Para
melhor compreensão da assertiva, faz-se necessário a distinção entre Administração
Pública Direta e Indireta, então, vamos lá:
Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais
foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das
atividades administrativas do Estado.
Administração Pública Indireta é o conjunto de entidades, criadas ou autorizadas por lei, que,
vinculadas à respectiva Administração
Direta, têm o objetivo de desempenhar as
atividades administrativas de forma descentralizada. A base da ideia da
Administração Indireta encontra-se no instituto da descentralização, que vem a
ser a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou
jurídica. De acordo com o Decreto-Lei n° 200/1967, compreende as seguintes
entidades:
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista.
O assunto sobre Administração Pública Direta
e Indireta pode ser estudado em Direito Administrativo, mas para a solução da
assertiva é suficiente essa distinção.
Após
distinguir Administração Pública Direta e Indireta, pode-se concluir que a questão
está errada, pois, de acordo com as características e, conforme o art. 1° da
Lei n° 9.961/00, a Agência Nacional
de Saúde Suplementar – ANS é uma
autarquia sob o regime especial, logo, por ser
autarquia, faz parte da Administração Pública Federal
Indireta.
A fim de não restar dúvidas nesta questão,
saiba que a
ANS é uma autarquia, que faz parte da Administração Pública Federal Indireta e é vinculada ao Ministério da Saúde que faz parte da Administração
Pública Federal Direta.No tocante aos recursos, a ANS é caracterizada por autonomia financeira e suas
receitas estão previstas no art. 17 da Lei n° 9.961/00.
Resposta: Errada.