Paola Maria, segue explicação:
-Compensação: 2 pessoas que são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra. Por exemplo, 'A' deve R$ 50,00 a 'B'. Sendo que posteriormente 'B' ficou devendo R$ 60,00 a 'A'. O que acontece quando essas duas pessoas são credoras\devedoras ao mesmo tempo uma da outra? Compensará a dívida até o valor equivalente a ambos ( 50).
- Confusão: 1 PESSOA É ao mesmo tempo credora e devedora. Confuso né? Então extingue a obrigação pela confusão.Por exemplo, um filho deve dinheiro ao pai. Só que este vem a falecer, logo o filho passa a ser credor e devedor de si .
A) remissão.
Código Civil:
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a
obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Ocorre a remissão quando o credor perdoa a dívida do devedor, não
pretendendo mais exigi-la.
Incorreta letra “A”.
B) assunção de dívida.
Código Civil:
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a
obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado
o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o
credor o ignorava.
A assunção de dívida ocorre quando um terceiro se
obriga em face do credor a efetuar prestação devida por outrem.
Incorreta letra “B”.
C) sub- rogação.
Código Civil:
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que
paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do
imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que
efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro
interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou
em parte
Ocorre a sub-rogação quando a dívida de alguém é paga por um
terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e
nem libera o devedor, que passa a dever a esse terceiro.
Incorreta letra “C”.
D) compensação.
Código Civil:
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo
credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se
compensarem.
Quando duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra,
tem-se a compensação.
Incorreta letra “D”.
E) confusão.
Código Civil:
Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na
mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
Quando determinada pessoa reúne as
qualidades opostas de credor e devedor da obrigação, desaparecendo a
pluralidade de situações jurídicas referentes à dívida, fica configurada a
confusão.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Gabarito E.