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ID
1040281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que determinada pessoa tenha reunido as qualidades opostas de credor e devedor da obrigação, tendo, com isso, desaparecido a pluralidade de situações jurídicas referentes à dívida. Essa situação configura a modalidade de pagamento denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    Confusão é a incidência em uma única pessoa e relativamente à mesma relação jurídica, as qualidades de credor e devedor, por ato inter vivos ou causa mortis, operando a extinção do crédito (art. 381, CC), pois ninguém pode ser credor e devedor de si mesmo. Exemplo: A é credor de B, mas ele (A) morre, sendo que B é o seu único herdeiro; portanto B se torna credor de si mesmo.

    A confusão pode ser total (ou própria) quando se realizar em relação a toda dívida ou parcial (ou imprópria) quando se operar em relação a parte da dívida. Exemplo: A, credor de B, morre deixando dois herdeiros: o próprio B e C; extingue-se apenas parte da dívida. Se a confusão ocorrer na pessoa de um dos devedores solidários, somente sua parte fica extinta, restando a situação dos demais codevedores inalterada. A confusão extingue a obrigação principal e as acessórias. No entanto se a confusão ocorrer somente na obrigação acessória (confusão do fiador e do credor), não importa em extinção da obrigação principal.
  • Alternativa correta: (E)

    Código Civil de 2002

    Art. 381.
    Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
  • Questão com muita falta de técnica!!!

    A confusão não é modalidade de pagamento, mas sim de extinção da obrigação!!!!

    Se algum candidato tivesse escrito da mesma maneira na questão aberta do CESPE, a própria banca teria dado errado pra ele!!!!

    Mas como essas bancas podem tudo, fazer o que, né?

  • Olá gente, gostaria de entender porque o gabarito não pode ser a assertiva D. Se puderem me esclarecer, agradeço. 

  • Paola Maria, segue explicação:

    -Compensação: 2 pessoas que são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra. Por exemplo, 'A' deve R$ 50,00 a 'B'. Sendo que posteriormente 'B'  ficou devendo R$ 60,00 a 'A'. O que acontece quando essas duas pessoas são credoras\devedoras ao mesmo tempo uma da outra? Compensará a dívida até o valor equivalente a ambos ( 50). 


    - Confusão: 1 PESSOA É ao mesmo tempo credora e devedora. Confuso né? Então extingue a obrigação pela confusão.Por exemplo, um filho deve dinheiro ao pai. Só que este vem a falecer, logo o filho passa a ser credor e devedor de si .

  • A) remissão. 

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Ocorre a remissão quando o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la.

    Incorreta letra “A”.


    B) assunção de dívida. 

    Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    A assunção de dívida ocorre quando um terceiro se obriga em face do credor a efetuar prestação devida por outrem.

    Incorreta letra “B”.


    C) sub- rogação. 

    Código Civil:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte

    Ocorre a sub-rogação quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a esse terceiro.

    Incorreta letra “C”.


    D) compensação. 

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Quando duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, tem-se a compensação.

    Incorreta letra “D”.


    E) confusão. 

    Código Civil:

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    Quando determinada pessoa reúne as qualidades opostas de credor e devedor da obrigação, desaparecendo a pluralidade de situações jurídicas referentes à dívida, fica configurada a confusão.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.


  • Confusão: art. 381/CC.

     

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.