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ID
1040392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considerando que, em ação proposta em uma vara do trabalho por determinada empregada doméstica contra seu empregador, a decisão do juiz tenha sido a ela favorável, assinale a opção correta com base no Regimento Interno do TRT 8.ª da Região.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "C"

    RI do TRT-8
    Da Ação Rescisória
    Art. 210 - Caberá ação rescisória das decisões das Varas do Trabalho, dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista e dos acórdãos do Tribunal Pleno, da Seção Especializada e das Turmas, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
    Art. 211 - O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
    Art. 212 - A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.
    Art. 213 - A ação rescisória terá início por petição escrita, acompanhada de tantas cópias quantos forem os réus, preenchidos os requisitos da legislação processual civil compatíveis com o processo do trabalho, devendo o autor cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa.
    Parágrafo Único - Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.
    Art. 214 - A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.
    Art. 215 - Se a petição preencher os requisitos legais, ao relator compete:
    a) ordenar todas as citações, notificações e intimações legalmente requeridas;
    b) processar todas as questões incidentes;
    c) receber ou rejeitar, in limine, as exceções opostas, designar audiência especial para a produção de prova testemunhal ou pericial, se requerida e lhe parecer necessária;
    d) pedir dia para julgamento das questões incidentes e das exceções opostas, quando regularmente processadas;
    e) proferir o despacho saneador, na forma e prazo estabelecidos no Código de Processo Civil, no que for aplicável;
    f) submeter a lide a julgamento antecipado, quando for o caso.
    Art. 216 - Feita a citação, o réu, no prazo marcado pelo relator, que não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, nem superior a 30 (trinta), apresentará a contestação na Secretaria da Seção Especializada.
     
  • O prazo de decadência é de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se deseja rescindir (art. 495 do Código de Processo Civil). Não basta a simples discordância do teor da decisão atacada, afinal todos os recursos ali previstos já foram utilizados ou deixaram de ser interpostos nos prazos legais. A Súmula 401, do STJ, alterou o art. 495, ao determinar que o prazo é decadencial, e que os dois anos devem ser contados a partir da última decisão, impassível de recurso, proferida no processo.

    Os motivos que permitem a propositura da ação rescisória estão taxativamente elencados no art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro, quais sejam:

    *se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    *proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    *resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    *ofender a coisa julgada;
    *violar literal disposição de lei;
    *se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    *depois da sentença, o autor ou o Réu obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, *por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
    *houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    *fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.

  • Resposta: LETRA C

    A) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.

    B) RITRT8, Art. 214. A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.

    C) CORRETA. RITRT8, Art. 211. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    D) RITRT8, Art. 213, Parágrafo único. Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.

    E) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.