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Gabarito: Alternativa "C"
É justamente o que consta no art. 2º da Lei nº 9.455/97 - Lei que trata dos crimes de tortura
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Veja que a extraterritorialidade da lei penal brasileira, além dos casos do art. 7º do CP, também está prevista no art. 2.º da lei de tortura:
"Aplica-se a Lei de Tortura a crimes ocorridos fora do território brasileiro desde que: (a) a vítima seja brasileira ou (b) encontre-se o agente em local sob jurisdição brasileira".
Observe que o dispositivo legal nada diz sobre o sujeito ativo: pode ser brasileiro ou não.
Duas interpretações possíveis para esse assunto:
(a) as duas exigências do art. 2º são autônomas: sendo brasileira a vítima da tortura, a aplicação da lei brasileira é incondicional (não é preciso o atendimento ao § 2.º do art. 7.º do CP); não sendo a vítima um brasileiro, só será punido o autor da tortura pela lei brasileira se ingressar no âmbito da jurisdição nacional. Essa é a condição exigida (única) para se punir o autor da tortura. Não importa se esse autor é estrangeiro. Não interessa a nacionalidade da vítima;
(b) as duas exigências do art. 2º não são autônomas: quando a vítima foi brasileira e o crime tiver ocorrido no estrangeiro, pode ser punido no Brasil desde que o autor da tortura ingresse no Brasil.
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Comentários!
a) Com base no princípio da retroatividade da lei mais benéfica como prevê o art 2º, § único : A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julagado
b) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar (art. 5º, § 1º do CP).
c) comentado!
d) Teoria da atividade - prevê o art 4º do CP- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Pouco importa o resultado.
e) Art 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que o determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Letra C.
Outrossim, caso o delito criminal praticado contra brasileiro tenha ocorrido no estrangeiro, aplica-se a lei brasileira, em decorrência do princípio da extraterritorialidade da lei penal pátria.
O CP, em seu art. 7º, §§ 2º e 3º, estatui a competência jurisdicional brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, desde que estejam reunidas as seguintes condições:
a) o agente tenha entrado em território nacional;
b) o fato seja punível também no país em que foi praticado (o que é irrelevante, caso o crime tenha ocorrido em local que não está sob jurisdição de qualquer país);
c) esteja o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não tenha sido o agente absolvido no estrangeiro ou não tenha aí cumprido a pena;
e) não tenha sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não esteja extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável;
f) não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição;
g) tenha havido requisição do Ministro da Justiça.
Frise-se que, para que o Brasil exerça sua jurisdição sobre o fato delituoso, é necessário haver o concurso de todas as condições acima elencadas, sob pena de não-aplicação da lei penal pátria.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20264/crimes-a-bordo-de-embarcacoes#ixzz2kGZtC828
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A doutrina dá o nome de EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA no caso de estrangeiro que pratica crime contra brasileiro fora do Brasil.
AVANTE, GUERREIROS!!!!
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- c) Preenchidos os requisitos legais, é possível que a lei penal brasileira seja aplicada ao estrangeiro que cometa crime fora do território nacional, sendo a vítima brasileira. CORRETA
- Pelo princípio da personalidade, é possível aplicar a lei penal brasileira em caso de crime cometidos por estrangeiro contra brasileiro, desde que preenchidos os requisitos da extraterritorialidade (§ 3º do art. 7º do CP).
- Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.
- d) No que se refere ao tempo do crime, adota- se, no Código Penal brasileiro, a teoria do resultado. ERRADA
- Adota-se a teoria da atividade, conforme se dessume do art. 4º do CP.
- Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
- e) A lei excepcional, cessadas as circunstâncias que a determinaram, deixa de ser aplicável ao fato ocorrido durante sua vigência.
- Lei penal excepcional é aquela editada em razão de uma situação anormal, e são consideradas autorrevogável porque, excepcionando a regra de que a lei vige até que outra posterior a revogue (art. 1º da LINDB), perduram até o fim da situação de anormalidade, não precisando da superveniência de lei revogadora. Por conta da situação de anormalidade em virtude do que são elaboradas, foi necessário que lhe conferisse a característica da ultratividade, isto é, mesmo depois da revogação (cessação da situação anormal) continua a produzir efeitos em relação aos fatos praticados durante a sua vigência (art. 3º do CP). Por conta disso, a questão está errada.
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- a) Lei posterior não se aplica a fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, em respeito absoluto e irrestrito à coisa julgada. ERRADA
- No que diz respeito ao Direito Penal, aplica-se o princípio da irretroatividade (ou anterioridade) da lei penal, que decorre do meta princípio da estrita legalidade. Com isso se quer dizer que a lei penal não pode retroagir para alcançar fatos passados, ocorridos durante período em que uma determinada conduta ainda não era considerada crime. Assim a lei posterior que sobrevenha para agravar a situação do deliquente ou mesmo para incriminar conduta até então não tipificada como crime não poderá retroagir.
- Portanto, a rigor, lei posterior não retroage. Porém, lei penal posterior benéfica pode retroagir, ainda em relação aqueles casos nos quais haja sentença condenatória transitada em julgado. Se após ser condenado pela prática de um delito, sobrevém lei que de alguma forma beneficie o agente daquele delito, esta lei aplica-se-lhe, operando-se o efeito da retroatividade da lex mitior.
- Importante notar que, nesse caso, caberá ao juízo da execução aplicar a lei penal mais favorável ao condenado, conforme indica o enunciado 611 da Súmula de jurisprudência dominante do STF: " Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."
- b) Pela lei brasileira, o território nacional estende- se a aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. ERRADA
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b) "onde quer que se encontrem.." - somente aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro; as mercadantes ou de propriedade privada têm de estar no "espaço aéreo correspondente ou em alto mar".
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Meu professor de Direito Penal do CEP me ensinou a acertar a questão, pois reporta-se ao § 3º do Art. 7º que diz: "A lei brasileira aplica-se também ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições prevista no § 2º do mesmo artigo.
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A) Errada - Não há respeito absoluto e irrestrito à coisa julgada no âmbito penal, já que, conforme previsão constitucional, a lei poderá retroagir para beneficiar o réu, mesmo que este já esteja cumprindo pena. (Princípio da Retroatividade da Lei Mais Benéfica)
B) Errada - Só se estende a aeronaves e embarcações onde quer que se encontrem desde que sejam do governo brasileiro ou estejam a serviço deste.
C) Correta - Art. 7º do CP, que trata sobre a extraterritorialidade. Princípio da Nacionalidade passiva.
D) Errada - A teoria adotada é a da Atividade e não a do resultado.
E) Errada - Lei excepcional e a Lei Temporária não deixam de ser aplicáveis ao fato ocorrido durante sua vigência mesmo que percam a eficácia.
Espero ter contribuído!
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Art. 2º, CP. Ninguém será punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Pu. Lei posterior, que de qualquer forma favorecer o agente, aplica-se a fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Willion, obrigado por compartilhar o conhecimento.
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A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado:
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa B está INCORRETA, conforme §1º do artigo 5º do Código Penal, de acordo com o qual o território nacional estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
A alternativa D está INCORRETA, pois, no que se refere ao tempo do crime, adota-se, no Código Penal brasileiro, a teoria da atividade, conforme artigo 4º do Código Penal:
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
É sempre por lembrar da regrinha para decorar as teorias relacionadas adotadas pelo Código Penal no que se refere ao lugar do crime e ao tempo do crime: LUTA (lugar do crime = teoria da ubiquidade; tempo do crime = teoria da atividade).
A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º do Código Penal, a lei excepcional, embora cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência:
Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 7º, §§2º e 3º do Código Penal:
Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Resposta: ALTERNATIVA C.
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a)Lei posterior não se aplica a fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, em respeito absoluto e irrestrito à coisa julgada.
ERRADA: aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benefíca ainda que já tenha sentença transitado em julgado.
b)Pela lei brasileira, o território nacional estende- se a aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem.
ERRADA: estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou privadas que estejam a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
c) Preenchidos os requisitos legais, é possível que a lei penal brasileira seja aplicada ao estrangeiro que cometa crime fora do território nacional, sendo a vítima brasileira.
CORRETA: aplica-se o princípio da nacionalidade passiva.
Art. 7º do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
d) No que se refere ao tempo do crime, adota-se, no Código Penal brasileiro, a teoria do resultado.
ERRADA: TEORIA DA ATIVIDADE.
e) A lei excepcional, cessadas as circunstâncias que a determinaram, deixa de ser aplicável ao fato ocorrido durante sua vigência.
ERRADA: as leis excepcionis e temporárias são dotadas de ultratividade, ou seja, aplica-se aos fatos cometidos durante sua vigência ainda que não estajam mas em vigor.
e) Pela lei brasileira, o território nacional estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem.
ERRADA: estende-se a aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou privadas que estejam a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
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Sobre a letra C (que é o gabarito) lembrei do caso da Luiza Brunet.
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Minha contribuição.
CP
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Abraço!!!
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Art. 7, §3º - Extraterritorialidade Hipercondicionada.
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Minha contribuição.
Leis Intermitentes
Leis excepcionais: são aquelas que são produzidas para vigorarem durante determinada situação. Ex.: estado de sítio, estado de guerra, ou outra situação excepcional.
Leis temporárias: são aquelas que são editadas para vigorarem durante determinado período, cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o tempo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país. Ex.: Lei Geral da Copa.
Obs.: No caso destas leis, dado seu caráter transitório, o fato de estas leis vierem a ser revogadas é irrelevante. Isso porque a revogação é decorrência natural do término do prazo de vigência da lei. Assim, aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis responderá pelo fato, nos moldes em que estiver previsto na lei, mesmo após o fim do prazo de duração da norma.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!