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ID
1041082
Banca
FCC
Órgão
Caixa
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O Projeto Básico caracteriza- se pelo conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para distinguir a obra ou serviço, ou o complexo de obras ou serviços, objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. O Projeto Básico deve possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, entre outros elementos. NÃO fazem parte do Projeto Básico:

Alternativas
Comentários
  • Eu compreendo que a alternativa D não consta no item IX da lei 8666, porém, um projeto que não possuir uma solução técnica suficientemente detalhada, não pode fazer parte de um projeto básico de licitação!

  • O projeto básico não dá soluções técnicas suficientemente detalhadas, ele só indica como a obra tem que ficar, quando estiver pronta, e quais materiais usar... mas não com construir. Por exemplo: Você está construindo uma estrada e tem que fazer um corte... O projeto vai indicar como será o corte(dimensões, cotas, volumes) e até quais possíveis máquinas usar para fazê-lo(Orçamento), todavia Você é quem decide se vai começar por um lado, ou por outro, ou se é melhor usar outras máquinas, ao invés de usar as que estão indicada no projeto básico... Contanto que não fuja das normas e que o resultado fique igual ao projeto!

  • O projeto básico indica solucoes tecnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas. A diferenca é que na norma essas informacoes servem apenas para MINIMIZAR A NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO OU DE VARIANTES, deixando claro que podem ocorrer mudanças

  • Acho que a letra D fala do projeto executivo.

  • DESPENCA EM PROVA!

    A lei 8.666/93 informa o conceito de um projeto básico e os elementos necessários ao mesmo, conforme segue:

     

    "IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

     

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

     

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

     

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

     

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

     

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;"

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    * As soluções técnicas suficientemente detalhadas necessárias à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas − ABNT são necessárias no projeto executivo.

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    Logo, D.

     

     

    "TREINE enquanto eles dormem, ESTUDE enquanto eles se divertem, PERSISTA enquanto eles descansam e então VIVA O QUE ELES SONHARAM!"

  • Letra "D"

    Lei 8.666/93

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.