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Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos
previstos no 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades
com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
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Se uma cidade tem sessenta mil habitantes é correto afirmar também que ela tem vinte mil habitantes (por mais que tenha mais que isso), por isso discordo desta alternativa ser incorreta e acredito que esta questão é passível de anulação.
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É pq na inteligência do estagiário examinador, 60 é menor que 20.
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Quem formulou essa questão é, no mínimo, imbecil. Se é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, pela lógica, é obrigatório para cidades com mais de 60 mil habitantes.
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Esse tonto nunca estudou RLM, se maior de 20 é obrigatório, logo 60 é maior de 20, então é obrigatório. pakaba.
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Vixe! Aconselho quem elaborou esta questão a estudar um pouco kk