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ID
1041148
Banca
FCC
Órgão
Caixa
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O parcelamento do solo para fins urbanos é feito de acordo com leis federais, estaduais e municipais. Sobre o parcelamento do solo, considere:

I. O loteamento e o desmembramento são subdivisões de gleba em lotes destinados à edificação.

II. O loteamento e o desmembramento permitem a abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos.

III. A infraestrutura básica de um parcelamento do solo é constituída por equipamentos urbanos, como por exemplo: escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, entre outros.

IV. O desmembramento possibilita o prolongamento e a ampliação dos logradouros existentes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Desmembramento de terreno urbano, conceitua-se como a divisão do terreno em lotes destinados a edificação com o aproveitamento do sistema viário existente desde que não implique em abertura de novas vias ou modificação das já existentes como seu alargamento

    Parcelamento do solo que é o loteamento em que implica abertura de vias de circulação pública ou sua modificação.
  • Segundo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano:

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • III - iluminação pública está errado, não está na lista de infra-estrutura básica.

  • Questão deve ser anulada.

  • Laís... questão está perfeita... segundo a lei,lote é um terreno servido de infraestrutura básica, nessa infraestrutura básica, deve conter equipamentos urbanos que são :

    Escoamento pluvual

    ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    Energia pública e domiciliar

    Esgotamento sanitário

    Água potável e

    Vias de circulação

  • Item I - Em conformidade com a lei que trata do assunto em referência, considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação.

    Conforme dispõe o texto legal, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. O loteamento prevê a abertura ou prolongamento de vias de circulação e logradouros públicos, como praças e ruas.

    Item III - Esta deve obrigatoriamente ser implantada pelo loteador e é composta pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

    Gabarito Letra c

    fontes: http://www.dornellesimoveis.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-loteamento-e-desmembramento/

    https://urbanismo.mppr.mp.br/arquivos/File/1__1.pdf

  • LEI N° 6.766/1979

    CAPÍTULO I

    Disposições Preliminares

    Art. 2°

    § 5° A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais,

    iluminação pública,

    esgotamento sanitário,

    abastecimento de água potável,

    energia elétrica pública e domiciliar e

    vias de circulação.

    § 6° A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:

    I - vias de circulação;

    II - escoamento das águas pluviais;

    III - rede para o abastecimento de água potável; e

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

    GABARITO: C