São Características e Competências da ANS, conforme à Lei 9.961, ARTS 1º e art 4º:
A) CORRETA.Art. 4º, XV - estabelecer critérios de aferição e
controle da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos privados de
assistência à saúde, sejam eles próprios, referenciados, contratados ou conveniados;
B) ERRADA. Art. 4º, I - propor políticas e diretrizes gerais ao
Conselho Nacional de Saúde Suplementar - Consu para a regulação do setor de saúde
suplementar;
C) ERRADA. Art. 1º É criada a
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial,
vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão
de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a
assistência suplementar à saúde.
Parágrafo único. A natureza de autarquia
especial conferida à ANS é caracterizada por autonomia administrativa, financeira,
patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e
mandato fixo de seus dirigentes.
D) ERRADA. Art. 4º, VI - estabelecer normas para ressarcimento ao
Sistema Único de Saúde - SUS
E) ERRADA. Art. 4º, XVII - autorizar reajustes e revisões das
contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o
Ministério da Fazenda.