria ter se usado um termo com valor denotativo de exclusao na frase, para deixa-la incorreta:

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado, (APENAS, SOMENTE, SO), por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos
  • itém 'e' errado pela interpretação literal.
  • A letra E está correta mínimo de 2 anos quer dizer que é mais do que um ano como reje a Lei, a letra B não está correta pois não existe monopólio de Invenções por primazia do benefício a sociedade, este uso exclusivo ou transmissível aos herdeiros somente seria garantido pelo tempo que a lei fixar.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • A alternativa E não fala em associação com 2 anos de funcionamento, mas associação no mínimo constituída há 2 anos. Pode ser com no mínimo 1 ano. A alternativa exclui, p. ex., associação com 1 ano e meio. Portanto, está errada a alternativa.
  • Para quem nunca ouviu falar

    FCC = Ipsis Litteris

    Bons estudos!


  • A  letra  ''D'' tem um erro tanto no final do texto , informando que independe de ocorrência de dano , mas tambèm temos que ficar ligados no português , onde expressa "eminente" em vez de " iminente".

  • a) ERRADA - determinação judicial só durante o dia(06:00 às 18:00)b) CORRETA - Art. 5 cf XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.c) ERRADA - PRÉVIO AVISO DA AUTORIDADE COMPETENTE SERIA O CORRETO.d) ERRADA - A autoridade competente poderá utilizar-se de propriedade particular, no caso de eminente(IMINENTE) perigo público, assegurada a indenização posterior(ULTERIOR) ao proprietário,independentemente da ocorrência de dano(INDENIZAÇÃO SÓ EM CASO DE DANO).e) ERRADA ASSOCIAÇÃO - FUNCIONAMENTO = PELO MENOS 1 ANO /  ENTIDADE DE CLASSE E ORGANIZAÇÃO SINDICAL = NÃO POSSUEM TEMPO MÍNIMO EXIGIDO.

  •  

    Art. 5º

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Gabarito B

    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Iminente e ulterior.


ID
30430
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, para proteger a pequena propriedade rural, que a lei deve dispor sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Estabelece, ainda, como condição e como proteção, respectivamente, que ela deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º da CF/88 (...)

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
  • é impenhorável desde que cumpra os requisitos:
    -pequena
    -lei 4504/64 estatuto da terra
    -trabalho familiar
    -produtiva
    -deve habitar no imovel, sendo único bem
    -dívida decorrente de suas atividades produtivas de propriedade.
  • Art. 5º da CF;XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
  • Muitos são os camponeses, que tendo uma glebazinha(meio, um ou dois hectares de terra) cultivam-na e dali retiram seu sustento.Desnecessário dizer que mal produzem para a própria sobrevivência da família.E, para plantarem, precisam comprar sementes e instrumentos(ou maquinários) agrícolas.Sem dinheiro, buscam nos bancos o financiamento, que exigem como garantia do pagamento a pequenina proprieda rural.Se não chover, não haverá produção e família perderá tudo.

    A Constituição procura proteger essas famílias, que têm uma pequena propriedade rural.Nessa prtoteção estabelece que tais "pequenas propriedades rurais", que são trabalhadas pela família, não poderão ser penhoradas se a dívida foi feita para financiar a produção agrícola.
  • qual a diferença entre a c) e a e)?
  • A diferença esta em ser trabalhada e servir somente como moradia.
  • LETRA C
    Não se pode penhorar a pequena propriedade rural desde que seja trabalhada pela família e que as dívidas resultem da atividade produtiva, conforme o art. 5º, XXVI.
  • E pq a letra E está errada ??Não entendi ... O cara e  a família  pode ou não pode viver na pequena propriedade rural ?? ., Lascou tudo .. Só vou ficar de boa pq a questão é de quando minha vó nasceu .. 

  • Pequena propriedade rural: CARACTERÍSTICAS -CF/88

     

    _________________________________________________

    1° A lei dispõe sobre os meios de financiar seu desenvolvimento

    _________________________________________________

    2° É trabalhada pela família,

    _________________________________________________

    3° Não será objeto de penhora para pagamento de débitos ou créditos decorrentes de sua produção.

    _________________________________________________

     

    LETRA  C

  • GABARITO: C

    Art. 5º. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • A alternativa E, por sua vez somente foi modificado a forma escrita.

  • LETRA C

  • Gab. C

    Meus resumos:

    É garantido o direito de propriedade.

    Brasileiros e estrangeiros

    Proteção de bens:

    • móveis;
    • imóveis,
    • materiais;
    • imateriais

    Não é Absoluto!

    Art 5 xxv .

    A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva...

    A propriedade deve ser:

    • pequena;
    • rural;
    • trabalhada pela família;
    • débito decorrentes da ativ. produtiva.

  • A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMILIA, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DECORRENTE DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA.


ID
32350
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito do autor sobre suas obras é

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º CF

    XXVII - Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
  • Segundo a lei 9.610/98, o direito do autor de exploração exclusivo de sua obra é vitalício, sendo esse direito repassado para seus herdeiros se estes forem filhos, pais ou cônjuges.
  • A norma determina que tratando-se de obras de relavância pública e qie contribua para o crescimento da nação, os direitos autorais serão de 20 anos, após esse prazo, torna-se pública a obra. Diga-se que é apenas o direito autoral da obra e não a obra, que pode ser uma invensão, um texto, uma pintura, etc.
  • Esses direitos vigoram durante a vida do autor e, após a sua morte, por 70 anos, segundo a Lei 9.610/98: “Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.”

  • CORRETA: Alternativa B.

    .

    .

    .

    Art. 5: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    .

    .

    NÃO CONFUNDIR:

    .

    .

    Art. 5: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • GABARITO LETRA B

    ART 5º

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de

    suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    FONTE: CF 1988

  • Para exemplificar: as obras do Monteiro Lobato, hoje, estão em domínio público.

    A legislação brasileira estipula o prazo de 70 anos a partir de 1º de janeiro ao ano subsequente à morte do autor para que as obras dele entrem em domínio público.

    Quando a obra ingressa no domínio público, qualquer pessoa pode utilizá-la, fazer adaptações, traduzir, veicular, imprimir, ou seja, fazer qualquer tipo de uso econômico sem ter de pedir autorização prévia para o autor ou titular de direitos.

    Nada é eterno...

  • Art. 5: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Art. 5: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Gab B

    Direito Autoral

    • utilização/publicação/ reprodução - Vitalício ao autor -

    Herdeiros - Temporário - lei

    Não herdeiros -domínio público

    • proteção de obras coletivas
    • reprodução imagem/voz humana - ativ. desportivas
    • fiscalização/ aprov. econo - criadores, intérpretes, sindicatos., associações


ID
35917
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos individuais e coletivos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, ISENTO de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, TÊM legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores E os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Só inteirando o primeiro comentário, onde fica claro que será isento, deve-se atentar também para o começo, onde a questão diz: Qualquer PESSOA... E o certo seria qualquer CIDADÃO, e cidadão é "Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado".
  • NÃO ENTENDI. PENSO QUE A LETRA E ESTACORRETA PORÉM INCOMPLETA , ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?
  • O problema da questão de letra E está na expressão "salvo no único caso" quando na verdade é há dois casos de vedação da publicidade: defesa da intimidade e interesse social. Espero ter ajudado!
  • Respondendo à indagação da colega Larissa Nadalini:A alternativa "a" afirma: "respondendo o autor pelo ônus da sucumbência", porém só ocorre em caso de comprovada má-fé
  • Analisando melhor a questão assinalada como certa, parece-me não estar conforme o texto da constituição, merecendo ser anulada....senão vejamos:Entendo que a tutela temporária será apenas com relação aos autores de inventos industriais....o que se segue após terá proteção enquanto o autor ou descendentes assim o desejar...Basta examinarmos algumas empresas centenárias no brasil que têm a tutela sobre suas marcas, nomes empresariais ou signos distintivos....XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • a) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência. CF/88 Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;b) Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização, assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social. CF/88 Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;c) As entidades associativas com tempo de funcionamento inferior a dois anos não tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. CF/88 Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;d) A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de indulto a prática de crime hediondo, por eles respondendo os executores, com exclusão dos, que podendo evitá-los, se omitirem. CF/88 Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e)CF/88 Art. 5º LX
  • Questao confusa, pois o " assim com", sugere proteção temporarria às marcas, o que não é verdade. Questao mal elaborada!
  • Osmar e Sindolaldo: A questão está correta pois é dotada de dois períodos:

    1º)Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização,

    2º) assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social.

    Veja-se que o segundo período da oração não vincula a questão do limite temporal para os signos distintivos e para os nomes de empresas.
  • Concordo plenamente com o Diny. A questão B é correta, pois são dois períodos diferentes. Ela só não é tão clara. Ficaria melhor colocada caso houvesse um ponto e vírgula (;) separando as duas orações.

  • UNICA CORRETA POR EXCLUSAO É A LETRA B

    erro A) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência.

    R: qualquer pessoa munida com seu titulo de eleitor (brasileira nato ou naturalizado) pode propor o writ da açao popular isenta de onus, salvo provado má fé.

  • letra A) CIDADÃO não é qualquer pessoa.

     

  • Sem a exclusão dos que podiam evitar

    Abraços

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isentode custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) CERTO: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    c) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) ERRADO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    e) ERRADO: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


ID
36133
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, considere:

I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.

II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

V. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • V - ERRADA.
    Art 5
    LI - nenhum brasileiro será estraditado, salvo naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes de naturalização, ou de comprovado envolviemtno em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime politico ou de opiniao;

    I - Não parece possivel uma reunião dentro da propriedade de terceiros sem um aviso prévio ou autorização
  • I.ERRADA: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    II. ERRADA: Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • I - Errada, pois é necessário prévio aviso à autoridade competente. (Art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;)

    II - Correta. (Art 5º - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;)

    III - Correta. (Art 5º - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;)

    IV - Correta. (Art 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;)

    V - Errada, pois não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. (Art 5º - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;)
  • Fiquei em dúvida na III, por lembrar dos autores de invenções industriais, que tem um tempo limite de exclusividade de uso né?!Algúem pode falar algo a respeito?Grato.
  • Atentem-se:Há dois erros no item I, o primeiro diz que podem reunir-se EM QUALQUER LUGAR, todavia a constituição diz a reunião é possível em LUGARES ABERTOS. Além disso, há a necessidade de AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
  • I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.Errada, é necessário o prévio aviso e devem se reunir em locais abertos.II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.Correto, quando autorizadas sim.III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.CorretoIV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.CorretoV. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.Errado,não pode haver extradição por crime político ou de opnião.
  • Pessoal,

    Apesar de a alternativa  II representar a literalidade da norma constitucional (Art. 5o, XXI), tal dispositivo já sofreu mutação constitucional conforme expresso na súmula 629 do STF. Como se trata de questão fechada, e, diante da possibilidade de outro gabarito mais correto é até admissível a posição da banca, que como todos nós concurseiros sabemos é extremamente legalista. Mas devemos estar atentos para questões discursivas.
  • Denis Santos, a resposta desse item III tá na Constituição Federal (artigo 5º, XXVII) e se você tiver interesse em ler sobre o tema, achei interessante o material do link: http://www.abdr.org.br/site/legislacao.asp

     

    Bons estudos!


ID
71746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Instrumento constitucional destinado à retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso administrativo.

II. Direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais.

Tais situações dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os gabaritos desta prova foram postados errados. As questões de Administrativo também possuem erros. A correta é letra "c".Irei comunicar o equívoco.
  • está muito errada mesmo a resposta...espero que corrijam logo.
  • Ufa! Pensei que eu tinha enlouquecido... rsrsrs...
  • Não me matem do coração não...É a 3 questão que pego dessa prova com gabarito errado.
  • Alternativa "a": Art. 5º - CF - LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;Alternativa "b": XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
  • EI PESSOAL,EU TAMBÉM ERREI ESTA QUESTÃO,ESTE GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO OU TEREI QUE ESTUDAR TUDO DE NOVO A RESPEITO DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS.
  • Alguem pode me dizer o que aconteceu nessa questao?Ainda nao to doida.No Art.5,LXXII,b;fica claro que o I-da questao e habeas-data!!!
  • HABEAS DATA:PROTEGER DIREITO RELATIVO À INFORMAÇÃO E RETIFICAÇÃO SOBRE A PESSOA DO IMPETRANTE CONSTANTE DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS.
  • Apenas complementando.Apesar do que se descreve no Art 5º,LXXII letra "b", doutrinariamente entende-se que o remédio constitucional Habeas Data só poderá ser utilizado quando esgotado as vias administrativas.
  • Gabarito Corrigido!

    Letra C é a resposta correta.

    Habeas Data e Direito Autoral
  • O Habeas Data( ação judicial ) só poderá ser ajuizado após esgotadas as vias administrativas.

    Primeiramente deverei solicitar a repartição pública ou entidades privadas de caráter público ( ex. SPC ) as informações ou retificações dos meus dados. Havendo recusa ou demora ( além do prazo legal ),  aí sim poderei ajuizar o Habeas Data.


    É imprescindível que se comprove  ao judiciário que houve a  recusa ou demora na prestação das informações ou da retificação dos dados.

  • essa questão foi dada de graça, muito simples pois só tinha uma opção aonde o habeas data era a primeira alternativa, esse é o tipo de questão que não seleciona ninguém.

  • LXXII- conceder-se-á habeas data:
    a)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b)para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    XXVIII- são assegurados, nos termos da lei:

    a)a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b)o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. 


  • DIREITO AUTORAL =  o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. 


ID
77617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que toca aos direitos e garantias individuais e coletivos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º. - C - IncorretaXXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desdeque trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamentode débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondoa lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;________________________________________________________________________________
  • Gabarito alt. C!XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.Corretas alternativas A, B, D e E:A)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penalB) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;D) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;E) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Quanto às associações (e), lembrar que podem ser instituídas independentemente de autorização dos poderes públicos, que não poderão interferir no funcionamento das mesmas. Sua dissolução ou suspensão só poderá se dar mediante decisão JUDICIAL, e não administrativa.
  • Aplicação da Função Social da Propriedade....
  • Questão que depende somente da memória do aluno, pois em suas alternativas estão dispostos os incisos frios e secos do Art. 5º.QUestão correta letra (C)- "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família,NÃO será objeto de penhora para " ...
  • CUIDADO!!!A FCC gosta de preparar casca de banana para os concurseiros caírem. A Alternativa ERRADA é a "C", tendo em vista a omissão do [não] na literalidade do inciso, senão vejamos:Art. 5º......XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.Quanto aos demais itens, excluindo o "c", todos estão corretos e elencados no art 5ª da CF e seus respectivos incisos. A colega abaixo os descreve.
  • c) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
  • resposta 'c'Ótimos comentários abaixo.Que tal um pouco de cultura:Sigilo:- a CF diz que o sigilo somente pode ser quebrado pelo juiz no caso de comunicações telefônicas- a doutrina dominante diz que o juiz também pode quebrar no caso de DADOS- não podemos esqueçer que existe a quebra do sigilo diretamente pelos auditores da receita federal.bons estudos.
  • Gabarito C .

    Art 5, XXVI da CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • A pequena propriedade rural - trabalhada em família - não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • resp. "C"

    Art 5, XXVI da CF: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • C) e a alternativa incorreta, pois a propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrente de sua violação desde que seja trabalhada por sua familia para seu sustento.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


ID
81658
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Direito de propriedade na CF/88.Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  • Resposta: Letra A.A) ERRADA. Art 5, XXV -> no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.B) CERTA. Art 5, XXVIC) CERTA. Art 5, XXIXD) CERTA. Art 5, XXXIE) CERTA. Art 5, XXXVIII
  • Complementando a exposição dos incisos:

    Art. 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Art. 5º, XXVI, CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Art. 5º, XXIX, CF - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    Art. 5º, XXXI, CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"

    Art. 5º, XXXVIII, CF - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Letra A - Errado. Trata-se do instituto da requisição administrativa. Essa requisição é feita por autoridades públicas em caso de iminente perigo público e se houver dano à propriedade, haverá ulterior indenização. A questão erra ao dizer que não haverá indenização (CF, art. 5º, XXV).



    Letra B -  Correto. Teor do art. 5º, XXVI que garante que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.



    Letra C -  Correto. A questão explora o art. 5º, XXIX. Importante é observar que o direito de propriedade industrial (cobrado pela questão) é temporário, enquanto o direito autoral (inciso XXVII) é vitalício e ainda pode ser transferido aos herdeiros pelo tempo em que a lei fixar.



    Letra D - Correto. A Constituição, no art. 5º, XXXI dispõe que "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus. termo "de cujus" é usado como sinônimo de "falecido". Assim, de acordo com a Constituição, a sucessão de bens (herança) pertencentes à estrangeiros que estejam situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira, de forma que venha a beneficiar o seu cônjuge ou seus filhos brasileiros. Esta regra, não é aplicável se a lei do país do falecido (de cujus) for mais benéfica do que a lei brasileira para o cônjuge ou filhos brasileiros.



    Letra E -  Correto. O embasamento é tirado do art. 5º, XXXVIII que diz ser reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    BONS ESTUDOS :D 

  • GAB:A

    A alternativa peca ao dizer que o particular não receberá indenização pelos danos, caso haja.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
84622
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao direito de propriedade, prevê a Constituição da República que, no caso de iminente perigo público,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, XXV, CF - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  • De toda a prova da parte de dir. constitucional, essa seria a questão que me deu mais trabalho. Apesar de ter assinalado a letra (E) e acertado a questão não sei por que não poderia ser a letra (B) a resposta correta ...ALguem me responda ...Mas pelo menos a parte de Direito Constitucional, dessa prova de FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados, estava com um nível muito fácil, coisa rara em concursos hj em dia ...
  • Fernandes,Salvo engano, acho que pela interpretação literal da norma,a alteriva B está incorreta porque, além das hipóteses de necessidade e utilidade pública, é possível também desapropriação por interesse social.CF art 5ºXXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, OU POR INTERESSE SOCIAL, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;Um exemplo de desapropriação por interesse social é a reforma agrária, de que trata o artigo 184 da CF:Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • Art. 5, XXV, CF - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.A Letra B está incorreta justamente pelo termo "somente".
  • É importante ter em mente que se esta questão trata de um instrumento chamado Requisição Administrativa. Neste caso o Estado não irá desapropriar, apenas deterá a posse do imóvel.Vejam:- Desapropriação: Transferência do domínio.- Requisição: Transferência APENAS da posse.Por este motivo não poderia ser a alternativa B, porque nela se diz "desapropriação".ALTERNATIVA CORRETA: E.
  • NO CAO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO  A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR , ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIOINDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE OUVER DANO- TAL PROCEDIMENTO É CHAMADO DE " REQUISIÇÃO ADMINISTRATRIVA '', E NÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
    RESPOSTA : E
  • Perguntaram pq a letra b esta errada, o erro esta em falar somente sem mencionar o INTERESSE SOCIAL


    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


  • Perguntaram pq a letra b esta errada, o erro esta em falar somente sem mencionar o INTERESSE SOCIAL


    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
93712
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra AArt. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.§ 2º - A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL QUANDO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DA CIDADE EXPRESSAS NO PLANO DIRETOR.Art. 186. A FUNÇÃO SOCIAL É CUMPRIDA QUANDO A PROPRIEDADE RURAL ATENDE, SIMULTANEAMENTE, SEGUNDO CRITÉRIOS E GRAUS DE EXIGÊNCIA ESTABELECIDOS EM LEI, AOS SEGUINTES REQUISITOS:I - APROVEITAMENTO RACIONAL E ADEQUADO;II - UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS RECURSOS NATURAIS DISPONÍVEIS E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;III - OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO;IV - EXPLORAÇÃO QUE FAVOREÇA O BEM-ESTAR DOS PROPRIETÁRIOS E DOS TRABALHADORES.
  • Incorreta: letra AA) ERRADA. O erro da assertiva está em dizer "definida esta IGUALMENTE para ambas". Destaco da obra de VP&MA - Dir. Constitucional: "Proteção especial foi conferida pela CF/88 à pequena propriedade rural produtiva. Além de conceder a ela imunidade ao imposto territorial rural, a carta vigente determina que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"Ademais, os arts 184 e 186 da CF/88 fazem a distinção entre propriedade urbana e rural.B) CERTA. Trata-se da súmula 667 do STF. C)CERTA. Trata-se da súmula 657 do STF. D)CERTA. Trata-se da súmula vinculante 3 do STF. E)CERTA. Trata-se da súmula 654 do STF.
  • COMENTÁRIO À LETRA 'E'.

    "(...) a garantia constitucional da irretroatividade da lei está prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal nos termos seguintes: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. 

    Em síntese, temos o seguinte: o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece uma garantia exercitável pelo indivíduo frente ao Estado (e não o contrário, isto é, não se trata de uma garantia conferida ao Estado frente ao indivíduo); logo, a entidade pública que tenha editado a lei não poderá invocar essa garantia constitucional frente ao indivíduo, para furtar-se ao cumprimento de obrigação fixada nessa mesma lei.

    Exemplo: Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei.

    Esse entendimento está consolidado, literalmente, na Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, nos termos seguintes: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Professor Vicente Paulo.

    :)

  • Prezados Colegas

    Fiquei com dúvidas no que diz respeito à interpretação da letra a. A banca considerou como certa a assertiva, todavia a função social da propriedade urbana está no artigo 182,  § 2º (A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL QUANDO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DA CIDADE EXPRESSAS NO PLANO DIRETOR), enquanto a função social da propriedade rural está no artigo 186 (A FUNÇÃO SOCIAL É CUMPRIDA QUANDO A PROPRIEDADE RURAL ATENDE, SIMULTANEAMENTE, SEGUNDO CRITÉRIOS E GRAUS DE EXIGÊNCIA ESTABELECIDOS EM LEI, AOS SEGUINTES REQUISITOS:I - APROVEITAMENTO RACIONAL E ADEQUADO;II - UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS RECURSOS NATURAIS DISPONÍVEIS E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;III - OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO;IV - EXPLORAÇÃO QUE FAVOREÇA O BEM-ESTAR DOS PROPRIETÁRIOS E DOS TRABALHADORES.).

    Desta forma, forçoso torna-se admitir que a função social está definida igualmente para ambas.

    Como se nota, cada um dos tipos de propriedade tem a sua função social.

    Obrigado e boa sorte a todos....

  • A assertiva A) é a incorreta, mas a D) tem um erro de ortografia no mínimo estranho. " Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária CALCADA sem limite sobre o valor da causa. ". A súmula 667 STF escreve: CALCULADA.

  • Claudio P: é a assertiva A pois deveria ser marcada a opção INCORRETA, a qual, conforme você mesmo pode perceber, está errada, pois a propriedade rural e a urbana NÃO TEM a mesma função social.

  •  

    b) Súmula 667: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    c) Súmula 657: A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    d) Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    e) Súmula 654: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

  • A função social da propriedade urbana é cumprida quando se obedece ao plano diretor (CF, art. 182, §2º). Já a função social da propriedade rural só é cumprida quando se atende, simultaneamente, aos requisitos previstos no art. 186, CF: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Abraços

  • FUNÇÃO SOCIAL RURAL: CF

    FUNÇÃO SOCIAL URBANA: PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO


ID
95965
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, em relação ao direito de propriedade e a desapropriação, é correto afirmar que a desapropriação

Alternativas
Comentários
  • C- CORRETA.CF.XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante JUSTA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • Não concordo... Não é sempre que a indenização será em dinheiro. Poderá ser por pagamentos em títulos da dívida pública
  • Até também por questão de lógica,Se o estado está fazendo uma obra e tua residencia precisa ser demolida para a continuidade da obra, o governo pode te retirar porém mediante indenização.
  • Art. 5º,XXIV:"- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição"A desapropriação resulta na aquisição compulsória de uma propriedade por parte do Estado, que deverá fundamentar tal ato de força na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social. Essa previsão demonstra bem a idéia do inciso anterior,Art. 5º, XXIII:"a propriedade atenderá a sua função social", que demonstra que o interesse do Estado está acima de interesses particulares quando se trata de dar a propriedade uma função social. A indenização devida pelo ente estatal será, de regra, justa, prévia e em dinheiro. A própria CF/88, porém , excepciona tal previsão, dispondo, em seus arts. 182, § 4º, III, e 184, acerca da desapropriação-sanção, na qual a indenização é recolhida com base em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária.Art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,sob pena, sucessivamente, de:III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • Só para enriquecer os comentários da questão, uma vez que fiquei confusa com isso:Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 prevêem como pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social, que podem ser diferenciados da seguinte forma:Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365/41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely Lopes[1] "o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social justificativo de desapropriação está indicado na norma própria (Lei 4.132/62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais. O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente". Notas de rodapé:1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.
  • A Constituição da República só legitima a desapropriação se fundada numa necessidade ou utilidade pública ou num interesse social e se concretiza mediante uma indenização que seja: a) – prévia? b) – justa? c) – em dinheiro. A desapropriação consuma-se com o pagamento ou com a consignação da justa indenização, por força do disposto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal. No momento em que ocorre o pagamento ou o depósito em juízo, transfere-se a propriedade para o expropriante. Exige a Constituição que a indenização seja justa. Dessa forma, a desapropriação não se aperfeiçoa sem o pagamento desta justa indenização. Conseqüentemente, justa é a indenização paga ao expropriado e que mantém inalterável o seu patrimônio.A desapropriação só pode ocorrer em razão de uma finalidade pública. Esta consubstancia-se na necessidade pública, na utilidade pública e no interesse social. Desse modo, é curial que não possa haver desapropriação por interesse privado de pessoa física ou jurídica. A expropriação, portanto, só pode acontecer em razão dessa finalidade pública, e a utilização do bem em outro fim (locação ou venda a particular) destituída de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, caracteriza desvio de finalidade que é coibido pela lei.
  • CONTINUAÇÃOConforme o Decreto-lei 3365/1941:“Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública: a) a segurança nacional; b) a defesa do Estado; c) o socorro público em caso de calamidade; d) a salubridade pública; e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica; g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais; h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos; i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999) j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo; k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza; l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico; m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios; n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves; o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária; p) os demais casos previstos por leis especiais. Art. 32. O pagamento do preço será prévio e em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 2.786, de 1956)”
  • CONTINUAÇÃODe acordo com a Lei 4132 de 1962:Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.Art. 2º Considera-se de interesse social:I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;V - a construção de casa populares;VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas. (Incluído pela Lei nº 6.513, de 20.12.77)Art. 5º No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.Podemos notar que a desapropriação por necessidade e utilidade pública a indenização será em dinheiro salvo nos casos que a propriedade não estiver atendendo os fins sociais, conforme comentado pelos colegas abaixo. Mas, por outro lado, a desapropriação por interesse social a indenização será paga com títulos da dívida pública, conforme comentado pelos colegas.
  • Imóvel rural = títulos da divida agrária
    imóvel urbano = dinheiro na lata.
  • Excelente pergunta!

    Já se ouviu tanto blablablá em torno dessa questão...
    Espero que uma alma caridosa responda a esse questionamento, ou seja: porque a alternativa "b" está incorreta?

    E por favor, se não for pedir muito, deixem um recado no meu perfil.
  • Em relação ao letra B...

    Art. 5º, XXIII:"a propriedade atenderá a sua função social"

    Demonstra que o interesse do Estado está acima de interesses particulares quando se trata de dar a propriedade uma função social. A indenização devida pelo ente estatal será, de REGRA, justa, prévia e em dinheiro.

    Assim NÃO dispensa o pagamento de indenização justa e prévia...(Acho que por isso a letra B está errada...)

    Porém, a própria CF excepciona tal previsão, dispondo, em seus arts. 182, § 4º, III, e 184, acerca da desapropriação-sanção, na qual a indenização é recolhida com base em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária.

    Art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Espero ter ajudado!!

  • Esquematicamente, temos os seguintes tipos de desapropriação previstas na CF/88.

    Desapropriação Ordinária: CF, art. 5, XXIV

    Aplicável: se houver necessidade ou utilidade pública ou interesse social.
    Indenização: JUSTA, PRÉVIA E EM DINHEIRO.
    Competente: Executivo de qualquer esfera de Poder.
    Trata-se da regra geral e a indenização precisa conter os três requisitos: ser JUSTA, PRÉVIA e EM DINHEIRO, do contrário padecerá de vício de inconstitucionalidade.


    Desapropriação Extraordinária de Imóvel Urbano: Art. 182, parágrafo 4º

    Aplicável: no caso de solo urbano não edificado ou subutilizado.
    Competente: Poder Municipal
    Indenização: mediante títulos da dívida pública com prazo de resgate de até 10 anos.

    Á área deve estar incluída no Plano Diretor.
    Essa regra vale APENAS para imóveis não edificados ou subutilizados e trata-se de uma EXCEÇÃO.
    Novamente, a regra geral é a desapropriações para imóvel urbano e será feita com prévia e justa indenização em dinheiro ( desapropriação ordinária).


    Desapropriação Extraordinária de Imóvel Rural: art. 184

    Competente: União
    Aplicável: Por interesse social e se o imóvel não estiver cumprindo sua função social.
    Indenização: JUSTA, PRÉVIA, em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos. Se houver benfeitorias úteis ou necessárias, estas devem ser indenizadas em dinheiro.


    Confisco: Art. 243

    Se houver cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, haverá expropriação imediata e SEM direito a qualquer indenização.

    Agora vamos às alternativas:

    a) somente poderá se dar no caso de propriedade rural que desatenda sua função social.

    ERRADO, como visto acima temos outras possibilidades.

    b) decorrente do descumprimento da função social dispensa o pagamento de indenização justa e prévia.

    ERRADO. Trata-se da desapropriação extraordinária de imóvel rural e o pagamento de indenização justa e prévia é necessário. A unica exceção se dá pela indenização ser paga em títulos da divída agrária e não diretamente em dinheiro.

    c) por utilidade pública somente pode ser implementada mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    CORRETA. Trata-se da indenização ordinária prevista no art. 5, XXIV.

    d) por interesse social dispensa o requisito da prévia indenização, porque se presta a fazer cumprir a função social da propriedade.

    ERRADO. No caso de haver interesse social, temos a indenização ordinária e a extraordinária de imóvel rural, em ambas o requisito da prévia indenização é necessário.

     e) de imóvel urbano onde resida o proprietário é inconstitucional, em razão da inviolabilidade do domicílio.

    ERRADO. Trata-se da desapropriação de imóveis urbanos, prevista constitucionalmente art. 5, XXIV e apenas por ter proprietário não a torna inconstitucional, o que a tornaria inconstitucional seria a falta de algum dos três requisitos: ser justa, prévia e em dinheiro.

    Gabarito: Letra C
  • No meu caso, fiz confusão com os seguintes incisos:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Necessário lembrar, portanto, que DESAPROPRIAR por NECESSIDADE PUBLICA, UTILIDADE PÚBLICA e  INTERESSE SOCIAL - Justa e prévia indenização em dinheiro.USAR a propriedade em caso de IMINENTE PERIGO - é indenização ulterior, se houver dano.
  • A letra B está incorreta pelo simples fato de no Art. 184 da CF estar especificado que a indenização neste caso também será justa e prévia:

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária"

  • DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO -------------------> Indenização em dinheiro

    DESAPROPRIAÇÃO SANÇÃO --------------------------------------> Indenização em títulos da dívida pública

    DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA -----------------------------> Não tem direito à indenização

  • Ainda estou na dúvida... A questão diz que "a desapropriação por utilidade pública SOMENTE pode ser implementada mediante justa e prévia indenização em dinheiro.", no entanto, na CF diz: 

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Ou seja, não é uma hipótese absoluta como diz a questão, e sim relativa (ressalvados). Alguém poderia me esclarecer?

  • c) por utilidade pública somente pode ser implementada mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

     

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


ID
96592
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as normas relativas a direitos e garantias fundamentais na Constituição da República de 1988, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º, CF:A) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;B) CORRETA - INCISO XXVIC) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (NÃO HÁ A RESSALVA MENCIONADA NA QUESTÃO ACERCA DO INTERESSE ESTRITAMENTE PARTICULAR)D)VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI.
  • A) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; SE COMPRAVADA A MÁ FÉ, O AUTOR NÃO FICA ISENTO DE CUSTAS E ONUS DE SUCUMBÊNCIA - QUESTÃO INCOMPLETA!B) CORRETA - INCISO XXVIC) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações, desde que de seu interesse estritamente particular, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; NÃO É ESTRITAMENTE DE INTERESSE PARTICULAR, DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL TAMBÉM D)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta; ITEM INCOMPLETO, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E "RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI".
  • "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento". Pois bem, cumpre, então, perquirir o que se entende como pequena propriedade rural. A lei 8629, de 25 de fevereiro de 1993, define-a com base na área compreendida entre um e quatro módulos fiscais e muito embora tal diploma diga respeito à desapropriação-pena do artigo 185 da Constituição Federal, iniludivelmente, fixa os parâmetros concernentes à pequena propriedade, e esta não pode ser considerada de forma distinta, tendo em conta tratar-se de desapropriação ou penhora. É que está prevista em um mesmo diploma, ou seja, na Constituição Federal e, por isso mesmo, deve ter definição única. Tenho como aplicável à espécie a citada lei, não conferindo à referência à desapropriação eficácia restritiva. De qualquer modo, mesmo que não se adote essa óptica, há de distinguir-se entre pequena propriedade e módulo rural mínimo, definido pela legislação competente. A coincidência não é necessária. As regras concernentes às posturas municipais podem direcionar de maneira a chegar-se a extensão menor que a definidora da pequena propriedade.
  • A) Incompleta e, portanto, incorreta. Art. 5o CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; porém, a Lei 4717, de 29 de junho de 1065, que dispõe sobre a ação popular, em seu art. 12 estabelece que "a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado"e em seu art. 13 que "a sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".

    B) Correta, art. 5o, CF, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    C) Incorreta, art. 5o, CF XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    D) Incorreta, art. 5o, CF, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


ID
118369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Polícia Federal, em cumprimento a mandado judicial,
promoveu busca e apreensão de documentos, computadores,
fitas de vídeo, discos de DVD, fotos e registros em um escritório
de uma empresa suspeita de ligação com tráfico organizado de
drogas, grilagem de terras, falsificação de documentos e trabalho
escravo. A ação, realizada em um estado do Nordeste - onde
amanhece às 6 h e anoitece às 18 h -, iniciou-se às 6 h 15 min
e prolongou-se até as 20 h. Os advogados dos proprietários da
empresa constataram, pelo horário constante do auto de
apreensão, assinado ao final da atividade, que as ações
prolongaram-se além do período diurno. Analisando o material
apreendido após o período diurno, a Polícia Federal encontrou
farta documentação que comprovava a prática de ações contrárias
às normas trabalhistas, as quais caracterizariam trabalho escravo
nas propriedades rurais da empresa, cujas dimensões ultrapassam
os limites legais estabelecidos para a caracterização da pequena
e média propriedade rural.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

No caso descrito, se as provas obtidas não fossem consideradas ilícitas, seria possível utilizá-las para fundamentar a desapropriação, por interesse social, das propriedades da empresa, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

Alternativas
Comentários
  • Certo.A transferência compulsória da propriedade particular para o patrimônio público só pode verificar-se por necessidade ou utilidade publica, ou por interesse social, mediante justa e previa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição, que são as desapropriações-sancão por não estar a propriedade urbana ou rural cumprindo sua função social, quanto, então, a indenização se fará mediante titulo da dívida pública ou da dívida agrária, conforme a redação dos arts. 182 e 184 da CF.O art. 184 da CF concede exclusivamente à União a competência para desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.São requisitos da desapropriação para fins de reforma agrária:a) imóvel não estiver cumprindo sua função social;b) previa e justa indenização em títulos da dívida agrária;c) indenização em dinheiro das benfeitorias úteis e necessárias;d) edição de decreto que: declare o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária; autorize a União a propor a ação de desapropriação.e) isenção de impostos federais, estaduais e municipais para as operações de transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:a) a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que o proprietário não possua outra;b) a propriedade produtiva qualquer que seja sua classificação.http://pontodosconcursos.com.br/professor.asp?prof=63&menu=professores&art=1910&idpag=1
  • Por favor!!! Por que essas provas obtidas são consideradas ilícitas?
  • errei essa questão, mas analisando bem:Acredito que mesmo com a condenação do proprietário, ainda permanece o direito a propriedade, neste caso, a manifestação de interesse por parte do poder público em desapropriar essas terras, só poderia ocorrer mediante indenização ao proprietário!
  • Também gostaria de entender porque as provas foram consideradas ilícitas
  • Segundo Denílson Feitoza : A busca domiciliar pode ser feita a qualquer hora, se o morador autorizar, ou somente durante o dia, se não houver autorização do morador, entendendo-se como dia a situação em que ainda há claridade do sol. É defensável que a limitação temporal da busca se dê no período das seis horas da manhã até as vinte horas, se a claridade extrapolar esses limites horários (por analogia ao art.172 do CPC, com redação da Lei nº 8952/94). Querer dizer que, às 19:30 min, mesmo numa escuridão total, ainda fosse dia, somente porque o art. 172 do CPC, aplicado analogicamente, permite ato processual até as 20 h, seria contrariar a natureza das coisas e a própria CF.
  • Só um detalhe: A questão fala "se" as provas obtidas...ela não fala que as provas são ilícitas ou lícitas, foi apenas uma condição, uma hipótese.
  • correto - a CF ao determinar no art. 186 inciso III, que "a função social é cumprida quando a propriedade rural atende observancia das disposições que regulam as relações de trabalho", autoriza, por descumprimento da função social da propriedade, a desapropriação prevista no art. 184, "caput", nos seguintes termos "compete a União desapropriar por interesse social, para fins da reforma agraria, o imovel rural que nao esteja cumprindo sua função social, mediante previa e justa indenização em titulos da divida agraria, com clausula de preservação do valor real, resgataveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".
  •  

    Por favor, me tirem uma dúvida. Mesmo essas provas sendo lícitas, elas poderiam servir como fundamento para a desapropriação, uma vez q/ elas foram coletadas e utilizadas p/ comprovar fato diverso do da desapropriação, ou seja, trabalho escravo? obrigada

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

            § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

            § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

            § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

            Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Reposta Cespe

    A omissão da expressão “para fins de reforma agrária” não tem conseqüência para a compreensão do texto, nem implica considerar-se a assertiva incorreta, uma vez que a desapropriação se daria por utilização de trabalho escravo. O resgate do Título da Dívida Agrária em vinte anos não descaracteriza a natureza de prévia da indenização, pois a transferência da titularidade do título é prévia, conforme expressa determinação constitucional. Além disso, a discussão sobre a utilização direta ou na condição de prova emprestada não afeta a veracidade do item, uma vez que a assertiva sustenta que as provas podem ser utilizadas, sem especificar sob que modalidade. Destaque-se, ainda, que a assertiva não afirma que houve plantio de substâncias entorpecentes na fazenda, nem que elas foram adquiridas com recursos oriundos de atividades ilícitas, portanto, não há que se falar em expropriação sem direito a indenização.

  • Ué, mas sempre ouvi dizer que a entrada deve ser durante o dia e que não há limite de permanência.

    Alguém pode me esclarecer isso?

  • quando o CESPE diz: "se as provas nao fossem considerada ilicitas" esta querendo dizer das provas obtidas nos DVDs, fitas de videos, documentos apreendidos.

    Tem pessoas confundindo essa expressao como: " se as provas obtidas na empresa, pela Polica Federal, nao fossem consideradas por MEIO ilicito"

  • Apenas uma curiosidade:
     

    Infelizmente temos a PEC 438/01 (prevê a expropriação de terras onde for encontrado trabalho escravo) circulando no CN e até hoje (2011) ainda não foi aprovada.

  • Não entendi o motivo das provas serem ilícitas! Esse gabarito deve estar errado!
  • Pedro, ele começou o enunciado dizendo isso para que vc fizesse o julgamento e não ele te entregasse de "bandeja" o entendimento da questão que vem a seguir. Ele não diz que as provas são lícitas, mas no sentido de que presumindo-se que não sejam ilícitas...
  • "prévia e justa indenização"????????

  • Previa e Justa idenização... literalidade pura da lei... no Brasil, é garantido o direito de propriedade. Ele cometeu crime, mas a propriedade ainda é dele.
  • Segundo a CF, mesmo que a desapropriação se dê pq a propriedade não está cumprindo a sua função social a indenização será prévia e justa, pois, conforme disse o colega, o proprietário cometeu crime, mas a propriedade ainda é dele. 
  • Complementando...

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
  • colegas errei a questão...mas fiquei com um duvida se alguém puder me ajudar...a propriedade não estava associada ao trafico de drogas? além de está irregular enquanto seu tamanho e metragem? o que descaracteriza a desapropriação por interesse público....acho que seria caso de expropriação ou perdimento....sem prévia e JUSTA indenização....oq torna a questão errada...por favor!! me ajudem!!!
  • Thiago,

    vou tentar esclarecer suas dúvidas.

    1) A questão afirma que a empresa era suspeita de ligação com o tráfico. 

    "em cumprimento a mandado judicial,... em um escritório de uma empresa suspeita de ligação com tráfico organizado de
    drogas"

    Esse argumento leva o candidato a crer que seria hipótese de desapropriação confiscatória (243, CF). Entretanto, a Constituição é taxativa ao estabelecer que devem ser encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas na propriedade, informação esta ausente na questão.

    Mas, ela não afirma que a propriedade era utilizada para aquele fim. A banca afirma que foi constatado trabalho escravo na propriedade rural da empresa.
    "as quais caracterizariam trabalho escravo nas propriedades rurais da empresa"

    Seria bem possível a empresa atuar nos mais variados ramos de atividades criminosas, p.ex., ligação com o tráfico fornecendo algum tipo de matéria-prima; explorando trabalho escravo na sua fazenda; alugando um imóvel de sua propriedade, ciente do uso que lhe seria dado, para que neste local terceiros realizem exploração sexual de menores. 


    2) 
    Acrescenta que a propriedade rural não é pequena nem média. 
    "cujas dimensões ultrapassam 
    os limites legais estabelecidos para a caracterização da pequena e média propriedade rural".

    Essa informação serve apenas para confirmar que é perfeitamente possível a desapropriação para fins de reforma agrária, já que o art. 185, I, CF prevê que apenas as propriedades rurais pequenas e médias, desde que o proprietário não possua outra, são insuscetíveis desta espécie de desapropriação. 

    3) Por fim, como explicado por outro colega, ficou evidente que a propriedade rural não cumpre com sua função social, na medida em que nele é realizado trabalho escravo, o que se amolda perfeitamente na combinação do art. 184, caput com o 186, III e IV, ambos da CF.


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


     
  • Meu Deus! Essa questão está mega errada!

    Primeiro, as provas não são ilícitas, uma vez iniciado o cumprimento do mandado de forma lícita, jamais pelo fato de passar do horário vai se tornar ilícito.

    Depois, mesmo considerando que a primeira parte está correta (absurdo) ... prévia e justa indenização, desde quando? O texto deixa claro que ocorria tráfico de drogas. Bens provenientes de crime o Estado DEVE desapropriar!

    As vezes fico abismada com as questões doentes da CESPE, pois em 2004 o entendimento era o mesmo de hoje quanto a questão.
  • Achei a questão mal formulada [se pensarmos sempre que é necessário isso para que alguém ingresso no serviço público], mas é típico do CESPE no sentido de fazer com que o candidato escorregue em alguma pegadinha. Penso que a prova, nesse caso, sendo lícita ou ilícita, é irrelevante do ponto de vista para a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária na medida que a expropriação constitui ato discricionário do Poder Público, vinculado apenas no tocante à presença dos pressupostos para a realização da referida desapropriação, que encontra seu regramento no art. 184 da CRFB.
  • O que complicou na questão foi sua má elaboração. As provas do caso narrado não são ilícitas, porém a questão veio com uma condição "se".

    Logo, a assertiva torna-se correta, cabendo a desapropriação de imóvel rural de acordo com Constitução Federal. Apenas não haveria indenização prévia caso ali houvesse plantação de drogas, de acordo com a Lei 11.343.

    Bons estudos.
  • Sobre a expressão "se as provas obtidas não fossem consideradas ilícitas":
    A banca utilizou essa frase pois o texto comenta que amanhece às   6 h    e anoitece às  1 8 h, porém a op  eração terminou às 20 h. O que aconteceu é que o  CESPE também perguntou se as provas colhidas entre o período de 18h e 20h poderia conter vícios de legalidade, então eles disseram "se as provas forem consideradas lícitas..." para não dar qualquer dica sobre a questão seguinte
    Mesmo assim, é muito importante perceber que essa questão não entrou no mérito da legalidade de tais provas.

    Veja a questão Q39453
  • DISCORDO DO RESULTADO POR UMAQUESTÃO DE ERRO ABSURDO DE LÍNGUA PORTUGUESA:

    O colega CHRISTIANO SÁ bem que tentou ajudar, mas não convenceu, tecnicamente falando.

    Quando a questão coloca o argumento: "SE AS PROVAS NÃO FOSSEM CONSIDERADAS ILÍCITAS..."  ela remete diretamente à idéia textual de que as provas já foram analisadas e, assim, já foram consideradas ilícitas. Quando a banca afirma que "SE AS PROVAS NÃO FOSSEM..."  ela acabou de afirmar que as provas JÁ FORAM CONSIDERADAS ILÍCITAS. 

    Ou seja, caros amigos, o correto seria apresentar um enunciado com o seguinte texto: "SE AS PROVAS NÃO FOREM CONSIDERADAS ILÍCITAS..." . Aí sim poderíamos falar que elas ainda não foram, permitindo, a partir daí, fazer qualquer outro tipo de indagação, continauando com o enunciado sem atrapalhar a vida dos candidatos.
    Mas quando a pergunta é feita de uma maneira que deixa engessado (sem nenhuma dúvida) que as provas já foram apreciadas e terminantemente consideradas ilícitas, o candidato bem preparado em língua portuguesa interrompe seu pensamento que caminhava num sentido lógico e passa a analisar a nova idéia que o texto remete (provas já apreciadas--> consideradas ilícitas---> questão errada--> motivo: provas não são ilícitas).

    Desta feita, o examinador quis analisar o conhecimento Jurídico Constitucional do candidato e acabou bagunçando a vida do candidato que tinha conhecimento em Língua Portuguesa, além de também ter em Direito Constitucional. Os candidatos que erraram a questão pagaram caro por conhecer a língua portuguesa.

    Se a banca examinadora tivesse uma mínima consideração com a língua portuguesa erudita, anularia esta questão.
  • O primeiro problema dessa questão é que mesmo que a busca e apreensão tenha ultrapassado o período de 18h, ou seja, adentrado no período noturno... isso não torna as provas ilícitas... Não faria sentido algum, a autoridade policial adentrar na propriedade de alguém durante o dia com ordem judicial e quando chegasse as 18h dissesse: "agora tenho que ir embora, pois o horário não nos permite mais ficar".... o que não pode é entrar no periodo noturno... mas eles entraram na propriedade ainda de dia... A QUESTÃO NÃO PODERIA TER AFIRMADO QUE AS PROVAS SÃO ILÍCITAS... Além disso, o fato de se ter comprovado que havia prática de trabalho escravo... caso houvesse uma desapropriação essa jamais poderia se dar mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida agrária... O GABARITO DESSA QUESTÃO DEVERIA SER ERRADO. 
  • Acertei, mas não marquei com convicção... Isso não pode acontecer, mas com Cespe é praticamente impossível... Sempre aparece questões polêmicas.

  • A questão colocou o "...se as provas obtidas não fossem consideradas lícitas..." para não entregar o gabarito da questão anterior que era:

    "O direito individual à inviolabilidade da casa tem como exceção o ingresso nela, sem consentimento do morador, para o cumprimento de determinação judicial, porém, essa exceção tem o limite temporal do período diurno; em conseqüência, por ter a ação policial prolongado-se além do período diurno, os atos praticados após o anoitecer estão eivados de inconstitucionalidade."


    Por isso a utilização do " se".

  • Acredito que o gabarito desta questão está ERRADO. 

     Sobre meu ponto de vista,as provas não deveriam ser consideradas ilícitas pois o início da execução do mandato foi durante o dia... mas mesmo que consideremos a primeira parte como correta depois a questão fala em desapropriação mediante " PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA", esse tipo de indenização ocorre quando a propriedade não atende a função social, ( é o caso da REFORMA AGRÁRIA), ou seja Desapropriação Sanção, o que não enquadraria a propriedade pois esta estava a realizar "TRABALHO ESCRAVO", deveria ser aplicada neste caso a DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA, sem direito a nenhuma indenização.



  • Questão desatualizada, vide Emenda Constitucional nº 81.

    Não tem mais indenização no caso supra demonstrado, observem:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." 

    Ademais o fato das diligências de BUSCA E APREENSÃO terem se prolongado não torna a prova ilícita, haja vista que elas se iniciaram com autorização judicial e ainda não estavam em lapso temporal aceitável.


    Por favor, corrijam-me se estiver errado (comentários poderão ser encaminhados direito no meu mural, a fim de facilitar a visualização)

  • A existencia de trabalho escravo retira a função social da propriedade, por isso o gabarito correto.

  • A questão foi formulada em 2004, na época apenas o plantio de psicotropicos resultava em expropriação confisco. O trabalho escravo foi incorporado ao dispositivo contitucional (art 243) em 2014, com a EC 81/2014. Verifiquem que do relato extrai-se apenas a confirmacao do crime de trabalho escravo e não dos demais, que sob suspeita, apenas motivaram a busca e apreensão por mandado judicial.


    A ação policial foi licita, conforme gabarito da questão anterior, aplicada no mesmo concurso. Vocês podem encontra-la no site Questão de Concurso pelo número Q39453.


    Segue o texto do artigo 243 da CF, antes e depois da EM 81/2014:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


    Portanto questão atualmente desatualizado, mas o gabarito estava correto para época.


  • Questão desatualizada. Vide redação do art. 243, dada pela Emenda Constitucional nº 81/2014.


  • Com o advento da EC n. 81/2014, o trabalho escravo é causa de desapropriação sanção.

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • Marquei errado pq não consegui ver ilegalidade na obtenção das provas.

     

    Alguém explica?

  • Agora em 2016 a questão já se encontra desatualizada e deveria ter o gabarito mudado para "errada". Vou computar 1 ponto pra mim. kkkkk

  • alguém sabe dizer o porquê das provas serem ilicitas? uma vez que no art 5º diz que só se pode adentrar com mandado durante o dia (o que ocorreu) e não menciona nada sobre a extensão até o período noturno. Inclusive na a Professora Adriane Fauth do Alfacon diz que pode se estender ao período nortuno.

    Quem puder, da um alô ai

  • Breno realmente a professora Fauth diz isso na aula. Creio que eles deixam essa lacuna na questão para nao deixar a resposta para a outra questão em que pergunta se a obtenção dos elementos de informação sao lícitos ou nao. Creio que seja por isso para naão deixar a resposta para a outra questão.

  • Breno, eu errei a questão justamente por isso! Também estou no aguardo de alguma resposta o/

     

  • O item está errado. As provas não são ilícitas.

  • Gente , eu nao to conseguindo entender:

    "...se as provas obtidas não fossem consideradas ilícitas"

    esse trecho na minha cabeça e no meu entendimento quer dizer que elas sao "LÍCITAS", ou seja, SE não forem ilícitas, logo elas sao LÍCITAS e se são lícitas e tendo os fatores encontrados pela policia caso de desapropriação pq bolas ela teria que ter prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária????????

     

    Se alguem poder ajudar eu agradeço , se dizer no meu direct eu agradeco mais ainda. 

  • Questão desatualizada.

     

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 


ID
119491
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de propriedade goza de garantia constitucional, mas não tem natureza absoluta, pois tem que cumprir função social. A autoridade Pública competente, no caso de iminente perigo público, poderá usar de propriedade particular, conforme a interpretação da Constituição Federal, desde que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o instituto da requisição em que há a utilização coativa de bens móveis ou imóveis ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata da autoridade requisitante e indenização ulterior, caso haja dano, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias (art. 5, XXV, CF).Sempre que presente a situação de perigo iminente a requisição pode ser decretada de imediato, sem necessidade de prévia autorização judicial. Ou seja, o ato administrativo que formaliza a requisição é auto-executório, não dependendo de qualquer apreciação judicial.
  • Correto "e)"Segundo o Art. 5º da CF/1988.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;A indenização haverá de ser posterior, mesmo porque, nestes casos, há urgência caracterizada pelo iminente perigo público. Se o Estado fosse antes fazer um processo administrativo, proceder perícias, conceder direito ao administrado para manifestar-se e depois indenizar, haveria grande possibilidade de que o interesse público a ser tutelado se perdesse.
  • "para atender necessidades urgentes" foi bastante forçado ao meu ver, pois não necessariamente ela será um iminente perigo público...
  • De acordo com o art. 5°, XXV, da CF/88, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Portanto, correta a afirmativa E.
    RESPOSTA: Alternativa E
  • e) a autoridade Pública competente use móveis e imóveis privados, a qualquer dia e hora, que independem da intervenção do Poder Judiciário, para atender necessidades urgentes, assegurado ao proprietário indenização ulterior se houver dano em decorrência do uso.

  • Art. 5º, XXV, No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    O candidato deveria saber que a banca considera Necessidades Urgentes sinônimo de Iminente Perigo Público, o que a meu ver não procede. 
  • Gabarito E

     

    Modalidade de Intervenção Restritiva:

    Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.

    Sendo dois tipos de requisição, civil e militar, é permitida a requisição em situação de perigo público iminente.

    Possui previsão constitucional, artigo 5º, XXV. Como na servidão, a indenização se fará justa quando existir dano.

    A requisição é decretada de imediato, sem necessidade de autorização judicial anterior, “é sempre um ato de império do Poder Público, discricionário quando ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante, à finalidade do ato e, quando for o caso, ao procedimento adequado.”

    A extinção da requisição ocorrerá quando desaparecer a situação de perigo público iminente.

     

    Resume-se em:

    1) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    2) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência);

    3) Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    4) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    6) A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora condicionada, também é prévia).

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2319


ID
121096
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os direitos e garantias fundamentais:

I. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

II. As entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

III. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, mas está sujeita à interferência estatal em seu funcionamento.

IV. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I)CORRETO. ART. 5° XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;II)ERRADO.ART. 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;III)ERRADOART. 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;IV)CERTOART. 5° XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";:)
  • XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;A Lei no 7.170/83 define os crimes contra a segurança nacional. Quanto ao mais, ver comentários do inc. XLII.Resumo sobre as exceções constitucionais:I – crimes inafiançáveis e imprescritíveis: a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;II – crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
  • a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inc. XXXI afirma que "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulamentada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos seus filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus", tendo praticamente a mesma redação do §1º do art. 10 da LICC.Nossa Carta Magna, diante da presença de estrangeiros na sucessão aberta no Brasil, oferece a possibilidade de se favorecer o cônjuge e os filhos brasileiros do de cujus, na sucessão hereditária. Para que esse benefício seja aplicado, é necessário que os bens do falecido se encontrem situados no Brasil, podendo ser móveis ou imóveis. É preciso também que o morto seja estrangeiro, tanto fazendo seu domicílio ou residência. Por último, é preciso que este tenha filhos ou cônjuges brasileiros.
  • Resposta: C (itens I e IV corretos)

    I - Art.5, XLIV: Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    II- Art.5, XXI: As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    III - Art.5, XVIII: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV - Art.5, XXXI: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • A crIação de associação e cooperativas INDEPENDEM de autorização!!

    Para rEpresentar seus filiados as entidades associativas DEPENDEM de autorização!!!
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
    Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    COM 
    Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    No caso dos sindicatos prescinde-se autorização, pois presume-se a competência para representar o trabalhador. 
  • art 05 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    ERRADO II. As entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    #RumoPosse

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    No caso dos sindicatos prescinde-se autorização, pois presume-se a competência para representar o trabalhador.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: IMPRAGA: São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    II - ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    III - ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV - CERTO: XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Art. 5º XXI - as entidades associativasquando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    No caso dos sindicatos prescinde-se autorização, pois presume-se a competência para representar o trabalhador.


ID
127060
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os direitos e garantias fundamentais:

I. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
II. As entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
III. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, mas está sujeita à interferência estatal em seu funcionamento.
IV. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I - Art. 5o, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;Item II - Art. 5o, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;Item III - Art. 5o, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;Item IV - Art. 5o, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • Itens Corretos: I e IV – Gabarito Art. 5o, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;Só vigoram duas hipóteses taxativas de crimes inafiançáveis prescritas no texto constitucional, são elas: RACISMO (art. 5, inciso XLII) E A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS E MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito (art. 5, inciso XLIV).Art. 5o, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";Um bem de estrangeiro situado no Brasil, abre ao cônjuge sobrevivente e as filhos, desde que brasileiros, o direito de escolher a norma que lhe seja mais favorável.
  • Estou fazendo muita confusão em relação a essas questões de autorização. Minha dúvida : 1) para o mandado de sefurança coletivo tanto as entidades, quanto sindicatos e associações não precisam de autorização (para as associações apenas basta o regular funcionamenteo há 1 ano)2) para as demais ações : as associações precisam de autorização ?Qual a posição mais recente do STF ?Encontrei decisões sobre a desnecessidade.....3) No caso do processo administrativo, precisam autorização ?Se alguém pudesse me ajudar.... valeria muito !!!!!
  • Os sindicatos não precisam de autorização. Já as entidades associativas devem estar expressamente autorizadas para representar seus associados.No caso de mandado de segurança coletiva, trata-se de substituição processual, e não de representação. É uma situação diferente portanto, e nesse caso as entidades associativas, com funcionamento há maiis de um ano, podem impetrar o mandado de segurança coletivo.
  • O STF tem entendimento pacífico de que as ASSOCIAÇÕES são, em regra, representantes de seus associados, admitindo como única exceção quando se tratar de mandato de segurança coletivo, hipótese em que será substituta processual. A importência prática da distinção reside no fato de que, sendo substituta processual, não necessitará de autorização expressa para agir em defesa de seus associados; diferentemente de quando for apenas representante.Já no que diz respeito aos SINDICATOS, o STF tem entendimento consolidado no sentido de que este será sempre substituto processual das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes.Conclusão:Associações: *REGRA(representam seus associados/ será preciso autorização expressa para representá-los) *EXCEÇÃO(quando se tratar de mandato de segurança coletivo, pois será caso de substituição processual/ não requer autorização)Sindicatos: serão em qualquer hipótese substitutos processuais
  • Não obstante o ótimo comentário da Selenita, por um lapso ela escreveu em todas as vezes mandaTo de segurança em vez de mandaDo.
  • Como diria Sabrina...é veeeeerrrrrrdade Aroni! Obrigada pela correção, não tinha me dado conta!
  • Nem sempre os sindicatos são substitutos processuais. No caso de ACT/CCT, por exemplo, os sindicatos agem em nome próprio, pois são os legitimados originários.
  • Resposta: C (itens I e IV corretos)

    I - Art.5, XLIV: Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    II- Art.5, XXI: As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    III - Art.5, XVIII: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV - Art.5, XXXI: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.


  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos


ID
150433
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, considere as seguintes assertivas:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.
II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização.
III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa.
IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de cárater paramilitar
    II - ERRADA - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
    III - ERRADA - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, O TRÂNSITO EM JULGADO.
    IV - CORRETA
    V - CORRETA
  • Complementando..

    I - Art. 5°, XVII
    II - Art. 5°, XVIII
    III - Art. 5°, XIX
    IV - Art. 5°, XXV
    V- Art. 5°, XXVIII, a
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
  • Alternativa correta, letra EI) Incorreta, pois é vedada a de caráter paramilitar.Art. 5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;II) Incorreta, pois não dependem de autorização.Art. 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;III)Incorreta, pois é preciso decisão judicial com trânsito em julgado.Art. 5º - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;IV - CorretaArt.5º - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;V - CorretaArt.5º - XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos,VEDADA a de caráter paramilitar.
    II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização.
    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por DECISÃO JUDICIAL.
    IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CERTA
    V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. CERTA
  • Correta letra "E"

    I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. (CF - Art. 5 - XVII)
    II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (CF - Art. 5 - XVIII) 
    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (CF - Art. 5 - XIX)
    IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (CF - Art. 5 - XXV) (Correta)
    V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.(CF - Art. 5 - XXVIII, a) (Correta)

  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.. INCORRETA, POIS A DE CARATER PARAMILITAR É VEDADA


    II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização.INCORRETA, POIS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO E AINDA É VEDADA A INTERDERENCIA ESTATAL


    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa.
    INCORRETA, POIS O CORRETO SERIA POR DECISÃO JUDICIAL


    IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CORRETA


    V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.CORRETA

  • Gabrito letra E

    I. INCORRETA-É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida VEDADA a de caráter paramilitar.

    II. INCORRETA-A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem INDEPENDEM de autorização.

    III.INCORRETA- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa. JUDICIAL

    IV- CERTA

    V-CERTA
  • Só o fato de você saber que os itens I e II estão errados, você já mata a questão por eliminação ;D

    No caso concreto você teria mais tempo para resolver mais questões ;}

  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar. (ERRADO)

    II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização. (ERRADO)

    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa. (ERRADO)

    IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (CERTO)

    V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.( CERTO)

    ALTERNATIVA E


ID
151813
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional do direito de propriedade:

I. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

II. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, desde que mediante indenização prévia em dinheiro.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, desde que mediante indenização ULTERIOR em dinheiro.Conforme CF-88, Art. 5º, XXV
  • Correto “a)”I. Correto.Art. 5., XXIV - a LEI estabelecerá o procedimento PARA DESAPROPRIAÇÃO por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;II. Correto.Art. 5., XXVI - a pequena propriedade rural, ASSIM DEFINIDA EM LEI, DESDE QUE trabalhada pela família, NÃO SERÁ objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, DISPONDO A LEI sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;III. Errado.Art. 5., XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, assegurada ao proprietário INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;
  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; “Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-Lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública).” (Súm. 652.) “Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.” (Súm. 618.) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; “Bem de família. Penhora. Decorrência de despesas condominiais. A relação condominial é, tipicamente, relação de comunhão de escopo. O pagamento da contribuição condominial (obrigação propter rem) é essencial à conservação da propriedade, vale dizer, à garantia da subsistência individual e familiar – a dignidade da pessoa humana. Não há razão para, no caso, cogitar-se de impenhorabilidade.” (RE 439.003, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-2-2007, Segunda Turma, DJ de 2-3-2007.)
  • OBS: ESTÁ ERRADO NA PARTE QUE FALA DA INDENIZAÇÃO POIS ESTA DEVE SER ULTERIOR ( E NÃO PRÉVIA), E SEOUVER DANO.
  • Alternativa correta, letra A (I e II, apenas.)
    I - Correta
    Art.5º - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    II - Correta
    Art.5º - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    III - Incorreta, pois a indenização é ulterior e não prévia como dito no item.
    Art.5º - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Resposta (A)

    I. CORRETO
    Art. 5., XXIV - a LEI estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    II. CORRETO
    Art. 5., XXVI - a pequena propriedade rural, assim definido em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    III. ERRADO
    Art. 5., XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterio, se houver dano;

     

  • Apenas as alternativas I e II estão corretas. ---> (Letra A)

    CF - Art 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, desde que mediante indenização prévia (ulterior se houver dano) em dinheiro.
  • O n° III é a chamada requisição administrativa. Só há indenização havendo dano.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • GABARITO ITEM A

     

    III) IMINENTE PERIGO PÚBLICO---> INDENIZAÇÃO ULTERIOR SE HOUVER DANO


ID
155995
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BA indenização será POSTERIOR em caso de prejuízos, conforme determina o art. 5, XXV da CF:"XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
  • CF/ 88Art 5o inc XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;
  • LETRA B.(a)CORRETA. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República. (art.5º, XXIV)(b)INCORRETA. Vide comentários abaixo!(c)CORRETA. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. (art.5º, XXVII)(d)CORRETA. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (art.5º, XIV)(e)CORRETA. A propriedade atenderá a sua função social. (art.5º,XXIII);)
  • Alternativa Bb) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano.
  • A requisição "é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias." (Meirelles, 2008, pág. 635)

    Assim, por ser ato de urgência, não cabe na requisição administrativa indenização prévia.

    Na servidão administrativa, por sua vez, nem sempre haverá indenização, pois "se a servidão não prejudica a utilização do bem, nada há que indenizar" (Meirelles, 2008, pág. 635).

  •  Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, marque a alternativa INCORRETA:

     

    a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República.CORRETA


    b) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.INCORRETA, POIS AO INVÉS DE ANTERIOT É ULTERIOR
     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    c) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.CORRETA


    d) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.CORRETA

  • o item B está incorreto porque na Constituição Federal, artigo XXV, diz que '... ao proprietário indenização ulterior...', e nao anterior com diz a assertiva.
  • É uma forma de limitação do direito de propriedade, doutrinariamente denominada de requisição
    administrativa.

    De acordo com Hely Lopes Meirelles (citado por Paulo e Alexandrino, p. 147:2010) “requisição
    administrativa é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato
    de execução imediata e direta da autoridade requisitantes e indenização ulterior, para
    atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias
    ”.

    Destaque-se que a competência para legislar sobre requisições civil e militares é privativa da
    União
    , de acordo com o art. 22, III, da CRFB.
  • Haha...

    O examinador só trocou a palavra ulterior pela anterior

    Se liguem nos prefixos em! ;)

  • b) INCORRETA. Não é indenização anterior, é ulterior. Como vai indenizar antes uma coisa que ainda nem aconteceu? Kkkk

    CF/ 88 Art 5o inc XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;
     
  • Significado de ulterior: que acontece depois

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKk li o anterior achei meio normal. Ê lelê!

  • detalhes tão pequenos kkkkkkk se ler rápido dança!

  • C ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.


    - Cuidado!, pois o erro da letra C está apenas na troca de uma palavra por outra de forma que se lermos rápido não iremos notar a diferença e vamos achar que está certo e também temos que lembrar que a indenização ela e ULTERIOR  ou melhor dizendo posterior ao dano causado.

  • Merda...não acredito que perdi uma questão de graça. E nisso vemos nossos concorrentes nos passarem uma rasteira. 

  • Estás questôes que marcamos com mais confiança e também as que quebramos a cara. "ANTERIOR" 

  • Quase marquei outra alternativa , por ler rápido!!

    Ainda bem que eu costumo reler as alternativas antes de finalizar as questões...

  • É ulterior e não anterior. Letra B

  • GABARITO ITEM B

     

    IMINENTE PERIGO PÚBLICO --->  INDENIZAÇÃO ULTERIOR

     

    NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA---> PRÉVIA,JUSTA E EM DINHEIRO

  • GABARITO ALTERNATIVA B

     

    ART. 5°

     

    ALTERNATIVA A: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    ALTERNATIVA B:  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    ALTERNATIVA C: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

     

    ALTERNATIVA D: XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

  • b) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • "Cumé q vai pagar indenização por dano antes de o dano acontecer, seu mané?"

    Foi essa pergunta q meu cérebro me fez depois de ter lido e relido trocentas vezes as afirmativas, em busca de algum erro técnico ou de letra de lei kkkkkkkkkkkk

    "Tem veiz qui ur norôniu frita!", diria uma vizinha minha kkkkkkkkkk

  • VIDE      Q665301

  • ULTERIOR.

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.

    QUESTÃO INCORRETA

    CORREÇÃO: 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (acontece depois), se houver dano.

  •  indenização ulterior,

     

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.

  • ULTERIOR e não ANTERIOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    GAB.: B

  • b)

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.

  • eu confundir o termo ulterior com anterior, prestar mais atenção.

  • Gab B

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Ulterior: Posterior

  • ITEM B: ERRADO

    INDENIZAÇÃO ULTERIOR: POSTERIOR

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano.

  • indenização ULTERIOR !!
  • indenização ULTERIOR !!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos e aos deveres individuais e coletivos (artigo 5º, da Constituição Federal).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "a propriedade atenderá a sua função social."

    Gabarito: letra "b".

  • Indenização ULTERIOR.

  • A indenização é ULterior, não ANterior. Ulterior significa posterior!

  • Art. 5, XXV, da CF - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
160096
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, considere:

I. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, ficando o poder público isento da obrigação de indenizar o proprietário, se houver dano.
II. As associações de caráter paramilitar somente poderão ter suas atividades compulsóriamente suspensas, por decisão judicial com trânsito em julgado.
III. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"

    Artigo 5° CF 88

    I - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
    poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário
    indenização ulterior, se houver dano;

    II - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada
    a de caráter paramilitar;

    III - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
    religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    IV - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • Complementando o comentário do colega, em relação à suspensão das atividades da associação paramilitar - que é vedada expressamente pela nossa CF/88- é importante observar que as associações tem regras diferentes para suspensão e dissolução:

    suspensão  ou dissolução : só por decisão judicial MAS, no caso de DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA, é necessário o trânsito em julgado da decisão.


    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A- No caso de eminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, ficando o poder público obrigado a indenizar, se houver dano.
  • Correta "E"

    CF - Art. 5º;
    (...)
    Item 1 -  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Item 2 - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Item 3 - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Item 4 - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • O Poder Público deve pagar indenização posterior, se houver dano;
    • Não se admite associação com caráter paramilitar;


  • I-Errado . Em caso de danos o Poder público deverá indenizar o proprietário 

    II- Errado . As associações de caráter paramilitar não chegam a nem se constituir , por expressa vedação constitucional

    III-Correto

    III- Correto


ID
160987
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos assegurados na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.É o que diz expressamnte o art.5º,XI, CF:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Resposta: E. Complementando, vamos às erradas: A) Errada! As entidades associativas precisam de autorização, conforme:CF - Art. 5 - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;B) Errada. É assegurado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;C)Errada.XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;D)Errada. A assistência religiosa é assegurada para as civis e militares.VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • Resposta (E)É a literalidade do art. 5º, XI, CF:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • A) Art. 5, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    B) Art. 5.,
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    C) Art. 5.,
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    D) Art. 5.,
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

    E) CERTA -  Art. 5.,
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 
  • Gabarito E .

    A- Errada.

    Art. 5, XXI da CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    B- Errada

    Art. 5., XIV da CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    C- Errada

    Art. 5., XXVI da CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    D- Errada

    Art. 5., VII da CF - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

    E- Correta

     Art. 5., XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • LETRA E!

     

    FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • Olha o BIZU !!!!!

    Art. 5, XXI da CF - as Entidades Associativas, quando

                                     Expressamente Autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Lá no IG @soissotudo tem muitas dicas de Constitucional e outras matérias para ajudar seu processo de memorização.

    Segue lá;) Bons estudos 
     

  • 100% Literalidade da Norma = FCC de antigamente.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  


ID
161926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos fundamentais contidos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    É o que afirma expressamente o art. 5º, § 3º, CF:

    Art. 5º, § 3º.  Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Resposta: C.CF/88art. 5º - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.Erros das demais alternativas:a)Não são vedadas a dissolução compulsória e nem a suspensão das atividades das associações.Art. 5ºXVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;IX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;b)Pode ocorrer restrição ao exercício de trabalho, ofício ou profissão. Até surgir uma lei que imponha restrições, o exercício é pleno, mas, havendo lei, só atendendo as condições previstas. Trata-se do clássico caso de norma de eficácia contida.Art. 5ºXIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;d)A indenização será ulterior e se houver dano.Art. 5ºXXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;e)Não são quaisquer informações... As protegidas por sigilo não podem ser prestadas.Art. 5ºXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Letra da lei.

    a) Errada.  A expressão "...sendo vedadas a dissolução compulsória dessas instituições ou a suspensão de suas atividades." está incorreta, uma vez que a CF/88 disciplina em seu art. 5º, XVIII da seguinte forma : "...sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento", e, combinado com o inciso XIX do mesmo artigo, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

    b) Errada. A lei pode estabelecer qualificações profissionais a serem estabelecidas.

    c) Correta.

    d) Errada. A indenização é assegurada, mas o particular só fará jus no caso de ocorrência dano, conforme o artigo 5º, XXV.

    e) Errada. Não são quaisquer informações. Segundo o art. 5º, XXXIII, são "ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
  •  

    a) ERRADA - art 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    B) ERRADA - ART 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    C) CORRETA - ART 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    D) ERRADA - ART 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    E) ERRADA - ART 5ºXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Me desculpem, mas o que todos estão fazendo aqui não é comentário e sim; Ctrl + C, Ctrl + V .
    Onde estão os comentários?
  • Vamos lá...

    a) as Associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas por sentença judicial transitado em julgado, e suspensas com sentença judicial;
    b) a CF poderá restringir tais direitos determinando um tipo de condição (ex.: ser advogado é necessário ser aprovado na OAB);
    c) CORRETA;
    d) neste caso, o proprietário terá direito a indenização ulterior no caso de ter ocorrido algum dano na propriedade;
    e) está incompleta, faltou a ressalva : "ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

    espero ter ajudado...

    fUi...
  • Gabarito: Letra C

     

    A) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedadas a dissolução compulsória dessas instituições ou a suspensão de suas atividades. Vedada é a interferência estatal em seu funcionamento. Porém poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    B) A CF assegura plena liberdade para o exercício de trabalho, ofício ou profissão, sendo vedadas restrições de qualquer naturezaAtendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    C) CORRETA: Os tratados e convenções internacionais acerca dos direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    D) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização, independentemente da ocorrência de dano. Haverá indenização ulterior, se houver dano.

     

    E) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos quaisquer informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que têm de ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Muitas questões repetidas.

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    IX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    b) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    c) § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    d) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    e) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


ID
166177
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referente a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d)

    Esses conferentes de carga e descarga que atuam nas áreas de porto, para quem não sabe, são os trabalhadores avulsos. A CF/88 prevê, para tais trabalhadores, a igualdade de direitos  com os trabalhadores de vínculo empregatício permanente.

    Art. 7º . XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Erros das demais:

    a) Nem sempre a indenização será prévia, justa e em dinheiro. O próprio texto da CF faz referência a exceções. Vejam o que diz o art. 5º:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Uma exceção está no art. 184. Lá, a indenização é em títulos da dívida agrária.

    b) A entidade sindical não precisa existir há pelo menos um ano. Tal exigência temporal só se aplica às associações.

    Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    c) A perda da nacionalidade brasileira encontra-se prevista no art. 12, §4º:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (Veja que não é pela mera extradição que se dá a perda! ) (..)

    e) Os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil são brasileiros natos.  No entanto, se os pais estiverem a serviço de seu país, aí a criança não é brasileira. Vide CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)

     

     

     

     

  •  

     

     

    A ) CF, Art. 5º - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Para corroborar - CF, Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Portanto, questão "a" está incorreta.

    B) O inciso LXX do artigo 5º indica que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por :

     

    Partido Político com representação no Congresso Nacional;

    Organização Sindical de Classe ou Associação Legalmente Constituída e em funcionamento há pelo menos um ano(...)

     

    Assim, a Associação deverá será legalmente constituída e não a Organização Sindical.

    Conforme o entendimento do STF - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido nas atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe.

    Desta forma o item "b" está incorreto, pois não há necessidade da Organização Sindical ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano e o objeto do MS não precisa ser direito peculiar, atinente a classe.

  • C) Perda da nacionalidade brasileira Art. 12, II da Constituição Federal de 1988 Como se procede? A perda da nacionalidade brasileira nos seguintes casos: Quando o brasileiro naturalizado lesar o interesse nacional e tiver o ato da naturalização cancelado por meio de sentença judicial; O brasileiro só perde sua nacionalidade caso adquira outra nacionalidade voluntariamente, porém, se a aquisição desta outra nacionalidade for por consangüinidade, ou seja, por ascendência ou por imposição do governo para exercício dos direitos civis ou como condição para permanecer naquele território, não acarretará na perda da nacionalidade brasileira; Outra condição de perda da nacionalidade brasileira é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e de mudar de nacionalidade.

     A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.A extradição pode ser analisada a partir de dois pontos de vista distintos: a extradição ativa, quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da justiça brasileira a outro país, e a extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.Conforme o inciso LI do art. 5º da Constituição Federal, "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."

    Assim o item "C" está incorreto, pois somente a extradição não causa a perda da nacionalidade.

  • D) Os conferentes poderão ser classificados como trabalhadores avulsos, o que garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente, nos termos do art. 6º, inciso XXXIV da CF.

    Assim esta alternativa está correta

    E) Serão brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.(art. 12, Inciso I, "a")

    Assim, a alternativa "e" está incorreta, pois a fixação de residência somente é necessária nos termos do item "c" do mesmo inciso, qual seja: (...)"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

     

  • CORRETA: D

     

     A Fernanda colocou dados importantíssimos a respeito das entidades sindicais e da perda da nacionalidade.

     Vai ganhar estrelinhas minhas!  =D

  • Só uma correção sobre o comentário da Daniele.

     

    Não é o Art 6º da CF e sim o Art 7º XXXIV.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • A título de complementação quanto a letra C
    A extradição não implicaria a perda. A Perda somente ocorre nos casos do art. 12 §4º da CF:
    Se naturalizado - perde por sentença judicial caso pratique atividade nociva ao interesse nacional;
    Se nato ou naturalizado - perde ao adquirir outra nacionalidade, salvo se de forma originária ou por condição para permanecer no país ou exercer direitos civis;
    Sucesso a todos!!!

  • Aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria, assim considerado: TRABALHADOR AVULSO


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


    GABARITO ''D''


  • A - ERRADO - DESAPROPRIAÇÃO:

    - POR NECESSIDADE: Indenização em dinheiro.
    - UTILIDADE PÚBLICA: Indenização em dinheiro.
    - INTERESSE SOCIAL: Indenização em títulos da dívida agrária. (POIS A PROPRIEDADE NÃO CUMPRE FUNÇÃO SOCIAL)

    B - ERRADO - SOMENTE AS ASSOCIAÇÕES É QUE DEVEM ESTAR EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E ENTIDADES DE CLASSE NÃO PRECISAM.

    C - ERRADO - NÃO IMPLICA A PERDA NA NACIONALIDADE.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - DESDE QUE OS PAIS NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DO SEU PAÍS.
  • A) Errado a regra é que seja mediante indenização em dinheiro , porém a casos que seria por meio de títulos da dívida pública , títulos da dívida agrária ou até mesmo nem haveria indenização

    B) Errado . A jurisprudência entende que o condicionamento de instituição temporal só se aplica às associações

    C) Errado

    D) Correto .

    E) Errado

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Há exceções, como por exemplo o art. 184, CF.

    Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    São as associações que deverão estar legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, não as organizações sindicais.

    C. ERRADO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    A mera extradição não causará a perda da nacionalidade brasileira. O seu cancelamento deverá ocorrer por sentença judicial.

    D. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Importante salientar que os conferentes de carga e descarga que atuam nas áreas de porto organizados são considerados trabalhadores avulsos.

    E. ERRADO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    A única exigência é que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
170125
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. O exercício lícito da liberdade de reunião em locais abertos ao público pressupõe a existência de autorização prévia por parte da autoridade competente.

II. A lei pode exigir autorização prévia para a criação de associações, sendo vedada, no entanto, a interferência estatal em seu funcionamento.

III. As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas por seus filiados, têm legitimidade para representá-los em quaisquer procedimentos judiciais.

IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

V. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. O direito de reunião independe de autorização.

    De acordo com o artigo 5º, XV, "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    II. Errado. A criação de associação independe de lei autorizativa.

    Segundo o art. 5º, XVIII, "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

    III. Errado. Só podem representar seus filiados quando expressamente autorizadas.

    Reza o art. 5º, XXI, "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

    IV. Correto. Art. 5º, XXV  "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    V. Correto. Art. 5º, XXVI "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

  • I. Errada

    O exercício lícito da liberdade de reunião em locais abertos ao público pressupõe a existência de AVISO PRÉVIO por parte da autoridade competente.

    II. Errada

    A criação de associações INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    III. Errada

    As entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS por seus filiados, têm legitimidade para representá-los JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE.

    IV. CERTA

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    V. CERTA

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • i) não depende de autorização, mas apenas de aviso prévio.


    ii) não necessita de autorização para criar associações


    iii) desde que expressamente autorizadas por seus filiados, ou seja, existe essa condição.


    iv) CORRETO; trata-se da requisição administrativa.


    v) CORRETO; trata-se da pequena propriedade rural; trabalhada em família; não será objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • Comentários sobre as assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. Na realidade, conforme a CF/88, o exercício lícito da liberdade de reunião em locais abertos ao público não pressupõe a existência de autorização prévia por parte da autoridade competente. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVI, CF/88: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (destaque do professor).

    Assertiva “II”: está incorreta.  Não há que se falar em autorização prévia. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVIII, CF/88 - “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” (Destaque do professor).

    Assertiva “III”: está incorreta. Há a necessidade de autorização expressa para a representação. Nesse sentido:

    Art. 5º, XXI, CF/88 – “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente” (Destaque do professor).

    Assertiva “IV”: a assertiva está correta, conforme o artigo 5º, XXV, CF/88, o qual dispõe que: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Assertiva “V”: a assertiva está correta, conforme artigo 5º, XXVI, CF/88: “XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”.

    Portanto, apenas as assertivas IV e V estão corretas. A alternativa gabarito é a letra “e”.


  • Não precisa de autorização, mas mero aviso

    Abraços


ID
170164
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a disciplina constitucional do direito à propriedade,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • Art. 182 da CF:

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,  sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991

    Art. 1º - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme Art. 243 da Constituição Federal.


    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito, de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciado e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico demais substâncias.

  • Pessoal,

    Alguém poderia me explicar o que está errado na letra A ? Eu achava que as penalidades impostas (desapropriação sendo 1 delas) fosse se o imóvel não cumprisse a função social.

    Obrigada !

  •  Em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, pode a Administração Pública, com base em lei, promover não só a desapropriação de bens dos particulares, como também de seus entes paraestatais, podendo ainda, as entidades políticas de maior grau desapropriar bens das de menor grau.
    Os fundamentos da expropriação são três: Um, de ordem política? outro, de ordem constitucional, e o terceiro, de ordem legal ou infraconstitucional.
    O fundamento político está consubstanciado no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sempre
    que inconciliáveis.
    O fundamento constitucional pode ser específico ou
    genérico. Este, encontra-se previsto nos artigos 5º, inciso XXIII, 170, inciso III (função social da propriedade). Aquele, por seu turno, e conforme o caso, está consignado nos artigos 5º, XXIV, 182, § 4º, inciso III, e 184 e parágrafos, todos da Constituição Federal.

  • Sandra,

    O erro da assertiva "a" está em restringir a desapropriação somente à hipótese de descumprimento da função social da propriedade.

    Conforme amplamente versado na doutrina administrativista, a desapropriação pode ter por fundamento o interesse público (necessidade, utilidade pública), muito embora esteja o imóvel a ser desapropriado cumprindo regularmente sua função social.

    O que se deve ponderar é a distinção quanto à modalidade de indenização: a desapropriação por simples interesse público (ex: alargamento de uma via pública e necessária demolição de um imóvel marginal) será indenizada previamente em dinheiro, enquanto que a desapropriação efetuada sob o fundamento do descumprimento da função social da propriedade, devido ao seu caráter punitivo, será feito por meio de títulos da dívida pública.

    Art. 5. XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 8, Estatuto da Cidade - Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • Pessoal, entendo que confisco e expropriação são coisas diversas.

    Expropriação seria excluir alguém da propriedade sem indenização.

    Confisco seria apoderar-se do bem através de atividade de fiscalização.

    Alguém pode me explicar se essas expressões podem ser tratadas como sinônimas?

  • São sinônimas Ana Paula!

    Expropriar:
    Excluir alguém da posse de uma propriedade por meios judiciais.
    Confiscar: Ato em que o Estado (fisco) apodera-se de bens particulares.
  • Letra A - errado. Essa regra só existe para o imóvel rural (art. 184, caput, e art. 185), não para o urbano (art. 182, p2).


  • Resposta: letra "b"

    "Propriedade onde se encontra plantação de droga deve ser expropriada Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou, nesta quinta-feira (26), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e determinou que a União deve expropriar todo o imóvel, de mais de 25 hectares, de Olivinho Fortunato da Silva. Isso porque, na propriedade, a polícia encontrou uma área de cerca de 150 metros quadrados plantada de cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha.

    A Justiça de primeira instância condenou Olivinho a nove anos de reclusão, e determinou a expropriação de todo seu imóvel.

    O TRF-1 acolheu um recurso do fazendeiro contra essa decisão, e determinou a expropriação apenas da parcela de terra onde foi encontrada a plantação ilegal. A União recorreu, então, ao Supremo, alegando afronta ao artigo 243 da Constituição, pedindo a expropriação de toda a propriedade rural. O dispositivo constitucional diz que "glebas" onde sejam encontradas culturas de drogas devem ser expropriadas e destinadas a assentamentos de colonos, para produção de alimentos e produtos medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário. Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator do processo, frisou que o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo "gleba", constante do artigo 243 da Constituição, faria referência apenas à parcela do imóvel onde se encontrou a droga não é aceitável. "Gleba é área de terra, não porção ou parcela dessa área, é o imóvel, simplesmente", disse o ministro. O termo gleba, presente na Constituição Federal, só pode ser entendido como "propriedade". E é essa propriedade que se sujeita à expropriação quando é encontrada plantação de drogas psicotrópicas. O preceito não fala na expropriação de áreas, mas sim da gleba em seu todo. Todos os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (26) acompanharam o relator".

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090328144539474&mode=print

  • resp "B"

    artigo 243 CF.

  • Se eu tiver um terreno com 3 glebas completas e plantar maconha só numa delas as outras duas eles não podem expropriar?????. É complicado os termos que a lei utiliza. Por isso tem tanta gente fazendo o que quer.

  • Segundo a disciplina constitucional do direito à propriedade, devem ser confiscadas as glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

    A assertiva correta é a contida na letra “b”, a qual tem amparo no artigo 243 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 243, CF/88 -  “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º” (Destaques do professor). 


  • Pra atualização:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

     

     

  • Expropriação é igual a confisco = sem indenização

    Desapropriação = com indenização

    (Confisco = é a expropriação de um bem particular pelo Estado, sem contraprestação pecuniária. Se diferencia da desapropriação por não haver, em razão do caráter sancionatório, qualquer tipo de indenização pela perda da propriedade)

    FAZ PARTE DA CAMINHADA. DESISTIR JAMAIS !

  • A - INCORRETA. O direito de propriedade, hoje, é um direito relativo. Ele deve atender à sua função social. Nesse sentido, o interesse público prevalece sobre o interesse privado, mesmo na hipótese em que se fala de direito de propriedade (direito individual, privado). Assim, é possível a desapropriação do imóvel que esteja cumprindo sua função social, se houver necessidade, utilidade pública ou interesse social (se houver interesse da coletividade). É o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da CF. Nesse sentido, também, discorre André de Carvalho Ramos, no Curso de Direitos Humanos.

     

    B - CORRETA. É o que dispõe o artigo 243 da CF.

     

    C - INCORRETA. O artigo 243 da CF dispõe em sentido contrário.

     

    D - INCORRETA. Ora, a desapropriação por interesse social está prevista na CF tanto de forma genérica (artigo 5º, inciso XXIV, da CF) como de forma específica - para fins de reforma agrária (artigo 184 da CF e LC 76/93).

     

    E - INCORRETA. O artigo 182, §4º, da CF dispõe em sentido contrário.

  • Lembrando que os Tribunais decidiram em 2017/2018

    Primeiro, precisa de culpa para ser confiscado, isentando o proprietário que não fez nada

    Depois, retrataram-se dizendo que não importa a culpa; perde de qualquer forma

    Perde até o consumidor de maconha que plantou em casa ou apê

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  

  • porque não pode ser a letra A?


ID
178468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos fundamentais contidos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D.

    Art.5º CF. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    A- Incorreta. Art. 5º CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    B- Incorreta. Art. 5º CF. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    C- Incorreta. Art5º CF.XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    E- Incorreta.Art 5º CF.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Bom, para mim, a letra A tbm está correta.

    Bjs.

  • O erro da alternativa a é a expressão quaisquer, já que há exceção a esse direito de informação, como diz a lei: ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  •  

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) supralegal
  • Importante mencionar que as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, mas desde que por DECISÃO JUDICIAL. No caso de dissolução, exige-se TRÂNSITO EM JULGADO da decisão. (art. 5º, inciso XIX da CF/88). Considero a letra b ERRADA, em razão de o enunciado do item ter generalizado a vedação quanto à dissolução, bem como da suspensão das atividades das associações. 

    A título de complemento, acrescente-se que fica subentendido que qualquer ato normativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, no sentido de dissolução compulsória, será INCONSTITUCIONAL, uma vez que a Lei Maior limita a atuação ao Poder Judiciário (cláusula de reserva do Poder Judiciário), autorizando-se a dissolução somente quando a finalidade buscada pela associação foi ilícita. 

  • A ) TEM UMA RESSALVA : AQUELAS INFORMAÇÕES CUJO SIGILO SEJA IMPRESCRÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E ESTADO.



    B) REALMENTE : XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    MAS O ÚLTIMO PONTO FOI ERRADO :
    DISSOCIAÇÃO COMPULSÓRIA : só com o transito em julgado
    SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES : não necessitado do transito em julgado, só a decisão adm. já basta.

    C ) TEM QUE ATENDER AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER. Ex : um advogado, com a carteirinha da OAB.

    D) GABARITOOOOOO

    E) REQUISIÇÃO ADM: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    REQUISITOS :
    - autoexecutória
    - medida excepcional
    - se houver dano---> indeniza
  • Art.5º CF. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais..

     

     

    Deus é amor.


ID
179197
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São assegurados pela Constituição brasileira de 1988, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    ATENÇÃO!!! A questão pede a alternativa INCORRETA.

    Para responder a questão, é preciso o conhecimento do texto do artigo 5º da Constituição Federal, vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    (...)

    Percebe-se claramente através do texto da lei, que a questão quis induzir o candidato ao erro, quando afirma que o crime hediondo é imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça e anistia, enquanto que na verdade, a lei regra que eles são apenas inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

  • *INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS - a prática do racismo   /  a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

     

    *Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia - 3TH   ( tortura, tráfico, terrorismo e crime hediondos)

  • INAFIANÇÁVEIS : racismo, crimes hediondos, tráfico, tortura, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    IMPRESCRITÍVEIS : racismo e ação de grupos armados contro a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    SUJEITOS A RECLUSÃO : racismo;

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA : hediondos, tráfico, tortura e terrorismo.

    Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  •  Letra C

    Os crimes definidos como hediondos também PRESCREVEM...(pegadinha do cespe)

    Boa Sorte a todos!!!

  • Dica mnemônica: 3th não são imprescritíveis...

  • Somente,
    Realmente deve ser por isso que TODO MUNDO que faz prova pra juiz passa, né?
    Só tem questão assim...
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • OUTRAS ALTERNATIVAS: TUDO DA CF/88.
    A - Art. 5º(...): XXII - é garantido o direito de propriedade;  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
    B - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
    D - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

    E - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • resp "C"

    "Ei diow me INS INA httt."

    INS=insuscetíveis.
    INA=inafiançável.
    httt= tráfico, tortura, terrorismo, hediondo.

    bom estudo a todos
  • Imprescritível somente os crimes de racismo e de grupos para militares .

  • Só tem dois imprescritíveis!

    Abraços

  • ImpRescritível - Racismo e grupos armados

    insuscetíveis- 3T - Terrorismo, Tráfico de drogas e Tortura. 

  • Gabarito C

    SÃO INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS (raga)

     racismo

     grupos armados

    SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA (3TH)

     tortura

     terrorismo

     tráfico ilícito de entorpecentes 

     hediondos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

  • Nunca será


ID
180499
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, determina a Constituição que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Este é o texto literal disposto no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, senão vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

  • AS ERRADAS...

    A)CF Art. 5º  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    B)CF Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    C)CF Art. 33 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. (CF Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade; XXX - é garantido o direito de herança;)

      E)CF Art. 5º  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

  • Os colegas abaixo já comentaram brilhantemente a questão, deixando pouco a acrescentar. Entretanto, acredito que está equivocada a fundamentação da letra C apresentada pela colega abaixo. Só para complementar, segue abaixo a análise unicamente do erro da letra c

     É sabido que EC não pode abolir direitos e garantias individuais: Eis o texto constitucional:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Blz, o direito de herança não pode ser abolido, simplesmente, pq constitui um direito individual: Senão vejamos:

    art. 5(...)

    XXX - é garantido o direito de herança;

    Os direitos individuais devem hamonizar-se entre si e não se excluírem. Mas mesmo se pudessem o art. 60, par 4, VEDA.

  • a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para investigar suspeita de crime por ordem de autoridade policial.- ERRADO. A entrada em domicílio sem o consentimento do morador para investigar suspeita de crime ocorre por ordem de autoridade judicial, e não policial.

    b) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que solicitem autorização à autoridade competente.ERRADO - Não é necessário pedir autorização, apenas avisar a autoridade competente. 

    c) emenda constitucional poderá abolir o direito à herança com base na função social da propriedade. ERRADO. O direito de herança é assegurado por lei, por tratar-se de direito individual fundamental. Segundo a Constituição, Direitos e Garantias Fundamentais do indivíduo não podem ser objeto de emendas constitucionais.

    d) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.- CORRETO

    e) a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal é um direito assegurado mediante o pagamento de taxas módicas.- ERRADO - A obtenção de certidões para defesa de interesse pessoal é assegurado a todos, independente do pagamento de taxas.

  • Complementando a resposta dos colegas acima, acerca do direito de herança, além do fato de não poder ser abolido por emenda constitucional, por se tratar de cláusula pétrea (art. 60, parágrafo 4º, IV, CF), também devemos levar em consideração tratar-se de corolário do direito de propriedade. Assim, mesmo que, hipoteticamente, não fosse considerado direito fundamental, também não poderia ser abolido pelo argumento da função social da propriedade.
    Portanto, a assertiva "c" está incorreta em todos os termos.
  • Lembrem-se que a privação de direitos por escusa de consciência requer adição dos requisitos, é dizer, eximir de obrigação legal a todos imposta MAIS não cumprir prestação alternativa fixada em lei.
  • A) investigar suspeita de crime por ordem de autoridade policial. SERIO ISSO.?,rsrs.. SE FOSSE DECLARAÇÃO JUDICIAL DURANTE O DIA..aiiiii SIMMM...

    B)solicitem autorização à autoridade competente. --> NÃOOOOO PRECISA, BASTA APENAS AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE
     


    C)direito à herança... ESSE DIREITO ESTA NO ROL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS... QUE POR SI SÓ NÃO PODE SER OBJETO DE ABOLIÇÃO( sei nem se existe essa palavra.kkk) POR EMENDA..art. 60 § 4


    D) GABARITO


    E) mediante o pagamento de taxas módicas... PAGAR TAXA...? NÃOO MESMO NEH..

    ******* são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    ---> o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    ---> a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pesso


  • Sobre a questão (C).

    Cláusulas pétreas são limitações ao poder constituinte derivado reformador, sendo inconstitucionais emendas constitucionais tendentes a abolí-las. São elas:

    a-forma federativa de Estado

    b-Voto direto, secreto, universal e periódico

    c- Separação dos poderes

    d-Direitos e garantias individuais

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Gab D - escusa de consciência

ID
180550
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os direitos e garantias fundamentais:

I. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

II. As entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

III. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, mas está sujeita à interferência estatal em seu funcionamento.

IV. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus


De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • - Todos os itens estão no art. 5º da Const. Federal:

    I . Correta  - vide art. 5º, XLIV da Const. Federal.  

    II. Errada - Vide art. 5º, XXI da Const. Federal -  as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    III. ErradaVide Art. 5º, XVIII, da C. F.  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV. Correta - vide art. 5º, XXXI Const. Federal.

  • Alternativa correta: "c)"
     
    I. Correta - CF, Art. 5º, XLIV:
    "Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"
     
    II. Errada - CF, Art. 5º, XXI:
    "As entidades associativas, independentemente de expressa autorização quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;"
     
    III. Errada - CF, Art. 5º, XVIII:
    "A criação de coorperativas, na forma da lei, independe de autorização, mas está sujeita à sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;"
     
    IV. Correta - CF, Art. 5º, XXXI:
    "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasiliera em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;"
  • I – CERTA: ART. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
     

    II – ERRADA: ART. 5º, XXI, CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
     

    III – ERRADA: ART. 5º, XVIII, CF - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; ( Entende Alexandre de Moraes que " é plena a liberalidade de assocação, de tal forma que inguém poderá ser compelido a associar-se ou mesmo permanecer associado, desde que para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo que sua criação e, na forma da lei, a de COOPERATIVAS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTTAL EM SEU FUNCIONAMENTO, constituindo-se um direito que, embora aribuído a cada pessoa (tituar), somente poderá ser exercido de forma coletiva, com várias pessoas."
     

    IV – CERTA: ART. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
     

  • Agregando mais conhecimentos.

    No item II,se no lugar de entidades associativas tivesse "sindicatos",a assertiva estaria correta,pois esse é a finalidade intrinseca do sindicato,ou seja,representar os interesses da categoria profissional.No ato de filiação já ocorre a outorga para a representação(agir em nome de outrem) e a substituição processual(agir como se fosse o próprio outro).

    Bons estudos!!

  • BIZU AÊ  PARA SABER DOS CRIMES INAFIANÇAVÉIS E IMPRESCRITÍVEIS:

    RAÇÃO

    RACISMO 
    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS....

    Só decorar....
  • Macete Completo:

    RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

     

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismos

    Hediondos


ID
183919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a intervenção do
Estado na propriedade, a desapropriação e os direitos e garantias
fundamentais.

Podem ser sujeitos ativos da desapropriação por utilidade pública a União, os estados, os municípios e o DF.

Alternativas
Comentários
  • conforme o art. 2º do Decreto-Lei 3.365/41. “Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios”.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Complementando o comentário da colega, temos os seguintes dispositivos da CF que corroboram com a validade a questão:

    - Art. 182 que trata da desapropriação urbana pelos municípios e DF (o DF detém, como regra, as competências previstas para os estado e municípios):

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro;

    - Art. 184 que trata da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária de competência da União:

    Caput: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    - Art. 216 que trata dos direitos relacionados à Cultura:

    § 1º - O Poder Público (insere-se aí a União, estados, DF e municípios), com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

  • Questão CORRETA.

    A competência para declarar a necessidade ou utilidade pública, ou o interesse social do bem, com vistas à futura desapropriação, é da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    Entretanto, há um caso de desapropriação por interesse social em que a competência para a declaração é privativa da União: a hipótese de desapropriação por interesse social para o fim específico de promover a reforma agrária (CF, art. 184)

    (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 4ª edição, pg. 139)

    Obs.: A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso II, CF/88. Essa competência poderá ser delegada aos estados e DF, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único, CF/88)

    Bons estudos.
     

  • As Palavras-chaves dessa questão foram "utilidade pública", como lembraram os colegas a desapropiação por, questões sociais é exclusiva da união.

  • DESAPROPRIAÇÃO POR QUESTÕES SOCIAIS É EXCLUSIVA DA UNIÃO!
  • QUESTÃO CERTA

    Todos os entes da Federação têm autonomia para desapropriar. Logo, estamos diante do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse do Privado. Este princípio exalta a superioridade do interesse da coletividade, estabelecendo a prevalência do interesse público sobre o interesse do particular, como condição indispensável de assegurar e viabilizar os interesses individuais. A supremacia do interesse público sobre o interesse privado é pressuposto de uma ordem estável, em que todos e cada um possam sentir-se garantidos e resguardados nos seus direitos e bens.


  • Na DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA, o expropriante será o município, estando adstrito às regras gerais de desapropriação estabelecidas em lei federal.

    Na DESAPROPRIAÇÃO RURAL, o expropriante é exclusivamente a União.

    Na DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA, a competência para propor a ação expropriatória é também privativa da União, podendo essa atribuição ser delegada a pessoa jurídica de sua Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
  • Ué...e utilidade pública não é questão social não?

  • Certo.

     

    Lembrando que a desapropriação para fins de reforma agrária só pode ser realizada pela União. 

  • CERTO. Essa questão tem como fundamento o decreto-lei 3.365/41 que trata sobre a desapropriação por utilidade pública nos termos do Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Além dos pressupostos, os sujeitos (União, os estados, os municípios e o DF) é necessário saber sobre o que pode ser objeto da desapropriação. Vejamos: “os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios podem ser desapropriados pela União e, os dos Municípios, pelos Estados; quer dizer que a entidade política maior ou central pode expropriar bens da entidade política menor ou local, mas o inverso não e possível; disso resulta a conclusão de que os bens públicos federais são sempre inexpropriáveis e a de que os Estados não podem desapropriar  os bens de outros Estados, nem os Municípios desapropriar bens de outros Municípios (cf. acórdãos in RTJ 77 /48, 87 /542, RDA 1 2 8/330,RT 482/ 1 60 e 541/1 76). Daqui acolhe o poder estatal como uno e o (domínio eminente do Estado - Di Pietro). Entretanto, esse decreto sofre críticas como argumento central os opositores questionam se essa atuação não burla a autonomia dos entes federados (posição essa não seguida por Di Pietro).

  • Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, inclusive do espaço aéreo ou do subsolo, cuja desapropriação só se tornará necessária quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    Abraços

  • Lembrando que para fins de reforma agrária- apenas a União.

  • Além dos entes da ADM direta, insere-se também "FASE" da ADM indireta: Fundações, Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • O Comentário do colega Marum Alexander Junior tem como fonte a obra Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (páginas 151 a 154).

    Pessoal citem as fontes!

  • É só lembrar que sujeito ativo = executa ação de desapropriação.

    sujeito passivo= sofre a desapropriação.

    gabarito= CERTO

    AVANTE

  • Sujeitos Ativos em cada caso de desapropriação:

    1) Por Interesse Social: União, Município e D.F

    2) Por Necessidade Pública: União, Estado, D.F e Município

    3) Por Utilidade Pública: União, Estado, D.F, e Município

  • Sujeitos Ativos em cada caso de desapropriação:

    1) Por Interesse Social: União, Município e D.F

    2) Por Necessidade Pública: União, Estado, D.F e Município

    3) Por Utilidade Pública: União, Estado, D.F, e Município.

    Gab.: CERTO

  • GABARITO: CERTO!

    Cabe consignar que devem ser observadas duas regras:

    • O entende que sofre a desapropriação deve ser menor que o expropriante (v.g. União desapropria imóvel do Estado)
    • Em regra, deve existir autorização legislativa.

ID
183922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a intervenção do
Estado na propriedade, a desapropriação e os direitos e garantias
fundamentais.

De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social.

Alternativas
Comentários

  • Os pressupostos que autorizam a desapropriação são: a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social; e se encontram previstos no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal. Também deve ser considerada como requisito a necessidade do pagamento de justa indenização, nos termos contidos em lei.

    Não entendo porque essa questão está errada!

  • Também nao entendi....

     

  • O erro está "e", quando seria "ou"...

    Na questão, da forma como está exposto, seriam TODOS pressupostos (SEGUINDO A LITERALIDADE DA QUESTÃO), ou seja, todos teriam que estar presentes juntos, quando, na verdade, para que se configure o referido procedimento, torna-se necessária apenas uma das situações.

    "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

     

  • Entendo que não se tratam de pressupostos e sim tipos de despropriação.

  • O que a nossa amiga explicou foi que os requisitos são alternativos e nao cumulativos como dá a entender a assertiva!!! Analisem, que a questao utiliza ''e'' quando na CF refere-se ''ou'', leiam atentamente o inciso ''ipsis literis'' extraido da CF, vejamos: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Nossa que pegadinha esse OU!

  • ::::: ERRADO

    CF88 -Art.5, XXIV
    a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Me desculpe, CESPE, mas essa foi uma pegadinha estúpida. Em processo civil é muito comum os institutos terem pressupostos cumulativos ou alternativos. Ou seja, a questão ficou ambígua. Isso só pq eles já sabiam perfeitamente que se colocassem a que tipo de pressuposto se referiam, a questão ficaria elementar, como na verdade é. Intuito específico de fazer o candidato errar. Espero que alguém do CESPE leia isso e que eles se abstenham de fazer uma pegadinha tão malévola na prova do MPU! Vamo lá, MPU!!!!!!!!!!!

  • Questão ridícula... não mede o conhecimento de seu ninguém... vou ter que decorar todos os e/ou ou e da legislação.....

  • CF/88 art. 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação
    por necessidade ou utilidade pública,
    ou por interesse social, mediante
    justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos
    previstos nesta Constituição;
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
    poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário
    indenização ulterior, se houver dano;

     

  • Não sei o motivo do erro da questão. Só sei que o fato de ser "e" ao invés de "ou" não tem nada a ver para a invalidação da mesma.

    Da forma como a sentença está elaborada, cabe às seguintes perguntas:

    A necessidade pública é pressuposto para a desapropriação? Sim.

    A utilidade pública é pressuposto para a desapropriação? Sim.

    O interesse social é pressuposto para a desapropriação? Sim.

    Desta forma, conclui-se que a necessidade pública, a utilidade E o interesse social são pressupostos da desapropriação.

    O que seria bem diferente se estivesse "A necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social devem estar presentes numa situação que motive a desapropriação".

    Portanto, recuso-me a aceitar que isto tenha sido o motivo para tornar a questão errada. Tem que haver outro motivo!

    Obs.: Cada dia que passa eu odeio mais questões de Certo ou Errado!!!! Isso deveria ser proibido.


  • Noooosssaa !!!

    Realmente o examinador do CESPE agregou um valor imeeeeeenso aos meus conhecimentos.

    MUUUITO OBRIGADO.

  • O examinador não está aqui para te ajudar a agregar conhecimento, o objetivo dele é te impedir de tomar posse. Não vamos brigar com a Banca, vamos estudar que é mais negócio.

  • Pensam que é brincadeira: Um "e" ou um "ou" aprova o elimina você.

     

    Questão errada

     

    "a utilidade pública ou o interesse social"

     

    De lascar, mede conhecimento essa CESPE.

  • Apesar de ser ridículo, acho que a banca considera que o erro está no OU mesmo......fala sério!

  • Fala sério! Ridículo isso

  • Na minha opinião a questão está errada pois nem sempre a desapropriação tem como pressuposto a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social... é o que podemos inferir do artigo 5 º inciso XXIV parte final

    CF/88 art. 5º


    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    é o caso de desapropriação confisco por exemplo

  • Pessoal,

    Pelo que entendi da questão, o examinador deu a entender que teria de ter os 3 requisitos juntos. A CF/88, diz ( no meu entender ) que bastaria que houvesse apenas 1 desses citados.

  • Questão evidentemente ERRADA.

    A questão é muito melindrosa, dando margem a diversas dúvidas, entretanto, está errada pelo fado de que a Constituição estabelece outras formas para a desapropriação sob a égide de “ressalvas”. Segundo o seu art. 5º, inciso XXIV: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO”. Como a assertiva é categórica ao atestar os pressupostos, ela está desconsiderando a ressalva constitucional, estando, por esse motivo, errada.
    Assim, temos, na verdade, 2 formas de desapropriação:

    1) ORDINARIA (padrão) - Meio de intervenção na propriedade que implica na sua transferência para o patrimônio publico por razões de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro (é retratada pela assertiva);

    2) EXTRAORDINÁRIA - meio de intervenção na propriedade que implica na sua transferência para o patrimônio publico, pois não está cumprindo a sua função social. Esta última envolve duas formas de desapropriação, a 1ª consistindo em sanção (por isso não decorre de necessidade, utilidade ou interesse) e a 2ª tem natureza híbrida, pois embora seja uma forma de desapropriação-sanção também tem a finalidade de assentamento, se enquadrando apenas parcialmente no pressuposto de interesse social. Visa maior produção no campo e justiça social. São elas: a) Desapropriação por descumprimento do plano diretor municipal: É uma forma de desapropriação sanção aplicada àquele que não da a sua propriedade uma função social; b) Desapropriação para Reforma Agrária.
  • Alguém sabe se houve recurso para essa questão e ela foi anulada?

    No meu entender, como a questão não coloca:

    De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação (APENAS, SOMENTE)  a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social.
    De acordo com a CF, são ÚNICOS pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social.

    posso considerar a questão como correta, porque cita a regra geral. Se a questão tivesse acrescentado o APENAS desconsiderando a exceção, aí sim, poderia considerar a questão válida. Da forma que foi realizada com certeza caberia recurso. Agora, nos resta consultar um professor de DC.

  • eu acertei a questão levando em conta o racicionio de que a desapropriacao tambem pode ser sancionatoria... no caso de terreno usado para producao de psicotropicos em larga escala...


  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ITEM 27 – alterado de C para E. A assertiva indica os pressupostos da desapropriação de forma cumulativa, ou seja, "necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social". Todavia, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação, conforme disposto no inciso XXIV do art. 5 e no

    art. 184, ambos da Constituição da República. Portanto, a assertiva está errada.

  • Pela justificativa da banca e pelo fato de que o gabarito preliminar dava a resposta como CORRETA, percebe-se que nem a própria banca imaginava a "pegadinha" que ela mesma elaborou e CAIU...
  • QUESTÃO ERRADA

    Para haver desapropriação não é necessário que ocorra a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social conjuntamente, mais uma das três situações. Ou seja, os pressupostos são: necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.



    CF/88 art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 
  • Foi mais uma PEGADINHA do cespe: A Constituição de 1988, no inciso XXIV do art.5º  diz que a Lei estabelecerá o procedimento para  desapropriação por necessidade OU utilidade, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. O ERRO ESTÁ  QUE A BANCA TROCOU O OU POR E , DEIXANDO A QUESTÃO ERRADA!
  • Essa questão foi comentada no livro do Alexandre Mazza, segundo ele, o item foi tido como errado pelo termo "pressupostos" no lugar de "fundamentos". Uma senhora sacanagem, mas nada a ver com "e" ou "ou".
  • Esse tipo de questão não é típico do Cespe. Decoreba puro. Não gostei. Não mede conhecimento algum.
  • Por que essa questão não foi anulada?
    Na minha opinião essa questão tem o mesmo sentido da afirmação.

    ""Brasil, Argentina e Bolívia são países da América do Sul."  = VERDADEIRO
    .....
    "De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social."  = FALSO ?????????

    "A necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social são pressupostos da desapropriação." = FALSO???????????????

    Não consegui entender...essa tal cumulatividade que a cespe trouxe na justificativa não está colando...
    A verdade é que a questão foi mal elaborada mesmo.

  • Ocorre que o "OU" da Língua Portuguesa, diferentemente do "OU" do Raciocínio Lógico, quando está ligado a um Sujeito composto, pode ter o sentido de INCLUSÃO como EXCLUSÃO.

    Lamentável... lamentável... salvo se a CESPE formulou a questão tendo em vista as "regras gramaticais" de Raciocínio Lógico... rsrsrs... 

    fUi...  
  • Pra ser sincero... caí na da Cespe.
  • Você e mais 10.000 concorrentes cairam nessa.
  • A questão está claramente errada, pois do jeito que está escrito os 3 pressupostos para desapropriação seriam cumulativos o que não é verdade.

  • O enunciado descreve os pressupostos como acumulativos (necessidade, utilidade pública e interesse social). No entanto a CF citas os três pressupostos, porém de forma alternativa: necessidade OU utilidade pública OU interesse social.
  • Realmente muito díficil essa aí.  Nesse tipo de questão a CESPE nos testa além do conhecimento, a nossa atenção. Até gostei da pegadinha mesmo errando a questão.
  • TAMBÉM PENSEI COMO OS COLEGAS QUE O EXAMINADOR DEU A ENTENDER QUE SERIA NECESSÁRIA A SOMA DOS TRÊS FUNDAMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO.

    PORÉM, PENSO QUE TAMBÉM É CORRETO AFIRMAR QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE "PRESSUPOSTO" NÃO É O MESMO QUE "FUNDAMENTO".

  • Basta somente 1 dos pressupostos e não CUMULATIVAMENTE os 3 pressupostos juntos para desapropriação.

    Ao meu ver, a redação da assertiva foi proposicional para derrubar o candidato, sabendo que a ampla maioria marcaria o item como CORRETO.


  • "OU" ao invés de "e" tornaria a questão correta!!

    Eu errei mas não erro mais!!

  • Questão correta na minha opinião, que justificativa fajuta dessa banca é essa. Parece que  eles estão se justificando em ingles só pra não serem contrariados. Coitado de nós! 

  • Ao meu ver essa questão está correta, pois, a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social são pressupostos da desapropriação. Eles não precisam estarem cumulativamente presentes, mas são pressupostos.

  • São questões como essa que me fazem gostar ainda mais desse site, gostar ainda mais das informações que meus colegas disponibilizam de boa vontade nos comentários. CESPE é CESPE, e vale considerar erro até onde falta vírgula. Pensem positivo, errando que se aprende! Estudando que se consegue, pois agora não estamos mais entre os milhares de candidatos que facilmente vão errar uma questão como essas. Sucesso e bons estudos! 

  • PRESSUPOSTO = REQUISITOS (aquilo que se supõe antecipadamente; pressuposição, conjectura, suposição.)

    A questão quis dizer que para desapropriação precisa do conjunto: função pública, utilidade pública e interesse social. O que está errado basta apenas um isoladamente para da ensejo a desapropriação. 



  • Estudante, é relativamente complicado tratar desse tipo de questão a justificativa da eminente banca foi a seguinte
    "ITEM 27 – alterado de C para E. A assertiva indica os pressupostos da desapropriação de forma cumulativa, ou seja, "necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social". Todavia, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação, conforme disposto no inciso XXIV do art. 5 e no art. 184, ambos da Constituição da República. Portanto, a assertiva está errada".
    CF 88 Art. 5º:XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Cabe salientar que, embora o nível do conhecimento aplicado à questão, em tese, é tido como relativamente baixo, o cargo designado era o de PROMOTOR. Dessa forma, nada mais justo que o candidato soubesse a redação da questão abordando no texto constitucional. Dessa feita, observem vocês que até mesmo a própria banca enganou-se. Afirmando, em primeiro instante, que a presente assertiva enquadrava-se como CORRETA. Posteriormente, a julgar pela quantidade de recursos que ela, provavelmente, sofreu, optou pela mudança do gabarito para ERRADO. Assim, não se desmotive caso tenha errado a questão. Conheça sua banca. Um grane abraço.



    Emerson Roberto de Oliveira. 

     

  • QUESTÃO DÚBIA, FEITA ASSIM PELA CESPE PARA CONTROLAR O RESULTADO DO CONCURSO...SEM EXPLICAÇÃO LOGICA!!!

  • Questão muito mal elaborada e acerta quem chuta ou quem está lá fazendo o concurso só por fazer. Os três aspectos citados são pressupostos de desapropriação? Sim, eles são, então não há erro. Se a questão dissesse: Para a desapropriação é necessário que haja: necessidade pública, utilidade pública e interesse social; aí acredito que a questão estaria errada e de acordo com as justificativas.

  • Trocar o "ou" pelo "e" é atestar que fazem provas pra colocar gente de interesse próprio nos órgãos! Na minha opinião, o que realmente importa é vc ter o conhecimento da matéria e não decorar cada parágrafo da lei!

  • Banca do capiroto!!!

  • Banca tendenciosa que nao mede conhecimento. Almadiçoados!!

     

  • Sessão deixe aqui o seu desapreço pela banca Cespe!

  • Sempre lembrar que é ou , ou, ou..
  • Essa questão é desgraçada, na hora da prova vc nem vê a falta do "...ou...ou..ou.. "! Tem que ter sangue frio :)

  • A assertiva indica os pressupostos da desapropriação de forma cumulativa, ou seja, "necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social". Todavia, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.

  • É a típica questão que a banca pode escolher se o gabarito será certo ou errado, pois possui justificativa para ambas...
  • Questão de RLM??? 

  • Resumidamente, o erro da questão é uma letra:E no lugar de OU. 

  • Então quer dizer que se houver necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social não vai ser pressuposto para desapropriação? Ou seja, com "ou" ou com "e" são pressupostos sim! É de lascar!

     

  • SÃO PRESSUPOSTOS DA DESAPROPRIAÇÃO: A UTILIDADE PÚBLICA OU  A NECESSIDADE PÚBLICA OU O INTERESSE SOCIAL

     

    ===> UTILIDADE PÚBLICA - MERA CONVENIÊNCIA DO PODER PÚBLICO. EX: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA.

    ===> NECESSIDADE PÚBLICA -  SITUAÇÕES DE URGÊNCIA OU DE EMERGÊNCIA. EX: CALAMIDADE PÚBLICA

     

    ===> INTERESSE SOCIAL - DECRETADA PARA PROMOVER A JUSTA DISTRIBUIÇÃO DA PROPRIEDADE OU CONDICIONAR SEU USO AO BEM-ESTAR SOCIAL.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Putz! Um "e" ou "ou" qualificou a questão como errada! Eita CESPE. 

  • Essa questão mostra o quanto eu e você somos inúteis. A banca brinca com os nossos sonhos na cara dura.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK "É PAAH SEEE LASKAAA"

  • eu toda empolgada indo ja para proxima questao com a certeza de que essa pergunta foi so para garantir que nao iria zerar. 

  • De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública OU interesse social.

    sacanagem :'(

  • não acredito que é por causa do OU. segue a vida...

  • O cara ler o extensivo art. 5 da CF pra vim um "ou" e acabar com ele. Segue o jogo!

  • CF/88 art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Não é necessário todos, como disse a questão, é necessario apenas um, ou seja , necessidade publica ou utilidade publica ou interesse social.

  • Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, inclusive do espaço aéreo ou do subsolo, cuja desapropriação só se tornará necessária quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    Abraços

  • art. 5º, XXIV, CF. a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA ou por INTERESSE SOCIAL [...]

     

    praise be _/\_

  • Haja coração amigo!!

     

  • Cespe jogando mais baixo que dar rasteira em saci.

  • Não são cumulativos, sendo necessário apenas um deles.

  • Questão fodarástica! Não erro mais!!!

  • Errei novamente KKKK

  • Para desapropriar as terras por causa do cultivo de plantas psicotrópicas, precisa ter necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social como critérios? claro que não. Logo gabarito ERRADO.

  • Impossível não errar uma questão dessa kkkk o enunciado te induz ao erro. aff!!

  • GABARITO ERRADO. agr tem que decorar o OU, cespe noob
  • afirmativa incompleta

    CF artigo 5° inciso X XIV

    São pressupostos de desapropriação utilidade ou necessidade públicas ou, ainda por interesse social, mediante prévia e justa indenização.

  • A questão erra ao falar Pressupostos. Pois pressupostos são ideias não expressas de maneira explícita num discurso, mas que podem ser percebidas a partir de certas palavras ou expressões que foram utilizada; e não é isso, porque está explicito na CF artigo 5° inciso XXIV. Portanto, gabarito errado.

  • Vergonha da CESPE nesta questão!!!!!!!

  • Decore o "ou" não fi! Como vc se lasca! Gab: errado
  • Direto ao Ponto

    CRFB/88, art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Examinador filho do cão mané

  • que questão otária!

  • De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social. COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS: TAMBÉM EXISTE A DESAPROPRIAÇÃO POR DESCUPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL E, AINDA, A DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA.

  • São pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social. Assinale a alternativa correspondente ao principal aspecto caracterizador da utilidade pública.

    SE A BANCA FOSSE AOCP, A QUESTÃO ESTARIA CERTA!

  • Desculpe-me, mas essa questões não mede conhecimento!! cespe é osso!! usando conectivos pra dizer se assertiva está correta, horrivel!

  • Desculpe-me, mas essa questões não mede conhecimento!! cespe é osso!! usando conectivos pra dizer se assertiva está correta, horrivel!

  • Banca do Capeta velho...

  • QUESTÃO DE LINGUA PORTUGUESA?

  • ENTENDI FOI NADA DESSA QUESTÃO, ESTÁ REPREENDIDO EM NOME DE JESUS

  • Quem leu rapidinho se fudeu

  • A questão cobrou mais interpretação textual do que o conhecimento típico do assunto. Vai entender o porquê de tais cobranças.

  • Se estivesse escrito “sao pressupostos PARA a desapropriação” eu entenderia esse gabarito. Agora, do jeito que está escrito? Provavelmente vou errar pra sempre
  • Agora foi que fodeu!

    Finalmente entendi o ódio que as pessoas têm da Cespe.

  • SEM MIMIMI/TAMBÉM ERREI

    De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social.

    ESSE "E" QUE LASCOU A QUESTÃO, E ACUMULA

    O CERTO SERIA "OU"

  • Típica questão do CESPE que não valoriza quem estudou!

  • "Examinador" preguiçoso do kralho. Não é demérito algum errar uma questão covarde dessa.

  • Que ridículo, nem se eu tivesse visto o erro da conjunção ''e'' no lugar de ''ou'' eu marcaria errado, pois pensaria que não valeria a pena arriscar uma questão inteiramente coerente pelo simples fato de um erro tão simples... seria mais prudente por parte do elaborador da questão colocar ''cumulativamente'', pois assim com certeza ele eliminaria quem realmente não sabe do assunto e não quem estudou e errou por malandragem dele...

  • Art. 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Questão de 2008... focou no texto e eras isso. Não te abala e segue o jogo !

  • Prova para Promotor, questão de nível médio, porém com um aspecto fulminante de nível superior.

  • Mas que questão mais filha da mãe, rapaz. Isso é uma covardia. Enfim... Segue o Jogo.

  • ''Nóis é mau''.

    Examinador, Cespe.

  • Art. 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

  • Se o cabra que fez essa questão responder ela hoje ele erra

  • Cara, isso não é motivo para tornar uma questão errada. Não adianta brigar, mas não precisamos engolir goela abaixo tudo também, discordo e pronto! A banca só faz essa bizarrices porque não há ainda nenhuma lei que regule os concursos.

  • Gabarito: Errado

    O erro está na dissertação da questão, pois dá o sentido de serem pressupostos cumulativos, ou seja, necessário todos eles para que haja a desapropriação.

    E para que haja a desapropriação, basta que haja apenas um desses pressupostos.

    Eu creio que essa questão é subjetiva, pois dependendo da interpretação do candidato, ele pode entender que não são cumulativas, tanto é que o gabarito da questão era considerado certo.

  • São pressupostos da desapropriação:

    -A necessidade pública, OU

    -A utilidade pública, OU

    -O interesse social.

  • Os pressupostos que autorizam a desapropriação, são a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social; e se encontram previstos no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal.

  • Quando o examinador fez essa questão ele deu uma bela de gargalhada.

  • Errado

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (art. 5º, XXIV)

  • bem questionável a construção dessa afirmativa...
  • O examinador: -Deixa eu colocar uma questão de português aqui na disciplina de direito.

  • Essa é a típica questão que você tem que caçar pelo em ovo.
  • Banca CESPE não vai pro céu.

  • acredito que essa questão deveria está lá matéria de português , tanta coisa pra perguntar e eles vem com questões ridículas , que não tem o poder de verificar nenhum tipo de conhecimento concreto do estudante
  • Isso sim é uma casca de banana!

  • O QUE EXISTE DE MAIS RIDÍCULO NA QUESTÃO É O QUE OUVIMOS DOS MESTRES: NÃO PROCUREM PELO EM OVO.

    OLHE AÍ UMA BEM PELUDA. QUE PRA QUEM FOR LER VÁRIAS VEZES A CF VAI SABER QUE AS OPÇÕES NÃO SÃO EXCLUSIVAS. MAS QUE EXISTEM.

    MAS TEM QUE DECORAR CADA CONJUNÇÃO DA CF ..... QUE HORROR


ID
183925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a intervenção do
Estado na propriedade, a desapropriação e os direitos e garantias
fundamentais.

A indenização, no processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Trecho da CF/88:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • O erro está no "SEMPRE"

    No art. 182, §§3º e 4º, a CF prevê a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública para os imóveis urbanos que não cumpram a função social. Semelhante é a disposição dos arts. 184 e 185, acerca da desapropriação para fins de reforma agrária do imóvel rural que não cumpra a função social; essa desapropriação se dá com pagamento em títulos da dívida agrária.

    Quanto ao justo e prévio tudo OK.

  • Complementando

    Além dos casos citados pelo colega abaixo, existe o processo de desapropriação confiscatória, quando forem localizadas culturas ilegais de psicotrópicos ( CF/88 art. 243 ), neste caso inexistirá indenização.

    BONS ESTUDOS!

  • O instrumento de expropiação previsto no Art. 243 é chamado de processo de CONFISCO não é desapropiação.

    Apesar de parecer banalidade conceitual isso já foi cobrado em questão CESPE.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/89bbe352-ae

  • Questão Errada:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Esta parte em negrito, demostra que não é absoluto a justa e prévia indenização em dinheiro. Então, a afirmação "sempre" deixa a questão errada.

  • Errada.

    Vide art.184 C.F.

    Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Bons Estudos.

     

  •  ERRADO!


    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • QUESTÃO ERRADA

    A indenização, no processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro.


    CF/88 art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • o erro esta no termo SEMPRE (se nao fosse ele a questao estaria certa, pois a regra é de ser prévia, justa e em dinheiro)...
  • Dicas sobre Desapropriação

    Modalidades de Desapropriação:
    1) Necessidade Pública:
    Ocorre quando um imóvel necessita ser retirado para o desenvolvimento ou a continuidade de uma obra pública.
    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.
    2) Utilidade Pública: A retirada do imóvel, dentre as outras opções possíveis, é mais vantajosa e menos onerosa. É a mais útil.
    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.
    3) Interesse Social: Só se fala em desapropriação por interesse social quando houver descumprimento da função social da propriedade.
    Neste caso, o pagamento da indenização é feito em:
    Titulos da divida pública: Imóvel urbano. Pagamento parcelado em até 10 anos.
    Titulos da dívida agrária: Imóvel rural. Pagamento parcelado em até 20 anos, a partir do 2º ano de emissão.
  • Só lembrar da desapropriação sanção.

  • Errada, pois há casos onde inexiste indenização.

  •  NEM SEMPRE SERÁ EM DINHEIRO .  INTERESSE SOCIAL QUANDO PROPRIEDADE URBANA : TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA , QUANDO PROPRIEDADE RURAL : TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA.

  • Ressalvados os casos previstos nessa constituição.

  • Grande desafio: saber quando Cespe tá cobrando a regra e quando está cobrando a exceção. 

  • O erro da questão é o "sempre", generalizando todos os casos, haja vista que nem sempre será prévia, justa e em dinheiro, como exposto pelos demais colegas. Segue o baile!

     

    GAB. ERRADO

  • ERRADA. 

    Tanto o art. Art. 182.  § 4º quanto o Art. 184, ambos da CRFB/88, vão tratar sobre a desapropriação e sua execução se dará pela modalidade títulos da dívida pública.

    Art. 182.  § 4º - faz referência aos proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que não promove seu adequado aproveitamento. Sancionados com a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos

    Art. 184.  Áreas de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Sancionados os proprietários por indenização em títulos da dívida agrária.

    Portanto, como visto a indenização não será sempre prévia, justa e em dinheiro.

    DIPOSITIVOS: 

    CRFB/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes: § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    CRFB/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • ERRADO

     

    --Necessidade / utilidade Pública / Interesse social >> Dinheiro

     

    --Sanção ( descumprimento função social ) >> Títulos dívida pública/agrária

     

    --Confiscatória ( Plantio de drogas/trabalho escravo ) >> Sem indenização.

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • “... ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

  • Cade o povo que adora dizer que questão incompleta a Cespe não considera errada??? Rss... (Comentário dia 04/10/18)

    (07/10/18) - Refazendo a questão notei a palavra "SEMPRE" , a qual não havia percebido...

    Gente, muito cuidado com essas palavras "sempre, jamais, nunca...", pois tendem a deixar a questão errada!

  • Dicas sobre Desapropriação

    Modalidades de Desapropriação:

    1) Necessidade Pública: Ocorre quando um imóvel necessita ser retirado para o desenvolvimento ou a continuidade de uma obra pública.

    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.

    2) Utilidade Pública: A retirada do imóvel, dentre as outras opções possíveis, é mais vantajosa e menos onerosa. É a mais útil.

    Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.

    3) Interesse Social: Só se fala em desapropriação por interesse social quando houver descumprimento da função social da propriedade.

    Neste caso, o pagamento da indenização é feito em:

    Titulos da divida pública: Imóvel urbano. Pagamento parcelado em até 10 anos.

    Titulos da dívida agrária: Imóvel rural. Pagamento parcelado em até 20 anos, a partir do 2º ano de emissão.

  • Questão simples, é só lembrar da desapropriação de terras pelo cultivo de plantas psicotrópicas. Justa e em dinheiro? kkk ai o maconheiro iria ficar feliz, perde a casa e ainda ganha dinheiro... Sempre que a questão relatar sobre desapropriação e indenização, observar o motivo, se fosse, por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, ressalvados os casos previstos na CF, a questão estaria CORRETA!

  • Tem também o caso de Desapropriação em título da dívida pública; em que a PROPRIEDADE NÃO ESTAR CUMPRINDO COM SUA FUNÇÃO SOCIAL.

  • Nem sempre a indenização pela desapropriação será em dinheiro. Quando a desapropriação surgir como punição pelo fato de o imóvel não estar cumprindo sua função social, ela será em títulos da dívida pública (se imóvel urbano) ou títulos da dívida agrária (se imóvel rural). Por outro lado, se a desapropriação assumir a forma de confisco de imóvel utilizado para práticas ilícitas (ex: fazenda onde se planta maconha), aí não haverá indenização nenhuma.

  • minha contribuição

    Direito a propriedade

    Expropriação: tomada(perda) da propriedade pelo Estado;

    ·        Desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; (regra: em dinheiro) Ex.: construção de estrada, terreno baldio.

    ·        Confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito. Ex.: local de plantação da braba.

  • desapropriação; definitiva, com indenização prévia, justa, em dinheiro.

    requisição; temporária, indenização posterior, caso houver dano.

    expropriação; sem indenização, por meio de punição.

    questão de 2008

  • Minha contribuição para o estudo

    Desapropriação Mediante justa e prévia indenização em regra, em dinheiro, ou seja, questão diz ( sempre), não não será sempre.

  • Gabarito ERRADO

    Em que pese a lei informar que a indenização será em dinheiro.

    O erro da questão está em em afirmar que deve ser sempre em dinheiro, haja vista ter pagamento indenizatório feito através de:

    Títulos da divida pública: Imóvel urbano.

    Títulos da dívida agrária: Imóvel rural.

    A indenização, no processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro.

    CF/88 art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Bons estudos a todos!

  • CF/88 art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Títulos da divida pública: Imóvel urbano.

    Títulos da dívida agrária: Imóvel rural.

    EXPROPRIAÇÃO É GÊNERO. DESAPROPRIAÇÃO E CONFISCO SÃO ESPÉCIES:

    desapropriação: expropriação com indenização;

    confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, sanção por ato ilícito

  • GABARITO: ERRADO!

    Com a devida vênia, me parece que a resposta apresentada pela Rafaela Martins está equivocada. A regra consiste na indenização prévia, justa e em dinheiro, independentemente se a natureza do imóvel é rural ou urbana (CF, art. 5°, XXIV). Todavia, nos casos em que a propriedade não atender sua função social, a distinção de sua natureza reputa-se necessária, senão vejamos:

    • Imóvel urbano: indenização em título de dívida pública, resgatável em até 10 anos (CF, art. 182, III)
    • Imóvel rural: indenização em título de dívida agrária, resgatável em até 20 ano (CF, art. 184, caput).

    Avisem-me, por gentiliza, se eu cometi algum equívoco. O ser humano não chega a lugar algum sozinho.

  • GABARITO: ERRADO

    A indenização, no processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro.

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • SEMPRE NÃO!

  • Errado. Tanto o art. Art. 182. § 4º quanto o Art. 184, ambos da CRFB/88, vão tratar sobre a desapropriação e sua execução se dará pela modalidade títulos da dívida pública. Art. 182. § 4º - faz referência aos proprietários do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que não promove seu adequado aproveitamento. Sancionados com a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos Art. 184. Áreas de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Sancionados os proprietários por indenização em títulos da dívida agrária. Portanto, como visto a indenização não será sempre prévia, justa e em dinheiro.


ID
183928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a intervenção do
Estado na propriedade, a desapropriação e os direitos e garantias
fundamentais.

A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade.

Alternativas
Comentários
  • A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade, ou seja, não se vincula a título jurídico algum anterior. É como se aquela propriedade não tivesse passado algum. A aquisição é originária, pois há mudança de proprietário, muito embora não haja transferente, pois não há derivação do domínio; em verdade, há apenas o adquirente.

  • Questão CORRETA.

    Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino essa é uma classificação doutrinária:
    “A doutrina classifica a desapropriação como forma originária de aquisição de propriedade, porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente."

  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REGISTRO DE ÁREA NÃO-TITULADA EM NOME DO EXPROPRIANTE, QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DO BEM.
    IMPOSSIBILIDADE.
    1. A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, pois a transferência da propriedade opera-se pelo fato jurídico em si, independentemente da vontade do expropriado, que se submete aos imperativos da supremacia do interesse público sobre o privado.
    2. Constitui efeito da sentença proferida em sede de desapropriação a sua utilização como título hábil à transcrição do bem expropriado no competente registro de imóveis, não podendo haver discussão, ao menos no âmbito da ação expropriatória, em torno de eventual direito de terceiros.
    3. Na hipótese dos autos, todavia, os recorrentes já conheciam, de antemão, a situação em que se encontrava a área objeto da presente irresignação, não se podendo falar em propriedade aparente.
    4. "Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem" (REsp 493.800/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13.10.2003).
    5. Eventual alteração das divisas e da área do imóvel expropriado, para acrescentar aquela da qual os expropriantes detêm a posse reconhecida em juízo, deverá ser buscada mediante a utilização do procedimento adequado.
    6. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 468.150/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 06/02/2006 p. 199)
     

  • CF/88 art. 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação
    por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante
    justa e prévia indenização em dinheiro,
    ressalvados os casos
    previstos nesta Constituição;

  • Classificam-se os meios de aquisição de um bem em originários e derivados. Na forma originária não há transmissão da coisa, pois o fato jurídico em si é que enseja a transferência da propriedade, prescindindo de correlação com qualquer título jurídico de que seja titular o anterior proprietário, não havendo sub-rogação de titular a titular. Já na derivada, ocorre relação negocial entre o proprietário e o adquirente, sendo necessário, portanto, a participação volitiva do transmitente.

    Nessa linha, a desapropriação, segundo ampla maioria da doutrina, é forma originária de aquisição da propriedade, o que significa que é, por si mesma, suficiente para instaurar a propriedade em favor do Poder Público, independentemente de qualquer vinculação com o título jurídico anterior proprietário. Assim, tal como na usucapião, ocupação, especificação, ou acessão, é irrelevante a vontade do proprietário, pois não é transmitente do imóvel bem como pouco interessa o título que possua, se justo ou injusto, de boa ou má-fé.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Tipo assim !

    Deve ser !

  • Gabarito: Correto

     

     

    Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino essa é uma classificação doutrinária:


    “A doutrina classifica a desapropriação como forma originária de aquisição de propriedade, porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente." 

     

    Bons estudos!

  • Forma Originária - a desapropriação acontece independente da vontade do titular. Não existe uma negociação, mas apenas uma imposição da vontade soberana do Estado. 

  • NO ART. 1275 DO CC A DESAPROPRIAÇÃO É CAUSA DE PERDA DA PROPRIEDADE.

  • Lembrando

    Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

    Abraços

  • A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade.

    R---> Sim, pois o poder público estará adquirindo uma propriedade,

  • No que referem aos juros compensatórios, temos novidades e inovações. Seguir a ADI 2332/DF.

  • “A doutrina classifica a desapropriação como forma originária de aquisição de propriedade,

  • Gabarito - CORRETO

    É o entendimento majoritário, a desapropriação, segundo ampla maioria da doutrina, é forma originária de aquisição da propriedade.

    Adquire-se a propriedade de forma originária e derivada:

    Na forma originária não há transmissão da coisa, pois o fato jurídico em si é que enseja a transferência da propriedade, prescindindo de correlação com qualquer título jurídico de que seja titular o anterior proprietário, não havendo sub-rogação de titular a titular

    Já na forma derivada, ocorre relação negocial entre o proprietário e o adquirente, sendo necessário, portanto, a participação volitiva do transmitente.

    Sendo também entendido como forma originária de aquisição o usocapião.

    fonte:

    Embora não conhecessem o instituto tal como hoje se apresente, ressalta José Carlos de Moraes Salles em: A Desapropriação à luz da doutrina e da jurisprudência. 4.ª ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000, p.61.

    [1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 12.ª ed. rev., amp. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, pg. 731.

    Bons estudos a todos!


ID
183931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a intervenção do
Estado na propriedade, a desapropriação e os direitos e garantias
fundamentais.

O instituto da desapropriação e o do confisco são idênticos, uma vez que ambos constituem transferência compulsória da propriedade, expressando o poder ilimitado de exercício do domínio eminente pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Expropriação (perda da propriedade), isso mesmo não está escrito errado, é gênero que admite duas espécies:

    Desapropriação- indenizada

    Confisco- não indenizada

    Essa posição é adotada pelo STF (Primeira Turma , AC 82/MG)

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Não há se falar em institutos idênticos nem tampouco semelhantes....pois se fossem idênticos não haveria a necessidade de um mesmo instituto ter duas denominações ou designações diferentes...

  • INCORRETA

    Desapropriação: Por necessidade, utilidade, ou interesse público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Ex: O governo de Minas Gerais decide construir um viaduto e para isso deve tirar 20 casas daquele lugar.

    Confisco: É uma consequencia de atitude ilícita. Ex: Terras que são utilizadas para plantio de substância psicotrópicas. Nao existe indenização.

  •  Confisco é o mesmo que EXPROPRIAÇÃO.... usa-se até mesmo a terminologia EXPROPRIAÇÃO CONFISCO para casos de utilização de terra para o plantio de plantas psicotrópicas, conforme traz o artigo 243 da CF:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
     

  • Além da discriminação incorreta dos conceitos de CONFISCO E EXPROPRIAÇÃO, a questão tras ainda outro erro:

    "expressando o poder ilimitado de exercício do domínio eminente pelo poder público".

  • Como o Colega disse

    EXPROPIAÇÂO E O SENTIDO GENERICO DA PALAVRA. QUE TEM 2 TIPOS

    A DESAPROPIAÇAO - QUE VEM COM JUSTA INDENIZAÇÃO
    E O CONFISCO que nao e indenizável

  • Olá Senhores,


    parabéns ao colega Osmar Fonseca, como se redação oficial fosse seu comentário, descreveu no mínimo possível de caracteres a mensagem desejada, sendo direto e objetivo.

    perfect.

    Abs
  • Questão ERRADA

    O erro está no fato de os institutos não serem idênticos, uma vez que a desapropriação gera indenização e o confisco - expropriação - não.
  • Além da norma genérica acerca da desapropriação, constante do inciso XXIV do art. 5º, temos ainda no texto constitucional outras três hipóteses de desapropriação disciplinadas de forma específica.

    A primeira delas está no art. 182, § 4º, III, denominada pela doutrina "desapropriação urbanística". Possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade, nos termos do plano diretor do município. O expropriamente será o município. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública.

    A segunda hipótese configura a denominada "desapropriação rural", que incide sobre imóveis rurais destinados à reforma agrária (CF, art. 184). Incide sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. O expropriamente aqui é exclusivamente a União, e a indenização será em títulos da dívida agrária.

    A terceira espécie de desapropriação encontra-se prevista no art. 243, da CF, denominada "desapropriação confiscatória", porque não assegura ao proprietário nenhum direito a indenização. Essa desapropriação incide sobre glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.


    Fonte: Dir. Const. Descomplicado (VP & MA)
  • Por Dicionário inFormal (SP) em 10-07-2009

    Consiste na expropriação de um bem particular pelo Estado, sem contraprestação pecuniária. Esta modalidade se diferencia da desapropriação por não haver, em razão do caráter sancionatório, qualquer tipo de indenização pela perda da propriedade.

    Art. 243 da CF - que prevê esta hipótese de sanção no caso de glebas utilizadas para culturas ilegais de plantas psocotrópicas, as quais deverão ser expropriadas e destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios.


  • Nem de perto são idênticos. Para começar (e finalizar, porque isso já será o bastante), a desapropriação sempre indeniza. Em contrapartida, o confisco nunca indeniza.

  • Errado

    Dica: sempre que vermos questões tratando de determinados termos como sinônimos, desconfie, mesmo que eles se pareçam semanticamente. Vale lembrar: uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.

  • Parei no idêntico.

  • Aí vc tem a mínima noção do que é desapropriação e mal sabe sobre confisco, mas conhece a banca safada que em 99% dos casos que diz que uma coisa é identica à outra está errada.

  • GABARITO ERRADA 

    Essa questão envolve dois conceitos diferentes embora um possa vir a participar do outro por meio de intersecção (ex.: desapropriação confisco). É possível falar em desapropriação sem falar em confisco, mas também é possível falar em desapropriação tendo como meio executório o confisco.  

    Prof. Hely Lopes conceitua desapropriação ou expropriação como "a transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a  superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5.º,  XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF, art. 1 82, § 4.0, III), e de  pagamento em títulos da dívida agrária, no caso de reforma agrária, por interesse social (CF, art. 1 84)" MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32.ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006.

    A Constituição de 1988 previu, no artigo 243, uma hipótese de desapropriação  sem indenização; no entanto, a medida aí prevista configura verdadeiro confisco,assim entendida a apropriação que o Estado faz dos bens particulares, sem indenizar seus respectivos donos, em caráter de pena imposta aos mesmos (Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, de José Náufel) Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014. Essa modalidade está disciplinada pela Lei nº 8.257, de 26- 11 - 91. Daqui podemos retirar o tipo confisco com características coativas - apropriação da propriedade - independente da vontade do proprietário e sem indenização. ENTRETANTO, nem sempre a execução da desapropriação será feita pelo meio CONFISCO. Portanto, podemos concluir que a desapropriação é conceito mais amplo, pois como regra será feita como exposto pelo Prof. Hely Lopes mediante  prévia e justa indenização em dinheiro. Sendo assim, não são institutos IDÊNTICOS.

  • Quase nada no Direito é idêntico em termos de conceitos

    Abraços

  • Gabarito errado!


    desapropriação confisco é a expropriação a qual, resumindo, é decorrente de ato ilícito e não gera indenização alguma.


    Já a desapropriação pode ter como fato gerador as três hipóteses seguintes:

    I- necessidade pública (indenização prévia, justa e onerosa/em dinheiro)

    II- utilidade pública (indenização prévia, justa e onerosa/em dinheiro)

    III- interesse social (indenização prévia, justa e paga em títulos da dívida agrária ou pública, a depender se o imóvel é urbano ou rural)

    Existem outras diferenças, mas essas já demonstram que são institutos bem diferentes e não são nada idênticos.



    Abraço!!

  • Desapropriação se dá por necessidade, utilidade, ou interesse público; COM indenização;

    Confisco é SANÇÃO decorrente de atitude ILÍCITA. - SEM indenização

  • Só sei de uma coisa, quase nada é idêntico aqui!!!

  • Confisco: É uma consequencia de atitude ilícita. Ex: Terras que são utilizadas para plantio de substância psicotrópicas. Nao existe indenização.

  • GAB : E

     poder ilimitado<<<<<< CUIDADO

  • O instituto da desapropriação e o do confisco são idênticos, uma vez que ambos constituem transferência compulsória da propriedade, expressando o poder ilimitado de exercício do domínio eminente pelo poder público.

    Desapropriação: Por necessidade, utilidade, ou interesse público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Ex: O governo de Minas Gerais decide construir um viaduto e para isso deve tirar 20 casas daquele lugar.

    Confisco: É uma consequência de atitude ilícita. Ex: Terras que são utilizadas para plantio de substância psicotrópicas. Nao existe indenização.

  • DOIS ERROS

    O instituto da desapropriação e o do confisco são idênticos, uma vez que ambos constituem transferência compulsória da propriedade, expressando o poder ilimitado de exercício do domínio eminente pelo poder público.


ID
188275
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    Art.5 CF. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    A- Incorreta. Art.5 CF.  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    C- Incorreta. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    D- Incorreta. XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    E- Incorreta. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

  • ALTERNATIVA A:

    Art.5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    ALTERNATIVA B:

    Art.5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    ALTERNATIVA C:

    Art.5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    ALTERNATIVA D:

    Art.5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    ALTERNATIVA E:

    Art.5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


     

  • A alternativa "A' está errada pois diz o Art. 5º inc. XII da CF/88: "É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER".

    O direito de assistência religiosa (alternativa B) é assegurado, nos termos da lei, em entidade civis e militares de internação coletiva, como quartéis, internatos, estabelecimentos penais e hospitais. (Art. 5, inc VII CF/88).

    Para a alternativa "C" temos: "Art. 5, inc. XVIII CF/88 - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

    Para a alternativa "D" temos que "a lei assegurará aos autores de inventos industriais PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país." - Art. 5º, inc. XIX, da CF/88.

    Finalmente, para a alternativa "E" temos: "a prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei." Art. 5º, inc. XLII, da CF/88.

  • Letra A - ERRADA
    Correção - Art.5° XIII:  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,  atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Letra B - CORRETA - está de acordo com o Art. 5° VII;

    Letra C - ERRADA
    Correção - Art.5° XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Letra D - ERRADA
    Correção - Art. 5° XXIX: a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, ..., tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    Letra E - ERRADA
    Correção - Art. 5° XLII: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
  • Tipos de Crime

    Fiança

    Prescrição

    Graça / Anistia

    Racismo

    Não

    Não

    Sim

    Terrorismo, tortura, tráfico. crimes hediondos

    Não

    Sim

    Não

    Ação de Grupos Armados

    Não

    Não

    Sim


    Graça é um perdão indivIdual / Anistia é perdão geral → Ato de competência da União
  • Consegui decorar os crimes assim:
    * Inafiançável- TODOS
    * Imprescritível - RG (Racismo e Grupos armados)
    * Insuscetível de graça ou anistia - 3TH (Tortuta, Tráfico, Terrorismo e Hediondo)
    ;)
  • Art. 5º:

    A: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    B: CERTA
    C: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    D: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como
    proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo
    em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
    E: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da
    lei;

  • Só uma observação quanto a letra E. Um crime imprescritivel é que nunca terá um prazo para prescrever, durante toda a vida o réu poderá responder por ele. Um crime inafiancavel, é quando não lhe dá o direito de pagar uma multa, uma fiança, para não ter que ficar preso.

  • A) Norma constitucional de eficácia CONTIDA (se tiver restrição legal, terá que respeitá-la)

    B) CORRETA

    C) INdependem de autorização 

    D) privilégio TEMPORÁRIO

    E) IMPRESCRITÍVEL  

  • A) Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    B) Correta

    C) Independentemente de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    D) Privilégio temporário

    E) Inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

     

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  


ID
197941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do direito constitucional
brasileiro.

Caso o poder público repute necessário desapropriar imóvel localizado no estado de Goiás, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, o próprio estado deverá promover a desapropriação, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    A regra é que nos casos de desapropriação seja indenizado em dinheiro, como afirma o art. 5º, XXIV, entretanto quando se tratar de imóvel que não esteja cumprindo com sua função social, a indenização será em títulos da dívida agrária, com base no art. 184 da CF.


     XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
     

  •   ERRADO! A desapropriação por interesse social para reforma agrária é competência da União, podendo o estado, entretanto, legislar sobre questões específicas conforme autorização contida em lei complementar.

    CF/88, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    A desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, constitui modalidade especial de intervenção do poder público na esfera dominial privada. Dispõe de perfil jurídico-constitucional próprio e traduz, na concreção do seu alcance, uma reação do Estado à descaracterização da função social que inere à propriedade privada. A expropriação-sanção foi mantida pela Constituição de 1988, que a previu para o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (art. 184, caput), hipótese em que o valor da justa indenização – embora prévia – será pago em títulos da dívida pública. A exigência constitucional da justa indenização representa conseqüência imediatamente derivada da garantia de conservação que foi instituída pelo legislador constituinte em favor do direito de propriedade. A inexistência das leis reclamadas pela Carta Política (art. 184, § 3º e art. 185, n. I) impede o exercício, pela União Federal, do seu poder de promover, para fins de reforma agrária, a modalidade especial de desapropriação a que se refere o texto constitucional (art. 184).” (MS 21.348, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-9-93, Plenário, DJ de 8-10-1993)

  • ERRADA

                Caso o poder público repute necessário desapropriar imóvel localizado no estado de Goiás, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, o próprio estado deverá promover a desapropriação, mediante prévia e justa indenização (em dinheiro )- o erro da questão está, justamemte,  no pagamento em dinheiro, pois, segund o art. 184 da CF/88, "a indenização será paga em títulos da dívida pública".

    CF/88 - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (grifo nosso)

    UM ABRAÇO! BONS ESTUDOS!!!!!!

  • Lembrando também que somente a União pode realizar desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

  • A propriedade rural cumpre a sua função social quando atende simultaneamente, conforme critérios legais, os requisitos de: a) aproveitamento racional e adequado da proprieedade; b) uso adequado dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições que regem as relações de trabalho; d) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietáriose dos trabalhadores. (art.186 CF/88). O descumprimento destes requisitos pode levar à chamada DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO, que é a perda da propriedade indenizada em títulos da dívida agrária e não em dinheiro, resgatáveis em até 20 anos, com claúsula de preservação do valor real, contados a partir do segundo ano de sua emissão. Trata-se de sanção imposta ao expropriado, de não ser indenizado imediatamente, conforme orcorre noutras modalidades de desapropriação (art.5º, XXIV), mas uma indenização paga durante longos anos.

    Fonte: Apostila Preparatória Delegado PF, 2° volume. Vesticon Editora, 2008, p. 71/72.
     

  • RESPOSTA: ERRADA

    De acordo com com a CF.

    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Mas lembrando que  de acordo com o Artigo:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • OLÁ PESSOAL!!!

    "...O PRÓPRIO eSTADO DEVERÁ PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO..." ERRO 1

    "...MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO." ERRO 2

    * E O IMÓVEL É RURAL.

    ERRADO!!

    ARTIGO 184 CF 88

  • A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, SÓ PODE SER FEITA PELA UNIÃO (CF 184)

    ALEM DISSO, A INDENIZAÇÃO É FEITA POSTERIORMENTE  (E NÃO PREVIAMENTE), POR TITULOS DA DIVIDA AGRÁRIA(QUE SÃO RESGATÁVEIS NO PRAZO DE 20 ANOS), E NÃO EM DINHEIRO.

    A regra geral de indenização é a feita previamente e em dinheiro (CF5º, XXIV). Apenas nos casos previstos na CF pode ser feita de forma diferente. Além da indenização em títulos da divida agraria, existe também a realizada com títulos da dívida publica(resgatáveis em 10 anos): neste caso, realiza-se a desapropriação por interesse social, mas também por utilidade/necessidade publica, de carater urbanístico.

     A desapropriação, aqui,é feita pelo próprio Municipio, segundo regras gerais de desapropriação estabelecidas em lei federal.

    Como vemos, o Estado não possui, em nenhuma das hipóteses, competencia para realizar a desapropriação.

  • Boa tarde

    Vanderley, no art. 184 caput diz:

    Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante PRÉVIA e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    sds

     

     

  •  ERRADOO!


    Somente a UNIÃO pode desapropriar.

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária

  • ERRADO

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Putz, errei!

    Art. 184 CF/88 - Compete à UNIÃO desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de presevação do valor real, resgatáveis no prazo de VINTE ANOS, a partir do segundo anos de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • O Estado não possui competencia para realizar a desapropriação para fins de reforma agrária.  Essa competência pertence a União onde está elencado no art  184 CF/88.
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real,resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • ERRADO

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Errado!
    Compete a União a desapropriação em virtude de reforma agrária.
  • O que nossa amiga Daniele escreveu aqui em cima está equivocado. A indenização é prévia de acordo com o artigo 184 da CF/88 nos casos de desapropriação por interesse social.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • No art. 184/CF deixa bem claro que a desapropriacao para fins de reforma agraria sera, PREVIA E JUSTA INDENIZACAO EM TITULOS DA DIVIA AGRARIA, e nao em dinheiro como cita,  resgataveis no prazo de ate 20 anos. 
    Fazendo um paralelo com o art. 243/CF, a expropriacao das glebias de qualquer regiao do Pais, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotropicas, nao tera indenizacao em especies.

  • A Constituição inicia o capítulo acerca "Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária" tratando da desapropriação, por interesse social, para 
    fins de reforma agrária. Reza o seu art. 184: 
     
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

    Deve-se observar que a competência para legislar sobre qualquer moda-lidade de desapropriação é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso 
    II, da Lei Maior. Na hipótese de desapropriação por interesse social para o fim específico de promover a reforma agrária, a competência para declarar de interesse social o imóvel rural é também exclusiva da União. 
     
    Direito Constiucional Descomplicado - Ed. Método - 2ª Edição 2008
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
     
    Bons estudos!
  • A questão em nehnum momento diz que é o ESTADO quem está desapropriando.... o imóvel apenas está localizado num Estado... para se referir a quem esta desapropriando a questao utilizou-se do termo bem amplo "poder público"......

    O erro está na parte que diz que haverá pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro.....neste caso o pagamento se dará mediante pagamento de títulos da dívida......

  • É óbvio que a questão diz que o 'estado' é que desapropriará as terras.


    Caso o poder público repute necessário desapropriar imóvel localizado no estado de Goiás, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, o próprio estado deverá promover a desapropriação, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.


    "Na hipótese de desapropriação por interesse social para o fim específico de promover a reforma agrária (art. 184), essa desapropriação será PRIVATIVA DA UNIÃO."
    Direito Constitucional Descomplicado.



    Enfim, o fato é quem desapropria para efeito de REFORMA AGRÁRIA sempre é a União. Estados pertencentes à Federação não têm essa competência. Se ainda houver dúvidas quanto ao 'estado', basta observar que a grafia está com inicial minúscula. Logo, refere-se a ente que compõe a federação e não ao Estado brasileiro.

  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, a maioria são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • Errada a assertiva:

    Caso o poder público repute necessário desapropriar imóvel localizado no estado de Goiás, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, o próprio estado deverá promover a desapropriação, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
    O erro está na parte final da afirmação, pois não será por indenização prévia e justa em dinheiro.
    A desapropriação será com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Caso o poder público repute necessário desapropriar imóvel localizado no estado de Goiás, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, o próprio estado deverá promover a desapropriação, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.


    Desapropriação: Necessidade Pública---> SEMPRE EM DINHEIRO. Utilidade Pública---> SEMPRE EM DINHEIRO. Interesse Social---> A Propriedade não cumpre sua função social. PAGAMENTO EM TÍTULO DA DÍVIDA URBANA OU AGRÁRIA.OBS.: Nos casos de desapropriação por interesse social: O Estado não tem legitimidade para tal somente a UNIÃO (quando rural) e MUNICÍPIOS ou DF (quando urbana).

  • É importante ressaltar que caso no imóvel exista benfeitorias que sejam úteis e necessárias as indenizações serão pagas em dinheiro.
    Em suma o terreno será pago em títulos da dívida agrária, já as benfeitorias em dinheiro.
    De acordo com o art. 184, §1º da CF/88.
    Bons estudos!!
  • Errado

    A desapropriação de imóveis rurais destinados à reforma agrária que não estejam cumprindo sua função social é EXCLUSIVAMENTE da União.


  • Desapropriação Requisição Administrativa (art. 5° XXV)  
                        Caso Geral (art. 5 XXIV)   Ocorrerá no caso de Iminente perigo público.
     
    - Indenização ulterior, se houver dano
     
     
    Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por:
    Obs.: Podem ser sujeitos ativos da desapropriação por utilidade pública a União, os estados, os municípios e o DF.
    - Necessidade ou Utilidade Pública;
    - Interesse Social (Público).
     
    Indenização:
    -Justa/prévia/em dinheiro
     
    Requisição de bens no estado de sítio (art. 139)  
    Na vigência do estado de sítio , só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
     
    (...)
     
    VII – requisição de bens.
     
    Casos Particulares (CF)  
     
     
     
     
     
     
     
    Desapropriação urbanística (art. 182, §4.° III)
    - Solo Urbano não edificado ou sub-utilizado.
    - Possui caráter sancionatório.
    - Competência: Poder público municipal.
    - Ocorre mediante: Lei específica municipal nos termos de lei federal.
     
    Indenização:
    Títulos da dívida pública com prazo de resgate de até 10 anos. (Emissão dos títulos deve ser previamente aprovada pelo Senado e as parcelas devem ser anuais e sucessivas.
     
     
    Desapropriação Rural (art. 184)
    - Incide sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social.
    - Possui caráter sancionatório.
    - Reforma Agrária.
    - Competência: União
     
    Indenização:
    Títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos (O resgate dos títulos ocorre a partir do segundo ano de sua emissão)
    Obs.: art.185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva.
     
    Desapropriação confiscatória (art. 243)
     
    - incide sobre glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
     
    Indenização: Não Há.
     
  • QUESTÃO ERRADA.

    Apenas acrescentando,

    DESAPROPRIAÇÃO URBANA--> INDENIZAÇÃO paga em título da dívida pública. PRAZO: até 10 anos.

    DESAPROPRIAÇÃO RURAL--> INDENIZAÇÃO paga em título da dívida agrária. PRAZO: até 20 anos(a 1° parcela será paga a partir do 2° ano, contado da emissão do título).

  • Competência para LEGISLAR sobre desapropriação   →  UNIÃO


    Competência para PROMOVER a desapropriação:

    * União, Estado/DF ou Município → na desapropriação ordinária

    * Município → na desapropriação extraordinária de imóvel urbano

    * União → na desapropriação extraordinária de imóvel rural


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Por favor, coleguinhos, façam mais comentários curtos e bons.

  • Competencia da União!

  • Títulos da dívida agrária -> descumprindo a função social.

  • Ary, qualquer ente da federação pode desapropriar (união, estados, distrito federal ou municípios), mas somente a União pode legislar.


    DESAPROPRIAÇÃO POR:
      - NECESSIDADE PÚBLICA - Mesmo que cumpra função social. Pagamento $empre em dinheiro.
      - UTILIDADE PÚBLICA - Mesmo que cumpra função social. Pagamento $empre em dinheiro. 
      - INTERESSE SOCIAL - Por não cumprir função social. Pagamento em títulos da dívida agrária.   (União --> rural  e  Município --> urbano)




    GABARITO ERRADO
  • Rapaz, esta questão acertei por somente lembrar que SANÇÕES não são pagas em dinheiro, e sim com títulos

  • LEI Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. § 1º Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

  • A Desapropriação poderá ocorrer nos casos de: necessidade ou interesse publica ou ainda interesse social. Sendo a indenização previa, justa e em dinheiro!!!

  • A indenização será paga em títulos públicos da divida agrária no prazo de até vinte anos, começando a ser pago à partir do 2º ano.

  • Ola,

    Quando a propriedade não cumpri o a função social o pagamento é somente mediante títulos públicos?

    Alguém poderia responder?



  • Art.184 CF A questão tem 2 erros COMPETE A UNIÃO DESAPROPRIAR POR  interesse social, para fins da reforma agrária , mediante prévia e justa indenização em títulos da DÍVIDA AGRÁRIA NO PRAZO DE ATÉ 20 ANOS.

  • TDA - Títulos da Dívida Agrária.

  • Desapropriação Urbanísta - Aplicada ao proprietário de solo urbano que não promova o adequado aproveitamento. A indenização será paga por títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos.

  • Desapropriar por interesse social (para fins de reforma agrária) o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária 

     

    Logo pode-se concluir que não são todas que serão mediante prévia indenização em dinheiro, a constituição - de forma expressa - admite exceções!

     

    A regra é que nos casos de desapropriação seja indenizado em dinheiro, como afirma o art. 5º, XXIV, entretanto quando se tratar de imóvel que não esteja cumprindo com sua função social, a indenização será em títulos da dívida agrária, com base no art. 184 da CF.

     

    CF, art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art.184 CF A questão tem 2 erros - COMPETE A UNIÃO DESAPROPRIAR POR  interesse social, para fins da reforma agrária , mediante prévia e justa indenização em títulos da DÍVIDA AGRÁRIA NO PRAZO DE ATÉ 20 ANOS.

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Desapropriação é com a União! rimou hehe  / GAB ERRADO

  • Errado.

    Caso o poder público repute necessário desapropriar imóvel localizado no estado de Goiás, que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, o próprio estado deverá promover a desapropriação, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

    2 erros:

    1) Compete a União promover desapropriação para fins de reforma agrária.

    2) Neste caso, será indenização paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos.

  • A indenização será paga com títulos da dívida agrária no periódo de 20 anos. Quem deverá realizar a desapropiação será a União.

  • Gab errado

     

    Desapropriação por necessidade e utilidade pública: Justa e prévia em dinheiro

     

    Desapropriação de imóvel rural que não atende a função social: Títulos da divida agrária

    Desapropriação de imóvel urbano que não atende a função social: Títulos da dívida pública

     

    Desapropriação confiscatória: Não tem indenização

  • isso ai não tá fora do edital nao?

  • Compete a União e não aos Estados.

  • GABARITO: ERRADO


    Legislar sobre a desapropriação: Apenas a UNIÃO.

    Quem pode desapropriar : U, E-DF, M


    Vejam só:

    Q61304 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

    Podem ser sujeitos ativos da desapropriação por utilidade pública a União, os estados, os municípios e o DF.

    Certo


    tipos de desapropriação:

    1.Não cumprimento da função social.

    a)urbana : títulos da divida agrária

    b)rural : títulos da divida publica

    2.utilidade publica : previa, justa e em dinheiro

    3.necessidade publica : previa, justa e em dinheiro





  • Erradíssimo.

    Desapropriação para fins de reforma agrária  mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
     

  • Essa pegadinha de "indenização em dinheiro" não me pega mais. kkkk

  • Acabei de cair da pegadinha da indenização em dinheiro, não errei novamente
  • Desapropriação Sanção--> propriedade não cumpre a função social.

    -Município

    -Indenização: Títulos da DÍVIDA PÚBLICA ---> 10 ANOS

    -União

    -Indenização: Títulos da DÍVIDA AGRÁRIA---> 20 ANOS

  • 2 erros:

    1) Compete a União promover desapropriação para fins de reforma agrária.

    2) Neste caso, será indenização paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos.

  • Competência da União e mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

  • ERRADO

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social,, com cláusula de preservação para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Serão indenizados em títulos da dívida agrária. Artigo 184

    A desapropriação acontecerá por necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição. Os casos que conheço são: desapropriação rural, urbanística e confiscatória.

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Na desapropriação-sanção (que é quando o proprietário não respeita a função social da propriedade) a indenização se dá por meio de títulos.

    Caso seja em área urbana, serão títulos de dívida pública com prazo de resgate de até 10 anos.

    Se for em área rural serão pagos com títulos da dívida agrária com prazo de resgate de até 20 anos.

  • ERRADO.

    DESAPROPRIAÇÃO FINS DE REFORMA AGRÁRIA

    Indenização titulo da divida agraria – até 20 anos

  • Imóvel em Área rural que não cumpre função social = Desapropriação somente pela União e pagamento em títulos.

  • REFORMA AGRÁRIA A COMPETÊNCIA É DA UNIÃO.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    TDA EM ATÉ 20 ANOS.

  • GABARITO: ERRADO!

    A desapropriação ocorrerá em duas situações distintas:

    A) Por necessidade ou interesse público - Neste caso, aplica-se a regra geral quanto à indenização (justa, prévia e em dinheiro), independente da natureza do imóvel. Vejamos:

    "CF, art. 5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".

    B) Pelo não cumprimento da função social - Neste caso, importa identificar a natureza do imóvel porque existem regras específicas.

    Imóvel urbano: a indenização é em título de dívida pública, resgatável em até 10 anos.

    "CF, art. 182, §4°, III. desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos(...)"

    Imóvel rural: a indenização é em título de dívida agrária, resgatável em até 20 anos.

    "CF, art. 184, caput. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos (...)"

  • <3 O Senhor teu Deus está contigo!

  • Mediante títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos.

  • Desapropriação ==> Regra em dinheiro.

    SALVO

    • Título da dívida pública = 10 anos.
    • Título da dívida agrágria = 20 anos.
    • Plantação de drogas e trabalho escravo = EXPROPRIA.

ID
198745
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema Direitos e Garantias Fundamentais analise as afirmativas a seguir:

I. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

II. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

III. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E - todas as alternativas estão corretas.

    Todas as afirmativas são incisos do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

  • Essas questões que é praticamente a imagem da Constituição Federal estão ficando raras principalmente em concursos de nível superior como é o caso desse, mas vamos lá:

    I -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; - Art. 5º, VIII, esse é o principio da escusa de consciência - VERDADEIRO;

    II - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano - Art. 5º, XXV, vale ressaltar que só se houver dano existirá essa indenização, só se houver dano - VERDADEIRO;

    III - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei - Art. 5º, LI - vale notar que após o comprovado envolvimento, no Brasil via de regra esse COMPROVADO implica em fatos concretos e materiais - VERDADEIRO

     

  • OLÁ PESSOAL!!!!!

    TODAS AS AFIRMATIVAS ESTÃO CORRETAS!

    ARTIGO 5° VIII, XXV, LI RESPECTIVAMENTE

  • Esta questão é literal e nos remete à Constituição Federal em seu artigo 5º:

    I - CORRETA - Inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    II - CORRETA - Inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    III - CORRETA -  Inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • Opção: E (fundamentação art 5º da CF/88).

    item 1. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;- correta
    item 2.        XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;- correto
    item 3.         LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;- correta
     

  • Só para complementar:


    LI. Extradição de brasileiro

    - nato (nunca será extraditado)

    - naturalizado (será extraditado eventualmente)

    - Se for crime comum o Brasil só vai conceder a extradição se o crime foi realizado antes da naturalização

    - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas gera extradição, entes ou depois da naturalização

    LII. Extradição passiva dos estrangeiros

    - Não será concedida em crime político ou de opiniao

    - órgão julgador do pedido de extradição : STF


    Extradição ativa: o Brasil faz o pedido (o indivíduo está fora do Brasil)

    Extradição passiva: o Brasil recebe o pedido (o indivíduo está no Brasil)

  • A hipótese do inciso II trata de requisição administrativa.


ID
217291
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, aponte a afirmação incompleta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ARTIGO 5º, CF/88

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • (D)...,se houver dano.

  •  A indenização, neste caso, será paga somente se houver DANO AO PATRIMÔNIO  

  • Gabarito D

    Art. 5 da CF.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Questão de decoreba, ai é bruto o sistema rs rs....
  • Nossa... aí fica difícil, é mais que decoreba!

  • Por que não é letra A?

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) COMPLETA.

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

    COM o consentimento do morador, ou

    SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    1. flagrante delito >>> qualquer hora.

    2. desastre >>> qualquer hora.

    3. prestar socorro >>> qualquer hora.

    4. durante o DIA, por determinação judicial.

    PEGADINHAS:

    1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.

    2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.

    B) COMPLETA.

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    C) COMPLETA.

    A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    D) INCOMPLETA.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).

    A alternativa INCOMPLETA. O termo “se houver dano” foi omitido. Esse diploma constitucional é uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esteja atento: a indenização será sempre posterior.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.

    Somente usar >>> sem indenização.

    Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.

    E) COMPLETA.

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88).  

    ESQUEMATIZANDO:

    CRIMES:

    IMPRESCRITÍVEIS >>> Racismo e Ação de Grupos Armados.

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA >>> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos. 

    INAFIANÇÁVEIS >>> Todos.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.

  • D-No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior;SE HOUVER DANO.

  • Felipe Prade A QUESTÃO PEDE Á INCOMPLETA, OU SEJA, ALTERNATIVA D


ID
225142
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto que

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    De acordo com a CF, em seu art. 5º

    a) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    b) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    c) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    d)  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Segundo os ensinamentos de Leo Van Holthe

    "Nos termos da Constituição, o direito de propriedade intelectual dos autores de obras literárias, artísticas e científicas somente será transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Depois desse período (a Lei 9.610/98 que regula os direitos autorais dispõe que os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento), a obra passará a ser de domínio público."

    Bons estudos!

  • A - Errada - art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômigo do País;

    B-Certa - Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiro pelo tempo que a lei fixar;

    C- Errada - art. 5º , XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualifcações que a lei estabelecer.

    D- Errada - art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente.

    E- Errada - art. 5º - LX - a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • Alternativa correta letra B - Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiro pelo tempo que a lei fixar;

  • a) ERRADA - XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    b) CERTA - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    c) ERRADA - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    d) ERRADA - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) ERRADA - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Como sempre, um responde e os outros copiam A  MESMA COISA....
  • É muito repetivo isso....gente, quem for comentar acrescente alguma coisa, do contrário não comente.....
  • RESP "B"

    lembrando que na letra "a" o privilégio é TEMPORÁRIO e não permanente

    POR FAVOR PESSOAL

    SEM CTRL C + CTRL V

  • Não sei o porquê de tanta reclamação sobre comentários repetidos !! Galera , vocês não são obrigados a lerem todos os comentários não ... Tem a opção ''mais úteis'' p isso .. 

  • Eu gosto que repetem e leio tudo.

    Obrigada pessoal ♥

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


ID
227089
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF

    Art. 5*

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

  • Comentando as incorretas:

    Art. 5º da CF:

    A) LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    C) XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
     

     D) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Mandado de injunção


    Descrição do Verbete:
    (MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

    Competência
    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:

    Presidente da República
    Congresso Nacional
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Mesa de uma dessas Casas legislativas
    Tribunal de Contas da União
    Um dos Tribunais superiores
    Supremo Tribunal Federal


    Conseqüências jurídicas
    O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.

    Fundamentos legais
    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.

     

  • A - Errada-art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B - Errada - art. 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    C- Errada - art. 5º - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações indviduais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humans, inclusive nas atividades desportivas.

    D- Errada - art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção as criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    E - Certa - art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  •  mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

  • Gabarito E

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Importante saber:

    DIFERENÇAS ENTRE MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 5º, LXXI, CF/88) E ADIn POR OMISSÃO (art. 103, § 2º, CF/88):

    MANDADO DE INJUNÇÃO
    a) identidade - instrumento de defesa difusa da Constituição, empreendido para tutelar direitos subjetivos constitucionais do caso concreto;
    b) efeitos da sentença - inter partes;
    c) competência: STF, STJ e TJs dos Estados;
    d) legitimidade ativa - qualquer pessoa, indivíduo, gurpos, partidos, sindicatos, associações etc.;
    e) legitimidade passiva - pertence ao sujeito inibidor do exercício do direito;
    f) finalidade - defender exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional.

    ADIn POR OMISSÃO
    a) identidade - instrumento de defesa abstrata da Constituição, empreendido em processo objetivo;
    b) efeitos da sentença - erga omnes;
    c) competência - privativa do STF;
    d) legitimidade ativa - apenas os sujeitos enumerados no art. 103 da Lex Legum;
    e) legitimidade passiva - recai sobre o ente estatal competente para elaborar a norma;
    f) finalidade - cientificar o Poder Legislativo para editar normatividade suficiente à regulamentação de norma constitucional.

    Uadi L. Bulos.
  • Resposta correta 'E'. 
    dispositivo legal CF.LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
    regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
    das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Esse dispositivo cuida-se assim, de ação voltada à supressão de omissão legislativa relativa à regulamentão de direitos previstos constitucionalmente.Se tivermos uma norma de eficácia limitada, por exemplo, que ainda não foi produzida lei regulamentadora, será cabível o mandado de injunção contra o órgão responsável pela omissão, buscando-se a edição da norma.  

    legitimidade ativa: o mandado de injunção pode ser ipetrado por qualquer pessoa que possua interesse direto na regulamentação do dispositivo constitucional.
    Legitimidade passiva: será considerado impetrado aquele que seja responsável pela omissão legislativa. 
    Tipos: são cabíveis o mandado de injunção individual e o mandado de injunção coletivo. O segundo tipo de mandado de segurança é uma criação pretoriana, ou seja, foi reconhecido pelos tribunais, ainda que não houvesse disciplina constitucional a respeito. Assim, devem ser aplicadas ao mandado de injunção coletivo as disposições do mandado de segurança coletivo.
  • Onerosas- Característica daquilo ou daquele que causa muitas despesas, muitos gastos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
228649
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Galera  essa questao é so uma questao de conheceer o artgo 5ª  da CF

  • Letra C - Correta

    Constituição Federal, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Comentando as erradas

    a) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    b) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    c) correta

    d) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    e) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • A- Errada - O Brasil é um país Leigo, Laico ou não confessional, não existindo, portanto, qualquer religião oficial da República Federativa do Brasil. Não existe religião oficial, no entanto, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é assegura nos termos da lei.

    B-Errada- Art. 5º - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial";

    Devemos ficar atentos às exceções: em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Nestes casos, não é necessário determinação judicial, podendo ser durante o dia ou a noite. No entanto, só poderá ser, durante o dia, por determinação judicial.

    C- Certa - art. 5º - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    D-Errada - Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim defina em lei, desde que trabalhada pela família , não será objeto depenhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    E- Errada - art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • a) ERRADA - VII - "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;"

    b) ERRADA - XI - "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;" obs:  Deve ser entendido como noite conforme a maior parte da doutrina (6 às 18h).

    c) CERTA

    d) ERRADA -  XXVI - "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;"

    e) ERRADA - XVII - "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"

  • essa questão é dada...
  • João, você quer ser meu amigo? Nós podemos andar juntos no recreio e eu divido o meu lanche com você!

  • Dada João? kkkkkk Cada um tem suas dificuldades devemos respeitar a todos.

    Desistir jamais!!!

  • a) em obediência ao princípio do Estado laico, nas entidades militares de internação coletiva, a Constituição veda a prestação de qualquer tipo de assistência ou manifestações religiosas. VEDA NADA NÃO CF ASSEGURA 

    b) uma das possibilidades de quebra do princípio da inviolabilidade de domicílio previstas na Constituição é o cumprimento, durante o dia ou à noite, de determinação judicial.

    c) a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CORRETA 

    d) a pequena propriedade urbana, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora. RURAL 

    e)é plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. vedada 

  • A) VII - é assegurada, nos termos da LEI, a prestação de assistência religiosa nas ENTIDADES CIVIS e MILITARES DE INTERNAÇÃO COLETIVA

     

    B) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

     

    C) XVIII - A CRIAÇÃO de ASSOCIAÇÕES e,
    1 - na forma da lei, a de COOPERATIVAS
    2 - INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento; [GABARITO]

     

    D) XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL,
    1 - Assim definida em LEI,
    2 - Desde que trabalhada pela família,
    3 - Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
    4 - Dispondo a LEI sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


    E) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” – art. 5º, VII, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” – art. 5º, XI, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, consoante dispõe o art. 5º, XVIII, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘d’: incorreta. “A pequena propriedade rural, assim definida em lei desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento” – art. 5º, XXVI, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88.

    Gabarito: C

  • Erro da Letra "C": para não haver penhora o débito deve ser proveniente da própria atividade produtiva.

    Ou seja, digamos que o fazendeiro comprou de forma parcelada15 enxadas para trabalhar na lavroura, mas não conseguiu pagar.

    A sua fazendinha não poderá ser penhorada, pois é de onde ele tira o seu sustento e a dívida foi feita justamente para trabalhar lá.

    Diferente seria se ele comprasse 15 iphones de última geração. Nesse caso, se a dívida fosse grande o suficiente para isso, sua fazendinha poderia ser penhorada, em tese.


ID
231031
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    A alternativa "d" reproduz com fidelidade o disposto no art. 21 da Lei 12.016/09, razão pela qual está correta. Quanto às demais alternativas, os erros estão abaixo especificados:

    a) o ordenamento jurídico reconhece uma hipótese, qual seja, aos débitos decorrentes da atividade produtiva da referida propriedade (art. 5, XXVI, CF);

    b) não é possível a extradição de estrangeiro por crime de opinião (LII);

    c) a CF prevê a gratuidade para as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (LXXVII);

    e) o referido procedimento se dá em cada Casa do Congresso Nacional (§3).

     

  • Reza o art. 5.°, inciso LXX da CF/88:

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gabarito D

    Organizações sindicais, entidades de classe e associações, deverão preencher os seguintes requisitos constitucionais;

    * Estar legalmente constituídas;

    * Atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.

    O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

  • a) INCORRETA. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    Portanto, a pequena propriedade rural trabalhada pela família somente não será objeto de penhora se os débitos forem decorrentes de sua atividade produtiva.

    b) INCORRETA.
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    Assim, ao contrário do que se infere da questão, os estrangeiros poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião.

    c) INCORRETA. A CF apenas prevê a gratuidade das ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (LXXVII). Portanto, mandado de injunção não é gratuito.

    d) CORRETA. Literalidade da lei. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Observa-se que o requisito de estarem em guncionamento há pelo menos um ano é exclusiivo das associações.

    e) INCORRETA. Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    O Congresso Nacional é formado pela Câmara e Senado. Temos que ficar atentos a essa questão, pois as provas sempre apresentam esse trocadilho.
  • Incluo que em caso de locação também poderá ser penhorado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    A– Incorreta - Os débitos devem ser decorrentes de sua atividade produtiva. Art. 5º, XXVI, CRFB/88: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

    B– Incorreta - É vedada a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    C- Incorreta - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Art. 5º, LXXVII, CRFB/88: "são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". 

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    E- Incorreta - A aprovação se dá pelo Congresso Nacional, não apenas pelo Senado. Art. 5º, § 3º, CRFB/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
232291
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Para responder satisfatoriamente a questão, basta que a analisemos à luz do art. 5 da Constituição Federal de 1988. Julguemos, portanto, as alternativas:

    a) errada - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    b) errada - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    c) correta - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    d) errada - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    e) errada - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

     

  • C) CORRETO, vejamos:

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

     

    O direito de reunião é meio de manifestação coletiva da liberdade de expressão, em que pessoas se associam temporariamente tendo por objeto um interesse comum, que poderá ser, por exemplo, o mero intercâmbio de idéias, a divulgação de problema da comunidade ou a reivindicação de alguma providência.

    Essa proteção constitucional protege não só as reuniões estáticas, em específico local aberto ao público, como também as manifestações em percurso móvel, como as passeatas, os comícios, os desfiles etc.

    São as seguintes as características do direito de reunião assegurado na Constituição Federal de 1988:

    a) finalidade pacífica;

    O direito de reunião é meio de expressão coletiva com intuito lícito e pacífico.

    b) ausência de armas;

    Os participantes da reunião não poderão portar armas.

     

    c) locais abertos ao público;

    d) não-frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    e) desnecessidade de autorização;

    f) necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

     

  • CONTINUAÇÃO...

    O direito de reunião não exige autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente.

    Esse prévio aviso tem por fim dar conhecimento à autoridade competente sobre a realização da reunião, para que esta adote as providências que se fizerem necessárias, tais como a regularização do trânsito, a garantia de segurança e da ordem pública, o impedimento de realização de outra reunião para o mesmo local.


    Ademais, vale lembrar que a própria Constituição Federal, em circunstâncias excepcionais, admite expressamente a restrição, e até a suspensão do direito de reunião. Assim, na hipótese de decretação do Estado de Defesa (CF, art. 136, § 1º, I, a) e do Estado de Sítio (CF, art. 139, IV) o direito de reunião poderá sofrer restrições, ainda que exercida no seio das associações, permitindo-se, até, no caso do Estado de Sítio, a suspensão temporária desse importante direito constitucional.

    Uma última relevante informação sobre o direito de reunião. Caso haja alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público contra o direito de reunião, o indivíduo deverá reprimir essas condutas por meio da impetração de mandado de segurança, e não por habeas corpus (este, como se sabe, destina-se à proteção do direito de locomoção, nos termos do art. 5º, LXVIII).

    ( prof. Vicente Paulo)

  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS pelo tempo que a lei fixar;

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; CERTA

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei;

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou ANISTIA a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

  • Gabarito C

    Art. 5 da CF.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Comentando as letras D e E

    Crimes:

    Inaficançável e imprescritível:

    Racismo(c/reclusão), ação de grupos armados, civis ou militares;

    Inafiançaveis e insuscetíveis de graça ou anistia:

    T ortura, Tráfico e Hediondos.

  • continuação

    d) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
    Art. 5º, XLII da CF - a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescrível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    e) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou indulto a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
    Art. 5º, LXIII da CF - a lei considerará crime inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilício de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los de omitirem;
  • GABARITO C

    a) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
    Art. 5º, XXVI da CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela familia, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    b) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, intransmissível aos herdeiros devido à natureza personalíssima.
    Art. 5º, XXVII da CF - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
    Em consonância com Art. 5º, XVI da CF.
  • Andre, com todo o respeito, mas acho esse teu comentário totalmente desnecessário, bem como os de outros colegas.
    Se é pra ficar repetindo o que já foi dito, melhor nem postar.
    Eu olho os comentários até o final pra ver se acho algo que agregue, e esse tipo de comentário só me toma tempo.


    Bons estudos!!
  • Prezados, lanço uma campanha....não vote em comentarios repetidos e Ctrl C, Ctrl V, como os comantários de Andre.

    Bons estudos
  • Espero que ajude:
    1.  Crimes Inafiançáveis:     RTTTHA
    a) Racismo;
    b) Tortura;
    c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
    d) Terrorismo;
    e) Crimes Hediondos;
    f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    2. Crimes Imprescritíveis:        RA
    a) Racismo;
    b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    3. Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia:          TTTH
    a) Tortura;
    b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
    c) Terrorismo;
    d) Crimes Hediondos;

    4. Conclusão:
    a) Inafiançáveis e Imprescritíveis:           INAIMRA
         - Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
     
    b) Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia:      INAINSUTTTH
         - Tortura, Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins, Terrorismo e Crimes Hediondos.

    Bons estudos.
  • Tenho o mesmo pensamento do colega, mas faço ainda outro resumo. = )

    INAFIANÇÁVEIS = 3TH-RA

    Mas a primeira parte são os INSISCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA e a segunda parte são os IMPRESCRITÍVEIS.



    Ajuda muito na hora da prova.
  • Eu penso H1T3 para lembrar.
  • Alternativa E: A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou indulto a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.(ERRADA).

    CF:

     Art. 5° XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.


    Lei dos crimes hediondos:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;


    Embora a alternativa tenha ficado errada ao trocar "anistia" por "indulto",  tais crimes também serão insuscetíveis de indulto, conforme afirma a lei dos crimes hediondos.

  • Diferença entre DETENÇÃO e RECLUSÃO.

    Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/posts/2009/08/10/qual-diferenca-entre-detencao-reclusao-208816.asp

  • REUNIÕES PACÍFICAS:

     

    - AUTORIZAÇÃO - NÃO

     

    - PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE

  • Finalmente, uma questão da FUNIVERSA que está coerente!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    b) ERRADO:  XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    c) CERTO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    d) ERRADO: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    e) ERRADO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

  • GAB:C

    "AH, MAIS A ALTERNATIVA D TAMBEM ESTA CORRETA!"

    UMA UNICA PALAVRA CONDENA A ALTERNATIVA POIS O CRIME DE RACISMO É GRAVE, OU SEJA, DETEM PENA DO TIPO RECLUSÃO(PENAS MAIS GRAVES E SEVERAS).

    AS PENAS DO TIPO DETENÇÃO SÃO DESTINADAS AOS CRIMES MENOS GRAVES E SEVERAS.


ID
232519
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • B) art5° / VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

  • e) O direito à indenização decorrente de desapropriação indireta tem o mesmo fundamento jurídico-normativo da garantia constitucional da justa indenização nos casos de desapropriação regular.

    A desapropriação indireta, é “processada de maneira diversa”. A ocupação do imóvel pela Administração dá-se sem existência do ato declaratório de utilidade pública, e principalmente sem o pagamento da justa e prévia indenização (HÁ PAGAMENTO POSTERIOR), sendo esta a diferença entre a desapropriação direta e a indireta. O poder público exerce supremacia sobre o direito individual, sendo conferido ao estado o domínio eminente sobre todos os bens existentes em seu território, objetivando sempre o direito da coletividade. Mas em contrapartida, não pode o poder público exercer esse direito de tal forma que o particular fique totalmente prejudicado.
     

  • Colegas, não marquei o ítem "B" por esse motivo:

    O Art. 5°, VIII, CF, diz

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Mas,

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Bom, acho que confundi crença  religiosa com cultos religiosos.

    Pelo que entendi (AGORA, DEPOIS DE PESQUISAR) no casa de Crença, pode ser privado de direitos se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    No caso de Cultos, é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;(LOGO, SEM RESTRIÇÕES)

     

    Alguém viu dessa forma?

     

  • Cláudio Vinícius, fiz a mesma confusão.

     

    Depois de ver comentários percebi que misturei "crença" com "culto". Teu comentário está muito pertinente e esclarecedor. Parabéns.

  • Acredito que o erro encontrado na questão está nas restrições específicas e expressas. 

  • Os colegas já comentaram sobre a liberdade religiosa, citando os dispositivos constitucionais sobre o assunto.

    Pra mim, o jogo que a banca quis fazer foi com a vedação à atuação do Estado em conjunto com as entidades religiosas, tal como consta no:

     

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  •  c) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado (Súmula 654, DJ 09/10/2003).

  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • c) correto. Súmula 654 STF:"A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado".


    d) correto. Art. 208 CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Para resolver a letra b, eu lancei mão de inverter a frase. Assim:  a Constituição opõe restrições específicas e expressas Ao livre exercício dos cultos religiosos? A afirmativa é falsa, eis que não a opõe, mas antes garante a o livre exercício dos cultos religiosos, art. 5, inc. VI.

  • VEDADO À UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:

     

    ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS

    SUBVENCIONAR CULTOS RELGIOSOS OU IGREJAS

    EMBARAÇAR O FUNCIONAMENTO DE CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS

    MANTES COM A IGREJA E SEUS REPRESNETANTES DEPENDÊNCIA OU ALIANÇA

     

     

    ----> RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

  • Não consigo entender como o fundamento normativo do direito à indenização na desapropriação indireta possa ser o mesmo da direta. A primeira se funda em verdadeiro esbulho e a segunda em procedimento regular de aquisição originária da propriedade. 

  • Cuidado para não confundir com a disposição do art. 19 da CF:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    O exercício do direito de culto não tem restricões específicas/expressas pela CF:

    Art. 5º (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


ID
234928
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições e marque a alternativa que reponde ao questionamento:

I. A determinação prevista no art. 5º, §1º, da CF/88, de que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, é de aplicação absoluta.
II. Estabelece a CF/88 que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão incorporados automaticamente à carta, gozando de status constitucional, sem qualquer outra exigência.
III. Ao direito à probidade e à moralidade da administração pública, a Constituição consagra a garantia do habeas corpus.
IV. A Constituição Federal de 1988 não assegura expressamente em seu art.5º o direito à impenhorabilidade do bem de família.

Está CORRETO o disposto em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

     

    I - ERRADA - 1ª Regra aprendida ao estudar direito: NO DIREITO NADA É ABSOLUTO.

    II - ERRADA - Art. 5º - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Segundo entendimento do STF: Os demais contratos referentes a direito humanos não aprovados sob esse quórum terão status SUPRALEGAL.

     

  • Bem discutível a III. Provavelmente o examinador quis dizer que o remédio constitucional do habeas corpus se destina a proteger a liberdade de ir e vir, só que afirmar que não é uma proteção à moralidade e à probidade é limitar um pouco o dispositivo. Lembrando: probidade inclui, também, respeito aos princípios da Administração Pública (entre eles a moralidade), portanto, engloba também proteção contra desvios de poder (o que afronta o princípio da Supremacia do Interesse Público). Todavia, ao chamar o habeas corpus de garantia, ele também cometeu uma imprecisão.

    Enfim, como na maioria dos concursos, temos que adivinhar o que o examinador considera errado mesmo quando ele comete erros conceituais... a pergunta deveria ser "o que você acha que eu penso que está certo?"... vamo que vamo concurseiros!

  • Acredito ser discutível tal questão.

    Marquei como errado o ítem IV tendo em vista o art. 5°, XXVI da CF: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para (...)".

    Desta maneira entendo que a CF assegura a impenhorabilidade do bem de família.

  • I. A determinação prevista no art. 5º, §1º, da CF/88, de que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, é de aplicação absoluta.

    Sobre a teoria dos limites dos limites, lembre-se de que
    I) não existem direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta;
    II) compete ao legislador a imposição de limites ao exercício desses direitos e garantias;
    III) mas essa possibilidade de impor limites não é ilimitada, tendo em vista que se deve preservar o núcleo essencial desses direitos, considerando o princípio da proporcionalidade.
     

    II. Estabelece a CF/88 que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão incorporados automaticamente à carta, gozando de status constitucional, sem qualquer outra exigência.

    Status que podem assumir os tratados internacionais:
    a) emenda constitucional → tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito especial do § 3º do art. 5º da Constituição Federal (CF, art. 5°, §3°);
    b) lei ordinária federal → demais tratados e convenções internacionais que não tratam de direitos humanos;
    c) supralegalidade → tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito ordinário.


    III. Ao direito à probidade e à moralidade da administração pública, a Constituição consagra a garantia do habeas corpus.

    Habeas Corpus = liberdade de locomoção


    IV. A Constituição Federal de 1988 não assegura expressamente em seu art.5º o direito à impenhorabilidade do bem de família.

    Correta

  • Ilustres,  apenas para contribuir:

    Há decisões do STF que aceitam a tese da constitucionalização dos tratados sobre direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988. 

    E mais:

    Após a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a constitucionalização dos tratados internacionais sobre direitos humanos depende, no aspecto formal, da observância do procedimento previsto para aprovação de emenda à Constituição.

  • O item IV, ao meu ver, é passível de recurso, uma vez que a CRFB traz em seu art. 5, XXVI, o seguinte: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela familia, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"

  • IV. A Constituição Federal de 1988 não assegura expressamente em seu art.5º o direito à impenhorabilidade do bem de família.

    O erro dessa alternativa está na omissão da condição: "débitos decorrentes de sua atividade produtiva", sendo essa a única hipótese de inpenhorabilidade, segundo o Inc XXVI da CF.

     

    Paz nos estudos!!!

  • LETRA E !

    item III - Ao direito à probidade e à moralidade da administração pública, a Constituição consagra a garantia (instrumento) da AÇÃO POPULAR.

    Item IV - A constituição não expressa em seu artigo 5º que o bem de família é impenhorável, entretanto há uma asseguração no artigo 226 que diz "A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado".

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Concordo com os colegas que marcaram o item IV como errado, de acordo com os argumentos já apresentados.
    Se alguém puder explicar de forma clara e contundente, desde já obg.
  • Acredito que o item IV está correto porque a questão está incompleta, quero dizer, pela leitura do item IV entende-se que só será impenhorável tal bem DESDE QUE trabalhado pela familía, senão vejamos a leitura do inciso XXVI do art 5º da CRFB : '' a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento''.
  • O direito à impenhorabilidade do bem de família, é muito mais abrangente do que a pequena propriedade rural.
    Abrange os outros processos também, e o bem de família só pode ser perdido por dívidas causadas pelo próprio bem (IPTU por exemplo)
    Outras dívidas não podem causar a perda do imóvel.
    Logo, acho que esse direito não está previsto na CF, e, portanto a alternativa está correta.
  • Me confundi com a IV.

    Alguém sabe justificar?
  • João Pé de Feijão

    IV. A Constituição Federal de 1988 não assegura expressamente em seu art.5º o direito à impenhorabilidade do bem de família.

    É UM ROL EXEMPLIFICATIVO, OU SEJA, FORA DA CF VOCÊ ENCONTRARÁ VÁRIAS EXCEÇÕES REFERENTES À IMPENHORABILIDADE.

  • Ainda brigando aqui com o item IV.

    O bem trabalhado pela família certamente não esgota o conceito de bem de família.

    O que não entendo é se ESTÁ CONTEMPLADO nele, ou seja, se a CF previu uma hipótese de bem bem de família a a legislação infraconstitucional expandiu o conceito.

  • Ainda sobre o item IV:

    [CERTO]

    [Há uma condição e a ÚNICA HIPÓTESE para que a impenhorabilidade seja atendida]

    XXVI - ...DESDE QUE trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Pra quem errou a "A", Absoluto, só o papai do Céu!


ID
240565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ou decora o Art 5º da CF ou não passa na FCC.

    Letra A (Errada): VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Letra B (Correta): IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Letra C (Correta):  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Letra D (Correta): XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    Letra E (Correta): XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Relembro:

    Inciso VIII do art. 5º da  CRFB/88 -  Norma de eficácia contida,  na classificação de José Afonso da Silva.

    Logo, a liberdade de crença religiosa e de convicção fisolófico ou política nele veiculada é, sem reservas, exercitável, na ausência da prestação alternativa fixada em lei.

    Detalhe: a prestação alternativa não tem natureza de sanção, que apenas surge quando alguém se recusa a cumpri-la.

  • Letra A

    Art. 5º, VIII - Bem típico da FCC copiar e colar o texto da lei trocando palavrinhas.

    A expressão correta é "salvo se as invocar" e não "mesmo".

  • A escusa de consciência só é válida  em tempos de paz, pois segundo a CF/88:

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
    § 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    Ou seja, em períodos de guerra não a de se falar em escusa de consciência.

    Valeu Galera!

    Bons Estudos!

  • ART. 5º, INCISO VIII DA CF.

  • Talvez em relação ao exemplo de alistamento militar, somente seja aplicado em tempos de paz.
    Mas existem outros exemplos em que se pode utilizar a escusa de consciência, em que a pessoa deseja se eximir de obrigação legal imposta a todos.
    Um professor do LFG deu o exemplo do voto, pois existe uma religião que não pode fazer nada no domingo, e por isso precisa justificar (que é uma prestação alternativa)
    Devem ter outros exemplos também, que poderiam ser utilizados em tempos de guerra.
  • Art.5°

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • os comentarios sao massa.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    b) CERTO: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    c) CERTO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    d) CERTO: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    e) CERTO: XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


ID
242383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir à luz da CF.

Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas não o de reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Questão errada...

     

    A Carta maior é clara:

      art. 5º, XXVII: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”;

     O erro da questão é afirmar que não é direito do autor reproduzir suas obras. O final está errado também....a lei fixará este tempo...

    Essa foi iuris decorebis.

    Bons estudos.

  •  

    O trecho original do excerto diz assim:
    "Art.5º, XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;" - Norma Constitucional de eficácia limitada, pois é necessária lei para que exista uma funcionalidade total da norma. Essa lei existe e é a lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, a lei "dos direitos autorais" e em seu  Art. 41 ela diz :  "Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil."
    Observando a letra da lei percebe-se que a qualidade de vitalidade não passa totalmente aos herdeiros. pois após 70 anos da morte do autor, a obra caí em uso comum. 
  • Art. 5º, XXVII, CF/88 - Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, pulbicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    Bons estudos para todos!

  • Não é norma de eficácia limitada e sim contida.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais .



  • ERRADO

    Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
  • ITEM ERRADO

    Conforme o dispositivo abaixo:

    Art. 5º, XXVII, CF – AOS AUTORES PERTENCE O DIREITO EXCLUSIVO DE UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE SUAS OBRAS, TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR;

    • Lei 9.610/98 – Lei do direito autoral
    • Os direitos patrimoniais do autor são vitalícios;
    • Serão transmitidos, “causa mortis”, aos filhos, pais ou cônjuge, podendo gozar dos direitos por um período não superior a 70 anos, a contar de 1º de janeiro do ano seguinte ao seu falecimento;
    • Depois desse prazo cai em domínio público.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Item errado
     Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas não o de reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.
    O correto seria

     Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros nos termos que a lei fixar.
    Segundo o Art. 5 inciso XXVII.
  • A questão está em desacordo com o disposto no art. 5º, XXVII, da Constituição, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, e que diz ainda que o direito será transmissível aos herdeiros mas somente pelo tempo que a lei fixar.

  • Assertiva errada!

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • autores ---> pertence o direito exclusivo de utilização


    herdeiros ---> sendo transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar



    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


  • PERMITA A CORREÇÃO.


    ''XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;''

    direito exclusivo --->  AO AUTOR E AO 1º HERDEIRO. 
    transmissível aos herdeiros --->  A PARTIR DO 2º HERDEIRO POR PRAZO DE 70 ANOS.


    O prazo começa a ser contado a partir do segundo herdeiro... Passou os 70 anos cairá em domínio público!


    GABARITO ERRADO
  •  os direitos patrimoniais de autor perduram por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil .

  • aos autores pertence o direito exclusivo de: R - U - P

    R - Reprodução.

    U - Utilização. 

    P- Publicação.


    É bom fazer um esqueminha porque na hora da provinha às vezes esquecemos besteirinhas, como já vi a banca colocar COMERCIALIZAÇÃO, e isso a CF não garante.



    aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

  • Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras e esse direito pode ser transmissível aos herdeiros, sim, pelo tempo que a lei fixar, ou seja, a transmissão não é vitalícia.

    gabarito: errado.
  • Valeu, Pedro! Não sabia desses detalhes. :)

  • ART 5°

    XXX - é garantido o direito de herança;

    PERDOE-ME PELO COMENTARIOS FRIOS E MTS DA VEZES SEM MTS FINALIDADE E REPETITIVO .POIS O CANSAÇO ESTÁ FAZENDO ISSO.

  • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • OBRAS/DIREITOS AUTORAIS- autor (privilégio permanente)

                                                           Herdeiros (tempo que a lei fixar)

     

    INVENTOS INDUSTRAIS- Autor (privilégio temporário)

  •   AS BANCAS , MUITAS VEZES , MISTURAM ESSES INCISOS .. : :

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • GAB: E

    não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada ...

    È LIMITADA SIM

  • Gabarito: ERRADA.

     

    Para solucionar a questão, o candidato deveria conhecer o art. 5°, inciso XXVII da CF. Vejamos:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

    Diante do exposto, considerando que pertence ao autor também o direito de reprodução, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar, a assertiva está ERRADA.

     

  • raciocínio logico

  • Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas nao o de reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.

    Pessoal vamos se atentar ao NÃO !!!!!

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


ID
244498
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA em relação aos direitos e às garantias constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada porque a alternativa "A" e "E" estão corretas!

  • A letra a não está correta, pois a CF, no art. 20, parágrafo 2, fala em faixa terrestre e não em faixa internacional.
    Acredito que a anulação teve por motivo a ausência de resposta correta, já que a letra e não fala se estava a serviço da República.
  • A) a letra da constituição diz fronteiras territoriais e não internacionais.
    E) diz que a mãe chefiava uma missão Brasil-Japão.

    Então não entendi o porque foi anulada pois para mim somente a E estaria certa
  • Acredito que a E esteja certa, pelo o fato da alínea c do inciso I do art. 12, da CF, que diz: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Acredito que foi anulada por não ter resposta correta. A alternativa 'e' está incompleta, pois a criança será brasileira nata "desde que seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira". Ou seja, a nacionalidade não ocorrerá automaticamente, como seria o caso se a mãe ou pai estivessem fora do Brasil a serviço do Governo. É necessário que a criança seja registrada em repartição competente, ou que venha a residir no Brasil, e que esta ratifique a nacionalidade após atingida a maioridade. Assim, a questão não apresenta nenhuma alternativa correta.

  • Nika, na alternativa E ele não cita que a criança fora registrada em repartição competente, tampouco que ela estava a serviço do brasil, nem que após maioridade a menina optou pela nacionalidade Brasileira. Para essa alternativa estar correta precisaria citar que a mãe estava a serviço do brasil, não de atividade comercial que é particular. espero ter ajudado. 

  • deve ter sido anulada por terem considerado a "A" e "E" como corretas....contudo eu entendo que por letra "seca" da lei o erro da "A" está na palavra fronteiras "Internacionais" ao invés de "terrestres" conforme §2º do art 20 da CF. Na letra "E" entendi como a serviço do Brasil a "missão Brasil- Japão" por isso acho que está mais correta de acordo com art. 12, inciso I, alínea "b". De qualquer maneira foi anulada.

  • A letra E é complicada, porque na frase diz que a mãe(Brasileira) está em serviço de comércio, no que da a entender que não está a serviço do país!

     

  • Coisas da upe kkk

  • Eu anulo essa questão a partir de agora!

     


ID
246694
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal Brasileira garante, dentre outros direitos e deveres individuais e coletivos, que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA
    Art. 5º, inciso XIV, CF. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    LETRA B - ERRADA
    Art. 5º, inciso XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    LETRA C - CORRETA
    Art. 5º, inciso XXVII, CF. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    LETRA D - ERRADA
    Art. 5º, inciso LIX, CF. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    LETRA E - ERRADA
    Art. 5º, inciso VII, CF. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


    Bons estudos a todos e fiquem com Deus.
  • a) é assegurado a todos e de forma plena o acesso à informação, vedado porém o sigilo da fonte, ainda quando necessário ao exercício profissional. ERRADO, iria contra o próprio princípio do Estado Democrático de direito qualquer tipo de vedação à informação que não seja permitida em lei. A própria CF admite a existência de casos onde essa informação não será revelada e admite também o anonimato, como no caso de jornalistas e em alguns casos de advogados também;
     b) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, não sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. ERRADA, pois para a criação de qualquer associação ou cooperativa fica vedada a interferência estatal, exigindo-se apenas que as cooperativas sigam os pressupostos devidamente citados na lei. Vale ressaltar que irão existir casos de extraordinariedade onde essa "autonomia" associativa será suspensa, os casos vêm expressos na CF;
    c) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, trans missível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. CERTA, contudo por se tratar aqui de uma lei de conteúdo contido, devemos nos ater a existência de lei que regulamenta o caso. A lei existe e é a lei nº 9610 que traz expressamente em seu artigo 41 o periódo temporal que os sucessores terão nas obras dos genitores, a lei diz:
    "Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil."  
    d) não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal. ERRADA, em um Estado onde preza-se pela celeridade do processo, caso haja inércia do MP pode o particular injeta essa ação penal privada; 
    e) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis, vedada nas militares, de internação coletiva. ERRADA, pois as associações militares também são acolhidas por essa norma é claro que na forma da lei.


     
  • A alternativa CORRETA é a letra " C ". 

       Conforme dispõe os termos do inciso XXXVII da Constituição Federal. Senão vejamsos:

    Art. 5º, inciso XXVII, CF. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

       Bons Estudos!
      Deus seja louvado.
  • GABARITO C

    a) Art 5 inciso XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    b) Art 5 inciso XVIII -  A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    c) Art. 5 inciso XXVII - Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    d) Art. 5 inciso LIX - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    e) Art. 5 inciso VII - É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • letra C é a resposta conforme:

    artigo 5 XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • LETRA A - ERRADA
    Art. 5º, inciso XIV, CF. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    LETRA B - ERRADA
    Art. 5º, inciso XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    LETRA C - CORRETA
    Art. 5º, inciso XXVII, CF. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    LETRA D - ERRADA
    Art. 5º, inciso LIX, CF. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    LETRA E - ERRADA
    Art. 5º, inciso VII, CF. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  
  • Correta a letra C:

    Art. 5º, inciso XXVII, CF. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
     
  • só complementando... a lei é a 9.610/98 e o "pelo tempo q  a lei fixar" é de 70 anos.  Após esse periodo elas caem em dominio publico
  • Em relação à letra D:

    A admissibilidade da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe inércia do MP em adotar 1 das providências:

    oferecer denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou requisitar diligências.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • ja tava indo seco na letra E, é sempre bom reler.
  • RECAPITULANDO PORQUE ESTÁ ÓTIMO!

     

    Wislley Vieira

     

    15 de Outubro de 2011, às 11h52

     

    LETRA A - ERRADA
    Art. 5º, inciso XIV, CF. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    LETRA B - ERRADA
    Art. 5º, inciso XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    LETRA C - CORRETA
    Art. 5º, inciso XXVII, CF. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    LETRA D - ERRADA
    Art. 5º, inciso LIX, CF. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    LETRA E - ERRADA
    Art. 5º, inciso VII, CF. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

  • Época boa de ser concurseiro, onde não era tão difícil passar nessas provas e a concorrência era razoável. Hoje em dia virou profissão e aqueles que alcançam um sucesso acima da média vira até coach.

    rs...

  • Minha amiga Rita, é desse jeito mesmo rs.
  • Gabarito letra C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


ID
248050
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    b) ERRADA - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    c) ERRADA - Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    d) ERRADA - Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    e) CERTA
  • Art. 5º, XLI, CF/88 - a prática do RACISMO constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeiro à pena de reclusão, nos termos da lei.
    Art. 5º, XLII, CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá-los, sem omitires.

    * RACISMO - CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.
    * TORTURA, TERRORISMO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DROGRAS AFINS, CRIMES HEDIONDOS - INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

  • EM RELAÇÃO À LETRA D:

    ART. 5º, XXI, CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    MAS, em relação aos "sindicatos", a assertiva estaria correta, pois esse é a finalidade intrínseca do sindicato, ou seja, representar os interesses da categoria profissional. No ato de filiação já ocorre a outorga para a representação (agir em nome de outrem) e a substituição processual (agir como se fosse o próprio outro).
  • A letra E está corretissima
    veja bem:
    A religiosidade não poderá ser fundamento para qualquer privação de direitos de uma pessoa(por ex. não ser promovida, porque o chefe é muçulmano e voce católico.)
    Mas veja bem!!! chegando a hora de cumprir o dever legal, imposto a todo mundo, católico ou macumbeiro, religioso ou não, deverá cumprir com seu dever legal, se não cumprir poderá ser privado de seus direitos sim...como políticos por exemplo.
  • Só a título de informação, o tempo que a lei fixa na alternativa C é de 70 anos.
  • Sei que todas as alternativas foram exaustivamente tratadas, mas gostaria de fazer um comentário a respeito da letra D, que, por ventura, pode confundir os candidatos, sobretudo em uma prova discursiva.

    Há que se diferenciar REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Na Representação processual há necessidade de expressa autorização para agir (o representante vai postular em nome alheio, direito alheio); na Substituição Processual, por sua vez, não há necessidade de expressa autorização para a defesa dos interesses (o substituto ajuíza a ação em seu próprio nome, na defesa de interesse alheio).

    Feitas tais considerações há que destacar que as ASSOCIAÇÕES exercem tanto a figura de Representante Judicial, quanto de Substituto Processual. Explico: Na hipótese prevista no Art. 5, XXI, CF, temos um caso de REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, vez que é indispensável a autorização expressa de cada associado para que a associação possa agir em nome deles (essa autorização pode ser dada individualmente ou em assembléia). Temos, por conseguinte, caso de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL na hipótese previsa no Art. 5, LXX, CF, em que a associação pode impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente da autorização específica de seus membros (basta a autorização genérica constante nos atos constitutivos da associação).

    Por fim, mas não menos importante, impende ressaltar que os SINDICATOS agem como substitutos processuais, na medida em que podem defender os empregados em ações coletiva e individuais para a garantia de direitos ligados ao vínculo empregatício.

    Espero ter ajudado a dirimir possíveis dúvidas a respeito do tema. Bons estudos a todos!
  • Gabarito E   . Art 5, inciso VIII da CF

  • Escusa de consciência / caso não cumprida também a obrigação alternativa = ocorre a SUSPENSÃO dos direitos políticos

  • -

    GAB: E


    questão boa, que venha assim no meu concurso...

    ..com pegadinhas fácies de identificar, parabéns FCC

    #avante

  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


  •  criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


    - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
     

  • Entidades associativas= PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA REPRESENTAÇÃO DE SEUS FILIADOS JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE.

  • Art.5º XXI- As entidades associativas , quando expressamente autorizadas , têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    obs. Não confundir com criação de associação e de cooperativas que por sua vez , independem de autorização.

    FOCO!!!!

  • e) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • eu marquei B e apostei que tava certo porque eu tinha lido "independentemente"

    errei por causa de uma unica letra :(

  • a) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    b) Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    c) Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    d) Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    e) gabarito

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • (A) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito a indenização ulterior se houver dano.

    R= Art. 05, XXV, CF/88: ASSEGURADA INDENIZAÇÃO ulterior em caso de dano.

    (B) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    R= Art. 05, XVI, CF/88: INDEPENDENTENTEMENTE de autorização.

    (C) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

    R= Art. 05, XVIII, CF/88: INDEPENDEM de autorização

    (D) as entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    R=Art. 05, XXI, CF/88: QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS.

    (E) (CERTA) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    R=Art. 05, VIII, CF/88.

  • gabarito letra E.

    A

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito a indenização ulterior se houver dano. ( terá direito a indenização ulterior se houver dano)

    B

    todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. ( independentemente de autorização)

    C

    a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento. ( independem se autorização e é vedada a interferência estatal)

    D

    as entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ( quando expressamente autorizadas)

    E

    ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CORRETA.

  • Galera, cuidado com o dependentemente (que depende de algo) e o independentemente (não depende de algo, é livre), muito comum na FCC, não confundam!

    B) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (independentemente, ou seja, não depende de autorização).

    C) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento. (independem, ou seja, não precisam de autorização).

    D) as entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (quando expressamente autorizadas, ou seja depende de autorização)


ID
252610
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos fundamentais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    A - CORRETA. A inviolabilidade de domicílio é um direito fundamental de pessoas físicas e jurídicas contra arbitrariedade de particulares e também da ação estatal.

    B - ERRADA. Os direitos patrimoniais são ALIENÁVEIS.

    C - ERRADA. Nenhum direito fundamental obsta alterações supervenientes, desde que devidamente respeitado o processo legislativo e a proibição de ABOLIR cláusulas pétreas previstas no art. 60, par. 4, CF.

    D - ERRADA. Todas as jazidas são de propriedade da União.

    O artigo 176 da Constituição Federal dispõe:

    As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


  • ALTERNATIVA A

    Ainda sobre propriedade industrial e de marcas: As cláusulas pétreas não tem a finalidade de preservar redação de uma norma constitucional. Se assim fosse,  o texto constitucional classificado como cláusula pétrea não acompanharia a evolução da sociedade, tornando-se obsoleto, o que causaria injustiças.

    A finalidade última é obstar tão somente tentativas de abolir preceitos que a CF considerou primordiais para o Estado de Direito e o sistema normativo brasileiro.

    Cláusula pétrea -  Dispositivo constitucional imutável, que não pode sofrer revogação. Seu objetivo é o de impedir que surjam inovações temerárias em assuntos cruciais para a cidadania e para o Estado.

    Cláusulas pétreas -  Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. A Constituição Federal determina que a proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles preceitos não será objeto de deliberação.

    Estão previstas no art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Alternativa " A"

    Art. 5º C.F

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Repele apenas em parte a atuação estatal

    Mina é a jazida em lavra.

    Abraços


ID
253672
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as alternativas abaixo, assinale a CORRETA.

I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

II. A Constituição Federal de 1988 não considerou a forma republicana de governo uma matéria petrificada no texto. Ou seja, hodiernamente, a forma de governo República não tem "status" de cláusula pétrea.

III. Em havendo autorização do Poder Público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de aviso prévio às autoridades, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Ou seja, exige-se autorização estatal, porém prescinde de aviso prévio à autoridade competente.

IV. É garantido constitucionalmente o direito de propriedade, devendo esta atender a sua função social. Tanto a propriedade privada quanto a sua função social são arroladas no texto constitucional (art. 193) como princípios da ordem social.

V. Os direitos fundamentais dispõem de caráter absoluto, salvo o direito à vida, visto que no Brasil, de acordo com a Carta Magna vigente, admite-se pena de morte em caso de crimes contra os direitos humanos e na hipótese de guerra declarada.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    ITEM I - ERRADO. Para serem equivalentes a emendas constitucionais, devemser aprovados em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos.

    ITEM II - CORRETO. A CF não prevê a forma republicana como cláusula pétrea.

    Diogo F. Campos:

    A Constituição Federal de 1988 não trouxe dentre suas limitações materiais a República, optando o legislador constituinte em preservar expressamente somente a Federação. As constituições brasileiras republicanas sempre trouxeram proteção tanto à Federação, como à República. A princípio, portanto, não se pode falar que a República é uma das cláusulas pétreas do Texto Constitucional.(...)não há se falar em supressão da forma republicana de governo por via de emenda à Constituição, mesmo que o termo República não conste expressamente do rol das cláusulas pétreas do § 4º do artigo 60 da Constituição Federal.Isso porque, como visto, tal somente seria possível através do plebiscito popular e sua conseqüente revisão constitucional. A palavra final sobre tão importante questão só pode ser conferida ao titular do poder constituinte, e não ao órgão incumbido do exercício do poder constituinte reformador.

    ITEM III - ERRADO. O direito de reunião não permite exigência de autorização estatal, porém, há necessidade de prévio aviso às autoridades.

    ITEM IV - ERRADO. O art. 193, CF não trata da propriedade.

    Art. 193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    ITEM V - ERRADO. Nenhum direito no Brasil se reveste de caráter absoluto, nem mesmo os direitos fundamentais, pois são relativizados entre si, dependendo de cada caso em concreto.
  • Questão passível de Anulação.
    O item I está correto.
    Pois de acordo com o item.

    I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Como a votação foi maior do que a maioria qualificada de 3/5 dos votos em abas as casas do congresso nacional em dois turnos será equivalente a emenda constitucional.

    2/3>3/5
  • As cláusulas pétreas inseridas na CF encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    • A forma federativa de Estado;
    • O voto direto, secreto, universal e periódico;
    • A separação dos Poderes;
    • Os direitos e garantias individuais;
    • A República (Implícita na constituição).

    Depreende-se, portanto, que, conforme o exposto acima, a forma republicana de governo não constitui cláusula pétrea da CF. A título de esclarecimento, a República (do latim res publica, "coisa pública") é uma forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelos cidadãos ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada. 

  • Tenho minhas dúvidas quanto a assertiva II, pois de fato a República não está prevista no rol de cláusulas pétras do art. 60, mas o STF já decidiu que a República é uma cláusula pétrea implícita.
  • sobre o itém I leve em conta o que diz a letra da lei, em concurso de provas objetivas as pegadinhas não são tão grosseiras, logo são 3/5 dos membros.
  • a assertiva II esta errada tenho em vista que o STF reconhece a republica como cláusula pétre implicita
    a assertiva v tambem estar errada tenho em vista que nenhum direito fundamental se reveste de caracter absoluto
  • Concordo que a questao seria passivel de anulação ,pois se a banca desejasse a disposição expressa da Carta Magna deveria ter dado este elemento no enunciando.Caso contrario nós,candidatos,teremos agora advinhar o que pensou o examinador no momento de elaboração da questao


  • Caros Colegas,

    Creio que tal questão é passível de anulação tendo em visto o Item I, coforme já exposto por um de nossos colegas:

    A letra da lei diz que o quorun de fato é 3/5. No entanto, a lei fez referencia a um norte, ou seja, cololou uma condição mínima para aprovação. Ao afirmarmos que o item é errado (como considerado pela banca), é o mesmo que dizer que tal tratado para ser equivalente a EC, deveria ser aprovado por exatos 3/5.

    Ora, se pode ser aprovado pelos 3/5, com certeza pode ser aprovado por 2/3!!!

    Inclusive, existem outras questões, que já colocaram os 2/3 como condição e foi considerado correta.

    Se alguem tiver algum recurso que foi dirigido à banca e sua resposta...

    Abraços e Vamu ki Vamu!
  • Para mim, não há dúvidas de que o item I é correto, todavia, é a segunda questão que eu resolvo nos últimos dois dias que considera errado esse quórum de 2/3!!!! Estou realmente com dúvidas sobre o que marcar na hora da prova...
  • art 60 & 2 3/5 dos membros. "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".


    &4 não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    l- a forma federativa de Estado. não fala nada de forma republicana.

  • Tratados equivalentes a Emendas Constitucionais

    Aqui você encontra os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos. Esses atos são equivalentes às emendas constitucionais, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição.

    Quanto à hierarquia dos demais tratados e convenções sobre direitos humanos, veja aqui a jurisprudência do STF.

    abaixo link para maiores informações.

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1


  • II. A Constituição Federal de 1988 não considerou a forma republicana de governo uma matéria petrificada no texto. Ou seja, hodiernamente, a forma de governo República não tem "status" de cláusula pétrea. 

    Mesmo não estando implícita na CRFB/88, parte da doutrina (Ivo Dantas) considera o sistema presidencialista e a forma republicana de governo como cláusulas pétreas implícitas.

  • Alguém explica melhor o erro do item IV

  • Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada? Porque a I está certa já que, conforme já dito, 2/3 são mais votos do que 3/5, porta do a proposta estaria aprovada. Alem disso, o entendimento que prevalece eh que a forma republicana de governo eh cláusula pétrea implícita . Nada a ver esta questão
  • Há posição doutrinária de que a República não é cláusula pétrea, tanto que poderia ter deixado de existir mediante plesbiscito (já ocorrido), nos termos do ADCT 2.º. Agora, não poderá ser alterada por emenda constitucional por violação à soberania popular.

  • IV - a propriedade privada e a função social da propriedade estão arroladas como princípio da ordem econômica (art. 170, II e III da CF) e não como princípio da ordem social (art. 193 da CF).

  • Morinho do Brasil, o plebiscito do ADCT questionava a permanência do Brasil no sistema presidencialista ou a mudança para o parlamentarismo.
  • Questão bastante discutível e confusa. A forma republicana de governo é cláusula pétrea implícita, já tendo sido admitida inclusive em julgados do STF.

  • Há três textos internacionais aprovados na forma da Constituição

    Convenção das Pessoas Com Deficiência

    Protocolo Facultativo das Pessoas Com Deficiência

    Tratado de Marraquexe

    Abraços

  • I - Art. 5º,  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.        

     

    II - Pela Constituição de 1988, somente a forma de Estado (forma federativa de Estado) é considerada cláusula pétrea expressa (art. 60, §4º). Porém, a forma de governo (princípio republicano) está prevista como princípio sensível (art. 34, VII, a), a cuja violação caracteriza hipótese de intervenção.

     

    III - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    IV -  Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Aos colegas que estão questionando o item I (considerado como errado pela Banca), vejamos:

    As normas constitucionais vão muito além do texto escrito. O intérprete deve buscar a essência da norma.

    Ao ler o comando constitucional previsto no §3º do Art. 5º, CF o entendimento de todos (não tenho dúvidas disso) é que a expressão "três quintos dos votos..." deve ser entendida como "no mínimo, três quintos dos votos...". Não faria nenhum sentido a CF estabelecer uma votação exata de 3/5 de votos.

    Assim, ao repetir exatamente o comando constitucional, apenas alterando a fração, não há como exigir do candidato que entenda de modo diverso. Deste modo, a afirmação do item I deve ser considerado como ERRADO.

    Situação diversa teria ocorrido se a banca tivesse problematizado o enunciado, com outras palavras, deixando claro que naquele caso específico 2/3 dos membros aprovaram o tratado. Aí sim, o candidato deveria considerar que 2/3 é maior que 3/5 e julgar o item como correto.

    Observe que este mesmo raciocínio está presente em prazos recursais, por exemplo. Afirmar que uma apelação (CPC) será interposta em 05 dias é equivocado, apesar de, na prática, se isso acontecer, o recurso ser considerado tempestivo, dado que foi apresentado dentro do prazo legal de 15 dias.


ID
254407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional sobre os direitos à
liberdade e à propriedade, julgue o próximo item.

A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    ART 5, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    ART 182

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • ERRADA!!! Conforme o art. 5, inciso XXIV, da CF, existem exceções previstas na própria Constituição, ou seja, a propriedade NÃO SERÁ SEMPRE desapropriada mediante justa e prévia indenização!!!

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • Dicas sobre Desapropriação!   Modalidades de Desapropriação:   1) Necessidade Pública: Ocorre quando um imóvel necessita ser retirado para o desenvolvimento ou a continuidade de uma obra pública. Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.   2) Utilidade Pública: A retirada do imóvel, dentre as outras opções possíveis, é  mais vantajosa e menos onerosa. É a mais útil. Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.   3) Interesse Social: Só se fala em desapropriação por interesse social quando houver descumprimento da função social da propriedade. Neste caso, o pagamento da indenização é feito em: Titulos da divida pública: Imóvel urbano. Pagamento parcelado em até 10 anos. Titulos da dívida agrária: Imóvel rural. Pagamento parcelado em até 20 anos, a partir do 2º ano de emissão.
  •  As indenizações devem ser pagas em dinheiro.
    Há duas exceções a essa regra geral. A primeira já foi comentada, que são as desapropriações feitas mediante indenização justa e prévia, mas em títulos, não em dinheiro.
    A segunda exceção é uma desapropriação com efeito de confisco, feita portanto, sem indenização do proprietário particular,na forma do Art. 243, sobre terras onde existia cultivo de plantas psicotrópicas (  cannabis sativa, eritroxilion coca, epadu, papoula).

  • Questão que é a "pura letra da Lei"

    Art. 5º, XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    A questão peca ao dizer "..., mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.", pois nem sempre a indenização será em dinheiro, pois há casos que a Constituição Federal faz ressalvas.

  •              Olá pessoal, ratificando os comentários acima. A questão fala que,a desapropriação será SEMPRE mediante justa e prévia indenização e em dinheiro e no art 5º, inciso XXIV, nos diz que a desapropriação será mediante justa e prévia indenização em dinheiro "porém", ressalvados os casos previstos nesta constituição;

                 É só dar uma olhada no proximo inciso, o inciso XXV - que fala, nos casos de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurado ao proprietário INDENIZAÇÃO ULTERIOR, se houver dano
    .


  • Item errado:
    Nos casos de desapropriação emergencial devido a interesse público (exemplo: utilização de prédios particulares para abrigar famílias em caso de desastre) a indenização e realizada de maneira Ulterior (posterior) caso há algum dano no imóvel;

    Nos casos de desapropriação do imóvel na área urbana por não atender a sua função social a indenização será realizada em Títulos da dívida pública, sendo o pagamento parcelado em até 10 anos, no caso do imóvel ser na área rural a indenização é feita através de Títulos da dívida agrária, sendo o pagamento parcelado em até 20 anos, a partir do 2º ano de emissão.

    E por fim nos casos de utilização de área rural para plantação irregulares (drogas como a maconha) não há indenização.
  • ITEM ERRADO

    A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    Conforme o art. 5, XXIV - CF, "..., ressalvados os casos previtos nesta Constituição."

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Temos o caso de desapropriação de propriedade que nao sofre indenização quando se refere a plantação de droga.
  • Olá pessoal, 

            Essas questões da CESPE com certeza pega os distraídos, por isso, precisamos ter cuidado sempre com questões que aparenta ser fácil demais.

    Bons estudos!!!!!
  • Não sempre, por exemplo: poderá ser em títulos da divida agrária quando não estiver cumprindo a sua função social, e o imóvel for rural, excluidos ai a pequena e média propriedade rural.
  • ERRADA, NEM SEMPRE SERÁ FEITO INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • A cespe é osso duro de roer hein  ... me pegou nessa
  • De modo algum quero colocar comentários repetitivos, mas senti a necessidade de colocar um comentário complementar! Segue abaixo:
    A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, situação na qual o direito de propriedade cede frente ao interesse público (CF, art. 5º, XXIV).
    Essa norma trata genericamente da desapropriação. Mas a CF/88 apresenta outros artigos (exceções) abordando situações específicas de desapropriação (ou expropriação), em que NÃO haverá a indenização em dinheiro, a saber:
    I – art. 182, §4° – desapropriação do solo urbano não aproveitado, nos termos do plano diretor do município. O expropriante será o município e o pagamento ocorrerá em títulos da dívida pública resgatáveis em 10 anos;
    II – art. 184 – desapropriação rural por interesse social para fins de reforma agrária do terreno que não cumpra sua função social. O expropriante será a União e o pagamento ocorrerá em títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos;
    III – art. 243 – desapropriação confiscatória, sem direito a indenização e aplicável a terrenos com cultura ilegal de plantas psicotrópica.
    Fonte: Ponto dos Concursos!
    Espero muito ter colaborado! Felicidades...
  • Questão: A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre (aqui está o erro) mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
    Artigo: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (ou seja, existem exceções).
    Explico: A desapropriação realmente é mediante justa e prévia indenização em dinheiro, mas tem as exceções. Quais são elas? Estão no art. 182, III (indenização mediante títulos da dívida pública) e art. 184 (indenização mediante títulos da dívida agrária).
    Objetividade é o que nos falta.
    Um abraço!
  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • Errado.

    (...)

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    (...).

  • DESAPROPRIAR POR INTERESSE SOCIAL (PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA) o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 



    LOGO PODE-SE CONCLUIR QUE NÃO SÃO TODAS QUE SARÃO MEDIANTE PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO...A CONSTITUIÇÃO - DE FORMA EXPRESSA - ADMITE EXCEÇÕES!



    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;



    GABARITO ERRADO

  • Errado! Nem todas as desapropriações  ocorrerão "mediante justa e prévia indenização em dinheiro". Nos casos em que o imóvel não estiver cumprindo a sua função social, o pagamento poderá ocorrer com:


    - Títulos da dívida pública: em até 10 anos, nos casos de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF/88, art. 182, parágrafo 4º, III), por interesse social.

    - Títulos da dívida agrária: em até 20 anos, no caso de reforma agrária, imóvel rural improdutivo (CF/88, art. 184 e 186), por interesse social.


    Poderá ocorrer também a desapropriação sem nenhum pagamento por parte do Estado, nos casos de:


    - Desapropriação confiscatória: por uso do imóvel para fins ilícitos

  • (E) 

    Modalidades de desapropriação: 

    http://www.megajuridico.com/desapropriacao-e-suas-modalidades/

  • A desapropriação pode ser ordinária e extraordinária. Na ordinária (por necessidade ou utilidade pública) a indenização deve ser prévia, já na extraordinária (por interesse social - desapropriação sansão - quando se descumpre função social da propriedade urbana ou rural) não será prévia. Ainda há a desapropriação confiscatória, no caso de plantação de plantas psicotrópicas, situação em que não se indeniza.

  • NÃO é sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Existe essas hipóteses:
    Mero interesse público ( cf art 5° inciso 24)
    °Indenizada   °Preço Justo
    °Previamente °Dinheiro
    Sanção (art 182/184 cf)
    °Indenizada °Preço Justo
    °Posterior    ° Títulos públicos (10 anos)
    Confiscatória/Expropriação (art 243) ~ ilegais
    °Não indeniza
    (Se eu estiver enganada, só me avisarem)
    Prof: Daniel Senna 

  • Nem sempre será indenizada. Um dos casos, é quando se descumpre a função social.

  • "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição", ou seja, há fatores que não exigem a prévia indenização.

  • Art. 5°, XXIV, CRFB/88 - "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."

  • Desapropriação: > PODE desapropriar por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social

    Cumpriu função social; indenização prévia e justa (em regra em dinheiro)

    Não Cumpriu função social:  Desapropriação confiscatória / sanção 

    Se for feito pelo município : desapropriação paga em títulos da dívida pública;

    Se for pela União: pago em títulos agrários;


    "*Lembrando que a pequena propriedade rural não pode ser desapropriada, desde que trabalhada pela família e dívida decorra das atividade produtiva."

  • Algumas vezes pode ser em títulos.

  • Em dinheiro, nem sempre!

  • Caraca, caí no "sempre". Sabe quando vc marca e está esperando a resposta e percebe que errou? Tenta desfazer, mas aí aparece o: você errou!

  • O mesmo que aconteceu com Polly R. me pegou kkkkkkk, mas na hora da prova dá para ajeitar .

  • ERREI!

    Nem todas as desapropriações  ocorrerão "mediante justa e prévia indenização em dinheiro". Nos casos em que o imóvel não estiver cumprindo a sua função social, o pagamento poderá ocorrer com:

    - Títulos da dívida pública: em até 10 anos, nos casos de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF/88, art. 182, parágrafo 4º, III), por interesse social.

    - Títulos da dívida agrária: em até 20 anos, no caso de reforma agrária, imóvel rural improdutivo (CF/88, art. 184 e 186), por interesse social.


  • necessidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenizacão em dinheiro,RESSALVADOS OS CASSOS PREVISTOS EM LEI;       ERRADO

  • Caí nessa!

    Sabe aquela dica? : Desconfiem das generalizações:"sempre,todo,somente..."

    "mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro"

  • Regra: mediante justa e prévia indenização em dinheir, porém há exceções.

  • A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

     

    não é sempre. há exceções.

     

    FOCO

    FORÇA

  • Pode ser por títulos o pagamento

  • Se o cara estiver plantando maconha, ai já viu. ner!

  • EXPROPIAÇAO= tomada da propriedade sem direito à indenização ex : plantação de maconha;

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art 5°

    sono,mas na luta 5:26

    TOMA !

     

  • Desapropriar por interesse social (para fins de reforma agrária) o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária 

     

    Logo pode-se concluir que não são todas que serão mediante prévia indenização em dinheiro, a constituição - de forma expressa - admite exceções!

     

    A regra é que nos casos de desapropriação seja indenizado em dinheiro, como afirma o art. 5º, XXIV, entretanto quando se tratar de imóvel que não esteja cumprindo com sua função social, a indenização será em títulos da dívida agrária, com base no art. 184 da CF.

     

    CF, art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • "Caso a propriedade não esteja atendendo a sua função social, poderá haver a chamada desapropriação-sanção pelo Município com pagamentos em títulos da dívida pública (art. 182, § 4.º, III) ou com títulos da dívida agrária, pela União Federal, para fins de reforma agrária (art. 184), não abrangendo, nesta última hipótese de desapropriação para fins de reforma agrária, a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, e não tendo o seu proprietário outra, e a propriedade produtiva (art. 185, I e II).
    No tocante à propriedade urbana, a desapropriação-sanção é a última medida, já que, primeiro, procede -se ao parcelamento ou edificação compulsórios e, em seguida, à imposição de IPTU progressivo no tempo, para, só então, passar -se à desapropriação-sanção.

    Aí entramos em direito tributário, que sinceramente, é um porre!

  • Galera um caso simples de entendimento é a desapropriação CONFISCATÓRIA no qual o indivíduo usa por exemplo, a propriedade para uso ou comercio de plantas pscotrópicas nesse tipo de desapropriação por CONFISCAÇÃO não há o que se falar de INDENIZAÇÃO. 

    Gabarito: ERRADO 

    Bons estudos ;)

  • A palavra "SEMPRE" derrubou a questão, pois é possivel haver a desapropriação indireta, onde o ente publico primeiramente turba a posse do proprietário e após a desapropriação ele ressarci, então nem sempre a indenização é prévia. Além de que existe a possibilidade da desapropriação ser paga com TDAs resgataveis em longos anos.

  • A questão generalizou o instituto da desapropriação para todos os imóveis!

     

    É importante salientar que a desapropriação de imóveis rurais possui particularidades específicas, que se encontra no CAPÍTULO III-
    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA (CF):

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Isso, estuda sua vida inteira pra uma "mera" palavra na sentença te derrubar.

  • Nem sempre,  se a desapropriação for de uma terra que estava sendo usada para o tráfico de drogas não há indenização.

  • Desapropriação nem sempre será R$

    Desapropriações 

    Necessidade pública=emergencial

    Utilidade pública= construçao de rodovia

    Interesse social= proteção das camadas pobres da sociedade.

    Gab. errado!

    ESTUDAR É UM PRIVILÉGIO!

    Força,guerreiro!

  • DIRETO NA VEIA

    Requisição administrativa -> Em caso de iminente perigo público. Indenização ulterior (posterior), se houver dano.

     

    Desapropriação Por mero Interesse Público/Utilidade Pública: Indenização prévia justa e em dinheiro

     

    Desapropriação Sanção (interesse social): Quando a propriedade não atendeu sua função social, tal desapropriação pode ocorrer com imóveis urbanos (títulos de dívida pública/resgataveis em 10 anos) ou rurais (títulos de dívida agrária/resgataveis em 20 anos, cantando do 2°).

     

    Desapropriação Confisco/Expropriação: Sem indenização e com destinação à reforma agrária e a programas de habitação popular, em caso de utilização para o cultivo de psicotrópicos ilegais ou exploração de trabalho escravo.

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, SEM QUALQUER INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Observe que o inciso XXIV do art. 5º da CF/88 determina que a regra é a prévia e justa indenização em dinheiro, no caso de desapropriação, “ressalvados os casos previstos na Constituição”. Portanto, a Carta Magna pode criar exceções a essa regra, estabelecendo outras possibilidades de indenização. É o caso, por exemplo, daquelas que se dão por meio de títulos da dívida pública.

     

    Profª Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • ->>(mas sempre) <
    Em relação a indenização por desapropriação a CF pode estabelecer exceções,cuidado!
    Gab.: ERRADO

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Desapropriação Sanção = Títulos públicos

  • Gabarito : ERRADO

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    No caso a indenização é em Títulos públicos, pois se trata de Desapropriação Sanção.

     

    Bons Estudos !!!!

  • A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

     

    O erro da questão está no fato de falar que é SEMPRE, a CF/88 Art. 5º XXIV reza que a indenização será justa e prévia, paga em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta constituição, ou seja, há exceção.

  • Nas desapropriações de áreas de cultivo de maconha, o vagabundo não recebe nada. É só isso que precisa saber para acertar a questão.

  • O CAPIÁ É A REGRA, MAS COMO TODOS SABEMOS, NO DIREITO NÃO EXISTE NADA ABSOLUTO.

  • Patrik detonou na explicaçãokkkkk 

  • mediante justa e prévia indenização em dinheiroressalvados os casos previstos nesta Constituição.

     

    ou seja, existem exceções estabelecidas pela CF ao JUSTA E PRÉVIA.

  • A questão peca ao afirmar que SEMPRE será mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    Há exceções previstas na CF. Vejamos:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Bons estudos. 
    A fé sem obras é morta!

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Art. 5º, XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • A ocupação temporária é uma modalidade de intervenção do estado na propriedade que restringe o caráter exclusivo da propriedade, nos casos de necessidade pública. A ocupação temporária é gratuita e transitória, contudo, quando causar dano, pode gerar direito à indenização.


    GAB: E


    Fonte: Direito Administrativo - Vol 9. Fernando Neto e Ronny Torres (pg 698)

  • Quem conhece o CESPE sabe, se tiver a palavra SEMPRE, nem precisa ler o resto porque está errada.

  • Há exceções: nem sempre a indenização será em dinheiro.
  • Erradíssimo.

    Há casos em que a indenização pela desapropriação não será em dinheiro.

    E quais são esses casos?

    a) Desapropriação para fins de reforma agrária;
    b) Desapropriação de imóvel urbano não-edificado que não cumpriu sua
    função social;
    c) Desapropriação confiscatória.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Acertei, mas com muita dúvida do que a banca realmente queria, pois essa desgraça tenta confundir.

    Mas dá pra perceber que ela está generalizando, pois:

    >> Pelo “mero” interesse público ou social: Isso gera indenização de forma:

                                       - prévia - justa - em dinheiro

    >> Desapropriação sanção:

                                       - Se o imóvel é urbano, será pago com títulos da dívida pública

                                       - Se o imóvel é rural, então pago com títulos da dívida agrária.

    >> Desapropriação confiscatória (ou EXPROPRIAÇÃO): Pode ocorrer em 2 hipóteses:

                            - Ocorrerá toda a vez que o indivíduo  utilizar sua propriedade para o cultivo de plantas PSICOTRÓPICAS (papola, cocaína, maconha)  que pode se transformar em drogas.

                             - Trabalho escravo.

                            Não se indeniza neste caso.

     

  • essse Sempre me pegou

     

  • O erro da questão está no sempre.

  • Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    O erro pode ser o previa indenização.

  • tem que ficar atento quando as palavras sempre, sem exceção, vierem nos enunciados, na maioria das vezes estão errados

  • Patrick, sua justificativa está errada. O ponto da questão é lembrar que a indenização não será sempre paga em dinheiro, podendo ser paga em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária, no caso de residência urbana ou rural, respectivamente.

    O caso de não haver indenização alguma se refere ao CONFISCO, e não à DESAPROPRIAÇÃO, como a questão cita. Desapropriação SEMPRE será com indenização! Se ele trocasse "desapropriação" por "expropriação", aí sim sua justificativa estaria correta.

  • ERRADA simplesmente porque desapropriação por interesse social pode ser paga em dinheiro no caso de particular nada fazer para merecê-la OU em títulos no caso do particular não observar a função social da propriedade (sanção).

    OBS. 1: A questão afirma que por interesse social sempre vai ser em dinheiro e isso não é verdade.

    OBS. 2: A questão não entra no caso de Desapropriação confiscatória que não assegura indenização.

  • Como estou aprendendo a maldade do CESPE de pouco em pouco, mesmo não sendo a banca para o concurso que irei prestar, me deram uma dica muita boa:

    Em 90% dos casos, sempre que a alternativa do CESPE for restritiva ou abrangente demais, ela pode estar errada.

  • Generalizou! Nem sempre vai precisar de indenização.

  • Segundo o art. 5º, da CF:

    XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade

    pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,

    ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • A indenização pode ser feita em títulos em determinadas situações...

  • O pagamento de cada Desapropriação:

    Desapropriação Comum: pago de forma prévia, justa e em dinheiro, por razões de interesse social, utilidade ou necessidade pública.

    Desapropriação Urbana: em títulos da dívida pública resgatáveis em até 10 anos, quando o imóvel urbano não cumpre sua função social.

    Desapropriação Rural: em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos, quando o imóvel rural não cumpre sua função social.

    Expropriação: perda do bem sem direito à indenização.

  • Observe que o inciso XXIV do art. 5º da CF/88 determina que a regra é a prévia e justa indenização em dinheiro, no caso de desapropriação, à “ressalvados os casos previstos na Constituição" Portanto, a Carta Magna pode criar exceções a essa regra, estabelecendo outras possibilidades de indenização

    É o caso, por exemplo, daquelas que se dão por meio de títulos da dívida pública. Questão errada.

  • Questão que caberia recurso, pois a afirmação contida não está errada, pois a forma como foi elaborada dá abertura a ampla interpretação. Observe que a questão lista as 3 possibilidades de desapropriação por indenização em dinheiro e logo em seguida fala que essas 3 se darão sempre por justa e prévia indenização.

  • Gabarito "E" Para os não assinantes.

    Nem sempre é em dinheiro!!!

    Sendo aria urbana? Títulos da dívida PÚBLICA. Lastro temporal 10 anos.

    Sendo aria rural? Títulos da dívida AGRÁRIA. Lastros temporal 20 anos.

  • Generalizou! Nem sempre vai precisar de indenização.

    Gostei

    (6)

    Reportar abuso

  • Artigo 5o: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Aí está o erro, nem sempre por dinheiro, há ressalvas, como a indenização mediante títulos da dívida pública

  • discordo do gabarito e dos colegas.. a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social É SIM SEMPRE MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO!!! a desapropriação que os colegas citam que caberia indenização em dívida pública é a DESAPROPRIAÇÃO SANÇÃO e não utilidade pública.

  • A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    O erro da questão é simplesmente a palavra "sempre".

    Obs: Quando houver "sempre" "nunca" "absoluto" "com certeza" "somente" , desconfie da questão.

  • SEMPRE ? Não, existem exceções.

  • Art.5º, XXIV da CF: "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (REGRA), ressalvados os casos previstos nesta Constituição (EXCEÇÃO)."

    A própria CF traz exceção em relação à forma de indenização monetária pela desapropriação. Logo, a afirmação de que a desapropriação sempre se dará através de prévia indenização em dinheiro é errada.

  • Eu concordo com o colega Jose Lidberg, mas infelizmente Desapropriação Sanção também é de interesse social , previa e justa, só que o pagamento é em títulos da dívida publica, em 10 anos.

    Êeeeee Cespe abençoada #sqn

  • A meu ver, o que traz validade para o gabarito da questão, é que ela não especifica a modalidade de desapropriação, mas somente algumas finalidades. O que denota uma desapropriação genérica, que nesse sentido, há exceções quanto a forma de indenização.

  • Ressalvados os casos previstos em nossa constituição, por exemplo: desapropriação rural, urbanística e confiscatória. As duas primeiras serão pagas com títulos de dívida pública, se não me engano, já a confiscatória não há possibilidade de indenização, visto que aquele que sofreu essa penalidade cometeu algum crime e responderá em alguma das esferas do direito.

  • Desapropriação por utilidade ou necessidade pública ou interesse social:

    1) Espécie: Desapropriação ordinária

    2) Indenização: Indenização prévia, justa e em dinheiro.

    3) Competência: Todos os entes federados

  • O erro está em dizer que é SEMPRE indenizado.

  • Por interesse social a indenização é através de títulos da dívida ativa, não é em dinheiro, só nessa dica você já mata essa questão! #vamosjuntos.

  • GAB: E

    De formas simples:

    Tipos de desapropriação:

    -> necessidade

    -> utilidade pública

    -> interesse social

    Regra: justa e prévia indenização em dinheiro

    Exceção:

     * desapropriação para fins de reforma agrária (títulos da dívida agrária)

     * desapropriação de imóvel que não cumpriu sua função social (títulos da dívida pública)

     * desapropriação confiscatória (sem indenização)

  • CF/88 - Art. 5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Pense desse modo> quando o proprietário não tiver qualquer culpa, deverá ser pago previamente em dinheiro.

  • Não é em todas as situações que o pagamento será feito em dinheiro. Na desapropriação-sanção, que ocorre como penalidade pelo fato de os imóveis não cumprirem sua função social, o pagamento é feito em títulos da dívida pública (imóveis urbanos) ou títulos da dívida agrária (imóveis rurais).

    Também existe a desapropriação-confisco, onde o proprietário não recebe nada. Ela ocorre quando o imóvel está sendo usado para fins ilícitos (uma plantação de maconha ou uma casa funcionando como boca de fumo, por exemplo)

  • NEM TODAS É EM DINHEIRO !!!!

    EX: O INTERESSE SOCIAL PODE SER PAGO COM TITULOS , [ PORTANTO QUESTÃO ERRADA ]

    SE NÃO PODER SE DESTACAR PELO O TALENTO , ENTÃO DESTAQUE-SE PELO O ESFORÇO...

  • Errada, a propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, SALVO EXCEÇÃO.

  • É melhor errar aqui do que na prova, avante!!!

  • hoje não.

  • Gabarito: ERRADO

    Vamos lá !

    Desapropriação = Perda da propriedade

    Tipos de desapropriação:

    • Necessidade Pública : com indenização prévia, justa e com didim ( dinheiro)
    • Utilidade Pública : com indenização prévia, justa e com didim ( dinheiro).
    • Interesse Social: Existem duas situações, são elas

    1º - Se for para mover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social da população, haverá indenização prévia, justa e com didim ( dinheiro).

    2º- Se for por falta da função social, também conhecida como desapropriação por SANÇÂO ( o motivo é a falta de cuidado do proprietário ), a indenização será prévia, justa e com título da dívida agrária ( em caso de propriedade Rural ) ou título da divida pública ( em caso de propriedade urbana ).

  • Camarão que dorme a onda leva!

  • Casca de banana

  • exceto nos casos previstos nessa constituição

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Desapropriação de regra é por justa e prévia indenização, mas a própria CF prevê exceções em duas hipóteses que será indenização posterior pagas em títulos da dívida pública ou agrária

  • nem toda questão cesperiana incompleta é correta senhores, fica a dica.

    GAB: E (Ressalvado os casos previstos nessa constituição) Há exceções...

  • Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Desapropriação em regra é por justa e prévia indenização, mas a própria CF prevê exceções em duas hipóteses que será indenização posterior pagas em títulos da dívida pública ou agrária

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiroressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Exceções:

    1) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    2) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • INDENIZAÇÃO SÓ SE HOUVER DANO.

  • INDENIZAÇÃO POSTERIOR, SE HOUVER DANO.

  • PC-PR 2021

  • Muitas pessoas cometendo o equívoco de achar que o erro da questão é o fato de que a indenização deve ser ulterior, se houver dano.

    Na verdade, o erro do enunciado recai sobre a literalidade de que a indenização sempre se dará previamente e em dinheiro, quando há outras formas, a depender do motivo e a necessidade a que levaram a administração pública a desapropriar o bem.

  • Necessidade de utilidade pública: Justa e prévia indenização.

    Iminente perigo público: Indenização posterior, se houver dano.

  • Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou

    utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,

    ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

  • Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou

    utilidade pública,

    ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,

    ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    PELO QUE ENTENDI, A EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INDENIZAÇÃO SÓ CABE EM REGRA PARA O INTERESSE SOCIAL, EM REGRA ... COM EXCEÇÕES NO PROPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL, ENQUANTO NO CASO DE NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA LEI INFRACONSTITUCIONAL PODE PREVER

  • Cespe faz o que quer, uma hora questão incompleta é certa e outra é errada. Só Jesus pra saber o que o examinador está pensando no dia.

  • Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou

    utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,

    ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Logo existe exceções, pois nem sempre vai ser mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

  • Meu resumo da aula do Professor Aragonê

    DIREITO DE PROPRIEDADE

    1) Desapropriação por interesse social ou necessidade ou utilidade pública: indenização prévia, justa e em dinheiro.

    2) Desapropriação-sanção → punição por não respeitar função social da propriedade.

    Necessidade do uso progressivo da força: 1º edificação ou parcelamento compulsório; 2º IPTU progressivo no tempo; e 3º desapropriação com indenização em títulos da dívida pública resgatáveis em até 10 anos se for área urbana, em caso de área rural: títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos.

    3) Expropriação (a propriedade é tirada do proprietário)

    - terras nas quais se cultive substâncias psicotrópicas → A boa-fé do proprietário pode retirar a punição. Não é perda automática.

    - terras nas quais se utilize de mão de obra escrava → EC 81/2014 → “Lista suja”: cadastro de empregadores é válida de acordo com o STF!!!

    - bens utilizados no tráfico de drogas → CONFISCO!!! Havendo ou não habitualidade no tráfico!!!

    4) Iminente perigo público: indenização ulterior SE HOUVER DANO!!!

    5) Requisição de bens públicos: União x São Paulo: requisição da União de agulhas e seringas de SP. STF: “A requisição é de propriedade PARTICULAR e portanto não pode.” Exceção: estado de sítio (art. 137, CF) a União poderá requisitar bens de outros entes da federação.

    6) Pequena propriedade rural: lei 8629/1993 → tamanho da propriedade: 1 a 4 módulos fiscais.

    Se for dois terrenos? Impenhoráveis se: contínuos e a área for inferior a 4 módulos.

  • A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

  • CF, Art. 5, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Muito cuidado com o SEMPRE em questões... geralmente induzem ao erro.

  • A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    ressalvadas as hipóteses previstas em lei

    GAB: E

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
263521
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais na Constituição brasileira de 1988 é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Comentário das ERRADAS:

    Art. 5 da CF:

    a) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    b) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO;


    d) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político COM representação no Congresso Nacional;



    e) LXXVI - são gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • "e) São gratuitos, para os brasileiros, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito."Atentar que o STF estendeu o direito a todos os brasileiros, logo hoje é gratuito para todos os brasileiros e não somente para os reconhecidamente pobres. Por tanto em questão CESPE atentar para o que o Tribunal  Supremo entende.
  • LETRA C

    sempre achei este inciso muito perigoso possui várias particularidades


    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, TEM QUE SER DEFINIDA EM LEI
    desde que trabalhada pela família, SE NÃO FOR, PODE
    não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtivaSE FOR DECORRENTE DE OUTRA ATIVIDADE, PODE
  • Muito bom o comentário do colega leo sales.

    É válido para todos os brasileiros.
  •  Àqueles que ainda tinham dúvidas e me perguntaram acerca da deci~sao citada acima, com um pouco mais de tempo fiz uma pesquesa descente para ajuda-los na compreenção
     
    Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
    ’Art. 30 - Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento, pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
     
    § 1º - Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
     
    EMENTA: Constitucional. Argüida a inconstitucionalidade de arts. Da Lei 9.534/97. Registros Públicos. Gratuidade pelo registro civil de nascimento, assento de óbito, pela primeira certidão desses atos e por todas as certidões aos "reconhecidamente pobres". Não há plausibilidade do direito alegado. Os atos relativos ao nascimento e ao óbito relacionam-se com a cidadania e com o seu exercício e são gratuitos na forma de Lei – Art. 5º, LXXVII. Portanto, não há direito constitucional à percepção de emolumentos por todos os atos que delegado do Poder Público pratica; Não há obrigação constitucional do Estado de instituir emolumentos para todos esses serviços; os serventuários têm direito de perceber, de forma integral, a totalidade dos emolumentos relativos aos serviços para os quais tenham sido fixados. Ação conhecida. Liminar Indeferida. [02]

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI/MC 1800-1/DF, Relator Min. NELSON JOBIM, Julgamento: 06/04/1998, Tribunal Pleno, Publicação no DJ: 03/10/2003, p.10. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/nova/pesquisa.asp
     
     
    bem qual quer dúvida avise, não coloquei pq sabia do julgado mas estava sem tempo para fazer a consulta.
     
    Impende anotar que a decisão foi em face de Adin pois a citada lei estendia o direito a todos, não só aos pobres, como diz a referida lei e o efeito da Adin é erga omnes = para todos.
  • Tudo bem que das assertivas a única que contém a sequência e entendimento do que é escrito na CF é a assertiva C, mas a mesma encontra-se incompleta. Já vi questões onde a assertiva era errada pois estava incompleta. Fica difícil entender como a banca quer que tratemos a questão.

    c) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

    XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objetode penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
  • Venho acrescentar um comentário em relação a alternativa A que foi muito bem abordado pela amiga Sabrina.
    Em relação a inviolabilidade da correspondência tiver sendo utilizada para acobertar praticas ilicitas, a garantia poderá ser afastada por ex: o presidiário.
    Assim, é notoria a jurisprudência do STF: a administração penitencíaria, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de prevenção da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente,proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas.
  • Comentário das ERRADAS:

    Art. 5 da CF:

    a) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    b) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER DANO;


    d) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político COM representação no Congresso Nacional;



    e) LXXVI - são gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Caros colegas,

    Sobre a dúvida em relação à alternativa da gratuidade das certidões, vale atentar que o comando da questão refere-se ao disposto "na Constituição brasileira de 1988" e não na legislação infraconstitucional.
  • O comentário do André é super certo!

    Mas tb acho importante a galera saber do q foi citado pelo Leandro. São gratuitas, pois significa igualar as pessoas em 2 momentos cruciais da vida. Não seria justo mesmo ser apenas p/os reconhecidamente pobres.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Vale lembrar que a lei de registros públicos estabelece que o registro de nascimento e de óbito, bem com a primeira certidão em ambos os casos serão grautítos para todos os brasileiros, não fazendo distinção entre probres ou não, por ser ato indispensável para o exercício da cidadania. Cumpre salientar ainda, ainda, que o referido dispositivo não pode ser considerado inconstitucional uma vez que amplia direitos previstos na CRFB.

  • Como forma de complementar os comentários acima, cito outros aspectos relacionados:

    Além da gratuidade, para os reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito...é válido citar também outras gratuidades previstas no art 5° da CF/88:

    a) inc. XXXIV - asseguram a todos, independentemente do pgto de taxas:
                          * o direito de petição dirigido ao Poder Público - defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
                          * obtenção de certidões em repartições publicas - defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
    b) Garantias Constitucionais: Habeas Corpus e Habeas Data;
    c) atos necessários ao exercício da cidadania.

    Espero ter ajudado, de forma a complementar os estudos.


  • erro da E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
    e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    • a) "... em último caso, por ordem judicial..."
    •  
    • b) indenização ulterior apenas se houve dano.
    •  
    • c) CORRETA
    •  
    • d) Com representação no Congresso Nacional.
    •  
    • São gratuitos para aqueles que comprovarem carência.
  • Gostaria de acrescentar uma observação em relação à letra "e".

    Uma pessoa aqui já observou o que vou falar mas, pelos demais comentários, acho que "passou batido".

    Essa questão apareceu em uma prova para JUIZ. Creio que a Banca partiu do premissa de que os candidatos dessa prova já estivessem carecas de saber da decisão do STF quanto à gratuidade do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como da primeira certidão respectiva ser para TODOS. E creio que foi justamente por partir dessa premissa que a Banca criou a redação da assertiva "e", para tentar confundir. 

    A justificativa do erro da opção "e" não é a letra seca da CF ("... para os reconhecidamente pobres..."). A Banca queria saber se os candidatos ao cargo de juiz sabiam que a palavra TODOS inclui os ESTRANGEIROS.

    Doutrina - Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 17ª edição, 2013: “Percebe-se que a lei – 9.534/97, Arts. 1º, 3º e 5º) não fez qualquer restrição, abrangendo os reconhecidamente pobres ou não, ou seja, ampliativamente, estende-se atodos, brasileiros e, inclusive, estrangeiros, pobres ou não”. 

    Concluindo, na minha opinião, a letra "e" está errada, mas não pelos motivos que a maioria já expôs.

  • a) somente quanto ao ultimo pode haver quebra

    b) indenização apenas se houver dano

    d) tem que ter representação

    e) para os brasileiros pobres

  • Cara Clarice Nassur, a fim de complementar a sua contribuição, sinto a necessidade de aclarar que,  a "obtenção de certidões em repartições publicas - defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal" não é gratuita, mas sim isenta de taxas, o que é diferente. Deixando claro ademais que, quanto ao inciso XXXIV do art. 5º da CF/88,  o "direito de petição dirigido ao Poder Público - defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" é gratuito, pois, se configura como sendo um ato necessário ao exercício da cidadania. Ou seja, os remédios constitucionais administrativos não são gratuitos, mas sim isentos de taxas, sendo gratuito apenas o direito expresso na alínea "a". Espero ter cooperado com os colegas a fim de que não sejamos surpreendidos com erros em questões capciosas que abordem o tema.

    Bons estudos a todos!

  • São gratuitos, para os brasileiros, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito

    De fato, a lei não define a nacionalidade do indivíduo que tem o direito de utilizar o serviço gratuitamente. 

    Art. 1º O art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

    Art. 3º O art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

    "Art. 1º .......................................................................

    ..................................................................................

    VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva."

    (VETADO)

    Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

    Parágrafo único. Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo."

    (VETADO)

    Art. 7º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão instituir, junto aos Ofícios de Registro Civil, serviços itinerantes de registros, apoiados pelo poder público estadual e municipal, para provimento da gratuidade prevista nesta Lei.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.


  • Constituição Federal:

    Art. 5º:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

    De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e

    2) seja trabalhado pela família.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    b) ERRADO: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    c) CERTO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    d) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    e) ERRADO: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


ID
264316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre os direitos e
garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público, não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que pressupõe autorização do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF art 5º  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    não precisa de autorização
  • Resposta ERRADA

    A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de imentente perigo público, não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que NÃO pressupõe autorização do Poder Judiciário.

    A requisição "é sempre um ato de império do PodeR Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (artigo 5°, inciso XXV CF) "e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante" (Meirelles, 2009, pág. 636.)


  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A requisição é uma forma de autoexecutoriedade,e sua indenização será sempre em dinheiro e posterior.
  • neste caso do inciso XXV, a requisição para ocupação é uma requisição administrativa e nao judicial, ou seja, não ha a necessidade de solicitar autorização judicial para o caso exposto..
  • Para a resolução da questão bastava lembrar de alguns conceitos da aula de administrativo...
    Assim, a requisição referida tem natureza administrativa e, por referida natureza carrega consigo todos os atributos dos atos administrativos, dentre eles, a autoexecutoriedade, não dependendo, pois, de autorização do Poder Judiciário.
    Bons estudos e fé em Deus que a hora de cada um é conhecida por Ele...
  • haverá indenização posterior,  se hover dano. 
  • E facil lembrar ,se o perigo eh iminente , como q vai ainda pedir ao juiz ???  ia demorar demias ,   a coisa eh pra ja !
  • REQUISITOS PARA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA



    - IMINENTE PERIGO PÚBLICO

    - INDENIZADA POSTERIOR ( se houver dano )

    - AUTOEXECUTORIEDADE ( não necessidade de passar pelo poder judiciário)


    Exemplo : Um bombeiro vendo um incêndio diz para os que estão no fogo que só poderá entrar pela casa do vizinho para socorrê-los, quando tiver um mandado do juiz. #SQN... a requisição, assim como o eminente perigo público tem carater autoexecutorio.


    "Dizem que quem estuda domingo tem mais chances de passar."..rsrs


    GABARITO "ERRADO"
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Aqui não tem nada de autorização do Poder Judiciário.

     

    Imagine que um policial rodoviário, sem viatura naquele momento, vê um bêbado alcólatra que bebeu dirigindo desgovernadamente e em alta velocidade, colocando em risco a vida dos usuários da via. Nessa situação, o policial pode parar você e exigir o uso do seu carro, sob a alegação de necessidade pública, para fazer a perseguição do irresponsável.

     

    Já pensou se o policial tivesse que para vc e te dizer: 

    "_Me espera aqui que eu vou procurar um Juiz pra ver se ele me autoriza pegar o seu carro"?

     

    Logo...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • ERRADO!! REQUISIÇÃO ADM - MEDIDA AUTOEXECUTÓRIA

     

    (CESPE - 2013 - PRF)

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    GABARITO:CERTO.

     

     

    (CESPE - 2013 - PCDF)

    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

    GABARITO:CERTO.

  • Fui fazer essa questão no simulado do Estratégia PCDF 14º e a questão estava como certa. E eles não corrigem o erro!!

  • Na última semana ocorreu de um hospital público do Rio de Janeiro pegar fogo, e os médicos, na balbúrdia, tiveram que colocar as camas dos pacientes em uma oficina mecânica que ficava bem em frente ao local. A oficina acabou transformada em um verdadeiro hospital de campanha. O uso da oficina acabou configurado como requisição administrativa, feita em um momento de urgência, sem autorização prévia do Judiciário, porque seria absurdo imaginar os médicos indo ao tribunal pedir autorização antes de dar o devido rumo aos pacientes.

  • lendo a questão tive o seguinte raciocínio sobre o INCISO XXV – C/F.88, no que tange à REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    agora imagine um policial trocando tiros com bandidos, e necessite se alojar em um local seguro, sendo esse local uma casa vizinha.. imagine ele esperando o mandado judicial e bala "zuando"....

    Gabarito. ERRADO

  • ERRADO, IMAGINA TER QUE PEDIR A UM JUÍZ PARA PODER UTILIZAR UM VEÍCULO EM UMA PERSEGUIÇÃO????

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Falso, pois esta é uma modalidade restritiva de intervenção do Estado na propriedade, que fundamenta-se principalmente supremacia do interesse público. É também expressão da autoexecutoriedade dos atos administrativos(poder de polícia), não necessitando provocar o judiciário para tanto.


ID
266623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o próximo
item.

Considerando o âmbito de abrangência dos direitos constitucionais à segurança e à propriedade, na hipótese de uma autoridade estadual competente, no exercício de suas funções institucionais, vier a utilizar propriedade particular para se evitar iminente perigo público, não será devida qualquer indenização ulterior ao respectivo proprietário pela utilização do bem, salvo se houver dano.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    Somente haverá indenização se houver dano.


    Art. 5º.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Certa

    Com relação à propriedade, estabeleceu o inciso XXV do art. 5 o fenômeno da requisição administrativa, que consiste na utilização, pelo poder público, de bem de particular, em caso de iminente perigo público. Em tal situação, a utilização é apenas temporária, devolvendo-se o bemao seu proprietário tão logo o perigo, ou sua iminência, seja debelado. Em tal caso, apenas haverá indenização ao proprietário caso ocorra algum dano ao bem utilizado, sendo que tal indenização apenas pode ser pleiteada posteriormente à utilização do bem.
  • Correto

    Um pequeno lembrete:


    1) Na desapropriação: Indenização prévia, justa e em dinheiro.

    2) Uso de propriedade particular: Somente em casos de iminente perigo público, indenização POSTERIOR, caso exista a constatação do dano.

    Bons estudos!!
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

  • A situação descrita configura o instituto da requisição, previsto no art. 5º, XXV, da CF/88: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. É cabível sua incidência (instituto da requisição) sobre bens móveis, imóveis e serviços privados, podendo ser ou não indenizável.

    Assim haverá dever de INDENIZAR pela Poder Público sempre que ocorrer dano.
  • O colega citou a desapropriação, mas esta será indenizável, em dinheiro, apenas no seguinte caso:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    temos q lembrar q há casos de desapropriação por reforma agrária (títulos da dívida agrária), confisco (ñ indeniza) e urbanística (títulos da dívida pública).

    Bons estudos! Não desanimem!
  • O direito de propriedade não é absoluto, já que por previsão constitucional pode-se:

    1- Desapropriar (por necessidade, utilidade pública ou interesse social = justa e prévia indenização em dinheiro)

    2- Requisição administrativa ( a autoridade poderá usar a propriedade particular se ha iminente perigo, com indenização ulterior SE houver dano)
  • Correto

    Art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • CERTO

    CF, art. 5.º, XXV - - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • MASSA ESSA QUESTÃO SOBRE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, UMA COISA QUE NOTEI É QUE O QUE A FOMENTA PARA ESTAR CERTA É O TERMO FINAL: ''SALVO SE HOUVER O DANO''  SEM ELE O ITEM FICA ERRADO.

  • Certo, texto de lei, CF, art. 5.º, XXV

  • Essa é pra pegar o candidato apressado, questões do CESPE devemos ler até o fim.

  • Questão muito bem elaborada que requer uma boa leitura e conhecimento da matéria. Gostei!

  •  

    GAB; CERTO

    Art. 5º.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Indenização ulterior (posterior), se houver o dano.

  • Se ler rápido essa questão erra.

    Leiam com calma pessoal!

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Não li rápido e tomei !
  • VISTO QUE É A CESPE, TEMOS QUE LER ATÉ A ÚLTIMA PALAVRA!

  • é uma questão lógica.

    Digamos que um policial precisa  entrar numa residência para se proteger.  Não haverá indenização neste caso, só pelo fato dele entrar na residência  para proteção.  Caso haja troca de tiros, e ocasione danos materias, esta deverá ser indenizada.

    Nem sei se esse exemplo cabe, rss... mas pensei por aí.

  • kkkkk Leia toda kkk

  • leeeeeia, seeeeeempre leeeeeia todaa a questão .

  • Essa é o tipo de questão que na pressa fazendo a prova você ler só a metade e se ferra kkkkk.

    Bons estudos.

  • se lê pela metade erra

  • ''Para que o mal triunfe basta que os bons não façam nada'' - PCDF 2019

  • li pela metade... errei kkkk
  • Errou pq não leu a questão toda né, minha filha !-

  • GABARITO CERTO

    Constituição Federal de 1988: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles. 

  • Quebrou pagou.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk puts

  • VOCÊS MARCARAM ERRADO E DEPOIS MUDARAM O GABARITO QUE Viiiiiiiii EIM. KKK KKK

  • Quase piso na casca da banana hahaha...

  • Sempre leia a questão até o final

  • O mero uso não dá direito à indenização !

  • GAB : C

    ..... salvo se houver dano

    QUASE PEGADINHA

  • Considerando o âmbito de abrangência dos direitos constitucionais à segurança e à propriedade, na hipótese de uma autoridade estadual competente, no exercício de suas funções institucionais, vier a utilizar propriedade particular para se evitar iminente perigo público, não será devida qualquer indenização ulterior ao respectivo proprietário pela utilização do bem, salvo se houver dano.

    GAB: certo

    CF 88, ART 5° 

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GAB C

    LEIA ATÉ A ÚLTIMA PALAVRA KKK

    salvo se houver dano.

  • Cespe querendo dar uma de ''diferentona'' mudando a ordem das palavras hahaha

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

  • CADE OS CARAS DO "PAREI DE LER AQUI"?

  • Caí que nem um patinho na lagoa kkkk

  • LEIAM COM ATENÇÃO! A INTENÇÃO DA BANCA É FERRAR O CANDIDATO NOS MÍNIMOS DETALHES.
  • essa é pra pegar os "parei de ler"

  • Questão Correta

    A pessoa que estiver com crise de ansiedade erra essa questão, o SALVO no final da bendita deixou a correta.

    Força guerreiros, estamos próximos.

  • Parei de ler aqui não foi desta vez. Li toda a questão. kkk

  • Típico de CESPE embaralhar a questão assim kkkkk... Deus tenha misericórdia da minha prova pq a CESPE não vai ter
  • Só ler com calma que tudo se resolve...

  • Kkkkkkk cespe amaaaaa requisição adm

  • Fui ler até a metade achando que tava arrasando , ERREI !!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
267490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao direito constitucional, julgue os itens de 40 a
45 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

De acordo com a CF, com o objetivo de fomentar a produção e a renda, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    ART. 5,  CF:

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
  • Interpretando a norma constitucional e evocando a relatividade dos direidos fundamentais: a impenhorabilidade da pequena propriedade rural em questão dá-se para compromissos financeiros relativos a finalidade produtiva da propriedade rural, portanto aos compromissos (financiamentos, aquisições, etc.) relacionadas a produçõa agropecuária ou comercial. Outros compromissos finaceiros não correlacionados à finalidade de produção (Ex: o chacareiro fez um financiamento para uma mega viagem a Europa com a mulher e os 10 bacuri e usou a propriedade como garantia de pagamento) tem a propriedade suscetível a penhora. Rapadura é doce mas não é mole. Abraços.
  • ERRADO. A assertiva só pecou em dizer "qualquer tipo de dívida", o correto é  "débitos decorrentes de sua atividade produtiva"

    art.5  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
  • ERRADA!

    sempre achei este inciso muito perigoso possui várias particularidades


    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, TEM QUE SER DEFINIDA EM LEI
    desde que trabalhada pela família, SE NÃO FOR, PODE
    não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.  SE FOR DECORRENTE DE OUTRA ATIVIDADE, PODE

    ...
  • CF art 5º

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    ERRADA

    "qualquer tipo de débito" questão
    "para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva" o     Letra da Lei
  • RESPOSTA = ERRADA

    A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, ASSIM DEFINIDA EM LEI, DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMILÍA, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, DISPONDO A LEI SOBRE OS MEIOS DE FINANCIAR O SEU DESENVOLVIMENTO;

    OBS: PARA QUE A PROPRIEDADE NÃO SEJA OBJETO DE PENHORA, ELA DEVERÁ SER PEQUENA E SER TRABALHADA PELA FAMÍLIA; ALÉM DISSO, A DÍVIDA DEVERÁ TER SIDO CONTRAÍDA EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE PRODUTIVA. (E NÃO para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido. )
  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; 

  • Além da frase "com o objetivo de fomentar a produção e a renda" não existir no artigfo 5.
  • As dívidas nas quais a propriedade rural é impenhorável são as contraídas na atividade produtiva e não qualquer uma.

    Bons estudos!!
  • "Errada"

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Comentário:

    Noção: Este inciso abre uma exceção à regra da penhorabilidade dos bens dados em garantia de financiamentos. como o pequeno propriétário subsiste do que colhe e produz em sua terra, tolerar a penhora desta para pagamento de dívidas seria o mesmo que condenar o pequeno colono à fome ou à marginalização das das favelas nas cidades. Para isso, o constituinte fixou que a pequena propriedade rural não é penhorável.
  • Questão de pega ratão
    "qualquer tipo de débito" errado

    "para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva" certo conforme a lei.
  • “Para proteger a pequena propriedade rural, estabelece a Constituição que essa propriedade, desde que trabalhada pela família do lavrador, não será objeto de penhora em execução de Valores relativos ao financiamento de suas atividades produtivas. Deve ser frisado que tal proteção não abrange outros empréstimos que poderão, ou não, segundo a lei, ser garantidos por tal propriedade.”
     
    BARBOSA, Aylton. Noções de direito constitucional. 4 ed. P. 63.
  • O erro está em "desde que", a propriedade não será penhorada!
  • Art. 5° - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  • o erro está em: "qualquer tipo de débito adquirido"...

  • Movimento C/C: Chispa Cespe, cai fora na minha vida não, vai atormentar a mente dos que não querem nada.

  • QUALQUER TIPO DE DÉBITO ADQUIRIDO NÃÃÃÃO.... SOMENTE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA


    GABARITO ERRADO

  • Art. 5°, XXVI, CRFB/88 - "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre meios de financiar o seu desenvolvimento."

  • a pequena propriedade rural (não é pequena e média como costumam cobrar) NÃO será objeto de penhora desde que trabalho pela família  e os débitos sejam decorrentes da ATIVIDADE PRODUTIVA. por exemplo o proprietário rural comprou um trator e não conseguiu arcar com as despesas. 



  • ERRADO.

    Não é qualquer débito. São os débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • Não é qualquer tipo de débito, é débito decorrente de sua atividade produtiva.

  • QUALQUER TIPO DE DÉBITO ADQUIRIDO?.... SOMENTE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA


  • ERREI por falta de atencão

  • Errado. A pequena propriedade rural , desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • Por motivo de Debito Tributário, a pequena propriedade, mesmo sendo trabalhada pela família, poderá ser penhorada.

  • aaaaaaaaaa meu deus... 

  • ERRADO.

    Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • Se você conprou o playstation e nao pagou, poderá sim ser penhorada.
    A dívida tem que ser da atividade produtiva.

    Gabarito: Errado.

  • SOMENTE OS DÉBITOS DECORRENTES DA ATIVIDADE PRODUTIVA.

     

  • Homens e playstation, uma vida eterna de amor. Se cair uma questão dessa no INSS vou lembrar dele kkk

  • ART 5°

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    TOMA !

  • ERRADO. O erro está no trecho "...qualquer tipo de débito adquirido".

    ART. 5º, XXVI da CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Erro: para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.

    Segundo a CF: 

    ART. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • A pequena propriedade rural não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido,mas sim os débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

    Gab ERRADO

  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora PARA PAGAMENTO DE DEBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • ERRADA!

    pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • Gab errado

    XXVI- A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meio de financiar seu dsenvolvimento.

     

    ---> débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • GABARITO ERRADO

     

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  •  não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

    Questão de português e constitucional ao mesmo tempo.

    Oração reduzida adjetiva restritiva (??) 

    Os bons em português me salvem. rs

  • Sim, trata-se de uma oração subordinada adjetiva restritiva reduzida de gerúndio.

     

  • Faltou :  débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Sem mais!

  • A pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos estranhos à sua atividade produtiva.

     

    Bons estudos

  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Gab. ERRADO


    não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • Qq débito não janjao

  • Qualquer tipo =/= decorrentes de sua atividade produtiva
  • ERRADO.

    "De acordo com a CF, com o objetivo de fomentar a produção e a renda, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido"

    Não será objetivo de penhora APENAS se os débitos forem decorrentes de sua atividade produtiva!

  • Apenas se os débitos forem decorrentes de sua atividade produtiva!

  • pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.

    GABARITO= ERRADO

    NÃO SERÁ QUALQUER TIPO DE DÉBITO.

    AVANTE !!!

  • Decorrente da atividade.

    GAB. E

  • Desatualizada? CERTA, conforme entendimento do STJ.

    A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel. 

    De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e

    2) seja trabalhado pela família. 

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616). 

    Fonte: Dizer o direito.

  • De acordo com a CF, com o objetivo de fomentar a produção e a renda, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.

     

    CF:

     

    Art. 5º:

     

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • ''QUALQUER'' faz ser errada, dividas da atividade produtiva.

  • Requisitos para não ser objeto de penhora:

    DEVE SER UMA PROPRIEDADE RURAL

    DEVE SER TRABALHADA PELA FAMÍLIA (SEM EMPREGADOS HABITUAIS)

    DÍVIDA DA PROPRIEDADE

    DEVE SER COM FINALIDADE PRODUTIVA

    IMPORTANTE: Esses requisitos são CUMULATIVOS

  • Débitos decorrentes de sua atividade produtiva!!!!!

  • Questão DESATUALIZADA

    GAB: CERTO

    CF

    Art. 5º

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÂO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • GABARITO ERRADO

    Constituição Federal de 1988: Art.5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Não será objeto de penhora para débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • ERRADO. NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA APENAS SE A DÍVIDA DECORRER DA ATIVIDADE PRODUTIVA.

  •  débitos decorrentes de sua atividade produtiva

    espero ter ajudado .

  • E essa história de "...com o objetivo de fomentar a produção e a renda", procede isso?

  • Antônio é dono de uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, no município de Manaus – AM, e nela trabalha com sua família. Nessa situação, o referido imóvel não poderá ser objeto de penhora para pagamento de um empréstimo bancário, feito por Antônio no Banco da Amazônia (BASA), com o propósito de nele desempenhar determinada atividade produtiva. CERTO CESPE/Q1226517

  • DIRETO AO PONTO

    ERRO DA QUESTÃO ´´QUALQER DÉBITO ADQUIRIDO´´ OS DÉBITOS QUE NÃO VÃO SER O MOTIVO DA PENHORA SERÃO OS DA ATIVIDADE PRODUTIVA

  • Débitos decorrentes de sua atividade produtiva e não qualquer dívida particular.

  • Não é de qualque débito decorrido, e sim de débitos para o seu desenvolvimento.
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pequenas propriedades rurais, desde que trabalhadas pela família, não podem ser penhoradas para pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva.

  • CF 1988:Art.5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Qualquer tipo de débito adquirido= NÃO

    Débitos decorrentes de sua atividade produtiva= SIM

  • De acordo com a CF, com o objetivo de fomentar a produção e a renda, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento débitos decorrentes de sua atividade produtiva

  • A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • SOMENTE AS DÍVIDAS QUE DECORRERAM DE SUAS ATIVIDADES PRODUTIVAS.

  • (...) débitos decorrentes de sua atividade produtiva

  • hoje não cespe!
  • ERRADO. 

    ...não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.

    A ASSERTIVA: só pecou em dizer "qualquer tipo de débito adquirido", o correto é "débitos decorrentes de sua atividade produtiva"

    CONFORME

    art.5  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • De acordo com a CF, com o objetivo de fomentar a produção e a renda, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.

    não é qualquer tipo e sim para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva

    GAB: ERRADO


ID
273124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, no que concerne aos direitos e às
garantias fundamentais, segundo a CF.

A CF garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • É muita Cespice "pro" meu gosto.

  • Assertiva ERRADA. 


    Complementando: o direito industrial é de caráter temporário. Você pode explorar o bem industrial pelo tempo fixado em lei. Este é um dos motivos pelo qual a fórmula da coca-cola não tem patente em lugar algum, para evitar a perda do direito industrial. Apenas dois executivos sabem a fórmula e eles nunca viajam juntos.
  • Não vitaliciedade para detenção de Direito de Propriedade Intelectual. Há apenas o privilégio temporário de utilização exclusiva. 

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIVILÉGIO PERMANENTE.

    INVENTOS INDUSTRIAIS: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO.




    GABARITO ERRADO

  • Fiquei com um carrapato atras da orelha quanto a esse permanente, essa a CESPE levou, mas tudo bem vou dar essa canja, o resto e todo meu kkk

  • XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Por 100 anos. Não é permanente.

  • GAB ERRADO.  privilegio temporário , nem li o  restante...

  •  A CF, garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.

  • permanente não, 10 ANOS!

    Feliz natal!

  • Art. 5º

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


    Gabarito Errado

  • Parei de ler em permanente.

  • Na prova  da Cespe, são detalhes que implicam em erro.

    Ou sabe e passa ou não sabe e não passa! 

  • GENTE ESSA QUESTÃO SURGIU ASSIM: 

    UM DIA O CESPE ACORDOU CERTA MANHÃ E DISSE :
    ---- HÁ , HOJE QUERO SER FCC.
  • gab: Errado

    Não são permanentes os privilégios, são temporários.
  • Errado! Como é útil lembrar de propriedade intelectual nessa hora. :)
  • A lei assegurará aos autores de inventos industriais PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO (...). (Artigo, 5º,XXIX/CF- 88)  .

    De encontro ao que dizia Tom Jobim, não será por "toda a vida". rsrsrs

     

    Alternativa Errada.

     

  • na hora que chegou nessa parte nem continuei mais: inventos industriais privilégio permanente ... 

    Era certeza que a assertiva estava errada.

  • ART 5°

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    Sono,mas na luta 5:22

    TOMA !

  • Parei de ler no PERMANENTE...

  • BIZÚ:

     

    PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIVILÉGIO PERMANENTE.

    INVENTOS INDUSTRIAIS: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A CF garante o direito de propriedade intelectual e NÃO assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente para a sua utilização.

  •  XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • XXIX - A Lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.

  • Uma outra questão com o conceito: 

     

    De acordo com a CF, a lei assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como para a proteção das criações industriais, da propriedade das marcas, dos nomes de empresas e de outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Com relação à proteção da propriedade industrial, considerados o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, assinale a opção correta.

    a) O titular da marca pode impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes sejam próprios, juntamente com a marca do produto, para a sua promoção e comercialização.

    b) O titular fica sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

    c) A patente de modelo de utilidade que envolva descoberta abrange as teorias científicas e métodos matemáticos, vigorando pelo prazo de vinte anos, contados da data de depósito.

    d) A ação de nulidade poderá ser ajuizada a qualquer tempo da vigência da patente, perante a justiça estadual, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

    e) A patente de invenção deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e vigorará pelo prazo de quinze anos, contados da data de depósito.

     

    Gabarito: B

     

     

  • Outra questão

     

    (CESPE/MCT/2012) De acordo com a CF, é assegurado a todos o direito de propriedade intelectual, industrial e de direitos autorais, sendo a propriedade intelectual e a de direitos autorais sempre permanentes, tanto para o autor quanto para os sucessor.

     

    GABARITO: ERRADO

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIVILÉGIO PERMANENTE.

    INVENTOS INDUSTRIAIS: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Inventos industriais -> TEMPORÁRIO.
     

    ERRADA!

  • Gab Errado

    XXIX- A lei assegurará aos autores de inventos, privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização , bem como proteção as criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social  e o desenvolvimento tecnológico do Pais.

  • errado. 

    É temporário e não permanete. 

    XXIX- A lei assegurará aos autores de inventos, privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização , bem como proteção as criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social  e o desenvolvimento tecnológico do Pais.

  • Autor de obras, por exemplo, literárias: enquanto vida tiver ele manda, ao morrer o direito passa aos herdeiros (pelo tempo que a lei fixar)

    Autor de inventos industriais: a lei assegura privilégios temporários

     

    Já pensou o cara lá no interior no Amazonas inventa uma máquina que cura uma determinada doença, já pensou a lei assegurar a ele privilégios permanentes e ele simplesmente, por esse motivo, decidir não permitir a fabricação em longa escala para ajudar o povo ? Esse é um dos motivos dos privilégios serem temporários;

     

    Bons estudos

  •  

     

    A CF garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente (TEMPORÁRIO) para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasi

     

  • Aprendi aqui no QC:

    OBRAS (direitos autoriais)- autor (vitalicio) e passa aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    INVENTOS INDUSTRIAIS - Inventor possui privilégio temporário.

  • Parei no "privilégio permanente"

     

  • Privilégio temporário.

  • Temporário

  • Privilégio temporário.

  •  inventos industriais privilégio permanente

    => TEMPORÁRIO <=

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • A assertiva deverá ser julgada falsa por indicar que a Constituição assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização: por força do disposto no art. 5º, XXIX, o privilégio será temporário

  • GABARITO ERRADO

    Não é permanente

  • ERRADO

    A questão Q269388 ajuda-nos a responder

    [...] o direito exclusivo dos autores de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras, e a transmissibilidade desse direito aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    (x) CORRETO

    Vale lembrar que:

    Propriedade Autoral para CRIADOR = VITALÍCIO

    Propriedade Autoral Para HERDEIRO = TEMPORÁRIO

    Propriedade Industrial para CRIADOR E DEMAIS = TEMPORÁRIO

    Bons estudos...

  • GT "E"

    Tudo certo Dr (as) entretanto, essa parte encontra-se errado.

    A CF garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente. NÃO, TEMPORARIO para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.

  • Gab E

    Tudo certo, exceto o privilégio permanente. É TEMPORÁRIO.

  • essas questões que segue a íntegra é osso viu.. PRIVILEGIO TEMPORÁRIO

  • Propriedade Autoral para CRIADOR = VITALÍCIO

    Propriedade Autoral Para HERDEIRO = TEMPORÁRIO

    Propriedade Industrial para CRIADOR E DEMAIS = TEMPORÁRIO

  • Propriedade Autoral para CRIADOR = VITALÍCIO

    Propriedade Autoral Para HERDEIRO = TEMPORÁRIO

    Propriedade Industrial para CRIADOR E DEMAIS = TEMPORÁRIO

  • EM PRIVILEGIO PERMANENTE PAREI DE LÊ

    GABARITO ERRADO

  • A CF garante o direito de propriedade intelectual e assegura aos autores de inventos industriais privilégio permanente para a sua utilização, além de proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil.

    TEMPORÁRIO O PRIVILÉGIO

    ERRADA

    #PERTENCEREMOS

  • Caí pqde novo li rápido. Permanente

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIVILÉGIO PERMANENTE (passa o direito para os herdeiros - ex.: rendimentos em decorrência das obras vendidas)

    INVENTOS INDUSTRIAIS: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO.

  • ERRADA

    Autores de inventos industriais possuem privilégios TEMPORÁRIOS.

  • Privilégio temporário

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIVILÉGIO PERMANENTE.


ID
281095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA

    A questão exigia o conhecimento do art. 5º, XXV, in verbis: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
  • ALTERNATIVA CORRETA: CERTO

    Art. 5º, XXV - CF
    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    DICA!
    Importante, memorizarmos esta citação final do inciso, pois muitas questões, erradas, afirmam que a indenização deve se dar de outra forma!!

    BONS ESTUDOS!
  • Acrescentando: é a chamada requisição administrativa.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Correto! Por vezes alguns alunos erram não por esquecimento ou falta de informações e sim por má interpretação ou desconhecimento de palavras de nossa língua. Para facilitar mais, "ulterior" é um adj: Que está, se faz ou acontece depois: fatos ulteriores confirmaram as suspeitas.
    Que está situado além de, do outro lado de um ponto dado.
  • Art. 5°, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Esse inciso trata da requisição administrativa, que permite ao Estado a utilização compulsória da propriedade particular. Existem duas diferenças quanto à indenização paga na requisição e na desapropriação. Primeiramente, a indenização na requisição administrativa não representará o valor total do bem, mas apenas o valor do dano eventualmente causado. Em segundo lugar, tendo em visto o perigo iminente não é previsível, temos que o proprietário somente será indenizado posteriormente ao uso, e não de forma prévia, como acontece na desapropiação. 
  • Só existem três possibilidades constitucionais de desapropriação: por interesse social, por necessidade pública e por utilidade pública. O direito de propriedade, conforme posto na Constituição Federal, é um direito não absoluto, condicionado que está ao cumprimento da sua função social. Não ocorre desapropriação quando o uso da propriedade particular pelo Estado se fizer em caso de iminente perigo público. A requisição administrativa só será indenizada ao proprietário se houver dano.
  • Trata-se da requisição administrativa, que constitui uma restrição ao direito de propriedade do indivíduo, porém um direito fundamental do Estado - o direito de requisição de propriedade particular em caso de iminente perigo público.
    Neste caso, não se retira a posse do bem do proprietário, nem é adquirida ou transferida ao Poder Público, mediante indenização ou não, mas "empresta-se" a propriedade, diante de um caso de iminente perigo público.

    Para exemplificar podemos citar um caso no qual um indivíduo mantém uma família como refém em sua própria casa. A autoridade policial poderá, de forma compulsória e gratuita, adentrar a casa do vizinho, visando colher informações ou até mesmo salvar as vítimas.


    Se por uma lado é garantido ao Estado esse direito fundamental, por outro é dado ao proprietário uma garantia fundamental: se houver dano no bem, decorrente da utilização estatal, haverá indenização ulterior.
     
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Art.5°

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de

    propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    Diante disso...

    Errado
  • CF/88: Art5º.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • nesse caso como esta anunciando que ha dolo então esta correto

     

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    TOMA !

  • eu pensei que a palavra ulterior estava errado, achei que fosse posterior...rsrsrs

  • Conhecida como REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    Características:

    a) É direito pessoal da Administração;

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente;

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade;

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior.

  • ulterior = POSTERIOR

  • caso ocorresse a supressão do excerto " dano" , ficaria errada

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    (PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)

    CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)

  • GABARITO: CORRETO

    CF/88: Art5º.XXV 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Para quem ficou com medo de marcar C devido a palavra:

    ulterior:

    que chega ou acontece depois; posterior.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art5º. XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Questão recorrente em provas do CESPE, memoriza-la é de suma importância. Lembre-se que a indenização deve ser POSTERIOR / ULTERIOR e deve haver dano. Caso inexista dano não há o que se falar em indenização.

  • A respeito dos princípios fundamentais, dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Abraço!!!

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.

    exatamente! somente será concedida indenização posterior se houver dano

    GAB: C


ID
291973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa "A"
    a) CORRETA  Art. 5°, XXVIII: São assegurados, nos termos da lei: b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. b) ERRADA   art. 5°, XXVIII: São assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. c) ERRADA   art. 5°, XXXI: A sucessão de bens de estrangeiros siituados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. d) ERRADA  art. 5°, XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, quer serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. e) ERRADA  art. 5°, XLV: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
  • Boa tarde pessoal!

    Leitura constante da lei ajuda na hora de observar erros como eses.

    Eis o texto na íntegra!

    "Art 5º, xxxi, - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela sei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus"

    c) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País sempre será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do país de origem do "
    de cujus".
  • A

    CRFB/88

    ...

    XXVIII- são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • QUESTÃO PRATICAMENTE IGUAL AO DO TRT 20 (SE) DE 2011 
    Ano: 2011  Banca: FCC  Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, conforme disposto na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que 


  • GABARITO :  CORRETO A LETRA A

     artigo 5º-  CUIDADO COM A PALAVRA INCLUSIVE, A BANCA MUDA EXCETO, INCORRETO...

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • Art. 5° Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • São assegurados, nos termos da lei o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

     

     

    ---> Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham.

  • É assegurado, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

    Resp: A

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham.

  • b) É assegurado, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas ligadas ao futebol, tendo em vista ser este um esporte do povo.

    Alternativa B começou certinha, a partir da palavra "exceto" ta toda errada, de acordo com o Art. 5 da CF:

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • a)É assegurado, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

  • Reforçando:

    LETRA A) [GABARITO]Art. 5º XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

     b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

     

    LETRA B) [ERRADA] ART. 5º XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    LETRA C) [ERRADA] ART. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    LETRA D) [ERRADA] ART. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    LETRA E) [ERRADA] ART. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

  • -nenhuma pena passará da pessoa do condenado

    -nenhuma pena passará da pessoa do condenado

    -nenhuma pena passará da pessoa do condenado

    -nenhuma pena passará da pessoa do condenado

    -nenhuma pena passará da pessoa do condenado

    -nenhuma pena passará da pessoa do condenado

  • A) Certa: Art. 5 CF, Inciso XXVIII, alínea b.

    B) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXVIII, alínea a - "É assegurado, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas."

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXXI - "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do 'de cujus'."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXXIII - "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

    E) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLV - "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido."

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

     

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • Questão exige do canditado que saiba ler a constituição.

    Art. 05, XXVIII, CF/88 - são assegurados, nos termos da lei:

     b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A.

    Artigo 5º, XXVIII, B, CF/88.


ID
296086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C 

    Exatamente, utilizando-se de lei COMPLEMENTAR é possível a criação de novos impedimentos que tornem negativos os direitos políticos do indivíduo fazendo-o inelegível, tal lei entraria em vigor na data de sua publicação e somente geraria efeitos em eleição subsequente, caso esta fosse no período de um ano após a publicação da norma.

    A pequena propriedade rural é impenhorável so quando a sua perda traria uma situação de miserabilidade ao proprietário, quando este e sua família, para viver, dependa desta para seu sustento e dignidade.

    Sobre a alternativa A, no presente caso, é direito do indivíduo não permitir o ato policial por ser à noite, mesmo com o mandado judicial.

    Caso o recém nascido não for registrado em repartição competente no exterior, ele, APÓS atingir 18 anos, poderá, a qualquer tempo, requerer a nacionalidade brasileira

    Bons estudos!!
  • Com relacao ao item d:

    Sao brasileiros os que sao registrados  em reparticao brasileira competente OU venham a residir na Republica Federativa do Brasil  e optem, apos atingir maioridade, pela nacionalidade brasileira. (art. 12,I,c, CF)
  • Alternativa correta “c”.
    Conforme a CF:
    • Errada-  “Art.5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”
    • Errada- "Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:(...)
      II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação."
    • Correta- “Art. 14 (...) § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. “
    • Errada- “Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...)  c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”
    • Errada- “Art. 5º (...) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;”

  • LETRA D ) PALAVRA-CHAVE : (...)  em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.


    LETRA E) PALAVRA-CHAVE: (...) assim definida em lei, DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA, não será objeto de penhora....

  • Danielle, quanto ao seu comentario sobre a alternativa D. Discordo do seu ponto de vista, uma vez que pra ser brasileiro natos, a palavra chave é a ausencia de : "desde que sejam registrados em repartição brasileira" como consta no Art.12 C.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme se observa, a inviolabilidade domiciliar só pode ser quebrada em razão de ordem judicial durante o período diurno.

    CF/88 - Art. 5° - XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Por sua vez, o delito de resistência pressupõe que a ordem à qual se opõe seja legal a fim de que o crime venha a ser caracterizado:


    CP - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Sem embargo, uma ordem judicial que autoriza a entrada em domicílio durante a noite é viciada manifestamente pela ilegalidade. A oposição do morador a esta ordem por meio de violência ou grave ameaça não caracterizaria o delito de resistência. É o que entende o STF:

    “Domicílio – Inviolabilidade noturna – Crime de resistência – Ausência de configuração. A garantia constitucional do inciso XI do art. 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.” (RE 460.880, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 25-9-2007, Primeira Turma, DJE 29-2-2008.)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    É o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.454/00 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. SIMULTANEIDADE COM AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. PREVISÃO NO ART. 117, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INVIABILIDADE DA AÇÃO DIRETA. 1. A viabilidade da ação direta reclama a impugnaçãO conjunta dos preceitos que tratam da matéria, sob pena de inocuidade da própria declaração de inconstitucionalidade. 2. A ausência de impugnação do teor de preceitos constitucionais repetidos na lei impugnada impede o conhecimento da ação direta. Precedentes [ADI n. 2.132/MC, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ 05.04.2002; ADI n. 2.242, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ 19.12.2001 e ADI n. 2.215, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ 26.04.2001]. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO ELEITORAL E DA LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA COGENTE. 3. Não há falar-se, no que tange à legislação atinente à criação da justiça de paz, em aplicação subsidiária do Código Eleitoral [Lei n. 4.737/65], bem como da legislação federal específica, de observância obrigatória em todo território nacional. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. OBRIGATORIEDADE. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 14, § 3º, E 98, II, DA CB/88. COMPETÊNCIA FEDERAL. 4. A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. 5. Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CB/88]. . (...) (ADI 2938, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2005, DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-2 PP-00199)
  • Quanto a letra C:

     Lei Complementar 8429/92, cujos artigos         definem outras hipóteses de inelegibilidade.
  • Douglas Lima, data venia, mas acredito que a assertiva "c" esteja se referindo à Lei Complementar nº 64/90, que estabelece, de acordo com o §9º do artigo 14 da CF/88 (cujo texto está expresso na própria assertiva supracitada), casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
    P.S.: Ademais, até o corrente ano, ainda não legislaram lei complementar na ordem dos milhares.
    Abraço e bons estudos!

  • A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, é impenhorável quando a dívida é decorrente da atividade rural. exemplo comprou um trator para utilização no dia a dia e não conseguiu arcar com as parcelas. 

  • A) Errada, a entrada em domicílio por mandado judicial somente pode ocorrer no período diurno. Art 5º, CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    B) Errada,  a CF prevê que tanto a União, quanto os Estados criarão justiça de paz. Art, 98, CF: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    C) Certa, a CF pode criar os requisitos absolutos de inelegibilidade e as leis complementares podem criar os requisitos relativos. A questão é o texto da lei, conforme CF, Art. 14, § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    D) Errado, são brasileiros natos se optarem depois de atingida a maioridade. CF, Art. 12, I. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    E) Errado, a pequena propriedade rural só é impenhorável somente se trabalhada pela família e EM CASO DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA.  Cf, art. 5º: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • "domiciliar noturna"

    Noturna não!

    Abraços

  • Questão de revisão ! RSRS

     

    AVENTE!

  • A) Errado. No período noturno somete-se poderá ingressar na residência se o morador consentir , independentemente de mandado judicial ( exceto nas hipóteses de flagrante de delito , emergência ..)

    B) Errado

    C) COrreto

    D) Errado. Somente é deferida a opção após a maioridade do mesmo

    E) Errado. Somente será impenhorável se for trabalhada pela família

  • Pensei que fosse lei ordinária, ao invés de lei complementar. Na maioria das vezes, trocam os tipos pra confundir.

  • Na letra D faltou o trecho: "desde que sejam registrados em repartição brasileira competente".

    Art 12. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Não se pode deixar de se atentar aos detalhes ao fazer a questão "Caso o recém nascido não for registrado em repartição competente no exterior, ele, APÓS atingir 18 anos, poderá, a qualquer tempo, requerer a nacionalidade brasileira..."

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Além daqueles constitucionalmente previstos, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • B)

    5. Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CB/88].

    (STF - ADI: 2938 MG , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 09/06/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-2 PP-00199)


ID
304444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A sociedade empresarial Extração S.A., que é concessionária da União na lavra de recursos minerais localizados no município de Palmas, em Tocantins, possui um imóvel urbano abandonado, no centro da cidade de Palmas, e uma fazenda, localizada no interior.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta quanto ao regime constitucional da propriedade privada.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Nos termos do art.20, § 1º, da CF: 

    "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."

  • ERROS das demais assertivas:

    D) O erro está em afirmar que, na desapropriação para fins de reforma agrária, as benfeitorias (genericamente falando) serão indenizadas também em título da dívida agrária. O pagamento será feito em títulos da dívida agrária, sendo feito em dinheiro quanto ao valor das benfeitorias úteis e necessárias (Art. 184, § 1º), e em títulos quanto ao valor da terra e das benfeitorias voluptuárias (Art. 184, caput).


    B) Nos termos do art. 184, § 4º:

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Percebe-se, assim, que o imóvel não será desapropriado DESDE JÁ. É preciso antes tentar o disposto nos incisos I e II.


    A) O produto da lavra pertence ao CONCESSIONÁRIO e não a União. Senão vejamos:

    Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade para o Estado.
    Para que seja conduzida, são necessários que estejam presentes os requisitos: necessidade ou utilidade pública, ou interesse social.
    A regra, é aplicada quando a desaproriação não se deu por culpa do proprietário, é a prévia e justa indenização em dinheiro. Entretanto, quando o proprietário não cumpre a função social da propriedade, a prévia e justa indenização será paga em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, resgatáveis em até dez anos - se imóvel urbano -, ou títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão - se imóvel rural.
  • Só para corrigir a colega, o erro da letra "b" pode ser identificado a partir da leitura do § 4º e incisos do artigo 182 da CF:

    Art. 182. [...].

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Abraços.

  • Análise objetiva item a item:


    a) O produto da lavra pertence à União e não à empresa Extração S.A., a qual apenas fará jus ao pagamento de uma quantia destinada a financiar o custo dessa lavra.

    Falso, conforme o Art. 176, CF, é "garantido ao concessionário a propriedade do produto da lavra".

    b) O imóvel urbano em tela pode ser desapropriado, desde já, com pagamento em títulos da dívida pública.

    Falso. O imóvel urbano só poderá ser desapropriado se não respeitada a pena de parcelamento ou edificação compulsória E mesmo após a instituição da progressividade do IPTU (pago ou não) o Proprietário não se adeque ao plano direto conferindo a função social à propriedade (vide art. 182, parágrafo 4º, CF)

    c) O município de Palmas fará jus à participação no resultado da exploração dos referidos recursos minerais ou a compensação financeira por essa exploração.

    Verdadeiro. É garantido aos estados, DF e municípios a participação no resultado da exploração de recursos minerais, de petróleo, gás natural e recursos hidricos ou a sua compensação financeira pela exploração (vide art. 20, parágrafo primeiro, CF).

    d) Se a propriedade rural não estiver cumprindo a sua função social, poderá ser desapropriada por interesse social para fins de reforma agrária, devendo a indenização do imóvel e de todas as demais benfeitorias ser paga com títulos da dívida agrária.

    Falso. Primeiro pelo fato de afirmar que todas as benfeitorias são indenizáveis, sendo que somente as úteis e necessárias são reparáveis. Segundo, pelo fato de afirmar que as benfeitorias indenizáveis são pagas com títulos da dívida agrária sendo que o parágrafo primeiro do art. 184, CF, preconiza que a indenização será em dinheiro.


    Espero ter acrescentado,

    Abraço a todos!
  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços

  • SANÇÃO RURAL(compete a união)= Interesse social, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA,

    - INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS(obras) úteis e necessárias será prévia e em dinheiro;

    - VOLUPTUÁRIAS (extraordinárias) será paga em títulos da dívida agrária até 20 anos


ID
310612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre os direitos e garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público, não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que pressupõe autorização do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
    propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • A requisição está prevista no art. 5º, XXV da CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;" Ex: requisita-se imóvel para abrigar desabrigados em decorrência das chuvas.

    A requisição dura enquanto existir o perigo. Trata-se de forma de intervenção na propriedade particular que não exige autorização do poder judiciário, não só porque não está previsto na CF/88, mas também porque tornaria o instituto da requisição inviável, afinal, em situação de iminente perigo, é preciso agir rápido.

  • QUESTÃO INCORRETA

    O certo seria dizer:

    A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público, não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que NÃO pressupõe autorização do Poder Judiciário.
  • MAIS UMA DICA REFORÇANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA ACIMA.

    NA LIÇÃO DE HELY LOPES MEIRELLES, "REQUISIÇÃO É A UTILIZAÇÃO COATIVA DE BENS OU SERVIÇOS PARTICULARES PELO PODER PÚBLICO POR ATO DE EXECUÇÃO IMEDIATA E DIRETA DA AUTORIDADE REQUISITANTE E INDENIZAÇÃO ULTERIOR, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES COLETIVAS URGENTES E TRANSITÓRIAS"
  • "...em razão de iminente perigo público" espera-se uma ação rápida do poder público. Por isso não faz sentido ter que aguardar uma autorização do poder judiciário
  • Somente acrescentando:
    Para Maria Sylvia Di Pietro... a requisicao caracteriza-se por ser procedimento unilateral e autoexecutorio, pois independe da aquisciencia do particular e da previa intervencao do Poder Judiciario; e em regra oneroso, sendo a indenizacao a posteriori.

    Bons estudos...
  • Para exemplificar e expor os motivos de tal prerrogativa conferida ao Estado, que restringe um direito fundamental do indivíduo, exponho abaixo a seguinte situação:
    Ocorre um tiroteio envolvendo traficantes rivais, cujo cenário envolve também civis desarmados e inocentes. Os traficantes entram em vários veículos e saem em disparada. Há, próximo ao local do ocorrido, policiais à paisana.
    Eles poderão parar qualquer veículo na rua e utilizá-lo, sem qualquer consentimento do proprietário (assim como vemos nos filmes de ação). Agora imaginem se esse policial tivesse que solicitar autorização judicial para utilizar o veículo. Os bandidos já estariam em suas casas, assistindo futebol em suas TVs 42 Polegadas dentro de suas piscinas construídas na laje de casa.
    (Como citado pela colega do 1º comentário, é necessário agir rápido)

    Dessa forma, os policiais poderão imediatamente restringir o direito de propriedade do indivíduo (o do uso do veículo) em benefício do interesse coletivo, o de evitar a ação desses bandidos, mas garantindo àquele indenização ulterior, caso haja dano.

     
  • A requisição administrativa é dotada de autoexecutoriedade, portanto não necessita de autorização do Poder Judiciário.
  • Não requer autorização do Judiciário; é portanto, uso de Poder de Autoexecutoriedade...

  • Imagina a situação, há iminente perigo público e a Administração tendo que pedir autorização pro Judiciário primeiro.
    Não faz sentido algum.
  • A requisição está prevista no art. 5º, XXV da CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    DICA: Basta lembrar da famosa cena de filmes de ação em que o policial esta em uma perseguição e mostra o seu distintivo para algum motorista para que ele saia do carro e o policial utilize o veiculo para alcançar o criminoso sem necessidade de pedir autorização a nenhum poder.

    Espero que eu tenha ajudado.

  • Viajei e viajei bonito. Ia colocando errado, mas fui de consulta para confirmar se há autorização do judiciário. Nem me ater ao fato de ser uma calamidade público, iminente perigo.. rss. Coloquei certo por ter em meu material que esse inciso se trata de uma norma de eficácia contida, pensando nisso pensei o Judiciário pode restringir. AFFê!


    GAB ERRADO

  • GABARITO ERRADO 


    É CONSIDERADO UM ATO DE AUTOEXECUTORIEDADE E PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO, OU SEJA, NÃO É PRECISO PRÉVIA AUTORIZAÇÃO... TÍPICO DO ATRIBUTO AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.


    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
    propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Em perigo iminente não precisa de autorização do judiciário para requisição como forma de intervenção pública, por isso está errada!

  • Gabarito: E.

    No caso de iminente perigo público, a requisição de propriedade particular prescinde de autorização judicial, conforme o artigo 5º, inciso XXV da Constituição:


    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

  • Outra questão talvez ajude a responder


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo


    No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano.


    Gabarito.: Certo

  • É autoexecutório, pois independe de anuência do Poder Judiciário.

  • ERRADO.

    Autoexecutório.

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO sobre o privado. Poder de Império.

  • Não precisa de autorização judicial.. Tb daqui que consiga uma autorização, o desastre ja ocorreu.

  • A situação é autoexplicativa, a autoridade percebe iminente perigo público, logo, tem que agir e rápido.

  • Só complementado as respostas dos colegas.


    Imaginemos a situação em que um policial, usufruindo de sua folga, presencie um assalto e para perseguir o bandido precise do automóvel de alguém que esteja no lugar. Seria sem sentido ele precisar de autorização do Poder Judiciário para realizar esse ato não é ?! Portando, ele poderá fazer uso do automóvel da pessoa, sendo garantida a indenização, se o veículo sofrer algum dano.



    Bons estudos!

  • Pensem em um caso concreto, exagerem, muitas vezes isso basta para resolver a questão:

    Bombeiros chegam a um prédio pegando fogo e precisam subir resgatar o bebê de uma mulher que está preso no terceiro andar (são 3 da manhã).

    Neste caso, eles vão pedir para o juiz uma autorização para entrar no prédio em chamas. Como o juiz está dormindo, terão que aguardar até o dia seguinte, mas o bebê será paciente.

    Claro que não ! kkkk

  • Stylbella falconiErrada

    CF/88 Art. 5

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Prescinde autorização judicial
  • REQUSIÃO - É O INSTUMENTO DE INTERVEENÇÃO ESTATAL MEDIANTE O QUAL, EM SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, O ESTADO UTILIZA BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU SERVIÇOS PARTICULARES, COM INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO.

     

     

     

     

    ->As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente.

  • A requisição não necessita de autorização do Poder judiciário. 

  • Imagine uma casa pegando fogo e a pessoa gritando. Logo os bombeiros chegam e precisam entrar pela casa ao lado e necessitam comunicar ao juiz, ,que está de férias, uma autorização para poder adentrar na casa. Nisso, até o juiz sair da praia e ir para o fórum fazer a autorização, a casa já pegou fogo e a pessoa morreu. Simples assim !!! NÃO PRECISA.

  • Configura SIM forma de autoexecução administrativa mas NÃO pressupõe autorização do Poder Judiciário.

  • Gab errado

    Imagina seu Pai morrendo e o SAMU esperando a ordem judicial chegar para entrar.

  • Uma dica que li aqui sobre a CESP. Na dúvida, se a questão estiver restrigindo com o emprego do NÃO, chute no errado, não perdi mais questão essa dica. 

  • Junior Pereira. Nao viaja...teu exemplo é  a casa ser um asilo inviolável,mas a questaçao trata de direito a propriedade.. 

     

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • 1)   NECESSIDADE PÚBLICA - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.


    A intervenção na propriedade particular que não exige autorização do poder judiciário, administrativa é dotada de autoexecutoriedade.

  • QUESTÃO ERRADA

  • Administrativa. Gab. E

  • Gabarito "E"

    Poder de Polícia

    Vms a uma resposta mais prática~~~~> Corre a barreira está caindo! O poder Público a Administração irá intervir com o poder de Polícia ou irá fundamentar com intervenção do Poder Judiciário?

  • No caso de iminente perigo público não se faz necessário a autorização judicial. É caráter emergencial e a celeridade da autorização pode não ser suficiente para inibir o perigo próximo.

  • ERRADO

  • Tipo de questão que eu deixaria sem marcar na hora da prova

  • gABARIRO : eRRADO

     não configura forma de autoexecução administrativa

     configura forma de autoexecução administrativa

  • questão com adjunto adverbial deslocado torna difícil a compreensão

    ordem direta:

    A requisição não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que pressupõe autorização do Poder Judiciário como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público.

  • Gabarito ERRADO

    A requisição dura enquanto existir o perigo. Trata-se de forma de intervenção na propriedade particular que NÃO exige autorização do poder judiciário, não só porque não está previsto na CF/88, mas também porque tornaria o instituto da requisição inviável, afinal, em situação de iminente perigo, é preciso agir rápido.

    Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Ce tá levando chumbo de 2 marginais, tu vai ligar pro judiciário e pedir permissão pra se abrigar na casa do seu zé? Lógico que não, tu vai chegar metendo o pé na porta poha

  • Gabarito ERRADO

    A requisição dura enquanto existir o perigo. Trata-se de forma de intervenção na propriedade particular que NÃO exige autorização do poder judiciário, não só porque não está previsto na CF/88, mas também porque tornaria o instituto da requisição inviável, afinal, em situação de iminente perigo, é preciso agir rápido.

    Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Lá está vc na rua e o tiroteio rolando, para se abrigar, vc precisa se esconder por trás de um muro pertencente a uma casa, vai ter que ligar para o juiz pedindo autorização?

  • No meio do perigo público onde você precisa com "urgência" a propriedade do particular como abrigo, em uma situação hipotética, qual a lógica teria se fosse preciso consultar o poder judiciário antes?

    GAB: Errada.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • não necessita de ordem judicial, devido o princípio da Autoexecutoriedade

    GAB: E

  • A requisição administrativa é dotada de autoexecutoriedade.


ID
346126
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao direito de propriedade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão fundada na Constituição Federal, em seu art. 5

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Resposta letra B.
  • correção das alternativas;

    a) errada:  o direito de propriedade é garantido sempre que a propriedade atenda a sua função social.

    b) certa: 
    XXVI, 5º - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    c)  errada: 
    XXV, 5º - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    d) errada: 
    XXIV, 5º - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    e) errada: 
    XXX, 5º - é garantido o direito de herança;
  • Só complementando, porque faltou o colega Pedro Ian citar os dispositivos que tornam incorreta a LETRA "A":
    Art. 5º, XXII da CF/88 - é garantido o direito de propriedade;
    Art. 5º, XXIII da CF/88 - a propriedade atenderá a sua função social.
  • Inicialmente, importa dizer que a proteção legal decorrente da impenhorabilidade se justifica pelo direito à subsistência que o Estado assegura aos cidadãos, o que configura, noutro giro, um dever do Estado.

    Ademais, a afirmativa do examinador é extraída da literalidade do art. 5º, XXVI, da Constituição da República:

    Art. 5º

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Portanto, depreende-se da leitura do dispositivo a impenhorabilidade da pequena propriedade rural depende da cumulação de dois requisitos: a) o bem deve ser explorado economicamente pela família; b) o débito que originou a penhora deve decorrer da atividade produtiva.

  •  b) que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. -correto:

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
  • A - ERRADO - XXIV - A PROPRIEDADE ATENDERÁ A SUA FUNÇAO SOCIAL

    B - XXVI - que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.  - CORRETO

    C - XXV - E ASSEGURADA AO PRIPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVE DANO

    D-  XXIV- INDENIZAÇAÕ EM DINHEIRO

    E - XXX - É GARANTIDO O DIREITO DE HERANÇA
  • a) (ERRADA) que o direito de propriedade é garantido sempre que a propriedade atenda a sua função de valor imobiliário (Valor Social)

     b) (CORRETA) que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

     c) (ERRADA) que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, dispensada indenização posterior.

     d) (ERRADA) que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior compensação tributária do valor devido ao proprietário.

     e) (ERRADA) que é garantido o direito de legado e, nos limites da lei, o direito de herança.

  • concordo tranquilamente com o gabarito, mas me tirem uma dúvida.

     

    no caso da alternativa "C" , não estaria ela correta diante do que foi exposto, visto que em nenhum momento a alternativa citou em caso de dano?

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA.

    A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).

    A alternativa equivocada. A função social da propriedade é preconizada nos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    B) CORRETA.

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5º, XXVI CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Veja os critérios: deverá ser trabalhada pela família e a dívida causadora deverá ter sido originada na atividade produtiva.

    C) INCORRETA.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).

    A alternativa errada. A indenização não será dispensada em caso de dano. Esse diploma constitucional é uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esteja atento: a indenização será sempre posterior.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.

    Somente usar >>> sem indenização.

    Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.

    D) INCORRETA.

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (art. 5º, XXIV CF/88).

    A alternativa equivocada, a indenização será prévia e em dinheiro.

    PEGADINHA: as bancas adoram dizer “mediante justa e posterior indenização” ou “indenização em títulos públicos”. Cuidado!

    E) INCORRETA.

    É garantido o direito de herança (art. 5º, XXX, CF/88).

    Alternativa equivocada em função de injetar um direito não assegurado pelo diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B.

  • A) Função social

    B) Correta

    C) Indenização ulterior, se houver dano.

    D) Justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em nossa constituição.

    E) Não encontrei no Art.5º algum inciso que mencione o tal direito de legado.


ID
350989
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em atenção à desapropriação, assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Desapropriação por interesse social é aquela que se decreta para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social. 

    De acordo com a Constitição Federal:
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
     
    e de acordo com o art. 5º da lei nº 8629/ 93:
    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Letra c) - Correta
  • LETRA C

    Comentários das incorretas:


    A) Como regra geral, as indenizações das desapropriações serão feitas em DINHEIRO. Esta esta consolidada no art. 5, XXIV, da CF:
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Uma das exceções está prevista no art. 182, § 4, III (Trata-se do imóvel urbano que não cumpre sua função social):
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,  sob pena, sucessivamente, de:
    (...)
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    B) A desapropriação para fins de reforma agrária é competência exclusiva da UNIÃO!! Senão vejamos:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    D) A desapropriação do imóvel urbano NÃO SERÁ IMEDIATA. Ao contrário, o art. 183 da CF lista a sucessão de atos que devem ser previamente tomadas pelo Poder Público, antes de se efetivar a desapropriação:

    183, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    BONS ESTUDOS!

  • Lembrando que a expressão “... em dinheiro...” do artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei nº 8629/93 foi declarado inconstitucional pelo STF:
     
    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
     
    Pois, contraria o sistema de pagamento determinado pela Constituição a Fazenda Pública, sistema de precatórios. Ou seja, caso fosse mantida a indenização em dinheiro das benfeitorias úteis e necessárias, ela deveria ser paga antes da própria desapropriação e isso burlaria a determinação do artigo 100 da Carta Magna:
     
    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
     
    Segue a inteligência do STF sobre o assunto:
     
    Dados Gerais
    Processo:
    RE 247866 CE
    Relator(a):
    ILMAR GALVÃO
    Julgamento:
    08/08/2000
    Órgão Julgador:
    Tribunal Pleno
    Publicação:
    DJ 24-11-2000PP-00105 EMENT VOL-02013-05PP-00983 RTJ VOL-00176-02PP-00976
    Parte(s):
    INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
    VIVIANE MOURÃO DUTERVIL E OUTROS
    CONSTRUTORA METRO LTDA
    ISAC SOMBRA RODRIGUES E OUTRO

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ALEGADA OFENSA DOS ARTS.
    14, 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76/93 AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 14 da Lei Complementar nº 76/93, ao dispor que o valor da indenização estabelecido por sentença em processo de desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda Pública, determinado pela Constituição Federal no art. 100 e parágrafos. Os arts. 15 e 16 da referida lei complementar, por sua vez, referem-se, exclusivamente, às indenizações a serem pagas em títulos da dívida agrária, posto não estar esse meio de pagamento englobado no sistema de precatórios. Recurso extraordinário conhecido e provido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,", contida no art. 14 da Lei Complementar nº 76/93.
     
     
     
     
  • Existem duas formas de desapropriação de imóvel urbano: uma é a do §3°, do art. 182; e a outra é por carência de finalidade social, de que trata o art. 182, §4°, inciso III, da CF.
  • a) Todas as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da divida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos.

     

    ART. 5º CF

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    Art. 182. CF

     § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    b) Compete a União, aos Estados e aos Municípios desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da divida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos.

     

    CF

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    c) Na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    Art. 184. CF

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.


     

    d) O Poder Público Municipal pode determinar a imediata desapropriação de terreno urbano que não tenha o adequado aproveitamento, realizando o pagamento da respectiva indenização mediante títulos da divida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos.

     

    Art. 182. CF

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


     

  • a) Todas as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da divida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos.

     

    ART. 5º CF

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    Art. 182. CF

     § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    b) Compete a União, aos Estados e aos Municípios desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da divida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos.

     

    CF

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    c) Na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    Art. 184. CF

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.


     

    d) O Poder Público Municipal pode determinar a imediata desapropriação de terreno urbano que não tenha o adequado aproveitamento, realizando o pagamento da respectiva indenização mediante títulos da divida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos.

     

    Art. 182. CF

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    créditos: Wender CArvalho


ID
367255
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privi- légio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

II. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, não podendo a autoridade pública alegar qualquer tipo de sigilo para se negar a prestar tais informações.

IV. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A

    I. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privi- légio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. CF/88 art. 5.º XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    II. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. CF/88 art.5.º XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

    III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, não podendo a autoridade pública alegar qualquer tipo de sigilo para se negar a prestar tais informações. CF/88 art.5.º XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de  responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    IV. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. CF/88 art. 5.º XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
  • GABARITO: A

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    II -  XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

     

    III - XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de  responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    IV - XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • XXXI - A SUCESSÃO DE BENS ESTRANGEIROS SITUADOS NO PAÍS SERÁ REGULADA PELA LEI BRASILEIRA EM BENEFÍCIO DO CÔNJUGE OU DOS FILHOS BRASILEIROS, SEMPRE QUE NÃO LHES SEJA MAIS FAVORÁVEL A LEI PESSOAL DO DE CUJUS;

    XXXIII - TODOS TÊM DIREITO A RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARTICULAR, OU DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS AQUELAS CUJO O SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURNAÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO;

  • I. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privi- légio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. 



    II. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. sempre que NÃO 



    III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, não podendo a autoridade pública alegar qualquer tipo de sigilo para se negar a prestar tais informações.  ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado



    IV. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. V

  • I -> XXIX - a LEI assegurará aos AUTORES DE INVENTOS INDUSTRIAIS:
    1 - privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização,
    2 - bem como proteção às:
    a) Criações industriais,
    b) À propriedade das marcas,
    c) Aos nomes de empresas e
    d) A outros signos distintivos,
    Tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;



    II -> XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     


    III -> XXXIII - todos têm direito a receber dos ÓRGÃOS PÚBLICOS informações de seu INTERESSE PARTICULAR, ou de INTERESSE COLETIVO ou GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;



    IV -> XXVII - aos AUTORES pertence o direito EXCLUSIVO de
    1 - UTILIZAÇÃO,
    2 - PUBLICAÇÃO ou
    3 - REPRODUÇÃO DE SUAS OBRAS,
    4 - TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS pelo tempo que a LEI fixar;

    GABARITO -> [A]

  • Vamos analisar cada umas das afirmativas:

    - item I: correto, conforme art. 5º, XXIX, CF/88;

    - item II: incorreto. “A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do ‘de cujos’” – art. 5º, XXXI, CF/88;

    - item III: incorreto. “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” – art. 5º, XXXIII, CF/88;

    - item IV: correto, de acordo com o art. 5º, XXVII, CF/88.

    Destarte, nosso gabarito se encontra na letra ‘a’, pois apenas os itens I e IV estão corretos.

    Gabarito: A


ID
376414
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ulisses foi obrigado a desocupar sua residência porque o Corpo de Bombeiros a requisitou para acessar e apagar um incêndio no imóvel dos fundos que se alastrava com rapidez e tomava enormes proporções, e que poderia queimar o referido imóvel, aniquilar todo o restante do quarteirão, causar a morte de um grupo indeterminado de pessoas e danos à comunidade. Porém, os bombeiros no manuseio das mangueiras de água danificaram todos os móveis e eletrodomésticos que se encontravam no interior do imóvel. Segundo a Constituição Federal, ao Ulisses

Alternativas
Comentários
  • Necessário se ater também que o apresentado pela CF diz respeito apenas à possibilidade de requisição do imóvel pela autoridade competente.

    Cabe observar também que a responsabilidade do Estado pelo dano causado é objetiva, e decorrente do art. mencionado no comentário anterior.
  • Exemplo básico de Requisição Administrativa 
  • Ulterior : adj. Que está, se faz ou acontece depois: fatos ulteriores confirmaram as suspeitas. Que está situado além de, do outro lado de um ponto dado (por opos. a citerior.)

    fonte: http://www.dicio.com.br
  • Vou comentar só porque achei muito engraçado, (sou bombeira)
    Ulisses foi obrigado a desocupar sua residência porque o Corpo de Bombeiros a requisitou para acessar e apagar um incêndio no imóvel dos fundos, Porém, os bombeiros no manuseio das mangueiras de água danificaram todos os móveis e eletrodomésticos que se encontravam no interior do imóvel. Segundo a Constituição Federal, ao Ulisses.

    Eu não sei como foi que essa guarnição conseguiu molhar todos os móveis e eletrodoméstico da casa do Ulisses se estavam apagando o incêndo do imóvel de trás... é brincadeira. Tudo bem que é só uma situação hipotética, mas poxa, poderia ser uma situação pelo menos possível de acontecer.

    Agora a pergunta que não quer calar: Se o bombeiro vai apagar um incêndio que estava acontecendo na tua casa e na ocorrência molha todos os teus móveis em decorrência da tentativa de salvar tua casa, você tem direito a indenização?
  • Gabarito: letra A
  • Janete, parabens pela sua profissão, sem duvidas uma das mais importantes e dignas!
    Mas agora, vamos ao comentário propriamente dito:  em nenhum momento a questão disse que os moveis foram molhados, e sim, DANIFICADOS. Não sou bombeiro mas acredito que na hora da emergência os profissionais entram correndo, podendo esbarrar em moveis e eletrodomesticos, derrubando-os. Tambem deve ser necessário remover os referidos objetos se eles estiverem atrapalhando a passagem, e acredito que não deve ser feito com calma e tranquilidade, devido a gravidade do momento. As mangueiras não são pequenas, e no manuseio podem esbarrar em objetos , arranhando-os e mesmo derrubando-os. 
    A situação é bem pertinente e possivel de acontecer sim.
    GRANDE ABRAÇO!!!
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
379960
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É garantia do direito de propriedade a previsão constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    a) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 5º, inciso XXIX da CF/88: a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    b) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei complementar. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 5º, inciso XXIV da CF/88: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    c) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, salvo se não existirem outros bens penhoráveis. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art.5º, inciso XXVI da CF/88: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    d) é vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal utilizar tributo com efeito de confisco. CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 150 da CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco.

    e) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será sempre regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 5º, inciso XXXI da CF/88: a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"

  • a)      O privilégio se da temporariamente e não de modo permanente.
    b)      Assertiva incorreta, único erro está em afirmar que há ressalva em ralação à indenização, pois ela sempre será devida quando há desapropriação por necessidade ou utilidade pública exceto o que for definido na constituição
    c)      Incorreta. O erro da questão está em afirmar que a pequena propriedade rural é passível de penhora.
    Art 5 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    D) correta. É a letra da lei conforme segue.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
    e)incorreta. Art 5
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
    Ou seja, Caso Mike(gringo) seja casado com Maria(Brasileira), e ele venha a falecer, a sucessão dos bens situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, exceto se a lei gringa for mais favorável aos sucessores.
  • A capacidade tributária ativa conferida aos entes públicos (União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal) é uma prerrogativa conferida por lei as referidas pessoas jurídicas de direito público para EXIGIR E COBRAR tributo. Entretanto, tal poder de tributar não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade a ponto de tipificar efeito consfiscatório.

    A tributação é uma contraprestação compulsória e pecuniária  estabelecida em lei, mas não pode constituir um atentado ao direito de propriedade sob pena de violação a direito fundamental secular de proteção a PROPRIEDADE PRIVADA.


    gABARITO D!!!!!!
  •  é vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal utilizar tributo com efeito de confisco. CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 150 da CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco.
  • Tenho percebido uma grande dificuldade nas pessoas de classificarem um comentário acima de BOM.
    O primeiro comentário, feito pelo nosso amigo HELDER, está ÓTIMO, quiça PERFEITO.

    Pessoal, esses comentários são para ajudar a nós mesmos... Sejamos justos e agradecidos pela ajuda!
  • Ae pessoal, alguém já ouvir falar em "IPTU progressivo", usado no caso de desapropriação da propriedade privada? Se alguém puder me ajudar nessa aí, muito obrigado!
  • Fabiana, veja o seguinte:
    "No dia 1º de agosto de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 355046, ajuizado pela empresa Delta Metal Ltda. contra o Município de Diadema (SP) que, em 1997, instituiu um sistema de isenções parciais e variáveis na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com as faixas de valor venal dos imóveis. Os ministros consideraram caracterizado o estalecimento, por vias transversas, de alíquotas progressivas antes da alteração constitucional que permitiu a adoção desse método."
    Trata-se de julgado da Min. Ellen Gracie que está disponível no youtube e pode lhe ajudar.
    http://www.youtube.com/watch?v=n9DY85V1xkU
    Abçs.
    Anderson
  • Pessoal: Vamos com calma. Este módulo de questões é selecionado como Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. No caso da vedação de criação de tributo com efeito de confisco, este tema não está abarcado no capítulo da Organização econômica e tributária da CF? Tenho o entendimento que direitos e deveres individuais e coletivos não estão intrinsecamente ligados à assertiva considerada correta. Mas tudo bem; é FCC mesmo.
  • resp. "D"

    esta questão não era pra ser filtrada para tal assunto: Direito Constitucional  Direitos Individuais,  Direito de Propriedade eu acho.

    "mas vamo nessa eu não tenho medo não kkkkkkkkkk eu acertei."

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;


ID
384256
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional do direito de propriedade:
I. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

II. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, desde que mediante indenização prévia em dinheiro.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra respaldo no art. 5° da CF, incisos seguintes:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Alternativa correta D
    Xófen
    já deu copia e cola da Lei, não há nada para acrescentar
    Bons estudos
  • Direito de Propriedade
     
      XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Desapropriação-sanção (art. 182, §4º e art. 184, CF): indenização feita através de títulos da dívida pública ou agrária, e não mais em dinheiro

    Desapropriação-confiscatória (art. 243, CF): "As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."

      XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
     
      XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
      
     

      
  • GABARITO: LETRA D
    ANALISANDO:

    I. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. VERDADEIRO art 5º, XXIV CF/88
     
    II. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. VERDADEIRO art 5º, XXVI CF/88
     
    III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, desde que mediante indenização prévia em dinheiro. FALSO art 5º, XXV CF/88
    A INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DEVE SER:
    1º)ULTERIOR E SE 
    2º) SE HOUVER DANO
  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
     

    Desapropriação é uma forma de aquisição de bens pelo Poder Público. Em outras palavras, é um instrumento de que se vale o Estado para retirar a propriedade de um particular e incorporar ao patrimônio público, indenizando o ex-proprietário. A Constituição estabelece três tipos de desapropriação:- por necessidade pública, quando é indispensável que determinado bem particular seja usado para uma finalidade pública;- por utilidade pública, quando não é indispensável, mas é conveniente que determinado bem seja usado no desempenho de atividade pública;- por interesse social, que é um argumento vasto, mas dentro do qual cabem argumentos que sustentem que a propriedade, por qualquer motivo, será mais bem aproveitada se transferida ao patrimônio público do que se mantida sob o poder do particular. A indenização há de ser justa, o que implica dizer que o preço a ser recebido pelo particular desapropriado deverá corresponder o mais possível ao que ele receberia se vendesse a propriedade pela sua vontade. Além de justa, há que ser prévia, ou seja, antes de o Estado passar para o seu patrimônio a propriedade do particular, este já deve ter sido indenizado.
    As indenizações devem ser pagas em dinheiro. Há duas exceções a essa regra geral. A primeira é que algumas desapropriações são feitas mediante indenização justa e prévia, mas em títulos, não em dinheiro. Esses títulos são devidos pela desapropriação de imóvel urbano (títulos da dívida pública), nos termos do art. 182, § 4°, III, geralmente, quando não cumpre a sua função social, ou, sob o mesmo argumento, pela desapropriação de imóveis rurais (títulos da dívida agrária),conforme previsto no art. 184, caput. A segunda exceção é uma desapropriação com efeito de confisco, feita, portanto, sem indenização do proprietário particular, na forma do art. 243, sobre terras onde exista cultivo de plantas psicotrópicas (cannabis sativa, eritroxilon coca, epadu, papoula).
  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
     
    Este inciso abre uma exceção à regra da penhorabilidade dos bens dados em garantia de financiamentos. Como o pequeno proprietário subsiste do que colhe e produz em sua terra, tolerar apenhora desta para o pagamento de dívidas seria o mesmo que condenar o pequeno colono à fome ou à marginalização das favelas nas cidades. Para isso, o constituinte fixou que a pequena propriedade rural não é penhorável, pedindo, para isso, quatro requisitos:
    a) a propriedade deve ser classificada como pequena nos termos da lei;
    b) deve ser produtiva;
    c) deve produzir a partir do trabalho familiar, exclusivamente;
    d) finalmente, a origem da dívida deve ter sido financiamento da atividade produtiva da propriedade.
    Como, nessas condições, dificilmente um pequeno colono obteria crédito agrícola em bancos, manda o inciso que a lei disponha sobre a forma como será viabilizado o financiamento da produção nessas propriedades.
     
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
     
    O inciso fala do instituto da requisição administrativa, pelo qual o proprietário particular do bem não perde a propriedade, mas terá que tolerar a ocupação ou o uso dela durante um certo período de tempo, para que o Poder Público enfrente uma situação de iminente perigo público, como uma enchente, ou de guerra. Finda a ocupação, o Estado desocupará ou devolverá o bem do particular e ficará obrigado a indenizar este, se da ocupação ou uso resultou algum dano material ao bem.


    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • Não foi o cobrado na questão, mas fiquem ligados:
     
    DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE PÚBLICA, UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL - LEI ORDINÁRIA
    DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PRA FINS DE REFORMA AGRÁRIA - LEI COMPLEMENTAR



    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.



     
  • Queria que alguém fizesse uma tabela com o esquema que vou colocar abaixo, para melhor memorização, alguém se habilita???


    Esquematização sobre as desapropriações na CF/88: (Prof Vitor Cruz do Ponto)

    1– CF, art. 5º, XXIV

    Se houver:

    necessidade ou utilidade pública; ou interesse social.

    Necessita ainda de uma lei para estabelecer o procedimento de desapropriação.

    Indenização:

    justa;

    prévia; e

    em dinheiro.

    ????Essa é a desapropriação ordinária.

    ????O Poder competente será o Executivo de qualquer esfera depoder.

    ???? É bom prestar atenção na literalidade: por "interesse social"e lembrar-se que a indenização precisa conter esses três requisitos: ser justa, prévia e em dinheiro, senão padecerá de vício de inconstitucionalidade.

    ???? Desapropriação por interesse social: ocorre para trazer melhorias às classes mais pobres, como dar assentamento a pessoas.

    ???? Necessidade pública: A desapropriação é imprescindível para alcançar o interesse público.

    ???? Utilidade pública: Não é imprescindível, mas, será vantajosapara se alcançar o interesse público

    2– CF, art. 182, § 4

    No caso de solo urbano não edificado ou subutilizado.

    Competente: poder municipal.

    Precisa de lei específica municipal nos termos de lei federal.

    A área deve estar incluída no Plano Diretor.

    A desapropriação é o último remédio após o Município promover:

    parcelamento ou edificação compulsórios do terreno;

    IPTU progressivo no tempo até alcançar certo limite estabelecido na lei.

    Indenização:

    mediante títulos da divida pública com prazo de resgate de até 10 anos.

    a emissão dos títulos deve ser previamente aprovada pelo Senado Federal;

    as parcelas devem ser anuais, iguais e sucessivas.

  • ???? Essa é a desapropriação extraordinária de imóvel urbano.

    ???? A regra acima é apenas para o imóvel não edificado ou subutilizado, regra geral: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    3– CF, art. 184

    Para fins de reforma agrária:

    competente: União;também é por interesse social;

    somente se aplica ao imóvel que não estiver cumprindo sua função social.

    Indenização:

    justa;

    prévia;

    em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos;

    se houver benfeitorias úteis ou necessárias, estas devem ser indenizadas em dinheiro;

    o resgate dos títulos é a partir do segundo ano de sua emissão.

    ???? Essa é a desapropriação extraordinária de imóvel rural.

    ???? As operações de transferência de imóveis que são desapropriados para fins de reforma agrária são imunes a quaisquer impostos (não abrange todos os tributos, apenas os impostos, que são uma das espécies do gênero tributo), sejam eles federais, estaduais ou municipais

    trata-se de uma imunidade constitucional

    CF, art. 184, § 5º.

    4– CF, art. 243

    Se houver cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, haverá expropriação imediata sem direito a qualquer indenização;

    Finalidade:

    As “glebas” serão especificadamente destinadas ao assentamento de colonos para que cultivem produtos alimentícios ou medicamentosos.

    Essa desapropriação é chamada por alguns de confisco e é regulada pela Lei nº 8.257/91.

    Para que ocorra a expropriação, o cultivo deve ser ilegal, ou seja, não estar autorizado pelo órgão competente do Ministério da Saúde, e não atendendo exclusivamente a finalidades terapêuticas e científicas.

    Art. 243, parágrafo único Qualquer bem de valor econômico que seja apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será revertido para tratamento e recuperação de viciados e para custeio das atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão ao tráfico.

    Segundo o STF, toda a gleba deverá ser expropriada e não apenas a parte que era usada para o plantio

     

  • 13. Observações Gerais:

    Vimos que tanto na desapropriação ordinária quanto na extraordinária precisamos de lei que regulamente a execução. A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União.

    Somente uma lei federal poderá regulamentar o procedimento de desapropriação ordinária ou servir de base para a lei específica municipal na desapropriação extraordinária de imóvel urbano.

    Dica:

    Não confunda essa competência privativa para legislar sobre desapropriação com a competência para promover a desapropriação. Para promovê-la, como visto acima poderá caber:

    à União, Estado/DF ou Mun. na desapropriação ordinária;

    ao Município na desapropriação extraordinária de imóvel urbano;

    à União na desapropriação extraordinária de imóvel rural.

  • Por favor, façam um quadro resumido destes 4 tipos de desapropriação!!!!
  • Gabarito Letra "D"

    Art. 5º incisos:

    XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

ID
494116
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder as questões de 51 a 55 tenha como
base a Constituição Federal.


Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    A) ART. 5º, VIII DA CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; CORRETO

    B) ART. 5º, XXV DA CF/88: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; CORRETO

    C) ART. 5º, XXVII DA CF/88: 
    aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; ERRADO

    Portanto, as obras dos autores é transmissível aos herdeiros mas não tem caráter perpétuo e sim pelo tempo em que a lei fixar.


    D) ART. 5º, XXVI DA CF/88: 
    a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. CORRETO

    RESPOSTA: LETRA "D"
  • Apenas complementando o comentário do colega. A lei já estabeleceu o prazo aos herdeiros dos direitos autorais esse excerto está fixado na "Lei dos direitos autorais" que diz que os herdeiros têm os direitos às obras extendidos por 70 anos contando a partir de 1º de janeiro do ano posterior a morte do autor.
  • Complementando os comentários acima, a Lei 9.610 de 1998 trata sobre direitos autorais e o parágrafo único do Art. 10 e os Art. 41, 43, 44, 96 especificam prazos de proteção das obras.
  • A letra C está incorreta, pois de acordo com o Art 5° , CF, XXVII - "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;"   - Propriedade Imaterial 
  • Somente para ratificar minha resposta, troquei sem querer. RESPOSTA LETRA "C". É a única questão incorreta.

    Valeu colega Diego.

    Bons estudos a todos.
  • GABARITO ITEM C

     

    PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR.

  • Letra do artigo 5°, XXVII da Constituição Federal de 1988. " aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;"
  • gab: C

    "Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros perpetuamente."

    "Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar."


ID
499333
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    art 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • LETRA "A" - CORRETA.
    FUNDAMENTO: Art. 6º CF - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    LETRA "B" - CORRETA.
    FUNDAMENTO: Art. 5º, XLIII CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura...

    LETRA "C" - INCORRETA.
    FUNDAMENTO: 
    Art. 5º, LXX, "a" CF - partido político com representação no Congresso Nacional

    LETRA "D" - CORRETA
    FUNDAMENTO: 
    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LETRA "E" - CORRETA
    FUNDAMENTO: 
    Art. 5º, XXXI, CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • Só para lembrar que o direito a alimentação foi acrescentado pela EC nº 64/2010 e como a questão é de 2009, esse direito ainda não fazia parte do artigo 6º da Constituição Federal. 
    Esse comentário é para caso alguém nao tenha entendido por que a alternativa A não estaria incorreta também.

    Obrigado
    Bons Estudos
  • Embora os outros colegas já tenham fundamentado a questão é bom deixar consignado que, para apresentar Mandado Coletivo, o partido político não necessita de tempo mínimo, basta haver representação no Congresso Nacional. Doutro lado, quando o agente ativo for Organização Sindical deve estar constituído e em funcionamento a pelo menos 01 (um) ano!.
  • LETRA C
    pois o mandado de segurança por partido policito, o mesmo deve ter representação no congresso nacional.
  • O partido deverá ter representação no congresso, a questão "C" fala em representação ou não, por isso está errada
  • Letra C

    A letra C está incorreta, pois afirma que "...pode ser impetrado por partido político com ou sem representação no Congresso Nacional..." 
    Para que um partido político possa impetrar com um mandando de segurança, faz-se necessário que ele tenha representação no Congresso Nacional.


    OBS: No mandanto de segurança coletivo, previsto no art. 5°, LXIX, da CF, o impetrante defende em nome próprio um direito alheio. Cuida-se de forma de substituição processual, razão pela queal não há necessidade de autorização dos titulares do direito protegido.  Nesse sentido, a Súmula 629-STF, que determina que a "impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes".

  • O brasileiro nato,em hipótese alguma,pode ser extraditado.

    O brasileiro naturalizado PODE ser extraditado,desde que tenha praticado crime comum,antes da naturalização,ou esteja envolvido em tráfico de entorpecentes,sendo que esta hipótese pode ser caracterizada ANTES OU DEPOIS da naturalização

  • art 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    b) CERTO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    d) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) CERTO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    e) CERTO: XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    B. CERTO.

    Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    E. CERTO.

    Art. 5º, XXXI, CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • MS COLETIVO É IMPETRADO POR PEÃO

    Partido Político com representação no CN

    Entidade de Classe

    Associação constituída a pelo menos 1 ano

    Organização Sindical


ID
513070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
      • a) A proteção à reprodução da imagem não abrange as atividades desportivas. 
      • XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
        a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

         

      • b) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, mas não o de reprodução delas
      • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilizaçãopublicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

         
      • c) O direito de propriedade intelectual abrange tanto a propriedade industrial quanto os direitos do autor. Correta
      • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

        XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


         E a propriedade intelectual, o que é? Walter Brasil Mujalli assim a definiu:
         

         "Esta corresponde ao produto do pensamento e da inteligência humana, que também tornou-se com o passar dos tempos, objeto da propriedade industrial. A propriedadeintelectual é o esforço dispendido pelo ser humano, voltado à realização de obras literárias, artísticas e científicas, como também, é o direito autoral".


        Ou seja, a propriedade intelectual diz respeito a um direito pessoal, o qual é absolutamente inerente ao ser humano, haja vista ser afeto à sua própria capacidade pensante, reflexo de sua própria natureza, estando, por assim dizer, voltada às necessidades espirituais do homem.

         

      • d) Às representações sindicais não é assegurado o direito de fiscalização do aproveitamento econômico de obras criadas por artistas a elas associados.
      • XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

        b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

         
      • ALTERNATIVA CORRETA: C
      • RESPOSTAS CONFORME O ART 5 DA CF:
      • ERRADA a) A proteção à reprodução da imagem não abrange as atividades desportivas. 
      • XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

        ERRADA b) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, mas não o de reprodução delas. 

      • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

        CERTA c) O direito de propriedade intelectual abrange tanto a propriedade industrial quanto os direitos do autor.
      • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;



        ERRADA d) Às representações sindicais não é assegurado o direito de fiscalização do aproveitamento econômico de obras criadas por artistas a elas associados.

      • XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


        BONS ESTUDOS!


  • CF/88: XXVIII a) INCLUSE NAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

    XXVII: b) OU REPRODUÇÃO DE SUAS OBRAS

    XXVIII d) O direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas REPRESENTAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIATIVAS

    Resposta : C
  • A título infomativo sobre a opção D. (sobre os músicos)

    O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD é o órgão brasileiro responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores.

    Portanto, em analogia ao sindicato, os institutos representativos dos músicos têm sim o direito assegurado as suas obras.

    Fonte: Wikipédia.
  • O art. 5° da Constituição brasileira estabelece direitos e garantias fundamentais. De acordo com o seu inciso XXVIII, ”a”, são assegurados, nos termos da lei a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Incorreta a alternativa A.
    O inciso XXVII, do art. 5°, da CF/88estabelece que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Incorreta a alternativa B.
    O direito à propriedade intelectual está protegido pelo art. art. 5°, incisos XXVII e XXIX da CF/88 e inclui tanto a propriedade industrial quanto os direitos do autor. Veja-se: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;  XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Correta a alternativa C.
    Segundo o art. 5°, XXVIII, “b” são assegurados, nos termos da lei o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Gabarito: letra C.

    Fundamento: Art. 5º, incisos XXVII e XXVIII.
    XXVII - aos autores pertence o DIREITO EXCLUSIVO de UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO ou REPRODUÇÃO de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo TEMPO QUE  A LEI FIXAR.XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, INCLUSIVE NAS ATIVIDADES DESPORTIVAS; b) o direito de FISCALIZAÇÃO do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem AOS CRIADORES, AOS INTÉRPRETES e às RESPECTIVAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIATIVAS.
  • Gabarito: C

    (art. 5º, XXVII e XXIX, da CF);

    Vale ressaltar que a Convenção da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) define como Propriedade Intelectual a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

    Comentários:

    Como passar na OAB/2020 - 5.000 Questões Comentadas - Wander Garcia

    Pág. 186

  • Artigo 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas

    b) o direito a fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

    GABARITO: Letra C


ID
524056
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do catálogo de direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

II. É garantido o direito de propriedade. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados casos previstos na própria Constituição.

III. É vedada a cominação de pena de caráter perpétuo, salvo no caso de condenação por crimes considerados hediondos, na forma da lei.

IV. Nenhum brasileiro será extraditado, exceto no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e em crime de terrorismo, na forma da lei.

V. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A questão está incompleta, pois falta o iten I nas opções de análise. Isso dificulta responder a questão devidamente, pois nas opções de reposta aparecem 5 itens.
  • Muito embora falte um item na questão, é totalmente possível respondê-la.
    Basta que se saiba que o item IV está errado já que nenhum brasileiro nato será extraditado em hipótese alguma
    segundo a CF:
     Art 5º: LI  -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de  crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     

    Já em relação ao item III a resposta encontra-se no mesmo, a pena de caráter pepétuo é absolutamente vedada:
     Art 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo; 
  • Bom, a primeira alínea que faltou é a seguinte:
    I - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Que está corretíssima, bem como as alíneas  II e V

    Portanto, letra D de ronalDinho Gaúcho

  • Apesar de ter acertado a questão... no item IV faltou a diferenciação entra Brasileiro NATO e NATURALIZADO detalhe que faz toda a diferença já que em alguns casos o naturalizado pode sim ser extraditado..

    Além da falta do item I
  • Olá, Boa tarde..

    Esta questão está incompleta: falta a afirmativa I!
  • Item IV incompleto:

    A legislação brasileira é firme no que tange a proibição da extradição de nacionais:

    Constituição Federal. Artigo 5°, LI: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

    O Estado brasileiro, repentinamente, convive com a figura da extradição com mais assiduidade. Nos últimos meses temos dois casos de grande repercussão ao qual o diploma se faz presente: a prisão de Juan Carlos Ramirez Abadia, no Brasil, e a prisão de Salvatore Alberto Cacciola, em Mônaco.


    http://jusvi.com/artigos/28519

    "Tudo posso naquele que me fortalece".

  • Olá pessoal!

    Alternativa d.

    Segue a questão na íntegra:


    A respeito do catálogo de  direitos fundamentais da
    Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir: 
    I. É assegurado a todos o acesso à informação e
    resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
    exercício profissional. 
     
    II. É garantido o direito de propriedade. A lei estabelecerá o
    procedimento para desapropriação por necessidade ou
    utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e
    prévia indenização em dinheiro, ressalvados casos
    previstos na própria Constituição.  
    III. É vedada a cominação de pena de caráter perpétuo, salvo
    no caso de condenação por crimes considerados
    hediondos, na forma da lei. 
    IV. Nenhum brasileiro será extraditado, exceto no caso de
    comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
    entorpecentes e drogas afins e em crime de terrorismo, na
    forma da lei. 
    V. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
    popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público
    ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
    administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico
    e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento
    de custas judiciais e do ônus de sucumbência. 
    Assinale: 
    (A) se apenas as afirmativas I, III e V estiverem corretas.
    (B) se apenas as afirmativas I e IV e V estiverem corretas.
    (C) se apenas as afirmativas II e IV estiverem corretas.
    (D) se apenas as afirmativas I, II e V estiverem corretas.
    (E) se apenas as afirmativas I, II, IV e V estiverem corretas.
     
    Já estou solicitando o acréscimo da afirmativa I junto ao QC.

    Segue o comentário das afirmações ...

  • Alternativa d.

    Justificativa - CF, ART. 5°, incisos:


    I – Correta:  XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
     

    II – Correta: XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
     
    III – Errada – a primeira parte está certa: XLVII - não haverá penas: [...] b) de caráter perpétuo; a segunda parte está errada, não há ressalvas quanto à aplicação de pena de caráter perpétuo.
     
    IV – Errada: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
     

    V – Correta: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Bons Estudos!
     

  • Noosa, tem gente aqui que deve ter super poderes, dizendo que a questão está passível de responde-la.
    Sendo que está faltando o item I, como você responderia letra D? I, II e IV?
    eu queria responder II e V , porém, respondi D so praver qual era a certa mesmo. Não tem essa de responder o item D sabendo que so poderia ser ela, até pq nao tem item I. aff  
    em um concurso anularia facilmente. Pois, visa-se avaliar o conhecimento do aluno referente a matéria e não o raciocínio logico ou poder de adivinhar.
  • Thiago Neto, é simples, basta saber que a III e IV estão erradas e usar um pouquino só de raciocínio lógico.
  • Questão está incompleta, ausente a assertiva I
  • Parece que o povo aqui tem preguiça de ler os comentários.. Qual a necessidade de postar uma coisa que todo mundo já viu?
  • Pessoal, alguém saberia me dizer se é só o brasileiro naturalizado que praticou crime comum antes da naturalização ou em caso de envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é que poderá ser extraditado ou, também, o brasileiro nato, no caso de envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, poderá ser extraditado?
  • Não haverá extradição de brasileiro nato em nenhuma hipótese. As ressalvas são em relação ao brasileiro naturalizado.
  • Por eleminaçao é a letra D. Pois as assertivas III e IV estao erradas.
  • falta asssertiva "I" no enunciado
  • Apenas pra complementar os comentários:
    Pessoal, a alternativa correta da questão é a letra D.
  • Olá,

    Vi que alguns colegas estão com dúvidas em relação à extradição. Segue um resumo:

    1)      Brasileiro nato: NUNCA será extraditado.
    2)      Brasileiro naturalizado: poderá ser extraditado:
             a) Crime comum: antes da naturalização
             b) Tráfico ilícito de drogas: antes ou depois da naturalização
    3)      Estrangeiro: será extraditado, SALVO se for o caso de crime político/de opinião (será dado asilo político – art. 4 CF).

    Espero ter sido útil.

    Bons estudos.
  • as aternativas corretas, I,II,V representam a literalidade da lei,  em seu incisos XIV, XXII COMINADO COM XXIV,  XXIII, RESPECTIVAMENTE..
    ja as erradas,  como pude observar são mto sutis, pois a fgv faz uma mistura de assuntos que se assemelham seja em comlexidade, ou em proximidade no texto legal ou até mesmo em materias de mesmo cunho, são peguinhas mesmo que acredito eu que seja para testar seu conhecimento na materia e o seu dominio psico-emocional na hora de separar o joio do trigo.
    acredito que não seja necessario saber absolutamente tudo mas se vc souuber um pouco de cada vc ja sabe que em uma questão como o item III os crimes hediondo possuem penas mais severas mas não perpetuas... aquele salvo no item deveria se referir a pena de morte " não haverá pena de moste salvo em caso de guerra declarada", ai vai-se matando por eliminação...
    ja no item 4 misturou o generalismo com a misturada de temas.. generalizou o brasileiro....faltou o " salve o naturalizado" pois lembre-se... o nato nunca será...jamais serão... rss a parte do terrorismo, entrou pra bagunçar o coreto ja que foi puxado la do XLIII.
    ENTÃO GALERA FICA A DICA.... ANTES DE FAZER OAB...RESPERE FUNDO... E FAÇA A PROVA COMO QUEM FAZ COMPRA NO SHOPPPING...SELECIONE AS PEÇAS QUE VC MAIS GOSTOU..AO CHEGAR NO CAIXA ELIMINE AQUELAS QUE APESAR DE BONITAS NÃO COMBINAM COM A SITUAÇÃO, E LEVE PRA CASA SO UMA..!!! 
  • O que está errado no item IV é: "(...) e em crime de terrorismo(...)"

    -----------> CF88 Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    CADÊ O TERRORISMO!??!!?

    PORTANTO, ATENÇÃO!

    A afirmativa não falou em nenhum momento na figura do "Brasileiro nato" (esse sim, não pode ser extraditado!!!).
    Lembram que não haverá distinção entre brasileiro nato e naturalizado? brasileiro nato = brasileiro naturalizado = BRASILEIRO!

    Logo, falar que BRASILEIRO NÃO PODE SER EXTRADITADO está ERRADO!

    Salcifufu.
  • O item IV deveria ter sido considerado como verdadeiro
    Em momento nenhum se restringiu o termo a brasileiro nato.
    A forma como foi escrita deixa abertura para que o candidato possa ver tb a possibilidade de brasileiro naturalizado.
  • A alternativa: IV. Nenhum brasileiro será extraditado, exceto no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (e em crime de terrorismo), na forma da lei.
    Fala-se brasileiro NATO e NATURALIZADO.A exceção serviria para os dois tipos, o que não é verdade. Somente o NATURALIZADO poderá ser extraditado nesse caso.LOGO: Alternativa IV está errada!
  • Acertei a questão por ter certeza que a III e a IV estavam erradas.. Mas a II está completamente certa? A indenização não é realizada por meio de títulos de dívida pública?

  • Benny, a afirmativa II está no Art 5° XXIV. Títulos da dívida pública e Títulos da dívida agrária são justamente os casos ressalvados.

  • Exatamente por isso é que está errada, michellimedeiros. A questão nao cita se é o brasileiro nato ou naturalizado, e ao nao citar, infere-se que se fala dos dois, nao somente de um, o que torna a afirmativa errada, pois o brasileiro nato nao será extraditado.
  • Benny rousso, a desapropriação contém previa indenização em dinheiro( em regra), a exceção que é por titulos da divida agraria.

  • Assim dispõe o art. 5º , LI da Constituição Federal : LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ... 102 , I , g da Constituição Federal : Art.

    Data a máxima vênia o item IV está errado, não em razão da ausência do termo naturalizado, mas em razão da inclusão do termo "terrorismo", que não está previsto no Artigo 5°, LI, pois tanto o brasileiro nato, quanto o naturalizado são juridicamente brasileiros. -Se a banca se utilizou desse critério e acredito que não- para aferir a extradição, generalizou, na medida em que o brasileiro pode sim ser extraditado, desde que ostente o estatus de naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou pelo comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. A própria Constituição em seu Artigo 12 , § 2° dispôs que não pode haver distinções entre o brasileiro nato e o naturalizado, com a ressalva de algumas exceções em prol da segurança e da soberania nacional. Se a banca usou como critério interpretativo o termo "brasileiro", para se referir unicamente ao brasileiro nato, se equivocou.

    Sendo assim, o item IV está incorreto.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    II - CERTO: XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III - ERRADO: XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;

    IV - ERRADO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    V - CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
538501
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa errada, considerando os termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente, não identifiquei o erro na letra "d":

    A primeira parte dessa alternativa transcreve o inc LXXIII do art. 5º:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Quanto ao mais, de fato, há súmula do STF quanto a ilegitimidade de pessoa jurídica para a propositura e ação popular:

    Súmula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Finalmente, o art. 9º da Lei da Ação Popular admite que o Ministério Público dê seguimento à demanda em caso de desistência do autor:

    Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.


    SE ALGUÉM IDENTIFICAR O ERRO, POR FAVOR, APONTE-O AQUI.
  • Concordo. A letra D está perfeita.
  • Concordando com os colegas acima acredito que o a alternativa errada seja a letra "e", já que o STF entendia, anteriormente a EC 45 que os tratados sobre direitos humanos aprovados eram tidos como normas supra legais.

    Basta notar o efeito dado pelo decreto 678 que trouxe ao sistema jurídico o pacto de San josé da Costa Rica. Neste tema, embora a CF permita a prisão civil do inadimplente por pensão alimentícia e do deposítário infiel, a partir de 92, com o pacto de San Jose´da Costa Rica incorporado ao nosso sistema jurídico, apesar da previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel, normas infraconstitucionais não poderiam versar sobre tal possibilidade.

  • Erro da questao em negirto: d) ... servindo como exceção a possibilidade do Ministério Público assumir, como múnus público, a titularidade da ação, em face da desistência de seu original autor.


    A questao esta errada porque o Ministerio Publico ( enquanto instituicao) na acao popular somente atua como fiscal da lei e nao como parte. O representante do Ministerio Publico enquanto CIDADAO ou qualquer cidadao podera dar prosseguimento a acao caso o autor originario desista:

    Lei 4717/65 - Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Lembrando que e na acao civil publica que o Ministerio Publico pode atuar como parte:

    Lei 7347/85 - Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
           I - o Ministério Público;

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Peco desculpas pela falta de acentos - configuracao com problemas. Agradeco a compreensao.
  • Nem pessoa jurídica nem o Ministério Público têm legitimação para o ajuizamento da AP. Nada obstante, "a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente" (art. 6º, § 3º, LAP). Nessa senda, "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apresentar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores" (art. 6º, § 4º, LAP).v 
  • Múnus, em latim, significa encargo, dever, ônus. Trata-se de obrigação decorrente de acordo ou lei, sendo que, neste último caso, denomina-se múnus público. 

    A questão fala em "DEVER" do Ministério Público... Mas o que ocorre é apenas a "Possibilidade" de o Ministério Público prosseguir com a ação popular...

    Portanto a alternativa "D" está incorreta.
  • O erro encontra-se em atribuir ao MP a qualidade de pessoa jurídica, o que contraria a própria CF, pois trata-se de instiuição permanente, e ao CC/02, pelo disposto nos arts. 41 e 44.
  • Realmente estava concordando com os colegas em não encontrar o erro na questão, mas o Fred matou. Realmente o erro é dizer que o fato do MP poder assumir a AP é uma exceção ao entendimento do STF de que PJs não são legitimadas para intentar esta espécie de ação.
  • "MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR"  ...     
    SUJEIÇÃO ATIVA- CIDADÃO- PESSOA HUMANA , NO GOZO DE SEUS DIREITOS CÍVICOS E POLÍTICOS

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Pag. 229, 5ª Edição
  • AveMaria gente!!! O MP não pode ajuizar ação popular porque não é cidadão. Mas a Lei da AP é expressa em conferir legitimidade à instituição para prosseguir na ação, caso haja desistência do autor originário.
  • Tendo em vista ser o representante do MP um ÓRGÃO do mesmo, não seria a mesma coisa dizermos que o próprio MP poderia assumir a titularidade da ação popular, nos casos previstos em lei?
  • O Ministério Público não é uma pessoa jurídica.
    O art. 127 diz que o Ministério Público é uma INSTITUIÇÃO. (diferente de "entidade")

    Instituição X Entidade
    "entidade" é palavra que indica personalidade jurídica. Logo, entidade é aquele ser (pessoa física ou jurídica) dotado dos atributos e qualidades jurídicas necessários que o tornam apto a exercer direitos (prerrogativas, faculdades e capacidades) e a vincular-se a prestações (obrigações e deveres).

    Eis que o Ministério Público não age dentro dessa perspectiva. Não assume direitos e obrigações em nome próprio. Nem mesmo em relação aos seus próprios agentes
    , sejam eles políticos (membros do MP) ou administrativos (servidores e agentes auxiliares), pois que estes, por exemplo, recebem seus estipêndios (pagamentos) dos cofres federais ou estaduais, caso se trata de unidade ministerial vinculada à esfera Federal (MPU) ou à esfera Estadual (MPE).

    Sendo assim, conclui-se que o Ministério Público deve ser qualificado em sua natureza jurídico administrativa como órgão. Vale dizer, o vocábulo "instituição" é indicativo de órgão e não de entidade. Órgão é centro de competência funcional, que não se justifica por si mesmo se tomado isoladamente, desprovido de personalidade, sendo criado com propósito de atingir certas finalidades. Eis o contexto no qual se encaixa perfeitamente o Ministério Público. Daí a sua qualificação como órgão e não como entidade.

    (O Ministério Público, Felipe Vieira, 2004)

  •  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores
  • Concordo plenamente que a questão "d" esteja errada por conta dessa idiotice que, eu não percebi, onde o MP não é PJ, visto que o MP em dar proceguimento a esta ação em caso de desistência do autor estava certo. 
  • É importante frisar que a legitimidade para impetração da AP é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos). Assim, não pode o Ministério Público dar início a esse tipo de ação. Entretanto, o MP tem papel importante na ação popular: (i) atua como parte pública autônoma, podendo opinar pela procedência ou não da ação; e (ii) poderá atuar como substituto e sucessor do autor, caso este abandone a ação ou se omita.


    Acredito que o qualifica a letra "d" como errada é o uso da palavra MUNUS, que qualifica dever, obrigação.
  • Galera,

    Acho que o erro da questão está em considerar que a atuação do MP decorre do munus publico (encargo, obrigação decorrente do dever de convívio em sociedade), quando, na realidade, o MP está autorizado a atuar subsidiariamente na AP em razão de um dever como custus legis (fiscal da lei, por obrigação LEGAL).

    Espero ter ajudado.
    Abç a todos.
  • AGRAVO - AÇÃO POPULAR - DESISTÊNCIA AUTOR - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO SUCESSOR - ART. 9º DA LEI 4.717/65 - ADITAMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE PARCIAL E RESTRITA - ART. 7º, § 2º, III DA LEI 4.717/65 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tem-se por legítima a intervenção do Ministério Público na ação popular; entretanto, nas circunstâncias de suceder o autor popular original e desistente, restrita a sua presença à qualidade de sucessor daquele, e para apenas prosseguir no feito, recebendo-o e assumindo-o no estado em que se encontrava, após a citação e contestação. Assim, incabível, no caso concreto, a alteração, inovação e acréscimos aos pedidos e causa de pedir, daqueles originais contidos na petição inicial do primeiro autor popular. Não é caso, porém, do rigor extremo da extinção do processo; vez que, no despacho saneador, pode ser adequada e restringida a atuação processual do sucessor, como ora se faz nesta decisão em 2ª Instância, que recebe e assume o feito como se encontrava e a partir de então, como acima definido. Possível o deferimento da citação de novos integrantes à lide no pólo passivo, conforme a legislação específica que rege a ação popular. Entretanto, deverá ser reaberto o prazo para contestação e oportunidade de provas aos mesmos, na forma legal.
     
    (100240305942790021 MG 1.0024.03.059427-9/002(1), Relator: GERALDO AUGUSTO, Data de Julgamento: 16/09/2008, Data de Publicação: 07/11/2008)

    Portanto, o MP não se torna titular da ação (o que justifica a impossibilidade de alteração dos pedidos e da causa de pedir), além de atuar apenas como custus legis (a exemplo da PGJ em segunda instância).
  • Questão Passível de anulação, uma vez que a alternativa "E" no final da assertiva, afirma que tratados internacionais de direitos humanos antes da EC 45/04 teriam status de Lei Ordinária. Coisa que não é verdade, pois a o STF entendia como status de Norma Supralegal.

    http://www.oabfi.com.br/artigos.php?id_artigo=168

    Registro no STF (RE 466.343-SP e HC 87.585-TO)


ID
577669
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que decorre da Constituição Federal acerca dos direitos e garantias individuais, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO - ART 5º XXVI . A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    b) INCORRETA  - ART 5º  LI. CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) CORRETA  - ART 5º inciso LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    d) CORRETO - ART 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    e) CORRETO. ART 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


    Gab:. B
  • Ótimo o comentário do colega acima.

    Complementando:

    Extradição:
    De acordo com o art 5º, LI, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado.Já o naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:

    Crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o cirme comum antes da naturalização;

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na foma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.


    Fonte: LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado.São Paulo :Editora Saraiva, 2011, 15º ed.

  • Resposta letra B
    nenhum brasileiro nato será extraditado. Não há exceção.
    já os naturalizados esses poderão ser extraditados por crimes comuns praticados antes da naturalização e por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
  • Só gostaria de complementar os bons comentários feitos pelo  César augusto, pois, na verdade, a justificativa da letra C é outra.
    O enunciado da C diz sobre o mandado de segurança ser impetrado por pessoa jurídica, ou seja, é uma assertiva correta, mas a justificativa é o inciso LXX do art. 5º.
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindicalentidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Ou seja, todas as hipóteses de mandado de segurança coletivo são por pessoas jurídicas.

    Aponta pra fé e rema.
  • Artigo 5º - CARTA MAGNA


    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • A letra D está errada também!

    quando a lei diz que "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou (compulsoriamente) ter suas atividades suspensas  por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."


    Se a associação quiser, pode suspender as atividades a qualquer momento sem necessitar ter decisão judicial!


  • Salvo engano, tem doutrinas que citam que as atividades da associacao poderiam ser suspensas por ato administrativo até, e dissolvidades por decisao judicial transitada.
  • O BRASILEIRO NATO NÃO SERÁ EXTRADITADO EM NENHUMA HIPÓTESE!!

  • b) INCORRETA - ART 5º LI. CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    b) ERRADO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) CERTO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    d) CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    e) CERTO: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


ID
591466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da proteção e da perda do direito de propriedade, julgue os itens seguintes.
I A Constituição assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas.

II A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas.

III Na desapropriação de imóvel rural de interesse para a reforma agrária e de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o pagamento ocorrerá mediante títulos públicos e, não, mediante indenização em dinheiro.

IV Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I A Constituição assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas.

    CORRETO! Art. 5º XXVIII CF - são assegurados, nos termos da lei:;a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

    II A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas.

    ERRADO! Art. 5º XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    III Na desapropriação de imóvel rural de interesse para a reforma agrária e de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o pagamento ocorrerá mediante títulos públicos e, não, mediante indenização em dinheiro.

    CORRETO! Art. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. O DETALHE DA QUESTÃO ERA SABER QUE UM IMOVEL URBANO SUBUTILIZADO OU NAO UTILIZADO NÃO CUMPRE A FUNÇÃO SOCIAL!

    IV Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente.

    ERRADO! Art. 5º, XXVII CF - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
  • II A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas.

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    IV Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente.

    Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Sem duvida alguma as assetivas 1 e 3 estao certas, mas a 2 tambem nao esta errada nao, afinal a obrigacao de reparar o dano pode ser sim integral, imaginem o caso de a heranca ser maior do que essa obrigacao de reparar. Ou seja, ela sera integral ate o limite deixado como heranca!
  • Na questão III, ele fala da desapropriação de imóveis (urbanos e rurais) que não estão cumprindo seu papel social: não edificado em área urbana e improdutivo em área rural..

    Porém, o referido artigo (184) acima transcrito, determina que "Compete à União desapropriair por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.."...
    Porém, em nenhum momento a CF, no artigo referido, fala do imóvel urbano... Há algum outro artigo que trate diretamente dos imóveis urbanos?
  • Art. 5º, inciso XXIV - denominada pela doutrina "desapropriação urbanística". Possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atender à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade, nos termos do plano diretor do município. O expropriante será o município, seguindo as regras gerais de desapropriação estabelecidas em lei federal. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos. A regulamentação legal dessa modalidade de desapropriação encontra-se na Lei nº 10.257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade.
  • Acrescentando...

    “É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para a área incluída no plano diretor, exigir nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente de: I - Parcelamento ou edificação compulsórios; II - Imposto sobre propriedade predial e territorial progressivo no tempo; III - Desapropriação com o pagamento mediante títulos da divida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e os juros legais” (art. 182, §4º, I, II e III da CF).
  • Em relação à letra 'c', concordo com o colega acima. Se a herança for maior que o dano a reparar, este será integral.
  • I - Certo - art.5º XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
    II - Errado - XLVI- a lei regulará a individualizaçãoda pena e adotará,entre outras,as seguintes: a) pivação ou restrição de liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.
    III - Certo - Há três hipóteses de desapropriação: a) urbanística - possui caráter sancionatório e pode ser aplicado ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade, nos termos do plano diretor do município. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. b) rural - que incide sobre imóveis rurais destinados à reforma agrária. A indenização será em títulos da dívida agrária, com claúsula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. c) confiscatória - não se assegura ao proprietário nenhum direito à indenização.  Incide sobre glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. (pág.152 Dir.Const.Descomplicado)
    IV - Errado - art.5º XXVII, aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a  lei fixar. 
  • I A Constituição assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas. (Art. 5º XXVIII CF)

    II A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (Art. 5º XLV CF)

    III Na desapropriação de imóvel rural de interesse para a reforma agrária e de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o pagamento ocorrerá mediante títulos públicos e, não, mediante indenização em dinheiro. (Art. 184 CF)

    IV Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente - pelo tempo que a lei fixar; (Art. 5º, XXVII CF)
  • COMENTÁRIO:

    De acordo com o art. 5°, XXVIII, a, da CF/88, são assegurados, nos termos da lei: a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Correto o item I.

    O art. 5°, XLV, da CF/88 estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Incorreto o item II.

    O art. 182, § 4º, III, da CF/88 estabelece que é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Poe sua vez, determina o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Correto o item III.

    Segundo o art. 5°, XXVII, aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Incorreto o item IV.

    RESPOSTA: Alternativa A

  • E o art. 5°, XXIV, que diz que a indenizaçã será em dinheiro??

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


  • Gabarito:

    Afirmativa I - Correta!

    Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXVIII, alínea "a"

    XXVIII - São assegurados, nos termos da lei:

    a) A proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    Afirmativa II - Errada!

    Constituição Federal, Art. 5º, inciso XLV

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Afirmativa III - Correta!

    Trataremos sobre issa depois!

    Afirmativa IV - Errada!

    Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXVII

    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Observação: a transmissão que se referiu este inciso é de 70 anos, conforme estabelece o artigo 41 da Lei 9610.

    Quanto a Afirmativa III

    A indenização por desapropriação não precisa ser em dinheiro??

    Via de regra, sim, veja o que diz o artigo 5º, XXIV

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Contudo, veja o que dispõe o artigo 184 da Constituição Federal

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Mas espera, o artigo 184 trata somente sobre os imóveis rurais, e no caso do imóvel urbano??

    Art. 182 da Constituição Federal

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Segue a @fonte_dodireito no instagram, resolvo várias questões lá :)


ID
596119
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

EM RELAÇÃO À DESAPROPRIAÇÃO, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Para o STJ:

    DESAPROPRIAÇÃO. TREDESTINAÇÃO LÍCITA

    Cuida-se de recurso interposto contra acórdão do TJ-SP que entendeu não haver desvio de finalidade se o órgão expropriante dá outra destinação de interesse público ao imóvel expropriado. Para a Min. Relatora não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. A Min. Relatora aduziu que a esse tipo de situação a doutrina vem dando o nome de "tredestinação lícita" - aquela que ocorre quando, persistindo o interesse público, o expropriante dispensa ao bem desapropriado destino diverso do que planejara no início. Assim, tendo em vista a manutenção da finalidade pública peculiar às desapropriações, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 710.065-SP, DJ 6/6/2005, e REsp 800.108-SP, DJ 20/3/2006. REsp 968.414-SP, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 11/9/2007. 
    Encontrado em: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070920130511172

  • REsp 13075  SP  1991/0015146-7  DECISÃO:17/02/1992
    DJ            DATA:30/03/1992      PG:03963
    RSTJ       VOL.:00044                PG:00279

    Ementa: Desapropriação - juros compensatórios - juros moratórios - cumulação. Os juros compensatórios de 12% ao ano, na desapropriação direta e indireta (Súmula nº 618 do STF), são devidos desde a antecipada imissão de posse (Súmula nºs 74 do extinto TFR e 164 do STF), como compensação ao expropriado pela perda antecipada da posse de sua Propriedade são acumuláveis com os juros moratórios de 6% ao ano, a partir do trânsito em julgado da sentença final que fixa a indenização e resultam da demora no pagamento. Recurso conhecido e improvido.

    ADMINISTRATIVODESAPROPRIAÇÃO DIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. CUMULAÇÃO. SÚMULAS N.OS 113, 70 E 12 DO STJ. 1. Os juros compensatórios têm como fundamento a perda antecipada da posse e devem ser computados a partir da data da emissão provisória da Administração até o dia do efetivo pagamento. Incidem sobre o valor do bem fixado judicialmente, corrigido monetariamente. Aplicação da Súmula n.° 113 do STJ. 2. Os juros moratórios objetivam penalizar a demora no cumprimento da obrigação, recaindo sobre o total do quantum indenizatório. O seu termo inicial é o trânsito em julgado da sentença que os fixar. Aplicação da Súmula n.° 70 do STJ. 3. Em desapropriação são cumuláveis juros compensatórios e moratórios, conforme teor da Súmula n.° 12 do STJ. 4. Recurso especial improvido. (RESP nº 219403/RJ, Relatora Ministra Laurita Vaz).

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUMULADA. Rever os elementos e critérios que determinaram a fixação do valor da indenização, importaria no reexame de prova, inadmitido em recurso especial (Súmula 07, STJ).       Em desapropriação, são cumuláveis os juros compensatórios e os moratórios (Súmula 12). A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei (Súmula 102). Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula 69). Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença (Súmula 70). (RESP 115326/SP, Ministro Relator Hélio Mosimann).

     

  • D.Lei 3365/41 - artigo 2o, § 3o:

       
    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República
  • por favor, alguém sabe dizer qual o erro da letra "d"
    Obrigada!

  • O novo entendimento do STJ diz o seguinte: "Os juros moratórios nas desapropriações são devidos no importe de 6% ao ano a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41, regra que deve ser aplicada às desapropriações em curso no momento em que editada a MP nº 1.577/97" (REsp 1264008/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL  MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011).

  • Se após a desapropriação a Administração não executar a obra pretendida, desaparece o pressuposto do instituto ante ao expropriado. Ora, vez que o bem que lhe pertencia não se mostra necessário para a satisfação do interesse público, nada obsta que este possa reivindicá-lo.
    Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.
    A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público ( 
    tredestinação ) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública.

    Fonte: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/628618/retrocessao-e-tredestinacao
  • O equívoco do item 'd' pode ser constatado na decisão proferida pelo STJ (REsp nº 1.007.301 - PB), hipótese na qual foi afastada a aplicação da Súmula 70 desse Tribunal. Eis o trecho do acórdão: "Os juros moratórios fluem a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ocorrer. Afasta-se a aplicação do disposto na Súmula70/STJ às ações de desapropriação em curso com o advento do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941, incluído pela MP 1.577/1997, mesmo que iniciadas no período anterior."
  • A - ERRADA, uma vez que nem toda desapropriação pressupõe, nos termos da Constituição, justa e prévia indenização, a exemplo da desapropriação de propriedade nociva, presente no artigo 243 da Constituição Federal, que não prevê qualquer tipo de indenização ao particular, por se tratar de glebas de terra impedidas de permanecerem em poder do seu proprietário, em razão da cultura ilegal de plantas psicotrópicas.

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • Custa responder todos os itens da questão de modo organizado?! Cada um respondendo um item bagunça demais!

  • Há decisão recente do STF  (de 2018) decalrando que os juros compensatórios serão de ATÉ 6%, conforme art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41, cancelando assim as Súmulas 618 do STF e 408 do STJ.

     

    PERCENTUAL DE JUROS COMPENSATÓRIOS

    O STF declarou inconstitucional o vocábulo “até” utilizado no art. 15-A do DL 3.365/1941:

    Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de ATÉ seis por cento ao anosobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos. (Incluído pela MP 2.183-56, de 2001)

     

    A utilização do termo “até” para a fixação da taxa de juros a ser aplicada nos casos de imissão provisória na posse cria insegurança jurídica e institui regime de discricionariedade injustificado. Isso porque não faz sentido a taxa de juros ser variável sem qualquer justificativa lógica. Isso viola a determinação do texto constitucional de que o expropriado deverá receber justa indenização.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/entenda-decisao-do-stf-sobre-os-juros.html 

  • Compilando as respostas dos colegas para facilitar:

    Letra A - INCORRETA, uma vez que nem toda desapropriação pressupõe, nos termos da Constituição, justa e prévia indenização, a exemplo da desapropriação de propriedade nociva, presente no artigo 243 da Constituição Federal, que não prevê qualquer tipo de indenização ao particular, por se tratar de glebas de terra impedidas de permanecerem em poder do seu proprietário, em razão da cultura ilegal de plantas psicotrópicas.

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Letra B - INCORRETA, Decreto-Lei nº 3365/41, art. 2º, §3º: é vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante autorização, por decreto do Presidente da República.

    Letra C - CORRETA, A Min. Relatora aduziu que a esse tipo de situação a doutrina vem dando o nome de "tredestinação lícita" - aquela que ocorre quando, persistindo o interesse público, o expropriante dispensa ao bem desapropriado destino diverso do que planejara no início. Assim, tendo em vista a manutenção da finalidade pública peculiar às desapropriações, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 710.065-SP, DJ 6/6/2005, e REsp 800.108-SP, DJ 20/3/2006. REsp 968.414-SP, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 11/9/2007. 

    Letra D - INCORRETA, pois o novo entendimento do STJ é que: "Os juros moratórios nas desapropriações são devidos no importe de 6% ao ano a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41, regra que deve ser aplicada às desapropriações em curso no momento em que editada a MP nº 1.577/97" (REsp 1264008/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011).


ID
597361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias individuais e coletivos, julgue
os próximos itens.

Será garantida indenização por benfeitorias necessárias nos casos de desapropriação de fazenda que sedie cultura de plantas psicotrópicas.

Alternativas
Comentários
  • A CF prevê:
    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  • Quando a administração pública encontrar uma cultura ilegal de planta psicotrópica, ela desapropriará o bem, sem direito a indenização. Por isso, tem natureza de confisco, já que o proprietário perde o bem sem ser indenizado.
    Ressalta-se que para haver a desapropriação com natureza de confisco a cultura da planta psicotrópica deverá ser ilegal, já que a ANFISA autoriza o cultivo de algumas plantas psicotrópicas para a fabricação de medicamentos, e nestes casos não haverá desapropriação com natureza de confisco.

    fUi...
  • ERRADO.

    A Constituição veda expressamente a indenização no caso de desapropriação de terras usadas para o plantio de drogas.
  • Desapropriação - Modalidades

    Art 5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art 182 § 4 III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (para propriedade urbana)

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (para propriedade rural)



    E o que diz o enunciado da questão:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 
  • Item ERRADO

    Na desapropriação confiscatória não haverá nenhuma indenização.

    Na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, o desapropriado será ressarcido com títulos da dívida agrária. Apenas as benfeitorias úteis e necessárias serão pagas em dinheiro.
  • Art. 243, CF: As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    A meu ver a questão está com gabarito trocado, pois está certa. A questão não disse que a cultura de plantas psicotrópicas era ilegal, logo caberia indenização pelas benfeitorias necessárias em tal caso de desapropriação. Apenas as culturas ilegais de plantas psicotrópicas não tem direito à indenização.

    Art. 1°, lei 8.257 de 91: As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o art. 243 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

    Art. 2°, lei 8.257 de 91: Para efeito desta lei, plantas psicotrópicas são aquelas que permitem a obtenção de substância entorpecente proscrita, plantas estas elencadas no rol emitido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde.

    Parágrafo único. A autorização para a cultura de plantas psicotrópicas será concedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde, atendendo exclusivamente a finalidades terapêuticas e científicas.


    Vemos pelo parágrafo único da norma acima descrita que nem toda cultura de plantas psicotrópicas é ilegal. Há culturas legais de plantas psicotrópicas. Logo, neste caso, haverá a indenização pelas benfeitorias, o que derruba o gabarito da questão.


    Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998 - http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm

    Art. 5º A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.


    Da análise da portaria da ANVISA não resta dúvidas que podemos ter cultura de plantas psicotrópicas legalizadas através de autorização especial.

    Gabarito equivocado. Questão certa!!!

    Cabe ressaltar que o gabarito desta prova ainda é preliminar!!! Hoje é dia 16/10/11


    Questão 90!

    Prova: www.cespe.unb.br/concursos/EBC2011/arquivos/EBC111_004_06.pdf

    Gabarito ainda preliminar: www.cespe.unb.br/concursos/EBC2011/arquivos/Gab_Preliminar_EBC111_004_06.PDF

  • Mais uma vez o cesp aprontando das suas. A questão não deixa claro se existe autorização ou não. A questão tem duas respostas, por isso deve ser anulada. Só acertei ela porque deduzi o que o examinador queria. Eita vida de concursando, além de saber as regras, saber as exceções, temos que tentar imaginar o que o examinador quer. Vamus aguardar o gabarito oficial.
  • Ouso discordar do amigo acima... questão bem elaborada e inteligente.
  • Não é caso de desapropriação e sim de expropriação e nesse caso não cabe indenização.
  • E desapropriação é diferente de expropriação??

    Conforme os dicionarios on line diz q sao sinônimos
    E o Dicinario Jurídico diz o seguinte:

    Expropriação
    É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas.
     
    DireitoNet-Dicionario Jurídico





  • Desapropriação - Modalidades


    Art 5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;



    Art 182 § 4 III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (para propriedade urbana)



    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (para propriedade rural)



    E o que diz o enunciado da questão:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei








  • Realmente a questão não fala se a cultura é legal ou ilegal.
    Mas justamente por não falar é que a questão está errada, pois afirma que será "garantida" indenização.
    Antes de se garantir qualquer indenização, há que se verificar se a plantação é ou não ilegal.
  • galera leia este julgado

    Culturas Ilegais de Plantas Psicotrópicas e Expropriação de Gleba

    A expropriação de glebas a que se refere o art. 243 da CF há de abranger toda a propriedade e não apenas a área efetivamente cultivada (CF: “Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”). Com base nesse entendimento, o Tribunal proveu recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região que concluíra que apenas a área onde efetivamente cultivada a planta psicotrópica deveria ter sido expropriada, pelos seguintes fundamentos: a) gleba seria parcela de um imóvel, tendo em conta a literalidade do art. 243 da CF; b) o art. 5º, LIV, da CF dispõe que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; c) o perdimento da totalidade do imóvel violaria o princípio da proporcionalidade. Reputou-se insubsistente o primeiro fundamento, haja vista que gleba é uma área de terra, um terreno e não uma porção dessa área. Asseverou-se, no ponto, que a linguagem jurídica prescinde de retórica e que cada vocábulo nela assume significado no contexto no qual inserido. Assim, no art. 243 da CF, gleba só poderia ser entendida como propriedade, esta sujeita à expropriação quando nela localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Repeliu-se, de igual modo, o segundo argumento, porquanto o devido processo legal, no caso dos autos, teria sido observado, tendo em conta que a União propusera ação expropriatória contra o recorrido, regularmente processada. Por fim, afastou-se a terceira assertiva, visto que ela seria uma oposição ao que o poder constituinte estabeleceu, ou seja, que a expropriação da totalidade da gleba onde foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas seria desproporcional, como se o TRF apontasse, corrigindo-o, um desvio do poder constituinte.
    RE 543974/MG, rel. Min. Eros Grau, 26.3.2009. (RE-543974)

  • No gabarito definitivo consta como questão Errada.
    Assim, a cespe manteve sua posição.

  • Errei a questão, mas o comentário da Angel foi o único que me fez perceber o erro!
  • A Desapropriação CONFISCATÓRIA ocorre quando a terra é usada para o cultivo de plantas psicotrópicas. Nesse caso, não haverá indenização e as terras serão destinadas ao assentamento de colonos.
     
    A questão tentou confundir o candidato com a desapropriação RURAL. Essa  é  feita  pela  União  em  imóveis  rurais  e  sempre  para  reforma agrária  (por  interesse  social).  Essa  modalidade  de  desapropriação  é paga em títulos da dívida agrária resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão e em até 20 anos. Nesse caso sim, as benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro.
  • Ocorre desapropriação CONFISCATÓRIA, com a propriedade que está sendo utilizada para cultivo de plantas psicotrópicas. Não haverá indenização e o proprietário poderá ser processado. 

    Apenas uma observação sobre os outros 2 tipos de desapropriação:

    SANÇÃO: Punição quando o proprietário não exerce a função social da propriedade. Será indenizada, com pagamento de titulos da divida publica (imovel urbano) ou titulos da divida agrária (imóvel rural).

    INTERESSE PÚBLICO: quando o interesse social e público é mais importante. Será o proprietário indenizado justamente, em dinheiro (indenização prévia).

  • EXPROPRIAÇÃO (Gênero)-> É a tomada da propriedade pelo Estado. Pode ser de 2 formas:

    1.Desapropriação-> Tomada da propriedade com indenização. Quando? Em casos de necessidade pública, utilidade pública, interesse social;

    2. Confisco-> Tomada da propriedade sem indenização. Quando? Como punição por ato ilícito.


  • Atenção! Artigo alterado.


    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


  • As glebas de qualquer região do país na qual forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas será imediatamente expropriadas, sem nenhuma indenização ao proprietário.


  • Caso de exceção ao confisco!

    Bons estudos.

  • NÃO Será garantida indenização por benfeitorias necessárias nos casos de desapropriação de fazenda que sedie cultura de plantas psicotrópicas.

  • O que venho aprendendo com dir fundamentais é que na maioria das vezes não servem para PRATÍCAS ILICÍTAS.

    Não são absolutos.

    Se a pessoa for apenas pela lei seca, erra. É preciso interpretar um pouco. Está certa, se o estado não intervir está pessoa estará praticando algo ilicíto e causando problema ao mesmo.

  • A expropriação de glebas a que se refere o art. 243 da CF há de abranger toda a propriedade e não apenas a área efetivamente cultivada (CF : "Art. 243 . Lembrando que o STF tem o entendimento que será a propriedade total!
  • MEU CAROS,

    SÓ LEMBRANDO A FIM DE INTERNALIZAR O ESTUDO: ESSA EXPROPRIAÇÃO PODE ACONTECER TANTO EM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. NO CASO DE VENDA(LEILÃO) DESSES BENS, O DINHEIRO SERÁ REVESTIDO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA OU SAÚDE. 

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • Nem sempre será garantida a indenização. Se a cultura foi ilegal, não será garantida. Se for legal, será.

    Portanto, "errado".

  • temos q lembrar q há casos de desapropriação por reforma agrária (títulos da dívida agrária), confisco (ñ indeniza) e urbanística (títulos da dívida pública).

  • Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  •  As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • Desapropriação por cultivo de plantas psicotrópicas- perde a propriedade, não recebe indenização e ainda pode parar no xilindró.

  • 3 Observações:

     

    1) O cara que redigiu essa questão tava alucinado na pedra.

    2) O gabarito do candidato que errou essa questão foi excluído do certame automáticamente por suspeita de derrame cerebral na hora da prova.

    3) A palavra "que" do período acima, classifica-se, morfologicamente, como pronome relativo e, sintaticamente, introduz uma Oração subordinada Adjetiva Restritiva, atuando como sujeito da referida oração. 

     

    Abraço a todos!

  • Tradução: Não se paga ao traficante plantador a desapropriação das terras onde estão plantadas as drogas!

  • Para não dizer que a fazenda plantava maconha,o Cespeador colocou essa palavra "psicotrópica"

  • Maconha neles !! kkk

  • Não haverá desapropriação e sim expropriação!

  • Expropriação.

    GAB. E

  • JÁ GANHOU MUITO VENDENDO DROGAS, NÃO TERÁ INDENIZAÇÃO!!!

    MACONHEIROS SEUS DIAS ESTÃO CONTADOS.

    16:20

    AVANTE.

    GABARITO= ERRADO

  • Maconheiro nem tem direito!

  • Propriedades com fins ilícitos em meio a desapropriação por decisão judicial não serão excepcionadas com indenização.

    (Não ressarcimento).

  • VAZA MACONHA !!!

  • MACONHE NEM DEVERIA EXISTIR KKKK

    estudar é divertido,jovens concurseiros!

    gab:errado

  • # Acho que estou ficando velho...rs

    Sem paciência para comentários bobos.

  • Não sabia o que era Psicotrópicas, agora sei kkkkk

  • GAB: ERRADO.

    DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA

    SEM indenização:

    Exploração da mão de obra escrava;

    Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas - drogas.

  • perdeu, maconheiro kkkk

  • Gab. ERRADO

    Desapropriação confisco (expropriação), sem indenização.

  • Expropriação, não indeniza é NADA.

  • A União vai prover indenização ao fazendeiro que a PF bateu em sua porteira, e destruiu sua plantação de Maconha?

    Então pronto! rsrsrsrs

  • GABARITO: ERRADO!

    A desapropriação, que consiste na perda da propriedade de um imóvel, se afigura possível em três cenários:

    • Interesse ou necessidade pública;
    • Não cumprimento de sua função social;
    • Prática de tráfico ilícito de entorpecentes.

    Nos dois primeiros, haverá direito à indenização. Todavia, no último caso, descabe qualquer direito.

  • Gabarito: E

    Direito de Propriedade

    Desapropriação

    • necessidade
    • utilidade -----> indenização prévia, justa, em dinheiro;
    • interesse social

    Desapropriação

    • sanção --------> títulos da dívida pública (propriedade urbana) e títulos da dívida agrária (propriedade rural);

    Requisição Administrativa

    • iminente perigo público; uso temporário -------> indenização posterior/ulterior, se houver dano;

    Expropriação

    • cultivo de substâncias psicotrópicas
    • exploração de trabalho escravo ---------> NÃO há indenização.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
605488
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – Em caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização pelo uso.

II – Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça indefere a liminar.

III – O Ministério Público é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    I – Em caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização pelo uso. - ERRADA - Em tais casos, a indenização não é dada pelo uso, mas será devida se dano houver. Nesse sentido, observe-se a dicção constitucional: art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    II – Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça indefere a liminar - ERRADA - Aplicação da Súmula 691 do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "Habeas Corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "Habeas Corpus" requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar." 

    III – O Ministério Público é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. -ERRADA - O MP não possui legitimidade para o ajuizamento de ação popular, nos termos do art. 5º da CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 
  • Conquanto a banca examinadora tenha considerado que o MP não é parte legítima para a propositura da ação popular, certo é que há julgados do STJ admitindo essa propositura. Nesse sentido:

    STJ - REsp 700206 / MG
    Ministro LUIZ FUX (1122)
    PRIMEIRA TURMA- Data do Julgamento 09/03/2010
     PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA MÓVEL. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. DIREITO CONSUMERISTA.  LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 81 E 82, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 129, III, DA CF. LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO OU QUAISQUER DOS ENTES ELENCADOS NO ARTIGO 109, DA CF/88.  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273, DO CPC. SÚMULA 07/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
    4. O novel art. 129, III, da Constituição Federal habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos não se limitando à ação de reparação de danos.
    5. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo.
    6. Em conseqüência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob o ângulo material ou imaterial.
    7. Deveras, o Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos.
    8. Nas ações que versam interesses individuais homogêneos, esses participam da ideologia das ações difusas, como sói ser a ação civil pública. A despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja individualmente, mas pretensão de natureza genérica, que, por via de prejudicialidade, resta por influir nas esferas individuais.
    9. A assertiva decorre do fato de que a ação não se dirige a interesses individuais, mas a coisa julgada in utilibus poder ser aproveitada pelo titular do direito individual homogêneo se não tiver promovido ação própria.

  • Se a jurisprudencia acostada pelo colega ANDRE prevalecer o item correto da questão será letra "c". Talvez a questão tenha sido objeto de recurso já que há jurisprudência autorizando a legitimação do MP para propor Ação Popular... Vamos aguardar o desfecho da questão..
  • Vejam o que diz o art. 1º da Lei 4717/74 (lei da ação popular):

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos
    ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de
    economia  mista  (Constituição,  art.  141,  §  38),  de  sociedades  mútuas  de  seguro  nas  quais  a  União  represente  os
    segurados  ausentes,  de  empresas  públicas,  de  serviços  sociais  autônomos,  de  instituições  ou  fundações  para  cuja
    criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou
    da  receita  ânua,  de  empresas  incorporadas  ao  patrimônio  da  União,  do  Distrito  Federal,  dos  Estados  e  dos
    Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.


    Agora, vejam o que diz o §4º do art. 6 da Lei 4717/74 (lei da ação popular):

      § 4º  O  Ministério  Público  acompanhará  a  ação,  cabendo-lhe  apressar  a  produção  da  prova  e  promover  a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Isso significa que, do ponto de vista da lei, o MP não tem legitimidade para propor Ação Popular.
  • Sobre o ítem II

    O STF não conhece HC em grau de recurso. A competência do Supremo se legitima dependendo das partes envolvidas, seja como pacientes (aqueles que o próprio supremo julga nas infrações penais comuns e/ou crimes de responsabilidade), seja como coator (quando for tribunal superior) ou quando coator/paciente (autoridade ou funcionário com jurisdição do STF)
  • O gabarito da questão está certo. Não há de se confundir ação civil pública com ação popular. O Ministério Público tem legitimidade para a ação civil pública, não ação popular.
  • Julgado é uma coisa, jurisprudência é outra. Estudar pra concurso público por julgados é tenso, acho q não faz o mínimo na prova, deixe os julgados pros advogados. Concurseiro tem que se ater a jurisprudência, sumula ou sumula vinculante.

    A questão ao modo de v é perfeita.
  • AÇÃO POPULAR SÓ PRA CIDADÃOS

  • A súmula 691, do STF, é excepcionada em casos de decisão teratológica/ilegalidade manifesta.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    II - ERRADO: SÚMULA 691 DO STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    III - ERRADO: Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
606034
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, conforme disposto na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art 5º XXVIII - SÃO ASSEGURADOS NOS TERMOS DA LEI:

    B) O DIREITO DE FISCALIZAÇAO DO APROVEITAMENTO ECONÔMICO DAS OBRAS QUE CRIAREM OU DE QUE PARTICIPAREM AOS CRIADORES, AOS INTERPRETES E ÀS RESPECTIVAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIATIVAS.
  • a) Correta
     XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    b) Correta
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    c) Correta
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    d) Correta
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    e) Incorreta
    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei ( E não nos termos da Resolução do Presidente da República): b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    Grande Bj galera!

  • Lembrando um pouco de processo legislativo e tramitação das Leis, a Resolução não é proposição normativa editada pelo Presidente da República, mas uma proposição que tramita em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
    A Resolução só pode ser editada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, ou pelo Congresso Nacional, dizendo respeito as suas competências privativas.

    Não é passível de revisão, pela outra Casa.

    Não é passível de sanção ou veto pelo Presidente da República.

    É promulgada pelo presidente da Casa que editar o projeto de Resolução.
  • Gabarito E

    Art 5 da CF

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei 

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • Resp. letra "e" 

    Art 5º da XXVIII     CF                                                             

                                                                      TERMOS DA LEI

    E) é assegurado, nos termos da (Resolução do Presidente da República), o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das 

                                                                        TERMOS DA LEI

    obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

  • É assegurada nos termos da lei:

    "o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;"

  • Questão bem elaborada, tranquila de resolver, mas precisa estar com a Letra de Lei em dia, se bobear, escorrega na questão!

  • É assegurada aos CRIADORES ou participantes da criação e aos INTÉRPRETES DAS OBRAS e às respectivas representações sindicais e associativas

     nos termos da lei,

    o direito de fiscalização do aproveitamento econômico dessas obras!!!

     

  • É assegurados, nos termos da lei:

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem..

    Art. 5, XXVIII, B.

     

    #RUMO A POSSE!

  • E) NOS TERMOS DA LEI...

     

    À POSSE!

  • Gabarito: E 


    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei ( E não nos termos da Resolução do Presidente da República): b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, XXXIV, CF/88 – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, XXXIII, CF/88 – “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, XXIX, CF/88 – “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, XXXI, CF/88 – “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    Alternativa “e”: está incorreta. Na realidade, temos que, conforme art. 5º, XXVIII, CF/88 – “são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas”.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.


  • e)

    é assegurado, nos termos da Resolução do Presidente da República, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Na realidade, temos que, conforme art. 5º, XXVIII, CF/88

    – “são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas”.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.

  • Não tem nada de Resolução do Presidente da República,

  • são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas”.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

     

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


ID
607009
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil
I. permite o uso de propriedade particular por autoridade competente em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário ulterior indenização por dano;
II. estabelece a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, somente mediante pagamento em dinheiro;
III. garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural por quaisquer dívidas de seu proprietário.
Pode-se afirmar que somente

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA.  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    II. INCORRETA.Artigo, 5º - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;  Naqueles casos, em que a indenização será pago em títulos da dívida pública.




    III. INCORRETA.  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; 
    É possível a penhora relativo a pagamento de outros débitos.




  • II
    O requisito da justa indenização diferencia a desapropriação da expropriação ou do confisco, uma vez que nesses últimos não há contraprestação  estatal pela perda do bem, pois que conseqüência da prática de ato ilícito.

    Em regra, o pagamento da indenização deve ser prévio e em dinheiro, exceção feita à desapropriação de propriedade urbana que não cumpre sua função social e da desapropriação para fins de reforma agrária, cujo pagamento pode dar-se através de títulos da dívida pública ou da dívida agrária.
    É nesse sentido que dispõem
    o art. 182, §4o, III e o art. 184, caput, ambos da Constituição Federal:

    Art. 182. (...)

    §4o. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para

    área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário

    do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu

    adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I – parcelamento ou edificação compulsórios;

    II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no

    tempo;

    III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de

    emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de

    até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da

    indenização e os juros legais.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de

    reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social,

    mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula

    de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do

    segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    A desapropriação por interesse social encontra-se disciplinada pela Lei no 4.132/1962, pela Lei no 8.629/93 e pela Lei Complementar no 76/93.
    Corresponde à desapropriação para fins de reforma agrária do imóvel rural que não cumpre sua função social. Por se tratar de desapropriação-sanção, o pagamento da indenização ocorre em títulos da dívida agrária (exceto no que tange às benfeitorias necessárias e úteis, que devem ser indenizadas em dinheiro, conforme prevê o art. 184, §1o, da Constituição Federal.
    fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/b/bb/AAAdm_Aula_21.pdfa

    "Se você quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo.
    Quem acredita sempre alcança".



     

  • questão mal formulada pq o estado não é obrigado a pagar indenização...apenas SE houver dano...do jeito que ela esta escrita, dá a impressão queindependetemente de dano ou não  depois de usar, o estado terá que pagar...como se o dano fosse o uso da propriedade do dito cujo .
    discordo do gabarito...tds incorretas
  • olá amigos,
    concordo plenamente com o colega FELIPE!!!
     a expressão  SE HOUVER DANO, é bem diferente da POR DANO.........
    portanto na minha opinião as 03 estão erradas, gabarito incorreto.
  • Concordo com os amigos Felipe Nobre e Marcus Frade, pois de acordo com artigo 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade perticular, assegurada ao proprietário indenização ulteiror, SE houver dano. Mas a questão exige um pouco mais de atenção do candidato, uma vez que ele não fala SE houver dano mas se utiliza da indenização POR dano, que significa caso tenha dano indeniza-se o proprietário.
  • a) a assertiva I está correta.  

    Futura indenização por dano, ou seja, sem dano, sem indenização!
  • Assertiva I está correta.
    Não é cobrada a literalidade da Lei. A banca cobrou a interpretação da Lei e o bom senso do candidato diante da assertiva.
  • II - assertiva errada. 

    Art. 5º da CF/88 - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III - assertiva errada.

    Art. 5º da CF/88 - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


  • Com certeza a Alternativa I está correta sem dúvida nenhuma. 

    Quem acha que está errada não entendeu o significado da palavra "assegurada".  A questão não está afirmando que o proprietário terá ulterior indenização, só está afirmando que o mesmo está assegurado quanto à indenização.

  • Desapropriação (Aquisição Originária)

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para DESAPROPRIAÇÃO por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    A competência para promover a desapropriação è todos os entes federativos.

    (desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária – competência exclusiva da União).

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

     

     XXV - no caso de IMINENTE perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • II - [...]  ressalvados os casos previstos nesta Constituição;  Naqueles casos, em que a indenização será pago em títulos da dívida pública. 

    Errada

  • XXIV - A LEI ESTABELECERÁ O PROCEDIMENTO PARA DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA, OU POR INTERESSE SOCIAL, MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONTITUIÇÃO;

     

    XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, ASSIM DEFINIDA EM LEI, DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, DISPONDO A LEI SOBRE OS MEIOS DE FINANCIAR O SEU DESENVOLVIMENTO;

     

  • I.   permite o uso de propriedade particular por autoridade competente em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário ulterior indenização por dano;   V


    II.  estabelece a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, somente mediante pagamento em dinheiro;

    NÃO É SOMENTE POR DINHEIRO NO CASO DE INTERESSE SOCIAL PODE SE ENQUADRAR DESAPROPRIÇÃO SANÇÃO Q A INDENIZAÇÃO SE DÁ DIANTE DE TÍTULOS 


    III. garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural por quaisquer dívidas de seu proprietário.  A DÍVIDA TEM QUE SER EM DECORRÊNCIA DA ATIVIDADE PRODUTIVA 
     

  • II ->  XXIV - A LEI estabelecerá o procedimento para DESAPROPRIAÇÃO por:
    1 - NECESSIDADE ou
    2 - UTILIDADE PÚBLICA, ou
    3 - POR INTERESSE SOCIAL,
    Mediante JUSTA e PRÉVIA indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta CONSTITUIÇÃO;

     


    I ->  XXV - NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO;


    III -> XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL,
    1 - Assim definida em LEI,
    2 - Desde que trabalhada pela família,
    3 - Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
    4 - Dispondo a LEI sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    GABARITO -> [A]

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Primeira assertiva: correta. Segundo o art. 5º, XXV, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


    Segunda assertiva: errada. Nem sempre a indenização será em dinheiro. Há exceções previstas na Constituição Federal em que a indenização ocorrerá de outras formas. lsso é o que se depreende a

    partir da leitura do art. 5º, XXlV: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por

    necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    Terceira assertiva: errada. A pequena propriedade rural trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Assim, a impenhorabilidade não alcança quaisquer dívidas.


    O gabarito é a letra A.


  • O examinador falou em desapropriação que é diferente de requisição (art. 5º, XXV, CF), expropriação (art. 243, CF), confisco (art. 243, p.ú, CF) e usucapião (art. 191, CF). O examinador não foi muito técnico ao fazer a questão, pois na desapropriação é feito pagamento prévio e em dinheiro (art. 5º, XXIV). Sendo assim para esta banca, a desapropriação é gênero que comporta as espécies; expropriação (art. 243, CF), confisco (art. 243, p. ú) e a desapropriação propriamente dita (art. 5º, XXIV), do qual se extrai na sua parte final "ressalvada os casos previstos nesta Constituição", que é a expropriação e o confisco.

  • SOBRE O ITEM III:

    A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

    A correta interpretação do dispositivo é, portanto, a seguinte: a CF/88 não permite a penhora da pequena propriedade rural mesmo que o devedor tenha dado o imóvel em garantia de dívidas contraídas para assegurar a sua atividade produtiva. Logo, com mais razão, esse imóvel também é impenhorável com relação a débitos de outra natureza, ou seja, não necessariamente relacionados com a atividade produtiva da propriedade rural.

    Essa interpretação do art. 5º, XXVI, da CF/88 foi adotada pelo legislador infraconstitucional tanto que o CPC/1973 e o CPC/2015 não exigem, para conferir a impenhorabilidade, que os débitos sejam oriundos da atividade produtiva do imóvel.

    Conclui-se, portanto, que, nos termos dos arts. 5º, XXVII, c/c o art. 649, VIII, do CPC/1973 (art. 833, VIII, do CPC/2015), a proteção da impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar, como direito fundamental que é, não se restringe às dividas relacionadas à atividade produtiva.

    A pequena propriedade rural é impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

    Requisitos

    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e

    2) seja trabalhado pela família.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Cuidado! Pegadinha: "sempre" em dinheiro /// Pegadinha = título da dívida pública. ERRADO.

    EM COMPLEMENTO, casos constitucionais em que a INDENIZAÇÃO NÃO será, inicialmente, em DINHEIRO (R$) - ART. 182, §4º, III; e ART. 184 - ou, até mesmo, NÃO haverá qualquer tipo de indenização - ART. 243:

    "182. [...]

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art.5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"

    Obs: a propriedade privada tem que atender a sua função social e existem os casos ressalvados previsto na constituição:

    1) Ressalva, há Indenização mas não será em dinheiro e sim em títulos da dívida pública:

    art. 182, § 4º, inciso III (solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado”, não promover o seu adequado aproveitamento)

    art. 184 (desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária)

    2) Ressalva, não há indenização "Desapropriação Confiscatória"

    art. 243 CF. "...plantação e por tráfico de drogas ilícitas

    EC 81/2014. Trabalho Escravo

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Comentários:

    I - permite o uso de propriedade particular por autoridade competente em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário ulterior indenização por dano.

  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Comentários:

    Pegadinha: (...) e seu desenvolvimento será financiado pelo poder público., ERRADO.

    Pegadinha: financiar a sua aquisição. ERRADO. Esse inciso é o Princípio do Direito de Propriedade.

    ERRADO: Garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural por quaisquer dívidas de seu proprietário. A pequena propriedade rural trabalhada pela família não será objeto da penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Assim, a impenhorabilidade não alcança quaisquer dívidas.

  • a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por

    necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    NEM SEMPRE SERÁ EM DINHEIRO


ID
609646
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. Em virtude do direito fundamental de propriedade, em hipótese alguma as autoridades estatais poderão usar de propriedade particular.

II. Toda e qualquer propriedade rural poderá ser objeto de penhora desde que a finalidade seja assegurar o pagamento de dívidas resultantes de sua atividade produtiva.

III. A Constituição assegura aos autores, como direito fundamental, o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Correto letra C:

    I- ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    II - ERRADO: Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    III - CORRETO: Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
  • Em pelo menos dois dispositivos constitucionais há expressa referência à pequena propriedade rural, ambos remetendo à lei ordinária a tarefa de explicitar o que se entender como tal. Seria o imóvel com área menor que 10 hectares? Ou seria aquele de área até um módulo? Se fosse esta a resposta, outra pergunta deveria ser formulada: o que se entender por módulo e qual a sua dimensão. Os dispositivos constitucionais são os seguintes:

    "Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra";

    "Art. 5° omissis...

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

  • direito fundamental? estária o III se referindo aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa?
  • Rafael, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa estão entre os princípios fundamentais (título I da CF).
    O item 3 da questão está entre os direitos e garantias fundamentais (título II da CF), como disse o Fernando Damo.
  • Eu acertei a questao por achar a opcao a menos errada, pois para a banca o incompleto é errado


ID
611893
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decorre do regime constitucional do direito de propriedade a

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva D, nos termos da CF, que permite a expropriação sem qualquer indenização ao proprietários no caso de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas: 

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


  • Ver Repercussão Geral no RE 635.336 PERNAMBUCO - acerca da responsabilidade do proprietário, para fins de expropriação, de terras com cultivo de plantas psicotrópicas.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=626883
  • A) Falsa.
    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    B) Falsa.
    Realmente a regra é que a pequena e média propriedade não serão desapropriadas para fins de reforma agrária, mas isso não é de forma absoluta.
     

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    C) Falsa.
    Novamente, é a regra, mas que comporta exceções.
    Art. 5o, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    D) Correto.
    Conforme citado pelos colegar Art. 243 da CF

    E) Falsa.
    Essa é a regra que se encontra no caput do Art. 183, contudo, seu § 3º afirma: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    Afirmativa que é repetida no parágrafo único do Art. 191 da CF

     

  • gabarito D!!

    Pegadinha safada.
    O erro da C foi apenas a palavra "obrigatória"

     A regra, mas que comporta exceções.
    CF Art. 5oXXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Resposta correta letra "D"

    A) Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    B) Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    C) Art. 5o, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    D) Art. 243 da CF

    E) Art. 183, § 3º afirma: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


     

  •  Direito de propriedade (art. 5.º, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI)

    Como regra geral, assegura-se o direito de propriedade, que deverá atender à sua função social, nos exatos termos dos arts. 182, § 2.º, e 186 da CF/88.

    Esse direito não é absoluto, visto que a propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública e, desde que esteja cumprindo a sua função social, será paga justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5.º, XXIV). Por outro lado, caso a propriedade não esteja atendendo a sua função social, poderá haver a chamada desapropriação-sanção pelo Município com pagamentos em títulos da dívida pública (art. 182, § 4.º, III) ou com títulos da dívida agrária, pela União Federal, para fins de reforma agrária (art. 184), não abrangendo, nesta última hipótese de desapropriação para fins de reforma agrária, a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, e não tendo o seu proprietário outra, e a propriedade produtiva (art. 185, I e II).

    (...)

    Lembramos, também, as limitações administrativas, as servidões e a expropriação, esta última, no caso de glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sendo destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei (art. 243).

    Por fim, a garantia assegurada à pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, no sentido de não ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA

         
  • GABARITO: D
     
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras como: absoluta, única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

     
  • GABARITO: D

    A expropriação da propriedade ocorre quando há cultivo de substancias psicotrópicas. Neste caso não qualquer indenização ao proprietário que perderá a propriedade em favor do Estado.

    Assim dispõe a CF:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

    Bons estudos

  • Complementando a letra "a":

    é vedado pela Constituição a utilização de tributo com efeito de confisco.

    CRFB Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
            IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
  • Gostaria de comentar a letra C...quando cita que "...obrigatoriedade de indenização prévia, justa e em dinheiro, nas hipóteses de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social."  é importante saber que nem sempre isso ocorrerá, nos casos de desapropriação PARA REFORMA AGRÁRIA, a tal indenização será paga EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA ( e nao em dinheiro) ,resgatáveis no prazo de até 20 anos.           
  • Questão mal elaborada, pois a regra é o contrário... ele pegou a exceção SEM EXPLICITAR A HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA MESMA.
    • d) existência de hipótese de expropriação de bem imóvel, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    • Essa é a chamada desapropriação confiscatória, pq não assegura ao proprietário nenhum direito á indenização, sempre devida nas demais hipóteses de desapropriação. Essa desapropriação incide sobre glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, que serão, após a transferência de propriedade, destinadas ao assentamento de colonos, para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuizo de outras sanções previstas em lei.

    •  
    • questão lamentável!!!! Nível de criatividade e compntencia para elaborar uma questão nota zeroooo.
    • Questão "ORÍVEU"!!!!!!!!

    • Vamo nessa, aparando as arestas:

      a) Errada. O IPTU progressivo não é confiscatório. Trata-se da função extrafiscal dos tributos, como forma de compelir o proprietário a dar ao seu imóvel a função social que é, inclusive, preceito constitucional presente no artigo 5º e, portanto, cláusula pétrea. Daí por que essa função social goza de proteção especial e, inclusive, de ferramentas que permitam ao poder público exigí-la, como é o caso do IPTU progressivo.

      b) Errada. Consta do texto expresso da CF que apenas a pequena propriedade rural gozará de proteção e apenas quando trabalhada pela família, constituindo sua forma de subsistência. Uma pequena propriedade rural improdutiva poderia, em tese, ser objeto de reforma agrária. As médias, mais ainda.

      c) Errada. Não é obrigatória. A própria CF faz a ressalva, no dispositivo constitucional, prevendo que poderá haver ocasiões em que a desapropriação dar-se-á por outras formas, como o caso daquela para fins de reforma agrária, que se dará mediante prévia e justa indenização, mas em títulos da dívida agrária (art. 184 da CF/88)

      d) Corretíssima. As terras em que se mantém a cultura de plantas psicotrópicas, por exemplo, podem ser expropriadas sem qualquer indenização, conforme expressamente prevê a CF/88.

      e) Errada.  Erro bem sutil: os imóveis PÚBLICOS não podem ser objeto de usucapião!! Diz-se, por isso, que são imprescritíveis.

      Bons estudos a todos! :-)


    • Só gostaria de fazer uma correção ao comentário imediatamente acima:

      As pequenas e MÉDIAS propriedades rurais, desde que seu proprietário não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme disposição expressa do art. 185, I, da CF.
      Assim também, não pode ser desapropriadas para a mesma finalidade as propriedades produtivas, ex vi do inciso II, do mesmo artigo.
      Dessa forma, por interpretação sistemática dos dois dispositivos, só pode ser objeto de desapropriação por reforma agrária a grande propriedade improdutiva.
      O colega acima quis fazer menção à IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, a qual não será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva (art. 5.º, XXVI, CF).
      Não confundir, pois são institutos diferentes.

      Bons estudos.
    • Só fazendo um comentário em relação à letra C que os colegas insistem em dizer que o "errro" está na palavra "obrigatória" visto que há ressalvas segundo a própria CF.

      É, de fato a banca pode ter considerado isso como o "erro" da questão, mas na prática não há erro algum. Ao meu ver isso foi uma tentativa extremamente fail de pegada que resultou em uma questão mal elaborada, uma vez que, a indenização prévia e justa em dinheiro É obrigatória. Está na CF que assim será feito, EXCETO em determinados casos que a própria CF prevê. O fato de existirem exceções, não torna a regra geral errada. 

      É um absurdo considerar essa questão errada por causa da palavra "obrigatória", pra mim, isso é arranjar desculpas para o erro da banca, pela lógica, mesmo se a questão fosse elaborada sem o "obrigatória" ela continuaria errada na lógica da FCC por existirem as ressalvas que não foram mencionadas.

      Questão ridícula, não é passível de anulação, mas não deveria nem ter sido elaborada, uma coisa é fazer "pegadinha", outra coisa é trollar o candidato.
    • Me senti "menos pior" ao saber que a porcentagem de acertos é de 21 a 40%, risos.  Achei a questão complicada. Obrigada aos colegas pelos comentários, ajudou muito.
    • gente, eu marquei letra D, mas com um medo danado de errar. Marquei a letra D simplesmente pq tenho certeza absoluta que existe a hiptese em voga no caso de propriedade particular estar sendo utilizada para cultivo de psicotropicos.... todavia.. .ca entre nos... a letra C tambem nao estaria certa? VIA DE REGRA o Estado nao 'e obrigado a indenizar de forma  previa, justa e em dinheiro uma desapropriacao? Sendo somente EXCESSAO A REGRA que isso nao 'e feito? Na boa? Apesar de ser uma pegadinha, no meu entendimento, mesmo eu tendo acertado a questao, a letra C tambem aparece como alternativa correta, e na minha humilde opiniao, que certamete  nao vale nada diante do absolutimso ditatorial do entendimento de cada banca, essa questao seria totalmente passivel de anulacao. Muito mal feita e fico revoltado, pois a ultima coisa que e' avalida nesse tipo de pegadiha e' o grau de conhecimento, estudo e comprometimento do candidato para com o concurso. Como diria Boris Casoy... Os concursos publicos no Brasil devem ser passados a limpo. ISSO E" UMA VERGONHA.
    • Lembrar da EC 81 de 2014 que deu nova redação ao art. 243 CR/88:

      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2014

      Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

      As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

      Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

      Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

      Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, em 5 de junho de 2014

    • Alguém pode me explicar o erro da letra C?

    • A letra C está errada porque existe a hipótese de expropriação da propriedade em caso de houver nela trabalho escravo e outras ilegalidades.

    • o erro está em "em dinheiro", pois não é obrigatório sem em dinheiro. Existe possibilidade de ser via tesouro da dívida pública ou agrária.

    • Para mim o gabarito correto é a letra C, pelos motivos que vários colegas aqui já postaram. Ademais, cabe refletir, desde quando a expropriação de bem imóvel sem qualquer indenização (alternativa D), que é nada mais que a perda da propriedade, decorre "do regime constitucional do direito de propriedade" (como consta do enunciado)? Não fecha! Desculpe-me que pensa diferente, mas não há como sustentar o acerto da alternativa D. Entre esta e a C, ficaria com a C.

    • Concordo com quem defende que existem indenizações por meio de precatório ou títulos da dívida pública, porém a resposta "C" não trata de desapropriação por existir lá plantação de ilicitos ou atividade escrava. A desapropriação de deu em virtude de o poder público necessitar do imóvel por uma necessidade coletiva. Logo a indenização é prévia e em dinheiro sim.

    • O erro da questão "C" é simples: Na desapropriação por interesse social a indenização não é em dinheiro e sim em títulos da divida agrária: "Art. 184.Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."grifei

    • Letra (c) errada - 

      Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

      III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

      Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

      São os casos de exceção indicados pelo no inciso XXIV do artigo 5º da CRFB.

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

      XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição 

      Questão mal elaborada. Acho que o erro, segundo a banca, está em obrigatoriedade cc dinheiro


    • Por mais idiota que pareça. Achei o erro.

      Conforme C.F

      Direito de propriedade..

      Questão: 

      obrigatoriedade de indenização prévia, justa e em dinheiro, nas hipóteses de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, OU por interesse social.

      LEI: 

      ... mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, nas hipóteses de desapropriação por necessidade pública,  utilidade pública E interesse social.

      Será que seria isso? A troca do E por OU.

    • C) ERRADO..
      regra que comporta exceções:
      Art. 5oXXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiroressalvados os casos previstos nesta Constituição.
       

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.     

    • FCC colocando a galera no chinelo citando 5 artigos diferentes da CF

    ID
    612328
    Banca
    TJ-SC
    Órgão
    TJ-SC
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Na presente questão, cada afirmação está associada ao número que a precede, o qual deverá ser considerado para se obter o somatório relativo à alternativa correta. Analise as afirmações segundo os preceitos da Constituição Federal e responda:

    1. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios;

    2. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;

    3. É garantida a qualquer grupo social a liberdade de associação para fins pacíficos ou paramilitares;

    4. A propriedade deve atender à sua função econômica;

    5. A moradia e a previdência social constituem direitos sociais constitucionalmente previstos;

    Somando-se os números correspondentes a todas as afirmações corretas, chega-se ao resultado de:

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88

      1 - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

      2 - Correto.

      3 - Art. 5º,  XVII - É plena a liberdade de associação para fins licitos, Vedada a de Caráter Paramilitar.

      4 - A propriedade deve atender a sua função Econômica (Social).

      5 - Correto.

      Resposta E  (5 + 2 = 7).

    • ALTERNATIVA CORRETA: E

      1.   (ERRADO)   A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios;

      CF/88 - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.



      2.   (CERTO)   Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;


      3.
      (ERRADO) É garantida a qualquer grupo social a liberdade de associação para fins pacíficos ou paramilitares;

      CF/88 - Art. 5º,  XVII - É plena a liberdade de associação para fins licitos, Vedada a de Caráter Paramilitar.



      4. (ERRADO) A propriedade deve atender à sua função econômica;

      CF/88 - Art. 5º,  XXIII - A propriedade atenderá sua função social;



      5. (CERTO) A moradia e a previdência social constituem direitos sociais constitucionalmente previstos;


      BONS ESTUDOS!

    • Item 05:

      Art. 6º São
      direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
    • Excelente o comentário anterior, por facilitar a memorização. Deste modo, para complementar e facilitar ainda mais a "decoreba" lembremos que SOCIDIVAPLU tem o mesmo número de letras que FUNDAMENTOS. Assim, podemos associar melhor! ;)
    • Pois é, concurseiro Ed, estudante estuda, concurseiro aprende as tecnicas de fazer provas! rsrs
    • Pessoal, muito cuidado com a palavra "união" do ART 1º da constituição, pois é com "u" minusculo:

      ===

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
      ===

      Não confundir com "União"

    • 1. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios;

      Alternativa incompleta quer dizer alternativa errada? Acredito que não.

      1. A República Federativa do Brasil é formada somente pela união indissolúvel dos Estados e Municípios;

      Agora sim, ao meu ver, estaria errada.
    • Normalmente alternativa incompleta não é errada, mas nesse caso é, porque sem o Distrito Federal, não é mais a República Federativa do Brasil.
      Capisce?
    • questão sacana. eu sabia q o df tb fazia parte, mas pensei estar incompleta não errada. acho q caberia recurso tranquilamente.
    • Questão tosca, não mede conhecimento nenhum, se o candidado achar que as afirmações III e IV, ou a i,ii e iv estão corretas, tmb acerta a questão.
    • gostaria apenas de acrescentar, que a alternativa A está ao meu ver correta. Pois apenas estaria errada se a mesma colocar na frase a palavra apenas 

      A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios; ( é verdadeiro, estaria errada se coloca-se, APENAS é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios. Portanto, do jeito que está apresentada a questão, a mesma não retira o Distrito federal sua participação na formação da Republica Federativa.

      Caberia ANULAÇÃO ao meu ver. 

    • Mas, a republica pode ser formada apenas pelos estados e municípios ?

      R: Não 

      Então a questão está correta.

       A República Federativa do Brasil é formada apenas pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e distrito federal.

    • Não basta interpretar, tem que saber fazer conta.

    • para mim a letra A esta incompleta e não errada..

    • É RAFAEL,TEMOS QUE REZAR MUITO!!!!!.

    • Não Rafael, isto é uma afirmativa: 

      1. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios; 

      Ele diz com todas as letras que é a União indissolúvel dos Estados e Municípios (apenas), então sim, está errado.


    • Algumas questões incompletas nem sempre significam erro para a banca CESPE mas isso não implica nas demais e ainda que nesse caso fosse CESPE, também estaria errada! Se falar em RFB não há que questionar que é formada por Estados, Municípios e DF ou a exclusão do DF torna incompleta? Torna errada, isso sim! Sem qualquer um dos entes federativos não há uma federação, nem vou citar aqui o princípio do não ao direito de secessão...


    • 1. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados  "+"  Municípios;  (ERRADO)

      1. A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.(CORRETO)

    • CF/88

      1 - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

      2 - Correto.

      3 - Art. 5º,  XVII - É plena a liberdade de associação para fins licitos, Vedada a de Caráter Paramilitar.

      4 - A propriedade deve atender a sua função Econômica (Social).

      5 - Correto.

      Resposta E  (5 + 2 = 7).

      Alguns colegas não leram todos os comentãrios...

    • A questão é polêmica, nota-se pela quantidade de comentários que gerou. Errei-a, pois a princípio achei que a afirmação "1" estava incompleta.

      Após ler os comentários, me convenci de que realmente estava errada pois quando se diz REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, temos que considerar ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF,(Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,), assim a omissão deste último a torna incorreta. Logo a correta é a letra "E".

      Mas que é FDP essa questão, é!!!!

    • Que criatividade! rsrs

    • A alternativa número 1 está errada sim porque, se deixarmos o DF de fora, contemplaríamos uma federação um pouco diferente da intencionado pelo legislador originário, qual seja, Estados, DF e Municípios. Devemos lembrar que o DF é um ente híbrido que acumula as atribuições estatais e municipais, etc.

    • 2+5=7. LETRA E.

    • Típica questão subjetiva. Vai depender do humor da banca para ser correta ou não. Deveríamos ter um padrão mínimo para correção das provas de concurso. Questões incompletas = a errado sempre.

    • GABARITO: E

      Eu tento fugir da MATEMÁTICA.É incrível... ela me persegue!

      2 + 5 = 7 ( Uhuuullll!!! )

      Quase errei e somei + 1 :(

    • O camarada tem que se ligar nessas bancas pq as vezes elas consideram alternativas incompletas como verdadeiras e as vezes não. 

    • Também errei porque considerei a primeira errada! Pra que isso de somar pontos? Essas bancas inventam cada coisa, viss.
    • propriedade x moradia

      direito individual x direito social

      1 dimensão x 2 dimensão

    • Vejo que ficou uma polêmica sobre o item "A" ( A República federativa do Brasil é formada pelos Estados , municípios e Distrito Federal ).

      Bem ! Acho que sem o Distrito Federal a assertiva está incorreta , pois ñ completa a federação, a parte física do estado, o que diz a constituição. É como se faltasse um braço, uma perna , de organismo . O estado é um organismo.

    • NA HORA DA PROVA EU DUVIDO QUE TODO MUNDO ENTENDA UMA QUESTÃO DESSA . É CADA UMA.

    • Pessoal acho que a alternativa 1 está errada pois está faltando o DF.


    ID
    616096
    Banca
    MPDFT
    Órgão
    MPDFT
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale o item errado:

    Alternativas
    Comentários
    •   DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. MONTANTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO DEFINITIVO E JUSTO DEVIDO A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. ARTIGO 5º, INCISO XXIV DA CF/88. DECISÃO DO JUIZ. FUNDAMENTAÇÃO. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DESCONSIDERADA PELO EXPROPRIANTE. MÉDIA ARITMÉTICA DOS VALORES ARBITRADOS PELO PERITO E PELO ASSITENTE TÉCNICO DO EXPROPIRADO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 460 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.075/70. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Da literalidade da Ementa do Acórdão vergastado, bem assim do voto que o acompanha, pode-se inferir que esta Câmara Cível, quando do julgamento do aludido Agravo Regimental, discutiu, detidamente, toda a matéria deduzida nos autos. De proêmio, fez-se uma síntese dos fatos, explicitando-se o objeto da lide e resumindo-se os argumentos defendidos pelas partes litigantes. Leia-se: "(...) Litigam as partes acerca do valor depositado em Juízo para fazer frente à imissão provisória do Município agravado na posse do imóvel de propriedade do agravante e objeto de desapropriação.(...)." 2.Procedeu-se, então, a uma análise acerca do tratamento constitucional (mais precisamente o inciso XXIV do artigo 5º da CF/88 - "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição") conferido à matéria, explicitando-se, à luz da Jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, os significados do instituto da imissão provisória na posse do imóvel e da justa e prévia indenização: "(...) Consoante já explicitado no bojo da decisão recorrida, subsiste, no regime da Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXIV), jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal sob a égide das Cartas anteriores, ao assentar que só a perda da propriedade, no final da ação de desapropriação - e não a imissão provisória na posse do imóvel - está compreendida na garantia da justa e prévia indenização.
    • a - correta 
      informativo 499 STF
      Trancamento de Ação Penal e Norma Penal em Branco

      Constitui ilegalidade reparável pela via do habeas corpus fazer com que alguém responda pelo exercício ilegal de uma profissão que ainda não foi regulamentada. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu, em parte, habeas corpus para determinar, quanto à acusação de exercício ilegal da profissão de árbitro ou mediador (Lei de Contravenções Penais, art. 47), o trancamento de ação penal instaurada contra acusada também pela suposta prática dos delitos de formação de quadrilha, falsidade ideológica e usurpação de função pública (CP, artigos 288, 299 e 328, parágrafo único, respectivamente). Considerou-se que, ausente regulamentação legal das condições jurídicas necessárias ao desempenho da função de árbitro, ou mediador, não seria possível dar-se por caracterizada, nem mesmo em tese, a conduta descrita no art. 47 da LCP ("Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:"). Enfatizou-se que os requisitos referidos na figura típica devem estar regulamentados por lei, sem os quais restaria inviabilizado, no caso, o manejo da ação penal com base no art. 47 da LCP que, por se tratar de norma penal em branco, depende da indicação de lei que estabeleça as condições para o exercício de determinada atividade. Entendeu-se que, quanto aos demais crimes, a denúncia apresentaria os elementos mínimos necessários ao prosseguimento da persecução penal.
      HC 92183/PE, rel. Min. Carlos Britto, 18.3.2008. (HC-92183).

      .b - Supremo Tribunal Federal
      Processo legislativo: veto mantido pelo Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo, independentemente da indagação acerca da validade material ou não da norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo legislativo da regra da preclusão — que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate o Legislativo de sua rejeição ou manutenção: preclusão, no entanto, que, não se confundindo com a coisa julgada — esta, sim, peculiar do processo jurisdicional — não inibe o controle judicial da eventual intempestividade do veto - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.254-1-RJ
    • c -  "A norma inscrita no art. 67 da Constituição, que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa, não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constituiu objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O Presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional." (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

      § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (EC nº 50/06).


      “Trata-se de ação direta na qual se pretende seja declarada inconstitucional lei amazonense que dispõe sobre a realização gratuita do exame de DNA. (...) Os demais incisos do art. 2º, no entanto, não guardam compatibilidade com o texto constitucional. (...) No caso, no entanto, o preceito legal marca prazo para que o Executivo exerça função regulamentar de sua atribuição, o que ocorre amiúde, mas não deixa de afrontar o princípio da interdependência e harmonia entre os Poderes. A determinação de prazo para que o chefe do Executivo exerça função que lhe incumbe originariamente, sem que expressiva de dever de regulamentar, tenho-a por inconstitucional. Nesse sentido, veja-se a ADI 2.393, Rel. Min. Sydney SanchesDJde 28-3-2003, e a ADI 546, Rel. Min. Moreira AlvesDJ de 14-4-2000. (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado e declaro inconstitucionais os incisos I, III e IV, do art. 2º, bem como a expressão 'no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação', constante do caput do art. 3º da Lei 50/2004 do Estado do Amazonas.” (ADI 3.394, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.)
    • RESPOSTA LETRA "D" ERRADA
    • A letra D esta equivocada porque o que condiciona a imissão na posse é apenas a alegação de urgência e o depósito prévio.

      É o DL 3365/41:

      Art. 15. Se o expropriante alegar urgência E depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    • Acredito que a questão está errada ou desatualizada quanto ao item E, que é errado.

      Isto porque, o STF já tem concedido prazo para que o ente legislativo omisso crie lei, in verbis:

      "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ajuizada pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para reconhecer a mora do Congresso Nacional em elaborar a lei complementar federal a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996 (“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”), e, por maioria, estabeleceu o prazo de 18 meses para que este adote todas as providências legislativas ao cumprimento da referida norma constitucional. (ADI 3682/MT, rel. Min. Gilmar Mendes, 9.5.2007)"

    • O gabarito poderia ser a letra E

    • a) Constitui ilegalidade reparável pela via do habeas corpus fazer com que alguém responda pelo exercício ilegal de uma profissão que ainda não foi regulamentada. 

      B) A norma inscrita no art. 67 da Constituição, que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa, não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constituiu objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O Presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti)

      A letra D esta equivocada porque o que condiciona a imissão na posse é apenas a alegação de urgência e o depósito prévio.

      É o DL 3365/41:

      Art. 15. Se o expropriante alegar urgência E depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;


    ID
    616576
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    DER-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) O princípio da inviolabilidade domiciliar abrange não só o domicílio, mas também os escritórios, a oficina, a garagem e até mesmo os quartos de hotéis, desde que ocupados. correto

      "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." (RHC90.376, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-2007, Segunda Turma, DJ de 18-5-2007.)
    • Alguém pode esclareceer a Letra:
      E) O direito de propriedade é intangível e absoluto, ressalvadas apenas as situações de necessidade pública em que será possível a desapropriação com indenização prévia, justa e em dinheiro.

    • Respondendo ao colega: o direito à propriedade é mitigado também pelo usucapião, por exemplo. Há também o caso de desapropriação sem pagamento de indenização.

      Sobre as demais alternativas, a alternativa C está absolutamente certa. Fica extremamente difícil responder corretamente quando o examinador cheira cola na hora de fazer a prova.

      CF/88, art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

      Acho também que a ressalva mais apropriada para a letra A seria "desde que fechados ao público". Uma oficina não é necessariamente domicílio (por exemplo, não é o caso de ser equiparada à domicílio se ela for aberta ao público). Isso justifica que o consultório do médico seja protegido e a sala de espera não seja. Por isso, essa letra A está MUITO, mas MUITO MUITO MUITO pior do que a C... sinceramente, desanimo errando questões como essa. Dá vontade de parar.

    • "c) O direito de petição, com previsão constitucional, não configura necessariamente o direito a receber qualquer pronunciamento do Poder Público."

      Alguém pode me explicar o erro da questão? Agradeço...
    • Quanto ao direito de petição, segundo ensinamento de José Afonso da Silva, o Poder Público deve sempre manifestar-se motivadamente sobre o pedido do administrado: "a Constituição não prevê sanção à falta de resposta e de pronunciamento da autoridade, mas parece-nos certo que ela pode ser constrangida a isso por via do mandado de segurança(7), quer quando se nega expressamente a pronunciar-se quer quando se omite; Apud .PEDRO, Fábio Nadal. Do direito de petição e obtenção de certidões junto às repartições públicas. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 50, 1 abr. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1982>. Acesso em: 19 nov. 2011.  
    • Ainda não estou convencido de que o direito de petição configura necessariamente o direito a receber qualquer pronunciamento do Poder Público. Há temas para os quais ela não terá resposta. O problema parece estar na interpretação no final da frase: para mim, significa que a pessoa não terá acesso a qualquer tema (e aí está certo), e o colega interpretou que há direito de receber uma resposta (mesmo que uma recusa motivada, e aí está errado). Acho que é controvérsia o bastante para dizer que está mal redigida, no mínimo.
    • Gente, não sei se meu comentário pode ser útil mas interpretei a questão de maneira diferente.
      Quando o enunciado falou que "O direito de petição, com previsão constitucional, não configura necessariamente o direito a receber qualquer pronunciamento do Poder Público." achei que o erro estaria em "qualquer pronunciamento", já que o Poder Público deve sempre ofertar um pronunciamento adequado (e não "qualquer" pronunciamento).
      Pode ser que a banca tenha ido por esse lado. Mas é difícil mesmo ter que ficar adivinhando.. :/ 
    • Concordo com o colega Alexandre.
      Aliás, está difícil. Ainda não resolvi nenhuma questão da FUNCAB que desse para dizer que está bem elaborada. Desanima mesmo.
    • Me parece ter TRÊS questões corretas, "a", "c" e "d"... alguém poderia, também, se possível, trazer alguma justificativa para o erro da "c" e "d"
    • Quanto ao item c-):
      O entendimento de José Afonso da Silva é o seguinte quanto à lesão ao direito de petição:

      “A Constituição não prevê sanção à falta de resposta e pronunciamento da autoridade, mas parece-nos certo que ela pode ser constrangida a isso por via do mandado de segurança, quer quando se nega expressamente a pronunciar-se quer quando se omite; (…)”.(“Curso de Direito Constitucional Positivo”, p. 444)

      Os Tribunais Regionais Federais também têm entendimento tranqüilo de que o direito de petição é direito líquido e certo que pode ser resguardado via mandado de segurança.

      Mas a banca deve ter se baseado no que diz a CF e a mesma não assegura o direito à resposta.

    • item d-)

      XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    • O erro da alternativa "e" reside nas expressões "intangível" e "absoluto", uma vez que a propriedade é um direito relativo, passível de limitação, conforme, inclusive, aduz o restante do enunciado da questão ("passível a desapropriação....").
    • Na alternativa E - O direito de propriedade não é absoluto, dentre outras razões, por ter que se submeter ao princípio da função social (da propriedade)
    • A) Certa. Jurisprudência do STF conforme colacionada pelo colega acima.
      B)Errada. A CF não veda discriminações positivas, sendo incluse intrumento para alcançar o princípio da igualdade de forma material. Ressalte-se, por exemplo, a proteçao aos indígenas, etc.
      C)Errada. Nesta Questão surge a dúvida, pois algumas informações, de fato, podem ser recusadas por parte do Poder Público, como, por exemplo, as informações de caráter sigiloso que ponham em risco a segurança nacional.
      D)Errada. Deve haver aviso às autoridades.
      E) Errada.De forma alguma o direito de propriedade é intangível e absoluto. É limitado pela função social além de inúmeras interferências previstas ao longo do texto constitucional, como a desapropriaçao no interesse público.
    • Colegas, com a devida vênia, considero que, em relação à letra "C", não há maiores dificuldades para ensejar toda essa discussão, pois além do posicionamento do eminente constitucionalista José Afonso da Silva, trago à baila o entendimento dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
      "Apresentada a petição, a autoridade pública está obrigada constitucionalmente ao recebimento, ao exame e à expedição de reposta em tempo razoável - em respeito ao postulado da celeridade processual, previsto no artigo 5°, LXXXVIII, da Constituição -, sob pena de implicar ofensa ao direito líquido e certo do peticionário, sanável pela via do mandado de segurança." Direito Constitucional Descomplicado, MA e VP, 7° Ed. Pág. 157.

    • Pessoal, deve-se lembrar que DIREITOS são DECLARATÓRIOS e GARANTIAS são ASSECURATÓRIOS. O direito de petição é o direito de PEDIR, mas isso não assegura você de RECEBER. Vale lembrar que há casos que exigem sigilo, ou seja, que com certeza será negado a você...
    • Inviolabilidade domiciliar (art. 5.º, XI)

            “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”; ou seja, sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:

           
             por determinação judicial:37 somente durante o dia;

           
             em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.

            O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo.38

            E o que devemos entender por casa? Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens etc. (RT 467/385), ou, até, os quartos de hotéis. Vejamos:

            “Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5.º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4.º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5.º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)” (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.04.2007, DJ de 18.05.2007).

      FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
    • O ITEM C, ESTÁ ERRADO. AINDA QUE SE NEGUE AS INFORMAÇÕES TENDO COMO FUNDAMENTO O RISCO E/OU A SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO, A QUESTÃO FALA EM PRONUNCIAMENTO. LOGO, AINDA QUE SE NEGUE AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS, TENDO COMO FUNDAMENTO UMA DESTAS DUAS SITUAÇÕES; SEGURANÇA DO ESTADO E DA SOCIEDADE; O PODER PÚBLICO DEVERÁ  NECESSARIAMENTE SE MANIFESTAR. SENDO ESTA MANIFESTAÇÃO UM PRONUNCIAMENTO, AINDA QUE NÃO RECEPCIONE A VONTADE DO IMPETRANTE!
    • Só para complementar, oficina não é considerada casa, desde que seja utilizada com tal, ou seja, o dono a utilize para dormir depois do expediente.

    • e) O direito de propriedade é intangível e absoluto, ressalvadas apenas as situações de necessidade pública em que será possível a desapropriação com indenização prévia, justa e em dinheiro.

      O erro desse item é que não é apenas ressalvada em caso de necessidade pública.

      Temos os seguintes casos de desapropiação:

      1) Necessidade pública: Mediante indenização justa prévia e em dinheiro.
      Ocorre quando há alguma obra pública ou para o desenvolvimento.

      2) Utilidade pública:Mediante indenização justa prévia e em dinheiro.
      Ocorre quando verificada outras opções, a retirada o imóvel é a melhor opção.

      3) Interesse social: O pagamento aqui pode ser de duas formas:
      a) Títulos de dívida pública: imóvel urbanno parcelado em até 10 anos;
      b) Títulos de dívida agrária: Imóvel rural parcelado em até 20 anos contados apartir do segundo ano de emissão.
      Ocorre quando houver descumprimento da função social da propriedade.
       

    • A CONSTITUIÇÃO DEFINI COMO DOMICILIO qualquer lugar, inclusive o de trabalho, onde haja intimidade e vida privada. Garante a inviolabilidade visando proporcionar segurança, estabelecendo que o lar não será invadido em qualquer momento sobre qualquer pretexto. No entanto, a própria constituição prevê exceções.

    • O comentário da colega Tatiane Nishimura está equivocado.

      Trata-se da desapropriação ordinária, que subdivide-se em: Necessidade Pública, Utilidade Pública e Interesse Social. A FUNÇÃO SOCIAL está ligada à desapropriação extraordinária, na qual o poder público municipal efetua a desapropriação da propriedade cujo solo não foi edificado ou está sendo subutilizado.


      Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

      Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

      Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely Lopes[ 1 ] "o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público.

      Fonte: JUSBRASIL

    • gab:A

      O direito de propriedade é intangível e absoluto, ressalvadas apenas as situações de necessidade pública em que será possível a desapropriação com indenização prévia, justa e em dinheiro.

      palavras que fizeram a alternativa se tornar errada.


    ID
    622267
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que se refere aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    • a questão tornou-se desatualizada devido ao pacto de sao jose da costa rica,que foi aceita pelo ordenamento juridico brasileiro como norma supralegal
      e infraconstitucional e fala sobre a impossibilidade de prisão civil do depositário infiel,´só podendo atualmente no brasil prisão civil por pensão alimenticia.
    • Mesmo estando desatualizada a resposta é a Letra "A".
      Pois as entidades associativas dependem de autorização expressa para representarem seus filiados!!!...
      XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA POR CONTA DA SÚMULA VINCULANTE N° 25 DO STF:


      Súmula Vinculante 25
      É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.



      ESSA SÚMULA FOI FEITA JUSTAMENTE POR CONTA DO PACTO DE S. JOSÉ DA COSTA RICA, ART. 7°, § 7, QUE DIZIA SER ILEGAL A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL.

      A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA PORQUE POSSUI 2 RESPOSTAS ERRADAS.





    • A- As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
       
      “As entidades associativas, quando expressamente autorizada, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.” Art. 5º, XXI
       
      B- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Art. 5º, XIX
       
      C- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Art. 5º, XXV
       
      D- Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Art. 5º, XXVII
       
      E- Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Art. 5º, LXVII
       
      Como dito pelos colegas acima, esse final do inciso, segundo o Supremo passou a entender não ser mais possível no Brasil a prisão civil por dívida do depositário infiel, o que motivou inclusive a edição da súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
       
      ATENTE-SE:
       
      Atualmente, é possível a prisão do depositário infiel? Não
       
      A Constituição prevê a prisão do depositário infiel? Sim, porém não se aplica devido súmula 25.
       
      MOTIVO PELA QUAL A QUESTÃO FOI ANULADA, UMA POR ERRO E A OUTRA POR BATER DE ENCONTRO COM A SÚMULA 25 STF.
       
      Bons estudos!
    • Sendo a FCC banca que geralmente aborda a letra da Lei, sem prejuízo do entendimento da súmula do STF, ESTA QUESTÃO EM NADA ME PARECE DESATUALIZADA, PELO CONTRÁRIO EM SE TRATANDO DE LETRA DA LEI, GABARITO LETRA "A" SEM MEDO DE ERRAR.
      SE A BANCA FOSSE A CESPE, CONCORDARIA COM O JUSTO ENTENDIMENTO DE MEUS AMIGOS.
    • Por que desatualizada?

    • Está desatualizada sim porque a questão está em descompasso com o entendimento com a suprema corte. No caso em análise, como a FCC só cobra a letra da está, certa a sua análise, porém o enunciado não cita a os direitos e garantias plasmados no texto constitucional, mas de forma genérica. Já pensou nos direitos naturais que não estão na CF/88.

    • Está totalmente antiquado

    • Súmula Vinculante 25 -> É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    • Letra A

      Entidades Associativas:

      Representação = AutoRização

      Substituir = DeSnecessário (autorização)

      você deve ficar de olho nas palavras “substituir” e “representar”. Resumindo, quando aparecer representar, você deve marcar que precisa de autorização específica; do contrário, surgindo “substituir”, a autorização será desnecessária. Feitas tais considerações, o item está errado por conta da expressão “independentemente de autorização expressa”.


    ID
    631534
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No tocante aos Direitos e Garantias Fundamentais, ao autor

    Alternativas
    Comentários
    • Comentário abordando todas as assertivas...

      a) compete o exercício solidário do direito de utilização de sua obra com a sociedade face o interesse público que se sobrepõe ao privado, independentemente de prazo. Dependente sim de um prazo...o prazo que a lei fixar

      b) compete o exercício solidário do direito de publicação de sua obra com a sociedade face o interesse público, independentemente de prazo. Tanto a utilização quanto a publicação possue um prazo.....qual prazo? A que a lei fixar.

      c) pertence o direito exclusivo de publicação de sua obra, intransmissível aos herdeiros. É sim transmissível

      d) pertence o direito exclusivo de utilização de sua obra, intransmissível aos herdeiros.
      É sim transmissível

      e) pertence o direito exclusivo de reprodução de sua obra, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    • Resposta letra E.

      Para complementar os comentários anteriores, Lei 9.610/98
      Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

      Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

      Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

    • O direito de propriedade assegurado na constituição como direito fundamental abrange tanto os bens corpóreos quanto os incorpóreos. Quanto á propriedade de bens incorpóreos merece específica proteção constitucional a denominada propriedade intelectual. A propriedade intelectual abrange os direitos do autor e os direitos relativos á propriedade industrial, como a proteção de marcas e patentes.
    • Segundo a Lei 9.610/98, o direito do autor de exploração exclusiva de sua obra é vitalício, ou seja perdura por toda a sua vida. Perdura também por toda a vida de seus herdeiros, se estes forem filhos, pais ou conjuges. Os demais sucessores do autor gozarão dos direitos patrimoniais que este lhes transmitir pelo período de 70 anos a contar de 1º de Janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. Esgostados esses przos, a obra cai no domínio público, passando o seu uso a ser inteiramente livre.
    • Gabarito: E

      As garantias dos autores estão descritas no artigo 5º inciso XXVII e XXVIII alínea a e b. Sendo-as descritas a baixo:

      Artigo 5° ...

      XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
       
      XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
       
      a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
       
      b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
    • Art. 5°

       

      XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    • Assertiva E

      art 5 XXVll direito do autor. Perceba que,
      enquanto viver, este terá total controle sobre a utilização, publicação ou
      reprodução de suas obras. Só após sua morte é que haverá limitação
      temporal do direito.
      Em notas explicativas, utiliza o exemplo das obras fotográficas, pois a Lei 9.610,de 1998 (LDA) estipula, no artigo 44, que os direitos patrimoniais terão vigência de 70 anos, iniciados no dia 1º de janeiro do ano subsequente a sua divulgação, e não a partir da morte do titular,como ocorre em regra genérica, para as demais obras protegidas na referida lei.

    • De acordo com o art. 5, XXVII, da CF/88:
      Aoss autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Correta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra E


    • GABARITO LETRA E

       

      CF

       

      Art. 5° XXVII - aos autores pertence o direito EXCLUSIVO de utilização, publicação ou reprodução de suas obras,TRANSMISSÍVEL aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

       

      BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

    • e) pertence o direito exclusivo de reprodução de sua obra, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. 

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    • PARA NUNCA MAIS ERRAR: (a banca sempre mistura esses dois incisos)

      XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

      XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


    ID
    637864
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    Prefeitura de Mossoró - RN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Preconiza o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no citado dispositivo da Carta Magna, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

    ( ) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    ( ) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    ( ) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a incolumidade pública.

    ( ) A prática do racismo constitui crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão, com prazo prescricional de 10 (dez) anos.

    A sequência está correta em:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: D

       

      (V art.5. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

       

      (V art.5. III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

       

      (Fart.5. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: 

      a) a plenitude de defesa;

      b) o sigilo das votações;

      c) a soberania dos veredictos;

      d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

       

      (F) art.5. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

    • Os chamados crimes inafiançáveis indicam que não poderá ser admitido o pagamento da fiança para que o réu acusado de cometer um dos crimes do rol correspondente responda em liberdade. São crimes inafiançáveis: 1) Racismo; 2) Tortura; 3) Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; 4) Terrorismo; 5) Crimes hediondos; e 6) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

      Os crimes imprescritíveis são aqueles sobre os quais não cai a chamada prescrição, prazo em que não mais se poderá acionar a justiça para julgar o crime. Perde-se a pretensão de direito, devido à inércia da outra parte. Para os crimes imprescritíveis, não há esse prazo, de forma que, independentemente de quanto tempo após o cometimento do crime ocorra o ajuizamento da ação penal, ela será válida. São estes: 1) Racismo e 2) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

      Passemos a analise das afirmativas:

      V

      Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).

      A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

      V

      Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).

      A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

      AMPLIANDO O CONHECIMENTO: O inciso III do art. 5.º da Constituição Federal — cuja redação é “[...] ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante" se trata de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

      F

      CF 88, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

      a) a plenitude de defesa;

      b) o sigilo das votações;

      c) a soberania dos veredictos;

      d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

      O diploma sobredito não atribuiu ao júri competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a incolumidade pública. Item errado.

      F

      A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88).  

      Alternativa errada, tendo em vista que o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

      ESQUEMATIZANDO:

      CRIMES:

      IMPRESCRITÍVEIS >>> Racismo e Ação de Grupos Armados.

      INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA >>> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos. 

      INAFIANÇÁVEIS >>> Todos.

      Fonte: CF 88.

      GABARITO DA QUESTÃO: D.


    ID
    644347
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Lúcio, Amélia e Tito, respectivamente, pai, mãe e filho, são lavradores na pequena Cidade de Amambaí, Estado do Mato Grosso do Sul, e sozinhos, sem a ajuda de funcionários, cultivam soja na sua pequena propriedade rural, assim definida em lei. Lúcio investiu todas as suas economias pessoais na compra de uma máquina específica para ajudar a sua família na colheita da soja, acreditando que seria farta e que a máquina lhes traria um excelente resultado econômico. Porém, ocorreu uma geada que estragou toda a plantação, deixando Lúcio sem condições de saldar seus débitos vencidos decorrentes da atividade produtiva, sendo processado judicialmente. Nesse caso, a referida pequena propriedade rural

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E.
      CRFB, art. 5º: "(...)
      XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."
    • De acordo coma CFB:

      pequena propriedade rural:

       Assim definida em lei,
      desde que trabalhada pela família, (como é o caso descrito na questão),  NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
      dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
      .
    • Cabe saber que que de acordo com a afirmação da questão e o inciso XXVI da cf/88 - será IMPENHORÁVEL e a LEI DISPORÁ SOBRE O FINANCIAMENTO DO DÉBITO DECORRENTE DA ATIVIDADE PRODUTIVA.
    • "Todos iguais e tão desiguais, uns mais iguais que os outros"
    • Apenas para acrescentar aos comentários acima:
      A proteção legal à propriedade rural, neste caso, decorre da impenhorabilidade que se justifica pelo direito à subsistência que o Estado assegura aos cidadãos. Como sempre a Carlos Chagas trabalha com a literalidade do art. 5º, XXVI, da Constituição da República: 
      XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
      Portanto, com a impenhorabilidade da pequena propriedade rural depende da cumulação de dois requisitos: a) o bem deve ser explorado economicamente pela família; b) o débito que originou a penhora deve decorrer da atividade produtiva.
      Neste caso verificamos a existencia destes dois requisitos!
      Bons estudos e que Deus abençoe cada um!
      RequeisiAssim (

    • CF
      TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
      CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
      Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
      aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
      liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      ...
      ...
      ...

      XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela
      família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade
      produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;



      Portanto, letra E.
    • Art.5, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade.
      Fiquemos atentos pois, a propriedade rural não será objeto de penhora DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA.
      A questão, logo no início, cita este entendimento de forma bem clara. Vejamos:
      "Lúcia, Amélia e Tito, respectivamente pai, mãe e filho..."
    • TJSP - Agravo de Instrumento: AI 1108998520118260000 SP

      Ementa

      EXECUÇÃO IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA (art. , XXVI, CF; art. 649, VIII, CPC).
      É impenhorável a pequena propriedade rural, destinada à agricultura, à subsistência e moradia do devedor. RECURSO PROVIDO.
    • CPC
      Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:
              I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
              II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
              III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
              IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
              V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
              VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
              VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;  (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
              VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
              IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
              X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
              XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)
              § 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
              § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia
    • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

       

      Este inciso abre uma exceção à regra da penhorabilidade dos bens dados em garantia de financiamentos. Como o pequeno proprietário subsiste do que colhe e produz em sua terra, tolerar apenhora desta para o pagamento de dívidas seria o mesmo que condenar o pequeno colono à fome ou à marginalização das favelas nas cidades. Para isso, o constituinte fixou que a pequena propriedade rural não é penhorável, pedindo, para isso, quatro requisitos:

      a) a propriedade deve ser classificada como pequena nos termos da lei;

      b) deve ser produtiva;

      c) deve produzir a partir do trabalho familiar, exclusivamente;

      d) finalmente, a origem da dívida deve ter sido financiamento da atividade produtiva da propriedade.

      Como, nessas condições, dificilmente um pequeno colono obteria crédito agrícola em bancos, manda o inciso que a lei disponha sobre a forma como será viabilizado o financiamento da produção nessas propriedades.



      http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
    • Fundamento jurídico:
      CF/88, art.5, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre meios de financiar o seu desenvolvimento.
    • Pessoal,
      Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
      Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
      Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
      “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
    • É FÁCIL, PARA SER IMPENHORÁVEL TEM QUE TER ESSES REQUISITOS---> ART. 5, XXVI, CF


      --> pequena propriedade rural


      -->trabalhada pela familia


      -->dèbito da atividade produtiva


      -->previsto em lei


      GABARITO "E"

    • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

      ---> pequena propriedade rural

      ---> trabalhada pela família [ou seja, sem empregados]

      ---> não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrente de sua atividade produtiva

      ---> dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


    ID
    646816
    Banca
    PaqTcPB
    Órgão
    Prefeitura de Patos - PB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Tomando por base a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88

      Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

       

      LETRA D)

    • gb d

      pmgoooo

      ótima questão.

    • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

      Passemos a analise das afirmativas:

      DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

      A) CORRETA. 

      É garantido o direito de propriedade (art. 5º, XXII CF/88).

      B) CORRETA. 

      Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF/88).

      C) CORRETA. 

      Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...) (art. 5º, CF/88).

      D) INCORRETA. 

      A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

      Alternativa errada: o diploma constitucional sobredito endossa as situações citadas.

      Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

      COM o consentimento do morador, ou

      SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

      1. flagrante delito >>> qualquer hora.

      2. desastre >>> qualquer hora.

      3. prestar socorro >>> qualquer hora.

      4. durante o DIA, por determinação judicial.

      PEGADINHAS:

      1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.

      2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.

      E) CORRETA. 

      São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).

      Fonte: CF 88.

      GABARITO DA QUESTÃO: D.


    ID
    656749
    Banca
    FAPEC
    Órgão
    PC-MS
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto aos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1.988, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (b)


      a) Certo. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


      b) Errado. Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


      c) Certo. Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


      d) Certo. Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


      e) Certo. Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    • Vejo o erro apenas na palavra REQUERIMENTO.

      Requerimento = pode ser autorizado ou não. logo não precisa de autorização.

    • ERRO= "apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente".

    • Lei seca, s2

    • Acertei, mas haja decoreba... Minha sorte é que Deus me deu uma mente boa em memorização.

      Gab: B

      Não é requerimento, é aviso PRÉVIO.

    • Bem, agora sabemos as limitações do examinador, que falta de imaginação.

    • AVISO e nao REQUERIMENTO !!

    • Prévio AVISO.

    • Quem não tá afiado erra...

    • LETRA B.

      Art. 5º da CF, tem que jantar inteiro.

    • Impende ressaltar que houve interpretação do STF RECENTÍSSIMA no sentido de que, apesar de haver previsão legal no art 5º, nem o aviso prévio se faz necessário, vejamos:

      A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

      O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (tema 855).

      Marcha

      O tema de fundo da discussão é o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige a notificação prévia como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O caso julgado teve origem em uma marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008. Em atendimento a pedido da União para impedir a ocupação da rodovia, a manifestação foi vetada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que impôs às entidades o pagamento de multas e honorários. Apesar da decisão judicial, os sindicalistas realizaram a marcha, na região do Município de Propriá (SE).

      Lugar de participação

      Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, para quem deve ser afastada qualquer interpretação que condicione a realização de uma manifestação ao aviso prévio. "Dada a primazia do direito de expressão, não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito", afirmou, lembrando que não há previsão legal nesse sentido.

      Para o ministro, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. "Manifestações espontâneas não estão proibidas, nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos", afirmou. “Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação". Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

    • errei por uma palavra "requerimento" aff..

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988. Vejamos:

      A. CERTO.

      Art. 5º, XXV, CF. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

      B. ERRADO.

      Art. 5º, XVI, CF. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

      C. CERTO.

      Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

      D. CERTO.

      Art. 5º, XXXIII, CF. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

      E. CERTO.

      Art. 5º, XLV, CF. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

      GABARITO: ALTERNATIVA B.