SóProvas


ID
1040320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos procedimentos ordinário e sumário e dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) falsaArt. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (regra da eventualidade ou da concentração da defesa: toda defesa do réu deve ser concentrada na contestação. A contestação consolida a defesa do réu).É possível afirmar que, em sua contestação, o réu deve apresentar toda a matéria de defesa, ainda que haja contrariedade entre uma tese e outra, em homenagem ao princípio da eventualidade. (TJ/RJ-2013).Regra da eventualidade ou da concentração da defesa: toda defesa do réu deve ser concentrada na contestação. A contestação consolida a defesa do réu. Essa regra é fundamental no Brasil, é ela que impõe que o réu traga tudo que for possível para sua defesa. Há duas ressalvas:a) há defesas que devem ser feitas fora da contestação: incompetência relativa do juiz. b) há defesas que são feitas depois da contestação, quebrando a regra da defesa – artigo 303 do CPC:1. relativa a direito superveniente;2. quando competir ao juiz conhecer delas de ofício (objeções - podem ser conhecidas a qualquer tempo) 3. por expressa autorização legal pode ser formulada a qualquer tempo ex. decadência convencional.
  • Quanto a alternativa "E", o art. 460 do CPC estabelece que “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”. Nesse modo, o dispositivo legal consagra no ordenamento processual civil o princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição. Ocorre o julgamento “ultra petita” quando o magistrado concede a tutela jurisdicional correta, entregando o bem da vida perseguido pelo autor, sobrepujando, contudo, a sua quantidade. O juiz analisa o pedido e seus respectivos fundamentos fáticos e jurídicos, mas se excede, concedendo mais do que foi pleiteado.

    Bons estudos!
  • c) Se, vencida, a fazenda pública for intimada da sentença no dia dois de junho, segunda-feira, o último dia do prazo para que ela apresente contestação será o dia três de julho.

    ERRADA

    Se for no procedimento ordinário o prazo seria em quadruplo para contestar o que dariam 40 dias (4x10)

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Se for no procedimento sumário o prazo será meramente em dobro 20 dias (4x10) de toda forma a questão está errada pois usou o prazo de 30 dias.


    d) Se o autor escolher o procedimento sumário, mas apontar valor da causa superior ao permitido, o juiz deverá corrigir de ofício esse valor.

    ERRADA

    Art 277, 
    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
  • Faltou comentar o erro da letra A: conforme o art. 475-A do CPC:

    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Só corrigindo o colega quanto ao erro da letra C.

    O art. 297, CPC, fala em prazo de 15 dias para que o réu responda (contestação, reconvenção e/ou exceção). Como se trata de Fazenda Pública, o prazo é em quádruplo para contestar (art. 188), pois, serão 60 dias.

    Sabendo que a contagem do prazo se faz pela exclusão do dia do começo (dia 2 de junho) e inclusão do vencimento, tem-se que a Fazenda terá até o dia 2 de agosto para apresentar sua peça contestatória.
  • Acredito que o erro da questão não se limite à incorreição da data final para a prática do ato processual, mas também o ato a ser praticado, que, no caso é RECURSO, não contestação:
     
    c) Se, vencida, a fazenda pública for intimada da sentença no dia dois de junho, segunda-feira, o último dia do prazo para que ela apresente contestação será o dia três de julho. ERRADO. O último dia do prazo para que ela apresente RECURSO (já que intimada de sentença!) será o dia DOIS de julho.

    ;)
  • Exatamente o que a colega Ive comentou, pessoal.
    Vamos prestar atenção! Não dá pra perder ponto em questão assim...

    A Alternativa C diz que a Fazenda Pública foi VENCIDA! Logo, deve apresentar RECURSO, e não contestação.
  • A alternativa C não faz sentido, porquanto afirma que a Fazenda Pública irá contestar após a sentença.

  • Fazendo a coletânea dos melhores comentários dos colegas (créditos para eles, não para mim) para agilizar o estudo:

    A) ERRADA. PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.PERDA TOTAL DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. ABATIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À SUCATA DO VEÍCULO. DETERMINAÇÃO, PELO ACÓRDÃO, DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO CAUSADOR DO DANO À CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO, DE SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO. 1. A norma do art. 475-A, § 3º, do CPC, que veda a liquidação de sentença nas causas que discutam acidente automobilístico e tramitem pelo procedimento sumário, tem como escopo, não o retardamento, masa aceleração do processo. A liquidação é vedada, destarte, não porque seja de impossível realização, mas porque a norma autoriza o juiz a fixar de plano o valor da indenização, mediante aplicação de regras de experiência. 2. Não é possível dar a uma norma que objetiva acelerar o processo,interpretação que implique retardá-lo. Ordenar que o Tribunal, ao decidir pelo abatimento do valor da sucata de automóvel sinistrado,converta o procedimento, de sumário para ordinário, somente para que se realize a liquidação de sentença, seria um contrassenso. 3. Não havendo recurso do autor da ação, no sentido de obter a dispensa de liquidação mediante a fixação imediata do valor do abatimento da sucata, não é possível reformar o acórdão recorrido para esse fim, sob pena de 'reformatio in pejus'.Fica, portanto,mantido o acórdão que determinou a liquidação. 4. Recurso especial conhecido e improvido.   (STJ   , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/09/2012, T3 - TERCEIRA TURMA).

  • B) ERRADA. É possível afirmar que, em sua contestação, o réu deve apresentar toda a matéria de defesa, ainda que haja contrariedade entre uma tese e outra, em homenagem ao princípio da eventualidade. (TJ/RJ-2013).Regra da eventualidade ou da concentração da defesa: toda defesa do réu deve ser concentrada na contestação. A contestação consolida a defesa do réu. Essa regra é fundamental no Brasil, é ela que impõe que o réu traga tudo que for possível para sua defesa. 


    C) ERRADA. Se, vencida, a fazenda pública for intimada da sentença no dia dois de junho, segunda-feira, o último dia do prazo para que ela apresente contestação será o dia três de julho. ERRADO. O último dia do prazo para que ela apresente RECURSO (já que intimada de sentença!) será o dia DOIS de julho.

    D) ERRADA. Art 277, § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.


    E) CORRETA. O art. 460 do CPC estabelece que “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”. Nesse modo, o dispositivo legal consagra no ordenamento processual civil o princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição. Ocorre o julgamento “ultra petita” quando o magistrado concede a tutela jurisdicional correta, entregando o bem da vida perseguido pelo autor, sobrepujando, contudo, a sua quantidade. O juiz analisa o pedido e seus respectivos fundamentos fáticos e jurídicos, mas se excede, concedendo mais do que foi pleiteado.

  • DEVE-SE ACRESCENTAR AOS COMENT'ARIOS FEITOS PELOS COLEGAS, QUE APLICAM-SE SUBSIDIARIAMENTE AO PROCEDIMENTO SUM'ARIO AS REGRAS ATINENTES AO PROCEDIMENTO ORDINARIO. POR ESSA RAZAO, O ART. 460 DO CPC, QUE DISPOE QUE " 'E DEFESO AO JUIZ PROFERIR SENTENCA A FAVOR DO AUTOR, DE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA, BEM COMO CONDENAR O REU EM QUANTIDADE SUPERIOR OU EM OBJETO DIVERSO DO QUE FOI DEMANDADO"


    ASSIM, A ALTERNATIVA "E" ESTA CORRETA, PORQUE SE O AUTOR NAO PLEITEOU DANOS MORAIS,  JUIZ NAO PODE CONCEDE-LOS, SOB PENA DE CARACTERIZACAO DE SENTENCA EXTRA PETITA. 

  • Gente, no caso da letra "C" o recurso cabível era apelação, no prazo de 15 dias, sendo FAZENDA PUB. o prazo em dobro, portanto, 30 dias, sendo que a contagem do mesmo foi feito de forma errada. caso eu esteja errado, me corrijam. 

    grato,


    bons estudos gente!!!

  • mesmo que fosse uma contestação, o entendimento é que o prazo começa a contar da juntada do mandado de citação nos autos. Não há que se falar em final do prazo e começo de contagem do dia em que a Fazenda Pública teve ciência.