B) ERRADA. É possível afirmar que, em sua contestação, o réu deve apresentar toda a matéria de defesa, ainda que haja contrariedade entre uma tese e outra, em homenagem ao princípio da eventualidade. (TJ/RJ-2013).Regra da eventualidade ou da concentração da defesa: toda defesa do réu deve ser concentrada na contestação. A contestação consolida a defesa do réu. Essa regra é fundamental no Brasil, é ela que impõe que o réu traga tudo que for possível para sua defesa.
C) ERRADA. Se, vencida, a fazenda pública for intimada da sentença no dia dois de junho, segunda-feira, o último dia do prazo para que ela apresente contestação será o dia três de julho. ERRADO. O último dia do prazo para que ela apresente RECURSO (já que intimada de sentença!) será o dia DOIS de julho.
D) ERRADA. Art 277, § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
E) CORRETA. O art. 460 do CPC estabelece que “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”. Nesse modo, o dispositivo legal consagra no ordenamento processual civil o princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição. Ocorre o julgamento “ultra petita” quando o magistrado concede a tutela jurisdicional correta, entregando o bem da vida perseguido pelo autor, sobrepujando, contudo, a sua quantidade. O juiz analisa o pedido e seus respectivos fundamentos fáticos e jurídicos, mas se excede, concedendo mais do que foi pleiteado.
DEVE-SE ACRESCENTAR AOS COMENT'ARIOS FEITOS PELOS COLEGAS, QUE APLICAM-SE SUBSIDIARIAMENTE AO PROCEDIMENTO SUM'ARIO AS REGRAS ATINENTES AO PROCEDIMENTO ORDINARIO. POR ESSA RAZAO, O ART. 460 DO CPC, QUE DISPOE QUE " 'E DEFESO AO JUIZ PROFERIR SENTENCA A FAVOR DO AUTOR, DE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA, BEM COMO CONDENAR O REU EM QUANTIDADE SUPERIOR OU EM OBJETO DIVERSO DO QUE FOI DEMANDADO"
ASSIM, A ALTERNATIVA "E" ESTA CORRETA, PORQUE SE O AUTOR NAO PLEITEOU DANOS MORAIS, JUIZ NAO PODE CONCEDE-LOS, SOB PENA DE CARACTERIZACAO DE SENTENCA EXTRA PETITA.