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ID
1041058
Banca
FCC
Órgão
Caixa
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um engenheiro está trabalhando na incorporação de um empreendimento residencial. Sobre as áreas reais do empreendimento, considere:

I. Área real é a medida de qualquer dependência ou conjunto de dependências, incluídas as superfícies das projeções de paredes, pilares e demais elementos construtivos.

II. Área real de pavimento consiste apenas nas áreas cobertas de um pavimento, medidas a partir do projeto arquitetônico.

III. Área real total da unidade autônoma é a soma das áreas cobertas reais e condominiais.

IV. Área privativa acessória é aquela de uso exclusivo da unidade autônoma, mas fora dos limites físicos de sua área principal, como as vagas de garagem.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A área privativa principal é da porta para dentro da casa. 

    Área privativa acessório é da porta para fora, dai conta-se garagens, comodos de despejo e demais. 

    Área real total de pavimento: Medida da superfície de quaisquer dependências, ou conjunto de dependências, cobertas ou 

    descobertas, nela incluídas as superfícies das projeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos 

    Área real total da unidade autônoma: Soma das áreas cobertas e descobertas reais e condominiais que definem a área total da unidade autônoma considerada, calculadas a partir do projeto arquitetônico aprovado e com auxílio do Quadro II do anexo A..

    Gabarito letra A


    Percebam que não existe área real de pavimento e o conceito de área total da Unidade autonoma está erroneo.


    Fonte: http://www.gerenciamento.ufba.br/Downloads/Avalia%C3%A7%C3%A3o%20custos%20de%20constru%C3%A7%C3%A3o.pdf


  • eu preocupado na descrição, enquanto a II o erro estava no fato de não existir "area real de pavimento". Muito chato isso!

    O erro da III: ela precisaria considerar área descoberta

  • A área privativa principal é DA PORTA PARA DENTRO DE CASA!

    Área privativa acessório é da DA PORTA PARA FORA, dai conta-se garagens, comodos de despejo e demais. 

    Área real total de pavimento: Medida da superfície de quaisquer dependências, ou conjunto de dependências, cobertas ou 

    descobertas, nela incluídas as superfícies das projeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos 

    Área real total da unidade autônoma: Soma das áreas cobertas e descobertas reais e condominiais que definem a área total da unidade autônoma considerada, calculadas a partir do projeto arquitetônico aprovado e com auxílio do Quadro II do anexo A..