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Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região


ID
236647
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Sobre a Corregedoria Regional,

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 - A Corregedoria Regional é exercida por um dos Desembargadores vitalícios do Tribunal, eleito na forma do disposto no art. 14 para um mandato de 2 (dois) anos.
    § 1 º. O Corregedor Regional permanece no regular exercício de suas atribuições quando exercê-las na área de jurisdição do Egrégio Tribunal Regional, ainda que afastado da sua Sede, devendo despachar e praticar os atos necessários via fac-simile ou correio eletrônico, nos termos do artigo 2º da Resolução número 136-A, cabendo à Secretaria da Corregedoria providenciar, para esse fim, o envio de peças essenciais e necessárias, pela mesma via.
    § 2º. Nas férias ou afastamento da jurisdição do Corregedor Regional (art. 23, XXIX, XXX, XXXV e XXXVI, do Regimento Interno), substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, casos em que não concorrerá à distribuição de processos, mas permanecerá vinculado como Relator ou Revisor nos processos em que tenha aposto seu visto.
    § 3º. Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, casos em que concorrerá à distribuição de processos
  • A) CORRETA
    B) ART. 41 - o Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de PRIMEIRO Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
    C) ART.41 PARÁGRAFO ÚNICO - é OBRIGATÓRIO o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados
    D)  ART. 42 - o Corregedor Regional NÃO integra as Turmas e NEM recebe processos distribuídos de competência do Pleno e da Seção Especializada.
    E) ART. 43, VII - incumbe ao Corregedor Regional organizar, quando NÃO estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau.
  • GABARITO LETRA A

    A)CERTA: Art. 40 - A Corregedoria Regional é exercida por um dos Desembargadores vitalícios do Tribunal, eleito na forma do disposto no art. 14 para um mandato de 2 (dois) anos.

    § 3º. Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, mas permanecerá na distribuição de processos.

    B) ERRADA:

    Art. 41 - O Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

    Parágrafo Único - É obrigatório o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.

    A correição permanente é sobre os órgãos de 1° grau e não de segundo grau.

    c) ERRADA:

    Art. 41 - O Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

    Parágrafo Único - É obrigatório o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.

    O magistrado de primeiro grau é obrigatório participar das correições e das reuniões designadas pelo corregedor regional.A questão peca quando afirma que deve ser dispensável.

    d) ERRADA:

    Art. 42 - O Corregedor Regional não integra as Turmas e nem receberá processos distribuídos de competência do Pleno e da Seção Especializada.

    O Corregedor regional não integra as turmas e muito menos deve receber processos distribuídos pelo pleno ou seção especializada.

    e) ERRADA:

    Art. 43 - Incumbe ao Corregedor Regional:

    VII - organizar, quando não estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau;

    O corregedor somente organiza quando não tive nada estabelecido em lei esses documentos.

  • Discordo do gabarito, visto que, somente concorrera a distribuição de processo quando a substituição provier das férias ou afastamentos da jurisdição, conforme § 2º art. 41, in verbis:

    § 2º. NAS FÉRIAS OU AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL (art. 23, XXIX, XXX, XXXV e XXXVI, do Regimento Interno), substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, HIPÓTESE EM QUE CONCORRERÁ À DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO e permanecerá vinculado, como Relator ou Revisor, aos processos a ele já distribuídos no Gabinete.

    § 3º. Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, mas permanecerá na distribuição de processos.

  • Resposta: LETRA A

    A) CORRETA. RITRT8, Art. 40, § 3º Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, mas permanecerá na distribuição de processos.

    B) RITRT8, Art. 41. O Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

    C) RITRT8, Art. 41, Parágrafo único. É obrigatório o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.

    D) RITRT8, Art. 32. Da formação das Turmas não participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.

    E) RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: VII - organizar, quando NÃO estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau.


ID
236650
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com relação as Turmas do Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.
    §1º - Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumirá a Presidência o Desembargador mais antigo na Turma, salvo se a vaga ocorrer antes de cumprido o primeiro ano de mandato, quando se procederá à nova eleição, terminando o eleito o tempo de mandato do seu antecessor.
  • A) ART. 32 - Da formação das Turmas NÃO participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.
    B) ART. 31 - São divididas em quatro Turmas, sendo cada uma delas composta de CINCO Desembargadores, dos quais apenas 3 paticiparão do julgamento, incluido o respectivo presidente. 
    C) ART. 31 parag. 2º - O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos ORDINÁRIOS interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo 
     D) CORRETA
    E)ART. 33 -  Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria SIMPLES do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.
  • A) ERRADA:

    Art. 32 - Da formação das Turmas não participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.

    B) ERRADA:

    Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.

    1.5 (cinco) Desembargadores

    2.quorum mínimo de 3 Desembargadores

    c) ERRADA

    Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.

    §2º - O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

    D) CERTO

    Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.

    E) ERRADO:

    Art. 33 - Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria simples do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.



  • Resposta: LETRA D

    A) RITRT8, Art. 32. Da formação das Turmas não participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.

    B) RITRT8, Art. 31. O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento.

    C) RITRT8, Art. 31. § 2º O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. 

    D) CORRETA. RITRT8, Art. 31, § 1º Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumirá a Presidência o Desembargador mais antigo na Turma, salvo se a vaga ocorrer antes de cumprido o primeiro ano de mandato, quando se procederá à nova eleição, terminando o eleito o tempo de mandato do seu antecessor.

    E) RITRT8, Art. 33. Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria simples do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.


ID
236653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Compete ao Vice-Presidente do Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Art.38 - Compete ao Vice Presidente:
    V- despachar os recursos de revista interpostos das decisões da Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.
  • A - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 VIII - julgar, no prazo de quarenta e oito horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.
    B - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 III  - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.
    C - CORRETA
    D - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 IX  - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.
    E - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 X  - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.
  • Macete: Verbos como Decidir ou Julgar não estão entre as competências do Vice - Presidente.
  • A) ERRADA:

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada;

    B) ERRADA:

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento;

    C) ERRADA:

    Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

    V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;

    D) ERRADA

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno;

    E) ERRADA

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores;

    Só um detalhe.O vice presidente não manda quase em nada,logo sua competência se resume há 9 incisos:

    Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

    I - auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;

    II - cumprir as delegações feitas pelo Presidente;

    III – presidir, conciliar e instruir as audiências de Dissídio Coletivo ou delegar aos Juízes Titulares de Vara e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista quando ocorrerem fora da sede;

    * inciso alterado pela Resolução nº 190, de 7.7.2011.

    IV - relatar as matérias administrativas, nos processos em que o Presidente lhe delegar esta atribuição;

    V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;

    VI - despachar os agravos de instrumento, de seus despachos denegatórios de interposição de recursos, acolhendo-os ou encaminhando-os ao Tribunal ad quem;

    VII - proferir voto de desempate nas Turmas e, no seu impedimento, o Desembargador de outra Turma, respeitada a ordem de antigüidade.

    VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.

    IX - despachar os protestos judiciais com a devida fundamentação.

    * inciso incluído pela Resolução nº 70, de 11.10.2012.



  • Resposta: LETRA C

    A) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.

    B) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.

    C) CORRETA. Art. 38. Compete ao Vice-Presidente: V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.

    D) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.

    E) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.


ID
236656
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar apenas em única instância

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - Compete ao Tribunal Pleno:
    II - processar e julgar em única instância:
    a) as exceções de suspeição de seus Desembargadores, inclusive do Presidente, nos feitos de sua competência;
    b) os conflitos de competência entre as Seções Especializadas e as Turmas, entre estas e o Pleno e entre as Seções Especializadas e o Pleno;
    c) os conflitos de competência suscitados entre Seções Especializadas, Turmas, seus próprios Desembargadores como participantes das Turmas, das Seções Especializadas ou do Pleno, entre as Varas do Trabalho, entre Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista e entre aquelas e estes;
    d) os pedidos de desaforamento.

    fonte: http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=197
  • Resposta certa letra E)

    As letras A); B); C); D) são competências do tribunal pleno para julgar em única ou última instância.

    "Art. 23 - Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: 
     a) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos;
    b) as habilitações incidentes e argüições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão;
    c) a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência;
    d) o incidente de uniformização de jurisprudência;"
     

  • II - processar e julgar em única instância:

    a) as exceções de suspeição de seus Desembargadores, inclusive do Presidente, nos feitos de sua competência;

    b) os conflitos de competência entre as Seções Especializadas e as Turmas, entre estas e o Pleno e entre as Seções Especializadas e o Pleno;

    c) os conflitos de competência suscitados entre Seções Especializadas, Turmas, seus próprios Desembargadores como participantes das Turmas, das Seções Especializadas ou do Pleno;

    * alínea alterada pela Resolução nº 10, de 9.2.2015.

    d) os pedidos de desaforamento.

    Olha o que o Pleno do TRT 8 região julga em única instância ? questão, que não pode ser reapreciada pelo mesmo ou por outro tribunal.

    Imagine vocês,o reapreciação de suspeição de desembargador,conflito de competência de seções especializada,turma ou entre o pleno esses outros órgãos do TRT para STF,TRF TST a justiça ia ter que parar.Então se decide logo em única instância,desse modo não há que se falar em recurso para tribunal qualquer.

  • Resposta: LETRA E

    A) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: d) o incidente de uniformização de jurisprudência.

    B) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: a) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.

    C) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: b) as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão.

    D) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: c) a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência.

    E) CORRETA. RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: II - processar e julgar em única instância: d) os pedidos de desaforamento.


ID
236659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A Seção Especializada I, é formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo

Alternativas
Comentários

  • Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

    VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.
  • E agora?!

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

     

    II - dirigir os trabalhos do Tribunal e da Seção Especializada I, quando nela funcionar, observando e fazendo cumprir o seu Regimento;



    Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

     

    VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal. 


    --------------
    Art. 43 - Incumbe ao Corregedor Regional:

    I - presidir a Seção Especializada II.

  • Agora sim!

    Art. 15 - Os Desembargadores Vice Presidente e Corregedor serão, respectivamente, os Presidentes das Seções Especializadas I e II.

    * artigo alterado pela Resolução nº 363, de 11.10.2007. 

  • Capítulo IV

    Das Seções Especializadas

    Art. 27 - Há duas Seções Especializadas, assim compostas:

    a) Seção Especializada I, formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Vice-Presidente da Corte;

    b) Seção Especializada II, formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Corregedor da Corte.

    ALTERNATIVA "B"

  • Pessoal só lembrando que, compete a seção especializada I o julgamento de Dissídio Coletivo e NESSA OCASIÃO, o Presidente da Seção não será o Vice-Presidente, mas sim o PRESIDENTE DO TRIBUNAL.

    Logo, em regra, quem preside a seção especializada é o vice-presidente do tribunal, mas quando ela estiver julgando dissídios coletivos, quem a preside será o Presidente!!


    #Fé & Perseverança 
  • Resposta: LETRA B

    RITRT8, Art. 15. Os Desembargadores Vice Presidente e Corregedor serão, respectivamente, os Presidentes das Seções Especializadas I e II.

    RITRT8, Art. 27. Há duas Seções Especializadas, assim compostas: a) Seção Especializada I, formada por onze Desembargadores do Trabalho, presidida pelo Desembargador Vice-Presidente da Corte; b) Seção Especializada II, formada por onze Desembargadores do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Corregedor da Corte.

    Anotando a observação importante dos colegas:

    RITRT8, Art. 15, Parágrafo único. Quando o Presidente do Tribunal participar dos julgamentos de dissídios coletivos, na Seção Especializada I, exercerá a Presidência do órgão.

    RITRT8, Art. 38. Compete ao Vice-Presidente: VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal. 


ID
239230
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Sobre a Direção do Tribunal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - O Presidente, o Vice Presidente e o Corregedor Regional, serão eleitos, dentre Desembargadores do Tribunal, pelos seus membros efetivos, em sessão especialmente convocada.
    § 5º - Será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta dos votos válidos.
    Ou seja, essa questão tem duas alternativas corretas. Anulado corretamente.
  • Gabarito Preliminar: Letra D (Questão nº 78 da prova)

    Gabarito Definitivo: Questão Anulada (Porque as alternativas "A" e "D" estão corretas)

    Regimento Interno do TRT-8

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional, serão eleitos, dentre Desembargadores do Tribunal, pelos seus membros efetivos, em sessão especialmente convocada.

    § 2º A eleição far-se-á na primeira quinzena do mês de outubro, em escrutínio único e secreto, a que concorrerão, exclusivamente, os três Desembargadores mais antigos não alcançados pelos impedimentos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 5º Será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta dos votos válidos.

    Fonte: https://www.trt8.jus.br/juridico/regimento-interno


ID
239233
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante ao Tribunal Pleno,

Alternativas
Comentários

  • Art. 21 - O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores Federais do Trabalho da Oitava Região e de Juizes Convocados, enquanto perdurar a convocação, sem prejuízo de outras convocações para a composição do quorum.
  • A - CORRETA , Conforme o art. 21 descrita pela colega acima.
    B - art.22 - o quorum de deliberação do Tribunal Pleno é de sua maioria absoluta.
    C - Art. 24 - em se tratando de matéria administrativa ou de mandado de segurança( errado), nos processos de sua competência, apenas terão voto os Desembargadores efetivos, para o que deverão ser convocados com antecedência mínima de cinco dias, ainda que em férias ou licença, dando-selhes ciência prévia da matéria a ser tratada.
    D - Não compete ao tribunal pleno.
    E - art. 25 - III - lhe compete elaborar lista triplice para promoção, por merecimento, de Juiz Titular de Vara do Trabalho, obedecidas as prescrições constitucionais.
  • A alternativa "a" está desatualizada, conforme abaixo:

    Art 21. o tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores Federais do Trabalho da Oitava Região e, eventualmente, de Juízes convocados, quando necessário para composição do quorum.   Artigo alterado pela Resolução 252 de 12.12.2011.

    Nova Redação: 

    "Art21: O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores Federais do Trabalho da Oitavo Região e de Juizes Convocados, enquanto perdurar a convocação, sem prejuízo de outras convocações para composição de quorum. "

    Bons estudos... ;) 
  • Gabarito: Letra A (Questão Desatualizada)

    Regimento Interno do TRT-8

    Art. 21. O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores do Trabalho da Oitava Região e de Juízes Convocados, enquanto perdurar a convocação, sem prejuízo de outras convocações para a composição de quorum. (Alterado pela Resolução TRT8 nº 252/2011 de 12/12/2011)

    Fonte: https://www.trt8.jus.br/juridico/regimento-interno

    Fonte: https://www.trt8.jus.br/juridico/resolucoes


ID
239236
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Das decisões proferidas pelo Corregedor Regional caberá agravo regimental para

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - Compete ao Tribunal Pleno:
    I- processar e julgar:
    e) os agravos regimentais das decições do Presidente e do Corregedor Regional.
  • DA CORREGEDORIA REGIONAL
    ART. 52
    Das decisões proferidas pelo CORREGEDOR REGIONAL caberá agravo regimental para O TRIBUNAL PLENO, que poderá ser manejado pelas partes do Processo original no prazo de de 8 dias.
  • Gabarito: Letra D

    Regimento Interno do TRT-8

    Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno:

    I - processar e julgar:

    e) os agravos regimentais das decisões do Presidente e do Corregedor Regional..

    Art. 52. Das decisões proferidas pelo Corregedor Regional em sede de correição parcial e pedido de providências, caberá agravo regimental para o Tribunal Pleno, que poderá ser manejado pelas partes do processo original ou seu representante legal, no prazo de 8 (oito) dias. * artigo alterado pela Emenda Regimental nº 011, de 13.11.2017. 

    Fonte: https://www.trt8.jus.br/juridico/regimento-interno


ID
248152
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Não poderão ter assento na mesma Turma ou Seção Especializada, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral até o

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT da 8ª Região

    Art.5°. Não poderão ter assento na mesma Turma ou Seção Especializada,cônjuges e parentes consangüíneos ou afins,em linha reta,bem como em linha colateral até o 3° grau.
  • Gostaria que alguem desenhasse pra mim este relação de parentesco consaguineo ou afim , linha reta ou colateral e este negocio de graus 1º,2º,3º e 4º graus de houver. Não consigo enteder isto no campo prático. Desculpem a ignorancia.
    Grato.

  • Linha reta pra cima: Seu Pai (1º grau); Seu avô (2º grau). Seu bisavô (3º grau)  ...
    Linha reta pra baixo: Filho (1º grau); neto (2º grau); bisneto (3º grau) ...
    Ai vem o que mais cai em prova, os COLATERAIS. O macete é saber o tronco comum:
    Por exemplo: eu e meu tio, o tronco comum é meu avô:
    Eu - meu pai (1º grau); meu avô (2º grau), aqui o vovô teve outro filho que é meu tio, eis aqui o tronco comum; meu tio (3º grau); primo (4º grau)
    OBS: Para o direito, primo é sempre de 4º grau. Na infância a gente sempre houve a história que "fulano é meu primo de 3º grau", mas ta errado.

  • GABARITO: A

    Simples, não é mesmo? Basta você lembrar a regra: Não poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal nem atuar, simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno, cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

ID
248155
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante à eleição do Presidente do Tribunal, o Desembargador que tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT da 8ª Região

    Art.14,§4°. Quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos,não figurará mais entre os elegíveis,até que se esgotem todos os nomes,na ordem de antigüidade.
  • Não houve alteração na disposição supra!!!!
  • GABARITO: E

    Agora uma questão bem simples, não é mesmo? O Desembargador que tenha exercido o cargo de Presidente ou outros cargos de direção pelo período de 4 anos estará impedido de concorrer até que se esgotem todos os nomes, pela ordem de antiguidade.

ID
248158
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT da 8ª Região

    Art.2°. O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO compõem-se de 23(vinte e três) Desembargadores vitalícios nomeados pelo Presidente da República,sendo:18 ( dezoito) escolhidos por promoção dentre Titulares de Vara do Trabalho,obedecido o critério alternado de antigüidade e merecimento,2(dois) escolhidos dentre advogados no efetivo exercício da profissão e 2(dois) dentre membros do Ministério Público da União,junto à Justiça do Trabalho, e 1( um) dentre advogados ou procuradores do trabalho,alternadamente.
  • Pelo visto de 2010 pra ca não houve mudança na composição, não é Lucy? :)
  • Atualização em 09 de fevereiro de 2015.


ID
248161
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O exercício da vigilância sobre o funcionamento dos órgãos de primeiro grau, quanto à omissão de deveres e prática de abusos e, especialmente, no que se refere à permanência dos Juízes em suas respectivas sedes, e aos prazos para prolação de sentença é de competência do

Alternativas
Comentários
  • ART. 43 - Incube ao corregedor regional:
    IX - exercer a vigilância sobre o funcionamento dos órgãos de primeiro grau, quanto à omissão de deveres e prática de abusos e, especialmente, no que se refere à permanência dos Juízes em suas respectivas sedes, e aos prazos para prolação de sentença.  
  • GABARITO: D

    O exercício de vigilância nada mais é do que a atividade correicional, que pode ser realizada de forma ordinária ou extraordinária pelo Corregedor Regional.

ID
248164
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Sobre a Direção do Foro de Belém,

Alternativas
Comentários
  • art. 54
    A - 
    o exercício do cargo de Diretor do Foro constitui múnus, só podendo ser recusado por motivo ponderável, a critério do presidente do tribunal.
    B - CORRETO


    C - ART.54 o Juiz Titular acumulará, obrigatoriamente, este encargo com as atribuições das Varas do Trabalho que estiver presidindo e será substituído, nos afastamentos temporários e nos impedimentos, pelo Juiz Substituto mais antigo na localidade e, na ausência deste, pelo segundo Juiz mais antigo, observado o mesmo critério.
    D - ART.55  O diretor do foro de belem será, preferencialmente, o juiz titular mais antigo lotado da sede da 8º região, designado  pelo presidente regional do trabalho, no exercicio da faculdade instituida pelo art. 37, inciso XX.
    Parágrafo único -  não será designado como diretor do forum o juiz que estiver exercendo a direção de central de mandados.   
    E - ART. 56 O Diretor de Foro de Belém indicará ao Presisente do Tribunal Regional do Trabalho servidor do quadro da Oitava Região para exercer a Função Comissionada de Assistente.
  • a)  ERRADA - ART 54, p. 1º  O exercício do cargo de Diretor do Foro constitui munus, só podendo ser recusado por motivo ponderável, a critério do Presidente do Tribunal.

    b) CORRETA - ART 54

    c) p. 2º - O  Juiz Titular acumulará, obrigatoriamente, este encargo com as atribuições das Varas do Trabalho .....

    d) NÃO poderá ser designado como Diretor do Foro o Juiz que stuver exercendo a direção de Central de mandados.

    e) O Diretor do Foro de Belém indicará ao PRESIDENTE DO TRT servior do quadro da 8ª Região para exercer a função Comissionada de Assistente.
  • ALTERNATIVA "A": o exercício do cargo de Diretor do Foro constitui múnus, só podendo ser recusado por motivo ponderável, a critério do Presidente da Quarta Turma do Tribunal  (INCORRETO) POIS O Art. 54, § 1º DIZ: "O exercício do cargo de Diretor do Foro constitui munus, só podendo ser recusado por motivo ponderável, a critério do Presidente do Tribunal."

    ALTERNATIVA "B": CORRETA, CONFORME O Art. 54 - A Direção do Foro de Belém é exercida por um Juiz Titular de uma das Varas do Trabalho da Capital, por dois anos, vedada a recondução.

    ALTERNATIVA "C":  
    o Juiz Corregedor de primeira instância acumulará, obrigatoriamente, este encargo com as atribuições das Varas do Trabalho (INCORRETO) que estiver presidindo e será substituído, nos afastamentos temporários e nos impedimentos, pelo Juiz Substituto mais antigo na localidade e, na ausência deste, pelo segundo Juiz mais antigo, observado o mesmo critério, POIS É O JUIZ TITULAR, CONFORME O ART. 54 § 2º - O Juiz Titular acumulará, obrigatoriamente, este encargo com as atribuições das Varas do Trabalho que estiver presidindo e será substituído, nos afastamentos temporários e nos impedimentos, pelo Juiz Titular de Vara mais antigo na localidade e, na ausência de Juízes Titulares de Vara, por Juiz do Trabalho Substituto, observado o mesmo critério.

    ALTERNATIVA "D" : É UMA DAS VEDAÇÕES CONFORME O Parágrafo único - Não será designado como Diretor do Foro o Juiz que estiver exercendo a direção de Central de Mandados.

    ALTERNATIVA "E" DIZ Art. 56 - O Diretor de Foro de Belém indicará ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho  E NÃO AO CORREGEDOR GERAL servidor do quadro da Oitava Região para exercer a Função Comissionada de Assistente, que o nomeará, nos termos do art. 37, XLVIII, deste Regimento.


     

  • resumo muito bom, obrigado


ID
248167
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os processos da competência do Tribunal são distribuídos por classes, sendo que, conforme relação do artigo 102 do Regimento Interno, o Conflito de Competência é classificado como

Alternativas
Comentários
  • Artigo 102 - Os processos da competencia do tribunal serão distribuido por classes, conforme a seguinte nomeclatura:
    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: consulta, correição extraordinária e ordinaria, precatório, entre outros.

    PROCESSO CÍVIL E DO TRABALHO
    Outros procedimentos
    ato de Expediente(petição)
    cartas(de ordem, precatória, rogatória)
    incidentes(conflito de compêtencia)
    exceções(impedimento, incompetência, de suspeição, impugnação ao valor da causa, incidente de falcidade, incidente de uniformação de jurisprudencia oposição)



     
  • Conforme o Art 102 do Regimento Interno do TRT 8º:

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
    Consulta
    correiçao:  Extraordinária / Ordinária / Parcial
    Pedido de Providências
    Precatório
    Processo Adm
    Processo Adm Disciplinar em face de Magistrado
        "                "                  "         "       "      "  Servidor
    Reclamação Disciplinar
    Recurso Adm
    Requisição de Pequeno Valor
    Sindicância

    PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

    Atos e expedientes
       Petição

    Cartas: de ordem / precatória / rogatória

    Incidentes
      Conflito de Competências

    etC
  • Ah vá que eu vou memorizar um troço desses! FCC pensa que somos máquinas. 

  • Resposta: LETRA D

    O dispositivo cobrado na questão foi modificado pela Emenda Regimental nº 002, de 13.02.2017 e pelo Ato Regimental nº 002, de 13.02.2017, que agora assim dispõe:

    "Art. 102. Os processos de competência do Tribunal Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas serão registrados, classificados e distribuídos por classes processuais, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário para a Justiça do Trabalho, aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. A Presidência do Tribunal deverá providenciar, por Ato próprio, a implementação das classes processuais com as especificações e instruções necessárias para a devida aplicação."


ID
894541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, concernentes ao Regimento Interno
do TRT da 10.ª Região.

Compete ao Pleno do TRT o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do próprio tribunal.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA
    Trata-se do que dispõe o artigo 18, inciso II, do Regimento Interno
  • Além das atribuições previstas na Constituição Federal, em seu artigo 96, inciso I e suas alíneas, compete privativamente ao Tribunal Pleno: I – originariamente: ...
    processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra atos e decisões, inclusive de natureza administrativa, do próprio Tribunal, do seu Presidente, dos seus Desembargadores e dos demais Juízes sob a sua jurisdição;  

ID
894544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, concernentes ao Regimento Interno
do TRT da 10.ª Região.

O cargo de corregedor regional é exercido cumulativamente pelo vice-presidente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. COMPETE AO PRESIDENTE ACUMULAR A FUNÇÃO DE CORREGEDOR.
    Artigo 11 do Regimento Interno do TRT - O Tribunal é presidido por um de seus Desembargadores, desempenhando outro o cargo de Vice-Presidente. 
    Parágrafo único - O cargo de Corregedor Regional será exercido cumulativamente pelo Presidente.
  •  

    Art. 40 - A Corregedoria Regional é exercida por um dos Desembargadores vitalícios do Tribunal, eleito na forma do disposto no art. 14 para um mandato de 2 (dois) anos.

  • GABARITO: ERRADO

    Essa regra é observada em alguns Tribunais, mas não é o caso do TRT da 10ª Região, pois neste caso o corregedor regional será o próprio PRESIDENTE.

ID
1040392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considerando que, em ação proposta em uma vara do trabalho por determinada empregada doméstica contra seu empregador, a decisão do juiz tenha sido a ela favorável, assinale a opção correta com base no Regimento Interno do TRT 8.ª da Região.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "C"

    RI do TRT-8
    Da Ação Rescisória
    Art. 210 - Caberá ação rescisória das decisões das Varas do Trabalho, dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista e dos acórdãos do Tribunal Pleno, da Seção Especializada e das Turmas, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
    Art. 211 - O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
    Art. 212 - A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.
    Art. 213 - A ação rescisória terá início por petição escrita, acompanhada de tantas cópias quantos forem os réus, preenchidos os requisitos da legislação processual civil compatíveis com o processo do trabalho, devendo o autor cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa.
    Parágrafo Único - Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.
    Art. 214 - A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.
    Art. 215 - Se a petição preencher os requisitos legais, ao relator compete:
    a) ordenar todas as citações, notificações e intimações legalmente requeridas;
    b) processar todas as questões incidentes;
    c) receber ou rejeitar, in limine, as exceções opostas, designar audiência especial para a produção de prova testemunhal ou pericial, se requerida e lhe parecer necessária;
    d) pedir dia para julgamento das questões incidentes e das exceções opostas, quando regularmente processadas;
    e) proferir o despacho saneador, na forma e prazo estabelecidos no Código de Processo Civil, no que for aplicável;
    f) submeter a lide a julgamento antecipado, quando for o caso.
    Art. 216 - Feita a citação, o réu, no prazo marcado pelo relator, que não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, nem superior a 30 (trinta), apresentará a contestação na Secretaria da Seção Especializada.
     
  • O prazo de decadência é de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se deseja rescindir (art. 495 do Código de Processo Civil). Não basta a simples discordância do teor da decisão atacada, afinal todos os recursos ali previstos já foram utilizados ou deixaram de ser interpostos nos prazos legais. A Súmula 401, do STJ, alterou o art. 495, ao determinar que o prazo é decadencial, e que os dois anos devem ser contados a partir da última decisão, impassível de recurso, proferida no processo.

    Os motivos que permitem a propositura da ação rescisória estão taxativamente elencados no art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro, quais sejam:

    *se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    *proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    *resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    *ofender a coisa julgada;
    *violar literal disposição de lei;
    *se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    *depois da sentença, o autor ou o Réu obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, *por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
    *houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    *fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.

  • Resposta: LETRA C

    A) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.

    B) RITRT8, Art. 214. A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.

    C) CORRETA. RITRT8, Art. 211. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    D) RITRT8, Art. 213, Parágrafo único. Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.

    E) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.


ID
1047688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considerando que, em ação proposta em uma vara do trabalho por determinada empregada doméstica contra seu empregador, a decisão do juiz tenha sido a ela favorável, assinale a opção correta com base no Regimento Interno do TRT 8.ª da Região.

Alternativas
Comentários
  • Art. 213 - A ação rescisória terá início por petição escrita, acompanhada de tantas cópias quantos forem os réus, preenchidos os requisitos da legislação processual civil compatíveis com o processo do trabalho, devendo o autor cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa.

    Parágrafo Único - Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.

    Art. 212 - A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.
    Art. 214 - A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.
    Art. 211 - O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TRT-8

    Art. 211. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    Fonte: https://www.trt8.jus.br/juridico/regimento-interno


ID
1122424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os tribunais, entre os quais se inclui o TRT da 8.ª Região, a fim de acompanhar os resultados das metas fixadas no planejamento estratégico do Poder Judiciário, deverão

Alternativas
Comentários
  • questão desatualizada... Hoje vigente Resolução CNJ 198/2014. Ver Capítulo - Dos Encontros Nacionais

  • RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014

    Art. 12. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando-se os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros:

    QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
1122427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considerando, por hipótese, que o de desembargador José tenha sido eleito para o cargo de vice-presidente do TRT da 8.ª Região por dois anos consecutivos, assinale a opção correta com base no Regimento Interno do TRT da 8.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II

    Da Direção do Tribunal

    Art. 14 - O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional, serão eleitos, dentre Desembargadores do Tribunal, pelos seus membros efetivos, em sessão especialmente convocada.

    § 1º - Para os efeitos das inelegibilidades a que se refere o art. 102 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, são cargos de direção o de Presidente, o de Vice-Presidente e o de Corregedor Regional (NR).  (...)

    § 4º - Quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, não figurará mais entre os elegíveis, atéque se esgotem todos os nomes, na ordem de antigüidade

  • Questão A - Errada: Art. 14, § 7º - Ocorrendo vaga antes de decorrido um ano do mandato, proceder-se-á à nova eleição, na sessão seguinte a de verificação da vaga, com posse imediata, terminando o eleito o tempo de mandato de seu antecessor. Art. 14, § 8º - Se a vaga do cargo de Presidente ocorrer depois do primeiro ano, o Vice-Presidente exercerá as funções pelo tempo que restar do mandato, assumindo a Vice-Presidência o Corregedor Regional e a Corregedoria, o Desembargador mais antigo, completando o mandato em curso.


    Questão B - Errada: Art. § 9º - Os Desembargadores que sucederem ao Presidente, ao Vice-Presidente ou ao Corregedor Regional, na segunda metade do mandato, não ficarão impedidos de ser eleitos para os respectivos cargos no período imediato, salvo o mais antigo se já tiver exercido a Presidência.


    Questão C - Errada - Art. 14 (caput) - O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional, serão eleitos, dentre Desembargadores do Tribunal, pelos seus membros efetivos, em sessão especialmente convocada.


    Questão D - Errada: Art.14,§ 3º - O mandato é de dois anos, vedada a reeleição, devendo a posse ocorrer até o dia 8 de dezembro seguinte.


    Obs: Apenas Copiei e Colei o Testo da Lei. Deixei em Negrito e Sublinhei apenas para melhor identificação dos trechos chaves para as nossas Respostas. Abraços e Bons estudos a todos nós, Que Deus nos ajude nessa difícil Jornada. 

ID
1122430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, é facultada ao Ministério Público do Trabalho a emissão de parecer em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A)


    Hipoteses em que os feitos precisam ser encaminhados ao MPT apos autuacao:


    OBRIGATORIAMENTE

    * quando for parte PJ de dir. Publico; estado estrangeiro; ou Organismo Internacional

    * MS; Acoes rescisorias; acoes civis publicas; dissidios coletivos e em que forem parte incapazes

    * arguicao de inconstitucionalidade e os conflitos de competencia

    * casos em que tenha atuado em 1° grau como orgao interveniente


    FACULTATIVAMENTE

    * por iniciativa do relator, quando a materia, por sua relevancia, recomendar a previa manifestacao do MP

    * por iniciativa do MP quando entender existente interesse publico que justifique a sua intervencao

  • Só pra complementar o brilhante comentário da Najla Massoud. Podemos encontrar o embasamento para a questão no art. 103, I e II, do Regimento Interno do TRT 8ª Região.


ID
1122433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere que, em determinado processo que tramite no TRT da 8.ª Região, uma das partes tenha proposto exceção de suspeição do presidente do tribunal, em feito de sua competência. Nessa situação, de acordo com o Regimento Interno do referido TRT, a competência para processar e julgar a referida exceção será

Alternativas
Comentários
  • Cabe ao TRIB. PLENO

    II  - processar  e  julgar  em  única  instância:  
     a)  as  exceções  de  suspeição  de  seus  Desembargadores,  inclusive do  Presidente,  nos  feitos  de  sua  competência;   


ID
1217416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considerando que, em ação proposta em uma vara do trabalho por determinada empregada doméstica contra seu empregador, a decisão do juiz tenha sido a ela favorável, assinale a opção correta com base no Regimento Interno do TRT 8.ª da Região.

Alternativas
Comentários
  • O prazo de decadência é de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se deseja rescindir (art. 495 do Código de Processo Civil). Não basta a simples discordância do teor da decisão atacada, afinal todos os recursos ali previstos já foram utilizados ou deixaram de ser interpostos nos prazos legais. A Súmula 401, do STJ, alterou o art. 495, ao determinar que o prazo é decadencial, e que os dois anos devem ser contados a partir da última decisão, impassível de recurso, proferida no processo.

    Os motivos que permitem a propositura da ação rescisória estão taxativamente elencados no art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro, quais sejam:

    *se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    *proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    *resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    *ofender a coisa julgada;
    *violar literal disposição de lei;
    *se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    *depois da sentença, o autor ou o Réu obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, *por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
    *houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    *fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.

  • Alternativas A e B Erradas: Art. 212 do Regimento Interno do TRT 8ª Região - A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.


    Alternativa C Errada: Art. 214 do Regimento Interno do TRT 8ª Região - A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.


    Alternativa E Errada: Art. 213 do Regimento Interno do TRT 8ª Região - A ação rescisória terá início por petição escrita, acompanhada de tantas cópias quantos forem os réus, preenchidos os requisitos da legislação processual civil compatíveis com o processo do trabalho, devendo o autor cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa.
    Parágrafo Único - Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.



  • Resposta: LETRA D

    A) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.

    B) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.

    C) RITRT8, Art. 214. A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.

    D) CORRETA. RITRT8, Art. 211. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    E) RITRT8, Art. 213, Parágrafo único. Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.


ID
1756963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O processamento e o julgamento de ação de greve em tramitação no TRT da 8.ª Região competem

Alternativas
Comentários

  • REGIMENTO INTERNO DO TRT 8:

    Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados;

    b) as revisões das sentenças normativas;

    c) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos.

    II - processar e julgar:

    a) as ações em matéria de greve.

    § 1º. Nos julgamentos dos dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, será facultada a participação do Desembargador Presidente, que presidirá a sessão.

    § 2º. Será garantida a igualdade numérica de distribuição de processos entre as Seções Especializadas.

  • Esta questão está constando na Disciplina Processo do Trabalho, mas seu assunto é Regimento Interno do TRT 8.


ID
1757143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O processamento e o julgamento de ação de greve em tramitação no TRT da 8.ª Região competem

Alternativas
Comentários
  • art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I:
    .......

    II - processar e julgar:
    a) as ações em matéria de greve.

ID
1757146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considerando que, em ação proposta em uma vara do trabalho por determinada empregada doméstica contra seu empregador, a decisão do juiz tenha sido a ela favorável, assinale a opção correta com base no Regimento Interno do TRT 8.ª da Região.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.
    Regimento interno do TRT 8ª Região.
    Art. 211 - O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

  • Excelente.


ID
1757443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O processamento e o julgamento de ação de greve em tramitação no TRT da 8.ª Região competem 

Alternativas

ID
1757446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considerando que, em ação proposta em uma vara do trabalho por determinada empregada doméstica contra seu empregador, a decisão do juiz tenha sido a ela favorável, assinale a opção correta com base no Regimento Interno do TRT 8.ª da Região.

Alternativas

ID
1757833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O processamento e o julgamento de ação de greve em tramitação no TRT da 8.ª Região competem

Alternativas

ID
1757836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considerando que, em ação proposta em uma vara do trabalho por determinada empregada doméstica contra seu empregador, a decisão do juiz tenha sido a ela favorável, assinale a opção correta com base no Regimento Interno do TRT 8.ª da Região.

Alternativas

ID
1758313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O processamento e o julgamento de ação de greve em tramitação no TRT da 8.ª Região competem

Alternativas
Comentários
  • [REGIMENTO INTERNO TRT8]

    Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I:

    II - processar e julgar

    :

    a) as ações em matéria de greve

  • Resposta: LETRA B

    Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I:

    II - processar e julgar:

    a) as ações em matéria de greve.


ID
1758316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considerando que, em ação proposta em uma vara do trabalho por determinada empregada doméstica contra seu empregador, a decisão do juiz tenha sido a ela favorável, assinale a opção correta com base no Regimento Interno do TRT 8.ª da Região.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA D

    A) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.

    B) RITRT8, Art. 212. A injustiça da sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória.

    C) RITRT8, Art. 214. A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.

    D) CORRETA. RITRT8, Art. 211. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    E) RITRT8, Art. 213, Parágrafo único. Proposta a ação, o Presidente do Tribunal a distribuirá, na forma deste Regimento, excluído o Desembargador que tenha funcionado como Relator do processo no qual haja sido proferida a decisão rescindenda.


ID
1863253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO: Art. 7º Ao servidor do TRT da 8ª Região é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os deveres assumidos neste Código e os princípios e valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda: XIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;

    B) ERRADO: Art. 18. A Comissão de Ética será composta por três membros...

    C) ERRADO: Art. 3º Equiparam-se a servidores do TRT da 8ª Região, para os efeitos de aplicação deste Código, no que lhes couber, todos aqueles que, por força de lei ou qualquer outro ato jurídico, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, vinculados direta ou indiretamente a este Tribunal.

    D) ERRADO: Art. 4º São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores do TRT da 8ª Região no exercício do seu cargo ou função: X – a transparência - praticar ações com visibilidade plena no cumprimento das atribuições; e

    E) CERTO

  • Para quem estiver estudando para o TRT 6:

    Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.

     

    Seção IV - Das Vedações

    Art. 6º É vedado aos servidores do TRT6 praticar qualquer ato que atente contra os compromissos éticos assumidos neste Código e os princípios e valores institucionais, em especial:

    XIX – manter sob subordinação hierárquica cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

     

    CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE ÉTICA

     

     

    Seção I

    Da Composição

     

     

    Art. 7º A Comissão de Ética do TRT6 será composta por 3 membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pela Presidência do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.

    § 1º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A Presidência do Tribunal indicará o Presidente da Comissão para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos deste Código.

     

     

    Art. 8º Os integrantes da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções.

    Parágrafo único. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética.

     

    Art. 13 O disposto neste Código aplica-se, no que couber, a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade junto ao Tribunal, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte desta Corte.

  • Gabarito: Letra E

    Código de Ética do TRT-8

    Art. 8º Os servidores nomeados ou designados para o exercício dos cargos em comissão (CJ), de direção ou chefia, tendo em vista a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, além das demais normas constantes deste Código.

    Fonte: https://www.trt8.jus.br/sites/portal/files/roles/comissao-de-etica/codigo_de_etica_do_trt8.pdf


ID
1865077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • gab- D


    DA ÉTICA PARA A ALTA ADMINISTRAÇÃO
    Art. 144. Os servidores nomeados ou designados para o exercício dos cargos em comissão de níveis CJ-3 e CJ-4, tendo em vista a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, além das normas gerais de conduta ética.

  • a)

    A Comissão de Ética compõe-se por cinco membros e respectivos suplentes, designados pelo corregedor-geral do tribunal, entre os servidores efetivos e estáveis, que não tiverem sofrido, nos últimos cinco anos, punição penal ou administrativa.

    b)

    As disposições constantes do Código de Ética aplicam-se a todos os servidores do tribunal e ainda àqueles que, mesmo sendo de outra instituição, prestem serviços de natureza permanente ao tribunal, mas não aos vinculados indiretamente e em caráter excepcional que estarão submetidos à regulação específica de seu órgão de origem.

    c)

    A prática de ações com visibilidade plena integra a gestão democrática que deve ser observada pelo servidor no cumprimento de suas atribuições.

    d)

    Os servidores nomeados ou designados para o exercício dos cargos em comissão, de direção ou chefia, dada a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, além das demais normas constantes do Código de Ética.

    e)

    É vedado ao servidor manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive.


ID
1865260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca dos dispositivos constantes do Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d)

    O depósito público é órgão externo auxiliar do Foro de Belém, não o integrando, portanto.

  • Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região:

    I - O Tribunal Pleno;

    II - As Seções Especializadas ;

    III - As 4 (quatro) Turmas;

    IV - A Presidência;

    V - A Vice-Presidência;

    VI - A Corregedoria Regional;

    VII - O Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor;

    VIII - A Escola da Magistratura;

    IX -Os Desembargadores Federais do Trabalho

  • Por que a letra D está errada??

     

  • Resposta: LETRA E

    A) É da competência exclusiva da Seção Especializada I, e não da Seção Especializada II. RITRT8, Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I: I - processar e julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados;

    B) Quem concede esses afastamentos e licença é Presidente do Tribunal, e não o vice-Presidente. RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: LXVII - conceder afastamentos e licença aos servidores da Região, nas seguintes hipóteses: a) licença capacitação; b) licença sem vencimentos; c) licença para acompanhar cônjuge; d) exercício provisório para exercer função comissionada; e) licença para atividade política; f) afastamento para formação específica (art. 14 da Lei nº 9.624/98); g) licença para mandato classista; h) afastamentos preventivos; i) dispensa de ponto.

    C) É o Corregedor Regional quem coordena a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau, e não o Presidente do TRT. RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: XV - coordenar a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau; RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: XIX - exercer a direção geral do foro trabalhista.

    D) O Depósito Público integra, sim, o Foro de Belém. RITRT8, Art. 58. Integram o Foro de Belém: I - o Serviço Judiciário de Protocolo e a Distribuição de 1º Grau; II - as Varas Trabalhistas; III - o Depósito Público; IV - a Central de Mandados.

    E) CORRETA. RITRT8, Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região: I - o Tribunal Pleno; II - as Seções Especializadas; III - as 4 (quatro) Turmas; IV - a Presidência; V - a Vice-Presidência; VI - a Corregedoria Regional; VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor; VIII - a Escola da Magistratura; IX - os Desembargadores do Trabalho.


ID
1865263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que concerne aos trâmites processuais descritos no Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c)

    Os julgamentos acerca de dissídios coletivos, embargos de declaração, habeas corpus e mandados de segurança preferem aos demais julgamentos, independentemente de requerimento da parte.

  • Resposta: LETRA C

    A) O MPT se manifesta antes do desembargador relator, e não o contrário. RITRT8, Art. 132. Nos julgamentos da pauta judiciária, será observada a sequência abaixo: a) relatório; b) defesa oral; c) manifestação do Ministério Público do Trabalho; d) pronunciamento do Desembargador Relator; e) discussão; f) votação; g) proclamação do resultado do julgamento.

    B) É pela ordem cronológica de entrada do processo na Secretaria, e não de entrada do processo na distribuição local. RITRT8, Art. 120, § 1º Organizar-se-á a pauta de julgamento observando-se a ordem cronológica de entrada do processo na Secretaria.

    C) CORRETA. A preferência é garantida pela norma, ou seja, nem é necessário requerimento das partes. RITRT8, Art. 120. Os processos serão submetidos a julgamento na ordem da pauta, independentemente do comparecimento das partes ou de seus representantes legais. § 2º Preferem aos demais julgamentos, os dissídios coletivos, os embargos de declaração, os habeas corpus e os mandados de segurança.

    D) Serão notificadas em 48 horas, e não em 72 horas. RITRT8, Art. 121. As partes serão notificadas dos julgamentos mediante publicação da pauta no órgão oficial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

    E) O PAD depende de publicação e inclusão em pauta. RITRT8, Art. 122. Independem de publicação e inclusão em pauta: I - habeas corpus; II - embargos de declaração; III - conflito de competência; IV - agravo regimental, exceto quando interposto contra decisão de relator que extinga a ação rescisória, o mandado de segurança e a Reclamação; V - matéria administrativa e processo administrativo, exceto Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Recurso Administrativo (RA). VI – exceção de Impedimento; VII – exceção de Suspeição.


ID
1866217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8.ª Região.

Alternativas

ID
1866220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca dos dispositivos constantes do Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Regimento Interno do TRT-8

    Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - as Seções Especializadas;

    III - as 4 (quatro) Turmas;

    IV - a Presidência;

    V - a Vice-Presidência;

    VI - a Corregedoria Regional;

    VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor;

    VIII - a Escola da Magistratura;

    IX - os Desembargadores do Trabalho.

    Fonte: https://www.trt8.jus.br/juridico/regimento-interno

  • Resposta: LETRA D

    A) Quem concede esses afastamentos e licença é Presidente do Tribunal, e não o vice-Presidente. RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: LXVII - conceder afastamentos e licença aos servidores da Região, nas seguintes hipóteses: a) licença capacitação; b) licença sem vencimentos; c) licença para acompanhar cônjuge; d) exercício provisório para exercer função comissionada; e) licença para atividade política; f) afastamento para formação específica (art. 14 da Lei nº 9.624/98); g) licença para mandato classista; h) afastamentos preventivos; i) dispensa de ponto.

    B) É o Corregedor Regional quem coordena a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau, e não o Presidente do TRT. RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: XV - coordenar a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau; RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: XIX - exercer a direção geral do foro trabalhista.

    C) O Depósito Público integra, sim, o Foro de Belém. RITRT8, Art. 58. Integram o Foro de Belém: I - o Serviço Judiciário de Protocolo e a Distribuição de 1º Grau; II - as Varas Trabalhistas; III - o Depósito Público; IV - a Central de Mandados.

    D) CORRETA. RITRT8, Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região: I - o Tribunal Pleno; II - as Seções Especializadas; III - as 4 (quatro) Turmas; IV - a Presidência; V - a Vice-Presidência; VI - a Corregedoria Regional; VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor; VIII - a Escola da Magistratura; IX - os Desembargadores do Trabalho.

    E) É da competência exclusiva da Seção Especializada I, e não da Seção Especializada II. RITRT8, Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I: I - processar e julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados.


ID
1868995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca dos dispositivos constantes do Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região:

    I - O Tribunal Pleno;

    II - As Seções Especializadas ;

    III - As 4 (quatro) Turmas;

    IV - A Presidência;

    V - A Vice-Presidência;

    VI - A Corregedoria Regional;

    VII - O Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor;

    VIII - A Escola da Magistratura;

    IX -Os Desembargadores Federais do Trabalho

  • Resposta: LETRA A

    A) CORRETA. RITRT8, Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região: I - o Tribunal Pleno; II - as Seções Especializadas; III - as 4 (quatro) Turmas; IV - a Presidência; V - a Vice-Presidência; VI - a Corregedoria Regional; VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor; VIII - a Escola da Magistratura; IX - os Desembargadores do Trabalho.

    B) É da competência exclusiva da Seção Especializada I, e não da Seção Especializada II. RITRT8, Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I: I - processar e julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados.

    C) Quem concede esses afastamentos e licença é Presidente do Tribunal, e não o vice-Presidente. RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: LXVII - conceder afastamentos e licença aos servidores da Região, nas seguintes hipóteses: a) licença capacitação; b) licença sem vencimentos; c) licença para acompanhar cônjuge; d) exercício provisório para exercer função comissionada; e) licença para atividade política; f) afastamento para formação específica (art. 14 da Lei nº 9.624/98); g) licença para mandato classista; h) afastamentos preventivos; i) dispensa de ponto.

    D) É o Corregedor Regional quem coordena a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau, e não o Presidente do TRT. RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: XV - coordenar a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau; RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: XIX - exercer a direção geral do foro trabalhista.

    E) O Depósito Público integra, sim, o Foro de Belém. RITRT8, Art. 58. Integram o Foro de Belém: I - o Serviço Judiciário de Protocolo e a Distribuição de 1º Grau; II - as Varas Trabalhistas; III - o Depósito Público; IV - a Central de Mandados.


ID
1873753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca dos dispositivos constantes do Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA B

    A) O Depósito Público integra, sim, o Foro de Belém. RITRT8, Art. 58. Integram o Foro de Belém: I - o Serviço Judiciário de Protocolo e a Distribuição de 1º Grau; II - as Varas Trabalhistas; III - o Depósito Público; IV - a Central de Mandados.

    B) CORRETA. RITRT8, Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região: I - o Tribunal Pleno; II - as Seções Especializadas; III - as 4 (quatro) Turmas; IV - a Presidência; V - a Vice-Presidência; VI - a Corregedoria Regional; VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor; VIII - a Escola da Magistratura; IX - os Desembargadores do Trabalho.

    C) É da competência exclusiva da Seção Especializada I, e não da Seção Especializada II. RITRT8, Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I: I - processar e julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados;

    D) Quem concede esses afastamentos e licença é Presidente do Tribunal, e não o vice-Presidente. RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: LXVII - conceder afastamentos e licença aos servidores da Região, nas seguintes hipóteses: a) licença capacitação; b) licença sem vencimentos; c) licença para acompanhar cônjuge; d) exercício provisório para exercer função comissionada; e) licença para atividade política; f) afastamento para formação específica (art. 14 da Lei nº 9.624/98); g) licença para mandato classista; h) afastamentos preventivos; i) dispensa de ponto.

    E) É o Corregedor Regional quem coordena a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau, e não o Presidente do TRT. RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: XV - coordenar a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau; RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: XIX - exercer a direção geral do foro trabalhista.


ID
1879108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca dos dispositivos constantes do Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região:

    I - O Tribunal Pleno;

    II - As Seções Especializadas ;

    III - As 4 (quatro) Turmas;

    IV - A Presidência;

    V - A Vice-Presidência;

    VI - A Corregedoria Regional;

    VII - O Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor;

    VIII - A Escola da Magistratura;

    IX -Os Desembargadores Federais do Trabalho

  • Resposta: LETRA C

    A) É o Corregedor Regional quem coordena a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau, e não o Presidente do TRT. RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: XV - coordenar a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau; RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: XIX - exercer a direção geral do foro trabalhista.

    B) O Depósito Público integra, sim, o Foro de Belém. RITRT8, Art. 58. Integram o Foro de Belém: I - o Serviço Judiciário de Protocolo e a Distribuição de 1º Grau; II - as Varas Trabalhistas; III - o Depósito Público; IV - a Central de Mandados.

    C) CORRETA. RITRT8, Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região: I - o Tribunal Pleno; II - as Seções Especializadas; III - as 4 (quatro) Turmas; IV - a Presidência; V - a Vice-Presidência; VI - a Corregedoria Regional; VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor; VIII - a Escola da Magistratura; IX - os Desembargadores do Trabalho.

    A) É da competência exclusiva da Seção Especializada I, e não da Seção Especializada II. RITRT8, Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I: I - processar e julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados;

    B) Quem concede esses afastamentos e licença é Presidente do Tribunal, e não o vice-Presidente. RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: LXVII - conceder afastamentos e licença aos servidores da Região, nas seguintes hipóteses: a) licença capacitação; b) licença sem vencimentos; c) licença para acompanhar cônjuge; d) exercício provisório para exercer função comissionada; e) licença para atividade política; f) afastamento para formação específica (art. 14 da Lei nº 9.624/98); g) licença para mandato classista; h) afastamentos preventivos; i) dispensa de ponto.


ID
1880308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca dos dispositivos constantes do Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • [REGIMENTO INTERNO TRT8]

    Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - as Seções Especializadas;

    III - as 4 (quatro) Turmas;

    IV - a Presidência;

    V - a Vice-Presidência;

    VI - a Corregedoria Regional;

    VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor;

    VIII - a Escola da Magistratura;

    IX - os Desembargadores do Trabalho.

  • Resposta: LETRA A

    A) CORRETA. RITRT8, Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região: I - o Tribunal Pleno; II - as Seções Especializadas; III - as 4 (quatro) Turmas; IV - a Presidência; V - a Vice-Presidência; VI - a Corregedoria Regional; VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor; VIII - a Escola da Magistratura; IX - os Desembargadores do Trabalho.

    B) É da competência exclusiva da Seção Especializada I, e não da Seção Especializada II. RITRT8, Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I: I - processar e julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados.

    C) Quem concede esses afastamentos e licenças é Presidente do Tribunal, e não o vice-Presidente. RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: LXVII - conceder afastamentos e licença aos servidores da Região, nas seguintes hipóteses: a) licença capacitação; b) licença sem vencimentos; c) licença para acompanhar cônjuge; d) exercício provisório para exercer função comissionada; e) licença para atividade política; f) afastamento para formação específica (art. 14 da Lei nº 9.624/98); g) licença para mandato classista; h) afastamentos preventivos; i) dispensa de ponto.

    D) É o Corregedor Regional quem coordena a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau, e não o Presidente do TRT. RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: XV - coordenar a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau; RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: XIX - exercer a direção geral do foro trabalhista.

    E) O Depósito Público integra, sim, o Foro de Belém. RITRT8, Art. 58. Integram o Foro de Belém: I - o Serviço Judiciário de Protocolo e a Distribuição de 1º Grau; II - as Varas Trabalhistas; III - o Depósito Público; IV - a Central de Mandados.