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ALT. D
Excesso de exação
Art. 316, § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
bons estudos
a luta continua
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Concussão
Art. 305, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Execesso de Exação
Art. 306, CP - Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Corrupção Passiva
Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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B) Comete
crime de corrupção passiva aquele que, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, solicite a este determinado valor. (TRÁFICO DE INFLUÊNCIA).
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A Assertiva "C" está incorreta, pois segundo a inteligência do art.182, II, do CP o crime de Estelionato deixa ser de ação penal pública incondicionada e passa a ser de ação penal pública condicionada à representação de José (vítima da situação). In verbis:
Art.182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do ônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
FORÇA E FÉ NOS ESTUDOS!!!!
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e) Aquele que não tenha a posse de determinado bem e que se valha da facilidade que sua condição de funcionário público lhe proporciona para apropriar-se do bem comete furto qualificado. (errado)
Inteligência do 312, C.P.
Peculato Art. 312 - ...
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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A) ERRADO - na verdade, comete corrupção passiva
Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
B) ERRADO - na verdade, comete tráfico de influência
Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
C) é caso imunidade penal relativa:
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
D) CERTO
Excesso de exação - Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
E) ERRADO – é caso de peculato-furto
Peculato
Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Corrigindo a colega Aline,
Excesso de exação - Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
Até porque, se for imposto, será crime contra a ordem tributária.
bjos.
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A)errada, pratica crime de corrupção passiva
B)errada, comete trafico de influencia.
C)errada, AP publica incondicionada, se roubo ou extorsão ou grave ameaça e violencia, pessoa = ou+ de 60 anos; no caso de irmão, conjuge desquitado ou separado judcialmente, tio e sobrinho, a Ação é pública condicionada a representação, quando crime contra o patrimônio.
D)correta
E)errada, pratica peculato subtração ou peculato furto, poi é em razão do cargo a facilidade para apropriação do bem.
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Completando o comentário do Luccas e do Vitor Melo:
Com relação a assertiva A, não se trata apenas de corrupção passiva, e sim, de CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA.
Corrupção Passiva Própria: quando se pretende que o ato do funcionário público realize ou deixe de realizar seja ilegal.
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Questão um pouco incompleta... é excesso de exação o funcionário público exigir tributo que sabe indevido ou usar de meios incongruentes na cobrança de tributo devido. Exigir tributo em si não perfaz o tipo penal em questão, por isso a primeira vista a questão parece não ter nenhuma letra correta!
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Isabela Nardelli , tributo é gênero. De acordo com o STF, existem 5 espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.
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A) Oficial de justiça que solicite determinado valor do réu para
deixar de citá-lo em processo judicial comete crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
B) Comete crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA aquele que, a pretexto de
influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função,
solicite a este determinado valor.
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter,
para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de
influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
C) Considere que João tenha cometido o crime de estelionato em
desfavor de seu irmão José. Nesse caso, a ação penal será pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime
previsto neste título é cometido em prejuízo:
II - de irmão, legítimo ou
ilegítimo;
D) Funcionário público que exija tributo, sabendo-o indevido comete excesso de exação.
Art. 306, CP - Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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A alternativa A está INCORRETA, pois o Oficial de Justiça praticará o crime de corrupção passiva (e não o crime de prevaricação, previsto nos artigos 319 e 319-A do Código Penal), previsto no artigo 317 do Código Penal:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
A alternativa B está INCORRETA. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal (acima transcrito). Comete crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal, aquele que, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, solicite a este determinado valor:
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
A alternativa C está INCORRETA, pois, conforme preconiza o artigo 182, inciso II, do Código Penal, os crimes contra o patrimônio, dentre os quais se inclui o crime de estelionato, cometidos em prejuízo de irmão, somente se procede mediante representação. Trata-se, portanto, de ação penal pública condicionada:
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
A alternativa E está INCORRETA. Aquele que não tenha a posse de determinado bem e que se valha da facilidade que sua condição de funcionário público lhe proporciona para apropriar-se do bem comete peculato, previsto no artigo 312, §1º do Código Penal:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
A alternativa D está CORRETA, conforme previsão do artigo 316, §1º do Código Penal:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Resposta: ALTERNATIVA D.
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Correta, D
Excesso de exação:
§ 1º - Se o funcionário exige tributo OU contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
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a) Oficial de justiça que solicite determinado valor do réu para deixar de citá- lo em processo judicial comete crime de prevaricação. [CORRUPÇÃO PASSIVA]
b) Comete crime de corrupção passiva aquele que, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, solicite a este determinado valor. [TRÁFICO DE INFLUÊNCIA]
c) Considere que João tenha cometido o crime de estelionato em desfavor de seu irmão José. Nesse caso, a ação penal será pública incondicionada.[JOÃO É ISENTO DE PENA - ESCUSA ABSOLUTÓRIA]
d) Funcionário público que exija tributo, sabendo-o indevido comete excesso de exação.
e) Aquele que não tenha a posse de determinado bem e que se valha da facilidade que sua condição de funcionário público lhe proporciona para apropriar-se do bem comete furto qualificado. [PECULATO-FURTO]
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É muita coisa p lembrar! aff
Excesso de exação é só lembrar que está dentro de Concussão (exigir)!
Art 316, parag. 1º - CP.
A redação da letra B induz ao erro: "solicite a ESTE determinado valor".
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FICA A DICA:
Tomem cuidado, pois já fiz questões que o legislador diz que um servidor exige o pagamento de multas, por exemplo, de particular que sabe indevido. Como pode ver, dá vontade de dizer que o crime é de EXCESSO DE EXAÇÃO, no entanto é fato é atípico, pois a tipificação penal do § 1º do artigo 316 do CP, só menciona quando é exigido TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, daí vale a pena saber certtinho o conceito de cada um.
O conceito de tributo está definido no art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), abaixo citado:
“Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
As contribuições são uma espécie de tributo destinada a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado. Têm, como destino, a intervenção no domínio econômico (exemplo: fundo de garantia do tempo de serviço), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: previdência social).
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Às vezes o estudante chega a um nível mais elevado do que o próprio examinador.
Quem se aprofunda no assunto sabe que o simples fato de exigir tributo indevido não configura "crime de excesso de exação" é necessário saber o dolo do agente se o seu dolo é obter o tributo para acrescentá-lo aos cofres públicos, então o crime é de excesso de exação, mas se seu objetivo é ficar para si ou em proveito de outrem, então o crime será de concussão.
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GABARITO: D
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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