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ID
1041166
Banca
FCC
Órgão
Caixa
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A outorga é ato administrativo no qual o poder público dá o direito ao uso de determinado recurso hídrico. NÃO representa situação sujeita à outorga:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    A Lei 9.433/97 estabelece que independem de outorga pelo Poder Público os seguintes usos dos
    recursos hídricos:

    I. o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II. as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; e

    III. as acumulações de volumes de água considerados insignificantes

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997

    Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso  IX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

    SEÇÃO III

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o

    controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive

    abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com

    o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de

    água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais,

    distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.