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Alternativa e)
Artigo 11, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1939.htm
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Receita Corrente:
São as receitas:
Tributarias,de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, e Outras e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
RECEITAS CORRENTES:
1. Receita Tributára
2. Receita de Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuariária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
8. Outras Receitas Corentes
Receita de Capital:
São as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conservação em espécie, de bens e direitos, recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinado a atender despesas classificavéis em despesa de Capital, superávit do Orçamento Corrente
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operações de Crédito
2. Alienações de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
5. Outras Receitas de Capital
Fonte: Ponto dos Concursos
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Tento memorizar da seguinte forma:
Receitas Correntes: Contém o termo "receita" (Receita Tributária, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços) ou "correntes": (Transferências Correntes)
Receitas de Capital : Não contém os termos "receita" ou "correntes": (Operações de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital; )
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Receitas Correntes ( Tributos, Contribuições,Patrimoniais, agropecuárias,industriais,serviços, transferências e outros servidos.
=>tributos ( impostos, taxas e contribuições de melhoria)
=>contribuiçoes :( sociais, de intervenção do domínio econômico,de interesse das categorias profissionais,de iluminaçao publica)
=>patrimoniais: (alugueis,dividendos, juros,rendimento de aplicações financeiras,arrendamentos, receita de concessoes, permissões, foros e laudenicos)
=>serviços : transporte, hospitalares,comerciais,portuários)
outros receitas correntes: (recebimento ou cobrança da divida ativa, multas, juros de mora, indenizações restituições)
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Marcos Susskind que dica legal. Obrigada mesmo.
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Gostei muito da dica de Marcus Susskind, obrigada.
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Aprendi com o excelente professor Igor Oliveira
Tricopais transferencias outras- tributaria, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e servicos RECEITAS CORRENTES
Opaliamor transferencias outras- operações de credito, alienação de imoveis, amortizacao de empréstimos RECEITAS DE CAPITAL
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a) ambas receitas correntes
b)ambas receitas correntes
d)receita de capital e corrente
e) receita corrente e capital
Foco, Força e Fé!
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Complementando:
c) As duas são receitas correntes, com origem patrimonial.
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Segundo o Cespe, o gabarito é a letra E.
Motivo da anulação: "O assunto cobrado na questão extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo. Por esse motivo, opta-se por sua anulação".
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Letra E) Receita de Corrente: Amortização de Empréstimos Representa a entrada de recursos provenientes da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos.