-
Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte
-
O prazo para interpor e para contra-razoar os embargos infringentes na esfera cível é de 15 dias, conforme prescrito no artigo 508 do Código de Processo Civil vigente1
-
Fundamentos à alternativa (C)
Art.500 - Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
-
COMENTÁRIO UMA A UMA:
a) a renúncia ao direito de recorrer independe de aceitação da outra parte.
CORRETO. Art. 502 CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe daaceitação da outra parte.
b) o prazo para interposição dos embargos infringentes ou de divergência é de 10 dias.
ERRADO. Art. 508 CPC. Na apelação, nos embargos infringentes, no recursoordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos dedivergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
c) o recurso adesivo será conhecido mesmo se houver desistência do recurso principal.
ERRADO. Art. 500 CPC. Cada parte interporá o recurso,independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidosautor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. Orecurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposiçõesseguintes: III - não será conhecido, se houver desistência do recursoprincipal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto
d) a parte, no recurso, só pode impugnar a sentença como um todo, não podendo impugná-la parcialmente.
ERRADO. Art. 505 CPC. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.
-
Não haverá prejuízo às partes quanto à renúncia e desistência de recursos, já que apenas recorre quem sucumbiu em algum pedido. É interessante para o vencedor que não haja recurso. Daí a ausência de necessidade de manifestação de vontade por parte do recorrido.
Por não haver prejuízo às partes, em nome da celeridade e da economia processual a Lei presume que o recorrido aceitará a renúncia ou a desistência do recurso por parte do recorrente.
-
Prazo de 15 dias para interposição de recursos se aplica a:
Embargos infrigentes.
Embargos de divergencia.
recurso ordinario.
Recursos especial.
recurso extraordinário.
-
Artigo 999 do NCPC.
-
GABARITO LETRA A
NOVO CPC 2015
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; ---- AEE --- Apelação , Extraordinário, Especial
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.