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Desmembramento de terreno urbano, conceitua-se como a divisão do terreno em lotes destinados a edificação com o aproveitamento do sistema viário existente desde que não implique em abertura de novas vias ou modificação das já existentes como seu alargamento
Parcelamento do solo que é o loteamento em que implica abertura de vias de circulação pública ou sua modificação.
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Segundo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano:
Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2º- Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
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III - iluminação pública está errado, não está na lista de infra-estrutura básica.
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Questão deve ser anulada.
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Laís... questão está perfeita... segundo a lei,lote é um terreno servido de infraestrutura básica, nessa infraestrutura básica, deve conter equipamentos urbanos que são :
Escoamento pluvual
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Energia pública e domiciliar
Esgotamento sanitário
Água potável e
Vias de circulação
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Item I - Em conformidade com a lei que trata do assunto em referência, considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação.
Conforme dispõe o texto legal, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. O loteamento prevê a abertura ou prolongamento de vias de circulação e logradouros públicos, como praças e ruas.
Item III - Esta deve obrigatoriamente ser implantada pelo loteador e é composta pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Gabarito Letra c
fontes: http://www.dornellesimoveis.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-loteamento-e-desmembramento/
https://urbanismo.mppr.mp.br/arquivos/File/1__1.pdf
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LEI N° 6.766/1979
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 2°
§ 5° A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais,
iluminação pública,
esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável,
energia elétrica pública e domiciliar e
vias de circulação.
§ 6° A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
GABARITO: C